| 1 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
"DESENVOLVER PROJETO A FIM DE PROPICIAR A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS, PARA FINS DE MORADIA, OFERECENDO INCLUSIVE, SE NECESSÁRIO, GARANTIA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 10, IV, DA LEI N° 11.632, DE 22/07/1994, INTRODUZIDO PELA LEI N° 13.741, DE 15/01/2004."
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O presente projeto de Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias pretende alterar um dos seus anexos, para adequá-lo ao disposto no art. 10, IV da Lei n. 11.632, de 22 de julho de 1994, que dispõe sobre uma política integrada de habitação, voltada á população de baixa renda, introduzido pela Lei n. 13.741, de 15 de janeiro de 2004.
O item a ser incluído faz parte do Anexo I, Metas e Prioridades, parágrafo: "Centro Lindo - Valorização do Centro da Cidade de São Paulo, com a implantação de projetos de requalificação urbana", no quadro: "Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário" do Projeto de Lei n. 239/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
O objetivo é dar efetividade às mencionadas leis, incluindo esse subitem, que já é um dos objetivos do Fundo Municipal de Habitação, criado pela Lei n. 11.632/1994, atender a uma importante demanda do setor imobiliário, bem como integrar o Município de São Paulo no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, criado pela Lei Federal n. 11.124, de 16 de junho de 2005.
Trata-se, portanto, de implemento na redação inicial, com claro benefício tanto para a Administração Pública como para os cidadãos.
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[NÃO] |
| 2 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
"PROPICIAR O INCENTIVO DO USO RACIONAL DA ÁGUA, COM O USO DE EQUIPAMENTOS SANITÁRIOS ECOLOGICAMENTE CORRETOS NOS NOVOS PROJETOS DE EDIFICAÇÕES.”
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O presente projeto de Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias pretende alterar um dos seus anexos a fim de proporcionar políticas públicas que instituam mecanismos de preservação e redução da água potável nas novas edificações.
O item a ser incluído faz parte do Anexo I, Metas e Prioridades, parágrafo: “§ Sustentabilidade das Edificações, com a implantação de novo padrão de uso racional de água e eficiência energética nas novas edificações”, no quadro: "Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário" do Projeto de Lei n. 239/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
O objetivo é dar efetividade ao Plano Diretor da cidade de São Paulo, incluindo esse subitem, que já é um dos objetivos do artigo 197, VI, da Lei n. 16.050, de 31 de julho de 2014, bem como integrar o Município de São Paulo a Lei Federal nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Trata-se, portanto, de implemento na redação inicial, de suma relevância e importância com claro benefício tanto para a Administração Pública como para os cidadãos.
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[NÃO] |
| 3 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
"PROPICIAR A UTILIZAÇÃO DE TRANSPORTE PÚBLICO SUSTENTÁVEL ABASTECIDO POR BIOGÁS.”
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O presente projeto de Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias pretende alterar um dos seus anexos a fim de proporcionar políticas públicas que instituam mecanismos de preservação ao meio ambiente, sistema de transporte coletivo com tecnologias renováveis e redução dos gases CO2 na cidade de São Paulo.
O item a ser incluído faz parte do Anexo I, Metas e Prioridades, parágrafo: “§ Cidade Conectada, com proporcionando o aumento em 7% do transporte público na Cidade de São Paulo”, no quadro: "Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário" do Projeto de Lei n. 239/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
O objetivo é dar efetividade ao Plano Diretor da cidade de São Paulo, incluindo esse subitem, que já é uma diretriz do Sistema de Mobilidade, disposto no artigo 228, XI c/c art. 245, X, da Lei n. 16.050, de 31 de julho de 2014 (Plano Diretor do Município de São Paulo), bem como integrar o Município de São Paulo a Lei Federal n. 12.305, de 02 de agosto de 2010 que trata sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Trata-se, portanto, de implemento na redação inicial, de suma relevância e importância com claro benefício tanto para a Administração Pública como para os cidadãos.
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[NÃO] |
| 4 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
"FOMENTAR O ABASTECIMENTO DE MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES NOS HOSPITAIS PÚBLICOS.”
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O presente projeto de Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias pretende alterar um dos seus anexos com o fim de ampliar a cobertura da atenção básica na saúde do município de São Paulo.
O item a ser incluído faz parte do Anexo I, Metas e Prioridades, parágrafo: “§ Amplia Saúde, com proporcionando aumentar a cobertura da atenção básica da saúde para 70% na cidade de São Paulo”, no quadro: "Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário" do Projeto de Lei n. 239/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
O objetivo é dar efetividade no atendimento básico à saúde aos munícipes da cidade de São Paulo, possibilitando mais contratações de médicos especialistas, abastecimento de medicamentos, insumos e ampliação do equipamentos hospitalares nas redes publicas municipais em atenção ao direito social fundamental previsto no art. 196 da Constituição Federal de 1988.
Trata-se, portanto, de implemento na redação inicial, de suma relevância e importância com claro benefício para a sociedade paulistana.
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[NÃO] |
| 5 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
"PROMOVER A REDUÇÃO DA VIOLÊNCIA URBANA COM O MONITORAMENTO NA CIDADE POR MEIO DE CÂMERAS”
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O presente projeto de Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias pretende alterar um dos seus anexos fomentando a instalação de câmeras e o monitoramento 24 horas de segunda a domingo em pontos estratégicos da cidade, em especial a região central da cidade de São Paulo.
O item a ser incluído faz parte do Anexo I, Metas e Prioridades, parágrafo: “§ Cidade Segura, proporcionando inibir a ação de delinquentes e aumentar a segurança na cidade de São Paulo”, no quadro: "Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário" do Projeto de Lei n. 239/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
O objetivo é proporcionar melhorar a segurança na cidade por meio de monitoramento de câmeras espalhadas na cidade, com o monitoramento de uma central da Guarda Municipal por 24 horas todos os dias da semana, inibindo e coibindo a ação de delinquentes, proporcionando melhoras na segurança.
Trata-se, portanto, de implemento na redação inicial, de suma relevância e importância com claro benefício para a sociedade paulistana.
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[NÃO] |
| 6 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
"PROMOÇÃO DE CAMPEONATOS ESPORTIVOS COM AS FEDERAÇÕES E INSTITUIÇÕES ESPORTIVAS NOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS”
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O presente projeto de Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias pretende alterar um dos seus anexos proporcionando as atividades de educação física nos Centros Educacionais Unificados da cidade de São Paulo, estimulando a saúde, a educação, à socialização melhorando a qualidade de vida dos cidadãos.
O item a ser incluído faz parte do Anexo I, Metas e Prioridades, parágrafo: “§ CEU 21, proporcionando transformação dos Centros Educacionais Unificados em polos de inovação em tecnologias educacionais, práticas nas educações físicas e pedagógicas”, no quadro: "Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário" do Projeto de Lei n. 239/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
O objetivo é proporcionar às crianças, jovens e adolescentes a atividade física com meio de interação entre as pessoas, a socialização, proporcionando uma melhor qualidade de vida e saúde de nossas futuras gerações, estimulando inclusive aos mesmos uma alternativa saudável para o não envolvimento com as drogas.
Trata-se, portanto, de implemento na redação inicial, de suma relevância e importância com claro benefício para a sociedade paulistana e nossas futuras gerações.
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[NÃO] |
| 7 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
"PROMOVER A PAVIMENTAÇÃO POR MEIO DE PISO DRENANTE NAS ÁREAS COMUNS DOS CONDOMINIOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - HIS”
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O presente projeto de Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias pretende alterar um dos seus anexos proporcionando a implementação de pavimento por meio de piso drenante nas áreas comuns dos condomínios onde serão construídas as 25 mil unidades habitacionais de HIS.
O item a ser incluído faz parte do Anexo I, Metas e Prioridades, parágrafo: “§ Casa da Família, proporcionando a redução no déficit de unidades habitacionais na cidade de São Paulo”, no quadro: "Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário" do Projeto de Lei n. 239/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
O objetivo na promoção deste tipo de pavimentação é reduzir o volume de água proveniente do escoamento superficial, especialmente em dias de chuva, amenizado consequentemente as enchentes na cidade de São Paulo.
Trata-se, portanto, de implemento na redação inicial, de suma relevância e importância com claro benefício para a sociedade paulistana.
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[NÃO] |
| 8 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
"PROMOVER PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL NAS ESCOLAS MUNICIPAIS”
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O presente projeto de Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias pretende alterar um dos seus anexos fomentando um programa nas escolas de conscientização socioambiental.
O item a ser incluído faz parte do Anexo I, Metas e Prioridades, parágrafo: “§ Acesso e Permanência, proporcionando aos gestores educacionais um instrumento de estímulo para a convivência entre os docentes e discentes no enfrentamento do abandono e outras formas de exclusão educacional” no quadro: "Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário" do Projeto de Lei n. 239/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
O objetivo da presente propositura é promover a educação de socioambiental dentro das escolas desde a tenra idade, conscientizando sobre a importância de trabalhar com temas a respeito do meio ambiente e a contribuição que podemos imprimir na vida das futuras gerações.
Trata-se, portanto, de implemento na redação inicial, de suma relevância e importância com claro benefício para a sociedade paulistana e as futuras gerações.
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[NÃO] |
| 9 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
"IMPLEMENTAR A UTILIZAÇÃO DE ASFALTO POROSO NA RECAPIAÇÃO E CONSTRUÇÕES DE NOVAS VIAS”
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O presente projeto de Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias pretende alterar um dos seus anexos promovendo a utilização de novas tecnologias urbanísticas na redução dos impactos ambientais, inclusive proporcionando a redução das enchentes na cidade de São Paulo.
O item a ser incluído faz parte do Anexo I, Metas e Prioridades, parágrafo: “§ Asfalto Novo, proporcionando asfalto de qualidade, promovendo a redução de acidentes, inclusive a redução de enchentes quando da utilização em massa de manta asfáltica porosa” no quadro: "Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário" do Projeto de Lei n. 239/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
O objetivo da presente propositura é proporcionar melhor qualidade da manta asfáltica, inclusive viabilizando a redução de enchentes com a utilização de materiais porosos na construção e substituição de material atualmente usado.
Trata-se, portanto, de implemento na redação inicial, de suma relevância e importância com claro benefício para a sociedade paulistana.
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[NÃO] |
| 10 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
"IMPLEMENTAR PARCERIAS PÚBLICO, PRIVADAS E INSTITUCIONAIS PARA ESTUDO E PROMOÇÃO DE NOVAS TECNOLOGIAS NA GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, EM ESPECIAL PLANTAS DE TRATAMENTO DE BIOGÁS”
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O presente projeto de Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias pretende alterar um dos seus anexos promovendo a utilização de novas tecnologias em gestão de resíduos sólidos proporcionando a redução dos impactos ambientais, bem como se adequando aos objetivos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
O item a ser incluído faz parte do Anexo I, Metas e Prioridades, parágrafo: “§ Recicla Sampa, proporcionando a transformação dos resíduos provenientes da coleta de lixo seletiva, bem como dos resíduos orgânicos almejando atingir ao menos 10% do índice de sustentabilidade” no quadro: "Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário" do Projeto de Lei n. 239/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
O objetivo da presente propositura é promover a parceria pública, privada e institucional a fim de obter novas tecnologias eficazes na área da gestão de resíduos sólidos em atenção a uma política pública sustentável de qualidade.
Trata-se, portanto, de implemento na redação inicial, de suma relevância e importância com claro benefício para a sociedade paulistana.
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[NÃO] |
| 11 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
"IMPLEMENTAR PROGRAMA DE HABITAÇÃO SUSTENTÁVEL DE ESPECIAL INTERESSE SOCIAL – HSEIS.”
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O presente projeto de Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias pretende alterar um dos seus anexos promovendo a utilização de tecnologias habitacionais sustentáveis e o uso e aproveitamento racional do espaço edificado e de seu entorno.
O item a ser incluído faz parte do Anexo I, Metas e Prioridades, parágrafo: “§ Programa de Regularização Fundiária, proporcionando subsidiar e ampliar as habitações de interesse social na cidade de São Paulo” no quadro: "Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário" do Projeto de Lei n. 239/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
O objetivo da presente propositura é oferecer a população de baixa renda a aquisição de moradia digna e de qualidade, promovendo qualidade de vida às pessoas.
Trata-se, portanto, de implemento na redação inicial, de suma relevância e importância com claro benefício para a sociedade paulistana.
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[NÃO] |
| 12 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
"DESENVOLVER PROJETO A FIM DE PROPICIAR A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS DE TERCEIROS, PARA FINS DE MORADIA, OFERECENDO INCLUSIVE, SE NECESSÁRIO, GARANTIA NO CONTRATO DE LOCAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 10, IV, DA LEI N° 11.632, DE 22/07/1994, INTRODUZIDO PELA LEI N° 13.741, DE 15/01/2004."
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O presente projeto de Emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias pretende alterar um dos seus anexos, para adequá-lo ao disposto no art. 10, IV da Lei n. 11.632, de 22 de julho de 1994, que dispõe sobre uma política integrada de habitação, voltada á população de baixa renda, introduzido pela Lei n. 13.741, de 15 de janeiro de 2004.
O item a ser incluído faz parte do Anexo I, Metas e Prioridades, parágrafo: "§ Unidades habitacionais para locação social - construir ou reformar para locação social 500 unidades habitacionais", no quadro: "Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário" do Projeto de Lei n. 239/2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
O objetivo é dar efetividade às mencionadas leis, incluindo esse subitem, que já é um dos objetivos do Fundo Municipal de Habitação, criado pela Lei n. 11.632/1994, atender a uma importante demanda do setor imobiliário, bem como integrar o Município de São Paulo no Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, criado pela Lei Federal n. 11.124, de 16 de junho de 2005.
Trata-se, portanto, de implemento na redação inicial, com claro benefício tanto para a Administração Pública como para os cidadãos.
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[NÃO] |
| 13 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Implantar Programa de Educação Ambiental para Sustentabilidade aos professores e alunos do Ensino Fundamental
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Os temas voltados à preservação ambiental adquirem cada vez maior importância à medida que os desafios contemporâneos exigem adesão e engajamento contínuos por parte da sociedade, como única forma de se assegurar a conservação do planeta.
Frente à degradação das condições do ambiente global e a destruição sistemática da biodiversidade, faz-se imprescindível o fortalecimento de uma consciência ambiental, através da qual governos, escolas, empresas, instituições da sociedade civil e comunidades adquiram e adotem práticas e metodologias sustentáveis que colaborem para a recuperação e conservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida aos biossistemas existentes.
Neste sentido, a implementação de ações educacionais que possam consolidar a construção de um modelo sustentável de desenvolvimento e convívio social ocupa lugar de central importância nas iniciativas governamentais, não podendo o presente projeto de lei prescindir da diretriz propugnada pela emenda proposta, que objetiva assegurar aos professores e alunos da rede pública municipal formação contínua através de Programa de Educação Ambiental para a Sustentabilidade.
Face ao exposto, devido a relevância do tema para as ações na área da educação e meio ambiente, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
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[NÃO] |
| 14 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- A REFORMA DE ESCADARIAS SITUADAS NO BAIRRO DO JABAQUARA."
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ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA OBRA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA EIS QUE AS ESCADARIAS DO BAIRRO
NECESSITAM DE REFORMA GERAL NOS PISOS E COLOCAÇÃO DE CORRIMAO. |
[NÃO] |
| 15 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- IMPLANTAÇÃO DA 2ª FASE DA CICLOVIA CAMINHOS DO PARQUE, SITUADA NO BAIRRO DO JABAQUARA.
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ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, QUE DEPENDEM DA DESTINAÇÃO DE RECURSO DO ORÇAMENTO PARA O TÉRMINO DESTA OBRA, SOLICITA-SE A APROVAÇÃO DA PRESENTE EMENDA. |
[NÃO] |
| 16 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- EXECUCAO DE SERVICOS E OBRAS DE CALCADAS E ACESSIBILIDADE EM ROTAS ESTRATEGICAS EM DIVERSAS
RUA NA JURIDICAO SUB/SP/JA.
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ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA OBRA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA A ACESSIBILIDADE DE ROTAS
ESTRATEGICAS EM DIVERSAS RUAS NA CIRCUNSCRIÇÃO. |
[NÃO] |
| 17 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- SERVICOS DE PAVIMENTACAO E PAISAGISMO DA TRAVESSA FAGULHA - RUA LENO.
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ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE O PLEITEADO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO E PAISAGISMO É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA A CIRCUNSCRIÇÃO. |
[NÃO] |
| 18 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- A REFORMA DE VIELAS SITUADAS NO BAIRRO DO JABAQUARA."
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ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA OBRA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA, EIS QUE ATUALMENTE OS PAVIMENTOS ENCONTRAM-SE EM MAU ESTADO DE CONSERVAÇÃO.” |
[NÃO] |
| 19 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- SERVICOS PARA EXECUCAO DE GALERIA DE AGUAS PLUVIAIS NA RUA PRAIA DO CASTELO, NO BAIRRO DE JABAQUARA.
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ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA OBRA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA A CONTENÇÃO DE ENCHENTES NA CIRCUNSCRIÇÃO. |
[NÃO] |
| 20 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- SERVICOS PARA EXECUCAO DE DRENAGEM NA RUA ALBERTO SAMPAIO, NO BAIRRO DE JABAQUARA.
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ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA OBRA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA A CONTENÇÃO DE ALAGAMENTOS NA CIRCUNSCRIÇÃO. |
[NÃO] |
| 21 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- CANALIZAÇÃO DE CÓRREGO RUA AFONSO XIII, NO BAIRRO DE JABAQUARA.
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ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA OBRA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA A CONTENÇÃO DE ALAGAMENTOS NA CIRCUNSCRIÇÃO. |
[NÃO] |
| 22 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- CANALIZAÇÃO CÓRREGO RUA LAS PALMAS, NO BAIRRO DE JABAQUARA.
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ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA OBRA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA A CONTENÇÃO DE ALAGAMENTOS NA CIRCUNSCRIÇÃO. |
[NÃO] |
| 23 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- CANALIZAÇÃO RUA MADRE EMILIE DE VILLENEUVE, NO BAIRRO DE JABAQUARA
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ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA OBRA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA A CONTENÇÃO DE ENCHENTES NA CIRCUNSCRIÇÃO. |
[NÃO] |
| 24 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- REFORMA DA PRAÇA NICOLAU WEBER, SITUADA NO BAIRRO DO JABAQUARA."
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ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA REFORMA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA A MANUTENÇÃO DE AREAS VERDES.” |
[NÃO] |
| 25 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- CANALIZAÇÃO RUA WALDIR MALUF, NO BAIRRO DE JABAQUARA;
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ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA OBRA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA A CONTENÇÃO DE LAGAMENTOS NA CIRCUNSCRIÇÃO. |
[NÃO] |
| 26 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
- Reforma da Praça sito na Rua Soares de Avellar, altura do nº 694, bairro de Jabaquara, com a instalação de playground, equipamento de ginástica para a 3ª idade e pista para caminhada.
- Reforma da Praça sito na Rua Soares de Avellar, altura do nº 694, bairro de Jabaquara, com a instalação de playground, equipamento de ginástica para a 3ª idade e pista para caminhada.
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ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA REFORMA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA PROPICIAR LAZER AOS MUNÍCIPES DA REGIÃO. |
[NÃO] |
| 27 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Construção de UBS no bairro de Jabaquara.
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A presente emenda visa atender as reivindicações dos moradores do bairro de Jabaquara, que dependem da destinação de recurso do orçamento para a execução desta obra de suma importância para a saúde da população local. |
[NÃO] |
| 28 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- MAJORAR A REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO DO TRANSPORTE ESCOLAR GRATUITO - TEG.
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Em atenção a latente necessidade do Município que precisa de mais recursos do orçamento para aumentar o atendimento do serviço de transporte de escolares gratuito - TEG, forçoso se faz a aprovação desta emenda. |
[NÃO] |
| 29 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Construção de ciclovia trecho Av. Eng. Eusébio Stevaux a Av. Eng. Alberto de Zagottis, finalizando na Estação de Trem Jurubatuba.
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A presente emenda visa atender as reivindicações dos moradores de Santo Amaro e região, que dependem da destinação de recurso do orçamento para a execução da obra em questão. |
[NÃO] |
| 30 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- REFORMA DAS SEGUINTES PRAÇAS SITUADAS NO BAIRRO DO JABAQUARA:
*BARÃO DO JAPURÁ;
*ISAAC OLIVER;
*ISIDORO MACHADO;
*R DAS CANJERANAS X AV. ENGº GEORGE CORBISIER;
*DO ESPINHAÇO;
*RUA ANTONIO MADI;
*COMENDADOR ANTONIO SANCHES;
*RUA ADELINO FONTOURA (AO LADO DO CDC
FERRADURA);
* MARY HASHIMOTO;
*WHITAKER PENTEADO;
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ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PLEITEA-SE PELA APROVAÇÃO DESTA EMENDA. |
[NÃO] |
| 31 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- A TRANSFORMAÇÃO DA PRAÇA EM PARQUE E IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PUBLICOS NO ESPAÇO PÚBLICO DA RUA ALM SOUZA BRAGA (CABECEIRA DO AEROPORTO DE CONGONHAS
|
ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA OBRA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA PROPICIAR LAZER AOS MUNÍCIPES DA REGIÃO. |
[NÃO] |
| 32 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- REFORMA E IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PUBLICOS NA PRAÇA ORLANDO GOMES,SITUADA NO BAIRRO DO JABAQUARA.
|
ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA REFORMA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA PROPICIAR O LAZER, BEM COMO A MANUTENÇÃO DE AREAS VERDES. |
[NÃO] |
| 33 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- A REFORMA DO CDM FERRADURA - RUA ADELINO FONTOURA 404 SPJA.
|
ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA REFORMA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA PROPICIAR MELHORES CONDIÇÕES DE LAZER AOS MUNÍCIPES. |
[NÃO] |
| 34 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- REFORMA DO CLUBE MUNICIPAL JALISCO, SITUADO NO BAIRRO DO JABAQUARA.
|
ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA REFORMA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA PROPICIAR MELHORES CONDIÇÕES DE LAZER AOS MUNÍCIPES. |
[NÃO] |
| 35 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- EXECUÇÃO DE GALERIA E READEQUAÇÃO DE VIA - RUA HUGO VICTOR SILVA X RUA SIMÃO RODRIGUES.
|
ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA PROVIDÊNCIA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA SANAR A FALTA DE
ESCOAMENTO DE AGUAS PLUVIAIS NA VIA, QUE ACARRETA A INUNDAÇÃO DE RESIDÊNCIAS. |
[NÃO] |
| 36 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM NAS RUAS CAETANO GORNATI, ARGIVAI.
|
ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA PROVIDÊNCIA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA SANAR A FALTA DE
ESCOAMENTO DE AGUAS PLUVIAIS QUE ACARRETA A INUNDAÇÃO DE RESIDÊNCIAS. |
[NÃO] |
| 37 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- FRESA E O RECAPEAMENTO DOS SEGUINTES LOGRADOUROS SITUADOS NO BAIRRO DO JABAQUARA:
* RUA DOS BURITIS - TOTAL - 10.000,00 M2.;
* RUA DOS GRUMIXAMAS - 7.000,00 M2 - TRECHO ENTRE PÇA PE. JOSE CONCEIÇÃO MEIRELES E
AV ENG GEORGE CORBISIER;
* RUA DOS JEQUTIBAS - 4.000,00 M2 – TOTAL;
* RUA NELSON FERNANDES - 5.600,00 M2 – TOTAL;
* RUA DOS JATOBÁS - 1.500,00 M2 – TOTAL;
* RUA DAS SERINGUEIRAS - 4.500,00 M2 – TOTAL;
* RUA PRAIA DO CEREJO - 2.000,00 M2;
* AV RODRIGUES MONTEMOR - TRECHO DE ENTRE RUA FRANCISCO SOLIMENA E RUA BENIGNO
CARRERA - 4.200,00;
* RUA FARJALA KORAICHO - TRECHO ENTRE RUA ARMANDO A PEREIRA E RUA CAPINANS -
2.800,00 M2;
* ESTRADA ANTIGA DO MAR TRECHO ENTRE AV ARMANDO A PEREIRA E RUA ALVARO
FAGUNDES - 6.440,00 M2;
|
ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JABAQUARA, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA PROVIDÊNCIA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA MELHORAR O ACESSO E
TRÂNSITO LOCAL. |
[NÃO] |
| 38 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- AQUISIÇÃO DE UNIFORMES, COLETES À PROVA DE BALAS E ARMAS DE FOGO PARA A GUARDA METROPOLITANA.
|
ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA GCM, QUE DEPENDEM DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO PARA PROPORCIONAR SEU MISTER COMPATÍVEL AO ALCANCE DO
PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA, SOLICITA-SE A APROVAÇÃO DESTA EMENDA. |
[NÃO] |
| 39 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- A IMPLEMENTAÇÃO DO PROJETO “CRIANÇA SOB A NOSSA GUARDA".
|
ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, QUE DEPENDEM DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO PARA PROPORCIONAR POLÍTICAS DE VALORAÇÃO SOCIAL, SOLICITA-SE AOS NOBRES PARES A APROVAÇÃO DESTA EMENDA. |
[NÃO] |
| 40 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- A IMPLEMENTAÇÃO DO “PROJETO LUZ – PROJETO DE PREVENÇÃO AO USO INDEVIDO DE
DROGAS."
|
ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA, QUE DEPENDEM DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS DO ORÇAMENTO PARA PROPORCIONAR POLÍTICAS DE VALORAÇÃO SOCIAL E SAÚDE PÚBLICA, SOLICITA-SE AOS NOBRES PARES A APROVAÇÃO DESTA EMENDA. |
[NÃO] |
| 41 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Acesso à moradia para as famílias do bairro de Jabaquara, que se encontram em áreas ocupadas
irregularmente.
|
A presente emenda visa estabelecer ações para a regularização de áreas municipais ocupadas irregularmente com a intenção de promover a qualidade de vida para os seus moradores, que passam a ter direitos aos serviços públicos. |
[NÃO] |
| 42 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- aquisição de ambulância com a manutenção de motorista para a UBS Chácara Santo Amaro (bairro de Parelheiros).
|
ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DE PARELHEIROS, PLEITEA-SE PELA APROVAÇÃO DESTA EMENDA. |
[NÃO] |
| 43 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- aquisição de equipamentos de ginástica para o uso da melhor idade, a serem instalados em sala disponível da UBS Chácara Santo Amaro -bairro de Parelheiros
|
ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DE PARELHEIROS, PLEITEA-SE PELA APROVAÇÃO DESTA EMENDA. |
[NÃO] |
| 44 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Criação de um crematório para animais domésticos.
|
ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DOS MUNÍCIPES DA CIDADE, FORÇOSO SE FAZ APROVAR A PRESENTE EMENDA PARA DESTINAR VERBA NA LEI ORÇAMENTÁRIA A FIM DE VIABILIZAR O PLEITO EM TELA. |
[NÃO] |
| 45 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- construção de muro de arrimo na lateral e frente da Associação Martinica, sito a Viela "L" - Rua Jornalista José Leite Pinto, Jd. Martinica
|
A Viela "L" com a Rua Jornalista José Leite Pinto é passagem de moradores do CDHU Martinica, dos que se utilizam da CEI, da EMEI, EMEF e CDM Jd. Martinica, o que impõe a construção do muro de arrimo, a fim de afastar responsabilidade civil. |
[NÃO] |
| 46 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Promoção da Marcha para Jesus a ser realizada no Campo de Bagatelle, com saída do metrô Tiradentes rumo à Praça dos Expedicionários Brasileiros, bairro de Santana.
|
Considerando que a Marcha para Jesus é um evento internacional que ocorre anualmente em milhares de cidades do mundo para glorificar o nome de Jesus, forçoso se faz destinar verba do orçamento para colaborar com a realização deste glorioso evento. |
[NÃO] |
| 47 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- aplicar os recursos arrecadados com a cobrança das multas de trânsito, exclusivamente, em sinalização,engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.
|
A presente emenda é medida de rigor, pois observa a orientação do artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro. |
[NÃO] |
| 48 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Promoção da Convenção Municipal dos Quartetos, organizada pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, a ser realizada no terceiro sábado de outubro, conforme calendário de eventos da Cidade de São Paulo.
|
A presente emenda objetiva estabelecer parâmetros para o Poder Executivo, quando da elaboração da peça orçamentária anual, disponibilizar verba para a realização da Convenção Municipal dos Quartetos. |
[NÃO] |
| 49 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Estabelecer convênio com o Hospital Adventista de São Paulo para promover procedimentos cirúrgicos em geral.
|
A presente emenda visa estabelecer parâmetros para o Poder Executivo firmar convênio com o Hospital Adventista de São Paulo, a fim de aumentar a rede da Municipalidade, de modo que mister se faz necessário reservar verba do orçamento anual para esse mister. |
[NÃO] |
| 50 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Demarcação de sinalização horizontal e vertical para o embarque e desembarque do transporte de escolares nas proximidades das instituições de ensino.
|
A presente emenda objetiva estabelecer parâmetros para o Poder Executivo, quando da elaboração da peça orçamentária anual, disponibilizar verba para a instalação de sinalização para o estacionamento exclusivo do transporte de escolares. |
[NÃO] |
| 51 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Construção de galeria de águas pluviais na Rua Porta do Prado, altura do numeral 50, Pq. Novo Santo Amaro.
|
ATENDENDO AS REIVINDICAÇÕES DA COMUNIDADE DO JD. NOVO SANTO AMARO, PONDERA-SE QUE A PLEITEADA OBRA É DE GRANDE IMPORTÂNCIA PARA A CONTENÇÃO DE ENCHENTES NA CIRCUNSCRIÇÃO. |
[NÃO] |
| 52 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no Anexo I desta Lei, insira-se a seguinte a prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Manutenção dos cobradores nos veículos do transporte coletivo de passageiros da Capital.
|
A presente emenda objetiva estabelecer parâmetros para o Poder Executivo, quando da elaboração da peça orçamentária anual, disponibilizar verba para a manutenção dos cobradores nos veículos do transporte coletivo de passageiros da Capital. |
[NÃO] |
| 53 |
Modificar Dispositivo |
ABOU ANNI |
O inciso II do parágrafo único do artigo 6º passa a ter a seguinte redação:
II - Plano de circulação e transporte;
|
A presente emenda objetiva corrigir prioridade a ser estabelecida pelo Poder Executivo, quando da elaboração da peça orçamentária anual. |
[NÃO] |
| 54 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
- implantação do Polo Cultural Parelheiros
|
Cultura (1) Polo Cultural Parelheiros.
Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, para o desenvolvimento social, cultural, educativo, econômico e sustentável da região em que se insere. |
[NÃO] |
| 55 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Desenvolvimento Programa de Incentivo à Cultura do Bambu
|
Desenvolvimento (2) Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, para o desenvolvimento social, cultural, educativo, econômico e sustentável da região em que se insere. |
[NÃO] |
| 56 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação de Entreposto Agrícola em Parelheiros.
|
Desenvolvimento (3). Entreposto Agrícola Parelheiros. Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, para o desenvolvimento social, cultural, educativo, econômico e sustentável da região em que se insere. |
[NÃO] |
| 57 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação da Secretaria Municipal de Turismo
|
Secretaria Turismo (4) Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, para o desenvolvimento social, cultural, educativo, econômico e sustentável da Cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 58 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Desenvolvimento do Programa de Incentivo à Agricultura Orgânica
|
Desenvolvimento (5) Agricultura Orgânica. Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, para o desenvolvimento social, cultural, educativo, econômico e sustentável da região de Parelheiros. |
[NÃO] |
| 59 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Assistência Psicopedagógica nas Escolas da Rede
|
Educação (1) Psicopedagogia. Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, para o desenvolvimento estudantil, social, cultural, educativo e de saúde dos educandos da região em que se insere. |
[NÃO] |
| 60 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Construção de EMEI/CEI em Área Pública adjacente à Praça Sérgio Talans -- Chácara Cocaia.
|
Educação (4) EMEI Chac Cocaia. Trata-se de execução imprescindível para a proteção da infância, qualidade de vida e educacional o que resultará em desenvolvimento social, cultural e educativo da região em que se insere. |
[NÃO] |
| 61 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Construção de EMEI/CEI Chácara Cocaia, em área da Rua Jupira Marcondes x Aroldo Nogueira.
|
Educação (3) EMEI Jupira Marcondes.Trata-se de execução imprescindível para a proteção à infância, qualidade de vida, o que resultará em e desenvolvimento social, cultural e educativo da região em que se insere. |
[NÃO] |
| 62 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Construção de EMEI/CEI Grajaú, em Área da Ria Nélia André.
|
Educação (2) EMEI Grajaú - Trata-se de execução imprescindível para a proteção da infância e qualidade de vida, o que resultará em desenvolvimento social, cultural e educacional sustentável da região em que se insere. |
[NÃO] |
| 63 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Construção de EMEI/CEI Jardim São Judas Tadeu Área da Rua Ana Velha x Rua Achalá.
|
Educação (6) EMEI SJudas Tadeu Trata-se de execução imprescindível para a proteção à infância o que resultará em qualidade de vida e desenvolvimento social, cultural, educacional sustentável da região em que se insere. |
[NÃO] |
| 64 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação de Escola Técnica em Parelheiros.
|
Educação (5) ETEC Parelheiros - Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, para o desenvolvimento social, cultural, educacional, econômico e sustentável da região em que se insere. |
[NÃO] |
| 65 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Cobertura Retrátil dos CEUs.
|
Educação & Esportes (1) Piscinas CEUs - Trata-se de execução imprescindível para otimizar a utilização do equipamento durante todo o ano pelos educandos e pela comunidade do entorno nas regiões em que se inserem. |
[NÃO] |
| 66 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Manutenção dos Centros Desportivos Municipais
|
Esportes (2) Manutenção CDMs - Trata-se de execução imprescindível para o lazer e desenvolvimento esportivo da população usuária o que resulta em qualidade de vida, na região em que se inserem os equipamentos sociais. |
[NÃO] |
| 67 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Complementação de Aposentadoria dos Funcionários Aposentados da CMTC.
|
Finanças (3) Aposentadoria CMTC --Trata-se de execução imprescindível para garantir o direito e respeito à cláusula econômica relativa ao reajuste das aposentadorias dos funcionários aposentados da CMTC. |
[NÃO] |
| 68 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação do Parque Linear Jurubatuba
|
Ambiente (1) Pq. Linear Jurubatuba - Trata-se de execução imprescindível para o lazer, vida com qualidade da população do entorno; para o desenvolvimento social, cultural e esportivo em consonância com a proteção ambiental. |
[NÃO] |
| 69 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Criação e Implantação de Usina de Entulhos em Parelheiros.
|
Ambiente (2) Usina Entulhos Parelheiros.Trata-se de execução imprescindível para a proteção ao meio ambiente, para a qualidade de vida, resultando em desenvolvimento social, cultural, educativo, econômico e sustentável da região de Parelheiros. |
[NÃO] |
| 70 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Programa de Destinação Final de Veículos Inservíveis.
|
Ambiente (3) Veículos Inservíveis - Trata-se de execução imprescindível para proteção ao meio ambiente e para a destinação correta de produtos industrializados recicláveis resultando em sustentabilidade. |
[NÃO] |
| 71 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação Parque Linear Ribeirão Caulin -- Parelheiros.
|
Ambiente (4) Pq Ribeirão Caulin -- Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, para o desenvolvimento social, cultural, educativo, econômico e sustentável da região em que se insere. |
[NÃO] |
| 72 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Polo de Educação Ambiental em Capela do Socorro.
|
Ambiente (5) Educação Ambiental CS Trata-se de execução imprescindível para a proteção ambiental, qualidade de vida, desenvolvimento social, cultural, educativo, econômico e sustentável da região em que se insere. |
[NÃO] |
| 73 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação do Parque Natural Bordas da Serra em Parelheiros.
|
Ambiente (6) Pq Natural Bordas da Serra -Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, para o lazer, desenvolvimento social, cultural, educativo, econômico e sustentável da região com vocação turística como Parelheiros. |
[NÃO] |
| 74 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação de Terminal de ônibus Parelheiros.
|
Mobilidade (1) Terminal Ônibus Parelheiros - Trata-se de execução imprescindível para a mobilidade, qualidade de vida, para o desenvolvimento social, cultural, educativo, econômico e sustentável da região em que se insere. |
[NÃO] |
| 75 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação de Terminal de ônibus Rio Bonito
|
Mobilidade (2) Terminal Ônibus RBonito - Trata-se de execução imprescindível para a mobilidade, para a qualidade de vida, para o desenvolvimento social, cultural, educativo, econômico e sustentável da região em que se insere. |
[NÃO] |
| 76 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação de Terminal de Ônibus Vargem Grande.
|
Mobilidade (3) Terminal Vargem Grande - Trata-se de execução imprescindível para a mobilidade e para a qualidade de vida, desenvolvimento social, cultural, educativo, econômico e sustentável da região em que se insere. |
[NÃO] |
| 77 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Requalificação Urbana do Centro de Parelheiros.
|
Urbanismo (1) Requalificação Urbana Centro de ParelheirosTrata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, para o desenvolvimento social, cultural, educativo, econômico e sustentável da região em que se insere. |
[NÃO] |
| 78 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Requalificação Urbana do Centro de Colônia
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Urbanismo (2) -- Requalificação Urbana Colónia. Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, para o desenvolvimento social, cultural, educativo, econômico e sustentável da região em que se insere. |
[NÃO] |
| 79 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Ampliação da Maternidade de Interlagos.
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Saúde (1) Maternidade Interlagos - Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, para o atendimento à demanda por equipamentos de saúde, princialmente voltados à Mulher, registrados na região Capela do Socorro. |
[NÃO] |
| 80 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Convênio Universidade Programa Bem Estar Animal
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Saúde Animal (1) Convênios Universidades. Trata-se de execução imprescindível para a otimização dos serviços no que se refere à população animal, resultado em proteção ao meio ambiente na região região em que se insere. |
[NÃO] |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Conclusão e Ativação do Hospital Parelheiros
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Saúde (3) Hospital Parelheiros. Trata-se de execução imprescindível para atender a demanda na região que ensejaram a construção do hospital. |
[NÃO] |
| 82 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação do Hospital da Mulher no antigo Hospítal Nacional
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Saúde (4) Hospital Mulher - Trata-se de execução imprescindível para atender a demanda e tendo em conta a total falta de equipamentos na região de Capela do Socorro. |
[NÃO] |
| 83 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Criação e Implantação de Hospital em Capela do Socorro
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Saúde (5) Hospital CS - Trata-se de execução imprescindível para atender a demanda e a falta de hospital na região de Capela do Socorro. |
[NÃO] |
| 84 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação de Hospital Veterinário -- Zona Sul
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Saúde Animal (6) Hospital Veterinário Zona Sul. Trata-se de execução imprescindível para dar atendimento à demanda e promover a promoção do bem estar animal na Zonal Sul, face a ausência de equipamentos do tipo. |
[NÃO] |
| 85 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Criação do Departamento de Saúde Animal
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Saúde Animal (7) Deptº de Saúde Animal -- Trata-se de execução imprescindível para a proteção animal, eis que as políticas relativas ao tema devem ser abrigadas em órgão específico e que não se restrinja ao controle de zoonoses. |
[NÃO] |
| 86 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação de Unidades Especializadas em Reconstruções Ósseas Complexas.
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Saúde (8) Reconstruções Ósseas Complexas - Trata-se de execução imprescindível para a qualificação das intervenções ósseas de alta complexidade, cuja demanda é expressiva, resultando em recuperação e reabilitação e minimizando outros serviços públicos. |
[NÃO] |
| 87 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Inclusão de Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais nos Programas de Saúde.
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Saúde (9) Fisio e TO em Programas -- Trata-se de execução imprescindível para a prevenção, recuperação e reabilitação de pacientes, o que resultará em maior número de cidadãos de volta a vida produtiva. |
[NÃO] |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Reforma Integral da UBS Veleiros.
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Saúde (10) Reforma UBS Veleiros -- Trata-se de execução imprescindível para requalificar o equipamento social que está em estado precário de conservação e ainda com cobertura tipo "calhetão" tornando o calor insuportável no interior da unidade. |
[NÃO] |
| 89 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação de AME Especialidades em Cidade Dutra
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Saúde (11) AME Esp C Dutra - Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida e para atendimento à demanda registrada na região de Capela do Socorro. |
[NÃO] |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação de Complexo Hospital na Avenida Senador Teotônio Vilela
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Saúde (12) Complexo Hosp Av Sen Teotônio Vilela Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida e atendimento à demanda diante da precariedade de equipamentos de saúde na região de Capela do Socorro. |
[NÃO] |
| 91 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação de UBS na Rua Archote do Peru -- Cidade Dutra.
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Saúde (13) UBS Archote Peru - Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida e para atender a demanda por unidades básicas de saúde na região sul, em especial em Capela do Socorro. |
[NÃO] |
| 92 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação do Programa Exame Odontológico Ocupacional Obrigatório.
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Saúde (14) Exame Odontológico - Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, saúde e bom desempenho funcional dos servidores. |
[NÃO] |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação de UPA - Especialidades em Cidade Dutra.
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Saúde (15) UPA C Dutra. Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida e para atendimento da demanda registrada por equipamentos sociais de saúde, em especial em Cidade Dutra. . |
[NÃO] |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implementação de Políticas para Enfrentamento e Prevenção do Alcoolismo e Drogas.
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Saúde (16) Alcoolismo e Drogas. Trata-se de execução imprescindível para prevenção e reabilitação de dependentes de alcoolismo e drogas, cuja demanda é expressiva na Cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Ponte Jardim das Gaivotas -- Avenida Presidente João Goulart
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Viário (1) Ponte Graúna Gaivotas --Trata-se de execução imprescindível para a otimização do sistema viário, a fluidez do trânsito e para garantir a mobilidade urbana. |
[NÃO] |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Prolongamento da Marginal Direita do Rio Pinheiros, desde a Ponte Transamérica a até a Ponte Vitorino Goulart.
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Viário (2) Prolongamento Marginal Direita Pinheiros. Trata-se de execução imprescindível para a otimização do sistema viário, fluidez do trânsito na região sul e para garantir a mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 97 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Marginal Represa Guarapiranga
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Viário (3) Marginal Guarapiranga. Trata-se de execução imprescindível para a proteção ambiental, otimização do sistema viário, fluidez do trânsito e para garantir a mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 98 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Passagem de Nível Miguel Yunes
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Viário (4) Pass Niv MYunes. Trata-se de execução imprescindível para a otimização do sistema viário, para a fluidez do trânsito e para garantir a mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 99 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Passagem de Nível Yervant Kissajikian
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Viário (5) Pass Niv YKissajikian. Trata-se de execução imprescindível para a otimização do sistema viário, para a fluidez do trânsito e para a mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 100 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Passagem de Nível Nossa Senhora do Sabará
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Viário (6) Pass Niv N S Sabará. Trata-se de execução imprescindível para a otimização do sistema viário, para a fluidez do trânsito e para garantir a mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 101 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Alargamento da Estrada do Alvarenga
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Viário (7) Alarg Estr Alvarenga. Trata-se de execução imprescindível para a otimização do sistema viário, para a fluidez do trânsito e para garantir a mobilidade Urbana. |
[NÃO] |
| 102 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Passagem de Nível Washington Luis
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Viário (8) Pass Niv W Luis. Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, para otimizar o sistema viário, para a fluidez do trânsito e para garantir a mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 103 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Ponte Nova (Veleiros-Ipanema-Jurubatuba)
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Viário (10) Ponte Trata-se de execução imprescindível para a otimização do sistema viário, para a fluidez do trânsito e para garantir a mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 104 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Marginal Represa Billings
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Viário (9) Marginal Billings. Trata-se de execução imprescindível para a otimização do sistema viário, para a fluidez do trânsito e para garantir a mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 105 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação de Ciclovias de Ligação de Parques em Parelheiros.
