| 1 |
Modificar Dispositivo |
GILBERTO NATALINI |
Acrescenta o artigo 22 A com a seguinte redação:
Art. 22 A - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receber em prestação de serviços de saúde dívidas tributárias vencidas de clínicas médicas e odontológicas, consultórios e hospitais.
§1º – Os tributos para exercícios futuros também poderão ser pagos desta forma com acréscimo da inflação do período, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
§ 2º- A partir do primeiro ano da vigência desta Lei, para utilizar esta opção, os tributos em atrasos poderão, a critério do Poder Executivo, sofrer um ágio de até 10% (dez por cento) por ano de atraso.
§ 3º - Os valores envolvidos serão considerados na execução do orçamento da Secretaria de Saúde.
|
O objetivo desta proposta é oferecer ao Poder Público mais uma opção, sem renúncia de receita, para receber as dívidas destes estabelecimentos. A prestação de serviços de atendimento à saúde poderá ampliar a rede de atendimento e criar melhores condições de pagamento a algumas empresas que estão sufocadas financeiramente. |
[NÃO] |
| 2 |
Modificar Dispositivo |
GILBERTO NATALINI |
Incluir no Anexo III a implantação do Parque da Mooca
|
A Mooca é o bairro da cidade de São Paulo que possui o menor índice de cobertura
vegetal do município, o que demonstra a sua premente necessidade de ampliação de área
verde. A implantação do parque trará mais saúde e qualidade vida à população local. |
[NÃO] |
| 3 |
Modificar Dispositivo |
GILBERTO NATALINI |
Acrescentar ao Anexo III meta para plantio de árvores. Cem mil mudas seria um número possível.
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O déficit de árvores em São Paulo é sabido por todos, cem mil mudas representa a metade da meta prevista pelo governo, no início da gestão, utilizando recursos públicos. |
[NÃO] |
| 4 |
Modificar Dispositivo |
GILBERTO NATALINI |
Incluir ao Anexo III:
Combater, e zerar, o desmatamento irregular nos limites do Município.
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O desmatamento no município avança de forma acelerada o Executivo tem de combater de forma dura este evento criminoso. |
[NÃO] |
| 5 |
Modificar Dispositivo |
GILBERTO NATALINI |
Inserir no Anexo III:
Interditar todos os loteamentos clandestinos e exigir dos responsáveis a compensação, de acordo com a Lei, dos crimes ambientais cometidos.
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São inúmeros os loteamentos clandestinos que estão dizimando a cobertura verde da cidade. Os loteadores trabalham tranquilamente confiando na inércia do Poder Público, em todas as esferas. Está na hora de reprimir com dureza as ações criminosas que comprometem a qualidade de vida das novas gerações. |
[NÃO] |
| 6 |
Modificar Dispositivo |
GILBERTO NATALINI |
Incluir no Anexo III:
A implantação do Parque do Bixiga.
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O bairro do Bixiga, centro-periférico de São Paulo por todo histórico de formação, ocupação e intervenções de políticas públicas
de âmbito desenvolvimentistas - voltadas principalmente para carros, é hoje o mais adensado
da cidade e, paradoxalmente, o bairro com o menor número de espaços públicos, áreas de
lazer e áreas verdes. |
[NÃO] |
| 7 |
Modificar Dispositivo |
GILBERTO NATALINI |
Inserir no Anexo III:
Juntar no mesmo endereço UBS Santo Amaro, Equipe Multiprofissional de Atendimento Domiciliar (EMAD), e a Unidade de Referência à Saúde do Idoso (URSI), Avenida Adolfo Pinheiro, 256, Santo Amaro.
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Na Av. Adolfo Pinheiro, 256, que pertence à Secretaria Municipal de Saúde, funcionava o PS de Santo Amaro, este espaço está desocupado desde a execução da obra do metrô.
A UBS atualmente não comporta a demanda e não tem acessibilidade. A junção destes três serviços no mesmo local daria melhor atendimento ao munícipe com economia aos cofres públicos. |
[NÃO] |
| 8 |
Modificar Dispositivo |
GILBERTO NATALINI |
Incluir ao Anexo III:
Implantação da URSI de Ermelino Matarazzo.
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Ermelino Matarazzo tem a maior proporção de idosos da Zona Leste. Há a possibilidade de uso de área de 2000m² no Jardim Nicolau e/ou no Parque Boturussu área de 1600m². |
[NÃO] |
| 9 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º , insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020, o
seguinte:
PROGRAMA PEDAGÓGICO HOSPITALAR DESTINADO ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES HOSPITALIZADOS na Área da
Educação, conforme Lei n. 15.886/2013.
|
Esta emenda se justifica pela necessidade de aplicar o exposto na Lei 15.886 de 4 de novembro de 2013 que em seu artigo 1º
“estabelece as diretrizes para o Programa Pedagógico Hospitalar destinado às Crianças e Adolescentes Hospitalizados, com o intuito
de proporcionar às crianças e adolescentes que estudam na rede pública de ensino a continuidade da prática pedagógica”.
Em resumo o “Programa permite que crianças e adolescentes hospitalizados, estudantes da rede pública, continuem seus estudos
no ambiente hospitalar, ou na sua residência para que não percam o ano letivo.
Assim as crianças poderão contar com o apoio pedagógico especializado, comunicação alternativa, educação física adaptada,
oficinas de artes plásticas e oficinas lúdicas, que poderão ser realizadas na rede regular de ensino ou em espaços adaptados para
possibilitar o acesso e a construção de aprendizagem do educando.
O desenvolvimento do Programa a que se refere esta lei poderá se dar por meio de duas modalidades:
I – atendimento pedagógico domiciliar, consistente em uma alternativa de prática educacional especializada que ocorre em ambiente
domiciliar, cujo público alvo são crianças ou adolescentes acometidos por doenças prolongadas, impossibilitados de frequentar as
aulas;
II – atendimento pedagógico hospitalar, consistente na prática pedagógica que ocorre em ambiente de tratamento de saúde na
circunstância da internação.
As diretrizes ora instituídas têm como principais objetivos:
I –a continuidade do processo de aprendizagem de crianças e adolescentes, quando estiverem temporariamente impedidos de
comparecer às aulas, em razão de tratamento de saúde;
II –o desenvolvimento de parâmetros para atender as necessidades de educando hospitalizado ou enfermo;
III –a integração de educando hospitalizado ou enfermo em suas atividades escolares e familiares;
IV –o fortalecimento de vínculos com as escolas, para propiciar o retorno do educando aos estudos;
V – a busca de alternativas para desenvolver as habilidades do educando hospitalizado ou enfermo;
VI –a motivação para o processo de cura. |
[NÃO] |
| 10 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º , insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020, o
seguinte:
PROGRAMA DE TERAPIA FLORAL, na Área da Saúde, conforme Lei n. 16.881/2018.
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Esta emenda se justifica pela necessidade de aplicar o exposto na Lei 16.881 de 27 de MARÇO de 2018 que em seu artigo 1º
“estabelece as diretrizes para o PROGRAMA DE TERAPIA FLORAL, prática complementar ao bem-estar e à saúde.
As diretrizes ora instituídas pela presente lei têm como principais objetivos:
I - a promoção da saúde e do bem-estar, assim como a prevenção de doenças, através de práticas que utilizam as essências florais;
II - divulgação da Terapia Floral aos profissionais de saúde do Município.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios com entidades de Terapia Floral. |
[NÃO] |
| 11 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º , insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020, o
seguinte:
PROGRAMA DE REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DA INDEPENDENCIA na Área Do Verde e do Meio Ambiente.
|
Esta emenda se justifica pela necessidade de tornar o Parque da Independência o marco visual da cidade de São Paulo, bem
como prepara-lo para o ano do BICENTENÁRIO da Independência do BRASIL , que será comemorado em 2022.
Esta iniciativa prevista para ter início no exercício de 2019, a REVITALIZAÇÃO DO PARQUE DA INDEPENDENCIA, está sendo
efetivada pela PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO com estreita vinculação com as obras que serão efetuadas pelo
Governo do Estado.
As obras do Governo do Estado consistem na ampliação do Parque com a Incorporação da Area de 27.000 m² a área atual de
161.300 metros quadrados, totalizando uma área de 188.300 metros quadrados abriga O MUSEU DO IPIRANGA, O MONUMENTO
À INDEPENDÊNCIA E A CASA DO GRITO, além de um denso bosque e um grande trabalho de paisagismo no caminho entre o
Monumento e o Museu. Também há os jardins franceses que foram recentemente criados.
Assim. em conjunto com a reforma do O MUSEU DO IPIRANGA, O MONUMENTO À INDEPENDÊNCIA E A CASA DO GRITO, o
transformarão num grande e entre os mais importantes PARQUES urbanos , não só do Município como, quiçá, do BRASIL.
O Parque da Independência, inaugurado em 1989, nas margens do córrego do bairro do Ipiranga, na cidade de São Paulo, faz parte
do patrimônio histórico cultural brasileiro devido ao GRITO DA INDEPENDÊNCIA do país, ali proclamada por D. Pedro I.
Surgiu da preocupação em unir a região do Ipiranga enquanto um espaço de memória nacional e patriotismo, além de ser uma
forma de preservação e demarcação do espaço e uma forma também de tornar comum uma memória coletiva. |
[NÃO] |
| 12 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º , insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020, o
seguinte:
Canalização do CÓRREGO DO MIRASSOL no Ipiranga, no âmbito da meta 32 - Controle de Cheias.
|
Essa emenda se justifica pela necessidade de resolver os problemas da região do Ipiranga, em especial as margens do Córrego
Mirassol que sofrem a mais de 20 anos com as enchentes, além do descarte irregular de lixo e o mal cheiro. Essa obra foi iniciada
em 2013 e paralisada pela administração anterior, está atualmente em andamento, porém precisa ser agilizada para completar as obras, agravando sensivelmente a situação. |
[NÃO] |
| 13 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º , insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020, o
seguinte:
Construção da Unidade Básica de Saúde UBS-Vila Gumercindo.
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Unidade funciona no imóvel localizado na Rua Dom Lúcio de Souza, 372 o qual é inapropriado pois, apresenta infiltração e não tem acessibilidade para cadeirantes. A cessão pela SMADS do terreno da Avenida Ricardo Jaffet está sendo tratado através do Processo n. 2018-9.061.732-2. |
[NÃO] |
| 14 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º , insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020, o
seguinte:
Construção da Unidade Básica de Saúde UBS-Vila Ipojuca.
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Unidade funciona atualmente no imóvel localizado na Rua Catão,1266, o qual é inadequado pois a área física é pequena e não tem acessibilidade para cadeirantes. O terreno da Rua Sepetiba foi cedida através do Auto de Cessão n. 3237. |
[NÃO] |
| 15 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º , insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020, o
seguinte:
Revitalização do Complexo Ceci (AE Dr Alexandre Kalil Yasbek, CER II Vila Mariana, SAE Ceci, CEO Vila Mariana)
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O Complexo CECI localiza-se na av. Ceci, 2235 – Planalto Paulista e é um equipamento antigo, de referência para todo o território das subprefeituras de Vila Mariana e Jabaquara. Em sua estrutura comporta: Ambulatório de Especialidades, SAE, CEO, UAD e o CER II Vila Mariana.
Por ser um equipamento da administração direta com grande fluxo de atendimento e contar com diversos serviços alocados em seu espaço, há uma grande dificuldade em manter sua adequada manutenção predial, comum aos equipamentos públicos. Face ao exposto a estrutura física encontra-se hoje com vários pontos de infiltração, sistema de hidráulica/esgoto danificado, rede elétrica inadequada com grande número de janelas deterioradas.
Ressaltamos, também, que o CER II Vila Mariana é um dos 25 Serviços de Reabilitação de São Paulo que estão no plano de Metas da Municipalidade (meta 6 – item 11) para Revitalização, de modo a garantir melhorias na acessibilidade e segurança do paciente, uma das condições para manutenção de sua habilitação. |
[NÃO] |
| 16 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Insira-se onde couber:
Os RECURSOS das SUBPREFEITURAS terão um reajuste MÍNIMO das despesas de 10% sobre os valores aprovados e constantes da Lei Orçamentária de 2019, e deverão incorporar o orçamento de 2020.
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Esta emenda se justifica pela necessidade de melhorar as condições de vida da população residente nas 32 Subprefeituras, via melhores serviços de zeladoria.
O percentual mínimo de 10% é originário da relação entre as Receitas Correntes Previstas na LDO 2020 de R$ 59,3 bilhões com o Valor Aprovado na LOA 2019, de R$ 53,9 bilhões.
Este reajuste incorporado no Orçamento de 2020 corresponderá a um aumento de R$ 134,2 milhões e consequentemente a uma verba de R$ 1.475,8 milhões, contra R$ 1.341,6 milhões constantes do Orçamento de 2019.
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[NÃO] |
| 17 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º , insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020, o
seguinte:
Construção de corredor de ônibus na Radial Leste, sob a forma de BRT (via rápida de ônibus) que deverão ter como base os projetos já feitos pela prefeitura para a avenida, e preveem 28,8 km de corredor entre a estação Guaianases da CPTM, na zona leste, e o terminal de ônibus Parque Dom Pedro, no centro.
|
Esta emenda se justifica pela necessidade de melhorar as condições de vida da população da zona leste em termos de movimentação.
O traçado está previsto no canteiro central da via e contará com 29 paradas, túneis e viadutos exclusivos para os ônibus.
A Radial Leste é a principal ligação viária da população da zona leste com o centro da cidade.
Estima-se que 25 mil passageiros por hora deverão passar pelo corredor.
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[NÃO] |
| 18 |
Modificar Dispositivo |
AURÉLIO NOMURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º , insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020, o
seguinte:
Projeto de Acessibilidade do Ambulatório de Especialidade de Sapopemba.
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Após a avaliação da Secretaria da Pessoa com Deficiência constatou-se a necessidade de adequação física de modo a garantir acessibilidade aos usuários da unidade, situada a Rua João Lopes de Lima, 1151, Jd Sapopemba. |
[NÃO] |
| 19 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
EMENDA AO PROJETO DE LEI PL 281/2019 - LDO 2020
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Construção do HOSPITAL HORA CERTA da Vila Carrão localizado na Avenida Conselheiro Carrão, altura do No. 2.901 esquina com a Rua Luiz Pinto, no Bairro Vila Carrão, Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/Carrão, São Paulo/SP.
|
A criação de novos espaços de saúde como o HOSPITAL HORA CERTA DA VILA CARRÃO é muito importante para a região tanto pelo número de leitos quanto pela distância entre equipamentos de saúde que são insuficientes para atender a população média de 267.702 habitantes, exemplo disso é a distância entre os hospitais do Tatuapé e Santa Marcelina que é muito grande por isso é de extrema importância que novos equipamentos venham para a região da Vila Carrão que é atualmente desassistida e carente deste tipo de atendimento para suprir as demandas da área da saúde. |
[NÃO] |
| 20 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
EMENDA AO PROJETO DE LEI PL 281/2019 - LDO 2020
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Instituir o Serviço de Atendimento Homeopático na Rede Hospitalar Municipal de Saúde consubstanciado na Lei No. 16.662 de 17 de maio de 2017
|
Pretende-se através desta medida, viabilizar a disponibilidade de práticas integrativas e complementares nos hospitais, como a homeopatia que compõe o grupo de terapias que abordam a saúde com outra lógica a de que o próprio organismo pode reagir atuando o fortalecimento das defesas naturais. |
[NÃO] |
| 21 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Instituir o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no Distrito da Vila Carrão - Prefeitura Regional Aricanduva/ Formosa/Carrão, São Paulo/SP
|
Visa atender a demanda da região com serviço pré-hospitalar, cujo objetivo é chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência de natureza clínica, cirúrgica, traumática, obstétrica, pediátrica, psiquiátrica, entre outras, que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte, buscando conectar as vitimas aos recursos que elas necessitam e com a maior brevidade possível. |
[NÃO] |
| 22 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício
de 2020 o seguinte:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde mediante implantação de Unidades Básicas de Saúde que oferecem Práticas Homeopáticas Integrativas e Complementares em Saúde
|
Tais medidas são tecnologias que abordam de forma integral e dinâmica o processo saúde-doença, desenvolvendo ações no campo da prevenção de agravos, promoção e recuperação da saúde. Harmonizam a relação do individuo com a natureza na busca do equilíbrio. Disponibilizam opções de diferentes abordagens preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS, aumentando o acesso e a resolutividade dos serviços. |
[NÃO] |
| 23 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Implantar 1 (uma) nova equipe de Estratégia de Saúde da Família(ESF) na Prefeitura Regional Aricanduva/Formosa/ Carrão, São Paulo/SP região de baixa cobertura de ESF
|
Os investimentos na atenção básica trouxeram muitos resultados positivos em diversos países do mundo e também no Brasil, como a redução na taxa de mortalidade infantil, menos internações hospitalares potencialmente evitáveis, maior equidade, mais acesso e continuidade do cuidado, menor custo, dentre outros. A implantação da ESF no país experimentou expressiva expansão de cobertura na última década, com ritmos diferentes entre as regiões e porte populacional dos municípios, demonstrando instrumento eficaz. |
[NÃO] |
| 24 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Aperfeiçoar a qualidade dos serviços de saúde da Atenção Básica, capacitando 10,4% dos 25% de profissionais da Atenção Básica aumentando a cobertura primária com melhor qualidade.
|
Conforme informações da Secretaria Municipal de Saúde (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde-CNES) Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - Fundação SEADE) a cobertura da atenção primária é medida pela existência de equipes de saúde para cada 3,45 mil pessoas (equipes de saúde da família e equipes de atenção básica), a presente proposta visa aperfeiçoar a qualidade dos serviços de saúde da Atenção Básica, capacitando 10,4% dos 25% de profissionais da Atenção Básica que serão capacitados até 2020. |
[NÃO] |
| 25 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade.
|
A medida encontra amparo legal na Lei Federal No. 9.394/96 estabelece as diretrizes e bases da educação nacional(LDBEN), em consonância ao art.12 que dispõe " os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as de seu sistema de ensino, terão a incumbência de promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente a intimidação sistemática (bullying), no âmbito das escolas (inciso IX) e estabelecer ações destinadas a promover a cultura da paz nas escolas (inciso X) |
[NÃO] |
| 26 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Intervenção Urbanísticas para espaços urbanos – proposta de uso para Piscinão Guaraú (Córrego do Índio-Córrego Cabuçu de Baixo) Vila Nova Cachoeirinha - Prefeitura Regional Casa Verde- Cachoeirinha.
|
A medida é de extrema necessidade para prevenir e evitar enchentes na região. |
[NÃO] |
| 27 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Implantação do Parque Linear do Córrego do Caguaçú , situado na Av. Bassano Del Grappo, lado impar, no trecho do início até a Av. Mariana de Souza Guerra, Zona Leste de São Paulo, Prefeitura Regional de São Mateus, SP.
|
Trata-se de reivindicação há muito tempo pleiteada pela comunidade do entorno. |
[NÃO] |
| 28 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Promoção de Estudo para definição de todas as obras necessárias ao controle das inundações na Bacia do Córrego Itaquera-Mirim na Prefeitura Regional Guaianazes, para o qual já consta o projeto executivo de canalização para o trecho a jusante.
|
Trata-se de melhoria que vem sendo reivindicada pela comunidade local. |
[NÃO] |
| 29 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Desenvolvimento de Estudos, Projetos e Instrumentos de Intervenção Urbanística para o Piscinão de Guaianazes
|
Cuida a presente iniciativa evitar as inundações e alagamentos, mediante o escoamento das águas pluviais para o Piscinão Guaianazes transformando os espaços do entorno propiciando melhoria na qualidade de vida dos cidadãos |
[NÃO] |
| 30 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Redija-se, conforme segue, o art. 35:
Art. 35 - Verificado eventual saldo de dotação orçamentária da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo que não será utilizado, poderão ser oferecidos tais recursos, definindo especificamente sua destinação apenas para as áreas sociais ou para atendimento de obras e serviços das Subprefeituras, sendo que, nessa última hipótese, o saldo devolvido será dividido em partes iguais por todas as Subprefeituras, como fonte para abertura de créditos adicionais pelo Poder Executivo.
|
Visa a presente emenda ampliar a destinação de eventual saldo de dotação orçamentária não utilizado da Câmara Municipal de São Paulo e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo para áreas sociais ou obras e serviços das Subprefeituras. |
[NÃO] |
| 31 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Criação de um CEU - Centro de Educação Unificado no Jardim Eliane.
|
Aumentar o número de vagas da educação infantil na região. |
[NÃO] |
| 32 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Criação do Programa "Planetário Móvel nas Escolas da Rede Pública Municipal"
|
Complementação as aulas teóricas de ciências com acessos a equipamentos que possibilitem aos estudantes a melhorarem seus conhecimentos acadêmicos. |
[NÃO] |
| 33 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Criação de uma AMA especializada ao atendimento à mulher no bairro Jova Rural.
|
Melhoria na capacidade de atendimento ao serviço de saúde no município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 34 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Criação de um CEU - Centro de Educação Unificado Jardim São Pedro.
|
Melhoria na capacidade de atendimento e acesso aos serviços de saúde no município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 35 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Emenda para canalização de córrego no Jardim Colombo - Zona Oeste.
|
Melhoria no sistema de saneamento básico da Zona Oeste. |
[NÃO] |
| 36 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Implantação de um Centro de Referência do Idoso no âmbito da Prefeitura Regional de Jaçanã/Tremembé.
|
A presente emenda visa uma maior inclusão dos idosos na rede municipal, sendo pois de vital importância sua aprovação em face do aumento da expectativa de vida e da necessidade de efetiva proteção aos idosos. |
[NÃO] |
| 37 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Canalização do córrego da Avenida Joaquim de Santana - Jardim Arpoador, a fim de garantir aos munícipes uma prevenção na ocorrência de enchentes e acidentes locais.
|
A presente emenda visa a canalização na Avenida Joaquim de Santana a fim de garantir aos munícipes uma prevenção na ocorrência de enchentes e acidentes locais. |
[NÃO] |
| 38 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Implantação de um Centro de Referência à Mulher no âmbito da Subprefeitura de Itaquera.
|
Os dados de violência contra a mulher ainda chamam a nossa atenção no Brasil. Por essa razão foi editada a Lei Maria da Penha e a mulher tem uma proteção especial. Em São Paulo, contamos com alguns equipamentos legais de proteção, mas faz-se necessário a implantação de mais equipamentos na zona leste. |
[NÃO] |
| 39 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Canalização de Córrego na Av. Caititu (altura do nº 526 até 1104) na Subprefeitura de Itaquera.
|
a presente emenda visa prevenir enchentes e acidentes no local garantindo a efetiva proteção e segurança aos munícipes que transitam no local. |
[NÃO] |
| 40 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Construção de Ponte na Av. Francisco de Góes Araújo, altura do nº 262, no âmbito da Subprefeitura de Guaianazes.
|
A presente emenda visa propiciar segurança aos munícipes que transitam nesse local, evitando acidentes. |
[NÃO] |
| 41 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Construção de um CEU (Centro Educação Unificado) no Parque do Carmo, no âmbito da Subprefeitura de Itaquera.
|
A presente emenda visa corrigir o alto déficit de vagas no âmbito da educação municipal. Sabemos que a educação é um direito garantido pela Constituição Federal e é também um dever do Estado, por isso faz-se necessário uma atuação do poder público para que esse direito seja garantido. |
[NÃO] |
| 42 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Revitalização do Parque Raul Seixas, no âmbito da Subprefeitura de Itaquera.
|
A presente emenda visa garantir aos munícipes uma sadia qualidade de vida, vez que o meio ambiente é um direito de todos os cidadãos. |
[NÃO] |
| 43 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Reforma de valetas (em concreto) no cruzamento das Ruas Capitão José Leite com a Rua Antonieta de Moraes (Subprefeitura da Penha) e na esquina da Rua Coronel Peroba com a Praça Ademar Tavares (Subprefeitura da Penha).
|
A presente emenda visa prevenir enchentes e alagamentos nesses locais, propiciando um meio ambiente adequado e um melhor tráfego local. |
[NÃO] |
| 44 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Remodelação da iluminação da Praça Francisco de Figueiredo (Subprefeitura de Aricanduva) e da Praça José Gebara (Subprefeitura da Penha).
|
A presente emenda visa propiciar nos locais indicados uma iluminação adequada, prevenindo furtos e roubos e garantindo aos munícipes uma maior segurança nesses locais. |
[NÃO] |
| 45 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Construção de um CEI (Centro de Educação Infantil) Penha, no âmbito da Subprefeitura da Penha.
|
A presente emenda visa corrigir o alto déficit de vagas no âmbito da educação municipal. Sabemos que a educação é um direito garantido pela Constituição Federal e é também um dever do estado, por isso faz-se necessário uma atuação do poder público para que esse direito seja garantido. |
[NÃO] |
| 46 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Reforma da AMA UBS Integrada José Bonifácio I - José Bonifácio.
|
Melhoria na capacidade de atendimento e acesso ao serviço de saúde em Itaquera. |
[NÃO] |
| 47 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Reforma da UBS José Bonifácio II - Jardim Bonifácio.
|
Melhoria na capacidade de atendimento e acesso ao serviço de saúde em Itaquera. |
[NÃO] |
| 48 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Canalização do córrego Rio Verde do Parque Linear, no trecho da Rua Tomazzo Ferrara até Av. Jacú Pêssego - Itaquera.
|
A presente emenda visa a canalização do Córrego Rio Verde a fim de garantir aos munícipes uma prevenção na ocorrência de enchentes e acidentes locais. |
[NÃO] |
| 49 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA TADEU |
Sem prejuízo do dispositivo no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Criação de um Piscinão no Parque Linear de Itaquera.
|
Visa melhorar as Politicas Públicas na Prevenção das Enchentes. |
[NÃO] |
| 50 |
Modificar Dispositivo |
MILTON LEITE |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas para o exercício de 2020 o seguinte: Revitalização, Urbanização e Melhoria da Praça Aparecida Pedra Kopcak, localizada na Rua Rufino Fernandes Inivarri, no valor de R$300.000,00.
|
Esta Emenda visa proporcionar melhor qualidade de vida para a população do bairro. |
[NÃO] |
| 51 |
Modificar Dispositivo |
MILTON LEITE |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas para o exercício de 2020 o seguinte: Reconstrução de passagem concretada localizada entre Av. Arraias do Araguaia e R. Rufino Fernandes Invarri, no valor de R$ 50.000,00.
|
Esta Emenda visa proporcionar melhor qualidade de vida para a população. |
[NÃO] |
| 52 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Nova redação ao inciso I do art. 5º
Art. 5º
Inciso I – participação da sociedade civil através de realização de 1 (uma) audiência pública por distrito, sendo realizadas à noite ou aos sábados.
|
A emenda apresentada pela Liderança do PT visa manter em evidência a importância da participação popular na elaboração da peça orçamentária anual. |
[NÃO] |
| 53 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Nova redação ao § 2º ao art. 13, inclui o § 3º e 4º do art. 13 e o inciso I ao art. 6º.
