| 1 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no que tange o projeto "Amplia saúde", o seguinte:
Manter e ampliar a gestão e os serviços de especialidades médicas nas UBS e diminuir a fila de exames de alta complexidade.
|
O aumento de especialistas na Atenção Primária, melhora o acesso dos usuários e diminuem as demandas dos demais serviços da Atenção Básica. |
[NÃO] |
| 2 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o
seguinte.
REFORMA NO HOSPITAL INSTITUTO DR. ARNALDO VIEIRA DE CARVALHO.
|
Por ser uma instituição 100% SUS especializada em Oncologia, é de suma importância investimentos para a melhoria no atendimento dos pacientes. |
[NÃO] |
| 3 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no que tange o projeto "Cidade Amiga do Idoso"
Implantação de Centros Dias para idosos priorizando as seguintes regiões:
Guaianases/Jd. Santa Etelvina, Jd. Robru, Sapopemba, São Mateus, Cidade Tiradentes, Bela Vista e Liberdade.
|
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população com 80 anos ou mais será equivalente a 19 milhões ate 2060, por isso a necessidade de promoção de qualidade de envelhecimento e valorização das pessoas mais velhas. Com a finalidade de atender melhor essa parte da população que sejam priorizadas regiões vulneráveis.
|
[NÃO] |
| 4 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o
seguinte:
Reforma e melhoria no serviço e funerário do município.
|
Oferecer um ambiente mais digno e acolhedor ao servidores que trabalham nesses locais e à população que necessita dos serviços. |
[NÃO] |
| 5 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no
que tange, o "Amplia Saúde, o seguinte:
Readequar, reformar e/ou reequipar o Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio.
|
As benfeitorias no Hospital da Vila Nhocuné é muito relevante para a região, tanto pelo número de leitos, quanto pela distância grande entre os equipamentos de saúde da localidade. O melhoramento na qualidade de atendimento ajuda a minimizar as demandas na área da saúde. |
[NÃO] |
| 6 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o
seguinte:
Melhorias no Mercadão Municipal de Guaianases Leonor Quadros.
|
O mercadão é um ponto de referência no bairro, pois oferece variedades de serviços ao bairro e seus arredores, além de ser um espaço de comercialização também é de socialização e agrega benefícios para os comerciantes e para a comunidade. |
[NÃO] |
| 7 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no que tange o "Amplia Saúde, o seguinte:
Ampliação do Instituto Suel Abujamra.
|
É de suma importância a ampliação do instituto já que o mesmo atende com serviços médicos de média e alta complexidade na especialidade oftalmológica também pelo SUS. |
[NÃO] |
| 8 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no que tange, o "Amplia Saúde, o seguinte:
Readequar, reformar e/ou reequipar o Hospital São Paulo
|
O Hospital está entre os maiores do município, mas enfrenta crise com falta de materiais básicos de saúde e superlotação, a melhoria no espaço é de extrema importância para suprir as demandas elevadas no atendimento. |
[NÃO] |
| 9 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no
que tange o projeto "CÉU 21", o seguinte:
Construção e retomada de obras de 3 CÉUS (Centros Educacionais Unificados), nas regiões de São Miguel, São Vicente e Parque do Carmo.
|
A retomada das obras e construção é primordial, pois ambas as regiões possuem grandes necessidades sociais, culturais e esportivas e estes equipamentos trarão recursos para o desenvolvimento local. |
[NÃO] |
| 10 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridade e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no que tange, o "Amplia Saúde" o seguinte:
Readequar, reformar e/ou reequipar o Hospital Tide Setubal.
|
O hospital localizado em São Miguel Paulista atende pacientes de outros distritos da zona leste e de municípios vizinhos, como Guarulhos, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos e Guaianases, isso provoca superlotação e demora no atendimento que chega a ser de 3 horas segundo usuários. |
[NÃO] |
| 11 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no que tange o projeto " Asfalto Novo" e "Centro Lindo", o seguinte:
Revitalização da Rua São Paulo, Liberdade.
|
A Rua São Paulo não é uma via de trânsito, é um beco transversal que liga a baixada do Glicério ao bairro da Liberdade, virou um ponto de concentração de usuários de crack. |
[NÃO] |
| 12 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, o seguinte:
RETOMADA DA OBRA DO COMPLEXO VIÁRIO DE ITAQUERA
|
Chamado de Mergulhão, o túnel irá beneficiar 85% dos veículos que circulam na região o que resultará em uma mobilidade melhor pra zona leste |
[NÃO] |
| 13 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no
que tange o projeto "Amplia Saúde", o seguinte:
Retomada da obra da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Tito Lopes em São Miguel
|
O equipamento de saúde aliviará as superlotação dos hospitais locais que é reflexo do alto contingente populacional, a região conta apenas com 3 (três) equipamentos que prestam atendimentos de urgência e emergência. |
[NÃO] |
| 14 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no
que tange o projeto "Cidade Amiga do Idoso", o seguinte:
BALNEÁRIO COM PISTA DE CAMINHADA, QUADRAS POLIESPORTIVAS, PISCINA E MINI CAMPO DE FUTEBOL PARA 3ª IDADE NA CIDADE NOVA SÃO MIGUEL NA AV. NORDESTINA
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Oferecer serviços e atividades voltadas para 3ª idade, já que a região é carente deste tipo de serviço. |
[NÃO] |
| 15 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no
que tange o projeto "Amplia Saúde", o seguinte:
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO NA RUA ALEXANDRE DIAS NOGUEIRA - VL NOVA CURUÇA
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Espaço de convivência onde os idosos possam se socializar e desenvolver atividades que contribuam para o envelhecimento ativo, saudável e autônomo. |
[NÃO] |
| 16 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no
que tange o projeto "Amplia saúde", o seguinte:
HOSPITAL DE REFERÊNCIA DA SAÚDE DA MULHER NO NA RUA GAIVÃO VILA NOVA CURUÇA - ITAIM PAULISTA ZONA LESTE
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A zona leste com um alto contingente populacional tem escassez de atendimentos de referência voltados para a mulher, esse equipamento aliviará as demandas dos hospitais superlotados |
[NÃO] |
| 17 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no
que tange o projeto "Amplia saúde", o seguinte:
EQUIPAÇÃO DA AMA CIDADE NOVA NA AV. MOHAMED IBRAHIM SALEH
|
A AMA está pronta e necessita de equipamentos para iniciar o funcionamento. O melhoramento na qualidade de atendimento ajuda a minimizar as
demandas na área da saúde da região. |
[NÃO] |
| 18 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no
que tange, o "Amplia Saúde, o seguinte:
Readequar, reformar e/ou reequipar o Hospital Municipal do Campo Limpo Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha
|
As benfeitorias no Hospital Campo Limpo é muito relevante para a região, tanto pelo número de leitos, quanto pela distância
grande entre os equipamentos de saúde da localidade. O melhoramento na qualidade de atendimento ajuda a minimizar as
demandas na área da saúde. |
[NÃO] |
| 19 |
Modificar Dispositivo |
DAVID SOARES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018, o que segue:
- Ampliação dos recursos para implantação e manutenção dos Hospitais do Sistema Público na Cidade de São Paulo.
|
A apresentação desta emenda, visa dar prioridade a implantação e manutenção dos Hospitais do Sistema Pública da Cidade de São Paulo, enfatizando a eficiência do profissional da saúde e o atendimento à população. |
[NÃO] |
| 20 |
Modificar Dispositivo |
DAVID SOARES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018, o que segue:
- Ampliação dos recursos para implantação e manutenção de estrutura acessível para crianças com deficiência nas Praças Municipais da Cidade de São Paulo.
|
A apresentação desta emenda tem como objetivo priorizar à implantação e manutenção de estrutura acessível para crianças com deficicência, enfatizando a inclusão social. |
[NÃO] |
| 21 |
Modificar Dispositivo |
DAVID SOARES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018, o que segue:
- Ampliação do Programa de Coleta Seletiva na Cidade de São Paulo.
|
A apresentação desta emenda visa ampliar a Coleta Seletiva para os bairros da Cidade de São Paulo, com a finalidade de proporcionar maior sustentabilidade contribuindo para o ecossistema. |
[NÃO] |
| 22 |
Modificar Dispositivo |
DAVID SOARES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018, o que segue:
- Destinação de recursos para instalação de estrutura compatível de sinais sonoros nos pontos de ônibus e terminais, prioriozando acessibilidade para os deficientes visuais.
|
A apresentação desta emenda visa implementar os recursos para instalação de estrutura compatível de sinais sonoros, propiciando maior acessibilidade e inserção social. |
[NÃO] |
| 23 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração para o exercício de 2019 o seguinte:
na linha § - São Paulo Cidade Ativa:
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Programa Bike SP
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário:
Garantir recursos para atender 10 mil usuários do Programa Bike SP, Lei 16.547 de 21 de Setembro de 2016
|
A meta de incentivar a atividade física e a locomoção ativa integrada a outros modais de transporte, bem como a ampliação da acessibilidade e desenho universal que permitam estes objetivos devem ser iniciados pela aplicação das prioridades definidas pela legislação permanente. |
[NÃO] |
| 24 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo ao disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
na linha § Pedestre Seguro
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas : Estatuto do Pedestre
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário: Garantir as adequações previstas pela Lei no. 16.673 de 13 de junho de 2017
|
A ampliação da segurança para pedestres deve ter como prioridade a adequação dos espaços e equipamentos públicos à nova legislação aprovada. |
[NÃO] |
| 25 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração para o exercício de 2019 o seguinte:
inserir na linha § Cidade Resiliente
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas : Elaborar Plano de Bairro dos 96 distritos
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário: Estudos Preliminares para a elaboração dos Plano de Bairro em dez distritos
|
Os Planos de Bairro, apontados no processo participativo do Plano Diretor Estratégico e na revisão da LPUOS como prioridades, fortalecem o processo de diagnóstico dos problemas do território e a participação da comunidade, sendo importante elemento a ser considerado no planejamento de equipamentos e ações para estes territórios justificando-se, portanto, a necessidade de iniciar o quanto antes estes estudos. |
[NÃO] |
| 26 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração para o exercício de 2019 o seguinte:
alterar na linha § Programa de Regularização Fundiária
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: 231 mil famílias beneficiadas por procedimentos de regularização fundiária.
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário:
- Regularizar parcelamento em áreas particulares, beneficiando 9.900 famílias;
- Regularizar parcelamento em áreas públicas, beneficiando 1.650 famílias;
- Entregar 825 títulos de garantia de direito de propriedade;
- Entregar 13.750 títulos de garantia de direito de posse;
- Obter licenciamento ambiental em áreas localizadas nas Áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais, beneficiando 2.200 famílias;
- Registrar parcelamento em áreas particulares, beneficiando 6.600 famílias;
- Registrar parcelamento em áreas públicas, beneficiando 9.900 famílias.
|
A enorme tensão social e o grande déficit habitacional da cidade de São Paulo, associado à geração de novos recursos para investimentos obtidos através de Privatizações e Parcerias Público-Privadas exigem um enfrentamento mais firme da questão da regularização fundiária a qual não só consolida e qualifica a atenção ao direito à moradia como também gera emprego, renda e aumento de receita através da viabilização e qualificação de atividades econômicas regulares. |
[NÃO] |
| 27 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração para o exercício de 2019 o seguinte:
inserir na linha § Acessibilidade Digital
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Estudos para efetivação dos Indicadores de Desempenho do Serviço Público, conforme Lei 14.173 de 26 de junho de 2006.
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário: Concluir os indicadores de desempenho.
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Implementação. Efetivação, divulgação e validação do Código de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos em todos os serviços diretos ou concessionados, conforme Lei 14.029 de 14 de julho de 2005.
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário: Concluir 33%
|
É fundamental para os objetivos de inovação propostos na legislação a adoção de padrões de qualidade passíveis de serem mensurados objetivamente de forma a permitir o monitoramento dos avanços alcançados. |
[NÃO] |
| 28 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo do disposto do art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
inserir na linha § São Paulo Íntegra e Transparente
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Fortalecer os Órgãos Colegiados Municipais, dotando-os de infraestrutura e gestão adequados para a realização das atribuições previstas em lei.
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário: Garantir o funcionamento das instâncias distritais dos Conselhos Participativos
|
Os Conselhos Participativos Municipais significaram importante avanço na participação da sociedade civil no processo de controle social e democratização dos mecanismos de avaliação, monitoramento, gestão e planejamento das ações locais do Executivo. Contudo persiste a necessidade de uma melhor estrutura, inclusive com atribuição de espaço físico e secretaria permanente para tornar mais eficiente a comunicação e prestação de contas junto à população. Existe, também, a necessidade de cumprir na totalidade a lei dando materialidade à organização dos conselhos no nível distrital, inclusive para capacitar os Conselhos a desempenhar o papel relativo à avaliação e aprovação dos Planos de Bairro. |
[NÃO] |
| 29 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
inserir na linha § São Paulo Aberta
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Preparar, fornecer infraestrutura, divulgar e realizar eleições para escolha dos Prefeitos Regionais.
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário: Concluir
|
Passo importante no avanço da governança do município, a adoção das eleições diretas para as prefeituras regionais garante uma estrutura mais próxima da população, a representando melhor e previne o loteamento político dos cargos de prefeito regional, fonte histórica de corrupção e aparelhamento político. |
[NÃO] |
| 30 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
inserir na linha § São Paulo Íntegra e Transparente
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Investimentos em Big Data com vistas a melhorias na qualidade e eficiência dos serviços públicos de São Paulo, bem como a melhor alocação de recursos e a transparência da administração municipal.
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário: Concluir 50%
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Adotar instrumentos de prevenção e combate à corrupção.
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário: Concluir 50%
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Aprimorar sistemas de pesquisas de preços e pregão eletrônico visando reduzir custos de aquisição de produtos e serviços
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário: Concluir
|
A prevenção da corrupção e a implantação de mecanismos mais eficientes para combater e punir os corruptos é uma exigência da sociedade que precisa ter uma resposta efetiva do poder público. |
[NÃO] |
| 31 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
inserir na linha § Centro Lindo
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Implantar e realizar eleições para o Conselho Gestor do parque Minhocão
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário: Concluir
|
O Parque Minhocão, que vai se tornando uma realidade, necessita de uma instância participativa e democrática que organize a governança do espaço visando um aproveitamento mais adequado do espaço de lazer.
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[NÃO] |
| 32 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
inserir na linha Urbanização Integrada em Assentamentos Precários
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS Terra Prometida do Movimento dos Sem Teto do Ipiranga / Petrobrás, de acordo com a Lei 15.842 de 1º de Agosto de 2013.
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário: Licitar e Iniciar obras
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Urbanizar e realizar a regularização fundiária em Heliópolis
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário: Concluir
|
Para garantir a formulação da política de cidade compacta é fundamental garantir a implantação do EHIS Terra Prometida, para o qual já existem estudos realizados e negociações avançadas. Paralelo a esta qualificação da área abre-se a oportunidade, pelo desadensamento derivado do atendimento da demanda da comunidade, de acelerar o processo de urbanização e regularização fundiária da região. |
[NÃO] |
| 33 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
inserir na linha § Sampa Verde
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Implantar 10 Parcães.
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário: Concluir
|
A criação de ambientes seguros dedicados aos animais de estimação, com número crescente na cidade, atende a uma importante necessidade da comunidade e garante maior frequência e qualificação das praças nas quais serão implantados, com baixo custo. |
[NÃO] |
| 34 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Completar processo de Notificar imóveis subutilizados e ociosos na Região Central
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário: Realizar 100%
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: execução de consórcios imobiliários entre a Prefeitura e os proprietários de imóveis sujeitos ao parcelamento, edificação e utilização compulsórios, de acordo com a Lei nº 16.377, de 1º de fevereiro de 2016
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário: Formalizar 10 convênios.
|
A revitalização da região central não surtirá o efeito desejado enquanto persistirem imóveis desocupados ou subutilizados usados como reserva especulativa para a apropriação individual do valor gerado pelos investimentos públicos e privados. Ao mesmo tempo se esta notificação e as demais providências relativas à garantia da Função Social da Propriedade não for realizada antes do processo de revitalização prevista o custo de eventuais desapropriações destes imóveis sofrerá grande ampliação devido aos projetos urbanísticos, gerando prejuízo aos cofres públicos e aos parceiros privados e benefícios justamente aos especuladores que não se integraram ao esforço pela revitalização da área central. |
[NÃO] |
| 35 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
inserir na linha § CEU 21
Projeto Estratégico e metas relacionadas do Programa de Metas: Implantação de projeto de educação tecnológica integrada e inclusão digital na rede pública municipal de ensino, de acordo com a lei nº 15.466, de 18 de outubro de 2011.
Entregas ou etapas previstas para 2019 que representem impacto orçamentário: Concluir 25%
|
A política de inovação buscada pela LDO requer uma expansão dos cidadãos qualificados a usar estas ferramentas de inovação e o melhor espaço para disseminar este conhecimento é nas escolas públicas. |
[NÃO] |
| 36 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Publica Municipal para o exercício de 2019:
Projeto “Asfalto novo”: Ampliação da rede de asfalto, em especial nas áreas das Prefeituras Regionais de Freguesia do Ó/Brasilândia, Jabaquara, Ipiranga, Paraisópolis e Vila Maria/Vila Guilherme
|
A apresentação desta emenda visa atender reivindicação dos Munícipes por vias mais acessíveis. |
[NÃO] |
| 37 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Publica Municipal para o exercício de 2019:
Projeto “Asfalto novo”: Priorizar as vias próximas a hospitais, creches e escolas municipais.
|
A apresentação desta emenda visa atender reivindicação dos Munícipes por vias mais acessíveis. |
[NÃO] |
| 38 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º “caput” e seus parágrafos, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Publica Municipal para o exercício de 2019:
Projeto “CEU 21”: Concluir obras já iniciadas no CEU Parque Novo Mundo.
|
Trata-se de execução imprescindível para a qualidade de vida, para o desenvolvimento social, cultural, educativo, econômico e sustentável da região em que se insere. |
[NÃO] |
| 39 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Publica Municipal para o exercício de 2019, no que tange “44 - Construção ou reforma de Unidades Habitacionais para locação social”:
44.1 Priorizar 15% dos títulos para as pessoas em situação de rua que já foram reintegradas à sociedade.
|
Considerando a dificuldade do individuo de se estabilizar socialmente, levando em conta o alto custo de moradia, alimentação e vestuário, faz-se necessário este auxilio da locação social. |
[NÃO] |
| 40 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Publica Municipal para o exercício de 2019, no que tange: “23 - Currículo da Cidade de São Paulo”
23.2 Além da impressão dos cadernos, que seja também disponível o conteúdo em forma digital no site da Secretaria de Educação - www.educacao.sp.gov.br
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Facilitar e amplificar o acesso do conteúdo para todos. |
[NÃO] |
| 41 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Publica Municipal para o exercício de 2019, no que tange “47 - Controle de Cheia”
47.19 - Implantação de intervenções de macrodrenagem na Bacia do Córrego Maria Paula.
|
Atender as constantes reclamações dos Munícipes dessa região em relação as enchentes em épocas de chuvas. |
[NÃO] |
| 42 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Publica Municipal para o exercício de 2019, no que tange “15 - Espaços Vida”:
“15.7 - Criar 9 Centros Temporários de Acolhimentos (CTA), priorizando regiões periféricas”.
|
Incentivar a descentralização da região central através da criação de novos centros de acolhida nas regiões periféricas, com maior número de moradores de rua. |
[NÃO] |
| 43 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Publica Municipal para o exercício de 2019, no que tange “54 - São Paulo Criativa”:
54.1.1 – Promover palestras e eventos temáticos sobre gestão, empreendedorismo e microempreendedor individual em todas as regiões da cidade, voltada ao Afroempreendedor.
|
Trata-se de execução imprescindível para o crescimento e desenvolvimento econômico deste publico especifico. |
[NÃO] |
| 44 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Publica Municipal para o exercício de 2019:
Criar e desenvolver programas de incentivos ao Afroempreendedor
|
Trata-se de execução imprescindível para o crescimento e desenvolvimento econômico deste publico especifico. |
[NÃO] |
| 45 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Publica Municipal para o exercício de 2019, no que tange: “8 - Redenção”
8.10 – Reservar uma quota de 10% a idosos, mulheres e deficientes físicos.
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Esse grupo requer maior atenção de cuidados especiais, devido a sua vulnerabilidade. |
[NÃO] |
| 46 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Pela presente, requeiro, sem prejuízo do disposto no artigo 6º, que se insira, dentre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no que tange ao Projeto “Amplia Saúde SP”, a seguinte entrega/etapa:
- Ampliação do Programa “Remédio em Casa” para incluir todos os medicamentos constantes da Relação da Rede Básica e Especialidades.
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Considerando-se que muitas famílias atendidas pelo Programa “Remédio em Casa” necessitam, além dos medicamentos já disponibilizados, de outros constantes da Relação da Rede Básica e Especialidades, e a fim de que seja atingido o objetivo do referido Programa, qual seja, facilitar o tratamento de doenças e patologias crônicas, estáveis e controlados clinicamente, em acompanhamento nas Unidades de Saúde, faz-se mister a ampliação do Programa “Remédio em Casa” para incluir todos os medicamentos constantes da Relação da Rede Básica e Especialidades. Nessa toada, espera-se a aprovação da presente Emenda pelos Nobres pares.
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[NÃO] |
| 47 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Pela presente, requeiro, sem prejuízo do disposto no artigo 6º, que se insira, dentre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no que tange ao Projeto “Amplia Saúde SP”, a seguinte entrega/etapa:
- Implantar 85 Cirurgiões Dentistas, sendo 35 profissionais destinados às equipes ESF/Saúde Bucal e 50 às equipes de AB, ampliando os serviços básicos disponibilizados na rede pública à população que dela necessita, para que deles constem o tratamento de canal.
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Considerando-se que os serviços básicos de odontologia abrangem, tão somente, limpeza, restauração e extração, faz-se necessário ampliar os serviços básicos disponibilizados na rede pública à população que dela necessita, para que deles constem o tratamento de canal. Nessa toada, espera-se a aprovação da presente Emenda pelos Nobres pares.
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[NÃO] |
| 48 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Pela presente, requeiro, sem prejuízo do disposto no artigo 6º, que se insira, dentre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no que tange ao Projeto “Cidade Amiga do Idoso”, a seguinte entrega/etapa:
- Implantar 5 novos Centros-Dia para Idosos (CDI), priorizando as seguintes regiões: Freguesia do Ó/Brasilândia, Jabaquara, Vila Maria/Vila Guilherme, Ipiranga e Paraisópolis.
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Os Centros-Dia para Idosos integram a rede socioassistencial, havendo, atualmente, apenas 16 deles, com 30 vagas em cada um.
Segundo pesquisa da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade), o índice de envelhecimento da população vai dobrar entre 2010 e 2030, sendo que, a partir de 2027, a cidade terá mais idosos do que jovens .
Não obstante a iniciativa do Executivo em implantar 4 novos Centros-Dia, a fim de melhor atender as necessidades da população, necessário se faz que sejam priorizadas regiões vulneráveis ainda não atendidas pelo Programa, tais como Freguesia/Brasilândia, Pirituba/ Jaraguá e Sacomã. Nessa toada, espera-se a aprovação da presente Emenda pelos Nobres pares.
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[NÃO] |
| 49 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Pela presente, requeiro, sem prejuízo do disposto no artigo 6º, que se insira, dentre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no que tange ao Projeto “Espaços Vida”, a seguinte entrega/etapa:
- Garantir equipe multidisciplinar para desenvolver atividades com as pessoas atendidas nos Centros de Acolhida com maior grau de complexidade.
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O Programa “Espaços Vida” tem por objetivo reestruturar os abrigos municipais para pessoas em situação de rua. No aspecto social deste programa, essencial que se garanta equipe multidisciplinar para desenvolver atividades culturais, oficinas terapêuticas, bem como outras atividades que colaborem para a reinserção social das pessoas atendidas nos Centros de Acolhida com maior grau de complexidade. Nessa toada, espera-se a aprovação da presente Emenda pelos Nobres pares.
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[NÃO] |
| 50 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Pela presente, requeiro, sem prejuízo do disposto no artigo 6º, que se insira, dentre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, no que tange ao Projeto “Espaços Vida”, a seguinte entrega/etapa:
- Implantar Casas de Acolhimento para casais e famílias com filhos menores de 18 (dezoito) anos em situação de rua ou na rua.
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O Programa “Espaços Vida” tem por objetivo reestruturar os abrigos municipais para pessoas em situação de rua.
Dentre os motivos apontados pelos próprios moradores de rua para não utilizarem esses espaços encontra-se a falta de equipamentos destinados a atender famílias com filhos menores de 18 (dezoito) anos e casais, que acabam sendo separados em estabelecimentos diversos.
Assim, em observância à legislação de proteção à criança e ao adolescente, faz-se mister implantar Casas de Acolhimento para casais e famílias com filhos menores de 18 (dezoito) anos em situação de rua ou na rua, para que os mesmos possam permanecer juntos. Nessa toada, espera-se a aprovação da presente Emenda pelos Nobres pares.
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[NÃO] |
| 51 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte
Canalização do Córrego, localizado na Praça Rufus King Lanes, altura do nº 40- Vila Aurora - São Paulo -SP
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Solicitação dos moradores do bairro que todos os anos sofrem com as enchentes. |
[NÃO] |
| 52 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Construção de um Escola Municipal de Educação Infantil na Av. Sezefredo Fagundes nº 9700 ao lado da Escola Estadual de Primeiro Grau Professora Philomena Baylão.
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Solicitação antiga dos moradores do Bairro do Jaçanã/Tremembé |
[NÃO] |
| 53 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Implantação de reforço de Galeria de Águas Pluviais na Travessa Domenico Zipoli e Travessa Isadora - Vila Gustavo
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Solicitação antiga dos moradores do Bairro de Vila Gustavo. |
[NÃO] |
| 54 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Implantação de reforço de Galeria de Águas Pluviais na Rua Erval Grande e Rua Altinópolis no Bairro da Água Fria.
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Solicitação dos moradores que sofrem muito todos os anos com as enchentes |
[NÃO] |
| 55 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Implantação de reforço de Galeria de Águas Pluviais em local crítico de enchentes, na Rua Professor Marcondes Domingues altura do número 292 e Córrego da Av. Marechal Eurico Dutra - Vila Paulicéia
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Solicitação dos moradores da Vila Paulicéia. |
[NÃO] |
| 56 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Implantação de reforço de Galeria de Águas Pluviais em local de alagamentos na Av. Santa Inês altura do nº 3749 até Rua Dr. João Batista Pinto, no Bairro de Pedra Branca.
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Solicitação dos moradores do bairro de Pedra Branca. |
[NÃO] |
| 57 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Requalificação de passeios laterais com acessibilidade no Trecho entre as proximidades da Rua Conselheiro Saraiva e Av. Gal. Ataliba Leonel, trecho entre as proximidades da Rua Cel. Antônio de Carvalho e Estação de Metro Tietê.
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Solicitação dos moradores do bairro de Santana |
[NÃO] |
| 58 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos entre a Rua Olavo Egídio e Rua Darzan.
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Solicitação dos moradores do bairro de Santana. |
[NÃO] |
| 59 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Obra de drenagem no trecho da Rua Maria Amália Lopes de Azevedo, altura do nº 1700 até 2400.
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Solicitação dos moradores do Bairro de Tremembé. |
[NÃO] |
| 60 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Requalificação de passeios com acessibilidade na Av. Nova Cantareira entre a Rua José de Albuquerque de Medeiros e Rua Juncal.
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Solicitação dos moradores do Bairro de Tucuruvi |
[NÃO] |
| 61 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Reconstrução de passeios internos e externos. Implantação de playground, mesas e bancos. Reforço de iluminação interna. Área aproximada da intervenção: 4000 m² na Pça Agostinho Gianotti e Rua General Nestor Passos.
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Solicitação dos moradores do Bairro do Mandaqui. |
[NÃO] |
| 62 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Revitalização geral da Praça, com reforço de iluminação interna, implantação de quadra poliesportiva, mini pista de bicicross, pista de caminhada, playground, mesas e bancos. Área aproximada da intervenção 4000m² na Pça Dom Francisco Xavier Aranha.
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Solicitação dos moradores do Bairro do Mandaqui. |
[NÃO] |
| 63 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Reconstrução de passeios, implantação de escadarias, passeios novos, bancos, playground, reforço de iluminação e novo paisagismo. Área aproximada da intervenção: 200 m² na Praça André Domingues.
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Solicitação dos moradores do Bairro do Mandaqui. |
[NÃO] |
| 64 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Implantação de Academia de Terceira Idade, novos passeios internos em concreto, bancos e mesas, reforço de iluminação, aparelhos de alongamento na Praça Agostinho Nohama.
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Solicitação dos moradores no Bairro do Conjunto dos Bancários. |
[NÃO] |
| 65 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Revitalização de viela e escadaria pública, com reconstrução da escadaria que vai para a Rua Itabira. Reforço de iluminação pública e passeios novos na Rua Delmar Soares - Viela na comunidade que vai até a Rua Itabira.
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Solicitação dos moradores do Bairro Pedra Branca. |
[NÃO] |
| 66 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Requalificação de passeios com acessibilidade na Av. Zumkeller entre as Ruas Ponta Grossa e Av. Santana.
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Solicitação dos moradores do bairro de Lauzane. |
[NÃO] |
| 67 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Readequação viária com alargamento de calçada e adaptação da drenagem na Av. Ataliba Leonel entre as ruas Ladário e proximidades da Rua Borges Ladário e proximidades da Rua Borges.
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Solicitação dos moradores do Bairro de Santana. |
[NÃO] |
| 68 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da
Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Alargamento da Travessa com execução de muro de arrimo, novos passeios, guarda-corpos, reforma de escadaria e reforço de iluminação na Travessa Estela Fidalgo entre a Rua Elvira de Bortole e Travessa Salvador Carvalho do Amaral Gurgel.
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Solicitação dos moradores do bairro do Tucuruvi. |
[NÃO] |
| 69 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte.
Elaboração de projetos para implantação de águas pluviais na Rua Itabira até a Rua Luis de Melo Maia, Rua Augusto Fink, Rua Tranway com Rua Araçoiaba da Serra e Rua Tanque Velho até Rua das Vertentes.
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Solicitação dos moradores do Bairro de Santana. |
[NÃO] |
| 70 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6.º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Obras de saneamento nas dependências da EMEF "Prof.ª Esmeralda Salles Pereira Ramos"
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solicitação da comunidade local |
[NÃO] |
| 71 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6.º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Canalização do Córrego do Tremembé
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solicitação da comunidade local |
[NÃO] |
| 72 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6.º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Canalização do córrego da Paciência
|
solicitação da comunidade local |
[NÃO] |
| 73 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6.º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Canalização do córrego Cabuçú de Cima
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solicitação da comunidade local |
[NÃO] |
| 74 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6.º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Canalização do córrego Cabuçú de Baixo
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solicitação da comunidade local |
[NÃO] |
| 75 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6.º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Canalização do córrego Novo Mundo
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solicitação da comunidade local |
[NÃO] |
| 76 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6.º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Canalização do córrego da Biquinha
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solicitação da comunidade local |
[NÃO] |
| 77 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6.º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Canalização do córrego Lausane
|
solicitação da comunidade local |
[NÃO] |
| 78 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6.º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Canalização do córrego Vila Aurora
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solicitação da comunidade local |
[NÃO] |
| 79 |
Modificar Dispositivo |
CONTE LOPES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6.º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Canalização do córrego Esmaga Sapo
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solicitação da comunidade local |
[NÃO] |
| 80 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
11 - Cidade Amiga do Idoso
Linha de Ação:
11.7 - Inaugurar 6 novas Unidades de Referência à Saúde do Idoso (URSI), na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS).
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
4 novas Unidades de Referência à Saúde do Idoso (URSI) implantadas
Valor Necessário Previsto para 2019:
12436800
|
De acordo com o Eixo de Desenvolvimento Social do Plano de Metas, existe a previsão de instalação de 6 Novas URSIS até 2020. Para que o cronograma seja atendido de maneira integral, faz-se necessário o dispêndio de esforços no sentido de ampliar a quantidade de unidades implantadas até o fim de 2019. |
[NÃO] |
| 81 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
11.7
Linha de Ação:
Inaugurar 7 novas Unidades de Referência à saúde do Idoso (URSI), na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde
Indicador:
Nº de novas URSI implantadas
Entrega Física Prevista 2019:
4 novas Unidades de Referência à Saúde do Idoso (URSI) implantadas
Valor Necessário Previsto para 2019:
24873600
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
|
A alteração na quantidade de URSIs implantadas no escopo da "Linha de Ação 11.7", objetiva contemplar o distrito do Itaim Paulista, assegurando a inauguração de uma URSI naquela região. Com relação a entrega física prevista para 2019, a ampliação em mais 2 unidades até o final de 2019, visa criar condições para o atendimento integral do cronograma previsto. |
[NÃO] |
| 82 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
11 Cidade Amiga do Isoso
Linha de Ação:
11.9 Implantar 20 novas Instituições de Longa Permanência para idosos (ILPI)
Indicador:
Nº de ILPI implantadas
Entrega Física Prevista 2019:
8 Instituições de Longa Permanência
para Idosos (ILPI) implantadas
Valor Necessário Previsto para 2019:
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
|
A alteração na quantidade de ILPIs implantadas no escopo da "Linha de Ação 11.9", objetiva contemplar o distrito do Itaim Paulista,
assegurando a inauguração de uma Unidade de Longa Permanência naquela região. Com relação a entrega física prevista para 2019, propomos o acréscimo de mais uma unidade, alterando a entrega física de 7 para 8 até o final de 2019, objetivando criar condições para a inclusão do distrito de Itaim Paulista entre as regiões que serão atendidas. |
[NÃO] |
| 83 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Acrescente-se a seguinte linha de ação ao projeto "28. Cultura em Parceria":
Projeto 28.3 Elaborar um novo modelo de parceria para assegurar a execução do "Projeto Encontros Literários IDE".
|
O acréscimo da referida linha de ação, objetiva assegurar condições para a realização do Projeto "Encontros Literários IDE", voltado à promoção de atividades culturais incluindo a realização de palestras e premiação literária.
|
[NÃO] |
| 84 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Nova redação ao § 2º ao art. 13 e inclui o § 3º e 4º do art. 13
Nova redação
Art. 13
§ 2º Entendem-se por adequadamente atendidos os projetos em andamento aqueles, constantes ou não da proposta, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2017, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado.
Emenda aditiva
Art. 13
§ 3º Entre os projetos em andamento, terão precedência na alocação de recursos aqueles que apresentarem maior percentual de execução física.
§ 4º O projeto de lei orçamentária conterá os cronogramas físico-financeiros vigentes dos projetos em andamento do exercício em vigor e dos dois subsequentes.
|
O Poder Executivo abandonou projetos em andamento, especialmente as obras de onze CÉUs, para iniciar os projetos defendidos pelo atual governo. Para evitar desperdício de recursos e descontinuidade de projetos esta emenda estabelece que o projeto de lei orçamentária contenha os cronogramas físico-financeiros vigentes dos projetos em andamento do exercício em vigor e dos dois subsequentes (§ 4º do art. 13.), define o conceito de projetos em andamento e estabelece prioridade para aqueles que estejam em fase avançada de execução (§ 2º e 3º do art. 13.). |
[NÃO] |
| 85 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Inclui o IV no art. 2º e o Anexo IV.
IV - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho
ANEXO IV DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF POR CONSTITUÍREM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar (Lei nº 16.140/2015)
Transporte Escolar municipal Gratuito - vai e volta (Lei nº 13.697/20030
Leve Leite (Decreto nº 35.458/95)
Programa municipal de fomento à Dança (Lei nº 14.071/2005)
Programa municipal de fomento ao Teatro (Lei nº 13.279/2002)
Programa municipal de fomento ao Circo (Lei nº 16.598/2016)
Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral (Lei nº 15.951/2014)
Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI (Lei nº 13.540/2003)
Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo. (Lei nº 16.496/2016)
Programa Municipal de Fomento ao serviço de Radiodifusão Comunitária (Lei nº 16.572/2016)
Reinserção educacional da criança e adolescente em situação de risco pessoal ou social (Lei nº 13.245/2001)
Programas Especiais para educação de crianças e adolescentes com deficiência (Lei nº 13.245/2001)
Programas voltados para a Educação Profissionalizante (Lei Nº 13.245/2001)
Programas de Inclusão Educacional (Lei Nº 13.245/2001)
Implantação e manutenção de Centros Integrados (Lei Nº 13.245/2001)
Programa Jovem Monitor Cultural (Lei 14.968/09)
Casas de Cultura (Lei 11.325/1992 e lei 16.841/2018)
Prêmio Nelson Mandela de apoio a iniciativas de Promoção da Igualdade Racial (Lei nº 16.829/2018)
Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei nº 13.727/2004)
Programa “São Paulo Integral” (Lei nº 16.271/2015 e Portaria nº 7.464/2015)
|
Os recursos de inúmeros programas aprovados em lei foram contingenciados na execução orçamentária de 2017, e o fato se repete em 2018. Para evitar o excessivo contingenciamento, desrespeitando o orçamento aprovado pelo poder legislativo, propõe-se incluir na LDO os programas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do §2º do art. 9º da Lei Complementar 102/2000. |
[NÃO] |
| 86 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Nova redação ao art. 10, supressão do termo "à medida do possível".
Nova redação
Art. 10. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão ser identificados em conformidade com o disposto no § 8º do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
|
O termo "à medida do possível" pretende relativar a previsão da Lei Orgânica do Município de São Paulo, tal previsão somente poderia ocorrer via Projeto de Emenda a Lei Orgânica. |
[NÃO] |
| 87 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda aditiva
Art. X. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
I - aquisição de automóveis de representação;
II - ações que não sejam de competência dos Municípios, nos termos da Constituição;
III - clubes e associações de agentes públicos ou quaisquer outras entidades congêneres;
IV - pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
V - pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público;
VI - concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação;
VII - pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
§ 1º A contratação de serviços de consultoria, inclusive aquela realizada no âmbito de acordos de cooperação técnica com organismos e entidades internacionais, somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da administração pública municipal, no âmbito do órgão ou da entidade, publicando-se, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação, da qual constarão, necessariamente, a identificação do responsável pela execução do contrato, a descrição completa do objeto do contrato, o quantitativo médio de consultores, o custo total e a especificação dos serviços e o prazo de conclusão.
§ 2º Somente serão concedidas diárias e adquiridas passagens para servidores e membros dos Poderes Executivo e Legislativo, no estrito interesse do serviço público, inclusive no caso de colaborador eventual.
|
A emenda visá o controle de gastos públicos |
[NÃO] |
| 88 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda aditiva
Art. x. É vedada a consignação de dotações genéricas destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal de cada órgão da Administração Direta e seus fundos, entidades autárquicas, fundacionais e empresas estatais dependentes.
§ 1º As despesas de pessoal devem estar consignadas nos respectivos projetos, atividades e operações especiais.
§ 2º A consignação da despesa de pessoal na atividade Administração da Unidade, ou equivalente, somente será destinada a funcionários públicos em ocupações administrativas alheias aos projetos, atividades e operações especiais do respectivo órgão, empresa ou autarquia.
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A lei de responsabilidade fiscal preceitua que a administração municipal deve manter um sistema de custos que permita a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial. A apropriação das despesas de pessoal em uma dotação genérica não auxilia nesta prerrogativa. Portanto, esta emenda visa o maior controle da gestão orçamentária. |
[NÃO] |
| 89 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda aditiva
Art. X Para fins de identificação dos custos educacionais por etapa de ensino fica vedada a utilização da subfunção educação básica.
|
O relatório resumido de execução orçamentária das despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino e o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE) não permitem a classificação de despesas na subfunção "educação básica". Para adequar a execução orçamentária com os demonstrativos dos gastos em manutenção e desenvolvimento do ensino pleiteia-se a supressão da subfunção educação básica. |
[NÃO] |
| 90 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Nova redação da alínea b do inciso III do art. 19 e ao inciso III do art. 20
Inciso III do Art. 19
b) o programa de trabalho do governo, evidenciando os programas de governo por funções e subfunções, discriminando projetos, atividades e operações especiais, com indicação, do produto, da unidade de medida e da meta física;
Art. 20.
III - despesa por unidade orçamentária, evidenciando as classificações institucional, funcional e programática, detalhando os programas segundo projetos, atividades e operações especiais, e especificando as dotações por, no mínimo, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, e no caso dos projetos, por sua localização, dimensão, características principais e custo, em conformidade com o disposto no § 8º do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
|
A emenda visa incluir na lei orçamentária anual metas físicas aos projetos e atividades. |
[NÃO] |
| 91 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Inclui o § 1º ao art. 19
§ 1º O quadro detalhado de despesas correspondente à alínea “f” será disponibilizado, em base de dados em formato aberto, com informações consolidadas, incluindo a classificação institucional, funcional, programática, a categoria econômica completa, com subelemento e item de despesa e os valores de cada etapa da execução orçamentária.
|
Para o controle e a fiscalização das disposições legais relativas à aplicação de recursos em saúde e educação é necessário disponibilizar os dados abertos correspondentes aos respectivos demonstrativos. |
[NÃO] |
| 92 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda aditiva
Inclui o VI art. 1º, o Capítulo VII, o artigo e os parágrafos que especifica.
Art. 1º
"VI - das diretrizes para avaliação de resultados da execução das metas do plano plurianual."
"CAPÍTULO VII
DAS DIRETRIZES PARA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DA EXECUÇÃO DAS METAS DO PLANO PLURIANUAL
Art. X - O acompanhamento físico e orçamentário dos programas do Plano Plurianual 2018-2021 será uma ação da Secretaria Municipal da Fazenda, que estabelecerá as normas para o acompanhamento.
§ 1º - O relatório anual de acompanhamento físico e orçamentário dos programas do Plano Plurianual 2017-2021, previsto no § 1º do art. 5º da Lei nº 16.773 de 27 de dezembro de 2017, deverá ser publicado, no máximo, após 60 dias do encerramento do exercício.
§ 2º - Os relatórios mencionados no § 1º deverão estar disponíveis através de meios eletrônicos de acesso público, em cumprimento ao Inciso V do § 1º do art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2012."
|
Estabelece prazo e transparência em relação aos relatórios anuais de acompanhamento físico e orçamentário dos programas do Plano Plurianual 2017-2021 |
[NÃO] |
| 93 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Art. X. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada, base de dados com as informações sobre o pagamento de recursos humanos.
§ 1º A publicidade a que estão submetidas às entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
§ 2º As informações de que trata o caput deste artigo serão disponibilizadas nos respectivos sítios na internet, no portal Transparência ou equivalente, preferencialmente no link destinado à divulgação de informações sobre recursos humanos.
|
O art. 2º da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 estabelece que às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres estão submetidas as mesmas regras sobre acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal. |
[NÃO] |
| 94 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda aditiva
Art. X. Os Poderes Executivo e Legislativo, neste considerados a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada, no portal Transparência ou equivalente, demonstrativo do saldo de todos os fundos municipais.
|
Ampliação da transparência do gasto público. |
[NÃO] |
| 95 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Inclui § 2º ao art. 19.
§ 2º O detalhamento das ações regionalizado previsto na alínea h deverá incluir todas as despesas em equipamentos públicos.
|
Estabelece o detalhamento regional das despesas nos equipamentos públicos da cidade. |
[NÃO] |
| 96 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda Aditiva
Art. xx. A lei orçamentária será acompanhada de anexo específico onde conste a discriminação regionalizada, por Prefeitura Regional, de toda a previsão orçamentária do Exercício.
Parágrafo único. Durante o Exercício, será disponibilizado mensalmente no Portal da Transparência relatório da Execução Orçamentária com a discriminação regionalizada nos termos do caput deste artigo.
|
Estabelece o detalhamento regional das despesas nos equipamentos públicos da cidade. |
[NÃO] |
| 97 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda aditiva, inclui-se o inciso I ao art. 6º
Art. 6º
I - Construção de Centros Educacionais Unificados
|
A emenda visa incluir entre as metas e prioridades da administração municipal a retomada das obras paradas dos CEUs. |
[NÃO] |
| 98 |
Modificar Dispositivo |
DAVID SOARES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018 o que segue:
- Ampliação dos recursos para implantação e manutenção das infraestruturas do Hospital de Parelheiros para prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças oncológicas.
|
A apresentação desta emenda visa dar prioridade a ampliação dos recursos para o setor de Oncologia do Hospital de Parelheiros. |
[NÃO] |
| 99 |
Modificar Dispositivo |
DAVID SOARES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018 o que segue:
- Ampliação dos recursos para implantação e manutenção das infraestruturas do Hospital de Parelheiros para pronto atendimento ginecológico e obstétrico, atendimento ginecológico em atenção primária à saúde da mulher, cirurgias ginecológicas, oncologia ginecológica, mastologia e reprodução humana.
|
A apresentação desta emenda visa dar prioridade a ampliação dos recursos para o setor de Ginecologia e Obstetrícia do Hospital de Parelheiros. |
[NÃO] |
| 100 |
Modificar Dispositivo |
DAVID SOARES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018 o que segue:
- Ampliação dos recursos para manutenção da Estrada do Curucutu, 1-229.
|
A apresentação desta emenda visa dar prioridade a ampliação dos recursos para manutenção do viário que dá acesso à Aldeia Krukutu, localizada em Parelheiros.
|
[NÃO] |
| 101 |
Modificar Dispositivo |
DAVID SOARES |
Sem prejuízo do disposto no Art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018 o que segue:
- Ampliação dos recursos para criação de novos postos da Guarda Civil Metropolitana.
|
A apresentação desta emenda visa dar prioridade à segurança pública, especialmente junto ao Elevado João Goulart, tendo em vista o crescente número de ocorrências. |
[NÃO] |
| 102 |
Modificar Dispositivo |
DAVID SOARES |
Sem prejuízo do disposto no Art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018 o que segue:
- Ampliação dos recursos para compra de equipamentos para a Guarda Civil Metropolitana.
|
A apresentação desta emenda visa dar prioridade à destinação de recursos para a aquisição de equipamentos para a Guarda Civil Metropolitana. |
[NÃO] |
| 103 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Inclua-se parágrafo ao artigo 4º com a seguinte redação:
"As Prefeituras Regionais devem estabelecer em conjunto com o conselho participativo Municipal e a Câmara Municipal a metodologia que orientará os processos de participação popular, acompanhamento e monitoramento que trata o §2º deste artigo. "
|
Esta emenda ter por objetivo ampliar o processo de participação social na elaboração do orçamento. |
[NÃO] |
| 104 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Inclua-se parágrafo ao artigo 4º com a seguinte redação:
"Deve ser assegurada participação da sociedade civil paulistana por meio da rede mundial de computadores para apresentação de propostas para a elaboração da Lei Orçamentária."
|
A presente emenda tem por objetivo assegurar a participação também por meio eletrônico nos debates relativos à lei orçamentária. |
[NÃO] |
| 105 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I altera-se a redação da Meta 4 para a que segue:
"Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 15 (quinze) dias na cidade"
|
A presenta emenda visa alterar a Meta, tornando-a mais ambiciosa diante de sua importância para a população paulistana. |
[NÃO] |
| 106 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I inclua-se a que segue:
"Projeto Redenção: Garantia de 3 (três) refeições diárias, abrigo e serviço remunerado a no mínimo 400 (quatrocentos) usuários de drogas da região da Luz"
|
A presente emenda tem por objetivo aperfeiçoar o combate humanizado à drogadição. |
[NÃO] |
| 107 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I altera-se a redação da Meta 17 para a que segue:
" - 100% dos CEUs transformados em polos de inovação em tecnologias educacionais e práticas pedagógicas;
- Atividades culturais em todos os CEUs aos finais de semana"
|
A presente emenda visa assegurar a realização de atividades culturais nos CEUs da cidade aos finais de semana. |
[NÃO] |
| 108 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I, altera-se a redação da Meta 25 para a que segue:
" Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 5 a cada 100 mil habitantes ao ano até 2020."
|
A presente emenda tem por objetivo reduzir o índice de mortes no trânsito até o ano de 2020. |
[NÃO] |
| 109 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I inclua-se a que segue:
"§ Córrego Limpo:
- Canalização do Córrego dos Freitas"
|
A presente emenda tem por objetivo assegurar a canalização do Córrego dos Freitas, já prometido pela atual gestão e tão importante para os moradores da região. |
[NÃO] |
| 110 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I, inclua-se a que segue:
"§Selo da Igualdade Racial
- Alcançar 100 (cem) empresas agraciadas com o Selo da Igualdade Racial"
|
A presente emenda tem por objetivo estimular a promoção da igualdade racial nas empresas do município. |
[NÃO] |
| 111 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I, inclua-se, no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, a que se segue:
"Capital do Hip Hop:
-Estimular show e eventos de hip hop na cidade."
|
A presente emenda tem por objetivo estimular a cultura hip hop na cidade. |
[NÃO] |
| 112 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I altera-se a redação da Meta 4, para a que se segue:
"Criar 3.000 novas vagas para atendimento humanizado em saúde e assistência social, especificamente para pessoas em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas."
|
A presenta emenda visa proporcionar melhorias e aperfeiçoamento no atendimento de pessoas em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas. |
[NÃO] |
| 113 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I, altera-se a redação da meta 29 para a que segue:
"35 mil Unidades Habitacionais entregues para atendimento via aquisição ou via locação social."
|
A presente emenda visa ampliar a oferta de Unidades Habitacionais na cidade de São Paulo, de forma a atender a população mais vulnerável. |
[NÃO] |
| 114 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I altera-se a redação da Meta 12 para a que segue:
"Expandir em 45% as matrículas em creche na Rede Municipal de Ensino."
|
A presente emenda visa ampliar o número de matrículas em creches na Rede Municipal de Ensino, diminuindo, dessa forma, o atual deficit. |
[NÃO] |
| 115 |
Modificar Dispositivo |
MILTON LEITE |
Insira-se onde couber: Criação do "Museu do Carnaval" na Fábrica do Samba - Av. Dr. Abrahão Ribeiro, 740 - Bom Retiro.
|
A presente Emenda tem como escopo promover e preservar uma manifestação cultural genuinamente brasileira. |
[NÃO] |
| 116 |
Modificar Dispositivo |
SOUZA SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6°, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Projeto "Encontros Literários IDE" na área da Cultura
|
A presente emenda objetiva assegurar condições para a realização do Projeto "Encontros Literários IDE", voltado à promoção de atividades culturais incluindo a realização de palestras e premiação literária. |
[NÃO] |
| 117 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY |
Inclui o Inciso IV no art. 2º e o Anexo IV.
IV - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho
ANEXO IV DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF POR CONSTITUÍREM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal (Lei n° 12.651/1998)
|
Os recursos de inúmeros programas aprovados em lei foram contingenciados na execução orçamentária de 2017, e o fato se repete em 2018. Para evitar o excessivo contingenciamento, desrespeitando o orçamento aprovado pelo poder legislativo, propõe-se incluir na LDO os programas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do §2º do art. 9º da Lei Complementar 102/2000. |
[NÃO] |
| 118 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
38
Linha de Ação:
38.3 - Revisão e gestão da rede cicloviária municipal com
vistas à conectividade dentro da própria malha (entre as vias
cicláveis) e com os eixos do transporte coletivo, visando a
atingir um índice de conectividade de 90%.
Indicador:
Extensão de malha cicloviária que passou por manutenção em menos de 1 ano
Entrega Física Prevista 2019:
Manutenção de 400km de Ciclovias
Valor Necessário Previsto para 2019:
7.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
1098 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Ciclovias,
Ciclofaixas e Ciclorrotas
|
O PPA prevê ações de reforma e requalificação de Ciclovias que permitem a realização de manutenção periódica da malha cicloviária já instalada. Vale lembrar que tal malha carece de atenção tendo em vista a situação em que se encontram no centro da cidade mas também em suas periferias. |
[NÃO] |
| 119 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Criação de um CEU - Centro de Educação Unificado no Jardim Eliane.
|
Aumentar o número de vagas da educação infantil na região. |
[NÃO] |
| 120 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuizo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercicio de 2019 o seguinte:
Criação do Programa "Planetário Móvel nas Escolas da Rede Pública Municipal."
|
Complementação as aulas teóricas de ciências com acessos a equipamentos que possibilitem aos estudantes a melhorarem seus conhecimentos acadêmicos. |
[NÃO] |
| 121 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Criação de uma AMA especializada ao atendimento à mulher no bairro Jova Rural.
|
Melhoria na capacidade de atendimento e acesso ao serviço de saúde no município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 122 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Criação de um CEU - Centro de Educação Unificado Jardim São Pedro.
|
Melhoria na capacidade de atendimento e acesso ao serviço de saúde no município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 123 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Emenda para canalização de córrego no Jardim Colombo - Zona Oeste.
|
Melhoria no sistema de saneamento básico da Zona Oeste. |
[NÃO] |
| 124 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Implantação de um Centro de Referência do Idoso no âmbito da Prefeitura Regional de Jaçana/Tremembé
|
A presente emenda visa uma maior inclusão dos idosos na rede municipal, sendo pois de vital importância sua aprovação em face do aumento da expectativa de vida e da necessidade de efetiva proteção aos idosos. |
[NÃO] |
| 125 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Canalização do Córrego da Avenida Joaquim de Santana - Jardim Arpoador, a fim de garantir aos munícipes uma prevenção na ocorrência de enchentes e acidentes locais.
|
A presente emenda visa a canalização na Avenida Joaquim de Santana a fim de garantir aos munícipes uma prevenção na ocorrência de enchentes e acidentes locais. |
[NÃO] |
| 126 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
-Implantação de um Centro de Referência à Mulher no âmbito da Prefeitura Regional de Itaquera.
|
Os dados de violência contra a mulher ainda chamam a nossa atenção no Brasil. Por essa razão foi editada a Lei Maria da Penha e a mulher tem uma proteção especial. Em São Paulo, contamos com alguns equipamentos legais de proteção, mas faz-se necessário a implantação de mais equipamentos na zona leste. |
[NÃO] |
| 127 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Canalização de Córrego na Av. Caititu (altura do nº 526 até 1104) na Prefeitura Regional de Itaquera.
|
A presente emenda visa prevenir enchentes e acidentes no local garantindo efetiva proteção e segurança aos munícipes que transitam no local. |
[NÃO] |
| 128 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
-Construção de Ponte na Av. Francisco de Góes Araújo, altura do nº 262, no âmbito da Prefeitura Regional de Guaianazes.
|
A presente emenda visa propiciar segurança aos munícipes que transitam nesse local, evitando acidentes. |
[NÃO] |
| 129 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Construção de um CEU (Centro Educação Unificado) no Parque do Carmo, no âmbito da Prefeitura Regional de Itaquera.
|
A presente emenda visa corrigir o alto déficit de vagas no âmbito da educação municipal. Sabemos que a educação é um direito garantido pela Constituição Federal e é também um dever do Estado, por isso faz-se necessário uma atuação do poder público para que esse direito seja garantido. |
[NÃO] |
| 130 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
-Construção de um Piscinão, próximo ao número 7788 da Avenida Itaquera - Prefeitura Regional de Itaquera.
|
A presente emenda visa prevenir enchentes e alagamentos no local, garantindo aos munícipes uma efetiva segurança. |
[NÃO] |
| 131 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Revitalização do Parque Raul Seixas, no âmbito da Prefeitura Regional de Itaquera
|
A presente emenda visa garantir aos munícipes uma sadia qualidade de vida, vez que o meio ambiente é um direito de todos os cidadãos. |
[NÃO] |
| 132 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Reforma de valetas (em concreto) no cruzamento das Ruas Capitão José Leite com a Rua Antonieta de Moraes (Prefeitura Regional da Penha) e na esquina da Rua Coronel Peroba com a Praça Ademar Tavares (Prefeitura Regional da Penha)
|
A presente emendas visa prevenir enchentes e alagamentos nesses locais, propiciando um meio ambiente adequado e um melhor tráfego local. |
[NÃO] |
| 133 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
-Remodelação da iluminação da Praça Albino Francisco de Figueiredo (Prefeitura Regional de Aricanduva) e da Praça José Gebara (Prefeitura Regional da Penha).
|
A presente emenda visa propiciar nos locais indicados uma iluminação adequada, prevenindo furtos e roubos e garantindo aos municipes uma maior segurança nesses locais. |
[NÃO] |
| 134 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
-Construção de um CEI (Centro de Educação Infantil) Penha, no âmbito da Prefeitura Regional da Penha.
|
A presente emenda visa corrigir o alto déficit de vagas no âmbito da educação municipal. Sabemos que a educação é um direito garantido pela Constituição federal e é também um dever do estado, por isso faz-se necessário uma atuação do poder público para que esse direito seja garantido. |
[NÃO] |
| 135 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Remodelação da Sinalização da Av. das Alamandas, altura do nº 36, em frente a Escola Estadual Professor Milton Cruzeiro – Cidade A. E. Carvalho.
|
presente emenda visa assegurar a segurança dos munícipes que transitam no local e para uma melhor orientação do trânsito. |
[NÃO] |
| 136 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
-Reforma da AMA UBS Integrada José Bonifácio I - Jardim Bonifácio
|
Melhoria na capacidade de atendimento e acesso ao serviço de saúde em Itaquera. |
[NÃO] |
| 137 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
-Reforma da UBS José Bonifácio II - Jardim Bonifácio
|
Melhoria na capacidade de atendimento e acesso ao serviço de saúde em Itaquera. |
[NÃO] |
| 138 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Canalização do Córrego Rio Verde do Parque Linear, no trecho da Rua Tomazzo Ferrara até Av. Jacú Pêssego - Itaquera.
|
A presente emenda visa a canalização do Córrego Rio Verde a fim de garantir aos munícipes uma prevenção na ocorrência de enchentes e acidentes locais. |
[NÃO] |
| 139 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação do Parque Verde do São Lucas para cumprimento da Lei municipal nº 16.663 de 17 de maio de 2017".
|
A implantação do Parque Verde é uma batalha da população do São Lucas, agora prevista na Lei nº 16.663/2017.
A medida preservará o meio ambiente e contribuirá com a criação de importante área de convivência, lazer e recreação para os moradores da região. Como forma de dar cumprimento à nova legislação, é necessário que haja previsão própria da medida no orçamento para o próximo exercício. |
[NÃO] |
| 140 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Redução do índice de alagamento na região da Subprefeitura de Vila Prudente".
|
A região da subprefeitura de Vila Prudente devido às suas características históricas ainda é assombrada com altos índices de alagamentos. Estabelecer como meta a redução significativa destes índices é medida urgente e prioritária. |
[NÃO] |
| 141 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Execução de projeto de construção do piscinão do Córrego Mooca sob as instalações do futuro CEU Vila Prudente".
|
A região da subprefeitura de Vila Prudente devido às suas características históricas ainda é assombrada com altos índices de alagamentos. A execução do projeto do piscinão para contenção das águas do Córrego Mooca sob as instalações do novo CEU Vila Prudente com a capacidade para 200.000m3 evitaria novos problemas para os Distritos de Vila Prudente e São Lucas, até a divisa com Sapopemba, uma vez que o córrego está situado embaixo do eixo da Avenida Luis Ignácio de Anhaia Mello. |
[NÃO] |
| 142 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Reforma geral das Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo".
|
As inspetorias precisam de reformas para garantir condições de trabalho aos guardas municipais. Muitas estão em estado precário. Assim, a inclusão desta meta é de extrema importância e urgência. |
[NÃO] |
| 143 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de um Parque Verde na área localizada na Avenida Vila Ema com a Rua Batuns".
|
Precisamos preservar as áreas verdes municipais e barrar a
impermeabilização do nosso solo com a implantação de parques verdes
como medida de proteção ao meio ambiente e garantia de lazer e recreação para os munícipes. |
[NÃO] |
| 144 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de um polo cultural na região da Subprefeitura de Vila Prudente".
|
A medida é necessidade antiga dos moradores da região. Portanto, a inclusão desta ação na LDO é de suma importância para que haja previsão orçamentária específica para o feito. |
[NÃO] |
| 145 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI no Distrito de Vila Prudente".
|
Devemos estimular políticas públicas voltada aos idosos através da ampliação de metas orçamentárias. Aguarda-se a aprovação da presente emenda que garantirá a construção de um Centro de Referência do Idoso na região de Vila Prudente. |
[NÃO] |
| 146 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Obras de reforço das galerias de águas da região de Vila Prudente".
|
As galerias de águas localizadas na região de Vila Prudente estão muito antigas e já não suportam o volume de águas oriundos de inúmeros córregos da região que sofre historicamente com muitas enchentes. Assim, o reforço das galerias já existentes será condição essencial para que novas medidas seja adotadas visando a redução completa do índice de alagamentos do Distrito. |
[NÃO] |
| 147 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de uma Unidade Básica de Saúde na Vila Tolstoi, Distrito de Sapopemba".
|
Há muitos anos a população local vem solicitando uma UBS. As unidades mais próximas estão distantes do bairro e extremamente sobrecarregadas. Assim, é urgente o atendimento do pleito. |
[NÃO] |
| 148 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Revitalização de 04 (quatro) córregos da região da Subprefeitura do Itaim Paulista".
|
O Itaim Paulista possui muitos córregos que apresentam problemas gravíssimos para os moradores, tais como enchentes, proliferação de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução de muitos destes problemas. |
[NÃO] |
| 149 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Distrito de São Lucas".
|
A rede de iluminação pública da cidade precisa ser ampliada. Para isso, é essencial que haja ação específica constante da LDO e a presente emenda seja aprovada pelos nobres pares. |
[NÃO] |
| 150 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de um Clube da Comunidade na área delimitada pelas Ruas Rio Nilo e Batista Fergusio no Jardim Elba".
|
O campo historicamente chamado de Mané Garrincha pela comunidade é a principal área de prática esportiva da região, no entanto parte da área do campo é particular. Assim, é necessária a desapropriação da mesma visando a implantação de um Clube da Comunidade municipal. |
[NÃO] |
| 151 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública do Distrito de Vila Prudente através da troca das luminárias por lâmpadas de 'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 152 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública do Distrito de São Lucas através da troca das luminárias por lâmpadas de 'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 153 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública do Distrito do Itaim Paulista através da troca das luminárias por lâmpadas de 'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 154 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública do Distrito de Vila Curuçá através da troca das luminárias por lâmpadas de 'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 155 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública do Distrito de Sapopemba através da troca das luminárias por lâmpadas de 'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 156 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública da região da Prefeitura Regional da Mooca através da troca das luminárias por lâmpadas de "Led".
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 157 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Ampliação do cumprimento da Lei municipal nº 16.165/2015 - Ronda Maria da Penha - através da aquisição de novos dispositivos
"botão do pânico", dentre outras medidas de proteção à mulher previstas na legislação vigente".
|
A Lei número 16.165/2015 que institui a Ronda Maria da Penha, prevê a disponibilização de botões do pânico para as vítimas de violência urbana. Para aquisição de mais dispositivos e ampliação do cumprimento da norma, é necessária a aprovação da presente garantindo como meta orçamentária a presente diretriz. |
[NÃO] |
| 158 |
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Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de projeto de revitalização geral da Rua Pinheiro Guimarães, no Distrito de Vila Prudente".
|
Trata-se de uma das principais vias de Vila Prudente, sendo que a implantação de projeto de revitalização contribuirá incisivamente
com o desenvolvimento do Distrito. |
[NÃO] |
| 159 |
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EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção da Inspetoria de Vila Prudente da Guarda Civil Metropolitana".
|
A inspetoria foi instalada provisoriamente nas dependências da Prefeitura Regional de Vila Prudente. A medida garantirá a construção de
uma nova inspetoria para que os guardas tenham melhores condições de trabalho em um espaço mais amplo. |
[NÃO] |
| 160 |
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EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de 100 Redutores de Velocidade eletrônicos na região Leste de São Paulo".
|
Há na região leste muitos pontos de acidentes e atropelamentos. O estímulo a instalação de novos redutores nos pontos críticos e que são verificados os maiores índices de incidentes, contribuirá para a solução do problema. |
[NÃO] |
| 161 |
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EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Ampliação da rede de Sinalização Semafórica na região Leste de São Paulo".
|
A região leste possui incontáveis pontos com a necessidade de implantação de sinalização semafórica. Assim, é necessária a inclusão da meta como forma de garantir melhorias para a segurança dos motoristas e pedestres. |
[NÃO] |
| 162 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET no Distrito de Vila Prudente".
|
A região de Vila Prudente possui incontáveis pontos com a necessidade de implantação de sinalização semafórica. Muitos deles ainda não foram instalados apesar de vistorias técnicas apontarem a necessidade de implantação dos semáforos. Assim, é necessária a inclusão da meta para garantir orçamento suficiente para atendimento da população. |
[NÃO] |
| 163 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET no Distrito de São Lucas".
|
A região do Distrito de São Lucas possui incontáveis pontos com a necessidade de implantação de sinalização semafórica. Muitos deles ainda não foram instalados apesar de vistorias técnicas apontarem a necessidade de implantação dos semáforos. Assim, é necessária a inclusão da meta para garantir orçamento suficiente para atendimento da população. |
[NÃO] |
| 164 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET no Distrito de Sapopemba".
|
A região de Sapopemba possui incontáveis pontos com a necessidade de implantação de sinalização semafórica. Muitos deles ainda não foram instalados apesar de vistorias técnicas apontarem a necessidade de implantação dos semáforos. Assim, é necessária a inclusão da meta para garantir orçamento suficiente para atendimento da população. |
[NÃO] |
| 165 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública da região da Prefeitura Regional de São Mateus através da troca das luminárias por lâmpadas de 'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 166 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET na região da Prefeitura Regional da Mooca".
|
A região da Prefeitura Regional da Mooca possui incontáveis pontos com a necessidade de implantação de sinalização semafórica. Muitos deles ainda não foram instalados apesar de vistorias técnicas apontarem a necessidade de implantação dos semáforos. Assim, é necessária a inclusão da meta para garantir orçamento suficiente para atendimento da população. |
[NÃO] |
| 167 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde na região da Prefeitura Regional de Vila Prudente".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos. |
[NÃO] |
| 168 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde na região da Prefeitura Regional de Sapopemba".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos. |
[NÃO] |
| 169 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde na região da Prefeitura Regional da Mooca".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos. |
[NÃO] |
| 170 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde na região da Prefeitura Regional de São Mateus".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos. |
[NÃO] |
| 171 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde na região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos. |
[NÃO] |
| 172 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Reforma e ampliação da UBS Jardim Sinhá".
|
A Unidade não comporta mais a demanda e o espaço é extremamente pequeno para atendimento da população. É necessária a ampliação do equipamento com a construção de um novo pavimento, bem como de uma reforma geral. |
[NÃO] |
| 173 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde na região da Prefeitura Regional de São Miguel".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos. |
[NÃO] |
| 174 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de Unidades Básicas de Saúde na região da Prefeitura Regional de Cidade Tiradentes".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos. |
[NÃO] |
| 175 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Obras de reforma e acessibilidade em Calçadas nas áreas de todas as Prefeituras Regionais da região leste de São Paulo (Aricanduva/Formosa/Carrão, Moóca, Guaianases, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente,
Sapopemba e São Mateus)".
|
A medida é extremamente necessária para atender à população da região leste que sofre com a falta de acessibilidade nas calçadas. Os passeios dificultam e muitas vezes impedem a livre circulação de deficientes pela cidade. |
[NÃO] |
| 176 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Reforma e acessibilidade em calçadas no Distrito de Vila Prudente".
|
A medida é extremamente necessária para atender à população do Distrito de Vila Prudente que sofre com a falta de acessibilidade nas calçadas. Os passeios dificultam e muitas vezes impedem a livre circulação de deficientes pela cidade. |
[NÃO] |
| 177 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Reforma e acessibilidade em calçadas no Distrito de São Lucas".
|
A medida é extremamente necessária para atender à população do Distrito de São Lucas que sofre com a falta de acessibilidade nas calçadas. Os passeios dificultam e muitas vezes impedem a livre circulação de deficientes pela cidade. |
[NÃO] |
| 178 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Reforma e acessibilidade em calçadas no Distrito de Sapopemba".
|
A medida é extremamente necessária para atender à população de Sapopemba que sofre com a falta de acessibilidade nas calçadas. Os passeios dificultam e muitas vezes impedem a livre circulação de deficientes pela cidade. |
[NÃO] |
| 179 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Reforma e acessibilidade nas calçadas do Teotônio Vilela".
|
A medida é extremamente necessária para atender à população do Teotônio Vilela que sofre com a falta de acessibilidade nas calçadas. Os passeios dificultam e muitas vezes impedem a livre circulação de deficientes pela cidade. |
[NÃO] |
| 180 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Reforma e acessibilidade em calçadas no Distrito do Itaim Paulista".
|
A medida é extremamente necessária para atender à população do Itaim Paulista que sofre com a falta de acessibilidade nas calçadas. Os passeios dificultam e muitas vezes impedem a livre circulação de deficientes pela cidade. |
[NÃO] |
| 181 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Instalação de grama sintética no campo do Miami localizado na região da Prefeitura Regional de Vila Prudente".
|
O campo da Vila Miami é muito frequentado e utilizado pelos moradores de todo o entorno. A instalação de gramado sintético atenderá mais satisfatoriamente a população do bairro. |
[NÃO] |
| 182 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de Unidades Básicas de Saúde na região da Prefeitura Regional de Itaquera".