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Viário (10)Ciclovias de Ligação Parques em Parelheiros. Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida e para garantir a mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 106 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Reordenação do Viário da Região Central de Parelheiros.
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Viário (11)Reordenação do Viário Central de Parelheiros. Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, para a otimização do sistema viário, para a fluidez do trânsito e para garantir a mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 107 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação do Museu do Automóvel e Antigomobilismo.
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Turismo (1) Museu Automóvel e Antigomobilismo. Trata-se de execução imprescindível para fomentar o turismo na Cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 108 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Programa de Recuperação de Monumentos e Marcos Históricos do Município.
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Turismo (4) Recuperação Monumentos e Marcos Históricos. Trata-se de execução imprescindível para fomentar o Turismo, promover a paisagem e os espaços urbanos e garantir a preservação da memória da Cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 109 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Criação de Supervisão de Turismo em Capela do Socorro.
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Turismo (2) Supervisão de Turismo CS. Trata-se de execução imprescindível para promover e consolidar a vocação turística da região em razão dos muitos atrativos circunscritos no Distrito de Capela do Socorro. |
[NÃO] |
| 110 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação dos Parques Temáticos em parelheiros:
a) Alemães
b) Japoneses
c) Parelha
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Turismo (3) Parques "Alemães"; "Japoneses" e "Parelha".Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, para o desenvolvimento social, cultural, educativo, econômico e sustentável da região de Parelheiros, além de fomentar o turismo. |
[NÃO] |
| 111 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação do Polo Turístico Evangelista de Souza
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Turismo (5) Polo Evangelista de Souza. Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, para o desenvolvimento social, cultural, educativo, econômico e sustentável através do turismo na região de Parelheiros. |
[NÃO] |
| 112 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Art. -- O valor das despesas empenhadas pela Administração Direta e Indireta, correspondente às despesas com serviços de terceiros -- Pessoas Jurídica e Física não poderão ultrapassar os valores empenhados no Exercício de 2017, corrigido pelo Índice IPC-FIPE.
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Responsabilidade Fiscal (1) Trata-se de dar cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal. |
[NÃO] |
| 113 |
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RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018, as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária contemplar recursos para sua execução:
Alargamento da "ponte" de ligação entre as praças João Beiçola e Do Condestável, sobre a linha férrea da CPTM,âmbito da Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
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Ponte João Beiçola-Condestável (1) Trata-se de execução imprescindível para a otimização do sistema viário, a fluidez do trânsito e para a mobilidade urbana, na Região de Capela do Socorro e adjacências. |
[NÃO] |
| 114 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Construção do Complexo Hospitalar da Vila Carrão localizado na Avenida Conselheiro Carrão, altura do No. 2.901 esquina com a Rua Luiz Pinto, no Bairro Vila Carrão, Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, São Paulo/SP.
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A criação de novos espaços de saúde como o Complexo Hospitalar da Vila Carrão é muito importante para a região, tanto pelo número de leitos, quanto pela distância entre os equipamentos de saúde que são insuficientes para atender a população média de 267.702 habitantes , exemplo disso é a distância entre os hospitais Tatuapé e Santa Marcelina que é muito grande, por isso é de extrema importância que novos equipamentos venham para a região, que ainda é muito carente deste tipo de atendimento para suprir as demandas na área da saúde. |
[NÃO] |
| 115 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Reforma, Recuperação e Adequação - Implantação de 1 (um) Centro Especializado de Reabilitação – CER na Avenida Conselheiro Carrão altura do No. 2.900 esquina com a Rua Luis Pinto –Vila Carrão Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, São Paulo/SP
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A habilitação e reabilitação visam garantir o desenvolvimento de habilidades funcionais das pessoas com deficiência para promover sua autonomia e independência; a implantação de Centros Especializados em Reabilitação - CER para ampliar o acesso e a qualidade desses serviços no âmbito do SUS. A implantação desses centros pode se dar por meio de novas construções ou por qualificação mediante reforma, ampliação, aquisição de equipamentos e reforço de pessoal.
O prédio em questão é o que abrigou o Hospital e Maternidade Vila Carrão, localizado na altura do número 2.885, da Avenida Conselheiro Carrão Localizado em uma região que o favorece estrategicamente, por estar diante de uma grande avenida e com algumas construções limítrofes que podem ser readequadas.
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[NÃO] |
| 116 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde – Instituindo o Serviço de Atendimento Homeopático
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Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde – Instituindo o Serviço de Atendimento Homeopático
A homeopatia atua em diversas situações clinicas do adoecimento, como doenças crônicas não-transmissíveis, doenças respiratórias e alérgicas e transtornos psicossomáticos reduzindo a demanda por intervenções hospitalares emergenciais. Os medicamentos homeopáticos funcionam de forma a fazer com que o próprio organismo reaja aos sintomas, atuando no fortalecimento das defesas naturais que o corpo humano possui para enfrentar aquilo que o prejudica.
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[NÃO] |
| 117 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Instituir o Serviço de Atendimento Homeopático na Rede Hospitalar Municipal de Saúde.
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Pretende-se através desta medida, viabilizar a disponibilidade de práticas integrativas e complementares nos hospitais, como a homeopatia que compõe o grupo de terapias que abordam a saúde com outra lógica, a de que o próprio organismo pode reagir atuando no fortalecimento das defesas naturais. |
[NÃO] |
| 118 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Instituir o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no Distrito da Vila Carrão - Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, São Paulo/SP
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Visa atender a demanda da região com serviço pré-hospitalar, cujo objetivo é chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras, que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo a morte, buscando conectar as vítimas aos recursos que elas necessitam e com a maior brevidade possível. |
[NÃO] |
| 119 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde mediante implantação de Unidades Básicas de Saúde que oferecem Práticas Homeopáticas Integrativas e Complementares em Saúde
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Tais medidas são tecnologias que abordam de forma integral e dinâmica o processo saúde-doença, desenvolvendo ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde; Harmonizam a relação do indivíduo com a natureza, na busca do equilíbrio; Disponibilizam opções de diferentes abordagens preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS, aumentando o acesso e a resolutividade dos serviços. |
[NÃO] |
| 120 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Implantar 1 (uma) nova equipe de Estratégia de Saúde da Família(ESF) na Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, São Paulo/SP região de baixa cobertura de ESF
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Os investimentos na atenção básica trouxeram muitos resultados positivos em diversos países do mundo e também no Brasil, como a redução na taxa de mortalidade infantil, menos internações hospitalares potencialmente evitáveis, maior equidade, mais acesso e continuidade do cuidado, menor custo, dentre outros. A implantação da ESF no país experimentou expressiva expansão de cobertura na última década, com ritmos diferentes entre as regiões e porte populacional dos municípios, demonstrando instrumento eficaz . |
[NÃO] |
| 121 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Implantar 1 (uma) nova equipe Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) na Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, São Paulo/SP área de vazio assistencial
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Visa proporcionar aos pacientes o atendimento de qualidade constituídas por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas e em local que podem ser cuidados, ou seja, em casa, junto com a família, geralmente são pessoas com necessidade de reabilitação motora - idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou que estejam em situação pós-cirúrgica - contam com atendimento domiciliar humanizado e o programa está articulado com a Atenção Básica, ajudando a reduzir as internações desnecessárias e as filas dos serviços de urgência e emergência. |
[NÃO] |
| 122 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Implantar 1 (uma) nova equipe Multiprofissionais de Apoio (EMAP) na Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, São Paulo/SP polo regional estratégico
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Visa implantar uma EMAP, composta por assistente social, fonoaudióloga, nutricionista, odontólogo, psicólogo, farmacêutico e terapeuta ocupacional visando levar o atendimento médico às casas de pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica.
A atenção domiciliar consiste numa modalidade de atenção à saúde substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde.
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[NÃO] |
| 123 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Diretriz -Produção Cultural e Fomento à Cultura- Meta ampliação de no mínimo 20% do número de projetos fomentados por ano, nas diversas Linguagens Artísticas e Curso de Formação para jovens entre 14 a 24 anos .
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Consolidar e ampliar as políticas de fomento às linguagens artísticas por meio do apoio a projetos de manutenção, pesquisa, produção, montagem, apresentação e circulação de espetáculos e eventos em diversas linguagens artísticas, incluindo audiovisual, teatro, dança, circo, música e outras linguagens, conectadas às demandas existentes e à dinâmica cultural da cidade. |
[NÃO] |
| 124 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Construção, Requalificação ou Reforma de Equipamentos Culturais – Projeto de Revitalização e Restauro do Patrimonio Histórico e Cultural na Lapa – Galpão das Oficinas Ferroviárias da SP Railways sito à Av. Raimundo Pereira de Magalhães altura do n.230 –Prefeitura Regional Lapa – Unidades Urbanísticas indicadas pela Sociedade Civil
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O espaço em questão , patrimônio histórico e cultural da Estrada de Ferro “A INGLESA” ficou por um longo período completamente abandonado, o que levou à depredação o sucateamento dos bens que pertenciam à ferrovia, busca a intervenção no sentido de restaurar e revitalizar visa ainda para que ele possa ser utilizado pela população em atividades de cultura e de lazer e a criação de um complexo turístico no local. |
[NÃO] |
| 125 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Fomento à Cultura de Periferia na região Sul através da Casa de Cultura de Santo Amaro- Santo Amaro
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A presente proposta coaduna com as diretrizes para a implementação do PMC (Plano Municipal de Cultura ) de maneira que a LDO oriente as ações de investimentos reais para que as metas sejam realmente atingidas, o que é imprescindível que toda e qualquer ação na cultura seja considerada a oitiva dos ativistas culturais de diversos movimentos e processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura. As propostas fazem parte de discussões entre coletivos culturais do município e englobam metas de fomento à cultura periférica
Busca atender os anseios de diversos grupos representativos de cultura que orienta a politica cultural e não sofra solução de continuidade dos programas de fomento a cultura, como diretriz necessária para fazer cultura como se deve.
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[NÃO] |
| 126 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Fomento à Cultura de Periferia na região Norte através do Centro Cultural da Juventude (CCJ), Vila Nova Cachoeirinha.
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A presente diretriz busca fomentar arranjos produtivos econômicos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, dentre outros; processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura, gestão, manutenção e programação de espaços culturais autônomos e já existentes na região Norte |
[NÃO] |
| 127 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Fomento à Cultura de Periferia na região Oeste através da Casa de Cultura do Butantã - Jd. Peri – Peri;
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Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo, Lei Municipal nº 16.496/2016, resultante da parceria entre a sociedade civil organizada e o poder público municipal, este programa descentraliza e democratiza o investimento de recursos públicos, tendo por objetivo central proporcionar apoio financeiro a projetos e ações culturais propostos por coletivos artísticos e culturais |
[NÃO] |
| 128 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Fomento à Cultura na região Leste através da Casa de Cultura Raul Seixas/ José Bonifácio.
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Cuida a presente diretriz estabelecer como uma das prioridades, proporcionar apoio financeiro a projetos e ações culturais propostos por coletivos artísticos e culturais em distritos e bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, sendo uma das quatro áreas do município utilizando como referência a renda per capita (por pessoa) declarada no último Recenseamento Geral do IBGE, de 2010. |
[NÃO] |
| 129 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Implementar ações de reinserção psicossocial visando estruturar a trajetória do usuário de substâncias psicoativas em busca de sua autonomia.
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Os usuários necessitam não apenas de uma permanência prolongada em ambientes protegidos, mas também de um tempo de convívio voluntário entre pares, dividindo metas e tarefas, através da oferta de acolhimento social em comunidades terapêuticas.
Busca traçar diretrizes e metas na parceria entre a Prefeitura de São Paulo, secretarias do governo do estado e representantes da sociedade civil, nele pretende erradicar o tráfico de drogas em oito regiões da cidade conhecidas como “Cracolândia” mediante tratamento adequado visando promoção da saúde, cidadania, direito à cidade, justiça social e direitos humanos das pessoas que usam drogas
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[NÃO] |
| 130 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Fomentar a execução de ações de prevenção, tratamento, reinserção social, acesso à justiça e cidadania e de redução de situações de vulnerabilidade social e em saúde, contemplando desde ações de baixa exigência - dentro da lógica da redução de danos - até ações de redução de demanda altamente complexas, destinadas a abarcar as necessidades dos usuários da melhor forma possível.
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Visam ações em cinco campos: policial, social, medicinal, urbanística e de zeladoria urbana, uma política pública de cuidado, promoção da saúde e de direitos. |
[NÃO] |
| 131 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Expansão das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) com aumento de 12 % em todo o município.
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Busca minimizar conflitos que problematizam este processo de maior redemocratização da cidade defendida pelo novo Plano Diretor, aprovado em 2014 em direção a uma reforma urbana mais ampla. |
[NÃO] |
| 132 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Aumento de 8% na Expansão das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) dentro do Centro Expandido.
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A inserção de habitação social nas áreas mais bem consolidadas propiciará uma cidade mais humana e progressista, comprometida em democratizar o acesso à cidade e atenuar a expressiva segregação territorial tradicionalmente existente na capital.
Busca a correção de distorções históricas decorrentes de decisões promovidas há décadas no atendimento da demanda habitacional à população de menor renda, que transferiram para áreas sem implantação de serviços essenciais e ausência de instalação de equipamentos públicos necessários, a presente proposta busca atender essa demanda reprimida para áreas centrais ociosas, que não atendem a função social, no entanto providas de transportes urbanos coletivos, serviços de água e esgoto, iluminação e energia elétrica já implantados.
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[NÃO] |
| 133 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Ampliação do estoque e o fluxo de habitações de moradias do mercado popular no Centro Expandido
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Um dos aspectos estratégicos para equacionar a questão habitacional no município não só considerando a parte física ligada à moradia em si, mas também, segundo uma perspectiva dinâmica. Dessa maneira, considera-se que não há como caracterizar com precisão, um “déficit” de moradias do mercado popular da forma como, tradicionalmente, tem sido conceituada e estimada.
Deve-se sobretudo à impossibilidade de se caracterizar um padrão habitacional único ideal tendo em vista as características das famílias e suas particularidades.
Busca a correção de distorções históricas decorrentes de decisões promovidas há décadas no atendimento da demanda habitacional à população de menor renda, que transferiram para áreas sem implantação de serviços essenciais e ausência de instalação de equipamentos públicos necessários, a presente proposta busca atender essa demanda reprimida para áreas centrais ociosas, que não atendem a função social, no entanto providas de transportes urbanos coletivos, serviços de água e esgoto, iluminação e energia elétrica já implantados.
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[NÃO] |
| 134 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Construir, reformar, ampliar e regulamentar escolas de educação infantil, com recursos próprios ou em parceria com a União, Estado e instituições privadas, em conformidade com os padrões arquitetônicos estabelecidos em legislação vigente, respeitando as normas de acessibilidade, ludicidade e aspectos culturais e regionais
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Visa manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil.
A presente proposta coaduna com as diretrizes para a implementação do PME (Plano Municipal de Educação) de maneira que a LDO oriente as ações de investimentos reais para que as metas sejam realmente atingidas, o que é imprescindível a toda e qualquer ação na educação.
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[NÃO] |
| 135 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta
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Aferir em ação conjunta com outros órgãos como Prefeituras Regionais dentre outros órgãos fornecendo dados como: localidade de residência e nível socioeconômico das famílias, como critérios para definição de demanda potencial. |
[NÃO] |
| 136 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.
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Estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas estaduais e federais de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização. |
[NÃO] |
| 137 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Implantar avaliação da educação infantil, a ser realizada a cada 2 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes.
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A avaliação dos resultados é necessária para verificação se os programas de fato atendem e cumprem a estratégia com a qual se relacionem, são registros de levantamento feito de modo sistemático e de acordo com metodologia de caráter nacional, anteriormente estabelecidos e previstos por ocasião da elaboração do Plano Municipal de Educação. |
[NÃO] |
| 138 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica.
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O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas. Considera-se que as pessoas se modificam continuamente transformando o contexto no qual se inserem. Esse dinamismo exige uma atuação pedagógica voltada para alterar a situação de exclusão, enfatizando a importância de ambientes heterogêneos que promovam a aprendizagem de todos os alunos. |
[NÃO] |
| 139 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade.
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A atividade intersetorial e a participação das famílias com certeza constituem elementos fundamentais para o êxito da educação infantil. Não se encontram, porém, programas diretamente voltados ao fomento dessa articulação. Essa finalidade é tangenciada pelo monitoramento do Programa Bolsa Família e dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada para deficientes na educação básica. |
[NÃO] |
| 140 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental.
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Busca o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras preservando as especificidades da educação infantil, articulando as estratégias desenvolvidas na pré-escola, busca estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças em etapas posteriores. |
[NÃO] |
| 141 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
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O acompanhamento precisa ser aperfeiçoado para que haja rapidez na localização desses estudantes, bem como a identificação e o combate das causas que geraram o problema, promovendo a articulação das políticas públicas das áreas da Saúde, Assistência Social e conselhos de direito. |
[NÃO] |
| 142 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
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A inclusão escolar tem início na educação infantil, onde se desenvolvem as bases necessárias para a construção do conhecimento e seu desenvolvimento global. Nessa etapa, o lúdico, o acesso às formas diferenciadas de comunicação, a riqueza de estímulos nos aspectos físicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais e a convivência com as diferenças favorecem as relações interpessoais, o respeito e a valorização da criança. |
[NÃO] |
| 143 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Fortalecer e ampliar as parcerias com a União e o Estado, e uso de recursos próprios para garantir mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas de educação infantil, considerando as especificidades das faixas etárias e diversidades em todos os aspectos, com vistas à valorização e efetivação do brincar nas práticas escolares, durante o processo de construção do conhecimento das crianças.
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Visa a proposta que o plano de metas tenha convergência com o PME e para avançar ainda mais em todas as frentes
se faz mister estabelecer diretrizes na LDO.
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[NÃO] |
| 144 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Promover a formação continuada dos profissionais da educação infantil, garantindo progressivamente estratégias que possibilitem inovar e qualificar o trabalho pedagógico desenvolvido nesta etapa, garantindo o cumprimento da Lei Federal n° 12.796/2013 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação.
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O processo de formação do professor, sua identidade vai sendo construída não apenas com as experiências e história pessoal, no coletivo e na sociedade, se constrói também através do significado que cada professor, enquanto ator ou autor, confere à atividade docente no seu cotidiano a partir de seus valores, de seu modo de situar-se no mundo, de sua história de vida, de suas representações, de seus saberes, de suas angústias e anseios, do sentido que tem em sua vida o ser professor, esse processo formativo deve ser valorizado com estratégias de formação continuada para aprimoramento e aperfeiçoamento. |
[NÃO] |
| 145 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.
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Nos últimos anos, no caso da educação escolar, o crescimento quantitativo dos sistemas de ensino não tem correspondido a um resultado formativo (qualitativo) adequado às exigências da população envolvida, nem às exigências das demandas sociais, sendo necessário garantir politicas de combate à violência e a capacitação dos professores face essa realidade atual. |
[NÃO] |
| 146 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.
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Visa implementar uma relação entre as escolas com instituições culturais e equipamentos públicos de cultura como bibliotecas, teatros, museus, entre outros. |
[NÃO] |
| 147 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias.
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A relação escola-família é fundamental para o sucesso do trabalho escolar e a participação ativa da família na vida escolar das crianças interfere positivamente na qualidade do ensino, cada qual com seu papel bem definido, porém ambos compromissados com uma mesma ação educativa cujo foco seja a sintonia de suas ações e atributos necessários para o sucesso dessa “parceria”. Essa prática estreita o contato entre casa e escola e constrói pontes que trazem grandes benefícios, cada vez mais evidentes. Nesse aspecto, as reuniões de pais e mestres são bastante importantes. Vale a pena promovê-las com o intuito de incentivar os pais a participarem e assim conhecerem o que está sendo trabalhado, tal como acompanhar os avanços e desafios de seus filhos. É possível aproveitar esses momentos com as famílias para também elaborar ou ajustar juntos novas possibilidades para o melhor aproveitamento escolar do aluno |
[NÃO] |
| 148 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais, estaduais e nacionais.
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Modo bastante construtivo de incluir é promover atividades nas quais eles apresentarão alguma curiosidade ou despertarão alguma habilidade pessoal. Os certames e concursos estimulam muitas aprendizagens significativas que acontecerão no desenvolvimento de idéias e os alunos terão a oportunidade de conhecer coisas novas, pois nenhuma visão de mundo é construída sozinha .e as experiências vividas por cada pessoa é singular e a soma de diferentes vivências é, certamente, a melhor forma de construir uma escola para todos. |
[NÃO] |
| 149 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal.
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É na educacão física escolar que as criancas devem conhecer a diversidade de conteúdos da cultura corporal ou do movimento, considerando o esporte entre esses conteúdos.
As criancas devem aprender valores que possam levar para a vida, como cooperacão, respeito a si e aos outros, a respeitar regras, direitos e deveres, conhecer seu corpo e movimentos e limite. Vivenciar um maior número de atividades esportivas na categoria de esporte de base e enfatizar o aprimoramento das habilidades fundamentais. Todas estas medidas que conduzirão o aluno a evoluir psicológica, social e fisicamente.
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[NÃO] |
| 150 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Implementar política de atendimento escolar para prevenção contra preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero e étnico-racial, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.
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O objetivo é capacitar profissionais de educação, membros dos conselhos de educação, conselhos escolares, além de profissionais da saúde, assistência social, conselheiros tutelares, agentes de segurança e justiça, entre outros profissionais ligados à Rede de Proteção e Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, para promoção e a defesa dos direitos dessa população e o enfrentamento e prevenção das violências no contexto escolar. Ações voltadas para combate ao bullying e promoção da cultura da paz nas redes escolares ainda carecem de maiores incentivos e de regulamentação específica. São escassos os esforços para minimizar a discriminação nas escolas, fator que contribui significativamente para o clima escolar, bem estar dos alunos e consequentemente a evasão. |
[NÃO] |
| 151 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, garantindo atendimento educacional especializado nestas salas.
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Oferecer serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno. |
[NÃO] |
| 152 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Garantir na Proposta Pedagógica das escolas municipais, a inclusão de ações voltadas ao atendimento da educação inclusiva
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Visa garantir e apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues, quando houver demanda. |
[NÃO] |
| 153 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
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Visa garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva do Ensino Fundamental dos anos iniciais. |
[NÃO] |
| 154 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva.
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Busca ampliar o direito do aluno com necessidades educacionais especiais à educação, ao acesso e permanência na escola, a formação e qualificação dos professores, currículo, métodos, recursos, organizações e infraestrutura adequada para constituir uma educação satisfatória |
[NÃO] |
| 155 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Assegurar no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação.
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Embora a legislação assegure o atendimento educacional especializado (AEE) aos alunos com altas habilidades/superdotação (AH/SD), são poucas as iniciativas voltadas à garantia desse direito.
A medida busca atender a necessidade de propiciar experiências educacionais que considerem e estimulem as potencialidades do educando com AH/SD, a superdotação em crianças e adolescentes, é composta por três fatores: precocidade ou talento; pensamento divergente (criativo e/ou crítico) ou seja a capacidade de pensar respostas novas, de dar soluções diferentes para problemas abertos e dedicação obstinada a determinadas tarefas, que constitui uma refinada forma de motivação – e criatividade.
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[NÃO] |
| 156 |
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OTA |
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
Art.... A variação total das despesas com pessoal e encargos da área de Educação no exercício de 2018, em relação ao total das mesmas despesas realizadas em 2017, não será inferior à variação em 2017 com relação a 2016 do valor da Receita Corrente |Líquida, definida no artigo 2º. Da Lei Complementar no. 101/2000.
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Estabelece prioridade nos investimentos buscando melhoria na estrutura geral e nos profissionais da rede de ensino municipal , priorizando atingir melhores patamares no Ideb - Índice de Desenvolvimento da Educação Básica |
[NÃO] |
| 157 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Muro de Arrimo junto ao córrego da Rapadura Prefeitura Regional da Aricanduva/Formosa/Carrão, São Paulo/SP.
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A construção de muro de arrimo nas bordas da calha do córrego da Rapadura representa o desafio de intervenção em um córrego localizado em meio a uma ocupação urbana densa, regular e bem consolidada e que detém a maior parte do seu curso em dias de chuva com velocidade do curso d’água no trecho em questão, com a água carregando vegetação, terra, sedimentos – e lixo – das margens e o resultado danoso do processo de erosão nas margens do córrego. Esta evidencia a importância dessa obra aliado ao plantio de vegetação às margens notadamente as que surgem espontaneamente, incrementando assim a capacidade de resiliência destas áreas úmidas que são elementos enriquecedores do ecoambiente. |
[NÃO] |
| 158 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Implantação do Parque Linear do Córrego do Caguaçú , situado na Av. Bassano Del Grappo, lado impar, no trecho do início até a Av. Mariana de Souza Guerra, Zona Leste de São Paulo, Prefeitura Regional de São Mateus, SP.
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Identificou-se a necessidade de se repensar uma das “sobras” de terrenos produzidas pela lógica da ocupação urbana que até então tinha os córregos como obstáculos ou incômodos à expansão urbana.
O projeto de um parque linear contempla usos múltiplos em seus objetivos: a melhoria da drenagem, evitando que as casas do entorno sofram com enchentes nas fortes chuvas e o uso para lazer e circulação não motorizada, nas áreas existentes e potenciais para ampliação da cobertura arbórea até então degradada e com aspecto de abandono.
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[NÃO] |
| 159 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Aquisição de novos espaços urbanos para implantação de Parques
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A importância dos parques nos centros urbanos, notadamente São Paulo, com área densamente urbanizada com boa parte do solo impermeabilizado, traçar estratégias de novos paradigmas de planejamento urbano capazes de conciliar a ocupação humana com a conservação das bases biofísicas dos territórios, são de suma importância. A aquisição e criação de praças nos terrenos disponíveis, principalmente onde há menor cobertura arbórea, com a conexão dos fragmentos existentes, aliada à arborização de áreas ociosas pode-se elevar consideravelmente a biodiversidade nos bairros , construindo assim uma grande rede espalhada por todo município .
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[NÃO] |
| 160 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Expandir a assistência técnica e extensão agroecológica de maneira a alcançar 100% dos agricultores rurais e urbanos.
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Apoio a projetos de validação, teste e disponibilização de tecnologias que respondam a demandas da agricultura familiar das diferentes regiões do município, de forma articulada com organizações governamentais e não governamentais que atuam na área de pesquisa e desenvolvimento. Visa ainda a experimentação e implantação de tecnologias apropriadas ao potencial local da agricultura familiar, aperfeiçoando e inovando os sistemas locais de produção; introdução de práticas que promovam a reconversão dos sistemas de produção, contribuindo para a conservação e preservação dos recursos naturais; apoio à formação e fortalecimento de redes de agricultores experimentadores, com o intuito de difundir processos produtivos sustentáveis. |
[NÃO] |
| 161 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Fomento à Segurança Alimentar e Nutricional através da inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar do município.
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Diversas iniciativas vêm sendo empreendidas no sentido de articular gastos públicos com alimentação e a produção local da agricultura familiar, de modo que os programas que visam garantir o direito humano à alimentação pois também são geradores de desenvolvimento local e vêm demonstrando significativo avanço que deve ser continuado. |
[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Fomento à Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável com incentivo à agricultura familiar e apoio à produção orgânica.
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A iniciativa com foco na agricultura familiar e no cultivo sem o uso de agrotóxicos no município alia a criação de animais com a produção vegetal e estimula a agricultura orgânica incentivando os produtores a utilizar técnicas sustentáveis de irrigação e adubação para manter suas plantações e, com isso, diminuir os impactos ao meio-ambiente. Traça diretriz de apoio financeiro para atividades de extensão tecnológica, pesquisas científicas e educação profissional para a construção e socialização de conhecimentos e práticas relacionados à agroecologia e aos sistemas orgânicos de produção. |
[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Ampliação da Coleta Seletiva de resíduos Sólidos urbanos com ênfase em reciclagem de vidro.
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A Política Nacional de Resíduos Sólidos disciplina a implantação da coleta seletiva nos municípios e metas referentes à coleta seletiva fazem parte do conteúdo mínimo que deve constar nos planos de gestão integrada de resíduos sólidos. A principal matéria-prima usada na produção de todos os tipos de vidro é a sílica (dióxido de silício).A reciclagem do vidro é de extrema importância para o meio ambiente. Quando reciclamos o vidro ou compramos vidro reciclado estamos contribuindo com o meio ambiente, pois este material deixa de ir para os aterros sanitários ou para a natureza (rios, lagos, solo, matas). Não podemos esquecer também, que a reciclagem de vidro gera renda para milhares de pessoas no Brasil que atuam, principalmente, em cooperativas de catadores e recicladores de vidro e outros materiais reciclados. Uma das primeiras etapas no processo de reciclagem do vidro é sua separação por cores (âmbar, verde, translúcido e azul) e tipos (lisos, ondulados, vidros de janelas, de copos, etc). Esta separação é de extrema importância para a fabricação de novos objetos de vidro, pois garante suas características e qualidades. |
[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Intervenção Urbanísticas para espaços urbanos – proposta de uso para Piscinão Guaraú (Córrego do Índio-Córrego Cabuçu de Baixo) Vila Nova Cachoeirinha - Prefeitura Regional Casa Verde- Cachoeirinha.
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Território de alta densidade populacional, com escassez de áreas para implantação de equipamentos públicos. As características técnicas do local permitem a viabilidade de uso conforme o pretendido, de fácil acesso , permite criação de espaço público qualificado e atenderia como beneficiários diretos 408.431 habitantes, até o momento totalmente desprovidos de atendimento dessa natureza por parte do poder público, é reivindicada há décadas.
Inserido em uma área periférica da cidade, caracterizada pela carência de áreas livres, espaços verdes e equipamentos de esporte e lazer. Tem uma ocupação urbana consolidada, mas resultante de um processo de ocupação desordenado e caracterizado pela precariedade urbana que necessita de implantação de intervenção urbanística como uma ação estruturadora do território do município de São Paulo, como elemento de qualificação da paisagem urbana e associado à recuperação ambiental de dois cursos d’água . |
[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Promoção de Estudo para definição de todas as obras necessárias ao controle das inundações na Bacia do Córrego Itaquera-Mirim na Prefeitura Regional Guaianazes, para o qual já consta o projeto executivo de canalização para o trecho a jusante.
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A situação local do curso do córrego foi verificada por meio de levantamento de campo, onde procurou-se observar os seguintes aspectos: informações obtidas pelos dados secundários sobre o entorno, situação do curso d’água e suas margens, acessibilidade e estrutura urbana do entorno imediato. Estudos com base em uma proposta de abordar situações variadas de inserção urbana de áreas passíveis de serem transformadas em Parques Lineares, a área foi identificada como interesse prioritário para sua implantação em conformidade ao PDE que propõe que a implantação de Parques Lineares seja viabilizada por meio de Áreas de Intervenção Urbana, aplicando instrumentos inovadores da política urbana introduzidos pelo Estatuto da Cidade
Assim é necessário priorizar estudos sobre a área para buscar as melhores alternativas como aumentar sua calha e aumentar a velocidade de escoamento a drenagem do rio conter o assoreamento que torna o rio mais rasos pelo escorregamento da terra do leito , replantar ou recuperar a mata ciliar e por último a viabilidade ou não de sua canalização como melhor alternativa. com o objetivo de minimizar o problema de enchentes, frequentes na bacia deste córrego, e implantar o parque linear. O estudo de viabilidade vem a atender também a esta demanda urgente da prefeitura regional .
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[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Intervenção Urbanística para o Piscinão de Guaianazes
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Cumpre observar que a medida prioriza a intervenção urbanística compreendida em área de contenção de enchentes onde a ocupação urbana da região se deu como em outras áreas periféricas da cidade, dentro de uma lógica de segregação espacial perversa no extremo da Zona Leste onde representa, ainda hoje, uma das porções mais carentes da cidade, configurando-se como grandes bolsões de pobreza. que concentra indicadores sociais negativos, como baixa renda da população, baixa escolaridade, condições precárias de habitabilidade e falta de equipamentos de lazer, recreação e parques. |
[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Implantação de Cooperativas de Reciclagem de Vidro na Região Sul do Município
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Usando em sua formulação areia, calcário, barrilha e feldspato, o vidro é durável, inerte e tem alta taxa de reaproveitamento nas residências.O material é de fácil reciclagem: pode voltar à produção de novas embalagens, substituindo totalmente o produto virgem sem perda de qualidade. A inclusão de caco de vidro no processo normal de fabricação de vidro reduz o gasto com energia. Para cada 10% de caco de vidro na mistura economiza-se 2,5% da energia necessária para a fusão nos fornos industriais. Nos sistemas de reciclagem mais completos, o vidro bruto estocado em tambores é submetido a um eletroimã para separação dos metais contaminantes. O material é lavado em tanque com água, que após o processo precisa ser tratada e recuperada para evitar desperdício e contaminação de cursos d’água. Depois, o material passa por uma esteira ou mesa destinada à catação de impurezas, como restos de metais, pedras, plásticos e vidros indesejáveis que não tenham sido retidos. Um triturador com motor de 2 HP transforma as embalagens em cacos de tamanho homogêneo que são encaminhados para uma peneira vibratória. Outra esteira leva o material para um segundo eletroimã, que separa metais ainda existentes nos cacos. O vidro é armazenado em silo ou tambores para abastecimento da vidraria, que usa o material na composição de novas embalagens. |
[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Fomento à Bioconstrução e utilização de materiais recicláveis na Construção civil
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Bioconstrução é toda a construção que congrega o menor impacto ambiental possível tanto na sua implantação quanto na escolha dos materiais, além de uma maior integração paisagística no entorno para privilegiar a aplicação de técnicas antigas e ancestrais e o uso dos materiais escolhidos. Faz uso passivo dos recursos naturais como o aquecimento da água para o banho através da energia solar; a captação e o armazenamento da água das chuvas para uso nos sanitários e jardins; o uso de energia elétrica de matrizes eólica e fotovoltaica; o controle da temperatura por ventilação e insolação natural (habitação quente no inverno e fresca no verão), o teto vivo ou teto verde; e uso de materiais ecológicos como uso somente de madeira certificada; pisos externos permeáveis. A gestão de resíduos implica em tratamento do esgoto através de banheiros secos ou fossas assépticas; uso dos canteiros de raízes no tratamento das águas cinza (chuveiro; tanque; pia...); a compostagem do lixo orgânico; reciclagem do lixo inorgânico; gestão dos resíduos durante a construção (redução/eliminação do entulho); requalificação da edificação significa pensar a construção desde o projeto até seu descarte ou demolição. A bioconstrução pode usar qualquer tipo de material mas, é importante recuperar o uso dos materiais que já existem no local de construção como terra, pedra, madeira, palha, água, vento, inclinação do terreno, insolação, dentre outros. |
[NÃO] |
| 169 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Implantação de Usinas de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos.
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As soluções tecnológicas para a reciclagem de Resíduos Sólidos da Construção Civil – RSCC variam em função do tipo de resíduo a ser tratado, e são muito difundidos em outros países. resíduos: como a Lista europeia de resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Os resíduos coletados podem então ser processados e transformados em matéria prima na própria fonte de geração ou em uma usina de reciclagem. Após a coleta seletiva, os resíduos passam por um processo de trituração. Nesta fase, as frações se encontram misturadas e os resíduos têm pouco valor agregado. Somente após a granulagem, ou seja, a separação das frações é que se pode dar uma destinação adequada aos novos materiais. De acordo com o tamanho da fração, os resíduos serão classificados em areia, brita, pedrisco, bica corrida e outros e a partir disso, poderão ser comercializados como matéria prima secundária. Em um terceiro momento, a matéria prima poderá servir para fabricar produtos de base para a construção civil como tijolos, blocos de cimento, britas.
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Fomento à Ampliação de Programas de Compostagem no Município.
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Os resíduos orgânicos, que consistem em restos de alimentos e resíduos de jardim folhas secas, podas podem ser reaproveitados através do processo de compostagem para utilização em parques, jardins e na agricultura orgânica como nutrientes do solo. Método simples e eficaz na diminuição do volume de lixo que vão para os aterros atualmente e excelente composto orgânico de fertilização do solo. É importante que os resíduos orgânicos não sejam misturados com outros tipos de resíduos, para que não prejudiquem a reciclagem dos resíduos secos e para que os resíduos orgânicos possam ser reciclados e transformados em adubo de forma segura em processos simples como a compostagem. Por este motivo, alguns estabelecimentos e municípios tem adotado a separação dos resíduos em três frações: recicláveis secos, resíduos orgânicos e rejeitos. |
[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Incentivo aos Polos de Ecoturismo de São Paulo - APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia
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Levando em conta apenas os grupos de vertebrados anfíbios, répteis, aves e mamíferos, foram registradas na região do Polo 634 espécies animais, o que corresponde a aproximadamente 52% das espécies registradas no município de São Paulo. As APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia tem nas extensas áreas naturais a sua singularidade. Dentre seus atrativos turísticos estão: florestas preservadas, aldeias indígenas Guarani, os dois únicos rios de água cristalina da cidade de São Paulo e cachoeiras acessíveis por trilhas. APA Bororé-Colônia, o patrimônio histórico e a própria represa Billings se destacam. O bairro do Bororé, um dos mais peculiares bairros do município de São Paulo, tem seu acesso principal por uma balsa que cruza a represa Billings, criando uma condição de isolamento que conferiu feição singular à paisagem: apesar de ser uma península, é conhecido como Ilha do Bororé. É ideal para observação de pássaros e para passeios de barco. Já o bairro de Colônia Paulista, fundado em 1829 com o nome de Colônia Alemã, é um dos mais antigos focos de colonização estrangeira do Brasil. Toda região tem alto potencial para turismo e lazer. O turismo ecológico, o cicloturismo, o turismo cultural e o turismo rural sustentável já figuram como atividades que podem gerar renda e contribuir para a sustentabilidade da região. São exemplos de locais onde está preservado o bioma Mata Atlântica, um dos mais ricos do planeta. As formações vegetais encontradas nas APAs paulistanas pertencem à Mata Atlântica, com predomínio de formações florestais. Alguns pontos, devido à extensão e variabilidade climática, apresentam também formações campestres, com predomínio de plantas herbáceas e/ou arbustivas, com eventual ocorrência de árvores isoladas. As Unidades de Conservação as de Uso Sustentável (APAs Municipais Capivari-Monos e Bororê- Colônia) recobrem mais de 1/5 do território municipal. São Unidades de Conservação de Uso Sustentável que buscam compatibilizar a conservação da natureza com o desenvolvimento socioeconômico, disciplinando o uso dos recursos naturais e os processos de ocupação do solo. No processo de criação dessas áreas, mais do que impor restrições, buscou-se estabelecer estratégias para a gestão participativa dos territórios protegidos, envolvendo toda a diversidade de atores sociais e agentes políticos locais. |
[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Fomento aos Parques Naturais Municipais (PNMs)
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Parques Naturais Municipais (PNMs) são Unidades de Conservação (UC) de Proteção Integral., visam a preservação da natureza, permitindo apenas o uso indireto de seus recursos naturais Unidades de Conservação, sejam elas as de Proteção Integral como: Parque Natural Municipal da Cratera de Colônia, Parque Natural Municipal Bororé, Parque Natural Municipal Itaim, Parque Natural Municipal Varginha, Parque Natural Municipal Jaceguava Com 276 hectares é o único desses parques localizado fora dos limites da APA Bororé-Colônia. Situado nos limites da Subprefeitura de Parelheiros, no bairro do Jaceguava, está a cerca de 30 quilômetros do centro da cidade |
[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Apoio ao Programa de Educação à Segregação Seletiva de Resíduos Eletroeletronicos para melhoria da Logística Reversa dos resíduos eletroeletrônicos no município.
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A capacidade dos locais de depósito final está atingindo o limite em áreas urbanas, de modo que a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos estão se tornando uma preocupação crucial para a sociedade brasileira., em especial São Paulo a maior cidade do país. O apoio à educação de segregação de resíduos eletroeletrônicos como computador, periférico, MP3 player, calculadora, agenda eletrônica, câmera fotográfica, televisor, CD, DVD, HD’s internos e externos, vídeo-cassete, DVD player, aparelho de som, controle remoto, forno microondas, secador de cabelo, prancha de cabelo, telefone, celular, bateria, pilha e cabo de força, deverão ser estimulados e incentivados mediante medidas de educação ambiental nas escolas e instituições municipais, e estímulos à reciclagem e recuperação de computadores e demais equipamentos eletroeletrônicos.Os computadores recuperados serão doados para instituições que atuam na inclusão digital, como escolas, bibliotecas públicas e telecentros. Já o material que não pode ser reaproveitado é separado e encaminhado para a destinação ambientalmente adequada. |
[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Implantar a Ginástica modelo Radio Taissô em praças ampliando a taxa de atividade física na cidade de São Paulo, auxiliando transformar São Paulo em uma "cidade amiga do idoso", obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso
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A Radio Taissô é uma espécie de ginástica de rádio padronizada, aplicada em espaços públicos que basicamente compreende em balançar os braços, algumas flexões e alongamentos, com exercícios coreografados simbolizam a cooperação e a união entre os participantes, já que é praticado em grupos, que podem ser colegas de trabalho, alunos da escola, membros do bairro ou da comunidade onde moram. |
[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Implantar Curso de Inclusão Digital com objetivo de convívio e participação na comunidade digital priorizando vagas a idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade e auxiliando transformar São Paulo em uma "cidade amiga do idoso", obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso.
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Inclusão digital é o nome dado ao processo de democratização do acesso à tecnologia da informação e para acontecer, precisa de três instrumentos básicos, que são: dispositivo para conexão, acesso à rede e o domínio dessas ferramentas, pois não basta apenas o cidadão possuir um simples computador conectado à internet para que ele seja considerado um incluído digital. Ele precisa saber o que fazer com essas ferramentas.
Entre as estratégias inclusivas estão projetos e ações que facilitam o acesso de pessoas da melhor idade ao mundo digital , à Sociedade de Informação, conectando com o mundo atual.
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[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Contribuir para a redução dos crimes de oportunidade na cidade de São Paulo, mediante prevenção social do crime atuando sobre as causas sociais do delito para reduzir a motivação criminal; e a prevenção situacional do crime que tem como finalidade reduzir as oportunidades para que o delito ocorra.
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Clarke e Felson (1998) ressaltam que o comportamento individual é resultado da interação entre o indivíduo e o ambiente. Por isso, asseguram que a OPORTUNIDADE pode ser considerada uma das principais causa do crime .
Existem duas categorias básicas de prevenção ao crime: A prevenção social do crime atua sobre as causas sociais do delito para reduzir a motivação criminal; e a prevenção situacional do crime tem como finalidade reduzir as oportunidades para que o delito ocorra.
A idéia de espaço defensivo relaciona-se a soluções arquitetônicas de recuperação de moradias públicas , obrigando seus moradores a exercer seus naturais instintos de “territorialidade” e outra a iniciativa visa Interrupção do mercado, bloqueando o comércio dos bens furtados/roubados, dificultando a receptação. Como exemplo temos a fiscalização de oficinas que podem servir para desmanche de veículos, fiscalização de ferros-velho que podem receptar alumínio e cobre furtado, etc. A estratégia de Impedir os benefícios é bastante eficaz , esta estratégia propõe ações em que o infrator perceba que mesmo conseguindo praticar o delito não conseguirá usufruir do benefício desejado. Por exemplo: Rádios automotivos com senha (PIN); Limpeza imediata das pichações, etc.
A violência já está bastante denunciada, e quanto mais falamos dela, mais lembramos sua existência em nosso meio social e ambiental, pertence ao nosso dia-a-dia e temos consciência disto. Tal missão estende-se às escolas, instituições e outros locais de trabalho por todo a cidade, bem como aos parlamentos e centros de comunicação, a lares e associações.
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[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Implantar 1 (um) Centro Educacional Unificado (CEU ) especializado em polo de inovação em tecnologias educacionais e práticas pedagógicas.