Nova redação
Art. 13
§ 2º Entendem-se por adequadamente atendidos os projetos em andamento aqueles, constantes ou não da proposta, cuja execução financeira, até 30 de junho de 2019, ultrapassar vinte por cento do seu custo total estimado.
Emenda aditiva
Art. 13
§ 3º Entre os projetos em andamento, terão precedência na alocação de recursos aqueles que apresentarem maior percentual de execução física.
§ 4º O projeto de lei orçamentária conterá os cronogramas físico-financeiros vigentes dos projetos em andamento do exercício em vigor e dos dois subsequentes.
|
Para evitar desperdício de recursos e descontinuidade de projetos a Liderança do PT apresentou emenda para que conste no projeto de lei orçamentária os projetos em andamento do exercício em vigor e dos dois subsequentes (§ 4º do art. 13.), a definição do conceito de projetos em andamento e uma orientação em relação à prioridade daqueles projetos que estejam em fase avançada de execução (§ 2º e 3º do art. 13.). |
[NÃO] |
| 54 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda aditiva
Art. 6º
I – Construção de Centros Educacionais Unificados.
|
A medida se justifica pela descontinuidade das obras em 2017 e 2018. |
[NÃO] |
| 55 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Art. X. Não poderão ser destinados recursos para atender as despesas com:
I - aquisição de automóveis de representação;
II - ações que não sejam de competência dos Municípios, nos termos da Constituição;
III - clubes e associações de agentes públicos ou quaisquer outras entidades congêneres;
IV - pagamento, a qualquer título, a agente público da ativa por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos;
V - pagamento de diárias e passagens a agente público da ativa por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público;
VI - concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação;
VII - pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
§ 1º A contratação de serviços de consultoria, inclusive aquela realizada no âmbito de acordos de cooperação técnica com organismos e entidades internacionais, somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores ou empregados da administração pública municipal, no âmbito do órgão ou da entidade, publicando-se, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, além do extrato do contrato, a justificativa e a autorização da contratação, da qual constarão, necessariamente, a identificação do responsável pela execução do contrato, a descrição completa do objeto do contrato, o quantitativo médio de consultores, o custo total e a especificação dos serviços e o prazo de conclusão.
§ 2º Somente serão concedidas diárias e adquiridas passagens para servidores e membros dos Poderes Executivo e Legislativo, no estrito interesse do serviço público, inclusive no caso de colaborador eventual.
|
A proposta de emenda visa o controle de gastos públicos e proíbe a destinação de recursos para atender determinadas despesas. |
[NÃO] |
| 56 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda aditiva
Art. X. As entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada, base de dados com as informações sobre o pagamento de recursos humanos.
§ 1º A publicidade a que estão submetidas às entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
§ 2º As informações de que trata o caput deste artigo serão disponibilizadas nos respectivos sítios na internet, no portal Transparência ou equivalente, preferencialmente no link destinado à divulgação de informações sobre recursos humanos.
|
Devido ao grande número de contratos de terceirização da atividade fim, com destaque para as áreas de saúde, educação e assistencial social, é necessária a transparência e impessoalidade em relação às contratações de funcionários das organizações sem fins lucrativos. |
[NÃO] |
| 57 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda Aditiva
Incluir o § 3º ao art. 19
§ 3º Será publicado no Portal da Transparência do Município demonstrativo com memória de cálculo dos rateios e índices de apropriação parcial de despesas com educação e saúde, com detalhamento do código das dotações completas envolvidas, critérios/parâmetros utilizados, além das justificativas legais, que respaldem os números apresentados nos demonstrativos previstos na alínea f.
|
O Tribunal de Contas do Município recomenda no relatório de auditoria programada nº 72.001.815/18-63 que a administração municipal introduza mecanismos de transparência das despesas realizadas. |
[NÃO] |
| 58 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Nova redação ao art. 10, supressão do termo "à medida do possível".
Art. 10. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão ser identificados em conformidade com o disposto no § 8º do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
|
A proposta de emenda da Liderança do PT obriga que os projetos e atividades sejam identificados segundo a sua localização, dimensão, características principais e custo, conforme § 8º do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e inclui a indicação do produto, da unidade de medida e da meta física referente aos projetos, atividades e operações especiais na alínea b do inciso III do art. 19 e ao inciso III do art. 20. |
[NÃO] |
| 59 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Nova redação da alínea b do inciso III do art. 19 e do inciso III do art. 20
Alínea b do inciso III do Art. 19
b) o programa de trabalho do governo, evidenciando os programas de governo por funções e subfunções, discriminando projetos, atividades e operações especiais, com indicação, do produto, da unidade de medida e da meta física;
Inciso III do Art. 20.
III - despesa por unidade orçamentária, evidenciando as classificações institucional, funcional e programática, detalhando os programas segundo projetos, atividades e operações especiais, e especificando as dotações por, no mínimo, categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, e no caso dos projetos, por sua localização, dimensão, características principais e custo, em conformidade com o disposto no § 8º do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
|
A proposta de emenda da Liderança do PT obriga que os projetos e atividades sejam identificados segundo a sua localização, dimensão, características principais e custo, conforme § 8º do artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e inclui a indicação do produto, da unidade de medida e da meta física referente aos projetos, atividades e operações especiais na alínea b do inciso III do art. 19 e ao inciso III do art. 20. |
[NÃO] |
| 60 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda aditiva, inclua onde couber
Art. x. É vedada a consignação de dotações genéricas destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal de cada órgão da Administração Direta e seus fundos, entidades autárquicas, fundacionais e empresas estatais dependentes.
§ 1º As despesas de pessoal devem estar consignadas nos respectivos projetos, atividades e operações especiais.
§ 2º A consignação da despesa de pessoal na atividade Administração da Unidade, ou equivalente, somente será destinada a funcionários públicos em ocupações administrativas alheias aos projetos, atividades e operações especiais do respectivo órgão, empresa ou autarquia.
|
A apropriação das despesas de pessoal em uma dotação genérica não auxilia nesta prerrogativa. Portanto, a Liderança do PT propôs emenda que visa o maior controle da gestão orçamentária. |
[NÃO] |
| 61 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda aditiva, inclua onde couber
Art. X Para fins de identificação dos custos educacionais por etapa de ensino fica vedada a utilização da subfunção educação básica.
|
Para adequar a execução orçamentária com os demonstrativos dos gastos em manutenção e desenvolvimento do ensino pleiteia-se a supressão da subfunção educação básica. |
[NÃO] |
| 62 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda aditiva, inclui § 2º ao art. 19 e o art. abaixo onde couber.
§ 2º O detalhamento das ações regionalizado previsto na alínea h deverá incluir todas as despesas em equipamentos públicos.
Art. XX. A lei orçamentária será acompanhada de anexo específico onde conste a discriminação regionalizada, por Prefeitura Regional, de toda a previsão orçamentária do Executivo.
Parágrafo único. Durante o Exercício, será disponibilizado mensalmente no Portal da Transparência relatório da Execução Orçamentária com a discriminação regionalizada nos termos do caput deste artigo.
|
A Liderança do PT apresenta emendas que estipulam o detalhamento regional das despesas dos equipamentos públicos da cidade |
[NÃO] |
| 63 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda aditiva, inclui o § 1º ao art. 19
§ 1º O quadro detalhado de despesas correspondente à alínea “f” será disponibilizado, em base de dados em formato aberto, com informações consolidadas, incluindo a classificação institucional, funcional, programática, a categoria econômica completa, com subelemento e item de despesa e os valores de cada etapa da execução orçamentária.
|
Para o controle e a fiscalização das disposições legais relativas à aplicação de recursos em saúde e educação é necessário disponibilizar os dados abertos correspondentes aos respectivos demonstrativos. |
[NÃO] |
| 64 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda Aditiva, inclui o inciso VII ao art. 1º e o Capítulo abaixo onde couber.
Art. 1º
"VII - das diretrizes para avaliação de resultados da execução das metas do plano plurianual."
CAPÍTULO VII
DAS DIRETRIZES PARA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS DA EXECUÇÃO DAS METAS DO PLANO PLURIANUAL
Art. X - O acompanhamento físico e orçamentário dos programas do Plano Plurianual 2018-2021 será uma ação da Secretaria Municipal da Fazenda, que estabelecerá as normas para o acompanhamento.
§ 1º - O relatório anual de acompanhamento físico e orçamentário dos programas do Plano Plurianual 2017-2021, previsto no § 1º do art. 5º da Lei nº 16.773 de 27 de dezembro de 2017, deverá ser publicado, no máximo, após 60 dias do encerramento do exercício.
§ 2º - Os relatórios mencionados no § 1º deverão estar disponíveis através de meios eletrônicos de acesso público, em cumprimento ao Inciso V do § 1º do art. 8º da Lei Federal nº 12.527/2012."
|
Para evitar argumentos evasivos em relação os relatórios de execução do PPA 2018-2021, a Liderança do PT apresenta emenda que estabelece prazo e transparência em relação aos relatórios anuais de acompanhamento físico e orçamentário dos programas do Plano Plurianual 2017-2021. |
[NÃO] |
| 65 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda aditiva, onde couber
Art. X. Os Poderes Executivo e Legislativo, neste considerados a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizada, no portal Transparência ou equivalente, demonstrativo do saldo de todos os fundos municipais.
|
A proposta visa à transparência e divulgação dos demonstrativos no Portal de Transparência. |
[NÃO] |
| 66 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Emenda aditiva, inclui onde couber
Art X. a Lei Orçamentária deverá permitir a identificação dos projetos e atividades que se referem, exclusiva ou prioritariamente, ao atendimento de crianças e adolescentes.
|
Para identificar o atendimento prioritário às crianças e adolescentes a Liderança do PT apresenta esta emenda para dar transparência aos recursos orçamentários voltados para as crianças e adolescentes com prioridade absoluta no atendimento conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Orgânica do Município. |
[NÃO] |
| 67 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PT |
Inclui o IV no art. 2º e o Anexo IV.
IV - Despesas que não serão objeto de limitação de empenho
ANEXO IV DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF POR CONSTITUÍREM OBRIGAÇÕES CONSTITUCIONAIS OU LEGAIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar (Lei nº 16.140/2015)
Transporte Escolar municipal Gratuito - vai e volta (Lei nº 13.697/2003)
Leve Leite (Decreto nº 35.458/95)
Programa municipal de fomento à Dança (Lei nº 14.071/2005)
Programa municipal de fomento ao Teatro (Lei nº 13.279/2002)
Programa municipal de fomento ao Circo (Lei nº 16.598/2016)
Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral (Lei nº 15.951/2014)
Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI (Lei nº 13.540/2003)
Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo. (Lei nº 16.496/2016)
Programa Municipal de Fomento ao serviço de Radiodifusão Comunitária (Lei nº 16.572/2016)
Reinserção educacional da criança e adolescente em situação de risco pessoal ou social (Lei nº 13.245/2001)
Programas Especiais para educação de crianças e adolescentes com deficiência (Lei nº 13.245/2001)
Programas voltados para a Educação Profissionalizante (Lei Nº 13.245/2001)
Programas de Inclusão Educacional (Lei Nº 13.245/2001)
Implantação e manutenção de Centros Integrados (Lei Nº 13.245/2001)
Programa Jovem Monitor Cultural (Lei 14.968/09)
Casas de Cultura (Lei 11.325/1992 e lei 16.841/2018)
Prêmio Nelson Mandela de apoio a iniciativas de Promoção da Igualdade Racial (Lei nº 16.829/2018)
Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei nº 13.727/2004)
Programa “São Paulo Integral” (Lei nº 16.271/2015 e Portaria nº 7.464/2015)
Programa de Prevenção da Violência nas escolas (Lei nº 13.096/2000).
Casas-Abrigo para o atendimento de mulheres em situação de violência doméstica e seus dependentes (Lei nº 14.673/2008)
Programa Busca Ativa (Lei nº 16.674/2017)
Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima Municipal (Lei nº 12.651/1998)
|
Para evitar o excessivo contingenciamento, desrespeitando o orçamento aprovado pelo Poder Legislativo, a Liderança do PT propõe incluir na lei de diretrizes orçamentárias os programas que não serão objeto de limitação de empenho, nos termos do §2º do art. 9º da Lei Complementar 102/2000. |
[NÃO] |
| 68 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de unidades habitacionais de interesse social em áreas delimitadas como zona especial de interesse social – ZEIS na cidade de São Paulo.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
210 mil famílias beneficiadas por procedimentos de regularização fundiária;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários;
25 mil unidades habitacionais entregues para atendimento via aquisição ou via locação social; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Urbanização integrada em assentamentos precários, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
|
A precariedade da habitação se constitui num dos problemas mais graves da nossa cidade, sobretudo nas camadas sociais predominantemente mais pobres e com capacidade comprometida para investimentos, a habitação popular usualmente apresenta soluções temerárias, não raro improvisadas, muito ruins do ponto de vista da habitabilidade, muitas vezes sem saneamento básico, acesso ao sistema de transportes, equipamentos públicos ou comunitários, e sem qualquer segurança jurídica da posse, assim a produção de moradias dentro da lei em nossa cidade representaria enorme avanço social, econômico em direção a obtenção da cidadania.
Sala da Comissão de Finanças e Orçamento,
|
[NÃO] |
| 69 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Nova via de acesso para a ligação entre Morro Doce e Chácara Maria Trindade, no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano;
Aumentar em 10% a participação da mobilidade ativa em São Paulo;
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Mobilidade ativa, § Transito seguro, § Cidade conectada, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
|
Com a Nova via de acesso para a ligação entre Morro Doce e Chácara Maria Trindade, no bairro de Perus, o risco oferecidos a pedestres e motoristas, durantes seus deslocamentos, será reduzido, além de ofertar nova opção de acesso aos moradores da região, que hoje sofrem com cobranças na praça de pedágio em perímetro urbano, entre os quilômetros 26 e 27 da rodovia Anhanguera. |
[NÃO] |
| 70 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Pavimentação asfáltica em todas as vias da Chácara Maria Trindade, no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano;
Aumentar em 10% a participação da mobilidade ativa em São Paulo;
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários; E o expresso nas páginas 10 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Mobilidade ativa, § Transito seguro, § Cidade conectada, § Urbanização integrada em assentamentos precários, § Asfalto novo, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
|
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
210 mil famílias beneficiadas por procedimentos de regularização fundiária;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários;
E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Programa de regularização fundiária, § Urbanização integrada em assentamentos precários, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Regularização fundiária, contemplando, adequação viária e demais obras de infraestrutura, em assentamentos precários e de interesse social.
|
[NÃO] |
| 71 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção da UBS Morada do Sol, no Sol Nascente, bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
|
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade conectada, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Instalação de terminal para ônibus nas proximidades dos viadutos Mora e Ulisses Guimarães, integrada a linha 07 Rubi da CPTM, no bairro de Perus.
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[NÃO] |
| 72 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de rede coletora e galerias para águas pluviais no local conhecido como Sitio Botuquara, no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Diminuir a taxa de mortalidade infantil em 5% na cidade de São Paulo, priorizando regiões com as maiores taxas;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários
E o expresso nas páginas 02 e 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viva a criança, § Urbanização integrada em assentamentos precários, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
|
Importante ação para promover o saneamento básico, evitar cheias e deslizamentos. |
[NÃO] |
| 73 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção da Casa de Cultura em Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar em 15% o público total frequentador dos equipamentos culturais; E o expresso na página 09 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cultura em parceria, § Cultura Sampa, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
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Importante ação para a promoção da cultura em toda a região. |
[NÃO] |
| 74 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de Centros de Educação Infantil nas áreas abrangidas pelas diretórias regionais de Educação de Pirituba e Freguesia/Brasilândia, na cidade de São Paulo.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Expandir em 30% as vagas de creche, de forma a alcançar 60% da taxa de atendimento de crianças de 0 a 3 anos; E o expresso na página 07 do anexo I – Metas e Prioridades, § Nossa creche, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
|
Importante ação para promover a educação infantil nestas áreas. |
[NÃO] |
| 75 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Recursos para desapropriação com vistas à parceria com governo do estado de São Paulo para a instalação da Faculdade de Tecnologia em Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Gerar oportunidades de inclusão produtiva, por meio das ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e empreendedorismo, para 70 mil pessoas que vivem em situação de pobreza; E o expresso na página 07 do anexo I – Metas e Prioridades, § Trabalho emprego e renda, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
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Importante ação para promover a qualificação profissional em toda a região. |
[NÃO] |
| 76 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de Terminal urbano no distrito do Parque Anhanguera, no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade conectada, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Construção de Terminal urbano no distrito do Parque Anhanguera, no bairro de Perus.
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Importante ação para melhorar a mobilidade urbana em toda a região. |
[NÃO] |
| 77 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção do Parque Linear nas margens do Rio Juqueri, contemplando desassoreamento e despoluição do rio, no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Plantar 200 mil árvores no munícipio, com prioridade para as 10 Prefeituras Regionais com menor cobertura vegetal; Reduzir em 15% as áreas inundáveis da cidade; E o expresso nas páginas 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Sampa verde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Construção do Parque Linear nas margens do Rio Juqueri, contemplando desassoreamento e despoluição do rio, no bairro de Perus.
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Importante ação com impactos positivos variados, na saúde na promoção da melhora da qualidade do ar, no combate a cheias e incentivo a recreação e a ocupação dos espaços públicos pelas pessoas. |
[NÃO] |
| 78 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção e adequação de edifício para a instalação completa do Hospital Sorocabana, no bairro da Lapa.
Instalação completa do Hospital Sorocabana, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
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Importante ação para a promoção da saúde na região. |
[NÃO] |
| 79 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção da UBS Bento Bicudo, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Construção da UBS Bento Bicudo, no bairro da Lapa.
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Importante ação para promoção da saúde na região. |
[NÃO] |
| 80 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção da UBS Sepetiba, na Vila Ipojuca, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Construção da UBS Sepetiba, na Vila Ipojuca, no bairro da Lapa.
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Importante ação na área da saúde para todas as pessoas da região. |
[NÃO] |
| 81 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Obras no Córrego Água Preta e Sumaré, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 15% as áreas inundáveis da cidade; E o expresso na página 11 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Obras para limpeza, desobstrução, desassoreamento e drenagem de águas no Córrego Água Preta e Sumaré, no bairro da Lapa.
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importante ação para o combate a enchentes e promoção do saneamento na região. |
[NÃO] |
| 82 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Prolongamento da avenida Auro Soares de Moura Andrade até a avenida Santa Marina, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Prolongamento da avenida Auro Soares de Moura Andrade até a avenida Santa Marina, no bairro da Lapa, como parte das obras e intervenções para adequação do viário a nova ponte de Pirituba.
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Importante ação para melhoria da mobilidade na região. |
[NÃO] |
| 83 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Obras de para ligação entre a avenida Francisco Matarazzo e Rua Tagipuru, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Obras de para ligação entre a avenida Francisco Matarazzo e Rua Tagipuru, no bairro da Lapa, como parte das obras e intervenções para adequação do viário a nova ponte de Pirituba.
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Importante ação para melhoria da mobilidade na região. |
[NÃO] |
| 84 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Nova passarela de transposição aérea entre a Lapa de Baixo e o Mercado Municipal da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Nova passarela de transposição aérea entre a Lapa de Baixo e o Mercado Municipal da Lapa, em substituição a atual passagem subterrânea intitulada "Toca da Onça”, no bairro da Lapa.
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importante ação para melhoria da mobilidade em toda região. |
[NÃO] |
| 85 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Obras de limpeza, conservação e adequação na viela sanitária situada na Rua Rifaina.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; Aumentar em 20% o investimento público per capita médio da cidade em relação ao período de 2013 a 2016; E o expresso na página 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Obras de limpeza, conservação e adequação na viela sanitária situada na Rua Rifaina, entre os números 292 e 288, no bairro da Lapa.
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importante ação para a promoção do saneamento e consequente qualidade de vida das pessoas que vivem e circulam pela região. |
[NÃO] |
| 86 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Instalação do Parque temático indígena Orlando Vilas Boas.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Plantar 200 mil árvores no munícipio, com prioridade para as 10 Prefeituras Regionais com menor cobertura vegetal;
Reduzir em 15% as áreas inundáveis da cidade;
Aumentar em 15% o público total frequentador dos equipamentos culturais; E o expresso nas páginas 09, 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cultura em parceria, § Cultura Sampa, § Controle de cheias, § Sampa verde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Instalação do Parque temático indígena Orlando Vilas Boas, contemplando área para exposição do acervo doado pela família do homenageado, estudos para descontaminação e descontaminação da área, no bairro da Lapa.
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Importante ação para a promoção do meio ambiente e consequente melhoria da qualidade de vida das pessoas na região. |
[NÃO] |
| 87 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Alargamento da avenida Raimundo Pereira de Magalhaes, no trecho da vila Anastácio, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Alargamento da avenida Raimundo Pereira de Magalhaes, no trecho da vila Anastácio, no bairro da Lapa.
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Importante ação para melhoria da mobilidade em toda região. |
[NÃO] |
| 88 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de piscinão na rua Jonh Harison.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2019-2020, que dispõe:
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; Aumentar em 20% o investimento público per capita médio da cidade em relação ao período de 2013 a 2016; E o expresso na página 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Construção de galeria para armazenamento de água pluvial, e rede para escoamento, na rua Jonh Harison, no bairro da Lapa.
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Importante ação de combate as enchentes. |
[NÃO] |
| 89 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de galeria para escoamento de água entre a passagem de nível sob trecho da linha férrea da CPTM, na vila Anastácio até o rio Tietê, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; Aumentar em 20% o investimento público per capita médio da cidade em relação ao período de 2013 a 2016; E o expresso na página 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Construção de galeria para escoamento de água entre a passagem de nível sob trecho da linha férrea da CPTM, na vila Anastácio até o rio Tietê, no bairro da Lapa.
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Importante ação de combate as enchentes na região. |
[NÃO] |
| 90 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Instalação de Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, nos distritos de Perus, Jaraguá, Pirituba, Lapa, Vila Jaguara, Brasilândia, Freguesia do Ó, e Sé.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade; Transformar São Paulo em uma Cidade Amiga do Idoso, obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso; Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 04 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade amiga do idoso, § Longevidade, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Instalação de Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI, nos distritos de Perus, Jaraguá, Pirituba, Lapa, Vila Jaguara, Brasilândia, Freguesia do Ó, e Sé.
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Importante ação de promoção a qualidade de vida e a saúde dos idosos na região. |
[NÃO] |
| 91 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção da ponte entre Pirituba e a Lapa, sobre o rio tietê, interligando os dois lados da avenida Raimundo Pereira de Magalhães.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano;
Aumentar em 10% a participação da mobilidade ativa em São Paulo;
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Mobilidade ativa, § Transito seguro, § Cidade conectada, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Realização de estudos, demais obras e intervenções não contempladas no programa da OUCAB, para construção da ponte de Pirituba interligando os dois lados da avenida Raimundo Pereira de Magalhães, entre Vila Anastácio e Jardim Felicidade, nos bairros da Lapa e Pirituba.
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Importante ação para a promoção da mobilidade na região. |
[NÃO] |
| 92 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Unificação dos terminais, urbano de ônibus e ferroviário, no bairro de Pirituba.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade conectada, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Unificação dos terminais, urbano de ônibus e ferroviário, no bairro de Pirituba.
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Importante ação para melhorar a mobilidade na região. |
[NÃO] |
| 93 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de prédio para prefeitura regional do Jaraguá
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 20% o tempo médio de atendimento (TMA) dos cinco principais serviços solicitados às Prefeituras Regionais, em relação aos últimos quatro anos;
Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso nas páginas 12 e 14 do anexo I – Metas e Prioridades, § Poupatempo municipal, § SP 156 canal rápido e direto, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Desapropriação de terreno, realização de projeto e construção de imóvel com vista a sediar as instalações integradas de todos os departamentos da futura prefeitura regional de Jaraguá/Taipas, no bairro de Jaraguá.
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Importante ação ligada ao desenvolvimento regional e a otimização na prestação de serviços a população na região. |
[NÃO] |
| 94 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de prédio Prefeitura Regional de Pirituba.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir em 20% o tempo médio de atendimento (TMA) dos cinco principais serviços solicitados às Prefeituras Regionais, em relação aos últimos quatro anos;
Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso nas páginas 12 e 14 do anexo I – Metas e Prioridades, § Poupatempo municipal, § SP 156 canal rápido e direto, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Desapropriação de terreno, realização de projeto e construção de imóvel com vista a sediar as instalações integradas de todos os departamentos ligados a prefeitura regional de Pirituba, no bairro de Pirituba.