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As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos. |
[NÃO] |
| 183 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de um viaduto no cruzamento entre a Avenida Paes de Barros e a Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello".
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O cruzamento supramencionado é um dos mais importantes de toda Zona Leste de São Paulo. A lentidão do trânsito vem prejudicando munícipes em um raio de dimensão enorme. O problema traz enormes prejuízos às pessoas, que acabam perdendo muito tempo para passar pelo local.
A construção de um viaduto ou obra similar é, sem dúvidas, a única solução para que o trânsito possa fluir normalmente. Sabe-se que a Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello não mais suporta o tempo de parada obrigatória para os semáforos que lá estão localizados. O mesmo pode-se dizer para a Avenida Paes de Barros que também se encontra em estado emergencial pelo fluxo de veículos que por lá passam diariamente.
Há que se destacar que o número de veículos vem aumentando a cada mês, diante do adensamento da região de entorno do eixo da Avenida Profº Luiz Ignácio de Anhaia Mello, fato que nos leva à certeza de que a situação piorará caso a obra proposta não seja executada com urgência. |
[NÃO] |
| 184 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de um viaduto ou outra obra viária que interligue a Avenida do Tanque (ao final da Avenida Arquiteto Vilanova Artigas) com a Avenida Engenho Novo".
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A obra seria de extrema importância para os munícipes de toda região, uma vez que desafogaria o intenso tráfego de quem vem da Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, uma das principais vias públicas do local, se dirigindo rumo à Avenida Aricanduva. |
[NÃO] |
| 185 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de uma Companhia de Ballet Clássico no município de São Paulo".
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A companhia de Ballet Clássico incentivará inúmeras bailarinas no município de São Paulo, que infelizmente acabam não se profissionalizando ou deixando a cidade devido à falta de uma companhia específica para a dança clássica. |
[NÃO] |
| 186 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de um Viaduto no cruzamento entre a Avenida Vila Ema e a Avenida Salim Farah Maluf".
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O cruzamento vem afetando o trânsito em um raio de dimensão enorme, prejudicando os munícipes que trafegam pelo local ou circulam por toda a região de entorno do mesmo.
A construção de um viaduto é, sem dúvidas, a única solução para que o trânsito possa fluir normalmente. Sabe-se que a Avenida Salim Farah Maluf não mais suporta o tempo de parada obrigatória para o semáforo que lá está localizado. O mesmo pode-se dizer para a Avenida Vila Ema que também se encontra em estado emergencial devido ao fluxo de veículos que por lá passam diariamente. Assim, aguardamos a aprovação da presente emenda para inclusão da meta na LDO. |
[NÃO] |
| 187 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Reforma e manutenção nos CDCs do Distrito de Vila Prudente".
|
O estimulo às práticas esportivas através do oferecimento de equipamentos adequados afasta os jovens da criminalidade e levam lazer e recreação à população. |
[NÃO] |
| 188 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Reforma e manutenção nos CDCs do Distrito de São Lucas".
|
O estimulo às práticas esportivas através do oferecimento de equipamentos adequados afasta os jovens da criminalidade e levam lazer e recreação à população. |
[NÃO] |
| 189 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Reforma e manutenção nos CDCs do Distrito de Sapopemba".
|
O estimulo às práticas esportivas através do oferecimento de equipamentos adequados afasta os jovens da criminalidade e levam lazer e recreação à população. |
[NÃO] |
| 190 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Ampliação dos recapeamentos de vias Públicas na região leste de São Paulo, incluindo as Prefeituras Regionais de Aricanduva/Formosa/Carrão, Moóca, Guaianases, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente, Sapopemba e São Mateus".
|
As vias públicas devem oferecer as condições mínimas de tráfego para a população. Assim, é extremamente importante a aprovação da ação supramencionada. |
[NÃO] |
| 191 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Reforma e manutenção nos CDCs do Distrito do Itaim Paulista".
|
O estimulo às práticas esportivas através do oferecimento de equipamentos adequados afasta os jovens da criminalidade e levam lazer e recreação à população. |
[NÃO] |
| 192 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Reforma e manutenção nos CDCs do Distrito de Vila Curuçá".
|
O estimulo às práticas esportivas através do oferecimento de equipamentos adequados afasta os jovens da criminalidade e levam lazer e recreação à população. |
[NÃO] |
| 193 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Pavimentação de Vias no Distrito de Vila Prudente".
|
As vias públicas devem oferecer as condições mínimas de tráfego para a população. Assim, é extremamente importante a aprovação da ação supramencionada. |
[NÃO] |
| 194 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Reforma e manutenção nos CDCs da região da Prefeitura Regional da Mooca".
|
O estimulo às práticas esportivas através do oferecimento de equipamentos adequados afasta os jovens da criminalidade e levam lazer e recreação à população. |
[NÃO] |
| 195 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Pavimentação de Vias no Distrito de São Lucas".
|
As vias públicas devem oferecer as condições mínimas de tráfego para a população. Assim, é extremamente importante a aprovação da ação supramencionada. |
[NÃO] |
| 196 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Pavimentação de Vias no Distrito de Sapopemba".
|
As vias públicas devem oferecer as condições mínimas de tráfego para a população. Assim, é extremamente importante a aprovação da ação supramencionada. |
[NÃO] |
| 197 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Pavimentação de Vias no Teotônio Vilela".
|
As vias públicas devem oferecer as condições mínimas de tráfego para a população. Assim, é extremamente importante a aprovação da ação supramencionada. |
[NÃO] |
| 198 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Pavimentação de Vias no Itaim Paulista".
|
As vias públicas devem oferecer as condições mínimas de tráfego para a população. Assim, é extremamente importante a aprovação da ação supramencionada. |
[NÃO] |
| 199 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da
Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de um Centro de Convivência comunitária no Teotônio Vilela".
|
A medida é de suma importância para a população e merece ser aprovada por esta Casa Legislativa. |
[NÃO] |
| 200 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI no Distrito de São Lucas".
|
Devemos estimular políticas públicas voltada aos idosos através da ampliação de metas orçamentárias. Aguarda-se a aprovação da presente emenda que garantirá a construção de um Centro de Referência do Idoso na região de São Lucas. |
[NÃO] |
| 201 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI no Distrito de Sapopemba"
|
Devemos estimular políticas públicas voltada aos idosos através da ampliação de metas orçamentárias. Aguarda-se a aprovação da presente emenda que garantirá a construção de um Centro de Referência do Idoso na região de Sapopemba. |
[NÃO] |
| 202 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI no Teotônio Vilela".
|
Devemos estimular políticas públicas voltada aos idosos através da ampliação de metas orçamentárias. Aguarda-se a aprovação da presente emenda que garantirá a construção de um Centro de Referência do Idoso na região do Teotônio Vilela. |
[NÃO] |
| 203 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI no Itaim Paulista".
|
Devemos estimular políticas públicas voltada aos idosos através da ampliação de metas orçamentárias. Aguarda-se a aprovação da presente emenda que garantirá a construção de um Centro de Referência do Idoso na região do Itaim Paulista. |
[NÃO] |
| 204 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI na região da Prefeitura Regional da Mooca".
|
Devemos estimular políticas públicas voltada aos idosos através da ampliação de metas orçamentárias. Aguarda-se a aprovação da presente emenda que garantirá a construção de um Centro de Referência do Idoso na região da Prefeitura Regional da Mooca. |
[NÃO] |
| 205 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Revitalização de córregos do Distrito de Sapopemba".
|
Sapopemba possui muitos córregos que apresentam problemas gravíssimos para os moradores, tais como enchentes, proliferação de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução destes problemas. |
[NÃO] |
| 206 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Revitalização dos córregos da Fazenda da Juta".
|
O bairro da Fazenda da Juta possui córregos que apresentam problemas gravíssimos para os moradores, tais como enchentes, proliferação de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução destes problemas. |
[NÃO] |
| 207 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Revitalização dos córregos do Teotônio Vilela".
|
O Teotônio Vilela possui muitos córregos que apresentam problemas gravíssimos para os moradores, tais como enchentes, proliferação de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução destes problemas. |
[NÃO] |
| 208 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Revitalização de toda extensão do Córrego Itaim".
|
O córrego Itaim apresenta problemas gravíssimos para os moradores de toda a região, tais como enchentes, proliferação de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução destes problemas. |
[NÃO] |
| 209 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da
Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Revitalização de 20 córregos na região Leste de São Paulo, incluindo as áreas das Prefeituras Regionais do Aricanduva/Formosa/Carrão, Moóca, Guaianases, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente, Sapopemba e São Mateus".
|
A região leste possui muitos córregos que apresentam problemas gravíssimos para os moradores, tais como enchentes, proliferação
de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução destes problemas. |
[NÃO] |
| 210 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Revitalização dos córregos da região da Subprefeitura de São Miguel Paulista".
|
São Miguel possui muitos córregos que apresentam problemas gravíssimos para os moradores, tais como enchentes, proliferação de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução destes problemas. |
[NÃO] |
| 211 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Contratação de 2000 guardas para os quadros da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo".
|
Este contingente poderá ser utilizado em todas as escolas, bem como para agregar o trabalho das inspetorias variadas. |
[NÃO] |
| 212 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de uma UBS na Fazenda da Juta, no Distrito de Sapopemba".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos, tendo em vista a elevada densidade demográfica do bairro da Fazenda da Juta. |
[NÃO] |
| 213 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs no Distrito de Sapopemba".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 214 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs no Distrito de Vila Prudente".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 215 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs no Distrito de São Lucas".
|
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2018:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs no Distrito de São Lucas". |
[NÃO] |
| 216 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional da Mooca".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 217 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 218 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional de São Mateus".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 219 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional de São Miguel Paulista".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 220 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional de Itaquera".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 221 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional de Cidade Tiradentes".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 222 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 223 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional da Penha".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 224 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional de Aricanduva/Formosa/Carrão".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 225 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de 10 Centros de Educação Infantil - CEI nas áreas das Prefeituras Regionais do Aricanduva/Formosa/Carrão, Moóca, Guaianases, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente,
Sapopemba e São Mateus".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região Leste estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda regional. |
[NÃO] |
| 226 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Revitalização de toda extensão do Córrego Águas Vermelhas, localizado na Vila Industrial".
|
O córrego causa graves problemas para os moradores,tais como enchentes,proliferação de insetos e ratos, exposição e risco de doenças. A aprovação desta emenda é urgente para solucionar o problema que há muitos anos atormenta a população da região. |
[NÃO] |
| 227 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de 03 EMEIs no Distrito de Sapopemba".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 228 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de 03 EMEIs no Distrito de São Lucas".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 229 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de 03 EMEIs no Distrito de Vila Prudente".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 230 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de uma EMEI na região do Teotônio Vilela", Distrito de Sapopemba.
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de uma nova unidade. |
[NÃO] |
| 231 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de uma EMEI na região da Fazenda da Juta, Distrito de Sapopemba".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de uma nova unidade. |
[NÃO] |
| 232 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de 05 EMEIs na região da Prefeitura Regional de São Mateus".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 233 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de 03 EMEIs na região da Prefeitura Regional da Mooca".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 234 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de 03 EMEIs na região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 235 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de 03 EMEIs na região da Prefeitura Regional de Aricanduva/Formosa/Carrão".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 236 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de 03 EMEIs na região da Prefeitura Regional de Itaquera".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 237 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de 03 EMEIs na região da Prefeitura Regional de Guaianases".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 238 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de 03 EMEIs na região da Prefeitura Regional da Penha".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 239 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de 03 EMEIs na região da Prefeitura Regional de Cidade Tiradentes".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente
e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 240 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de 03 EMEIs na região da Prefeitura Regional de Ermelino Matarazzo".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 241 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de 03 EMEIs na região da Prefeitura Regional de São Miguel Paulista".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 242 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública nas regiões das Prefeituras Regionais do Aricanduva/Formosa/Carrão, Moóca, Guaianases, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Penha, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente,
Sapopemba e São Mateus com a implantação de 2000 novos pontos".
|
A rede de iluminação pública da região leste da cidade precisa ser ampliada para melhor atender aos moradores que muitas vezes
correm riscos de ações de criminosos devido à escuridão das vias, principalmente nas regiões mais periféricas. Para tal, é essencial
que haja ação específica constante da LDO e a presente emenda seja aprovada pelos nobres pares. |
[NÃO] |
| 243 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Distrito de Vila Prudente com a implantação de 400 novos pontos".
|
Iluminação pública de qualidade contribui com a melhora na vida dos cidadãos além de ajudar substancialmente na segurança pública, afastando ações de criminosos. Aguardamos, portanto, a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 244 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Distrito de Sapopemba com a implantação de 400 novos pontos".
|
Iluminação pública de qualidade contribui com a melhora na vida dos cidadãos além de ajudar substancialmente na segurança pública, afastando ações de criminosos. Aguardamos, portanto, a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 245 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Teotônio Vilela com a instalação de 150 novos pontos".
|
Iluminação pública de qualidade contribui com a melhora na vida dos cidadãos além de ajudar substancialmente na segurança pública, afastando ações de criminosos. Aguardamos, portanto, a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 246 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública na região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista com implantação de 400 novos
pontos".
|
A rede de iluminação pública da região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista precisa ser ampliada para melhor atender aos moradores que muitas vezes correm riscos de ações de criminosos devido à escuridão das vias, principalmente nas regiões mais periféricas. Para tal, é essencial que haja ação específica constante da LDO e a presente emenda seja aprovada pelos nobres pares. |
[NÃO] |
| 247 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública na região da Prefeitura Regional da Mooca com implantação de 400 novos pontos".
|
Iluminação pública de qualidade contribui com a melhora na vida dos cidadãos além de ajudar substancialmente na segurança pública, afastando ações de criminosos. Aguardamos, portanto, a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 248 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Distrito de São Lucas com a implantação de 400 novos pontos".
|
Iluminação pública de qualidade contribui com a melhora na vida dos cidadãos além de ajudar substancialmente na segurança pública, afastando ações de criminosos. Aguardamos, portanto, a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 249 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública na região da Prefeitura Regional de São Mateus, com a implantação de 400 novos
pontos".
|
A rede de iluminação pública da região precisa ser ampliada para melhor atender aos moradores que muitas vezes correm riscos de ações de criminosos devido à escuridão das vias, principalmente nas áreas mais periféricas. Para tal, é essencial que haja ação específica constante da LDO e a presente emenda seja aprovada pelos nobres pares. |
[NÃO] |
| 250 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de equipamento destinado à recuperação de dependentes químicos e apoio aos familiares na região da Prefeitura
Regional de Sapopemba".
|
O município sofre com a alta demanda de dependentes do álcool e drogas. As implantações do equipamento públicos possibilitará a recuperação plena dos munícipes e também fornecerá apoio ao familiar que tanto sofre com este problema social. |
[NÃO] |
| 251 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de 10 equipamentos destinados à recuperação de dependentes químicos e apoio aos familiares".
|
O município sofre com a alta demanda de dependentes do álcool e drogas. As implantações de tais equipamentos públicos possibilitarão a recuperação plena dos munícipes e também fornecerá apoio ao familiar que tanto sofre com este problema social. |
[NÃO] |
| 252 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de equipamento público destinado à recuperação de dependentes químicos e apoio aos familiares na região da
Prefeitura Regional de Vila Prudente".
|
O município sofre com a alta demanda de dependentes do álcool e drogas. A implantação de tal equipamento público possibilitará a recuperação dos moradores da região e também fornecerá apoio aos familiares que tanto sofrem com este problema social. |
[NÃO] |
| 253 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de equipamento público destinado à recuperação de dependentes químicos e apoio aos familiares na região da
Prefeitura Regional do Itaim Paulista".
|
O município sofre com a alta demanda de dependentes do álcool e drogas. A implantação de tal equipamento público possibilitará a recuperação dos moradores da região e também fornecerá apoio aos familiares que tanto sofrem com este problema social. |
[NÃO] |
| 254 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Recapeamento de 20.000m (vinte mil metros) de vias públicas na região da Prefeitura Regional de Vila Prudente".
|
A região da Prefeitura Regional de Vila Prudente ainda possui inúmeras vias públicas danificadas, com buracos e ondulações. Tais problemas acarretam riscos aos moradores locais e precisam ser solucionados.
Assim,aguardamos a aprovação da presente. |
[NÃO] |
| 255 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Recapeamento de 20.000m (vinte mil metros) de vias públicas na região da Prefeitura Regional de Sapopemba".
|
A região da Prefeitura Regional de Sapopemba ainda possui inúmeras vias públicas danificadas, com buracos e ondulações. Tais problemas acarretam riscos aos moradores locais e precisam ser solucionados.
Assim,aguardamos a aprovação da presente. |
[NÃO] |
| 256 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Recapeamento de 20.000m (vinte mil metros) de vias públicas na região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista".
|
A região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista ainda possui inúmeras vias públicas danificadas, com buracos e ondulações. Tais problemas acarretam riscos aos moradores locais e precisam ser solucionados.
Assim,aguardamos a aprovação da presente. |
[NÃO] |
| 257 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Capeamento asfáltico de todas as vias públicas com paralelepípedos na região leste de São Paulo, incluindo as áreas das Prefeituras Regionais de Aricanduva/Formosa/Carrão, Moóca, Guaianases, Ermelino Matarazzo, Penha, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente, Sapopemba e São Mateus".
|
O paralelepípedo é material que há décadas já não é utilizado pelas administrações municipais, tendo em vista as inúmeras desvantagens quando comparados com o uso do asfalto. Assim, nos dias chuvosos, muitas vezes fica impraticável e perigoso o tráfego de veículos, colocando em risco os pedestres e os condutores. Ainda nos dias de hoje muitas vias públicas não receberam asfalto, situação que deverá ser modificada com a aprovação da presente meta. |
[NÃO] |
| 258 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação e remodelação de iluminação pública em todas as praças e parques da região da Prefeitura Regional de Vila Prudente".
|
Praças e Parques são locais destinados à convivência dos munícipes e precisam estar devidamente iluminados para que a população possa frequentá-los com segurança. |
[NÃO] |
| 259 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação e remodelação de iluminação pública em todas as praças e parques da região da Prefeitura Regional de Sapopemba".
|
Praças e Parques são locais destinados à convivência dos munícipes e precisam estar devidamente iluminados para que a população possa frequentá-los com segurança. |
[NÃO] |
| 260 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação e remodelação de iluminação pública em todas as praças e parques da região da Prefeitura Regional da Mooca".
|
Praças e Parques são locais destinados à convivência dos munícipes e precisam estar devidamente iluminados para que a população possa frequentá-los com segurança. |
[NÃO] |
| 261 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação e remodelação de iluminação pública nas praças e parques da região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista".
|
Praças e Parques são locais destinados à convivência dos munícipes e precisam estar devidamente iluminados para que a população possa frequentá-los com segurança. |
[NÃO] |
| 262 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de um Parque Verde na Mooca".
|
Precisamos preservar as áreas verdes e barrar a impermeabilização do nosso solo com a implantação de parques verdes como medida de proteção ao meio ambiente e garantia de lazer e recreação para os munícipes. |
[NÃO] |
| 263 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação do Hospital Geral do Idoso".
|
A implantação de um Hospital para dar atenção especial aos idosos está em conformidade com a legislação vigente, sendo medida justa e inclusiva às pessoas da melhor idade. |
[NÃO] |
| 264 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Redução do índice de alagamento na Estrada Dom João Nery, região da Subprefeitura do Itaim Paulista, através de obras de drenagem, construção de galerias e melhorias na captação de águas pluviais".
|
A região sofre historicamente com as enchentes, causando prejuízos aos comerciantes e moradores. Assim, fica clara a necessidade urgente de adoções de medidas da municipalidade visando a solução do problema de escoamento de águas na via. |
[NÃO] |
| 265 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Redução do índice de alagamento na região de entorno do córrego Lajeado, no trecho da Rua Serra do Grão Mogol, no Itaim Paulista".
|
A região sofre historicamente com as enchentes, causando prejuízos aos moradores. Assim, fica clara a necessidade urgente de adoções de medidas da municipalidade visando a solução dos problemas causados pelo córrego lajeado. |
[NÃO] |
| 266 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da
Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Redução do índice de alagamento no bairro do Belém através de obras de drenagem, construção de galerias e melhorias na captação de águas pluviais".
|
A região sofre historicamente com as enchentes, causando prejuízos aos comerciantes e moradores. Assim, fica clara a necessidade urgente de adoções de medidas da municipalidade visando a solução do problema de escoamento de águas no Belém. |
[NÃO] |
| 267 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Redução de pelo menos 50% do índice de alagamento nos Distritos do Itaim Paulista e Vila Curuçá".
|
A região sofre historicamente com as enchentes, causando prejuízos aos comerciantes e moradores. Assim, fica clara a necessidade urgente de adoções de medidas da municipalidade visando a solução do problema de escoamento de águas no Itaim Paulista. |
[NÃO] |
| 268 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de Sinalizações Semafóricas no Pari".
|
A região do Pari possui incontáveis pontos com a necessidade de implantação de sinalização semafórica. Assim, é necessária a
inclusão da meta para a segurança da população. |
[NÃO] |
| 269 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Reforma e acessibilidade em calçadas no Pari".
|
A medida é extremamente necessária para atender à população do Pari que sofre com a falta de acessibilidade nas calçadas. Os passeios dificultam e muitas vezes impedem a livre circulação de deficientes pela região. |
[NÃO] |
| 270 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Pavimentação de Vias no Pari".
|
As vias públicas devem oferecer as condições mínimas de tráfego para a população. Assim, é extremamente importante a aprovação da ação supramencionada. |
[NÃO] |
| 271 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Construção de uma EMEI no Pari".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 272 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Pari".
|
Iluminação pública de qualidade contribui com a melhora na vida dos cidadãos além de ajudar substancialmente na segurança pública, afastando ações de criminosos. Aguardamos, portanto, a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 273 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de uma Unidade Básica de Saúde no Distrito de Vila Prudente".
|
As unidades da região estão sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de um novo equipamento. |
[NÃO] |
| 274 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de uma Unidade Básica de Saúde no Distrito de São Lucas".
|
As unidades da região estão sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de um novo equipamento. |
[NÃO] |
| 275 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Revitalização de 30 praças no Distrito de Vila Prudente".
|
A revitalização dos espaços e áreas públicas estabelecerá novos locais destinados à convivência comunitária e proporcionará mais lazer e recreação para os moradores.
Assim, solicitamos medidas que possam de fato trazer melhorias e atrair a população para as áreas públicas, tais quais a
implantação de novas identidades paisagísticas, reformas, capinações, jardinagens, instalações de equipamentos de ginástica, quadras desportivas dentre outras medidas que revitalizem as praças conforme as necessidades locais e específicas. |
[NÃO] |
| 276 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Revitalização de 30 praças no Distrito de São Lucas".
|
A revitalização dos espaços e áreas públicas estabelecerá novos locais destinados à convivência comunitária e proporcionará mais lazer e recreação para os moradores.
Assim, solicitamos medidas que possam de fato trazer melhorias e atrair a população para as áreas públicas, tais quais a implantação de novas identidades paisagísticas, reformas, capinações, jardinagens, instalações de equipamentos de ginástica, quadras desportivas dentre outras medidas que revitalizem as praças conforme as necessidades locais e específicas. |
[NÃO] |
| 277 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Revitalização de 30 praças no Distrito de Sapopemba".
|
A revitalização dos espaços e áreas públicas estabelecerá novos locais destinados à convivência comunitária e proporcionará mais lazer e recreação para os moradores.
Assim, solicitamos medidas que possam de fato trazer melhorias e atrair a população para as áreas públicas, tais quais a implantação de novas identidades paisagísticas, reformas, capinações, jardinagens, instalações de equipamentos de ginástica, quadras desportivas dentre outras medidas que revitalizem as praças conforme as necessidades locais e específicas. |
[NÃO] |
| 278 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Revitalização de 30 praças na região da Prefeitura Regional da Mooca".
|
A revitalização dos espaços e áreas públicas estabelecerá novos locais destinados à convivência comunitária e proporcionará mais lazer e recreação para os moradores.
Assim, solicitamos medidas que possam de fato trazer melhorias e atrair a população para as áreas públicas, tais quais a implantação de novas identidades paisagísticas, reformas, capinações, jardinagens, instalações de equipamentos de ginástica, quadras desportivas dentre outras medidas que revitalizem as praças conforme as necessidades locais e específicas. |
[NÃO] |
| 279 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Revitalização de 30 praças na região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista".
|
A revitalização dos espaços e áreas públicas estabelecerá novos locais destinados à convivência comunitária e proporcionará mais lazer e recreação para os moradores.
Assim, solicitamos medidas que possam de fato trazer melhorias e atrair a população para as áreas públicas, tais quais a implantação de novas identidades paisagísticas, reformas, capinações, jardinagens, instalações de equipamentos de ginástica, quadras desportivas dentre outras medidas que revitalizem as praças conforme as necessidades locais e específicas. |
[NÃO] |
| 280 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da
Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Implantação de um Centro Esportivo na área onde estava localizado o antigo CE Arthur Friedenreich".
|
Com as obras da implantação do futuro CEU Vila Prudente, o clube supramencionado, que era equipamento público essencial para o esporte, lazer e a recreação de toda a região, foi oficialmente desativado. Suas instalações são historicamente utilizadas pela população que busca as práticas esportivas e inúmeras outras atividades.
Desta forma, o espaço contribui singularmente para o convívio entre os moradores do entorno e afasta os jovens da criminalidade através das atividades mantidas.
Ademais, a obra do CEU em nada interfere em espaços desportivos como o campo e o ginásio, que poderiam ser utilizados regularmente pela população sob os cuidados e manutenção da Prefeitura do Município de São Paulo. Assim, indispensável se faz a implantação de um modelo de clube direto com amplo acesso ao público, liberação de água, luz e estrutura para melhor atender à população da região.
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[NÃO] |
| 281 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da
Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Interligação da Avenida Professor Luis Ignácio de Anhaia Mello com a Avenida Henry Ford no Distrito de Vila Prudente".
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A implementação da medida gerará acesso a importantes viários como a Avenida Dr. Francisco Mesquita, a Avenida do Estado e a própria Anhaia Mello, o que refletiria em significativas melhorias no polo gerador de tráfego da região do Parque da Mooca e da Zona Industrial que poderá chegar a 15 (quinze) minutos de economia de tempo. |
[NÃO] |
| 282 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Institui como Política Pública o Programa GEPAD - Programa de prevenção ao uso indevido de drogas nas escolas no Município de São Paulo, em conformidade à LEI Nº 16.867, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018
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Implantação do Programa de prevenção ao uso indevido de drogas nas escolas, vinculado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de promover, nas escolas e na sociedade em geral, ações voltadas à prevenção ao uso indevido de drogas, à promoção da cidadania e à disseminação da cultura da paz. O programa aprovado pela LEI Nº 16.867, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2018 será executado pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, em parceria com a Guarda Civil Metropolitana e em consonância aos ditames da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, da Secretaria Municipal de Educação e experiências e tratados internacionais na área.
O uso de drogas é um grave problema de saúde pública, com sérias consequências pessoais e sociais no futuro dos jovens e de toda a sociedade. A adolescência é um momento especial na vida do indivíduo. Nessa etapa, o jovem não aceita orientações, pois está testando a possibilidade de ser adulto, de ter poder e controle sobre si mesmo. É um momento de diferenciação em que "naturalmente" afasta-se da família e adere ao seu grupo de iguais. Se esse grupo estiver experimentalmente usando drogas, o pressiona a usar também. Os levantamentos epidemiológicos sobre o consumo de álcool e outras drogas entre os jovens no mundo e no Brasil mostram que o panorama mudou completamente nas últimas décadas. Até o início da década de 80, os estudos epidemiológicos não encontravam taxas de consumo alarmantes entre estudantes. No entanto, levantamentos realizados pelo Centro Brasileiro de Informações sobre as Drogas Psicotrópicas da Universidade Federal de São Paulo (CEBRID) têm documentado o crescimento do consumo. Esses levantamentos foram realizados entre estudantes de primeiro e segundo graus em dez capitais brasileiras e também em amostras de adolescentes internados e entre meninos de rua; mostrando que existe uma tendência ao aumento do consumo dos inalantes, da maconha, da cocaína e de crack em determinadas capitais, e problemas associados, como por exemplo, os acidentes no trânsito e a violência. Como geralmente o contato inicial se dá no período de maior vulnerabilidade que é na fase de transição da infância para a adolescência, segundo os especialistas entre os fatores que desencadeiam o uso de drogas pelos adolescentes, os mais importantes são as emoções e os sentimentos associados a intenso sofrimento psíquico, como depressão, culpa, ansiedade exagerada e baixa auto-estima, sendo um fenômeno social de grande complexidade e difícil de ser abordado requeiro aos Nobres Pares o apoio a esta propositura de implantação do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, no Município de São Paulo
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[NÃO] |
| 283 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Instituir o Serviço de Atendimento Homeopático na Rede Hospitalar Municipal de Saúde consubstanciado na LEI Nº 16.662, DE 17 DE MAIO DE 2017
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Pretende-se através desta medida, viabilizar a disponibilidade de práticas integrativas e complementares nos hospitais, como a homeopatia que compõe o grupo de terapias que abordam a saúde com outra lógica, a de que o próprio organismo pode reagir atuando no fortalecimento das defesas naturais. Conforme explica Tiago Pires de Campos, da Área Técnica de Práticas Integrativas e Complementares do Departamento de Atenção Básica, do Ministério da Saúde: "O restabelecimento da saúde se inicia a partir do equilíbrio da energia vital. Esse processo leva à melhoria dos sintomas e a uma sensação de bem-estar". Esclarece, ainda, que a resposta terapêutica a homeopatia, assim como ocorre com outros sistemas médicos, pode variar de acordo com as características individuais de cada enfermidade, dependendo se o processo é agudo ou crônico." Na consulta homeopática, avaliam-se todas as queixas e sensações subjetivas, bem como os sintomas mentais, gerais e particulares. Investigam-se os hábitos e, de modo especial, o psiquismo do paciente. A partir daí, propõe-se um tratamento singular que considere todas essas particularidades", ilustra. |
[NÃO] |
| 284 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Instituir o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no Distrito da Vila Carrão - Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, São Paulo/SP.
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Visa atender a demanda da região com serviço pré-hospitalar, cujo objetivo é chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras, que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo a morte, buscando conectar as vítimas aos recursos que elas necessitam e com a maior brevidade possível. |
[NÃO] |
| 285 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Aperfeiçoar a qualidade dos serviços de saúde da Atenção Básica, capacitando 10,4% dos 25% de profissionais da Atenção Básica, aumentando a cobertura de atenção primária com melhor qualidade.
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Conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES/ Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – Fundação SEADE), a cobertura da atenção primária é medida pela existência de equipes de saúde para cada 3,45 mil pessoas (equipes de saúde da família e equipes de atenção básica), a presente proposta visa aperfeiçoar a qualidade dos serviços de saúde da Atenção Básica, capacitando 10,4% dos 25% de profissionais da Atenção Básica que serão capacitados até 2020. |
[NÃO] |
| 286 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde mediante implantação de Unidades Básicas de Saúde que oferecem Práticas Homeopáticas Integrativas e Complementares em Saúde
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Tais medidas são tecnologias que abordam de forma integral e dinâmica o processo saúde-doença, desenvolvendo ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde; Harmonizam a relação do indivíduo com a natureza, na busca do equilíbrio; Disponibilizam opções de diferentes abordagens preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS, aumentando o acesso e a resolutividade dos serviços. |
[NÃO] |
| 287 |
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OTA |
.Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Implantar 1 (uma) nova equipe de Estratégia de Saúde da Família(ESF) na Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, São Paulo/SP região de baixa cobertura de ESF.
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Os investimentos na atenção básica trouxeram muitos resultados positivos em diversos países do mundo e também no Brasil, como a redução na taxa de mortalidade infantil, menos internações hospitalares potencialmente evitáveis, maior equidade, mais acesso e continuidade do cuidado, menor custo, dentre outros. A implantação da ESF no país experimentou expressiva expansão de cobertura na última década, com ritmos diferentes entre as regiões e porte populacional dos municípios, demonstrando instrumento eficaz |
[NÃO] |
| 288 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Construção do Complexo Hospitalar da Vila Carrão localizado na Avenida Conselheiro Carrão, altura do No. 2.901 esquina com a Rua Luiz Pinto, no Bairro Vila Carrão, Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, São Paulo/SP.
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A criação de novos espaços de saúde como o Complexo Hospitalar da Vila Carrão é muito importante para a região, tanto pelo número de leitos, quanto pela distância entre os equipamentos de saúde que são insuficientes para atender a população média de 267.702 habitantes , exemplo disso é a distância entre os hospitais Tatuapé e Santa Marcelina que é muito grande, por isso é de extrema importância que novos equipamentos venham para a região, que ainda é muito carente deste tipo de atendimento para suprir as demandas na área da saúde. |
[NÃO] |
| 289 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Reforma, Recuperação e Adequação - Implantação de 1 (um) Centro Especializado de Reabilitação – CER na Avenida Conselheiro Carrão altura do No. 2.900 esquina com a Rua Luis Pinto –Vila Carrão Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, São Paulo/SP
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O prédio em questão é o que abrigou o Hospital e Maternidade Vila Carrão, localizado na altura do número 2.885, da Avenida Conselheiro Carrão Localizado em uma região que o favorece estrategicamente, por estar diante de uma grande avenida e com algumas construções limítrofes que podem ser readequadas.
A habilitação e reabilitação visam garantir o desenvolvimento de habilidades funcionais das pessoas com deficiência para promover sua autonomia e independência; a implantação de Centros Especializados em Reabilitação - CER para ampliar o acesso e a qualidade desses serviços no âmbito do SUS. A implantação desses centros pode se dar por meio de novas construções ou por qualificação mediante reforma, ampliação, aquisição de equipamentos e reforço de pessoal.
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[NÃO] |
| 290 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Reduzir em 10 % a taxa de mortalidade precoce (30-69 anos)por Doenças Crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável.
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Visa reduzir o número de óbitos prematuros na faixa etária mais produtiva dos cidadãos paulistanos, decorrentes de doenças crônicas como isquêmias do coração, cerebrovasculares, hipertensão arterial, diabetes, pulmonares obstrutivas e insuficiência cardíaca com alta incidência na faixa etária de 30-69 anos (fonte: Organização Mundial da Saúde) que poderiam ter sido diagnosticadas e tratadas. |
[NÃO] |
| 291 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Certificar 25% (630) dos estabelecimentos municipais de saúde conforme critérios de qualidade, humanização e segurança do paciente
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A certificação será composta a partir de critérios reconhecidos de qualidade e segurança do paciente de diferentes instituições acreditadoras reconhecidas nacional e internacionalmente, com diferentes níveis de complexidade. |
[NÃO] |
| 292 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo municipal
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Vivenciar um maior número de atividades esportivas na categoria de esporte de base e enfatizar o aprimoramento das habilidades fundamentais. Todas estas medidas que conduzirão o aluno a evoluir psicológica, social e fisicamente. É na educacão física escolar que as crianças devem conhecer a diversidade de conteúdos da cultura corporal ou do movimento, considerando o esporte entre esses conteúdos. |
[NÃO] |
| 293 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Criar o Conselho Municipal do Idoso e Transformar São Paulo em Cidade Amiga do Idoso.
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A Prefeitura de São Paulo assinou no dia 18/12/2017 o Termo de Adesão ao Programa São Paulo Amigo do Idoso, um dos primeiros passos é criar o conselho municipal do idoso, e incluir ações voltadas para idosos no Plano Municipal de Saúde e de Assistência Social, realizar ações de promoção da saúde do idoso e de garantia de acessibilidade ao transporte público municipal |
[NÃO] |
| 294 |
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OTA |
.Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Ampliar os Centros de Convivência Intergeracional, criando nas Prefeituras Regionais que hoje não contam com esse serviço, como Campo Limpo, Cidade Ademar , Jaçanã-Tremembé através de parcerias
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Fortalecer vínculos sociais e comunitários que envolvam a população idosa, através do convívio, prevenindo vulnerabilidades relacionais, em especial a de isolamento |
[NÃO] |
| 295 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Promover a formação continuada dos profissionais da educação, garantindo amplo acesso a cursos de Especialização em Gestão da Educação Pública progressivamente e estratégias que possibilitem inovar e qualificar o trabalho pedagógico desenvolvido nesta etapa, garantindo o cumprimento da Lei Federal n° 12.796/2013 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação
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O processo de formação do professor, sua identidade vai sendo construída não apenas com as experiências e história pessoal, no coletivo e na sociedade, se constrói também através do significado que cada professor, enquanto ator ou autor, confere à atividade docente no seu cotidiano a partir de seus valores, de seu modo de situar-se no mundo, de sua história de vida, de suas representações, de seus saberes, de suas angústias e anseios, do sentido que tem em sua vida o ser professor, esse processo formativo deve ser valorizado com estratégias de formação continuada para aprimoramento e aperfeiçoamento. |
[NÃO] |
| 296 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade
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Nos últimos anos, no caso da educação escolar, o crescimento quantitativo dos sistemas de ensino não tem correspondido a um resultado formativo (qualitativo) adequado às exigências da população envolvida, nem às exigências das demandas sociais, sendo necessário garantir politicas de combate à violência e a capacitação dos professores face essa realidade atual. |
[NÃO] |
| 297 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Implementar ações de reinserção psicossocial visando estruturar a trajetória do usuário de substâncias psicoativas em busca de sua autonomia.
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Os usuários necessitam não apenas de uma permanência prolongada em ambientes protegidos, mas também de um tempo de convívio voluntário entre pares, dividindo metas e tarefas, através da oferta de acolhimento social em comunidades terapêuticas. |
[NÃO] |
| 298 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Fomentar a execução de ações de prevenção, tratamento, reinserção social, acesso à justiça e cidadania e de redução de situações de vulnerabilidade social e em saúde, contemplando desde ações de baixa exigência - dentro da lógica da redução de danos - até ações de redução de demanda altamente complexas, destinadas a abarcar as necessidades dos usuários da melhor forma possível
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Visam ações em cinco campos: policial, social, medicinal, urbanística e de zeladoria urbana, uma política pública de cuidado, promoção da saúde e de direitos. |
[NÃO] |
| 299 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde – Instituindo o Serviço de Atendimento Homeopático
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A homeopatia atua em diversas situações clinicas do adoecimento, como doenças crônicas não-transmissíveis, doenças respiratórias e alérgicas e transtornos psicossomáticos reduzindo a demanda por intervenções hospitalares emergenciais. Os medicamentos homeopáticos funcionam de forma a fazer com que o próprio organismo reaja aos sintomas, atuando no fortalecimento das defesas naturais que o corpo humano possui para enfrentar . |
[NÃO] |
| 300 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Implantar 1 (uma) nova equipe Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) na Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, São Paulo/SP área de vazio assistencial.
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Visa proporcionar aos pacientes o atendimento de qualidade constituídas por médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e fisioterapeutas e em local que podem ser cuidados, ou seja, em casa, junto com a família, geralmente são pessoas com necessidade de reabilitação motora - idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou que estejam em situação pós-cirúrgica - contam com atendimento domiciliar humanizado e o programa está articulado com a Atenção Básica, ajudando a reduzir as internações desnecessárias e as filas dos serviços de urgência e emergência. |
[NÃO] |
| 301 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Implantar 1 (uma) nova equipe Multiprofissionais de Apoio (EMAP) na Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, São Paulo/SP polo regional estratégico.
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A atenção domiciliar consiste numa modalidade de atenção à saúde substitutiva ou complementar às já existentes, caracterizada por um conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação prestadas em domicílio, com garantia de continuidade de cuidados e integrada às redes de atenção à saúde. Visa implantar uma EMAP, composta por assistente social, fonoaudióloga, nutricionista, odontólogo, psicólogo, farmacêutico e terapeuta ocupacional visando levar o atendimento médico às casas de pessoas com necessidade de reabilitação motora, idosos, pacientes crônicos sem agravamento ou em situação pós-cirúrgica. |
[NÃO] |
| 302 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 15 dias na cidade de São Paulo
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A média anual fechou em 59 dias, que pode ser tomado como referência para comparação para priorização de exames de diagnóstico e tratamento de doenças crônicas como isquêmias do coração, cerebrovasculares, hipertensão arterial, diabetes, pulmonares obstrutivas e insuficiência cardíaca com alta incidência na faixa etária de 30-69 anos (fonte: Organização Mundial da Saúde) que poderiam ter sido diagnosticadas e tratadas, Ecocardiograma, Endoscopia, Mamografia, Raio-X, Ressonância Magnética, Teste Ergométrico, Tomografia e Ultrassonografia, pois sua realização em tempo adequado reduz o risco de morte e sequelas.. |
[NÃO] |
| 303 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Diminuir a taxa de mortalidade infantil em 4% na cidade de São Paulo.
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Priorizar regiões com as maiores taxas de mortalidade infantil . (Secretaria Municipal de Saúde (Sistema de Informação sobre Mortalidade/ SIM e Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos/SINASC). |
[NÃO] |
| 304 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Criar 1000 novas vagas para atendimento humanizado em saúde e assistência social especificamente para pessoas em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas.
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Com a contratação de 10 novas equipes de Consultório na Rua e a capacitação de 9 das 18 equipes existentes no município; implantação de uma unidade de extensão do Centro de Atenção Psicossocial na região da Luz; reclassificação da modalidade do CAPS Sé, indo de II para III, permitiu o acolhimento noturno em situação de crise; e criação de 258 novas vagas de leitos de desintoxicação voluntária.
A presente proposta visa o atendimento específico destinadas às pessoas em situação de uso abusivo de álcool e drogas com criação de 1000 novas vagas em equipamentos de saúde com leitos hospitalares, unidades de acolhimento, residências terapêuticas, comunidades terapêuticas, repúblicas, centros de acolhida, centros temporários de acolhimento e assistência social para garantir o tratamento de saúde e também oferecer possibilidades de conquista de autonomia e reinserção social plena
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[NÃO] |
| 305 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Criar 1000 novas vagas para atendimento humanizado em saúde e assistência social especificamente para pessoas em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas
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Com a contratação de 10 novas equipes de Consultório na Rua e a capacitação de 9 das 18 equipes existentes no município; implantação de uma unidade de extensão do Centro de Atenção Psicossocial na região da Luz; reclassificação da modalidade do CAPS Sé, indo de II para III, permitiu o acolhimento noturno em situação de crise; e criação de 258 novas vagas de leitos de desintoxicação voluntária.
A presente proposta visa o atendimento específico destinadas às pessoas em situação de uso abusivo de álcool e drogas com criação de 1000 novas vagas em equipamentos de saúde com leitos hospitalares, unidades de acolhimento, residências terapêuticas, comunidades terapêuticas, repúblicas, centros de acolhida, centros temporários de acolhimento e assistência social para garantir o tratamento de saúde e também oferecer possibilidades de conquista de autonomia e reinserção social plena
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[NÃO] |
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Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Ampliar os Centros de Convivência Intergeracional, criando nas Prefeituras Regionais que hoje não contam com esse serviço, como Campo Limpo, Cidade Ademar , Jaçanã-Tremembé através de parcerias.
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Fortalecer vínculos sociais e comunitários que envolvam a população idosa, através do convívio, prevenindo vulnerabilidades relacionais, em especial a de isolamento. |
[NÃO] |
| 307 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Assegurar acolhimento para no mínimo 90% da população em situação de rua
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Segundo dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social/ SMADS (vagas conveniadas e Censo Pop Rua – 2015), considerou-se o total de março de 2017 de vagas de acolhimento de todas as tipologias para população em situação de rua, somando 12.550 vagas, e o total de pessoas em situação de rua, 15.905, conforme Censo da População em Situação de rua de 2015. Estima-se, para 2017, 20 mil pessoas em situação de rua, o que resultaria em uma evolução do acolhimento de 62% (valor base 2016) para 66% em junho e 76,4% em novembro. |
[NÃO] |
| 308 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Contribuir para a redução dos crimes de oportunidade em 10%(42.901) na cidade de São Paulo
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O número de furtos e roubos divulgados periodicamente (estatísticas agregadas por ano) pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, continua bastante elevado, os crimes de oportunidade são aqueles relacionados a condições ambientais que facilitam a ocorrência de delitos de furtos, roubos e furtos e roubos de veículos. |
[NÃO] |
| 309 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Implementar Semana da Cultura da PAZ nas escolas municipais através de política de atendimento escolar para prevenção contra preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero e étnico-racial, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão.
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Ações voltadas para combate ao bullying e promoção da cultura da paz nas redes escolares ainda carecem de maiores incentivos e de regulamentação específica. São escassos os esforços para minimizar a discriminação nas escolas, fator que contribui significativamente para o clima escolar, bem estar dos alunos e consequentemente a evasão |
[NÃO] |
| 310 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Ampliar em 20% a taxa de atividade física na cidade de São Paulo
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A expansão das matrículas deve priorizar as regiões com maior vulnerabilidade social do município e naquelas em que há um maior número de crianças ainda não atendidas na fila da demanda em dezembro de 2018. |
[NÃO] |
| 311 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Atingir IDEB de 6,5 nos anos iniciais do Ensino Fundamental
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O IDEB é um indicador nacional que mede a qualidade do ensino nas escolas públicas a partir do resultado da Prova Brasil e da taxa de aprovação escolar.
Atualmente é de 62% a proporção de alunos que aprenderam o adequado na competência de leitura e interpretação de texto nos anos iniciais na rede pública de ensino no Município.
O IDEB é um indicador nacional que mede a qualidade do ensino nas escolas públicas a partir do resultado da Prova Brasil e da taxa de aprovação escolar, e a Secretaria Municipal de Educação vem implementando uma série de ações nos eixos de formação, currículo e avaliação, que se refletem nos projetos estratégicos previstos no Programa de Metas (Alfabetização, Apoio Pedagógico, Avaliação Externa, Currículo da Cidade, Acesso e Permanência e São Paulo Educadora).
Logo em janeiro, foi criado o Sistema de Avaliação Escolar dos Alunos da Rede Programa de Metas – para a melhoria das condições de atendimento, permanência e aprendizado nos anos iniciais do Ensino Fundamental, tais como os projetos Alfabetização e São Paulo Educadora.
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[NÃO] |
| 312 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Atingir IDEB de 5.8 nos anos finais do Ensino Fundamental
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O IDEB é um indicador nacional que mede a qualidade do ensino nas escolas públicas a partir do resultado da Prova Brasil e da taxa de aprovação escolar.
Atualmente é de 28% a proporção de alunos que aprenderam o adequado na competência de leitura e interpretação de texto até 9º. ano na rede pública de ensino no Município.
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[NÃO] |
| 313 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Alcançar 95% dos alunos com, no mínimo, nível de proficiência básico na Prova Brasil, nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental
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O projeto Acesso e Permanência prevê ações para a melhoria da capacidade do acolhimento das escolas, articulação com a rede de proteção social e aprimoramento do acompanhamento da frequência escolar e do aprendizado, com especial atenção aos alunos com risco de reprovação e/ou evasão escolar..Com o objetivo de promover equidade nas aprendizagens e garantir que todos os alunos obtenham níveis satisfatórios de aprendizado, foram previstas ações específicas em todos os projetos mencionados nas metas relacionadas ao IDEB. Além disso, os projetos Apoio Pedagógico e Acesso e Permanência foram estruturados visando cumprir esses objetivos de maneira mais direta. O primeiro contempla, entre outros aspectos, ações voltadas à expansão e melhoria do atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação |
[NÃO] |
| 314 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Alcançar 95% dos alunos alfabetizados ao final do segundo ano do Ensino
Fundamental (EF)
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Segundo a Secretaria Municipal de Educação através do Centro de Informações Educacionais e Coordenadoria Pedagógica, informou que o indicador atualmente disponível refere-se apenas à taxa de alfabetização ao final do 3º ano do ensino fundamental. Dados referentes à alfabetização no 2º passaram a ser acompanhados a partir de 2017, os dados referentes ao nível de alfabetização dos alunos ao final do segundo ano do Ensino Fundamental serão obtidos a partir dos resultados da Provinha São Paulo. O Currículo da Cidade, lançado em dezembro de 2017, prevê que todos os alunos estejam alfabetizados ao final do segundo ano do Ensino Fundamental. Para alcançar esse objetivo, o projeto Alfabetização está em andamento, com a formação dos professores do Ciclo de Alfabetização e recuperação paralela, contratação de estagiários para todas as turmas do primeiro ano do Ensino Fundamental e o monitoramento do processo de alfabetização, por meio da Provinha São Paulo. De forma complementar a esses esforços, no âmbito do projeto Apoio Pedagógico foram implementadas ações de formação aos professores de recuperação paralela e às equipes pedagógicas das Diretorias Regionais de Educação |
[NÃO] |
| 315 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Priorizar o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica.
|
O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando as suas necessidades específicas.
Ao mesmo tempo devem ser ofertadas formações para a melhoria do atendimento aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, bem como para aqueles em contextos de vulnerabilidade, violações de direitos e/ou questões relacionadas a saúde mental. |
[NÃO] |
| 316 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Implantar salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores e professoras para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, garantindo atendimento educacional especializado nestas salas.
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Oferecer serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno. |
[NÃO] |
| 317 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Garantir na Proposta Pedagógica das escolas municipais, a inclusão de ações voltadas ao atendimento da educação inclusiva
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Visa garantir e apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues, quando houver demanda. |
[NÃO] |
| 318 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal.
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Visa garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva do Ensino Fundamental dos anos iniciais. |
[NÃO] |
| 319 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Aumentar em 15% (504.535) o público total frequentador dos equipamentos
Culturais
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Segundo a Secretaria Municipal de Cultura, houve um aumento expressivo na frequência de público nos equipamentos culturais. Esse fato se deve a inúmeros fatores, como o aumento de atividades artístico-culturais nos finais de semana, sem a interrupção da programação regular semanal e mensal dos equipamentos. As Casas de Cultura também sentiram um aumento expressivo de público participante. Agora, além das contratações artísticas que são feitas pelo Núcleo de Programação da Secretaria, as Casas têm autonomia para realizarem suas próprias contratações artísticas, buscando maior inserção de artistas locais numa porção mais abrangente da cidade. A Secretaria também realizou parcerias com instituições culturais de larga envergadura, promovendo exposições exitosas em espaços museológicos. |
[NÃO] |
| 320 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural.
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Visa implementar uma relação entre as escolas com instituições culturais e equipamentos públicos de cultura como bibliotecas, teatros, museus, entre outros. |
[NÃO] |
| 321 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Diretriz -Produção Cultural e Fomento à Cultura- ampliação de no mínimo 20% do número de projetos fomentados por ano, nas diversas Linguagens Artísticas e Curso de Formação para jovens entre 14 a 24 anos
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Consolidar e ampliar as políticas de fomento às linguagens artísticas por meio do apoio a projetos de manutenção, pesquisa, produção, montagem, apresentação e circulação de espetáculos e eventos em diversas linguagens artísticas, incluindo audiovisual, teatro, dança, circo, música e outras linguagens, conectadas às demandas existentes e à dinâmica cultural da cidade. |
[NÃO] |
| 322 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos (às) estudantes e de estímulo a habilidades, inclusive mediante certames e concursos municipais.
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Os certames e concursos estimulam muitas aprendizagens significativas que acontecerão no desenvolvimento de idéias e os alunos terão a oportunidade de conhecer coisas novas, pois nenhuma visão de mundo é construída sozinha .e as experiências vividas por cada pessoa é singular e a soma de diferentes vivências é, certamente, a melhor forma de construir uma escola para todos |
[NÃO] |
| 323 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Construção, Requalificação ou Reforma de Equipamentos Culturais – Projeto de Revitalização e Restauro do Patrimonio Histórico e Cultural na Lapa – Galpão das Oficinas Ferroviárias da SP Railways sito à Av. Raimundo Pereira de Magalhães altura do n.230 –Prefeitura Regional Lapa – Unidades Urbanísticas indicadas pela Sociedade Civil
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O espaço em questão , patrimônio histórico e cultural da Estrada de Ferro “A INGLESA” ficou por um longo período completamente abandonado, o que levou à depredação o sucateamento dos bens que pertenciam à ferrovia, busca a intervenção no sentido de restaurar e revitalizar visa ainda para que ele possa ser utilizado pela população em atividades de cultura e de lazer e a criação de um complexo turístico no local. |
[NÃO] |
| 324 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Fomento à Cultura de Periferia na região Sul através da Casa de Cultura de Santo Amaro- Santo Amaro
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Busca atender os anseios de diversos grupos representativos de cultura que orienta a politica cultural e não sofra solução de continuidade dos programas de fomento a cultura, como diretriz necessária para fazer cultura como se deve. A presente proposta coaduna com as diretrizes para a implementação do PMC (Plano Municipal de Cultura ) de maneira que a LDO oriente as ações de investimentos reais para que as metas sejam realmente atingidas, o que é imprescindível que toda e qualquer ação na cultura seja considerada a oitiva dos ativistas culturais de diversos movimentos e processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura. As propostas fazem parte de discussões entre coletivos culturais do município e englobam metas de fomento à cultura periférica |
[NÃO] |
| 325 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Fomento à Cultura de Periferia na região Norte através do Centro Cultural da Juventude (CCJ), Vila Nova Cachoeirinha.
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A presente diretriz busca fomentar arranjos produtivos econômicos locais, como estúdios comunitários, produtoras culturais, editoras, dentre outros; processos de articulação de redes e fóruns coletivos em torno de temas da cultura, gestão, manutenção e programação de espaços culturais autônomos e já existentes na região Norte |
[NÃO] |
| 326 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Fomento à Cultura de Periferia na região Oeste através da Casa de Cultura do Butantã - Jd. Peri – Peri
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Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo, Lei Municipal nº 16.496/2016, resultante da parceria entre a sociedade civil organizada e o poder público municipal, este programa descentraliza e democratiza o investimento de recursos públicos, tendo por objetivo central proporcionar apoio financeiro a projetos e ações culturais propostos por coletivos artísticos e culturais |
[NÃO] |
| 327 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Fomento à Cultura na região Leste através da Casa de Cultura Raul Seixas/ José Bonifácio.
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Cuida a presente diretriz estabelecer como uma das prioridades, proporcionar apoio financeiro a projetos e ações culturais propostos por coletivos artísticos e culturais em distritos e bolsões com altos índices de vulnerabilidade social, sendo uma das quatro áreas do município utilizando como referência a renda per capita (por pessoa) declarada no último Recenseamento Geral do IBGE, de 2010. |
[NÃO] |
| 328 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Aumentar em 15% (142.820) o público frequentador do Sistema Municipal de Bibliotecas
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Segundo a Secretaria Municipal de Cultura, as ações necessárias para implementar o programa Biblioteca Viva são diversificadas e demandam mudanças estruturais, tais como treinamento de funcionários, novo mobiliário, nova comunicação, nova estratégia expositiva, requalificação do espaço físico e outras. O ano de 2017 foi um período de diagnóstico da situação encontrada e formulação do Programa, sem o qual ficaria difícil estabelecer qualquer modificação acertada. Infelizmente, vimos tendo uma grande redução no quadro de funcionários, principalmente em razão de aposentadorias, dificultando a continuidade de algumas atividades. Esse problema será sanado com novas contratações, que já foram aprovadas. Mesmo com todos esses percalços, a frequência de público permaneceu praticamente estável e acreditamos que ela irá aumentar consideravelmente a partir deste ano, período de implementação das ações já desenhadas. |
[NÃO] |
| 329 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Reduzir em 500 mil toneladas o total dos resíduos enviados a aterros
municipais no período de 4 anos
.Redução de toneladas de resíduos recebidos pelos aterros municipais, provenientes de resíduos domiciliares, de podas de árvores e feiras livres, tendo por base a Soma total resíduos recebidos pelos aterros entre 2013 e 2016
|
Estes dados não contemplam variação de consumo de acordo com a economia brasileira e um melhor controle de resíduos que gera um aumento natural. Valor estimado fornecido pela Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) em 2017 o total da coleta dos resíduos domiciliar, feira e poda realizado foi 3.763.592 toneladas. A média anual dos resíduos da gestão 2013 - 2016 foi de 3.890.500 toneladas. A redução de resíduos coletados de 2017 em relação à média foi de 126.912 toneladas.
59. Sem prejuízo do disposto no |
[NÃO] |
| 330 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes ao ano até 2020.
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Conforme já observado em anos anteriores, as maiores vítimas da violência no trânsito continuam sendo os pedestres e os motociclistas. Dessa forma, a pasta de mobilidade e transportes, seja por meio dos projetos já previstos no Programa de Metas, como o Pedestre Seguro e o Trânsito Seguro, seja por meio de outros projetos complementares, terá como foco, nos próximos anos, a abordagem desses dois públicos. |
[NÃO] |
| 331 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Plantar 200 mil árvores no município, com prioridade para as 10 Prefeituras
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A meta não inclui plantio realizado em procedimentos de compensação ambiental, resultado de subtração (ou arvore cortada). Prefeituras Regionais definidas segundo cobertura vegetal arbórea, mensurada via satélite (cobertura vegetal/área total da regional). O percentual das 10 Prefeituras Regionais : Aricanduva, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Itaim Paulista, Jabaquara, Mooca, Sapopemba, Sé, Vila Mariana, Vila Prudente. de menor cobertura vegetal deve ser maior de 50%. |
[NÃO] |
| 332 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Contratar 1000 novos agentes de segurança
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Visa recomposição do efetivo da Guarda Civil Metropolitana e uso dos recursos disponíveis em todo o seu potencial para contribuir com a segurança da cidade.
Atualmente, a Guarda Civil Metropolitana enfrenta graves restrições de efetivo, tanto em termos quantitativos quanto em relação à racionalização de sua distribuição. A ampliação do efetivo é urgente e necessária e, de forma complementar, a utilização de ferramentas de planejamento e gestão na distribuição do efetivo atual pode ter impacto significativo sobre a evolução da segurança na cidade.
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[NÃO] |
| 333 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade.
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A atividade intersetorial e a participação das famílias com certeza constituem elementos fundamentais para o êxito da educação infantil. Não se encontram, porém, programas diretamente voltados ao fomento dessa articulação. Essa finalidade é tangenciada pelo monitoramento do Programa Bolsa Família e dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada para deficientes na educação básica |
[NÃO] |
| 334 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Fomento à criação e funcionamento de Cooperativas Sociais, visando à integração social dos cidadãos através do Programa Municipal de Fomento às Cooperativas Sociais
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Disciplina a criação e o funcionamento de Cooperativas Sociais, visando a integração social dos cidadãos através do Cooperativismo Social , sendo este, o segmento do Cooperativismo que busca através da geração de trabalho e renda, promover a Inclusão Social de pessoas em situação de desvantagem, conforme descritos na LEI Federal Nº 9.867, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999 e em consonância à Política de Saúde Mental |
[NÃO] |
| 335 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Instituir a Semana de Orientação Profissional para o Primeiro Emprego nas escolas públicas municipais de São Paulo
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Visa instituir uma série de atividades destinadas à orientação profissional dos alunos da oitava série do ensino fundamental, dentre as quais: a) informar os estudantes sobre quais as principais profissões existentes no mercado de trabalho; b) esclarecer os estudantes a respeito das atribuições e tarefas das principais profissões existentes no mercado de trabalho; c) apresentar e esclarecer dúvidas acerca da Lei 10.097/2000, conhecida como Lei da Aprendizagem; d) esclarecer dúvidas sobre os contratos de aprendizagem; e) informar sobre as agendas, associações profissionalizantes, programas, órgãos e/ou entidades que incentivem a contratação de menores aprendizes. E mais, pretende estabelecer uma parceria entre a entidade escolar e as Secretarias Municipais (de Educação e de Emprego e Empreendedorismo) com o intuito de convidar profissionais de várias áreas para proferirem palestras, bem como, realizar atividades pedagógicas em conjunto com professores, alunos e demais convidados |
[NÃO] |
| 336 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Identificar ações e formações na SME e DREs, verificar a necessidade de formações específicas e realizar encontros formativos (cursos, palestras e Seminários) que trabalhem os conceitos, princípios e diretrizes da Educação Integral e da Cidade Educadora.
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Promover apoio pedagógico nas unidades educacionais para garantia da aprendizagem e formação específica |
[NÃO] |
| 337 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Programa Municipal de Fomento a Empreendimentos Ecoambientais e de Economia Popular Solidária
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Com a proposta haverá redução significativa do impacto ambiental que o descarte e a destinação incorreta dos resíduos sólidos urbanos acarretam ao meio ambiente e o ganho sócio econômico da região onde for implantado com a melhoria da qualidade de vida dos moradores e dos catadores de materiais recicláveis e de suas famílias, por meio da estruturação e fortalecimento dos empreendimentos de catadores de resíduos reciclados e pós consumo. Com o material reprocessado e reciclado criar novos empreendimentos ambientalmente sustentáveis, propiciando que esses insumos sejam reaproveitados ou reutilizados na produção de manufaturas. |
[NÃO] |
| 338 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Fomento aos Parques Naturais Municipais (PNMs)
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Parques Naturais Municipais (PNMs) são Unidades de Conservação (UC) de Proteção Integral., visam a preservação da natureza, permitindo apenas o uso indireto de seus recursos naturais Unidades de Conservação, sejam elas as de Proteção Integral como: Parque Natural Municipal da Cratera de Colônia, Parque Natural Municipal Bororé, Parque Natural Municipal Itaim, Parque Natural Municipal Varginha, Parque Natural Municipal Jaceguava Com 276 hectares é o único desses parques localizado fora dos limites da APA Bororé-Colônia. Situado nos limites da Subprefeitura de Parelheiros, no bairro do Jaceguava, está a cerca de 30 quilômetros do centro da cidade |
[NÃO] |
| 339 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Incentivo ao Polos de Ecoturismo de São Paulo - APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia
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Levando em conta apenas os grupos de vertebrados anfíbios, répteis, aves e mamíferos, foram registradas na região do Polo 634 espécies animais, o que corresponde a aproximadamente 52% das espécies registradas no município de São Paulo. As APAs Capivari-Monos e Bororé-Colônia tem nas extensas áreas naturais a sua singularidade. Dentre seus atrativos turísticos estão: florestas preservadas, aldeias indígenas Guarani, os dois únicos rios de água cristalina da cidade de São Paulo e cachoeiras acessíveis por trilhas. APA Bororé-Colônia, o patrimônio histórico e a própria represa Billings se destacam. O bairro do Bororé, um dos mais peculiares bairros do município de São Paulo, tem seu acesso principal por uma balsa que cruza a represa Billings, criando uma condição de isolamento que conferiu feição singular à paisagem: apesar de ser uma península, é conhecido como Ilha do Bororé. É ideal para observação de pássaros e para passeios de barco. Já o bairro de Colônia Paulista, fundado em 1829 com o nome de Colônia Alemã, é um dos mais antigos focos de colonização estrangeira do Brasil. Toda região tem alto potencial para turismo e lazer. O turismo ecológico, o cicloturismo, o turismo cultural e o turismo rural sustentável já figuram como atividades que podem gerar renda e contribuir para a sustentabilidade da região. São exemplos de locais onde está preservado o bioma Mata Atlântica, um dos mais ricos do planeta. As formações vegetais encontradas nas APAs paulistanas pertencem à Mata Atlântica, com predomínio de formações florestais. Alguns pontos, devido à extensão e variabilidade climática, apresentam também formações campestres, com predomínio de plantas herbáceas e/ou arbustivas, com eventual ocorrência de árvores isoladas. As Unidades de Conservação as de Uso Sustentável (APAs Municipais Capivari-Monos e Bororê- Colônia) recobrem mais de 1/5 do território municipal. São Unidades de Conservação de Uso Sustentável que buscam compatibilizar a conservação da natureza com o desenvolvimento socioeconômico, disciplinando o uso dos recursos naturais e os processos de ocupação do solo. No processo de criação dessas áreas, mais do que impor restrições, buscou-se estabelecer estratégias para a gestão participativa dos territórios protegidos, envolvendo toda a diversidade de atores sociais e agentes políticos locais. |
[NÃO] |
| 340 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Fomento à Ampliação de Programas de Compostagem no Município
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Os resíduos orgânicos que consistem em restos de alimentos e resíduos de jardim folhas secas, podas podem ser reaproveitados através do processo de compostagem para utilização em parques, jardins e na agricultura orgânica como nutrientes do solo. Método simples e eficaz na diminuição do volume de lixo que vão para os aterros atualmente e excelente composto orgânico de fertilização do solo. É importante que os resíduos orgânicos não sejam misturados com outros tipos de resíduos, para que não prejudiquem a reciclagem dos resíduos secos e para que os resíduos orgânicos possam ser reciclados e transformados em adubo de forma segura em processos simples como a compostagem. Por este motivo, alguns estabelecimentos e municípios tem adotado a separação dos resíduos em três frações: recicláveis secos, resíduos orgânicos e rejeitos. |
[NÃO] |
| 341 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Implantação de Usinas de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos
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As soluções tecnológicas para a reciclagem de Resíduos Sólidos da Construção Civil – RSCC variam em função do tipo de resíduo a ser tratado, e são muito difundidos em outros países. resíduos: como a Lista europeia de resíduos de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
Os resíduos coletados podem então ser processados e transformados em matéria prima na própria fonte de geração ou em uma usina de reciclagem. Após a coleta seletiva, os resíduos passam por um processo de trituração. Nesta fase, as frações se encontram misturadas e os resíduos têm pouco valor agregado. Somente após a granulagem, ou seja, a separação das frações é que se pode dar uma destinação adequada aos novos materiais. De acordo com o tamanho da fração, os resíduos serão classificados em areia, brita, pedrisco, bica corrida e outros e a partir disso, poderão ser comercializados como matéria prima secundária. Em um terceiro momento, a matéria prima poderá servir para fabricar produtos de base para a construção civil como tijolos, blocos de cimento, britas.
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[NÃO] |
| 342 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Fomento à Bioconstrução e utilização de materiais recicláveis na Construção civil
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Bioconstrução é toda a construção que congrega o menor impacto ambiental possível tanto na sua implantação quanto na escolha dos materiais, além de uma maior integração paisagística no entorno para privilegiar a aplicação de técnicas antigas e ancestrais e o uso dos materiais escolhidos. USO PASSIVO DOS RECURSOS NATURAIS inclui-se o aquecimento da água para o banho através da energia solar; a captação e o armazenamento da água das chuvas para uso nos sanitários e jardins; o uso de energia elétrica de matrizes eólica e fotovoltaica; o controle da temperatura por ventilação e insolação natural (habitação quente no inverno e fresca no verão), o teto vivo ou teto verde; USO DE MATERIAIS ECOLÓGICOS o uso somente de madeira certificada; pisos externos permeáveis GESTÃO DOS RESÍDUOS: neste caso temos tratamento do esgoto através de banheiros secos ou fossas assépticas; uso dos canteiros de raízes no tratamento das águas cinza (chuveiro; tanque; pia...); compostagem do lixo orgânico; reciclagem do lixo inorgânico; gestão dos resíduos durante a construção (redução/eliminação do entulho); requalificação da edificação significa pensar a construção desde o projeto até seu descarte ou demolição. A bioconstrução pode usar qualquer tipo de material mas, é importante recuperar o uso dos materiais que já existem no local de construção: terra, pedra, madeira, palha, água, vento, inclinação do terreno, insolação, dentre outros. |
[NÃO] |
| 343 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Implantação de Cooperativas de Reciclagem de Vidro na Região Sul do Município
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Usando em sua formulação areia, calcário, barrilha e feldspato, o vidro é durável, inerte e tem alta taxa de reaproveitamento nas residências.