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O uso de novas tecnologias educacionais configura-se como uma estratégia que, se incorporada com propósito, planejamento e eficiência, pode trazer diversos benefícios para os alunos, os professores, as escolas e, certamente, para todo o município. Para tanto é necessário analisar com acuidade os propósitos e a análise aprofundada do estágio em que a rede se encontra devendo orientar um processo de construção participativa da política pública, que envolva a escuta e/ou colaboração de diferentes agentes, entre eles: gestores escolares, coordenadores pedagógicos, professores, alunos, familiares, monitores, bem como técnicos das áreas de currículo, avaliação, gestão de pessoas, formação de professores e relações institucionais. Deve incorporar ainda a contribuição de outras secretarias, como infraestrutura, comunicações, cultura, ciências e tecnologia. Parceiros externos também podem agregar expertises relevantes ao trabalho, especialmente se já participaram da formulação e/ou implementação de políticas semelhantes. |
[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Implantação de creche na faixa de atendimento de crianças de 0 a 3 anos na região Aricanduva/Vila Formosa
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A região ainda apresenta um déficit substancial no atendimento das crianças de zero a três anos. A criança tem direito assegurado a atendimento em creche e pré-escola, nos termos do art. 208, inciso IV da Constituição Federal, na seção que pactua a educação como direito de todos. Conforme disciplina a LDB, a educação infantil é a primeira etapa da educação básica e tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até 6 anos de idade em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade. |
[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Aumentar a participação do público da terceira idade estimulando a frequência nos equipamentos culturais através de atividades especialmente à ela programada , auxiliando Transformar São Paulo em uma "cidade amiga do idoso", obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso.
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Promover cursos de capacitação que estimulem o papel de educador do idoso ou do idoso como agente multiplicador de experiências, Implantar projeto para facilitar o acesso e participação do idoso em atividades culturais, bem como Implementação de programas pedagógicos interdisciplinares com o tema envelhecimento humano , estimular ações voluntárias para atuar em projetos com idosos, Implementar a meia-entrada nos pontos turísticos do município . Implantar projeto de monitoria para os idosos em pontos culturais e turísticos, assegurando uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades. |
[NÃO] |
| 180 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Aumentar a participação do público da terceira idade estimulando a frequência do sistema municipal de bibliotecas, auxiliando Transformar São Paulo em uma "cidade amiga do idoso", obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso.
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Pensando em melhorar a qualidade de vida da população da 3ª idade no município, a iniciativa une órgãos públicos, privados e a sociedade na elaboração de atividades que promovam a inclusão social dos idosos através de investimentos em inclusão digital, para atender essa população, além de atividades culturais e de lazer que proporcionam uma melhor idade mais ativa à população, propõe ainda implantar projeto de resgate da história oral sobre a criação dos bairros e/ ou do município, implantar ações de incentivo à recolocação e manutenção do trabalhador que envelhece no mercado de trabalho, a partir do entendimento que todos e todas têm diferentes saberes e possibilidades de contribuição, possibilita o resgate da dignidade de diferentes pessoas que estão ou não em algum tipo de vulnerabilidade social., nas atividades em Bibliotecas Municipais. |
[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Ampliação da capacidade de acolhimento da população em situação de rua nos abrigos denominados CTA
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O CTA funciona 24 horas com 164 vagas de acolhimento (para passar a noite) e mais 100 vagas de convivência.
O equipamento social tem capacidade para receber homens e mulheres para dormir. Com quartos acessíveis para cadeirantes e deficientes físicos e um canil para cachorros e espaço para as pessoas deixarem suas carroças.
É um sistema de acolhimento inédito que prima por atender de maneira mais ampla a população em situação de rua, em estado de vulnerabilidade social, e que além do repouso permite também a garantia da guarda de seus pertences e principalmente de seu fiel companheiro canino.
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[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Articular vagas em empresas para recepção de trabalhadores oriundos da situação de rua; e capacitar cidadãos em situação de rua em diferentes áreas - formação humana, comportamental, financeira e técnica para a inserção no mundo do trabalho
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De acordo com pesquisa do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), de 2015, o alcoolismo e/ou uso de drogas (35,5%), perda de emprego (29,8%) e conflitos familiares (29,1%) são uns dos principais motivos pelos quais os entrevistados passaram a viver nas ruas.No quesito educacional, 74% são alfabetizados (leem e escrevem). Não concluíram o Ensino Fundamental 63%, 15% nunca estudaram e 5% frequentavam a escola. O estudo mostra que 25% dos pesquisados afirmaram não possuir qualquer documento pessoal, o que dificulta a obtenção de emprego formal, acesso a serviços públicos e programas governamentais. As pessoas que estão nessa circunstância tem mais dificuldade de se inserirem no mercado de trabalho formal, em razão do preconceito que sofrem, assim é fundamental articular vagas em empresas para recepção de trabalhadores oriundos da situação de rua. |
[NÃO] |
| 183 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Promoção e fomento à adesão voluntária ao selo municipal de princípios de direitos humanos e diversidade na cidade de São Paulo.
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Construir uma cultura da paz envolve dotar as crianças e os adultos de uma compreensão dos princípios e respeito pela liberdade, justiça, democracia, direitos humanos, tolerância, igualdade e solidariedade. Implica uma rejeição, individual e coletiva, da violência que tem sido parte integrante de qualquer sociedade, em seus mais variados contextos. Uma cultura de paz implica no esforço para modificar o pensamento e a ação das pessoas no sentido de promover a paz, falar de violência e de como ela nos assola, deixa de ser a temática principal, a prioridade passa a ser prevenir os conflitos potencialmente violentos e reconstruir a paz e a confiança entre as pessoas emergentes de situação de violência. |
[NÃO] |
| 184 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Aumentar e estimular a participação de alunos e professores municipais de ensino fundamental com acesso à internet de alta velocidade mediante cursos de nível de proficiência básico.
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A escola se apresenta como ambiente capaz de fazer imergir tais tecnologias a serviço de uma metodologia de ensino a favor da interação dos alunos nesta sociedade da informação anulando, assim, as diferenças sociais não pertinentes a este processo, busca assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos |
[NÃO] |
| 185 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Estímulo à participação da mobilidade ativa em São Paulo.
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Considerada a mobilidade sustentável, sendo promovida predominantemente em meios urbanos e dentro de políticas públicas municipais, onde se dá uma maior ênfase à ocupação do espaço público para esplanadas, parques, jardins, logradouros, espaços pedonais mais amplos e espaço público descongestionado de tráfego rodoviário.
Os meios de transporte ativos ou mobilidade ativa mais amplamente usados são andar a pé e de bicicleta, mas há outros como propulsão humana como velocípede não-motorizado, patins e skate que também se enquadram dentro da mobilidade ativa., revela ser a mais barata, saudável e prática até uma distância de cerca de 5 km. Por fazer uso apenas da força física do ser humano, é também a energeticamente mais eficiente.
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[NÃO] |
| 186 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Beneficiar por procedimentos de regularização fundiária os moradores do Jardim Santa Terezinha na Zona Leste de São Paulo.
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Redução da pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares, garantindo que todos os homens e mulheres, particularmente os pobres e vulneráveis, tenham direitos iguais aos recursos econômicos, bem como o acesso a serviços básicos, propriedade e controle sobre a terra e outras formas de propriedade, herança, recursos naturais, novas tecnologias apropriadas e serviços financeiros, incluindo microfinanças. |
[NÃO] |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Valorização do centro da cidade de São Paulo, com a implantação de projetos de requalificação urbana nas Ruas João Teodoro, Rua Manoel Jacinto, Avenida do Estado e região do entorno da Feira da Madrugada.
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O poder público, associado à iniciativa privada, vem traçando planos de requalificação na região central da cidade desde meados dos anos 1980 cujo ato de requalificar está associado ao chamado processo de deterioração do centro que se apresenta como o problema a ser superado. Anteriormente era lugar que concentrava serviços públicos, empregos, comércio, áreas de lazer com concentração de atividades, e o fato de ser o nó dos serviços de transporte conferiam a essa área da cidade o atributo da centralidade. Esse atributo, de um lado, foi responsável pelo processo de concentração e valorização do espaço central; de outro, essa mesma valorização promovida espacialmente fez que o preço do solo urbano da área se tornasse caro. a área que antes tudo concentrava e que por isso mesmo tinha os preços do solo urbano muito altos passa, com a saída de algumas empresas, a ter uma modificação do uso: muitos prédios têm uma mudança da população que passa a usá-los, outros se esvaziam ou têm mudança de função, e muitos ficam fechados ou subutilizados deixando de atender a função social da propriedade. Como se trata de um processo, as áreas ditas decadentes e deterioradas só contêm esses adjetivos porque outrora foram justamente o seu oposto: representavam o auge, a modernização, a pulsão da cidade. |
[NÃO] |
| 188 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Estímulo e fomento à alfabetização até o segundo ano do ensino fundamental.
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A ação educativa de alfabetização , se converte em praxis transformadora, porque, ao tomar conhecimento daquilo que o rodeia, a criança passa da esfera mecânica e passiva de apreensão da realidade para a dimensão crítica e participativa, na qual a consciência aflora como fruto do processo de ação-reflexão e participação. |
[NÃO] |
| 189 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Estímulo à Implantação de Unidades Habitacionais de Interesse Social e/ou Mercado Popular para atendimento via aquisição ou via locação social na área implantação de projetos de requalificação urbana nas Ruas João Teodoro, Rua Manoel Jacinto, Avenida do Estado e região do entorno da Feira da Madrugada.
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Visa trazer as pessoas de volta para morar no centro e aproximar o trabalho da moradia, com nível de conforto adequado., com estruturas melhores, também com lazer, área de esporte e também, área de trabalho, com pequenas lojas, Visa pois, tornar o centro da cidade de São Paulo mais humano e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis. |
[NÃO] |
| 190 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Plantar árvores de espécie nativa da mata atlântica com prioridade para a Prefeitura Regional da Aricanduva/Vila Formosa para ampliação da cobertura vegetal.
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A Zona leste abriga um terço da população e só 11% da área verde da cidade, e a região da Prefeitura Regional da Aricanduva/Vila Formosa ocupa a 6ª. Posição no ranking das regiões com menor cobertura vegetal na cidade de São Paulo. A cobertura vegetal é importante para a saúde e qualidade de vida, desempenham funções importantes para os cidadãos e o meio ambiente, tais como a elevação da permeabilidade do solo (e a diminuição dos riscos de enchentes) e o controle da temperatura e da qualidade do ar. Até mesmo a melhoria da paisagem urbana decorrente das áreas verdes é um fator que aumenta a qualidade de vida da população. A medida auxiliará recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas e deter a perda de biodiversidade da região |
[NÃO] |
| 191 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Implantar pontos de Wi-Fi livre em todas as praças da Prefeitura Regional de São Paulo.
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Num espaço amplo, público e um espaço verde agradável, e a céu aberto, os pontos de Wi-Fi livre em todas as praças é uma maneira assegurar o acesso gratuito, confiável, sustentável, moderno para todos os paulistanos |
[NÃO] |
| 192 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Estímulo à implantação de empresas relacionadas à cadeia de economia criativa nas áreas da Prefeitura Regional Aricanduva/ Formosa/Carrão em seus Distritos com desenvolvimento e fomento projetos de apoio à sustentabilidade econômica da produção cultural local nos pontos de cultura
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Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos através da economia criativa, setor estratégico e dinâmico, tanto do ponto de vista econômico como social. Suas atividades geram trabalho, emprego, renda e inclusão social, com isso, poderá ser criado um sistema de governança com a participação do poder público e da sociedade civil com formulação de planos de desenvolvimento que tenham a economia criativa como estratégia, construindo infraestruturas resilientes, promovendo a industrialização inclusiva e sustentável e fomentando a inovação |
[NÃO] |
| 193 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Gerar oportunidades de inclusão produtiva, por meio das ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e empreendedorismo, para a população que vive em situação de pobreza, especialmente para a população em situação de rua na Zona Leste do município.
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Um dos passos para que o cidadão se perceba socialmente produtivo é permitindo que participe do mercado de trabalho a partir de sua profissionalização, e ela deve estar vinculada ao interesse do próprio individuo, reconhecendo a existência de suas potencialidades, se apropriando de suas capacidades, seus afetos, modos de comportamento mais positivos, mais humanos, que transcendem a sua pessoa e o seu entorno. E assim, promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos , com redução da pobreza e a fome, em todas as suas formas e dimensões, e garantir que todos os seres humanos possam realizar o seu potencial em dignidade e igualdade, em um ambiente saudável. Visa Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos , com redução da pobreza e a fome, em todas as suas formas e dimensões, e garantir que todos os seres humanos possam realizar o seu potencial em dignidade e igualdade, em um ambiente saudável. |
[NÃO] |
| 194 |
Modificar Dispositivo |
ALFREDINHO |
A emenda destina-se à realização do Festival de Inverno do Polo de Ecoturismo de São Paulo.
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A emenda justifica-se pela relevância sócio-econômica e cultural da atividade, que além de gerar recurso e renda para a região de Parelheiros, Marsilac e Ilha do Bororé, contribui para o turismo local e municipal. |
[NÃO] |
| 195 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:A Criação do atendimento pedagógico hospitalar decorrente da Lei 15886/2013. Valor R$3.000.000,00.
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Emenda direcionada a criação do atendimento pedagógico de Crianças hospitalizadas e adolescentes na rede pública objetivando a continuidade dos estudos, para que não percam o ano letivo. |
[NÃO] |
| 196 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
- Obras de Controle de Inundações na Bacia do Riacho do Ipiranga. Valor R$126.911.089,00.
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Emenda promoverá a redução da mancha de inundação da região,atingido o seu objetivo principal ou seja terminar com a inundações beneficiando a população da região, esta obra do PAC II do Governo Federal. |
[NÃO] |
| 197 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Intervenção e execução de obras de canalização do Boqueirão, Prefeitura Regional do Ipiranga, em parceria com outros agentes no Valor R$4.200.000,00.
|
Emenda direcionada para a melhoria da região conhecida como Boqueirão na Prefeitura Regional do Ipiranga onde os moradores vivem em condições improprias. |
[NÃO] |
| 198 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:A Construção de CEI's nas Regionais do Ipiranga, Vila Mariana, Santana-Tucuruvi e Santo Amaro. R$12.000.000,00.
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Emenda destinada a aumentar o numero de vagas para crianças de 0 a 4 anos nestas regiões. |
[NÃO] |
| 199 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Intervenção e execução de obras de canalização do Mirassol, na Prefeitura Regional do Ipiranga, em parceria com outros agentes, no Valor R$4.200.000,00
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Emenda direcionada para a melhoria da região conhecida como Vila Brasilina na Prefeitura Regional do Ipiranga onde os moradores vivem em condições improprias. |
[NÃO] |
| 200 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Readequar, reformar unidades básicas de saúde(UBS) na fazenda da Juta I e Fazenda Juta II na Prefeitura Regional da Sapopemba que atende uma população de 37 mil famílias.Valor R$1.000.000,00.
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Emenda destina-se a melhorar o atendimento da população dos usuários das UBS's Fazenda da Juta I e Fazenda da II. |
[NÃO] |
| 201 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Construção de CEI na área da Fazenda da Juta I, no Valor de R$1.200.000,00.
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Emenda destinada atender a Região da Fazenda da Juta I que não possui nenhuma CEI para atender crianças de 0 a 4 anos. |
[NÃO] |
| 202 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:A Construção de uma CEI na região da Fazenda da Juta I, Prefeitura Regional do Sapopemba. Valor R$1.200.000,00.
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Emenda destina-se atender as famílias da Região da Fazenda da Juta I com uma CEI,as crianças 0 a 4 anos desta comunidade. |
[NÃO] |
| 203 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: A Construção de uma CEI na Região da Fazenda da Juta II,Prefeitura Regional do Sapopemba, no Valor: R$1.200.000,00.
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Emenda destina-se construção de CEI que atenda a população 0 a 4 anos na região da Fazenda da Juta II que possui Vinte mil famílias morando na região. |
[NÃO] |
| 204 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Readequação das galerias de Águas pluviais na Cidade de São Paulo, implantar intervenções em parcerias com outros agentes. Valor:R$20.000.000,00.
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Emenda destina-se a readequação das galerias melhorando o escoamento das águas pluviais na cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 205 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:A Implantação de unidades de (CRAS) Centro de Referencia de Assistência Social no Município de São Paulo. Valor R$3.000.000,00.
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Emenda destina-se melhoria,aumentando o atendimento à população que necessita de atendimento do Centro de Referencia de Assistência Social (CRAS), nas cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 206 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO TEIXEIRA |
EMENDA PARA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
INSIRA-SE ENTRE AS PRIORIDADES E METAS O RECAPEAMENTO ASFÁLTICO NAS PREFEITURAS REGIONAIS:
MOOCA
VILA MARIA/VILA GUILHERME
SÃO MIGUEL PAULISTA
ITAIM PAULISTA
VILA PRUDENTE
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VIAS EM PÉSSIMO ESTADO DE CONSERVAÇÃO. |
[NÃO] |
| 207 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no caput do artigo 6° e no anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Implantação de um Centro de Referência do Idoso no âmbito da Prefeitura Regional de Jaçanã/Tremembé.
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A presente emenda visa uma maior inclusão dos idosos na nossa rede municipal, sendo pois de vital importância sua aprovação em face do aumento da expectativa de vida e da necessidade de efetiva proteção aos idosos. |
[NÃO] |
| 208 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no caput do artigo 6° e no anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
-Canalização do Córrego da Avenida Joaquim de Santana no Jardim Arpoador, Prefeitura Regional do Butantã.
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A presente emenda visa a canalização do córrego na Avenida Joaquim de Santana a fim de garantir aos Munícipes uma prevenção na ocorrência de enchentes e acidentes locais. |
[NÃO] |
| 209 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no caput do artigo 6° e no anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Implantação de um Centro de Referência à Mulher no âmbito da Prefeitura Regional de Itaquera.
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Os dados de violência contra a mulher ainda chamam a nossa atenção no Brasil. Por essa razão foi editada a Lei Maria da Penha e a mulher tem uma proteção especial. Em São Paulo, contamos com alguns equipamentos legais de proteção, mas faz-se necessário a implantação de mais equipamentos na zona leste. |
[NÃO] |
| 210 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no caput do artigo 6° e no anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Recapeamento da Rua Benedito José de Moraes Leme na Prefeitura Regional da Lapa.
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A presente emenda decorre de uma demanda dos Munícipes do local, que tem sofrido com buracos na referida rua. Por essa razão faz-se necessária uma intervenção do poder público garantindo aos munícipes mais segurança no trânsito local. |
[NÃO] |
| 211 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no caput do artigo 6° e no anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Construção de um CEI (Centro de Educação Infantil)Penha, na Prefeitura Regional da Penha.
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A presente emenda visa corrigir o alto déficit de vagas no âmbito da educação municipal. Sabemos que a educação é um direito garantido pela Constituição Federal e é também um dever do Estado, por isso faz-se necessário uma atuação do poder público para que esse direito seja garantido. |
[NÃO] |
| 212 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no caput do artigo 6° e no anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Remodelação da iluminação da Praça Albino Francisco de Figueiredo (Prefeitura Regional do Aricanduva) e da Praça José Gebara (Prefeitura Regional da Penha).
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A presente emenda visa propiciar nos locais indicados uma iluminação adequada, prevenindo furtos e roubos e garantindo aos Munícipes uma maior segurança nesses locais. |
[NÃO] |
| 213 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no caput do artigo 6° e no anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
Reforma de valetas (em concreto) no cruzamento das Ruas Capitão José Leite com a Rua Antonieta de Moraes (Prefeitura Regional da Penha) e na esquina da Rua Coronel Peroba com a Praça Ademar Tavares (Prefeitura Regional da Penha).
|
A presente emenda visa prevenir enchentes e alagamentos nesses locais, propiciando um meio ambiente adequado e um melhor tráfego local. |
[NÃO] |
| 214 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no caput do artigo 6° e no anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Canalização de Córrego na Av. Caititu (altura do n° 526 até 1104) na Prefeitura Regional de Itaquera.
|
A presente emenda visa prevenir enchentes e acidentes no local garantindo efetiva proteção e segurança aos Munícipes que transitam naquele local. |
[NÃO] |
| 215 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no caput do artigo 6° e no anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Reforma das passarelas existentes na Av. Caititu entre o números 757 e 846 e entre o números 600 e 710 no âmbito da Prefeitura Regional de Itaquera.
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A referida emenda visa prevenir acidentes e garantir uma efetiva segurança nos locais mencionados. |
[NÃO] |
| 216 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no caput do artigo 6° e no anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Recapeamento da Praça das Professoras na Prefeitura Regional de Itaquera.
|
A presente emenda visa prevenir acidentes e melhorar a qualidade do tráfego no local mencionado. |
[NÃO] |
| 217 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no caput do artigo 6° e no anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Reforma do Escadão localizado entre as Ruas Caxiu e Caititu na Prefeitura Regional de Itaquera.
|
A presente emenda visa garantir uma maior segurança aos munícipes que transitam no local, evitando acidentes. |
[NÃO] |
| 218 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no caput do artigo 6° e no anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Revitalização do Parque Raul Seixas na Prefeitura Regional de Itaquera.
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A presente emenda visa garantir aos Munícipes uma sadia qualidade de vida, vez que o meio ambiente é um direito de todos os cidadãos. |
[NÃO] |
| 219 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no caput do artigo 6° e no anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Construção de um Piscinão na Prefeitura Regional de Itaquera, próximo ao número 7788 da Avenida Itaquera.
|
A presente emenda visa prevenir enchentes e alagamentos no local garantindo aos Munícipes uma efetiva segurança. |
[NÃO] |
| 220 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no caput do artigo 6° e no anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Construção de um CEU (Centro Educacional Unificado) no Jardim São Pedro /Conjunto José Bonifácio, Prefeitura Regional de Itaquera.
|
A presente emenda visa corrigir o alto déficit de vagas no âmbito da educação municipal. Sabemos que a educação é um direito garantido pela Constituição Federal e é também um dever do Estado, por isso faz-se necessário uma atuação do poder público para que esse direito seja garantido. |
[NÃO] |
| 221 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no caput do artigo 6° e no anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Construção de um CEU (Centro Educacional Unificado) no Parque do Carmo, Prefeitura Regional de Itaquera).
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A presente emenda visa corrigir o alto déficit de vagas no âmbito da educação municipal. Sabemos que a educação é um direito garantido pela Constituição Federal e é também um dever do Estado, por isso faz-se necessário uma atuação do poder público para que esse direito seja garantido. |
[NÃO] |
| 222 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo das metas e prioridades previstas no caput do artigo 6° e no anexo I desta Lei, insira-se a seguinte prioridade entre as metas da Administração Municipal para o exercício de 2018:
- Construção de Ponte na Av. Francisco de Góes Araújo, altura do n° 262, Prefeitura Regional de Guaianazes.
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A presente emenda visa propiciar segurança aos munícipes que transitam nesse local, evitando acidentes. |
[NÃO] |
| 223 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se onde couber:
Sem prejuízo do disposto no art. 6º "caput" e seus parágrafos, fica desde já estabelecida como prioridade para 2018 as seguintes diretrizes, devendo lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação Casa de Cultura de Parelheiros.
|
Casa de Cultura de Parelheiros - 2 - Trata-se de execução imprescindível, eis que a edificação concluída com recursos específicos para a Casa de Cultura foi destinada e ocupada pelo Conselho Tutelar. |
[NÃO] |
| 224 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
O Art. 51 do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 51. Para o ano de 2017 a meta fiscal de Resultado Primário e de Resultado Nominal, que compõe o Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores do Anexo III – Metas Fiscais, prevalece sobre a meta fixada pela Lei nº 16.529, de 26 de julho de 2016.
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A alteração proposta de incorporar a expressão “de Resultado Nominal” é necessária, posto que a meta fiscal é composta pelo Resultado Primário e de Resultado Nominal.
Por certo, o art. 41 do PL 239/2017, com mesma redação no art. 51 Substitutivo por erro de digitação não constou a referida expressão “de Resultado Nominal”.
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[NÃO] |
| 225 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Supressão do art. 47 do Substitutivo.
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O Sistema de Registro de Preços tem como função auxiliar o Poder Público na realização de compras e contratações em comum, dentro de uma logística de concentração de esforços para uma melhor economia de ações e material humano.
Dentro dessa linha, ao se formar uma Ata de Registro de Preços, o fornecedor detentor tem uma expectativa de fornecer seus bens ou serviços ao Poder Público, pelo período de vigência daquela. Considerando a sistemática desse regime e o volume previsto de consumo pelos Órgãos Participantes, é comum que o Município termine por pagar menos por esse objeto do que o faria na realização de procedimentos individualizados.
Ademais, o Poder Público não é obrigado a consumir os quantitativos de uma Ata de Registro de Preços quando seu valor está acima ao de mercado. Para isso, o Órgão Gerenciador é obrigado a efetuar o acompanhamento dos preços registrados, conforme a sazonalidade do objeto registrado, garantindo aos Órgãos Participantes que aquela contratação é uma contratação econômica para os cofres públicos.
No mais, não estando mais em situação de economia, o Órgão Gerenciador tem ferramentas aptas a renegociar com o fornecedor e, se negativo esse intento, promover o cancelamento da Ata e realizar novo procedimento licitatório.
A proposta dada ao artigo 47 está em desacordo com toda essa sistemática.
Primeiro, porque obriga aos órgãos e às entidades municipais a despenderem tempo e recursos na realização de um certame licitatório individual que possui alta chance de não resultar em uma contratação. Isso porque, como dito acima, o Órgão Gerenciador das atas vigentes já tem o dever de verificar a compatibilidade dos preços registrados com o mercado e estando vigente o instrumento denota que aquele é o melhor preço para o momento. Assim, haverá todo um gasto administrativo para girar a máquina pública para resultar em uma conclusão que o Órgão Gerenciador já obteve, com maior celeridade.
Segundo, porque gera-se um risco de que a unidade contratante, ao se licitar, não observe os cuidados técnicos e jurídicos necessários para a contratação do objeto, tal qual seguido pelo Órgão Gerenciador em sua licitação, abrindo-se a possibilidade da contratação de uma empresa com qualidade inferior à detentora, com um preço igualmente inferior, obrigando ao Órgão Gerenciador a renegociar o preço em condições díspares e até mesmo cancelar uma ata que esteja sendo bem executada e com preço compatível.
Terceiro, porque a licitação promovida pelo Órgão Gerenciador, por possuir um quantitativo a ser executado muito superior do que de uma única unidade, tende a render maiores descontos.
Portanto, apesar do interesse legítimo em defender a economia nas compras e contratações públicas, a proposição contida no artigo 47 gera efeito oposto, motivo pelo qual é imperioso que ele não tenha prosseguimento.
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[NÃO] |
| 226 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
O Art. 42 do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 42. Em até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada trimestre, o Poder Executivo publicará relatório sobre a execução de emendas parlamentares, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - Vereador autor;
II - objeto;
III - órgão executor;
IV - valor em reais;
V - data da liberação dos recursos e/ou publicação de eventual decreto com o respectivo número.
|
No artigo 42 do substitutivo, a inclusão das informações quanto ao número da emenda; ao valor empenhado e liquidado no trimestre e a dotação orçamentária onerada, a princípio apresenta-se de pouca relevância na execução final da emenda parlamentar.
Porém, implicaria em grande demanda de trabalho, muito mais do que aparenta a mera leitura, pois a necessidade de colher as informações acerca de cada emenda liberada, junto a cada um dos órgãos executores, para envio periódico das mesmas, se demonstra inviável face, inclusive, às reduções de equipes recentemente impostas e realizadas pela municipalidade.
Vale ressaltar, que as informações relativas a casos específicos, necessitadas ou desejadas por vereadores, sempre poderão ser buscadas e disponibilizadas aos mesmos.
Contudo, a previsão dessas exigências para todos os casos, se demonstra inviável por questões procedimentais.
Desta forma, efetivamente ocasiona na operacionalidade um adicional, de difícil acompanhamento, inclusive porque a emenda pode estar acoplada ou conjugada a outro projeto de grande envergadura e complementares.
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[NÃO] |
| 227 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Supressão do Art. 39 do Substitutivo.
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A inclusão do Artigo 39 à LDO pretende tornar obrigatória, nas condições e formas que especifica, a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares, conforme critérios para execução equitativa, em montante correspondente a 0,6% da Receita Corrente Líquida realizada no exercício de 2017.
No entanto, é do conhecimento de todos que o Orçamento do Município é composto por verbas pré-estabelecidas, dentre as quais os 33% dos impostos destinados à educação, 15% à saúde, além dos recursos destinados à remuneração dos servidores, encargos sociais e dos encargos à dívida que por si já engessam sobremaneira o orçamento.
Assim sendo, a aprovação deste artigo engessará ainda mais o orçamento.
Nada obstante, o estabelecimento de 0.6% sobre a receita corrente líquida torna o processo operacional complexo e de difícil acompanhamento, o que exigiria a implantação de uma área específica para este fim, por consequência novo custeio.
Pelo prisma eminentemente jurídico-legal, tem-se que o pretendido Artigo 39 é incompatível com a natureza meramente autorizativa do orçamento, na medida em que a previsão de despesa, em lei orçamentária, não gera direito subjetivo a ser assegurado por via judicial.
Em outras palavras, as leis de diretrizes orçamentárias não gozam de força normativa suficiente a ensejar o nascimento de direitos subjetivos a eventuais interessados na concretização das políticas públicas nela enunciadas. Nem poderia ser diferente, uma vez que constitui o orçamento plano de ação e planejamento municipal, cabendo ao administrador público, diante de situações concretas, sobretudo quando se deparar com escassez de recursos, dar prioridade a determinadas despesas, ajustando os gastos diante das necessidades ao longo do exercício, fato que não se observa com a pretendida previsão de obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares.
Dessa forma, a existência de emendas de execução obrigatória na LDO, isto é, que extrapolem as vinculações legais e constitucionais já existentes, tornariam rígido o orçamento municipal em um momento de crise econômica que exige dos gestores capacidade de ação e responsabilidade fiscal.
De modo que, as emendas parlamentares não devem contrapor o disposto no artigo 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, de observância compulsória pelos entes federativos, que expressamente prevê a obrigatoriedade de limitação de empenho e de movimentação financeira, por parte do Poder Executivo, em caso de risco de atingimento das metas de resultado fiscal.
Por fim, a intenção do Executivo deve ser de honrar o compromisso assumido com as emendas parlamentares, evidentemente acompanhando uma sequência técnica, legal e econômica.
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[NÃO] |
| 228 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
O inciso II, do Art. 23 do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 23
(...)
II - o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo com as fontes de financiamento.
(...)
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O art. 23 do Substitutivo, em seu caput, determina que orçamento de investimentos das empresas discriminará, para cada empresa.
O inciso II, conforme redação do Substitutivo, dispõe que o demonstrativo de investimentos especificados por projetos, de acordo com as fontes de financiamento assim como os investimentos realizados nos exercícios de 2014, 2015, 2016 e os realizados em 2017 até 31/08/2017, independentemente da fonte de financiamento utilizada.
Entretanto, não merece prosperar a redação do inciso II do art. 23 do Substitutivo, por três argumentos fundamentais:
Primeiro, os investimentos realizados em 2014, 2015, 2016 já se encontram devidamente detalhados nos balanços correspondentes;
Segundo, os relatórios do Tribunal de Contas do Município-TCM em seus respectivos anos demonstram e comentam os investimentos realizados com todos os detalhes, inclusive comparativamente por fonte e destino da aplicação;
Terceiro, a LDO e o orçamento de 2018 apresentam os investimentos previstos por projeto e por órgão devidamente detalhados.
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[NÃO] |
| 229 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
O Parágrafo Único, do Art. 16 do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 do Substitutivo:
(...)
Parágrafo Único. Em caso de investimentos voltados à implantação de novas unidades de Saúde, Educação, Segurança, Habitação, Transporte, Mobilidade Urbana e Assistência Social serão observados os maiores índices de vulnerabilidade social.
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O artigo 16 criado no Substitutivo ao PL 239/2017 – LDO 2018, em especial o seu Parágrafo Único, destinando os investimentos à implantação de novas unidade de saúde, educação, assistência social e cultura, conflita com a Lei nº 16.651/2017 que cria o Conselho Municipal de Desestatização e Parcerias-CMDP e o Fundo Municipal de Desenvolvimento-FMD, haja vista que, nos termos do art. 6º da referida Lei nº 16.651/2017 os recursos da FMD serão destinados pelo CMDP para investimentos nas áreas da Saúde, Educação, Segurança, Habitação, Transporte, Mobilidade Urbana e Assistência Social. |
[NÃO] |
| 230 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Supressão do Artigo 9º do Substitutivo.
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O Artigo 9º do Substitutivo estabelece datas básicas de 1º de setembro de 2017 a 31 de dezembro de 2017 para fornecimento de receitas previstas e arrecadadas.
Acontece que, no mês de setembro não há a definição do orçamento dos Fundos e Obras específicas. Torna-se, portanto, difícil apurar a posição e todos os fundos na mesma data, uma que vez tais Fundos são autônomos.
De outro modo, a área da saúde, por exemplo, pela legislação é composta pelo Fundo da Saúde, o qual se encontra totalmente vinculado ao exercício do orçamento do Município, quer sob o aspecto de dependência das receitas, quer sob o vínculo de aplicação do percentual mínimo legal de 15% dos impostos auferidos no exercício.
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[NÃO] |
| 231 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Supressão do inciso VII, do Art. 8º do Substitutivo.
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O inciso VII do artigo 8º cria o demonstrativo com a situação do estoque da dívida ativa, apresentando, por tributo e outros tipos de dívida, a quantidade de devedores por faixas de montante de dívida.
No entanto, tais informações não são pertinentes à LDO de acordo com o art. 165, §2º da Constituição Federal do Brasil c/c art. 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101/2010. Assim sendo, é inadequado referida previsão na LDO.
Ressalta, por fim, que se os Vereadores entenderem serem relevantes às informações neste formato, poderão as mesmas ser disponibilizadas pela PGM.
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[NÃO] |
| 232 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Supressão dos §§1º e §2º, do artigo 6º do Substitutivo.
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A manutenção da redação original do PL 239/2017 se justifica pelo fato de todos os planos corresponderem a uma Lei específica ou Decreto e os mesmos foram contemplados e considerados quando da confecção do Programa de Metas, de tal forma que suas principais diretrizes já encontram ressonância neste instrumento de gestão e planejamento, o qual foi base para elaboração do anexo de prioridades e metas da LDO neste primeiro ano de gestão, quando não há PPA aprovado para 2018-2021. |
[NÃO] |
| 233 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
O inciso I, do Art. 5º do Substitutivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º do Substitutivo:
(...)
I – participação da sociedade por meio de consultas públicas, audiências públicas, dentre outros instrumentos;
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As consultas públicas e audiências públicas, já consolidam a efetiva participação da sociedade na elaboração da proposta orçamentária do Município para 2018.
Demais disso, esses dois, quais sejam, as consultas públicas e audiências públicas, não são taxativos, vez que, o inciso I do art. 5º assegura-os dentre outros instrumentos de participação da sociedade na elaboração da proposta orçamentária do Município para 2018.
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[NÃO] |
| 234 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Em que pese as metas e prioridades constantes do caput do artigo 6º do Projeto de Lei 239/2017, tem a presente a finalidade de encaminhar a solicitação de canalização do córrego Ribeirão das Furnas localizada na Rua Ribeirão das Furnas em Guaianases.
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A canalização visa conter as enchentes ao longo do córrego, assim como conferir melhor qualidade de vida aos moradores do seu entorno. |
[NÃO] |
| 235 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Em que pese as metas e prioridades constantes do caput do artigo 6º do Projeto de Lei 239/2017, e sem prejuízo deste, tem a presente a finalidade de encaminhar a solicitação para inserir dentre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 a contratação de empresas especializadas para execução de estudos, projetos e obras de drenagem do Piscinão Lajeado. Valor: R$ 25.000.000,00.
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Com a contratação de empresas, serão realizados estudos para execução de projetos e obras de drenagem do Piscinão Lajeado para conter as enchentes que atingem a região em épocas de grandes chuvas. |
[NÃO] |
| 236 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Em que pese as metas e prioridades constantes do caput do artigo 6º do Projeto de Lei 239/2017, e sem prejuízo deste, tem a presente a finalidade de encaminhar a solicitação para inserir dentre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 a canalização do Córrego Aricanduva no trecho compreendido entre a Avenida Jacu Pêssego até a Rua Cubas de Mendonça, na Comunidade Caboré.
|
A canalização visa conter as enchentes ao longo do córrego, assim como conferir melhor qualidade de vida aos moradores do seu
entorno. |
[NÃO] |
| 237 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Em que pese as metas e prioridades constantes do caput do artigo 6º do Projeto de Lei 239/2017, e sem prejuízo deste, tem a presente a finalidade de encaminhar a solicitação para inserir dentre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 a liberação de recursos para regularização urbana e fundiária do Jardim Vitória, Cidade Tiradentes.
Valor: R$ 38.000.000,00.
|
A regularização urbana e fundiária, em termos gerais, é o processo que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais, com a finalidade de integrar assentamentos irregulares ao contexto legal das cidades. No presente caso, a regularização urbana e fundiária do Jardim Vitória alcançara cerca de 8.000 (oito mil) famílias. |
[NÃO] |
| 238 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Em que pese as metas e prioridades constantes do caput do artigo 6º do Projeto de Lei 239/2017, e sem prejuízo deste, tem a presente a finalidade de encaminhar a solicitação para inserir dentre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 a liberação de recursos para a contratação de empresa especializada para execução de estudos, projetos e obras de drenagem e combate a enchente da bacia hidrográfica da Vila Itaim, Vila Aymoré, Jardim Romano e Adjacencias.
Valor: R$ 40.000.000,00
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A contratação de empresa visa conter as enchentes ao longo do córrego, assim como conferir melhor qualidade de vida aos moradores do seu
entorno. |
[NÃO] |
| 239 |
Modificar Dispositivo |
ALFREDINHO; NOEMI NONATO; ALESSANDRO GUEDES; MILTON FERREIRA; ISAC FELIX; ALINE CARDOSO; EDUARDO MATARAZZO SUPLICY; TONINHO PAIVA; JAIR TATTO; FABIO RIVA; CELSO JATENE; MARIO COVAS NETO; GILBERTO NASCIMENTO; JANAÍNA LIMA; OTA; ABOU ANNI; JULIANA CARDOSO; DAVID SOARES; RUTE COSTA; JOÃO JORGE; MILTON LEITE; JOSÉ POLICE NETO; EDUARDO TUMA; RODRIGO GOULART; REIS; CAMILO CRISTÓFARO; SÂMIA BOMFIM; SANDRA TADEU; PAULO FRANGE; ADILSON AMADEU; SENIVAL MOURA; TONINHO VESPOLI; ANTONIO DONATO; REGINALDO TRÍPOLI; SOUZA SANTOS; CAIO MIRANDA CARNEIRO; ZÉ TURIN |
Insira-se onde couber, o seguinte artigo:
Art. O projeto de lei orçamentária destinará 1% (um por cento) da receita orçamentaria, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
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Esta emenda é necessária como forma de garantir recursos orçamentários para o Esporte, área fundamental na formação e desenvolvimento do ser humano. |
[NÃO] |
| 240 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Acrescenta onde couber o artigo abaixo
Art. XX Ficam vedados os congelamentos de recursos para atividades culturais na periferia, buscando sempre que possível, a execução da totalidade dos recursos orçados na lei orçamentária anual.
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É necessário vetar iniciativas do Poder Executivo que desvirtue o orçamento aprovado na Câmara Municipal de São Paulo. |
[NÃO] |
| 241 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Acrescenta onde couber o artigo abaixo no SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 239/2017
Art. XX. Fica o Poder Executivo obrigado a descongelar os recursos para as despesas de capital das Subprefeituras, se houver, em razão igual ou superior a 80% (oitenta por cento) dos descongelamentos dos recursos destinados às despesas correntes das Subprefeituras.
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Necessidade de descentralizar a execução orçamentária, privilegiando as subprefeituras. |
[NÃO] |
| 242 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Acrescenta como entregas do programa Acesso e Permanência constante no Anexo I de Metas e Prioridades, a entrega de 12 Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI).
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Necessidade de aumentar o investimento nas políticas educacionais |
[NÃO] |
| 243 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Altera o número de entregas dos Centros de Educação Infantil (CEI) constante no Programa Nossa Creche do Anexo I de Metas e Prioridades
Nova Redação
- Construir 50 Centros de Educação Infantil (CEI).
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Necessidade de ampliação do investimento direto da Administração Municipal |
[NÃO] |
| 244 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Altera redação da meta Cultura Sampa que consta no Anexo I - Metas e Prioridades
Nova Redação
Realizar a requalificação estrutural de 20% das Casas de Cultura (quatro equipamentos) e de duas Casas de Hip Hop.
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Necessidade de estabelecer percentual adequado para referida meta. |
[NÃO] |
| 245 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Acrescenta o inciso abaixo ao Art. 5º do SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 239/2017
XXI – Garantir a execução de programas e fomentos voltados à cultura que estejam previstos em lei, respeitando minimamente os valores aprovados no orçamento do exercício de 2017.
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Demanda dos movimentos culturais |
[NÃO] |
| 246 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Modifica o inciso XIV do artigo 5º do SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 239/2017
Nova Redação
XIV – promoção de políticas públicas em favor das minorias sociais: população negra em especial a juventude, indígenas, LGBT, imigrantes, mulheres em condição de vulnerabilidade social, pessoas em situação de rua e pessoas com deficiência e de povos e comunidades tradicionais;
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Demanda dos movimentos culturais |
[NÃO] |
| 247 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Acrescenta ao Art. 28 o parágrafo §2º ao SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 239/2017
§ 2º Fica vedada a utilização de recursos da função cultura para anulação a fim de possibilitar abertura de crédito adicional suplementar a outra função, nos termos da autorização prevista no caput deste artigo.
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Necessidade de valorização do processo orçamentário. |
[NÃO] |
| 248 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Modifica o inciso III do artigo 22 do SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 239/2017
Nova Redação
III - despesa por unidade orçamentária, evidenciando as classificações institucional, funcional e programática, detalhando os programas segundo projetos, atividades e operações especiais, e especificando as dotações por, no mínimo, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, e no caso dos projetos, por sua localização, dimensão, características principais e custo, em conformidade com o disposto no § 8º do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
|
Há necessidade de detalhamento da despesa orçamentária |
[NÃO] |
| 249 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Acrescenta onde couber o artigo abaixo ao SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 239/2017
Art. XX. A variação do valor das despesas com pessoal e encargos no exercício de 2018, em relação ao total das mesmas despesas realizadas em 2017, não será inferior à variação em 2017 com relação a 2016 do valor da Receita Corrente Líquida, definida no artigo 2º da Lei Complementar nº 101, de 2000.
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É necessário garantir condições objetivas para a valorização dos servidores municipais |
[NÃO] |
| 250 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
ACRESCENTA O ART. 21 NO SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 239/2017
Parágrafo único. As ações detalhadas previstas na alínea h poderão ser classificadas como Supra-Regionais até o limite de 5% (cinco por cento) dos valores orçados por unidade orçamentária.
|
É imprescindível um limite de 5% as ações não regionalizadas. |
[NÃO] |
| 251 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Acrescenta onde couber o seguinte artigo.
Art. XX. A contratação de qualquer empréstimo, ainda que anteriormente autorizada, dependerá de autorização legislativa específica, vedada a inclusão do pedido no projeto de lei orçamentária.
|
A Câmara Municipal de São Paulo não pode renunciar as suas prerrogativas. |
[NÃO] |
| 252 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Acrescenta ao Art. 17 do Substitutivo Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 239/2017 o inciso III e o § 3º
III - os Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores - RAEA, de acordo com o que dispõe a Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 10 de dezembro de 2014, exclusivamente para atender necessidades específicas de recursos vinculados.