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Importante ação para agregar em um só lugar os serviços da prefeitura regional, facilitando execício da cidadania e o acesso aos direitos da população na região. |
[NÃO] |
| 95 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Compra de novos equipamentos, armamentos, veículos, coletes a prova de balas, e uniformes para a guarda civil metropolitana.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Contribuir para a redução dos crimes de oportunidade em 10% na cidade de São Paulo; E o expresso na página 06 do anexo I – Metas e Prioridades, § Segurança inteligente, § Cidade segura, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Compra de novos equipamentos, armamentos, veículos, coletes a prova de balas, e uniformes para a guarda civil metropolitana.
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Importante ação para a promoção da segurança pública em toda cidade. |
[NÃO] |
| 96 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, construção e adequação das sedes das inspetorias regionais da guarda.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Contribuir para a redução dos crimes de oportunidade em 10% na cidade de São Paulo; E o expresso na página 06 do anexo I – Metas e Prioridades, § Segurança inteligente, § Cidade segura, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Reforma, construção e adequação das sedes das inspetorias regionais da guarda.
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Importante ação para a promoção da segurança pública em toda região. |
[NÃO] |
| 97 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Instalação dos Núcleos de Convivência para Idosos (NCI), nos bairros da Lapa, Pirituba, Perus e nos distritos do Jaraguá, Brasilândia e Vila Jaguara,
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade; Transformar São Paulo em uma Cidade Amiga do Idoso, obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso; Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 04 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade amiga do idoso, § Longevidade, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Instalação dos Núcleos de Convivência para Idosos (NCI), nos bairros da Lapa, Pirituba, Perus e nos distritos do Jaraguá, Brasilândia e Vila Jaguara, ligados a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
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Importante ação para a promoção da qualidade de vida e saúde dos idosos em toda região. |
[NÃO] |
| 98 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Instalação de Centros de Acolhida Especial para Idosos nos bairros da Lapa, Pirituba, Perus e nos distritos do Jaraguá, Brasilândia, Vila Jaguara e Sé.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade; Transformar São Paulo em uma Cidade Amiga do Idoso, obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso; Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 04 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade amiga do idoso, § Longevidade, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Instalação de Centros de Acolhida Especial para Idosos nos bairros da Lapa, Pirituba, Perus e nos distritos do Jaraguá, Brasilândia, Vila Jaguara e Sé, ligados a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social.
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Importante ação para a qualidade de vida e promoção da saúde dos idosos em nossa região. |
[NÃO] |
| 99 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Instalação de Centros Dia para Idosos em cada um dos 96 distritos que compõe nossa cidade.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade; Transformar São Paulo em uma Cidade Amiga do Idoso, obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso; Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 04 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade amiga do idoso, § Longevidade, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Instalação de Centros Dia para Idosos em cada um dos 96 distritos que compõe nossa cidade.
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Importante ação para a qualidade de vida dos idosos em nossa região. |
[NÃO] |
| 100 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Equipamentos, reformas, adequação predial, aquisição de mobiliário e veículos para os Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; Alcançar 95% dos alunos alfabetizados ao final do segundo ano do Ensino Fundamental;
Garantir 100% de encaminhamentos das denúncias recebidas referentes a populações vulneráveis;
Assegurar acolhimento para, no mínimo, 90% da população em situação de rua; E o expresso nas páginas 05 e 05 do anexo I – Metas e Prioridades, § Espaços vida, § Direitos humanos na cidade, §Centros de cidadania, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Equipamentos, reformas, adequação predial, aquisição de mobiliário e veículos para os Conselhos Tutelares da cidade de São Paulo, ligados a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social.
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importante ação para ampliar a atenção em assistência social as pessoas que mais precisam. |
[NÃO] |
| 101 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Alargamento da Estrada de Ligação, que liga o centro do distrito de Perus com o distrito de Anhanguera.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano; Garantir ações concentradas de zeladoria urbana em 200 eixos e marcos estratégicos da cidade de São Paulo; E o expresso na página 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Asfalto novo § Cidade linda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Alargamento da Estrada de Ligação, que liga o centro do distrito de Perus com o distrito de Anhanguera, com implantação de calçadas e mobiliário urbano, na área da Prefeitura Regional de Perus.
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Importante ação para melhorar a mobilidade e a segurança de tráfego em toda a região. |
[NÃO] |
| 102 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de Hospital Municipal em Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Construção de Hospital Municipal, com foco no atendimento a clínica geral, ortopédica, pediátrica, obstétrica, neonatológica, UTI (adulto e neonatal), no bairro de Perus.
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Ação fundamental para a promoção da saúde em uma região com mais de 300 mil pessoas e sem nenhum leito hospitalar. |
[NÃO] |
| 103 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de Centro Olímpico no Centro Esportivo de Pirituba.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; E o expresso nas páginas 13 e 15 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade Acessível, § Amplia saúde, § Amigo da cidade, § São Paulo cidade do mundo, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Adequação do Centro Esportivo de Pirituba, para construção do Centro Olímpico de Treinamento, Pesquisa e Formação de Atletas, voltado a qualificação esportiva, a promoção da saúde, e ao esporte de alto rendimento.
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Importante ação de apoio ao esporte, promoção da saúde e melhoria da qualidade de vida das pessoas. |
[NÃO] |
| 104 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de unidades habitacionais para população com baixa renda.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
210 mil famílias beneficiadas por procedimentos de regularização fundiária;
27.500 famílias beneficiadas com Intervenção Integrada em Assentamentos Precários;
E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Programa de regularização fundiária, § Urbanização integrada em assentamentos precários, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Construção de unidades habitacionais, em parceria com associação, fundação, sindicatos, associações comunitárias, cooperativas habitacionais e quaisquer outras entidades que desempenhem atividades na área habitacional e de desenvolvimento urbano no âmbito do município, contemplando a regularização fundiária e urbanística, adequação viária e demais obras de infraestrutura em loteamentos sociais, áreas de ocupação precária e zonas especiais de interesse social – ZEIS.
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Importante ação para construção da cidadania em nossa cidade. |
[NÃO] |
| 105 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Obra de contenção de margem de córregos na Estrada do Pinheirinho, no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes ao ano até 2020, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Obra de contenção de margem de córregos na Estrada do Pinheirinho, no bairro de Perus.
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Importante ação para evitar deslizamentos e melhorar a segurança na região. |
[NÃO] |
| 106 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Obra de contenção de margem de córregos na Rua Ana Maria Franco Laranjeiras, no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes ao ano até 2020, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Obra de contenção de margem de córregos na Rua Ana Maria Franco Laranjeiras, no bairro de Perus.
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Importante ação contra deslizamentos na região. |
[NÃO] |
| 107 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Implantação do binário de trânsito no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 6 a cada 100 mil habitantes/ano;
Aumentar em 10% a participação da mobilidade ativa em São Paulo;
Aumentar em 7% o uso do transporte público em São Paulo; E o expresso na página 10 do anexo I – Metas e Prioridades, § Mobilidade ativa, § Transito seguro, § Cidade conectada, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Implantação do binário de trânsito da Avenida Dr. Sylvio de Campos e da Rua Padre Manoel Campellono, no bairro de Perus.
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O binário de trânsito, que é a remodelação do trânsito na região central do bairro de Perus, visa dar fim aos congestionamentos caóticos no bairro |
[NÃO] |
| 108 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Requalificação e Reforma do Parque Anhanguera
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Plantar 200 mil árvores no munícipio, com prioridade para as 10 Prefeituras Regionais com menor cobertura vegetal; Reduzir em 15% as áreas inundáveis da cidade; E o expresso nas páginas 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Sampa verde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Requalificação e Reforma do Parque Anhanguera no bairro de Perus, integrando a sinalização de orientação e de segurança, e instalação de novos atrativos para o parque como ciclovia, equipamentos de ginástica, lazer e recreação, proporcionando conforto aos usuários sempre integrado aos conceitos de sustentabilidade do parque.
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Importante ação de preservação do meio ambiente, preservação da qualidade de vida, e do acesso da população ao local. |
[NÃO] |
| 109 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de campo de futebol no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável; E o expresso nas páginas 13 e 15 do anexo I – Metas e Prioridades, § Cidade Acessível, § Amplia saúde, § Amigo da cidade, § São Paulo cidade do mundo, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Construção de campo de futebol no bairro de Perus.
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Importante ação de promoção ao esporte e apoio a recreação da população que mais precisa. |
[NÃO] |
| 110 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção do Parque Linear Perus do Rio Perus
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Plantar 200 mil árvores no munícipio, com prioridade para as 10 Prefeituras Regionais com menor cobertura vegetal; Reduzir em 15% as áreas inundáveis da cidade; E o expresso nas páginas 11 e 12 do anexo I – Metas e Prioridades, § Controle de cheias, § Sampa verde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Construção do Parque Linear Perus do Rio Perus, contemplando desassoreamento e despoluição do rio, no bairro de Perus.
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Importante ação de promoção da qualidade de vida, preservação do meio ambiente e contenção de cheias e alagamentos na região. |
[NÃO] |
| 111 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Construção de EMEI, escola municipal de educação infantil, no bairro Sol Nascente.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Expandir em 30% as vagas de creche, de forma a alcançar 60% da taxa de atendimento de crianças de 0 a 3 anos; E o expresso na página 07 do anexo I – Metas e Prioridades, § Nossa creche, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Construção de EMEI, escola municipal de educação infantil, no bairro Sol Nascente, em Perus.
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Importante ação para a promoção da educação na região. |
[NÃO] |
| 112 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma e adequação do Pronto Socorro Municipal de Perus, para transformá-lo em Hospital-Dia, com leitos a disposição da comunidade, no bairro de Perus.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 30 dias na cidade; E o expresso nas páginas 02 e 03 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde, § Viver mais e melhor, § #AceleraSaúde, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Reforma e adequação do Pronto Socorro Municipal de Perus, para transformá-lo em Hospital-Dia, com leitos a disposição da comunidade, no bairro de Perus.
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Importante ação para a promoção da saúde em toda a região. |
[NÃO] |
| 113 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para a EMEI Professora Neyde Guzzi de Chiacchio.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Expandir em 30% as vagas de creche, de forma a alcançar 60% da taxa de atendimento de crianças de 0 a 3 anos; E o expresso na página 07 do anexo I – Metas e Prioridades, § Nossa creche, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para a EMEI, escola municipal de educação infantil, Professora Neyde Guzzi de Chiacchio, no bairro da Lapa.
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Importante ação para melhorar a qualidade dos serviços de educação prestados pela unidade educacional. |
[NÃO] |
| 114 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para a EMEF Desembargador Euclides Custódio da Silveira, no bairro da Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Expandir em 30% as vagas de creche, de forma a alcançar 60% da taxa de atendimento de crianças de 0 a 3 anos; E o expresso na página 07 do anexo I – Metas e Prioridades, § Nossa creche, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para a EMEF, escola municipal de ensino fundamental, Desembargador Euclides Custódio da Silveira, no bairro da Lapa.
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Importante ação ara melhorar a qualidade dos serviços de educação já prestados na unidade. |
[NÃO] |
| 115 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o Pronto Socorro Pirituba.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o Pronto Socorro Pirituba.
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Ação fundamental para melhorar e ampliar os serviços de saúde na unidade. |
[NÃO] |
| 116 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o Pronto Socorro Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o Pronto Socorro Lapa.
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Ação importante para melhorar e ampliar os serviços de saúde prestados pela unidade. |
[NÃO] |
| 117 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o AMA /UBS Parque Anhanguera-Jardim Britânia.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o o AMA /UBS Parque Anhanguera-Jardim Britânia.
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Ação importante para melhorar e ampliar os serviços de saúde prestados pela unidade. |
[NÃO] |
| 118 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o UBS Alpes do Jaraguá.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o UBS Alpes do Jaraguá.
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Importante ação para ampliar e melhorar a qualidade dos serviços prestados pela unidade. |
[NÃO] |
| 119 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o UBS Rosinha.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o UBS Rosinha.
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Importante ação para ampliação e melhoria dos serviços de saúde prestados na região. |
[NÃO] |
| 120 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o UBS Vila Anastácio.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o UBS Vila Anastácio.
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Importante ação para ampliação e melhoria dos serviços de saúde prestados na região. |
[NÃO] |
| 121 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o UBS Vila Anglo.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Aumentar a cobertura da atenção primária à saúde para 70% na cidade de São Paulo;
Reduzir em 5% a taxa de mortalidade precoce por doenças crônicas não transmissíveis selecionadas, contribuindo para o aumento da expectativa de vida saudável;
E o expresso na página 02 do anexo I – Metas e Prioridades, § Amplia saúde SP, § Viver mais e melhor, constante desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
Reforma, adequação e compra de equipamentos para o UBS Vila Anglo.
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Importante ação para ampliação e melhoria dos serviços de saúde prestados na região. |
[NÃO] |
| 122 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade;
Gerar oportunidades de inclusão produtiva, por meio das ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e empreendedorismo, para 70 mil pessoas que vivem em situação de pobreza; E o expresso nas páginas 06 e 13 do anexo I – Metas e Prioridades, § Universidade aberta da pessoa idosa, § Trabalho emprego e renda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
|
Recursos para o Projeto LAPA 21, destinado à revitalização das calçadas e melhorias na acessibilidade do centro comercial do bairro . |
[NÃO] |
| 123 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Recursos para o COMID Lapa.
Sem prejuízo do disposto no caput do artigo 6°, e seus incisos, considerando o eixo desenvolvimento urbano e meio ambiente, programa de metas da cidade de São Paulo 2017-2020, que dispõe:
Garantir 15.000 vagas de atividades para idosos com objetivo de convívio e participação na comunidade;
Gerar oportunidades de inclusão produtiva, por meio das ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e empreendedorismo, para 70 mil pessoas que vivem em situação de pobreza; E o expresso nas páginas 06 e 13 do anexo I – Metas e Prioridades, § Universidade aberta da pessoa idosa, § Trabalho emprego e renda, constantes desta Lei, fica estabelecida a seguinte prioridade na alocação de recursos para o exercício 2019:
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Recursos para o COMID, conselho municipal do idoso da Lapa, destinado à projetos realizados pelo conselho na região do bairro da Lapa.
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[NÃO] |
| 124 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Espaços para acessibilidade da pessoa cega ou com visão reduzida.
Recursos destinados a instalação de Espaços de acessibilidade Dorina Nowill, destinados à prestação de serviços para pessoas cegas ou com deficiência visual, contendo equipamentos acessíveis, com sinalização em braile ou, catálogo eletrônico de serviços ou, equipamentos de informática adaptados com sintetizadores de voz, ou monitor apto, para facilitar o atendimento a cegos e deficientes visuais nos equipamentos e serviços prestados diretamente ou por concessão, pela prefeitura municipal de São Paulo.
Observando item XVI - inclusão social das pessoas com deficiência do Art. 5º da proposta orçamentária do Município para 2020.
|
Importante ação de promoção da inclusão e do protagonismo da pessoa cega ou com visão reduzida. |
[NÃO] |
| 125 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
SUBPREFEITURA DO JARAGUÁ / TAIPAS.
Recursos destinados a instalação, funcionamento, compra de equipamentos e demais itens da subprefeitura do Jaraguá, prevista no projeto de Lei 384/2017, já aprovado em primeira votação.
|
Importante ação para melhoria dos serviços prestados ao cidadão em toda região. |
[NÃO] |
| 126 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Instalação da casa municipal da cultura José Brito Broca no bairro de Pirituba.
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Importante ação para a promoção da cultura na região. |
[NÃO] |
| 127 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Regularização Fundiária.
Recursos destinados a regularização fundiária de loteamentos precários na cidade de São Paulo.
|
Importante ação para promoção da cidadania, garantia da dignidade das pessoas que habitam nestes locais. |
[NÃO] |
| 128 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
RECURSOS PARA O PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILIAR DE IDOSOS.
|
IMPORTANTE AÇÃO PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA DOS IDOSOS. |
[NÃO] |
| 129 |
Modificar Dispositivo |
JULIANA CARDOSO |
Emenda aditiva, inclui o inciso I ao art 6º
I - Verba para execução dos Projetos dos CEUs (Centros Unificados de Educação) da Cidade de São Paulo.
|
Pela relevância da questão. |
[NÃO] |
| 130 |
Modificar Dispositivo |
JULIANA CARDOSO |
Emenda aditiva, inclui o inciso II ao art 6º
II - Construção de equipamentos de Educação CEIs , EMEIs e EMEfs na Cidade de São Paulo.
|
Pela relevância da questão. |
[NÃO] |
| 131 |
Modificar Dispositivo |
JULIANA CARDOSO |
Emenda aditiva, inclui o inciso III ao art 6º
III - Aumento de Salário para os funcionários públicos da Cidade de São Paulo
|
Pela relevância da questão. |
[NÃO] |
| 132 |
Modificar Dispositivo |
JULIANA CARDOSO |
Emenda aditiva, inclui no inciso IV no art 6º
IV - Implantação Parque Morro do Cruzeiro em São Mateus.
|
Pela relevância da questão. |
[NÃO] |
| 133 |
Modificar Dispositivo |
JULIANA CARDOSO |
Emenda aditiva, inclui o inciso V ao art 6º
V - Recurso para implantação do Projeto do Parque Vila EMA
|
Pela relevância da questão. |
[NÃO] |
| 134 |
Modificar Dispositivo |
JULIANA CARDOSO |
Emenda aditiva, inclui o inciso VI ao art 6º
VI - Garantir a estrutura e os cursos do CEDESP para garantia de atendimento aos cidadãos da Cidade de São Paulo.
|
Pela relevância da questão. |
[NÃO] |
| 135 |
Modificar Dispositivo |
JULIANA CARDOSO |
Emenda aditiva, inclui o inciso VII ao art 6º
VII - Aumento de vagas na Educação Infantil
|
Pela relevância da questão. |
[NÃO] |
| 136 |
Modificar Dispositivo |
JULIANA CARDOSO |
Emenda aditiva, inclui o inciso VIII ao art 6º
VIII - Obra de Pavimentação , drenagem e contenção de encosta da rua do Crepis.
|
Pela relevância da questão. |
[NÃO] |
| 137 |
Modificar Dispositivo |
JULIANA CARDOSO |
Emenda aditiva, inclui o inciso I ao art 6º
I - Implantação de Parque da Fazenda da Juta
|
Pela relevância da questão. |
[NÃO] |
| 138 |
Modificar Dispositivo |
JULIANA CARDOSO |
Emenda aditiva, inclui o inciso I ao art 6º
I - Implantação do Parque ESSO no Mooca
|
Pela relevância da questão. |
[NÃO] |
| 139 |
Modificar Dispositivo |
JULIANA CARDOSO |
Emenda aditiva, inclui o inciso I ao art 6º
I - Garantir recurso para manutenção e operacionalização da Casa Mulher Brasileira.
|
Pela relevância da questão. |
[NÃO] |
| 140 |
Modificar Dispositivo |
JULIANA CARDOSO |
Emenda aditiva, inclui o inciso I ao art 6º
I - Implantação e construção do Piscinão Avenida Anhaia Melo
|
Pela relevância da questão. |
[NÃO] |
| 141 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Construção da UBS Encosta Norte
|
Ampliar o atendimento, devido a necessidade da região. |
[NÃO] |
| 142 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Construção da UPA Inácio Monteiro Tiradentes
|
Melhoria nas demanda e serviços de atendimento para a população da região |
[NÃO] |
| 143 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6° insira-se entre as prioridades e metas do Administrativo Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Destinação de recurso para reforma da UBS Bom Retiro Centro.
|
Ampliar o números de atendimentos na região central, devido a grande demanda na região central. |
[NÃO] |
| 144 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6° insira-se entre as prioridades e metas do Administrativo Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Destinação de recursos adicionais para reforma do Complexo Prates - Bom Retiro.
|
Ampliar e melhorar o atendimento no tratamento de álcool e drogas da população em situação de rua que tem grande demanda na região central. |
[NÃO] |
| 145 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6° insira-se entre as prioridades e metas do Administrativo Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Reforma da UBS Paranaguá - Zona Leste - Ceo Ermelino Matarazzo.
|
Garantir atendimento de qualidade, conforme preconiza os princípios da saúde na região, que é carente de equipamentos públicos voltados para esse objetivo. |
[NÃO] |
| 146 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6° insira-se entre as prioridades e metas do Administrativo Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Reforma UBS Vila Regina - Zona Leste
|
Melhorar e ampliar o atendimento a população carente da região. |
[NÃO] |
| 147 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6° insira-se entre as prioridades e metas do Administrativo Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:.
Reforma UBS São Pedro - Zona Leste
|
Visando qualidade e ampliação no atendimento de saúde da região. |
[NÃO] |
| 148 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Reforma UBS Boni 4 - Zona Leste
|
Ampliação e melhoria no atendimento da comunidade local que é carente de equipamentos de saúde. |
[NÃO] |
| 149 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Reforma UBS Colorado - Zona Leste
|
Atender demanda da população no serviço de atendimento a saúde. |
[NÃO] |
| 150 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
UBS Colonial - Zona Leste
|
Ampliar e melhorar o acesso a rede pública de saúde a comunidade local. |
[NÃO] |
| 151 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Reforma do Hospital Servidor Público Municipal
|
Melhorar a estrutura para atender a população no serviço de atendimento a saúde. |
[NÃO] |
| 152 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Reforma do Hospital São Paulo.
|
Melhorar o atendimento desse equipamento de saúde tão importante para o munícipio. |
[NÃO] |
| 153 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Destinam-se recursos adicionais para reforma do Hospital Alexandre Zaio.
|
Melhoria da estrutura hospitalar com a finalidade de atender a demanda da população nos serviços de saúde. |
[NÃO] |
| 154 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Construção de piscinão em Guaianases.
|
Contenção de enchentes na região para soluções estruturais de drenagem nos dias de chuva. |
[NÃO] |
| 155 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Recursos adicionais para reforma no Instituto Suel Abujamra.
|
Ampliar e melhorar o atendimento da população em relação com problemas oftalmológicos. |
[NÃO] |
| 156 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Destinam-se recursos adicionais para construção de UBS Cidade Nova São Miguel - Sacolão.
|
Ampliar e melhorar o atendimento da comunidade local nos serviços públicos de saúde. |
[NÃO] |
| 157 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Destinam-se recursos adicionais para a construção da UBS Parque das Flores São Mateus.
|
Ampliar e melhorar o atendimento da comunidade local nos serviços de rede pública da saúde. |
[NÃO] |
| 158 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Construção UPA Pires do Rio São Miguel Paulista.
|
Ampliar o acesso da comunidade local a serviços da rede pública da saúde. |
[NÃO] |
| 159 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Destinam-se recursos adicionais para COHAB-Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo, efetivação de obras de regularização para obtenção do documento AVCB.
|
Propiciar aos moradores o registro definitivo do titulo de propriedade de seus imóveis certificação pelo AVCB - Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, em benefício da população dos pertinentes conjuntos habitacionais. |
[NÃO] |
| 160 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Construção da UBS Nascer do Sol - Zona Leste.
|
Atender as demandas da população no serviço de atendimento a saúde. |
[NÃO] |
| 161 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Destinam-se recursos adicionais para a reforma da UBS Júlio Gouveia - Zona Leste.
|
Ampliar e melhorar o atendimento da comunidade local ao acesso a rede pública da saúde. |
[NÃO] |
| 162 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Reforma da UBS Jardim das Camélias - Zona Leste.
|
Ampliar e melhor o atendimento das demandas da comunidade local na rede pública da saúde. |
[NÃO] |
| 163 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Reforma da UBS Jardim Progresso - Zona Leste.
|
Ampliar e melhorar o atendimento das demandas comunidade local no serviço da rede pública da saúde. |
[NÃO] |
| 164 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Destinam-se recursos adicionais para a reforma da UBS Parque Arthur Alvim - Zona Leste.
|
Ampliar e melhorar o atendimento das demandas comunidade local no serviço da rede pública da saúde. |
[NÃO] |
| 165 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Destinam-se recursos adicionais para o Complexo Radial Leste - Prolongamento da Avenida Radial Leste do final em Guaianases até Ferraz de Vasconcelos.
|
Ampliar e melhorar a circulação viária contribuindo para amenizar a crise de mobilidade urbana da cidade. |
[NÃO] |
| 166 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Centro de Convivência do Idoso Guaianases.
|
Ampliar e melhorar o atendimento dos idosos que são a população aumenta a cada dia e necessita de mais qualidade de vida. |
[NÃO] |
| 167 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Destinam-se recursos adicionais para a construção da UBS Santa Etelvina - Guaianases.
|
Ampliar e melhorar o atendimento das demandas comunidade local no serviço da rede pública da saúde. |
[NÃO] |
| 168 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Duplicação da Av. Nordestina - Guaianases.
|
Melhor o fluxo de veículos na região. |
[NÃO] |
| 169 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Recursos adicionais para revitalização da Praça do Glicério com equipamentos de ginástica.
|
Recuperação do espaço possibilitando maior movimentação e utilização do espaço para atividades de lazer e práticas esportivas. |
[NÃO] |
| 170 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Reforma do Hospital Tide Setúbal na Oftalmologia.
|
Ampliar e melhorar o atendimento das demandas comunidade local no serviço da rede pública da saúde. |
[NÃO] |
| 171 |
Modificar Dispositivo |
MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º,insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Reforma da UTI do Hospital Tide Setúbal.
|
Ampliar e melhorar o atendimento das demandas comunidade local no serviço da rede pública da saúde. |
[NÃO] |
| 172 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
PAVIMENTAÇÃO NA TRAVESSA CATANGUA VILA GILDA NO DISTRITO DA REGIÃO DE MBOI MIRIM.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. |
[NÃO] |
| 173 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
REFORMA DA QUADRA POLIESPORTIVA E MURO NA RUA DIONÍSIO LAVRANGA JARDIM ORLY DISTRITO DE CIDADE ADEMAR.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. |
[NÃO] |
| 174 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
REFORMA DO ESCADÃO NA RUA JANE LIND EM FRENTE AO COLÉGIO PASTOR WALDEMAR RODRIGUES DA SILVA NO JARDIM ORLY DISTRITO DE CIDADE ADEMAR.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR.
|
[NÃO] |
| 175 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DO PISCINÃO DO CÓRREGO RIO VERDE EM ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR.
|
[NÃO] |
| 176 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
LIBERAÇÃO DE RECURSO PARA DESAPROPRIAÇÃO DA ÁREA ENTRES AS RUAS AGRIMENSOR SUGAYA E CRISTÓVÃO DE SALAMANCA PARA ABERTURA DE VIÁRIO EM ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR.
|
[NÃO] |
| 177 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
PAVIMENTAÇÃO DA RUA HISAJE MORITA EM ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR.
|
[NÃO] |
| 178 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
READEQUAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO, LOCALIZADO NA RUA AMILCARE FORGHIERI, JARDIM MELIUNASEM - ITAIM PAULISTA ALTURA DO NÚMERO 136.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. |
[NÃO] |
| 179 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
CONSTRUÇÃO DA UPA DO JD SÃO FRANCISCO EM SÃO MATEUS.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. |
[NÃO] |
| 180 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
PAVIMENTAÇÃO DA RUA XV DE NOVEMBRO NO JD SÃO FRANCISCO EM SÃO MATEUS.