O material é de fácil reciclagem: pode voltar à produção de novas embalagens, substituindo totalmente o produto virgem sem perda de qualidade. A inclusão de caco de vidro no processo normal de fabricação de vidro reduz o gasto com energia. Para cada 10% de caco de vidro na mistura economiza-se 2,5% da energia necessária para a fusão nos fornos industriais. Nos sistemas de reciclagem mais completos, o vidro bruto estocado em tambores é submetido a um eletroimã para separação dos metais contaminantes. O material é lavado em tanque com água, que após o processo precisa ser tratada e recuperada para evitar desperdício e contaminação de cursos d’água. Depois, o material passa por uma esteira ou mesa destinada à catação de impurezas, como restos de metais, pedras, plásticos e vidros indesejáveis que não tenham sido retidos. Um triturador com motor de 2 HP transforma as embalagens em cacos de tamanho homogêneo que são encaminhados para uma peneira vibratória. Outra esteira leva o material para um segundo eletroimã, que separa metais ainda existentes nos cacos. O vidro é armazenado em silo ou tambores para abastecimento da vidraria, que usa o material na composição de novas embalagens.
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[NÃO] |
| 344 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Ampliação do estoque e o fluxo de habitações de moradias do mercado popular no Centro Expandido
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Busca a correção de distorções históricas decorrentes de decisões promovidas há décadas no atendimento da demanda habitacional à população de menor renda, que transferiram para áreas sem implantação de serviços essenciais e ausência de instalação de equipamentos públicos necessários, a presente proposta busca atender essa demanda reprimida para áreas centrais ociosas, que não atendem a função social, no entanto providas de transportes urbanos coletivos, serviços de água e esgoto, iluminação e energia elétrica já implantados.
Um dos aspectos estratégicos para equacionar a questão habitacional no município não só considerando a parte física ligada à moradia em si, mas também, segundo uma perspectiva dinâmica. Dessa maneira, considera-se que não há como caracterizar com precisão, um “déficit” de moradias do mercado popular da forma como, tradicionalmente, tem sido conceituada e estimada. Deve-se sobretudo à impossibilidade de se caracterizar um padrão habitacional único ideal tendo em vista as características das famílias e suas particularidades.
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[NÃO] |
| 345 |
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Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Ampliação da Coleta Seletiva de resíduos Sólidos urbanos com ênfase em reciclagem de vidro
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A Política Nacional de Resíduos Sólidos disciplina a implantação da coleta seletiva nos municípios e metas referentes à coleta seletiva fazem parte do conteúdo mínimo que deve constar nos planos de gestão integrada de resíduos sólidos. A principal matéria-prima usada na produção de todos os tipos de vidro é a sílica (dióxido de silício).A reciclagem do vidro é de extrema importância para o meio ambiente. Quando reciclamos o vidro ou compramos vidro reciclado estamos contribuindo com o meio ambiente, pois este material deixa de ir para os aterros sanitários ou para a natureza (rios, lagos, solo, matas). Não podemos esquecer também, que a reciclagem de vidro gera renda para milhares de pessoas no Brasil que atuam, principalmente, em cooperativas de catadores e recicladores de vidro e outros materiais reciclados. Uma das primeiras etapas no processo de reciclagem do vidro é sua separação por cores (âmbar, verde, translúcido e azul) e tipos (lisos, ondulados, vidros de janelas, de copos, etc). Esta separação é de extrema importância para a fabricação de novos objetos de vidro, pois garante suas características e qualidades. |
[NÃO] |
| 346 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Fomento à Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável com incentivo à agricultura familiar e apoio à produção orgânica.
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A iniciativa com foco na agricultura familiar e no cultivo sem o uso de agrotóxicos no município alia a criação de animais com a produção vegetal e estimula a agricultura orgânica incentivando os produtores a utilizar técnicas sustentáveis de irrigação e adubação para manter suas plantações e, com isso, diminuir os impactos ao meio-ambiente. Traça diretriz de apoio financeiro para atividades de extensão tecnológica, pesquisas científicas e educação profissional para a construção e socialização de conhecimentos e práticas relacionados à agroecologia e aos sistemas orgânicos de produção |
[NÃO] |
| 347 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Fomento à Segurança Alimentar e Nutricional através da inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar do município
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Diversas iniciativas vêm sendo empreendidas no sentido de articular gastos públicos com alimentação e a produção local da agricultura familiar, de modo que os programas que visam garantir o direito humano à alimentação pois também são geradores de desenvolvimento local e vêm demonstrando significativo avanço que deve ser continuado. |
[NÃO] |
| 348 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Expandir a assistência técnica e extensão agroecológica de maneira a alcançar 100% dos agricultores rurais e urbanos.
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Apoio a projetos de validação, teste e disponibilização de tecnologias que respondam a demandas da agricultura familiar das diferentes regiões do município, de forma articulada com organizações governamentais e não governamentais que atuam na área de pesquisa e desenvolvimento. Visa ainda a experimentação e implantação de tecnologias apropriadas ao potencial local da agricultura familiar, aperfeiçoando e inovando os sistemas locais de produção; introdução de práticas que promovam a reconversão dos sistemas de produção, contribuindo para a conservação e preservação dos recursos naturais; apoio à formação e fortalecimento de redes de agricultores experimentadores, com o intuito de difundir processos produtivos sustentáveis |
[NÃO] |
| 349 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Aquisição de novos espaços urbanos para implantação de Parques
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A importância dos parques nos centros urbanos, notadamente São Paulo, com área densamente urbanizada com boa parte do solo impermeabilizado, traçar estratégias de novos paradigmas de planejamento urbano capazes de conciliar a ocupação humana com a conservação das bases biofísicas dos territórios, são de suma importância. A aquisição e criação de praças nos terrenos disponíveis, principalmente onde há menor cobertura arbórea, com a conexão dos fragmentos existentes, aliada à arborização de áreas ociosas pode-se elevar consideravelmente a biodiversidade nos bairros , construindo assim uma grande rede espalhada por todo município . |
[NÃO] |
| 350 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Implantação do Parque Linear do Córrego do Caguaçú , situado na Av. Bassano Del Grappo, lado impar, no trecho do início até a Av. Mariana de Souza Guerra, Zona Leste de São Paulo, Prefeitura Regional de São Mateus, SP.
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O projeto de um parque linear contempla usos múltiplos em seus objetivos: a melhoria da drenagem, evitando que as casas do entorno sofram com enchentes nas fortes chuvas e o uso para lazer e circulação não motorizada, nas áreas existentes e potenciais para ampliação da cobertura arbórea até então degradada e com aspecto de abandono. Identificou-se a necessidade de se repensar uma das “sobras” de terrenos produzidas pela lógica da ocupação urbana que até então tinha os córregos como obstáculos ou incômodos à expansão urbana |
[NÃO] |
| 351 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Construção de Muro de Arrimo junto ao córrego da Rapadura Prefeitura Regional da Aricanduva/Formosa/Carrão, São Paulo/SP
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A construção de muro de arrimo nas bordas da calha do córrego da Rapadura representa o desafio de intervenção em um córrego localizado em meio a uma ocupação urbana densa, regular e bem consolidada e que detém a maior parte do seu curso em dias de chuva com velocidade do curso d’água no trecho em questão, com a água carregando vegetação, terra, sedimentos – e lixo – das margens e o resultado danoso do processo de erosão nas margens do córrego. Esta evidencia a importância dessa obra aliado ao plantio de vegetação às margens notadamente as que surgem espontaneamente, incrementando assim a capacidade de resiliência destas áreas úmidas que são elementos enriquecedores do ecoambiente. |
[NÃO] |
| 352 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Assegurar no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação
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Embora a legislação assegure o atendimento educacional especializado (AEE) aos alunos com altas habilidades/superdotação (AH/SD), são poucas as iniciativas voltadas à garantia desse direito.
A medida busca atender a necessidade de propiciar experiências educacionais que considerem e estimulem as potencialidades do educando com AH/SD, a superdotação em crianças e adolescentes, é composta por três fatores: precocidade ou talento; pensamento divergente (criativo e/ou crítico) ou seja a capacidade de pensar respostas novas, de dar soluções diferentes para problemas abertos e dedicação obstinada a determinadas tarefas, que constitui uma refinada forma de motivação – e criatividade.
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[NÃO] |
| 353 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Aumento de 8% na Expansão das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) dentro do Centro Expandido.
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A inserção de habitação social nas áreas mais bem consolidadas propiciará uma cidade mais humana e progressista, comprometida em democratizar o acesso à cidade e atenuar a expressiva segregação territorial tradicionalmente existente na capital.
Busca a correção de distorções históricas decorrentes de decisões promovidas há décadas no atendimento da demanda habitacional à população de menor renda, que transferiram para áreas sem implantação de serviços essenciais e ausência de instalação de equipamentos públicos necessários, a presente proposta busca atender essa demanda reprimida para áreas centrais ociosas, que não atendem a função social, no entanto providas de transportes urbanos coletivos, serviços de água e esgoto, iluminação e energia elétrica já implantados.
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[NÃO] |
| 354 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Expansão das Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) com aumento de 12 % em todo o município
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Busca minimizar conflitos que problematizam este processo de maior redemocratização da cidade defendida pelo novo Plano Diretor, aprovado em 2014 em direção a uma reforma urbana mais ampla |
[NÃO] |
| 355 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Implantar o Padrão Poupatempo em todas as 32 Prefeituras Regionais
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A Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia estabelece como “Padrão Poupatempo” : padronizar o cardápio de serviços oferecidos nas Prefeituras Regionais, padronizar os procedimentos para prestação dos serviços, introduzir melhorias para simplificar e agilizar a prestação de serviços públicos, adequar os espaços físicos para o atendimento, modernizar e adequar a infraestrutura de teleinfórmática, formar e capacitar equipes para a prestação de informações, orientações e atendimento ao público. |
[NÃO] |
| 356 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Reduzir o tempo para abertura e formalização de empresas de baixo risco para 5 dias
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O valor 101,5 dias apresentado como valor de base é um valor de referência que inclui tanto as empresas de baixo risco quanto as empresas de alto risco. O valor é calculado pelo Doing Business do Banco Mundial e registra todos os procedimentos oficialmente necessários, ou comuns na prática, para um empresário poder abrir e operar formalmente uma empresa industrial ou comercial. Estes procedimentos incluem os processos que os empreendedores locais devem realizar para poder obter todas as licenças necessárias, bem como todos os registros, alvarás, verificações, ou inscrições da empresa e dos funcionários junto às autoridades relevantes |
[NÃO] |
| 357 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Aumentar em 10% (1.353) até final de 2019, a quantidade de empresas abertas relacionadas à cadeia de economia criativa em comparação ao triênio 2013-2015
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Aumento percentual de abertura de empresas relacionadas à cadeia de economia criativa composta por segmentos como: publicidade, arquitetura, design, moda, expressões culturais, patrimônio e artes, música, artes cênicas, editorial, audiovisual, P&D, biotecnologia, TIC. Foram utilizados dados para monitoramento (oriundos da RAIS - Registro Administrativo de Informações Sociais) têm previsão de serem disponibilizados pelo MTE em outubro |
[NÃO] |
| 358 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Gerar oportunidades de inclusão produtiva, por meio das ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e empreendedorismo, para 70 mil pessoas que vivem em situação de pobreza, especialmente para a população em situação de rua
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O Sistema Nacional de Emprego (SINE) é o conjunto de políticas de atendimento aos trabalhadores, amparado pela política federal “Programa Seguro Desemprego” (instituído pela Lei 76.403/1975). No município o SINE é operacionalizado pelos postos do Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (CATe), com os serviços de captação de vagas, inscrição de trabalhadores, encaminhamentos para as vagas captadas, além da habilitação do seguro desemprego e emissão de documentos profissionais |
[NÃO] |
| 359 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Construir, reformar, ampliar e regulamentar escolas de educação infantil, com recursos próprios ou em parceria com a União, Estado e instituições privadas, em conformidade com os padrões arquitetônicos estabelecidos em legislação vigente, respeitando as normas de acessibilidade, ludicidade e aspectos culturais e regionais
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A presente proposta coaduna com as diretrizes para a implementação do PME (Plano Municipal de Educação) de maneira que a LDO oriente as ações de investimentos reais para que as metas sejam realmente atingidas, o que é imprescindível a toda e qualquer ação na educação. Visa manter e ampliar, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil. |
[NÃO] |
| 360 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Valorização do Centro com intervenções urbanísticas visando a requalificação e revitalização de espaços livres e passeios públicos em 145 mil m²
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A proposta visa ações de requalificação de espaços públicos com reforma de calçadas e calçadão, melhoria da iluminação pública e implantação de mobiliário urbano. Os resultados de valorização do centro com intervenções urbanísticas visando à requalificação e revitalização de espaços livres e passeios públicos dependem de parcerias para serem viabilizados. Ao longo de 2017, essas parcerias foram buscadas, bem como realizados os diagnósticos e a elaboração dos projetos. |
[NÃO] |
| 361 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Melhorar as condições de acessibilidade em 100 equipamentos públicos existentes
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A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência considera melhorias de acessibilidade, ou seja, reformas - incluindo aquelas pontuais ou parciais, ainda que o equipamento público não atinja todos os critérios exigidos pela norma técnica de acessibilidade (NBR 9050). Monitorar de forma mais efetiva as melhorias de acessibilidade nos equipamentos públicos antigos. Inclusive, esta é uma das entregas previstas no projeto Cidade Acessível . |
[NÃO] |
| 362 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva.
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Busca ampliar o direito do aluno com necessidades educacionais especiais à educação, ao acesso e permanência na escola, a formação e qualificação dos professores, currículo, métodos, recursos, organizações e infraestrutura adequada para constituir uma educação satisfatória |
[NÃO] |
| 363 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Implantar um novo padrão de uso racional da água e eficiência energética em 100% dos novos projetos de edificações
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Segundo a Secretaria Municipal de Serviço e Obras por novos projetos entende-se edificações cujo projeto encontra- se em fase de elaboração ou concluído, passíveis de serem alteradas, e novas edificações que ainda não entraram em fase de projeto. Ampliações e reformas de próprios municipais existentes, bem como obras já licitadas ou com outros compromissos firmados que impeçam sua alteração não estão incluídas na meta, de uso racional da água e eficiência energética.Em 2017, a Secretaria Municipal de Serviços e Obras – SMSO concluiu a elaboração do Manual de Sustentabilidade para Edificações Públicas, contendo as diretrizes para os novos projetos de próprios municipais nas áreas de eficiência energética e uso racional |
[NÃO] |
| 364 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Reduzir em 15% (3,4 km2) as áreas inundáveis da cidade
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Conforme a Secretaria Municipal de Serviço e Obras, o cálculo da mancha de inundação na cidade de São Paulo foi realizado por meio da combinação de métodos empíricos, a partir da coleta de dados em campo, com a modelagem matemática, utilizando software específico, considerando as características geográficas do local, a infraestrutura de drenagem existente e a infraestrutura planejada. Obras de drenagem que têm efeito redutor na mancha de inundação da cidade, podendo incluir reservatórios de contenção de cheias, polderes, construção ou reforço de galerias, canalização de córregos e outros |
[NÃO] |
| 365 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
27.500 famílias beneficiadas com Urbanização Integrada em Assentamentos Precários
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Serão consideradas as famílias residentes nos perímetros de intervenção integrada dos assentamentos precários onde serão executadas obras de complexidade alta, média e baixa, excetuando- se aquelas famílias que serão ou que já foram removidas por risco ou para a realização de serviços e obras. O perímetro será determinado pelos setores diretamente beneficiados pela intervenção, quando se tratar de obra pontual.A Prefeitura está trabalhando com um universo de áreas objeto de urbanização que abrange 33 mil famílias, das quais 25 mil em estágios mais avançados. Está sendo feito um grande esforço de viabilização de novas fontes de financiamento. |
[NÃO] |
| 366 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
210 mil famílias beneficiadas por procedimentos de regularização fundiária.
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Visa ampliar o atendimento de famílias beneficiadas por procedimentos de regularização fundiária em assentamentos precários passíveis de regularização e em consolidação, por meio de aprovação municipal do parcelamento, licenciamento ambiental, registro do parcelamento e entrega de títulos, trabalhando com um universo de áreas com ação de regularização que abrange 280 mil famílias, ou seja, com relativa margem de segurança em relação à meta proposta de beneficiar 210 mil famílias. Vale destacar que a nova lei federal de regularização fundiária aprovada em 2017 traz elementos de facilitação do processo e vem demandando esforço de reorganização de suas estruturas e de revisão de procedimentos para se adequar aos novos parâmetros legais. |
[NÃO] |
| 367 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
25 mil Unidades Habitacionais entregues para atendimento via aquisição ou via locação social
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Visa ampliar o Nº de Unidades Habitacionais entregues para atendimento da demanda de habitação de interesse social, via aquisição ou locação social.
A definição do número de Unidades Habitacionais por Prefeitura Regional trata-se de uma estimativa podendo sofrer alterações. No caso do Programa Casa da Família, os empreendimentos passam por análise prévia do Ministério das Cidades / Caixa Econômica Federal que define o enquadramento e seleção para contratação pelo Programa Minha Casa Minha Vida. No caso do projeto piloto do Programa de Locação Social, a estruturação de suas ações está em andamento.
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[NÃO] |
| 368 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Reduzir em 10% (156.649 ton) a emissão de CO2 , em 50% (37 ton) a emissão de material particulado e em 40% (1.999 ton) a emissão de NOx pela frota de ônibus municipais até 2019
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Marca o compromisso do município com a questão ambiental, no que se refere à emissão de poluentes, notadamente material particulado, óxidos de nitrogênio (NOx) e dióxido de carbono (CO2), pela frota de ônibus.
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[NÃO] |
| 369 |
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OTA |
. Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Aumentar em 5% (2.840 km) o uso do transporte público em São Paulo até 2019.
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Distância média percorrida, em quilômetros e ao ano, por cada munícipe em viagens com origem e destino no município de São Paulo (por ônibus municipais ou metrô) ou com origem no município e destino na Região Metropolitana de São Paulo. |
[NÃO] |
| 370 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Aumentar em 10% a participação dos modos ativos de deslocamento (de bicicleta, a pé e outros modos ativos), até 2019
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Participação, em termos percentuais, da soma dos modos de deslocamento não motorizados (a pé, bicicleta, outros não motorizados, skate) – a chamada mobilidade ativa - em relação ao total dos deslocamentos realizados na cidade de São Paulo. Considerando, ainda, a totalização das etapas percorridas. Para aferição da meta, será considerado o percentual aferido na pesquisa, em relação ao valor de base, acrescido de 2,5% pontos percentuais, referentes à margem de erro da pesquisa. uso combinado de diferentes modais de transporte público (ônibus e transporte sobre trilhos) e que este uso esteja associado a modos ativos de deslocamento (a pé, por bicicleta ou por outros modos ativos) para os trechos iniciais ou finais de deslocamento. Visa estimular o uso combinado de diferentes modais de transporte público (ônibus e transporte sobre trilhos) e que este uso esteja associado a modos ativos de deslocamento (a pé, por bicicleta ou por outros modos ativos) para os trechos iniciais ou finais de deslocamento |
[NÃO] |
| 371 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Alcançar 150 empresas que façam a adesão voluntária ao selo municipal de
princípios de direitos humanos e diversidade na cidade de São Paulo
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Visa estimular as empresas que façam adesão ao modelo de incentivo de políticas inclusivas na força de trabalho e de promoção da diversidade
O Selo é uma política de reconhecimento de boas práticas de empresas em matéria de políticas inclusivas e promoção de diversidade. por categorias, levando em conta as áreas temáticas da SMDHC que serão subdivididas em dimensões (porta de entrada, políticas internas, cadeia produtiva e promoção pública da diversidade). Recortes de marcadores sociais da diferença (raça, gênero e sexualidade) serão fatores transversais às categorias.. Serão 50 prêmios anuais previstos para 2018, 2019 e 2020. O evento será uma oportunidade de avançar no debate público de políticas inclusivas no setor privado e dar visibilidade às demais iniciativas da “DiverCidade” .. A troca de experiências incentivará a adoção de políticas inclusivas pelas empresas, enquanto a aproximação com a Prefeitura fomentará a identificação de parcerias entre as empresas e a Prefeitura para promover a empregabilidade e empreendedorismo de pessoas beneficiárias de programas e políticas públicas.
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[NÃO] |
| 372 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Implantar núcleos de Direitos Humanos nas 32 Prefeituras Regionais e garantir 100% de encaminhamentos das denúncias recebidas contra populações vulneráveis.
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Para fins desta meta, entende-se por população em situação de vulnerabilidade pessoas sob risco social e econômico, em especial população LGBT, negros, mulheres, migrantes, população de rua, população indígena, crianças e adolescentes, jovens, idosos, vítimas de trabalho análogo à escravidão entre outros, inclusive aqueles que pertençam a dois ou mais destes grupos, entre outros. No balcão de atendimento da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC), foram encaminhadas 75% das denúncias em 2016. Esse percentual considera pedido de orientações e encaminhamentos que obtiveram resultado dentro do escopo das demandas realizadas. Na maior parte das vezes, as demandas estão relacionadas com atividades que não dizem respeito à SMDHC, mas a outros órgãos públicos. O desafio dessa meta – garantir 100% de encaminhamentos das denúncias recebidas referentes a populações vulneráveis – é manter a qualidade do atendimento ao mesmo tempo em que se amplia e se descentraliza significativamente o acesso ao atendimento, com ganhos de eficiência. |
[NÃO] |
| 373 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias
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A relação escola-família é fundamental para o sucesso do trabalho escolar e a participação ativa da família na vida escolar das crianças interfere positivamente na qualidade do ensino, cada qual com seu papel bem definido, porém ambos compromissados com uma mesma ação educativa cujo foco seja a sintonia de suas ações e atributos necessários para o sucesso dessa “parceria”. Essa prática estreita o contato entre casa e escola e constrói pontes que trazem grandes benefícios, cada vez mais evidentes. Nesse aspecto, as reuniões de pais e mestres são bastante importantes. Vale a pena promovê-las com o intuito de incentivar os pais a participarem e assim conhecerem o que está sendo trabalhado, tal como acompanhar os avanços e desafios de seus filhos. É possível aproveitar esses momentos com as famílias para também elaborar ou ajustar juntos novas possibilidades para o melhor aproveitamento escolar do aluno |
[NÃO] |
| 374 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Todo aluno e todo professor em escolas municipais de Ensino Fundamental com acesso à internet de alta velocidade
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Número de escolas de ensino fundamental com o dobro da capacidade de transmissão dos dados, em relação a 2018.nformações Adicionais
Um grande esforço de diagnóstico e planejamento para melhorias de conectividade vem sendo realizado na Rede Municipal de Educação. Para isso, foram realizados um diagnóstico, levantamento de propostas de melhorias nas condições hoje existentes, recebimento de ativos de rede - por meio de doação -, assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta da Prefeitura de São Paulo com empresa de telecomunicações para o fornecimento de serviços necessários para o alcance da meta e contratação de links, com objetivo de elevar a capacidade de banda larga tal como previsto no projeto Escola Digital. Essas iniciativas chegarão gradualmente aos alunos e professores das unidades escolares trazendo benefícios diretos de conectividade , para ampliação do número de escolas de ensino fundamental com o dobro da capacidade de transmissão dos dados com relação aos anos anteriores.
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[NÃO] |
| 375 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
100% (46) dos CEUs transformados em polos de inovação em tecnologias
educacionais e práticas pedagógicas
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Fortalecer e ampliar as parcerias com a União e o Estado, e uso de recursos próprios para garantir mobiliário, equipamentos, brinquedos pedagógicos, jogos educativos e outros materiais pedagógicos acessíveis nas escolas de educação infantil, considerando as especificidades das faixas etárias e diversidades em todos os aspectos, com vistas à valorização e efetivação do brincar nas práticas escolares, durante o processo de construção do conhecimento das crianças.
Os CEUs será reconhecido como polo de inovação ao implementar laboratórios de educação digital, experimentação e aprendizagem criativa. Tem como objetivo fortalecer práticas pedagógicas que levem em consideração a autonomia, a prototipagem, o trabalho com resolução de problemas e a aprendizagem colaborativa.
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[NÃO] |
| 376 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.
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A inclusão escolar tem início na educação infantil, onde se desenvolvem as bases necessárias para a construção do conhecimento e seu desenvolvimento global. Nessa etapa, o lúdico, o acesso às formas diferenciadas de comunicação, a riqueza de estímulos nos aspectos físicos, emocionais, cognitivos, psicomotores e sociais e a convivência com as diferenças favorecem as relações interpessoais, o respeito e a valorização da criança. |
[NÃO] |
| 377 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade.
|
Estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas estaduais e federais de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores (as) para a alfabetização. |
[NÃO] |
| 378 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Preservar as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno(a) de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental.
|
Busca o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras preservando as especificidades da educação infantil, articulando as estratégias desenvolvidas na pré-escola, busca estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças em etapas posteriores |
[NÃO] |
| 379 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância.
|
O acompanhamento precisa ser aperfeiçoado para que haja rapidez na localização desses estudantes, bem como a identificação e o combate das causas que geraram o problema, promovendo a articulação das políticas públicas das áreas da Saúde, Assistência Social e conselhos de direito. |
[NÃO] |
| 380 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Realizar, periodicamente, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta.
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Aferir em ação conjunta com outros órgãos como Prefeituras Regionais dentre outros órgãos fornecendo dados como: localidade de residência e nível socioeconômico das famílias, como critérios para definição de demanda potencial. |
[NÃO] |
| 381 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Melhorar a classificação de São Paulo no Mapa de Insegurança Alimentar de Média para Baixa
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O agravo da situação social, pela carência de renda, as doenças que prevalecem na população de baixa ou nenhuma renda estão relacionadas a insegurança alimentar, existem carências nutricionais pela falta de acesso regular à alimentação. Faz-se necessário portanto identificar claramente esses grupos populacionais em situação de insegurança alimentar e priorizá-los na implementação de políticas públicas de soberania e segurança alimentar e nutricional. |
[NÃO] |
| 382 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Estabelecer parcerias para inserção de pessoas em situação de rua em negócios sociais vinculados a agricultura orgânica urbana
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Visa estabelecer políticas ativas de emprego e prestação de serviços desenvolvidos, o que ocasiona uma extensa rede de segurança contra os riscos sociais |
[NÃO] |
| 383 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Firmar Parceria com Poupatempo para emissão facilitada de documentos.
|
O aspecto inovador dessa parceria relaciona-se ao fato de o acesso aos direitos sociais não depender da comprovação da pobreza, a elegibilidade resulta apenas do fato de o indivíduo ser um cidadão, em virtude disso, esse regime de proteção social possui um grande potencial de reduzir a dependência do indivíduo criando condições de sua reinserção na sociedade. |
[NÃO] |
| 384 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Garantir a participação de membros das Inspetorias Regionais da GCM em pelo menos 1 Conseg´s das Prefeituras Regionais
|
Visa garantir o restabelecimento da ordem social com vista a desenvolver um campo de referência para o estudo de políticas públicas da segurança demandadas pela sociedade. |
[NÃO] |
| 385 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Promover a conservação e ampliação da cobertura vegetal de parques municipais
|
O ambiente urbano do município de São Paulo é constituído por grande adensamento de massas humanas, acúmulo de construções, convulsão e barulhos enervantes causados pelo tráfego, perturbações oriundas das indústrias e do exercício de outras funções inerentes à vida como o de qualquer centro urbano e principalmente metrópole, para melhoria da qualidade de vida de seus habitantes é de suma importância promover a conservação e ampliação da cobertura vegetal dos parques municipais. |
[NÃO] |
| 386 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Realizar 1.500 projetos educativos para valorização e proteção de todas as formas de vida , a fauna e a vegetação, na cidade de São Paulo
|
A identificação dessa lacuna aponta para a necessidade de considerar-se como essenciais para que a sociedade tome consciência e sejam envolvidos nesse conhecimento, contribuindo para a conservação da diversidade biológica. |
[NÃO] |
| 387 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Estruturar o Núcleo de Monitoramento aéreo com Drones na Secretaria Municipal de Segurança Urbana
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O município tem em suas mãos importantes instrumentos para colaborar com a segurança, podendo atuar na prevenção secundária (reestruturação, revitalização e conservação de espaços públicos propícios a práticas de crime)e a utilização de equipamentos de monitoramento preventivo. |
[NÃO] |
| 388 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Integrar 10 000 câmeras de videomonitoramento na cidade(city câmeras) de forma expandir a segurança na cidade
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Embora a Secretaria Municipal de Segurança Urbana tenha enfrentando algumas dificuldades naturais para estruturar o programa, a sua implantação se faz mister. |
[NÃO] |
| 389 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Implantar Centro de Operações Integradas
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A segurança pública vem deixando progressivamente de ser uma atividade predominantemente estadual, dividindo com outros níveis e instâncias governamentais a sua responsabilidade. |
[NÃO] |
| 390 |
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OTA |
9 Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Implantação de intervenções de Macrodrenagem na Bacia do Ribeirão Aricanduva.
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Reduzir as áreas inundáveis da Aricanduva (PR-AF, SM, PE e IQ)
Os processos de desenvolvimento acelerados pelos quais têm passado a maioria das cidades na atualidade, criaram novos padrões espontâneos de ocupação do solo, transformando-as em grande quantidade de áreas impermeáveis. De caráter extremamente vulnerável, devem receber atenção especial num planejamento consciente, pois tendem naturalmente a uma deterioração ambiental provocada por uso e ocupação do solo inadequados
|
[NÃO] |
| 391 |
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OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Reduzir o tempo médio de emissão dos alvarás de aprovação e execução de construções de 532 dias para 210 dias
Elemento médio da série ordenada por tempo de vida de processos de alvará de aprovação, de execução e de aprovação e execução de edificação nova ou reforma e alvarás de licença para residência unifamiliar com despacho de deferimento por Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento durante o último ano (365 dias). Mediana é o valor que separa a metade maior e a metade menor de uma amostra.
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento nos informa que a alteração dos processos administrativos de análise de construção, tanto no seu fluxo processual quanto nas mudanças das vias físicas (papel) para o digital, pressupõe um exercício de gestão de mudanças e adaptações culturais dos técnicos da prefeitura e dos munícipes às novas situações
|
Elemento médio da série ordenada por tempo de vida de processos de alvará de aprovação, de execução e de aprovação e execução de edificação nova ou reforma e alvarás de licença para residência unifamiliar com despacho de deferimento por Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento durante o último ano (365 dias). Mediana é o valor que separa a metade maior e a metade menor de uma amostra.
Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento nos informa que a alteração dos processos administrativos de análise de construção, tanto no seu fluxo processual quanto nas mudanças das vias físicas (papel) para o digital, pressupõe um exercício de gestão de mudanças e adaptações culturais dos técnicos da prefeitura e dos munícipes às novas situações |
[NÃO] |
| 392 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I Destinam-se recursos para a construção de Unidade Básica de Saúde - UBS COHAB Raposo.
|
Ampliar o acesso a rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera, fortalecendo o sistema único da saúde. |
[NÃO] |
| 393 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a construção e implantação de um Skate Park por prefeitura regional no município de São Paulo.
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O Skate Park consistente na criação de espaços públicos destinados à integração da família com a sociedade, promoção do lazer e da prática de esportes nas periferias da cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 394 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a construção de Unidade Básica de Saúde - UBS Jardim Peri Alto.
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Ampliar o acesso à rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e o sistema único de saúde. |
[NÃO] |
| 395 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a construção de Unidade Básica de Saúde - UBS Vila Primavera, na rua Chiquinha Gonzaga, 330 - Sapopemba.
|
Ampliar o acesso à rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e o sistema único de saúde. |
[NÃO] |
| 396 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construção de AMA - Assistência Médica Ambulatorial na Rua Ushikichi Kamiya, s/n - Jardim Fontalis.
|
Ampliar o acesso à rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e o sistema único de saúde. |
[NÃO] |
| 397 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a construção de mercado municipal do Jardim Planalto na Rua Iamacaru com a Rua Milton da Cruz.
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A implantação do espaço público se faz necessário para impulsionar a geração de renda local bem como trazer comodidade para os moradores locais, criando opção de compra e lazer na região. |
[NÃO] |
| 398 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construção de Polo Cultural do Capão Redondo
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A região do Capão Redondo é conhecida pelo descobrimento de vários artistas
renomeados no país, sendo uma região que respira cultura e arte. Porém a região ainda encontra-se com poucos equipamentos culturais com estrutura, sendo necessário o deslocamento do moradores para outras regiões. |
[NÃO] |
| 399 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para drenagem e canalização da lagoa do poção da Vila Itaim - Prefeitura Regional de São Miguel Paulista.
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Enchentes ocorrem todos os anos na vila Itaim, obrigando os moradores a saírem as pressas de casa para encontrar um abrigo seguro, bens materiais são perdidos, além da proliferação de mosquito e doenças, devido a sujeira das vias e água acumulada por muito tempo a canalização da lagoa, reduz o impacto ambiental e as enchentes na região. |
[NÃO] |
| 400 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recurso para construção de Polo Cultural do M' Boi Mirim.
|
A região do M' Boi Mirim ainda encontra-se com poucos equipamentos culturais com estrutura profissional e educativa sendo necessário o deslocamento dos moradores para outras regiões. |
[NÃO] |
| 401 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a construção do Hospital Capão Redondo.
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O hospital é o local onde se fazem as maiores intervenções de saúde nos indivíduos com situação de agravo à saúde, de média e alta complexidade. É também o local que concentra a maior quantidade de tecnologia, de especialistas e de capacitação técnica, Além da atenção especial à enfermidades, com diagnóstico, tratamento, reabilitação e atendimento de emergências, o ambiente hospitalar ainda se ocupa com a prevenção, que é o controle de doenças infecto-contagiosas, a saúde ocupacional e a promoção à saúde. A construção desse equipamento beneficiará toda a região que aguarda há mais de 15 anos por essa obra, ampliando o acesso a rede de saúde e desafogando o atendimento do hospital do Campo Limpo. |
[NÃO] |
| 402 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para projeção e implementação dos ODS- Objetivos de Desenvolvimento.
Sustentável- Aenda 2030 no município, tendo os 17 objetos como diretrizes, sendo eles: Erradicação da Pobreza; Fome zero e agricultura sustentável, saúde e bem estar; educação de qualidade igualdade de gênero; Água Potável e da desigualdade; cidades, comunidades sustentáveis; consumo e produção responsáveis; Ação contra a mudança global do clima; vida na água; vida terrestre; paz, justiça e instituições eficazes e parceiras e meios de implementação.
|
A cidade de São Paulo há mais de 20 anos vem colaborando e trabalhando para o desenvolvimento da agenda 21, em 1996 aprovou a sua própria agenda com anuência do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável ( CADES), neste processo revitalizações foram feitas, decorrente do fruto do trabalho feito pelo poder publico municipal conjuntamente com a sociedade civil, contudo, após o primeiro seminário: " Agenda 21 e sustentabilidade da Cidade de São Paulo". Desde então, progressos significativos foram realizados no mundo, como: Mais crianças em todo mundo frequentam a escola primária; Mortes infantis caíram drasticamente; O acesso à água potável expandiu potável expandiu significamente; A pobreza global diminuiu; As contribuições e investimento para combater a malária, a AIDS e a tuberculose salvaram milhões de pessoas. Neste panorama, nos direcionamos em torno do ODS- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável- Agenda 2030; a nova agenda de desenvolvimento foi oficialmente adotada pelos chefes de Estado e de Governo na cúpula das Nações Unidas para o desenvolvimento sustentável pós 2015, entende-se que a inovação da agenda 2030, está em colocar objetivamente o mundo num caminho mais sustentável e reliente, atrelando-se as metas nacionais que nortearão nossas ações. A agenda foi distribuída em dezessete objetivos sendo eles: Erradicação da Pobreza; Fome Zero a agricultura sustentável; saúde e bem estar; educação de qualidade; igualdade de gênero; àgua potável e saneamento; energia limpa e acessível; trabalho descente e crescimento econômico; indústria. inovação e infraestrutura; redução da desigualdade; cidades, comunidades sustentáveis, consumo e produção responsáveis Ação contra a mudança global do clima, vida na água, vida terrestre, paz, justiça e instituições eficazes e parceiras e meios de implementação. Sendo a cidade de São Paulo, necessariamente responsável em programar a implantação da agenda 2030 como diretriz no seu desenvolvimento, emprenhado recursos a fim de gerar os primeiros impactos positivos e sustentáveis no país, uma vez que detemos da maior projeção orçamentária e contribuímos efetivamente para a degradação do meio ambiente. |
[NÃO] |
| 403 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para o alargamento e prolongamento da Avenida Carlos Caldeira Filho até o Hospital do M' Boi Mirim, Localizado na Estrada do M' Boi Mirim, 5203- Jardim Ângela.
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Melhorar a mobilidade urbana local, visando reduzir o índice de lentidão e diminuir drasticamente o número de acidentes com vitimas fatais. |
[NÃO] |
| 404 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para ampliação e melhoramento da Unidade Básica de Saúde - UBS Vila Carioca, localizada na Rua Antônio Frederico, 117- Ipiranga.
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Reduzir o tempo de espera do atendimento pelos munícipes, visando fortalecer o
sistema único de saúde. |
[NÃO] |
| 405 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para ampliação do Parque Consciência Negra, localizada na Rua Alexandre DaVidenko, altura do nº 1001 -
Barro Branco II.
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Ampliação e promoção de áreas para a prática de atividades esportivas e de lazer. |
[NÃO] |
| 406 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para cobertura do Piscinão Guaraú - Jardim Peri Alto.
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Reduzir o impacto ambiental, assim como a proliferação de mosquistos e doenças,
além da depreciação dos imóveis, devido as recorrentes enchentes. |
[NÃO] |
| 407 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a construção de Centro Desportivo Comunitário na Rua Professor José Lourenço - Vila Zatt - Prefeitura Regional do Pirituba.
|
Ampliação e promoção de áreas para a prática de atividades esportivas e de lazer na periferia. |
[NÃO] |
| 408 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a construção do Centro Educacional Infantil no Jardim São Luís.
|
A CEI- Centro de Educação Infantil será necessária para a expansão de vagas para a educação infantil, assegurando a universalização do atendimento e atendendo a demanda por creches. |
[NÃO] |
| 409 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos, para a construção do Centro de Educação Infantil Piraporinha.
|
A CEI- Centro de Educação Infantil será necessária para a expansão de vagas para a educação infantil, assegurando a universalização do atendimento a demanda por creches. |
[NÃO] |
| 410 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos, para a construção do Centro de Educação Infantil da Vila Remo.
|
A CEI- Centro de Educação infantil será necessária para a expansão de vagas para a educação infantil, assegurando a universalização do atendimento a demanda por creches. |
[NÃO] |
| 411 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos, para a construção do Polo Cultural Pedreira.
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Conscientizar os jovens da região da pedreira, além de identificar sua personalidade cultural e de reflexão acerca da produção cultural, possibilitando o protagonismo na construção da cidadania. |
[NÃO] |
| 412 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a construção de Praça, Polo Cultural, esportivo e academia da terceira idade Rua Luís Alberto Caldas Oliveira, 151 - Jardim Capela.
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Espaço Público múltiplo para a promoção e prática de atividades físicas, recreativas e de lazer. |
[NÃO] |
| 413 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a construção de Unidade de Pronto Atendimento - UPA Cohab II- José Bonifácio.
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Ampliar acesso à rede pública de saúde, reduzir desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e o sistema único de saúde. |
[NÃO] |
| 414 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construção de
Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Rua Ricardo da Costa- Barro Branco.
|
Ampliar o acesso à rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e o sistema único de saúde. |
[NÃO] |
| 415 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construção de viaduto no cruzamento das Avenidas Interlagos com a Nossa Senhora da Sabará - Santo Amaro
|
Melhorar a mobilidade urbana local, reduzindo o índice de lentidão no trânsito e diminuindo o número de mortes em acidentes de trânsito. |
[NÃO] |
| 416 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construção
do CDC - Centro Esportivo da Comunidade - Jardim Copacabana
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Ampliação e promoção de áreas para a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer na periferia. |
[NÃO] |
| 417 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construção do Centro Educacional Unificado - C.E.U Cidade Ademar.
|
O C.E.U- Centro Educacional Unificado é um complexo educacional, esportivo e cultural caracterizado como espaço múltiplo e que a Cidade Ademar ainda não foi coberta pela rede. |
[NÃO] |
| 418 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construção do Centro Educacional Unificado - C.E.U Cidade Patriarca.
|
O C.E.U- Centro Educacional Unificado é um complexo educacional, esportivo e cultural caracterizado como espaço múltiplo e que a região Cidade Patriarca ainda não foi coberta pela rede. |
[NÃO] |
| 419 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construção do Centro Educacional Unificado - C.E.U M' Boi Mirim.
|
O C.E.U- Centro Educacional Unificado é um complexo educacional, esportivo e cultural caracterizado como espaço múltiplo e que a região M' Boi Mirim ainda não foi coberta pela rede. |
[NÃO] |
| 420 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construção de viaduto no cruzamento das avenidas Interlagos com a avenida Yervant Kissajikian- Cidade Ademar.
|
Melhorar a mobilidade urbana local, reduzindo o índice de lentidão no trânsito e diminuindo o número de mortes de trânsito. |
[NÃO] |
| 421 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para alargamento e prologamento da Estrada M' Boi Mirim.
|
Melhorar a mobilidade urbana local, reduzindo o índice de lentidão no trânsito e diminuindo o número de mortes em acidente de trânsito. |
[NÃO] |
| 422 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a implantação do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Bairro do Tiradentes
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Caracterizado em oferecer atendimento à portadores de transtorno mental grave e persistente e realizar acompanhamentos clínicos, o Bairro Tiradentes ainda não foi contemplado. |
[NÃO] |
| 423 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para regularizar o Conjunto Habitacional Parque Fernanda.
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A Regularização Fundiária é o conjunto de medidas judiciais/administrativas que tem como escopo e finalidade primordial, a integração desse bairro irregular ao contexto legal. Será a intervenção da Prefeitura Municipal de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Habitação, que objetiva através de ações físicas e sociais, melhorar o ambiente local, resgatando a cidadania e a qualidade de vida da população, com o objetivo de garantir constitucionalmente o direito da posse e da propriedade, dando com isso, função social da propriedade. |
[NÃO] |
| 424 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para realização da Virada Católica.
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A virada católica objetiva o aumento espiritual da população e a união dos fiéis em busca de paz, amor, solidariedade, perdão e união. |
[NÃO] |
| 425 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para regularização fundiária do bairro Balneário Novo São José.
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A Regularização Fundiária é o conjunto de medidas judiciais/administrativas que tem como escopo e finalidade primordial, a integração desse bairro irregular ao contexto legal. Será a intervenção da Prefeitura Municipal de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Habitação, que objetiva através de ações físicas e sociais, melhorar o ambiente local, resgatando a cidadania e a qualidade de vida da população, com o objetivo de garantir constitucionalmente o direito da posse e da propriedade, dando com isso, função social da propriedade. |
[NÃO] |
| 426 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a cobertura para a quadra da EMEF João Amos Comenius, localizada na Rua Ibiraiaras, 400 - Jardim Vista Alegre.
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A benfeitoria que esta estrutura ocasionará a escola, beneficiando diretamente aos alunos, para a prática de seus exercícios físicos, além de amenizar a exposição dos alunos aos raios solares em dias de calor excessivo e em dias de chuva as aulas de Educação Física não precisarão ser interrompidas. |
[NÃO] |
| 427 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para reformar as piscinas do CEU Jardim Paulistano, localizado na Rua Aparecida do Taboado, s/n.
|
O C.E.U- Centro Educacional Unificado Jardim Paulistano carece de reforma nas piscinas no referido estabelecimento, para continuidade das atividades esportivas. |
[NÃO] |
| 428 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para revitalização da Praça do Conjunto Habitacional Instituto Adventista.
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Espaço público para a promoção e prática de atividades físicas, recreativas e de lazer.
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[NÃO] |
| 429 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para reformar e fazer manutenção dos equipamentos da EMEI Paulo Zingg.
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A manutenção da Escola da rede municipal deverá assegurar o acesso e a permanência do educando na escola, com dignidade, justificando, os elevados investimentos financeiros em obras de construção, ampliação, recuperação, manutenção e aquisição de materiais e equipamentos escolares. Acha-se necessário e urgente essa reforma na Escola, sendo que a escola abriga centenas alunos e toda a sua comunidade escolar. A recuperação do prédio e seus equipamentos permitirá que a Escola realize seus eventos e suas atividades pedagógicas. |
[NÃO] |
| 430 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para reformar e fazer manutenção dos equipamentos da EMEI Professora Wilma Alvarenga de Oliveira.
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A manutenção da Escola da rede municipal deverá assegurar o acesso e a permanência do educando na escola, com dignidade, justificando, os elevados investimentos financeiros em obras de construção, ampliação, recuperação, manutenção e aquisição de materiais e equipamentos escolares. Acha-se necessário e urgente essa reforma na Escola, sendo que a escola abriga centenas alunos e toda a sua comunidade escolar. A recuperação do prédio e seus equipamentos permitirá que a Escola realize seus eventos e suas atividades pedagógicas. |
[NÃO] |
| 431 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para realização do Campeonato Paulista de Futebol Americano.
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O futebol americano ou simplesmente football, como é conhecido nos Estados Unidos, é um esporte competitivo de equipe, cada qual composta de 11 jogadores em cada lado. É um jogo que demanda velocidade, agilidade, capacidade tática e força dos jogadores que se empurram, bloqueiam, perseguem uns aos outros tentando fazer avançar uma bola em território inimigo durante uma hora de tempo de jogo. O objetivo do jogo é fazer com que a bola chegue até ao fim do campo adversário e somar pontos. O futebol americano é uma modalidade aeróbica que movimenta todos os membros do corpo, aumentando a capacidade respiratória. |
[NÃO] |
| 432 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para retomar as obras do Centro Educacional Unificado – CEU, localizado na Rua Ricardo da Costa - Conjunto Habitacional Barro Branco II.
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O C.E.U- Centro Educacional Unificado é um complexo educacional, esportivo e cultural caracterizado como espaço múltiplo e que o Conjunto Habitacional Barro Branco II, ainda não foi coberto pela rede. |
[NÃO] |
| 433 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para realização do Campeonato Municipal de BMX.
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O BMX Flatland é um esporte olímpico praticado com bicicletas. O campeonato brasileiro na cidade de São Paulo traria a curiosidade do esporte para as pessoas das nossas comunidades que ainda não conhecem ou entendem a modalidade, fazendo com que pessoas que gostam de praticar esportes radicais tenham mais uma opção acessível para apreciar, bem como ser uma porta de entrada para campeonato mundial dando destaque ao município. Praticar esportes radicais traz muitos benefícios, diminui risco de algumas doenças, aumentam a autoconfiança e força muscular, sensação de bem-estar, entre outros. |
[NÃO] |
| 434 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para reformar e fazer manutenção do Playground do Parque Anhanguera.
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Espaço público para a promoção recreativa e de lazer,para crianças que frequentam o Parque Anhanguera. |
[NÃO] |
| 435 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para realização da Feira Nacional da Reforma Agrária.
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A Feira Nacional da Reforma Agrária, objetiva oferecer produtos orgânicos, palestras e shows, como também informações sobre a reforma agrária para a população de São Paulo. |
[NÃO] |
| 436 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para realizar as obras de drenagem da rede coletora de esgoto na Comunidade Vila das Pratas e Vila das Pratas II.
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Importante para a saúde pública, o serviço de drenagem da rede coletora de esgoto na Comunidade Vila das Pratas e Vila das Pratas II, evitará a contaminação e transmissão de doenças, além de preservar o meio ambiente. |
[NÃO] |
| 437 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para realização do Projeto São Paulo Musical em todas as prefeituras regionais.
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O projeto em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura proporcionará formação, com aulas semanais e apresentações, para aproximar a comunidade desta linguagem artística e sensibilizá-las para o desenvolvimento da sensibilidade estética e artística de crianças e adolescentes, além da promoção da música, que permite o crescimento cognitivo, afetivo e psicomotor da comunidade. |
[NÃO] |
| 438 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para canalizar o Córrego Água dos Brancos.
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Reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos, diminuindo o índice anual de pontos de alagamento e margens de córrego com situação crítica quanto à interdição de tráfego. |
[NÃO] |
| 439 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para canalizar o Córrego Tremembé
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Reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos, diminuindo o índice anual de pontos de alagamento e margens de córrego com situação crítica quanto à interdição de tráfego. |
[NÃO] |
| 440 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para pavimentar as ruas do bairro Jardim Helga.
|
A pavimentação asfáltica da rua irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade de vida aos moradores da região. |
[NÃO] |
| 441 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para canalizar o Córrego do Jacarezinho.
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Reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos, diminuindo o índice anual de pontos de alagamento e margens de córrego com situação crítica quanto à interdição de tráfego. |
[NÃO] |
| 442 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para revitalizar a Praça Padre Léo Morim.
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A Praça Padre Léo Morim, é ponto de referência para os moradores do Bairro Cidade Patriarca, e que carece de revitalização, para a convivência, recreação e lazer. |
[NÃO] |
| 443 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para contenção e manutenção do muro da UBS Jardim Comercial.
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A UBS do Jardim Comercial, localizada na Rua da Costa Nova do Prado, 92, necessita de contenção e manutenção do muro para a segurança de funcionários e pacientes da unidade. |
[NÃO] |
| 444 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para revitalizar a Praça localizada na Rua Integrada, 25.
|
As praças têm uma função social, urbanística e educativa importante na comunidade. Somado a isso, elas integram e têm o poder de revitalizar a paisagem urbana, o que traz inegáveis benefícios para população. |
[NÃO] |
| 445 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para drenagem e manejo de água pluviais no córrego, localizado em vias de intenso tráfego: Avenida João Paulo I; Avenida Ministro Petrônio Portela; Avenida Manoel Bolívar e Avenida Deputado Cantídio Sampaio.
|
Um adequado sistema de drenagem proporciona a redução de danos às propriedades e do risco de perdas humanas; escoamento rápido das águas superficiais, facilitando o tráfego por ocasião das chuvas; redução de impactos da chuva ao meio ambiente, como erosões e poluição de rios e lagos; redução da incidência de doenças de veiculação hídrica e condições razoáveis de circulação de veículos e pedestres em áreas urbanas, por ocasião de chuvas frequentes e/ou intensas. |
[NÃO] |
| 446 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para criação de Parque na área de lazer localizada entre a Rua Benedito Costa e Rua Silvestre de Almeida Lopes.
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Os parques podem trazer qualidade de vida para a população. Pois proporcionam contato com a natureza e suas estruturas e qualidade ambiental, quando adequadas e atrativas, são determinantes para a realização de atividade física e o lazer. |
[NÃO] |
| 447 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para urbanizar a Favela Antônio Nunes de Azevedo - Jardim Irapiranga.
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A urbanização irá transformar favelas e loteamentos irregulares em bairros, garantindo a seus moradores o acesso à cidade formal, com ruas asfaltadas, saneamento básico, iluminação e serviços públicos. |
[NÃO] |
| 448 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para manutenção e drenagem do Córrego Pirajussara.
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Reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos, diminuindo o índice anual de pontos de alagamento e margens de córrego com situação crítica quanto à interdição de tráfego. |
[NÃO] |
| 449 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para revitalização da Avenida Ovídio Lopes Guimarães.
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A revitalização irá fazer com que a Avenida seja revitalizada melhorando assim a mobilidade urbana local e a qualidade de vida dos moradores. |
[NÃO] |
| 450 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para drenar e canalizar o Córrego dos Freitas.
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Reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos, diminuindo o índice anual de pontos de alagamento e margens de córrego com situação crítica quanto à interdição de tráfego.
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[NÃO] |
| 451 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para manutenção da passarela que liga a Rua Capachos e Rua Guajiru.
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Melhorar a mobilidade urbana local, reduzindo o índice de lentidão no trânsito e diminuindo o número de mortes em acidentes de trânsito. |
[NÃO] |
| 452 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para manutenção do polder e piscinão do Jardim Romano
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A manutenção permitirá reduzir substancialmente os impactos das enchentes. |
[NÃO] |
| 453 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construir muro de arrimo no córrego localizado na Comunidade do Bombeiro.
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O muro de arrimo é uma solução de segurança para terrenos em declive, irá trazer segurança e impedir deslizamentos de terra. |
[NÃO] |
| 454 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para fazer limpeza e retirada de entulho do Rio Carrãozinho.
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Melhorar a qualidade de vida local, reduzindo a proliferação de animais e de doenças na região. |
[NÃO] |
| 455 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para criação de uma Biblioteca Pública na Vila dos Palmares.
|
As bibliotecas são hoje, em muitos casos, o único equipamento cultural dos bairros em que estão localizadas e o bairro Vila dos Palmares não foi contemplada. |
[NÃO] |
| 456 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a ampliação de vagas nos Centros de Educação Infantil (CEI) no Distrito José Bonifácio.
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A expansão de vagas na educação infantil irá assegurar a universalização do atendimento e atender a demandas por creches. |
[NÃO] |
| 457 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para ampliação dos Centros de Atenção Psicossocial (Cap's infantil) no Distrito José Bonifácio.
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Indicado para o atendimento à crianças e adolescentes com transtornos mentais, que fazem tratamentos terapêuticos, ocupacionais e a realização de acompanhamentos clínicos, o Distrito José Bonifácio necessita de ampliação dos Centros de Atenção Psicossocial Infantil- CPASi para assistência. |
[NÃO] |
| 458 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para ampliação dos Saicas (abrigos) para crianças e adolescentes no Distrito José Bonifácio.
|
O SAICA oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. A unidade oferece ambiente acolhedor, está inserida na comunidade e tem aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. O atendimento prestado é personalizado, favorece o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local. |
[NÃO] |
| 459 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para ampliação dos Centros para Criança e Adolescentes (CCA) no Distrito José Bonifácio.
|
Oferecer proteção social à criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade e risco, por meio do desenvolvimento de suas potencialidades, bem como favorecer aquisições para a conquista da autonomia, protagonismo e cidadania, mediante o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. |
[NÃO] |
| 460 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para ampliação do número de veículos para atender os plantões do Conselho Tutelar no Distrito José Bonifácio.
|
O veículo representa a melhoria no atendimento do Conselho Tutelar, com mais conselheiros atuantes na rua, o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança e adolescente. Assim, a ampliação de veículos beneficiará os plantões do Conselho Tutelar do Distrito José Bonifácio, para atender as famílias que precisam de conselho e proteção. |
[NÃO] |
| 461 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para ampliação dos Centros de atendimento as Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Doméstica e Abuso Sexual no Distrito José Bonifácio.
|
O Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, oferece um conjunto de procedimentos técnicos, sendo um deles Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência doméstica, abuso ou exploração sexual. O Distrito José Bonifácio com 506.306 habitantes, não é atendido por um CREAS e não conta com atendimento especializado equivalente. |
[NÃO] |
| 462 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para criação do Plantão Noturno e de finais de semana do serviço de Assistência social para dar proteção as crianças e adolescentes no Distrito José Bonifácio.
|
O programa oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados por meio do atendimento social; psicossocial na perspectiva da interdisciplinaridade e articulação intersetorial, para atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica, abuso ou exploração sexual, bem como aos seus familiares e, quando possível, ao agressor, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da auto-estima, superação da situação de violação de direitos e reparação da violência vivida. |
[NÃO] |
| 463 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para aparelhamento adequado ao funcionamento dos Conselhos Tutelares no Distrito José Bonifácio.
|
O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Os Conselheiros Tutelares do Distrito José Bonifácio, precisam de um ambiente amplo,espaçoso, com acessibilidade e imobiliário que possam desenvolver com mais eficácia o trabalho deles que é de extrema importância para crianças, adolescentes e seus familiares. |
[NÃO] |
| 464 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para formação continuada dos Conselheiros Tutelares no Distrito José Bonifácio.
|
"A formação continuada dos Conselheiros Tutelares, tem como intuito, auxiliá-los no bom desemprenho do encargo que lhes incumbe na incessante luta pela defesa dos interesses das crianças e adolescentes." |
[NÃO] |
| 465 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
ALTERA REDAÇÃO - CAPÍTULO II - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, Art. 3º:
II - o princípio da participação da sociedade e de controle social implica assegurar a
todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento por
meio de instrumentos previstos na legislação, garantido o acesso pleno as pessoas com deficiência e o acesso eletrônico, inclusive através de tecnologias assistivas
III — o princípio da transparência implica, alem da observância ao princípio
constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento, garantido o acesso pleno as pessoas com deficiência e o acesso eletrônico, inclusive através de tecnologias assistivas
IV - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do
orçamento, políticas públicas, projetos e atividades que venham a reduzir as
desigualdades entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão
social, o trabalho escravo, principalmente através da efetividade de mecanismos econômicos, nos termos da Lei 16.606 de 29 de dezembro de 2016, e a vulnerabilidade da juventude negra em São Paulo.
|
Garantir destaque a ferramentas eletrônicas de acesso e participação social, bem como dar destaque a importância de cumprimento de diretrizes da Lei Brasileira da Inclusão, bem como fortalecer as ferramentas de controle econômico dispostas em lei municipal de combate ao trabalho escravo |
[NÃO] |
| 466 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
ALTERA REDAÇÃO - CAPÍTULO II - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, Art. 4º A elaboração da lei orçamentária deverá pautar-se pela transparência da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas às suas diversas etapas, principalmente através da garantia do pleno acesso a pessoa com deficiência e a garantia de acesso eletrônico, inclusive através de tecnologias assistivas
|
Garantir o cumprimento das disposições de acessibilidade da Lei Brasileira de Inclusão e garantir que o acesso por meio eletrônico permita a participação social plena. |
[NÃO] |
| 467 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
INCLUSÃO DE PARÁGRAFO SEXTO - CAPÍTULO II - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, Art. 4º:
Parágrafo sexto: A Câmara Municipal de São Paulo disponibilizará, em seu portal de internet, cronograma de datas, andamentos e ferramentas eletrônicas de debate e diálogo social participativo durante o trâmite do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
|
Garantir o acesso eletrônico e amplo através de mecanismos de diálogo social e avaliação, participação e colaboração públicos |
[NÃO] |
| 468 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
MODIFICA TEXTO E INCLUI INCISO XVIII e XIX- CAPÍTULO II - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, Art. 5º:
I- participação direta da sociedade;
V - ação planejada, descentralizada e transparente, mediante incentivo à participação direta da sociedade;
lX — resgate da cidadania e direitos humanos nos territórios mais vulneráveis, priorizando ações de qualificação e inclusão no mundo do trabalho e na garantia do acesso a moradia social;
XIV - promoção de políticas públicas em favor das minorias sociais, ações afirmativas e diversidade;
XV - priorização dos direitos sociais da mulher, em especial para mulheres com família e filhos, promovendo severo combate a
qualquer forma de violência, priorizando ações de qualificação e inclusão no mundo do trabalho e na garantia do acesso a moradia social;;
XVI - inclusão social, econômica e política das pessoas com deficiência priorizando ações de qualificação e inclusão no mundo do trabalho e na garantia do acesso a moradia social e o acesso a habilitação e reabilitação;
XVII - modernização, eficiência e transparência na gestão pública por meio do uso intensivo de tecnologia, garantida a plena acessibilidade a pessoa com deficiência.
XVIII - aprimoramento de acesso, controle e execução das ações relativas aos fundos municipais da saúde, habitação, criança e adolescente, assistência social, educação e desenvolvimento social, este último relativo ao plano de desestatização, visando garantir maior transparência, controle público.
XIX - priorização das atividades da Companhia SP de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos para ações e programas ligados a promoção de direitos sociais e humanos
|
Garantir diretrizes de controle social, criação de ações de transparência para as ações e atividades dos fundos municipais, bem como fortalecer ações, programas e planos de inclusão laboral e geração de renda, com destaque a qualificação das atividades de gestão de ativos do município de SP |
[NÃO] |
| 469 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
INCLUI INCISO PARÁGRAFO - CAPÍTULO II - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, Art. 6º:
Parágrafo único. A proposta encaminhada contará com estudos de economia e revisão de gastos, que justifiquem, conjuntamento com os reajustes anuais de contratos e pagamento de servidores, como medida de racionalização dos gastos anualmente ampliados.
|
Garantir maior transparência e racionalidade na proposta de revisão anual de valores que incidirão no orçamento municipal |
[NÃO] |
| 470 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO - CAPÍTULO II - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, Art. 14º:
Parágrafo único. As parcerias público privadas, nos termos do caput, para fins de destinação de dotação da Lei Orçamentária, observará a legislação de proteção ao meio ambiente natural e urbano e de direitos e garantias trabalhistas.
|
Garantia de regras condicionantes para a destinação do orçamento, que garantam o respeito e efetividade de direitos sociais e de meio ambiente |
[NÃO] |
| 471 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
MODIFICA TEXTO E INCLUI ALÍNEA AO PARAGRAFO TERCEIRO - CAPÍTULO II - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA, Art. 17º:
Art. 17. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se ão aos gastos necessários à divulgação institucional, de investimentos, de serviços públicos, dano absoluta prioridade a campanhas publicitárias de natureza educativa ou preventiva dos programas de governo, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras publicações legais.
parágrafo 2º Deverá ser criada, nas propostas orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, Saúde, Assistência Social, Transporte e Habitação, e dos respectivos Fundos existentes em cada uma das Secretarias, a atividade referida no inciso I do parágrafo 1º deste artigo, com a devida classificação programática, visando à aplicação de seus respectivos recursos vinculados, quando for o caso.
parágrafo 3º As despesas de que trata este artigo, no tocante à Câmara Municipal de São Paulo, onerarão a atividade “Câmara Municipal - Comunicação".
a. deverão, por meio eletrônico, em sua página de internet, ser divulgada as disposições relativas ao disposto neste artigo.
|
Garantir da ampla informação, da formalização, nas ações de orçamento para transparência e publicidade de informações que permitirão, aos cidadãos, maior conhecimento e maior investimento do poder público para ações que deem maior conhecimento das ações de governo e dos serviços, gastos e ações investidos no município |
[NÃO] |
| 472 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
MODIFICA TEXTO E INCLUI PARÁGRAFO UNICO - CAPÍTULO IV – DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLATIVA TRIBUTÁRIA, Art. 21
Art. 21. O Poder Executivo poderá encaminhar ao Poder Legislativo projetos de lei
propondo alterações na legislação, inclusive na que dispõe sobre tributos municipais, se necessárias à preservação do equilíbrio das contas públicas, a consecução da justiça fiscal e justiça social, a eficiência e modernização da máquina arrecadadora, à alteração das regras de uso e ocupação do solo, subsolo, espaço aéreo, preservando o meio ambiente e o urbanismo, bem como ao cancelamento de débitos cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança
Parágrafo único. As propostas, conforme disposto no caput, deverão acompanhar estudo de impacto econômico sobre a gestão do orçamento, visando com isso justificar e auxiliar na análise da proposta pelo Poder Legislativo
|
Garantir, na gestão tributária, atenção a demandas sociais, como diretriz de estruturação das propostas |
[NÃO] |
| 473 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
MODIFICA TEXTO E INSERE PARÁGRAFO SEGUNDO - CAPÍTULO IV – DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLATIVA TRIBUTÁRIA, Art. 22:
Art. 22. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsidio, crédito
presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, atenderão ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.
Parágrafo primeiro. A renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais em todas as regiões da cidade será considerada na estimativa de receita da lei orçamentária;
Parágrafo segundo. Os projetos referidos no caput deste artigo deverão, em todos os casos, serem acompanhadas de estudo sobre objetivos da proposta, metas a serem atingidas, criação de indicadores para parametrização das políticas públicas afetas a proposta, bem como indicação do órgão responsável pela supervisão e acompanhamento
|
Garantir equilíbrio e prévia análise sobre propostas que devam, ainda, garantir serem monitoradas e analisadas em seu impacto |
[NÃO] |
| 474 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
MODIFICA TEXTO - CAPÍTULO V – DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS DE PESSOAL E ENCARGO, Art. 24:
II - criação e extinção de cargos públicos, por meio de concurso público;
III - criação, extinção e alteração da estrutura de carreiras, precedida a ação por estudo de impacto sobre qualidade e orçamento da proposta;
IV - provimento de cargos e contratações estritamente necessárias, respeitada a
legislação municipal vigente, precedida a ação por estudo de impacto sobre qualidade e orçamento da proposta;
|
Garantir qualidade no processo seletivo, garantia de continuidade das ações relativas a construção de quadros de recursos humanos e viabilizara mudanças a partir de estudos previos que fundamentem proposta de inovação |
[NÃO] |
| 475 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
MODIFICA TEXTO - CAPÍTULO V – DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS DE PESSOAL E ENCARGO, Art. 25:
I - concessão e absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores do Poder Legislativo, justificada, a partir de avaliação de desempenho dos funcionários, bem como garantido os limites de teto salarial constitucionais;
II - criação, para seleção por meio de concurso publico, e extinção de cargos públicos do Poder Legislativo;
III - criação, para seleção por meio de concurso publico, extinção e alteração da estrutura de carreiras do Poder Legislativo, precedido de estudo de impacto orçamentário e de justificativa qualitativa e de impacto sobre a proposta;
IV - provimento de cargos e contratações, através de concurso público, precedida de estudo de impacto orçamentário e de justificativa qualitativa e de impacto sobre a proposta, respeitada a legislação municipal vigente do Poder Legislativo;
V - revisão do sistema de pessoal, particularmente do plano de cargos, carreiras e salários, objetivando a melhoria da qualidade do serviço público por meio de políticas de valorização, desenvolvimento profissional e melhoria das condições de trabalho do servidor público do Poder Legislativo, medida promovida por meio de avaliação de desempenho e de análise sobre qualificação técnica e educacional;
Vl - instituição de incentivos a demissão e aposentadoria voluntária de servidores do Poder Legislativo.
Parágrafo 2º. A criação ou ampliação de cargos deverá ser precedida da demonstração do atendimento aos requisitos da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, e serem executadas por meio de previsão de concurso público.
|
Garantir a concorrência a cargos por meio de concurso público, bem como garantir que as propostas de reestruturação de gestão de pessoas acompanhem estudos de impacto de orcamento e de qualidade da proposta |
[NÃO] |
| 476 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
MODIFICA TEXTO E INCLUSÃO DE PARÁGRAFO ÚNICO - CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, Art. 28:
Art. 28. Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir
recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os
programas constantes da lei orçamentária anual, mediante convênio, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada
parte, a forma e os prazos para prestação de contas, cumpridas as diretrizes da Lei Federal 13.019/2014, bem como havendo disposição e previsão orçamentária para sua execução.