§ 3º No caso do inciso III do "caput" deste artigo, deverá ser explicitado especificamente em Demonstrativo de Aplicação de Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores.
|
Para o melhor controle das receitas municipais se faz necessária que os Recursos Arrecadados de Exercícios Anteriores - RAEA sejam considerados no computo da receita. |
[NÃO] |
| 253 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Acrescenta ao Art. 5º do Substitutivo Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 239/2017 os incisos de XVII a XX
XVII - Valorização dos profissionais do magistério público da educação básica, em especial da rede municipal de ensino, aproximando gradativamente seu rendimento médio até a equiparação ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente;
XVIII - Preservação das especificidades da educação infantil na organização da rede municipal, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade;
XIX - Priorização do acesso à educação infantil e fomento da oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) educandos com deficiência, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;
XX - Investimento na ampliação da oferta de educação infantil de 0 (zero) a 3 (três) anos na rede direta em proporção similar a rede conveniada, assegurando sua qualidade.
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Tais demandas foram expostas em audiências públicas. |
[NÃO] |
| 254 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Suprimi o Art. 51 do Substitutivo Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 239/2017
Art. 51. Para o ano de 2017, a meta fiscal de Resultado Primário, que compõe o Demonstrativo III – Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores do Anexo III – Metas Fiscais, prevalece sobre a meta fixada pela Lei nº 16.529, de 26 de julho de 2016.
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Conforme recomendação do TCM |
[NÃO] |
| 255 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Modifica a alínea h do inciso III do Art. 21
Nova redação
h) demonstrativo dos detalhamentos das ações, regionalizados no nível de Prefeitura Regional;
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Estabelece limite para classificação genérica das ações regionalizadas |
[NÃO] |
| 256 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Acrescenta § 7º ao artigo 4º do SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 239/2017
§ 7º Fica o Executivo obrigado a conceder toda estrutura básica necessária para funcionamento dos conselhos participativos de cada distrito ou temáticos, considerando essa estrutura como cessão de espaço físico, mobiliário, custeio de deslocamento e serviços de telefonia fixa e móvel e um servidor de carreira destacado para auxílio do conselho.
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É extremamente necessária a estrutura básica para o bom funcionamento dos conselhos participativos. |
[NÃO] |
| 257 |
Modificar Dispositivo |
Comissão de Estudos para avaliar a aplicação dos recursos destinados à Secretaria da Cultura (RPP 06-3/2017) |
Acrescenta o inciso abaixo ao Art. 5º do SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 239/2017
XXI – Garantir a execução de programas e fomentos voltados à cultura que estejam previstos em lei, respeitando minimamente os valores aprovados no orçamento do exercício de 2017.
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Demanda dos movimentos culturais |
[NÃO] |
| 258 |
Modificar Dispositivo |
Comissão de Estudos para avaliar a aplicação dos recursos destinados à Secretaria da Cultura (RPP 06-3/2017) |
Modifica o inciso XIV do artigo 5º do SUBSTITUTIVO Nº 1 AO PROJETO DE LEI Nº 239/2017
Nova Redação
XIV – promoção de políticas públicas em favor das minorias sociais: população negra em especial a juventude, indígenas, LGBT, imigrantes, mulheres em condição de vulnerabilidade social, pessoas em situação de rua e pessoas com deficiência e de povos e comunidades tradicionais;
|
Demanda dos movimentos culturais |
[NÃO] |
| 259 |
Modificar Dispositivo |
Comissão de Estudos para avaliar a aplicação dos recursos destinados à Secretaria da Cultura (RPP 06-3/2017) |
Altera redação da meta Cultura Sampa que consta no Anexo I - Metas e Prioridades
Nova Redação
Realizar a requalificação estrutural de 20% das Casas de Cultura (quatro equipamentos) e de duas Casas de Hip Hop.
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Necessidade de estabelecer percentual adequado para referida meta. |
[NÃO] |
| 260 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para a construção do Hospital Capão Redondo.
|
A construção do equipamento beneficiará a comunidade local que aguarda há mais de 10 anos por essa obra; ampliando o acesso a rede pública de saúde. |
[NÃO] |
| 261 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para construção de Polo Cultural do M'Boi Mirim.
|
A região do M'Boi Mirim ainda encontra-se com poucos equipamentos culturais com estrutura profissional e educativa sendo necessário o deslocamento dos moradores para outras regiões. |
[NÃO] |
| 262 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para construção de Polo Cultural do Capão Redondo.
|
A região do Capão Redondo é conhecida pelo descobrimento de vários artistas renomeados no país, sendo um região que respira cultura e arte.
Porém a região ainda encontra-se com poucos equipamentos culturais com estrutura, sendo necessário o deslocamento dos moradores para outras regiões. |
[NÃO] |
| 263 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para ampliação e melhoramento do Terminal de ônibus Jardim Ângela, localizado na Estrada do M'Boi Mirim, 3630 - Parque do Lago, São Paulo - SP, CEP:04939-010.
|
O terminal de ônibus do Jardim Ângela é um dos principais terminais de ônibus da zona sul, conectando moradores do extremo da cidade ao centro, diante da grande demanda e o aumento expressivo de moradores na região o terminal não está comportando o aumento de números de linhas de ônibus que são necessário para atender as necessidades dos usuários. |
[NÃO] |
| 264 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para a construção de unidades habitacionais na ocupação Vila Nova Palestina no Jardim Ângela - Prefeitura Regional do M'Boi Mirim.
|
A ocupação Vila Nova Palestina está instalada há 03 aos com cerca de 34 mil pessoas no Jardim Ângela, zona sul de São Paulo.
Sendo de imensa importância que seja destinado recursos para a construção de unidades habitacionais a fim de garantir moradia digna aos ocupadores da área. |
[NÃO] |
| 265 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para a construção de Unidade Básica de Saúde - UBS na Rua Talhamar, s/n - Jardim Damasceno.
|
Ampliar o acesso a rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera, fortalecendo o sistema único de saúde.
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[NÃO] |
| 266 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para a construção de Unidade Básica de Saúde - UBS na Rua Daniel Cerri, s/n - Jardim Paraná.
|
Ampliar o acesso a rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera, fortalecendo o sistema único de saúde.
|
[NÃO] |
| 267 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para construção do Parque Linear, Jardim Cidade Pirituba, sendo uma continuação do Parque Rodrigo Gásperi.
|
A construção do Parque Linear é uma medida sustentável de uso e ocupação das áreas de fundo de vale urbanas, nos âmbitos ambientais, sociais, econômicos e culturais.
|
[NÃO] |
| 268 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para troca de tubulação do córrego do engenho - Vila Pirajussara.
|
Reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos, diminuindo o índice anual de pontos de alagamento e margens de córrego com situação crítica quanto à interdição de tráfego. |
[NÃO] |
| 269 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para sequencia na duplicação da Avenida Carlos Caldeira Filho até o Terminal Jardim Ângela.
|
Melhorar a mobilidade urbana local, reduzindo o índice de lentidão no trânsito e diminuindo o número de mortes em acidentes de trânsito. |
[NÃO] |
| 270 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Restruturação do Clube Desportivo municipal- CDM Professor Francisco Teodoro Mendes - Vila Carioca.
|
Ampliar a capacidade de atendimento aos usuários, promovendo práticas de atividades esportivas, recreativas e de lazer. |
[NÃO] |
| 271 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para requalificação viária, readequação do sistema de drenagem do córrego do Jangadeiro - Bairro do Jangadeiro - Prefeitura Regional do M'Boi Mirim.
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Melhorar a estrutura viária, readequando o sistema de drenagem a fim de evitar possíveis enchentes na região. |
[NÃO] |
| 272 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para requalificação viária, readequação do sistema de drenagem na Rua Acédio José Fontanetti - Jardim Ibirapuera.
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Melhorar a estrutura viária, readequando o sistema de drenagem a fim de evitar possíveis enchentes na região. |
[NÃO] |
| 273 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para duplicação e melhoramento da estrada de itapecerica - Campo Limpo.
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Melhorar a mobilidade urbana local, reduzindo o índice de lentidão no trânsito e diminuindo o número de mortes em acidentes de trânsito. |
[NÃO] |
| 274 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para duplicação da estrada do M'Boi Mirim do Jardim Ranieri até a Vila Calú.
|
Melhorar a mobilidade urbana local, reduzindo o índice de lentidão no trânsito e diminuindo o número de mortes em acidentes de trânsito. |
[NÃO] |
| 275 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para drenagem, canalização, contenção, reservatório, parque linear do Córrego do Zavuvus - Cidade Ademar.
|
Reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos, diminuindo o índice anual de pontos de alagamento e margens de córrego com situação crítica quanto à interdição de tráfego. |
[NÃO] |
| 276 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para drenagem e canalização do córrego Itaquera-Itaqueruna.
|
Reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos, diminuindo o índice anual de pontos de alagamento e margens de córrego com situação crítica quanto à interdição de tráfego. |
[NÃO] |
| 277 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para drenagem e canalização do córrego dos Freitas - M'Boi Mirim.
|
Reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos, diminuindo o índice anual de pontos de alagamento e margens de córrego com situação crítica quanto à interdição de tráfego. |
[NÃO] |
| 278 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para drenagem e canalização do córrego do Cordeiro - Cidade Ademar.
|
Reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos, diminuindo o índice anual de pontos de alagamento e margens de córrego com situação crítica quanto à interdição de tráfego. |
[NÃO] |
| 279 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para drenagem, canalização do córrego da Moenda velha - Campo Limpo.
|
Reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos, diminuindo o índice anual de pontos de alagamento e margens de córrego com situação crítica quanto à interdição de tráfego.
|
[NÃO] |
| 280 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para a construção do Hospital Butantã.
|
A construção do equipamento beneficiará a comunidade local que aguarda há mais de 10 anos por essa obra; ampliando o acesso a rede pública de saúde. |
[NÃO] |
| 281 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para construção de terminal de ônibus na Estrada de Itapecerica, 6269 - Valo Velho.
|
Há muito tempo, os ônibus predominam como principal modo de transporte público nas cidades brasileiras, melhorando a mobilidade local, bem como facilitando o acesso do munícipe ao transporte público e o bairro do Valo Velho, sofre com a falta de acesso rápido aos terminais de ônibus. |
[NÃO] |
| 282 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para construção do Centro Educacional Unificado - C.E.U M'Boi Mirim.
|
O C.E.U - centro educacional unificado é um complexo educacional, esportivo e cultural caracterizado como espaço público múltiplo e que a região do M'Boi mirim ainda não foi coberta pela rede. |
[NÃO] |
| 283 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para construção do Centro Educacional Unificado - C.E.U Cidade Patriarca.
|
O C.E.U - centro educacional unificado é um complexo educacional, esportivo e cultural caracterizado como espaço público múltiplo e que a a região da Cidade Patriarca ainda não foi coberta pela rede. |
[NÃO] |
| 284 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para construção do Centro Educacional Unificado - C.E.U Cidade Ademar.
|
O C.E.U - centro educacional unificado é um complexo educacional, esportivo e cultural caracterizado como espaço público múltiplo e que a Cidade Ademar ainda não foi coberta pela rede. |
[NÃO] |
| 285 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para construção do CDC - Centro Esportivo da Comunidade - Jardim Copacabana.
|
Ampliação e promoção de áreas para a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer na periferia. |
[NÃO] |
| 286 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para construção de viaduto no cruzamento das avenidas Interlagos com a avenida Yervant Kissajikian - Cidade Ademar.
|
Melhorar a mobilidade urbana local, reduzindo o índice de lentidão no trânsito e diminuindo o número de mortes em acidentes de trânsito. |
[NÃO] |
| 287 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para construção de viaduto no cruzamento das avenidas interlagos com Avenida Nossa Senhora do Sabará - Santo Amaro.
|
Melhorar a mobilidade urbana local, reduzindo o índice de lentidão no trânsito e diminuindo o número de mortes em acidentes de trânsito. |
[NÃO] |
| 288 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para construção de unidade de pronto atendimento - UPA na Rua Ricardo da Costa - Barro Branco.
|
Ampliar o acesso à rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e o sistema único de saúde. |
[NÃO] |
| 289 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para a construção de unidade de pronto atendimento - UPA Cohab II - José Bonifácio.
|
Ampliar o acesso à rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e o sistema único de saúde.
|
[NÃO] |
| 290 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se, recursos para a construção de mercado municipal do Jardim Planalto na Rua Iamacaru com a Rua Milton da Cruz.
|
A implantação do espaço público se faz necessário para impulsionar a geração de renda local bem como trazer comodidade para os moradores locais, criando opção de compra e lazer na região. |
[NÃO] |
| 291 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para construção de AMA - Assistência Médica Ambulatorial na Rua Ushikichi Kamiya, s/n - Jardim Fontalis.
|
Ampliar o acesso à rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e o sistema único de saúde.
|
[NÃO] |
| 292 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para construção de Unidade Básica de saúde - UBS Jardim Peri Alto.
|
Ampliar o acesso à rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e o sistema único de saúde.
|
[NÃO] |
| 293 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para a construção de Unidade Básica de Saúde - UBS Vila Primavera, na rua Chiquinha Gonzaga,330 - Sapopemba.
|
Ampliar o acesso à rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e o sistema único de saúde.
|
[NÃO] |
| 294 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para drenagem e canalização da lagoa do poção da Vila Itaim - Prefeitura Regional de São Miguel Paulista.
|
Enchentes ocorrem todos os anos na vila Itaim, obrigando os moradores a saírem as pressas de casa para encontrar um abrigo seguro, bens materiais são perdidos, além da proliferação de mosquito e doenças, devido a sujeira das vias e água acumulada por muito tempo a canalização da lagoa, reduz o impacto ambiental e as enchentes na região. |
[NÃO] |
| 295 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para a zeladoria de viela, reforma de escadão e manutenção de academia da terceira Idade para todas as prefeituras regionais das regiões periféricas da cidade; criando assim o Programa de Reurbanização de comunidades da cidade.
|
O programa transformará áreas de favela em bairro garantindo a seus moradores o acesso à cidade e seus direitos com ruas asfaltadas, saneamento básico, iluminação e serviços públicos. |
[NÃO] |
| 296 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para a regularização fundiária nos bairros: Jardim Helga; Jardim Rosana, Jardim Paris, Parque Arariba, Jardim Valquíria, Campos das Ferreiras, Jardim Maria Virgínia, Jardim Faria Lima, Jardim Piracuama, Vila das Pratas, Balneário Novo São José, Jardim Nossa Senhora do Carmo, Santa Terezinha, Jardim Brasilia e Jardim Recanto Alegre.
|
A população que reside em áreas ocupadas em desconformidade com a lei, das quais podemos destacar os loteamentos clandestinos e os irregulares, sofrem com a falta de amparo das politicas públicas fundamentais como o direito de possuir e apresentar o comprovante de residência o que se faz extremamente necessário para fins trabalhistas e escolares. |
[NÃO] |
| 297 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para a construção de Unidade Básica de Saúde - UBS Cohab Raposo.
|
Ampliar o acesso a rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera, fortalecendo o sistema único da saúde. |
[NÃO] |
| 298 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para a construção e implantação de um Skartepark por prefeitura regional no município de São Paulo.
|
O SkatePark consistente na criação de espaços públicos destinados à
integração da família com a sociedade, promoção do lazer e da prática de esportes nas periferias da cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 299 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para construção de Praça, Polo Cultural, esportivo e academia da terceira idade na Rua Luís Alberto Caldas de Oliveira, 151 - Jardim Capela.
|
Espaço público múltiplo para a promoção e prática de atividades físicas, recreativas e de lazer. |
[NÃO] |
| 300 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos, para a construção do Polo Cultural Pedreira.
|
Conscientizar os jovens da região da pedreira, além de identificar sua personalidade cultural e de reflexão acerca da produção cultural, possibilitando o protagonismo na construção da cidadania. |
[NÃO] |
| 301 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos, para a construção do Centro de Educação Infantil Vila Remo.
|
A CEI- Centro de Educação Infantil será necessária para a expansão de vagas para a educação infantil, assegurando a universalização do atendimento e atendendo a demanda por creches. |
[NÃO] |
| 302 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos, para a construção do Centro de Educação Infantil Piraporinha.
|
A CEI- Centro de Educação Infantil será necessária para a expansão de vagas para a educação infantil, assegurando a universalização do atendimento e atendendo a demanda por creches. |
[NÃO] |
| 303 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para a construção do Centro Educacional Infantil no Jardim São Luís.
|
A CEI-Centro de Educação Infantil será necessária para a expansão de vagas para a educação infantil, assegurando a universalização do atendimento e atendendo a demanda por creches. |
[NÃO] |
| 304 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para a construção de Centro Desportivo Comunitário na Rua Professor José Lourenço - Vila Zatt - Prefeitura Regional do Pirituba.
|
Ampliação e promoção de áreas para a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer na periferia. |
[NÃO] |
| 305 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para construção da Rede Hora Certa - Vila Remo.
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Considerando a estrutura das unidades da rede hora certa e a demanda da região do M'Boi Mirim, especificamente a Vila Remo é necessário a ampliação ao acesso a rede pública de saúde, reduzindo as desigualdades regionais e o tempo de espera, fortalecendo o sistema único de saúde. |
[NÃO] |
| 306 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para cobertura do Piscinão Guaraú – Jardim Peri Alto.
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Reduzir o impacto ambiental, assim como a proliferação de mosquitos e doenças, além da depreciação dos imóveis, devido as recorrentes enchentes. |
[NÃO] |
| 307 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para ampliação do Parque Consciência Negra, localizada na Rua Alexandre DaVidenko, altura do n°1001 – Barro Branco II.
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Ampliação e promoção de áreas para a prática de atividades esportivas e de lazer. |
[NÃO] |
| 308 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destinam-se recursos para ampliação e melhoramento da Unidade Básica de Saúde – UBS Vila Carioca, localizada na Rua Antônio Frederico, 117 – Ipiranga.
|
Reduzir o tempo de espera no atendimento pelos munícipes, visando fortalecer o sistema único de saúde. |
[NÃO] |
| 309 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:Destinam-se recursos para o alargamento e prolongamento da Avenida Carlos Caldeira Filho até o Hospital do M’Boi Mirim, localizado na Estrada do M’Boi Mirim, 5203 – Jardim Ângela.
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Melhorar a mobilidade urbana local, visando reduzir o índice de lentidão e diminuir drasticamente o numero de acidentes com vitimas fatais. |
[NÃO] |
| 310 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destina-se recursos para projeção e implementação dos ODS- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030 no município, tendo os 17 objetivos como diretriz, sendo eles: Erradicação da Pobreza; Fome zero e agricultura sustentável; saúde e bem estar; educação de qualidade; igualdade de gênero; Água potável e saneamento; energia limpa e acessível; trabalho descente e crescimento econômico; indústria, inovação e infraestrutura; redução da desigualdade; cidades, comunidades sustentáveis; consumo e produção responsáveis; Ação contra a mudança global do clima; vida na água; vida terrestre; paz, justiça e instituições eficazes e parceiras e meios de implementação.
|
A cidade de São Paulo há mais de 20 anos vem colaborando e trabalhando para o desenvolvimento da agenda 21, em 1996 aprovou a sua própria agenda com anuência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável (CADES) neste processo revitalizações foram feitas, decorrente do fruto do trabalho feito pelo poder publico municipal conjuntamente com a sociedade civil, contudo, após o primeiro seminário: “Agenda 21 e sustentabilidade da Cidade de São Paulo”. Desde então, progressos significativos foram realizados no mundo, como: Mais crianças em todo mundo frequentam a escola primária; Mortes infantis caíram drasticamente; O acesso à água potável expandiu significativamente; A pobreza global diminuiu; As contribuições e investimento para combater a malária, a AIDS e a tuberculose salvaram milhões de pessoas.
Neste panorama, nos direcionamos em torno do ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – Agenda 2030; a nova agenda de desenvolvimento foi oficialmente adotada pelos chefes de estado e de governo na cúpula das nações unidas para o desenvolvimento sustentável pós 2015, entende-se que a inovação da agenda 2030, está em colocar objetivamente o mundo num caminho mais sustentável e reliente, atrelando-se as metas nacionais que nortearão nossas ações.
A agenda foi distribuída em dezessete objetivos sendo eles: Erradicação da Pobreza; Fome zero e agricultura sustentável; saúde e bem estar; educação de qualidade; igualdade de gênero; Água potável e saneamento; energia limpa e acessível; trabalho descente e crescimento econômico; indústria, inovação e infraestrutura; redução da desigualdade; cidades, comunidades sustentáveis; consumo e produção responsáveis; Ação contra a mudança global do clima; vida na água; vida terrestre; paz, justiça e instituições eficazes e parceiras e meios de implementação.
Sendo a Cidade de São Paulo, necessariamente responsável em programar a implantação da agenda 2030 como diretriz no seu desenvolvimento, empenhando recursos a fim de gerar os primeiros impactos positivos e sustentáveis no país, uma vez que detemos da maior projeção orçamentária e contribuímos efetivamente para a degradação do meio ambiente.
|
[NÃO] |
| 311 |
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CAMILO CRISTÓFARO |
Art. 6º As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018 são aquelas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas.
- Pintura de Faixa de Pedestre na Av. Cursino e Av. José Antonio Valladares.
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Esta benfeitoria será de grande valia para os moradores da região. |
[NÃO] |
| 312 |
Modificar Dispositivo |
CAMILO CRISTÓFARO |
Art. 6º As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018 são aquelas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas.
- Construção de Espaço Cultural na Região de Vila Livieiro, Jardim Santa Cruz, Jardim Celeste e Heliópolis.
|
Esta benfeitoria irá atender muitas solicitação dos moradores da região. |
[NÃO] |
| 313 |
Modificar Dispositivo |
CAMILO CRISTÓFARO |
Art. 6º - As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018 são aquelas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas.
- Aumentar a cobertura de atenção primária à saúde para 80% na Cidade de São Paulo.
- Reforma e compra de materiais operacionais para as UBS da Vila Livieiro e do Ipiranga.
- Reforma e compra de materiais operacionais para UBS República - Pça das Bandeiras, nº 15.
- Reforma e compra de materiais operacionais para as AMA's Jardim Saverio, Parque Bristol, Flávio Giannotti - Ipiranga e Sacomã (Estrada das Lágrimas)
|
Para melhor atendimento da população da cidade de São Paulo |
[NÃO] |
| 314 |
Modificar Dispositivo |
CAMILO CRISTÓFARO |
Art. 6º As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018 são aquelas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas.
- Recapeamento asfáltico da Av. Miguel Estéfano em sua totalidade - Cursino
- Recapeamento da Rua Barão de Monte Santo - Mooca
- Recapeamento da Rua do Oratório em toda sua extensão - Vila Prudente
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Essa benfeitoria será de grande valia para os moradores e usuários das referidas vias. |
[NÃO] |
| 315 |
Modificar Dispositivo |
CAMILO CRISTÓFARO |
Art. 6º As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018 são aquelas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas.
- Aumentar a cobertura de atenção para a educação para 70% na cidade de São Paulo
- Reforma e aumento de vagas em CEI e EMEI's na Região do Parque Bristol, Jardim São Saverio, Heliopolis, Vila Livieiro, Jardim Celeste e Jd. Climax.
|
Para atender a grande demanda da região. |
[NÃO] |
| 316 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
210 mil famílias beneficiadas por procedimentos de regularização fundiária;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários;
E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Programa de regularização fundiária, § Urbanização integrada em assentamentos precários, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de unidades habitacionais, em parceria com associação, fundação, sindicatos, associações comunitárias, cooperativas habitacionais e quaisquer outras entidades que desempenhem atividades na área habitacional e de desenvolvimento urbano no âmbito do município, contemplando a regularização fundiária e urbanística, adequação viária e demais obras de infraestrutura em loteamentos sociais, áreas de ocupação precária e zonas especiais de interesse social – ZEIS.
|
Os recursos destinados para obras de habitação popular, em parceria com associações, fundações, sindicatos, associações comunitárias, cooperativas habitacionais e quaisquer outras entidades que desempenhem atividades na área habitacional no âmbito do município, contemplando a regularização fundiária e urbanística, adequação viária e demais obras de infraestrutura em loteamentos sociais, áreas de ocupação precária e zonas especiais de interesse social – ZEIS, irá reduzir o déficit habitacional que atinge muitas famílias em nossa cidade especialmente, nas regiões mais pobres onde o problema habitacional atinge a sua maior gravidade, impactando negativamente a saúde, a educação, o desenvolvimento econômico e social das comunidades. |
[NÃO] |
| 317 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
210 mil famílias beneficiadas por procedimentos de regularização fundiária;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários;
25 mil unidades habitacionais entregues para atendimento via aquisição ou via locação social; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Urbanização integrada em assentamentos precários, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de unidades habitacionais de interesse social em áreas delimitadas como zona especial de interesse social – ZEIS na cidade de São Paulo.
|
A precariedade da habitação se constitui num dos problemas mais graves da nossa cidade, sobretudo nas camadas sociais predominantemente mais pobres e com capacidade comprometida para investimentos, a habitação popular usualmente apresenta soluções temerárias, não raro improvisadas, muito ruins do ponto de vista da habitabilidade, muitas vezes sem saneamento básico, acesso ao sistema de transportes, equipamentos públicos ou comunitários, e sem qualquer segurança jurídica da posse, assim a produção de moradias dentro da lei em nossa cidade representaria enorme avanço social, econômico em direção a obtenção da cidadania.
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[NÃO] |
| 318 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
210 mil famílias beneficiadas por procedimentos de regularização fundiária;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários;
E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Programa de regularização fundiária, § Urbanização integrada em assentamentos precários, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Regularização fundiária e urbanística, contemplando, adequação viária e demais obras de infraestrutura, em assentamentos precários e de interesse social.
|
Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente do programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
210 mil famílias beneficiadas por procedimentos de regularização fundiária;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários;
E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Programa de regularização fundiária, § Urbanização integrada em assentamentos precários, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Regularização fundiária e urbanística, contemplando, adequação viária e demais obras de infraestrutura, em assentamentos precários e de interesse social.
A regularização urbanística e fundiária dos loteamentos irregulares ou clandestinos da cidade, pode solucionar problemas de ordem técnica, com intervenções físicas e de ordem registraria relativas às questões de titularidade da área, com as intervenções, estas áreas passam a ter toda a infraestrutura necessária, como água, luz domiciliar, sistema de coleta de esgotos, drenagem, iluminação pública, pavimentação, readequação das unidades já existentes, construção de guias e sarjetas, que em conjunto com a regularização fundiária propicia o resgate da cidadania, oficializa as vias, garante o acesso aos serviços públicos, além de disponibilizar áreas destinadas como públicas ao município para a instalação de equipamentos públicos, como creches e postos de saúde.
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[NÃO] |
| 319 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de Hospital Municipal, com foco no atendimento a clínica geral, ortopédica, pediátrica, obstétrica, neonatológica, UTI (adulto e neonatal), no bairro de Perus.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 a Construção de Hospital Municipal, com foco no atendimento a clínica geral, ortopédica, pediátrica, obstétrica, neonatológica, UTI (adulto e neonatal), no bairro de Perus, para melhorar o atendimento a saúde pública no distrito, onde a média de idade com que as pessoas morreram foi de 54,39 anos, a proporção de óbitos femininos por causas maternas, em relação aos nascidos vivos de mães residentes no município, por dez mil nascidos vivos é de 8,93%, o índice de gravidez na adolescência cujas mães tinham 19 anos ou menos sobre o total de nascidos vivos é de 14,13, e a proporção de óbitos de crianças menores de um ano em cada mil crianças nascidas vivas é de 15,14, ofertando a população leitos hospitalares, já que o hoje a região não possuí sequer um leito hospitalar, público ou privado. |
[NÃO] |
| 320 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção da UBS Morada do Sol, no Sol Nascente, bairro de Perus.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, é fundamental estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 a construção da UBS Morada do Sol, na localidade Sol Nascente, distrito Anhanguera, bairro de Perus.
A unidade irá melhorar os índices da saúde pública no distrito, onde a média de idade com que as pessoas morreram foi de 54,39 anos, a proporção de óbitos femininos por causas maternas, em relação aos nascidos vivos de mães residentes no município, por dez mil nascidos vivos é de 8,93%, o índice de gravidez na adolescência cujas mães tinham 19 anos ou menos sobre o total de nascidos vivos é de 14,13, e a proporção de óbitos de crianças menores de um ano em cada mil crianças nascidas vivas é de 15,14. O distrito não possuí sequer um leito hospitalar, público ou privado. Assim entendo justificada a presente emenda. |
[NÃO] |
| 321 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade;
Gerar oportunidades de inclusão produtiva, por meio das ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e empreendedorismo, para 70 mil pessoas que vivem em situação de pobreza; E o expresso nas páginas 06 e 13 do anexo I – Metas e Prioridades, § Universidade aberta da pessoa idosa, § Trabalho emprego e renda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de edifício destinado a sediar Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA) no bairro de Perus.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, no programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade;
Gerar oportunidades de inclusão produtiva, por meio das ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e empreendedorismo, para 70 mil pessoas que vivem em situação de pobreza; E o expresso nas páginas 06 e 13 do anexo I – Metas e Prioridades, § Universidade aberta da pessoa idosa, § Trabalho emprego e renda, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 a construção de edifício destinado a sediar Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA) no bairro de Perus, visa atender as necessidades de adultos não alfabetizados, que no distrito Anhanguera, praticamente dobrou entre 2000 e 2010 passando de 1.430 para 2.365, ou 4,9% da população residente no distrito, e no distrito de Perus chega a 2.792, ou 4,7% da população residente no distrito, segundo dados do último senso realizado pelo IBGE.
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[NÃO] |
| 322 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar em 15% o público total frequentador dos equipamentos culturais; E o expresso na página 09 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cultura em parceria, § Cultura Sampa, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção da Casa de Cultura em Perus.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar em 15% o público total frequentador dos equipamentos culturais; E o expresso na página 09 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cultura em parceria, § Cultura Sampa, constante desta Lei, estabelecer como prioridade para o exercício 2018 a Construção da Casa de Cultura em Perus, significa reconhecer a cultura como um forte agente de identificação pessoal e social, um modelo de comportamento que integra segmentos sociais e gerações, já que a ação artística, tanto de criação, quanto de admiração e divulgação, tem como resultado fortalecer a identidade pessoal e social do indivíduo, bem como de integrá-lo em sua família e em sua comunidade, fornecendo-lhe, através do bem estar mental e social.
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[NÃO] |
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Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Expandir em 30% as vagas de creche, de forma a alcançar 60% da taxa de atendimento de crianças de 0 a 3 anos; E o expresso na página 07 do anexo I – Metas e Prioridades, § Nossa creche, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de Centros de Educação Infantil nas áreas abrangidas pelas diretórias regionais de Educação de Pirituba e Freguesia/Brasilândia, na cidade de São Paulo.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Expandir em 30% as vagas de creche, de forma a alcançar 60% da taxa de atendimento de crianças de 0 a 3 anos; E o expresso na página 07 do anexo I – Metas e Prioridades, § Nossa creche, constante desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018, a
Construção de Centros de Educação Infantil nas áreas abrangidas pelas diretórias regionais de Educação de Pirituba e Freguesia/Brasilândia, na cidade de São Paulo, visa ampliar a oferta de vagas nos centros de educação infantil, tendo o equipamento como promotor de uma rede de cuidados sobre toda a família, que tem a função de educar, conduzir ao exterior e valorizar a criança para que ela possa se desenvolver cognitivamente, por via corporal e da fala. |
[NÃO] |
| 324 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Gerar oportunidades de inclusão produtiva, por meio das ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e empreendedorismo, para 70 mil pessoas que vivem em situação de pobreza; E o expresso na página 07 do anexo I – Metas e Prioridades, § Trabalho emprego e renda, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Recursos para desapropriação com vistas à parceria com governo do estado de São Paulo para a instalação da Faculdade de Tecnologia em Perus.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Gerar oportunidades de inclusão produtiva, por meio das ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e empreendedorismo, para 70 mil pessoas que vivem em situação de pobreza; E o expresso na página 07 do anexo I – Metas e Prioridades, § Trabalho emprego e renda, constante desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018, recursos para desapropriação de terreno com vistas à parceria com governo do estado de São Paulo para a instalação da Faculdade de Tecnologia em Perus, afim de oferecer qualificação técnica profissional de nível superior, contemplando uma extensa gama de conhecimentos científicos, humanísticos e tecnológicos, adequada às demandas sociais da região. |
[NÃO] |
| 325 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade conectada, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Instalação de terminal para ônibus nas proximidades dos viadutos Mora e Ulisses Guimarães, integrada a linha 07 Rubi da CPTM, no bairro de Perus.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, no programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade conectada, constante desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 a
Instalação de terminal para ônibus nas proximidades dos viadutos Mora e Ulisses Guimarães, irá favorecer e facilitar a mobilidade urbana, e integrar, de maneira mais eficaz, as pessoas que vivem na localidade a outros pontos da cidade. |
[NÃO] |
| 326 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade conectada, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de Terminal urbano no distrito do Parque Anhanguera, no bairro de Perus.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade conectada, constante desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 a
construção de Terminal urbano no distrito do Parque Anhanguera, no bairro de Perus, que irá favorecer e facilitar a mobilidade
urbana, e integrar, de maneira mais eficaz, as pessoas que vivem na localidade a outros pontos da cidade. |
[NÃO] |
| 327 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Plantar 200 mil árvores no munícipio, com prioridade para as 10 Prefeituras Regionais com menor cobertura vegetal; Reduzir em 15% as áreas inundáveis da cidade; E o expresso nas páginas 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Sampa verde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção do Parque Linear nas margens do Rio Juqueri, contemplando desassoreamento e despoluição do rio, no bairro de Perus.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Plantar 200 mil árvores no munícipio, com prioridade para as 10 Prefeituras Regionais com menor cobertura vegetal; Reduzir em 15% as áreas inundáveis da cidade; E o expresso nas páginas 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Sampa verde, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018, a construção do Parque Linear nas margens do Rio Juqueri, contemplando desassoreamento e despoluição do rio, no bairro de Perus, buscando conciliar tanto os aspectos urbanos e ambientais com a melhoria na qualidade de vida dos residentes do entorno. |
[NÃO] |
| 328 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção e adequação de edifício para a instalação completa do Hospital Sorocabana, no bairro da Lapa.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018, a construção e adequação de edifício para a instalação completa do Hospital Sorocabana, no bairro da Lapa, para oferecer suporte as unidades básicas de saúde, ambulatórios de atendimentos médicos e clínicas públicas da rede municipal de saúde. |
[NÃO] |
| 329 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção da UBS Bento Bicudo, no bairro da Lapa.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018, para a construção da UBS Bento Bicudo, no bairro da Lapa, para desafogar as unidades próximas, e oferecer melhores condições de atendimento a saúde para a população do bairro.
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[NÃO] |
| 330 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção da UBS Sepetiba, na Vila Ipojuca, no bairro da Lapa.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 a construção da UBS Sepetiba, na Vila Ipojuca, no bairro da Lapa, em imóvel já destinado pela administração municipal em 2005 para a secretaria municipal de saúde e que passou por adequações iniciais, com vistas a instalação da unidade básica de saúde, em virtude da inadequação e distância do local onde encontra-se a atual unidade, na rua Catão, o qual os moradores idosos, que chegam a 22% da população do bairro, encontram grande dificuldade em alcançar, devido a capacidade de locomoção reduzida. |
[NÃO] |
| 331 |
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FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Plantar 200 mil árvores no munícipio, com prioridade para as 10 Prefeituras Regionais com menor cobertura vegetal;
Reduzir em 15% as áreas inundáveis da cidade;
Aumentar em 15% o público total frequentador dos equipamentos culturais; E o expresso nas páginas 09, 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cultura em parceria, § Cultura Sampa, § Controle de cheias, § Sampa verde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Instalação do Parque temático indígena Orlando Vilas Boas, contemplando área para exposição do acervo doado pela família do homenageado, estudos para descontaminação e descontaminação da área, no bairro da Lapa.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Plantar 200 mil árvores no munícipio, com prioridade para as 10 Prefeituras Regionais com menor cobertura vegetal;
Reduzir em 15% as áreas inundáveis da cidade;
Aumentar em 15% o público total frequentador dos equipamentos culturais; E o expresso nas páginas 09, 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cultura em parceria, § Cultura Sampa, § Controle de cheias, § Sampa verde, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 a instalação do Parque temático indígena Orlando Vilas Boas, contemplando área para exposição do acervo doado pela família do homenageado, estudos para descontaminação e descontaminação da área, no bairro da Lapa, afim de promover a preservação do meio ambiente e promover a cultura indígena em nossa cidade.
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[NÃO] |
| 332 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade; Transformar São Paulo em uma Cidade Amiga do Idoso, obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso; Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 04 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade amiga do idoso, § Longevidade, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Instalação de Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, nos distritos de Perus, Jaraguá, Pirituba, Lapa, Vila Jaguara, Brasilândia, Freguesia do Ó, e Sé.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade; Transformar São Paulo em uma Cidade Amiga do Idoso, obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso; Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 04 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade amiga do idoso, § Longevidade, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018, a instalação de Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, nos distritos de Perus, Jaraguá, Pirituba, Lapa, Vila Jaguara, Brasilândia, Freguesia do Ó, e Sé, para assistência ao idoso em casos de inexistência de grupo familiar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família, com acolhimento em regime integral, proteção social especial de alta complexidade.
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[NÃO] |
| 333 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Contribuir para a redução dos crimes de oportunidade em 10% na cidade de São Paulo; E o expresso na página 06 do anexo I – Metas e Prioridades, § Segurança inteligente, § Cidade segura, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Compra de novos equipamentos, armamentos, veículos, coletes a prova de balas, e uniformes para a guarda civil metropolitana.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Contribuir para a redução dos crimes de oportunidade em 10% na cidade de São Paulo; E o expresso na página 06 do anexo I – Metas e Prioridades, § Segurança inteligente, § Cidade segura, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Compra de novos equipamentos, armamentos, veículos, coletes a prova de balas, e uniformes para a guarda civil metropolitana, afim de melhorar sua ação preventiva e comunitária, e aprimorar sua gestão como mecanismo da gestão municipal de segurança urbana. |
[NÃO] |
| 334 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Contribuir para a redução dos crimes de oportunidade em 10% na cidade de São Paulo; E o expresso na página 06 do anexo I – Metas e Prioridades, § Segurança inteligente, § Cidade segura, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Reforma, construção e adequação das sedes das inspetorias regionais da guarda civil municipal.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Contribuir para a redução dos crimes de oportunidade em 10% na cidade de São Paulo; E o expresso na página 06 do anexo I – Metas e Prioridades, § Segurança inteligente, § Cidade segura, constante desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018, a reforma, construção e adequação das sedes das inspetorias regionais da guarda civil municipal, afim de melhorar sua ação preventiva e comunitária, e aprimorar sua gestão como mecanismo da gestão municipal de segurança urbana. |
[NÃO] |
| 335 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade; Transformar São Paulo em uma Cidade Amiga do Idoso, obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso; Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 04 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade amiga do idoso, § Longevidade, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Instalação dos Núcleos de Convivência para Idosos (NCI), nos bairros da Lapa, Pirituba, Perus e nos distritos do Jaraguá, Brasilândia e Vila Jaguara, ligados a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade; Transformar São Paulo em uma Cidade Amiga do Idoso, obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso; Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 04 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade amiga do idoso, § Longevidade, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018, a instalação dos Núcleos de Convivência para Idosos (NCI), nos bairros da Lapa, Pirituba, Perus e nos distritos do Jaraguá, Brasilândia e Vila Jaguara, ligados a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, afim de contribuir para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo, possibilitando ao usuário acesso a benefícios da convivência e proteção Social, fortalecendo os vínculos familiares e comunitários dos idosos. |
[NÃO] |
| 336 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade; Transformar São Paulo em uma Cidade Amiga do Idoso, obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso; Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 04 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade amiga do idoso, § Longevidade, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Instalação de Centros de Acolhida Especial para Idosos nos bairros da Lapa, Pirituba, Perus e nos distritos do Jaraguá, Brasilândia, Vila Jaguara e Sé, ligados a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade; Transformar São Paulo em uma Cidade Amiga do Idoso, obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso; Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 04 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade amiga do idoso, § Longevidade, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018, a instalação de Centros de Acolhida Especial para Idosos nos bairros da Lapa, Pirituba, Perus e nos distritos do Jaraguá, Brasilândia, Vila Jaguara e Sé, ligados a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, garantindo o atendimento integral, abrigamento provisório, garantindo acolhimento digno e resgate da cidadania aos idosos. |
[NÃO] |
| 337 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade; Transformar São Paulo em uma Cidade Amiga do Idoso, obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso; Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 04 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade amiga do idoso, § Longevidade, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Instalação de Centros Dia para Idosos em cada um dos 96 distritos que compõe nossa cidade.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade; Transformar São Paulo em uma Cidade Amiga do Idoso, obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso; Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 04 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade amiga do idoso, § Longevidade, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018, a instalação de Centros Dia para idosos em cada um dos 96 distritos que compõe nossa cidade, oferecendo espaços de convivência que recebem, durante o dia, pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social e com algum grau de dependência que, devido a sua situação, necessitam de uma equipe multidisciplinar. |
[NÃO] |
| 338 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; Alcançar 95% dos alunos alfabetizados ao final do segundo ano do Ensino Fundamental;
Garantir 100% de encaminhamentos das denúncias recebidas referentes a populações vulneráveis;
Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 05 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Espaços vida, § Direitos humanos na cidade, §Centros de cidadania, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Equipamentos, reformas, adequação predial, aquisição de mobiliário e veículos para os Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; Alcançar 95% dos alunos alfabetizados ao final do segundo ano do Ensino Fundamental;
Garantir 100% de encaminhamentos das denúncias recebidas referentes a populações vulneráveis;
Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 05 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Espaços vida, § Direitos humanos na cidade, §Centros de cidadania, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 a aquisição equipamentos, realização de reformas, adequação predial, aquisição de mobiliário e veículos para os Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo, melhorando as ações do órgão em no enfrentamento à exploração sexual, a atenção à criança e ao adolescente em situação de rua e pela promoção dos direitos da primeira infância em cada região de nossa cidade. |
[NÃO] |
| 339 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; E o expresso nas páginas 13 e 15 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade Acessível, § Amplia saúde, § Amigo da cidade, § São Paulo cidade do mundo, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Adequação do Centro Esportivo de Pirituba, para construção do Centro Olímpico de Treinamento, Pesquisa e Formação de Atletas, voltado a qualificação esportiva, a promoção da saúde, e ao esporte de alto rendimento.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; E o expresso nas páginas 13 e 15 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade Acessível, § Amplia saúde, § Amigo da cidade, § São Paulo cidade do mundo, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 a adequação do Centro Esportivo de Pirituba, para construção do Centro Olímpico de Treinamento, pesquisa e formação de atletas, voltado a qualificação esportiva, a promoção da saúde, e ao esporte de alto rendimento, que deverá ser projetado, construído e equipado de modo a privilegiar os mais modernos conceitos de eficiência, seguindo as melhores práticas internacionais, para apoiar o desenvolvimento de crianças, jovens e adultos, por meio da prática esportiva, que contribui para uma vida mais saudável, e o desenvolvimento de atletas e sua possível profissionalização. |
[NÃO] |
| 340 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano;
Aumentar em 10% a participação da mobilidade ativa em São Paulo;
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Mobilidade ativa, § Transito seguro, § Cidade conectada, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Realização de estudos, demais obras e intervenções não contempladas no programa da Operação Urbana Água Branca, para construção da ponte de Pirituba interligando os dois lados da avenida Raimundo Pereira de Magalhães, entre Vila Anastácio e Jardim Felicidade, nos bairros da Lapa e Pirituba.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano;
Aumentar em 10% a participação da mobilidade ativa em São Paulo;
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Mobilidade ativa, § Transito seguro, § Cidade conectada, constante desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 a realização de estudos, demais obras e intervenções não contempladas no programa da Operação Urbana Água Branca, para construção da ponte de Pirituba interligando os dois lados da avenida Raimundo Pereira de Magalhães, entre Vila Anastácio e Jardim Felicidade, nos bairros da Lapa e Pirituba, afim de aprimorar a intervenção prevista e maximizar o aproveitamento urbanístico da obra. |
[NÃO] |
| 341 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade conectada, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Unificação dos terminais, urbano de ônibus e ferroviário, no bairro de Pirituba.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade conectada, constante desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 a unificação dos terminais, urbano de ônibus e ferroviário, no bairro de Pirituba, atendendo a reinvindicação antiga de toda comunidade, usuários do bairro, afim de melhorar a fluidez, a mobilidade, e oferecer mais segurança aos pedestres. |
[NÃO] |
| 342 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente,
programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de
zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e
Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos
para o exercício 2018:
Alargamento da Estrada de Ligação, que liga o centro do distrito de Perus com o distrito de Anhanguera, com implantação de
calçadas e mobiliário urbano, na área da Prefeitura Regional de Perus.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de
zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e
Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o
exercício 2018 o alargamento da Estrada de Ligação, que liga o centro do distrito de Perus com o distrito de Anhanguera, com
implantação de calçadas e mobiliário urbano, na área da Prefeitura Regional de Pirituba, para melhorar a mobilidade urbana,
aumentar a segurança de pedestres e motoristas. |
[NÃO] |
| 343 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Nova passarela de transposição aérea entre a Lapa de Baixo e o Mercado Municipal da Lapa, em substituição a atual passagem subterrânea intitulada "Toca da Onça”, no bairro da Lapa.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018, a construção da nova passarela de transposição aérea entre a Lapa de Baixo e o Mercado Municipal da Lapa, em substituição a atual passagem subterrânea intitulada "Toca da Onça”, no bairro da Lapa, reivindicação antiga dos moradores, comerciantes e usuários do local, a nova passagem oferecerá mais segurança e melhor mobilidade aos pedestres. |
[NÃO] |
| 344 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Alargamento da avenida Raimundo Pereira de Magalhaes, no trecho da vila Anastácio, no bairro da Lapa.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 o alargamento da avenida Raimundo Pereira de Magalhaes, no trecho da vila Anastácio, no bairro da Lapa, preparando o viário para o aumento do fluxo de veículo devido a novas intervenções programadas para a região. |
[NÃO] |
| 345 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Prolongamento da avenida Auro Soares de Moura Andrade até a avenida Santa Marina, no bairro da Lapa, como parte das obras e intervenções para adequação do viário a nova ponte de Pirituba.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 a construção do prolongamento da avenida Auro Soares de Moura Andrade até a avenida Santa Marina, no bairro da Lapa, como parte das obras e intervenções para adequação do viário a nova ponte de Pirituba, afim de desafogar o trânsito e melhorar a mobilidade na região. |
[NÃO] |
| 346 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Obras de para ligação entre a avenida Francisco Matarazzo e Rua Tagipuru, no bairro da Lapa, como parte das obras e intervenções para adequação do viário a nova ponte de Pirituba.