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR.
|
[NÃO] |
| 181 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
CONSTRUÇÃO DE ECO PONTO NA CIDADE A E CARVALHO EM ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR.
|
[NÃO] |
| 182 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
PAVIMENTAÇÃO DA RUA CHUBEI TAKAGASHI, ZITUO KARAZAWA E HIROVO KAMINOBO EM ITAQUERA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. |
[NÃO] |
| 183 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
MELHORAMENTO DO VIÁRIO DO DISTRITO JARDIM HELENA (VIADUTO CARLITO MAIA) ATENDENDO A LEI LEI Nº 15.624, DE 19 DE SETEMBRO DE 2012
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. |
[NÃO] |
| 184 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
TERMINAL DE ÔNIBUS NO BAIRRO DE ITAIM PAULISTA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. |
[NÃO] |
| 185 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
CONSTRUÇÃO DO CORREDOR VIÁRIO ITAIM X CELSO GARCIA
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR.
|
[NÃO] |
| 186 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
AÇÕES DE COMBATE AS ENCHENTES NO DISTRITO JARDIM HELENA CÓRREGO ITAIM, COM MURO DE CONTENÇÃO, CÓRREGO LAJEADO COM MURO DE CONTENÇÃO, CÓRREGO TIJUCO PRETO COM MURO DE CONTENÇÃO - JARDIM HELENA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR.
|
[NÃO] |
| 187 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
PROJETO CÓRREGO ITAIM, PROCESSO 2015-0.099.513-0 -ESTUDO DA BACIA DO CÓRREGO ITAIM E APRESENTAÇÃO DE ALTERNATIVAS PARA ELIMINAÇÃO DOS ALAGAMENTOS
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. |
[NÃO] |
| 188 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
DESAPROPRIAÇÃO DO TERRENO SITUADO NA BRÁS DA ROCHA CARDOSO ESQUINA COM A BERNARDO DE CHAVES CABRAL PARA DEIXAR COMO ÁREA PERMEÁVEL DE INTERESSE PÚBLICO PARA UTILIZAÇÃO DE ÁREA DE LAZER E RECREAÇÃO
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. |
[NÃO] |
| 189 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
PROJETO VIÁRIO NA PASSAGEM DE SÃO MIGUEL PAULISTA ENTRE A RUA ARLINDO COLAÇO E A AV. DR. JOSÉ ARTUR NOVA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR.
|
[NÃO] |
| 190 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
TÉRMINO DA OBRAS DO VIÁRIO ITAQUERA/ITAQUERUNA NA AV. DEPUTADO DR. JOSÉ A. PINOTTI NA SUBPREFEITUA DE SÃO MIGUEL PAULISTA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. |
[NÃO] |
| 191 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
PROJETO VIÁRIO PARA O VIADUTO DA PONTE DA VILA ANY - VILA AYMORÉ LIGAÇÃO SÃO PAULO X GUARULHOS SUBPREFEITURA DE SÃO MIGUEL PAULISTA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR.
|
[NÃO] |
| 192 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
SERVIÇOS DE GALERIA NAS RUAS SIMÃO RODRIGUES D TITE LEMOS PARA ACABAR COM ALAGAMENTOS NA VILA SEABRA
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. |
[NÃO] |
| 193 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
RECURSOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM SEHAB.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. |
[NÃO] |
| 194 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º FICA ESTABELECIDA A SEGUINTE PRIORIDADE:
RECURSOS PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA EM COHAB PARA OS BAIRROS TEXIMA E JARDIM DA CONQUISTA.
|
DEMANDAS APRESENTADAS PELA COMUNIDADE DO BAIRRO AO GABINETE DESTE VEREADOR. |
[NÃO] |
| 195 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- Duplicação da Ponte Jurubatuba Irmã Agostina.
|
A Duplicação da Ponte Jurubatuba Irmã Agostina visa priorizar a mobilidade dos munícipes da região que enfrentam dificuldades com a precária malha viária atual. |
[NÃO] |
| 196 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Insira-se no CAPÍTULO II - DAS ORIENTAÇÕES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA o seguinte artigo:
“Art. No projeto de lei orçamentária, estarão excluídos do limite referente à autorização para abertura de créditos adicionais suplementares os créditos abertos:
I - com recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais ou federais;
II - com recursos provenientes do Orçamento do Estado de São Paulo para cobertura de quaisquer despesas, em especial na área
de mananciais.
|
A abertura de créditos adicionais para área de mananciais visa facilitar o recebimento de recursos de emendas parlamentares de outras esferas de governo e de recursos do Orçamento do Governo do Estado, em especial para a área de mananciais. Ressalte-se que a Lei orçamentária de 2015 (Lei nº 16.099/2014) já teve dispositivos nesse sentido. |
[NÃO] |
| 197 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- Duplicação da ponte sobre a linha férrea da CPTM na Praça João Beiçola - Jardim Primavera - Subprefeitura de Capela do
Socorro.
|
A Duplicação da ponte sobre a linha férrea da CPTM na Praça João Beiçola - Jardim Primavera visa priorizar a mobilidade dos munícipes da região que enfrentam dificuldades com a precária malha viária atual. |
[NÃO] |
| 198 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- Recuperação e desassoreamento do Parque Municipal do Laguinho - Parque Jacques Custeau - na Subprefeitura Capela do Socorro.
|
A Recuperação e desassoreamento do Parque Municipal do Laguinho - Parque Jacques Custeau - na Subprefeitura Capela do Socorro visa a preservação ambiental da fauna e flora de importante área da região sul e atender as reivindicações dos munícipes. |
[NÃO] |
| 199 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- Reforço do orçamento para remunerar os Conselheiros Participativos.
|
O reforço do orçamento para remunerar os Conselheiros Participativos visa atender em igualdade de condições os agentes sociais que tanto tem feito pelo bem estar dos munícipes da cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 200 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- Reforço do orçamento das Subprefeituras considerando na divisão os índices de vulnerabilidade social.
|
O Reforço do orçamento das Subprefeituras considerando na divisão os índices de vulnerabilidade social visa atender em igualdade de condições todas as necessidades de cada região da cidade. |
[NÃO] |
| 201 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- Ampliação e implantação da rede de asfalto.
|
Ampliação e implantação da rede de asfalto visa atender reivindicação dos munícipes por vias mais acessíveis. |
[NÃO] |
| 202 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- A implantação da Universidade da Zona Sul.
|
A implantação da Universidade da Zona Sul visa levar para a região sul da cidade a possibilidade de acesso à educação superior pública como já ocorre em outras regiões, atendendo uma antiga reivindicação dos munícipes da região. |
[NÃO] |
| 203 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- A Duplicação da Avenida M’Boi Mirim, região da Subprefeitura de M’Boi Mirim.
|
A Duplicação da Avenida M’Boi Mirim visa melhorar a mobilidade urbana universal reduzindo o índice de lentidão e de acidentes no trânsito aos munícipes que por ali transitam e há muito tempo solicitam. |
[NÃO] |
| 204 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- A inclusão da DRE de Campo Limpo na ampliação da rede conveniada para expandir a oferta de vagas para a Educação Infantil.
|
A inclusão da DRE de Campo Limpo na ampliação da rede conveniada visa ampliar o acesso à educação infantil na região sul que é carente de equipamentos públicos. |
[NÃO] |
| 205 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- A inclusão da DRE de Capela do Socorro na ampliação da rede conveniada para expandir a oferta de vagas para a Educação Infantil.
|
A inclusão da DRE de Capela do Socorro na ampliação da rede conveniada visa ampliar o acesso à educação infantil na região sul que é carente de equipamentos públicos. |
[NÃO] |
| 206 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- A inclusão da DRE de Santo Amaro na ampliação da rede conveniada para expandir a oferta de vagas para a Educação Infantil.
|
A inclusão da DRE de Santo Amaro na ampliação da rede conveniada visa ampliar o acesso à educação infantil na região sul que é carente de equipamentos públicos. |
[NÃO] |
| 207 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- A criação de Unidade Básica de Saúde na Vila Rubi – região da Subprefeitura de Capela do Socorro.
|
A criação de Unidade Básica de Saúde na Vila Rubi visa fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde atendendo as regiões carentes de equipamentos públicos. |
[NÃO] |
| 208 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- Enterramento da fiação elétrica por sistema mais econômico.
|
O Enterramento da fiação elétrica por sistema mais econômico visa dar prioridade ao enterramento da fiação elétrica pelo sistema mais econômico. |
[NÃO] |
| 209 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Transporte Sobre Trilhos – FMDTT.
|
A criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Transporte Sobre Trilhos – FMDTT visa dar prioridade à criação de fundo que beneficiará os transportes coletivos. |
[NÃO] |
| 210 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- Criação de Hospital Veterinário na Zona Sul do município.
|
Esta emenda prioriza a instalação de atendimento veterinário, importante equipamento público, inexistente aos munícipes da zona sul. |
[NÃO] |
| 211 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Insira-se um artigo onde couber:
Art... A renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais aos que instalarem e permanecerem com empresas na Zona Sul e Extremo Sul da Cidade de São Paulo, será considerado na estimativa de receita da lei orçamentária, não afetando as metas de resultados fiscais previstas nos anexos próprios desta lei.
|
Esta emenda prioriza o incentivo para as empresas que se instalarem na região sul e extremo sul da cidade a lá permanecerem, cumprindo as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal. |
[NÃO] |
| 212 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- Ampliação de recursos para a implantação do Sistema de Transporte Público Hidroviário na Cidade de São Paulo.
|
Esta emenda prioriza a implantação do Sistema de Transporte Público Hidroviário- STPHSP, nas bacias dos rios e represas do Município para a melhoria do transporte e da mobilidade no atendimento à população. |
[NÃO] |
| 213 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de
2020, o seguinte inciso:
- Reforço para locação de imóvel para o Conselho Tutelar de Parelheiros.
|
A locação de imóvel para o Conselho Tutelar de Parelheiros irá atender em igualdade de condições os agentes sociais que tanto tem feito pelo bem estar dos munícipes da cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 214 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- Inclusão da criação da Casa de Capoeira nas atividades.
|
A criação da Casa de Capoeira nas atividades visa atender reinvindicações dos munícipes que há muito tempo lutam por um equipamento público para incentivar o esporte. |
[NÃO] |
| 215 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- a criação e implantação de viário entre o Parque Cocaia e Jardim Castro Alves sobre o canal da Represa Billings.
|
A criação e implantação de viário entre o Parque Cocaia e Jardim Castro Alves sobre o canal da Represa Billings visa melhorar a mobilidade urbana universal reduzindo o índice de lentidão e de acidentes no trânsito aos munícipes que por ali transitam e há muito tempo solicitam este pleito. |
[NÃO] |
| 216 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Insira-se onde couber o artigo abaixo:
- Será considerada na receita da Lei Orçamentária Anual o Incentivo fiscal, por renúncia de receita de IPTU, concedida aos imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como teatros ou espaços culturais, cuja finalidade seja a realização de espetáculos de artes cênicas e que apresentem, cumulativamente as seguintes capacidades de público por sala:
• 400 (quatrocentas) pessoas sentadas: isenção de 100%;
• 401 (quatrocentas e uma) até 800 (oitocentas) pessoas sentadas: isenção de 50%;
• 801 (oitocentos e uma) até 1000 (mil) pessoas sentadas: isenção de 30%.
|
O incentivo fiscal de IPTU para teatros e espaços culturais visa dar mais condições a estes estabelecimentos para proporcionarem acesso à cultura a toda sociedade. |
[NÃO] |
| 217 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Insira-se onde couber o art. abaixo:
Art...Será considerada na Lei Orçamentária Anual a renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais de IPTU aos imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como academia ou espaços de promoção de atividades físicas e esportivas para manutenção e controle da saúde corporal.
|
O incentivo fiscal de IPTU para academias e espaços para atividades esportivas visando dar mais condições a estes estabelecimentos para os munícipes cuidarem da saúde. |
[NÃO] |
| 218 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- O reforço do orçamento para atualizar a remuneração dos Professores da Rede Conveniada
|
O reforço do orçamento para atualizar a remuneração dos Professores da Rede Conveniada visa atender em igualdade de condições esses educadores que tanto tem feito pelo bem estar dos munícipes da cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 219 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- A criação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA Varginha, na região da Zona Sul do Município de São Paulo.
|
A criação de Unidade de Pronto Atendimento - UPA Varginha visa fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde da Prefeitura de São Paulo em área carente deste tipo de atendimento. |
[NÃO] |
| 220 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- A criação de Unidade Básica de Saúde - UBS Jardim Lucélia - Capela do Socorro, na região da Zona Sul do Município de São Paulo.
|
A criação de Unidade Básica de Saúde - UBS Jardim Lucélia visa fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde da Prefeitura de São Paulo em área carente deste tipo de atendimento. |
[NÃO] |
| 221 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- A criação de Unidade Básica de Saúde - UBS no Jardim São Rafael- Capela do Socorro, na região da Zona Sul do Município de São Paulo.
|
A criação de Unidade Básica de Saúde - UBS no Jardim São Rafael visa fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde da Prefeitura de São Paulo em área carente deste tipo de atendimento. |
[NÃO] |
| 222 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- A reforma e ampliação de Unidade Básica de Saúde - UBS Veleiros, na Subprefeitura Capela do Socorro, Zona Sul do Município de São Paulo.
|
A reforma e ampliação de Unidade Básica de Saúde - UBS Veleiros visa fortalecer a atenção integral das ações e serviços de saúde da Prefeitura de São Paulo em área carente deste tipo de atendimento. |
[NÃO] |
| 223 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- A criação de Centro para Criança e Adolescente – CCA no Vargem Grande, na Subprefeitura de Parelheiros, Zona Sul do Município de São Paulo.
|
A criação de Centro para Criança e Adolescente – CCA no Vargem Grande visa fortalecer o atendimento feito a crianças e adolescentes por estes centros que tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento pessoal e social, por meio de atividades socioculturais e educacionais no contra turno escolar que oportunizem a conquista da autonomia, cidadania, e fortaleçam vínculos familiares e comunitários. |
[NÃO] |
| 224 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- A criação de Centro para Criança e Adolescente - CCA no Jardim Sete de Setembro, na Subprefeitura Capela do Socorro, Zona Sul do Município de São Paulo.
|
A criação de Centro para Criança e Adolescente - CCA no Jardim Sete de Setembro visa fortalecer o atendimento feito a crianças e adolescentes por estes centros que tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento pessoal e social, por meio de atividades socioculturais e educacionais no contra turno escolar que oportunizem a conquista da autonomia, cidadania, e fortaleçam vínculos familiares e comunitários. |
[NÃO] |
| 225 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- Criação do Mirante do Grajaú no espaço público denominado Caixa D’Água do BNH.
|
A Criação do Mirante do Grajaú no espaço público denominado Caixa D’Água do BNH visa criar um ponto turístico para a região. |
[NÃO] |
| 226 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020, o seguinte inciso:
- Criação de Entreposto de Hortifrutigranjeiros, de flores e de plantas ornamentais na região de Parelheiros.
|
A Criação de Entreposto de Hortifrutigranjeiros na região de Parelheiros visa criar um local com infraestrutura adequada para a distribuição e comercialização de verduras, legumes, frutas, flores entre outros produtos nessa região onde inexiste equipamento com essa função. |
[NÃO] |
| 227 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Pública Municipal para o exercício de 2020:
- Duplicação da Avenida Senador Teotônio Vilela entre o nº 8.500 e a Estrada do Jaceguava.
|
A Duplicação da Avenida Senador Teotônio Vilela entre o nº 8.500 e a Estrada do Jaceguava visa melhorar a mobilidade urbana universal reduzindo o índice de lentidão e de acidentes no trânsito aos munícipes que por ali transitam e há muito tempo solicitam. |
[NÃO] |
| 228 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Insira-se onde couber a seguinte redação:
Art....Em atendimento ao disposto no art. 4º, inciso I, alínea "e" da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, o Poder Executivo desenvolverá um sistema integrado, incorporando todas as Atas de Registro de Preço, o qual estará disponível na página oficial da Prefeitura na internet, com vistas à melhor gestão de custos da administração pública municipal.
|
A apresentação desta emenda objetiva minimizar os efeitos maléficos da burocracia que impedem o bom andamento das atividades de zeladoria no município |
[NÃO] |
| 229 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Insira-se este artigo onde couber:
Art...Até a mesma data estabelecida para a entrega do Projeto de Lei Orçamentária Anual, será disponibilizada, no sítio eletrônico do Poder Executivo, a relação dos precatórios judiciais incluídos no projeto orçamentário, com detalhamento a respeito de:
I - respectivo valor considerado para pagamento;
II – natureza do precatório, discriminando se trata-se de crédito de natureza alimentar ou de outras espécies e se enquadra-se como de pequeno valor conforme disposto no § 3º do art. 100 da Constituição Federal;
III - ano da ação;
IV – ano de apresentação do precatório conforme determinado pelo § 5º do art. 100 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A mensagem de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária indicará o endereço do site de que trata este artigo.
|
Esta emenda dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de detalhamento da relação dos precatórios judiciais que serão incluídos na proposta orçamentária para o ano de 2020. |
[NÃO] |
| 230 |
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RICARDO NUNES |
Art.... Os gastos relativos à “Outras Despesas Correntes” do exercício de 2020 não excederão, em termos reais, aos valores dispendidos em 2019, com exceção das despesas das funções de saúde e educação.
|
Esta emenda visa estabelecer limite à expansão da despesa pública de custeio, a fim de tornar o gasto público mais eficiente e permitir a realização de investimento. |
[NÃO] |
| 231 |
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RICARDO NUNES |
Art... As metas de resultado nominal e primário para o exercício de 2020 não poderão ser reduzidas em mais de 20% do valor originalmente determinado nesta lei, exceto no caso de necessidade de adaptações por força de alterações metodológicas obrigatórias.
|
Esta emenda visa estabelecer limite às constantes revisões das metas de resultado nominal e primário. |
[NÃO] |
| 232 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Insira-se onde couber:
Art... As faixas de isenções e descontos previstos nos arts. 6º e 7º da Lei Municipal nº 15.889, de 5 de novembro de 2013, serão reajustados pelo mesmo percentual aplicado para atualizar, para o exercício 2020, conforme disposto no § 2º do artigo 5º da Lei nº 11.152, de 30 de dezembro de 1991, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno utilizados apurados para base de cálculo e correspondente lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
|
Esta emenda visa corrigir os valores das faixas de isenções e descontos pelo mesmo percentual em que foram atualizados os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno utilizados para o cálculo do IPTU. |
[NÃO] |
| 233 |
Modificar Dispositivo |
RICARDO NUNES |
Insira-se o seguinte artigo onde couber:
Art. ...Serão consideradas na receita da Lei Orçamentária Anual as seguintes renúncias:
I - incentivo fiscal, por renúncia de receita de IPTU aos imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como teatros ou espaços culturais, cuja finalidade seja a realização de espetáculos de artes cênicas. A isenção ou desconto no valor do IPTU será de:
a) 100% para imóveis com capacidade de público, por sala, de até 400 (quatrocentas) pessoas sentadas;
b) 50% para imóveis com capacidade de público, por sala, de 401 (quatrocentas e uma) até 800 (oitocentas) pessoas sentadas;
c) 30% para imóveis com capacidade de público, por sala, de 801 (oitocentas e uma) até 1000 (mil) pessoas sentadas;
II - renúncia de receita de IPTU concedida aos imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como academia ou espaços de promoção de atividades físicas e esportivas para manutenção e controle da saúde corporal.
III - renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais às empresas que se instalarem e permanecerem na Zona Sul e Extremo Sul da Cidade de São Paulo, em especial as regiões de Campo Limpo, Cidade Ademar, M’Boi Mirim e Santo Amaro, será considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, não afetando as metas de resultados fiscais previstas nos anexos próprios desta lei.
|
Esta emenda visa que, na previsão orçamentária para 2020, seja considerada a renúncia de receita de IPTU concedida aos imóveis utilizados como teatro ou espaços culturais; às academias ou espaços de promoção de atividades físicas e esportivas, e às empresas que se instalarem na Zona Sul e Extremo Sul da cidade, conforme dispuserem leis que venham a ser aprovadas.
|
[NÃO] |
| 234 |
Modificar Dispositivo |
OTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Ampliação, Adequação e reforma da Unidade Básica de Saúde Cidade Satélite Santa Barbara, Rua Sol No. 45 no bairro de Cidade Satélite Santa Bárbara, CEP No. 08330-360
|
A medida é necessária para o atendimento de saúde básica preventiva a centenas de moradores do entorno Busca fomentar a execução de ações de prevenção, tratamento preventivo e redução de situações de vulnerabilidade social e em saúde, contemplando desde ações de baixa exigência - dentro da lógica da redução de danos - até ações de redução de demanda altamente complexas, destinadas a abarcar as necessidades dos usuários da melhor forma possível. |
[NÃO] |
| 235 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Implantação do Parque Verde do São Lucas para cumprimento da Lei municipal nº 16.663 de 17 de maio de 2017".
|
A implantação do Parque Verde é uma batalha da população do São Lucas, agora prevista na Lei nº 16.663/2017. A medida preservará o meio ambiente e contribuirá com a criação de importante área de convivência, lazer e recreação para os
moradores da região. Como forma de dar cumprimento à nova legislação, é necessário que haja previsão própria da medida no orçamento para o próximo exercício. |
[NÃO] |
| 236 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Redução do índice de alagamento na região da Subprefeitura de Vila Prudente".
|
A região da subprefeitura de Vila Prudente devido às suas características históricas ainda é assombrada com altos índices de alagamentos. Estabelecer como meta a redução significativa destes índices é medida urgente e prioritária. |
[NÃO] |
| 237 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Plano de recuperação do Pólo Industrial da Mooca (Avenida Henry Ford, Rua Cadiriri, Avenida Presidente Wilson e Rua João Padilha)".
|
Recuperação do polo industrial da Mooca através de medidas como a REDUÇÃO DO ISS E ISENÇÃO DE IPTU PARA AS EMPRESAS E IMÓVEIS ATINGIDOS PELAS ENCHENTES, para amenizar os impactos devastadores das enchentes que colocam em risco dezenas de empresas e empregos.
Nos dias 10 e 11 de março, a região da Avenida Henry Ford, Presidente Wilson, Cadiriri, João Padilla e vias adjacentes foi severamente atingida pelas enchentes, que ocasionaram prejuízos incalculáveis para as inúmeras empresas historicamente lá instaladas. São 120 empresas que ficaram com até 1,80m de água, que destruiu estoques, maquinários, equipamentos, documentações e estruturas. Tal cenário caótico trouxe prejuízos inestimáveis, o que coloca em severo risco a continuidade dos trabalhos regulares de diversas das empresas afetadas, assim como, aproximadamente, 39 mil empregos e famílias, direta e indiretamente, dependentes. Por outro lado, para o Município de São Paulo tais empresas e empregos são essenciais para o equilíbrio da cidade.
Após tratativas com o Prefeito Bruno Covas através do ofício nº280/2019-32ºGV, os empresários explanaram todo o drama passado e foi Decretada situação de emergência nas vias, a pedido deste Gabinete, por força do Decreto nº 58.686, de 27 de março de 2019, que alterou o Decreto nº 58.660, de 12 de março de 2019.