Parágrafo único. Deverá o Município dar publicidade a todos os procedimentos, por meio eletrônico, bem como garantir mecanismos eletrônicos de prestação, fiscalização e controle da execução e prestação de contas.
|
Garantir plena transparência, controle da prestação de contas de forma eletrônica e, portanto, mais eficiente tanto para o poder público como para a organização conveniada, além de criar regras de cumprimento equânimes para a gestão dos convênios |
[NÃO] |
| 477 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
MODIFICA TEXTO E INCLUSÃO DE PARÁGRAFO QUARTO - CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, Art. 29:
Art. 29. Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo Municipal, de quaisquer
despesas decorrentes de convênios, contratos de gestão, termos de parceria e congêneres, celebrados com entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente na forma prevista pelo instrumento em questão à Secretaria Municipal responsável, com informações detalhadas sobre a utilização de recursos públicos municipais para pagamento de funcionários, contratos e convênios, com os respectivos comprovantes.
parágrafo segundo. As informações relativas à celebração de convênios, contratos de gestão, termos de parceria e congêneres serão publicadas no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na internet, bem como garantido o mesmo acesso nos sites das Secretarias Municipais onde estarão sendo executados os referidos acordos.
parágrafo terceiro. As propostas de celebração ou renovação de contrato de gestão, convênio, termo de parceria e congêneres, bem como suas prestações de contas, deverão ser colocadas à disposição dos conselhos gestores locais ou do conselho municipal, que deverão promover ações voltadas ao cumprimento do disposto na Lei Federal 13.019/2014.
parágrafo quarto. As propostas de celebração ou renovação de contrato de gestão, convênio, termo de parceria e congêneres, bem como suas prestações de contas, deverão ser processadas por meio eletrônico, garantido o acesso e publicidade, além da eficiência no monitoramento e prestação de contas.
|
Garantir transparência, celeridade e efetividade através do cumprimento de normas federais e locais, bem como a garantia de criação e sistemas integrados e eletrônicos para a seleção, execução e prestação de contas. |
[NÃO] |
| 478 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
INCLUI PARAGRAFO SEGUNDO - CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, Art. 30:
Art. 30.
parágrafo segundo. Sem prejuízo do disposto no “caput” e no parágrafo 1º deste artigo, o Poder Executivo, bem como a organização social, publicará relatório para cada Organização Social, em sitio da internet, com as informações de execução orçamentária com, no mínimo:
|
Garantir potencial de inclusão de dados sobre prestação de contas, bem como relatório ampla informação por meio de ações de transparência, tanto para o poder público como para a organização com quem ele detenha relação jurídica de qualquer natureza |
[NÃO] |
| 479 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
INCLUSÃO DE INCISOS - CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, Art. 34:
VI - nome da organização destinatária ou da destinação feita a órgão da administração pública, especificado o programa, plano e ação bebeficiado
VII - prestação de contas parcial, identificados os gastos com pessoal e com a atividade final, objeto da disposição da emenda
VIII - avaliação do objeto, publicada sua conexão com o programa de metas e o plano plurianual municipais
IX - relatório de impacto das ações
X - cronograma de execução das ações
|
Garantir maior transparência e reciprocidade, tanto para o poder público, quanto para a organização no sentido de garantir que ambas disponham informações sobre as ações e execução das ações, além de seus impactos |
[NÃO] |
| 480 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
MODIFICA TEXTO E INCLUI PARÁGRAFO ÚNICO - CAPÍTULO VI – DAS ORIENTAÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, Art. 36:
Art. 36. Verificado saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, não utilizado até o mês de outubro, deverão ser oferecidos tais recursos apenas para áreas sociais e da saúde.
parágrafo único. Deverá a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, em cada primeiro trimestre do ano, revisar, visando gerar economia de seus contratos e convênios, de forma a viabilizar a eficiência que se busca alcançar com o disposto no caput.
|
Garantir destinação e, com isso, a eficiência dos recursos públicos, bem como a racionalidade de seu uso |
[NÃO] |
| 481 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
8 - Redenção
Linha de Ação:
8.18 - Realizar campanhas de prevenção e conscientização sobre os efeitos nocivos de uso abusivo de álcool e outras drogas.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
1 campanha
Valor Necessário Previsto para 2019:
6000000
|
Garantir a manutenção da iniciativa, dada a relevância do tema e da ação, efetivando readequação de valores para ações visando fortalecimento de eficiência de prevenção e acesso a direitos para pessoas que sofram dos efeitos nocivos do abuso de álcool e outras drogas |
[NÃO] |
| 482 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
70 - Asfalto Novo
Linha de Ação:
70.1 - Recapear 400 km de vias até 2020, atendendo a critérios técnicos e às prioridades definidas para cada prefeitura regional, em especial vias com circulação de transporte coletivo.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
Recapear 120 km de vias públicas garantindo, prioritariamente, rotas de transporte público coletivo em regiões de grande fluxo e periféricas da cidade, executando a ação por meio da preservação do meio ambiente, da drenagem urbana e do manejo de águas pluviais
Valor Necessário Previsto para 2019:
163265316
|
Garantir eficiência nas ações de urbanização e segurança viária para a população que utiliza transporte coletivo público |
[NÃO] |
| 483 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
70 - Asfalto Novo
Linha de Ação:
70.2 - Prospectar parcerias para recapeamento de 200 km de vias até 2020, atendendo a critérios técnicos e às prioridades definidas para cada prefeitura regional, em especial vias com circulação de transporte coletivo.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
50 km em regiões de grande fluxo de veículo de transporte público coletivo em regiões periféricas da cidade, executando a proposta através da preservação do meio ambiente, drenagem urbana e manejo de águas pluviais
Valor Necessário Previsto para 2019:
50000000
|
Garantir eficiência e segurança na urbanização das regiões periféricas da cidade |
[NÃO] |
| 484 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
23 - Currículo da Cidade de São Paulo
Linha de Ação:
23.2 - Publicar e difundir o Currículo da Cidade de São Paulo para todos os profissionais da Rede Municipal de Ensino e para a sociedade em geral.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
Impressão, desenvolvimento de materiais por meio eletrônico e distribuição dos Cadernos da Cidade a todos os professores e alunos do Ensino Fundamental Municipal.
Valor Necessário Previsto para 2019:
8585215
|
Garantir o acesso por meio digital, tornando eficiente os meios de divulgação do material, tanto de forma eletrônica, visando ampliar o acesso, como de forma a garantir que ferramentas de tecnologia assistiva possam ser usadas nos conteúdos digitais, por pessoas com deficiência |
[NÃO] |
| 485 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
25 - São Paulo Educadora
Linha de Ação:
25.1 - Identificar ações e formações na SME e DREs, verificar a necessidade de formações específicas e realizar encontros formativos (cursos, palestras e Seminários) que trabalhem os conceitos, princípios e diretrizes da Educação Integral e da Cidade E.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
4 seminários e 2 cursos sobre Educação Integral e Cidade Educadora, garantido a reprodução por meio eletrônico
Valor Necessário Previsto para 2019:
300000
|
Garantir o acesso por meio digital, tornando eficiente os meios de divulgação do material, tanto de forma eletrônica, visando ampliar o acesso, como de forma a garantir que ferramentas de tecnologia assistiva possam ser usadas nos conteúdos digitais, por pessoas com deficiência |
[NÃO] |
| 486 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
18 - São Paulo Cidade Ativa
Linha de Ação:
18.1 - Reformar e/ou realizar melhorias em pelo menos 60% (28) dos Centros Esportivos (CEs), garantindo requisitos mínimos de acessibilidade.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
8 equipamentos reformados, condicionada a escolha dos equipamentos ao estudo prévio de onde existem mais jovens, incluindo pessoas com deficiência
Valor Necessário Previsto para 2019:
14135000
|
Garantir pleno acesso a jovens, incluindo com deficiência, fundamentalmente em decorrência da inclusão e acesso a reabilitação |
[NÃO] |
| 487 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
62 - Orçamento Sustentável
Linha de Ação:
62.4 - Estruturar garantias aos projetos de PPPs municipais que necessitem.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
1, condicionada a garantia ao cumprimento de todas as obrigações pelo entre privado
Valor Necessário Previsto para 2019:
333300
|
Garantir que haja reciprocidade das ações, evitando implemento de iniciativas por parte do poder publico em condição de desequilíbrio na relação jurídica |
[NÃO] |
| 488 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
18 - São Paulo Cidade Ativa
Linha de Ação:
18.9 - Lançar aplicativo, garantindo ferramentas básicas de acessibilidade, que contribua para a promoção da prática da atividade física e do lazer.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
Lançamento de Aplicativo
Valor Necessário Previsto para 2019:
700000
|
Garantir a efetividade da linha de ação, tornando eficiente o orçamento para a garantir de implementação de outros ações visando a garantia de direitos |
[NÃO] |
| 489 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
35 - Pedestre Seguro
Linha de Ação:
35.1 - Definir uma rede de vias para o uso de pedestres, que possibilite um deslocamento seguro, acessível e a plena apropriação dos espaços públicos por todos que se locomovem a pé.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
Publicação, inclusive por meio eletrônico, de pesquisa analítica em regiões periféricas, com grande transito de jovens, crianças, adolescentes e mulheres
Valor Necessário Previsto para 2019:
300000
|
Garantir efetividade na ação, em especial, de forma a tornar clara as implicações de atenção sobre regiões onde há transito de famílias e mulheres, buscando sua segurança |
[NÃO] |
| 490 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
35 - Pedestre Seguro
Linha de Ação:
35.2 - Criar manual que defina critérios de implementação e uso para os equipamentos para pedestres
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
Manual publicado, inclusive em meio eletrônico
Valor Necessário Previsto para 2019:
80000
|
Garantir a execução da ação, redistribuindo valores em ações que visem ampliar acesso a outros direitos |
[NÃO] |
| 491 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
36 - Trânsito Seguro
Linha de Ação:
36.2 - Implementar novas ações de Educação no Trânsito para público escolar.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
68.100 alunos, bem como suas famílias, alcançados pelas ações de Educação de Trânsito
Valor Necessário Previsto para 2019:
3000000
|
Garantir impacto dentro do ambiente familiar de forma a replicar conhecimento entre os alunos, suas famílias diretas ou por extensão |
[NÃO] |
| 492 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
36 - Trânsito Seguro
Linha de Ação:
36.3 - Implementar novas ações de Educação no Trânsito para pedestres, ciclistas e condutores.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
40.276 munícipes, em especial, de jovens e suas famílias, alcançados pelas ações de Educação de Trânsito
Valor Necessário Previsto para 2019:
7753326
|
Garantir a educação de jovens e de suas famílias diretas ou por extensão, de forma a integrar e ampliar a capacidade de impacto da formação e da efetivação de respeito a direitos e deveres no transito |
[NÃO] |
| 493 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
37 - Mobilidade Inteligente
Linha de Ação:
37.1 - Realizar 4 pesquisas sobre mobilidade ativa, conforme previsto no Plano de Mobilidade de São Paulo - PlanMob (2015) e com participação das Câmaras Temáticas do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte relacionadas.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
1 pesquisa realizada, publicada, inclusive por meio eletrônico, com destaque ao acesso a informação e visibilidade de pessoas com deficiência, jovens e mulheres
Valor Necessário Previsto para 2019:
95000
|
Garantir que seja efetivado o acesso a direitos de grupos que mereçam atenção e eficiência na gestão da informação |
[NÃO] |
| 494 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
64 - São Paulo Sem Dívida Ativa
Linha de Ação:
64.1 - Adequar o Sistema da Dívida Ativa - SDA para integração à demais plataformas.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
Funcionamento e difusão do sistema de forma a garantir o acesso da sociedade a visualização do sistema por meio de ampla divulgação
Valor Necessário Previsto para 2019:
6891648
|
Garantir que todo o cidadão tenha acesso a informação sobre a realidade das condições financeiras |
[NÃO] |
| 495 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
47 - Controle de Cheias
Linha de Ação:
47.2 - Elaborar projetos de obras prioritárias de controle de cheias, garantindo a continuidade das ações de drenagem.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
Entrega do projeto, prevendo medidas de proteção ao meio ambiente, drenagem urbana e manejo de aguas pluviais
Valor Necessário Previsto para 2019:
6758000
|
Garantir efetividade nas ações de urbanismo e segurança, mantendo visibilidade e atenção ao meio ambiente na cidade |
[NÃO] |
| 496 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
56 - Descomplica SP
Linha de Ação:
56.3 - Implantar 32 unidades de atendimento presencial com padrão Poupatempo nas regionais.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
10 novas unidades implantadas, com garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência e atendimento para imigrantes e refugiados em língua estrangeira que reconhecida pelo sistema regional de direitos da Organização dos Estado Americanos e Mercosul
Valor Necessário Previsto para 2019:
63354800
|
Garantir que os atendimentos de cidadania possam ser qualificados pela atenção a pessoa com deficiência e o acesso para imigrantes e refugiados na cidade onde há maior concentração de imigrantes e refugiados do Brasil |
[NÃO] |
| 497 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
9 - Trabalho Novo
Linha de Ação:
9.1 - Articular 35.000 vagas em empresas para recepção de trabalhadores oriundos da situação de rua.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
28.100 vagas negociadas
Valor Necessário Previsto para 2019:
4001750
|
Garantir ampliação do acesso ao mundo do trabalho, com possibilidade de implementação de mecanismos de estabilidade contratual, diante da condição de vulnerável social e econômico, visando dar efetividade a medida e criar possibilidade de inclusão segura no mundo do trabalho |
[NÃO] |
| 498 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
9 - Trabalho Novo
Linha de Ação:
9.2 - Capacitar 35.000 cidadãos em situação de rua em diferentes áreas - formação humana, comportamental, financeira e técnica para a inserção no mundo do trabalho.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
24.400 cidadãos em situação de rua capacitados
Valor Necessário Previsto para 2019:
1802000
|
Garantir a ampliação do acesso a formação de trabalhadores e as ações de fortalecimento da autonomia social e econômica, garantida a segurança social plena |
[NÃO] |
| 499 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
53 - Trabalho, Emprego e Renda
Linha de Ação:
53.1 - Aumentar o número de trabalhadores colocados no mercado de trabalho formal, via Centro de Apoio ao Trabalho e Empreendedorismo (CATe).
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
2,67% dos trabalhadores admitidos pelo CAGED colocados via SINE
Valor Necessário Previsto para 2019:
300000
|
Garantir a ampliação das ações de acesso do mundo do trabalho de forma a fortalecer políticas de inclusão no mundo do trabalho |
[NÃO] |
| 500 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
60 - São Paulo Cidade do Mundo
Linha de Ação:
60.5 - Realizar pelo menos 2 eventos internacionais coordenados pela Prefeitura de São Paulo até 2020.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
1 evento internacional realizado
Valor Necessário Previsto para 2019:
200000
|
Garantir a execução da ação, readequando o equilíbrio das propostas de uso do orçamento de forma a fortalecer ações de acesso a direitos |
[NÃO] |
| 501 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
60 - São Paulo Cidade do Mundo
Linha de Ação:
60.7 - Desenvolver a nova marca da cidade de São Paulo junto com a sociedade civil, os empresários locais e as instituições culturais.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
Marca entregue
Valor Necessário Previsto para 2019:
150000
|
Garantir a execução da ação e readequar o gasto orçamentário para fortalecer ações de acesso a direitos |
[NÃO] |
| 502 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
67 - São Paulo Íntegra e Transparente
Linha de Ação:
67.3 - Implementar sistema de monitoramento de obras (públicas e privadas) na cidade que permita o acompanhamento e interação dos cidadãos no exercício do controle social, por meio de um sistema de reconhecimento de dados e informações.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
Entrega do sistema concluído, garantindo acessibilidade para pessoa com deficiência e plena difusão do programa de forma a garantir o controle social
Valor Necessário Previsto para 2019:
266600
|
Garantir efetividade as ações de acesso a informação na cidade de SP |
[NÃO] |
| 503 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
65 - São Paulo Aberta
Linha de Ação:
65.13 - Implementar a atualização automatizada dos dados gerados pelos diferentes sistemas da Prefeitura.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
Entrega do sistema atualizado, garantindo pleno acesso a informação ao cidadão e mecanismos de acessibilidade para pessoas com deficiência
Valor Necessário Previsto para 2019:
1200000
|
Garantir efetividade do acesso a informação na cidade de SP |
[NÃO] |
| 504 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
50 - Centro Lindo
Linha de Ação:
50.1 - Revisão da Operação Urbana Centro, visando a adequá-la às diretrizes previstas no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), com o objetivo de promover transformações urbanísticas indutoras de melhorias e a revalorização da área central, para atrair investimentos imobiliários, turísticos e culturais.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
Revisão da Operação Urbana Centro concluída, preservado ações de proteção ao meio ambiente, a drenagem urbana, ao manejo de aguas pluviais, a acessibilidade para pessoas com deficiência e a inclusão social das diferentes classes sociais no acesso a moradia e convivência urbana
Valor Necessário Previsto para 2019:
653000
|
Garantir a diversidade social, sem discriminação de condição socio-economica, além de garantir a acessibilidade para pessoas com deficiência e a atenção ambiental e segurança ambiental |
[NÃO] |
| 505 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
59 - Plano Municipal de Desestatização
Linha de Ação:
59.4 - Contratar ou receber estudos de terceiros (consultoria externa ou Procedimento de Manifestação de Interesse) para oito projetos, no âmbito do PMD.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
Contratar 3 novos projetos no âmbito do PMD
Valor Necessário Previsto para 2019:
12000000
|
Garantir a execução da medida por meio de readequação do orçamento para ações de proteção e acesso a direitos |
[NÃO] |
| 506 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
7. Viva a Criança
Linha de Ação:
7.8 Implementar e monitorar ações de incentivo ao aleitamento materno e introdução de alimentação complementar adequada em 100% das UBS cujas equipes de Estratégia de Saúde da Família tenham sido capacitadas
Indicador:
Percentual de UBS com equipes ESF capacitadas que realizaram ações de aleitamento e/ou alimentação complementar
Entrega Física Prevista 2019:
Garantir aquisição ou contratação de sistema de logistica para coleta e distribuição de leite materno a partir do Programa Banco de Leite
Valor Necessário Previsto para 2019:
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
|
Garantir efetividade a coleta e ao acesso das famílias, principalmente das crianças, ao sistema de distribuição do Banco de Leite, de forma a proporcionar alimentação adequada a criança por meio do leite materno |
[NÃO] |
| 507 |
Modificar Dispositivo |
PATRÍCIA BEZERRA |
ALTERA TEXTO E INCLUI PARÁGRAFO SEGUNDO - CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS - art. 39
Art. 39. As emendas ao projeto de lei orçamentária obedecerão ao disposto no art.
166, parágrafo 3º, da Constituição Federal, no art. 138, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no regulamento da Comissão de que trata o art. 138, parágrafo 1ª, também da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
Parágrafo segundo. As emendas parlamentares terão identificação próprio por meio de dotação específica, contendo código e descrição, a identificação de item ou subitem da despesa, sendo elaborado relatório de empenho e execução constante da base de dados do Sistema de Orçamento Financeiro, bem como publicado, por cada secretaria municipal que a execute, relatório sobre sua execução e prestação de contas.
|
Garantir controle social, transparência e eficiência na execução das emendas parlamentares, de forma a dar clareza, tanto por meio do sistema orçamentário, como através de publicação no site das secretarias para onde forem destinados os valores afetos as políticas públicas a serem fortalecidas |
[NÃO] |
| 508 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
38 - Ciclomobilidade
Linha de Ação:
38.3 - Revisão e gestão da rede cicloviária municipal com vistas à conectividade dentro da própria malha (entre as vias cicláveis) e com os eixos do transporte coletivo, visando a atingir um índice de conectividade de 90%.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
Alcançar conectividade de 80% da rede cicloviária
Valor Necessário Previsto para 2019:
34.000.000,00
|
Manter a aderência as previsões anteriores, principalmente para a manutenção da rede cicloviária existente. |
[NÃO] |
| 509 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
28 - Cultura em Parceria
Linha de Ação:
28.2 - Elaborar um modelo de parceria que permita a cessão de uso de espaços públicos para instituições de interesse público e coletivos culturais de comprovada relevância para a realização de atividades culturais de interesse público, sobretudo em áreas com defasagem de equipamentos dessa natureza.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
3 parcerias estabelecidas para cessão de espaços públicos ociosos para fins e atividades culturais
Valor Necessário Previsto para 2019:
396000
|
O antigo prédio da EMEF Paulo Prado, localizado na Rua Amadeu Caêgo Monteiro S/Nº, atualmente encontra-se subutilizado. Com a finalidade de legalizar a situação, e, devido ao deficit de equipamentos públicos na Região do Anhanguera, propomos a implantação de uma Casa de Cultura no local para que sejam desenvolvidos projetos de relevância Cultural. |
[NÃO] |
| 510 |
Modificar Dispositivo |
ZÉ TURIN |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de
2019:
- Equipamentos para o Hospital Municipal de Campo Limpo
|
A apresentação desta emenda visa destinar R$ 1.000.000,00 para a compra de equipamentos para o Hospital Municipal de Campo Limpo |
[NÃO] |
| 511 |
Modificar Dispositivo |
ZÉ TURIN |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
3 - Vida Urgente
Linha de Ação:
3.12 Reformar e/ou Readequar as 33 unidades da Rede de Urgência e Emergência levando em consideração critérios de acessibilidade e segurança do paciente, na perspectiva da constituição das Redes de Atenção à Saúde (RAS)
Indicador:
Equipamentos para o Hospital Municipal de Campo Limpo
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
1000000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
1507 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Hospitais
|
A apresentação desta emenda visa destinar R$ 1.000.000,00 para a compra de equipamentos para o Hospital Municipal de Campo
Limpo |
[NÃO] |
| 512 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda aditiva, inclui como meta e prioridade o inciso I ao art. 6º
I - Destinação de recursos ao Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo (Lei 16.333/2015).
|
A Política Municipal do Livro é destinada a promover o aumento do nível educacional e cultural dos munícipes através da difusão da
leitura, da formação de uma sociedade leitora e do incentivo à produção literária. |
[NÃO] |
| 513 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Nova redação ao inciso I do art. 5º
Art. 5º
Inciso I - participação da sociedade civil através de realização de 1 (uma) audiência pública por distrito, sendo realizadas à noite ou aos sábados.
|
O orçamento deve refletir o interesse dos munícipes das necessidades dos rincões de nossa Cidade. portanto para atender com efetividade a participação popular, se faz necessário e fundamental que as audiências públicas aconteçam nos 96 distritos. |
[NÃO] |
| 514 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda aditiva, inclui alínea "c" ao inciso I do art. 18
c) a Lei Orçamentária deverá permitir a identificação dos projetos e atividades que se referem, exclusiva ou prioritariamente, ao atendimento de crianças e adolescentes.
|
Tal emenda se faz necessária com o objetivo de deixar transparente o recurso orçamentário voltado para criança e adolescente com prioridade absoluta conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente e a lei Orgânica do Município. |
[NÃO] |
| 515 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
§ 3º Será publicado no Portal da Transparência do Município demonstrativo com memória de cálculo dos rateios e índices de apropriação parcial de despesas com educação e saúde, com detalhamento do código das dotações completas envolvidas, critérios/parâmetros utilizados, além das justificativas legais, que respaldem os números apresentados nos demonstrativos do cumprimento das disposições legais relativas à aplicação de recursos em saúde e educação.
|
O Tribunal de Contas do Município recomenda no relatório de auditoria programada nº 72.001.815/18-63 que a administração
municipal introduza mecanismos de transparência das despesas realizadas. |
[NÃO] |
| 516 |
Modificar Dispositivo |
Comissão de Finanças e Orçamento |
Emenda Aditiva
Insere os três artigos abaixo.
Art. XX Os projetos de lei aprovados que resultem em renúncia de receita em razão de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, ou que vinculem receitas, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos.
Art. XX As proposições que criem ou prorroguem benefícios tributários devem estar acompanhadas dos objetivos, metas e indicadores relativos à política pública fomentada, bem como da indicação do órgão responsável pela supervisão, acompanhamento e avaliação.
Art. XX. O Poder Executivo adotará providências com vistas a:
I - elaborar metodologia de acompanhamento e avaliação dos benefícios tributários, incluindo o cronograma e a periodicidade das avaliações, com base em indicadores de eficiência, eficácia e efetividade; e
II - designar os órgãos responsáveis pela supervisão, pelo acompanhamento e pela avaliação dos resultados alcançados pelos benefícios tributários.
|
A Comissão de Finanças de Orçamento acolhe parte das sugestões de melhoria apontadas no relatório de auditoria programa nº 72.003.317/18-37 |
[NÃO] |
| 517 |
Modificar Dispositivo |
QUITO FORMIGA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Implantação de uma Unidade Básica de Saúde de Administração Direta no bairro Jardim Santa Adélia, na Prefeitura Regional de São Mateus, com a finalidade de atender a população paulistana da Zona Leste e desafogar as demais Unidades Básicas de Saúde”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à prioridade no atendimento da população da Zona Leste quanto ao sistema de saúde público.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
|
[NÃO] |
| 518 |
Modificar Dispositivo |
QUITO FORMIGA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Aquisição de materiais permanentes/equipamentos/mobiliários para a Unidade Básica de Saúde de Administração Direta, localizado no Jardim Roseli, na Prefeitura Regional de São Mateus”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à prioridade no atendimento da população da Zona Leste quanto ao sistema de saúde público.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
|
[NÃO] |
| 519 |
Modificar Dispositivo |
QUITO FORMIGA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Aquisição de materiais permanentes/equipamentos/mobiliários para a Unidade Básica de Saúde de Administração Direta, localizado no Parque São Rafael, na Prefeitura Regional de São Mateus”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à prioridade no atendimento da população da Zona Leste quanto ao sistema de saúde público.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 520 |
Modificar Dispositivo |
QUITO FORMIGA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Aquisição de materiais permanentes/equipamentos/mobiliários para a Unidade Básica de Saúde de Administração Direta, localizado no Jardim Colonial, na Prefeitura Regional de São Mateus”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à prioridade no atendimento da população da Zona Leste quanto ao sistema de saúde público.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 521 |
Modificar Dispositivo |
QUITO FORMIGA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Acréscimo no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a realização de eventos culturais, junto a Secretaria Municipal de Cultura”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria na realização de eventos culturais para a Cidade de São Paulo.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 522 |
Modificar Dispositivo |
QUITO FORMIGA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Execução de requalificação de pavimento asfáltico na Rua Jacinto José de Araújo - CEP O3087-020, localizado no bairro Parque São Jorge, na Prefeitura Regional da Mooca, no valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria nos logradouros localizado no Bairro Parque São Jorge, na Prefeitura Regional da Mooca.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 523 |
Modificar Dispositivo |
QUITO FORMIGA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Reforma da sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, localizado na Rua Libero Badaró, nº119 - CEP 01003-000, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria na sede da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, considerando a necessidade de reparos na referida sede.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 524 |
Modificar Dispositivo |
QUITO FORMIGA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Requalificação de praças localizado na Prefeitura Regional de Aricanduva/Formosa”, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria de praças localizada na Prefeitura Regional de Aricanduva/Formosa.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 525 |
Modificar Dispositivo |
QUITO FORMIGA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Execução de requalificação asfáltica na Rua Bruna CEP O3370-000, Chácara Mafalda, na Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa, no montante aproximado de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria de asfaltos localizado na Prefeitura Regional de Aricanduva/Formosa.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 526 |
Modificar Dispositivo |
QUITO FORMIGA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Requalificação de praças, localizado na Prefeitura Regional de Aricaduva/Formosa, no valor aproximado de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria de praças localizada na Prefeitura Regional de Aricanduva/Formosa.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 527 |
Modificar Dispositivo |
QUITO FORMIGA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Requalificação de praças, localizado na Prefeitura Regional de Aricaduva/Formosa, no valor aproximado de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria de praças localizada na Prefeitura Regional de Aricanduva/Formosa.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 528 |
Modificar Dispositivo |
QUITO FORMIGA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Requalificação de praças e áreas verdes localizados na Prefeitura Regional Capela do Socorro, perfazendo o valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria de praças e áreas verdes localizados nas áreas da Prefeitura Regional da Capela de Socorro.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 529 |
Modificar Dispositivo |
QUITO FORMIGA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Requalificação de praças e áreas verdes localizados na Prefeitura Regional Capela do Socorro, perfazendo o valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria de praças e áreas verdes localizados nas áreas da Prefeitura Regional da Capela de Socorro.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 530 |
Modificar Dispositivo |
QUITO FORMIGA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Requalificação de praças e áreas verdes localizados na Prefeitura Regional Capela do Socorro, perfazendo o valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria de praças e áreas verdes localizados nas áreas da Prefeitura Regional da Capela de Socorro.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 531 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de unidades habitacionais de interesse social em áreas delimitadas como zona especial de interesse social – ZEIS na cidade de São Paulo.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
210 mil famílias beneficiadas por procedimentos de regularização fundiária;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários;
25 mil unidades habitacionais entregues para atendimento via aquisição ou via locação social; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Urbanização integrada em assentamentos precários, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de unidades habitacionais de interesse social em áreas delimitadas como zona especial de interesse social – ZEIS na cidade de São Paulo.
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A precariedade da habitação se constitui num dos problemas mais graves da nossa cidade, sobretudo nas camadas sociais predominantemente mais pobres e com capacidade comprometida para investimentos, a habitação popular usualmente apresenta soluções temerárias, não raro improvisadas, muito ruins do ponto de vista da habitabilidade, muitas vezes sem saneamento básico, acesso ao sistema de transportes, equipamentos públicos ou comunitários, e sem qualquer segurança jurídica da posse, assim a produção de moradias dentro da lei em nossa cidade representaria enorme avanço social, econômico em direção a obtenção da cidadania. |
[NÃO] |
| 532 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Nova via de acesso para a ligação entre Morro Doce e Chácara Maria Trindade, no bairro de Perus.Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano;
Aumentar em 10% a participação da mobilidade ativa em São Paulo;
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Mobilidade ativa, § Transito seguro, § Cidade conectada, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Nova via de acesso para a ligação entre Morro Doce e Chácara Maria Trindade, no bairro de Perus.
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Com a Nova via de acesso para a ligação entre Morro Doce e Chácara Maria Trindade, no bairro de Perus, o risco oferecidos a pedestres e motoristas, durantes seus deslocamentos, será reduzido, além de ofertar nova opção de acesso aos moradores da região, que hoje sofrem com cobranças na praça de pedágio em perímetro urbano, entre os quilômetros 26 e 27 da rodovia Anhanguera. |
[NÃO] |
| 533 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Pavimentação asfáltica em todas as vias da Chácara Maria Trindade, no bairro de Perus.Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano;
Aumentar em 10% a participação da mobilidade ativa em São Paulo;
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários; E o expresso nas páginas 10 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Mobilidade ativa, § Transito seguro, § Cidade conectada, § Urbanização integrada em assentamentos precários, § Asfalto novo, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Pavimentação asfáltica em todas as vias da Chácara Maria Trindade, no bairro de Perus.
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A Pavimentação asfáltica, oferecerá, conforto e segurança ao tráfego de veículos e pedestres na região. |
[NÃO] |
| 534 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Regularização fundiária, contemplando, adequação viária e demais obras de infraestrutura, em assentamentos precários e de interesse social.Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
210 mil famílias beneficiadas por procedimentos de regularização fundiária;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários;
E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Programa de regularização fundiária, § Urbanização integrada em assentamentos precários, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Regularização fundiária, contemplando, adequação viária e demais obras de infraestrutura, em assentamentos precários e de interesse social.
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A regularização fundiária é fundamental para a promoção da cidadania e o incremento das demais ações do poder público, bem como da valorização e sentimento de pertencimento por parte das pessoas que vivem nestas regiões, propiciando segurança para investimentos privados e melhoria dos imóveis e do ambiente por parte dos próprios moradores. |
[NÃO] |
| 535 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção da UBS Morada do Sol, no Sol Nascente, bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção da UBS Morada do Sol, no Sol Nascente, bairro de Perus.
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O bairro Morada do Sol, mesmo densamente habitado não consta com unidade para a promoção da saúde pública em seu território, por isso é fundamental a instalação do equipamento. |
[NÃO] |
| 536 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Instalação de terminal para ônibus nas proximidades dos viadutos Mora e Ulisses Guimarães, integrada a linha 07 Rubi da CPTM, no bairro de Perus.Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade conectada, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Instalação de terminal para ônibus nas proximidades dos viadutos Mora e Ulisses Guimarães, integrada a linha 07 Rubi da CPTM, no bairro de Perus.
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A instalação do novo terminal vai ao encontro dos planos de expansão do transporte público na cidade de São Paulo, sobretudo nas regiões mais distantes, onde os usuários encontram sérios problemas para acessar a rede de transportes. Sendo assim é muito importante a instalação do novo terminal. |
[NÃO] |
| 537 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de rede coletora e galerias para águas pluviais no local conhecido como Sitio Botuquara, no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Diminuir a taxa de mortalidade infantil em 5% na cidade de São Paulo, priorizando regiões com as maiores taxas;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários
E o expresso nas páginas 02 e 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viva a criança, § Urbanização integrada em assentamentos precários, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
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A nova rede coletora proporcionará a melhoria das condições de saneamento na região, impactando diretamente na saúde dos moradores da região. Por isso é de fundamental importância. |
[NÃO] |
| 538 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de edifício destinado a sediar Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA) no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade;
Gerar oportunidades de inclusão produtiva, por meio das ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e empreendedorismo, para 70 mil pessoas que vivem em situação de pobreza; E o expresso nas páginas 06 e 13 do anexo I – Metas e Prioridades, § Universidade aberta da pessoa idosa, § Trabalho emprego e renda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de edifício destinado a sediar Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA) no bairro de Perus.
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A construção do edifício irá economizar recursos hoje aplicados em aluguel de edifício particular, além de consolidar o CIEJA na região, ampliando sua possibilidade de atuação e consequentemente o impacto de suas atividades. |
[NÃO] |
| 539 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção da Casa de Cultura em Perus. Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar em 15% o público total frequentador dos equipamentos culturais; E o expresso na página 09 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cultura em parceria, § Cultura Sampa, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção da Casa de Cultura em Perus.
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A construção da casa de cultura no bairro de Perus, apoiará as ações de diversos grupos, coletivos, artistas e professores da região, além de melhorar o acesso dos moradores da região a espetáculos e eventos e atividades culturais. |
[NÃO] |
| 540 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de Centros de Educação Infantil nas áreas abrangidas pelas diretórias regionais de Educação de Pirituba e Freguesia/Brasilândia, na cidade de São Paulo. Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Expandir em 30% as vagas de creche, de forma a alcançar 60% da taxa de atendimento de crianças de 0 a 3 anos; E o expresso na página 07 do anexo I – Metas e Prioridades, § Nossa creche, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de Centros de Educação Infantil nas áreas abrangidas pelas diretórias regionais de Educação de Pirituba e Freguesia/Brasilândia, na cidade de São Paulo.
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A construção de unidades de educação infantil nas regiões supracitadas atende as diversas solicitações de munícipes que hoje não são atendidos, além de ampliar a rede e diminuir a fila de espera por vagas em CEIs. |
[NÃO] |
| 541 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Faculdade de Tecnologia em Perus. Recursos para desapropriação com vistas à parceria com governo do estado de São Paulo para a instalação da Faculdade de Tecnologia em Perus.Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Gerar oportunidades de inclusão produtiva, por meio das ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e empreendedorismo, para 70 mil pessoas que vivem em situação de pobreza; E o expresso na página 07 do anexo I – Metas e Prioridades, § Trabalho emprego e renda, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Recursos para desapropriação com vistas à parceria com governo do estado de São Paulo para a instalação da Faculdade de Tecnologia em Perus.
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Não há equipamentos de ensino técnico na região, que por outro lado, conta com muitos jovens sem opções para qualificação profissional, dificultando a entrada estes jovens no mercado de trabalho. A nova unidade proporcionará qualificação aos jovens, melhoria na capacidade de inserção profissional no mercado de trabalho, e até o incremento de atividades comerciais, contribuindo definitivamente com o desenvolvimento econômico e social da região. |
[NÃO] |
| 542 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de Terminal urbano no distrito do Parque Anhanguera, no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade conectada, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de Terminal urbano no distrito do Parque Anhanguera, no bairro de Perus.
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A instalação do novo terminal vai ao encontro dos planos de expansão do transporte público na cidade de São Paulo, sobretudo nas regiões mais distantes, onde os usuários encontram sérios problemas para acessar a rede de transportes. Sendo assim é muito importante a instalação do novo terminal. |
[NÃO] |
| 543 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção do Parque Linear nas margens do Rio Juqueri, contemplando desassoreamento e despoluição do rio, no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Plantar 200 mil árvores no munícipio, com prioridade para as 10 Prefeituras Regionais com menor cobertura vegetal; Reduzir em 15% as áreas inundáveis da cidade; E o expresso nas páginas 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Sampa verde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção do Parque Linear nas margens do Rio Juqueri, contemplando desassoreamento e despoluição do rio, no bairro de Perus.
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O Parque irá melhorar as condições de habitabilidade de toda a região, ampliando a cobertura vegetal, promovendo o saneamento básico, impactando diretamente na saúde e na qualidade de vida dos moradores da região. |
[NÃO] |
| 544 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Instalação completa do Hospital Sorocabana, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção e adequação de edifício para a instalação completa do Hospital Sorocabana, no bairro da Lapa.
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O bairro da Lapa não conta hoje com nenhum leito hospitalar público, mesmo contando com uma população cada vez mais idosa que demanda uma série de serviços de saúde. Demanda antiga e legítima da região, a instalação completa do hospital Sorocabana, atenderá a comunidade, em consonância com os planos de expansão da rede pública municipal de saúde. |
[NÃO] |
| 545 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção da UBS Bento Bicudo, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção da UBS Bento Bicudo, no bairro da Lapa.
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A UBS Bento Bicudo desafogará o atendimento em outras regiões, melhorando o atendimento em todos os equipamentos atualmente existentes e ampliando a capacidade de atendimento a comunidade. |
[NÃO] |
| 546 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção da UBS Sepetiba, na Vila Ipojuca, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção da UBS Sepetiba, na Vila Ipojuca, no bairro da Lapa.
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A UBS Sepetiba desafogará o atendimento em outras regiões, melhorando o atendimento em todos os equipamentos atualmente existentes e ampliando a capacidade de atendimento a comunidade. |
[NÃO] |
| 547 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Obras no Córrego Água Preta e Sumaré, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 15% as áreas inundáveis da cidade; E o expresso na página 11 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Obras para limpeza, desobstrução, desassoreamento e drenagem de águas no Córrego Água Preta e Sumaré, no bairro da Lapa.
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Importante ação contra enchentes em toda a região, com impactos positivo na saúde, no urbanismo e na mobilidade de toda essa região da cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 548 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Prolongamento da avenida Auro Soares de Moura Andrade até a avenida Santa Marina, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Prolongamento da avenida Auro Soares de Moura Andrade até a avenida Santa Marina, no bairro da Lapa, como parte das obras e intervenções para adequação do viário a nova ponte de Pirituba.
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Importante ligação, já prevista em diversos estudos e projetos da prefeitura municipal, que desaforá o trafego, e proporcionará o desenvolvimento econômico e urbano de toda a região. |
[NÃO] |
| 549 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Obras de para ligação entre a avenida Francisco Matarazzo e Rua Tagipuru, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Obras de para ligação entre a avenida Francisco Matarazzo e Rua Tagipuru, no bairro da Lapa, como parte das obras e intervenções para adequação do viário a nova ponte de Pirituba.
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Obras previstas em diversos planos, estudos e projetos realizados na região para a melhoria do tráfego e da mobilidade urbana. Obra essencial, sobretudo pela perspectiva da construção da ligação viária, ponte, sobre o rio Tietê, interligando os dois lados da avenida Raimundo Pereira de Magalhães. |
[NÃO] |
| 550 |
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FABIO RIVA |
Nova passarela de transposição aérea entre a Lapa de Baixo e o Mercado Municipal da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Nova passarela de transposição aérea entre a Lapa de Baixo e o Mercado Municipal da Lapa, em substituição a atual passagem subterrânea intitulada "Toca da Onça”, no bairro da Lapa.
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Local de alto trânsito de pedestres, onde a atual estrutura não suporta o deslocamento das pessoas, causando diversos problemas. Por isso a obra é necessária. |
[NÃO] |
| 551 |
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FABIO RIVA |
Obras de limpeza, conservação e adequação na viela sanitária situada na Rua Rifaina.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; Aumentar em 20% o investimento público per capita médio da cidade em relação ao período de 2013 a 2016; E o expresso na página 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Obras de limpeza, conservação e adequação na viela sanitária situada na Rua Rifaina, entre os números 292 e 288, no bairro da Lapa.
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A viela sanitária necessita reformas urgentes, encontra-se degradada e é alvo de transtornos a população local. |
[NÃO] |
| 552 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Instalação do Parque temático indígena Orlando Vilas Boas.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Plantar 200 mil árvores no munícipio, com prioridade para as 10 Prefeituras Regionais com menor cobertura vegetal;
Reduzir em 15% as áreas inundáveis da cidade;
Aumentar em 15% o público total frequentador dos equipamentos culturais; E o expresso nas páginas 09, 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cultura em parceria, § Cultura Sampa, § Controle de cheias, § Sampa verde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Instalação do Parque temático indígena Orlando Vilas Boas, contemplando área para exposição do acervo doado pela família do homenageado, estudos para descontaminação e descontaminação da área, no bairro da Lapa.
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Importante equipamento cultural, de formação educacional em meio ambiente, conta com acervo já doado pela família do sertanista e não exposto por falta de local apropriado. |
[NÃO] |
| 553 |
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FABIO RIVA |
Alargamento da avenida Raimundo Pereira de Magalhaes, no trecho da vila Anastácio, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Alargamento da avenida Raimundo Pereira de Magalhaes, no trecho da vila Anastácio, no bairro da Lapa.
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O alargamento da via, atende ao recorrente demanda de moradores, sobretudo após a construção de diversos edifícios residenciais e comerciais na região, autorizados pelo poder público, o que gerou considerável aumento no tráfego de veículos, sem contudo que a infra estrutura viária estivesse preparada para tal. |
[NÃO] |
| 554 |
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FABIO RIVA |
Construção de piscinão na rua Jonh Harison.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2018-2020, que dispõe:
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; Aumentar em 20% o investimento público per capita médio da cidade em relação ao período de 2013 a 2016; E o expresso na página 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de galeria para armazenamento de água pluvial, e rede para escoamento, na rua Jonh Harison, no bairro da Lapa.
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Obra emergencial contra constantes enchentes e alagamentos que afetam grande número de pessoas, não só as residentes no local, mas aos milhares de usuários das redes de trens urbanos da CPTM. que circulam todos os dias na região. |
[NÃO] |
| 555 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de galeria para escoamento de água entre a passagem de nível sob trecho da linha férrea da CPTM, na vila Anastácio até o rio Tietê, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; Aumentar em 20% o investimento público per capita médio da cidade em relação ao período de 2013 a 2016; E o expresso na página 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de galeria para escoamento de água entre a passagem de nível sob trecho da linha férrea da CPTM, na vila Anastácio até o rio Tietê, no bairro da Lapa.
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Os transtornos causados pelos alagamentos na região são inúmeros, por isso a obra, parte de diversos projetos não executados, é fundamental na região. |
[NÃO] |
| 556 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Instalação de Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, nos distritos de Perus, Jaraguá, Pirituba, Lapa, Vila Jaguara, Brasilândia, Freguesia do Ó, e Sé.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade; Transformar São Paulo em uma Cidade Amiga do Idoso, obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso; Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 04 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade amiga do idoso, § Longevidade, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Instalação de Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, nos distritos de Perus, Jaraguá, Pirituba, Lapa, Vila Jaguara, Brasilândia, Freguesia do Ó, e Sé.
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Com o envelhecimento da população, sobretudo nas regiões citadas na emenda, se faz necessário a ampliação dos investimentos públicos voltados para o público idoso, principalmente aqueles com dificuldades em ser atendidos por parentes, ou que não possuem familiares próximos. |
[NÃO] |
| 557 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção da ponte entre Pirituba e a Lapa, sobre o rio tietê, interligando os dois lados da avenida Raimundo Pereira de Magalhães.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano;
Aumentar em 10% a participação da mobilidade ativa em São Paulo;
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Mobilidade ativa, § Transito seguro, § Cidade conectada, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Realização de estudos, demais obras e intervenções não contempladas no programa da OUCAB, para construção da ponte de Pirituba interligando os dois lados da avenida Raimundo Pereira de Magalhães, entre Vila Anastácio e Jardim Felicidade, nos bairros da Lapa e Pirituba.
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A construção da nova via, atenderá a milhares de moradores da região, que hoje contam apenas com a ponte do Piqueri, que encontra-se constantemente congestionada. A via vai ao encontro das intenções da municipalidade, ao promover a melhoria do fluxo de veículos e coletivos no trânsito de nossa cidade. |
[NÃO] |
| 558 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Unificação dos terminais, urbano de ônibus e ferroviário, no bairro de Pirituba.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade conectada, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Unificação dos terminais, urbano de ônibus e ferroviário, no bairro de Pirituba.
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Hoje as milhares de pessoas que circulam no local por dia encontram barreiras e transtornos ao buscar acessar os terminais, por isso a integração dos terminais é fundamental para promover a segurança dos pedestres, a acessibilidade e a promoção da utilização dos transportes públicos na região. |
[NÃO] |
| 559 |
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FABIO RIVA |
Construção de prédio para prefeitura regional do Jaraguá
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 20% o tempo médio de atendimento (TMA) dos cinco principais serviços solicitados às Prefeituras Regionais, em relação aos últimos quatro anos;
Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso nas páginas 12 e 14 do anexo I – Metas e Prioridades, § Poupatempo municipal, § SP 156 canal rápido e direto, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Desapropriação de terreno, realização de projeto e construção de imóvel com vista a sediar as instalações integradas de todos os departamentos da futura prefeitura regional de Jaraguá/Taipas, no bairro de Jaraguá.
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A nova estrutura administrativa necessitará de um local para desenvolver suas atividades em atendimento a comunidade, por isso defendemos que desde já o local seja alvo de desapropriação para tal finalidade. |
[NÃO] |
| 560 |
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FABIO RIVA |
Construção de prédio Prefeitura Regional de Pirituba.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 20% o tempo médio de atendimento (TMA) dos cinco principais serviços solicitados às Prefeituras Regionais, em relação aos últimos quatro anos;
Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso nas páginas 12 e 14 do anexo I – Metas e Prioridades, § Poupatempo municipal, § SP 156 canal rápido e direto, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Desapropriação de terreno, realização de projeto e construção de imóvel com vista a sediar as instalações integradas de todos os departamentos ligados a prefeitura regional de Pirituba, no bairro de Pirituba.
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A construção da edificação poupará recursos públicos hoje gastos com aluguel do atual imóvel sede da prefeitura regional de Pirituba, e poderá integrar os serviços oferecidos a população, melhorando a integração entre as diversas áreas da administração local e consequentemente agilizando os serviços aos munícipes. |
[NÃO] |
| 561 |
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FABIO RIVA |
Compra de novos equipamentos, armamentos, veículos, coletes a prova de balas, e uniformes para a guarda civil metropolitana.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Contribuir para a redução dos crimes de oportunidade em 10% na cidade de São Paulo; E o expresso na página 06 do anexo I – Metas e Prioridades, § Segurança inteligente, § Cidade segura, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Compra de novos equipamentos, armamentos, veículos, coletes a prova de balas, e uniformes para a guarda civil metropolitana.
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A melhoria das condições de trabalho de nossa guarda municipal é uma necessidade contínua, sendo assim a destinação de recursos para aparelhar suas unidades e servidores é de fundamental importância para toda a cidade. |
[NÃO] |
| 562 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, construção e adequação das sedes das inspetorias regionais da guarda.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Contribuir para a redução dos crimes de oportunidade em 10% na cidade de São Paulo; E o expresso na página 06 do anexo I – Metas e Prioridades, § Segurança inteligente, § Cidade segura, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Reforma, construção e adequação das sedes das inspetorias regionais da guarda.
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Hoje algumas de nossas inspetorias não contam com instalações adequadas aos bons serviços que prestam a comunidade, assim a aplicação de recursos com a finalidade de promover a qualificação ambiental e predial das inspetorias, nada mais é do que fazer justiça aos membros de nossa guarda, e a todos cidadãos que necessitam e contam com seus serviços. |
[NÃO] |
| 563 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Instalação dos Núcleos de Convivência para Idosos (NCI), nos bairros da Lapa, Pirituba, Perus e nos distritos do Jaraguá, Brasilândia e Vila Jaguara,
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade; Transformar São Paulo em uma Cidade Amiga do Idoso, obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso; Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 04 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade amiga do idoso, § Longevidade, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Instalação dos Núcleos de Convivência para Idosos (NCI), nos bairros da Lapa, Pirituba, Perus e nos distritos do Jaraguá, Brasilândia e Vila Jaguara, ligados a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
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Com o envelhecimento da população, sobretudo nas regiões citadas na emenda, se faz necessário a ampliação dos investimentos públicos voltados para o público idoso, principalmente aqueles com dificuldades em ser atendidos por parentes, ou que não possuem familiares próximos. |
[NÃO] |
| 564 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Instalação de Centros de Acolhida Especial para Idosos nos bairros da Lapa, Pirituba, Perus e nos distritos do Jaraguá, Brasilândia, Vila Jaguara e Sé.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade; Transformar São Paulo em uma Cidade Amiga do Idoso, obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso; Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 04 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade amiga do idoso, § Longevidade, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Instalação de Centros de Acolhida Especial para Idosos nos bairros da Lapa, Pirituba, Perus e nos distritos do Jaraguá, Brasilândia, Vila Jaguara e Sé, ligados a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
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Com o envelhecimento da população, sobretudo nas regiões citadas na emenda, se faz necessário a ampliação dos investimentos públicos voltados para o público idoso, principalmente aqueles com dificuldades em ser atendidos por parentes, ou que não possuem familiares próximos. |
[NÃO] |
| 565 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Instalação de Centros Dia para Idosos em cada um dos 96 distritos que compõe nossa cidade.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade; Transformar São Paulo em uma Cidade Amiga do Idoso, obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso; Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 04 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade amiga do idoso, § Longevidade, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Instalação de Centros Dia para Idosos em cada um dos 96 distritos que compõe nossa cidade.
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Com o envelhecimento da população, sobretudo nas regiões citadas na emenda, se faz necessário a ampliação dos investimentos públicos voltados para o público idoso, principalmente aqueles com dificuldades em ser atendidos por parentes, ou que não possuem familiares próximos. |
[NÃO] |
| 566 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Equipamentos, reformas, adequação predial, aquisição de mobiliário e veículos para os Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; Alcançar 95% dos alunos alfabetizados ao final do segundo ano do Ensino Fundamental;
Garantir 100% de encaminhamentos das denúncias recebidas referentes a populações vulneráveis;
Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 05 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Espaços vida, § Direitos humanos na cidade, §Centros de cidadania, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Equipamentos, reformas, adequação predial, aquisição de mobiliário e veículos para os Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo, ligados a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
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Os conselhos tutelares desempenham função extremamente relevante para toda a cidade de São Paulo, no entanto não contam com estrutura condizente com suas tarefas e atribuições, por isso a aplicação de recursos neste serviço é fundamental. |
[NÃO] |
| 567 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Alargamento da Estrada de Ligação, que liga o centro do distrito de Perus com o distrito de Anhanguera.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Alargamento da Estrada de Ligação, que liga o centro do distrito de Perus com o distrito de Anhanguera, com implantação de calçadas e mobiliário urbano, na área da Prefeitura Regional de Perus.
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O alargamento da via é necessário sobretudo pelo alto tráfego de veículos e caminhões no local, o que vem causando deterioração da via, prejudicando moradores do local. |
[NÃO] |
| 568 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de Hospital Municipal em Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de Hospital Municipal, com foco no atendimento a clínica geral, ortopédica, pediátrica, obstétrica, neonatológica, UTI (adulto e neonatal), no bairro de Perus.
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Perus hoje não conta com nenhum leito hospitalar público, mesmo com mais de 150 mil habitantes em seu território, a construção de unidade hospitalar no local visa corrigir esta distorção. |
[NÃO] |
| 569 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de Centro Olímpico no Centro Esportivo de Pirituba.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; E o expresso nas páginas 13 e 15 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade Acessível, § Amplia saúde, § Amigo da cidade, § São Paulo cidade do mundo, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Adequação do Centro Esportivo de Pirituba, para construção do Centro Olímpico de Treinamento, Pesquisa e Formação de Atletas, voltado a qualificação esportiva, a promoção da saúde, e ao esporte de alto rendimento.
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Unidade com vasto espaço, e pronta a receber investimentos que a qualifiquem como centro de formação olímpica, Centro Esportivo de Pirituba recebe diariamente centenas de usuários, e é a única opção para a prática de esportes em toda a região, já aglutina jovens esportistas, que poderiam ser incentivados com a concretização destes investimentos. |
[NÃO] |
| 570 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de unidades habitacionais para população com baixa renda.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
210 mil famílias beneficiadas por procedimentos de regularização fundiária;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários;
E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Programa de regularização fundiária, § Urbanização integrada em assentamentos precários, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de unidades habitacionais, em parceria com associação, fundação, sindicatos, associações comunitárias, cooperativas habitacionais e quaisquer outras entidades que desempenhem atividades na área habitacional e de desenvolvimento urbano no âmbito do município, contemplando a regularização fundiária e urbanística, adequação viária e demais obras de infraestrutura em loteamentos sociais, áreas de ocupação precária e zonas especiais de interesse social – ZEIS.
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O acesso a moradia é o primeiro passo passo para a conquistas de outros direitos que a cidadania nos reserva, por isso a aplicação de recursos para a construção de unidades em parceria com associações e demais entidades deve ser prioridade no orçamento da cidade. |
[NÃO] |
| 571 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Obras de contenção de via, Rua Porto Seguro, Vila Boa Vista, no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes ao ano até 2020, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Obras de contenção de via, Rua Porto Seguro, Vila Boa Vista, no bairro de Perus.
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A obra promoverá a segurança de pedestres e motoristas que circulam pelo local, além dos moradores, evitando tragédias e a realocação de famílias moradoras do local em serviços emergenciais como bolsa aluguel. |
[NÃO] |
| 572 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Obra de contenção de margem de córregos na Estrada do Pinheirinho, no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes ao ano até 2020, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Obra de contenção de margem de córregos na Estrada do Pinheirinho, no bairro de Perus.
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A obra promoverá a segurança de pedestres e motoristas que circulam pelo local, além dos moradores, evitando tragédias e a realocação de famílias moradoras do local em serviços emergenciais como bolsa aluguel. |
[NÃO] |
| 573 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Obra de contenção de margem de córregos na Rua Ana Maria Franco Laranjeiras, no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes ao ano até 2020, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Obra de contenção de margem de córregos na Rua Ana Maria Franco Laranjeiras, no bairro de Perus.
|
A obra promoverá a segurança de pedestres e motoristas que circulam pelo local, além dos moradores, evitando tragédias e a realocação de famílias moradoras do local em serviços emergenciais como bolsa aluguel. |
[NÃO] |
| 574 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção da UPA, unidade de pronto atendimento, no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção da UPA, unidade de pronto atendimento, no bairro de Perus.
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A nova unidade de saúde adequará a demanda da região aos serviços públicos oferecidos, e desafogará as demais unidades de saúde na região. |
[NÃO] |
| 575 |
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FABIO RIVA |
Implantação do binário de trânsito no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano;
Aumentar em 10% a participação da mobilidade ativa em São Paulo;
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Mobilidade ativa, § Transito seguro, § Cidade conectada, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Implantação do binário de trânsito da Avenida Dr. Sylvio de Campos e da Rua Padre Manoel Campellono, no bairro de Perus.
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O binário de trânsito, que é a remodelação do trânsito na região central do bairro de Perus, visa dar fim aos congestionamentos caóticos no bairro. |
[NÃO] |
| 576 |
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FABIO RIVA |
Requalificação e Reforma do Parque Anhanguera
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Plantar 200 mil árvores no munícipio, com prioridade para as 10 Prefeituras Regionais com menor cobertura vegetal; Reduzir em 15% as áreas inundáveis da cidade; E o expresso nas páginas 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Sampa verde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Requalificação e Reforma do Parque Anhanguera no bairro de Perus, integrando a sinalização de orientação e de segurança, e instalação de novos atrativos para o parque como ciclovia, equipamentos de ginástica, lazer e recreação, proporcionando conforto aos usuários sempre integrado aos conceitos de sustentabilidade do parque.
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O Parque Anhanguera conta com mais de 9.500.000,00 metros, no entanto sem infra estrutura adequada ao número atual de frequentadores, por isso as obras de adequação e reforma são necessárias. |
[NÃO] |
| 577 |
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FABIO RIVA |
Construção de campo de futebol no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; E o expresso nas páginas 13 e 15 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade Acessível, § Amplia saúde, § Amigo da cidade, § São Paulo cidade do mundo, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de campo de futebol no bairro de Perus.
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Hoje no bairro de Perus não existe campo de futebol gramado público adequado para a comunidade, isso gera diversos pedidos de times e grupos organizados, que legitimamente solicitam a instalação do equipamento na região. |
[NÃO] |
| 578 |
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FABIO RIVA |
Construção do Parque Linear Perus do Rio Perus
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Plantar 200 mil árvores no munícipio, com prioridade para as 10 Prefeituras Regionais com menor cobertura vegetal; Reduzir em 15% as áreas inundáveis da cidade; E o expresso nas páginas 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Sampa verde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção do do Parque Linear Perus do Rio Perus, contemplando desassoreamento e despoluição do rio, no bairro de Perus.
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O Parque irá melhorar as condições de habitabilidade de toda a região, ampliando a cobertura vegetal, promovendo o saneamento básico, impactando diretamente na saúde e na qualidade de vida dos moradores da região. |
[NÃO] |
| 579 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de EMEI, escola municipal de educação infantil, no bairro Sol Nascente.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Expandir em 30% as vagas de creche, de forma a alcançar 60% da taxa de atendimento de crianças de 0 a 3 anos; E o expresso na página 07 do anexo I – Metas e Prioridades, § Nossa creche, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de EMEI, escola municipal de educação infantil, no bairro Sol Nascente, em Perus.
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A construção da unidade no bairro do Sol Nascente atende as diversas solicitações de munícipes que hoje não são atendidos, além de ampliar a rede e diminuir a espera por vagas em EMEIs. |
[NÃO] |
| 580 |
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FABIO RIVA |
Reforma e adequação do Pronto Socorro Municipal de Perus, para transformá-lo em Hospital-Dia, com leitos a disposição da comunidade, no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Reforma e adequação do Pronto Socorro Municipal de Perus, para transformá-lo em Hospital-Dia, com leitos a disposição da comunidade, no bairro de Perus.
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Perus hoje não conta com nenhum leito hospitalar público, mesmo com mais de 150 mil habitantes em seu território, a adequação da unidade hospitalar no local visa corrigir esta distorção. |
[NÃO] |
| 581 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para a EMEI Professora Neyde Guzzi de Chiacchio.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Expandir em 30% as vagas de creche, de forma a alcançar 60% da taxa de atendimento de crianças de 0 a 3 anos; E o expresso na página 07 do anexo I – Metas e Prioridades, § Nossa creche, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para a EMEI, escola municipal de educação infantil, Professora Neyde Guzzi de Chiacchio, no bairro da Lapa.
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A EMEI Professora Neyde Guzzi de Chiacchio, nstituição de ensino com mais de 70 anos, atende grande número de alunos de educação infantil, e necessita de adequações prediais, e investimento em novos equipamentos e mobiliário. |
[NÃO] |
| 582 |
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FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para a EMEF Desembargador Euclides Custódio da Silveira, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Expandir em 30% as vagas de creche, de forma a alcançar 60% da taxa de atendimento de crianças de 0 a 3 anos; E o expresso na página 07 do anexo I – Metas e Prioridades, § Nossa creche, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para a EMEF, escola municipal de ensino fundamental, Desembargador Euclides Custódio da Silveira, no bairro da Lapa.
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A EMEF Desembargador Euclides Custódio da Silveira, com mais de 50 anos e possuindo localização privilegiada, atende alunos do 1º ao 9º anos das regiões de Pirituba; Perus e Jaraguá, e necessita de adequações prediais, e investimento em novos equipamentos e mobiliário. |
[NÃO] |
| 583 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o Pronto Socorro Pirituba.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o Pronto Socorro Pirituba.
|
A reforma e adequação do Pronto Socorro de Pirituba, desafogará o atendimento em outras regiões, melhorando o atendimento em todos os equipamentos atualmente existentes e ampliando a capacidade de atendimento a comunidade. |
[NÃO] |
| 584 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o Pronto Socorro Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o Pronto Socorro Lapa.
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A reforma e adequação do Pronto Socorro da Lapa, desafogará o atendimento em outras regiões, melhorando o atendimento em todos os equipamentos atualmente existentes e ampliando a capacidade de atendimento a comunidade. |
[NÃO] |
| 585 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o AMA /UBS Parque Anhanguera-Jardim Britânia.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o o AMA /UBS Parque Anhanguera-Jardim Britânia.
|
A reforma e adequação da AMA /UBS Parque Anhanguera-Jardim Britânia, desafogará o atendimento em outras regiões, melhorando o atendimento em todos os equipamentos atualmente existentes e ampliando a capacidade de atendimento a comunidade. |
[NÃO] |
| 586 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o UBS Alpes do Jaraguá.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o UBS Alpes do Jaraguá.
|
A reforma e adequação da UBS Alpes do Jaraguá, desafogará o atendimento em outras regiões, melhorando o atendimento em todos os equipamentos atualmente existentes e ampliando a capacidade de atendimento a comunidade. |
[NÃO] |
| 587 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o UBS Rosinha.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o UBS Rosinha.
|
A reforma e adequação da UBS Rosinha, desafogará o atendimento em outras regiões, melhorando o atendimento em todos os equipamentos atualmente existentes e ampliando a capacidade de atendimento a comunidade. |
[NÃO] |
| 588 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o UBS Vila Anastácio.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o UBS Vila Anastácio.
|
A reforma e adequação da UBS Vila Anastácio, desafogará o atendimento em outras regiões, melhorando o atendimento em todos os equipamentos atualmente existentes e ampliando a capacidade de atendimento a comunidade. |
[NÃO] |
| 589 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o UBS Vila Anglo.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o UBS Vila Anglo.
|
A reforma e adequação da UBS Vila Anglo, desafogará o atendimento em outras regiões, melhorando o atendimento em todos os equipamentos atualmente existentes e ampliando a capacidade de atendimento a comunidade. |
[NÃO] |
| 590 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Recursos para o Projeto LAPA 21
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade;
Gerar oportunidades de inclusão produtiva, por meio das ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e empreendedorismo, para 70 mil pessoas que vivem em situação de pobreza; E o expresso nas páginas 06 e 13 do anexo I – Metas e Prioridades, § Universidade aberta da pessoa idosa, § Trabalho emprego e renda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Recursos para o Projeto LAPA 21, destinado à revitalização das calçadas e melhorias na acessibilidade do centro comercial do bairro .
|
Com o envelhecimento da população, se faz necessário a ampliação dos investimentos públicos voltados para o público idoso, principalmente aqueles com dificuldades de locomoção, neste sentido o Projeto Lapa 21, reúne uma série de ações, como a construção de rampas de acessibilidade, e outras comodidades, sobretudo nas proximidades de hospitais, clinicas, UBS e AMAs. assim como a revitalização dos meios de acessibilidade aos terminais de ônibus, tens e metrôs. |
[NÃO] |
| 591 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Recursos para o COMID Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade;
Gerar oportunidades de inclusão produtiva, por meio das ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e empreendedorismo, para 70 mil pessoas que vivem em situação de pobreza; E o expresso nas páginas 06 e 13 do anexo I – Metas e Prioridades, § Universidade aberta da pessoa idosa, § Trabalho emprego e renda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Recursos para o COMID, conselho municipal do idoso da Lapa, destinado à projetos realizados pelo conselho na região do bairro da Lapa.
|
A comissão municipal do idoso da Lapa, se reúne periodicamente, e analisou uma série de ações, eventos, projetos para idosos na região, afim de apoiar essas iniciativas os recursos se fazem necessários. |
[NÃO] |
| 592 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de Hospital Municipal com maternidade no Jaraguá.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente,
programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento
da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I –
Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte
prioridade na alocação de recursos para o exercício 2018:
Construção de Hospital Jaraguá Municipal, especializado em gestação e saúde da mulher, com foco no atendimento de clínica geral, medicina neonatal, medicina fetal, pediátrica, obstétrica, no bairro do Jaraguá.
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Jaraguá hoje não conta com nenhum leito hospitalar público, mesmo com mais de 90 mil habitantes em seu território, a construção de
unidade hospitalar no local visa corrigir esta distorção, desafogando o hospital de Pirituba José Soares Hungria, que hoje encontra dificuldade em receber todas as gestantes e parturientes da região.
|
[NÃO] |
| 593 |
Modificar Dispositivo |
AMAURI SILVA |
O artigo 37 passa a ter a seguinte redação:
Art. 37 - Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que não será utilizado, poderão ser oferecidos tais recursos, definindo especificamente sua destinação apenas para áreas sociais ou ao atendimento das demandas apontadas nas reuniões realizadas na Câmara no Seu Bairro, se ocorrerem, como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo e submetidas ao plenário do poder legislativo municipal.
|
Sendo a dotação um crédito orçamentário que autoriza o Poder Executivo a realizar as despesas públicas, justifica-se que haja total transparência quanto à sua destinação.
Possuindo os recursos excedentes da Câmara Municipal destinação definida e especificamente à área social ou ao atendimento de demandas apontadas em reuniões ocorridas no projeto "Câmara no seu Bairro", é imprescindível a transparência tão necessária e almejada por todos os cidadãos.
Portanto, justifica-se a aprovação no plenário do legislativo municipal por ser instrumento democrático.
|
[NÃO] |
| 594 |
Modificar Dispositivo |
AMAURI SILVA |
Insira-se onde couber, o seguinte artigo:
Art. O presente proposta de diretrizes orçamentária destinará 2% (dois por cento) da receita orçamentária à Secretaria Municipal de Segurança Urbana.
|
Para disponibilizar um serviço de segurança urbana à altura do que uma cidade das dimensões de São Paulo necessita é preciso que haja recursos suficientes para o bom desempenho das não poucas atribuições da Guarda Civil Metropolitana.
A violência urbana, que vem atingindo não só o patrimônio público como causando um aumento significativo e preocupante da criminalidade, precisa ter recursos orçamentários suficientes para o bom desempenho e o combate eficiente contra os criminosos, traficantes e vândalos, entre outros.
Um trabalho eficiente requer a união de vários e interligados fatores: equipamentos de qualidade, valorização dos profissionais com salário digno, armamentos modernos, viaturas em condições, instalações adequadas às funções, etc.
Investimentos na segurança urbana vão ao encontro das demandas não só do efetivo policial mas também da população.
Apenas 2% (dois por cento) do orçamento municipal garantiriam investimentos desse porte e minimizaria a proliferação da marginalidade, além de valorizar os profissionais da segurança paulistana. |
[NÃO] |
| 595 |
Modificar Dispositivo |
AMAURI SILVA |
Acrescenta inciso ao §2 do art. 11.
§ 2º Para melhor avaliação do volume de recursos destinados para segmentos e temas determinados para fins de controle social, serão atribuídos um ou mais dos seguintes marcadores às dotações orçamentárias aplicáveis, sem prejuízo de outros a serem criados:
.
.
.
XII Índices de segurança urbana
|
Assim como índices de poluição e áreas verdes se fazem necessários ao bem estar comum, a segurança urbana também é prioridade e necessidade para a população. |
[NÃO] |
| 596 |
Modificar Dispositivo |
AMAURI SILVA |
Insere o artigo 15 ao projeto de lei e renumera os demais.
Art. 15 A presente lei orçamentária anual deverá conter dotações orçamentária específica para compra e reposição de uniformes destinados à Guarda Civil Metropolitana.
|
A proposta visa garantir recursos para compra de uniformes, fardamentos e calçados específicos à Guarda Civil Metropolitana, uma vez que atualmente os servidores da instituição não os recebem do órgão, não podem trabalhar sem as devidas vestimentas, sob pena de penalidade previstas em regimento disciplinar e para fazê-lo, tem que adquirir com recursos próprios. |
[NÃO] |
| 597 |
Modificar Dispositivo |
AMAURI SILVA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
17 - Cidade Segura
Linha de Ação:
17.1 - Contratar 1500 novos agentes de segurança até 2020.