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considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018, a realização de obras de para ligação entre a avenida Francisco Matarazzo e Rua Tagipuru, no bairro da Lapa, como parte das obras e intervenções para adequação do viário a nova ponte de Pirituba, para melhorar a fluidez e a mobilidade urbana em toda região.
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[NÃO] |
| 347 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; Aumentar em 20% o investimento público per capita médio da cidade em relação ao período de 2013 a 2016; E o expresso na página 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de galeria para armazenamento de água pluvial, e rede para escoamento, na rua Jonh Harison, no bairro da Lapa.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; Aumentar em 20% o investimento público per capita médio da cidade em relação ao período de 2013 a 2016; E o expresso na página 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Cidade linda, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 a construção de galeria para armazenamento de água pluvial, e rede para escoamento, na rua Jonh Harison, no bairro da Lapa, para evitar os constantes alagamentos na região.
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[NÃO] |
| 348 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; Aumentar em 20% o investimento público per capita médio da cidade em relação ao período de 2013 a 2016; E o expresso na página 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de galeria para escoamento de água entre a passagem de nível sob trecho da linha férrea da CPTM, na vila Anastácio até o rio Tietê, no bairro da Lapa.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; Aumentar em 20% o investimento público per capita médio da cidade em relação ao período de 2013 a 2016; E o expresso na página 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Cidade linda, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 a construção de galeria para escoamento de água entre a passagem de nível sob trecho da linha férrea da CPTM, na vila Anastácio até o rio Tietê, no bairro da Lapa, para evitar os transtornos causados pelas chuvas, que afetam toda a região.
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[NÃO] |
| 349 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 15% as áreas inundáveis da cidade; E o expresso na página 11 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Obras para limpeza, desobstrução, desassoreamento e drenagem de águas no Córrego Água Preta e Sumaré, no bairro da Lapa.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 15% as áreas inundáveis da cidade; E o expresso na página 11 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018, a realização de obras para limpeza, desobstrução, desassoreamento e drenagem de águas no Córrego Água Preta e Sumaré, no bairro da Lapa, para evitar enchentes nas proximidades, que afetam toda a região. |
[NÃO] |
| 350 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; Aumentar em 20% o investimento público per capita médio da cidade em relação ao período de 2013 a 2016; E o expresso na página 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Obras de limpeza, conservação e adequação na viela sanitária situada na Rua Rifaina, entre os números 292 e 288, no bairro da Lapa.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; Aumentar em 20% o investimento público per capita médio da cidade em relação ao período de 2013 a 2016; E o expresso na página 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Cidade linda, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 as obras de limpeza, conservação e adequação na viela sanitária situada na Rua Rifaina, entre os números 292 e 288, no bairro da Lapa, para que comporte e contenha as águas pluviais que desembocam no local. |
[NÃO] |
| 351 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano;
Aumentar em 10% a participação da mobilidade ativa em São Paulo;
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Mobilidade ativa, § Transito seguro, § Cidade conectada, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Nova via de acesso para a ligação entre Morro Doce e Chácara Maria Trindade, no bairro de Perus.
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Com a Nova via de acesso para a ligação entre Morro Doce e Chácara Maria Trindade, no bairro de Perus, o risco oferecidos a pedestres e motoristas, durantes seus deslocamentos, será reduzido, além de ofertar nova opção de acesso aos moradores da região, que hoje sofrem com cobranças na praça de pedágio em perímetro urbano, entre os quilômetros 26 e 27 da rodovia Anhanguera. |
[NÃO] |
| 352 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano;
Aumentar em 10% a participação da mobilidade ativa em São Paulo;
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários; E o expresso nas páginas 10 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Mobilidade ativa, § Transito seguro, § Cidade conectada, § Urbanização integrada em assentamentos precários, § Asfalto novo, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Pavimentação asfáltica em todas as vias da Chácara Maria Trindade, no bairro de Perus.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente do programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano;
Aumentar em 10% a participação da mobilidade ativa em São Paulo;
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários; E o expresso nas páginas 10 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Mobilidade ativa, § Transito seguro, § Cidade conectada, § Urbanização integrada em assentamentos precários, § Asfalto novo. A pavimentação dessas ruas é uma reivindicação antiga dos moradores, que reclamavam das condições precárias de tráfego e dos problemas, inclusive ligados a saúde, provocados por poeira e lama no local, assim a pavimentação asfáltica das ruas, na localidade conhecida como Chácara Maria Trindade, no distrito de Anhanguera, bairro de Perus, irá oferecer mais segurança a pedestres e motoristas, durantes seus deslocamentos, sobretudo em dias de chuvas. |
[NÃO] |
| 353 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 20% o tempo médio de atendimento (TMA) dos cinco principais serviços solicitados às Prefeituras Regionais, em relação aos últimos quatro anos;
Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso nas páginas 12 e 14 do anexo I – Metas e Prioridades, § Poupatempo municipal, § SP 156 canal rápido e direto, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Desapropriação de terreno, realização de projeto e construção de imóvel com vista a sediar as instalações integradas de todos os departamentos ligados a prefeitura regional de Pirituba, no bairro de Pirituba.
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Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 20% o tempo médio de atendimento (TMA) dos cinco principais serviços solicitados às Prefeituras Regionais, em relação aos últimos quatro anos;
Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso nas páginas 12 e 14 do anexo I – Metas e Prioridades, § Poupatempo municipal, § SP 156 canal rápido e direto, constante desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 a desapropriação de terreno, realização de projeto e construção de imóvel com vista a sediar as instalações integradas de todos os departamentos ligados a prefeitura regional de Pirituba, no bairro de Pirituba, unificando a oferta de serviços, hoje dispersos em diferentes locais, aos munícipes, facilitando a integração das dos projetos, e a gestão de ações da prefeitura Regional. |
[NÃO] |
| 354 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 20% o tempo médio de atendimento (TMA) dos cinco principais serviços solicitados às Prefeituras Regionais, em relação aos últimos quatro anos;
Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso nas páginas 12 e 14 do anexo I – Metas e Prioridades, § Poupatempo municipal, § SP 156 canal rápido e direto, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Desapropriação de terreno, realização de projeto e construção de imóvel com vista a sediar as instalações integradas de todos os departamentos da futura prefeitura regional de Jaraguá/Taipas, no bairro de Jaraguá.
|
Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 20% o tempo médio de atendimento (TMA) dos cinco principais serviços solicitados às Prefeituras Regionais, em relação aos últimos quatro anos;
Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso nas páginas 12 e 14 do anexo I – Metas e Prioridades, § Poupatempo municipal, § SP 156 canal rápido e direto, constante desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 para a desapropriação de terreno, realização de projeto e construção de imóvel com vista a sediar as instalações integradas de todos os departamentos da futura prefeitura regional de Jaraguá/Taipas, no bairro de Jaraguá, em consonância com o projeto de Lei 384/2017 que cria a Prefeitura Regional Jaraguá/Taipas. |
[NÃO] |
| 355 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Diminuir a taxa de mortalidade infantil em 5% na cidade de São Paulo, priorizando regiões com as maiores taxas;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários
E o expresso nas páginas 02 e 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viva a criança, § Urbanização integrada em assentamentos precários, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de rede coletora e galerias para águas pluviais no local conhecido como Sitio Botuquara, no bairro de Perus.
|
Considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Diminuir a taxa de mortalidade infantil em 5% na cidade de São Paulo, priorizando regiões com as maiores taxas;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários
E o expresso nas páginas 02 e 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viva a criança, § Urbanização integrada em assentamentos precários, constantes desta Lei, estabelecer como prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018 construção de rede coletora e galerias para águas pluviais no local conhecido como Sitio Botuquara, no bairro de Perus, irá proporcionar a coleta da águas de chuva, nesta área, gerando impacto social, econômico e ambiental positivo.
|
[NÃO] |
| 356 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
O § 3° do artigo 4° passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º Caberá ao Poder Executivo em conjunto com o Conselho Participativo Municipal e a Câmara Municpal estabelecer a metodologia que orientará os processos
de participação popular, acompanhamento e monitoramento de que tratam os §§ 1º e 2º deste
artigo."
|
A presente emenda tem por objetivo tornar mais democrático processo de decisões a respeito da participação social na elaboração da lei orçamentária. |
[NÃO] |
| 357 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Inclua-se parágrafo com a seguinte redação ao artigo 4°:
"Será assegurada participação da sociedade civil paulistana por meio da rede mundial de computadores para a apresentação de propostas para a elaboração da lei orçamentária."
|
A presente emenda tem por objetivo assegurar a participação eletrônica dos cidadãos paulistanos nos debates de elaboração da lei orçamentária. |
[NÃO] |
| 358 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I altera-se a redação da Meta #AceleraSaúde para a que segue:
"Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 15 (quinze) dias na cidade"
|
A presente emenda tem por objetivo alterar Meta tornando-a mais ambiciosa diante de sua importância para a população paulistana. |
[NÃO] |
| 359 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I inclua-se a que segue:
"Programa De Braços Abertos: Garantia de 3 (três) refeições diárias, abrigo e serviço remunerado a no mínimo 400 (quatrocentos) usuários de drogas da região da Luz"
|
A presente emenda tem por objetivo assegurar a continuidade do bem sucedido Programa De Braços Abertos, no combate humanizado à drogadição. |
[NÃO] |
| 360 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I altera-se a redação da Meta CEU21 para a que segue:
"§ CEU 21
- 100% dos CEUs transformados em polos de
inovação em tecnologias educacionais e práticas
pedagógicas
- Atividades culturais em todos os CEUs aos finais de semana"
|
A presente emenda tem por objetivo assegurar atividades culturais nos CEUs da cidade aos finais de semana. |
[NÃO] |
| 361 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I exclui-se a seguinte meta: Plano Municipal de Desestatizações.
|
A presente emenda tem por objetivo retirar das Metas do Anexo I aquela que prevê o Plano Municipal de Desestatizações, isto porque tal Plano representa a perda de patrimônio público e não tem contado com a devida participação social. |
[NÃO] |
| 362 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I, altera-se a redação da Meta §Asfalto Novo para a que segue:
"§ Asfalto Novo
- Reduzir o índice de mortes no trânsito para
valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil
habitantes/ano
- Recapeamento de 240 km de vias da cidade."
|
A presente emenda tem por objetivo ampliar o recapeamento de vias na cidade. |
[NÃO] |
| 363 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I inclua-se a que segue:
"§ Córrego Limpo:
- Canalização do Córrego dos Freitas"
|
A presente emenda tem por objetivo assegurar a canalização do Córrego dos Freitas, já prometido pela atual gestão e tão importante para os moradores da região. |
[NÃO] |
| 364 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I, inclua-se a que segue:
"§Selo da Igualdade Racial
- Alcançar 100 (cem) empresas agraciadas com o Selo da Igualdade Racial"
|
A presente emenda tem por objetivo estimular a promoção da igualdade racial nas empresas do município. |
[NÃO] |
| 365 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I, inclua-se a que segue:
"Capital do Hip Hop:
- Estimular show e eventos de hip hop na cidade."
|
A presente emenda tem por objetivo estimular a cultura hip hop na cidade. |
[NÃO] |
| 366 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Acrescenta onde couber o artigo abaixo:
Art. XX. Os Projetos de Lei no âmbito do Programa de Desestatização e Parcerias deverão ser encaminhados individualmente e, cada projeto, deve acompanhar estudo de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos exercícios subsequentes em que vigorar a iniciativa.
|
Para avaliação das iniciativas é necessário que o Poder Executivo instrua adequadamente os Projetos de Lei que encaminha para Câmara Municipal de São Paulo. |
[NÃO] |
| 367 |
Modificar Dispositivo |
REGINALDO TRÍPOLI |
Sem prejuízo ao disposto no art. 6º, insira-se entre as metas e prioridades para 2018 o seguinte:
- Ampliação do atendimento veterinário gratuito para cães e gatos da população de baixa renda por meio da implantação de novos hospitais públicos veterinários.
|
A presente emenda tem o intuito de promover a ampliação do atendimento veterinário gratuito para cães e gatos da população de baixa renda por meio da implantação de novos hospitais públicos veterinários. |
[NÃO] |
| 368 |
Modificar Dispositivo |
REGINALDO TRÍPOLI |
Sem prejuízo ao disposto no art. 6º, insira-se entre as metas e prioridades para 2018 o seguinte:
- Ampliação do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos da Prefeitura de São Paulo por meio do aumento do número de castrações.
|
A presente emenda tem o intuito de promover a Ampliação do Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Cães e Gatos da Prefeitura de São Paulo por meio de castração. |
[NÃO] |
| 369 |
Modificar Dispositivo |
REGINALDO TRÍPOLI |
Sem prejuízo ao disposto no art. 6º, insira-se entre as metas e prioridades para 2018 o seguinte:
- Ampliação do Programa de Registro e Identificação de Cães e Gatos ( RGA ), com microchipagem, para reduzir abandono e estimular a guarda responsável.
|
A presente emenda tem o intuito de promover a Ampliação do Programa de Registro e Identificação de Cães e Gatos ( RGA ), com microchipagem, para reduzir abandono e estimular a guarda responsável. |
[NÃO] |
| 370 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018, o seguinte:
- construção de 2.000 (duas mil) unidades habitacionais em São Mateus
|
Esta emenda visa diminuir o déficit habitacional da região |
[NÃO] |
| 371 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018, o seguinte:
- construção de 5.000 (cinco mil) unidades habitacionais em Itaquera
|
Esta emenda visa diminuir o déficit habitacional da região |
[NÃO] |
| 372 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018, o seguinte:
- urbanização de favelas no Distrito de São Mateus beneficiando 1000 (mil) famílias
|
Esta emenda visa avançar na qualidade de vida dos moradores das favelas existentes na região |
[NÃO] |
| 373 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018, o seguinte:
- urbanização de favelas no Distrito de São Rafael beneficiando 1000 (mil) famílias
|
Esta emenda visa melhorar a qualidade de vida dos moradores da favela da região |
[NÃO] |
| 374 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018, o seguinte:
- regularização fundiária para 1000 (mil) famílias na região de São Mateus
|
esta emenda visa regularizar uma situação de fato das famílias que adquiriram suas moradias mas não tem documento de posse/propriedade da área |
[NÃO] |
| 375 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018, o seguinte:
- Implantação da Casa de Cultura na Vila Matilde
|
Esta emenda tem por objetivo proporcionar acesso a cultura no bairro |
[NÃO] |
| 376 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018, o seguinte:
- Implantação do Parque Santa Adélia
|
Esta emenda visa ampliar o acesso da população à áreas de lazer |
[NÃO] |
| 377 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Implantação do Cursinho Solidário nas unidades do Centros Educacionais Unificados
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Esta emenda visa preparar os jovens para o vestibular |
[NÃO] |
| 378 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018, o seguinte:
- urbanização de favelas no Distrito de Guaianases
|
Esta emenda visa melhorar a qualidade de vida dos moradores da favela da região |
[NÃO] |
| 379 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018, o seguinte:
- urbanização de favelas na Zona Leste
|
Esta emenda visa melhorar a qualidade de vida dos moradores da favela na região leste da Cidade. |
[NÃO] |
| 380 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018, o seguinte:
- regularização fundiária para 5000 (cinco mil) famílias na Zona Leste da Cidade.
|
Esta emenda visa regularizar uma situação de fato das famílias que adquiriram suas moradias mas não tem documento de posse/propriedade da área. |
[NÃO] |
| 381 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018, o seguinte:
- canalização e infraestrutura de córregos na Zona Leste.
|
Esta emenda visa melhorar as condições ambientais e de saúde pública na região. |
[NÃO] |
| 382 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018, o seguinte:
- canalização e infra estrutura do córrego dos Germanos - Jardim Colonial - Prefeitura Regional São Mateus.
|
Esta emenda visa melhorar as condições de saneamento básico da região |
[NÃO] |
| 383 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018, o seguinte:
- canalização do Córrego do Limoeiro , Sítio do Franças, Prefeitura Regional de São Mateus
|
Esta emenda visa melhorar as condições de saneamento no local |
[NÃO] |
| 384 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
REQUEIRO, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, QUE SE INSIRA, DENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018, NO QUE TANGE AO PROJETO “CIDADE AMIGA DO IDOSO”, A SEGUINTE ENTREGA/ETAPA:
- IMPLANTAR 4 NOVOS CENTROS-DIA PARA IDOSOS (CDI), PRIORIZANDO AS SEGUINTES REGIÕES: FREGUESIA/BRASILÂNDIA, PIRITUBA/JARAGUÁ E SACOMÃ.
|
OS CENTROS-DIA PARA IDOSOS INTEGRAM A REDE SOCIOASSISTENCIAL, HAVENDO, ATUALMENTE, APENAS 16 DELES, COM 30 VAGAS EM CADA UM.
SEGUNDO PESQUISA DA FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS (SEADE), O ÍNDICE DE ENVELHECIMENTO DA POPULAÇÃO VAI DOBRAR ENTRE 2010 E 2030, SENDO QUE, A PARTIR DE 2027, A CIDADE TERÁ MAIS IDOSOS DO QUE JOVENS (Fonte: http://www.seade.gov.br/produtos/spdemografico/ano-15-no-01-janeiro-de-2015-o-envelhecimento-e-a-dinamica-populacional-dos-distritos-paulistanos/?id=tema).
NÃO OBSTANTE A INICIATIVA DO EXECUTIVO EM IMPLANTAR 4 NOVOS CENTROS-DIA, A FIM DE MELHOR ATENDER AS NECESSIDADES DA POPULAÇÃO, NECESSÁRIO SE FAZ QUE SEJAM PRIORIZADAS REGIÕES VULNERÁVEIS AINDA NÃO ATENDIDAS PELO PROGRAMA, TAIS COMO FREGUESIA/BRASILÂNDIA, PIRITUBA/ JARAGUÁ E SACOMÃ.
NESSA TOADA, ESPERA-SE A APROVAÇÃO DA PRESENTE EMENDA PELOS NOBRES PARES.
|
[NÃO] |
| 385 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
REQUEIRO, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, QUE SE INSIRA, DENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018, NO QUE TANGE AO PROJETO “ESPAÇOS VIDA”, A SEGUINTE ENTREGA/ETAPA:
- IMPLANTAR CASAS DE ACOLHIMENTO PARA CASAIS E FAMÍLIAS COM FILHOS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS EM SITUAÇÃO DE RUA OU NA RUA.
|
O PROGRAMA “ESPAÇOS VIDA” TEM POR OBJETIVO REESTRUTURAR OS ABRIGOS MUNICIPAIS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.
DENTRE OS MOTIVOS APONTADOS PELOS PRÓPRIOS MORADORES DE RUA PARA NÃO UTILIZAREM ESSES ESPAÇOS ENCONTRA-SE A FALTA DE EQUIPAMENTOS DESTINADOS A ATENDER FAMÍLIAS COM FILHOS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS E CASAIS, QUE ACABAM SENDO SEPARADOS EM ESTABELECIMENTOS DIVERSOS.
ASSIM, EM OBSERVÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, FAZ-SE MISTER IMPLANTAR CASAS DE ACOLHIMENTO PARA CASAIS E FAMÍLIAS COM FILHOS MENORES DE 18 (DEZOITO) ANOS EM SITUAÇÃO DE RUA OU NA RUA, PARA QUE OS MESMOS POSSAM PERMANECER JUNTOS.
NESSA TOADA, ESPERA-SE A APROVAÇÃO DA PRESENTE EMENDA PELOS NOBRES PARES.
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[NÃO] |
| 386 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
REQUEIRO, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, QUE SE INSIRA, DENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018, NO QUE TANGE AO PROJETO “ESPAÇOS VIDA”, A SEGUINTE ENTREGA/ETAPA:
- GARANTIR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PARA DESENVOLVER ATIVIDADES COM AS PESSOAS ATENDIDAS NOS CENTROS DE ACOLHIDA COM MAIOR GRAU DE COMPLEXIDADE.
|
O PROGRAMA “ESPAÇOS VIDA” TEM POR OBJETIVO REESTRUTURAR OS ABRIGOS MUNICIPAIS PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA.
NO ASPECTO SOCIAL DESTE PROGRAMA, ESSENCIAL QUE SE GARANTA EQUIPE MULTIDISCIPLINAR PARA DESENVOLVER ATIVIDADES CULTURAIS, OFICINAS TERAPÊUTICAS, BEM COMO OUTRAS ATIVIDADES QUE COLABOREM PARA A REINSERÇÃO SOCIAL DAS PESSOAS ATENDIDAS NOS CENTROS DE ACOLHIDA COM MAIOR GRAU DE COMPLEXIDADE.
NESSA TOADA, ESPERA-SE A APROVAÇÃO DA PRESENTE EMENDA PELOS NOBRES PARES.
|
[NÃO] |
| 387 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
REQUEIRO, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, QUE SE INSIRA, DENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018, NO QUE TANGE AO PROJETO “NOSSA CRECHE”, A SEGUINTE ENTREGA/ETAPA:
- AMPLIAR EM 30.000 O NÚMERO DE MATRÍCULAS EM CRECHES, PRIORIZANDO AS REGIÕES MAIS PERIFÉRICAS E COM MAIOR DEMANDA.
|
NÃO OBSTANTE A NECESSIDADE DE SE AMPLIAR O NÚMERO DE MATRÍCULAS EM CRECHES NA CIDADE DE SÃO PAULO, IMPERIOSO QUE SEJAM PRIORIZADAS AS REGIÕES MAIS PERIFÉRICAS, E COM MAIOR DEMANDA.
NESSA TOADA, ESPERA-SE A APROVAÇÃO DA PRESENTE EMENDA PELOS NOBRES PARES.
|
[NÃO] |
| 388 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
REQUEIRO, SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, QUE SE INSIRA, DENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018, NO QUE TANGE AO PROJETO “AMPLIA SAÚDE SP”, A SEGUINTE ENTREGA/ETAPA:
- IMPLANTAR 85 CIRURGIÕES DENTISTAS, SENDO 35 PROFISSIONAIS DESTINADOS ÀS EQUIPES ESF/SAÚDE BUCAL E 50 ÀS EQUIPES DE AB, AMPLIANDO OS SERVIÇOS BÁSICOS DISPONIBILIZADOS NA REDE PÚBLICA À POPULAÇÃO QUE DELA NECESSITA, PARA QUE DELES CONSTEM O TRATAMENTO DE CANAL.
|
CONSIDERANDO-SE QUE OS SERVIÇOS BÁSICOS DE ODONTOLOGIA ABRANGEM, TÃO SOMENTE, LIMPEZA, RESTAURAÇÃO E EXTRAÇÃO, FAZ-SE NECESSÁRIO AMPLIAR OS SERVIÇOS BÁSICOS DISPONIBILIZADOS NA REDE PÚBLICA À POPULAÇÃO QUE DELA NECESSITA, PARA QUE DELES CONSTEM O TRATAMENTO DE CANAL.
NESSA TOADA, ESPERA-SE A APROVAÇÃO DA PRESENTE EMENDA PELOS NOBRES PARES.
|
[NÃO] |
| 389 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
REQUEIRO, SEM PREJUIZO DO DISPOSTO NO ARTIGO 6º, QUE SE INSIRA, DENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018, NO QUE TANGE AO PROJETO " AMPLIA SAUDE SP", A SEGUINTE ENTREGA/ETAPA:
- AMPLIAÇÃO DO PROGRAMA "REMEDIO EM CASA" PARA INCLUIR TODOS OS MEDICAMENTOS CONSTANTES DA RELAÇÃO DA REDE BASICA E ESPECIALIDADES.
|
CONSIDERANDO-SE QUE MUITAS FAMILIAS ATENDIDAS PELO PROGRAMA "REMEDIO EM CASA" NECESSITAM, ALEM DE MEDICAMENTOS JÁ DISPONIBILIZADOS, DE OUTROS CONSTANTES DA RELAÇÃO DA REDE BASICA E ESPECIALIDADES, E A FIM DE QUE SEJA ATINGIDO O OBJETIVO DO REFERIDO PROGRAMA, QUAL SEJA, FACILITAR O TRATAMENTO DE DOENÇAS E PATOLOGIAS CRONICAS, ESTAVEIS E CONTROLADOS CLINICAMENTE, EM ACOMPANHAMENTO NAS UNIDADES DE SAUDE, FAZ-SE MISTER A AMPLIAÇÃO PROGRAMA "REMEDIO EM CASA" PARA INCLUIR TODOS OS MEDICAMENTOS CONSTANTES DA RELAÇÃO DA REDE BASICA E ESPECIALIDADES.
NESSA TOADA, ESPERA-SE A APROVAÇÃO DA PRESENTE EMENDA PELOS NOBRES PARES. |
[NÃO] |
| 390 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Duplicação da Ponte Jurubatuba.
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade da região que enfrenta graves problemas com a precária malha viária atual. |
[NÃO] |
| 391 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Suprima-se o inciso II do § 1º do art. 6º, do CAPÍTULO II – DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA,
|
A emenda ora apresentada visa aguardar a revisão da presente legislação de criação do Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca – Lei nº 16.333/15, para adequá-lo a realidade atual.
|
[NÃO] |
| 392 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Insira-se no CAPÍTULO II - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA o seguinte artigo:
“Art. ... No projeto de lei orçamentária, estarão excluídos do limite referente à autorização para abertura de créditos adicionais suplementares os créditos abertos:
I - com recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais ou federais;
II - com recursos provenientes do Orçamento do Estado de São Paulo para cobertura de quaisquer despesas, em especial na área de mananciais.
|
A presente emenda visa facilitar o recebimento de recursos de emendas parlamentares de outras esferas de governo e de recursos do Orçamento do Governo do Estado, em especial para a área de mananciais. Ressalte-se que a Lei Orçamentária de 2015 (Lei nº 16.099/2014) já teve dispositivos nesse sentido.
|
[NÃO] |
| 393 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018 o que segue:
- Duplicação da ponte sobre a linha férrea da CPTM na Praça João Beiçola - Jardim Primavera - Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade de região que enfrenta dificuldades com a precária malha viária atual.
|
[NÃO] |
| 394 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Recuperação do Parque do Laguinho na Prefeitura Regional da Capela do Socorro.
|
A apresentação desta emenda visa a preservação ambiental da fauna e flora de importante área da região sul e atender as reivindicações dos munícipes.
|
[NÃO] |
| 395 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- o reforço do orçamento para remunerar os Conselheiros Participativos.”
|
A apresentação desta emenda visa atender em igualdade de condições os agentes sociais que tanto tem feito pelo bem estar dos munícipes da cidade de São Paulo.
|
[NÃO] |
| 396 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- o reforço do orçamento das Prefeituras Regionais considerando na divisão os índices de vulnerabilidade social.
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A apresentação desta emenda visa atender em igualdade de condições todas as necessidades de cada região da cidade.
|
[NÃO] |
| 397 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- a ampliação da rede de asfalto.”
|
A apresentação desta emenda visa atender reivindicação dos munícipes por vias mais acessíveis.
|
[NÃO] |
| 398 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- a implantação da Universidade da Zona Sul.”
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A apresentação desta emenda visa levar para a região sul da cidade a possibilidade de acesso à educação superior pública como já ocorre em outras regiões, atendendo uma antiga reivindicação dos munícipes da região.
|
[NÃO] |
| 399 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- o Alargamento da Ponte do Jardim Primavera, região da Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
|
A apresentação desta emenda visa melhorar a mobilidade urbana reduzindo o índice de lentidão e de acidentes no trânsito aos munícipes que por ali transitam e há muito tempo solicitam.
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[NÃO] |
| 400 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- a Duplicação da Avenida M’Boi Mirim, região da Prefeitura Regional de M’Boi Mirim.
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A apresentação desta emenda visa melhorar a mobilidade urbana universal reduzindo o índice de lentidão e de acidentes no trânsito aos munícipes que por ali transitam e há muito tempo solicitam.
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[NÃO] |
| 401 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- a inclusão da DRE de Campo Limpo na ampliação da rede conveniada para expandir a oferta de vagas para a Educação Infantil.
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A apresentação desta emenda visa ampliar o acesso à educação infantil na região sul que é carente de equipamentos públicos.
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[NÃO] |
| 402 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- a inclusão da DRE de Capela do Socorro na ampliação da rede conveniada para expandir a oferta de vagas para a Educação Infantil.
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A apresentação desta emenda visa ampliar o acesso à educação infantil na região sul que é carente de equipamentos públicos.
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[NÃO] |
| 403 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- a inclusão da DRE de Santo Amaro na ampliação da rede conveniada para expandir a oferta de vagas para a Educação Infantil.
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A apresentação desta emenda visa ampliar o acesso à educação infantil na região sul que é carente de equipamentos públicos.
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[NÃO] |
| 404 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- a criação de Unidade Básica de Saúde na Vila Rubi – região da Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
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A apresentação desta emenda visa fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde atendendo as regiões carentes de equipamentos públicos. |
[NÃO] |
| 405 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018 o que segue:
- A conclusão da construção do hospital na região da Prefeitura Regional de Parelheiros.
|
A apresentação desta emenda visa fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde priorizando a conclusão de importantes equipamentos em regiões carentes do município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 406 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018 o que segue:
- Enterramento da fiação elétrica por sistema mais econômico, conforme previsto no PL nº 040/2013;”
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A apresentação desta emenda visa dar prioridade ao enterramento da fiação elétrica pelo sistema mais econômico, dando respaldo ao proposto no PL nº 040/2013, cumprindo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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[NÃO] |
| 407 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018 o que segue:
"- Ampliação dos recursos para a melhoria das ações e serviços de saúde, articulando ações preventivas e assistenciais, incluindo a vacinação gratuita contra a varicela (catapora) pelo Sistema Único de Saúde (SUS);”
|
A apresentação desta emenda visa dar prioridade a vacinação gratuita contra a varicela, dando respaldo ao proposto no PL nº 031/2013, cumprindo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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[NÃO] |
| 408 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018 o que segue:
- Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Transporte Sobre Trilhos – FMDTT.
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A apresentação desta emenda visa dar prioridade à criação de fundo que beneficiará os transportes coletivos, dando respaldo ao proposto no PL nº 001/2013, cumprindo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal.
|
[NÃO] |
| 409 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018 o que segue:
- Criação de Hospital Veterinário na Zona Sul do município.
|
A apresentação desta emenda pretende viabilizar a instalação de importante equipamento público de atendimento veterinário inexistente aos munícipes da zona sul.
|
[NÃO] |
| 410 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Artigo 6
Inclusão do inciso XIV ao Parágrafo 1
"Parágrafo 1º Deverão ser considerados também os Planos Setoriais vigentes:
XIV - Política Municipal para a População Imigrante - Lei Municipal nº 16.478."
|
Dada a notória formação social por migrantes na cidade de São Paulo, é fundamental que a Política Municipal para a População Imigrante seja um dos pilares do orçamento municipal. |
[NÃO] |
| 411 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Artigo 5
Inclusão de nova redação no inciso IX
"IX – resgate da cidadania e direitos humanos nos territórios mais vulneráveis;"
|
Tornar literal e clara a proposta de inclusão da garantia de direitos humanos no resgate da cidadania nos territórios mais vulnerável, por meio de inclusão expressa da terminologia ao texto da lei. |
[NÃO] |
| 412 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Artigo 4
Inclusão de Parágrafo
"Parágrafo 7º Caberá ao Poder Executivo incorporar na metodologia referida neste artigo a participação dos órgãos colegiados municipais de política pública."
|
A cidade de São Paulo conta com diversos órgãos colegiados de política pública, entre eles o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos das Criança e Adolescente, o COMUDA - Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas e Álcool e o Comitê POP Rua - Comitê Intersetorial da Política Municipal para a População em Situação de Rua. Considerando que a participação popular é um dos pilares do orçamento municipal, é imprescindível a inclusão destes e demais órgãos colegiados de política pública na metodologia de participação popular a ser desenvolvida pelo Poder Executivo. |
[NÃO] |
| 413 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Artigo 39
inclusão de parágrafo terceiro
"Aplica-se a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares o disposto no artigo 37."
|
A proposta é garantir a transparência e monitoramento social de convênios que sejam firmados a partir da execução de emendas parlamentares, destacando que o disposto no artigo 42 permite parcial transparência sobre a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares. |
[NÃO] |
| 414 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Alterar o inciso VI do §2º do artigo 6º
VI – garantir o atendimento para todas as crianças nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, respeitando os parâmetros da relação professor/aluno/grupos estabelecidos pelo Plano Municipal de Educação.
|
A presente emenda tem como objetivo de reforçar os parâmetros estabelecidos na Lei nº 16.271/15, Plano Municipal da Educação, para ampliação da qualidade da educação pública municipal, protegendo que a expansão de vagas em EMEIs e EMEFs são precarize a educação municipal. |
[NÃO] |
| 415 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Altera o anexo I - Metas e Prioridades
§ Mobilidade Ativa
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário:
-Aprimorar 10 Km de ciclovias.
-Adaptar todos os prédios públicos segundo o conceito de Desenho Universal.
|
A presente Emenda ao Anexo I do Projeto De Lei 239/2017 visa garantir que os prédios públicos sejam adaptados garantido o uso equiparável (para pessoas com diferentes capacidades), flexível (com leque amplo de preferências e habilidades), simples e intuitivo, com informação perceptível, seguro para diminuir riscos de ações involuntárias e tamanho e espaço para o acesso e o uso. |
[NÃO] |
| 416 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Altera o anexo I - Metas e Prioridades
§ Asfalto novo
-Recapiar 120 Km de vias.
-Instituir programa de monitoramento. da qualidade dos serviços de recapeamento e operação tapa buracos
|
A presente Emenda ao Anexo I do Projeto De Lei 239/2017 tem o objetivo de garantir que, além do recapeamento de vias, seja criado um programa garanta a qualidade dos serviços de recapeamento e otimização das operações tapa buracos. |
[NÃO] |
| 417 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Altera o anexo I - Metas e Prioridades
§ Licença Rápida
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário:
-Implementar o sistema Eletrônico de Licenciamento (concluir 30%).
-Criar programa público de orientação sobre regularização de imóveis e obtenção de licenças
|
A presente Emenda ao Anexo I do Projeto De Lei 239/2017 tem o objetivo de criar um programa público que facilite ao munícipe o acesso às informações para regularização de imóveis e na obtenção de licenças. |
[NÃO] |
| 418 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Altera o anexo I - Metas e Prioridades
§ Centro Lindo
-Desenvolver projeto de requalificação da área da Cracolândia (concluir 50%).
-Desenvolver projeto de requalificação de calçadas e calçadão (concluir 33%).
-Requalificar o entorno do Mercado Municipal, ampliando seu potencial turístico e aproveitamento patrimonial (concluir 50%).
-Requalificar o Largo do Arouche, com ações voltadas para a reabilitação paisagística, de mobiliário e equipamentos, potencializando os usos voltados ao lazer e entretenimento (concluir 50%).
-Revisar a Lei da Operação Urbana Centro (concluir 50%).
-Criar programa habitacional de ocupação do centro, destinando imóveis a servidores públicos municipais.
|
A presente Emenda ao Anexo I do Projeto De Lei 239/2017 pretende criar um programa de habitação específico aos servidores públicos municipais. |
[NÃO] |
| 419 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Altera o anexo I - Metas e Prioridades
§ Unidades habitacionais para locação social
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário:
-Construir ou reformar para locação social 500 unidades habitacionais.
-Destinar 10% do total de habitações de programas da COHAB para servidores públicos municipais.
|
A presente Emenda ao Anexo I do Projeto De Lei 239/2017 pretende garantir que os servidores públicos tenham acesso aos programas de habitação promovidos pela prefeitura de São Paulo. |
[NÃO] |
| 420 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Altera o anexo I - Metas e Prioridades
§ Trânsito Seguro
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário:
-Construir 2 Centros de Educação no Trânsito.
-Realizar campanhas de Educação no Trânsito.
|
A presente Emenda ao Anexo I do Projeto De Lei 239/2017 de autoria do vereador Claudio Fonseca visa chamar a atenção da população em relação aos altos índices de acidentes no trânsito e conscientiza-la a respeito do tema. |
[NÃO] |
| 421 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Altera o anexo I - Metas e Prioridades
§ Mobilidade Ativa
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário:
-Aprimorar 10 Km de ciclovias.
-Implantar estacionamento exclusivo para bicicletas na EMEFs, EMEBs e EMEFEMs da Rede Municipal de Ensino.
|
A presente Emenda ao Anexo I do Projeto De Lei 239/2017 visa a promoção de um modal de transporte não poluente. É necessário garantir que as Unidades Escolares tenham espaços adequados e seguro para que os alunos e profissionais de educação estacionem bicicletas. |
[NÃO] |
| 422 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Altera o anexo I - Metas e Prioridades
§ Pedestre Seguro
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário:
-Revisar o tempo semafórico de 20 vias / Padronizar a temporização dos semáforos de 100 cruzamentos (necessário adquirir 193 controladores semafóricos eletrônicos) / Elaborar e implantar projetos de sinalização viária em 20 vias.
-Implantar 2 rotas com acessibilidade.
-Implantar 3 projetos de intervenção urbana.
-Implantar 2 projetos de segurança em corredores de transporte.
-Realizar campanhas permanentes de valorização e respeito ao pedestre.
|
A presente Emenda ao Anexo I do Projeto De Lei 239/2017 de autoria do vereador Claudio Fonseca visa assegurar ao cidadão o exercício de seu direito à mobilidade, do transitar seguro, considerando a prioridade do pedestre disposta na Lei Orgânica do Município de São Paulo, §2º do Art. 174. É importante, nesse sentido, conscientizar a população a respeito dos perigos no trânsito e do respeito ao pedestre a fim de evitar acidentes. |
[NÃO] |
| 423 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Altera o anexo I - Metas e Prioridades
§ Acesso a Permanência
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário:
-Articular programas e ações de diversos órgãos municipais visando à garantia de acesso e permanência na escola.
-Implementar Plano de acessibilidade em escolas municipais.
-Ofertar formação a equipes das Diretoria Regionais de Educação (DRE) e gestores escolares para o enfrentamento do abandono e outras formas de exclusão educacional.
-Implementar plano de segurança e vigilância escolar.
-Garantir plano de reformas e adaptação predial para atender as exigências legais de acessibilidade e mobilidade.
|
A presente Emenda ao Anexo I do Projeto De Lei 239/2017 de autoria do vereador Claudio Fonseca visa garantir o direito de igualdade de condições de acesso e permanência na escola de todos os alunos indistintamente, consoante ao princípio constitucional previsto no inciso I do artigo 206 e inciso III do artigo 208 da Constituição Federal, aos artigos 58 e 59 da Lei Federal 9.394 de 20 de dezembro de 1996 e artigos 27, 28, 53, 55 e 74 da Lei Federal 13.146 de 06 de julho de 2015, assegurando que as escolas sejam ambientes acessíveis a todos. |
[NÃO] |
| 424 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Altera o anexo I - Metas e Prioridades
§ Conectividade nas Escolas de Ensino Fundamental
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário:
-Adotar “appliances” de otimização dos links de comunicação de dados.
-Adotar servidores de conteúdo distribuídos.
-Contratar novos links de comunicação de dados.
-Expandir os recursos de comunicação de dados sem fio (WiFi)
-Ofertar WiFi no entorno das escolas de Ensino Fundamental, Médio e Bilíngues para Surdos.
|
A presente Emenda ao Anexo I do Projeto De Lei 239/2017 de autoria do vereador Claudio Fonseca visa o incremento do ensino na rede municipal por meio da oferta de Internet. |
[NÃO] |
| 425 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Altera o anexo I - Metas e Prioridades
§ Apoio Pedagógico
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário:
-Ofertar atendimento educacional especializado e garantir serviços de apoio aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, incluídas a capacitação de professores e produção de caderno de libras.
-Promover apoio pedagógico nas unidades educacionais para garantia da aprendizagem dos alunos em contextos vulneráveis, com violações de direitos e/ou questões relacionadas a saúde mental.
-Promover projetos de formação continuada aos profissionais de educação.
-Valorização das remuneração dos profissionais da educação.
|
A presente Emenda ao Anexo I do Projeto De Lei 239/2017 de autoria do vereador Claudio Fonseca visa alcançar a melhoria na qualidade do ensino por meio da valorização dos Profissionais de Educação, consoante ao previsto na Lei Municipal 14.660, Art. 100. |
[NÃO] |
| 426 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Altera o anexo I - Metas e Prioridades
§ Nossa Creche
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário:
-Construir 10 Centros de Educação Infantil (CEI);
-Ampliar em 30.000 o número de matrículas em creches diretas, retomando prédios locados para a oferta de vagas na Rede Indireta;
-Construir 10 Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI).
|
A presente Emenda ao Anexo I do Projeto De Lei 239/2017 de autoria do vereador Claudio Fonseca visa a total abrangência das crianças da Rede Municipal nas Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI), desde que em idade escolar para esse nível de ensino, tendo em vista a obrigação constitucional do município de provê-lo, considerando o Art. 211, §2º da Constituição Federal.