Assim, como forma de amenizar os prejuízos das empresas, para que se mantenha o polo industrial, abraçado pelo Plano Diretor Vigente, que fixa a região como Zona Predominantemente Industrial, demonstrando a importância da manutenção das atividades no local, urge a adoção pela municipalidade das medidas acima pleiteadas, fixando isenção de IPTU e redução do ISS.
|
[NÃO] |
| 238 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Execução de projeto de construção do piscinão do Córrego Mooca sob as instalações do futuro CEU Vila Prudente".
|
A região da subprefeitura de Vila Prudente devido às suas características históricas ainda é assombrada com altos índices de alagamentos. A execução do projeto do piscinão para contenção das águas do Córrego Mooca sob as instalações do novo CEU Vila
Prudente com a capacidade para 200.000m3 evitaria novos problemas para os Distritos de Vila Prudente e São Lucas, até a divisa com Sapopemba, uma vez que o córrego está situado embaixo do eixo da Avenida Luis Ignácio de Anhaia Mello. |
[NÃO] |
| 239 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Reforma geral das Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo".
|
As inspetorias precisam de reformas para garantir condições de trabalho aos guardas municipais. Muitas estão em estado precário. Assim, a inclusão desta meta é de extrema importância e urgência. |
[NÃO] |
| 240 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da administração Municipal para o exercício de 2020:
"Implantação de um Parque Verde na área localizada na Avenida Vila Ema com a Rua Batuns".
|
Precisamos preservar as áreas verdes municipais e barrar a impermeabilização do nosso solo com a implantação de parques verdes como medida de proteção ao meio ambiente e garantia de lazer e recreação para os munícipes. |
[NÃO] |
| 241 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Construção de um polo cultural na região da Subprefeitura de Vila Prudente".
|
A medida é necessidade antiga dos moradores da região. Portanto, a inclusão desta ação na LDO é de suma importância para que haja previsão orçamentária específica para o feito. |
[NÃO] |
| 242 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI no Distrito de Vila Prudente".
|
Devemos estimular políticas públicas voltada aos idosos através da ampliação de metas orçamentárias. Aguarda-se a aprovação da
presente emenda que garantirá a construção de um Centro de Referência do Idoso na região de Vila Prudente. |
[NÃO] |
| 243 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Obras de reforço das galerias de águas da região de Vila Prudente".
|
As galerias de águas localizadas na região de Vila Prudente estão muito antigas e já não suportam o volume de águas oriundos de inúmeros córregos da região que sofre historicamente com muitas enchentes. Assim, o reforço das galerias já existentes será condição essencial para que novas medidas seja adotadas visando a redução completa do índice de alagamentos do Distrito. |
[NÃO] |
| 244 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Implantação de uma Unidade Básica de Saúde na Vila Tolstoi, Distrito de Sapopemba".
|
Há muitos anos a população local vem solicitando uma UBS. As unidades mais próximas estão distantes do bairro e extremamente sobrecarregadas. Assim, é urgente o atendimento do pleito. |
[NÃO] |
| 245 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Revitalização de 04 (quatro) córregos da região da Subprefeitura do Itaim Paulista".
|
O Itaim Paulista possui muitos córregos que apresentam problemas gravíssimos para os moradores, tais como enchentes, proliferação de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução de muitos destes problemas. |
[NÃO] |
| 246 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Distrito de São Lucas".
|
A rede de iluminação pública da cidade precisa ser ampliada. Para isso, é essencial que haja ação específica constante da LDO e a presente emenda seja aprovada pelos nobres pares. |
[NÃO] |
| 247 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Implantação de um Clube da Comunidade na área delimitada pelas Ruas Rio Nilo e Batista Fergusio no Jardim Elba".
|
O campo historicamente chamado de Mané Garrincha pela comunidade é a principal área de prática esportiva da região, no entanto parte da área do campo é particular. Assim, é necessária a desapropriação da mesma visando a implantação de um Clube da
Comunidade municipal. |
[NÃO] |
| 248 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública do Distrito de Vila Prudente através da troca das luminárias por lâmpadas de
'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da
situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote
providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação
pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 249 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública do Distrito de São Lucas através da troca das luminárias por lâmpadas de 'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote
providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 250 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública do Distrito do Itaim Paulista através da troca das luminárias por lâmpadas de
'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote
providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 251 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública do Distrito de Vila Curuçá através da troca das luminárias por lâmpadas de
'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da
situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote
providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 252 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública do Distrito de Sapopemba através da troca das luminárias por lâmpadas de
'Led'.
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote
providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 253 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 06º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Remodelação de 100% da rede de iluminação pública da região da Prefeitura Regional da Mooca através da troca das luminárias
por lâmpadas de "Led".
|
A escuridão do espaço público acarreta em graves riscos aos moradores, possibilitando a ação de criminosos que se aproveitam da
situação para cometerem seus delitos das mais variadas espécies. Assim, é urgente e necessário que o Poder Público adote
providências para que a iluminação seja satisfatória e eficaz, garantindo maior segurança à população.
Diante do exposto, a troca das luminárias por outras com a tecnologia Led contribuirão para significativa melhora na iluminação
pública, além de gerar um consumo bem menor que as lâmpadas atualmente utilizadas. |
[NÃO] |
| 254 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Ampliação do cumprimento da Lei municipal nº 16.165/2015 - Ronda Maria da Penha - através da aquisição de novos dispositivos
"botão do pânico", dentre outras medidas de proteção à mulher previstas na legislação vigente".
|
A Lei número 16.165/2015 que institui a Ronda Maria da Penha, prevê a disponibilização de botões do pânico para as vítimas de violência urbana. Para aquisição de mais dispositivos e ampliação do cumprimento da norma, é necessária a aprovação da presente garantindo como meta orçamentária a presente diretriz. |
[NÃO] |
| 255 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Implantação de projeto de revitalização geral da Rua Pinheiro Guimarães, no Distrito de Vila Prudente".
|
Trata-se de uma das principais vias de Vila Prudente, sendo que a implantação de projeto de revitalização contribuirá incisivamente
com o desenvolvimento do Distrito. |
[NÃO] |
| 256 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Construção da Inspetoria de Vila Prudente da Guarda Civil Metropolitana".
|
A inspetoria foi instalada provisoriamente nas dependências da Prefeitura Regional de Vila Prudente. A medida garantirá a construção de uma nova inspetoria para que os guardas tenham melhores condições de trabalho em um espaço mais amplo. |
[NÃO] |
| 257 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET no Distrito de Vila Prudente".
|
A região de Vila Prudente possui incontáveis pontos com a necessidade de implantação de sinalização semafórica. Muitos deles ainda não foram instalados apesar de vistorias técnicas apontarem a necessidade de implantação dos semáforos. Assim, é necessária a inclusão da meta para garantir orçamento suficiente para atendimento da população. |
[NÃO] |
| 258 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET no Distrito de São Lucas".
|
A região do Distrito de São Lucas possui incontáveis pontos com a necessidade de implantação de sinalização semafórica. Muitos
deles ainda não foram instalados apesar de vistorias técnicas apontarem a necessidade de implantação dos semáforos. Assim, é
necessária a inclusão da meta para garantir orçamento suficiente para atendimento da população. |
[NÃO] |
| 259 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET no Distrito de Sapopemba".
|
A região de Sapopemba possui incontáveis pontos com a necessidade de implantação de sinalização semafórica. Muitos deles ainda não foram instalados apesar de vistorias técnicas apontarem a necessidade de implantação dos semáforos. Assim, é necessária a inclusão da meta para garantir orçamento suficiente para atendimento da população. |
[NÃO] |
| 260 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET na região da Prefeitura Regional da Mooca".
|
A região da Subprefeitura da Mooca possui incontáveis pontos com a necessidade de implantação de sinalização semafórica.
Muitos deles ainda não foram instalados apesar de vistorias técnicas apontarem a necessidade de implantação dos semáforos.
Assim, é necessária a inclusão da meta para garantir orçamento suficiente para atendimento da população. |
[NÃO] |
| 261 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde na região da Subprefeitura de Vila Prudente".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos
equipamentos. |
[NÃO] |
| 262 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde na região da Subprefeitura de Sapopemba".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos
equipamentos. |
[NÃO] |
| 263 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde na região da Subprefeitura da Mooca".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos
equipamentos. |
[NÃO] |
| 264 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde na região da Subprefeitura de São Mateus".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos equipamentos. |
[NÃO] |
| 265 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde na região da Prefeitura Regional do Itaim Paulista".
|
As Unidades da região estão extremamente sobrecarregadas, o que demonstra a necessidade urgente da construção de novos
equipamentos. |
[NÃO] |
| 266 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Reforma e ampliação da UBS Jardim Sinhá".
|
A Unidade não comporta mais a demanda e o espaço é extremamente pequeno para atendimento da população. É necessária a ampliação do equipamento com a construção de um novo pavimento, bem como de uma reforma geral. |
[NÃO] |
| 267 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Reforma e ampliação e aquisição de equipamentos para a UBS Teotônio Vilela".
|
A Unidade não comporta mais a demanda e o espaço é extremamente pequeno para atendimento da população. É necessária a ampliação do equipamento, bem como de uma reforma geral e aquisição de equipamentos. |
[NÃO] |
| 268 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Obras de reforma e acessibilidade em Calçadas nas áreas de todas as Subprefeituras da região leste de São Paulo (Aricanduva/Formosa/Carrão, Moóca, Guaianases, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente,
Sapopemba e São Mateus)".
|
A medida é extremamente necessária para atender à população da região leste que sofre com a falta de acessibilidade nas calçadas.
Os passeios dificultam e muitas vezes impedem a livre circulação de deficientes pela cidade. |
[NÃO] |
| 269 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Instalação de grama sintética no campo do CDC Jardim Planalto".
|
O CDC Jardim Planalto é muito frequentado e utilizado pelos moradores de todo o entorno. A instalação de gramado sintético atenderá mais satisfatoriamente a população do bairro. |
[NÃO] |
| 270 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Troca da capa de grama sintética e construção de arquibancada no CEL Teotônio Vilela".
|
O CEL Teotônio Vilela é muito frequentado e utilizado pelos moradores de todo o entorno. A troca do gramado sintético e a construção de uma arquibancada atenderão mais satisfatoriamente a população do bairro. |
[NÃO] |
| 271 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Construção de um viaduto no cruzamento entre a Avenida Paes de Barros e a Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello".
|
O cruzamento supramencionado é um dos mais importantes de toda Zona Leste de São Paulo. A lentidão do trânsito vem prejudicando munícipes em um raio de dimensão enorme. O problema traz enormes prejuízos às pessoas, que acabam perdendo
muito tempo para passar pelo local.
A construção de um viaduto ou obra similar é, sem dúvidas, a única solução para que o trânsito possa fluir normalmente. Sabe-se
que a Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia Mello não mais suporta o tempo de parada obrigatória para os semáforos que lá
estão localizados. O mesmo pode-se dizer para a Avenida Paes de Barros que também se encontra em estado emergencial pelo
fluxo de veículos que por lá passam diariamente.
Há que se destacar que o número de veículos vem aumentando a cada mês, diante do adensamento da região de entorno do eixo da
Avenida Profº Luiz Ignácio de Anhaia Mello, fato que nos leva à certeza de que a situação piorará caso a obra proposta não seja executada com urgência. |
[NÃO] |
| 272 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Construção de um viaduto ou outra obra viária que interligue a Avenida do Tanque (ao final da Avenida Arquiteto Vilanova Artigas)
com a Avenida Engenho Novo".
|
A obra seria de extrema importância para os munícipes de toda região, uma vez que desafogaria o intenso tráfego de quem vem da Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, uma das principais vias públicas do local, se dirigindo rumo à Avenida Aricanduva. |
[NÃO] |
| 273 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Construção de um Viaduto no cruzamento entre a Avenida Vila Ema e a Avenida Salim Farah Maluf".
|
O cruzamento vem afetando o trânsito em um raio de dimensão enorme, prejudicando os munícipes que trafegam pelo local ou circulam por toda a região de entorno do mesmo.
A construção de um viaduto é, sem dúvidas, a única solução para que o trânsito possa fluir normalmente. Sabe-se que a Avenida
Salim Farah Maluf não mais suporta o tempo de parada obrigatória para o semáforo que lá está localizado. O mesmo pode-se dizer
para a Avenida Vila Ema que também se encontra em estado emergencial devido ao fluxo de veículos que por lá passam diariamente. Assim, aguardamos a aprovação da presente emenda para inclusão da meta na LDO. |
[NÃO] |
| 274 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Reforma e manutenção nos CDCs do Distrito de Vila Prudente".
|
O estimulo às práticas esportivas através do oferecimento de equipamentos adequados afasta os jovens da criminalidade e levam lazer e recreação à população. |
[NÃO] |
| 275 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Reforma e manutenção nos CDCs do Distrito de São Lucas".
|
O estimulo às práticas esportivas através do oferecimento de equipamentos adequados afasta os jovens da criminalidade e levam lazer e recreação à população. |
[NÃO] |
| 276 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Reforma e manutenção nos CDCs do Distrito de Sapopemba".
|
O estimulo às práticas esportivas através do oferecimento de equipamentos adequados afasta os jovens da criminalidade e levam lazer e recreação à população. |
[NÃO] |
| 277 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da
Administração Municipal para o exercício de 2019:
"Ampliação dos recapeamentos de vias Públicas na região leste de São Paulo, incluindo as Subprefeituras de Aricanduva/Formosa/Carrão, Moóca, Guaianases, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente,
Sapopemba e São Mateus".
|
As vias públicas devem oferecer as condições mínimas de tráfego para a população. Assim, é extremamente importante a aprovação da ação supramencionada. |
[NÃO] |
| 278 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Reforma e manutenção nos CDCs do Distrito do Itaim Paulista".
|
O estimulo às práticas esportivas através do oferecimento de equipamentos adequados afasta os jovens da criminalidade e levam lazer e recreação à população. |
[NÃO] |
| 279 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Reforma e manutenção nos CDCs da região da Subprefeitura da Mooca".
|
O estimulo às práticas esportivas através do oferecimento de equipamentos adequados afasta os jovens da criminalidade e levam
lazer e recreação à população. |
[NÃO] |
| 280 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI no Distrito de Sapopemba"
|
Devemos estimular políticas públicas voltada aos idosos através da ampliação de metas orçamentárias. Aguarda-se a aprovação da
presente emenda que garantirá a construção de um Centro de Referência do Idoso na região de Sapopemba. |
[NÃO] |
| 281 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Revitalização de córregos do Distrito de Sapopemba".
|
Sapopemba possui muitos córregos que apresentam problemas gravíssimos para os moradores, tais como enchentes, proliferação de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução destes problemas. |
[NÃO] |
| 282 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Revitalização dos córregos da Fazenda da Juta".
|
O bairro da Fazenda da Juta possui córregos que apresentam problemas gravíssimos para os moradores, tais como enchentes, proliferação de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução destes problemas. |
[NÃO] |
| 283 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Revitalização de toda extensão do Córrego Itaim".
|
O córrego Itaim apresenta problemas gravíssimos para os moradores de toda a região, tais como enchentes, proliferação de insetos e ratos, dentre outros. A aprovação desta meta é medida urgente para a solução destes problemas. |
[NÃO] |
| 284 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs no Distrito de Sapopemba".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 285 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs no Distrito de Vila Prudente".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 286 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs no Distrito de São Lucas".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 287 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Subprefeitura da Mooca".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 288 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Subprefeitura do Itaim Paulista".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 289 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Suprimento de 100% da demanda de vagas para CEIs na região da Prefeitura Regional de Aricanduva/Formosa/Carrão".
|
A educação infantil é direito básico das crianças. As creches da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente e prioritária a implantação de novas unidades para suprir a demanda local. |
[NÃO] |
| 290 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Construção de 03 EMEIs no Distrito de Sapopemba".
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente
e prioritária a construção de novas unidades. |
[NÃO] |
| 291 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Construção de uma EMEI na região do Teotônio Vilela", Distrito de Sapopemba.
|
A educação é direito básico da população da cidade. As escolas municipais da região estão sobrecarregadas, sendo medida urgente
e prioritária a construção de uma nova unidade. |
[NÃO] |
| 292 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Ampliação da Rede de Iluminação Pública nas regiões das Prefeituras Regionais do Aricanduva/Formosa/Carrão, Moóca,
Guaianases, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Penha, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente,
Sapopemba e São Mateus com a implantação de 2000 novos pontos".
|
A rede de iluminação pública da região leste da cidade precisa ser ampliada para melhor atender aos moradores que muitas vezes correm riscos de ações de criminosos devido à escuridão das vias, principalmente nas regiões mais periféricas. Para tal, é essencial que haja ação específica constante da LDO e a presente emenda seja aprovada pelos nobres pares. |
[NÃO] |
| 293 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Recapeamento de 20.000m (vinte mil metros) de vias públicas na região da Prefeitura Regional de Vila Prudente".
|
A região da Prefeitura Regional de Vila Prudente ainda possui inúmeras vias públicas danificadas, com buracos e ondulações. Tais problemas acarretam riscos aos moradores locais e precisam ser solucionados. Assim,aguardamos a aprovação da presente. |
[NÃO] |
| 294 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Implantação de um Parque Verde na Mooca".
|
Precisamos preservar as áreas verdes e barrar a impermeabilização do nosso solo com a implantação de parques verdes como medida de proteção ao meio ambiente e garantia de lazer e recreação para os munícipes. |
[NÃO] |
| 295 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Implantação do Hospital Geral do Idoso".
|
A implantação de um Hospital para dar atenção especial aos idosos está em conformidade com a legislação vigente, sendo medida justa e inclusiva às pessoas da melhor idade. |
[NÃO] |
| 296 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao art. 6º:
Parágrafo Único - Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, acrescente-se a seguinte ação às Metas e Prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2020:
"Interligação da Avenida Professor Luis Ignácio de Anhaia Mello com a Avenida Henry Ford no Distrito de Vila Prudente".
|
A implementação da medida gerará acesso a importantes viários como a Avenida Dr. Francisco Mesquita, a Avenida do Estado e a própria Anhaia Mello, o que refletiria em significativas melhorias no polo gerador de tráfego da região do Parque da Mooca e da Zona
Industrial que poderá chegar a 15 (quinze) minutos de economia de tempo. |
[NÃO] |
| 297 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Em que pese as metas e prioridades constantes no artigo 6º do Projeto de Lei 281/19, tem a presente a finalidade de encaminhar a solicitação de contratação de empresas especializadas para execução de estudos, projetos e obras de drenagem do Piscinão Lajeado.
|
Em que pese as metas e prioridades constantes no artigo 6º do Projeto de Lei 281/19, tem a presente a finalidade de encaminhar a solicitação de contratação de empresas especializadas para execução de estudos, projetos e obras de drenagem do Piscinão Lajeado. |
[NÃO] |
| 298 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Em que pese as metas e prioridades constantes no artigo 6º do Projeto de Lei 281/19, tem a presente a finalidade de encaminhar a solicitação de Obras de infraestrutura com Regularização Urbana e Fundiária de aproximadamente 8 mil famílias do Jardim Vitoria.
|
Em que pese as metas e prioridades constantes no artigo 6º do Projeto de Lei 281/19, tem a presente a finalidade de encaminhar a solicitação de Obras de infraestrutura com Regularização Urbana e Fundiária de aproximadamente 8 mil famílias do Jardim Vitoria. |
[NÃO] |
| 299 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Em que pese as metas e prioridades constantes no artigo 6° do Projeto de Lei 281/19, tem a presente finalidade de encaminhar a solicitação de Obras de construção de Ponte para ligação entre da Travessa dos Seringais com a Rua Mte. Valentim, Vila Solange.
|
Obras de construção de Ponte para ligação entre da Travessa dos Seringais com a Rua Mte. Valentim, Vila Solange. |
[NÃO] |
| 300 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Em que pese as metas e prioridades constantes no artigo 6° do Projeto de Lei 281/19, te a presente a finalidade de encaminhar a solicitação de obras de contenção de margens do córrego, afluente do Itaquera-Mirim, situado na Rua Chapada Diamantina, alt. n° 276 (Travessa Particular Dalmo).
|
Obras de contenção de margens do córrego, afluente do Itaquera-Mirim, situado na Rua Chapada Diamantina, alt. n° 276 (Travessa Particular Dalmo). |
[NÃO] |
| 301 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Em que pese as metas e prioridades constantes no artigo 6° do Projeto de Lei 281/19, tem a presente a finalidade de encaminhar a solicitação de Solicitação canalização de córrego na Travessa Dalma, n° 3 com a Rua Chapada Diamantina no Jardim Lageado.
|
Canalização de córrego na Travessa Dalma, n° 3 com a Rua Chapada Diamantina no Jardim Lageado. |
[NÃO] |
| 302 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
- Construção da Ponte Graúna-Gaivotas (Zona Sul).
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas objetivando otimizar o trânsito. |
[NÃO] |
| 303 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
- Duplicação da Ponte de Interlagos.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas, objetivando otimizar o trânsito e a mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 304 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
- Construção de Ponte Veleiros/Jurubatuba.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas para otimizar o trânsito e a mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 305 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
- Criação e Implantação do Parque Linear Jurubatuba.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas, objetivando espaços de lazer, e convivência. |
[NÃO] |
| 306 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
- Manutenção e operação de equipamentos pra ações de orientação ao mundo do trabalho para adolescentes, jovens e adultos.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas pela inclusão social de jovens e adultos. |
[NÃO] |
| 307 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
- Construção de Via de Acesso ligando a Estrada Engenheiro Marsilac à Estrada Ecoturística Parelheiros.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas pela otimização do acesso às bordas da região de parelheiros. |
[NÃO] |
| 308 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
- Implantação de Polo de Educação Ambiental em Capela do Socorro.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas, pela proteção ao meio ambiente e educação ambiental. |
[NÃO] |
| 309 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
-- Prolongamento da Marginal Direita do Rio Pinheiros, desde a Ponte Transamérica até a Ponte Vitorino Goulart.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas pela ampliação do viário e mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 310 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
- Canalização do Córrego Tanquinho - Jardim Palmares.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas, objetivando drenagem e prevenção de enchentes. |
[NÃO] |
| 311 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
- Obras de Drenagem do Córrego Ribeirão Colônia e Córrego Caulin, em Parelheiros.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas, pela drenagem e prevenção de enchentes. |
[NÃO] |
| 312 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
-- Canalização do Córrego Zavuvus no trecho lindeiro à Subprefeitura Regional de Cidade Ademar.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas objetivando prevenção de enchentes. |
[NÃO] |
| 313 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
-- Passagem de Nível -- Avenida Miguel Yunes x Av. Interlagos.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas, pela ampliação do viário, otimização do tráfego de veículos e da mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 314 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
-- Passagem de Nível - Avenida Interlagos x Yervant Kissajikian.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas, pela ampliação do viário, otimização do tráfego de veículos e da mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 315 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
-- Passagem de Nível Avenida Interlagos x Nossa Senhora Sabará.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas, objetivando ampliação do viário, otimização do tráfego de veículos e da mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 316 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
-- Passagem de Nível Avenida Interlagos x Avenida Washington Luis.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas, pela ampliação do viário, otimização do tráfego de veículos e da mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 317 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
- Desenvolvimento e Implantação de Entrepostos de Distribuição de Produtos Orgânicos e Agrícolas.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas objetivando o incentivo à agricultura orgânica. |
[NÃO] |
| 318 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
-- Convênio com as Universidades/Programa Bem Estar Animal.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas para ampliação de atendimento aos animais. |
[NÃO] |
| 319 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
- Requalificação Urbana do Centro de Colônia e Parelheiros.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas pela reurbanização do centro de Colônia e Parelheiros. |
[NÃO] |
| 320 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação de Hospital Veterinário na Zona Sul.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas, pelo bem estar animal. |
[NÃO] |
| 321 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Implantação do Parque Natural Bordas da Serra.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas, pela proteção e preservação do meio ambiente e criação de áreas de lazer. |
[NÃO] |
| 322 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
-- Implantação do Hospital da Mulher em Capela do Socorro.
|
Trata-se de atender reivindicações registradas pela população e registradas em relatórios de demandas em poder do mandato, bem como em audiências públicas, pela saúde da mulher e ampliação de oferta de serviços públicos de saúde. |
[NÃO] |
| 323 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Excluem-se os artigos 48 e 39, consolidando os mesmos em novo artigo único com a seguinte redação:
“Os Poderes Executivo e Legislativo, neste considerados a Câmara Municipal de São Paulo e o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, disponibilizarão e manterão mensalmente atualizados, no portal Transparência ou equivalente, demonstrativos dos saldos de todos os fundos municipais.
§1° O demonstrativo deverá conter, no mínimo, entradas e saídas de recursos dos fundos, discriminadas entre pagamentos orçamentários e extraorçamentários, bem como o saldo de caixa e aplicações financeiras do início do exercício financeiro até o último dia do mês anterior de divulgação do mesmo.