Indicador:
Número de Guardas Civis contratados
Entrega Física Prevista 2019:
750
Valor Necessário Previsto para 2019:
30.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
2100 - Administração da Unidade
|
Suprir o déficit de guardas civis metropolitanos conforme o proposto no plano de metas apresentado. |
[NÃO] |
| 598 |
Modificar Dispositivo |
NATALINI |
Manter o Programa Córrego Limpo nos 149 córregos já recuperados e ampliar o programa em 10%, recuperando mais 14 córregos.
|
Melhorar a qualidade da água dos mananciais, rios e córregos. |
[NÃO] |
| 599 |
Modificar Dispositivo |
NATALINI |
Reservar recursos para tratar e recuperar árvores atingidas por cupins e outras pragas urbanas.
|
Preservação do meio ambiente e da qualidade do ar e prevenir infestação de qualquer praga. |
[NÃO] |
| 600 |
Modificar Dispositivo |
NATALINI |
Implementar a Lei Federal nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997 (Lei das Águas), que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH).
|
Garantir o uso consciente e sustentável das águas paulistanas, assegurar a proteção contra a poluição transmitida pela água e os desastres a ela relacionados.
|
[NÃO] |
| 601 |
Modificar Dispositivo |
NATALINI |
Reservar recursos para implementação da Lei nº 16.802 de 17 de janeiro de 2018, para o uso de fontes motrizes de energia menos poluentes e menos geradoras de gases do efeito estufa na frota de transporte coletivo urbano do município de São Paulo.
|
Trocar o uso do óleo diesel fóssil, que emite grandes quantidades de poluentes, para o uso de biodiesel, que é um combustível renovável; melhorar a qualidade do ar, diminuindo a emissão de poluentes tóxicos na atmosfera. |
[NÃO] |
| 602 |
Modificar Dispositivo |
NATALINI |
Reservar recursos para a abertura do Hospital Sorocabana.
|
Hospital fundado em 1955, já foi referência na Zona Oeste, tendo 156 leitos SUS. Fechado desde 2010, a região da Lapa tem zero de leito SUS. |
[NÃO] |
| 603 |
Modificar Dispositivo |
NATALINI |
Aportar recursos para a implementação de medidas de remediação e mitigação dos efeitos do Aquecimento Global e das mudanças climáticas.
|
Diminuir a emissão na atmosfera de poluentes e diversos gases de efeito estufa, colaborando para a melhoria da qualidade do ar e diminuindo o derretimento das calotas polares. |
[NÃO] |
| 604 |
Modificar Dispositivo |
NATALINI |
Aportar recursos para manter e ampliar a Operação Defesa das Águas.
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Proteger, controlar e recuperar áreas de interesse público, ambientais e de mananciais. |
[NÃO] |
| 605 |
Modificar Dispositivo |
NATALINI |
Aportar recursos para o plantio de cem mil (100.000) árvores, principalmente em locais densos.
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Melhoria da qualidade de vida e do ar. |
[NÃO] |
| 606 |
Modificar Dispositivo |
NATALINI |
Criar o Parque Vila Ema em área verde situada na Av. Vila Ema esquina com a Rua Batuns.
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Criar o parque para preservação de vegetações nativas, árvores centenárias como palmito-jussara, que se encontram na área; melhoria da qualidade de vida; evitar desmatamento da área considerada Patrimônio Ambiental. |
[NÃO] |
| 607 |
Modificar Dispositivo |
NATALINI |
Criação do Parque da Penha em área que abrigava o antigo posto de controle do Ministério da Agricultura e parte da linha férrea no chamado ramal dos Romeiros.
|
Melhoria do bem estar da população da região que dispõe apenas de um parque para uma população em torno de 150 mil habitantes; preservar a extensa vegetação existente na área indicada; melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente. |
[NÃO] |
| 608 |
Modificar Dispositivo |
NATALINI |
Aportar recursos para criar o Parque da Mooca, em área localizada entre a Rua Dianópolis e Rua Barão de Monte Santo.
|
A Mooca é o bairro que possui o menor índice de cobertura vegetal do município, o que demonstra a necessidade de ampliação de área verde para a população local; melhoria ambiental e na qualidade de vida. |
[NÃO] |
| 609 |
Modificar Dispositivo |
NATALINI |
Reservar recursos para a criação do Parque Ecológico Sítio Morro Grande em área localizada na Rua Raimundo da Cunha Matos junção da Avenida Elisio Teixeira Leite.
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Criar espaço público que ofereça opções variadas de lazer e cultura para a população do bairro e bairros circunvizinhos; melhorar a qualidade de vida e do meio ambiente. |
[NÃO] |
| 610 |
Modificar Dispositivo |
NATALINI |
Aportar recursos para a criação e implementação do Parque do Bixiga.
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O Bixiga é o bairro mais adensado da cidade. São 69.460 habitantes em 2,6 km². Há apenas 1 (uma) área pública verde. projetada como praça. A criação deste parque é uma questão de saúde pública e meio de resgate da memória da vegetação originária (através do reflorestamento). |
[NÃO] |
| 611 |
Modificar Dispositivo |
NATALINI |
Implantar 200 novas equipes de Estratégia de saúde da família (ESF) no município.
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Ampliar a quantidade de famílias atendidas, garantindo melhor acesso à assistência e preservação em todo o sistema de saúde, de forma a satisfazer as necessidades de todo cidadão. |
[NÃO] |
| 612 |
Modificar Dispositivo |
NATALINI |
Requalificar 500.000m² de passeios públicos de responsabilidade da Prefeitura (calçadas próprias) tornando-as acessíveis e permeáveis.
|
Garantir a acessibilidade de pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida, melhorando a qualidade de vida de todos; tornar as calçadas permeáveis, aumentando a capacidade de absorção de água pelo solo, protegendo as ruas e, em
geral, o ambiente de ações como enxurradas, desabamentos e destruição das vias. |
[NÃO] |
| 613 |
Modificar Dispositivo |
NATALINI |
Destinar 1% do total orçamentária da cidade de São Paulo para a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente (SVMA).
|
A Secretaria do Verde e do Meio Ambiente foi criada em 1993 para planejar, ordenar e coordenar as atividades de defesa do meio ambiente no município de São Paulo, definindo critérios para conter a degradação e a poluição ambiental, manter os viveiros, os parques e unidades de conservação, serviços de atendimento e manejo da fauna silvestre, fiscalização, monitoramento, controle ambiental e plantio de árvores. A SVMA tem previsão orçamentária para 2019 de R$ 211,6 milhões. É muito pouco para tudo o que a SVMA tem como sua responsabilidade, por isto, esta emenda propõe aumentar para 1% do total orçamentário a verba a ela destinada. |
[NÃO] |
| 614 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Territórios Educadores
Linha de Ação:
Implementar um projeto de redesenho urbano (alterações no viário, sinalização, ajardinamento, instalação de mobiliário urbano, rede
de vias, equipamentos para pedestres, integração com equipamentos de saúde, educação, assistência e desenvolvimento social )
voltado a políticas públicas de primeira infância em ao menos 1 área da cidade que apresente alta prevalência de pedestres, mães,
crianças de 0 a 6 anos e lactantes.
Indicador:
Nº de projetos de redesenho urbano implantados
Entrega Física Prevista 2019:
1 projetos de redesenho urbano voltado à primeira infancia implantado
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 500.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
5100 - Intervenções no Sistema Viário
|
Projeto visa proteger a Primeira Infância por meio de ações concretas no trânsito da cidade. Não haverá ônvus ao Município, pois será executado por meio de emenda orçamentária da Vereadora Janaína Lima |
[NÃO] |
| 615 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
19 - Nossa Creche
Linha de Ação:
19.1 - Expandir o número de matrículas em creche por meio de organizações parceiras.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
9.000 novas matrículas e custeio da ampliação de matrículas realizada em 2017 e 2018
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 634.968.118,32
|
Reputamos necessário ampliar o valor alocado para o número de novas matrículas. O valor será redirecionado da Câmara Municipal, a partir da economia realizada pelo 23 Gabinete de Vereador (Janaína Lima), transformando-se em receita do Município, |
[NÃO] |
| 616 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
71 - Cidade Linda
Linha de Ação:
71.5 - Desenvolvimento de programas e ações que gerem conectividade, rapidez e desburocratização do acesso e do diálogo com serviços da Prefeitura. Tecnologia em favor do empreendedor facilitando e agilizando processos legais e burocracias gerais ligadas ao empreendedorismo.
Indicador:
Nº de ações concentradas de zeladoria urbana realizadas
Entrega Física Prevista 2019:
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$100.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
|
O desenvolvimento destes programas e ações permitirá a realização de mais ações de zeladoria urbana com participação cidadã.
Ação orçamentária PPA 2018-2021::
1170 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Prefeituras Regionais
2341 - Manutenção de Vias e Áreas Públicas
2367 - Manutenção de Sistemas de Drenagem
2705 - Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea
2157 - Administração dos Conselhos Tutelares"
|
[NÃO] |
| 617 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
21 - Apoio pedagogico
Linha de Ação:
23.4 - Promover apoio pedagogico nas unidades educacionais para garantia da aprendizagem dos alunos em conceitos de empreendedorismo, idiomas, gestão, inovação, educação financeira e formação para o mercado de trabalho.
Indicador:
Acompanhamento de unidades educacionais realizado pelas equipes do N/AAPA nas DREs
Entrega Física Prevista 2019:
3.020 acompanhamento de unidades educacionais realizado pelas equipes do N/AAPA nas DREs
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$100.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
2180 - Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
|
É preciso reservar valores para atender aos ditames do Projeto de Lei n. 62/2017, de autoria da Vereadora Janaína Lima, já enviado
para sanção do Prefeito, que trata do ensino de conceitos de empreendedorismo nas escolas."
|
[NÃO] |
| 618 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
23 - Curriculo da Cidade de São Paulo
Linha de Ação:
"23.3 - Atualizar o currículo da Rede Municipal de Ensino com conceitos de
Empreendedorismo, idiomas, gestão, inovação, educação financeira e formação para o mercado de trabalho. "
Indicador:
Currículo publicado e divulgado
Entrega Física Prevista 2019:
Impressão e distribuição dos Cadernos da Cidade a todos os professores e alunos do Ensino Fundamental Municipal.
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$50.000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
2884 - Atualização do Currículo da Rede Municipal de Ensino
|
"É preciso reservar valores para atender aos ditames do Projeto de Lei n. 62/2017, de autoria da Vereadora Janaína Lima, já enviado
para sanção do Prefeito, que trata do ensino de conceitos de empreendedorismo nas escolas."
|
[NÃO] |
| 619 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
55 - Empreenda Fácil
Linha de Ação:
55.9 - Adequar estruturas físicas de equipamentos públicos subutilizados, para a criação de espaços de trabalhos compartilhados (coworkings públicos)
Indicador:
Estruturas físicas com serviços de atendimento ao empreendedor operando, devidamente formalizadas
Entrega Física Prevista 2019:
4 Coworkings entregues
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 1.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
8098 - Operação e Manutenção da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA
|
A criação de co-workings públicos permitirá tirar do papel projetos de empreendedorismo dos cidadãos, com abertura de empresas e
criação de empregos.
|
[NÃO] |
| 620 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
35 - Pedestre seguro
Linha de Ação:
35.1 - Definir uma rede de vias para o uso de pedestres, maes, criancas de 0 a 6 anos e lactantes que possibilite um deslocamento seguro, acessível e a plena apropriação dos espaços públicos por todos que se locomovem a pé.
Indicador:
Rede prioritária para pedestres estruturada
Entrega Física Prevista 2019:
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 50.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
4702 - Serviços de Engenharia de Tráfego
|
Projeto visa proteger a Primeira Infância por meio de ações concretas no trânsito da cidade.
|
[NÃO] |
| 621 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
35 - Pedestre seguro
Linha de Ação:
35.2 - Criar manual que defina critérios de implementação e uso para os equipamentos para pedestres, mães, crianças de 0 a 6 anos e lactantes.
Indicador:
Manual publicado
Entrega Física Prevista 2019:
Manual publicado
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 30.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
4702 - Serviços de Engenharia de Tráfego
|
Projeto visa proteger a Primeira Infância por meio de ações concretas no trânsito da cidade
|
[NÃO] |
| 622 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
35 - Pedestre seguro
Linha de Ação:
35.3 - Implementar projetos de redesenho urbano (alterações no viário, sinalização, ajardinamento, instalação de mobiliário urbano) em 10 áreas da cidade que apresentam alta prevalência de pedestres, mães, crianças de 0 a 6 anos e lactantes.
Indicador:
Nº de projetos de redesenho urbano implantados
Entrega Física Prevista 2019:
3 projetos de redesenho urbano implantados
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 50.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
4658 - Manutenção e Operação da Sinalização do Sistema Viário, 5100 - Intervenções no Sistema Viário
|
Projeto visa proteger a Primeira Infância por meio de ações concretas no trânsito da cidade
|
[NÃO] |
| 623 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
37 - Mobilidade Inteligente
Linha de Ação:
37.4 - Conduzir 70 projetos de tecnologia na area de transportes, mobilidade e segurança no trânsito no âmbito do Laboratório de Inovação em Mobilidade da cidade de São Paulo (MobiLab) considerando tambem dados sobre maes, criancas de 0 a 6 anos e lactantes
Indicador:
Número de projetos de tecnologia conduzidos
Entrega Física Prevista 2019:
22 projetos de tecnologia conduzidos
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 50.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
3704 - Ações para modernização do sistema de transportes
|
Projeto visa proteger a Primeira Infância por meio de ações concretas no trânsito da cidade
|
[NÃO] |
| 624 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
37 - Mobilidade Inteligente
Linha de Ação:
37.1 - Realizar 4 pesquisas sobre mobilidade ativa, conforme previsto no Plano de Mobilidade de São Paulo - PlanMob (2015) com a inclusão de dados sobre mães, crianças de 0 a 6 anos e lactantes e com participação das Câmaras Temáticas do Conselho Municipal de Trânsito e Transporte relacionadas.
Indicador:
Pesquisas realizadas
Entrega Física Prevista 2019:
1 pesquisa realizada
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 30.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
2100 - Administração da Unidade
|
Projeto visa proteger a Primeira Infância por meio de ações concretas no trânsito da cidade
|
[NÃO] |
| 625 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
55 - Empreenda Fácil
Linha de Ação:
A criação de sistema informatizado que integre os serviços necessários à abertura de firma em até 72 horas, com obtenção de CNPJ e conta bancária, e encerramento e baixa da firma em até 90 (noventa) dias;
Indicador:
Tempo de abertura de empresa e conta bancária.
Entrega Física Prevista 2019:
Sistema informatizado.
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 100.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
8098 - Operação e Manutenção da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA
|
De acordo com dados do Banco Mundial o prazo para se abrir um negócio no Brasil é de 107 dias em média. A burocracia inibe o
espírito empreendedor e é preciso facilitar o processo de abertura de empresas, o que possibilitará a geração de empregos.
|
[NÃO] |
| 626 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
55 - Empreenda Fácil
Linha de Ação:
Criar o Empreenda Fácil, desburocratizando e simplificando procedimentos para a formalização de empresas, linhas de crédito,
formação e capacitação de gestores.
Indicador:
Criação da primeira unidade
Entrega Física Prevista 2019:
Funcionamento da primeira unidade
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 2.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
8098 - Operação e Manutenção da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA
|
De acordo com dados do Banco Mundial o prazo para se abrir um negócio no Brasil é de 107 dias em média. A burocracia inibe o
espírito empreendedor e é preciso facilitar o processo de abertura de empresas, o que possibilitará a geração de empregos
|
[NÃO] |
| 627 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
4 - Saúde Digital
Linha de Ação:
Informatização do sistema de registro e cadastro da carteira de vacinação e unificação dos serviços de saúde, com acesso aos dados por todos os órgãos municipais que promovam o atendimento da criança na primeira infância a aos familiares.
Indicador:
Sistemas informatizados
Entrega Física Prevista 2019:
Sistemas completamente informatizados
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 2.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
2171 - Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação, 3370 - Implantação do Prontuário Eletrônico Integrado ao Sistema SIGA, 2818 - Aquisição de materiais, equipamentos e serviços de informação e comunicação
|
A informatização destes sistemas possibilitará economia de recursos e um atendimento mais ágil aos pacientes. |
[NÃO] |
| 628 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
São Paulo Conciliadora
Linha de Ação:
Incentivar os meios alternativos de resolução de conflitos judiciais, por meio da ampliação do uso da mediação, conciliação e
realização de acordos nos processos envolvendo o poder público municipal, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais da
Fazenda Pública.
Indicador:
Capacitação de 200 procuradores e servidores
Entrega Física Prevista 2019:
Capacitação de 200 procuradores e servidores
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 100.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
2171 - Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
|
Trata-se de medida que pode trazer economia de recursos públicos, reduzindo os valores pagos em condenações da Fazenda
Municipal bem como permitindo à PGM focar nos processos mais importantes.
|
[NÃO] |
| 629 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
64 - São Paulo Sem Dívida Ativa
Linha de Ação:
Ampliação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC municipal, bem como das hipóteses em que o poder
público municipal está autorizado a utilizá-lo na resolução de conflitos
Indicador:
Criação de um novo CEJUSC
Entrega Física Prevista 2019:
Novo CEJUSC em funcionamento
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 200.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
|
Trata-se de medida que pode trazer economia de recursos públicos, reduzindo os valores pagos em condenações da Fazenda
Municipal bem como permitindo à PGM focar nos processos mais importantes. |
[NÃO] |
| 630 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Incluir, atender e acompanhar de maneira individual, a criança na creche e na rede de educação infantil (Primeira Infância).
Linha de Ação:
7 - Viva a Criança
Indicador:
Capacitação de servidores
Entrega Física Prevista 2019:
Capacitação de 1000 servidores
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 200.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
2180 - Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores
|
Os programas voltados para o atendimento da Primeira Infância devem ser prioridade e para tanto é necessário capacitar os
servidores municipais neste sentido. |
[NÃO] |
| 631 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Monitorar e avaliar permanentemente os programas e serviços de atendimento à criança tendo os seus resultados divulgados de forma ampla. (Primeira Infância)
Linha de Ação:
7 - Viva a criança
Indicador:
Implantação de um sistema informatizado de monitoramento
Entrega Física Prevista 2019:
Implantação de um sistema informatizado de monitoramento
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 500.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
|
O monitoramento dos programas voltados à Primeira Infância são necessários para evitar desperdício de recursos e permitir maior
eficácia dos programas.
|
[NÃO] |
| 632 |
Modificar Dispositivo |
Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I altera-se a Linha de Ação do Projeto 17 - Cidade Segura, para a que segue:
"17.6 - Aumentar o efetivo para 1000 Guardas;
17.7 - Substituir 200 revólveres .38 em posse do efetivo da
guarda civil por 500 pistolas .380 até 2020;
17.8 - Adquirir 150 motocicletas para patrulhamento da Guarda
Civil Metropolitana"
|
A presente emenda tem como objetivo aperfeiçoar o trabalho da Guarda Civil Metropolitana, contribuindo, desta forma, no desenvolvimento de uma Cidade mais segura |
[NÃO] |
| 633 |
Modificar Dispositivo |
Comissão Extraordinária Permanente de Segurança Pública |
Sem prejuízo das demais metas previstas no anexo I inclui-se a seguinte meta no âmbito da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:
"Aperfeiçoar o funcionamento da Guarda Civil Metropolitana, através da melhora da estrutura, do fardamento, do armamento e da valorização dos Guardas."
|
A presente emenda visa criar uma nova Meta, de modo a garantir melhorias na estrutura da GCM, buscando dessa forma aperfeiçoar a segurança pública na cidade. |
[NÃO] |
| 634 |
Modificar Dispositivo |
ALFREDINHO |
Emenda destina-se a realização de ampliação viária das Avenidas Interlagos, com supressão de semáforos para maior fluidez do trânsito na região e construção de passarelas e viadutos.
|
A presente emenda justifica-se pela necessidade de reparo e adequação do espaço público para uso da comunidade local. |
[NÃO] |
| 635 |
Modificar Dispositivo |
ALFREDINHO |
Emenda destina-se à requalificação da Avenida Teotônio Vilela, Estrada Ecoturísca de Parelheiros, Avenida Paulo Guiuguer Reimberg, Avenida Jequirituba.
|
A presente emenda justifica-se pela necessidade de reparo e adequação do espaço público para uso da comunidade local. |
[NÃO] |
| 636 |
Modificar Dispositivo |
ALFREDINHO |
Emenda destina-se a Construção do Viário Grajaú-Pedreira, com a construção de Ponte que liga o Jardim Gaivotas ao Jardim Graúna e de viário que interliga à Ponte Victorino Goulart.
|
A presente emenda justifica-se pela necessidade de reparo e adequação do espaço público para uso da comunidade local. |
[NÃO] |
| 637 |
Modificar Dispositivo |
ALFREDINHO |
Emenda destina-se a construção de 10 UBS´s – Unidades Básica de Saúde, sendo uma necessariamente nos Bairros Orion e Vila Rubi.
|
A presente emenda justifica-se pela necessidade de oferecer equipamentos de saúde pública para a população mais carente da cidade. |
[NÃO] |
| 638 |
Modificar Dispositivo |
ALFREDINHO |
Emenda destina-se a construção de 20.000 (vinte mil) vagas em creches e Escolas Municipais de Ensino Infantil, ou conveniamento para atendimento das demandas da Região da Capela do Socorro, Parelheiros e Cidade Ademar.
|
A presente emenda justifica-se pela necessidade de oferecer equipamentos de educação pública e gratuita para a população mais carente da cidade. |
[NÃO] |
| 639 |
Modificar Dispositivo |
ALFREDINHO |
Emenda destina-se a realização do Programa Municipal de Fomento e Difusão do Forró
|
A presente emenda justifica-se pela necessidade de valorização de uma das maiores vertentes culturais da nossa cidade. |
[NÃO] |
| 640 |
Modificar Dispositivo |
ALFREDINHO |
Emenda destina-se a requalificação da Avenida Yervant Kissajikian, com alargamento da via, bem como implementação de via auxiliar para melhor fluidez no trânsito local.
|
A presente emenda justifica-se pela necessidade de reparo e adequação do espaço público para uso da comunidade local. |
[NÃO] |
| 641 |
Modificar Dispositivo |
ALFREDINHO |
Emenda destina-se à realização do V Festival de Inverno de Parelheiros
|
A presente emenda justifica-se pela necessidade incentivar ações voltadas para a Turismo no município de são Paulo. |
[NÃO] |
| 642 |
Modificar Dispositivo |
ALFREDINHO |
Emenda destina-se a duplicação da ponte localizada entre a Avenida Rubens Montanaro de Borba e a Praça João Beiçola da Silva.
|
A presente emenda justifica-se pela necessidade de reparo e adequação do espaço público para uso da comunidade local. |
[NÃO] |
| 643 |
Modificar Dispositivo |
CELSO JATENE |
Insira-se onde couber, o seguinte artigo:
Art. O projeto de lei orçamentária destinará 1% (um por cento) da receita orçamentária, à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
|
Esta emenda é necessária como forma de garantir recursos orçamentários para o Esporte, área fundamental na formação e desenvolvimento do ser humano. |
[NÃO] |
| 644 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA NA RUA MALMEQUER DO CAMPO, 1120, NO BAIRRO DA GLEBA DO PÊSSEGO EM ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR A COMUNIDADE ESPAÇOS DE LAZER NO BAIRRO.
|
[NÃO] |
| 645 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE LIGANDO O BAIRRO SANTA BARBARA AO BAIRRO JARDIM DA CONQUISTA EM SÃO MATEUS.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO. |
[NÃO] |
| 646 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REFORMA DA ESCOLA CARLOS CORREIA MASCARO LOCALIZADA NA TRAVESSA UM VIOLEIRO TOCA, 99 - JARDIM DA CONQUISTA, SÃO PAULO – SP.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO. |
[NÃO] |
| 647 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DE GALPÃO NA RUA ADALBERTO DOS SANTOS, 30 - ENTIDADE IRMÃ IDELFRANCA NO JARDIM HELENA – SÃO MIGUEL PAULISTA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 648 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS NA CHÁCARA TRÊS MENINAS - JARDIM HELENA – SÃO MIGUEL PAULISTA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 649 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REFORMA E READEQUAÇÃO DA CASA DE CULTURA NO BAIRRO DE PIRITUBA NA CIDADE DE SÃO PAULO.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 650 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REALIZAÇÃO DE EVENTO GOSPEL QUE OCORRE ANUALMENTE NO BAIRRO DE PIRITUBA NA CIDADE DE SÃO PAULO.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 651 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA MARIA LUIZA AMERICANA EM ITAQUERA
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 652 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA INÁCIO DE TOLOSA AVENIDA MARIA LUIZA AMERICANA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA
NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 653 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CAPATAÇÃO DE ENERGIA SOLAR EM CEIS DA REGIÃO DE ITAQUERA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
| 654 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REFORMA E READEQUAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL LOCALIZADO EM VILA JACUI - SÃO MIGUEL PAULISTA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
| 655 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
AQUISIÇÃO DE DOIS PAINÉIS ELETRÔNICOS PARA CHAMADA DE SENHAS DE ATENDIMENTO PARA A UBS LUIS MARANHÃO NA CIDADE TIRADENTES – SÃO PAULO.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 656 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REFORMA E READEQUAÇÃO DO IMÓVEL DA COHAB LOCALIZADO NA RUA BRUNO ZABALA, NÚMERO 102 EM ITAQUERA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
| 657 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA REALIZAÇÃO DO TRADICIONAL EVENTO ANUAL "XIQUE XIQUE" EM SÃO MIGUEL PAULISTA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
| 658 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REALIZAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 659 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA INFRAESTRUTURA DO CEU (CENTRO DE EDUCAÇÃO UNIFICADO) PARQUE BRISTOL
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
| 660 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
DESTINAÇÃO DE RECURSOS PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA DA SUBPREFEITURA ITAQUERA EM ÁREA MUNICIPAL LOCALIZADA ONDE FUNCIONAVA A ANTIGA UNIDADE NO CENTRO DO BAIRRO.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
| 661 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NA RUA ANA VELHA, S/N JARDIM SÃO JUDAS TADEU - SUBPREFEITURA DE CAPELA DO SOCORRO.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
| 662 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
RECURSOS ADICIONAIS AO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL MANTIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DESTINADO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 663 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO JARDIM SÃO JORGE - SUBPREFEITURA DE CIDADE ADEMAR.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 664 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
RECURSOS ADICIONAIS AO PROGRAMA DE ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO MANTIDO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO PARA A POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
| 665 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA INTEGRADO COM OS BENEFÍCIOS DE ATENDIMENTO HABITACIONAL, EDUCACIONAL, DE CAPACITAÇÃO E DE SAÚDE.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
| 666 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
RECURSOS ADICIONAIS AO PROGRAMA AUXÍLIO ALUGUEL ESPECÍFICOS PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 667 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
RECURSOS ADICIONAIS PARA REORDENAMENTO DOS CENTROS DE ACOLHIDA MENTIDOS PELA SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
| 668 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
RECURSOS ADICIONAIS PARA IMPLANTAÇÃO DOS CONSULTÓRIOS DE RUA PARA ATENDIMENTO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 669 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
RECURSO ADICIONAL PARA O PROGRAMA LOCAÇÃO SOCIAL MANTIDO PELA SECRETARIA DE HABITAÇÃO DESTINADA À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
| 670 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
RECURSOS ADICIONAIS PARA CAMPANHA DE INFORMAÇÃO SOBRE O PERFIL DA POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA COM OBJETIVO DE INTEGRA-LA ÀS SUAS REDES FAMILIARES E COMUNITÁRIAS
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 671 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA VILA VERDE – PREFEITURA REGIONAL DE ITAQUERA
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 672 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HORAS NO JARDIM SÃO JORGE – PREFEITURA REGIONAL DA CIDADE ADEMAR.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
| 673 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO JARDIM VILA NOVA EM ITAQUERA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
| 674 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DE UM TERMINAL DE ÔNIBUS LINHA 4310 - TERMINAL PARQUE DOM PEDRO/ITAQUERA, NO ESPAÇO JÁ EXISTENTE NA RUA DAVID DOMINGUES FERREIRA, ITAQUERA, SÃO PAULO - SP.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
| 675 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DE CENTRO ESPORTIVO NA AVENIDA JACU PÊSSEGO – PARALELO COM A RUA CHEIRO MINEIRO DE FLOR. PREFEITURA REGIONAL DE ITAQUERA
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 676 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO IDOSO NA RUA SHINZABURO MIZUTANI COM RUA ALBERTO MACHADO - VILA CHUCA - PREFEITURA REGIONAL DE ITAQUERA
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 677 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE ATENDIMENTO AO ADOLESCENTE NA RUA SHINZABURO COM RUA ALBERTO MACHADO - VILA CHUCA – PREFEITURA REGIONAL DE ITAQUERA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 678 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
RECURSOS ADICIONAIS PARA CAMPANHA DE INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS ILÍCITAS E USO ABUSIVO DE DROGAS LÍCITAS
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 679 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE SOBRE A LINHA FÉRREA INTERLIGANDO O JARDIM KERALUX COM ERMELINO MATARAZZO, SAINDO DA ALTURA DO NÚMERO 6000 DA AVENIDA DOUTOR ASSIS RIBEIRO - ERMELINO MATARAZZO SÃO PAULO - SP, CEP 03827-000.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 680 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
RECURSOS ADICIONAIS PARA A REALIZAÇÃO DA SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO USO DE DROGAS.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 681 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
RECAPEAMENTO DA RUA IGNÁCIO ALVES DE MATTOS, EM SUA TOTAL EXTENSÃO – PREFEITURA REGIONAL DE ITAQUERA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 682 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CANALIZAÇÃO DOS TRECHOS REMANESCENTES DO CÓRREGO CHÁ DOS JESUÍTAS - PREFEITURA REGIONAL DE SÃO MIGUEL PAULISTA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 683 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 24 HORAS NO CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO – PREFEITURA REGIONAL DE ITAQUERA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 684 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO JACUPEVAL - PREFEITURA REGIONAL DE ITAQUERA
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 685 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO JD. NOVO HORIZONTE/JARDIM CIBELI - PREFEITURA REGIONAL DE ITAQUERA
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 686 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NO JD. NOVO HORIZONTE – PREFEITURA REGIONAL DE ITAQUERA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 687 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
IMPLANTAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL NO JARDIM NOVO HORIZONTE – PREFEITURA REGIONAL DE ITAQUERA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 688 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DE UM RETORNO, ANTES DA ALTURA DA AVENIDA DO IMPERADOR, NA AVENIDA MUSGO-DE-FLOR, PARQUE GUARANI, SÃO PAULO - SP - CEP 08235-210.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
| 689 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
IMPLANTAÇÃO DE LINHA DE ÔNIBUS QUE LIGA O JARDIM NOVO HORIZONTE (RUA GUICHI SHIGUETA) À ESTAÇÃO DE METRÔ CORINTHIANS-ITAQUERA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 690 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO PINTADINHO, LOCALIZADO NA RUA BONI, TRAVESSA DA RUA VICTÓRIO SANTIM, VILA CARMOSINA, SÃO PAULO - SP, 08290-000.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 691 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
RECAPEAMENTO DO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE OS NÚMEROS 300 E 1046 DA TRAVESSA SOMOS TODOS IGUAIS, JARDIM DA CONQUISTA (ZONA LESTE), SÃO PAULO - SP - CEP 08343-00
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 692 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DE UMA PONTE DE ACESSO DA AVENIDA CAITITU À RUA TERRA BRASILEIRA, ITAQUERA, SÃO PAULO - SP, CEP 08223-355.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 693 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DA PONTE PIRITUBA LIGANDO A AVENIDA RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES SOBRE A MARGINAL TIETÊ.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
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Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CANALIZAÇÃO EM TODA EXTENSÃO DO CÓRREGO SITUADO NA AVENIDA ANDRÉ CAVALCANTI, VILA REGINA (ZONA LESTE), SÃO PAULO - SP, CEP 08225-420.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 695 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
PAVIMENTAÇÃO COM INFRAESTRUTURA DE GUIAS E SARJETAS DAS RUAS ÍNDIA, RUA SÃO MATEUS, RUA GÊNESIS E RUA MONTE SINAI NO BAIRRO JARDIM DA CONQUISTA II EM PERUS.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 696 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO CAITITU LOCALIZADO AO LONGO DE TODA EXTENSÃO DA AVENIDA CAITITU, CIDADE ANTÔNIO ESTEVÃO DE CARVALHO, SÃO PAULO - SP, CEP 08223-000.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 697 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DE CONJUNTO HABITACIONAL DE 840 UNIDADES LOCALIZADA Á RUA VIRGINIA MODESTO, S/Nº COM ÁREA DE APROXIMADAMENTE 223.000 METROS QUADRADO NO BAIRRO DE RECANTO CAMPO BELO III PREFEITURA REGIONAL DE PARELHEIROS.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 698 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
OBRA DA CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO DA COMUNIDADE DO BOQUEIRÃO. LOCALIZADA NA RUA DOM PEDRO EGGERARTH BAIRRO DA SAÚDE
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
| 699 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA PARA A AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE JARDIM SÃO JORGE, HOJE LOCALIZADA NA AV. EDUARDO PEREIRA RAMOS, 810 - JARDIM SAO JORGE, SÃO PAULO - SP, 04432-000.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 700 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DO PISCINÃO EM ITAQUERA PARA CONTENÇÃO DE ENCHENTES NO BAIRRO.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 701 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
ABERTURA DE VIA PÚBLICA NA RUA AGRIMENSOR SUGAYA COM A RUA CRISTOVÃO DE SALAMANCA EM ITAQUERA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 702 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
ABERTURA DE VIA PÚBLICA NA RUA MENININHA LOBO EM ITAQUERA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 703 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
SEJA CRIADO E IMPLANTADO UM PROJETO VOLTADO PARA IDOSOS, EM TODAS AS INSTITUIÇÕES DE LONGA E CURTA PERMANÊNCIA E TAMBÉM NOS CENTROS DE REFERENCIAS DA CIDADANIA DO IDOSO LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 704 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
SEJA CRIADO UM ESCADÃO PARA LIGAÇÃO DAS RUAS: FRUTA PÃO, COM A CEREJA DO RIO GRANDE. NO BAIRRO DA CIDADE TIRADENTES.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 705 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
IMPLANTAÇÃO DE BOCA DE LOBO, NAS RUAS NASCER DO SOL, SALVIA, PAU FORMIGA, ESTRELIZIA, PAU JACARÉ E HELICONIA
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 706 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DA PONTE E RECAPEAMENTO NA RUA LUIZ RUBINO NO BAIRRO INÁCIO MONTEIRO EM CIDADE TIRADENTES.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
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[NÃO] |
| 707 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA SANTO HONÓRIO EM ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 708 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
PAVIMENTAÇÃO DA RUA BURITIZINHO COM A RUA TINICINO ICIBACI NA COMUNIDADE DA PEDRA BRANCA EM ITAQUERA.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
|
[NÃO] |
| 709 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
INTALAÇÃO DE ATI NA RUA JOSÉ PINTO EM FRENTE AO Nº 121 EM CIDADE TIRADENTES.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 710 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
RECAPEAMENTO DA RUA TRAVESSA SÃO TIAGO EM CIDADE TIRADENTES
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 711 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REFORMA DO ESCADÃO DA TRAVESSA SÃO TIAGO COM A RUA ARROIO ARAPONGAS EM CIDADE TIRADENTES.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 712 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DA SEDE PRÓPRIA PARA UBS JARDIM COPA EM ITAQUERA
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 713 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REFORMA PARA READEQUAÇÃO E ACESSIBILIDADE EM PASSARELA NA RUA INDA NO DISTRITO DE PERUS.
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DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
|
[NÃO] |
| 714 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE GINATICA NO PARQUE TAIPAS EM TRAVESSA DA SÃO LUIZ GONZAGA – PIRITUBA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 715 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE GINASTICA NO PARQUE TAIPAS EM TRAVESSA DONA SEBASTIANA ALVES – PIRITUBA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 716 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA COM COLOCAÇÃO DE GRADES E REFORMA DA CALÇADA NA RUA DIONÍSIO LAVRANGA EM CIDADE ADEMAR.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 717 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REFORMA DO ESCADÃO NA RUA JANE LINDY NO DISTRITO DE CIDADE ADEMAR.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 718 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REALIZAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PARA ELABORAÇÃO E DIVULGAÇÃO DE ARTE E ARTESANATO NA CIDADE DE SÃO PAULO
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 719 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REALIZAÇÃO DE CURSOS PARA ELABORAÇÃO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DE COSTURA COM ARTESANATO NA CIDADE DE SÃO PAULO.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 720 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REFORMA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA E PLAYGROUND NA PRAÇA CARMEN WERDEGAY NO CONJUNTO JOSÉ BONIFÁCIO EM ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 721 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
RECAPEAMENTO DA RUA DOUTOR MIGUEL GUIMARÃES NA ALTURA DO Nº 15 AO 143, CEP 08240-165 EM ITAQUERA, SÃO PAULO.
|
A COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
|
[NÃO] |
| 722 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA NA RUA ADELINO COM AVENIDA JACÚ PESSEGO EM ITAQUERA, SÃO PAULO.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 723 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REVITALIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE GINÁSTICA EM ÁREA LOCALIZADA ENTRE AS RUAS OLIVEIRA BRANDÃO E VIRGÍNIA FERNI EM ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 724 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DE UM CDC (CENTRO DESPORTIVO COMUNITÁRIO) EM ÁREA PÚBLICA LOCALIZADA NO JARDIM VISTA VERDE ENTRE O FINAL DAS RUAS DESEMBARGADOR LAURO SOUZA ALVES, DESEMBARGADOR DALCIO REZENDE DE CAMPOS, DESEMBARGADOR VICENTE SABINO JUNIOR E DESEMBARGADOR JOSÉ EDUARDO COELHO DE PAULA NO BAIRRO DE PIRITUBA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 725 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
URBANIZAÇÃO DO BAIRRO PINHEIRINHO II NA AVENIDA BENTO GUELF 2280 – IGUATEMI - SÃO MATEUS.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
|
[NÃO] |
| 726 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
PAVIMENTAÇÃO DA RUA 15 DE NOVEMBRO COM A RUA MIGUEL CALMON NO JARDIM SÃO FRANCISCO – SÃO MATEUS.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 727 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
CONSTRUÇÃO DE UMA UPA 24 HORAS (UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO) NO JARDIM SÃO FRANCISCO EM SÃO MATEUS.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
|
[NÃO] |
| 728 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REFORMA DA QUADRA ESPORTIVA E PRAÇA SITUADA A BANDEIRA DE ARACAMBI EM FRENTE AO POSTO DE SAÚDE DO JARDIM SÃO FRANCISCO EM SÃO MATEUS.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 729 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
REFORMA DE PRAÇA E QUADRA ESPORTIVA NA RUA MIGUEL CALMON NO JARDIM SÃO FRANCISCO AO LADO DO CONJUNTO HABITACIONAL XV DE NOVEMBRO.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO
|
[NÃO] |
| 730 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
INSIRA-SE A SEGUINTE AÇÃO ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
PISTA DE CAMINHADA COM IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA AO LONGO DO CAMPO ARENA SÃO FRANCISCO NA AVENIDA BANDEIRA DE ARACAMBI – SÃO MATEUS.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. IMPORTANTE REFORÇAR QUE A REGIÃO EM QUESTÃO É CARENTE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS E NECESSITA DESTA INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO PARA GARANTIR MELHORIA NO BAIRRO |
[NÃO] |
| 731 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
52. Alimentando SP
Linha de Ação:
52.10 - Realizar diagnóstico de segurança alimentar e nutricional
Indicador:
Número de indicadores formulados e pesquisas realizadas
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
1000000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
4301 - Ações Municipais de Abastecimento
|
Para garantir a Diretriz 6 do monitoramento da realização do DHAA, referente ao 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional |
[NÃO] |
| 732 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
2 - Viver Mais e Melhor
Linha de Ação:
2.13 - Criar centros de parto normal em Pirituba e Ermelino Matarazzo
Indicador:
Construção de 2 centros de parto normal
Entrega Física Prevista 2019:
2 unidades físicas de atendimento
Valor Necessário Previsto para 2019:
32640000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6178 - Manutenção e Operação de Equipamentos públicos voltados ao atendimento de Mulheres
|
Objetiva concretizar o projeto de organizar e ofertar atenção humanizada a parturiente. |
[NÃO] |
| 733 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
52. Alimentando SP
Linha de Ação:
52.11 - Implantar comissões locais de SAN para viabilização política de SAN no nível local
Indicador:
Número de comissões em funcionamento
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
4301 - Ações Municipais de Abastecimento
|
Para garantir a Diretriz 6 do monitoramento da realização do DHAA, referente ao 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional |
[NÃO] |
| 734 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
52. Alimentando SP
Linha de Ação:
52.12 - Implantar sistema de vigilância alimentar nutricional
Indicador:
50% dos agentes capacitados entre os previstos SISVAN implantado
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
-
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
4301 - Ações Municipais de Abastecimento
|
Para garantir a Diretriz 6 do monitoramento da realização do DHAA, referente ao 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional |
[NÃO] |
| 735 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
52. Alimentando SP
Linha de Ação:
52.13 - Inserir módulo de gestão da informação para monitoramento do aleitamento materno no SIGA
Indicador:
Número de capacitações realizadas, número de pessoas capacitadas
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
-
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
4301 - Ações Municipais de Abastecimento
|
Para garantir a Diretriz 6 do monitoramento da realização do DHAA, referente ao 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional |
[NÃO] |
| 736 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
52. Alimentando SP
Linha de Ação:
52.14 - Criar indicadores de SAN relacionados à saúde, para o município de São Paulo
Indicador:
Painel de monitoramento criado e divulgado co COMUSAN e SMS
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
-
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
4301 - Ações Municipais de Abastecimento
|
Para garantir a Diretriz 6 do monitoramento da realização do DHAA, referente ao 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional |
[NÃO] |
| 737 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
52. Alimentando SP
Linha de Ação:
52.15 - Elaborar pesquisa com todos os permissionários de quantidade e origem dos alimentos comercializados nas feiras
Indicador:
Realizar a pesquisa
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
50000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
4301 - Ações Municipais de Abastecimento
|
Para garantir a Diretriz 6 do monitoramento da realização do DHAA, referente ao 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional |
[NÃO] |
| 738 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
52. Alimentando SP
Linha de Ação:
52.16 - Articular 10 comitês locais e juventude viva nas zonas sul, norte e leste
Indicador:
10 comitês criados
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
-
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
4303 - Ações de Educação Integral
|
Para garantir a Diretriz 6 do monitoramento da realização do DHAA, referente ao 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional |
[NÃO] |
| 739 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
52. Alimentando SP
Linha de Ação:
52.17 - criar o observatório e disponibilizar as informações
Indicador:
Criar observatório
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
-
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
4303 - Ações de Educação Integral
|
Para garantir a Diretriz 6 do monitoramento da realização do DHAA, referente ao 1º Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional |
[NÃO] |
| 740 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Sem prejuízo do disposto no art. 5º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Priorização da Política Municipal de Segurança Hídrica e Gestão das Águas.
|
A necessidade da maior Cidade do País ter uma política pública municipal de segurança hídrica e gestão das águas. |
[NÃO] |
| 741 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSOL |
Sem prejuízo do disposto no art. 5º insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Promover a Política Municipal de Fortalecimento ambiental, cultural e social das terras indignas.
|
Necessidade da Cidade de São Paulo criar e fortalecer uma política pública municipal voltada as comunidades indígenas. |
[NÃO] |
| 742 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
50 - Centro Lindo
Linha de Ação:
50.6 - Ampliar de áreas verdes e equipamentos públicos destinados ao lazer, esporte, cultura e valorização do patrimônio histórico e artístico do centro de São Paulo, no perímetro localizado entre as Ruas Santo Amaro e Rua Abolição, no bairro da Bela Vista
Indicador:
Criação do parque do bexiga
Entrega Física Prevista 2019:
Gestão/ Acompanhamento
Valor Necessário Previsto para 2019:
20975609
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
3350 - Reforma e Requalificação de Áreas Públicas
|
A necessidade de construir mais espaços públicos na cidade, de valorizar o bairro do bexiga. |
[NÃO] |
| 743 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
44 - Construção ou reforma de Unidades Habitacionais para locação
Linha de Ação:
44.8- Regularização municipal do parcelamento em área particulares e pública dos produtores rurais localizados na região de Parelheiros
Indicador:
Número de família beneficiadas com a regularização municipal do parcelamento em áreas particulares
Entrega Física Prevista 2019:
Valor Necessário Previsto para 2019:
7650000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
3356 - Regularização Fundiária
|
Necessidade de uma política pública de habitação para a região de Parelheiros, especialmente os produtores rurais lá localizados. |
[NÃO] |
| 744 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
17 - Cidade Segura
Linha de Ação:
17.8 - Criar programa de prevenção e combate a violência contra mulher, em consonância com o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (2017/2020)
Indicador:
Número de Atendimentos e número de registro de denúncia.
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
312000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6178 - Manutenção e Operação de Equipamentos públicos voltados ao atendimento de Mulheres
|
Necessidade de viabilizar o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres e atender a prioridade prevista no art. 5º da própria LDO |
[NÃO] |
| 745 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
41 - Transporte Meu
Linha de Ação:
41.6 - Criar programa de passe livre para mulheres em situação de violência doméstica para acessar encaminhamentos e acompanhamentos nos serviços da rede socioassistencial.
Indicador:
Número de mulheres atendidas
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
-
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
3704 - Ações para modernização do sistema de transportes
|
Necessidade de implementar políticas públicas para mulheres vítima de violência, atendendo a prioridade prevista no art. 5º da LDO |
[NÃO] |
| 746 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
31 - Centros de Cidadania
Linha de Ação:
31.8 - Ampliar os recursos humanos dos serviços; Centros de Cidadania da Mulher, Centros Referência da Mulher, para atendimento as mulheres vítimas de violência doméstica
Indicador:
número de convocados me concurso público
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
165000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6178 - Manutenção e Operação de Equipamentos públicos voltados ao atendimento de Mulheres
|
Para garantir o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (2017/2020). |
[NÃO] |
| 747 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
31 - Centros de Cidadania
Linha de Ação:
31.9 - Ampliação da rede de serviços como Centro de Cidadania da Mulher, Centro de Referência da Mulher, Serviço de Acolhimento Institucional Sigiloso para mulheres vítimas de violência. Casa da Mulher Brasileira.
Indicador:
Número de atendimentos
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
-
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
1052 - Implantação da Casa da Mulher Brasileira, 2053 - Operação e Manutenção da Casa da Mulher Brasileira
|
Ampliar a rede de atendimento da mulher, conforme o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres (2017/2020), bem como prioridade prevista no art. 5º da LDO. |
[NÃO] |
| 748 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
38 - Ciclomobilidade
Linha de Ação:
38.4 - Ampliar a rede cicloviária
Indicador:
Número de ciclovias
Entrega Física Prevista 2019:
manutenção e novas ciclovias
Valor Necessário Previsto para 2019:
150000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
1098 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Ciclovias,
Ciclofaixas e Ciclorrotas
|
Ampliar os modos de ativos deslocamentos até 2020, em especial as ciclovias na Cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 749 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
38 - Ciclomobilidade
Linha de Ação:
38.5 - Criar programas de prevenção de acidentes com vítimas ciclistas e pedestres
Indicador:
Número de atendidos
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
100000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
1098 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas, 4700 - Manutenção e operação do sistema municipal de
transporte coletivo
|
Garantir uma política de prevenção de acidentes com vítimas ciclistas e pedestres na Cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 750 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
53 - Trabalho, Emprego e Renda
Linha de Ação:
53.2 - Redirecionar os programas operação trabalho (POT) e bolsa trabalho (BT), bem como as frentes de trabalho, para as pessoas em maior situação de vulnerabilidade e em segmentos da economia com maior probabilidade de geração de empregos.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
20% dos beneficiários do POT e BT colocados no mercado de trabalho (IMO, MEI, ME, EPP ou cooperado), especialmente pessoas egressas do sistema prisional e mulheres vitimas de violência.
Valor Necessário Previsto para 2019:
13490691
|
Necessidade de criar vagas de emprego para os egressos do sistema prisional e mulheres vítimas de violência. |
[NÃO] |
| 751 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
42 - Casa da Família
Linha de Ação:
42.9 - Criar programa de habitação de Interesse Social - HIS e Locação Social destinadas as pessoas que residiam no Edifício Wilton Paes de Almeida
Indicador:
Construção de 150 unidades habitacionais
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
2500000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
3354 - Construção de Unidades Habitacionais
|
Garantir as vítimas do incêndio do prédio ocupado em são paulo, que estão na praça patriarca, o direito a moradia, previsto na Constituição Federal. |
[NÃO] |
| 752 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
42 - Casa da Família
Linha de Ação:
42.10 - Criar programa de Habitação de Interesse Social - HIS e Locação Social destinadas as mulheres vítimas de violência.
Indicador:
Número de Unidades Habitacionais
Entrega Física Prevista 2019:
Valor Necessário Previsto para 2019:
12500000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
3354 - Construção de Unidades Habitacionais
|
Necessidade de construir habitações para mulheres vítimas de violência. |
[NÃO] |
| 753 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
42 - Casa da Família
Linha de Ação:
42.11 - Criar programa de Habitação de Interesse Social - HIS e Locação Social destinadas as famílias em processo de desacolhimento institucional.
Indicador:
Número de Unidades Habitacionais contratadas para construção e reforma
Entrega Física Prevista 2019:
4196
Valor Necessário Previsto para 2019:
62500000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
3354 - Construção de Unidades Habitacionais
|
Necessidade da Cidade de São Paulo garantir unidades habitacionais para famílias em processo de desacolhimento institucional |
[NÃO] |
| 754 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
25 - São Paulo Educadora
Linha de Ação:
25.9 - Ampliar o número de professores em toda rede pública municipal direta
Indicador:
Quantidade de professores convocados em concurso público
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
322000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
2841 - Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Ensino Fundamental, 2857 - Remuneração dos Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental
|
Necessidade de ampliar o quadro de professores na rede pública municipal direta de ensino. |
[NÃO] |
| 755 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
43 - Construção ou reforma de Unidades Habitacionais para locação social
Linha de Ação:
43.1 - Reformar os imóveis edificados sem função social e passiveis de desapropriação de São Paulo para criação de Unidades Habitacionais de locação social.
Indicador:
número de Unidades Habitacionais constuidas
Entrega Física Prevista 2019:
Valor Necessário Previsto para 2019:
47600000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
3354 - Construção de Unidades Habitacionais
|
Necessidade da política pública de moradia na cidade de São Paulo, que dê eficácia a normatização constitucional quanto a função social. |
[NÃO] |
| 756 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
19 - Nossa Creche
Linha de Ação:
19.5 - Expandir o número de matrículas em creche por meio da construção de novas creches diretas da administração municipal
Indicador:
Número de novas matrículas ofertadas
Percentual de ampliação de matriculas de creches diretas e redução de creche indireta.
Entrega Física Prevista 2019:
10.000 novas matriculas e custeio
Valor Necessário Previsto para 2019:
632968118
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
2828 - Operação e Manutenção da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil - CEI
|
Ampliar a rede publica direta municipal de ensino infantil |
[NÃO] |
| 757 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
19 - Nossa Creche
Linha de Ação:
19.1 - Expandir o número de matrículas em creche por meio de organizações parceiras.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
1.000 novas matrículas e custeio da ampliação de matrículas realizada em 2017 e 2018
Valor Necessário Previsto para 2019:
968118
|
Reduzir o número de creche por meio de parceria para ampliar o número de creche de forma direta. |
[NÃO] |
| 758 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
31 - Centros de Cidadania
Linha de Ação:
31.10 - Contratar funcionário para o atendimento na Casa da Mulher Brasileira
Indicador:
Número de convocados em concurso público
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
100000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6178 - Manutenção e Operação de Equipamentos públicos voltados ao atendimento de Mulheres, 1052 - Implantação da Casa da Mulher Brasileira, 2053 - Operação e Manutenção da Casa da Mulher Brasileira
|
Para implantar e dar funcionalidade a Casa da Mulher Brasileira, faz-se necessário abri concurso público para contratar pessoal. |
[NÃO] |
| 759 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
21 - Apoio Pedagógico
Linha de Ação:
21.5 - Contratar funcionário público para a execução do §1º do art. 2º da Portaria 6.566 - SME de 24/11/2014
Indicador:
Número de convocados para o serviço
Entrega Física Prevista 2019:
-
Valor Necessário Previsto para 2019:
1000000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
2841 - Transferência de Recursos Financeiros para as Unidades Educacionais - Ensino Fundamental
|
Necessidade de ampliar o quadro de funcionários público na SME |
[NÃO] |
| 760 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 5º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
Contratação de servidores municipais aprovados em concurso público.
|
A necessidade de atender a demanda de funcionário públicos. |
[NÃO] |
| 761 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Dá nova redação ao inciso XII do art. 5º , como segue:
XII - Valorização salarial das carreiras dos servidores públicos por meio de 19,2% de aumento e 26,8% de reposição salarial para os níveis Básicos e Médio.
|
A prioridade tem a função de garantir uma demanda dos servidores públicos para garantir reajuste salarial e reposição por conta das perdas acumuladas ao longo dos últimos anos. |
[NÃO] |
| 762 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Dá nova redação ao inciso IV do art. 5º , conforme segue:
"IV - eficiência e qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde, de educação, de transporte, moradia e assistência social, valorizando ações de educação ambiental, por meio de contratação de funcionários públicos efetivos e da valorização salarial.
|
A presente prioridade se justifica para garantir o princípio constitucional administrativo da eficiência na Administração Pública Municipal. |
[NÃO] |
| 763 |
Modificar Dispositivo |
SÂMIA BOMFIM |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
34 - Recicla Sampa
Linha de Ação:
34.10 - Implementar ações de apoio técnico, operacional, jurídico e financeiro para cooperativas de coleta seletiva
Indicador:
Implantar programa de cooperativas de coleta seletiva
Entrega Física Prevista 2019:
Valor Necessário Previsto para 2019:
2046000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
5608 - Ampliação e Melhoria da infraestrutura para a Coleta Seletiva, 6006 - Operação e Manutenção das Centrais de triagem - Coleta Seletiva
|
Necessidade de uma política pública de cooperativas de coleta seletiva na Cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 764 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019:
- Canalização do Córrego Tabatinguera
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade na região.
|
[NÃO] |
| 765 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019:
- Implantação do Parque Pedreira Morro Grande
|
A apresentação desta emenda visa incentivar esportes e lazer na região. |
[NÃO] |
| 766 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Melhorias e trocas de brinquedos na Praça Rafael Sapienza, localizado no Bairro Jardins, na Prefeitura Regional de Pinheiros”.
|
A presente emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria de praça localizada na Prefeitura Regional de Pinheiros.
|
[NÃO] |
| 767 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Requalificação e melhorias na Praça ACIB Ballan Camasmie, localizado no Bairro Brooklin, na Prefeitura Regional de Pinheiros”.
|
A presente emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria de praça localizada na prefeitura regional de pinheiros.
|
[NÃO] |
| 768 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Requalificação e melhorias na Praça Lyon´s Moções, localizado no Bairro Brooklin, na Prefeitura Regional de Pinheiros”.
|
A presente emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria de praça localizada na Prefeitura Regional de Pinheiros. |
[NÃO] |
| 769 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Requalificação e melhorias na Praça Arlindo Bosque, localizado no Bairro Brooklin, na Prefeitura Regional de Pinheiros”.
|
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste parlamento municipal na aprovação da referida emenda. |
[NÃO] |
| 770 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Requalificação e melhorias na Praça Gentil Falcão, localizado no Bairro Brooklin, na Prefeitura Regional de Pinheiros”.
|
A presente emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria de praça localizada na Prefeitura Regional de Pinheiros. |
[NÃO] |
| 771 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Requalificação e melhorias na Praça Adolfo Block, bem como a reforma do mosaico ali existente, localizado no Bairro Jardins, na Prefeitura Regional de Pinheiros”.
|
A presente emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria de praça localizada na Prefeitura Regional de Pinheiros.
|
[NÃO] |
| 772 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Melhorias e reformas na quadra localizada à Praça General Oliveira Alves, no Bairro Jardins, na Prefeitura Regional de Pinheiros”.
|
A presente emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria de praça localizada na Prefeitura Regional de Pinheiros. |
[NÃO] |
| 773 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Melhorias e trocas de brinquedos na Praça Rafael Sapienza, localizado no Bairro Jardins, na Prefeitura Regional de Pinheiros”.
|
A presente emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria de praça localizada na Prefeitura Regional de Pinheiros. |
[NÃO] |
| 774 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Requalificação e melhorias na Praça Dr. Algis Waldemar Zuccas, bem como a implantação de brinquedos e aparelhos de ginástica para idosos, na Prefeitura Regional da Mooca”.
|
A presente emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria de praça localizada na Prefeitura Regional da Mooca. |
[NÃO] |
| 775 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 167/2018 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2019:
“Requalificação e melhorias na Praça Engenheiro José Teixeira de Carvalho Neto, localizada no Bairro da Vila maria, na Prefeitura Regional de Vila Maria”.
|
A presente emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria de praça localizada na Prefeitura Regional de Vila Maria. |
[NÃO] |
| 776 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Viva a Criança
Linha de Ação:
Aumentar em 100% a disponibilidade anual de métodos contraceptivos de longa permanência (implante subdérmico), principalmente às mulheres e adolescentes em situação de vulnerabilidade, que assim desejarem, seguindo protocolo do planejamento reprodutivo adequado (Organização Mundial de Saúde), que prevê o consentimento livre e esclarecido das interessadas.
Indicador:
Nº de implantes subdérmicos utilizados
Entrega Física Prevista 2019:
Execução da meta, ampliada a possibilidade de execução, com prioridade a mulheres e adolescentes em situação de vulnerabilidade: Adolescentes com idade inferior a 17 (dezessete) anos ou que tenham tido com gestação em idade anterior aos 17 anos, mulheres e adolescentes dependentes químicas, mulheres e adolescente em situação de moradia de rua, mulheres ou adolescentes que se encontram nas categorias 2,3 e 4 dos Critérios de Elegibilidade da OMS de
2009, para outros métodos contraceptivos, com diagnostico do vírus HIV e profissionais do sexo.
Valor Necessário Previsto para 2019:
1311000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
|
Garantir execução das diretrizes de proteção integral e proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade, nos termos da lei municipal 16.806 de 19 de janeiro de 2018 |
[NÃO] |
| 777 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Viva a Criança
Linha de Ação:
Favorecer as boas práticas para o parto normal e os cuidados de saúde às gestantes
Indicador:
Nº de obstetrizes contratadas
Entrega Física Prevista 2019:
Formação profissional de equipes médicas para execução do parto humanizado em casas de parto e maternidades
Valor Necessário Previsto para 2019:
1000000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
|
Garantir o acesso ao parto humanizado em maternidades e casas de parto visando a eficácia e execução da Lei Municipal 15.894 de 08 de novembro de 2013 |
[NÃO] |
| 778 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO RIACHO DOS MACHADOS - PR- SÃO MATEUS
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Em que pese a proposta contida na Meta 32, necessário se faz incluir a canalização deste córrego que ainda não foi totalmente canalizado, para oferecer uma melhor qualidade vida aos moradores daquela região que sofrem constantemente no período de chuvas, evitando enchentes e outros inconvenientes |
[NÃO] |
| 779 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO BEIRA RIO - PR- SÃO MATEUS
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Em que pese a proposta contida na Meta 32, necessário se faz incluir a canalização deste córrego no planos de metas da cidade, propiciando aos munícipes melhor qualidade de vida, evitando enchentes e outros inconveniente |
[NÃO] |
| 780 |
Modificar Dispositivo |
Bancada PSDB |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO CAAGUAÇU - PR- SÃO MATEUS
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Em que pese a proposta contida na Meta 32, necessário se faz incluir a canalização deste córrego no planos de metas da cidade, propiciando aos munícipes melhor qualidade de vida, evitando enchentes e outros inconveniente |
[NÃO] |
| 781 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY |
Altera o Inciso VIII do Artigo 5° para que tenha a seguinte redação:
VIII - preservação do meio ambiente, apoio e incentivo à produção orgânica e desenvolvimento rural sustentável e destinação adequada dos resíduos sólidos, preservação do patrimônio histórico material e imaterial e das manifestações culturais;
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A redação dada pela emenda ora proposta agrega o conceito de desenvolvimento rural sustentável às orientações gerais para elaboração da proposta orçamentária para 2019. Ao fazê-lo encontra-se em conssonância com dispositivos do Plano Diretor Estratégico do Município que recria a zona rural, tão carente de atenção de políticas específicas que valorizem tal região da cidade. |
[NÃO] |
| 782 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO MATARAZZO SUPLICY |
Inclua-se onde couber:
Art. X. A LOA 2019 acolherá dotação orçamentária específca destinada às despesas do Polo de Desenvolvimento Rural Sustentável, previsto no Plano Diretor Estratégico do Município equivalente, pelo menos, ao repasse do Imposto Territorial Rural
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A Meta 52 do Programa de Metas do Município propõe ações voltadas a agricultura urbana e segurança alimentar e nutricional que podem ser alcançadas por meio da destinação de recursos a serem aplicados na zona rural do município prevista no Plano Diretor Estratégico. A proposta busca equivaler os recursos referentes ao repasse do ITR tendo em vista sua aferição na própria Zona Rural do município. |
[NÃO] |
| 783 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
59 - Plano Municipal de Desestatização
Linha de Ação:
Implantar critérios de acessibilidade para mães, crianças de 0 a 6 anos e lactantes e desenvolver ações de primeira infância nos 28 Planos de Intervenção Urbana (PIUS) previstos no Plano Municipal de Desestatização.
Indicador:
Projetos com acessibilidade para a primeira infância e acessibilidade para mães e lactantes.
Entrega Física Prevista 2019:
2 terminais urbanos acessíveis reestruturados.
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$3.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
2100 - Administração da Unidade
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A mudança na cidade de São Paulo a partir dos projetos de desestatização serão transformadores para toda a cidade. É necessário, portanto, que os PIUS sigam diretrizes básicas de atenção à primeira infância e acessibilidade para mães e lactantes. |
[NÃO] |
| 784 |
Modificar Dispositivo |
REGINALDO TRIPOLI |
Sem prejuízo do disposto no Art. 6º, insira-se no Anexo de Prioridades e Metas, no âmbito do Projeto Amplia Saúde, recursos no valor de R$ 50.000.000,00 vinculados à ação orçamentária 2002 - Manutenção e Operação da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP).
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A apresentação desta emenda visa ampliar os serviços de atendimento aos animais domésticos, de modo a cumprir o disposto pela legislação municipal de Proteção Animal vigente. |
[NÃO] |
| 785 |
Modificar Dispositivo |
REGINALDO TRIPOLI |
Sem prejuízo ao disposto no Art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019:
- recursos para a ação orçamentária 2002 - Manutenção e Operação da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP).
|
A apresentação desta emenda visa ampliar os serviços de atendimento aos animais domésticos, de modo a cumprir o disposto pela legislação municipal de Proteção Animal vigente. |
[NÃO] |
| 786 |
Modificar Dispositivo |
REGINALDO TRIPOLI |
Sem prejuízo do disposto no Art. 6º, insira-se no Anexo de Prioridades e Metas, no âmbito do Projeto Sampa Verde, recursos no valor de R$ 10.000.000,00 vinculados à ação orçamentária 6651 - Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre.
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A apresentação desta emenda visa ampliar os serviços de atendimento e manejo da fauna silvestres, de modo a cumprir o disposto pela legislação municipal de Proteção Animal em vigência. |
[NÃO] |
| 787 |
Modificar Dispositivo |
REGINALDO TRIPOLI |
Sem prejuízo do disposto no Art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019:
- recursos para a ação orçamentária 6651 - Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre.
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A apresentação desta emenda visa ampliar os serviços de atendimento e manejo da fauna silvestre, de modo a cumprir o disposto pela legislação municipal de Proteção Animal em vigência. |
[NÃO] |
| 788 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
Art. 6º ...
Parágrafo único....
.....- ampliação dos recursos para a implantação do Sistema de Transporte Público Hidroviário na Cidade de São Paulo;
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A apresentação desta emenda visa dar prioridade a implantação do Sistema de Transporte Público Hidroviário- STPHSP, nas bacias dos rios e represas do Município para a melhoria do transporte e da mobilidade no atendimento à população. |
[NÃO] |
| 789 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
Art. 6º ...
Parágrafo único....
...- Criação de Hospital Veterinário na Zona Sul do município
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A apresentação desta emenda pretende viabilizar a instalação de importante equipamento público de atendimento veterinário inexistente aos munícipes da zona sul. |
[NÃO] |
| 790 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
Art. 6º ...
Parágrafo único....
.....- Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Transporte Sobre Trilhos – FMDTT;
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A apresentação desta emenda visa dar prioridade à criação de fundo que beneficiará os transportes coletivos, dando respaldo ao proposto no PL nº 001/2013, cumprindo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
[NÃO] |
| 791 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
Art. 6º ...
Parágrafo único....
.....- Enterramento da fiação elétrica por sistema mais econômico,
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A apresentação desta emenda visa dar prioridade ao enterramento da fiação elétrica pelo sistema mais econômico, dando respaldo ao proposto no PL nº 040/2013, cumprindo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
[NÃO] |
| 792 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
Art. 6º ...
Parágrafo único....
...- a renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais aos que instalarem e permanecerem com empresas na Zona Sul e Extremo Sul da Cidade de São Paulo, será considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, não afetando as metas de resultados fiscais previstas nos anexos próprios desta lei.”
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A apresentação desta emenda visa incentivar as empresas que se instalarem na região sul e extremo sul da cidade a lá permanecerem, cumprindo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
[NÃO] |
| 793 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Insira-se o seguinte parágrafo ao art. 23, numerando-se o parágrafo único como 1º:
Art. 23....
....
§.... Será considerada na receita da lei orçamentária a renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais aos que instalarem e permanecerem com empresas na Zona Sul e Extremo Sul da Cidade de São Paulo, não afetando as metas de resultados fiscais previstas nesta Lei.
|
A apresentação desta emenda visa incentivar as empresas que se instalarem na região sul e extremo sul da cidade a lá permanecerem, cumprindo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
[NÃO] |
| 794 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
....- a criação de Unidade Básica de Saúde na Vila Rubi – região da Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
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A apresentação desta emenda visa fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde da Prefeitura de São Paulo e cumprindo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
[NÃO] |
| 795 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
.... a inclusão da DRE de Santo Amaro na ampliação da rede conveniada para expandir a oferta de vagas para a Educação Infantil.
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A apresentação desta emenda visa ampliar o acesso à educação infantil na região sul que é carente de equipamentos públicos. |
[NÃO] |
| 796 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
.....- a inclusão da DRE de Capela do Socorro na ampliação da rede conveniada para expandir a oferta de vagas para a Educação Infantil.
|
A apresentação desta emenda visa ampliar o acesso à educação infantil na região sul que é carente de equipamentos públicos. |
[NÃO] |
| 797 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
......- a inclusão da DRE de Campo Limpo na ampliação da rede conveniada para expandir a oferta de vagas para a Educação Infantil.
|
A apresentação desta emenda visa ampliar o acesso à educação infantil na região sul que é carente de equipamentos públicos. |
[NÃO] |
| 798 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
.....- a Duplicação da Avenida M’Boi Mirim, região da Prefeitura Regional de M’Boi Mirim.
|
A apresentação desta emenda visa melhorar a mobilidade urbana universal reduzindo o índice de lentidão e de acidentes no trânsito aos munícipes que por ali transitam e há muito tempo solicitam. |
[NÃO] |
| 799 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
......- o Alargamento da Ponte do Jardim Primavera, região da Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
|
A apresentação desta emenda visa melhorar a mobilidade urbana reduzindo o índice de lentidão e de acidentes no trânsito aos munícipes que por ali transitam e há muito tempo solicitam. |
[NÃO] |
| 800 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
......- a implantação da Universidade da Zona Sul.”
|
A apresentação desta emenda visa levar para a região sul da cidade a possibilidade de acesso à educação superior pública como já ocorre em outras regiões, atendendo uma antiga reivindicação dos munícipes da região. |
[NÃO] |
| 801 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
.....-implantação de rede de asfalto nos bairros demarcados como ZEIS 1.
|
A apresentação desta emenda visa atender reivindicação dos munícipes por vias mais acessíveis. |
[NÃO] |
| 802 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
.....- o reforço do orçamento das Prefeituras Regionais considerando na divisão os índices de vulnerabilidade social.
|
A apresentação desta emenda visa atender em igualdade de condições todas as necessidades de cada região da cidade. |
[NÃO] |
| 803 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
....- o reforço do orçamento para locação de imóvel para o Conselho Tutelar de Parelheiros.
|
A apresentação desta emenda visa atender em igualdade de condições os agentes sociais que tanto tem feito pelo bem estar dos munícipes da cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 804 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
.....- inclusão da criação da Casa da Capoeira nas atividades.”
|
A apresentação desta emenda visa atender reivindicação dos munícipes que há muito tempo lutam por um equipamento público para incentivar o esporte. |
[NÃO] |
| 805 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
....- a criação e implantação de viário entre o Parque Cocaia e Jardim Castro Alves sobre canal da Represa Billings.
|
A apresentação desta emenda visa melhorar a mobilidade urbana universal reduzindo o índice de lentidão e de acidentes no trânsito aos munícipes que por ali transitam e há muito tempo solicitam. |
[NÃO] |
| 806 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
......- incentivo fiscal, por renúncia de receita de IPTU concedida aos imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como teatros ou espaços culturais, cuja finalidade seja a realização de espetáculos de artes cênicas, e que apresentem, cumulativamente, capacidade de público, por sala, de até 400 (quatrocentas) pessoas sentadas: isenção de 100 %, capacidade de público, por sala, de 401 (quatrocentas e uma) até 800 (oitocentas) pessoas sentadas: isenção de 50 %, capacidade de público, por sala, de 801 (oitocentas e uma) até 1000 (mil) pessoas sentadas: isenção de 30 %.
|
A apresentação desta emenda visa dar condições a estes estabelecimentos de proporcionar acesso à cultura a um número maior de pessoas. |
[NÃO] |
| 807 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Insira-se o seguinte parágrafo ao art. 23, numerando-se o parágrafo único como 1º:
Art. 23....