Além disso, condiciona a ampliação das vagas em creches diretas, retomando prédios municipais que hoje estão sendo utilizados por organizações sociais. |
[NÃO] |
| 427 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Art. 30 -
(...)
§ 5º A valorização do desenvolvimento profissional e melhoria de condições de trabalho dos Quadros da Educação Municipal se dará, entre outros, pela aplicação plena do artigo 100 da Lei Municipal 14.660, de 26 de dezembro de 2007.
|
A presente Emenda ao Projeto De Lei 239/2017 de autoria do vereador Claudio Fonseca, visa que seja assegurada a valorização dos Profissionais de Educação no ano em que esta lei vigorar, mediante o previsto na Lei Municipal 14.660/2007, especialmente seu artigo 100, que garante a valorização dos profissionais de educação e revisão anual do piso salarial. |
[NÃO] |
| 428 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Art. 30 -
(...)
§ 4º - O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores públicos municipais terá como índice mínimo, o percentual de inflação oficial dos últimos 12 meses que antecederam a data-base.
|
A presente Emenda ao Projeto De Lei 239/2017 tem o objetivo de garantir, no mínimo, a reposição das perdas causadas pela inflação dos últimos 12 meses, permitindo que os servidores municipais não tenham perdas reais em suas remunerações.
É fundamental essa garantia, pois para a prestação de um serviço público de qualidade é necessária uma remuneração justa aos servidores e servidoras do município, garantindo, ao mínimo, que não haja perdas salariais. |
[NÃO] |
| 429 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de programa de Castração Móvel destinado ao controle populacional de cães e gatos no município de São Paulo".
|
A criação inadequada de animais, os padrões de crescimento populacional de cães e
gatos, e o abandono desses animais nas ruas tem preocupado a todos, mas as medidas
tomadas para conter esse crescimento desgovernado ainda são ineficazes, uma vez que o
crescimento populacional é maior que as taxas de controle.
As ações de controle da raiva no Município de São Paulo estiveram, até recentemente,
pautadas, entre outras, na captura e eliminação dos animais, sem alcançar, porém, resultados
satisfatórios no controle destas populações.
A própria OMS, não considera a remoção e o abate de animais a forma mais eficaz
para se lidar com o problema da superpopulação de cães e gatos. A entidade concluiu que em
longo prazo, a educação para guarda responsável, aliada ao controle da reprodução por
métodos cirúrgicos, são as estratégias mais eficazes de gestão da população canina e felina.
Atualmente, há legislações direcionadas à guarda responsável no Município de São
Paulo, que por meio da Lei Municipal n° 13.131, de 18 de maio de 2001, rege o registro,
vacinação, guarda, apreensão e destinação de animais, além de prever o controle reprodutivo
de cães e gatos e educação para a guarda responsável; ressaltando que o infrator dessas
normas está sujeito a sanções administrativas sob a forma de multa. No Estado de São Paulo
foi publicada a Lei n° 11.977, de 25 de agosto de 2005, que instituiu o Código de Proteção aos
Animais. Estabeleceu-se que os 645 municípios paulistas deveriam criar e executar programas
de controle populacional de cães e gatos, acompanhados de ações educativas para a guarda
responsável.
Já a Lei n° 12.916, de 16 de abril de 2008, que dispõe sobre o controle da reprodução,
proibiu a eliminação de cães e gatos nos centros de controle de zoonoses nos casos em que
este procedimento seja utilizado como forma de controle populacional. Esse instrumento legal
prevê exceções, tais como animais em situação sanitária crítica ou quando, por questões de
saúde pública, a eliminação seja a única alternativa viável justificada por laudo de um médico
veterinário.
Um dos motivos do comprometimento do bem-estar de cães e gatos é a falta de
compreensão das suas necessidades e do comportamento natural das espécies. Outro
importante fator para o descontrole da procriação de cães e gatos é o comércio avassalador
dessas espécies, não somente pela venda de filhotes de forma indiscriminada, mas também
pela escassez de normas legislativas que propiciem melhorias nas condições de comércio. A
falta de controle populacional eficaz tem disseminado a leishmaniose que é outro problema de
saúde pública que tem atingido muitos estados do território brasileiro. Na epidemiologia dessa
zoonose, o cão atua como principal reservatório do protozoário em áreas urbanas. Já a
leptospirose, no Brasil, tem incidência aumentada principalmente no verão em decorrência de
chuvas e alagamentos de áreas urbanas. Os cães podem adquirir a infecção pela convivência
com cães contaminados, bem como com ratos que urinam em áreas comuns.
Assim a presente proposta aliada a medidas de guarda responsável, busca estabelecer
um método no controle da superpopulação canina e felina no município de São Paulo adotar
um meio mais eficaz e ágil de prevenção a disseminação de diversas doenças. |
[NÃO] |
| 430 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de uma Unidade Básica de Saúde no Distrito de Vila Prudente".
|
As unidades da região estão sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de um novo equipamento. |
[NÃO] |
| 431 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de uma Unidade Básica de Saúde no Distrito de São Lucas".
|
As unidades da região estão sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de um novo equipamento. |
[NÃO] |
| 432 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e
Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Revitalização de 30 praças no Distrito de Vila Prudente".
|
A revitalização dos espaços e áreas públicas estabelecerá novos locais destinados à convivência comunitária e proporcionará mais lazer e recreação para os moradores.
Assim, solicitamos medidas que possam de fato trazer melhorias e atrair a população para as áreas públicas, tais quais a implantação de novas identidades paisagísticas, reformas, capinações, jardinagens, instalações de equipamentos de ginástica, quadras desportivas dentre outras medidas que revitalizem as praças conforme as necessidades locais e específicas. |
[NÃO] |
| 433 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e
Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Revitalização de 30 praças no Distrito de São Lucas".
|
A revitalização dos espaços e áreas públicas estabelecerá novos locais destinados à convivência comunitária e proporcionará mais lazer e recreação para os moradores.
Assim, solicitamos medidas que possam de fato trazer melhorias e atrair a população para as áreas públicas, tais quais a implantação de novas identidades paisagísticas, reformas, capinações, jardinagens, instalações de equipamentos de ginástica, quadras desportivas dentre outras medidas que revitalizem as praças conforme as necessidades locais e específicas. |
[NÃO] |
| 434 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e
Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Revitalização de 30 praças no Distrito de Sapopemba".
|
A revitalização dos espaços e áreas públicas estabelecerá novos locais destinados à convivência comunitária e proporcionará mais lazer e recreação para os moradores.
Assim, solicitamos medidas que possam de fato trazer melhorias e atrair a população para as áreas públicas, tais quais a implantação de novas identidades paisagísticas, reformas, capinações, jardinagens, instalações de equipamentos de ginástica, quadras desportivas dentre outras medidas que revitalizem as praças conforme as necessidades locais e específicas. |
[NÃO] |
| 435 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e
Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Revitalização de 30 praças na região da Prefeitura Regional da Mooca".
|
A revitalização dos espaços e áreas públicas estabelecerá novos locais destinados à convivência comunitária e proporcionará mais lazer e recreação para os moradores.
Assim, solicitamos medidas que possam de fato trazer melhorias e atrair a população para as áreas públicas, tais quais a implantação de novas identidades paisagísticas, reformas, capinações, jardinagens, instalações de equipamentos de ginástica, quadras desportivas dentre outras medidas que revitalizem as praças conforme as necessidades locais e específicas. |
[NÃO] |
| 436 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e
Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Revitalização de 30 praças na região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista".
|
A revitalização dos espaços e áreas públicas estabelecerá novos locais destinados à convivência comunitária e proporcionará mais lazer e recreação para os moradores.
Assim, solicitamos medidas que possam de fato trazer melhorias e atrair a população para as áreas públicas, tais quais a implantação de novas identidades paisagísticas, reformas, capinações, jardinagens, instalações de equipamentos de ginástica, quadras desportivas dentre outras medidas que revitalizem as praças conforme as necessidades locais e específicas. |
[NÃO] |
| 437 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Reforma e manutenção do CDC Fernando Romera Val".
|
O Clube mencionado carece de reformas para melhor servir a população da região. |
[NÃO] |
| 438 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Pari".
|
Iluminação pública de qualidade contribui com a melhora na vida dos cidadãos além de ajudar substancialmente na segurança pública, afastando ações de criminosos. Aguardamos, portanto, a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 439 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de uma EMEI no Pari".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 440 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Pavimentação de Vias no Pari".
|
As vias públicas devem oferecer as condições mínimas de tráfego para a população. Assim, é extremamente importante a aprovação da ação supramencionada. |
[NÃO] |
| 441 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Reforma e acessibilidade em calçadas no Pari".
|
A medida é extremamente necessária para atender à população do Pari que sofre com a falta de acessibilidade nas calçadas. Os passeios dificultam e muitas vezes impedem a livre circulação de deficientes pela região. |
[NÃO] |
| 442 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de Sinalizações Semafóricas no Pari".
|
A região do Pari possui incontáveis pontos com a necessidade de implantação de sinalização semafórica. Assim, é necessária a inclusão da meta para a segurança da população. |
[NÃO] |
| 443 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Redução de pelo menos 50% do índice de alagamento nos Distritos do Itaim Paulista e Vila Curuçá".
|
A região sofre historicamente com as enchentes, causando prejuízos aos comerciantes e moradores. Assim, fica clara a necessidade urgente de adoções de medidas da municipalidade visando a solução do problema de escoamento de águas no Itaim Paulista. |
[NÃO] |
| 444 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Redução do índice de alagamento no bairro do Belém através de obras de drenagem, construção de galerias e melhorias na captação de águas pluviais".
|
A região sofre historicamente com as enchentes, causando prejuízos aos comerciantes e moradores. Assim, fica clara a necessidade urgente de adoções de medidas da municipalidade visando a solução do problema de escoamento de águas no Belém. |
[NÃO] |
| 445 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Redução do índice de alagamento na região de entorno do córrego Lajeado, no trecho da Rua Serra do Grão Mogol, no Itaim Paulista".
|
A região sofre historicamente com as enchentes, causando prejuízos aos moradores. Assim, fica clara a necessidade urgente de adoções de medidas da municipalidade visando a solução dos problemas causados pelo córrego lajeado. |
[NÃO] |
| 446 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Redução do índice de alagamento na Estrada Dom João Nery, região da Subprefeitura do Itaim Paulista, através de obras de drenagem, construção de galerias e melhorias na captação de águas pluviais".
|
A região sofre historicamente com as enchentes, causando prejuízos aos comerciantes e moradores. Assim, fica clara a necessidade urgente de adoções de medidas da municipalidade visando a solução do problema de escoamento de águas na via. |
[NÃO] |
| 447 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação do Hospital Geral do Idoso".
|
A implantação de um Hospital para dar atenção especial aos idosos está em conformidade com a legislação vigente, sendo medida justa e inclusiva às pessoas da melhor idade. |
[NÃO] |
| 448 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de um Parque Verde na Mooca".
|
Precisamos preservar as áreas verdes e barrar a impermeabilização do nosso solo com a implantação de parques verdes como medida de proteção ao meio ambiente e garantia de lazer e recreação para os munícipes. |
[NÃO] |
| 449 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação e remodelação de iluminação pública nas praças e parques da região da
Prefeitura Regional do Itaim Paulista".
|
Praças e Parques são locais destinados à convivência dos munícipes e precisam estar devidamente iluminados para que a população possa frequentá-los com segurança. |
[NÃO] |
| 450 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação e remodelação de iluminação pública em todas as praças e parques da região da
Prefeitura Regional da Mooca".
|
Praças e Parques são locais destinados à convivência dos munícipes e precisam estar devidamente iluminados para que a população possa frequentá-los com segurança. |
[NÃO] |
| 451 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação e remodelação de iluminação pública em todas as praças e parques da região da
Prefeitura Regional de Sapopemba".
|
Praças e Parques são locais destinados à convivência dos munícipes e precisam estar devidamente iluminados para que a população possa frequentá-los com segurança. |
[NÃO] |
| 452 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação e remodelação de iluminação pública em todas as praças e parques da região da
Subprefeitura de Vila Prudente".
|
Praças e Parques são locais destinados à convivência dos munícipes e precisam estar devidamente iluminados para que a população possa frequentá-los com segurança. |
[NÃO] |
| 453 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para 2018:
"Elevação do piso salarial dos contadores municipais para 8,5 salários mínimos".
|
A medida é essencial para a valorização das categorias que são de suma importância para a municipalidade. |
[NÃO] |
| 454 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Capeamento asfáltico de todas as vias públicas com paralelepípedos na região leste de São Paulo, incluindo as áreas das Prefeituras Regionais de Aricanduva/Formosa/Carrão, Moóca, Guaianases, Ermelino Matarazzo, Penha, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente, Sapopemba e São Mateus".
|
O paralelepípedo é material que há décadas já não é utilizado pelas administrações municipais, tendo em vista as inúmeras desvantagens quando comparados com o uso do asfalto. Assim, nos dias chuvosos, muitas vezes fica impraticável e perigoso o tráfego de veículos , colocando em risco os pedestres e os condutores. Ainda nos dias de hoje muitas vias públicas não receberam asfalto, situação que deverá ser modificada com a aprovação da presente meta. |
[NÃO] |
| 455 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Recapeamento de 20.000m (vinte mil metros) de vias públicas na região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista".
|
A região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista ainda possui inúmeras vias públicas danificadas, com buracos e ondulações. Tais problemas acarretam riscos aos moradores locais e precisam ser solucionados.
Assim,aguardamos a aprovação da presente. |
[NÃO] |
| 456 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Recapeamento de 20.000m (vinte mil metros) de vias públicas na região da Prefeitura Regional de Sapopemba".
|
A região da Prefeitura Regional de Sapopemba ainda possui inúmeras vias públicas danificadas, com buracos e ondulações. Tais problemas acarretam riscos aos moradores locais e precisam ser solucionados.
Assim,aguardamos a aprovação da presente. |
[NÃO] |
| 457 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Recapeamento de 20.000m (vinte mil metros) de vias públicas na região da Prefeitura Regional de Vila Prudente".
|
A região da Prefeitura Regional de Vila Prudente ainda possui inúmeras vias públicas danificadas, com buracos e ondulações. Tais problemas acarretam riscos aos moradores locais e precisam ser solucionados.
Assim,aguardamos a aprovação da presente. |
[NÃO] |
| 458 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de equipamento público destinado à recuperação de dependentes químicos e apoio aos familiares na região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista".
|
O município sofre com a alta demanda de dependentes do álcool e drogas. A implantação de tal equipamento público possibilitará a recuperação dos moradores da região e também fornecerá apoio aos familiares que tanto sofrem com este problema social. |
[NÃO] |
| 459 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de equipamento público destinado à recuperação de dependentes químicos e apoio aos familiares na região da Prefeitura Regional de Vila Prudente".
|
O município sofre com a alta demanda de dependentes do álcool e drogas. A implantação de tal equipamento público possibilitará a recuperação dos moradores da região e também fornecerá apoio aos familiares que tanto sofrem com este problema social. |
[NÃO] |
| 460 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de 10 equipamentos destinados à recuperação de dependentes químicos e apoio aos familiares".
|
O município sofre com a alta demanda de dependentes do álcool e drogas. As implantações de tais equipamentos públicos possibilitarão a recuperação plena dos munícipes e também fornecerá apoio ao familiar que tanto sofre com este problema social. |
[NÃO] |
| 461 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de equipamento destinado à recuperação de dependentes químicos e apoio aos familiares na região da Prefeitura Regional de Sapopemba".
|
O município sofre com a alta demanda de dependentes do álcool e drogas. As implantações do equipamento públicos possibilitará a recuperação plena dos munícipes e também fornecerá apoio ao familiar que tanto sofre
com este problema social. |
[NÃO] |
| 462 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública na região da Prefeitura Regional de São Mateus, com a implantação de 400 novos pontos".
|
A rede de iluminação pública da região precisa ser ampliada para melhor atender aos moradores que muitas vezes correm riscos de ações de criminosos devido à escuridão das vias, principalmente nas áreas mais periféricas. Para tal, é essencial que haja ação específica constante da LDO e a presente emenda seja aprovada pelos nobres pares. |
[NÃO] |
| 463 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Distrito de São Lucas com a implantação de 400 novos pontos".
|
Iluminação pública de qualidade contribui com a melhora na vida dos cidadãos além de ajudar substancialmente na segurança pública, afastando ações de criminosos. Aguardamos, portanto, a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 464 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública na região da Prefeitura Regional da Mooca com implantação de 400 novos pontos".
|
Iluminação pública de qualidade contribui com a melhora na vida dos cidadãos além de ajudar substancialmente na segurança pública, afastando ações de criminosos. Aguardamos, portanto, a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 465 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública na região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista com implantação de 400 novos pontos".
|
A rede de iluminação pública da região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista precisa ser ampliada para melhor atender aos moradores que muitas vezes correm riscos de ações de criminosos devido à escuridão das vias, principalmente nas regiões mais periféricas. Para tal, é essencial que haja ação específica constante da LDO e a presente emenda seja aprovada pelos nobres pares. |
[NÃO] |
| 466 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Teotônio Vilela com a instalação de 150 novos pontos".
|
Iluminação pública de qualidade contribui com a melhora na vida dos cidadãos além de ajudar substancialmente na segurança pública, afastando ações de criminosos. Aguardamos, portanto, a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 467 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Distrito de Sapopemba com a implantação de 400 novos pontos".
|
Iluminação pública de qualidade contribui com a melhora na vida dos cidadãos além de ajudar substancialmente na segurança pública, afastando ações de criminosos. Aguardamos, portanto, a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 468 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Distrito de Vila Prudente com a implantação de 400 novos pontos".
|
Iluminação pública de qualidade contribui com a melhora na vida dos cidadãos além de ajudar substancialmente na segurança pública, afastando ações de criminosos. Aguardamos, portanto, a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 469 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública nas regiões das Prefeituras Regionais do
Aricanduva/Formosa/Carrão, Moóca, Guaianases, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Penha, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente, Sapopemba e São Mateus com a implantação de 2000 novos pontos".
|
A rede de iluminação pública da região leste da cidade precisa ser ampliada para melhor atender aos moradores que muitas vezes correm riscos de ações de criminosos devido à escuridão das vias, principalmente nas regiões mais periféricas. Para tal, é essencial que haja ação específica constante da LDO e a presente emenda seja aprovada pelos nobres pares. |
[NÃO] |
| 470 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de 05 EMEIs na região da Prefeitura Regional de São Miguel Paulista".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 471 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de 05 EMEIs na região da Prefeitura Regional de Cidade Tiradentes".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades.
|
[NÃO] |
| 472 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de 03 EMEIs na região da Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 473 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de 05 EMEIs na região da Prefeitura Regional da Penha".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades.
|
[NÃO] |
| 474 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de 05 EMEIs na região da Prefeitura Regional de Guaianases".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades.
|
[NÃO] |
| 475 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de 05 EMEIs na região da Prefeitura Regional de Itaquera".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades.
|
[NÃO] |
| 476 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de 05 EMEIs na região da Prefeitura Regional de Aricanduva/Formosa/Carrão".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades.
|
[NÃO] |
| 477 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de 05 EMEIs na região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades.
|
[NÃO] |
| 478 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de 05 EMEIs na região da Prefeitura Regional da Mooca".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades.
|
[NÃO] |
| 479 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de 05 EMEIs na região da Prefeitura Regional de São Mateus".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 480 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de uma EMEI na região da Fazenda da Juta, Distrito de Sapopemba".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de uma nova unidade. |
[NÃO] |
| 481 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de uma EMEI na região do Teotônio Vilela", Distrito de Sapopemba.
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de uma nova unidade. |
[NÃO] |
| 482 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de 03 EMEIs no Distrito de Vila Prudente".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 483 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de 03 EMEIs no Distrito de São Lucas".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 484 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de 03 EMEIs no Distrito de Sapopemba".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 485 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Revitalização de toda extensão do Córrego Águas Vermelhas, localizado na Vila Industrial".
|
O córrego causa graves problemas para os moradores,tais como enchentes,proliferação de insetos e ratos, exposição e risco de doenças. A aprovação desta emenda é urgente para solucionar o problema que há muitos anos atormenta a população da região. |
[NÃO] |
| 486 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2017:
"Construção de 10 Centros de Educação Infantil - CEI nas áreas das Prefeituras Regionais do
Aricanduva/Formosa/Carrão, Moóca, Guaianases, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente, Sapopemba e São Mateus".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região Leste estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda regional. |
[NÃO] |
| 487 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional de Aricanduva/Formosa/Carrão".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 488 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional da Penha".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 489 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 490 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional de Cidade Tiradentes".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 491 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional de Itaquera".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 492 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional de São Miguel Paulista".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 493 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional de São Mateus".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 494 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 495 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional da Mooca".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 496 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs no Distrito de São Lucas".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 497 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs no Distrito de Vila Prudente".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 498 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs no Distrito de Sapopemba".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 499 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de uma UBS na Fazenda da Juta, no Distrito de Sapopemba".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos, tendo em vista a elevada densidade demográfica do bairro da Fazenda da Juta. |
[NÃO] |
| 500 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e
Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Contratação de 2000 guardas para os quadros da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo".
|
Este contingente poderá ser utilizado em todas as escolas, bem como para agregar o trabalho das inspetorias variadas. |
[NÃO] |
| 501 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Revitalização dos córregos da região da Subprefeitura de São Miguel Paulista".
|
São Miguel possui muitos córregos que apresentam problemas gravíssimos para os moradores, tais como enchentes, proliferação de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução destes problemas. |
[NÃO] |
| 502 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Revitalização de 20 córregos na região Leste de São Paulo, incluindo as áreas das Prefeituras Regionais do Aricanduva/Formosa/Carrão, Moóca, Guaianases, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente, Sapopemba e São Mateus".
|
A região leste possui muitos córregos que apresentam problemas gravíssimos para os moradores, tais como enchentes, proliferação de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução destes problemas. |
[NÃO] |
| 503 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Revitalização de toda extensão do Córrego Itaim".
|
O córrego Itaim apresenta problemas gravíssimos para os moradores de toda a região, tais como enchentes, proliferação de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução destes problemas. |
[NÃO] |
| 504 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Revitalização dos córregos do Teotônio Vilela".
|
O Teotônio Vilela possui muitos córregos que apresentam problemas gravíssimos para os moradores, tais como enchentes, proliferação de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução destes problemas. |
[NÃO] |
| 505 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Revitalização dos córregos da Fazenda da Juta".
|
O bairro da Fazenda da Juta possui córregos que apresentam problemas gravíssimos para os moradores, tais como enchentes, proliferação de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução destes problemas. |
[NÃO] |
| 506 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Revitalização de córregos do Distrito de Sapopemba".
|
Sapopemba possui muitos córregos que apresentam problemas gravíssimos para os moradores, tais como enchentes, proliferação de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução destes problemas. |
[NÃO] |
| 507 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI na região da Prefeitura Regional da Mooca".
|
Devemos estimular políticas públicas voltada aos idosos através da ampliação de metas orçamentárias. Aguarda-se a aprovação da presente emenda que garantirá a construção de um Centro de Referência do Idoso na região da Prefeitura Regional da Mooca. |
[NÃO] |
| 508 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2017:
"Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI no Itaim Paulista".
|
Devemos estimular políticas públicas voltada aos idosos através da ampliação de metas orçamentárias. Aguarda-se a aprovação da presente emenda que garantirá a construção de um Centro de Referência do Idoso na região do Itaim Paulista. |
[NÃO] |
| 509 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI no Teotônio Vilela".
|
Devemos estimular políticas públicas voltada aos idosos através da ampliação de metas orçamentárias. Aguarda-se a aprovação da presente emenda que garantirá a construção de um Centro de Referência do Idoso na região do Teotônio Vilela. |
[NÃO] |
| 510 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI no Distrito de Sapopemba"
|
Devemos estimular políticas públicas voltada aos idosos através da ampliação de metas orçamentárias. Aguarda-se a aprovação da presente emenda que garantirá a construção de um Centro de Referência do Idoso na região de Sapopemba. |
[NÃO] |
| 511 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI no Distrito de
São Lucas".
|
Devemos estimular políticas públicas voltada aos idosos através da ampliação de metas orçamentárias. Aguarda-se a aprovação da presente emenda que garantirá a construção de um Centro de Referência do Idoso na região de São
Lucas. |
[NÃO] |
| 512 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2017:
"Construção de um Centro de Convivência comunitária no Teotônio Vilela".
|
A medida é de suma importância para a população e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. |
[NÃO] |
| 513 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Pavimentação de Vias no Itaim Paulista".
|
As vias públicas devem oferecer as condições mínimas de tráfego para a população. Assim, é extremamente importante a aprovação da ação supramencionada. |
[NÃO] |
| 514 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Pavimentação de Vias no Teotônio Vilela".
|
As vias públicas devem oferecer as condições mínimas de tráfego para a população. Assim, é extremamente importante a aprovação da ação supramencionada. |
[NÃO] |
| 515 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Pavimentação de Vias no Distrito de Sapopemba".
|
As vias públicas devem oferecer as condições mínimas de tráfego para a população. Assim, é extremamente importante a aprovação da ação supramencionada. |
[NÃO] |
| 516 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Pavimentação de Vias no Distrito de São Lucas".
|
As vias públicas devem oferecer as condições mínimas de tráfego para a população. Assim, é extremamente importante a aprovação da ação supramencionada. |
[NÃO] |
| 517 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Reforma e manutenção nos CDCs da região da Prefeitura Regional da Mooca".
|
O estimulo às práticas esportivas através do oferecimento de equipamentos adequados afasta os jovens da criminalidade e levam lazer e recreação à população. |
[NÃO] |
| 518 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Pavimentação de Vias no Distrito de Vila Prudente".
|
As vias públicas devem oferecer as condições mínimas de tráfego para a população. Assim, é extremamente importante a aprovação da ação supramencionada. |
[NÃO] |
| 519 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Reforma e manutenção nos CDCs do Distrito de Vila Curuçá".
|
O estimulo às práticas esportivas através do oferecimento de equipamentos adequados afasta os jovens da criminalidade e levam lazer e recreação à população. |
[NÃO] |
| 520 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Reforma e manutenção nos CDCs do Distrito do Itaim Paulista".
|
O estimulo às práticas esportivas através do oferecimento de equipamentos adequados afasta os jovens da criminalidade e levam lazer e recreação à população. |
[NÃO] |
| 521 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a
seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de
2018:
"Ampliação dos recapeamentos de vias Públicas na região leste de São Paulo, incluindo as Prefeituras Regionais de Aricanduva/Formosa/Carrão, Moóca,
Guaianases, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente, Sapopemba e São Mateus".
|
As vias públicas devem oferecer as condições mínimas de tráfego para a população. Assim, é extremamente importante a aprovação da ação supramencionada. |
[NÃO] |
| 522 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Reforma e manutenção nos CDCs do Distrito de Sapopemba".
|
O estimulo às práticas esportivas através do oferecimento de equipamentos adequados afasta os jovens da criminalidade e levam lazer e recreação à população. |
[NÃO] |
| 523 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Reforma e manutenção nos CDCs do Distrito de São Lucas".
|
O estimulo às práticas esportivas através do oferecimento de equipamentos adequados afasta os jovens da criminalidade e levam lazer e recreação à população. |
[NÃO] |
| 524 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Reforma e manutenção nos CDCs do Distrito de Vila Prudente".
|
O estimulo às práticas esportivas através do oferecimento de equipamentos adequados afasta os jovens da criminalidade e levam lazer e recreação à população. |
[NÃO] |
| 525 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de um Viaduto no cruzamento entre a Avenida Vila Ema e a Avenida Salim Farah Maluf".
|
O cruzamento vem afetando o trânsito em um raio de dimensão enorme, prejudicando os munícipes que trafegam pelo local ou circulam por toda a região de entorno do mesmo.
A construção de um viaduto é, sem dúvidas, a única solução para que o trânsito possa fluir normalmente. Sabe-se que a Avenida Salim Farah Maluf não mais suporta o tempo de parada obrigatória para o semáforo que lá está localizado. O mesmo pode-se dizer para a Avenida Vila Ema que também se encontra em estado emergencial devido ao fluxo de veículos que por lá passam diariamente. Assim, aguardamos a aprovação da presente emenda para inclusão da meta na LDO.
|
[NÃO] |
| 526 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de uma Companhia de Ballet Clássico no município de São Paulo".
|
A companhia de Ballet Clássico incentivará inúmeras bailarinas no município de São Paulo, que infelizmente acabam não se profissionalizando ou deixando a cidade devido à falta de uma companhia específica para a dança clássica. |
[NÃO] |
| 527 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de um viaduto ou outra obra viária que interligue a Avenida do Tanque (ao final da Avenida
Arquiteto Vilanova Artigas) com a Avenida Engenho Novo".
|
A obra seria de extrema importância para os munícipes de toda região, uma vez que desafogaria o intenso tráfego de quem vem da Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, uma das principais vias públicas do local, se dirigindo rumo à Avenida Aricanduva. |
[NÃO] |
| 528 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de um viaduto no cruzamento entre a Avenida Paes de Barros e a Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello".
|
O cruzamento supramencionado é um dos mais importantes de toda Zona Leste de São Paulo. A lentidão do trânsito vem prejudicando munícipes em um raio de dimensão enorme. O problema traz enormes prejuízos às pessoas, que acabam perdendo muito tempo para passar pelo local.
A construção de um viaduto ou obra similar é, sem dúvidas, a única solução para que o trânsito possa fluir normalmente. Sabe-se que a Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello não mais suporta o tempo de parada obrigatória para os semáforos que lá estão localizados. O mesmo pode-se dizer para a Avenida Paes de Barros que também se encontra em estado emergencial pelo fluxo de veículos que por lá passam diariamente.
Há que se destacar que o número de veículos vem aumentando a cada mês, diante do adensamento da região de entorno do eixo da Avenida Profº Luiz Ignácio de Anhaia Mello, fato que nos leva à certeza de que a situação piorará caso a obra proposta não seja executada com urgência. |
[NÃO] |
| 529 |
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EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de Unidades Básicas de Saúde na região da Prefeitura Regional de Itaquera".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos. |
[NÃO] |
| 530 |
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EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Instalação de grama sintética no campo do Miami localizado na região da Prefeitura Regional de Vila Prudente".
|
O campo da Vila Miami é muito frequentado e utilizado pelos moradores de todo o entorno. A instalação de gramado sintético atenderá mais satisfatoriamente a população do bairro. |
[NÃO] |
| 531 |
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EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Reforma e acessibilidade em calçadas no Distrito do Itaim Paulista".
|
A medida é extremamente necessária para atender à população do Itaim Paulista que sofre com a falta de acessibilidade nas calçadas. Os passeios dificultam e muitas vezes impedem a livre circulação de deficientes pela cidade. |
[NÃO] |
| 532 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Reforma e acessibilidade nas calçadas do Teotônio Vilela".
|
A medida é extremamente necessária para atender à população do Teotônio Vilela que sofre com a falta de acessibilidade nas calçadas. Os passeios dificultam e muitas vezes impedem a livre circulação de deficientes pela cidade. |
[NÃO] |
| 533 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Reforma e acessibilidade em calçadas no Distrito de Sapopemba".
|
A medida é extremamente necessária para atender à população de Sapopemba que sofre com a falta de
acessibilidade nas calçadas. Os passeios dificultam e muitas vezes impedem a livre circulação de deficientes pela cidade. |
[NÃO] |
| 534 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Reforma e acessibilidade em calçadas no Distrito de São Lucas".
|
A medida é extremamente necessária para atender à população do Distrito de São Lucas que sofre com a falta de acessibilidade nas calçadas. Os passeios dificultam e muitas vezes impedem a livre circulação de deficientes pela cidade. |
[NÃO] |
| 535 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Reforma e acessibilidade em calçadas no Distrito de Vila Prudente".
|
A medida é extremamente necessária para atender à população do Distrito de Vila Prudente que sofre com a falta de acessibilidade nas calçadas. Os passeios dificultam e muitas vezes impedem a livre circulação de deficientes pela cidade. |
[NÃO] |
| 536 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Obras de reforma e acessibilidade em Calçadas nas áreas de todas as Prefeituras Regionais da região leste de São Paulo (Aricanduva/Formosa/Carrão, Moóca, Guaianases, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente, Sapopemba e São Mateus)".
|
A medida é extremamente necessária para atender à população da região leste que sofre com a falta de acessibilidade nas calçadas. Os passeios dificultam e muitas vezes impedem a livre circulação de deficientes pela cidade. |
[NÃO] |
| 537 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de Unidades Básicas de Saúde na região da Prefeitura Regional de Cidade Tiradentes".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos. |
[NÃO] |
| 538 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde na região da Prefeitura Regional de São Miguel".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos. |
[NÃO] |
| 539 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2017:
"Reforma e ampliação da UBS Jardim Sinhá".
|
A Unidade não comporta mais a demanda e o espaço é extremamente pequeno para atendimento da população. É necessária a ampliação do equipamento com a construção de um novo pavimento, bem como de uma reforma geral. |
[NÃO] |
| 540 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde na região da Prefeitura Regional de São Mateus".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos. |
[NÃO] |
| 541 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde na região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos. |
[NÃO] |
| 542 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde na região da Prefeitura Regional da Mooca".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos. |
[NÃO] |
| 543 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde na região da Prefeitura Regional de Sapopemba".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos. |
[NÃO] |
| 544 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET na região da Prefeitura Regional da Mooca".
|
A região da Prefeitura Regional da Mooca possui incontáveis pontos com a necessidade de implantação de sinalização semafórica. Muitos deles ainda não foram instalados apesar de vistorias técnicas apontarem a necessidade de implantação dos semáforos. Assim, é necessária a inclusão da meta para garantir orçamento suficiente para atendimento da população. |
[NÃO] |
| 545 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública da região da Prefeitura Regional de São Mateus através da troca das luminárias por lâmpadas de 'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 546 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET no Distrito de Sapopemba".
|
A região de Sapopemba possui incontáveis pontos com a necessidade de implantação de sinalização semafórica. Muitos deles ainda não foram instalados apesar de vistorias técnicas apontarem a necessidade de implantação dos semáforos. Assim, é necessária a inclusão da meta para garantir orçamento suficiente para atendimento da população. |
[NÃO] |
| 547 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET no Distrito de São Lucas".
|
A região do Distrito de São Lucas possui incontáveis pontos com a necessidade de implantação de sinalização semafórica. Muitos deles ainda não foram instalados apesar de vistorias técnicas apontarem a necessidade de implantação dos semáforos. Assim, é necessária a inclusão da meta para garantir orçamento suficiente para atendimento da população. |
[NÃO] |
| 548 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET no Distrito de Vila Prudente".
|
A região de Vila Prudente possui incontáveis pontos com a necessidade de implantação de sinalização semafórica. Muitos deles ainda não foram instalados apesar de vistorias técnicas apontarem a necessidade de implantação dos semáforos. Assim, é necessária a inclusão da meta para garantir orçamento suficiente para atendimento da população. |
[NÃO] |
| 549 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a
seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de
2018:
"Implantação do Parque Verde do São Lucas para cumprimento da Lei municipal nº 16.663 de 17 de maio de 2017".
|
A implantação do Parque Verde é uma batalha da população do São Lucas, agora prevista na Lei nº 16.663/2017.
A medida preservará o meio ambiente e
contribuirá com a criação de importante área de convivência, lazer e recreação para os moradores da região. Como forma de dar cumprimento à nova legislação, é necessário que haja previsão própria da medida no orçamento para o próximo exercício. |
[NÃO] |
| 550 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a
seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de
2018:
"Redução do índice de alagamento na região da Subprefeitura de Vila Prudente".
|
A região da subprefeitura de Vila Prudente devido às suas características históricas ainda é assombrada com altos índices de alagamentos. Estabelecer como meta a redução significativa destes índices é medida urgente e prioritária. |
[NÃO] |
| 551 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a
seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de
2018:
"Execução de projeto de construção do piscinão do Córrego Mooca sob as instalações do futuro CEU Vila Prudente".
|
A região da subprefeitura de Vila Prudente devido às suas características históricas ainda é assombrada com altos índices de alagamentos. A execução do projeto do piscinão para contenção das águas do Córrego Mooca sob as instalações do novo CEU Vila Prudente com a capacidade para 200.000m3 evitaria novos problemas para os Distritos de Vila Prudente e São Lucas, até a divisa com Sapopemba, uma vez que o córrego está situado embaixo do eixo da Avenida Luis Ignácio de Anhaia Mello. |
[NÃO] |
| 552 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Reforma geral das Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo".
|
As inspetorias precisam de reformas para garantir condições de trabalho aos guardas municipais. Muitas estão em
estado precário. Assim, a inclusão desta meta é de extrema importância e urgência. |
[NÃO] |
| 553 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de um Parque Verde na área localizada na Avenida Vila Ema com a Rua
Batuns".
|
Precisamos preservar as áreas verdes municipais e barrar a impermeabilização do nosso solo com a implantação de parques verdes como medida de proteção ao meio ambiente e garantia de lazer e recreação para os munícipes. |
[NÃO] |
| 554 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção de um polo cultural na região da Subprefeitura de Vila Prudente".
|
A medida é necessidade antiga dos moradores da região. Portanto, a inclusão desta ação na LDO é de suma importância para que haja previsão orçamentária específica para o feito. |
[NÃO] |
| 555 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI no Distrito de
Vila Prudente".
|
Devemos estimular políticas públicas voltada aos idosos através da ampliação de metas orçamentárias. Aguarda-se a aprovação da presente emenda que garantirá a construção de um Centro de Referência do Idoso na região de Vila
Prudente. |
[NÃO] |
| 556 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Obras de reforço das galerias de águas da região de Vila Prudente".
|
As galerias de águas localizadas na região de Vila Prudente estão muito antigas e já não suportam o volume de águas oriundos de inúmeros córregos da região que sofre historicamente com muitas enchentes. Assim, o reforço das galerias já existentes será condição essencial para que novas medidas seja adotadas visando a redução completa do índice de alagamentos do Distrito. |
[NÃO] |
| 557 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de uma Unidade Básica de Saúde na Vila Tolstoi, Distrito de Sapopemba".
|
Há muitos anos a população local vem solicitando uma UBS. As unidades mais próximas estão distantes do bairro e extremamente sobrecarregadas. Assim, é urgente o atendimento do pleito. |
[NÃO] |
| 558 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Revitalização de 04 (quatro) córregos da região da Subprefeitura do Itaim Paulista".
|
O Itaim Paulista possui muitos córregos que apresentam problemas gravíssimos para os moradores, tais como enchentes, proliferação de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução de muitos destes problemas. |
[NÃO] |
| 559 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Distrito de São Lucas".
|
A rede de iluminação pública da cidade precisa ser ampliada. Para isso, é essencial que haja ação específica constante da LDO e a presente emenda seja aprovada pelos nobres pares. |
[NÃO] |
| 560 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de um Clube da Comunidade na área delimitada pelas Ruas Rio Nilo e Batista Fergusio no Jardim Elba".
|
O campo historicamente chamado de Mané Garrincha pela comunidade é a principal área de prática esportiva da região, no entanto parte da área do campo é particular. Assim, é necessária a desapropriação da mesma visando a
implantação de um Clube da Comunidade municipal. |
[NÃO] |
| 561 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública do Distrito de Vila Prudente através da troca das luminárias por lâmpadas de 'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas.
|
[NÃO] |
| 562 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública do Distrito de São Lucas através da troca das luminárias por lâmpadas de 'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 563 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública do Distrito do Itaim Paulista através da troca das luminárias por lâmpadas de 'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 564 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública do Distrito de Vila Curuçá através da troca das luminárias por lâmpadas de 'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 565 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública do Distrito de Vila Prudente através da troca das luminárias por lâmpadas de 'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 566 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública do Distrito de Sapopemba através da troca das luminárias por lâmpadas de 'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 567 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública da região da Prefeitura Regional da Mooca através da troca das luminárias por lâmpadas de "Led".