§2° Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, as contas do balancete analítico de registro contábil de recursos exclusivos de um único órgão orçamentário ou fundo deverão ser marcadas como pertencentes a este órgão/fundo nos relatórios correspondentes disponibilizados nos sistemas da Prefeitura.
|
Aperfeiçoar os dispositivos que dão transparência à utilização de recursos financeiros dos fundos. |
[NÃO] |
| 324 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se onde couber:
A classificação orçamentária atribuirá a cada despesa vinculada um código diferente de fonte de recursos, identificando o respectivo item no quadro de receita;
|
Sugestão de melhoria apresentada pelo TCM - Sobre o artigo 41 do PLDO para 2020, considerando os apontamentos deste TCM acercada baixa utilização de recursos vinculados, destacamos que não somente os fundos, mas todos os recursos vinculados poderiam ser demonstrados, inclusive com a sua movimentação financeira (saldos, receitas e despesas) |
[NÃO] |
| 325 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Inserir §no art. 23:
§ 2º Os projetos de lei aprovados que resultem em renúncia de receita em razão de concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, financeira, creditícia ou patrimonial, ou que vinculem receitas, deverão conter cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos.
|
Sugestão de melhoria apresentada pelo TCM - Estabelecimento de prazo máximo de vigência para renúncias de receita.
|
[NÃO] |
| 326 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Art. XX. O projeto de lei orçamentária destinará pelo menos 1% (um por cento) da receita orçamentária à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
|
Esta emenda é necessária como forma de garantir recursos orçamentários para o Esporte, área fundamental na formação e desenvolvimento do ser humano.
|
[NÃO] |
| 327 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
- Cumprimento da Lei Municipal nº 14.756/2008, para implantação do Museu da Televisão por meio de convênio com a Associação dos Pioneiros da Televisão.
|
Trata-se de atender reivindicação do Sr. Fábio Siqueira, do Distrito da Saúde, registrada em audiência pública. |
[NÃO] |
| 328 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Programa de Saúde da Família (PSF).
|
Trata-se de atender reivindicação do Sr. Fabio Siqueira, do Distrito da Saúde, registrada em audiência pública. |
[NÃO] |
| 329 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Orçamento Participativo.
|
Trata-se de atender reivindicação do Sr. Fábio Siqueira, do Distrito oda Saúde, registrada em audiência pública. |
[NÃO] |
| 330 |
Modificar Dispositivo |
Liderança PSD |
Insira-se o seguinte parágrafo ao artigo 6º:
§ Sem prejuízo do disposto no “caput”, fica desde já estabelecida como prioridade para 2020 as seguintes diretrizes, devendo a lei orçamentária anual contemplar recursos para sua execução:
Inclusão de parceria CRATOD/UBS para tratamento de viciados em tabaco.
|
Trata-se de atender reivindicação do Sr. Fábio Siqueira, do Distrito da Saúde, registrada em audiência pública. |
[NÃO] |
| 331 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Inclua-se inciso V no parágrafo segundo do art. 11, com a seguinte redação:
V - negros e afrodescendentes
|
A atribuição de marcador referente aos negros e afrodescendentes às dotações da Lei Orçamentária Anual - LOA configura importante instrumento para acompanhamento das políticas públicas a eles voltadas, motivo pelo qual requeiro apoio para a aprovação da presente emenda.
|
[NÃO] |
| 332 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Construção e implantação de Centro Temporário de Acolhimento - CTA Família na Zona Norte da Cidade
|
A construção e implantação de Centro Temporário de Acolhimento - CTA Família na Zona Norte da Cidade é medida necessária para que haja real investimento público nas áreas de maior vulnerabilidade, motivo pelo qual requeiro apoio para a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 333 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Ampliação, reforma e requalificação dos equipamentos de proteção social especial à população em situação de rua já existentes
|
A ampliação, reforma e requalificação dos equipamentos de proteção social especial à população em situação de rua já existentes é medida necessária para o real investimento público em áreas de maior vulnerabilidade, motivo pelo qual requeiro apoio para a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 334 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Inclua-se parágrafo primeiro no artigo 20, com a seguinte redação:
§ 1º A Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social deverá criar dotações orçamentárias específicas para as diversas modalidades de Serviços de Acolhimento conforme a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, considerando, no
mínimo:
I – Serviço de Acolhimento Institucional para
Adultos;
II – Serviço de Acolhimento Institucional para
Famílias;
III – Serviço de Acolhimento Institucional para
Crianças e Adolescentes;
IV – Serviço de Acolhimento em República;
V – Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora;
VI - Serviço de Acolhimento para Pessoas em Situação de Rua
|
A criação de dotações orçamentárias específicas para as diversas modalidades de Serviços de Acolhimento é uma importante ferramenta para controle e fiscalização das ações da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, motivo pelo qual requeiro apoio para a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 335 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Construção e implantação de pelo menos um Centro Temporário de Acolhimento - CTA Família, para casais e filhos, em cada região da Cidade
|
A construção e implantação de pelo menos um Centro Temporário de Acolhimento - CTA Família em cada região da Cidade é medida fundamental para o acolhimento de casais e filhos em situação de rua, motivo pelo qual requeiro apoio para a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 336 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Conclusão das obras no CEU Parque Novo Mundo
|
A conclusão das obras no CEU Parque Novo Mundo coaduna com a meta de criar novos equipamentos de educação, motivo pelo qual requeiro apoio para a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 337 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Disponibilização de 5% das unidades habitacionais para locação social para pessoas em situação de rua já reintegradas à sociedade
|
A disponibilização de 5% das unidades habitacionais para locação social para pessoas em situação de rua já reintegradas à sociedade é um importante instrumento para que as mesmas possam dar continuidade a sua autonomia, motivo pelo qual requeiro apoio para a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 338 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Implantação de intervenções de macrodrenagem nas bacias dos Córregos Paciência, Tremembé e Perus
|
A implantação de intervenções de macrodrenagem nas bacias dos Córregos Paciência, Tremembé e Perus contribuirá para a meta de redução das áreas inundáveis da Cidade, motivo pelo qual requeiro apoio para a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 339 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Promover palestras e eventos temáticos voltados ao afroempreendedorismo
|
A promoção de palestras e eventos temáticos voltados ao afroempreendedorismo contribuirá para o desenvolvimento socioeconômico da Cidade de São Paulo, motivo pelo qual requeiro apoio para a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 340 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6o, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Recuperação do Viaduto Gazeta do Ipiranga, da Ponte da Casa Verde e da Ponte da Freguesia do Ó
|
Os últimos acidentes ocorridos em pontes e viadutos na Cidade de São Paulo evidenciaram que a maior parte deles encontra-se com problemas estruturais graves. O Viaduto Gazeta do Ipiranga e as Pontes da Casa Verde e Freguesia do Ó são alguns dos que estão em piores condições, a justificar a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 341 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6o, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Capacitação permanente dos Conselheiros Tutelares do Município de Sao Paulo
|
A capacitação permanente dos Conselheiros Tutelares do Município de Sao Paulo é medida importante para a redução da vulnerabilidade na primeira infância, vez que este órgão é responsável por garantir os direitos da criança e do adolescente. |
[NÃO] |
| 342 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6o, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Ampliação das vagas em creches nas regiões do Jaçanã e Brasilândia
|
A ampliação das vagas em creches nas regiões do Jaçanã e Brasilândia corrobora com a meta de reduzir a vulnerabilidade na primeira infância em regiões deficitárias da Cidade. |
[NÃO] |
| 343 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6o, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Campanhas de prevenção e conscientização sobre os efeitos nocivos de uso abusivo de álcool e outras drogas em equipamentos públicos e privados
|
A realização de campanhas de prevenção e conscientização sobre os efeitos nocivos de uso abusivo de álcool e outras drogas em equipamentos públicos e privados é um importante instrumento para a redução do número de usuários de drogas, motivo pelo qual peço apoio para a aprovação dessa emenda. |
[NÃO] |
| 344 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6o, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Revitalização da AMA UBS Jardim Peri
|
A AMA UBS Jardim Peri encontra-se em situação precária, motivo pelo qual requeiro apoio para a aprovação desta emenda que visa a sua revitalização. |
[NÃO] |
| 345 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6o, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Revitalização da Casa de Cultura Freguesia do Ó
|
A revitalização da Casa de Cultura Freguesia do Ó trará inúmeros benefícios para a população local, podendo tornar o equipamento mais acessível, principalmente para pessoas com mobilidade reduzida, e coaduna com as metas do Executivo Municipal. |
[NÃO] |
| 346 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6o, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Ampliar a cobertura territorial da coleta seletiva para as regiões periféricas da Cidade, contemplando as regiões Norte, Oeste e Sudeste
|
A ampliação da cobertura territorial da coleta seletiva para as regiões periféricas da Cidade, contemplando as regiões Norte, Oeste e Sudeste, é medida essencial para se atingir maiores níveis de sustentabilidade no Município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 347 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6o, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Promover atividades de educação ambiental visando estimular a utilização da compostagem na gestão dos resíduos sólidos
|
Promover atividades de educação ambiental visando estimular a utilização da compostagem na gestão dos resíduos sólidos corrobora com a difusão e capacitação de técnicas de boas práticas sustentáveis no Município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 348 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6o, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Ampliação e requalificação de equipamentos esportivos para finalidades recreativas, educacionais e competitivas, voltados para adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa em meio aberto
|
A ampliação e requalificação de equipamentos esportivos para finalidades recreativas, educacionais e competitivas, voltados para adolescentes em cumprimento de medida sócio-educativa em meio aberto servirá de instrumento pedagógico relacionado à socialização, construção de valores morais e éticos, bem como à recreação e lazer, contribuindo para o desenvolvimento integral desses adolescentes. |
[NÃO] |
| 349 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6o, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Urbanização integrada nos assentamentos precários do Butantã, Casa Verde e Jaçanã-Tremembé
|
A urbanização integrada nos assentamentos precários do Butantã, Casa Verde e Jaçanã-Tremembé garantirá moradia adequada e sua regularização, melhorando a qualidade de vida da população que hoje vive nestas áreas, motivo pelo qual requeiro apoio para a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 350 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6o, insira-se entre as prioridade se metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Conclusão das obras e entrega de unidades habitacionais na Casa Verde
|
A conclusão das obras e entrega de unidades habitacionais na Casa Verde coaduna com as metas do Executivo Municipal e favorece a população nesta importante demanda, motivo pelo qual requeiro apoio para a aprovação da presente emenda. |
[NÃO] |
| 351 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obras de manejo para enchentes nas galerias de águas pluviais da Avenida João Paulo.
|
Trata-se de obra emergencial em virtude de enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 352 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obras do córrego Urubu (Término)
|
Trata-se de obra emergencial em virtude de enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 353 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obras de manejo para enchentes na galeria da Avenida Edgar Facó.
|
Trata-se de obra emergencial em virtude de enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 354 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obras de ampliação da canalização da Rua Manoel Bolivar até a Avenida Cantídio Sampaio.
|
Trata-se de obra emergencial em virtude de enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 355 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Continuação do Parque Linear no Jardim Damasceno até a Vista Alegre, conhecido como córrego do Bananal.
|
Trata-se de proteção aos recursos naturais. |
[NÃO] |
| 356 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obras de melhorias no piscinão Banananal
|
Trata-se de obra emergencial em virtude de enchentes. |
[NÃO] |
| 357 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Criação e implantação de Parque Municipal da antiga pedreira Morro Grande.
|
Trata-se de proteger os recursos naturais. |
[NÃO] |
| 358 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Instalação da Praça de Atendimento da Prefeitura Regional da Freguesia do Ó/Brasilândia no bairro da Brasilândia, localizada na
Praça Benedicta Cavalheira.
|
Tendo em vista que atualmente a Prefeitura Regional da Freguesia do ó/ Brasilândia fica localizada na região da Cachoeirinha. |
[NÃO] |
| 359 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Transferir a Sede da Prefeitura Regional da Freguesia do ó/Brasilândia, localizada na região da Vila Nova Cachoeirinha para o bairro
da Freguesia do Ó ou Brasilândia.
|
Tendo em vista que os munícipes têm dificuldades em se locomover até a Sede atual. |
[NÃO] |
| 360 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obras de canalização do córrego localizado na Rua Dr. Pedro Mustre Portugal.
|
Trata-se de obras para contenção contra enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 361 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obra de canalização localizada entre as Ruas Silvestre de Almeida Lopes, Hebert de Arruda Pereira, Manoel Álvares Passos e a
Benedito Costa.
|
Trata-se de obras de contenção contra enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 362 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obras de canalização localizada na Rua Monte Alegre do Sul.
|
Trata-se de obras de contenção contra enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 363 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obra de ligação viária da Rua José Peres Campelo.
|
Trata-se de obras de melhorias de mobilidade urbana no trânsito. |
[NÃO] |
| 364 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção da ponte de Pirituba: Ligação viária da Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, ligando a região da Lapa.
|
Trata-se de melhorias viárias e de mobilidade urbana na cidade. |
[NÃO] |
| 365 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção da UBS Jardim Damasceno.
|
Trata-se de Unidade de Saúde para região do Jardim Damasceno. |
[NÃO] |
| 366 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção do Viaduto Santa Marina.
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Trata-se de melhorias viária e mobilidade urbana na região da Freguesia do Ó. |
[NÃO] |
| 367 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obra de ligação viária da Avenida Hélio Lobo da Rua das Oiticicas até a Rua Freire Farto.
|
Trata-se de obras de melhorias viárias na região do Jabaquara. |
[NÃO] |
| 368 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção do Terminal de ônibus na Brasilândia.
|
Trata-se de melhorias no transporte de passageiros e mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 369 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção de novos equipamentos de inclusão CEFAE, para crianças com necessidades especiais, na região da Freguesia do Ó/
Brasilândia.
|
Trata-se de obras para atendimento à crianças com deficiência na região. |
[NÃO] |
| 370 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção do prédio para administração do Parque Senhor do Vale, incluindo sanitários para os frequentadores do Parque.
|
Trata-se de melhorias para os frequentadores do Parque Senhor do Vale e estrutura para a Administração do Parque. |
[NÃO] |
| 371 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Canalização do córrego Tabatinguera.
|
Trata-se de melhorias de contenção contra enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 372 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Canalização do córrego da Água Preta.
|
Trata-se de melhorias para contenção de enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 373 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Ligação viária da Avenida Casa Verde até a Rua José Fiuza de Guimarães.
|
Trata-se de melhorias viárias e de mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 374 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção do Crematório no Cemitério de Vila Nova Cachoeirinha.
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Trata-se de ampliação de atendimento do Serviço Funerário. |
[NÃO] |
| 375 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção da Casa de Cultura na região que compreende a Prefeitura Regional da Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
|
Trata-se de ampliação de equipamento público cultural. |
[NÃO] |
| 376 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Ampliação da galeia pluvial para aumentar a capacidade de vazão do córrego do Largo Pompeia.
|
Trata-se de melhorias de contenção contra enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 377 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Canalização do Sumaré/Água Preta, localizada na Avenida Sumaré - Praça Luís Carlos Mesquita, Marquês de São Vicente e
Marginal Tietê.
|
Trata-se de obras de melhorias de contenção contra enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 378 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Implantação de sistema viário na pista lateral à Avenida Francisco Matarazzo - expansão da rua paralela à via férrea.
|
Trata-se de melhorias viárias e de mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 379 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção da passagem de nível sob a linha do trem, ligando a Rua Guaicurus até a Rua Marquês de São Vicente. Ligar a Rua
Santa Maria (que tem início antes ao Tendal da Lapa), até a Freguesia do Ó.
|
Trata-se de obras para melhorias viárias e mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 380 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Ampliação da Avenida Heitor Penteado (leito carroçável) no trecho da Avenida Pompeia - Cerro Corá.
|
Trata-se de obras para melhorias viárias e mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 381 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Ligação da Avenida José da Natividade de Saldanha que liga a Rua Humberto Gomes Maia.
|
Trata-se de obras para melhorias viárias e mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 382 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Canalização do córrego que liga a Rua Paulo Garcia Aquilino até a Rua Paramirim.
|
Trata-se de obras de contenção contra enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 383 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Obras de término do Planetário localizado no CEU Paulistano.
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Trata-se de ampliação no equipamento público educacional. |
[NÃO] |
| 384 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção da Casa de Cultura no bairro do Jardim Peri.
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Trata-se de equipamento público cultural. |
[NÃO] |
| 385 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção da Casa de Cultura do Jaraguá.
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Trata-se de equipamento cultural. |
[NÃO] |
| 386 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção da Casa de Cultura de Perus.
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Trata-se de equipamento cultural. |
[NÃO] |
| 387 |
Modificar Dispositivo |
CLAUDINHO DE SOUZA |
Construção de Hospital de Perus.
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Trata-se de equipamento hospitalar. |
[NÃO] |
| 388 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Meta – Criar programa municipal de conscientização e enfrentamento à alienação parental no âmbito dos sistemas de saúde e educação, com cobertura nos 96 distritos do município
|
Qualificar o sistema de proteção de crianças e adolescentes e situação de vulnerabilidade social. |
[NÃO] |
| 389 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Meta - Assegurar acessibilidade, em todas as suas dimensões, em 100% das unidades de saúde do município.
|
Garantir condições de inclusão das pessoas com deficiência nos serviços públicos municipais. |
[NÃO] |
| 390 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Meta - Ampliar o horário de funcionamento dos equipamentos de cultura do município, observadas as características e necessidades locais.
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Garantir condições de implementação da Lei 16.841 DE 09/02/2018 (Projeto de Lei 61/2018 de autoria da Vereadora Adriana Ramalho) que dispõe sobre a "OBRIGATORIEDADE DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS MUNICIPAIS, SOB GESTÃO DIRETA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CONTAREM COM PROGRAMAÇÃO CONTÍNUA, NOS HORÁRIOS DISPOSTOS NESTA LEI, TODOS OS DIAS DA SEMANA". |
[NÃO] |
| 391 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Meta - Ampliar o horário de funcionamento das 54 bibliotecas do Sistema Municipal de Bibliotecas e garantir que 100% delas estejam abertas aos domingos.
|
Assegurar a implementação da Lei 16.841 DE 09/02/2018 (Projeto de Lei 61/2017, de autoria da Vereadora Adriana Ramalho) que dispõe sobre a "OBRIGATORIEDADE DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS MUNICIPAIS, SOB GESTÃO DIRETA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, CONTAREM COM PROGRAMAÇÃO CONTÍNUA, NOS HORÁRIOS DISPOSTOS NESTA LEI, TODOS OS DIAS DA SEMANA". |
[NÃO] |
| 392 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Meta – Implantar programa de benefício/isenção fiscal de IPTU para aos bens tombados no âmbito municipal, condicionado ao restauro, reforma e preservação dos bens.
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Criar condições de incentivo à preservação do patrimônio histórico do Município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 393 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Meta - Realização da Festa da Comunidade Peruana em decorrência das comemorações do dia 28 de julho como Dia da Independência da Comunidade Peruana.
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Assegurar a previsão orçamentária. |
[NÃO] |
| 394 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Meta - Oferecer vagas adicionais para exames de mulheres com deficiência nos equipamentos de saúde do município, observando-se as adaptações necessárias.
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Assegurar condições de inclusão das mulheres com deficiência na prestação dos serviços públicos na área da saúde. |
[NÃO] |
| 395 |
Modificar Dispositivo |
ELISEU GABRIEL |
AMPLIA RECURSOS PARA IMPLANTAÇÃO DA PONTE SOBRE O RIO TIETÊ, LIGANDO PIRITUBA À LAPA PELA AV RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES
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PONTE PIRITUBA/LAPA é de fundamental importância para ligar esses dois bairros, desafogar o trânsito caótico da região, proporcionar novas alternativas de deslocamentos diários, resultando em menor tempo de viagens, maior fluidez na circulação do transporte público, maior mobilidade urbana e qualidade de vida para a população população. |
[NÃO] |
| 396 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Meta - Implantar o programa de intermediação de mão de obra para reinserção de idosos no mercado de trabalho, denominado Programa Ativa Idade.
|
Promover a reinserção voluntária de idosos no mercado de trabalho. |
[NÃO] |
| 397 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Meta - Assegurar a implantação de, ao menos, um Centro de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCM em cada uma das 18 Prefeituras Regionais que ainda não contam com o serviço.
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Ampliar a rede de atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. |
[NÃO] |
| 398 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Meta - Implantar do Programa “Tempo de Despertar”, criado por meio da Lei 16.736/2017 e regulamentado pelo Decreto 58.334/2018.
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Implementação da Lei 16.732 de 1º de novembro de 2017 (Projeto de lei 390/2017, de autoria da Vereadora Adriana Ramalho) que dispõe INSTITUI O PROGRAMA ´TEMPO DE DESPERTAR´, programa de prevenção, reflexão, conscientização e responsabilzação de homens autores de violência contra a mulher. |
[NÃO] |
| 399 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Meta – Assegurar a realização dos Jogos Municipais dos Idosos nas 32 subprefeituras;
|
Assegurar políticas públicas de espotes, saúde e bem estar pra a população idosa. |
[NÃO] |
| 400 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Meta - Garantia do orçamento para rede de enfrentamento à violência contra a mulher.
|
Assegurar recursos para políticas, programas e ações para a Secretaria Executiva de Políticas para Mulheres. |
[NÃO] |
| 401 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Meta - Políticas transversais que garantam o direito das mulheres para atingir a meta 5 - igualdade de gênero dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS da ONU.
|
Assegurar recursos para persecução das metas dos ODS/ONU. |
[NÃO] |
| 402 |
Modificar Dispositivo |
ADRIANA RAMALHO |
Meta - Capacitar profissionais de saúde no atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social e às mulheres em situação de violência.
|
Qualificar o serviços de atendimentos às mulheres e situação de vulnerabilidade social e de violência doméstica e familiar nos equipamentos de saúde do município. |
[NÃO] |
| 403 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I:Destinam-se recursos para a construção e implantação de um SkatePark por prefeitura regional no município de São Paulo.
|
O SkatePark consistente na criação de espaços públicos destinados à integração da família com a sociedade, promoção do lazer e da prática de esportes nas periferias da cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 404 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para projeção e implementação dos ODS- Objetivos de Desenvolvimento Sustentável- Atenda 2030 no município, tendo os 17 objetos como diretrizes, sendo eles: Erradicação da Pobreza; Fome zero e agricultura sustentável, saúde e bem estar; educação de qualidade igualdade de gênero; Água Potável e da desigualdade; cidades, comunidades sustentáveis; consumo e produção responsáveis; Ação contra a mudança global do clima; vida na água; vida terrestre; paz, justiça e instituições eficazes e parceiras e meios de implementação.
|
A ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030 entende-se que a inovação da agenda 2030, está em colocar objetivamente o mundo num caminho mais sustentável, atrelando-se as metas nacionais que nortearão nossas ações. Sendo a cidade de São Paulo, necessariamente responsável em programar a implantação da agenda 2030 como diretriz no seu desenvolvimento, emprenhado recursos a fim de gerar os primeiros impactos positivos e sustentáveis no país, uma vez que detemos da maior projeção orçamentária e contribuímos efetivamente para a degradação do meio ambiente. |
[NÃO] |
| 405 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para realização do Campeonato Municipal de BMX.
|
O BMX Flatland é um esporte olímpico praticado com bicicletas. O campeonato brasileiro na cidade de São Paulo traria a curiosidade do esporte para as pessoas das nossas comunidades que ainda não conhecem ou entendem a modalidade, fazendo com que pessoas que gostam de praticar esportes radicais tenham mais uma opção acessível para apreciar, bem como ser uma porta de entrada para campeonato mundial dando destaque ao município. Praticar esportes radicais traz muitos benefícios, diminui risco de algumas doenças, aumentam a autoconfiança e força muscular, sensação de bem-estar, entre outros. |
[NÃO] |
| 406 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para realização da Feira Nacional da Reforma Agrária.
|
A Feira Nacional da Reforma Agrária, objetiva oferecer produtos orgânicos, palestras e shows, como também informações sobre a reforma agrária para a população de São Paulo. |
[NÃO] |
| 407 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para realização do Projeto São Paulo Musical em todas as prefeituras regionais.
|
O projeto em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura proporcionará formação, com aulas semanais e apresentações, para aproximar a comunidade desta linguagem artística e sensibilizá-las para o desenvolvimento da sensibilidade estética e artística de crianças e adolescentes, além da promoção da música, que permite o crescimento cognitivo, afetivo e psicomotor da comunidade. |
[NÃO] |
| 408 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a construção de Centro Desportivo Comunitário na Rua Professor José Lourenço - Vila Zatt - Prefeitura Regional do Pirituba.
|
A construção de Centro Desportivo Comunitário fará a ampliação e promoção de áreas para a prática de atividades esportivas e de lazer na periferia. |
[NÃO] |
| 409 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I:Destinam-se recursos para a construção de Unidade Básica de Saúde - UBS COHAB Raposo - Prefeitura Regional do Butantã.
|
A construção da UBS COHAB Raposo ampliará o acesso a rede pública de saúde, reduzirá as desigualdades regionais e o tempo de espera, fortalecendo o sistema único da saúde. |
[NÃO] |
| 410 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para canalizar o Córrego do Jacarezinho.
|
A canalização do Córrego Jacarezinho irá reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos, diminuindo o índice anual de pontos de alagamento e margens de córrego com situação crítica quanto à interdição de tráfego.
|
[NÃO] |
| 411 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a construção do Hospital Capão Redondo - Prefeitura Regional do Campo Limpo.
|
A construção do Hospital Capão Redondo beneficiará toda a região que aguarda há mais de 15 anos por essa obra, ampliando o acesso a rede de saúde e desafogando o atendimento do hospital do Campo Limpo.
|
[NÃO] |
| 412 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para regularizar o Conjunto Habitacional Parque Fernanda - Prefeitura Regional do Campo Limpo.
|
A Regularização Fundiária é o conjunto de medidas judiciais/administrativas que tem como escopo e finalidade primordial, a integração desse bairro irregular ao contexto legal. Será a intervenção da Prefeitura Municipal de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Habitação, que objetiva através de ações físicas e sociais, melhorar o ambiente local, resgatando a cidadania e a qualidade de vida da população, com o objetivo de garantir constitucionalmente o direito da posse e da propriedade, dando com isso, função social da propriedade.
|
[NÃO] |
| 413 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para reformar e fazer manutenção dos equipamentos da EMEI Paulo Zingg localizada à Rua da Safra, 360 - Conjunto Habitacional Instituto Adventista - CEP: 05868-040 - Prefeitura Regional do Campo Limpo.