....
§.... Será considerada na receita da lei orçamentária a renúncia de receita de IPTU aos imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como teatros ou espaços culturais, cuja finalidade seja a realização de espetáculos de artes cênicas, e que apresentem, cumulativamente, capacidade de público, por sala, de até 400 (quatrocentas) pessoas sentadas: isenção de 100%, capacidade de público, por sala, de 401 (quatrocentas e uma) até 800 (oitocentas) pessoas sentadas: isenção de 50%, capacidade de público, por sala, de 801 (oitocentas e uma) até 1000 (mil) pessoas sentadas: isenção de 30%.
|
A apresentação desta emenda visa dar condições a estes estabelecimentos de proporcionar acesso à cultura a um número maior de pessoas. |
[NÃO] |
| 808 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Insira-se o seguinte parágrafo ao art. 23, numerando-se o parágrafo único como 1º:
Art. 23....
....
§.... Será considerada na receita da lei orçamentária a renúncia de receita de IPTU aos imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como academia ou espaços de promoção de atividades físicas e esportivas para manutenção e controle da saúde corporal.
|
A apresentação desta emenda visa dar melhores condições e incentivos para os munícipes cuidarem de sua saúde. |
[NÃO] |
| 809 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
......- a estimativa de renúncia de receita de IPTU concedida aos imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como academia ou espaços de promoção de atividades físicas e esportivas para manutenção e controle da saúde corporal.
|
A apresentação desta emenda visa dar melhores condições e incentivos para os munícipes cuidarem de sua saúde. |
[NÃO] |
| 810 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
......- o reforço do orçamento para atualizar a remuneração dos Professores da Rede Conveniada.”
|
A apresentação desta emenda visa atender em igualdade de condições esses educadores que tanto tem feito pelo bem estar dos munícipes da cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 811 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Insira-se no CAPÍTULO II - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA o seguinte artigo:
“Art. ... No projeto de lei orçamentária, estarão excluídos do limite referente à autorização para abertura de créditos adicionais suplementares os créditos abertos:
I - com recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais ou federais;
II - com recursos provenientes do Orçamento do Estado de São Paulo para cobertura de quaisquer despesas, em especial na área de mananciais.
|
A presente emenda visa facilitar o recebimento de recursos de emendas parlamentares de outras esferas de governo e de recursos do Orçamento do Governo do Estado, em especial para a área de mananciais. Ressalte-se que a Lei Orçamentária de 2015 (Lei nº 16.099/2014) já teve dispositivos nesse sentido. |
[NÃO] |
| 812 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
......- a criação de Unidade de Pronto Atendimento – UPA Varginha – região da Zona Sul do Município de São Paulo.
|
A apresentação desta emenda visa fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde da Prefeitura de São Paulo em área carente deste tipo de atendimento. |
[NÃO] |
| 813 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
......- a criação de Unidade Básica de Saúde - UBS no Jardim Lucelia – região da Prefeitura Regional da Capela do Socorro.
|
A apresentação desta emenda visa fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde da Prefeitura de São Paulo em área carente deste tipo de atendimento.
|
[NÃO] |
| 814 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
......- a criação de Unidade Básica de Saúde - UBS no Jardim São Rafael – região da Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
|
A apresentação desta emenda visa fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde da Prefeitura de São Paulo em área carente deste tipo de atendimento. |
[NÃO] |
| 815 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
......- a reforma e ampliação de Unidade Básica de Saúde - UBS Veleiros – região da Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
|
A apresentação desta emenda visa fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde da Prefeitura de São Paulo em área carente deste tipo de atendimento. |
[NÃO] |
| 816 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
......- criação de Centro para Criança e Adolescente – CCA no Vargem Grande – região da Prefeitura Regional de Parelheiros.
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A apresentação desta emenda visa fortalecer o atendimento feito a crianças e adolescentes por estes centros que tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento pessoal e social, por meio de atividades socioculturais e educacionais no contraturno escolar que oportunizem a conquista da autonomia, cidadania, e fortaleçam vínculos familiares e comunitários. |
[NÃO] |
| 817 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
......- criação de Centro para Criança e Adolescente – CCA no Jardim Sete de Setembro – região da Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
|
A apresentação desta emenda visa fortalecer o atendimento feito a crianças e adolescentes por estes centros que tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento pessoal e social, por meio de atividades socioculturais e educacionais no contraturno escolar que oportunizem a conquista da autonomia, cidadania, e fortaleçam vínculos familiares e comunitários. |
[NÃO] |
| 818 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
......- recuperação/desassoreamento do Parque Municipal do Laguinho – Jacques Custeau.
|
A apresentação desta emenda visa a preservação de área que em virtude de seus atributos ambientais é considerada patrimônio ambiental e bem de uso comum do povo ainda existente na região. |
[NÃO] |
| 819 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
......- duplicação da ponte sobre a linha da CPTM na Praça João Beiçola na região da Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
|
A apresentação desta emenda visa melhorar a mobilidade urbana reduzindo o índice de lentidão e de acidentes no trânsito aos munícipes que por ali transitam e há muito tempo solicitam. |
[NÃO] |
| 820 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
.....- Criação do Mirante do Grajaú no espaço público denominado Caixa D’Água do BNH.
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A apresentação desta emenda visa criar um ponto turístico para a região. |
[NÃO] |
| 821 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
.....- Criação de Entreposto de Hortifrutigrangeiros, de flores e de plantas ornamentais na região de Parelheiros.
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A apresentação desta emenda visa criar um local com infraestrutura adequada para a distribuição e comercialização de verduras, legumes, frutas, flores entre outros produtos nessa região onde inexiste equipamento com essa função. |
[NÃO] |
| 822 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
.....- Duplicação da Ponte Jurubatuba Irmã Agostina
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A apresentação desta emenda visa melhorar a mobilidade urbana universal reduzindo o índice de lentidão e de acidentes no trânsito aos munícipes que por ali transitam e há muito tempo solicitam. |
[NÃO] |
| 823 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
.....- Duplicação da Avenida Senador Teotônio Vilela entre o nº 8.500 e a Estrada do Jaceguava
|
A apresentação desta emenda visa melhorar a mobilidade urbana universal reduzindo o índice de lentidão e de acidentes no trânsito aos munícipes que por ali transitam e há muito tempo solicitam. |
[NÃO] |
| 824 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se ao seu parágrafo único, entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2019, o seguinte inciso:
.....- Duplicação da Avenida Senador Teotônio Vilela entre o nº 8.500 e a Estrada do Jaceguava
|
A apresentação desta emenda visa melhorar a mobilidade urbana universal reduzindo o índice de lentidão e de acidentes no trânsito aos munícipes que por ali transitam e há muito tempo solicitam. |
[NÃO] |
| 825 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se as seguintes ações no Anexo I - Metas e Prioridades:
....- ampliação dos recursos para a implantação do Sistema de Transporte Público Hidroviário na Cidade de São Paulo;
...- Criação de Hospital Veterinário na Zona Sul do município
.....- Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Transporte Sobre Trilhos – FMDTT;
.....- Enterramento da fiação elétrica por sistema mais econômico,
....- a renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais aos que instalarem e permanecerem com empresas na Zona Sul e Extremo Sul da Cidade de São Paulo, em especial as regiões de Campo Limpo, Cidade Ademar, M’Boi Mirim e Santo Amaro, será considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, não afetando as metas de resultados fiscais previstas nos anexos próprios desta lei.”
......- a criação de Unidade Básica de Saúde na Vila Rubi – região da Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
.......- a inclusão da DRE de Santo Amaro na ampliação da rede conveniada para expandir a oferta de vagas para a Educação Infantil.
.........- a inclusão da DRE de Capela do Socorro na ampliação da rede conveniada para expandir a oferta de vagas para a Educação Infantil.
.......- a inclusão da DRE de Campo Limpo na ampliação da rede conveniada para expandir a oferta de vagas para a Educação Infantil.
.......- a Duplicação da Avenida M’Boi Mirim, região da Prefeitura Regional de M’Boi Mirim.
........- o Alargamento da Ponte do Jardim Primavera, região da Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
......- a implantação da Universidade da Zona Sul.”
........- implantação de rede de asfalto nos bairros demarcados como ZEIS 1.
......- o reforço do orçamento das Prefeituras Regionais considerando na divisão os índices de vulnerabilidade social.
.....- o reforço do orçamento para locação de imóvel para o Conselho Tutelar de Parelheiros.
.....- inclusão da criação da Casa da Capoeira nas atividades.”
......- a criação e implantação de viário entre o Parque Cocaia e Jardim Castro Alves sobre canal da Represa Billings.
......- incentivo fiscal, por renúncia de receita de IPTU concedida aos imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como teatros ou espaços culturais, cuja finalidade seja a realização de espetáculos de artes cênicas, e que apresentem, cumulativamente, capacidade de público, por sala, de até 400 (quatrocentas) pessoas sentadas: isenção de 100 %, capacidade de público, por sala, de 401 (quatrocentas e uma) até 800 (oitocentas) pessoas sentadas: isenção de 50 %, capacidade de público, por sala, de 801 (oitocentas e uma) até 1000 (mil) pessoas sentadas: isenção de 30 %.
......- a estimativa de renúncia de receita de IPTU concedida aos imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como academia ou espaços de promoção de atividades físicas e esportivas para manutenção e controle da saúde corporal.
......- o reforço do orçamento para atualizar a remuneração dos Professores da Rede Conveniada.”
......- a criação de Unidade de Pronto Atendimento – UPA Varginha – região da Zona Sul do Município de São Paulo.
......- a criação de Unidade Básica de Saúde no Jardim Lucelia – região da Capela do Socorro.
......- a criação de Unidade Básica de Saúde - UBS no Jardim São Rafael – região da Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
......- a reforma e ampliação de Unidade Básica de Saúde - UBS Veleiros – região da Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
......- criação de Centro para Criança e Adolescente – CCA no Vargem Grande – região da Prefeitura Regional de Parelheiros.
......- criação de Centro para Criança e Adolescente – CCA no Jardim Sete de Setembro – região da Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
......- recuperação/desassoreamento do Parque Municipal do Laguinho – Jacques Custeau.
......- duplicação da ponte sobre a linha da CPTM na Praça João Beiçola na região da Prefeitura Regional de Capela do Socorro.
.....- Criação do Mirante do Grajaú no espaço público denominado Caixa D’Água do BNH.
.....- Criação de Entreposto de Hortifrutigrangeiros, de flores e de plantas ornamentais na região de Parelheiros.
.....- Duplicação da Ponte Jurubatuba Irmã Agostina
.....- Duplicação da Avenida Senador Teotônio Vilela entre o nº 8.500 e a Estrada do Jaceguava
|
As emendas ora apresentadas são necessárias para um atendimento eficaz e justo as necessidades dos munícipes. |
[NÃO] |
| 826 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Insira-se onde couber:"Integrará a proposta orçamentária do Município para 2019 demonstrativo com a previsão de arrecadação para os anos de 2019 a 2021 decorrentes dos Programas de Parcelamento Incentivado - PPI."
|
Para contribuir com a divulgação de informações relativas a finanças públicas. |
[NÃO] |
| 827 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
31 - Centros de Cidadania
Linha de Ação:
31.1 - Expandir em uma unidade os Centros de Cidadania LGBT.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
Formação dos profissionais do Centro em Zona Periférica da Cidade de São Paulo. Ampliação para Centro de Convivência para LGBTs.
Valor Necessário Previsto para 2019:
1.500.000,00
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Conforme a pesquisa "Viver em São Paulo" da Rede Nossa São Paulo e do IBOPE Inteligência cerca de 3/4 avaliam que a Administração Municipal tem feito pouco ou nada para combater a violência contra a população LGBT+.
Base da pesquisa: Total da amostra (800)
P02) Na sua opinião, a administração municipal tem feito muito, pouco ou nada para combater a violência contra a população LGBT+
(Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e outros gêneros)? |
[NÃO] |
| 828 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Centros de Cidadania LGBT para Idosos(as)
Linha de Ação:
Criação de Centros de Cidadania LGBTs para pessoas idosas.
Indicador:
Número de pessoas atendidas e número de Centros de Acolhida criados.
Entrega Física Prevista 2019:
5 Centros - atendimento de 500 pessoas idosas.
Valor Necessário Previsto para 2019:
15.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
4319 - Políticas, Programas e Ações para a população LGBT
|
À medida que a população idosa cresce no país, a discussão sobre a garantia
de seus direitos tem ocupado maior espaço na agenda da sociedade,
acompanhada de uma percepção mais aguda sobre a diversidade de suas
demandas. Entretanto, não é raro notar neste processo que os idosos são
percebidos, equivocadamente, como um grupo etário homogêneo, sem a
necessária compreensão das diferenças que o constituem.
Conforme a pesquisa "Viver em São Paulo" da Rede Nossa São Paulo e do IBOPE Inteligência cerca de 3/4 avaliam que a Administração Municipal tem feito pouco ou nada para combater a violência contra a população LGBT+.
Base da pesquisa: Total da amostra (800)
P02) Na sua opinião, a administração municipal tem feito muito, pouco ou nada para combater a violência contra a população LGBT+
(Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e outros gêneros)? |
[NÃO] |
| 829 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Paradas LGBTQI+ das Periferias da Cidade
Linha de Ação:
Incentivo as Paradas LGBTQI+ das Periferias da Cidade
Indicador:
Estimular através de orçamento, divulgação, parceria com movimentos sociais periféricos, paradas LGBTQI+ das Periferias da Cidade.
Entrega Física Prevista 2019:
Estímulo feito por Prefeituras Regionais com maiores índices de tolerância, conforme a Pesquisa "Viver em São Paulo" da Rede Nossa São Paulo. Página 7 .
Valor Necessário Previsto para 2019:
2.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
4319 - Políticas, Programas e Ações para a população LGBT
|
Conforme a pesquisa "Viver em São Paulo" da Rede Nossa São Paulo e do IBOPE Inteligência cerca de 3/4 avaliam que a Administração Municipal tem feito pouco ou nada para combater a violência contra a população LGBT+.
A percepção de que a cidade é tolerante é maior entre os moradores(as) da Região Leste, enquanto os(as) da Região Norte apresentam a maior proporção para a intolerância.
Base da pesquisa: Total da amostra (800)
|
[NÃO] |
| 830 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Curso de Direitos Humanos para GCM
Linha de Ação:
Ressiginificação do papel da Guarda Civil Metropolitana em atuação na rua com ênfase na dignidade da pessoa humana.
Indicador:
Número de agentes que passaram pelo curso.
Entrega Física Prevista 2019:
Formação de 10.000 agentes.
Valor Necessário Previsto para 2019:
500.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
2192 - Manutenção e operação da Guarda Civil Metropolitana
|
A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Coordenação de Educação em Direitos Humanos, em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Urbana, tem entre suas prioridades o apoio à formação da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para atuação em sintonia com os princípios dos direitos humanos.
De acordo com o Plano de Metas (2017-2020), a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Secretaria Municipal de Segurança Urbana deverão capacitar agentes da Guarda Civil Metropolitana em direitos humanos e em mediação de conflitos.
A Guarda tem como foco o cidadão e prioriza a atenção à escola, ao patrimônio, ao meio ambiente, à população em situação de rua, aos idosos, aos deficientes, aos servidores municipais e à mediação de conflitos. |
[NÃO] |
| 831 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Implementar o Observatório de Gênero na Cidade de São Paulo
Linha de Ação:
Implementar o Observatório de Gênero na Cidade de São Paulo, de maneira a produzir, sistematizar, conversar e divulgar dados estatísticos referentes à questões de gênero e ao atendimento às mulheres nos serviços da Prefeitura.
Indicador:
Mapear, sistematizar e publicizar dados gerais sobre a igualdade de gênero no município de São Paulo, considerando perspectivas étnico-raciais, geracionais, de nacionalidade, pessoas com deficiência e da orientação sexual e da identidade de gênero.
Entrega Física Prevista 2019:
Relatórios mensais feitos pelo Observatório.
Valor Necessário Previsto para 2019:
550.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6178 - Manutenção e Operação de Equipamentos públicos voltados ao atendimento de Mulheres
|
São Paulo, dentre as complexidades de ser a cidade mais populosa do Brasil e de todo o continente americano, com suas 32 subprefeituras e 96 distritos, constitui um município em que se potencializam questões relacionadas às desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2015, da população domiciliada no município, 51% era composta por mulheres (Infocidade, 2015) - percentual que acompanha, ademais, o verificado na população brasileira (RASEAM, 2014). Com a estimativa do IBGE de população do município, para o ano de 2016, atingindo 12.038.175 habitantes (IBGE, 2016), pode-se estimar que a cidade de São Paulo seja domicílio de cerca de 6 milhões de mulheres, além das várias que aqui
trabalham e por aqui transitam.
Dados do Censo 2010 do IBGE mostram que, de um total de 3.578.674 domicílios permanentes registrados no município, 44,1% tinham mulheres como responsáveis. Este número representou um aumento considerável em relação ao censo 2000, quando as mulheres chefes de família representavam 29,1% do total de domicílios de São Paulo. Não obstante, algumas particularidades deste número devem ser relevadas:
• Dentre as famílias em que o responsável é sem cônjuge e com filho, as mulheres respondem por uma proporção de 88,3% dos domicílios. Isso torna essas mulheres, na maioria das vezes, as únicas responsáveis pela sobrevivência familiar; o que, por sua vez, contribui para que elas tenham dificuldades para complementar seus estudos e realizar qualificações profissionais;
• Nas famílias com rendimento per capita de até ½ salário mínimo, as mulheres
correspondem a 50,5%, indicando, junto ao dado acima mencionado, maiores índices de chefia de mulheres nas famílias em maior situação de vulnerabilidade.
Em 2015, a proporção feminina no total da População Economicamente Ativa da região metropolitana de São Paulo era de 46% do total de ocupados, e 50,5% do total de desempregados (DIEESE, 2015). O rendimento médio real por hora das mulheres correspondeu a R$ 10,25, enquanto o dos homens foi de R$ 12,20 (DIEESE, 2015). Isso significa que, em termos de rendimento médio por hora no município de São Paulo, as mulheres recebem o equivalente a 84% do que os homens.
Dados do 1 Plano Municipal de Política para as Mulheres (2017-2020). |
[NÃO] |
| 832 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Autonomia Econômica, Trabalho e Desenvolvimento para as Mulheres
Linha de Ação:
Objetivo geral: Promover os direitos e a autodeterminação da mulher por meio da
igualdade de condições e de oportunidades no mundo do trabalho.
Indicador:
Assinar termos de cooperação com universidades e faculdades pra que criem suas estruturas de creche para atendimento aos filhos(as) das(os) docentes, discentes e funcionárias (os), durante seu expediente de aulas ou trabalho.
Entrega Física Prevista 2019:
Assinar 8 termos em 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
250.000.00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6178 - Manutenção e Operação de Equipamentos públicos voltados ao atendimento de Mulheres
|
São Paulo, dentre as complexidades de ser a cidade mais populosa do Brasil e de todo o continente americano, com suas 32 subprefeituras e 96 distritos, constitui um município em que se potencializam questões relacionadas às desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2015, da população domiciliada no município, 51% era composta por mulheres (Infocidade, 2015) - percentual que acompanha, ademais, o verificado na população brasileira (RASEAM, 2014). Com a estimativa do IBGE de população do município, para o ano de 2016, atingindo 12.038.175 habitantes (IBGE, 2016), pode-se estimar que a cidade de São Paulo seja domicílio de cerca de 6 milhões de mulheres, além das várias que aqui
trabalham e por aqui transitam.
Dados do Censo 2010 do IBGE mostram que, de um total de 3.578.674 domicílios permanentes registrados no município, 44,1% tinham mulheres como responsáveis. Este número representou um aumento considerável em relação ao censo 2000, quando as mulheres chefes de família representavam 29,1% do total de domicílios de São Paulo. Não obstante, algumas particularidades deste número devem ser relevadas:
• Dentre as famílias em que o responsável é sem cônjuge e com filho, as mulheres respondem por uma proporção de 88,3% dos domicílios. Isso torna essas mulheres, na maioria das vezes, as únicas responsáveis pela sobrevivência familiar; o que, por sua vez, contribui para que elas tenham dificuldades para complementar seus estudos e realizar qualificações profissionais;
• Nas famílias com rendimento per capita de até ½ salário mínimo, as mulheres
correspondem a 50,5%, indicando, junto ao dado acima mencionado, maiores índices de chefia de mulheres nas famílias em maior situação de vulnerabilidade.
Em 2015, a proporção feminina no total da População Economicamente Ativa da região metropolitana de São Paulo era de 46% do total de ocupados, e 50,5% do total de desempregados (DIEESE, 2015). O rendimento médio real por hora das mulheres correspondeu a R$ 10,25, enquanto o dos homens foi de R$ 12,20 (DIEESE, 2015). Isso significa que, em termos de rendimento médio por hora no município de São Paulo, as mulheres recebem o equivalente a 84% do que os homens.
Dados do 1 Plano Municipal de Política para as Mulheres (2017-2020). |
[NÃO] |
| 833 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Autonomia Econômica, Trabalho e Desenvolvimento para Mulheres
Linha de Ação:
Objetivo geral: Promover os direitos e a autodeterminação da mulher por meio da
igualdade de condições e de oportunidades no mundo do trabalho.
Indicador:
Implantar lavanderias comunitárias na Cidade, como mecanismo de inclusão social e econômica das mulheres e de redução da desigualdade de gênero.
Entrega Física Prevista 2019:
10 lavanderias comunitárias nas Prefeituras Regionais com maior índice de violência contra as mulheres da Cidade de São Paulo.
Valor Necessário Previsto para 2019:
2.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6178 - Manutenção e Operação de Equipamentos públicos voltados ao atendimento de Mulheres
|
São Paulo, dentre as complexidades de ser a cidade mais populosa do Brasil e de todo o continente americano, com suas 32 subprefeituras e 96 distritos, constitui um município em que se potencializam questões relacionadas às desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2015, da população domiciliada no município, 51% era composta por mulheres (Infocidade, 2015) - percentual que acompanha, ademais, o verificado na população brasileira (RASEAM, 2014). Com a estimativa do IBGE de população do município, para o ano de 2016, atingindo 12.038.175 habitantes (IBGE, 2016), pode-se estimar que a cidade de São Paulo seja domicílio de cerca de 6 milhões de mulheres, além das várias que aqui
trabalham e por aqui transitam.
Dados do Censo 2010 do IBGE mostram que, de um total de 3.578.674 domicílios permanentes registrados no município, 44,1% tinham mulheres como responsáveis. Este número representou um aumento considerável em relação ao censo 2000, quando as mulheres chefes de família representavam 29,1% do total de domicílios de São Paulo. Não obstante, algumas particularidades deste número devem ser relevadas:
• Dentre as famílias em que o responsável é sem cônjuge e com filho, as mulheres respondem por uma proporção de 88,3% dos domicílios. Isso torna essas mulheres, na maioria das vezes, as únicas responsáveis pela sobrevivência familiar; o que, por sua vez, contribui para que elas tenham dificuldades para complementar seus estudos e realizar qualificações profissionais;
• Nas famílias com rendimento per capita de até ½ salário mínimo, as mulheres
correspondem a 50,5%, indicando, junto ao dado acima mencionado, maiores índices de chefia de mulheres nas famílias em maior situação de vulnerabilidade.
Em 2015, a proporção feminina no total da População Economicamente Ativa da região metropolitana de São Paulo era de 46% do total de ocupados, e 50,5% do total de desempregados (DIEESE, 2015). O rendimento médio real por hora das mulheres correspondeu a R$ 10,25, enquanto o dos homens foi de R$ 12,20 (DIEESE, 2015). Isso significa que, em termos de rendimento médio por hora no município de São Paulo, as mulheres recebem o equivalente a 84% do que os homens.
Dados do 1 Plano Municipal de Política para as Mulheres (2017-2020). |
[NÃO] |
| 834 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Autonomia Econômica, Trabalho e Desenvolvimento para as Mulheres
Linha de Ação:
Objetivo geral: Promover os direitos e a autodeterminação da mulher por meio da
igualdade de condições e de oportunidades no mundo do trabalho. Fomentar a participação de mulheres no setor de ciência, tecnologia e inovação.
Indicador:
Fomentar projetos que desenvolvam soluções tecnológicas desenvolvidas por mulheres e/ou voltadas para mulheres, como aplicativos, sites e outros.
Entrega Física Prevista 2019:
1 Semestre de 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
250.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6178 - Manutenção e Operação de Equipamentos públicos voltados ao atendimento de Mulheres
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São Paulo, dentre as complexidades de ser a cidade mais populosa do Brasil e de todo o continente americano, com suas 32 subprefeituras e 96 distritos, constitui um município em que se potencializam questões relacionadas às desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2015, da população domiciliada no município, 51% era composta por mulheres (Infocidade, 2015) - percentual que acompanha, ademais, o verificado na população brasileira (RASEAM, 2014). Com a estimativa do IBGE de população do município, para o ano de 2016, atingindo 12.038.175 habitantes (IBGE, 2016), pode-se estimar que a cidade de São Paulo seja domicílio de cerca de 6 milhões de mulheres, além das várias que aqui
trabalham e por aqui transitam.
Dados do Censo 2010 do IBGE mostram que, de um total de 3.578.674 domicílios permanentes registrados no município, 44,1% tinham mulheres como responsáveis. Este número representou um aumento considerável em relação ao censo 2000, quando as mulheres chefes de família representavam 29,1% do total de domicílios de São Paulo. Não obstante, algumas particularidades deste número devem ser relevadas:
• Dentre as famílias em que o responsável é sem cônjuge e com filho, as mulheres respondem por uma proporção de 88,3% dos domicílios. Isso torna essas mulheres, na maioria das vezes, as únicas responsáveis pela sobrevivência familiar; o que, por sua vez, contribui para que elas tenham dificuldades para complementar seus estudos e realizar qualificações profissionais;
• Nas famílias com rendimento per capita de até ½ salário mínimo, as mulheres
correspondem a 50,5%, indicando, junto ao dado acima mencionado, maiores índices de chefia de mulheres nas famílias em maior situação de vulnerabilidade.
Em 2015, a proporção feminina no total da População Economicamente Ativa da região metropolitana de São Paulo era de 46% do total de ocupados, e 50,5% do total de desempregados (DIEESE, 2015). O rendimento médio real por hora das mulheres correspondeu a R$ 10,25, enquanto o dos homens foi de R$ 12,20 (DIEESE, 2015). Isso significa que, em termos de rendimento médio por hora no município de São Paulo, as mulheres recebem o equivalente a 84% do que os homens.
Dados do 1 Plano Municipal de Política para as Mulheres (2017-2020). |
[NÃO] |
| 835 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos
Linha de Ação:
Objetivo geral: Promover o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos e o cuidado
integral à saúde das mulheres, considerando sua diversidade, em todas as fases do ciclo de vida.
Indicador:
Fortalecer a implementação, na rede pública e conveniada do município, da política nacional de atenção integral à saúde da mulher. Fortalecer os programas Rede Cegonha e Planejamento Reprodutivo, a partir da perspectiva de gênero, garantindo equipes multidisciplinares, inclusive com obstetrizes.
Entrega Física Prevista 2019:
1 semestre de 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6178 - Manutenção e Operação de Equipamentos públicos voltados ao atendimento de Mulheres
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São Paulo, dentre as complexidades de ser a cidade mais populosa do Brasil e de todo o continente americano, com suas 32 subprefeituras e 96 distritos, constitui um município em que se potencializam questões relacionadas às desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2015, da população domiciliada no município, 51% era composta por mulheres (Infocidade, 2015) - percentual que acompanha, ademais, o verificado na população brasileira (RASEAM, 2014). Com a estimativa do IBGE de população do município, para o ano de 2016, atingindo 12.038.175 habitantes (IBGE, 2016), pode-se estimar que a cidade de São Paulo seja domicílio de cerca de 6 milhões de mulheres, além das várias que aqui
trabalham e por aqui transitam.
Dados do Censo 2010 do IBGE mostram que, de um total de 3.578.674 domicílios permanentes registrados no município, 44,1% tinham mulheres como responsáveis. Este número representou um aumento considerável em relação ao censo 2000, quando as mulheres chefes de família representavam 29,1% do total de domicílios de São Paulo. Não obstante, algumas particularidades deste número devem ser relevadas:
• Dentre as famílias em que o responsável é sem cônjuge e com filho, as mulheres respondem por uma proporção de 88,3% dos domicílios. Isso torna essas mulheres, na maioria das vezes, as únicas responsáveis pela sobrevivência familiar; o que, por sua vez, contribui para que elas tenham dificuldades para complementar seus estudos e realizar qualificações profissionais;
• Nas famílias com rendimento per capita de até ½ salário mínimo, as mulheres
correspondem a 50,5%, indicando, junto ao dado acima mencionado, maiores índices de chefia de mulheres nas famílias em maior situação de vulnerabilidade.
Em 2015, a proporção feminina no total da População Economicamente Ativa da região metropolitana de São Paulo era de 46% do total de ocupados, e 50,5% do total de desempregados (DIEESE, 2015). O rendimento médio real por hora das mulheres correspondeu a R$ 10,25, enquanto o dos homens foi de R$ 12,20 (DIEESE, 2015). Isso significa que, em termos de rendimento médio por hora no município de São Paulo, as mulheres recebem o equivalente a 84% do que os homens.
Dados do 1 Plano Municipal de Política para as Mulheres (2017-2020). |
[NÃO] |
| 836 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos.
Linha de Ação:
Objetivo geral: Promover o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos e o cuidado
integral à saúde das mulheres, considerando sua diversidade, em todas as fases do ciclo de vida.
Indicador:
Implantar o Ambulatório de Atendimento em Sexualidade Humana na rede municipal de saúde, nos termos do SUS. Ampliar a prevenção, o diagnóstico e o tratamento de cânceres de mama, colo de útero e cólon.
Entrega Física Prevista 2019:
1 semestre de 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
9.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
2509 - Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
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São Paulo, dentre as complexidades de ser a cidade mais populosa do Brasil e de todo o continente americano, com suas 32 subprefeituras e 96 distritos, constitui um município em que se potencializam questões relacionadas às desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2015, da população domiciliada no município, 51% era composta por mulheres (Infocidade, 2015) - percentual que acompanha, ademais, o verificado na população brasileira (RASEAM, 2014). Com a estimativa do IBGE de população do município, para o ano de 2016, atingindo 12.038.175 habitantes (IBGE, 2016), pode-se estimar que a cidade de São Paulo seja domicílio de cerca de 6 milhões de mulheres, além das várias que aqui
trabalham e por aqui transitam.
Dados do Censo 2010 do IBGE mostram que, de um total de 3.578.674 domicílios permanentes registrados no município, 44,1% tinham mulheres como responsáveis. Este número representou um aumento considerável em relação ao censo 2000, quando as mulheres chefes de família representavam 29,1% do total de domicílios de São Paulo. Não obstante, algumas particularidades deste número devem ser relevadas:
• Dentre as famílias em que o responsável é sem cônjuge e com filho, as mulheres respondem por uma proporção de 88,3% dos domicílios. Isso torna essas mulheres, na maioria das vezes, as únicas responsáveis pela sobrevivência familiar; o que, por sua vez, contribui para que elas tenham dificuldades para complementar seus estudos e realizar qualificações profissionais;
• Nas famílias com rendimento per capita de até ½ salário mínimo, as mulheres
correspondem a 50,5%, indicando, junto ao dado acima mencionado, maiores índices de chefia de mulheres nas famílias em maior situação de vulnerabilidade.
Em 2015, a proporção feminina no total da População Economicamente Ativa da região metropolitana de São Paulo era de 46% do total de ocupados, e 50,5% do total de desempregados (DIEESE, 2015). O rendimento médio real por hora das mulheres correspondeu a R$ 10,25, enquanto o dos homens foi de R$ 12,20 (DIEESE, 2015). Isso significa que, em termos de rendimento médio por hora no município de São Paulo, as mulheres recebem o equivalente a 84% do que os homens.
Dados do 1 Plano Municipal de Política para as Mulheres (2017-2020). |
[NÃO] |
| 837 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos.
Linha de Ação:
Objetivo geral: Promover o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos e o cuidado
integral à saúde das mulheres, considerando sua diversidade, em todas as fases do ciclo de vida.
Indicador:
Reduzir a morbidade e mortalidade materna no município de São Paulo, combatendo a violência obstétrica. Promover a universalização do acesso ao parto natural e humanizado.
Entrega Física Prevista 2019:
Construir 2 novos Centros de Parto Normal
Ampliar a inserção de obstetrizes na rede municipal de saúde.
Curso de Doulas promovido pela Prefeitura de São Paulo.
Capacitar as equipes de saúde sobre os direitos da mulheres atinentes à interrupção de gravidez.
Valor Necessário Previsto para 2019:
5.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
2509 - Manutenção e Operação de Unidade Básica de Saúde (UBS)
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São Paulo, dentre as complexidades de ser a cidade mais populosa do Brasil e de todo o continente americano, com suas 32 subprefeituras e 96 distritos, constitui um município em que se potencializam questões relacionadas às desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2015, da população domiciliada no município, 51% era composta por mulheres (Infocidade, 2015) - percentual que acompanha, ademais, o verificado na população brasileira (RASEAM, 2014). Com a estimativa do IBGE de população do município, para o ano de 2016, atingindo 12.038.175 habitantes (IBGE, 2016), pode-se estimar que a cidade de São Paulo seja domicílio de cerca de 6 milhões de mulheres, além das várias que aqui
trabalham e por aqui transitam.
Dados do Censo 2010 do IBGE mostram que, de um total de 3.578.674 domicílios permanentes registrados no município, 44,1% tinham mulheres como responsáveis. Este número representou um aumento considerável em relação ao censo 2000, quando as mulheres chefes de família representavam 29,1% do total de domicílios de São Paulo. Não obstante, algumas particularidades deste número devem ser relevadas:
• Dentre as famílias em que o responsável é sem cônjuge e com filho, as mulheres respondem por uma proporção de 88,3% dos domicílios. Isso torna essas mulheres, na maioria das vezes, as únicas responsáveis pela sobrevivência familiar; o que, por sua vez, contribui para que elas tenham dificuldades para complementar seus estudos e realizar qualificações profissionais;
• Nas famílias com rendimento per capita de até ½ salário mínimo, as mulheres
correspondem a 50,5%, indicando, junto ao dado acima mencionado, maiores índices de chefia de mulheres nas famílias em maior situação de vulnerabilidade.
Em 2015, a proporção feminina no total da População Economicamente Ativa da região metropolitana de São Paulo era de 46% do total de ocupados, e 50,5% do total de desempregados (DIEESE, 2015). O rendimento médio real por hora das mulheres correspondeu a R$ 10,25, enquanto o dos homens foi de R$ 12,20 (DIEESE, 2015). Isso significa que, em termos de rendimento médio por hora no município de São Paulo, as mulheres recebem o equivalente a 84% do que os homens.
Dados do 1 Plano Municipal de Política para as Mulheres (2017-2020). |
[NÃO] |
| 838 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos.
Linha de Ação:
Objetivo geral: Promover o respeito aos direitos sexuais e reprodutivos e o cuidado
integral à saúde das mulheres, considerando sua diversidade, em todas as fases do ciclo de vida.
Indicador:
Fortalecer a política de saúde para a mulher negra - Incluir os temas de Saúde da População Negra e Racismo nos processos de formação e educação permanentes dos trabalhadores da saúde.
Criar e formalizar Grupos de Trabalho Intersecretarial de Cuidados, englobando o cuidados de pessoas idosas e pessoas com deficiência. - Criar estratégias de incentivo e apoio para cooperativas de cuidadoras.
Entrega Física Prevista 2019:
1 semestre de 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
3.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6178 - Manutenção e Operação de Equipamentos públicos voltados ao atendimento de Mulheres
|
São Paulo, dentre as complexidades de ser a cidade mais populosa do Brasil e de todo o continente americano, com suas 32 subprefeituras e 96 distritos, constitui um município em que se potencializam questões relacionadas às desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2015, da população domiciliada no município, 51% era composta por mulheres (Infocidade, 2015) - percentual que acompanha, ademais, o verificado na população brasileira (RASEAM, 2014). Com a estimativa do IBGE de população do município, para o ano de 2016, atingindo 12.038.175 habitantes (IBGE, 2016), pode-se estimar que a cidade de São Paulo seja domicílio de cerca de 6 milhões de mulheres, além das várias que aqui
trabalham e por aqui transitam.
Dados do Censo 2010 do IBGE mostram que, de um total de 3.578.674 domicílios permanentes registrados no município, 44,1% tinham mulheres como responsáveis. Este número representou um aumento considerável em relação ao censo 2000, quando as mulheres chefes de família representavam 29,1% do total de domicílios de São Paulo. Não obstante, algumas particularidades deste número devem ser relevadas:
• Dentre as famílias em que o responsável é sem cônjuge e com filho, as mulheres respondem por uma proporção de 88,3% dos domicílios. Isso torna essas mulheres, na maioria das vezes, as únicas responsáveis pela sobrevivência familiar; o que, por sua vez, contribui para que elas tenham dificuldades para complementar seus estudos e realizar qualificações profissionais;
• Nas famílias com rendimento per capita de até ½ salário mínimo, as mulheres
correspondem a 50,5%, indicando, junto ao dado acima mencionado, maiores índices de chefia de mulheres nas famílias em maior situação de vulnerabilidade.
Em 2015, a proporção feminina no total da População Economicamente Ativa da região metropolitana de São Paulo era de 46% do total de ocupados, e 50,5% do total de desempregados (DIEESE, 2015). O rendimento médio real por hora das mulheres correspondeu a R$ 10,25, enquanto o dos homens foi de R$ 12,20 (DIEESE, 2015). Isso significa que, em termos de rendimento médio por hora no município de São Paulo, as mulheres recebem o equivalente a 84% do que os homens.
Dados do 1 Plano Municipal de Política para as Mulheres (2017-2020). |
[NÃO] |
| 839 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Enfrentamento à Violência contra as Mulheres
Linha de Ação:
Objetivo geral: Construir uma São Paulo livre da Violência contra a Mulher.
Indicador:
Ampliar a Rede de Atendimento e Enfretamento à violência contra as mulheres.
Entrega Física Prevista 2019:
Implementar 02 novas Casas de Passagem e fortalecer 02 casa de passagem já existentes. Inaugurar 08 novos Centros de Referência da Mulher (CRM).
Valor Necessário Previsto para 2019:
2 Semestre de 2019.
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6178 - Manutenção e Operação de Equipamentos públicos voltados ao atendimento de Mulheres
|
São Paulo, dentre as complexidades de ser a cidade mais populosa do Brasil e de todo o continente americano, com suas 32 subprefeituras e 96 distritos, constitui um município em que se potencializam questões relacionadas às desigualdades de gênero, raça e classe. Em 2015, da população domiciliada no município, 51% era composta por mulheres (Infocidade, 2015) - percentual que acompanha, ademais, o verificado na população brasileira (RASEAM, 2014). Com a estimativa do IBGE de população do município, para o ano de 2016, atingindo 12.038.175 habitantes (IBGE, 2016), pode-se estimar que a cidade de São Paulo seja domicílio de cerca de 6 milhões de mulheres, além das várias que aqui
trabalham e por aqui transitam.
Dados do Censo 2010 do IBGE mostram que, de um total de 3.578.674 domicílios permanentes registrados no município, 44,1% tinham mulheres como responsáveis. Este número representou um aumento considerável em relação ao censo 2000, quando as mulheres chefes de família representavam 29,1% do total de domicílios de São Paulo. Não obstante, algumas particularidades deste número devem ser relevadas:
• Dentre as famílias em que o responsável é sem cônjuge e com filho, as mulheres respondem por uma proporção de 88,3% dos domicílios. Isso torna essas mulheres, na maioria das vezes, as únicas responsáveis pela sobrevivência familiar; o que, por sua vez, contribui para que elas tenham dificuldades para complementar seus estudos e realizar qualificações profissionais;
• Nas famílias com rendimento per capita de até ½ salário mínimo, as mulheres
correspondem a 50,5%, indicando, junto ao dado acima mencionado, maiores índices de chefia de mulheres nas famílias em maior situação de vulnerabilidade.
Em 2015, a proporção feminina no total da População Economicamente Ativa da região metropolitana de São Paulo era de 46% do total de ocupados, e 50,5% do total de desempregados (DIEESE, 2015). O rendimento médio real por hora das mulheres correspondeu a R$ 10,25, enquanto o dos homens foi de R$ 12,20 (DIEESE, 2015). Isso significa que, em termos de rendimento médio por hora no município de São Paulo, as mulheres recebem o equivalente a 84% do que os homens.
Dados do 1 Plano Municipal de Política para as Mulheres (2017-2020). |
[NÃO] |
| 840 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Cumprimento da Lei que permite Mulheres e Idosos descerem fora do ponto a parti das 22h.
Linha de Ação:
A Lei 16.490 assegura às mulheres e idosos o direito de descer fora do ponto de ônibus na cidade de São Paulo entre as 22h e 5h.
Indicador:
Divulgação da Lei em pontos de ônibus e no Jornal do Ônibus.
Criação de um portal de denúncia aos motoristas que não cumprirem a parada através do 156.
Entrega Física Prevista 2019:
1 semestre de 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
100.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
4700 - Manutenção e operação do sistema municipal de
transporte coletivo
|
Uma pesquisa realizada pela Rede Feminista de Juristas, mostrou que 80% das mulheres não sabem que podem descer fora do ponto depois das 22h. E entre as que sabem, muitas têm medo de pedir e sofrer com a resposta dos motoristas, já que 54% deles sequer conhece a lei.
A SPTrans tem o dever de resolver essa questão, especialmente porque a lei dá mais segurança às mulheres que se deslocam pela cidade à noite e que já carregam o assédio e a violência em sua lista de receios.
A melhor forma de fazer isso é colocando placas informativas dentro dos ônibus para que tanto as passageiras quanto motoristas e cobradores saibam da existência da lei. Essa, inclusive, foi uma das conclusões do relatório final da CPI da condição de vulnerabilidade das mulheres realizada na Câmara Municipal de São Paulo após uma mobilização da Minha Sampa.
Precisamos começar a tornar SP uma cidade mais segura para as mulheres. E a pressão na SPTrans pela instalação das placas nos ônibus é o primeiro passo!
|
[NÃO] |
| 841 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Garantir a Privacidade aos Dados Pessoais do Wi-Fi Livre.
Linha de Ação:
Proteção de Dados Pessoais no Programa Wi-fi Livre.
Indicador:
A disciplina da proteção de dados pessoais é condição para o pleno exercício da
cidadania e tem como fundamento:
I - a autodeterminação informativa;
II - a liberdade de expressão, comunicação, opinião, privacidade e a inviolabilidade da
intimidade e vida privada;
III - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e probidade administrativa;
IV - o desenvolvimento econômico e tecnológico;
V - igualdade;
VI - o reconhecimento da condição de vulnerável de crianças e adolescentes e sua proteção integral.
Entrega Física Prevista 2019:
1 semestre de 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
4305 - Manutenção e Operação das Praças Digitais
|
Desde 1980, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômica
destacava a importância dos dados pessoais para a economia e o planejamento ordenado da
sociedade. Suas diretrizes sobre a matéria vieram a influenciar diversas legislações sobre
proteção de dados pessoais ao redor do mundo, com o objetivo de, ao haver uniformidade
normativa, garantir o livre fluxo de dados para o progresso socioeconômico.
Com o avanço das tecnologias de informação de comunicação experimentado desde
então, o diagnóstico de quase quatro décadas atrás encontra alta ressonância no que se
convencionou a chamar atualmente de data-driven-economy e data-driven-society. Ambas as
locuções pontuam justamente o papel de centralidade que a inteligência, gerada a partir do
processamento de dados, exerce sobre a sociedade e a economia atual, orientando-as.
Isso se faz sentir especialmente na agenda das chamadas cidades inteligentes. Com a
possibilidade dos objetos do cotidiano do cidadão se transformarem em sensores capazes de
registrar os seus movimentos, hábitos e tendências, somado a "digitalização" dos serviços
públicos, os seus registros (dados) podem ser convertidos em informação para a formulação de
políticas públicas e a eficiência dos serviços públicos.
Por exemplo, os meios de transporte e parte da população com acessos a "smart
phones" poderiam fornecer dados de geolocalização para melhorar a mobilidade urbana. Os
semáforos poderiam estar sincronizados ao deslocamento dos veículos e das pessoas para
desafogar e represar, respectivamente, as vias com maior e menor tráfego.
Ainda, a "digitalização" dos serviços públicos permitiria observar as suas respectivas
eficiências e deficiências para otimizá-los. Na saúde, por exemplo, a coleta e o processamento
de dados dos usuários do sistema se converteriam em diagnóstico e prognóstico da própria
saúde pública. Por exemplo, observar quando se dá o "pico" de um determinado tipo de doença
informaria quando devem ser tomadas ações para tratá-la mais eficientemente.
Em suma, cada vez mais a relação entre munícipe e município tende a ser
intermediada pela coleta e processamento de dados. Essa nova fronteira reclama a
arquitetação de novos direitos e deveres. Uma lei que pontue as garantias e obrigações para
que esse fluxo informacional promova de fato uma melhoria na vida do cidadão e, ao final, seja
nutrida e preservada a sua confiança junto à administração municipal.
É, nesse contexto, que se encaixa uma lei municipal de proteção de dados pessoais.
Ela regulará a coleta e o tratamento de dados por parte da gestão municipal que tem reflexos
na vida do munícipe. Trata-se de um assunto de "interesse local" que está alinhado à
competência legislativa dos municípios atribuída pela Constituição Federal.
Aliás, esse movimento na esfera municipal é complementar ao que vem sendo feito no
Congresso Nacional. No âmbito do legislativo federal, há, atualmente, três projetos de leis que
dispõem sobre o tratamento de dados pessoais dentro do escopo da competência legislativa
atribuída à União.
Isso reforça a necessidade do legislativo municipal estar em sincronia com o
Parlamento brasileiro, de sorte que o cidadão e os respectivos entes da federação tenham um
norte legal para orientar e catalisar confiança nessa nova fronteira de suas relações.
Uma lei municipal de proteção de dados pessoais se debruça sobre todos os aspectos
da relação entre munícipe e município que seja impactado pelo tratamento de dados pessoais.
Das bases de dados de um serviço público ao uso de dados para orientar a formulação de
políticas públicas no Município.
Para que as informações sejam utilizadas com transparência e para fins legítimos,
estabelecendo-se um conjunto de princípios e regras que assegurem ao cidadão controle sobre
seus dados e, por parte do Município, parâmetros para que deles se possa beneficiar na
gestão pública. Essa lei tem, portanto, uma dupla função: proteger o cidadão-titular dos dados
e, simultaneamente, favorecer o seu |
[NÃO] |
| 842 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
31 - Centros de Cidadania
Linha de Ação:
31.6 - Ampliar em 3 unidades os Centros de Referência de Promoção da Igualdade Racial
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
3.
Valor Necessário Previsto para 2019:
1781612
|
Combate ao racismo estrutural na Cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 843 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Retorno da Secretaria de Política para as Mulheres.
Linha de Ação:
A Secretaria de Políticas para Mulheres tem como missão elaborar, propor, articular, planejar e fomentar a implantação de políticas públicas para a defesa dos direitos das mulheres e equidade de gênero, assim como coordenar projetos e programas para combater todas as formas de discriminação e preconceitos praticados na Cidade de São Paulo.
Indicador:
Visando a garantia da autonomia e qualidade de vida das mulheres, o departamento promove políticas de enfrentamento a todo e qualquer tipo de violência, por meio de seus equipamentos de atendimento e do encaminhamento de vítimas de violência doméstica, que fazem parte da Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de São Paulo.
Entrega Física Prevista 2019:
1 semestre 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
15.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6178 - Manutenção e Operação de Equipamentos públicos voltados ao atendimento de Mulheres
|
Inclusão dos programas de mulheres sejam efeitos pela Secretaria de Política para as Mulheres. |
[NÃO] |
| 844 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Criação da Casa da Mulher Negra Paulistana
Linha de Ação:
Erradicação do racismo e das violências de gênero.
Indicador:
Inauguração de uma Casa da Mulher Negra Paulistana .
Entrega Física Prevista 2019:
1 semestre de 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
1.500.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
8415 - Manutenção e operação de equipamentos públicos voltados a promoção da Igualdade Racial
|
12 milhões de mulheres sofreram algum tipo de ofensa verbal em 2016. 5,2 milhões foram assediadas e humilhadas publicamente no transporte público. 4,4 milhões sofreram uma violência física como tapa, chute ou soco. 1,4 milhões foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento. Em 61% dos casos por conhecidos. Em 52% dos episódios nós, mulheres, não fizemos nada.
Estes dados, revelados na semana que marca a luta das mulheres pela equidade de gênero, fazem parte da pesquisa “Visível e Invisível: a Vitimização de Mulheres no Brasil”, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) e pelo Instituto DataFolha com o apoio do Instituto Avon e do Governo do Canadá.
Se a desigualdade de gênero e a gramática extremamente violenta que permeiam as relações sociais no Brasil já não fossem uma mistura extremamente perversa que marca o cotidiano das mulheres, este quadro é agravado por uma variável fundamental para compreendermos os altos índices de violência contra a mulher hoje: o racismo.
Racismo este que se manifesta de forma dramática nos números de violência letal quando verificamos que as mulheres negras compõem 62% das vítimas de mortes por agressão, mas que se manifesta de diversas outras formas que se tornam visíveis a partir dos dados divulgados esta semana.
Mulheres negras foram as principais vítimas em todas as questões relacionadas a assédio no espaço público. Cerca de 43% das mulheres negras relataram que foram assediadas na rua, transporte público ou ambiente de trabalho, enquanto 35% das mulheres brancas afirmam que viveram este tipo de situação. Mulheres negras também foram mais abordadas agressivamente em festas e beijadas à força do que as mulheres brancas. |
[NÃO] |
| 845 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º insira-se entre as prioridades e metas da Administração Publica municipal para o exercício de 2019 a seguinte:
- Recomposição de perdas inflacionárias das carreiras do funcionalismo público municipal submetidas a Lei 13303 de 18 de janeiro
|
A Lei Salarial do Município de São Paulo, para além da Lei de Responsabilidade Fiscal em vigor no nível federal impõe uma trava que tem ocasionado perdas salariais contínuas a várias categorias do funcionalismo público municipal. A emenda proposta visa corrigir essa distorção para que haja um processo de revalorização do funcionalismo público municipal de São Paulo |
[NÃO] |
| 846 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício 2019 o seguinte:
- Política de equiparação salarial aos servidores públicos municipais admitidos na forma da Lei 9160 de 3 de dezembro de 1980
|
Os servidores admitidos na forma da Lei 9160 de 3 de dezembro de 1980 encontram-se em situação de desvantagem aos servidores admitidos posteriormente com a mudança de legislação pertinente a acesso ao Serviço Público Municipal. Para corrigir a distorção dessa situação de remunerações diferentes para trabalho igual |
[NÃO] |
| 847 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º insira-se ao parágrafo único do referido artigo a seguinte prioridade:
- Nomeação de aprovados nos concursos públicos em andamento
|
A proporção de servidores públicos municipais em relação ao conjunto da população vem decrescendo por conta do ritmo de nomeações que não acompanha o das aposentadorias. Há vários concursos em andamento com aprovados que não são nomeados. A proposta da emenda é corrigir essa distorção no marco de um processo de valorização do serviço público no município e de ampliação dos direitos sociais em São Paulo |
[NÃO] |
| 848 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício 2019 o seguinte:
- Nomeação dos aprovados nos concursos públicos municipais em andamento
|
Há um descompasso entre aposentadorias e nomeações de servidores públicos municipais que compromete a prestação dos serviços para a população além de precarizar as condições de trabalho dos servidores públicos municipais em atividade. A emenda visa corrigir essa distorção pela nomeação dos aprovados em diversos concursos públicos municipais em espera |
[NÃO] |
| 849 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Cultura nas Bibliotecas Públicas Municipais
Linha de Ação:
30.1 Alterar o texto para: Ampliar o quadro de funcionários nas
bibliotecas garantindo um atendimento de qualidade e a abertura das bibliotecas todos os dias da semana.
Indicador:
Quadro mínimo de funcionários nas bibliotecas de acordo com o tamanho.
Entrega Física Prevista 2019:
100% das bibliotecas com o quadro mínimo.
Valor Necessário Previsto para 2019:
1.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6355 - Manutenção e Operação de Biblioteca Públicas
|
O PMLLLB é lei municipal, criada em dezembro de 2015, que apresenta objetivos e diretrizes para orientar a criação de políticas públicas referentes ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas, nas áreas da cultura e educação, tendo como base o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL). É fruto da ampla participação democrática da sociedade civil, incluindo escritores, editoras, educadores, bibliotecários, mediadores de leitura, saraus, bibliotecas comunitárias, entre outros que colaboraram diretamente na proposição dos eixos, diretrizes e metas, com prazo de execução máxima de dez anos.
O PMLLLB está estruturado em cinco eixos: democratização de acesso; fomento à leitura e à formação de mediadores; valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico; desenvolvimento da economia do livro e literatura. Cada eixo possui suas diretrizes, princípios e metas de curto, médio e longo prazo que atendam os objetivos do Plano. É responsabilidade da Secretaria de Cultura o cumprimento das metas dentro dos prazos estabelecidos pelo PMLLLB, que define o tempo de execução das metas de curto prazo dentro do período de seis meses a um ano; de médio prazo, de um a quatro anos; e as metas de longo prazo, o período de quatro a dez anos após a criação da lei.
O Programa Biblioteca Viva apresenta um plano de “mudanças” genéricas divididas por nove eixos de transformação, incluindo: ampliação de horário do atendimento aos fins de semana; wi-fi livre em todas as bibliotecas, mapeamento do acervo e reformulação da política de aquisição; exposição dos livros de forma que sejam visualizados pelas capas e não mais apenas pelas lombadas, novas categorias de organização, programação artística variada, saraus nas bibliotecas e escritores “consagrados” como padrinhos das bibliotecas e curadores de suas atividades culturais.
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[NÃO] |
| 850 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Cultura nas Bibliotecas Públicas Municipais
Linha de Ação:
30.2 Alterar o texto para: Diversificar a programação regular atendendo as diversas linguagens artísticas, considerando a territorialidade para as ofertas e para a contratação de artistas.
Indicador:
Percentual de artistas locais contratados.
Entrega Física Prevista 2019:
70% de artistas locais contratados.
Valor Necessário Previsto para 2019:
6.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6355 - Manutenção e Operação de Biblioteca Públicas
|
O PMLLLB é lei municipal, criada em dezembro de 2015, que apresenta objetivos e diretrizes para orientar a criação de políticas públicas referentes ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas, nas áreas da cultura e educação, tendo como base o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL). É fruto da ampla participação democrática da sociedade civil, incluindo escritores, editoras, educadores, bibliotecários, mediadores de leitura, saraus, bibliotecas comunitárias, entre outros que colaboraram diretamente na proposição dos eixos, diretrizes e metas, com prazo de execução máxima de dez anos.
O PMLLLB está estruturado em cinco eixos: democratização de acesso; fomento à leitura e à formação de mediadores; valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico; desenvolvimento da economia do livro e literatura. Cada eixo possui suas diretrizes, princípios e metas de curto, médio e longo prazo que atendam os objetivos do Plano. É responsabilidade da Secretaria de Cultura o cumprimento das metas dentro dos prazos estabelecidos pelo PMLLLB, que define o tempo de execução das metas de curto prazo dentro do período de seis meses a um ano; de médio prazo, de um a quatro anos; e as metas de longo prazo, o período de quatro a dez anos após a criação da lei.
O Programa Biblioteca Viva apresenta um plano de “mudanças” genéricas divididas por nove eixos de transformação, incluindo: ampliação de horário do atendimento aos fins de semana; wi-fi livre em todas as bibliotecas, mapeamento do acervo e reformulação da política de aquisição; exposição dos livros de forma que sejam visualizados pelas capas e não mais apenas pelas lombadas, novas categorias de organização, programação artística variada, saraus nas bibliotecas e escritores “consagrados” como padrinhos das bibliotecas e curadores de suas atividades culturais.
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[NÃO] |
| 851 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Cultura nas Bibliotecas Públicas Municipai
Linha de Ação:
30.7 Alterar o texto para: Elaborar e implementar uma política de desenvolvimento de coleções tendo como diretrizes o estudo realizado e entregue em 2017 por Grupo de trabalho.
Indicador:
Política de desenvolvimento de coleções.
Entrega Física Prevista 2019:
Política implementada.
Valor Necessário Previsto para 2019:
70.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6356 - Programação de Atividades Culturais nas Biblioteca Públicas
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O PMLLLB é lei municipal, criada em dezembro de 2015, que apresenta objetivos e diretrizes para orientar a criação de políticas públicas referentes ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas, nas áreas da cultura e educação, tendo como base o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL). É fruto da ampla participação democrática da sociedade civil, incluindo escritores, editoras, educadores, bibliotecários, mediadores de leitura, saraus, bibliotecas comunitárias, entre outros que colaboraram diretamente na proposição dos eixos, diretrizes e metas, com prazo de execução máxima de dez anos.
O PMLLLB está estruturado em cinco eixos: democratização de acesso; fomento à leitura e à formação de mediadores; valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico; desenvolvimento da economia do livro e literatura. Cada eixo possui suas diretrizes, princípios e metas de curto, médio e longo prazo que atendam os objetivos do Plano. É responsabilidade da Secretaria de Cultura o cumprimento das metas dentro dos prazos estabelecidos pelo PMLLLB, que define o tempo de execução das metas de curto prazo dentro do período de seis meses a um ano; de médio prazo, de um a quatro anos; e as metas de longo prazo, o período de quatro a dez anos após a criação da lei.
O Programa Biblioteca Viva apresenta um plano de “mudanças” genéricas divididas por nove eixos de transformação, incluindo: ampliação de horário do atendimento aos fins de semana; wi-fi livre em todas as bibliotecas, mapeamento do acervo e reformulação da política de aquisição; exposição dos livros de forma que sejam visualizados pelas capas e não mais apenas pelas lombadas, novas categorias de organização, programação artística variada, saraus nas bibliotecas e escritores “consagrados” como padrinhos das bibliotecas e curadores de suas atividades culturais.
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[NÃO] |
| 852 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Cultura nas Bibliotecas Públicas Municipais
Linha de Ação:
Aquisição de livros e outros materiais bibliográficos de acordo com a Política de desenvolvimento de coleções.
Indicador:
Acréscimo do acervo geral da CSMB.
Entrega Física Prevista 2019:
Acréscimo de 3% do acervo geral de CSMB.
Valor Necessário Previsto para 2019:
8.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6355 - Manutenção e Operação de Biblioteca Públicas
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O PMLLLB é lei municipal, criada em dezembro de 2015, que apresenta objetivos e diretrizes para orientar a criação de políticas públicas referentes ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas, nas áreas da cultura e educação, tendo como base o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL). É fruto da ampla participação democrática da sociedade civil, incluindo escritores, editoras, educadores, bibliotecários, mediadores de leitura, saraus, bibliotecas comunitárias, entre outros que colaboraram diretamente na proposição dos eixos, diretrizes e metas, com prazo de execução máxima de dez anos.
O PMLLLB está estruturado em cinco eixos: democratização de acesso; fomento à leitura e à formação de mediadores; valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico; desenvolvimento da economia do livro e literatura. Cada eixo possui suas diretrizes, princípios e metas de curto, médio e longo prazo que atendam os objetivos do Plano. É responsabilidade da Secretaria de Cultura o cumprimento das metas dentro dos prazos estabelecidos pelo PMLLLB, que define o tempo de execução das metas de curto prazo dentro do período de seis meses a um ano; de médio prazo, de um a quatro anos; e as metas de longo prazo, o período de quatro a dez anos após a criação da lei.
O Programa Biblioteca Viva apresenta um plano de “mudanças” genéricas divididas por nove eixos de transformação, incluindo: ampliação de horário do atendimento aos fins de semana; wi-fi livre em todas as bibliotecas, mapeamento do acervo e reformulação da política de aquisição; exposição dos livros de forma que sejam visualizados pelas capas e não mais apenas pelas lombadas, novas categorias de organização, programação artística variada, saraus nas bibliotecas e escritores “consagrados” como padrinhos das bibliotecas e curadores de suas atividades culturais.
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[NÃO] |
| 853 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Linha de Ação:
Diagnosticar e identificar distritos da cidade que ainda não possuem espaços públicos de leitura.
Indicador:
Número de distritos contemplados com espaços público de leitura.
Entrega Física Prevista 2019:
30% dos distritos sem espaço público de leitura contemplados.
Valor Necessário Previsto para 2019:
2.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6355 - Manutenção e Operação de Biblioteca Públicas
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O PMLLLB é lei municipal, criada em dezembro de 2015, que apresenta objetivos e diretrizes para orientar a criação de políticas públicas referentes ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas, nas áreas da cultura e educação, tendo como base o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL). É fruto da ampla participação democrática da sociedade civil, incluindo escritores, editoras, educadores, bibliotecários, mediadores de leitura, saraus, bibliotecas comunitárias, entre outros que colaboraram diretamente na proposição dos eixos, diretrizes e metas, com prazo de execução máxima de dez anos.
O PMLLLB está estruturado em cinco eixos: democratização de acesso; fomento à leitura e à formação de mediadores; valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico; desenvolvimento da economia do livro e literatura. Cada eixo possui suas diretrizes, princípios e metas de curto, médio e longo prazo que atendam os objetivos do Plano. É responsabilidade da Secretaria de Cultura o cumprimento das metas dentro dos prazos estabelecidos pelo PMLLLB, que define o tempo de execução das metas de curto prazo dentro do período de seis meses a um ano; de médio prazo, de um a quatro anos; e as metas de longo prazo, o período de quatro a dez anos após a criação da lei.
O Programa Biblioteca Viva apresenta um plano de “mudanças” genéricas divididas por nove eixos de transformação, incluindo: ampliação de horário do atendimento aos fins de semana; wi-fi livre em todas as bibliotecas, mapeamento do acervo e reformulação da política de aquisição; exposição dos livros de forma que sejam visualizados pelas capas e não mais apenas pelas lombadas, novas categorias de organização, programação artística variada, saraus nas bibliotecas e escritores “consagrados” como padrinhos das bibliotecas e curadores de suas atividades culturais.
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[NÃO] |
| 854 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
30 - Biblioteca Viva
Linha de Ação:
30.9 - Criar e implementar plano estratégico de comunicação para o Programa Biblioteca Viva.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
Livreto publicado e 1 biblioteca adesivada. Plano Estratégico publicado.
Valor Necessário Previsto para 2019:
0
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O PMLLLB é lei municipal, criada em dezembro de 2015, que apresenta objetivos e diretrizes para orientar a criação de políticas públicas referentes ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas, nas áreas da cultura e educação, tendo como base o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL). É fruto da ampla participação democrática da sociedade civil, incluindo escritores, editoras, educadores, bibliotecários, mediadores de leitura, saraus, bibliotecas comunitárias, entre outros que colaboraram diretamente na proposição dos eixos, diretrizes e metas, com prazo de execução máxima de dez anos.
O PMLLLB está estruturado em cinco eixos: democratização de acesso; fomento à leitura e à formação de mediadores; valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico; desenvolvimento da economia do livro e literatura. Cada eixo possui suas diretrizes, princípios e metas de curto, médio e longo prazo que atendam os objetivos do Plano. É responsabilidade da Secretaria de Cultura o cumprimento das metas dentro dos prazos estabelecidos pelo PMLLLB, que define o tempo de execução das metas de curto prazo dentro do período de seis meses a um ano; de médio prazo, de um a quatro anos; e as metas de longo prazo, o período de quatro a dez anos após a criação da lei.
O Programa Biblioteca Viva apresenta um plano de “mudanças” genéricas divididas por nove eixos de transformação, incluindo: ampliação de horário do atendimento aos fins de semana; wi-fi livre em todas as bibliotecas, mapeamento do acervo e reformulação da política de aquisição; exposição dos livros de forma que sejam visualizados pelas capas e não mais apenas pelas lombadas, novas categorias de organização, programação artística variada, saraus nas bibliotecas e escritores “consagrados” como padrinhos das bibliotecas e curadores de suas atividades culturais.
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[NÃO] |
| 855 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Cultura nas Bibliotecas Públicas Municipais
Linha de Ação:
Implementar as metas do PMLLLB.
Indicador:
Percentual de metas implementadas.
Entrega Física Prevista 2019:
100% das metas de curto prazo; 50% das metas de médio prazo; 10% das metas
de longo prazo.
Valor Necessário Previsto para 2019:
3.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6355 - Manutenção e Operação de Biblioteca Públicas
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O PMLLLB é lei municipal, criada em dezembro de 2015, que apresenta objetivos e diretrizes para orientar a criação de políticas públicas referentes ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas, nas áreas da cultura e educação, tendo como base o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL). É fruto da ampla participação democrática da sociedade civil, incluindo escritores, editoras, educadores, bibliotecários, mediadores de leitura, saraus, bibliotecas comunitárias, entre outros que colaboraram diretamente na proposição dos eixos, diretrizes e metas, com prazo de execução máxima de dez anos.
O PMLLLB está estruturado em cinco eixos: democratização de acesso; fomento à leitura e à formação de mediadores; valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico; desenvolvimento da economia do livro e literatura. Cada eixo possui suas diretrizes, princípios e metas de curto, médio e longo prazo que atendam os objetivos do Plano. É responsabilidade da Secretaria de Cultura o cumprimento das metas dentro dos prazos estabelecidos pelo PMLLLB, que define o tempo de execução das metas de curto prazo dentro do período de seis meses a um ano; de médio prazo, de um a quatro anos; e as metas de longo prazo, o período de quatro a dez anos após a criação da lei.
O Programa Biblioteca Viva apresenta um plano de “mudanças” genéricas divididas por nove eixos de transformação, incluindo: ampliação de horário do atendimento aos fins de semana; wi-fi livre em todas as bibliotecas, mapeamento do acervo e reformulação da política de aquisição; exposição dos livros de forma que sejam visualizados pelas capas e não mais apenas pelas lombadas, novas categorias de organização, programação artística variada, saraus nas bibliotecas e escritores “consagrados” como padrinhos das bibliotecas e curadores de suas atividades culturais.
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[NÃO] |
| 856 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Cultura nas Bibliotecas Públicas Municipais
Linha de Ação:
Retomar Programa Veia e Ventania.
Indicador:
Número de grupos de saraus contemplados.
Entrega Física Prevista 2019:
25 grupos de saraus contemplados.
Valor Necessário Previsto para 2019:
2.500.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6356 - Programação de Atividades Culturais nas Biblioteca Públicas
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O PMLLLB é lei municipal, criada em dezembro de 2015, que apresenta objetivos e diretrizes para orientar a criação de políticas públicas referentes ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas, nas áreas da cultura e educação, tendo como base o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL). É fruto da ampla participação democrática da sociedade civil, incluindo escritores, editoras, educadores, bibliotecários, mediadores de leitura, saraus, bibliotecas comunitárias, entre outros que colaboraram diretamente na proposição dos eixos, diretrizes e metas, com prazo de execução máxima de dez anos.