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 568 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de um Clube da Comunidade na área localizada à Rua Henry Fuseli no Jardim Sinhá, região da Prefeitura Regional do Sapopemba".
|
A área historicamente chamada de "Campo do Sinhá" pela comunidade é a principal área de prática esportiva da região, no entanto a mesma é particular. Assim, é necessária a desapropriação da área visando a implantação de
um CDC. |
[NÃO] |
| 569 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Ampliação do cumprimento da Lei municipal nº 16.165/2015 - Ronda Maria da Penha - através da aquisição de novos dispositivos "botão do pânico", dentre outras medidas de proteção à mulher previstas na legislação vigente".
|
A Lei número 16.165/2015 que institui a Ronda Maria da Penha, prevê a disponibilização de botões do pânico para as vítimas de violência urbana. Para aquisição de mais dispositivos e ampliação do cumprimento da norma, é necessária a aprovação da presente garantindo como meta orçamentária a presente diretriz. |
[NÃO] |
| 570 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de projeto de revitalização geral da Rua Pinheiro Guimarães, no Distrito de Vila Prudente".
|
Trata-se de uma das principais vias de Vila Prudente, sendo que a implantação de projeto de revitalização contribuirá incisivamente com o desenvolvimento do Distrito. |
[NÃO] |
| 571 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Construção da Inspetoria de Vila Prudente da Guarda Civil Metropolitana".
|
A inspetoria foi instalada provisoriamente nas dependências da Subprefeitura de Vila Prudente. A medida garantirá a construção de uma nova inspetoria para que os guardas tenham melhores condições de trabalho em um espaço mais amplo. |
[NÃO] |
| 572 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Implantação de 100 Redutores de Velocidade eletrônicos na região Leste de São Paulo".
|
Há na região leste muitos pontos de acidentes e atropelamentos. O estímulo a instalação de novos redutores nos pontos críticos e que são verificados os maiores índices de incidentes, contribuirá
para a solução do problema. |
[NÃO] |
| 573 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a
seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de
2017:
"Ampliação da rede de Sinalização Semafórica na região Leste de São Paulo".
|
A região leste possui incontáveis pontos com a necessidade de implantação de sinalização semafórica. Assim, é necessária a inclusão da meta como forma de garantir melhorias para a segurança dos motoristas e pedestres. |
[NÃO] |
| 574 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Insira-se o seguinte artigo, onde couber:
Art. XX - Fica o Poder Executivo obrigado a garantir recursos orçamentários para viabilizar a colocação dos profissionais aprovados em concurso público já realizados pela Prefeitura.
|
O Executivo tem responsabilidade de viabilizar os concursos previamente aprovados e que visam a melhoria do serviço público. |
[NÃO] |
| 575 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Insira-se o seguinte artigo onde couber:
- Art. XX - Fica o Poder Executivo obrigado a destinar 2% do orçamento do município, para além do gasto com pessoal, em direitos sociais para as mulheres.
|
Tendo em vista que já consta como orientação geral na LDO e em diversas leis, está prioridade orçamentária deve ser ratificada nesta lei de diretrizes orçamentárias. |
[NÃO] |
| 576 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Criação de espaços de trabalho compartilhado ("coworking") em bibliotecas e telecentros municipais, com disponibilidade de equipamentos de informática, mobiliário e internet de alta velocidade, bem como espaços para aprendizagem de código de programação de informática.
|
Ampliar o acesso dos munícipes aos equipamentos e ferramentas digitais para fomento do empreendedorismo; |
[NÃO] |
| 577 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- criar agência regulatória dos convênios firmados pela Administração Municipal direta e indireta, que reunirá os setores da sociedade para fiscalização, acompanhamento e avaliação dos serviços públicos que compõem o escopo do referido convênio;
|
A fiscalização e controle dos convênios municipais deve ser feito por órgão próprio e com atribuição específica para esse fim, capaz de verificar o cumprimento dos objetivos e metas que motivaram o acordo entre a Prefeitura e o conveniado; |
[NÃO] |
| 578 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Intensificar ações de alfabetização de jovens e adultos;
|
Garantir aos jovens e adultos analfabetos e semi-analfabetos, que não tiveram oportunidade de frequentar escolas durante a infância e adolescência, aprendam a escrever, ler e compreender a língua portuguesa. |
[NÃO] |
| 579 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Ampliar o projeto "FABLAB", com instalação de polos tecnológicos em regiões de baixa renda, com oferecimento de cursos de capacitação à população local.
|
Permitir que mais pessoas, principalmente em regiões de baixa renda, tenham acesso ao Projeto Fablab, que é um laboratório de criatividade, aprendizado e inovação acessível a todos interessados em criar, desenvolver e construir projetos, através de impressoras 3D e outros equipamentos de última geração. |
[NÃO] |
| 580 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Criar o Centro de Apoio, Reciclagem e Inovação para professores e equipes do setor da educação, com a finalidade de qualificar esses profissionais e melhorar a aprendizagem;
|
A valorização dos profissionais da educação é fator decisivo para uma educação de qualidade. Criar centros onde esses profissionais possam se qualificar é uma forma de valorizá-los. |
[NÃO] |
| 581 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Desenvolver programação diversificada em praças e parques públicos, com oficinas, cursos, palestras, campeonatos, entre outras, com a finalidade de ocupar os espaços públicos ociosos através do envolvimento tando da comunidade quanto das famílias;
|
Muitos espaços públicos em São Paulo estão subutilizados. Por outro lado os munícipes carecem de mais atividades culturais, de lazer e esportivas. A proposta visa envolver a comunidade com os parques e praças públicas através de programação com eventos nessas áreas. |
[NÃO] |
| 582 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Criar programas de desenvolvimento de habilidades cognitivas e sócio-emocionais para os alunos da rede municipal;
|
O desenvolvimento das habilidades sócios-emocionais dos alunos é fundamental para prepará-los para os desafios da vida adulta, tornando-os protagonistas. |
[NÃO] |
| 583 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Ampliação do acesso a tecnologias de aprendizagem, sempre com abordagens apropriadas para a respectiva faixa etária, do ponto de vista pedagógico;
|
A tecnologia tem impacto positivo no processo de desenvolvimento das crianças desde que utilizada de maneira apropriada. Pode oferecer benefícios cognitivos e sociais. Aplicativos usados em casa e na escola contam com grande oferta de conteúdos educacionais. |
[NÃO] |
| 584 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Criar instrumento de registro unificado de dados relativos ao crescimento e desenvolvimento da criança na primeira infância, contendo inclusive informações acerca dos programas e serviços públicos municipais dos quais seja beneficiário direta ou indiretamente.
|
Essa medida visa reunir as informações sobre a criança na primeira infância em um único banco de dados, visando dar mais eficiência aos diferentes setores da Administração, permitindo o acompanhamento e desenvolvimento integral das crianças. |
[NÃO] |
| 585 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- prevenção e ampliação dos exames de rotina da saúde bucal, ocular e auditiva, para detecção precoce e tratamento de doenças da população infantil;
|
É de fundamental importância para o desenvolvimento saudável das crianças a detecção precoce, prevenção e tratamento de doenças já nos primeiros dias de vida e durante a primeira infância, razão pela qual deve haver a ampliação dos exames e consultas da saúde bucal, ocular e auditiva. |
[NÃO] |
| 586 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Criar cursos profissionalizantes destinados especialmente às pessoas habitantes de regiões povoadas e com baixo número de empregos, objetivando o estímulo ao empreendedorismo através da capacitação e qualificação profissional deste público.
|
Trata-se de medida de elevado impacto social, que poderá permitir aos munícipes capacitar-se para conseguir empregos. |
[NÃO] |
| 587 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Estimular o desenvolvimento de corredores empresariais com incentivo para empresas migrarem para regiões povoadas e com baixo número de empregos para gerar oportunidades e postos de trabalho.
|
Melhorar a qualidade de vida dos munícipes fazendo com que haja mais empregos perto de onde residem. |
[NÃO] |
| 588 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Criar o Poupatempo Municipal do Empreendedor, com o objetivo de desburocratizar e simplificar procedimentos para constituição, alteração e encerramento de empresas, formação e capacitação de gestores e oferecimento de linhas de crédito;
|
De acordo com dados do Banco Mundial, o prazo para se abrir um negócio no Brasil é de 107 dias, em média. A burocracia inibe o espírito empreendedor. Estruturas administrativas engessadas e falta de padronização podem atrapalhar ou até inviabilizar negócios. |
[NÃO] |
| 589 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Criar equipe multidisciplinar para garantir padrão mínimo de qualidade na alimentação escolar, levando em conta as necessidades nutricionais de cada fase de desenvolvimento da criança na primeira infância, bem como orientação da família em casos de desnutrição e obesidade, além dos demais transtornos alimentares;
|
Alimentação adequada nos primeiros anos da criança é fundamental para uma vida adulta com mais saúde. A falta de alimentos saudáveis durante a Primeira Infância pode prejudicar a capacidade de concentração, o bom desempenho escolar e está ligada a problemas comportamentais e emocionais na pré-adolescência e adolescência. Além disso pode tornar a criança mais propensa a doenças crônicas não transmissíveis e à mortalidade precoce. |
[NÃO] |
| 590 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Criar mecanismos de avaliação e aprovação escolar mais rigorosos, com o objetivo de garantir a aprendizagem do aluno e a assimilação de conteúdo.
|
Trata-se de medida que pode permitir que de fato o aluno absorva o conteúdo ministrado na rede de ensino municipal. |
[NÃO] |
| 591 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Intensificar os trabalhos do esporte na Rede Pública, tornando-os mais diversificados e contribuindo para a diminuição dos índices e obesidade, aprendizagem de trabalhos em equipe, superação de limites, aumento da melhoria na qualidade de vida, da auto-estima e da capacidade mental, além de desenvolver valores como ética, cidadania e espírito de cooperação.
|
Através do esporte, melhorar a qualidade de vida dos alunos da Rede Pública bem como de suas famílias. |
[NÃO] |
| 592 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Intensificar na Rede Pública, os trabalhos em equipe entre os alunos objetivando a participação escolar, a democracia e a cidadania.
|
Os trabalhos em equipe ampliam o conhecimento individual e coletivo, enriquecendo o potencial e o conhecimento de cada um. |
[NÃO] |
| 593 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Incentivar os meios alternativos de resolução de conflitos judiciais, por meio da ampliação do uso da mediação, conciliação e realização de acordos nos processos envolvendo o poder público municipal, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;
|
Trata-se de medida que pode trazer economia de recursos públicos, reduzindo os valores pagos em condenações da Fazenda municipal bem como permitindo à PGM focar nos processos mais importantes. |
[NÃO] |
| 594 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Ampliação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC municipal, bem como das hipóteses em que o poder público municipal está autorizado a utilizá-lo na resolução de conflitos;
|
Trata-se de medida que pode trazer economia de recursos públicos, reduzindo os valores pagos em condenações da Fazenda municipal bem como permitindo à PGM focar nos processos mais importantes. |
[NÃO] |
| 595 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- criar a agência regulatória de convênios que reunirá os setores da sociedade para a implementação, acompanhamento e avaliação da oferta de vagas para as crianças de 0 a 3 anos;
|
A fiscalização e controle dos convênios da educação, especificamente para oferta de vagas em creche, deve ser feito por órgão próprio e com atribuição específica para esse fim, capaz de verificar o cumprimento dos objetivos e metas que motivaram o acordo entre a Prefeitura e o conveniado; |
[NÃO] |
| 596 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Criar órgão intersetorial e multissetorial de monitoramento, avaliação e fiscalização permanente dos programas e serviços de atendimento à primeira infância, com ampla divulgação dos relatórios de resultados e metas;
|
Os programas voltados ao atendimento da criança na primeira infância devem ser constantemente fiscalizados e avaliados, para verificação da eficiência e da qualidade dos serviços públicos à disposição dos munícipes. |
[NÃO] |
| 597 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- criar o "voucher educacional", no exato valor do custo anual do aluno para a Administração Municipal.
|
Permitir que os pais/responsáveis possam escolher o local onde os filhos irão estudar e terem a mensalidade subsidiada pela Administração, integral ou parcialmente. |
[NÃO] |
| 598 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Promover, mediante a criação de Redes de Atendimentos Regional, a hierarquização do atendimento descentralizado na saúde, do primário ao de maior complexidade e, integrando e unificando o gerenciamento das vagas com a Secretaria do Estado da Saúde , otimizar a utilização dos leitos disponíveis tanto na rede estadual como na municipal
|
Trata-se de medida capaz de melhorar a prestação de serviços de saúde e gerar economia de recursos municipais. |
[NÃO] |
| 599 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Ampliar o uso da Telemedicina como instrumento importante no diagnóstico a distância de patologias e de orientação de procedimentos e tratamentos médicos.
|
Trata-se de medida capaz de melhorar a prestação de serviços de saúde e gerar economia de recursos municipais. |
[NÃO] |
| 600 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Fazer o monitoramento a distância de pacientes idosos com riscos de agravamento de saúde e impossibilitados de um controle presencial pela família ou cuidadores.
|
Trata-se de medida capaz de melhorar a prestação de serviços de saúde e gerar economia de recursos municipais. |
[NÃO] |
| 601 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Criar o Centro de Apoio e Inovação para professores e equipes escolares, que mobilize, capacite e apoie de forma sistemática a construção de propostas e soluções voltadas para a melhoria das aprendizagens.
|
Trata-se de medida prevista capaz de impactar a prestação do serviço de educação municipal, sendo salutar para alunos e professores. |
[NÃO] |
| 602 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Ampliar a prevenção da gravidez em grupos vulneráveis com o implante de longa permanência; vacinação para o HPV na população fértil até 25 anos; rastreamento de câncer de mama e do colo de útero com pesquisas de HPV;
|
Trata-se de medida capaz de melhorar a prestação de serviços de saúde e gerar economia de recursos municipais. |
[NÃO] |
| 603 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Fortalecer a governança para gerenciar o risco de desastres, desenvolvendo plataforma local de prevenção destinada ao desenvolvimento, integração e coordenação de programas, ações e projetos.
|
Trata-se de medida prevista capaz de impactar a atenção a desastres no âmbito municipal, preservando a vida e o patrimônio dos munícipes. |
[NÃO] |
| 604 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Capacitar e treinar os coordenadores das Prefeituras Regionais, que por sua vez capacitarão voluntários no âmbito do Programa de Formação de Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil, envolvendo a academia e organizações comunitárias e não governamentais,
|
Trata-se de medida capaz de impactar a atenção a desastres no âmbito municipal, preservando a vida e o patrimônio dos munícipes. |
[NÃO] |
| 605 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Melhorar a preparação para desastres a fim de providenciar uma resposta eficaz às ocorrências, promovendo a resiliência de infraestruturas básicas, incluindo instituições de ensino e estabelecimentos de saúde.
|
Trata-se de medida capaz de impactar a atenção a desastres no âmbito municipal, preservando a vida e o patrimônio dos munícipes. |
[NÃO] |
| 606 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Criar um Centro Regional de Atendimento a Crianças e Adolescentes como porta de entrada para aqueles que sofreram violação de direitos, propiciando acolhimento por equipe multidisciplinar que definirá o encaminhamento para a família e serviços de retaguarda;
|
Trata-se de medida capaz de melhorar a atenção a crianças e adolescentes no Município, com a criação de um novo serviço municipal. |
[NÃO] |
| 607 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Implantar o Programa “Recomeço Família”, com atuação em prevenção, tratamento e recuperação, reinserção social, acesso à justiça e cidadania, revitalização das áreas de uso de drogas, intensificando as estratégias preventivas de uso das drogas lícitas e ilícitas e de reinserção social dos usuários nos contextos familiar e comunitário;
|
Trata-se de medida capaz de melhorar a atenção a crianças e adolescentes ameaçadas pelo tráfico e consumo de drogas, permitindo ainda a reinserção no ambiente familiar. |
[NÃO] |
| 608 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Implantar na Casa das Retortas o Museu da história da cidade de São Paulo contada por meio de uma concepção pictórica, fotográfica e caricaturas em painéis digitais de interatividade intercalados com objetos reconstituídos das épocas;
|
Trata-se de boa iniciativa no campo cultural, que cria um novo bem cultural no Município. |
[NÃO] |
| 609 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Promover a adequação e padronização necessária e obrigatória dos 25 serviços de reabilitação já existentes.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 610 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Assegurar acessibilidade, em todas as suas dimensões, em 100% dos equipamentos de saúde do município.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 611 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Oferecer vagas adicionais para exames de mulheres com deficiência, observando-se as adaptações necessárias.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 612 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Implantar o programa de intermediação de mão de obra para reinserção de idosos no mercado de trabalho, Programa Ativa Idade.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 613 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Criar a Coordenadoria da Comunidade Nordestina, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 614 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Assegurar a implantação de, ao menos, um Centro de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCM em cada uma das 18 Prefeituras Regionais que não contam com o serviço.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 615 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Integrar 10.000 (dez mil) câmeras de videomonitoramento na cidade (“City Câmeras”) de forma a expandir o monitoramento de segurança urbana.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 616 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Ampliar o horário de funcionamento dos equipamentos de cultura do Município, observadas as características e necessidades locais.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 617 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Assegurar a implantação de, pelo menos, 1 (uma) Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos – EMEBS ou Unidades Polo de Educação Bilíngue para Surdos em cada região administrativa de cada Diretoria Regional de Educação.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 618 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Realizar Conferência Anual de Direitos Humanos e Diversidade.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 619 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Assegurar as condições de acessibilidade em todos os equipamentos públicos que passarão por reformas.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 620 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Promover o mapeamento de rotas estratégicas de intervenção com base nos Planos Regionais das Prefeituras Regionais e definir a programação das intervenções para o período de 2017 – 2020.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 621 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Realizar vistorias em todos os equipamentos de saúde, educação e terminais de ônibus, com objetivo de identificar as adaptações que precisam ser feitas para garantir a acessibilidade plena nesses locais.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 622 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Ampliar a oferta de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS para atendimento ao público nos equipamentos públicos municipais.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 623 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Gerar oportunidade de inclusão produtiva, por meio das ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e empreendedorismo, para 70 mil pessoas que vivem em situação de pobreza, especialmente para a população em situação de rua.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 624 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Promover a regularização de pelo menos 10.000 (dez mil) empreendedores de “Comida de Rua”, em todas as 32 Prefeituras Regionais.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 625 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Assegurar que 100% das Secretarias Municipais ofereçam sites que atendam às diretrizes e ferramentas de acessibilidade.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 626 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Ampliar o horário de funcionamento das 54 bibliotecas do Sistema Municipal de Bibliotecas e garantir que 100% delas estejam abertas aos domingos.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 627 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Promover, no âmbito escolar, programas de conscientização e combate à discriminação por motivo de origem, idade, cultura, religião, opinião, deficiência, condição social e econômica, orientação sexual e identidade de gênero, além de formação e promoção da cultura de paz.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 628 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Garantir os recursos necessários para a prestação dos serviços do Hospital do Servidor Público Municipal.
|
A presente proposta tem por objetivo aprimorar as metas e prioridades descritas no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias. |
[NÃO] |
| 629 |
Modificar Dispositivo |
ALINE CARDOSO |
Ficam inseridos os incisos abaixo no Art. 5º onde couber:
XVII - modernização, eficiência e transparência na gestão pública por meio do uso intensivo de tecnologia;
XVIII - indução do crescimento econômico, por meio de apoio ao empreendedorismo e geração de trabalho e renda.
|
A Cidade de São Paulo é o centro econômico do país. Todos os dias, empreendedores, pesquisadores, cientistas e empresas
desenvolvem novas oportunidades para a cidade. É essencial garantirmos que o poder executivo tenha instrumentos para investir em iniciativas que apoiem o avanço econômico da cidade. |
[NÃO] |
| 630 |
Modificar Dispositivo |
ALINE CARDOSO |
Ficam acrescidas no artigo 6º, ANEXO I, as metas e prioridades abaixo especificadas:
1)
§ Amplia Saúde SP:
- Concluir as obras do Hospital Municipal da Vila Brasilândia
- Iniciar obras da UBS Jardim Brasília
- Iniciar obras da UBS Jardim Damasceno
- Iniciar obras da UBS Jardim Fontalis
2)
§ Urbanização Integrada em Assentamentos Precários
- Promover urbanização do bairros do Bamburral, Perus
3)
§ Controle de Cheias
- Desassoreamento e limpeza do Córrego do Bananal
- Desassoreamento e limpeza do Córrego do Bispo
4)
§ São Paulo, Uma Cidade Ativa
- Aumento no número de centros esportivos na Zona Norte
- Implementação do CIE na Zona Norte
5)
§ Nossa Creche
- Investir em programas de formação de profissionais das entidades conveniadas
6)
§ Sampa Verde
- Construção de Parque Linear no Córrego do Bananal
- Construção de Parque Linear no Córrego do Bispo
7)
§ Viver Mais e Melhor
- Construção do CEU Elisa Maria
- Construção do CEU Pinheirinho D'Água
- Construção do CEU Taipas
|
A necessidade de inclusão dos itens relacionados no "texto" se justifica, em razão da Autora deste petitório transitar e conhecer pormenorizadamente o território da Cidade. Como é possível notar nas metas já listadas, tratam-se de esforços para abrandar a difícil situação de grande parte da população e consagrar direitos fundamentais, em especial àquelas pessoas que hoje se encontram em situação de latente vulnerabilidade.
|
[NÃO] |
| 631 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, suprima-se do anexo I, na coluna "Entregas ou etapas previstas para 2018 que representam impacto orçamentário" a frase
- Inserir 2.000 contraceptivos de longa permanência (implante subdérmico)
|
O texto proposto na LDO 2018, alinhado ao programa de metas, não respeita o direito de mulheres de escolherem o método contraceptivo que querem adotar. A meta de implantação de implantes opõe-se ao direito de escolha sobre o próprio corpo. |
[NÃO] |
| 632 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, inclua-se no anexo I, na coluna "Entregas ou etapas previstas para 2018 que representam
impacto orçamentário", na altura da linha do programa "Viva a criança" a frase:
Realizar campanha de sexualidade e educação sexual para promover a autonomia sobre o corpo das mulheres
|
É parte fundamental da saúde da mulher a orientação adequada sobre seus direitos reprodutivos e aspectos de sua sexualidade. |
[NÃO] |
| 633 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY |
Insere novo inciso no parágrafo 1º do Art 6º:
XIV - Plano Municipal de Assistência Social, resultante da Conferência Municipal de Assistência Social
|
O relatório já votado inseriu os diversos planos setoriais.
O Plano Municipal de Assistência Social é tão importante quanto os já incluídos, sendo fundamental que a diretriz constante da LDO indique a necessidade de recursos para cumprimento daquilo que este importante instrumento de planejamento determina.
|
[NÃO] |
| 634 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY |
Inclua-se onde couber:
Art. - A Lei Orçamentária Anual de 2018 descriminará detalhadamente a receita orçamentária advinda do Plano de Parcelamento Incentivado (PPI) e das privatizações, alienações e concessões previstas no Plano Municipal de Desastatização
|
A LDO 2018 não estabelece parâmetros de receitas para privatizações e concessões, especialmente as previstas no plano municipal de desestatizações. Para garantir transparência para o uso dos recursos advindo dessas fontes, é fundamental que as receitas sejam descriminadas detalhadamente na Lei Orçamentária Anual, prevendo a destinação deste recurso. |
[NÃO] |
| 635 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY |
Sem prejuízo no disposto no Art. 6°, no Quadro de Metas e Prioridades,
§ Cidade Linda - passa a ter a seguinte redação:
- desenvolver metodologia para realização das ações de zeladoria do Cidade Linda pelas 32 Prefeituras regionais, de acordo com as diretrizes do Plano Municipal para a População em Situação de Rua, conforme portaria intersecretarial 005/16
|
As medidas de zeladoria, em especial no centro da cidade, tem sido adotadas em total falta de respeito ao previsto no Plano Setorial para as Pessoas em Situação de Rua. Assim, de nada adianta prever zeladoria nas 32 prefeituras regionais se isso configurar simples embelezamento da cidade em detrimento das pessoas que se encontram em suas ruas. |
[NÃO] |
| 636 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY |
Incluir no anexo I – Metas e Prioridades, do artigo 6°, no item Sampa Verde, as seguintes metas:
- Expandir a assistência técnica e extensão agroecológica de maneira a alcançar 100% dos agricultores do município de São Paulo (tanto rurais quanto urbanos).
- Realizar pelo menos dois editais de Pagamento por Serviços Ambientais, nos termos da Subseção VII - artigos 158 a 163 do Plano Diretor Estratégico, sendo um na zona rural e outro na zona urbana da cidade.
|
O Plano Diretor Estratégico reconheceu a área rural no município de são paulo. O estímulo aos agricultores e o pagamento por serviços ambientais implica também na melhoria da qualidade de vida e na saúde da população residente na cidade. |
[NÃO] |
| 637 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obras de manejo para enchentes nas galerias de águas pluviais da Avenida João Paulo.
|
Trata-se de obra emergencial em virtude de enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 638 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obras do córrego Urubu (Término)
|
Trata-se de obra emergencial em virtude de enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 639 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obras de manejo para enchentes na galeria da Avenida Edgar Facó.
|
Trata-se de obra emergencial em virtude de enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 640 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obras de ampliação da canalização da Rua Manoel Bolivar até a Avenida Cantídio Sampaio.
|
Trata-se de obra emergencial em virtude de enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 641 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Continuação do Parque Linear no Jardim Damasceno até a Vista Alegre, conhecido como córrego do Bananal.
|
Trata-se de proteção aos recursos naturais. |
[NÃO] |
| 642 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obras de melhorias no piscinão Banananl
|
Trata-se de obra emergencial em virtude de enchentes. |
[NÃO] |
| 643 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Criação e implantação de Parque Municipal da antiga pedreira Morro Grande.
|
Trata-se de proteger os recursos naturais. |
[NÃO] |
| 644 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Instalação da Praça de Atendimento da Prefeitura Regional da Freguesia do Ó/Brasilândia no bairro da Brasilândia, localizada na Praça Benedicta Cavalheira.
|
Tendo em vista que atualmente a Prefeitura Regional da Freguesia do ó/ Brasilândia fica localizada na região da Cachoeirinha. |
[NÃO] |
| 645 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Transferir a Sede da Prefeitura Regional da Freguesia do ó/Brasilândia, localizada na região da Vila Nova Cachoeirinha para o bairro da Freguesia do Ó ou Brasilândia.
|
Tendo em vista que os munícipes têm dificuldades em se locomover até a Sede atual. |
[NÃO] |
| 646 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obras de canalização do córrego localizado na Rua Dr. Pedro Mustre Portugal.
|
Trata-se de obras para contenção contra enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 647 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obra de canalização localizada entre as Ruas Silvestre de Almeida Lopes, Hebert de Arruda Pereira, Manoel Álvares Passos e a Benedito Costa.
|
Trata-se de obras de contenção contra enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 648 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obras de canalização localizada na Rua Monte Alegre do Sul.
|
Trata-se de obras de contenção contra enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 649 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obra de ligação viária da Rua José Peres Campelo.
|
Trata-se de obras de melhorias de mobilidade urbana no trânsito. |
[NÃO] |
| 650 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção da ponte de Pirituba: Ligação viária da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, ligando a região da Lapa.
|
Trata-se de melhorias viárias e de mobilidade urbana na cidade. |
[NÃO] |
| 651 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção da UBS Jardim Damasceno.
|
Trata-se de Unidade de Saúde para região do Jardim Damasceno. |
[NÃO] |
| 652 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção do Viaduto Santa Marina.
|
Trata-se de melhorias viária e mobilidade urbana na região da Freguesia do Ó. |
[NÃO] |
| 653 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obra viária para duplicação da Avenida Deputado Cantídio Sampaio.
|
Trata-se de obras de melhorias viárias na região da Freguesia do Ó. |
[NÃO] |
| 654 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção do Terminal de ônibus na Brasilândia.
|
Trata-se de melhorias no transporte de passageiros e mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 655 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção de novos equipamentos de inclusão CEFAE, para crianças com necessidades especiais, na região da Freguesia do Ó/ Brasilândia.
|
Trata-se de obras para atendimento à crianças com deficiência na região. |
[NÃO] |
| 656 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção do prédio para administração do Parque Senhor do Vale, incluindo sanitários para os frequentadores do Parque.
|
Trata-se de melhorias para os frequentadores do Parque Senhor do Vale e estrutura para a Administração do Parque. |
[NÃO] |
| 657 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Canalização do córrego Tabatinguera.
|
Trata-se de melhorias de contenção contra enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 658 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Canalização do córrego da Água Preta.
|
Trata-se de melhorias para contenção de enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 659 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Ligação viária da Avenida Casa Verde até a Rua José Fiuza de Guimarães.
|
Trata-se de melhorias viárias e de mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 660 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção do Crematório no Cemitério de Vila Nova Cachoeirinha.
|
Trata-se de ampliação de atendimento do Serviço Funerário. |
[NÃO] |
| 661 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção da Casa de Cultura na região que compreende a Prefeitura Regional da Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
|
Trata-se de ampliação de equipamento público cultural. |
[NÃO] |
| 662 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Ampliação da galeia pluvial para aumentar a capacidade de vazão do córrego do Largo Pompeia.
|
Trata-se de melhorias de contenção contra enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 663 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Canalização do Sumaré/Água Preta, localizada na Avenida Sumaré - Praça Luís Carlos Mesquita, Marquês de São Vicente e Marginal Tietê.
|
Trata-se de obras de melhorias de contenção contra enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 664 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Implantação de sistema viário na pista lateral à Avenida Francisco Matarazzo - expansão da rua paralela à via férrea.
|
Trata-se de melhorias viárias e de mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 665 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção da passagem de nível sob a linha do trem, ligando a Rua Guaicurus até a Rua Marquês de São Vicente. Ligar a Rua Santa Maria (que tem início antes ao Tendal da Lapa), até a Freguesia do Ó.
|
Trata-se de obras para melhorias viárias e mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 666 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Ampliação da Avenida Heitor Penteado (leito carroçável) no trecho da Avenida Pompeia - Cerro Corá.
|
Trata-se de obras para melhorias viárias e mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 667 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Ligação da Avenida José da Natividade de Saldanha que liga a Rua Humberto Gomes Maia.
|
Trata-se de obras para melhorias viárias e mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 668 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Canalização do córrego que liga a Rua Paulo Garcia Aquilino até a Rua Paramirim.
|
Trata-se de obras de contenção contra enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 669 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obras de término do Planetário localizado no CEU Paulistano.
|
Trata-se de ampliação no equipamento público educacional. |
[NÃO] |
| 670 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção da Casa de Cultura no bairro do Jardim Peri.
|
Trata-se de equipamento público cultural. |
[NÃO] |
| 671 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção da Casa de Cultura do Jaraguá.
|
Trata-se de equipamento cultural. |
[NÃO] |
| 672 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção da Casa de Cultura de Perus.
|
Trata-se de equipamento cultural. |
[NÃO] |
| 673 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção de Hospital de Perus.
|
Trata-se de equipamento hospitalar. |
[NÃO] |
| 674 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração para o exercício de 2018 o seguinte:
na linha § São Paulo Cidade Ativa:
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Programa Bike SP
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário: Garantir recursos para atender 10 mil usuários do Programa Bike SP, Lei 16.547 de 21 de Setembro de 2016
|
A meta de incentivar a atividade física e a locomoção ativa integrada a outros modais de transporte, bem como a ampliação da acessibilidade e desenho universal que permitam estes objetivos devem ser iniciados pela aplicação das prioridades definidas pela legislação permanente. |
[NÃO] |
| 675 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo ao disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
na linha § Pedestre Seguro
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas : Estatuto do Pedestre
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário: Garantir as adequações previstas pela Lei no. 16.673 de 13 de junho de 2017
|
A ampliação da segurança para pedestres deve ter como prioridade a adequação dos espaços e equipamentos públicos à nova legislação aprovada |
[NÃO] |
| 676 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração para o exercício de 2018 o seguinte:
inserir na linha § Cidade Resiliente
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas : Elaborar Plano de Bairro dos 96 distritos
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário: Estudos Preliminares para a elaboração dos Plano de Bairro em dez distritos
|
Os Planos de Bairro, apontados no processo participativo do Plano Diretor Estratégico e na revisão da LPUOS como prioridades, fortalecem o processo de diagnóstico dos problemas do território e a participação da comunidade, sendo importante elemento a ser considerado no planejamento de equipamentos e ações para estes territórios justificando-se, portanto, a necessidade de iniciar o quanto antes estes estudos. |
[NÃO] |
| 677 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração para o exercício de 2018 o seguinte:
alterar na linha § Programa de Regularização Fundiária
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: 231 mil famílias beneficiadas por procedimentos de regularização fundiária.
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário:
- Regularizar parcelamento em áreas particulares, beneficiando 9.900 famílias. - Regularizar parcelamento em áreas públicas, beneficiando 1.650 famílias. - Entregar 825 títulos de garantia de direito de propriedade;
- Entregar 13.750 títulos de garantia de direito de posse. - Obter licenciamento ambiental em áreas localizadas nas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais, beneficiando 2.200 famílias. - Registrar parcelamento em áreas particulares, beneficiando 6.600 famílias. - Registrar parcelamento em áreas públicas, beneficiando 9.900 famílias
|
A enorme tensão social e o grande déficit habitacional da cidade de São Paulo, associado à geração de novos recursos para investimentos obtidos através de Privatizações e Parcerias Público-Privadas exigem um enfrentamento mais firme da questão da regularização fundiária a qual não só consolida e qualifica a atenção ao direito à moradia como também gera emprego, renda e aumento de receita através da viabilização e qualificação de atividades econômicas regulares. |
[NÃO] |
| 678 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração para o exercício de 2018 o seguinte:
inserir na linha § Acessibilidade Digital
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas :Estudos para efetivação dos Indicadores de Desempenho do Serviço Público, conforme Lei 14.173 de 26 de junho de 2006.
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário: Concluir os indicadores de desempenho.
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Implementação. Efetivação, divulgação e validação do Código de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos em todos os serviços diretos ou concessionados, conforme Lei 14.029 de 14 de julho de 2005.
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário: concluir 33%
|
É fundamental para os objetivos de inovação propostos na legislação a adoção de padrões de qualidade passíveis de serem mensurados objetivamente de forma a permitir o monitoramento dos avanços alcançados. |
[NÃO] |
| 679 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo do disposto do art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
inserir na linha § São Paulo Íntegra e Transparente
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Fortalecer os Órgãos Colegiados Municipais, dotando-os de infraestrutura e gestão adequados para a realização das atribuições previstas em lei.
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário: Garantir o funcionamento das instâncias distritais dos Conselhos Participativos
|
Os Conselhos Participativos Municipais significaram importante avanço na participação da sociedade civil no processo de controle social e democratização dos mecanismos de avaliação, monitoramento, gestão e planejamento das ações locais do Executivo. Contudo persiste a necessidade de uma melhor estrutura, inclusive com atribuição de espaço físico e secretaria permanente para tornar mais eficiente a comunicação e prestação de contas junto à população. Existe, também, a necessidade de cumprir na totalidade a lei dando materialidade à organização dos conselhos no nível distrital, inclusive para capacitar os Conselhos a desempenhar o papel relativo à avaliação e aprovação dos Planos de Bairro. |
[NÃO] |
| 680 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
inserir na linha § São Paulo aberta
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Preparar, fornecer infraestrutura, divulgar e realizar eleições para escolha dos Prefeitos Regionais.
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário: concluir
|
Passo importante no avanço da governança do município, a adoção das eleições diretas para as prefeituras regionais garante uma estrutura mais próxima da população, a representando melhor e previne o loteamento político dos cargos de prefeito regional, fonte histórica de corrupção e aparelhamento político. |
[NÃO] |
| 681 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
inserir na linha § São Paulo Íntegra e Transparente
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Investimentos em Big Data com vistas a melhorias na qualidade e eficiência dos serviços públicos de São Paulo, bem como a melhor alocação de recursos e a transparência da administração municipal.
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário: Concluir 50%
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas:Adotar instrumentos de prevenção e combate à corrupção.
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário:Concluir 50%
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas:Aprimorar sistemas de pesquisas de preços e pregão eletrônico visando reduzir custos de aquisição de produtos e serviços
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário: Concluir
|
A prevenção da corrupção e a implantação de mecanismos mais eficientes para combater e punir os corruptos é uma exigência da sociedade que precisa ter uma resposta efetiva do poder público. |
[NÃO] |
| 682 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
inserir na linha § Centro Lindo
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Implantar e realizar eleições para o Conselho Gestor do parque Minhocão
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário: Concluir
|
O Parque Minhocão, que vai se tornando uma realidade, necessita de uma instância participativa e democrática que organize a governança do espaço visando um aproveitamento mais adequado do espaço de lazer |
[NÃO] |
| 683 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
inserir na linha Urbanização Integrada em Assentamentos Precários
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS Terra prometida do Movimento dos Sem Teto do Ipiranga / Petrobrás, de acordo com a Lei 15.842 de 1º de Agosto de 2013.
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário: Licitar e Iniciar obras
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas:Urbanizar e realizar a regularização fundiária em Heliópolis
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário: Concluir a
|
Para garantir a formulação da política de cidade compacta é fundamental garantir a implantação do EHIS Terra Prometida, para o qual já existem estudos realizados e negociações avançadas. Paralelo a esta qualificação da área abre-se a oportunidade, pelo desadensamento derivado do atendimento da demanda da comunidade, de acelerar o processo de urbanização e regularização fundiária da região. |
[NÃO] |
| 684 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
inserir na linha § Sampa Verde
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Implantar 10 Parcães.
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário: concluir
|
A criação de ambientes seguros dedicados aos animais de estimação, com número crescente na cidade, atende a uma importante necessidade da comunidade e garante maior frequência e qualificação das praças nas quais serão implantados, com baixo custo. |
[NÃO] |
| 685 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
inserir na linha § Centro Lindo
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Completar processo de Notificar imóveis subutilizados e ociosos na região central
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário: Realizar 100%
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: execução de consórcios imobiliários entre a Prefeitura e os proprietários de imóveis sujeitos ao parcelamento, edificação e utilização compulsórios, de acordo com a Lei nº 16.377, de 1º de fevereiro de 2016
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário:Formalizar 10 convênios.
|
A revitalização da região central não surtirá o efeito desejado enquanto persistirem imóveis desocupados ou subutilizados usados como reserva especulativa para a apropriação individual do valor gerado pelos investimentos públicos e privados. Ao mesmo tempo se esta notificação e as demais providências relativas à garantia da Função Social da Propriedade não for realizada antes do processo de revitalização prevista o custo de eventuais desapropriações destes imóveis sofrerá grande ampliação devido aos projetos urbanísticos, gerando prejuízo aos cofres públicos e aos parceiros privados e benefícios justamente aos especuladores que não se integraram ao esforço pela revitalização da área central. |
[NÃO] |
| 686 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
inserir na linha § CEU 21
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Implantação de projeto de educação tecnológica integrada e inclusão digital na rede pública municipal de ensino, de acordo com a lei nº 15.466, de 18 de outubro de 2011.
Entregas ou etapas previstas para 2018 que representem impacto orçamentário: Concluir 25%
|
A política de inovação buscada pela LDO requer uma expansão dos cidadãos qualificados a usar estas ferramentas de inovação e o melhor espaço para disseminar este conhecimento é nas escolas públicas. |
[NÃO] |
| 687 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA INFRAESTRUTURA DO CEU (CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIFICADO) PARQUE BRISTOL.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. |
[NÃO] |
| 688 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA SUBPREFEITURA ITAQUERA EM ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA ONDE FUNCIONAVA A ANTIGA UNIDADE NO CENTRO DO BAIRRO.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO NO PASSADO ERA A SEDE DA SUBPREFEITURA, ANTES DESTE NOVO LOCAL ALUGADO ONDE ATUALMENTE SE ENCONTRA LOCALIZADA A SEDE DA SUBPREFEITURA ONERANDO O ORÇAMENTO SENDO QUE O LOCAL MENCIONADO É NO CENTRO DO BAIRRO DE ITAQUERA E É DE CONHECIMENTO DE TODOS OS MUNICIPES DO BAIRRO. O PROJETO VISA GARANTIR A ECONOMICIDADE AO PODER PÚBLICO COMUNIDADE QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. |
[NÃO] |
| 689 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º, fica estabelecida a seguinte prioridade: pavimentação da Rua Professor Jaçanã Altaí - Jardim Santo André - Subprefeitura de São Mateus.
|
Devido à necessidade da região, visando melhorias sociais a São Mateus. |
[NÃO] |
| 690 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º fica estabelecida a seguinte prioridade: construção de Centro de Educação Infantil na Rua Ana Velha, s/n Jardim São Judas Tadeu - Subprefeitura de Capela do Socorro.
|
Visando atendimento as crianças carentes dessa região – Capela do Socorro. |
[NÃO] |
| 691 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º, fica estabelecida a seguinte prioridade: recursos adicionais ao Programa de Saúde Bucal mantido pela Secretaria Municipal de Saúde destinado à População em Situação de Rua.
|
Melhoria de saúde a pessoas carentes de serviço especifica, por não terem moradia. |
[NÃO] |
| 692 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º fica estabelecida a seguinte prioridade: construção de Escola Municipal de Educação Infantil no Jardim São Jorge - Subprefeitura de Cidade Ademar.
|
Visando o ensino próximo as residências, das pessoas que moram nessa região. |
[NÃO] |
| 693 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º fica estabelecida a seguinte prioridade: recursos adicionais ao programa de atendimento habitacional definitivo mantido pela Secretaria Municipal de Habitação para a população em situação de rua.
|
A Habitação para a população em situação de rua, garantindo princípios constitucionais. |
[NÃO] |
| 694 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º, fica estabelecida a seguinte prioridade: criação de Programa de Atendimento à População em situação de Rua integrado com os benefícios de atendimento habitacional, educacional, de capacitação e de saúde.
|
Extinguir a necessidade existente dos moradores de rua. |
[NÃO] |
| 695 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º fica estabelecida a seguinte prioridade: recursos adicionais ao Programa Auxílio Aluguel específicos para atendimento à População em Situação de Rua.
|
População carente, recebendo assim auxílio digno. |
[NÃO] |
| 696 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º fica estabelecida a seguinte prioridade: recursos adicionais para reordenamento dos Centros de Acolhida mentidos pela Secretaria da Assistência Social para atendimento à população em situação de rua.
|
Visa inclusão social - Todo Município. |
[NÃO] |
| 697 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º fica estabelecida a seguinte prioridade: recursos adicionais para implantação dos Consultórios de Rua para atendimento à população em situação de rua.
|
Consulta a todos, inclusão social. |
[NÃO] |
| 698 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º fica estabelecida a seguinte prioridade: recurso adicional para o Programa Locação Social mantido pela Secretaria de Habitação destinada à população em situação de rua.
|
Visando utilizar o orçamento para a habitação. |
[NÃO] |
| 699 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º fica estabelecida a seguinte prioridade: recursos adicionais para Campanha de Informação sobre o perfil da população em situação de rua com objetivo de integra-la às suas redes familiares e comunitárias.
|
Integração social e familiar. |
[NÃO] |
| 700 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º fica estabelecida a seguinte prioridade: construção de Unidade Básica de Saúde na Vila Verde - Subprefeitura de Itaquera.
|
Construção necessária, visando os princípios de Saúde - Região de Itaquera . |
[NÃO] |
| 701 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º fica estabelecida a seguinte prioridade: construção de Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24 horas no Jardim São Jorge - Subprefeitura de Cidade Ademar.
|
Visando princípio da Saúde – Jd. São Jorge. |
[NÃO] |
| 702 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA GLEBA DO PÊSSEGO - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS. |
[NÃO] |
| 703 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO JARDIM HELIAN - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS. |
[NÃO] |
| 704 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO JARDIM VILA NOVA - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 705 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º, fica estabelecida a seguinte prioridade:
Construção de um Terminal de Ônibus linha 4310 - Terminal Parque Dom Pedro/Itaquera, no espaço já existente na Rua David Domingues Ferreira, Itaquera, São Paulo - SP.
|
Visando melhorar a mobilidade da população da região de Itaquera. |
[NÃO] |
| 706 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO DISTRITO DE ITAQUERA DA SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 707 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
CONSTRUÇÃO DE CENTRO ESPORTIVO NA AVENIDA JACU PÊSSEGO ESQUINA COM RUA DAS BOAS NOITES - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 708 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
PAVIMENTAÇÃO DA RUA DA FRATERNIDADE - JARDIM VILA NOVA - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 709 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO IDOSO NA RUA SHINZABURO MIZUTANI COM RUA ALBERTO MACHADO - VILA CHUCA - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO.
|
[NÃO] |
| 710 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE NA RUA SHINZABURO COM RUA ALBERTO MACHADO - VILA CHUCA - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 711 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
RECURSOS ADICIONAIS PARA CAMPANHA DE INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS ILÍCITAS E USO ABUSIVO DE DROGAS LÍCITAS
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 712 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º, fica estabelecida a seguinte prioridade:
Construção de uma ponte sobre a linha férrea interligando o Jardim Keralux com Ermelino Matarazzo, saindo da altura do número 6000 da Avenida Doutor Assis Ribeiro - Ermelino Matarazzo São Paulo - SP, CEP 03827-000.
|
Visando melhorar a mobilidade dos moradores da região de Ermelino Matarazzo. |
[NÃO] |
| 713 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
RECURSOS ADICIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 714 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
RECAPEAMENTO DA RUA IGNÁCIO ALVES DE MATTOS, EM SUA TOTAL EXTENSÃO - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 715 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
CANALIZAÇÃO DOS TRECHOS REMANESCENTES DO CÓRREGO CHÁ DOS JESUÍTAS - SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 716 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
PAVIMENTAÇÃO DA TRAVESSA DOS IMIGRANTES - JARDIM VILA NOVA - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO.
|
[NÃO] |
| 717 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HORAS NO CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO.
|
[NÃO] |
| 718 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO JACUPEVAL - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 719 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO JD. NOVO HORIZONTE - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 720 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO JD. NOVO HORIZONTE - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 721 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL NO JARDIM NOVO HORIZONTE - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 722 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º, fica estabelecida a seguinte prioridade:
Construção de um retorno, antes da altura da Avenida do Imperador, na Avenida Musgo-de-Flor, Parque Guarani, São Paulo - SP - CEP 08235-210.
|
Visando melhorias à mobilidade dos moradores da região de Itaquera. |
[NÃO] |
| 723 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE ÔNIBUS QUE LIGA O JARDIM NOVO HORIZONTE (RUA GUICHI SHIGUETA) À ESTAÇÃO DE METRÔ CORINTHIANS-ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 724 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO JARDIM VILA NOVA - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 725 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º, fica estabelecida a seguinte prioridade:
Canalização do Córrego Pintadinho, localizado na Rua Boni, Travessa da Rua Victório Santim, Vila Carmosina, São Paulo - SP, 08290-000.
|
Visando melhorar a qualidade de vida dos moradores da região de Itaquera. |
[NÃO] |
| 726 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO PINTADINHO - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 727 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º, fica estabelecida a seguinte prioridade:
Recapeamento do trecho compreendido entre os números 300 e 1046 da Travessa Somos Todos Iguais, Jardim da Conquista (Zona Leste), São Paulo - SP - CEP 08343-000
|
Visando promover melhorias à mobilidade dos moradores da região de São Mateus. |
[NÃO] |
| 728 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
RECAPEAMENTO DA AV. CAITITU, ENTRE AS RUAS CAMUENGO E AV. JACU-PÊSSEGO / NOVA TRABALHADORES - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 729 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
RECAPEAMENTO DA AV. ERNESTO SOUZA CRUZ EM SUA EXTENSÃO NO TODO - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 730 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
RECAPEAMENTO DA RUA VIRGINIA DE MIRANDA - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 731 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
RECAPEAMENTO DA RUA SERRA DE SÃO DOMINGOS EM SUA EXTENSÃO NO TODO - SUBPREFEITURA DE ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO.
|
[NÃO] |
| 732 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º, fica estabelecida a seguinte prioridade:
Construção de uma ponte de acesso da Avenida Caititu à Rua Terra Brasileira, Itaquera, São Paulo - SP, CEP 08223-355.
|
Visando promover melhorias à mobilidade dos moradores da região de Itaquera. |
[NÃO] |
| 733 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
CONSTRUÇÃO DA PONTE PIRITUBA LIGANDO A AVENIDA RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES SOBRE A MARGINAL TIETÊ.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 734 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º, fica estabelecida a seguinte prioridade:
Canalização em toda extensão do córrego situado na Avenida André Cavalcanti, Vila Regina (Zona Leste), São Paulo - SP, CEP 08225-420.
|
Visando promover a melhor qualidade de vida dos moradores da região de Itaquera. |
[NÃO] |
| 735 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
PAVIMENTAÇÃO COM INFRAESTRUTURA DE GUIAS E SARJETAS DAS RUAS DO BAIRRO JARDIM DA CONQUISTA II EM PERUS.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO.
|
[NÃO] |
| 736 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º, fica estabelecida a seguinte prioridade:
Canalização do Córrego Caititu localizado ao longo de toda extensão da Avenida Caititu, Cidade Antônio Estevão de Carvalho, São Paulo - SP, CEP 08223-000.
|
Visando promover a melhor qualidade de vida da população da região de Itaquera. |
[NÃO] |
| 737 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA: CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE 840 UNIDADES
LOCALIZADA Á RUA VIRGINIA MODESTO, S/Nº COM ÁREA DE APROXIMADAMENTE 223.000 METROS QUADRADO NO BAIRRO DE RECANTO CAMPO BELO III PREFEITURA REGIONAL DE PARELHEIROS.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO.
|
[NÃO] |
| 738 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA: OBRA DA CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO DA COMUNIDADE DO BOQUEIRÃO. LOCALIZADA NA RUA DOM PEDRO EGGERARTH BAIRRO DA SAÚDE.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 739 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA: CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA PARA A AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO JORGE, HOJE LOCALIZADA NA AV. EDUARDO PEREIRA RAMOS, 810 - JARDIM SAO JORGE, SÃO PAULO - SP, 04432-000.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 740 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
CONSTRUÇÃO DO PISCINÃO EM ITAQUERA PARA CONTENÇÃO DE ENCHENTES NO BAIRRO.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO. |
[NÃO] |
| 741 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º fica estabelecida a seguinte prioridade: Abertura de Via Pública na Rua Agrimensor Sugaya.