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A manutenção da Escola da rede municipal deverá assegurar o acesso e a permanência do educando na escola, com dignidade, justificando, os elevados investimentos financeiros em obras de construção, ampliação, recuperação, manutenção e aquisição de materiais e equipamentos escolares. Acha-se necessário e urgente essa reforma na Escola, sendo que a escola abriga centenas alunos e toda a sua comunidade escolar. A recuperação do prédio e seus equipamentos permitirá que a Escola realize seus eventos e suas atividades pedagógicas.
|
[NÃO] |
| 414 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para reformar e fazer manutenção dos equipamentos da EMEI Professora Wilma Alvarenga de Oliveira localizada à Rua Integrada, 395 - Conjunto Habitacional Instituto Adventista - CEP: 05868-670 - Prefeitura Regional do Campo Limpo.
|
A manutenção da Escola da rede municipal deverá assegurar o acesso e a permanência do educando na escola, com dignidade, justificando, os elevados investimentos financeiros em obras de construção, ampliação, recuperação, manutenção e aquisição de materiais e equipamentos escolares. Acha-se necessário e urgente essa reforma na Escola, sendo que a escola abriga centenas alunos e toda a sua comunidade escolar. A recuperação do prédio e seus equipamentos permitirá que a Escola realize seus eventos e suas atividades pedagógicas.
|
[NÃO] |
| 415 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para canalizar o Córrego Água dos Brancos - Prefeitura Regional do Campo Limpo.
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A canalização do Córrego Água dos Brancos irá reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos, diminuindo o índice anual de pontos de alagamento e margens de córrego com situação crítica quanto à interdição de tráfego.
|
[NÃO] |
| 416 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para pavimentar as ruas do bairro Jardim Helga - Prefeitura Regional do Campo Limpo.
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A pavimentação asfáltica das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade de vida aos moradores da região.
|
[NÃO] |
| 417 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para contenção e manutenção do muro da UBS Jardim Comercial, localizada na Rua da Costa Nova do Prado, 92 - Prefeitura Regional do Campo Limpo.
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A UBS do Jardim Comercial necessita de contenção e manutenção do muro para a segurança de funcionários e pacientes da unidade .
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[NÃO] |
| 418 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para urbanizar a Favela Antônio Nunes de Azevedo - Jardim Irapiranga - Prefeitura Regional do Campo Limpo.
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A urbanização irá transformar favelas e loteamentos irregulares em bairros, garantindo a seus moradores o acesso à cidade formal, com ruas asfaltadas, saneamento básico, iluminação e serviços públicos.
|
[NÃO] |
| 419 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para manutenção e drenagem do Córrego Pirajussara - Prefeitura Regional do Campo Limpo.
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Reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos, diminuindo o índice anual de pontos de alagamento e margens de córrego com situação crítica quanto à interdição de tráfego.
|
[NÃO] |
| 420 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para revitalização da Avenida Ovídio Lopes Guimarães - Jardim Rosana - CEP: 05795-270 - Prefeitura Regional do Campo Limpo.
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A revitalização irá fazer com que a Avenida seja revitalizada melhorando assim a mobilidade urbana local e a qualidade de vida dos moradores.
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[NÃO] |
| 421 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a construção de Unidade Básica de Saúde - UBS Jardim Peri Alto - Prefeitura Regional da Casa Verde / Cachoeirinha.
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Ampliar o acesso à rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e o sistema único de saúde.
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[NÃO] |
| 422 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para cobertura do Piscinão Guaraú - Jardim Peri Alto - Prefeitura Regional da Casa Verde / Cachoeirinha.
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Reduzir o impacto ambiental, assim como a proliferação de mosquitos e doenças, além da depreciação dos imóveis, devido as recorrentes enchentes.
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[NÃO] |
| 423 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos, para a construção do Polo Cultural Pedreira - Prefeitura Regional da Cidade Ademar.
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Conscientizar os jovens da região da pedreira, além de identificar sua personalidade cultural e de reflexão acerca da produção cultural, possibilitando o protagonismo na construção da cidadania.
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[NÃO] |
| 424 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construção do Centro Educacional Unificado- CEU Cidade Ademar - Prefeitura Regional da Cidade Ademar.
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O CEU- Centro Educacional Unificado é um complexo educacional, esportivo e cultural caracterizado como espaço múltiplo e que a Cidade Ademar ainda não foi coberta pela rede.
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[NÃO] |
| 425 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construção de viaduto no cruzamento das avenidas Interlagos com a avenida Yervant Kissajikian- Prefeitura Regional da Cidade Ademar.
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Melhorar a mobilidade urbana local, reduzindo o índice de lentidão no trânsito e diminuindo o número de mortes de trânsito.
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[NÃO] |
| 426 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para realizar as obras de drenagem da rede coletora de esgoto na Comunidade Vila das Pratas e Vila das Pratas II - Prefeitura Regional da Cidade Ademar.
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Importante para a saúde pública, o serviço de drenagem da rede coletora de esgoto na Comunidade Vila das Pratas e Vila das Pratas II, evitará a contaminação e transmissão de doenças, além de preservar o meio ambiente.
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[NÃO] |
| 427 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para ampliação do Parque Consciência Negra, localizada na Rua Alexandre DaVidenko, altura do nº 1001- Conjunto Habitacional Barro Branco II - CEP: 08473-603 - Prefeitura Regional da Cidade Tiradentes.
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Ampliação e promoção de áreas para a prática de atividades esportivas e de lazer.
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[NÃO] |
| 428 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a implantação do Centro de Atenção Psicossocial- CAPS no Bairro Cidade Tiradentes - Prefeitura Regional da Cidade Tiradentes.
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Caracterizado em oferecer atendimento à pessoas com transtorno mental grave e persistente e realizar acompanhamentos clínicos, o Bairro Tiradentes ainda não foi contemplado.
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[NÃO] |
| 429 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para retomar as obras do Centro Educacional Unificado – CEU, localizado na Rua Ricardo da Costa - Conjunto Habitacional Barro Branco II - Prefeitura Regional da Cidade Tiradentes.
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O CEU- Centro Educacional Unificado é um complexo educacional, esportivo e cultural caracterizado como espaço múltiplo e que o Conjunto Habitacional Barro Branco II, ainda não foi coberto pela rede.
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[NÃO] |
| 430 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a cobertura para a quadra da EMEF João Amos Comenius, localizada na Rua Ibiraiaras, 400 - Jardim Vista Alegre - CEP: 02878-080 - Prefeitura Regional da Freguesia do Ó / Brasilândia
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A benfeitoria que esta estrutura ocasionará a escola, beneficiando diretamente aos alunos, para a prática de seus exercícios físicos, além de amenizar a exposição dos alunos aos raios solares em dias de calor excessivo e em dias de chuva as aulas de Educação Física não precisarão ser interrompidas.
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[NÃO] |
| 431 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para reformar as piscinas do CEU Jardim Paulistano, localizado na Rua Aparecida do Taboado , s/n - Jardim Paulistano (Zona Norte) - CEP): 02814-000 - Prefeitura Regional da Freguesia do Ó / Brasilândia.
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O CEU- Centro Educacional Unificado Jardim Paulistano carece de reforma nas piscinas no referido estabelecimento, para continuidade das atividades esportivas.
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[NÃO] |
| 432 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para drenagem e manejo de água pluviais no córrego, localizado em vias de intenso tráfego: Avenida João Paulo I; Avenida Ministro Petrônio Portela; Avenida Manoel Bolívar e Avenida Deputado Cantídio Sampaio - Prefeitura Regional da Freguesia do Ó / Brasilândia.
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Um adequado sistema de drenagem proporciona a redução de danos às propriedades e do risco de perdas humanas; escoamento rápido das águas superficiais, facilitando o tráfego por ocasião das chuvas; redução de impactos da chuva ao meio ambiente, como erosões e poluição de rios e lagos; redução da incidência de doenças de veiculação hídrica e condições razoáveis de circulação de veículos e pedestres em áreas urbanas, por ocasião de chuvas frequentes e/ou intensas.
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[NÃO] |
| 433 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para ampliação e melhoramento da Unidade Básica de Saúde- UBS Vila Carioca, localizada na Rua Antônio Frederico, 117- Vila Independência - CEP: 04224-030 - Prefeitura Regional do Ipiranga.
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Reduzir o tempo de espera do atendimento pelos munícipes, visando fortalecer o sistema único de saúde.
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[NÃO] |
| 434 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a construção de Unidade de Pronto Atendimento - UPA COHAB José Bonifácio - Prefeitura Regional de Itaquera.
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Ampliar acesso à rede pública de saúde, reduzir desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço e o sistema único de saúde.
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[NÃO] |
| 435 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a ampliação de vagas nos Centros de Educação Infantil (CEI) no Distrito José Bonifácio - Prefeitura Regional de Itaquera.
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A expansão de vagas na educação infantil irá assegurar a universalização do atendimento e atender a demandas por creches.
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[NÃO] |
| 436 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para ampliação dos Centros de Atenção Psicossocial (Cap's infantil) no Distrito José Bonifácio - Prefeitura Regional de Itaquera.
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Indicado para o atendimento à crianças e adolescentes com transtornos mentais, que fazem tratamentos terapêuticos, ocupacionais e a realização de acompanhamentos clínicos, o Distrito José Bonifácio necessita de ampliação dos Centros de Atenção Psicossocial Infantil- CAPSi para assistência.
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[NÃO] |
| 437 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para ampliação dos Saicas (abrigos) para crianças e adolescentes no Distrito José Bonifácio - Prefeitura Regional de Itaquera.
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O SAICA oferece acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive com deficiência, em situação de medida de proteção e em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. A unidade oferece ambiente acolhedor, está inserida na comunidade e tem aspecto semelhante ao de uma residência, sem distanciar-se excessivamente, do ponto de vista geográfico e sócio-econômico, da comunidade de origem das crianças e adolescentes acolhidos. O atendimento prestado é personalizado, favorece o convívio familiar e comunitário, bem como a utilização dos equipamentos e serviços disponíveis na comunidade local.
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[NÃO] |
| 438 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para ampliação dos Centros para Criança e Adolescentes (CCA) no Distrito José Bonifácio - Prefeitura Regional de Itaquera.
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Oferecer proteção social à criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade e risco, por meio do desenvolvimento de suas potencialidades, bem como favorecer aquisições para a conquista da autonomia, protagonismo e cidadania, mediante o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.
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[NÃO] |
| 439 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para ampliação do número de veículos para atender os plantões do Conselho Tutelar no Distrito José Bonifácio - Prefeitura Regional de Itaquera.
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O veículo representa a melhoria no atendimento do Conselho Tutelar, com mais conselheiros atuantes na rua, o fortalecimento do sistema de garantia de direitos da criança e adolescente. Assim, a ampliação de veículos beneficiará os plantões do Conselho Tutelar do Distrito José Bonifácio, para atender as famílias que precisam de conselho e proteção.
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[NÃO] |
| 440 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para ampliação dos Centros de atendimento as Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Doméstica e Abuso Sexual no Distrito José Bonifácio - Prefeitura Regional de Itaquera.
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O Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, oferece um conjunto de procedimentos técnicos, sendo um deles Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência doméstica, abuso ou exploração sexual. O Distrito José Bonifácio com 506.306 habitantes, não é atendido por um CREAS e não conta com atendimento especializado equivalente.
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[NÃO] |
| 441 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para aparelhamento adequado ao funcionamento dos Conselhos Tutelares no Distrito José Bonifácio - Prefeitura Regional de Itaquera.
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O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Os Conselheiros Tutelares do Distrito José Bonifácio, precisam de um ambiente amplo,espaçoso, com acessibilidade e imobiliário que possam desenvolver com mais eficácia o trabalho deles que é de extrema importância para crianças, adolescentes e seus familiares.
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[NÃO] |
| 442 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para criação do Plantão Noturno e de finais de semana do serviço de Assistência social para dar proteção as crianças e adolescentes no Distrito José Bonifácio - Prefeitura Regional de Itaquera.
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O programa oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados por meio do atendimento social; psicossocial na perspectiva da interdisciplinaridade e articulação intersetorial, para atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica, abuso ou exploração sexual, bem como aos seus familiares e, quando possível, ao agressor, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da auto-estima, superação da situação de violação de direitos e reparação da violência vivida.
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[NÃO] |
| 443 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I:Destinam-se recursos para construção de AMA - Assistência Médica Ambulatorial na Rua Ushikichi Kamiya, s/n - Parque Casa de Pedra - CEP: 02323-000 - Prefeitura Regional do Jaçanã / Tremembé.
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Ampliar o acesso à rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e o sistema único de saúde
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[NÃO] |
| 444 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para canalizar o Córrego Tremembé - Prefeitura Regional do Jaçanã / Tremembé.
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Reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos, diminuindo o índice anual de pontos de alagamento e margens de córrego com situação crítica quanto à interdição de tráfego.
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[NÃO] |
| 445 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recurso para construção de Polo Cultural do M' Boi Mirim - Prefeitura Regional do M'Boi Mirim.
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A região do M' Boi Mirim ainda encontra-se com poucos equipamentos culturais com estrutura profissional e educativa sendo necessário o deslocamento dos moradores para outras regiões.
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[NÃO] |
| 446 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para o alargamento e prolongamento da Avenida Carlos Caldeira Filho até o Hospital do M' Boi Mirim, Localizado na Estrada do M' Boi Mirim, 5203- Jardim Ângela - Prefeitura Regional do M'Boi Mirim.
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Melhorar a mobilidade urbana local, visando reduzir o índice de lentidão e diminuir drasticamente o número de acidentes com vitimas fatais.
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[NÃO] |
| 447 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a construção do Centro Educacional Infantil no Jardim São Luís - Prefeitura Regional do M'Boi Mirim.
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A CEI- Centro de Educação Infantil será necessária para a expansão de vagas para a educação infantil, assegurando a universalização do atendimento e atendendo a demanda por creches.
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[NÃO] |
| 448 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos, para a construção do Centro de Educação Infantil Piraporinha - Prefeitura Regional do M'Boi Mirim.
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A CEI- Centro de Educação Infantil será necessária para a expansão de vagas para a educação infantil, assegurando a universalização do atendimento a demanda por creches.
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[NÃO] |
| 449 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos, para a construção do Centro de Educação Infantil da Vila Remo - Prefeitura Regional do M'Boi Mirim.
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A CEI- Centro de Educação infantil será necessária para a expansão de vagas para a educação infantil, assegurando a universalização do atendimento a demanda por creches.
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[NÃO] |
| 450 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a construção de Praça, Polo Cultural, esportivo e academia da terceira idade Rua Luís Alberto Caldas de Oliveira , 151- Jardim Capela - CEP: 04960-120 - Prefeitura Regional do M'Boi Mirim.
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Espaço Público múltiplo para a promoção e prática de atividades físicas, recreativas e de lazer.
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[NÃO] |
| 451 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construção do CDC - Centro Esportivo da Comunidade- Jardim Copacabana - Prefeitura Regional do M'Boi Mirim.
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Ampliação e promoção de áreas para a prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer na periferia.
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[NÃO] |
| 452 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construção do Centro Educacional Unificado - CEU M' Boi Mirim - Prefeitura Regional do M'Boi Mirim.
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O CEU- Centro Educacional Unificado é um complexo educacional, esportivo e cultural caracterizado como espaço múltiplo e que a região M'Boi Mirim ainda não foi coberta pela rede.
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[NÃO] |
| 453 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para drenar e canalizar o Córrego dos Freitas - Prefeitura Regional do M'Boi Mirim.
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Reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos, diminuindo o índice anual de pontos de alagamento e margens de córrego com situação crítica quanto à interdição de tráfego.
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[NÃO] |
| 454 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construir muro de arrimo no córrego localizado na Comunidade do Bombeiro - Prefeitura Regional do M'Boi Mirim.
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O muro de arrimo é uma solução de segurança para terrenos em declive, irá trazer segurança e impedir deslizamentos de terra.
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[NÃO] |
| 455 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para regularização fundiária do bairro Balneário Novo São José - Prefeitura Regional de Parelheiros.
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A Regularização Fundiária é o conjunto de medidas judiciais/administrativas que tem como escopo e finalidade primordial, a integração desse bairro irregular ao contexto legal. Será a intervenção da Prefeitura Municipal de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Habitação, que objetiva através de ações físicas e sociais, melhorar o ambiente local, resgatando a cidadania e a qualidade de vida da população, com o objetivo de garantir constitucionalmente o direito da posse e da propriedade, dando com isso, função social da propriedade.
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[NÃO] |
| 456 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construção do Centro Educacional Unificado - CEU Cidade Patriarca - Prefeitura Regional da Penha.
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O CEU - Centro Educacional Unificado é um complexo educacional, esportivo e cultural caracterizado como espaço múltiplo e que a região Cidade Patriarca ainda não foi coberta pela rede.
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[NÃO] |
| 457 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para revitalizar a Praça Padre Léo Morin - Cidade Patriarca - CEP: 03556-050 - Prefeitura Regional da Penha.
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A Praça Padre Léo Morim, é ponto de referência para os moradores do Bairro Cidade Patriarca, e que carece de revitalização, para a convivência, recreação e lazer.
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[NÃO] |
| 458 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para criação de uma Biblioteca Pública na Vila dos Palmares - Prefeitura Regional de Perus.
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As bibliotecas são hoje, em muitos casos, o único equipamento cultural dos bairros em que estão localizadas e o bairro Vila dos Palmares não foi contemplada.
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[NÃO] |
| 459 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para criação de Parque na área de lazer localizada entre a Rua Benedito Costa - Jardim Cidade Pirituba - CEP: 02941-070 e Rua Silvestre de Almeida Lopes - Jardim Cidade Pirituba - CEP: 02943-030 - Prefeitura Regional de Pirituba / Jaraguá.
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Os parques podem trazer qualidade de vida para a população. Pois proporcionam contato com a natureza e suas estruturas e qualidade ambiental, quando adequadas e atrativas, são determinantes para a realização de atividade física e o lazer.
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[NÃO] |
| 460 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construção de viaduto no cruzamento das Avenidas Interlagos com a Nossa Senhora da Sabará - Santo Amaro - Prefeitura Regional de Santo Amaro.
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Melhorar a mobilidade urbana local, reduzindo o índice de lentidão no trânsito e diminuindo o número de mortes em acidentes de trânsito.
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[NÃO] |
| 461 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construção de Unidade de Pronto Atendimento - UPA, na Rua José Ricardo da Costa - Jardim Vera Cruz(Zona Leste) - CEP: 08330-010 - Prefeitura Regional de São Mateus.
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Ampliar o acesso à rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e o sistema único de saúde.
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[NÃO] |
| 462 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para drenagem e canalização da lagoa do poção da Vila Itaim - Prefeitura Regional de São Miguel Paulista.
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Enchentes ocorrem todos os anos na vila Itaim, obrigando os moradores a saírem as pressas de casa para encontrar um abrigo seguro, bens materiais são perdidos, além da proliferação de mosquito e doenças, devido a sujeira das vias e água acumulada por muito tempo a canalização da lagoa, reduz o impacto ambiental e as enchentes na região.
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[NÃO] |
| 463 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para manutenção do polder e piscinão do Jardim Romano - Prefeitura Regional de São Miguel Paulista.
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A manutenção permitirá reduzir substancialmente os impactos das enchentes.
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[NÃO] |
| 464 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para manutenção da passarela que liga a Rua Capachos - Jardim Célia - CEP: 08191-330 e Rua Guajiru - Jardim Romano - CEP: 08111-680 - Prefeitura Regional de São Miguel Paulista e Itaim Paulista.
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Melhorar a mobilidade urbana local, reduzindo o índice de lentidão no trânsito e diminuindo o número de mortes em acidentes de trânsito.
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[NÃO] |
| 465 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para a construção de mercado municipal do Jardim Planalto na Rua Iamacaru - CEP: 03982-060 com a Rua Milton da Cruz - CEP:03983-080 - Prefeitura Regional de Sapopemba.
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A implantação do espaço público se faz necessário para impulsionar a geração de renda local bem como trazer comodidade para os moradores locais, criando opção de compra e lazer na região.
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[NÃO] |
| 466 |
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JAIR TATTO |
Destinam-se recursos para a construção de Unidade Básica de Saúde - UBS Vila Primavera, na rua Chiquinha Gonzaga, 330 - Vila Primavera - CEP: 03389-050 - Prefeitura Regional da Vila Prudente.
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Ampliar o acesso à rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e o sistema único de saúde.
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[NÃO] |
| 467 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para formação continuada dos Conselheiros Tutelares no Distrito José Bonifácio - Prefeitura Regional de Itaquera.
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A formação continuada dos Conselheiros Tutelares, tem como intuito, auxiliá-los no bom desemprenho do encargo que lhes incumbe na incessante luta pela defesa dos interesses das crianças e adolescentes.
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[NÃO] |
| 468 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para realização da Virada Católica.
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A virada católica objetiva o aumento espiritual da população e a união dos fiéis em busca de paz, amor, solidariedade, perdão e união.
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[NÃO] |
| 469 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para realização do Campeonato Paulista de Futebol Americano.
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O futebol americano é um esporte competitivo de equipe, cada qual composta de 11 jogadores em cada lado. É um jogo que demanda velocidade, agilidade, capacidade tática e força dos jogadores que se empurram, bloqueiam, perseguem uns aos outros tentando fazer avançar uma bola em território inimigo durante uma hora de tempo de jogo.O objetivo do jogo é fazer com que a bola chegue até ao fim do campo adversário e somar pontos. O futebol americano é uma modalidade aeróbica que movimenta todos os membros do corpo, aumentando a capacidade respiratória.
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[NÃO] |
| 470 |
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JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para construção de UBS – Unidade Básica de Saúde no bairro Jardim Limoeiro – Prefeitura Regional de São Mateus.
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Ampliar o acesso à rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e o sistema único de saúde.
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[NÃO] |
| 471 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Emenda aditiva ao art. 6°, inciso I: Destinam-se recursos para aquisição de equipamentos, de matérias médicos-hospitalares, realização de reformas na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
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A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo é considerada um dos mais importantes centros de referência hospitalar, que atende pessoas de São Paulo e de todos os estados do brasil.
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[NÃO] |
| 472 |
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JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Criação de espaços de trabalho compartilhado ("Coworking") em bibliotecas e telecentros municipais, com disponibilidade de equipamentos de informática, mobiliário e internet de alta velocidade, bem como espaços para aprendizagem de código de programação de informática.
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Ampliar o acesso dos munícipes aos equipamentos e ferramentas digitais para fomento do empreendedorismo. |
[NÃO] |
| 473 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Criar comitê para fiscalização, acompanhamento e avaliação dos convênios firmados pela Administração Municipal direta e indireta.
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A fiscalização e controle dos convênios municipais deve ser feito por órgão próprio e com atribuição específica para esse fim, capaz de verificar o cumprimento dos objetivos e metas que motivaram o acordo entre a Prefeitura e o conveniado. |
[NÃO] |
| 474 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- intensificar ações de alfabetização e jovens e adultos.
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Garantir aos jovens e adultos analfabetos, que não tiveram oportunidade de frequentar escolas durante a infância e adolescência, aprendam a escrever, ler e compreender a língua portuguesa. |
[NÃO] |
| 475 |
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JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Ampliar o projeto "FABLAB", com instalação de pólos tecnológicos em regiões de baixa renda, com oferecimento de cursos de capacitação à população local.
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Permitir que mais pessoas, principalmente em regiões de baixa renda, tenham acesso ao Projeto FabLab, que é um laboratório de criatividade, aprendizado e inovação acessível a todos interessados em criar, desenvolver e construir projetos, através de impressoras 3D e outros equipamentos de última geração. |
[NÃO] |
| 476 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Reforçar ações da Secretaria de Educação no sentido de propiciar, para professores e profissionais do setor da educação, apoio, ações der reciclagem e inovação, com a finalidade de qualificar esses profissionais e melhorar a aprendizagem.
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A valorização dos profissionais da educação é fator decisivo para uma educação de qualidade. Criar centros onde esses profissionais possam se qualificar é uma forma de valorizá-los. |
[NÃO] |
| 477 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Desenvolver programação diversificada em praças e parques público das periferias, com oficinas, cursos, palestras, campeonatos, entre outras, com a finalidade de ocupar os espaços públicos ociosos através do envolvimento da comunidade e das famílias.
|
Muitos espaços públicos em São Paulo são subutilizados. Por outro lado, os munícipes carecem de mais atividades culturais, de lazer e esportivas. A proposta visa envolver a comunidade com os parques e praças públicas por meio de programação com eventos nessas áreas. |
[NÃO] |
| 478 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Criar e implementar programas de desenvolvimento de habilidades cognitivas e sócio-emocionais pra os alunos da rede municipal.
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O desenvolvimento da habilidades sócio-emocionais dos alunos é fundamental para prepará-los para os desafios da vida adulta, tornando-os protagonistas. |
[NÃO] |
| 479 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Ampliação do acesso a tecnologias de aprendizagem, sempre com abordagens apropriadas para a respectiva faixa etária, do ponto de vista pedagógico.
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A tecnologia tem impacto positivo no processo de desenvolvimento das crianças desde que utilizada de maneira apropriada. Pode oferecer benefícios cognitivos e sociais. Aplicativos usados em casa e na escola contam com grande oferta de conteúdos educacionais. |
[NÃO] |
| 480 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Criar instrumento de registro unificado de dados relativos ao crescimento e desenvolvimento da criança na primeira infância, contendo, inclusive, informações acerca dos programas e serviços públicos municipais dos quais seja beneficiário direta ou indiretamente.
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Essa medida visa reunir as informações sobre a criança na primeira infância em um único banco de dados, visando dar mais eficiência aos diferentes setores da Administração, permitindo o acompanhamento e desenvolvimento integral das crianças. |
[NÃO] |
| 481 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- prevenção e ampliação dos exames de rotina da saúde bucal, ocular e auditiva, para detecção precoce e tratamento de doenças da população infantil.
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É de fundamental importância para o desenvolvimento saudável das crianças a detecção precoce, prevenção e tratamento de doenças já nos primeiros dias de vida e durante a primeira infância, razão pela qual deve haver ampliação dos exames e consultas da saúde bucal, ocular e auditiva. |
[NÃO] |
| 482 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Criar cursos profissionalizantes destinados especialmente às pessoas habitantes de regiões povoadas e com baixo número de empregos, objetivando o estímulo ao empreendedorismo por meio de capacitação e qualificação profissional deste público.