O PMLLLB está estruturado em cinco eixos: democratização de acesso; fomento à leitura e à formação de mediadores; valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico; desenvolvimento da economia do livro e literatura. Cada eixo possui suas diretrizes, princípios e metas de curto, médio e longo prazo que atendam os objetivos do Plano. É responsabilidade da Secretaria de Cultura o cumprimento das metas dentro dos prazos estabelecidos pelo PMLLLB, que define o tempo de execução das metas de curto prazo dentro do período de seis meses a um ano; de médio prazo, de um a quatro anos; e as metas de longo prazo, o período de quatro a dez anos após a criação da lei.
O Programa Biblioteca Viva apresenta um plano de “mudanças” genéricas divididas por nove eixos de transformação, incluindo: ampliação de horário do atendimento aos fins de semana; wi-fi livre em todas as bibliotecas, mapeamento do acervo e reformulação da política de aquisição; exposição dos livros de forma que sejam visualizados pelas capas e não mais apenas pelas lombadas, novas categorias de organização, programação artística variada, saraus nas bibliotecas e escritores “consagrados” como padrinhos das bibliotecas e curadores de suas atividades culturais.
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[NÃO] |
| 857 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Cultura nas Bibliotecas Públicas Municipais
Linha de Ação:
Ônibus biblioteca.
Indicador:
Número de roteiros.
Entrega Física Prevista 2019:
48 roteiros atendidos por 6 ônibus biblioteca.
Valor Necessário Previsto para 2019:
9.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6355 - Manutenção e Operação de Biblioteca Públicas
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O PMLLLB é lei municipal, criada em dezembro de 2015, que apresenta objetivos e diretrizes para orientar a criação de políticas públicas referentes ao livro, à leitura, à literatura e às bibliotecas, nas áreas da cultura e educação, tendo como base o Plano Nacional do Livro e Leitura (PNLL). É fruto da ampla participação democrática da sociedade civil, incluindo escritores, editoras, educadores, bibliotecários, mediadores de leitura, saraus, bibliotecas comunitárias, entre outros que colaboraram diretamente na proposição dos eixos, diretrizes e metas, com prazo de execução máxima de dez anos.
O PMLLLB está estruturado em cinco eixos: democratização de acesso; fomento à leitura e à formação de mediadores; valorização institucional da leitura e incremento de seu valor simbólico; desenvolvimento da economia do livro e literatura. Cada eixo possui suas diretrizes, princípios e metas de curto, médio e longo prazo que atendam os objetivos do Plano. É responsabilidade da Secretaria de Cultura o cumprimento das metas dentro dos prazos estabelecidos pelo PMLLLB, que define o tempo de execução das metas de curto prazo dentro do período de seis meses a um ano; de médio prazo, de um a quatro anos; e as metas de longo prazo, o período de quatro a dez anos após a criação da lei.
O Programa Biblioteca Viva apresenta um plano de “mudanças” genéricas divididas por nove eixos de transformação, incluindo: ampliação de horário do atendimento aos fins de semana; wi-fi livre em todas as bibliotecas, mapeamento do acervo e reformulação da política de aquisição; exposição dos livros de forma que sejam visualizados pelas capas e não mais apenas pelas lombadas, novas categorias de organização, programação artística variada, saraus nas bibliotecas e escritores “consagrados” como padrinhos das bibliotecas e curadores de suas atividades culturais.
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[NÃO] |
| 858 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Requalificação de Equipamentos Culturais
Linha de Ação:
Requalificação dos equipamentos culturais atendendo as normas de segurança e acessibilidade, com conectividade e integração aos espaços públicos.
Indicador:
100% dos equipamentos culturais regularizados.
Entrega Física Prevista 2019:
1 semestre de 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
4.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
5950 - Construção de Equipamentos Culturais
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A Secretaria Municipal de Cultura é responsável pela gestão direta de uma rede de equipamentos culturais que contempla bibliotecas, casas de cultura, centros culturais, escolas de formação, espaços museológicos e teatros - totalizando em 2015 104 equipamentos.
Os equipamentos culturais devem ser renovados de modo a garantir uma estrutura adequada para o desenvolvimento das atividades culturais, considerando seu atendimento integrado a diferentes públicos, vocações e linguagens artísticas, bem como as demandas dos gestores e usuários. A requalificação dos equipamentos culturais engloba a conservação predial integral, o layout arquitetônico e o tratamento da área externa, contemplando os conceitos de sustentabilidade e integração aos espaços públicos. |
[NÃO] |
| 859 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Gestão Colaborativa e Espaços Independentes
Linha de Ação:
Criação de novos arranjos institucionais para gestão colaborativa de equipamentos culturais e estímulo a espaços culturais independentes.
Indicador:
Ampliar, diversificar e potencializar a rede de equipamentos culturais em parceria com a sociedade civil por meio de novos modelos de gestão e cessão de espaços.
Entrega Física Prevista 2019:
Quatro equipamentos culturais implantados em gestão compartilhada com instituições da sociedade civil (Sacolão das Artes, Casa de Hip Hop Perus e mais 2 a definir).
Valor Necessário Previsto para 2019:
2.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6377 - Programa de Gestão Cultural Comunitária de Espaços
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A capacidade de atendimento da rede de equipamentos culturais atinge uma fração ainda insuficiente dos anseios crescentes por espaços para manifestações culturais produzida na Cidade. As possibilidade de investimento direto da Secretaria Municipal de Cultura em infraestrutura e oferta de serviços culturais são incompatíveis com as demandas, velocidade e amplitude territorial das ações culturais de instituições, coletivos e agentes culturais. A busca por outra via de promoção e de espaços culturais precisa ser construída em colaboração pelo poder público e sociedade civil, de modo a possibilitar o desenvolvimento de práticas culturais de forma descentralizada e a partir da diversidade de linguagens e expressões culturais. |
[NÃO] |
| 860 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Cidadania Cultural
Linha de Ação:
Ampliação do fomento às culturas periféricas, populares e de base comunitária para diversificação do acesso às políticas culturais.
Indicador:
Ampliar os fomentos dos Programas que seguem: Lei Fomento as Periferias, Programa de Iniciativa para Valorização de Iniciativas Culturais (VAI), Programa Cultura Viva Municipal, Programa Agentes Comunitários de Cultura e Programa Aldeias (destinado aos povos indígenas de São Paulo).
Entrega Física Prevista 2019:
1 semestre de 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
20.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
5960 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais
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O acesso à produção cultural enfrenta barreiras significativas na Cidade de São Paulo, reflexo das profundas assimetrias da sua sociedade e território. Para reverter esse cenário é preciso promover um fomento amplo e diversificado por meio do apoio a pesquisa, produção, circulação e fruição das diferentes linguagens e segmentos artísticos-culturais em todos os territórios da Cidade. |
[NÃO] |
| 861 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Fomento às Linguagens Artísticas.
Linha de Ação:
Ampliação e aprimoramento do fomento com diversificação de seus instrumentos e inclusão de novas linguagens artísticas.
Indicador:
Manter regularidade nos programas de fomento existentes com ampliação do acesso e diversificação das matrizes contempladas em cada linguagem.
Entrega Física Prevista 2019:
Através do Programa Municipal de Fomento ao Teatro, Prêmio Zé Renato e Programa Municipal de Fomento as Periferias
Valor Necessário Previsto para 2019:
20.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6359 - Fomento às linguagens artísticas
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As ações previstas intentam garantir a regularidade dos fomentos existentes, contemplar novas linguagens, diversificar as modalidades de fomento e ampliar os instrumentos de financiamento de modo a atender a demanda reprimida. Para tanto, deve se considerar a atualização das leis existentes e a ampliação dos programas e a criação de novos mecanismos de apoio as linguagens artistícas, visando ao aumento do número de projetos e ações apoiadas e a diversificação das iniciativas, contemplando a diversidade de manifestações culturais e matrizes estéticas, a multiplicidade do fazer artístico e a concepção da produção cultural como processo. Com essa emenda visamos promover uma participação representativa da diversidade cultural nas comissões avaliadoras dos processos de seleção dos editais do fomento é uma estratégia válida para favorecer o êxito desses objetivos. |
[NÃO] |
| 862 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Mapeamento dos Terreiros na Cidade de São Paulo.
Linha de Ação:
Realização dos Mapeamentos dos Terreiros de Matrizes Africanas no Município de São Paulo.
Indicador:
Realizar a Pesquisa com Universidades Públicas e peloIPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional em parceria com a Prefeitura de São Paulo.
Entrega Física Prevista 2019:
2 semestre 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
750.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
8415 - Manutenção e operação de equipamentos públicos voltados a promoção da Igualdade Racial
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Os mapeamentos dos terreiros colaboram no processo de formulação e implementação de politicas públicas e operam enquanto instrumentos de visibilidade, na proteção e garantia de direitos dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana – PCMAF. A realização dessas pesquisas tem se multiplicado na última década, e isso se relaciona principalmente a alguns fatores: a crescente politização e conscientização acerca de seus direitos das lideranças tradicionais de matriz africana; a conquista de assentos desse grupo social em instancias de participação e controle social; a propagação de instituições e órgãos governamentais em nível estadual e municipal de promoção de políticas da igualdade racial, combate ao racismo e defesa de direitos humanos, bem como a implementação de políticas afirmativas e a consolidação e adoção da legislação concernente.
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[NÃO] |
| 863 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Retomada e Ampliação do Programa Transcidadania.
Linha de Ação:
Retomada da bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo para a população travesti e transexual da Cidade de São Paulo beneficiada do Programa Transcidadania.
Indicador:
Atendimento de 2000 pessoas conforme descrição de vulnerabilidade.
Entrega Física Prevista 2019:
1 semestre de 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
4.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
4319 - Políticas, Programas e Ações para a população LGBT
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O Programa Transcidadania visa oferecer trajetórias de recuperação de oportunidades de vida para travestis e transexuais em situação de vulnerabilidade social. O programa possui como dimensão estruturante a oferta de condições de autonomia financeira, por meio da transferência de renda condicionada à execução de atividades relacionadas à conclusão da escolaridade básica, preparação para o mundo do trabalho e formação profissional, formação cidadã. À essas ações soma-se um exercício de aperfeiçoamento institucional, no que tange à preparação de serviços e equipamentos públicos para atendimento qualificado e humanizado. |
[NÃO] |
| 864 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Altere-se o Anexo I da LDO 2019 conforme a seguinte especificação:
Projeto:
35 - Pedestre Seguro
Linha de Ação:
35.4 - Criar sete rotas de calçadas ou passeios com acessibilidade e desenho universal adequadas para pessoas com deficiência física e sensorial para facilitação do acesso a equipamentos de uso intenso por esse público.
Novos valores:
Entrega Física Prevista 2019:
7 rotas com acessibilidade implantadas
Valor Necessário Previsto para 2019:
10.000.000,00
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A Lei Brasileira de Inclusão trata que as cidades devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros..
Com essa emenda queremos a acessibilidade das pessoas com deficiências garantida nos programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público.
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[NÃO] |
| 865 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Acessibilidade das pessoas com deficiência na Cidade.
Linha de Ação:
Instalação de semáforos sonoros.
Indicador:
Ampliação das áreas com pisos táteis e continuidade na implementação dos semáforos sonoros em conjunto com as rotas acessíveis;
Entrega Física Prevista 2019:
45% dos semáforos da Cidade.
Valor Necessário Previsto para 2019:
2.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6841 - Manutenção e Operação Semafórica
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A Lei Brasileira de Inclusão trata que as cidades devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros..
Com essa emenda queremos a acessibilidade das pessoas com deficiências garantida nos programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público.
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[NÃO] |
| 866 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Acessibilidade das Pessoas com Deficiência nos Micro Ônibus
Linha de Ação:
Ampliação dos veículos minis e micros com piso baixo para o resto da cidade, não só na linha que leva ao Centro Paraolímpico.
Indicador:
Número de pisos baixos colocados.
Entrega Física Prevista 2019:
78% dos micro ônibus das rotas.
Valor Necessário Previsto para 2019:
5.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
3704 - Ações para modernização do sistema de transportes
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A Lei Brasileira de Inclusão trata que as cidades devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.. Com essa emenda queremos a acessibilidade das pessoas com deficiências garantida nos programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público. |
[NÃO] |
| 867 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Acessibilidade em calçadas com desníveis.
Linha de Ação:
Fiscalização das obras das concessionárias de água, luz e gás que deixam tanto o asfalto como a calçada com desníveis que propiciam acidentes e impedem o transito de cadeirantes.
Indicador:
Instalação de uma Comissão de Fiscais de Obras das PCD nas das obras das concessionárias de água, luz e gás.
Entrega Física Prevista 2019:
150 visitas.
Valor Necessário Previsto para 2019:
250.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
1169 - Reforma e acessibilidade em passeios públicos
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A Lei Brasileira de Inclusão trata que as cidades devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.. Com essa emenda queremos a acessibilidade das pessoas com deficiências garantida nos programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público. |
[NÃO] |
| 868 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Mutirões de residência populares para pessoas com deficiência de baixa renda.
Linha de Ação:
Construção de Unidades Habitacionais populares para pessoas com deficiência de baixa renda.
Indicador:
900 Unidades Habitacionais.
Entrega Física Prevista 2019:
2 semestre 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
60.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
3354 - Construção de Unidades Habitacionais
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A Lei Brasileira de Inclusão trata que as cidades devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.. Com essa emenda queremos a acessibilidade das pessoas com deficiências garantida nos programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público. |
[NÃO] |
| 869 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Acessibilidade nos Espaços Públicos.
Linha de Ação:
Que a participação social seja incentivada e apoiada, tanto nos conselhos municipais quanto nas audiências que por vezes são feitas em lugares sem a mínima acessibilidade.
Indicador:
Todos os locais de audiência pública e de reuniões da sociedade civil organizada em parceria com o poder público sejam acessíveis as pessoas com deficiência.
Entrega Física Prevista 2019:
100% dos equipamentos.
Valor Necessário Previsto para 2019:
5.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
7110 - Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
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A Lei Brasileira de Inclusão trata que as cidades devem elaborar plano de rotas acessíveis, compatível com o plano diretor no qual está inserido, que disponha sobre os passeios públicos a serem implantados ou reformados pelo poder público, com vistas a garantir acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida a todas as rotas e vias existentes, inclusive as que concentrem os focos geradores de maior circulação de pedestres, como os órgãos públicos e os locais de prestação de serviços públicos e privados de saúde, educação, assistência social, esporte, cultura, correios e telégrafos, bancos, entre outros, sempre que possível de maneira integrada com os sistemas de transporte coletivo de passageiros.. Com essa emenda queremos a acessibilidade das pessoas com deficiências garantida nos programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais, de saneamento básico, das calçadas, dos passeios públicos, do mobiliário urbano e dos demais espaços de uso público. |
[NÃO] |
| 870 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 a seguinte:
- Implementação de política para coleta de resíduos sólidos
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Trata-se de emenda para contribuir com a sustentabilidade do município |
[NÃO] |
| 871 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública para o exercício de 2019 o seguinte:
- Implantação de política de agricultura urbana orgânica e segurança alimentar em parcerias com a Secretaria Municipal de Educação
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A emenda visa contribuir para melhorar o padrão alimentar das crianças estudantes da rede pública municipal da cidade de São Paulo |
[NÃO] |
| 872 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública para o exercício de 2019 o seguinte:
- Incentivo à agricultura urbana, periurbana, agroecológica e de permacultura
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A emenda tem como objetivo contribuir para a sustentabilidade do município |
[NÃO] |
| 873 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública para o exercício de 2019 o seguinte:
- Entregar um hospital veterinário municipal na Zona Sul
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A emenda visa contribuir para a ampliação do atendimento a saúde animal em São Paulo pela Prefeitura |
[NÃO] |
| 874 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Implantação da política de compensação por serviços ambientais para compensar os proprietários ou possuidores de imóveis que preservem áreas e prestem serviços ambientais como produção de água, agricultura orgânica, preservação de mata atlântica e da biodiversidade
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A emenda visa contribuir com a sustentabilidade ambiental na cidade de São Paulo |
[NÃO] |
| 875 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Manutenção de parques e unidades da Secretaria do Verde e Meio Ambiente
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A emenda tem como objetivo ampliar o acesso da população a áreas verdes e melhorar a qualidade de vida do povo de São Paulo |
[NÃO] |
| 876 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- efetivação de áreas levantadas pelo Plano Municipal da Mata Atlântica com a sua transformação em parques
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A emenda tem como objetivo aumentar as áreas verdes em São Paulo |
[NÃO] |
| 877 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Programa de incentivo à ligação na rede para redução da poluição em corpos hídricos
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A emenda visa melhorar a qualidade de vida do povo de São Paulo |
[NÃO] |
| 878 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Expandir a rede de Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI) para crianças de zero a cinco anos e onze meses com a construção de novos prédios
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A emenda visa ampliar o atendimento a demanda da educação infantil na cidade de São Paulo |
[NÃO] |
| 879 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Garantir o atendimento de crianças com deficiência da Educação Infantil
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A emenda visa garantir o acesso à educação pública de um setor vulnerável da população |
[NÃO] |
| 880 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e Metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Ampliar o quadro de servidores na Educação Infantil no sentido de construir modelos ativos de aprendizado, investindo em autonomia para ensinar e aprender, que envolvam propostas pedagógicas mais recentes para a educação da infância
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A emenda visa melhorar a qualidade do ensino nos anos iniciais |
[NÃO] |
| 881 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Adequar o número máximo de alunos por turma para vinte e cinco estudantes
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A emenda objetiva garantir plenas condições para o avanço da qualidade do ensino na cidade de São Paulo |
[NÃO] |
| 882 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Ampliação do quadro de servidores para os anos iniciais do Ensino Fundamental de modo a ser constituído dois professores por turma, sendo um regente e outro auxiliar
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A emenda visa aumentar a qualidade do ensino no município |
[NÃO] |
| 883 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Ampliação da oferta de cursos de formação continuada para os professores da rede municipal com foco na temática da alfabetização
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A emenda tem por objetivo a formação continuada dos docentes da rede municipal |
[NÃO] |
| 884 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Implementar turmas de Educação Integral em todas as EMEFs
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O objetivo da emenda é melhorar a qualidade do ensino pela ampliação da Educação Integral no município |
[NÃO] |
| 885 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Implantar bibliotecas escolares em todas as Unidades Educacionais desde a Educação Infantil até o Ensino Médio
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O objetivo da emenda é contribuir para a ampliação do acessoa leitura pelos estudantes da rede pública municipal |
[NÃO] |
| 886 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo o disposto no artigo 6º, insira-se entre as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Ampliar e atualizar o acervo de todas as bibliotecas
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O objetivo da emenda é ampliar o acesso a leitura pela renovação dos acervos das bibliotecas |
[NÃO] |
| 887 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Ampliação do número de bibliotecários em salas de leituras das Unidades Escolares
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O objetivo dessa emenda é a ampliação do acesso a leitura pelos estudantes da rede municipal pela ampliação do quadro de bibliotecários nas unidades escolares |
[NÃO] |
| 888 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Semana de Conscientização e Combate ao Genocídio Negro.
Linha de Ação:
A Semana Municipal de Conscientização e Combate ao Genocídio do Povo Negro, a ser realizada no mês de março, devendo a Administração Pública, durante esta semana, promover eventos e campanhas, inclusive nas Escolas Públicas Municipais sobre tal tema.
Indicador:
Número de eventos durante a semana elaborados.
Entrega Física Prevista 2019:
2 semestre de 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
250.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
8415 - Manutenção e operação de equipamentos públicos voltados a promoção da Igualdade Racial
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A presente proposta de emenda visa instituir a Semana de Conscientização e Combate ao Genocídio Negro no Município de São Paulo, tendo em vista as milhares de vidas negras ceifadas cotidianamente em nossa cidade, diante do alto índice de violência perpetrada contra a população negra, em geral moradora das periferias.
Um levantamento feito pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostra como a população negra está mais exposta à violência no Brasil. Os negros representam 54% da população, mas são 71% das vítimas de homicídio. Além disso, representam a esmagadora maioria dos presos em nosso país. Tais dados revelam a forte ausência do Estado e a fragilidade das políticas públicas
desenvolvidas por ele, que visam a diminuição da desigualdade social.
Ademais, diante do forte racismo institucional e estruturante da nossa sociedade,
constata-se que, muitas vezes, o próprio Estado é o autor dos abusos e excessos de poder que põe a cabo a vida de pessoas negras, fenômeno este que não se restringe ao âmbito do município de São Paulo, mas a diversas outras cidades, Estados e até mesmo países. Não é demais recordar que no dia 14.03.2018, na cidade do Rio de Janeiro, a Vereadora Marielle Franco foi covardemente executada, quando voltava de um evento político. Marielle, mulher negra, sempre lutou contra os abusos cometidos contra este segmento tão
vulnerável da população, notadamente vitima da atuação policial, motivo pelo qual teve sua vida retirada. Este dado justifica a escolha do mês para a inclusão da semana de combate, como forma de homenagear e ampliar os focos de resistência, de modo que toda a luta desenvolvida não só por Marielle Franco, como também por outros diversos agentes sociais, não tenha sido e não seja em vão. Por estas razões, mostra-se de suma importância a aprovação dessa emenda de forma a viabilizar que, ao menos durante uma semana, as discussões realizadas tenham como foco o combate do genocídio do povo negro, a conscientização sobre as agruras trazidas à nossa sociedade pela disseminação das ideias e ideais racistas e, com isso, buscarmos um desenvolvimento humano pautado no respeito e a consequente diminuição da violência e desigualdade social.
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[NÃO] |
| 889 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Obtenção de Auto de Vistoria de Acessibilidade (AVA).
Linha de Ação:
Fica instituída a obrigatoriedade da obtenção do Auto de Vistoria de
Acessibilidade - AVA em todo o Município de São Paulo, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015.
Indicador:
Número de auto de vistorias de acessibilidades realizadas.
Entrega Física Prevista 2019:
2 semestre de 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
350.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
7110 - Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência
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O município de São Paulo constitui-se em um dos maiores conglomerados urbanos do mundo, com uma grande concentração de atividades nas áreas centrais e em polos mais desenvolvidos, os quais receberam maiores investimentos. A questão da acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência tem sido relegada constantemente no município e ainda que, nas áreas citadas algumas iniciativas possam ser notadas, a realidade é que em geral os edifícios das empresas têm atendido apenas ao básico mínimo exigido por lei, mas normalmente não dão continuidade aos projetos, não havendo manutenção ou atualização das iniciativas em uso. É notório o descaso para com estes
usuários da cidade que precisam se locomover todos os dias para o seu trabalho, escola, consultórios, hospitais, atividades de lazer, etc., e se deparam com todo tipo de dificuldades advindas da falta de equipamentos que facilitem seus deslocamentos, seja nas calçadas, nas travessias, no transporte público e nos seus destinos, onde nem sempre serão bem recepcionados de maneira a manter a sua independência e dignidade.
O poder público municipal carece de novos instrumentos para fiscalizar esta
atualização dos projetos, pois, a sua inexistência favorece aos proprietários dos
estabelecimentos industriais, comerciais, de serviços, institucionais e outros a exercerem o descaso acima relatado. Os órgãos públicos também serão obrigados a se atualizarem. Para enfrentar esta situação e visando cessar os seus efeitos maléficos que tanto desfavorecem esta importante parcela (cerca de 24%) da população, é que apresentamos essa emenda para aprimorar a execução das obras no município. |
[NÃO] |
| 890 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Programa Municipal de Atendimento às Pessoas em Restrição de Liberdade e Egressas
Linha de Ação:
São objetivos da Programa Municipal de Atendimento às Pessoas em
Restrição de Liberdade e Egressas:
I - articular a atuação da Administração Municipal no desenvolvimento de ações e estratégias voltadas à redução do encarceramento, à proteção dos direitos humanos em estabelecimentos de restrição de liberdade no município e à promoção de cidadania de Pessoas em Restrição de Liberdade e Egressas do sistema prisional e suas respectivas famílias;
II - integrar as politicas municipais às politicas estaduais e federais de redução do encarceramento e de garantia de direitos de Pessoas em Restrição de Liberdade e Egressas;
III - estimular a resolução de conflitos sem a utilização da esfera criminal, com
vistas à redução do encarceramento;
IV - promover a prevenção e o combate à tortura e a proteção dos direitos
humanos de pessoas em restrição de liberdade nos estabelecimentos prisionais do município e a seus familiares;
V - garantir o acesso a direitos e serviços municipais aos acusados pelo sistema
de Justiça, inclusive nas audiências de custódia, e apoio às famílias das pessoas em restrição de liberdade;
VI - promover a cidadania de Pessoas em Restrição de Liberdade e Egressas,
com apoio da rede psicossocial para a redução de vulnerabilidades e fomento à autonomia destas pessoas.
VII - fomentar a formação de servidores públicos sobre direitos humanos, justiça restaurativa e meios alternativos para resolução de conflitos fora da esfera penal.
Indicador:
Instalação dos Núcleos de Atendimento a Pessoas em Restrição de Liberdade
e Egressas com a função de difundir o acesso a direitos como trabalho, cursos profissionalizantes, regularização de documentos, acesso aos equipamentos de saúde, abrigamento e transporte anteriormente à saída do estabelecimento prisional.
Entrega Física Prevista 2019:
2 semestre 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
280.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
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A finalidade do sistema penal brasileiro é, além de punir, ressocializar ou reeducar as pessoas. Entretanto, em que pese esta previsão, a realidade prática é oposta, uma vez que tanto as condições de nossos estabelecimentos prisionais não respeitam os direitos básicos de pessoas encarceradas, quanto os egressos do sistema prisional saem mais vulneráveis do que antes de terem sido selecionados pelo sistema criminal. Segundo dados do "Boletim Temático da Rede Justiça Criminal: Discriminação de Gênero na Justiça Criminal", em 15 anos, o número de homens presos aumentou 220% e de mulheres presas cresceu inaceitáveis 503%. E a grande maioria dos encarcerados - o que não é diferente na cidade de São Paulo - é pobre, moradora de periferia, negra e de baixa escolaridade que, por esta condição, já enfrenta graves dificuldades para o acesso à renda, moradia, trabalho, saúde e educação. Neste contexto, somando-se o estigma gerado pelo sistema prisional, as possibilidades de um egresso ou uma egressa ser empregado ou estudar são praticamente nulas. Dessa forma, parece evidente que nestas condições de vulnerabilidade social, os egressos acabem sendo revitimizados e estigmatizados, ao passo que a expansão do sistema prisional atua como forma de controle destes cidadãos excluídos. Os números crescentes da população carcerária dizem por si só. De grande relevância também são os números dos envolvidos nos delitos relacionados a drogas ilícitas. De 2000 a 2014, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), a porcentagem da população carcerária relativa a crimes ligados às drogas pulou de 13% para 25%, principalmente pelo advento da nova lei de drogas (11.343/2006), que é uma das principais responsáveis pelo aumento do encarceramento em massa de determinadas populações no Brasil, dando margem para o racismo institucional e o punitivismo das forças de segurança e de justiça atuarem em sua forma mais perversa. A falta de políticas de Estado para o efetivo exercício da cidadania de pessoas em restrição de liberdade, a sistemática violação de direitos humanos no âmbito da segurança pública e do sistema penitenciário, o saturamento do Poder Judiciário, a precariedade e superlotação do sistema prisional, a crescente violência urbana e Estatal, notadamente contra jovens negros periféricos, são alguns dos fatores que determinam e são determinados pela atual política de encarceramento brasileira. Diante da complexidade dessa situação, uma possível solução só pode ser alcançada se reunir esforços de todos os entes da federação e de todas as esferas de Poder. Nesse sentido, a política de desencarceramento é também de responsabilidade dos municípios, o que se acentua em uma cidade como São Paulo, dadas as suas dimensões e marcas da desigualdade social. Nosso município deve buscar medidas para o rompimento do ciclo de violência de Estado, desde antes do encarceramento até a reinserção social de egressos, atuando na garantia de direitos e serviços públicos para as pessoas em privação de liberdade e de oportunidades de promoção da cidadania de pessoas egressas. Essa emenda busca justamente romper com este ciclo e incorpora medidas importantes para sua superação, como uma agenda sistemática do município de formação em resolução de conflitos e de práticas de atendimento humanizados a servidores e Guardas Civis Metropolitanos; a previsão de oferta de serviços municipais de saúde e assistência social a todos as pessoas em restrição de liberdade no município; ou ainda a possibilidade de atuar em denúncias de violações de direitos humanos em unidades de restrição de liberdade. |
[NÃO] |
| 891 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Medidas de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual de Mulheres nos meios de transporte coletivo.
Linha de Ação:
Realizar campanha permanente contra o assédio sexual no transporte público, para o combate aos atos de assédio sexual como forma de violência contra as mulheres nos veículos do sistema municipal de transporte público coletivo de passageiros, consistente em ações afirmativas, educativas e preventivas ao assédio sexual e violência contra a mulher, sofridos no interior destes veículos.
Indicador:
Deverão ser fixados, pelas empresas de transporte coletivo e pelo poder público, adesivos em 75% terminais de transbordo do transporte coletivo e 100% de adesivos no interior dos veículos de transporte coletivo do município de São Paulo, contendo orientações acerca das medidas a serem adotadas pelas vítimas de assédio sexual em veículos do sistema municipal de transporte coletivo para identificação do agressor e para efetivação da denúncia perante as autoridades competentes, bem como peças publicitárias acerca da temática tratada nesta Lei. Parágrafo único. Os adesivos deverão estar em locais visíveis e informar os números e órgãos de denúncia. As empresas de transporte coletivo deverão, em parceria com setores públicos ou instituições não governamentais de defesa dos direitos das mulheres, realizar a capacitação e treinamento dos trabalhadores do transporte público coletivo de passageiros, com foco na orientação sobre como agir nos casos de abuso sexual contra mulheres.
Entrega Física Prevista 2019:
75% terminais de transbordo do transporte coletivo e 100% de adesivos no interior dos veículos de transporte coletivo do município de São Paulo.
Valor Necessário Previsto para 2019:
250.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
4700 - Manutenção e operação do sistema municipal de
transporte coletivo
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É dever do Poder Público promover o combate e a prevenção à violência contra a mulher, sendo este o principal fundamento do projeto de lei que propomos para ser analisado por esta Casa Legislativa. Em consonância com as legislações federais, configura assédio ou abuso sexual todo tipo de coerção, que tenha conotação sexual, praticada geralmente por uma pessoa em posição de domínio em relação à vítima. Estudo realizado pelo Instituto Datafolha em 2015 demonstra que no Brasil, o transporte público é o local onde as mulheres mais sofrem assédios sexuais Já no Estado de São Paulo entre 2013 e 2016 as denúncias de assédio saltaram de 23 para 219 em ônibus municipais, e em trens da Companhia do Metropolitano (Metrô) e da Companhia Paulista de Transportes Metropolitanos (CPTM). conforme dados obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação. Infelizmente, há uma cultura de não denunciar condutas dessa natureza, principalmente no transporte público, em função da dificuldade de se identificar o agressor/ofensor, pela falta de testemunhas ou mesmo pelo desconhecimento do órgão apropriado para efetuar o procedimento. Com vistas nisso e nas dificuldades enfrentadas pelas vítimas, devem ser adotadas medidas para evitar o constrangimento que muitas mulheres sofrem diariamente no uso de transportes públicos. Qualquer forma de abuso sexual cometida nos ônibus deve ser combatido como as demais formas de violência, preconceito e discriminação contra as mulheres, cabendo ao Poder Público criar mecanismos que facilitem a defesa das mulheres que tiveram sua dignidade violada. As providências ora sugeridas servem de alerta para a população como um todo acerca da importância de se formalizar denúncia de casos de assédio à polícia ou à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, que foi criada com o objetivo de assegurar atendimento digno à população feminina, por meio das atividades de investigação, prevenção e repressão aos delitos praticados contra a mulher, auxiliando na diminuição da subnotificação dos casos de assédio sexual. |
[NÃO] |
| 892 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Ampliação das políticas de acolhida a refugiados na cidade de São Paulo
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Houve aumento expressivo do número de refugiados presentes no Brasil e em São Paulo na última década. Essa emenda tem o objetivo de dotar a prefeitura de São Paulo de instrumentos para colher essa população |
[NÃO] |
| 893 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Programa de Igualdade Menstrual
Linha de Ação:
O Programa de Igualdade Menstrual consiste no fornecimento de coletores e absorventes higiênicos íntimos para pessoas hipossuficientes do sexo biológico feminino, independentemente da identidade de gênero.
Indicador:
Entende-se por pessoa hipossuficiente aquela cuja renda familiar seja inferior a 03 (três) salários mínimos. O Poder Executivo promoverá o fornecimento e a distribuição dos coletores e absorventes higiênicos para TODAS as mulheres que assim solicitarem, em quantidade adequada às necessidades femininas por meio das Unidades Básicas de Saúde, as Assistências Médicas Ambulatoriais, os Hospitais da rede pública municipal, dos abrigos, casas de acolhida e de passagem.
Entrega Física Prevista 2019:
2 semestre 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
10.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
3399 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos da Assistência Social
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Esta é uma medida de prevenção, com o objetivo de diminuir os riscos de doenças do trato urinário e reprodutor, relacionados à falta de higiene. Os absorventes são produtos de higiene pessoal caros para a população de baixo poder aquisitivo. Com isso, meninas e mulheres usam estratégias como usar o mesmo absorvente por muito tempo, o que pode gerar problemas de saúde. Contempla-se neste projeto também a sustentabilidade do programa, dando-se a opção de escolha aos beneficiários entre os coletores e os absorventes. Coletores são uma forma saudável de higiene, que permitem a coleta sem necessidade de descarte do produto, que podem ser reutilizados após a sua lavagem. Ainda que possa ser considerado um custo, a distribuição consiste em uma prevenção contra doenças, conforme descrito, e representará, portanto, economia para os cofres públicos a médio e longo prazo, cujos reflexos já poderão ser sentidos após meses de início. |
[NÃO] |
| 894 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Programa de distribuição gratuita de exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente nos cartórios.
Linha de Ação:
Dispõe sobre o Programa de distribuição gratuita de exemplares do Estatuto da Criança e do Adolescente nos cartórios de registro de nascimentos do Município de São Paulo.
Indicador:
Número de exemplares distribuídos pela Prefeitura: 50.000.
Entrega Física Prevista 2019:
1 semestre 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
50.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
8052 - Publicações de Interesse do Município
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O acesso à justiça é um direito social fundamental, principal garantia dos direitos subjetivos. Em torno dele estão todas as garantias destinadas a promover a efetiva tutela dos direitos fundamentais. "O acesso à justiça pode, portanto, ser encarado como o requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos - de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos" (CAPPELLETTI e GARTH, 1988, p.12). Os fatos históricos e sociais foram determinantes para afastar a população, principalmente as mais vulneráveis do acesso aos seus direitos, que nas periferias de nossa Cidade muitos somente acabam conhecendo quando inclusos em algum protejo social, pois normalmente adentram aos projetos quando já há configurado tantas outras violações de direito, o que é lamentável. Desta forma, nota-se que falta de consciência do cidadão comum com relação a seus direitos, os altos custos, o descrédito do judiciário, bem como a morosidade da justiça, são algumas razões que impossibilitam o acesso a ela. Para dirimir uma dessas impossibilidades do acesso ao conhecimento do seu direito, que esse projeto de lei se faz importante e necessário, para ao menos, garantir o acesso a uma das legislações mais fundamentais para o crescimento de qualquer pessoa humana, o acesso a Lei Federal n° 8.069 de 13 de julho de 1990, ou seja, o Estatuto da Criança e do Adolescente, na mesma lógica que se obriga hoje os estabelecimentos comerciais de terem disponível para consulta o acesso ao Código de Defesa do Consumidor. Portanto, para que pais e mães conheçam seus deveres e os seus filhos desde o nascimento conheça seus direitos, é que se faz de relevância social o presente projeto de lei de disponibilizar gratuitamente a norma positivada, através dos cartórios de registro civil, assim num futuro próximo em cada lar familiar haverá exemplares desta legislação em que aponta como a criança e o adolescente como prioridade absoluta da família, da sociedade e do Estado (art. 227 da CF). |
[NÃO] |
| 895 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Fundo Municipal de Garantia dos Direitos das Mulheres.
Linha de Ação:
O Fundo Municipal de Garantia dos Direitos das Mulheres tem por finalidade proporcionar os meios financeiros às políticas públicas e ações destinadas ao enfrentamento à violência contra as mulheres.
Indicador:
O Fundo tem como objetivo financiar programas e ações voltadas à garantia dos direitos das mulheres no Município de São Paulo; financiar ações de apoio ao desenvolvimento, estruturação e ampliação dos equipamentos públicos de atendimento à mulher em situação de violência; subsidiar ações de aperfeiçoamento e qualificação dos atendimentos por parte dos profissionais da rede de atendimento à mulher em situação de violência no Município de São Paulo; apoiar ações promovidas pelo Conselho Municipal de Politicas para a Mulher; V - financiar campanhas de conscientização social acerca dos direitos das mulheres, contra a violência de gênero e sobre os mecanismos de enfrentamento à violência contra a mulher.
Entrega Física Prevista 2019:
1 semestre 2019
Valor Necessário Previsto para 2019:
3.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
6178 - Manutenção e Operação de Equipamentos públicos voltados ao atendimento de Mulheres
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Essa emenda visa fortalecer um Fundo Municipal de Garantia dos Direitos das Mulheres, com o objetivo de proporcionar os meios financeiros às politicas públicas e ações destinadas ao enfrentamento à violência contra as mulheres. Os recursos do Fundo deverão ser aplicados exclusivamente para a consecução de seus objetivos, devendo os recursos serem aplicados com prioridade no combate a violências física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres. A gestão e administração dos recursos do Fundo serão desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Politicas para as Mulheres, a qual deverá realizar prestação de contas para a Sociedade Civil, Câmara Municipal de São Paulo e Tribunal de Contas do Município de São Paulo. No Município de São Paulo, apesar do seu peso político e econômico, as estruturas da Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher ainda são pífias. Além de deficitários, os aparelhos públicos especializados de atendimento às mulheres não necessariamente funcionam de maneira interligada e coesa. Em 2015, foram 13.573 os inquéritos policiais instaurados no Município de São Paulo relacionados à violência contra a mulher e 5659 denúncias recebidas nas varas especializadas do Tribunal de Justiça. Esses são os dados que conseguiram romper com a assombrosa cifra oculta quando o tema é a violência contra a mulher, naturalizada e reduzida ao privado, o que significa que ainda revelam apenas parte de um problema estrutural e complexo. O Fundo possibilitará que se apoie e se suporte financeiramente programas ou ações voltados às mulheres, sendo um importante instrumento para uma gestão séria e planejada das políticas sociais de gênero no Município, garantindo a realização de campanhas publicitárias de combate à violência de gênero, ampliando a rede de atendimento para mulheres em situação de violência e investindo em cursos de qualificação de servidores sob a perspectiva de gênero. |
[NÃO] |
| 896 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Ampliação das vagas em repúblicas para pessoas em situação de rua
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A presente emenda visa ampliar as vagas em repúblicas para pessoas em situação de rua que estejam em espaços inadequados as suas características como forma de racionalizar e melhor atender esse segmento da população |
[NÃO] |
| 897 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Marcha das Mulheres Negras.
Linha de Ação:
A Marcha das Mulheres Negras acontece dia 25 de Julho de 2019 e é composta por dois momentos: um de formação e outro de mobilização.
Indicador:
A etapa de formação são feitos encontros presenciais realizados em 9 locais em diferentes regiões da Cidade de São Paulo. Cada encontro acontece com 50 mulheres.
A segunda etapa de formação é uma mobilização acerca de um tema específico divulgado pela Marcha no inicio do primeiro semestre.
Entrega Física Prevista 2019:
1 semestre de 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
100.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
8415 - Manutenção e operação de equipamentos públicos voltados a promoção da Igualdade Racial
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As mulheres, em especial as negras, sempre foram protagonistas dos movimentos por saúde, habitação, educação – que conquistaram o SUS, os mutirões habitacionais, as lei 10.639/03 e 11.645/2008, e, recentemente, as cotas raciais na Unicamp e USP, entre outros direitos historicamente sonegados. Mas a violência, racismo e machismo perenes na sociedade brasileira desde a sua fundação sob o modelo escravista de produção ainda fazem com que as mulheres negras e indígenas vivam uma realidade de desigualdades e discriminações em todos os aspectos da vida. E, no último período, a intensificação das violações decorrentes da atuação em defesa de direitos, como se evidencia nos recorrentes assassinatos de lideranças quilombolas e indígenas.
A articulação de diversas redes de mulheres negras em nível nacional levou à Marcha das Mulheres Negras contra o racismo, o machismo, a violência e pelo Bem Viver, em 2015. Pela primeira vez na história do Brasil, 50 mil mulheres ocuparam as ruas de Brasília para cobrar políticas públicas e reparação pelas desigualdades estruturais enfrentadas. As demandas prioritárias das 49 milhões de pretas e pardas brasileiras foram consolidadas na Carta das Mulheres Negras 2015. Essa emenda visa colaborar na construção da Marcha Mulheres Negras de São Paulo em 2019. |
[NÃO] |
| 898 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
Aplicabilidade da Lei 10.639/2003 e 11.645/2008.
Linha de Ação:
Estimular cursos, debates, saraus, rodas de conversas para ressaltar a importância do ensino da cultura negra direcionado às escolas, espaço onde o negro sempre foi apontado nas aulas de História como escravo.
Indicador:
Parcerias com movimentos sociais com a temática étnico-racial para realização de cursos, atividades, debates, saraus, rodas de conversa com 50 pessoas. 5 entidades selecionadas.
Entrega Física Prevista 2019:
1 semestre de 2019.
Valor Necessário Previsto para 2019:
250.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
8415 - Manutenção e operação de equipamentos públicos voltados a promoção da Igualdade Racial
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Uma conquista do Movimento Negro, hoje a Lei 10.639 ainda não é efetivamente cumprida em função de um conjunto de intolerâncias e discriminações enraizadas na sociedade brasileira. O não cumprimento dessa lei corrobora a história da África não contada no Brasil, que faz com que não tenhamos referências negras nas ciências; nas artes; na política e em tantas outras áreas do conhecimento registradas nos livros didáticos utilizados nas escolas de ensino fundamental e médio. A dificuldade também se encontra no campo de formação da maioria dos educadores, que não reconhecem a importância da história e da cultura africana para a compreensão da verdadeira história do Brasil.
A ausência de referências da história não contada sobre os negros mostra um país que entende que o negro só nasceu a partir da época da escravatura, mas sempre estivemos aqui para buscar as boas práticas que sirvam para que a lei seja efetiva e permanentemente executada. Portanto, com essa emenda é possível diminuir a lacuna por meio de politicas públicas, de ações afirmativas, para que ela nasça com a pele escura e no menor tempo possível se torne negra. É um desafio, mas nós temos que fazer com que sejam cumpridas.
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[NÃO] |
| 899 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Projeto: 5 - Qualifica Saúde
Linha de ação - Reforma e readequação do equipamento de saúde com vistas a garantir critério de acessibilidade universal;
2019 - R$ 10.000.000 (dez milhões de reais)
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Inclusão de Pessoas com .deficiência. |
[NÃO] |
| 900 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Projeto: 24 - Acesso e Permanência
Linha de ação – Contratação de Professores bilingues com formação em “Letras Libras” para as EMEBs e Polos de Educação Bilingue;
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Inclusão de pessoas com deficiência. |
[NÃO] |
| 901 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Projeto: 26 – CEU 21
Linha de ação – Implantação do CEU Parque Novo Mundo;
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Ampliação CEUs. |
[NÃO] |
| 902 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Projeto: 35 – Pedestre Seguro
Linha de ação – Criar pelo menos quinze rotas de calçadas ou passeios com acessibilidade e desenho universal adequadas para pessoas com deficiência física e sensorial para facilitação do acesso a equipamentos de uso intenso por esse público;
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Acessibilidade. |
[NÃO] |
| 903 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Projeto: 29 – Cultura Sampa
Linha de ação - Realizar adequação arquitetônica de acessibilidade de forma que 100% dos equipamentos culturais de São Paulo estejam adequados até o fim da gestão.
2019 - R$ 2.600.000 (dois milhões e seiscentos mil reais)
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Patrimônio Histórico. |
[NÃO] |
| 904 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Projeto: 29 – Cultura Sampa
Linha de ação - Elaborar um modelo de parceria tendo por base um programa de incentivos que permita o restauro e a revitalização de bens públicos tombados, sobretudo na região central.
2019 - R$ 10.000.000 (dez milhões de reais)
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Patrimônio histórico. |
[NÃO] |
| 905 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Projeto: 29 – Cultura Sampa
Linha de ação – Realizar a modernização do sistema do Cadastro de Imóveis Tombados – CIT;
2019 - R$ 250.000 (duzentos e cinquenta mil de reais)
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Patrimônio Histórico. |
[NÃO] |
| 906 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Projeto: Prevenção e Proteção às Vítimas da Violência;
Linha de ação - Implantação do Programa “Tempo de Despertar”, criado por meio da Lei 16.736/2017 (ação nova);
2019 - R$ 600.000 (seiscentos mil reais)
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Direitos Humanos. |
[NÃO] |
| 907 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Implantar ações de monitoramentos da violência contra a população LGBTI.
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Direitos Humanos |
[NÃO] |
| 908 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Projeto: 66 - Acessibilidade Digital
Linha de ação - Estabelecer parceria com 100% das secretarias na construção e/ou revisão de sites, no que se refere às diretrizes e ferramentas de acessibilidade digital.
2019 - R$ 1.000.000 (um milhão de reais)
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Acessibilidade Digital. |
[NÃO] |
| 909 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Projeto: 66 - Acessibilidade Digital
Linha de Ação – Investir na ampliação e qualificação da Central de Intérpretes de Libras - CIL;
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Acessibilidade Digital |
[NÃO] |
| 910 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Projeto: 17 – Cidade Segura
Linha de ação – Ampliar as equipes e os melhoras as condições de trabalho da Coordenadoria de Ações Comunitárias da Guarda Civil Metropolitana – GCM;
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Segurança Urbana |
[NÃO] |
| 911 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Projeto: 17 – Cidade Segura
Linha de ação – promover a revisão dos vencimentos dos servidores de Guarda Civil Metropolitana;
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Segurança Urbana |
[NÃO] |
| 912 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Projeto 18 - São Paulo Ativa.
Linha de ação - realizar os Jogos Municipais dos Idosos
Linha de ação - promover atividades esportivas específicas para pessoas com deficiência.
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Atividades esportivas. |
[NÃO] |
| 913 |
Modificar Dispositivo |
JULIANA CARDOSO |
Artigo 5.º
Inciso I - " participação da sociedade civil através da realização de 1 (uma) audiência pública por distrito, sendo realizadas à noite ou aos sábados.
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O Orçamento deve refletir o interesse dos munícipes das necessidades dos rincões de nossa Cidade. Portanto para atender com efetividade a participação popular, se faz necessário e fundamental que as audiências públicas aconteçam nos 96 distritos. |
[NÃO] |
| 914 |
Modificar Dispositivo |
JULIANA CARDOSO |
Artigo 18 - Inciso I - Inserir alínea "c"
c) A Lei Orçamentária deverá permitir a identificação dos projetos e atividades que se referiam exclusiva ou prioritariamente ao atendimento de crianças e adolescentes.
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Tal emenda se faz necessária com o objetivo de deixar transparente o recurso orçamentário voltado para criança e adolescente com prioridade absoluta conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Orgânica do Município. |
[NÃO] |
| 915 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º , insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, o seguinte:
PROGRAMA PEDAGÓGICO HOSPITALAR DESTINADO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES HOSPITALIZADOS na Área da Educação, conforme Lei n. 15.886/2013.
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Esta emenda se justifica pela necessidade de aplicar o exposto na Lei 15.886 de 4 de novembro de 2013 que em seu artigo 1º “estabelece as diretrizes para o Programa Pedagógico Hospitalar destinado às Crianças e Adolescentes Hospitalizados, com o intuito de proporcionar às crianças e adolescentes que estudam na rede pública de ensino a continuidade da prática pedagógica”.
Em resumo o “Programa permite que crianças e adolescentes hospitalizados, estudantes da rede pública, continuem seus estudos no ambiente hospitalar, ou na sua residência para que não percam o ano letivo.
Assim as crianças poderão contar com o apoio pedagógico especializado, comunicação alternativa, educação física adaptada, oficinas de artes plásticas e oficinas lúdicas, que poderão ser realizadas na rede regular de ensino ou em espaços adaptados para possibilitar o acesso e a construção de aprendizagem do educando.
O desenvolvimento do Programa a que se refere esta lei poderá se dar por meio de duas modalidades:
I – atendimento pedagógico domiciliar, consistente em uma alternativa de prática educacional especializada que ocorre em ambiente domiciliar, cujo público alvo são crianças ou adolescentes acometidos por doenças prolongadas, impossibilitados de frequentar as aulas;
II – atendimento pedagógico hospitalar, consistente na prática pedagógica que ocorre em ambiente de tratamento de saúde na circunstância da internação.
As diretrizes ora instituídas têm como principais objetivos:
I –a continuidade do processo de aprendizagem de crianças e adolescentes, quando estiverem temporariamente impedidos de comparecer às aulas, em razão de tratamento de saúde;
II –o desenvolvimento de parâmetros para atender as necessidades de educando hospitalizado ou enfermo;
III –a integração de educando hospitalizado ou enfermo em suas atividades escolares e familiares;
IV –o fortalecimento de vínculos com as escolas, para propiciar o retorno do educando aos estudos;
V – a busca de alternativas para desenvolver as habilidades do educando hospitalizado ou enfermo;
VI –a motivação para o processo de cura.
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[NÃO] |
| 916 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º , insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, o seguinte:
PROGRAMA DE TERAPIA FLORAL, na Área da Saúde, conforme Lei n. 16.881/2018.
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Esta emenda se justifica pela necessidade de aplicar o exposto na Lei 16.881 de 27 de MARÇO de 2018 que em seu artigo 1º “estabelece as diretrizes para o PROGRAMA DE TERAPIA FLORAL, prática complementar ao bem-estar e à saúde.
As diretrizes ora instituídas pela presente lei têm como principais objetivos:
I - a promoção da saúde e do bem-estar, assim como a prevenção de doenças, através de práticas que utilizam as essências florais;
II - divulgação da Terapia Floral aos profissionais de saúde do Município.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades de Terapia Floral.
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[NÃO] |
| 917 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º , insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, o seguinte:
PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DA INDEPENDENCIA na Área Do Verde e do Meio Ambiente.
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Esta emenda se justifica pela necessidade de tornar o Parque da Independência o marco visual da cidade de São Paulo, bem como prepara-lo para o ano do BICENTENÁRIO da Independência do BRASIL , que será comemorado em 2022.
Esta iniciativa prevista para ter início no exercício de 2019, a REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DA INDEPENDENCIA, deverá ser efetivada pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO com estreita vinculação com as obras que serão efetuadas pelo Governo do Estado.
As obras do Governo do Estado consistem na ampliação do Parque com a Incorporação da Area de 27.000 m² a área atual de 161.300 metros quadrados, totalizando uma área de 188.300 metros quadrados abriga O MUSEU DO IPIRANGA, O MONUMENTO À INDEPENDÊNCIA E A CASA DO GRITO, além de um denso bosque e um grande trabalho de paisagismo no caminho entre o Monumento e o Museu. Também há os jardins franceses que foram recentemente criados.
Assim. em conjunto com a reforma do O MUSEU DO IPIRANGA, O MONUMENTO À INDEPENDÊNCIA E A CASA DO GRITO, o transformarão num grande e entre os mais importantes PARQUES urbanos , não só do Município como, quiçá, do BRASIL.
O Parque da Independência, inaugurado em 1989, nas margens do córrego do bairro do Ipiranga, na cidade de São Paulo, faz parte do patrimônio histórico cultural brasileiro devido ao GRITO DA INDEPENDÊNCIA do país, ali proclamada por D. Pedro I.
Surgiu da preocupação em unir a região do Ipiranga enquanto um espaço de memória nacional e patriotismo, além de ser uma forma de preservação e demarcação do espaço e uma forma também de tornar comum uma memória coletiva.
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[NÃO] |
| 918 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019:
Projeto:
47 - Controle de Cheias
Linha de Ação:
47.16 - Implantação das intervenções do Programa de Redução de Alagamentos (PRA), destinado a obras de microdrenagem onde identificados pontos recorrentes de alagamento.
Indicador:
Canalização do CÓRREGO DO MIRASSOL no Ipiranga.
Entrega Física Prevista 2019:
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 3.000.000
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
5013 - Intervenções no Sistema de Drenagem
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Essa emenda se justifica pela necessidade de resolver os problemas da região do Ipiranga, em especial as margens do Córrego do Mirassol que sofrem a mais de 20 anos com as enchentes, além do descarte irregular de lixo e o mal cheiro. Essa obra foi iniciada em 2013 e paralisada pela administração anterior, agravando sensivelmente a situação. |
[NÃO] |
| 919 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º , insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019, o seguinte:
Canalização do CÓRREGO DO MIRASSOL no Ipiranga, no âmbito da meta 32 - Controle de Cheias.
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Essa emenda se justifica pela necessidade de resolver os problemas da região do Ipiranga, em especial as margens do Córrego Mirassol que sofrem a mais de 20 anos com as enchentes, além do descarte irregular de lixo e o mal cheiro. Essa obra foi iniciada em 2013 e paralisada pela administração anterior, agravando sensivelmente a situação. |
[NÃO] |
| 920 |
Modificar Dispositivo |
SONINHA FRANCINE |
Altera o art. 28, que terá a seguinte redação:
Art. 28. Na realização das ações de sua competência, o Município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante Termo de Colaboração, Termo de Fomento, Acordo de Cooperação, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestação de contas.
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A lei 13019/2014 - MROSC criou novos instrumentos jurídicos, como o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, este último para parcerias realizadas sem transferência de recursos. Estes mecanismos substituiem os convênios, que passam a ser utilizados somente para a relação do governo federal com estados e municípios - ou seja, apenas entre entes públicos.
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[NÃO] |
| 921 |
Modificar Dispositivo |
SONINHA FRANCINE |
Altera "caput" do Art. 29, e seus incisos, que trarão a seguinte redação:
Art. 29. Fica vedada a realização, pelo Poder Executivo Municipal, de quaisquer despesas decorrentes de o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, contratos de gestão e celebrados com entidades sem fins lucrativos que deixarem de prestar contas periodicamente na forma prevista pelo instrumento em questão à Secretaria Municipal responsável, com informações detalhadas sobre a utilização de recursos públicos municipais para pagamento de funcionários, contratos e convênios, com os respectivos comprovantes.
§ 1º As entidades de que trata este artigo abrangem as Organizações Sociais - OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs e demais associações civis e organizações assemelhadas.
§ 2º As informações relativas à celebração de Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, contratos de gestão serão publicadas no Portal da Prefeitura do Município de São Paulo na internet.
§ 3º As propostas de celebração ou renovação de contrato de gestão,Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, bem como suas prestações de contas, deverão ser colocadas à disposição dos conselhos gestores locais ou do conselho municipal, quando for o caso.
|
A Lei 13019/2014 - MROSC criou novos instrumentos jurídicos, como o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, este último para parcerias realizadas sem transferência de recursos. Estes mecanismos substituem os convênios, que passam a ser utilizados somente para a relação do governo federal com estados e municípios - ou seja, apenas entre entes públicos.
Essa emenda tem por objetivo adequar o texto da LDO 2019 ao texto da lei federal. |
[NÃO] |
| 922 |
Modificar Dispositivo |
SONINHA FRANCINE |
Altera o art. 30, "caput", que passa a ter a seguinte redação:
Art. 30. Para fins de controle dos Termos de Fomento, os Termos de Colaboração e o Acordo de Cooperação contratos de gestão e com as Organizações Sociais - OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público- OSCIPs e demais associações civis e organizações assemelhadas, o Poder Executivo criará códigos de "itens de despesa" ou "subitens de despesa" no sistema de execução orçamentária referentes aos repasses para as entidades, indicando a destinação planejada dos recursos na seguinte conformidade:
|
A Lei 13019/2014 - MROSC criou novos instrumentos jurídicos, como o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, este último para parcerias realizadas sem transferência de recursos. Estes mecanismos substituem os convênios, que passam a ser utilizados somente para a relação do governo federal com estados e municípios - ou seja, apenas entre entes públicos. Essa emenda tem por objetivo adequar o texto da LDO 2019 ao texto da lei federal. |
[NÃO] |
| 923 |
Modificar Dispositivo |
SONINHA FRANCINE |
Altera ao texto do art. 31 que passará a ter a seguinte redação:
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei orçamentária anual, mediante Termo de Fomento, Termo de Colaboração, ou Acordo de Cooperação, ajuste ou congênere.
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A Lei 13019/2014 - MROSC criou novos instrumentos jurídicos, como o Termo de Fomento, o Termo de Colaboração e o Acordo de Cooperação, este último para parcerias realizadas sem transferência de recursos. Estes mecanismos substituem os convênios, que passam a ser utilizados somente para a relação do governo federal com estados e municípios - ou seja, apenas entre entes públicos. Essa emenda tem por objetivo adequar o texto da LDO 2019 ao texto da lei federal. |
[NÃO] |
| 924 |
Modificar Dispositivo |
SONINHA FRANCINE |
Altera os incisos V, VII, XIII do paragrafo 5º do art. 5º, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 5º A proposta orçamentária do Município para 2019 será elaborada de acordo com as seguintes orientações gerais:
...
V - ação planejada, descentralizada e transparente,
VI - - articulação, cooperação e parceria com a União, o Estado, municípios da região metropolitana de São Paulo e a iniciativa privada;
...
VIII - preservação do meio ambiente, apoio à agricultura orgânica e destinação adequada dos resíduos sólidos, preservação do patrimônio histórico material e imaterial e das manifestações culturais;
IX - preservação do patrimônio histórico, cultural, ambiental e arquitetônico, e artístico;
XIV - - priorização dos direitos sociais do idoso, da criança e do adolescente, garantindo a oportunidade de integração e participação efetiva na comunidade e defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida;
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Essa emenda tem por objetivo adequar o texto da LDO 2018 |
[NÃO] |
| 925 |
Modificar Dispositivo |
SONINHA FRANCINE |
Altera o art. 17, acrescentando parágrafos e alíneas e este passa a ter a seguinte redação:
Art. 17. As despesas com publicidade de interesse do Município restringir-se-ão aos gastos necessários à divulgação institucional, de investimentos, de serviços públicos, bem como de campanhas de natureza educativa ou preventiva, excluídas as despesas com a publicação de editais e outras publicações legais.
§ 1º Os recursos necessários às despesas referidas no "caput" deste artigo deverão onerar as seguintes dotações:
I - publicações de interesse do Município;
II - publicações de editais e outras publicações legais.
§ 2º Deverá ser criada, nas propostas orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação e do Fundo Municipal de Saúde, a atividade referida no inciso I do § 1º deste artigo, com a devida classificação programática, visando à aplicação de seus respectivos recursos vinculados, quando for o caso.
§ 3º As despesas de que trata este artigo, no tocante à Câmara Municipal de São Paulo, onerarão a atividade "Câmara Municipal - Comunicação".
§ 4º - O material impresso ou audiovisual produzido para os fins de divulgação institucional, investimentos, serviços públicos, campanha de natureza educativa ou preventiva deverá conter informações relativas ao custo de sua produção e veiculação;
§ 5º As informações fornecidas deverão incluir, conforme o caso:
a) número de cópias impressas para distribuição;
b) custo da exibição em emissora de televisão;
c) custo da veiculação em jornal ou revista;
d) custo de veiculação na internet;
e) número do contrato com as empresas responsáveis pela criação e produção do material;
f) número do contrato com as empresas responsáveis pela distribuição e/ou exibição do material
|
Aproposta deste emenda tem como base o PL nº301/2013 de autoria dos vereadores Ricardo Young e Ari Friendenback, que dispõe sobre a obrigatoriedade do município de São Paulo de divulgar os custos de veiculação de publicidade e propaganda por todos os órgãos da administração pública direta e indireta. O referido projeto não foi votado e encontra - se arquivado pelo termino da legislatura. |
[NÃO] |
| 926 |
Modificar Dispositivo |
SONINHA FRANCINE |
Altera o artigo 6º, incluindo parágrafos e incisos que passará a ter a seguinte redação:
Art. 6º As metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019 são aquelas especificadas no Anexo de Prioridades e Metas. È também prioridade a promoção de novas fontes de financiamento do sistema de transporte público, permitindo a publicidade em ônibus e taxis. O Anexo de Prioridades e Metas segue o Programa de Metas da Cidade de São Paulo 2017-2020, elaborado nos termos do art. 69-A, da Lei Orgânica do Município, e seu estabelecimento far-se-á no âmbito da Lei Orçamentária e do Plano Plurianual 2018-2021, em consonância com o disposto nos §§ 9º e 10 do art. 137 do referido diploma legal.
Paragrafo único: Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, são prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019:
I – garantir as adequações previstas pela Lei n° 16.673 de 13 de junho de 2017, que institui o Estatuto do Pedestre no Município de São Paulo, no âmbito do projeto “Pedestre Seguro” do Programa de Metas 2017-2020;
II – investimentos em Big Data com vistas a melhorias na qualidade e eficiência dos serviços públicos de São Paulo, bem como a melhor alocação de recursos e a transparência da administração municipal, no âmbito do projeto “São Paulo Íntegra e Transparente” do Programa de Metas 2017-2020.
III – Ampliar o número de unidades do serviço socioassistencial CCInter – Centro de Convivência Intergeracional;
IV – Ampliar o número de unidades dos serviços socioassistenciais República e República Jovem;
V - Implantar Casa de Passagem para pessoas LGBT vítimas de violência;
VI – Implantar Casa de Passagem para mulheres vítimas de violência;
VIII – Implantar Bagageiros para População de Rua;
IX - Ampliar o número de vagas em Serviços de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes - SAICAs;
X - Criar vagas no serviço socioassistencial Família Acolhedora;
XI - Ampliar o número de vagas disponíveis em serviço socioassistencial Centro de Acolhida para Convalescentes;
XII - Ampliar o número de equipes no Serviço de Assistência Social a Família e Proteção Social Básica no Domicílio - SASF;
XII – Ampliar o volume de recursos destinados ao Programa Operação Trabalho;
XIII – Implantar o Parque Linear da Água Podre - Decreto nº 53.683 de 28 de dezembro de 2012
XIV - Implantar a ciclovia da Avenida Domingos de Moraes
XV - Ampliar o número de Ecopontos;
XVI - Ampliar o número de áreas dedicadas à compostagem de restos de capinagem e poda e de resíduos de feiras livres, mercados e sacolões.
Paragrafo único: Deverão ser considerados também os Planos Setoriais vigentes, entre eles:
I - Plano Municipal da Educação – Lei nº 16.271/15;
II - Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca – Lei nº 16.333/15;
III - Plano Municipal de Ações Articuladas para Pessoas com Deficiência – Decreto nº 54.655/13;
IV - Plano Municipal para Erradicação do Trabalho Escravo – Decreto nº 56.110/15;
V – PlanMob – Plano de Mobilidade Urbana - Decreto nº 56.834, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2016;
VI - Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – Decreto nº 57.007/16;
VII - Plano Municipal de Cultura – Decreto nº 57.484/16;
VIII - Plano Municipal de Educação em Direitos Humanos – Decreto nº 57.503/16;
IX - Plano Municipal de Políticas para População em Situação de Rua - Portaria Intersecretarial SMDHC/SMADS/SMS/SEHAB/SDTE nº 005/2016;
X - Plano Municipal de Promoção da Igualdade Racial - resultante da Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
XI – Plano Juventude Viva, iniciativa do Governo Federal a que a cidade de São Paulo aderiu em 2013;
XII – Plano de Gestão Integrada de resíduos Sólidos, elaborado pelo COMITÊ INTERSECRETARIAL PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS em atendimento à Política Nacional de Resíduos Sólidos, definida pela lei Federal 12.305/2010; disponível no link http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/servicos/arquivos/PGIRS-2014.pdf
XIII – Plano Municipal de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Jovem Trabalhador
XIV - Programa Municipal de Arborização Urbana - Lei nº 14.186, de 4 de Julho de 2006
XV - Plano Integrado de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos - Lei nº 14.803, de 26 de junho de 2008
XVI - Política Municipal de Mudança do Clima – Lei 14.493/09
XVII – Plano Municipal de Saneamento Básico, elaborado conforme o artigo 13 da Lei 14.934, de 18/06/2009 e disponível no link http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/habitacao/arquivos/PMSB_Volume_I.pdf
XVII - Política de Mudança do Clima no Município de São Paulo - Lei nº 14.933, de 5 de junho de 2009
XV - Plano Municipal de Estratégias e Ações Locais pela Biodiversidade - Portaria nº 91 de 2011 da SVMA.
XVII - Plano Decenal da Assistência Social, disponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/arquivos/PLANO_DECENAL_ASSIS_SOCIAL_SP.pdf
XVIII - Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, disponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/arquivos/Plano_Decenal_ATENDIMENTO_SOCIOEDUCATIVO_2016.pdf
XVII – Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável conforme os artigos 189 a 191 do Plano Diretor Estratégico.
XVIII – Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana – Lei 13.727/04
XIX - Política Municipal para a População Imigrante - Lei nº 16.478, de 8 de julho de 2016
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Essa emenda objetiva ampliar as metas e prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2019, em suas diversas áreas de atuação |
[NÃO] |
| 927 |
Modificar Dispositivo |
SONINHA FRANCINE |
Altera o art. 11º, acrescentando o $ 4º e o mesmo artigo passará a conter a seguinte redação:
Art. 11. Em cumprimento ao disposto no "caput" e na alínea "e" do inciso I do "caput" do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, a alocação dos recursos na lei orçamentária será feita de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.
§ 1º O controle de custos de que trata o caput será orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência dos recursos, de maneira a permitir o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
§ 2º Para melhor avaliação do volume de recursos destinados para segmentos e temas determinados para fins de controle social, serão atribuídos um ou mais dos seguintes marcadores às dotações orçamentárias aplicáveis, sem prejuízo de outros a serem criados:
I – crianças e adolescentes;
II – mulheres;
III – idosos;
IV – jovens;
V – população em situação de rua;
VI – pessoa com deficiência;
VII – indígenas;
VIII – qualidade das águas;
IX - qualidade do ar;
X – proteção do solo;
XI – áreas verdes e cobertura vegetal.
§ 3º Poderá ser acrescentada a cada marcador a observação “exclusivo” ou “não exclusivo”, conforme a dotação em questão atenda apenas a finalidade referida no marcador ou englobe outras finalidades.
§ 4º Parágrafo 4º O Executivo adotará providências para padronizar o preenchimento das notas de empenho, de modo a aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento e controle da execução orçamentária.
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Essa emenda tem por objetivo melhorar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados da Administração Municipal. |
[NÃO] |
| 928 |
Modificar Dispositivo |
SONINHA FRANCINE |
Altera o art. 35, incluindo dois parágrafos e passará a conter a seguinte redação:
Art. 35. Em até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada trimestre, o Poder Executivo publicará relatório sobre a execução de emendas parlamentares, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
I - Vereador autor;
II - objeto;
III - órgão executor;
IV - valor em reais;
V - data da liberação dos recursos e/ou publicação de eventual decreto com o respectivo número.
§1º As atividades às quais forem destinadas emendas parlamentares serão descritas com código específico, de modo a permitir sua fácil identificação e acompanhamento da execução
§2º A Câmara Municipal envidará esforços para padronizar, tanto quanto possível, a redação das emendas parlamentares, de modo a aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento e controle da execução orçamentária.
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Essa emenda visa facilitar a identificação das emendas, pois quando estas são identificadas, no campo “Descrição Projeto Atividade”, com a letra “E”, o acompanhamento da execução orçamentária se torna muito mais acessível.
E também ao adotar redação padronizada, a Câmara permitirá aos cidadãos fazer pesquisas sobre o montante destinado por temas, exemplo: contratação de artistas e estrutura para realização de eventos; obras de reforma e adequação; construção; aquisição de equipamentos; realização de obras de acessibilidade; contribuindo assim, com a transparência da gestão dos recursos do município.