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Visando que tal demanda irá permitir o deslocamento melhor ao munícipe, estando ele se valendo do transporte público, do passeio público, da bicicleta ou do automóvel, motivo pelo qual a atual disposição urbanística não viabiliza a mobilidade nesta localidade. |
[NÃO] |
| 742 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º fica estabelecida a seguinte prioridade: abertura de via pública na Rua Menininha Lobo.
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Demanda do Bairro de Itaquera, viabilizando a locomoção dos munícipes.
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[NÃO] |
| 743 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º fica estabelecida a seguinte prioridade: Seja criado e implantado um projeto voltado para idosos, em todas as instituições de longa e curta permanência e também nos Centros de Referencias da Cidadania do Idoso localizadas no Município de São Paulo.
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Visando cultura e arte aos idosos, viabilizando o convívio entre eles e a sociedade. |
[NÃO] |
| 744 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º fica estabelecida a seguinte prioridade: Seja criado um escadão para ligação das ruas: Fruta Pão, com a Cereja do Rio Grande. No bairro da Cidade Tiradentes.
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Demanda de munícipes que precisam dessa abertura para melhor locomoção e por conta de uma escola que existe nas proximidades. |
[NÃO] |
| 745 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º fica estabelecida a seguinte prioridade: que exista a implantação de boca de lobo, nas Ruas Nascer do Sol, Salvia, Pau Formiga, Estrelizia, Pau Jacaré e Heliconia.
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Os moradores dessa região, reivindicam tal demanda, devido aos problemas na época de chuva, onde não tem escoamento das águas. |
[NÃO] |
| 746 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO DO ART.6º AS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2018 SÃO AQUELAS ESPECIFICADAS NO ANEXO.
EMENDA:
CONSTRUÇÃO DA PONTE E RECAPEAMENTO NA RUA LUIZ RUBINO NO BAIRRO INÁCIO MONTEIRO EM CIDADE TIRADENTES.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE CARENTE E QUE DEPENDE DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. |
[NÃO] |
| 747 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º, fica estabelecida a seguinte prioridade: Asfalto à Estrada Santo Honório - Cidade Tiradentes.
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Rua de terra, que precisa ser asfaltada para trazer melhorias a região de grande circulação de pessoas na Cidade Tiradentes. |
[NÃO] |
| 748 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º, fica estabelecida a seguinte prioridade: Asfalto à Estrada Circular - Cidade Tiradentes.
|
Devido à necessidade social da região Cidade Tiradentes.
|
[NÃO] |
| 749 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no caput do art. 6º, fica estabelecida a seguinte prioridade: Asfalto na região da Comunidade da Pedra Branca - Cidade Tiradentes.
|
Devido à necessidade social da região da Cidade Tiradentes. |
[NÃO] |
| 750 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Implantar Programa de Educação Ambiental para Sustentabilidade aos professores, alunos e demais profissionais de educação da rede pública municipal.
|
Os temas voltados à preservação ambiental adquirem cada vez maior importância à medida que os desafios contemporâneos exigem adesão e engajamento contínuos por parte da sociedade, como única forma de se assegurar a conservação do planeta.
Frente à degradação das condições do ambiente global e a destruição sistemática da biodiversidade, faz-se imprescindível o fortalecimento de uma consciência ambiental, através da qual governos, escolas, empresas, instituições da sociedade civil e comunidades adquiram e adotem práticas e metodologias sustentáveis que colaborem para a recuperação e conservação do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida aos biossistemas existentes.
Neste sentido, a implementação de ações educacionais que possam consolidar a construção de um modelo sustentável de desenvolvimento e convívio social ocupa lugar de central importância nas iniciativas do Poder Público, não podendo o presente projeto de lei prescindir da diretriz propugnada pela emenda ora proposta, que objetiva assegurar aos professores e alunos da rede pública municipal formação contínua através de Programa de Educação Ambiental para a Sustentabilidade.
Face ao exposto, devido à relevância do tema para as ações na área da educação e meio ambiente, conto com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
|
[NÃO] |
| 751 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Firmar convênios com entidades sem fins lucrativos de natureza confessional visando ampliar a rede de atendimento dispensado a dependentes químicos em situação de rua.
|
O tratamento e recuperação de dependentes químicos requer o desenvolvimento de ações voltadas aos diferentes prismas da existência humana, as quais transcendem o tratamento clínico restrito à reabilitação da saúde física.
A complexidade dos aspectos psicossociais relacionados aos indivíduos demanda o desenvolvimento de políticas públicas que assegurem o atendimento integral da população abordada, trabalhando questões de ordem emocional que incluam questões como recuperação da auto-estima, reintegração à família, assistência psicológica, etc.
A perspectiva de reinserção exige o trabalho conjunto do poder público e da sociedade civil, através de intervenções planejadas que considerem o sujeito em sua integralidade.
A participação das entidades religiosas nesta seara contabiliza inúmeras experiências bem sucedidas, uma vez que o trabalho realizado por essas Instituições têm a peculiaridade de dialogar com as múltiplas subjetividades dos envolvidos, despertando características da natureza humana capazes de promover o resgate, a cura, a transformação e a recuperação.
O Programa Redenção promovido pelo Executivo Municipal prevê, em suas muitas etapas, o encaminhamento de dependentes químicos a clínicas de recuperação que mantenham parceria com o Poder Público.
A presente emenda objetiva assegurar condições para a ampliação dos convênios realizados com as instituições religiosas voltadas a este tipo de atendimento, considerando, principalmente, o grande índice de sucesso que esse segmento da sociedade apresenta na recuperação de pacientes em tais condições.
|
[NÃO] |
| 752 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Ampliar em 30% o numero de convênios firmados com entidades de natureza religiosa, objetivando o atendimento a dependentes químicos.
|
O tratamento e recuperação de dependentes químicos requer o desenvolvimento de ações voltadas aos diferentes prismas da existência humana, as quais transcendem o tratamento clínico restrito à reabilitação da saúde física.
A complexidade dos aspectos psicossociais relacionados aos indivíduos demanda o desenvolvimento de políticas públicas que assegurem o atendimento integral da população abordada, trabalhando questões de ordem emocional que incluam questões como recuperação da auto-estima, reintegração à família, assistência psicológica, etc.
A perspectiva de reinserção exige o trabalho conjunto do poder público e da sociedade civil, através de intervenções planejadas que considerem o sujeito em sua integralidade.
A participação das entidades religiosas nesta seara contabiliza inúmeras experiências bem sucedidas, uma vez que o trabalho realizado por essas Instituições têm a peculiaridade de dialogar com as múltiplas subjetividades dos envolvidos, despertando características da natureza humana capazes de promover o resgate, a cura, a transformação e a recuperação.
O Programa Redenção promovido pelo Executivo Municipal prevê, em suas muitas etapas, o encaminhamento de dependentes químicos a clínicas de recuperação que mantenham parceria com o Poder Público.
A presente emenda objetiva assegurar condições para a ampliação dos convênios realizados com as instituições religiosas voltadas a este tipo de atendimento, considerando, principalmente, o grande índice de sucesso que esse segmento da sociedade apresenta na recuperação de pacientes em tais condições.
|
[NÃO] |
| 753 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Ampliar em 2% o aporte de recursos para a área da saúde
|
A presente emenda objetiva viabilizar a ampliação de recursos para a área da saúde na ordem de 2%, visando assegurar condições para a quitação de dívidas oriundas de contratos com Organizações Sociais - OS. |
[NÃO] |
| 754 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Liquidar 80% das dívidas decorrentes de contratação com Organizações Sociais.
|
A presente emenda objetiva assegurar condições para a quitação de dívidas oriundas de contratos com Organizações Sociais - OS. |
[NÃO] |
| 755 |
Modificar Dispositivo |
SONINHA FRANCINE |
O parágrafo 2º do artigo 6º será acrescido dos seguintes incisos:
VII – Ampliar o número de unidades de CCInter – Centro de Convivência Intergeracional
VIII – Ampliar, no âmbito de SMADS, o número de Repúblicas e Repúblicas Jovens
IX – Requalificar as Casas de Hip Hop existentes e implantar novas Casas
Acrescenta novo parágrafo ao artigo 6º, com a seguinte redação:
Parágrafo 3º - A Administração Municipal deverá garantir a execução do orçamento da Secretaria Municipal de Cultura em valor equivalente a, no mínimo, a média da execução orçamentária dos últimos quatro anos.
|
A presente emenda tem por objetivo melhorar a redação a lei e também atender a solicitação dos movimentos culturais da sociedade civil manifestada em audiência pública |
[NÃO] |
| 756 |
Modificar Dispositivo |
SONINHA FRANCINE |
- Parágrafo 1º do artigo 6º passa a contar com a seguinte redação:
Deverão ser considerados também os Planos Setoriais vigentes, entre eles:
(...)
XIV - Política Municipal de Mudança do Clima – Lei 14.493/09
XV - Plano Municipal de Habitação Social, publicado em 2010.
XVI - Plano Municipal de Saneamento, publicado em 2009 em atendimento à Lei 14.934/09
XVII - Plano Decenal da Assistência Social
XVIII - Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo
XVII – Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável conforme os artigos 189 a 191 do Plano Diretor Estratégico.
XVIII – Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana – Lei 13.727/04
- Parágrafo 2º do artigo 6º passa a contar com a seguinte redação:
§ 2º Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo,
são prioridades e metas da Administração Municipal
para o exercício de 2018:
I – valorização salarial dos servidores admitidos pela
Lei nº 9.160/1980;
II – Sistema de Transporte Público Hidroviário –
STPHSP, conforme Lei nº 16.010, 09 de junho de 2014;
III – instituição de incentivos fiscais para a instalação
e permanência de empresas na Zona Sul e extremo Sul da
Cidade de São Paulo, conforme Lei nº 16.359, de 13 de
janeiro de 2016;
IV – ampliar as unidades de CCAs – Centro para Crianças
e Adolescentes;
V – garantir o atendimento para todas as crianças
nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e nas
Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs.
|
Essa emenda tem por objetivo melhorar a redação da lei e também atender a solicitação dos movimentos culturais da sociedade civil manifestada. em audiência publica.
A supressão do referido item se seu pelo fato de o esmo item ter sido inserido na redação do paragrafo 1º |
[NÃO] |
| 757 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Implantação e manutenção de Parques Lineares na Zona Leste.
|
Os parques lineares impedem a ocupação irregular das beiras de córregos, evitando a liberação de dejetos, o aumento da poluição e a incidência de doenças causadas pela falta de saneamento básico. Além disso, são excelentes opções de lazer para as comunidades do entorno.
|
[NÃO] |
| 758 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Implantação e Manutenção de Parques Lineares na Zona Sul
|
Os parques lineares impedem a ocupação irregular das beiras de córregos, evitando a liberação de dejetos, o aumento da poluição e a incidência de doenças causadas pela falta de saneamento básico. Além disso, são excelentes opções de lazer para as comunidades do entorno.
|
[NÃO] |
| 759 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Implantação e Manutenção de Parques Lineares na Zona Oeste.
|
Os parques lineares impedem a ocupação irregular das beiras de córregos, evitando a liberação de dejetos, o aumento da poluição e a incidência de doenças causadas pela falta de saneamento básico. Além disso, são excelentes opções de lazer para as comunidades do entorno. |
[NÃO] |
| 760 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Revitalização da Avenida Celso Garcia e arredores.
|
A Avenida Celso Garcia já foi um dos principais corredores comerciais da cidade e é uma importante ligação da Zona Leste com o centro. Ao longo do tempo a região foi se deteriorando devido a antiga unidade da FEBEM que havia na região, bem como a enorme quantidade de cortiços que há ao redor da Avenida. Já existem diversos projetos para a revitalização do local, que estão parados e precisam ser rediscutidos e executados. |
[NÃO] |
| 761 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Reforma em todas as Unidades Básicas de Saúde.
|
A Unidades Básicas de Saúde são a porta de entrada da população ao Sistema de Saúde do Município, além disso, é fundamental que estejam com sua manutenção em dia e em condições salubres. |
[NÃO] |
| 762 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Reequipar as Unidades Básicas de Saúde
|
A Unidades Básicas de Saúde devem dispor dos mais modernos recursos para o atendimento da população. |
[NÃO] |
| 763 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Aquisição de Ambulâncias.
|
Fundamental a compra de novas ambulâncias para atender o sistema de locomoção e transferência de pacientes mais rapidamente e também para a diminuição do tempo de espera em casos de emergência. |
[NÃO] |
| 764 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Implantação de Bases Regionais da Guarda Civil Metropolitana nas regiões de maior vulnerabilidade social.
|
Trazer maior sensação de segurança aos munícipes das regiões de maior vulnerabilidade, para que eles possam ocupar os espaços públicos sem medo. |
[NÃO] |
| 765 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Implantação de Centros Regionais de Atendimento a Crianças e Adolescentes.
|
Tirar as crianças e adolescentes das ruas oferecendo-lhes atividades educativas, orientação educacional e atendimento psicológico. |
[NÃO] |
| 766 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Implantação de centros de informação e orientação aos imigrantes e refugiados em pontos de entrada na cidade (aeroportos, rodoviárias e estações ferroviárias).
|
A cidade de São Paulo é o destino da grande maioria dos Imigrantes e Refugiados que se dirigem ao Brasil em busca de proteção e oportunidade. Logo, é fundamental que o poder público municipal crie estruturas para recebimento, acolhimento e encaminhamento destas pessoas. |
[NÃO] |
| 767 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Implantação de Centros de Referência do Idoso nas áreas das 32 Prefeituras Regionais.
|
A população paulistana está envelhecendo e não existem políticas públicas para os idosos. Nesses centros de referência, os idosos encontrarão acolhimento, poderão praticar esportes, fazer cursos, cuidar da saúde e garantir um bom convívio com pessoas da mesma faixa etária. |
[NÃO] |
| 768 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Implantação do Centro Cultural Afro
|
Valorização e reconhecimento da importância da cultura africana na formação dos costumes e no desenvolvimento da Cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 769 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Ampliação da rede de Centros de Referência LGBT.
|
Os Centros são iniciativas da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Políticas para LGBT e atendem pessoas vítimas de violência, preconceito e discriminação. Presta apoio jurídico, psicológico e de serviço social, com acompanhamento para realização de boletins de ocorrência e demais orientações. |
[NÃO] |
| 770 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Implantação de Casas de Apoio a Mulheres vítimas de violência, nas áreas das 32 Prefeituras Regionais.
|
Apesar do crescimento do empoderamento feminino, muitas mulheres ainda sofrem com a discriminação e atitudes violentas de muitos homens e precisam de apoio psicológico e jurídico para se livrarem dessa condição. |
[NÃO] |
| 771 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Crianção e Implantação do Centro de Memória da Dramaturgia Brasileira.
|
Criar um acervo que concentre a história do teatro e das telenovelas que são elementos importantes na formação cultural do povo paulistano e têm influência direta no cotidiano das pessoas. |
[NÃO] |
| 772 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Criação e implementação do Poupa Tempo do Empreendedor.
|
Para facilitar a vida de quem pretende empreender na cidade de São Paulo. Em um único local o empreendedor encontrará todos os órgãos para emissão de todos os documentos necessários para aprovação e liberação de seu empreendimento. |
[NÃO] |
| 773 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Implantar novos parques e áreas verdes nas regiões menos arborizadas.
|
Melhorar a qualidade do ar e combater o fenômeno das "Ilhas de Calor" que ocorrem nas regiões com menos áreas verdes. |
[NÃO] |
| 774 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Construção de Viaduto para fazer a ligação da Rua do Acre (Mooca) a Rua Água Rasa (Água Rasa), por cima da Avenida Salim Farah Maluf.
|
Essa obra desobstruiria o congestionamento diário em uma das principais rotas alternativas de ligação entre a região central e a zona leste. |
[NÃO] |
| 775 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- duplicação do Viaduto Engº Alberto Badra (Elevado Aricanduva)
|
Essa obra irá reduzir os congestionamentos e facilitar o acesso às rodovias Dutra e Fernão Dias. |
[NÃO] |
| 776 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
-complementação da canalização do Córrego Ponte Rasa
|
Esse serviço irá terminar com as enchentes e alagamentos na região. |
[NÃO] |
| 777 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- canalização do Córrego afluente do Rio Aricanduva, no trecho da Rua do Tatuapé altura do nº463.
|
Essa obra irá terminar com as enchentes e alagamentos na região. |
[NÃO] |
| 778 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- Canalização do Córrego dos Machados (PR/SM)
|
Essa obra irá terminar com as enchentes e alagamentos |
[NÃO] |
| 779 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
-complementação da canalização do Córrego Rapadura.
|
Essa obra irá terminar com as enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 780 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- canalização do Córrego do Tapera (PR/AF)
|
Essa obra irá terminar com enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 781 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- implantação de paisagismo e áreas de lazer nas proximidades do reservatório de retenção de sedimentos e amortecimentos das cheias da bacia do Córrego Aricanduva - Reservatório Rincão II (PR/PE)
|
Essa obra irá proporcionar lazer aos moradores do entorno e região, além de eliminar os odores exalados pelo reservatório. |
[NÃO] |
| 782 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- abertura da Rua José Martinho de Moura Batista, com extensão aproximada de 150 mts e largura variável de 15 a 30 mts., localizada na altura do nº 25 da Rua Vera Cruz e Rua Dr.Orencio Vidigal - Penha, conforme Lei nº13.212/2001.
|
Essa obra irá beneficiar os moradores e o transito da região. |
[NÃO] |
| 783 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- construção de viaduto na Av. Celso Garcia, sobrepondo-se à Av.Salim Farah Maluf (PR/MO)
|
Essa obra irá terminar com os congestionamentos e facilitar o acesso a rodovias e Marginal Tietê. |
[NÃO] |
| 784 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
-construção/ ampliação de galeria de águas pluviais na Rua Santa Catarina - Tatuapé (PR/MO)
|
Essa obra irá terminar com as enchentes na rua e adjacências. |
[NÃO] |
| 785 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- construção de galeria de águas pluviais na Rua Guaraciaba - Tatuapé.
|
Essa obra irá terminar com as enchentes na rua e adjacências. |
[NÃO] |
| 786 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- construção/ampliação de galeria de águas pluviais na Rua Pedreira de Freitas- Tatuapé.
|
Essa obra irá terminar com as enchentes na rua e adjacências. |
[NÃO] |
| 787 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- construção/ampliação de galeria de águas pluviais na Rua Dom Estevão Pimentel (PR/AF)
|
Essa obra irá eliminar as enchentes na rua e adjacencias |
[NÃO] |
| 788 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- construção de galeria de águas pluviais na Avenida Celso Garcia no trecho entre a Rua Almirante Calheiros e Av.Salim Farah Maluf - Tatuapé.
|
Essa obra irá eliminar as enchentes na Avenida e nas ruas adjacentes. |
[NÃO] |
| 789 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- construção de galeria de águas pluviais na Rua Boipeva altura do nº 27 - Cidade A.E.Carvalho.
|
Essa obra irá eliminar as enchentes na Rua e adjacencias |
[NÃO] |
| 790 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- construção de UBS no Parque São Jorge (PR/MO)
|
Essa obra irá beneficiar moradores da região e adjacências, carentes desse recurso |
[NÃO] |
| 791 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- construção de AMA no terreno localizado na altura do nº 3.722 da Av.Cangaíba - Cangaíba (PR/PE)
|
Essa obra irá beneficiar em muito a população da região e adjacências. |
[NÃO] |
| 792 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- canalização do Córrego Águas Vermelhas (PR/VP)
|
Essa obra irá eliminar as enchentes causadas na rua e adjacências do córrego. |
[NÃO] |
| 793 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
- complementação da canalização do Ribeirão Guaratiba na Rua Barão Teixeira de Camargo - Cidade Tiradentes.
|
Essa obra irá eliminar as enchentes causadas por esse córrego. |
[NÃO] |
| 794 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Estabelecimento de programa de recuperação salarial dos servidores municipais admitidos nos termos da lei 9160 de 3 de dezembro de 1980
|
Os servidores admitidos nos termos da lei 9160 de 3 de dezembro de 1980 encontram-se em situação de desigualdade salarial em relação a servidores que executam a mesma função |
[NÃO] |
| 795 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Ampliar os recursos das empresas públicas municipais com vistas a garantir o efetivo exercício das suas atribuições
|
As empresas públicas municipais precisam de previsão orçamentária que lhes garanta condições de exercer as suas funções |
[NÃO] |
| 796 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
1. Ampliar a oferta de equipamentos que contribuam para a construção da autonomia das mulheres e igualdade de condições.
2. Ampliar a oferta de cursos de formação profissional para as mulheres, compreendendo áreas de atuação diversificada, inclusive aquelas com menores índices de atuação feminina.
3. Construir a igualdade de oportunidades por meio de ações e programas voltadas para a empregabilidade e formalização da trabalhadora e de incentivos e apoio técnico às empreendedoras mulheres, com ênfase na economia solidária.
4. Fomentar a participação de mulheres no setor de ciência, tecnologia e inovação.
5. Promover a isonomia de rendimento e a igualdade de tratamento no mundo do trabalho, com equidade nos postos de trabalho e promoção do trabalho decente.
6. Promover um programa intersecretarial que promova a cidadania e facilite o acesso aos serviços públicos para mulheres em situação de prostituição e prostitutas.
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Autonomia Econômica, Trabalho e Desenvolvimento. |
[NÃO] |
| 797 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
1. Ampliar e fortalecer a presença de mulheres nos espaços de participação da Prefeitura de São Paulo.
2. Fortalecer institucionalmente a política municipal para mulheres.
3. Implementar o Observatório de Gênero da Cidade de São Paulo, de maneira a produzir, sistematizar, conservar e divulgar dados estatísticos referentes a questões de gênero e ao atendimento às mulheres nos serviços da Prefeitura; a fim de garantir a transparência das políticas públicas para as mulheres do município de São Paulo, bem como de subsidiar seu monitoramento e a formulação de novas políticas.
|
Participação Política, Poder Público, Democracia e Transparência. |
[NÃO] |
| 798 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
1. Consolidar, na política educacional do município, a perspectiva de gênero, orientação sexual, identidade de gênero e diversidades.
2. Promover o acesso das mulheres à educação de qualidade, buscando elear os níveis de escolaridade de mulheres negras, indígenas, lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais, imigrantes, com deficiência; atentando aos recortes geracionais.
3. Fortalecer a comunicação como instrumento de construção de igualdade de gênero e emancipação de mulheres.
|
Educação, Igualdade de Gênero e Comunicação Não-Sexista. |
[NÃO] |
| 799 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
1. Fortalecer a implementação, na rede pública e conveniada do município da política nacional de atenção integral à saúde da mulher.
2. Reduzir a morbidade e mortalidade materna no município de São Paulo, combatendo a violência obstétrica.
3. Fortalecer a rede de enfrentamento à violência contra a mulher na rede municipal de saúde.
4. Fortalecer as políticas para mulheres que considerem as peculiaridades de saúde de recortes etários, étinico-raciais, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero e pessoas com deficiência.
|
Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos. |
[NÃO] |
| 800 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
1. Fortalecer e ampliar a Rede de Atendimento e Enfrentamento á violência contra as mulheres no município de São Paulo.
2. Fortalecer as medidas protetivas e preventivas da Lei Maria da Penha.
3. Investimento na divulgação da Lei 16.490, que dispõe sobre o desembarque de mulheres e idosos, usuários do Sistema de Transporte Coletivo a partir das 22h.
|
Enfrentamento a Violência. |
[NÃO] |
| 801 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
1. Promover a equidade de gênero e valorização das expressões culturais das mulheres em sua diversidade.
2. Promover o direito à cidade para as mulheres por meio da prevenção da violência de gênero e da ocupação dos espaços públicos.
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Direito à Cidade e a Cidadania Cultural. |
[NÃO] |
| 802 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
1. Fomentar programas e projetos desenvolvidos pela SMPIR, com a adoção de medidas que visem à correção das desigualdades raciais e a promoção da igualdade de oportunidades de forma territorializada.
2. Fomentar a implementação de políticas e programas de ação afirmativa e do Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial, destinados ao enfrentamento das desigualdades étnico-raciais no tocante à educação, cultura, esporte e lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de massa, financiamentos públicos e acesso à justiça.
3. Fomentar ações transversais, observados os objetivos voltados para a promoção da igualdade racial.
|
Estimular, apoiar e fortalecer iniciativas oriundas da sociedade civil direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às desigualdades étnico-raciais, mediante a implementação de incentivos e critérios de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos. |
[NÃO] |
| 803 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
1. Fomentar ações regionalizadas e territorializadas no enfrentamento da discriminação racial e promoção da igualdade racial, por meio dos Centros de Referência Regionais.
2. Fomentar políticas de promoção da defesa dos direitos e interesses das comunidades tradicionais, reduzindo as desigualdades e eliminando todas as formas de discriminação identificadas.
3. Fomentar a preservação da memória histórica dos grupos étnico-raciais.
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Enfrentamento ao racismo. |
[NÃO] |
| 804 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
1. Fomentar o diálogo com comunidades de expressões culturais tradicionais vinculadas com os grupos étnico-raciais, buscando o reconhecimento e respeito ao patrimônio histórico e cultural, como forma de combate à discriminação racial.
2. Desenvolver atividades voltadas aos três pilares do patrimônio cultural, material e imaterial sobre africanidades.
3. Realização do mapeamento dos terreiros e das religiões de matriz africana na Cidade de São Paulo.
|
Valorização da Cultura. |
[NÃO] |
| 805 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Estruturar Rotas Acessíveis com a reforma de passeios públicos e instalação de semáforos sonoros.
2. Efetivar o funcionamento da Central de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes .
3. Garantir acessibilidade nas Unidades Básicas de Saúde.
4. Ampliar e Aprimorar o Serviço.
5. Construir com acessibilidade de Centros Educacionais Unificados – CEU.
6. Adquirir scanneres de áudio e livros acessíveis para as bibliotecas municipais.
7. Desenvolver pesquisas sobre tecnologia assistiva dentro do Programa VAI TEC de forma articulada com demandas dos usuários dos equipamentos e serviços públicos.
8. Garantir acessibilidade física e sinalização sonora, tátil e visual para pessoas com deficiência da frota de ônibus.
9. Adequação arquitetônica das Subprefeituras incluindo os Centros de Atendimento ao Trabalhador.
10. Garantir que os materiais informativos e educativos na área da Saúde sejam produzidos em meios e modos acessíveis.
11. Realizar curso de formação em acessibilidade para trabalhadores na área da Saúde com vistas a aprimorar o acolhimento de pessoas com deficiência nos serviços.
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Pessoas com deficiência. |
[NÃO] |
| 806 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
EMENDA 2 – CULTURA.
1. Ampliar o acervo de áudio-livros, livros com recursos táteis e desenho universal para garantir a participação de todas as crianças nas atividades de contação de histórias.
2. Requalificar Equipamentos Culturais garantindo acessibilidade.
3. Assegurar que materiais de divulgação da programação dos Equipamentos Culturais da Cidade sejam produzidos em meios e modos acessíveis, garantindo ampliação dos eventos culturais com acessibilidade.
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Acessibilidade. |
[NÃO] |
| 807 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
EMENDA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MEIO-AMBIENTE.
1. Revitalizar Parques Municipais garantindo acessibilidade.
2. Organizar Serviço Municipal de Adestramento e Fornecimento de Cão-Guia para pessoas com deficiência visual residentes na Cidade.
3. Reeditar os materiais de formação produzidos na área do Verde e Meio Ambiente em formatos acessíveis.
4. Garantir acessibilidade nos Centros de Referência de Assistência Social e Centros de Referência Especializados de Assistência Social.
5. Garantir acessibilidade nos Centros de Referência Especializados para a População em Situação de Rua e nos Serviços de Acolhimento Institucional à População em Situação de Rua.
6. Produzir materiais informativos em meios e modos acessíveis na área da Assistência e Desenvolvimento Social .
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EMENDA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MEIO-AMBIENTE. |
[NÃO] |
| 808 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
EMENDA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA SAÚDE
1. Capacitar profissionais de saúde para utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade – CIF.
2. Adquirir equipamentos e mobiliário acessíveis para procedimentos de acompanhamento de saúde da mulher.
3. Atualizar as diretrizes de acompanhamento em reabilitação na modalidade de deficiência intelectual com base no Projeto Acompanhante da Pessoa com Deficiência – APD inserido na perspectiva do Centro Especializado de Reabilitação.
4. Ampliar o atendimento específico em reabilitação da pessoa com deficiência nos moldes do Centro Especializado de Reabilitação – CER SMS SMPED
5. Ampliar e descentralizar a dispensação de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção.
6. Elaborar Protocolo de Busca Ativa dos bebês que não concluíram a triagem ou diagnóstico auditivo.
7. Realizar Plano de Trabalho para suporte à implantação das Residências Inclusivas.
8. Publicar diretrizes de acompanhamento intersetorial à pessoa com transtorno do espectro autista na rede municipal.
9. Realizar atividades físicas adaptadas nos Centros Esportivos da Cidade e 05 Centros de Iniciação Esportiva.
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EMENDA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA SAÚDE |
[NÃO] |
| 809 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
LGBTQs – Diversidade Sexual e de Gênero
EMENDA 1)
1. Apoiar a implementação de programas de Educação em Direitos Humanos e conscientização para promover e aprimorar o gozo pleno de todos os direitos humanos por todas as pessoas, não importando sua orientação sexual ou identidade de gênero.
2. Apoiar a criação e reconhecimento de organizações que promovam e protejam os Direitos Humanos de LGBT, no âmbito Municipal.
3. Apoiar iniciativas legislativas que tramitem na Câmara de Vereadores, que dispõem sobre os direitos da Comunidade LGBT.
4. Fortalecimento do Centro de Referência em Direitos Humanos de Prevenção e Combate à Homofobia.
5. Realizar parceria institucionais, fortalecendo ações governamentais e iniciativas da sociedade civil que promovam os direitos humanos da comunidade LGBT.
EMENDA 2) SEGURANÇA
1. Apoio à consolidação da Lei Estadual nº 10.948, de 5 de novembro de 2001.
2. Ampliar a inserção da temática da diversidade sexual em todos os cursos de direitos humanos voltados à formação dos operadores de segurança pública, através de encontros, seminários, oficinas e confecção de material didático-pedagógico.
3. Reforçar a implantação dos centros de referência contra a discriminação e garantir sua efetividade, por meio de monitoramento e consolidação de dados sobre atendimentos e encaminhamentos às vítimas de homofobia.
4. Pactuar, elaborar e consolidar pesquisas, informações e estatísticas, com recorte da comunidade GLBT e especificidades quanto aos tipos de crimes de homofobia praticados, no âmbito Municipal.
5. Convidar membros qualificados da militância GLBT para palestrar nas academias, escolas e centros de formação de policiais, bombeiros e guardas municipais, com o objetivo de promover o diálogo entre os dois setores e sensibilizar os profissionais de segurança para as demandas desse grupo.
6. Criar mecanismos que assegurem a não-discriminação e o pleno desenvolvimento da carreira dos profissionais de segurança LGBT.
7. Incentivar que profissionais de segurança pública garantam a segurança em áreas de convivência da LGBT, sobretudo nas quais há grande incidência de discriminação e violência em decorrência de orientação sexual e identidade de gênero.
8. Fortalecer os órgãos de segurança pública de proteção à comunidade LGBT já existentes, a exemplo da Delegacia de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância – Decradi, por meio de diálogo institucional entre o Poder Público Municipal e os demais poderes instituídos.
9. Promover a criação de órgãos colegiados especializados para acompanhar e monitorar ações de combate à intolerância e discriminação homofóbicas.
|
LGBTQs – Diversidade Sexual e de Gênero
EMENDA 1) |
[NÃO] |
| 810 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Garantir a execução de programas e fomentos voltados à cultura que estejam previstos em lei, respeitando minimamente os valores aprovados no orçamento do exercício de 2017.
|
É necessário garantir dotação orçamentária para execução dos programas de fomento à cultura na cidade de São Paulo |
[NÃO] |
| 811 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Implementar a proposta de reorganização administrativa da Secretaria Municipal de Cultura proposta no Plano Municipal de Cultura
|
O Plano Municipal de Cultura precisa ser implementado na cidade de São Paulo para dar efetividade à política pública proposta para o setor no mesmo Plano |
[NÃO] |
| 812 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Aprovar, regulamentar e implementar o Conselho Municipal de Política Cultural
|
O Conselho pode garantir a representação democrática de artistas e produtores na gestão da política pública |
[NÃO] |
| 813 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Transferir os cargos de supervisão de cultura para a Secretaria Municipal de Cultura
|
A iniciativa visa a otimização da política cultural com a incorporação das supervisões à Secretaria |
[NÃO] |
| 814 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
implantar canais de participação digital, com informações e dados regionalizados e atualizados de forma permanente
|
A iniciativa tem por objetivo acompanhar e monitorar a política cultural do município de forma permanente |
[NÃO] |
| 815 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Regularizar as ocupações culturais existentes e implementar política de regulamentação e apoio a gestão comunitária de espaços culturais
|
Ampliar a oferta de espaços culturais por meio do reconhecimento das ocupações culturais da cidade |
[NÃO] |
| 816 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Realizar a requalificação estrutural de 20% das Casas de Cultura (quatro equipamentos) e de duas Casas de Hip Hop.
|
Estruturas para casa de cultura. |
[NÃO] |
| 817 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Aumentar em 2,5% a quantidade de livros novos no acervo do Sistema Municipal de Bibliotecas, levando em conta os princípios de bibliodiversidade de cada acervo.
|
Valorização do acervo bibliotecário. |
[NÃO] |
| 818 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Parágrafo único: A proposta orçamentária deverá consignar, excepcionalmente para o ano de 2018, 30% dos impostos municipais para a manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do Art. 2º LEI 13.245/2001.
|
A Constituição Federal em seu Art. 212 prevê a aplicação de “no mínimo” 25% das receitas dos entes da federação na manutenção e desenvolvimento do ensino. Considerando a necessidade de ampliação e melhoria dos serviços de educação no município, e sendo esse um objetivo apresentado pelo Prefeito, faz-se necessário a consignação de mais recursos dedicados exclusivamente ao desenvolvimento e manutenção do ensino. O referido dispositivo não implicará em vinculação permanente, logo caberá sua revisão no próximo exercício quanto da avaliação dos resultados da medida. Destaque-se que a execução da despesa de 2016 já demonstrou uma aplicação de 28,57% |
[NÃO] |
| 819 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Destinar recursos para, pelo menos, 30% das bibliotecas comunitárias mapeadas pelo PMLLB.
|
Valorização das bibliotecas comunitárias. |
[NÃO] |
| 820 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Criação do Conselho Consultivo Comunitário.
|
Incentivar a criação de bibliotecas comunitárias e outros equipamentos culturais comunitários. |
[NÃO] |
| 821 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Art. 5º A proposta orçamentária do Município para 2018 será elaborada de acordo com as seguintes orientações gerais:
IV - eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde, de educação, de transporte, moradia e assistência social, valorizando ações de educação ambiental, E SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL;
V - ação planejada,
VIII - preservação do meio ambiente com implantação de parques, incentivo à agricultura familiar, apoio à produção orgânica, AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL e destinação adequada dos resíduos sólidos, preservação do patrimônio histórico material e imaterial e das manifestações culturais;
|
A segurança alimentar e nutricional, além da preservação do meio ambiente são fundamentais para garantir a qualidade de vida da população paulistana |
[NÃO] |
| 822 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Integração das Bibliotecas Comunitárias ao Sistema Municipal de Bibliotecas possibilitando a integração de seus acervos no banco de dados para consulta pública, bem como possibilitar o as equipes formação relacionada a área.
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Incentivar a criação de bibliotecas comunitárias e outros equipamentos culturais comunitários. |
[NÃO] |
| 823 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Garantir programas de incentivo à leitura e fruição literária para contemplar iniciativas existentes no território das bibliotecas de acesso público em diferentes espaços culturais.
|
Iniciativas de leitura para a população. |
[NÃO] |
| 824 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Ampliação do quadro de funcionários especializados em Biblioteconomia, para suprir a demanda relacionada à ampliação do horário de atendimento das bibliotecas públicas pelo Programa Biblioteca Viva.
|
Valorização dos serviços culturais através de contratação de funcionários. |
[NÃO] |
| 825 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Assegurar que o acervo contenha livros dos escritores da comunidade e obras que retratem a literatura marginal periférica e a ancestralidade.
|
Valorização da escrita periférica e de origem de ancestralidade. |
[NÃO] |
| 826 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Promover a atualização permanente dos acervos de bibliotecas de acesso público.
|
Atualização dos acervos no que se refere ao acesso. |
[NÃO] |
| 827 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Estabelecer processo de valorização salarial das carreiras do serviço público municipal
|
Os servidores públicos municipais vem sofrendo com a defasagem salarial há anos por conta da lei salarial que permite reajustes abaixo da inflação, fato que se repete há tempos. A emenda visa iniciar o processo de correção dessa distorção |
[NÃO] |
| 828 |
Modificar Dispositivo |
JULIANA CARDOSO |
Incluir inciso X no §5º do Artigo 4.º do PL 239/2017 que versa sobre Diretrizes Orçamentária com a seguinte redação:
V - Relatório trimestral específico da execução orçamentária relativo aos gastos com criança e adolescente junto ao orçamento;
|
De acordo com o artigo 227º da Constituição Federal de 1988, bem como do Artigo 4º do ECA a criança e adolescente é prioridade absoluta e portanto orçamento como mecanismo de efetivação da politica pública deve ter esse recorte em atendimento nossa legislação em vigor. |
[NÃO] |
| 829 |
Modificar Dispositivo |
JULIANA CARDOSO |
Incluir inciso V no Artigo 3.º do Projeto de Lei n.º 239/2017 refere à diretrizes orçamentárias com a seguinte redação:
V - Princípio da prioridade absoluta da crianças e do adolescente junto a elaboração e execução orçamentária.
|
De acordo com o artigo 227º da Constituição Federal de 1988, bem como do Artigo 4º do ECA a criança e adolescente é prioridade
absoluta e portanto orçamento como mecanismo de efetivação da politica pública deve ter esse recorte em atendimento nossa
legislação em vigor. |
[NÃO] |
| 830 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Projeto de Lei em epígrafe, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018, segundo a adequada forma redacional legal, o seguinte:
- Realização de estudos técnicos e financeiros para a implantação do corredor de BRT (Bus Rapid Transit) ligando o Terminal Parque Dom Pedro II até Itaquera.
|
A presente emenda visa a atualização dos estudos técnicos e financeiros para a implantação deste importante sistema de transporte, atendendo à região mais populosa do Município de São Paulo, ofertando uma solução adicional de mobilidade na rota de deslocamento de passageiros mais sobrecarregada de São Paulo. |
[NÃO] |
| 831 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Projeto de Lei em epígrafe, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018, segundo a adequada forma redacional legal, o seguinte:
- Implantação do corredor de BRT (Bus Rapid Transit) ligando o Terminal Parque Dom Pedro II até Itaquera.
|
A presente emenda visa possibilitar a implantação deste importante sistema de transporte, atendendo à região mais populosa do Município de São Paulo, ofertando uma solução adicional de mobilidade na rota de deslocamento de passageiros mais sobrecarregada de São Paulo. |
[NÃO] |
| 832 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Projeto de Lei em epígrafe, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018, segundo a adequada forma redacional legal, o seguinte:
- Revitalização do Parque Linear Tiquatira – Engenheiro Werner Eugenio Zulauf, situado na Avenida Governador Carvalho Pinto, s/n - Vila São Geraldo.
|
A presente emenda visa possibilitar a revitalização deste importante espaço de lazer localizado no Município de São Paulo, com área de intervenção de mais 320.000 metros quadrados, atendendo a mais de 100.000 paulistanos todos os finais de semana. |
[NÃO] |
| 833 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, do Projeto de Lei em epígrafe, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018, segundo a adequada forma redacional legal, o seguinte:
- Manutenção, adequação e desenvolvimento de Programas e Projetos no Centro Desportivo Comunitário Jardim Jaú, situado na Rua Cel. Newton Braga, 24, Jd. Jaú;
- Manutenção, adequação e desenvolvimento de Programas e Projetos no Centro Desportivo Comunitário Ayrton Senna, situado na Avenida Jaime Torres, 850 - Jardim Popular;
- Manutenção, adequação e desenvolvimento de Programas e Projetos no Centro Desportivo Comunitário Manoel Vidal, situado na Avenida Governador Carvalho Pinto, s/n - Vila São Geraldo;
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A presente emenda visa possibilitar a manutenção de atividades esportivas, educacionais e recreativas em importantes espaços públicos localizados no Município de São Paulo. As verbas também se destinam ao fomento dos programas e projetos relacionados às atividades esportivas, educacionais e recreativas que venham a ser realizadas nas referidas instalações |
[NÃO] |
| 834 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte: Destina-se recursos para a implantação de programa de uso de energia solar nas escolas municipais.
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O programa de implantação de energia solar, reverterá a despesa com energia elétrica em investimentos na própria unidade escolar. |
[NÃO] |