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[NÃO] |
| 929 |
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SONINHA FRANCINE |
Altera a redação do Art. 37, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 37 Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas que não será utilizado, poderão ser oferecidos tais recursos como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo, definindo especificamente sua destinação apenas para áreas sociais, nas funções Assistência Social, Direitos da Cidadania, Educação, Habitação e Saúde, ou para a área de meio ambiente, nas funções Gestão Ambiental, Saneamento ou Urbanismo.
Paragrafo Único: A Câmara Municipal e o Tribunal de Contas envidarão esforços no sentido de considerar, na elaboração de sua proposta orçamentária, a efetiva execução no ano corrente e no ano anterior, de modo a estabelecer suas despesas em valor mais próximo ao efetivamente necessário
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A emenda tem por objetivo dar um melhor destino aos saldo dos recursos dos orçamento da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município. |
[NÃO] |
| 930 |
Modificar Dispositivo |
SONINHA FRANCINE |
Altera o artigo 13 , incluindo parágrafos e o artigo passará conter a seguinte redação:
Art. 13. A lei orçamentária não consignará recursos para início de novos projetos se não estiverem adequadamente atendidos aqueles em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.
§ 1º O disposto no "caput" deste artigo aplica-se no âmbito de cada fonte de recursos, conforme vinculações legalmente estabelecidas.
§ 2º Entendem-se por adequadamente atendidos os projetos cuja alocação de recursos orçamentários esteja compatível com os cronogramas físico-financeiros vigentes.
§ 3º Serão entendidos como projetos em andamento aqueles, constantes ou não da proposta, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2018, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado.
§ 4º Entre os projetos em andamento, terão precedência na alocação de recursos aqueles que apresentarem maior percentual de execução física.
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Trata-se de medida necessária para coibir a multiplicidadede obras inacabadas pela Administração Pública Municipal |
[NÃO] |
| 931 |
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SONINHA FRANCINE |
Altera o texto da LDO 2018, acrescentando os seguintes artigos onde couber:
Para apuração da despesa com pessoal prevista no art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal, deverão ser incluídas as relativas à contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei nº 8.745, de 1993, bem como as despesas com serviços de terceiros quando caracterizarem substituição de servidores e empregados públicos.
:
Será divulgado pelo Executivo, em sítio eletrônico, a cada quadrimestre, relatório a ser apreciado pela Comissão de Orçamento, contendo:
i) A memória de cálculo das novas estimativas de receitas e despesas primárias e a demonstração da necessidade da limitação de empenho e movimentação financeira nos percentuais e montantes estabelecidos por órgão;
ii) A justificativa dos desvios ocorridos em relação às projeções realizadas nos relatórios anteriores.
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Dar transparências às decisões relativas ao contingenciamento (“congelamento”) de dotações orçamentárias. |
[NÃO] |
| 932 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque das Flores.
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Em que pese o estabelecido na Meta 1, Projeto 1 (Amplia Saúde), se faz necessário a ampliação do número de unidades básicas de saúde a ser construída pela Administração Municipal para atender as demandas dos moradores da região da Prefeitura Regional de São Mateus. |
[NÃO] |
| 933 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Ampliação do número de Cooperativas de Reciclagem de Resíduos Sólidos nas áreas das Prefeituras Regionais.
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Em que pese o estabelecido na Meta 24, Projeto 34 (Recicla Sampa), se faz necessário a instalação de Cooperativas de Reciclagem de Resíduos Sólidos nos bairros da cidade, visando a coleta e processamento de materiais recicláveis, bem como a geração de emprego, através da organização dos catadores de material reciclável. |
[NÃO] |
| 934 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Regularização Fundiária de 50.000 unidades habitacionais na região da Zona Leste
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Em que pese a proposto na Meta 30, Projeto 44 (Programa de Regularização Fundiária), se faz necessário a regularização fundiária nos bairros da zona lestes do Município, tendo em vista a grande quantidade de famílias que ainda residem em áreas não regularizadas. |
[NÃO] |
| 935 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Construção de 6.000 Unidades Habitacional de Interesse Social (HIS) na Zona Leste do Município.
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Em que pese o previsto na Meta 29, Projeto 42 (Casa da Família), é necessário a construção de unidades habitacionais de interesse social na região leste da cidade para atendimento do deficit habitacional existente. |
[NÃO] |
| 936 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Programa de Acessibilidade das Calçadas
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Em que pese o previsto na Meta 34, Projeto 49 - Cidade Acessível, se faz necessário incluir a adequação das calçadas da cidade para atender as necessidades das pessoas cadeirantes ou com mobilidade reduzida. |
[NÃO] |
| 937 |
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GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Canalização do Córrego dos Germanos - Jardim Colonial - PR - São Mateus
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Em que pese a proposta contida na Meta 32, necessário se faz incluir a canalização deste córrego na região da Prefeitura Regional de São Mateus, visando dar uma condição de vida melhor aos moradores daquele bairro bem como evitar enchentes e outros inconvenientes. |
[NÃO] |
| 938 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
Implantação da Praça de Exercícios do Idosos nos Centros de Educação Unificados - CEU's
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Em que pese as ações previstas na Meta 7, Projeto 11 Cidade Amiga do Idoso, se faz necessário equipar as unidades de CEU's na cidade para atender o público da terceira idade que procurar por espaços públicos para realização de atividades físicas. |
[NÃO] |
| 939 |
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GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
REFORMA E AMPLIAÇÃO UBS JARDIM SANTA BÁRBARA - PR SÃO MATEUS
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Em que pese o estabelecido na Meta 1, Projeto 1 (Amplia Saúde), se faz necessário a reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde localizado na área da Prefeitura Regional de São Mateus, para melhor atendimento da população. |
[NÃO] |
| 940 |
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GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
INSTALAÇÃO DE ALAMBRADOS NAS QUADRAS E CAMPOS DE FUTEBOL DE VÁRZEA
Construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Parque das Flores.
Justificativa
Em que pese o estabelecido na Meta 1, Projeto 1 (Amplia Saúde), se faz necessário a ampliação do número de unidades básicas de
saúde a ser construída pela Administração Municipal para atender as demandas dos moradores da região da Prefeitura Regional de
São Mateus.
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Em que pese as ações previstas na Meta 11 - São Paulo Cidade Ativa, se faz necessário a instalação de alambrados nas quadras e campos de futebol de várzea localizados nas áreas da Prefeituras Regionais, para assim garantir a segurança de todos os usuários destes equipamentos. |
[NÃO] |
| 941 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
CONSTRUÇÃO DE CENTROS DE RECICLAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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Em que pese o estabelecido na Meta 24, Projeto 34 (Recicla Sampa), se faz necessário a instalação de Centros de Reciclagem re Resíduos Sólidos nas regiões das Prefeituras Regionais, visando a coletar e tratamento de todo material reciclável, gerando oportunidades de empregos aos catadores de recicláveis na cidade. |
[NÃO] |
| 942 |
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GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAM PASSEIO-CALÇADAS PARA TODOS NOS DISTRITOS DE SÃO MATEUS, SÃO RAFAEL E IGUATEMI
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Em que pese as ações previstas na Meta 25, se faz necessário realizar as adequações das caçadas e passeios públicos nas principais vias públicas dos Distritos da Prefeitura Regional de são Mateus, ação essa que depois deve ser estendidas para todos os bairros, para atender as necessidades dos cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida. |
[NÃO] |
| 943 |
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GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2018 o seguinte:
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM COOPERATIVAS DE RESÍDUOS SÓLIDOS E RECICLÁVEIS VISANDO A CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL DOS COOPERADOS
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Em que pese as ações previstas na Meta 24, é necessário a capacitação dos catadores de materiais recicláveis na cidade, que desenvolvem um importante trabalho nos bairros, com o fornecimento de cursos de capacitação profissional. |
[NÃO] |
| 944 |
Modificar Dispositivo |
FERNANDO HOLIDAY |
Art. 1º. O art. 28 do Projeto de Lei 167/2018 passa a viger acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 28 (...)
Parágrafo único: os repasses só serão feitos a organizações que preencham os seguintes requisitos mínimos, cumulativamente, sem prejuízo de outras exigências previstas em lei:
I - Não tenham ligação com partido político;
II - Não tenham sido condenadas por crime, infração administrativa grave contra o Município, ação popular ou improbidade administrativa;
III - Não sejam administradas ou controladas por pessoas que tenham sido condenadas por crime, infração administrativa grave contra o Município, ação popular ou improbidade administrativa;
IV - Não ajam, mesmo que de forma dissimulada, para apoiar os interesses de partidos políticos ou candidatos.”
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Justificativa: Muitas das entidades que atuam em parceria com a Administração deixam bastante a desejar. Algumas até agem como braços de partidos políticos, defendendo interesses bastante escusos. É preciso evitar que se repasse dinheiro público a tais entidades. |
[NÃO] |
| 945 |
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FERNANDO HOLIDAY |
Art. 1º. O parágrafo único do art. 20 do Projeto de Lei 167/2018 fica renumerado como §1º, e acrescenta-se o seguinte §2º:
“Art. 20 (...)
(...)
§1º - (...)
§2º - O orçamento das empresas também trará estimativa sobre os valores que poderiam ser arrecadados ou poupados pelo Município em caso de privatização.”
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Justificativa: Muitas das empresas públicas são ociosas, não se justificando a sua manutenção. É preciso contabilizar a economia e a entrada de receitas que seria gerada pela sua alienação. |
[NÃO] |
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FERNANDO HOLIDAY |
Art. 1º. O art. 4º do Projeto de Lei 167/2018 fica acrescido do seguinte parágrafo 6º:
“Art. 4º - (...)
§6º - As audiências públicas referidas neste artigo serão gravadas e transmitidas pela internet, ficando a sua gravação disponibilizada por um ano, a qualquer pessoa, através da internet, sem necessidade de identificação para o acesso.”
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Justificativa: É irreal acreditar que a maior parte da população terá acesso às audiências públicas. Em geral, apenas grupos de pressão, altamente organizados, têm acesso às audiências. Pela gravação, poderemos dar maior transparência às audiências. |
[NÃO] |
| 947 |
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FERNANDO HOLIDAY |
Art. 1º. O parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei 167/2018 fica acrescido do seguinte inciso IV:
“Art. 3º - (...)
(...)
Parágrafo único:
(...)
IV - Gerar a economia de dinheiro público, possibilitando, por consequência, futura redução da carga tributária.
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Justificativa: Toda a atividade orçamentária deve ser voltada para a redução de gastos públicos, a fim de possibilitar a diminuição de carga tributária nos próximos exercícios financeiros. Atualmente, o Município - assim como os demais entes federativos - tem estrutura inchada, o que em muito prejudica a liberdade econômica. |
[NÃO] |
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FERNANDO HOLIDAY |
Art. 1º. O caput do art. 3º do Projeto de Lei 167/2018 passa a ter a seguinte redação, adicionando-se também os seguintes incisos V e VI:
“Art. 1º - O projeto de lei orçamentária, relativo ao exercício de 2019, deverá assegurar os princípios da justiça, da participação popular e de controle social, de transparência, da sustentabilidade na elaboração e execução do orçamento, da economia de dinheiro público e da mínima tributação, na seguinte conformidade
(...)
V - o princípio da economia de dinheiro público implica na vedação de gastos desnecessários e na busca perene por métodos mais eficientes de realizar determinado fim sem se valer de meio mais oneroso.
VI - o princípio da mínima tributação implica na necessidade de redução de despesas para que seja possível diminuir a carga tributária para os próximos exercícios financeiros, observadas as disposições da Lei Complementar 101 de 2000.”
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Justificativa: É necessário fomentar a cultura de controle de gastos públicos, que fatalmente interfere na carga tributário. Gastos menores refletem em menor tributação, aumentando a liberdade econômica e gerando emprego e renda. |
[NÃO] |
| 949 |
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FERNANDO HOLIDAY |
Art. 1º. O art. 5º do Projeto de Lei 167/2018 fica acrescido do seguinte parágrafo único:
“Art. 5º - (...)
Parágrafo único: A valorização salarial dos servidores públicos, referida no inciso XII, será feita de acordo com as disponibilidades orçamentárias e levando-se em conta a necessidade de manter o balanço das contas públicas, inclusive a médio e longo prazo, bem como no impacto previdenciário gerado por qualquer reajuste.
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Justificativa: Atualmente, os servidores públicos estatutários de carreira têm um regime próprio de previdência social, extremamente oneroso ao Município. Qualquer reajuste salarial tem impacto enorme e negativo nas contas públicas por causa de tal regime. Assim, urge reformar o regime próprio de previdência dos servidores antes de fazer a revalorização de vencimentos. |
[NÃO] |
| 950 |
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FERNANDO HOLIDAY |
Art. 1º. Fica suprimida a dotação orçamentária do item 29.5(“Abertura e implementação da Escola do Grafite”), da secretaria municipal da cultura, cuja o indicador é Abertura e implementação da Escola do Grafite.
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Hodiernamente o Poder Público sofre com a descrença da população como um todo, especialmente em razão dos severos custos e encargos tributários criados para sustentar gastos criados aleatoriamente.
Em que pese a relevância da expressão artística do grafite, bem como seu relevante caráter social, as despesas para o custeio de tal escola devem ser suportadas através de parceria com a iniciativa privada, como forma de desonerar o pagador de impostos em geral.
Há que se destacar que por muito serviços essenciais como saúde, segurança e educação carecem de recursos para sua otimização, o que imputa leviandade na aprovação do projeto na forma posta, razão pela qual urge o presente substitutivo.
Temos que ter consciência que a obrigação do administrador é necessariamente priorizar recursos, sendo que outorga-se ainda ao administrador público (no caso) o dever garantir a liberdade do cidadão e, constantemente criar alternativas de redução dos gastos públicos, como forma de desonerar a carga tributária da sociedade como um todo.
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[NÃO] |
| 951 |
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FERNANDO HOLIDAY |
Art. 1º Fica suprimida a dotação orçamentária do item 32.4 (“ Realizar evento anual sobre direitos humanos e diversidade para divulgação do selo e fomento da cultura de direitos humanos nas empresas de forma voluntária”), que seria destinada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, cuja o indicador é o Nº de eventos realizados.
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A dotação orçamentária gera gasto de dinheiro público para algo que não será obrigatório e, ademais, constitui invasão indevida na livre iniciativa. |
[NÃO] |
| 952 |
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FERNANDO HOLIDAY |
Art. 1º. Fica suprimida a dotação orçamentária do item 31.5 (“- Integrar o Transcidadania aos centros de Cidadania LGBT com objetivo de expandir o atendimento à população trans), destinada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, cuja o indicador é Número de pessoas trans atendidas pelo Programa Transcidadania.
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É desnecessária a ampliação de gastos com programas que só atendem uma minoria da população. Ainda, há denúncias de sérias irregularidades envolvendo tais programas o que por si só já justifica a supressão do investimento.
Beira o absurdo destinar três milhões seiscentos e oitenta mil reais dos cofres públicos para um programa que tem por meta o atendimento de apenas 580 pessoas em um ano. Despender quase seis mil e quatrocentos reais para cada indivíduo, tendo por meta uma média inferior a dois atendimentos por dia. É achincalhar o dinheiro público. Com o valor previsto desta dotação poderiam, por exemplo, ser comprados dois mil e quinhentos novos computadores para os alunos da rede municipal de educação; vinte e sete UTI´s móveis; trinta e sete viaturas totalmente equipadas; construir uma nova creche ou comprar novecentos e vinte leitos hospitalares que atenderiam munícipes que só tem por opção usar a rede pública de saúde.
Precisamos controlar os gastos municipais de forma que a administração prime por investir em áreas que atendam não somente as maiorias, mas a população como um todo. Que propicie a melhora da vida do paulistano e principalmente, respeite o dinheiro do contribuinte.
Não se pode admitir a destinação deste tipo de dotação, enquanto se negligência áreas essenciais para o dia a dia da população paulistana. |
[NÃO] |
| 953 |
Modificar Dispositivo |
FERNANDO HOLIDAY |
Art. 1º. Fica suprimida a dotação orçamentária do item 31.1 (“Expandir em uma unidade os Centros de Cidadania LGBT”) do anexo I, destinada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, cuja o indicador é Inaugurado o Centro de Cidadania LGBT.
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O Poder Público Municipal, já onerado com gastos não necessários a administração pública, acaba por repassar aos seus contribuintes mais encargos em forma de tributos para que se possa cumprir as dotações orçamentárias destinadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do município.
Há necessidade de se controlar os gastos públicos destinando seus recursos a áreas essenciais que trazem de fato melhorias para a cidade e do cotidiano dos munícipes desta capital.
Gastos na ordem de R$ 854.708,00 para expansão de uma unidade dos Centros de Cidadania LGBT não se configura como investimento, mas sim como um desserviço a população paulistana.
A verba pode ser melhor investida em melhorias para educação, saúde ou transporte por exemplo. Ou simplesmente que se deixe de onerar a administração pública com gastos não necessários como este destinado pelo item 31.1 do anexo 1 da LDO. |
[NÃO] |
| 954 |
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FERNANDO HOLIDAY |
Art. 1º. Fica suprimida a dotação orçamentária do item 29.8 (“Implantar ao menos 25 salas de cinema, priorizando os distritos que não possuem este tipo de equipamento”) destinada à Secretaria Municipal de Cultura, cuja o indicador é Percentual de distritos que possuem salas
de cinema.
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Com um custo acachapante de R$ 2.250.000,00 (dois milhões duzentos e cinquenta mil reais) busca-se, através da bisonha proposta, construir 25 (vinte e cinco) salas de cinema. Não fosse o bastante tal custo, tal construção continuará onerando o contribuinte mensalmente com sua manutenção.
Salta aos olhos a irresponsabilidade administrativa de tal despesa, haja vista que além de atribuir ao Poder Público atribuições empresarial, desrespeita completamente o princípio da moralidade administrativa, fechando os olhos para os anseios da população.
Primeiramente temos que destacar que vivemos períodos de crise, onde a austeridade deve ser o norte de qualquer administrador. Oportuno enfatizar que ao administrador compete a obrigação de priorizar e, tal criação, é completamente contraria a prioridade. Apenas a título de exemplo, com a vultuosa quantia proposta poderiam ser comprados milhares de computadores para as redes de ensino, ou mais de uma dezena de UTI's móveis.
É inaceitável que a Municipalidade empenhe tal despesa ao mesmo tempo que cria e majora tributos e taxas para avolumar seus cofres às custas do pagador de impostos. |
[NÃO] |
| 955 |
Modificar Dispositivo |
FERNANDO HOLIDAY |
O art. 7º do PL 167/2018 fica acrescido do seguinte parágrafo único:
Art. 7º (...)
Parágrafo único: Ao fazer o encaminhamento da proposta orçamentária para o Poder Executivo, a Câmara dos Vereadores e o Tribunal de Contas do Município incluirão informações sobre seu custo total com pessoal, com investimentos e outros gastos, bem como uma suma comparativa da evolução dos gastos nos últimos cinco anos com pessoal, investimentos e outros gastos.
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É necessário aumentar a transparência dos gastos públicos, bem como se adequar às diretrizes da lei de acesso à informação. A presente emenda visa ampliar a publicidade e cumprir as disposições da lei de acesso à informação. |
[NÃO] |
| 956 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Insere inciso no 5º artigo:
Art. 5º - (...)
(...)
(x) a valorização e a melhoria de condições de trabalho dos Profissionais de Educação da Rede Municipal de Ensino se dará, entre outros, pela aplicação plena do artigo 100 da Lei Municipal 14.660, de 26 de dezembro de 2007.
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Para o alcance de uma educação de qualidade é necessária a constante valorização dos profissionais que atuam na Educação Municipal. Um dos instrumentos é a aplicação do artigo 100 da Lei Municipal 14.660/2007, garantindo a formação permanente e sistemática, condições dignas de trabalho, progressão na carreira, piso salarial profissional e garantia de proteção da remuneração, em especial contra os efeitos inflacionários.
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[NÃO] |
| 957 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Suprime o artigo 18º e renumera os demais
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A transparência na gestão pública é um princípio constitucional, porém o detalhamento das informações sobre os precatórios elencadas no artigo 18, pode facilitar a atuação de pessoas mal-intencionadas que buscam os detentores dos precatórios para aplicação de golpes, além disso, os dados são irrelevantes para o interesse público, sendo inócuo, já que há a publicação dos precatórios reconhecidos nos canais de informação do Tribunal de Justiça.
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[NÃO] |
| 958 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Insere inciso ao parágrafo único do Art. 6º
Art. 6º - (...)
Parágrafo Único - (...)
(...)
(x) - ampliar o número de matrículas em creches diretas, retomando prédios locados para a oferta de vagas na Rede Indireta.
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É necessário a expansão da matrículas da Educação Infantil especialmente na Rede Direta da Rede Municipal de Ensino, pois conta com reconhecida qualidade frente à Rede Indireta. |
[NÃO] |
| 959 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Insere inciso ao parágrafo único do artigo 6º
Art. 6º - (...)
(...)
(x) - construção de EMEIs para implantação da Meta 2 do Plano Municipal de Educação referente à proporção professor/aluno/grupos.
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É necessária a expansão das matrículas da Educação Infantil especialmente na Rede Direta da Rede Municipal de Ensino frente a sua qualidade em relação a Rede Indireta. |
[NÃO] |
| 960 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019
Anexo I - (...)
Projeto:
Escola Digital
Linha de Ação:
Ofertar WiFi no entorno das escolas de Ensino Fundamental, Médio e Bilíngues para Surdos.
Indicador:
Número de Unidades Escolares com Wifi no entorno
Entrega Física Prevista 2019:
10% das Unidades Escolares elegíveis
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 20.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
2818 - Aquisição de materiais, equipamentos e serviços de informação e comunicação
|
Tornar as Unidades Escolares como pontos de conectividade da sociedade é um dos itens importantes para tornar realidade o projeto Escola Digital. |
[NÃO] |
| 961 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019
Anexo I - (...)
Projeto:
Programa de Controle da Qualidade dos Serviços de Recapeamento e Tapa Buracos
Linha de Ação:
70.3 Instituir o Programa de Controle da Qualidade dos Serviços de Recapeamento e Tapa Buracos em vias públicas e logradouros na cidade de São Paulo com Controle de Qualidade na execução dos serviços seguindo as Normas Técnicas vigentes.
Indicador:
Km de vias pavimentadas/recapeadas
Entrega Física Prevista 2019:
100% dos recapeamentos fiscalizados com os novos parâmetros.
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 2.000.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
1137 - Pavimentação e Recapeamento de Vias.
|
Essa emenda tem como objetivo instituir o Programa de Controle da Qualidade dos Serviços de Recapeamento e Tapa Buracos. Ocorre que a maioria dos serviços de recapeamento e tapa buracos que são realizados atualmente, e que geram as maiores reclamações quanto à qualidade dos serviços municipais, estão relacionadas a buracos e pavimentação que indubitavelmente causam problemas de circulação, tanto para pedestres quanto para veículos.
Portanto, a supervisão geral na execução desses serviços, entre diversos órgãos afins, no acompanhamento e fiscalização através de um programa de controle e qualidade, é uma medida pertinente e necessária.
|
[NÃO] |
| 962 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Insere o parágrafo 5º ao artigo 25
Art. 25 - (...)
(...)
§ 5º O projeto de lei que tratar da revisão geral anual dos servidores públicos municipais terá como índice mínimo, o percentual de inflação oficial dos últimos 12 meses que antecederam a data-base.
|
A Lei Municipal 13.303/2002 em seu artigo 2º garante que os vencimentos dos servidores públicos municipais serão reajustados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, a emenda pretende garantir o cumprimento dessa lei no Projeto que será enviado sobre a revisão anual dos servidores públicos.
|
[NÃO] |
| 963 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Insere inciso ao parágrafo único do artigo 6º
Art. 6º - (...)
Parágrafo Único - (...)
(...)
(X) - garantir o atendimento para todas as crianças nas Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEIs e nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental - EMEFs, respeitando os parâmetros da relação professor/aluno/grupos estabelecidos pelo Plano Municipal de Educação.
|
O atendimento ao Plano Municipal de Educação é condição sine qua non para a melhora da Educação Municipal.
|
[NÃO] |
| 964 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019
Anexo I - (...)
Projeto:
Licença Rápida
Linha de Ação:
Criar programa público de orientação sobre regularização de imóveis e obtenção de licenças.
Indicador:
Publicação do Programa
Entrega Física Prevista 2019:
Publicação do Programa
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 50.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
1220 - Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação
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É necessário um melhor acesso da população as informações sobre como licenciar seus imóveis e negócios, para ter uma posterior fiscalização por parte do Poder Público.
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[NÃO] |
| 965 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Insere inciso ao parágrafo único do artigo 6º
Art. 6º - (...)
(...)
(x) - institui o Programa de Prevenção às Doenças Profissionais no âmbito da Rede Municipal de Ensino.
|
É necessário um programa permanente, voltado ao estudo e ações que se julguem pertinentes, no sentido de minimizar ocorrências de afastamento por motivo de saúde na Rede Municipal de Ensino, implicando, necessariamente, em aumento da qualidade de vida dos profissionais da Educação, de seus familiares, bem como na melhoria da qualidade social da Educação e dos serviços prestados pela municipalidade. |
[NÃO] |
| 966 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Acrescente-se o seguinte item ao Anexo I da LDO 2019
Anexo I - (...)
Projeto:
Acesso e Permanência
Linha de Ação:
Garantir plano de reformas e adaptação predial para atender as exigências legais de acessibilidade e mobilidade.
Indicador:
Plano de Reformas publicado e divulgado
Entrega Física Prevista 2019:
Publicação nos meios oficiais do Plano de Reformas e Adaptação Predial
Valor Necessário Previsto para 2019:
R$ 100.000,00
Ação Orçamentária PPA 2018-2021:
3360 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)
3362 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)
3366 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)
|
Há tempo é necessário um diagnóstico nas condições prediais das Unidades Escolares e um planejamento para reformar estruturais de seus prédios para garantir segurança e acessibilidade aos alunos e profissionais.
|
[NÃO] |
| 967 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDIO FONSECA |
Insere inciso no parágrafo único do artigo 6º
Art. 6º - (...)
(...)
(x) - institui Centros de Formação Pedagógica junto a cada uma das unidades regionais da Secretaria Municipal de Educação.
|
Embora estejam sendo implementadas ações que resultam em melhorias nas escolas, incluindo a informatização, as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino ainda carecem de recursos que lhes possibilitem oferecer uma educação condizente com o atual contexto tecnológico, científico e filosófico.
Da mesma forma, faltam aos professores condições para melhorar sua formação e valorização profissional. Em decorrência das demandas divergentes é necessário disponibilizar, aos profissionais da educação, os meios necessário para que possam se atualizar e se preparar para enfrentar os desafios das mudanças conjunturais. |
[NÃO] |
| 968 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Obras de drenagem do Córrego do Urubú
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a redução de alagamentos na região. |
[NÃO] |
| 969 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insere-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Obras para manejo de enchentes nas galerias de águas pluviais da Avenida João Paulo I. Programa de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais.
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a redução de alagamentos na região. |
[NÃO] |
| 970 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Obras para manejo de enchentes na galeria da Avenida Edgar Facó no Programa de Drenagens e Mano das Águas Pluviais.
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a redução de alagamentos na região. |
[NÃO] |
| 971 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Obras de ampliação da canalização da Rua Manoel Bolívar até a Avenida Cantídio Sampaio no Programa de Drenagem e Manejo das Águas Pluviais.
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade da região que enfrenta problemas com a precária malha viária atual. |
[NÃO] |
| 972 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Suplementação de recursos para as obras do Hospital Municipal da Brasilândia.
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a melhoria da infra-estrutura de saúde no município. |
[NÃO] |
| 973 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Continuação do Parque Linear No Jardim Damasceno até Vista Alegra na Brasilândia
|
A apresentação desta emenda visa incentivar a prática de esportes e lazer na região |
[NÃO] |
| 974 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Obras de melhorias de drenagem no Piscinão do Bananal.
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a redução de alagamentos na região |
[NÃO] |
| 975 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Reforma do Pronto Socorro Municipal 21 de Junho "João Paulo"
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a melhoria da infra-estrutura de saúde no município. |
[NÃO] |
| 976 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Implantação de UBS no Jardim Damasceno
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a melhoria da infra-estrutura de saúde na região. |
[NÃO] |
| 977 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Construção do Viaduto Santa Marina - Melhorar a mobilidade urbana para reduzir o índice de lentidão ("Trânsito")
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade da região que enfrenta graves problemas com a precária malha viária atual. |
[NÃO] |
| 978 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Obra Viária, Duplicação da Avenida Deputado Cantídio Sampaio na melhoria da mobilidade urbana (Trânsito)
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade da região que enfrenta graves problemas com a precária malha viária local. |
[NÃO] |
| 979 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Construção de Terminal de Ônibus na Brasilândia
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade da região, aumentando e organizando o sistema de ônibus atual |
[NÃO] |
| 980 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Criação de Espaços Multiusos
|
A apresentação desta emenda visa incentivar esportes e lazer no município. |
[NÃO] |
| 981 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Pavimentação da Rua Ouro Velho (Brasilândia)
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade da região que enfrenta problemas com a precária malha viária local. |
[NÃO] |
| 982 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Canalização do Córrego da Rua Doutor Pedro Mustre Portugal.
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade da região que enfrenta problemas com a precária malha viária atual |
[NÃO] |
| 983 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Canalização do Córrego entre as Ruas Silvestre de Almeida Lopes, Hebert de Arruda Pereira, Manoel Álvares Passos e Benedito Costa.
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade da região. |
[NÃO] |
| 984 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Canalização do Córrego localizado na Rua Monte Alegre do Sul
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade da região. |
[NÃO] |
| 985 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Ligação Viária da Rua José Peres Campelo
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade da região |
[NÃO] |
| 986 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Implantação de UBS na COHAB - Associação Central Comunitária Brasilândia B3
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a melhoria da infra-estrutura de saúde na região |
[NÃO] |
| 987 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Criação da Prefeitura Regional Jaraguá/Taipas
|
A apresentação desta emenda visa otimizar os serviços públicos municipais. |
[NÃO] |
| 988 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Construção do prédio da administração e construção de sanitários no Parque Senhor do Vale.
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a melhoria de infra-estrutura do Parque Senhor do Vale, incentivando Esportes e Lazer na região. |
[NÃO] |
| 989 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Construção da Ponte Raimundo Pereira de Magalhães
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade da região. |
[NÃO] |
| 990 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Ligação viária da Avenida Casa Verde até a Rua José Fiuza Guimarães
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade da região. |
[NÃO] |
| 991 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Término do trecho da ligação viária da Ponte Julio de Mesquita até a Avenida Nossa Senhora do Ó
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade da região. |
[NÃO] |
| 992 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Implantação de Crematório no Cemitério Vila Nova Cachoeirinha
|
A apresentação desta emenda visa priorizar o atendimento público ao cidadão |
[NÃO] |
| 993 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Construção da Casa de Cultura da Região da Casa Verde/Limão
|
A apresentação desta emenda visa incentivar a cultura na região |
[NÃO] |
| 994 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Combate às enchentes constantes na região Sumaré/Pompeia
|
A apresentação desta emenda visa priorizar o combate as enchentes no município |
[NÃO] |
| 995 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Canalização do Córrego da Água Preta, da Avenida Parada Pinto até a Rua Afonso Lopes Vieira
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade na região |
[NÃO] |
| 996 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Ampliação da galeria pluvial/Aumentar a capacidade de vazão de água do Córrego do Largo Pompeia
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a infra-estrutura de vasão de água da região |
[NÃO] |
| 997 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Canalização do Córrego Sumaré-Água Preta (Av. Sumaré / Praça Luis Carlos Mesquita / Avenida Marques de São Vicente / Marginal do Tietê)
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade da região |
[NÃO] |
| 998 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Sistema Viário - Pista lateral à Av. Francisco Matarazzo / Expansão da Rua Paralela à via férrea
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade da região |
[NÃO] |
| 999 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Passagem de nível sob a linha do trem - Ligação da Rua Guaicurus até a Avenida Marques de São Vicente. Ligar à Rua Santa Maria
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade da região. |
[NÃO] |
| 1000 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Ampliação da Av. Heitor Penteado (Leito carroçável), no trecho da Av. Pompeia-Cerro Corá
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a mobilidade da região |
[NÃO] |
| 1001 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Urbanização da Favela do Jaguaré
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a infra-estrutura da região |
[NÃO] |
| 1002 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2018:
- Construção de Creche na Vila Jaraguá, Jaguaré e Sumaré
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a infra-estrutura de educação na região |
[NÃO] |
| 1003 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Adiciona ao disposto no Anexo I, às metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2018:
- Ampliação e reforma das Bases da Guarda Civil Metropolitana
|
A apresentação desta emenda visa valorizar e incentivar os Guardas Civis Metropolitanos do município |
[NÃO] |
| 1004 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Adiciona ao disposto no Anexo I, às metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2018:
- Aquisição de 50 motocicletas para patrulhamento da Guarda Civil Metropolitana
|
A apresentação desta emenda visa melhorar a estrutura da GCM |
[NÃO] |
| 1005 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Adiciona ao disposto no Anexo I, às metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2018:
- Expandir o número de matrículas em creche por meio de organizações parceiras
|
A apresentação desta emenda visa priorizar o aumento de vagas em creches no município de São Paulo |
[NÃO] |
| 1006 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Adiciona ao disposto no Anexo I, às metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2018:
- Formar equipes para gestão pedagógica e técnica dos LEDs
|
A apresentação desta emenda visa melhorar a gestão dos CEUs |
[NÃO] |
| 1007 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Adiciona ao disposto no Anexo I, às metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2018:
- Aquisição de insumos e equipamentos: Notebooks, dispositivos 2 em 1 (notebook/tablet) e impressoras 3D para utilização nos CEUs
|
A apresentação desta emenda visa melhorar a infra-estrutura dos CEUs |
[NÃO] |
| 1008 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Adiciona ao disposto no Anexo I, às metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2018:
- Parceria que permita a cessão de uso de espaços públicos para instituições de interesse público e coletivos culturais
|
A apresentação desta emenda visa incentivar a cultura no município de São Paulo |
[NÃO] |
| 1009 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Adiciona ao disposto no Anexo I, às metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2018:
Cultura Sampa
- Implantação de acesso à Rede WiFi em todos os equipamentos culturais da SMC
|
A apresentação desta emenda visa incentivar o acesso à internet nos equipamentos culturais |
[NÃO] |
| 1010 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Adiciona ao disposto no Anexo I, às metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2018:
Cultura Sampa
- Realizar a requalificação da Casa de Cultura da Brasilândia
|
A apresentação desta emenda visa incentivar a cultura na região |
[NÃO] |
| 1011 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Adiciona ao disposto no Anexo I, às metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2018:
Trânsito Seguro
- Implementar novas ações de educação no transito para o público escolar
|
A apresentação desta emenda visa incentivar a educação dos jovens e crianças quanto a prevenção e educação de transito |
[NÃO] |
| 1012 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Adiciona ao disposto no Anexo I, às metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2018:
Trânsito Seguro
- Implementar novas ações de educação no trânsito para pedestres, ciclistas e condutores.
|
A apresentação desta emenda visa a educação no transito objetivando a diminuição de acidentes |
[NÃO] |
| 1013 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Adiciona ao disposto no Anexo I, às metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2018:
Controle de cheias:
- Córrego Tabatinguera
|
A apresentação desta emenda visa priorizar a redução de alagamentos |
[NÃO] |
| 1014 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Adiciona ao disposto no Anexo I, às metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2018:
Controle de cheias
- Córrego do Urubu
|
A apresentação desta emenda visa priorizar o controle de alagamentos da região |
[NÃO] |
| 1015 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Adiciona ao disposto no Anexo I, às metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2018:
Controle de cheias
- Córrego da Água Preta
|
a apresentação desta emenda visa priorizar o controle de alagamentos da região |
[NÃO] |
| 1016 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Adiciona ao disposto no Anexo I, às metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2018:
Controle de cheias
- Córrego da Rua Doutor Pedro Mustre Portugal
|
A apresentação desta emenda visa o controle de alagamentos na região |
[NÃO] |
| 1017 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Adiciona ao disposto no Anexo I, às metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2018:
Controle de cheias
- Córrego localizado entre as Rusa Silvestre de Almeida Lopes, Hebert de Arruda Pereira, Manoel Álvares Passos e Benedito Costa.
|
A apresentação desta emenda visa o controle de alagamentos na região |
[NÃO] |
| 1018 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Adiciona ao disposto no Anexo I, às metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2018:
Controle de cheias
- Córrego localizado na Rua Monte Alegre do Sul
|
A apresentação desta emenda visa o controle de alagamentos da região |
[NÃO] |
| 1019 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:
- Incentivo à Cultura do Bambu , conforme previsto no PL 303/2012.
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1020 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º.
- Implantação do Polo Cultural de Parelheiros.
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1021 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:
Entreposto Agrícola em Parelheiros (Desenvolvimento e Implantação).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1022 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º :
- Secretaria Municipal de Turismo (criação), prevista no PL 696/2013.
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1023 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
Agricultura Orgânica (Programa de Incentivo).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1024 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
Assistência Psicopedagógica (Escolas da Rede Municipal de Ensino)
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1025 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
EMEI/CEI Praça Sérgio Talans - Chácara Cocaia (construção)
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1026 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
EMEI/CEI Rua Jupira Marcondes x Rua Aroldo Nogueira, Chácara Cocaia (construção).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1027 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
EMEI/CEI Grajaú, Rua Nélia André (construção).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1028 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
EMEI/CEI Jardim São Judas Tadeu -- Rua Ana Velha x Rua Achalá
(construção).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1029 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
Escola Técnica em Parelheiros (construção/implantação).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1030 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
Cobertura Retrátil da Piscina do CEU Vila Rubi
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Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1031 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
Centros Desportivos Municipais (recuperação, reformas e manutenção dos equipamentos).
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Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1032 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º
-- Complementação de Aposentadoria CMTC.
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Trata-se de garantir recursos para cumprimento de cláusula econômica em acordo coletivo, relativo aos funcionários aposentados da antiga CMTC. |
[NÃO] |
| 1033 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Parque Linear Jurubatuba -- Implantação conforme previsto no PL 197/2017.
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, bem como para a saúde e o lazer dos cidadãos do entorno, conforme registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1034 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º
-- Usina de Entulhos em Parelheiros (criação e implantação)
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Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1035 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º
Destinação Final de Veículos Inservíveis -- Implantação do Programa previsto no PL 547/2010.
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1036 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
:Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Parque Linear Ribeirão Caulin (Implantação).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1037 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Polo de Educação Ambiental em Capela do Socorro (implantação).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1038 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Parque Natural Bordas da Serra, em Parelheiros ( Implantação ).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
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[NÃO] |
| 1039 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Terminal de ônibus Parelheiros.
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1040 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º
-- Terminação de ônibus Rio Bonito (Implantação).
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Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1041 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Terminal de Ônibus Vargem Grande ( Implantação ).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1042 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:
-- Requalificação Urbana Parelheiros (Centro).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1043 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Requalificação Urbana Colônia (Centro)
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Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
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[NÃO] |
| 1044 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:
-- Manutenção Permanente das calçadas da Cidade.
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Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
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[NÃO] |
| 1045 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Ampliação da Maternidade Interlagos.
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
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[NÃO] |
| 1046 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Programa Bem-Estar Animal (Proceder aos Convênios com as Universidades).
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Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1047 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Hospital da Mulher (Implantação no antigo Hospital Nacional).
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Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
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[NÃO] |
| 1048 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Hospital Capela do Socorro (construção e implantação).
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Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
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[NÃO] |
| 1049 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Hospital Veterinário Zona Sul -- Capela do Socorro (construção e implantação), conforme previsto no PL 516/2016.
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Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para a efetiva proteção aos animais, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
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[NÃO] |
| 1050 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Departamento de Saúde Animal (Criação e Implantação).
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Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1051 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Reconstruções Ósseas Complexas (Implantação de Unidades Especializadas em).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1052 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Fisioterapeutas em Programas de Saúde (Inclusão de)
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Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
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[NÃO] |
| 1053 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
Terapeutas Ocupacionais nos Programas de Saúde (Inclusão de).
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Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1054 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- UBS Veleiros (Reforma Integral).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1055 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- AME Especialidades em Cidade Dutra (Implantação).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1056 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Complexo Hospitalar Av. Sen. Teotônio Vilela (Criação e Implantação).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1057 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
UBS Rua Archote do Peru -- Parque das Árvores (Implantação).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1058 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- UBS/EMAD Av. Sen. Teotônio Vilela alt. nº 900 (Criação da UBS e Implantação de Equipe Multiprofissional de Atenção Domiciliar).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1059 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Exame Odontológico Ocupacional Obrigatório (Implantação de Programa).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1060 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
UPA Especialidades em Cidade Dutra (Implantação).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1061 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Prevenção do Alcoolismo e Drogas (Implantação de Políticas para Enfrentamento).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1062 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Museu do Automóvel e Antigomobilismo (Implantação).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1063 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Supervisão de Turismo em Capela do Socorro (Implantação).
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Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1064 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Implantação de Parque Temáticos em Parelheiros: a) Alemães; b) Japoneses; c) Parelha.
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1065 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Recuperação dos Monumentos/Marcos Históricos do Município (Implantação do Programa).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1066 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Polo Turístico Evangelista de Souza em Parelheiros (Implantação).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1067 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Ponte Jardim das Gaivotas -- Avenida Presidente João Goulart. (Construção).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para otimização do sistema viário, para a fluidez do trânsito e mobilidade urbana, bem como e para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1068 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Prolongamento da Marginal Direita do Rio Pinheiros, desde a Ponte Transamérica.
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para otimização do sistema viário, para a fluidez do trânsito e mobilidade urbana, bem como e para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1069 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Vias Marginais das Represas Billings e Guarapiranga (desenvolvimento de projeto e implantação), objeto do PL 300/2013.
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para otimização do sistema viário, para a fluidez do trânsito e mobilidade urbana, bem como e para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1070 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Passagem de Nível Miguel Yunes (construção).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para otimização do sistema viário, para a fluidez do trânsito e mobilidade urbana, bem como e para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1071 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo unido do art. 6º:-
-- Passagem de Nível Yervant Kissajikiam (construção/implantação).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para otimização do sistema viário, para a fluidez do trânsito e mobilidade urbana, bem como e para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1072 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Passagem de Nível Nossa Senhora do Sabará. (Construção/implantação).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para otimização do sistema viário, para a fluidez do trânsito e mobilidade urbana, bem como e para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1073 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do artigo 6º:-
-- Alargamento da Estrada do Alvarenga.
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para otimização do sistema viário, para a fluidez do trânsito e mobilidade urbana, bem como e para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1074 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
--Passagem de Nível Washington Luis (Construção).
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para otimização do sistema viário, para a fluidez do trânsito e mobilidade urbana, bem como e para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1075 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Ciclovias de Ligação de Parques em Parelheiros (Implantação de)
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para otimização do sistema viário, para a fluidez do trânsito e mobilidade urbana, bem como e para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1076 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Reordenação Viária Central de Parelheiros.
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para otimização do sistema viário, para a fluidez do trânsito e mobilidade urbana, bem como e para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1077 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do Art. 6º:-
Emplacamento numérico dos imóveis da Cidade, conforme previsto no PL 184/2015.
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para a correta identificação dos imóveis, bem como para a localização dos imóveis por pedestres e condutores de veículos, conforme registrado pelos mandato dos autores do projeto de lei.
|
[NÃO] |
| 1078 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do Art. 6º:-
Proteção Animal -- Implantação de programas relacionados ao tema e objeto de projetos de lei em trâmite.
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para a implantação de políticas públicas relacionadas à proteção animal, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1079 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:
-- Ampliação de arborização na Cidade e implantação do Programa Plantando Vida, objeto do PL 49/2017.
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível a qualidade ambiental, do ar e da vida dos cidadãos, bem como para o paisagismo da Cidade, conforme amplamente registrado pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1080 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º.
-- Alocação de Profissionais de Educação Física para acompanhamento e orientação dos cidadãos para a correta utilização dos equipamentos instalados pelo poder público nas academias, escolas, praças, parques e clubes municipais,, conforme prevê o PL 65/2017.
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento físico, prevenção, manutenção e reabilitação da saúde dos cidadãos, conforme registrado em documentos do mandato e em audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1081 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:
-- Desapropriação de área da Rua Tabaré (antiga Telefunken), cuja declaração de utilidade pública para esse fim está prevista no PL 551/2017.
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Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para a implantação de diversos equipamentos sociais públicos, conforme registrad pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1082 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º.
-- Destinação de espaço que atenda as normas de acessibilidade nas eleições dos Conselhos Paraticipativos
|
Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para o desenvolvimento econômico e sustentável da região, registrada pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
|
[NÃO] |
| 1083 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- canalização do Córrego afluente do Rio Aricanduva, no trecho da Rua do Tatuapé nº 463
|
A canalização do Córrego Tatuapé visa solucionar os problemas de enchentes na redondeza. |
[NÃO] |
| 1084 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
-Programa de acessibilidade para as ruas do bairro da Penha
|
A adequação na promoção da acessibilidade irá beneficiar em muito os portadores de deficiência ou mobilidade reduzida. |
[NÃO] |
| 1085 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- complementação da canalização do Córrego Ponte Rasa.
|
A canalização do Córrego Ponte Rasa irá terminar com as enchentes |
[NÃO] |
| 1086 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Reforma do Viaduto Antônio Abdo (interliga a Rua Antônio de Barros com a Av. Conselheiro Carrão)
|
A reforma do Viaduto Antônio Abdo vai beneficiar o trânsito de veículos e de pedestres. |
[NÃO] |
| 1087 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Duplicação do Viaduto Engenheiro Alberto Badra (Elevado Aricanduva)
|
A duplicação do Viaduto Engenheiro Alberto Badra irá beneficiar o transito local. |
[NÃO] |
| 1088 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Canalização do Córrego dos Machados - São Mateus
|
A canalização do Córrego dos Machados irá eliminar as enchentes das redondezas do mesmo. |
[NÃO] |
| 1089 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Construção de rampa de acesso viário no Viaduto Guadalajara - Belenzinho, sobre a Av.Alcântara Machado (Radial Leste)
|
A rampa de acesso no Viaduto Guadalajara irá acabar com o congestionamento de veículos nesse trecho da Radial Leste. |
[NÃO] |
| 1090 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Construção de uma Unidade Básica de Saúde na Cidade A.E.Carvalho (Av. dos Agapantos x Rua Caimum x Rua Cambaxirra)
|
A construção dessa UBS na Cidade AE Carvalho é uma antiga reivindicação dos moradores. |
[NÃO] |
| 1091 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Implantação de paisagismo e área de lazer sobre o Reservatório de Sedimentos e Amortecimento de Cheias da Bacia do Córrego Aricanduva (Reservatório Rincão 2 - PR/PE)
|
A implantação de paisagismo sobre o Piscinão da Penha irá beneficiar os moradores da região. |
[NÃO] |
| 1092 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Abertura da Rua José Martinho de Moura Batista localizada entre a altura do nº 25 da Rua Vera Cruz e Rua Dr. Orencio Vidigal - Penha, conforme Lei nº 13.212 de 20/11/2001.
|
A abertura da R.Jose Martinho de Moura Batista é antiga reivindicação dos moradores do local. |
[NÃO] |
| 1093 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Canalização do Córrego Dois Irmãos no trecho que passa dentro do Condomínio Residencial Sete Quedas, na Rua Nova Palmeira nº 358 - V.Silvia.
|
A canalização do Córrego Dois Irmãos irá terminar com as enchentes no Condomínio que causa enormes prejuízos aos moradores. |
[NÃO] |
| 1094 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Programa de acessibilidade para as ruas da Vila Carrão
|
Acessibilidade nas ruas do Carrão beneficiarão pessoas deficientes e com mobilidade reduzida. |
[NÃO] |
| 1095 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Canalização do Córrego do Tapera (PR/AF)
|
Uma vez canalizado, o Córrego do Tapera deixará de ser preocupação para os moradores em dias de chuva forte. |
[NÃO] |
| 1096 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- criação de Unidade de Referência do Idoso - URSI, no bairro de Ermelino Matarazzo
|
Os idosos de Ermelino Matarazzo há tempos solicitam a criação de uma URSI no bairro. |
[NÃO] |
| 1097 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- construção de Centro Cultural no bairro de Itaquera.
|
A construção de um Centro Cultural em Itaquera irá beneficiar os moradores do bairro e região. |
[NÃO] |
| 1098 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Revitalização do Largo Ubirajara - Belenzinho (PR/MO)
|
O Largo Ubirajara revitalizado deixará de servir de moradia para moradores de rua. |
[NÃO] |
| 1099 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Ampliação do sistema de iluminação pública na Pista de Caminhada do Parque Linear Tiquatira (entre as Ruas Mercedes Lopes e Coronel Meirelles - Penha)
|
A pista de caminhada do Tiquatira com mais iluminação irá atrair mais frequentadores à noite. |
[NÃO] |
| 1100 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Instalação de sinalização semafórica no cruzamento da Rua Serra de Botucatu com Serra de Japi altura do nº 560 - Tatuapé.
|
O semáforo no cruzamento da Rua Serra de Botucatu com Serra de Japi irá diminuir os acidentes no local. |
[NÃO] |
| 1101 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Construção de AMA - Assistência Médica Ambulatorial no bairro do Tatuapé em parte da área do Parque do Tatuapé (entre as Ruas São Felipe, Santa Elvira e Av. Condessa Elizabete de Robiano).
|
A construção do AMA Tatuapé irá beneficiar os moradores da região, carentes desse recurso. |
[NÃO] |
| 1102 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Construção de galeria de águas pluviais na Av.Celso Garcia nº 3.200 - Tatuapé
|
A construção de galeria nesse trecho da Av.Celso Garcia impedirá que as águas invadam o Condomínio Ecolife, danificando os carros nas garagens. |
[NÃO] |
| 1103 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Revitalização da Avenida Celso Garcia em toda sua extensão.
|
A revitalização da Av.Celso Garcia irá atrair novos comerciantes e beneficiará moradores. |
[NÃO] |
| 1104 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Instalação de lombada eletrônica na Rua Bolívar Ribeiro Boaventura entre os nºs 500 e 600 - Jardim Penha.
|
A lombada eletrônica visa elevar os níveis de segurança do local. |
[NÃO] |
| 1105 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Construção de Centro de Referencia do Idoso no bairro do Tatuapé
|
A construção de um C.R.I. no Tatuapé beneficiará os idosos da região. |
[NÃO] |
| 1106 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Construção de Viaduto ligando a Estrada de Itaquera com a Avenida Aricanduva.
|
A construção de um Viaduto na Av.Itaquera com Av.Aricanduva aliviará em muito os congestionamentos no local.
|
[NÃO] |
| 1107 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Implantação do Parque Nair Belo no terreno ao longo do Ribeirão das Pedras (PR/IQ)
|
A implantação do Parque Nair Belo beneficiará os moradores da região. |
[NÃO] |
| 1108 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Canalização do Córrego Jacú (Rua Sabbado D'Angelo - Itaquera)
|
A canalização do córrego Jacu eliminará as enchentes na região. |
[NÃO] |
| 1109 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Implantação do Programa PAI - Programa de Acompanhamento do Idoso, nas AMAs e UBSs dos Distritos de Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa e Cangaíba.
|
O Programa PAI beneficiará os idosos das regiões de Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa e Cangaíba. |
[NÃO] |
| 1110 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Implantação do Programa Ambulância Social/ Transporte Sanitário para Idosos em situação de vulnerabilidade, na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
|
A Ambulância Social beneficiará os idosos em situação de vulnerabilidade. |
[NÃO] |
| 1111 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Implantação de Centro de Convivência e Cooperativa na COHAB José Bonifácio, Zona Leste
|
O Centro de Convivência e Cooperativa irá beneficiar os moradores da COHAB Jose Bonifácio. |
[NÃO] |
| 1112 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte
- recapeamento das Ruas Omachá, Major Rudge, Caquito e Rua Padre João na Penha(PR/PE)
|
As Ruas Caquito, Padre João, Omachá e Major Rudge são importantes vias de acesso e com intenso fluxo de veículos pois levam ao centro do bairro da Penha. |
[NÃO] |
| 1113 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Construção de Biblioteca pública no bairro de Ponte Rasa.
|
A construção de Biblioteca no bairro de Ponte Rasa é antiga reivindicação dos moradores. |
[NÃO] |
| 1114 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Instalação de FAB LAB LIVRE SP nos bairros de Ermelino Matarazzo e Ponte Rasa.
|
A instalação desse laboratório público irá beneficiar em muito os jovens. |
[NÃO] |
| 1115 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte
- recapeamento das Ruas Tacaré, Professor Oscar Monte, Bartolomeu Quadros e Rua Claudia no Distrito da Penha (PR/PE)
|
O recapeamento das Ruas Tacaré, Professor Oscar Monte, Bartolomeu Quadros e Rua Cláudia se faz necessário e são antigas reivindicações dos moradores. |
[NÃO] |
| 1116 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- implantação de Wifi SP Livre em todas as UBSs, AMAs e AMAEs da Zona Leste.
|
A liberação do acesso à internet livre beneficiará os usuários desses serviços de saúde. |
[NÃO] |
| 1117 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Revitalização e implementação de paisagismo no canteiro central da Rua Taubaté, no Carrão.
|
O canteiro central da Rua Taubaté revitalizado, será utilizado pelos moradores como área de prática de esportes e lazer. |
[NÃO] |
| 1118 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Instalação de sinalização vertical e horizontal para conter velocidade de veículos na Rua Taubaté - Vila Carrão.
|
A Rua Taubaté possui intenso fluxo de veículos, daí a necessidade de redutores de velocidade. |
[NÃO] |
| 1119 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte
- recapeamento da Rua Aldeia Paracanti (Vila Ré), Travessa Particular da Rua Nhatumani nº 1.030 (V.Ré), Travessa Dr.Adhemar Lopes (V.Marieta) e Rua Pascoal Bettoni (V.Buenos Aires), todas do Distrito Penha (PR/PE).
|
O recapeamento dessas ruas se fazem necessário devido o péssimo estado de conservação do asfalto. |
[NÃO] |
| 1120 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- implantação de CRAS- Centro de Referencia de Assistência Social nos Distritos de Ponte Rasa, Cangaíba e Itaquera.
|
A criação de CRAS nos Distritos de Ponte Rasa, Cangaíba e Itaquera beneficiará muitas pessoas. |
[NÃO] |
| 1121 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte
- recapeamento da Rua Saturnino de Souza, Av.Padre Francisco de Toledo e Av. Aldeia Manoel Antônio, bairro V.Nhocuné, todas do Distrito Penha.
|
O recapeamento dessas ruas se faz necessário devido ao péssimo estado de conservação do asfalto. |
[NÃO] |
| 1122 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- implantação de Centro Dia do Idoso nos bairros de Ermelino Matarazzo, Cangaíba e Itaquera.
|
A criação de Centro Dia do Idoso nos bairros de Cangaíba, Itaquera e Ermelino Matarazzo. |
[NÃO] |
| 1123 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- implantação de Núcleo de Atendimento ao Idoso com disponibilização de computadores para os usuários, nos bairros da Penha (Conjunto Habitacional Águia de Haia), Ermelino Matarazzo, Cangaíba e Itaquera.
|
O acesso a internet nos Núcleos de Atendimento ao Idoso beneficiará os usuários desses equipamentos de saúde. |
[NÃO] |
| 1124 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- reforma do CDC Ayrton Senna, no Jardim Popular.
|
A reforma do CDC Ayrton Senna permitirá aos usuários utilizarem plenamente o clube. |
[NÃO] |
| 1125 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- instalação de cobertura nos pontos de ônibus da Estação Metrô Guilhermina/Esperança.
|
A instalação de cobertura nos pontos de ônibus da Estação Guilhermina/Esperança beneficiará os usuários desse transporte coletivo. |
[NÃO] |
| 1126 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Construção de Biblioteca Municipal no Parque Linear Tiquatira (PR/PE)
|
A construção de Biblioteca no Tiquatira é uma antiga reivindicação dos moradores e frequentadores do local. |
[NÃO] |
| 1127 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- criação do Parque Ecológico da Cabeceira do Aricanduva, situado no Distrito de Iguatemi (Prefeitura Regional São Mateus)
|
A construção de Parque Ecológico da Cabeceira do Aricanduva beneficiará moradores do entorno. |
[NÃO] |
| 1128 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- construção de Unidade de Saúde no terreno municipal localizado na Rua Ângelo Pereira nº 155 - Vila Talarico.
|
A construção de uma Unidade de Saúde na V.Talarico beneficiará os moradores da região. |
[NÃO] |
| 1129 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte
- recapeamento das Ruas Heloisa Camargo, Otília e Evans no bairro de Vila Esperança - PR/PE
|
As Ruas Heloisa Camargo, Otília e Evans possuem intenso fluxo de veículos, pois são importantes vias de acesso. |
[NÃO] |
| 1130 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Canalização do Córrego Rapadura
|
A canalização do Córrego Rapadura terminará com as enchentes na região. |
[NÃO] |
| 1131 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- construção de rampa de acesso viário no final da Rua Guaiauna (Penha), ligando ao Viaduto Engº Alberto Badra (Elevado Aricanduva).
|
A construção de acesso ligando a Rua Guaiauna ao Elevado Aricanduva, irá minimizar em muito os congestionamentos no local. |
[NÃO] |
| 1132 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
-construção/ampliação de galeria de águas pluviais na Rua Santa Catarina - Parque S.Jorge (PR/MO)
|
A construção de galerias na Rua Santa Catarina visa eliminar as enchentes do local e adjacências. |
[NÃO] |
| 1133 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- construção/ampliação de galeria de águas pluviais na Rua Dom Estevão Pimentel- Chácara Belenzinho (PR/AF)
|
A construção de galerias na Rua Dom Estevão Pimentel eliminará os problemas de enchentes no local e adjacências. |
[NÃO] |
| 1134 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- reforma/ampliação da galeria de águas pluviais na Avenida Cangaíba altura do nº 1500 - Cangaíba (PR/PE)
|
A reforma da galeria da Av.Cangaiba nº 1500, eliminará os problemas de alagamentos no local e adjacências. |
[NÃO] |
| 1135 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- construção/ampliação de galeria de águas pluviais na Rua Guaraciaba - Tatuapé
|
A construção de galeria na Rua Guaraciaba é necessária para acabar com as enchentes na rua e adjacências. |
[NÃO] |
| 1136 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- construção/ampliação de galeria de águas pluviais na Rua Pedreira de Freitas - Tatuapé
|
A construção de galeria na Rua Pedreira de Freitas eliminará as enchentes no local e adjacências. |
[NÃO] |
| 1137 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- reforma do CDC Jaú (PR/PE)
|
A reforma do CDC Jaú beneficiará os usuários do clube |
[NÃO] |
| 1138 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- reforma do CDC Delio de Carvalho (PR/PE)
|
A reforma do CDC Delio de Carvalho beneficiará os frequentadores do clube. |
[NÃO] |
| 1139 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- reforma do CEE Brigadeiro Eduardo Gomes
|
O CEE Brigadeiro Eduardo Gomes é um clube muito antigo e importante para a região do Tatuapé, sendo referencia para o bairro. |
[NÃO] |
| 1140 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- canalização do Córrego Águas Vermelhas (PR/VP)
|
A canalização do Córrego Águas Vermelhas eliminará as enchentes na região. |
[NÃO] |
| 1141 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Canalização do Córrego da Rua Cândido de Abreu (Vila Silvia - PR/PE)
|
A canalização do córrego da Rua Cândido de Abreu eliminará as enchentes e alagamentos da rua e adjacências. |
[NÃO] |
| 1142 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- complementação da canalização do Ribeirão Guaratiba na Rua Barão Teixeira de Camargo - Cidade Tiradentes.
|
A canalização do Córrego Guaratiba irá terminar com os alagamentos e enchentes da região. |
[NÃO] |
| 1143 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- reforma/construção de galeria de águas pluviais na Rua Capitão João Cesário - Penha.
|
A reforma ou construção de nova galeria na Rua Capitão João Cesário na Penha, acabará com os alagamentos que tanto transtorno causa aos comerciantes e moradores. |
[NÃO] |
| 1144 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- recapeamento da Rua Agreste de Itabaiana (V.União), Distrito Penha
|
Rua Agreste de Itabaiana possui fluxo intenso de veículos e o asfalto esburacado prejudica os veículos. |
[NÃO] |
| 1145 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- instalação de relógios marcadores de horário/temperatura, nos Parques Municipais.
|
Os relógios são importantes instrumentos para os esportistas e frequentadores dos Parques Municipais. |
[NÃO] |
| 1146 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- criação do CEU Jardim Nossa Senhora do Carmo
|
A criação do CEU Jd N.Sra do Carmo beneficiará em muito a população da região. |
[NÃO] |
| 1147 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- criação do CEU Artur Alvim - COHAB Jose de Anchieta.
|
A criação do CEU Artur Alvim irá beneficiar em muito a população da região |
[NÃO] |
| 1148 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Reforma geral do Parque do Trabalhador (antigo CERET)localizado na Rua Canuto de Abreu s/nº - Jd Analia Franco, bem como de todos os seus equipamentos esportivos.
|
A reforma das quadras e equipamentos esportivos írá beneficiar os usuários e frequentadores do clube. |
[NÃO] |
| 1149 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
-recapeamento da Travessa Mario Rizzo (V.Matilde)
|
O asfalto da Travessa Mario Rizzo está em péssimo estado de conservação. |
[NÃO] |
| 1150 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- construção de Unidade de Referencia do Idoso na Penha.
|
Os idosos do bairro da Penha há muito solicitam a criação dessa Unidade de Referencia |
[NÃO] |
| 1151 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- recapeamento das Ruas Antônio de Barros, Bento Gonçalves, Angelo Vita e Viela da Rua Henrique Sertório, todas no Tatuapé (PR/MO)
|
O péssimo estado de conservação do asfalto justifica a necessidade de recapeamento dessas ruas. |
[NÃO] |
| 1152 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- recapeamento das Ruas Emilio Mallet, Antônio Camardo, Icaraí e Dr.Miguel Vieira Ferreira, no Tatuapé.
|
O recapeamento se faz necessário devido ao péssimo estado de conservação do asfalto dessas ruas. |
[NÃO] |
| 1153 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- recapeamento das Ruas Tijuco Preto, Heitor Bariani, Tanquinho, Santa Virginia e Santa Gertrudes, todas no Tatuapé.
|
O péssimo estado de conservação do asfalto justifica a necessidade de recapeamento das ruas. |
[NÃO] |
| 1154 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- recapeamento das Ruas Bendiapá, Boa Esperança, Candido Vale e Marechal Barbacena, todas no Tatuapé.
|
O péssimo estado de conservação do asfalto das ruas justifica a necessidade de recapeamento das mesmas. |
[NÃO] |
| 1155 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- recapeamento das Ruas Armindo Guaraná, General Calado, Rodrigues Barbosa e da Meação, todas no Tatuapé.
|
O péssimo estado do asfalto dessas ruas justifica a necessidade de recapeamento. |
[NÃO] |
| 1156 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- recapeamento da Travessa Francisco Santurini, localizada na altura do nº 103 da Av.Paes de Barros - Mooca.
|
O péssimo estado de conservação do asfalto justifica a necessidade de recapeamento da via. |
[NÃO] |
| 1157 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- recapeamento da Rua Armando Ferreira Varanda e Pedro de Resende - Tatuapé.
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O péssimo estado de conservação do asfalto justifica a necessidade de recapeamento das vias. |
[NÃO] |
| 1158 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- construção de UBS/AMA no Parque São Jorge (PR/MO)
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A construção de uma UBS/AMA no Parque São Jorge irá beneficiar muito os moradores da região. |
[NÃO] |
| 1159 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- construção de AMA na Av.Cangaíba nº 3.722 - Cangaíba (PR/PE)
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A construção de uma AMA na Av.Cangaíba nº 3.722 beneficiará em muito os moradores da região. |
[NÃO] |
| 1160 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- capeamento asfáltico da Rua Dr. Luis Carlos - V.Aricanduva.
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O capeamento da Rua Dr Luis Carlos na Vila Aricanduva beneficiará os moradores do local. |
[NÃO] |
| 1161 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Recapeamento das Ruas Joaquim Meira de Siqueira e Cesar Aretusi, em Itaquera.
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O péssimo estado de conservação do asfalto dessas ruas justifica a necessidade de recapeamento. |
[NÃO] |
| 1162 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- recapeamento da Rua João Vieira Prioste - V.Aricanduva.
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Essa importante via de acesso do bairro necessita de recapeamento devido ao péssimo estado do asfalto. |
[NÃO] |
| 1163 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2019 o seguinte:
- Capeamento asfáltico da Rua Tobiaras - Vila Esperança (PR/PE)
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Os veículos deslizam nos paralelepípedos em dias de chuva. |
[NÃO] |
| 1164 |
Modificar Dispositivo |
ATÍLIO FRANCISCO |
Insira-se parágrafos 2º e 3º ao artigo 23:
Art. 23. Os projetos de lei de concessão de anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que impliquem redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, atenderão ao disposto no art. 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, devendo ser instruídos com demonstrativo evidenciando que não serão afetadas as metas de resultado nominal e primário.
§ 1º A renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais em todas as regiões da cidade será considerada na estimativa de receita da lei orçamentária.
§ 2º Os projetos de lei aprovados que resultem em renúncia de receita em razão de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, ou que vinculem receitas, deverão conter clausura de vigência de, no máximo, cinco anos.
§ 3º As proposições que criem ou prorroguem benefícios tributários devem estar acompanhadas dos objetivos, metas e indicadores relativos à política fomentada, bem como da indicação do órgão responsável pela supervisão, acompanhamento e avaliação.
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Conforme recomendação do relatório do TCM, essa emenda visa estabelecer prazo máximo de vigência para renúncias de receita e a elaboração de metodologia de acompanhamento e avaliação dos respectivos benefícios tributários. |
[NÃO] |
| 1165 |
Modificar Dispositivo |
ATÍLIO FRANCISCO |
O art. 37 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37. Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que não será utilizado, poderão ser oferecidos tais recursos, definindo especificamente sua destinação para a área de Educação, como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo.
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Essa emenda visa destinar os recursos que não serão utilizados pela Câmara Municipal de São Paulo e pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo para a área de Educação. |
[NÃO] |
| 1166 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Inclua-se, no Capítulo VI - Das Orientações Relativas à Execução Orçamentária, o seguinte artigo:
Art.... Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme estabelece o parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101,de 4 de maio de 2000, somente sendo permitida a utilização de dotações para suplementação de despesa cuja fonte seja idêntica a anulada.
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Visa a presente emenda estabelecer regra para evitar que os recursos não sejam, durante a execução orçamentária, utilizados de forma diversa da qual foram originalmente destinados.
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[NÃO] |
| 1167 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Criação dos Conselhos Regionais de Turismo.
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Trata-se de ação reivindicada pela organizações sociais que consideram a ação imprescindível para a correta e eficaz avaliação e encaminhamento das políticas públicas voltadas ao turismo como fator de desenvolvimento econômico e sustentável da região, conforme amplamente registrada pelo mandato, em atendimentos e audiências públicas.
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[NÃO] |
| 1168 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
Medidas mitigadoras no combate a incêndios nos termos previstos no projeto de lei 188/2017, em tramitação.
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Trata-se de ação recomendada pelo Corpo de Bombeiro da Policia Militar do Estado de São Paulo para otimizar o desempenho e minimizar os danos em caso de sinistros.
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[NÃO] |
| 1169 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Feiras de Arte, Artesanato e Antiguidades (Regulamentação).
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Trata-se de ação reivindicada pela população e pelos segmentos e núcleos de feiras de arte e artesanato já implantados na Cidade, imprescindível para o fomento do turismo e para o desenvolvimento regional e sustentável, conforme amplamente registrado pelo mandato em atendimentos e audiências públicas.
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[NÃO] |
| 1170 |
Modificar Dispositivo |
RODRIGO GOULART |
Insira-se inciso ao parágrafo único do art. 6º:-
-- Criação do Memorial e Polo Cultural "Adoniran Barbosa" no Bairro do Bixiga, âmbito da Prefeitura Regional da Sé. (Implantação),
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Trata-se de ação reivindicada pela população, imprescindível para preservar a memória cultural, musical e artística representada pela obra do compositor e cantor Adoniram Barbosa.
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[NÃO] |