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Trata-se de medida de elevado impacto social, que poderá permitir aos munícipes capacitar-se para conseguir empregos. |
[NÃO] |
| 483 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Estimular o desenvolvimento de corredores empresariais com incentivo para empresas migrarem para regiões povoadas e com baixo número de empregos para gerar oportunidades e postos de trabalho.
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Melhorar a qualidade de vida dos munícipes fazendo com que haja mais empregos perto de onde residem. |
[NÃO] |
| 484 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Criar o Poupatempo Municipal do Empreendedor, com o objetivo de desburocratizar e simplificar procedimentos para constituição, alteração e encerramento de empresas; formação e capacitação de gestores; e oferecimento de linhas de crédito.
|
A burocracia inibe o espírito empreendedor; estruturas administrativas engessadas e falta de padronização podem atrapalhar ou até inviabilizar negócios. |
[NÃO] |
| 485 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Reforçar, na Secretaria de Educação, ações, incluindo a criação de equipe multidisciplinar, para garantir mínimo de qualidade na alimentação escolar, levando em conta as necessidades de cada fase de desenvolvimento da criança na primeira infância, bem como orientação da família em casos de desnutrição e obesidade, além dos demais transtornos alimentares.
|
Alimentação adequada nos primeiros anos da criança é fundamental para uma vida adulta com mais saúde. A falta de alimentos saudáveis durante a primeira infância pode prejudicar a capacidade de concentração, o bom desempenho escolar está ligada a problemas comportamentais e emocionais na pré-adolescência e adolescência, além de doenças crônicas e mortalidade precoce. |
[NÃO] |
| 486 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Criar mecanismos de avaliação e aprovação escolar mais rigorosos, com o objetivo de garantir a aprendizagem do aluno e a assimilação do conteúdo.
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Trata-se de medida que pode permitir que de fato o aluno absorva o conteúdo ministrado na rede de ensino municipal. |
[NÃO] |
| 487 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Intensificar os trabalhos do esporte na rede pública, tornando-os mais diversificados e contribuindo para: diminuição dos índices de obesidade; aprendizagem de trabalhos em equipe; superação de limites; aumento da melhoria na qualidade de vida, na auto-estima, e capacidade mental; desenvolvimento de valores como ética, cidadania e espírito de cooperação.
|
Pelo esporte, melhorar a qualidade de vida dos alunos da Rede Pública bem como de suas famílias. |
[NÃO] |
| 488 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
-Intensificar na Rede Pública os trabalhos em equipe entre os alunos, objetivando participação escolar, a democracia e a cidadania, incluindo o trabalho colaborativo de autoria (ciclo autoral).
|
Os trabalhos em equipe ampliam o conhecimento individual e coletivo, enriquecendo o potencial e o conhecimento de cada um. |
[NÃO] |
| 489 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Incentivar os meios alternativos de resolução de conflitos judiciais, por meio da ampliação do uso da mediação, conciliação e realização de acordos nos processos envolvendo o poder público municipal, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
|
Trata-se de medida que pode trazer economia de recursos públicos, reduzindo os valores pagos em condenações da Fazenda municipal bem como permitindo à PGM focar nos processos mais importantes. |
[NÃO] |
| 490 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
Ampliação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania- CEJUSC municipal, bem como das hipóteses em que o poder público municipal está autorizado a utilizá-lo na resolução de conflitos.
|
Trata-se de medida que pode trazer economia de recursos públicos, reduzindo os valores pagos em condenações da Fazenda municipal bem como permitindo à PGM focar nos processos mais importantes. |
[NÃO] |
| 491 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- criar um comitê que reunirá os setores da sociedade para a implementação, acompanhamento e avaliação da oferta de vagas para as crianças de 0 a 3 anos.
|
A fiscalização e controle dos convênios da educação, especificamente para oferta de vagas em creche, deve ser feito por órgão próprio e com atribuição específica para esse fim, capaz de verificar o cumprimento dos objetivos e metas que motivaram o acordo entre a prefeitura e o conveniado. |
[NÃO] |
| 492 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Fortalecer os comitês gestores regionais para monitoramento, avaliação e fiscalização permanente dos programas e serviços de atendimento à primeira infância, com ampla divulgação dos relatórios de resultados e metas.
|
Os programas voltados ao atendimento da criança na primeira infância devem ser constantemente fiscalizados e avaliados, para verificação da eficiência e da qualidade dos serviços públicos à disposição dos munícipes. |
[NÃO] |
| 493 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Criar o "voucher educacional", com correspondente fundo para sua manutenção, para pais/responsáveis de crianças que aguardam nas filas das creches.
|
Permitir que pais/responsáveis que estejam na fila para creche pública possam receber um valor para que seu filho entre em uma creche particular, até que haja vaga. |
[NÃO] |
| 494 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Promover, mediante a criação de Redes de Atendimento Regional, a hierarquização do atendimento descentralizado na saúde, do primário ao de maior complexidade e, integrando e unificando o gerenciamento das vagas com a Secretaria do Estado da Saúde, otimizar a utilização dos leitos disponíveis tanto na rede estadual como na municipal.
|
Trata-se de medida capaz de melhorar a prestação de serviços de saúde e gerar economia de recursos municipais |
[NÃO] |
| 495 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Ampliar o uso da Telemedicina como instrumento importante no diagnóstico a distância de patologias e de orientação de procedimentos e tratamentos médicos.
|
Trata-se de medida capaz de melhorar a prestação de serviços de saúde e gerar economia de recursos municipais. |
[NÃO] |
| 496 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Fazer monitoramento à distância de pacientes idosos com riscos de agravamento de saúde e impossibilitados de um controle presencial pela família ou cuidadores.
|
Trata-se de medida capaz de melhorar a prestação de serviços de saúde e gerar economia de recursos municipais. |
[NÃO] |
| 497 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Atuar de forma eficaz na saúde público nos seguintes temas: ampliar a prevenção da gravidez em grupos vulneráveis com o implante de longa permanência; vacinação para o HPV na população fértil até 25 anos; rastreamento de câncer de mama e do colo do útero com pesquisas de HPV.
|
Trata-se de medida capaz de melhorar a prestação de serviços de saúde e gerar economia de recursos municipais. |
[NÃO] |
| 498 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Fortalecer a governança para gerenciar o risco de desastres, desenvolvendo plataforma local de prevenção destinada ao desenvolvimento, internação e coordenação de programas, ações e projetos.
|
Trata-se de medida capaz de impactar a atenção a desastres no âmbito municipal, preservando a vida e o patrimônio dos munícipes. |
[NÃO] |
| 499 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Melhorar a preparação para desastres a fim de providenciar uma resposta eficaz às ocorrências, promovendo a resiliência de infraestruturas básicas, incluindo instituições de ensino e estabelecimento de saúde.
|
Trata-se de medida capaz de impactar a atenção a desastres no âmbito municipal, preservando a vida e o patrimônio dos munícipes. |
[NÃO] |
| 500 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Fortalecer os serviços sociais para atendimento de crianças e adolescentes, propiciando acolhimento por equipe multidisciplinar que definirá o encaminhamento para a família e serviços de retarguarda.
|
Trata-se de medida capaz de melhorar a atenção a crianças e adolescentes que sofreram violação de direitos. |
[NÃO] |
| 501 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Implantar o Programa "Recomeço Família", com atuação em: prevenção, tratamento e recuperação; reinserção social, acesso à justiça e cidadania; revitalização das áreas de uso de drogas; intensificação das estratégias preventivas de uso das drogas lícitas e ilícitas e de reinserção social dos usuários nos contextos familiar e comunitário.
|
Trata-se de medida capaz de melhorar a atenção a crianças e adolescentes ameaçadas pelo tráfico e consumo de drogas, permitindo ainda a reinserção no ambiente familiar. |
[NÃO] |
| 502 |
Modificar Dispositivo |
JANAÍNA LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art 6o, insista-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- ampliar o acesso aos CCAs a partir de 4 anos
|
Trata-se de medida para atendimento adequado a crianças e adolescentes |
[NÃO] |
| 503 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Implantação do Centro Poliesportivo em São Mateus.
|
São Mateus - implantação do Centro Poliesportivo com a finalidade de inclusão esportiva à comunidade local. |
[NÃO] |
| 504 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Implantação do Centro Poliesportivo na Penha.
|
Penha - Implantação de Centro Poliesportivo com a finalidade de inclusão esportiva na região. |
[NÃO] |
| 505 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Implantação de Centro Poliesportivo em Itaquera.
|
Itaquera - Implantação do Centro Poliesportivo com a finalidade de inclusão esportiva. |
[NÃO] |
| 506 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Implantação de Hospital Veterinário em São Mateus.
|
Hospital Veterinário em São Mateus com o objetivo de ampliar o atendimento oferecido na Cidade. |
[NÃO] |
| 507 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Implantação de Hospital Veterinário em Itaquera
|
Hospital Veterinário Itaquera - objetivo de ampliar o atendimento na Cidade. |
[NÃO] |
| 508 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Implantação do Hospital Veterinário em Sapopemba
|
Sapopemba - Implantação de Hospital Veterinário com o objetivo de oferecer atendimento na região |
[NÃO] |
| 509 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Implantação da Casa de Cultura no Jardim Santo André.
|
Jardim Santo André - Implantação de Casa de Cultura com objetivo de proporcionar atividades culturais à comunidade |
[NÃO] |
| 510 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Urbanização de loteamentos irregulares na Zona Leste.
|
Urbanização de loteamentos irregulares com o objetivo de proporcionar a execução dos serviços de zeladoria da Prefeitura. |
[NÃO] |
| 511 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Construção da sede própria da Subprefeitura de São Mateus
|
Subprefeitura de São Mateus - sede própria com o objetivo de economia |
[NÃO] |
| 512 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Construção de galpões para cooperativas de reciclagem na Zona Leste
|
Reciclagem - Esta emenda tem por objetivo aumentar consideravelmente a quantidade da coleta de recicláveis na Cidade |
[NÃO] |
| 513 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Implantação do Parque Linear Vale do Aricanduva em toda extensão do Córrego Aricanduva
|
Vale do Aricanduva - Implantação de Parque Linear com o objetivo de proporcionar áreas de lazer na região |
[NÃO] |
| 514 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
_ Implantação de Base Comunitária da Guarda Civil Metropolitana no terminal do Monotrilho Jardim Colonial
|
Jardim Colonial - Implantação de Base Comunitária da GCM com o objetivo de zelar o patrimônio público e a população. |
[NÃO] |
| 515 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Construção de um estádio regional na região de São Mateus
|
Estádio Regional em São Mateus com o objetivo de motivar a prática esportiva |
[NÃO] |
| 516 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- reaparelhamento das Casas de Cultura
|
Casa de Cultura - Reaparelhamento com o objetivo de melhorar a estrutura oferecida |
[NÃO] |
| 517 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Construção de habitação popular
|
Habitação Popular - objetivo de reduzir o déficit habitacional |
[NÃO] |
| 518 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Remanejamento dos moradores das áreas de risco.
|
áreas de Risco - remanejamento dos moradores com o objetivo de evitar tragédias com deslizamentos |
[NÃO] |
| 519 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Canalização do Córrego Cipoaba
|
Córrego Cipoaba - Canalização com o objetivo de evitar enchentes e proporcionar qualidade de vida |
[NÃO] |
| 520 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Construção do Hospital Vila Carrão
|
Hospital Vila Carrão - Construção com o objetivo de ampliar o acesso à saúde na região |
[NÃO] |
| 521 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Execução das obras do Parque Santa Adélia
|
Parque Santa Adélia - Execução das obras com objetivo de proporcionar melhor acesso da comunidade |
[NÃO] |
| 522 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- Readequação do Parque Guabirobeira - Jardim Santo André
|
Jardim Santo André - Readequação do parque para melhor aproveitamento da comunidade |
[NÃO] |
| 523 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- Revitalização do Morro do Cruzeiro
|
Morro do Cruzeiro - Revitalização com o objetivo de melhorar as condições locais que estão precárias |
[NÃO] |
| 524 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- Complemento das obras do Riacho dos Machados
|
Riacho dos Machados - Complemento das obras com objetivo de evitar as recorrentes enchentes no local |
[NÃO] |
| 525 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- Aquisição de equipamentos para cooperativas de reciclagem
|
Reciclagem - Aquisição de equipamentos com o objetivo de aumentar consideravelmente a reciclagem na Cidade de São Paulo |
[NÃO] |
| 526 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- Implantação de ciclovia na Av Aricanduva
|
Ciclovia - Implantação de ciclovia com objetivo de incentivar outros meios de locomoção |
[NÃO] |
| 527 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- Iluminação do Vale do Aricanduva
|
Vale do Aricanduva - Iluminação com objetivo de proporcionar maior segurança aos transeuntes |
[NÃO] |
| 528 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- Drenagem e Revitalização da Estrada Santo André de Lima
|
Estrada Santo André de Lima - revitalização para melhor circulação dos transportes e seus serviços |
[NÃO] |
| 529 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
Prolongamento da Avenida Arquiteto Villa Nova Artigas
|
Avenida Arquiteto Villa Nova Artigas - prolongamento para maior acesso da comunidade |
[NÃO] |
| 530 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- Revitalização do Córrego Candeiras - Vila Flávia
|
Córrego Candeiras - revitalização com o objetivo de prevenir enchentes e oferecer maior qualidade de vida dos moradores locais
|
[NÃO] |
| 531 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- Drenagem da região de São Gonçalo - Aricanduva
|
São Gonçalo - drenagem com objetivo de evitar enchentes |
[NÃO] |
| 532 |
Modificar Dispositivo |
GILSON BARRETO |
SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INSIRA-SE ENTRE AS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2020 O SEGUINTE:
- ABERTURA DE ACESSO DA AVENIDA BENTO GUELFI ATÉ O RODOANEL.
|
A ABERTURA DA ACESSO IRÁ FACILITAR O TRAFEGO DE VEÍCULOS NA REGIÃO. |
[NÃO] |
| 533 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração para o exercício de 2020 a seguinte linha:
na linha § Dar sustentabilidade ambiental à cidade
inserir meta: Garantir recursos para atender 10 mil usuários do Programa Bike SP, Lei 16.547 de 21 de Setembro de 2016
Valor: R$ 20.640.000,00
|
A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema.
|
[NÃO] |
| 534 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo ao disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 a seguinte linha:
Inserir na linha § Melhorar a mobilidade de pedestres
inserir meta: Garantir as adequações previstas pela Lei nº 16.673 de 13 de junho de 2017 - Estatuto do Pedestre
Valor: R$ 200.000.000,00
|
A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema. |
[NÃO] |
| 535 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração para o exercício de 2020 a seguinte linha:
inserir na linha § Dar sustentabilidade ambiental à cidade
inserir meta: Elaborar Plano de Bairro dos 96 distritos
Estudos Preliminares para a elaboração dos Plano de Bairro em dez distritos
Valor: R$ 19.200.000,00
|
A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema. |
[NÃO] |
| 536 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração para o exercício de 2020 a seguinte linha:
alterar na linha § Reduzir os imóveis sem titulação fundiária
inserir meta: Beneficiar 200 mil famílias por procedimentos de regularização fundiária.
Valor a Acrescentar: R$ 144.000.000,00
|
A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema. |
[NÃO] |
| 537 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração para o exercício de 2020 a seguinte linha:
inserir na linha § Fortalecer o Governo Aberto na cidade
inserir meta: Estudos para efetivação dos Indicadores de Desempenho do Serviço Público, conforme Lei 14.173 de 26 de junho de 2006.
Concluir os indicadores de desempenho.
Valor: R$ 500.000,00
inserir meta: Efetivação, divulgação e validação do Código de Proteção e Defesa do Usuário de Serviços Públicos em todos os serviços diretos ou concessionados, conforme Lei 14.029 de 14 de julho de 2005.
Concluir 33%
Valor: R$ 500.000,00
|
A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema. |
[NÃO] |
| 538 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo do disposto do art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 a seguinte linha:
inserir na linha § Fortalecer o Governo Aberto na cidade
inserir meta: Fortalecer os Órgãos Colegiados Municipais, dotando-os de infraestrutura e gestão adequados para a realização das atribuições previstas em lei.
Garantir o funcionamento das instâncias distritais dos Conselhos Participativos
Valor: R$ 1.000.000,00
|
A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema. |
[NÃO] |
| 539 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 a seguinte linha:
inserir na linha § Fortalecer o Governo Aberto na cidade
inserir meta: Fornecer infraestrutura, divulgar e realizar eleições para escolha dos Prefeitos Regionais.
Valor: R$ 2.000.000,00
|
A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema. |
[NÃO] |
| 540 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 a seguinte linha:
inserir na linha § Fortalecer o Governo Aberto na cidade
inserir meta: Investimentos em Big Data com vistas a melhorias na qualidade e eficiência dos serviços públicos de São Paulo, bem como a melhor alocação de recursos e a transparência da administração municipal.
Valor: R$ 1.000.000,00
inserir meta: Adotar instrumentos de prevenção e combate à corrupção.
Valor: R$ 1.000.000,00
inserir meta: Aprimorar sistemas de pesquisas de preços e pregão eletrônico visando reduzir custos de aquisição de produtos e serviços
Valor: R$ 1.000.000,00
|
A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema. |
[NÃO] |
| 541 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 a seguinte linha:
inserir na linha § Implantar estrutura turística na região central da cidade conhecida como Triângulo Histórico
inserir meta: Implantar e realizar eleições para o Conselho Gestor do parque Minhocão
Valor: R$ 100.000,00
|
A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema. |
[NÃO] |
| 542 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 a seguinte linha:
inserir na linha § Beneficiar a população com unidades habitacionais
inserir meta: Construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS Terra prometida do Movimento dos Sem Teto do Ipiranga / Petrobrás, de acordo com a Lei 15.842 de 1º de Agosto de 2013, conforme cronograma da PPP da Habitação.
Valor: R$ 50.000.000,00
inserir meta: Construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social - EHIS, conforme cronograma da PPP da Habitação no lote 12.
Valor: R$ 50.000.000,00
|
A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema. |
[NÃO] |
| 543 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 a seguinte linha:
inserir na linha § Revitalizar parques, praças e canteiros centrais
inserir meta: Implantar 10 Parcães.
Valor: R$ 300.000,00
|
A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema. |
[NÃO] |
| 544 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 a seguinte linha:
inserir na linha § Dar sustentabilidade ambiental à cidade
inserir meta: Completar processo de Notificar imóveis subutilizados e ociosos na região central
Valor: R$ 5.000.000,00
inserir meta: Execução de consórcios imobiliários entre a Prefeitura e os proprietários de imóveis sujeitos ao parcelamento, edificação e utilização compulsórios, de acordo com a Lei nº 16.377, de 1º de fevereiro de 2016
Valor: R$ 1.000.000,00
|
A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema. |
[NÃO] |
| 545 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 a seguinte linha:
inserir na linha § Revitalizar unidades escolares, de saúde, de cultura e de esportes e lazer
inserir meta: Implantação de projeto de educação tecnológica integrada e inclusão digital na rede pública municipal de ensino, de acordo com a lei nº 15.466, de 18 de outubro de 2011.
Valor: R$ 5.000.000,00
|
A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema. |
[NÃO] |
| 546 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 a seguinte linha:
inserir na linha § Conectar e requalificar a rede cicloviária
inserir meta: Qualificação da rede de micromobilidade nas áreas de grande fluxo.
Valor: R$ 100.000.000,00
|
A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema. |
[NÃO] |
| 547 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 a seguinte linha:
Criar Objetivo Estratégico: fortalecer a atividade econômica com foco na Inovação, Tecnologia e Economia Criativa
Inserir meta: Implementar programa de Incentivo ao Teletrabalho
Valor: R$ 5.000.000,00
Inserir meta: Implementar programa de Economia Autoral e Criativa descentralizada
Valor: R$ 1.000.000,00
Inserir meta: Implementar Polo de Desenvolvimento da Zona Norte
Valor: R$ 10.000.000,00
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A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema. |
[NÃO] |
| 548 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 a seguinte linha:
inserir na linha § Implantar estrutura turística na região central da cidade conhecida como Triângulo Histórico
inserir meta: Implantação de Programa de Incentivo a Microcervejarias na Região Central.
Valor: R$ 1.000.000,00
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A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema. |
[NÃO] |
| 549 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 a seguinte linha:
inserir na linha § Beneficiar a população com
unidades habitacionais
inserir meta: Construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social na ZEIS da Subprefeitura de Pinheiros para atender demanda local
Valor: R$ 50.000.000,00
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A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema. |
[NÃO] |
| 550 |
Modificar Dispositivo |
JOSÉ POLICE NETO |
Sem prejuízo no disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 a seguinte linha:
inserir na linha § Beneficiar a população com unidades habitacionais
inserir meta: Construção de Empreendimento Habitacional de Interesse Social nas ZEIS da Subprefeitura de Santana para atender demanda local
Valor: R$ 50.000.000,00
|
A presente emenda visa adequar as Diretrizes Orçamentárias à legislação e às discussões realizadas pelo Legislativo sobre o tema. |
[NÃO] |
| 551 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Estabelecimento de convênio entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Instituição sem fins lucrativos - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CULTURAL AMBIENTAL EDUCACIONAL JOVENS DO BRASIL, sob o CNPJ de nº 06.267.804/0001-38”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada para estabelecer convênio com a Organização não Governamental que tem por objetivo desenvolver ações de assistência social e o combate das vulnerabilidades sociais das crianças, adolescentes, jovens e adulto do Brasil, visando à proteção à vida, à família, à infância, à adolescência, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, de democracia e de outros valores universais, contribuindo com a população da cidade de São Paulo.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 552 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Estabelecimento de convênio entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Instituição sem fins lucrativos - AÇÃO SOCIAL AMOR EM MOVIMENTO - ASSAM, sob o CNPJ de nº 20.606.857/0001-67”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada para estabelecer convênio com a Organização não Governamental que tem por objetivo desenvolver ações de assistência social em favor das crianças, adolescentes, jovens e adulto, visando à proteção à vida, à família, à infância, à adolescência, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, de democracia e de outros valores universais, contribuindo com a população da cidade de São Paulo.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 553 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Estabelecimento de convênio entre a Secretaria Municipal de Cultura e a Instituição sem fins lucrativos – MUSEU DE POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, sob o CNPJ de nº 28.739.899/0001-88”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada para estabelecer convênio com a Instituição sem fins lucrativos dedicada à história da segurança pública, que abriga um dos maiores acervos do segmento no país.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 554 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Estabelecimento de convênio entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Instituição sem fins lucrativos – AMA – ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DO AUTISTA, sob o CNPJ de nº 52.802.295/0001-13”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada para estabelecer convênio com a Organização não Governamental que tem por objetivo desenvolver ações de assistência social em favor das crianças, adolescentes, jovens e adulto com autismo, visando à proteção à vida, à família, à infância, à adolescência, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, de democracia e de outros valores universais, contribuindo com a população da cidade de São Paulo.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 555 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Estabelecimento de convênio entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Instituição sem fins lucrativos – FEDERAÇÃO DE AMOR – EXIGENTE - FEAE sob o CNPJ de nº 00.673.445/0001-32”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada para estabelecer convênio com a Organização não Governamental que atua como apoio e orientação aos familiares de dependentes químicos e às pessoas com comportamentos inadequados. Através de um eficiente programa de auto e mútua ajuda, o Amor Exigente desenvolve preceitos para a reorganização familiar, sensibilizando as pessoas e levando-as a perceber a necessidade de mudar o rumo de suas vidas a partir de si mesmas, proporcionando equilíbrio e melhor qualidade de vida.
Trata-se de uma Fundação criada desde 1984, com auxílio de 11 (onze) mil funcionários e mensalmente realiza mais de 100 (cem) mil atendimentos gratuitos.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 556 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Estabelecimento de convênio entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Instituição sem fins lucrativos – LIGA SOLIDÁRIA (LIGA DAS SENHORAS CATÓLICAS SÃO PAULO), sob o CNPJ de nº 60.597.044/0001-72”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada para estabelecer convênio com a Organização da Sociedade Civil – (OSC) sem fins lucrativos, que desde 1923 promove o encontro do amor, da solidariedade e do trabalho. Mais de 10 mil crianças, jovens, adultos e idosos em situação de alta vulnerabilidade social são atendidos durante o ano, em 08 programas de educação e cidadania que trabalham para resgatar a dignidade e fomentar a autonomia dessas pessoas.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 557 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Estabelecimento de convênio entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Instituição sem fins lucrativos – PROJETO CASULO sob o CNPJ de nº 11.300.462/0001-40”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada para estabelecer convênio com a Organização não Governamental que atua com crianças, adolescentes, jovens e famílias das comunidades do Real Parque e Jardim Panorama, oferecendo atividades socioeducativas, culturais, de educação para o trabalho e interação comunitária.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 558 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Estabelecimento de convênio entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Instituição sem fins lucrativos – PROJETO ARRASTÃO (ARRASTÃO MOVIMENTO DE PROMOÇAO HUMANA), sob o CNPJ de nº 43.082.197/0001-68”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada para estabelecer convênio com a Organização não Governamental que atua atividades educacionais desenvolvidas através de uma relação de construção conjunta do conhecimento entre educador e educando, priorizando a participação ativa de crianças e jovens por meio de atividades adequadas à suas realidades, utilizando conteúdos digitais, tecnologias e metodologias pedagógicas inovadoras.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 559 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Estabelecimento de convênio entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Instituição sem fins lucrativos – ASSOCIACAO BENEFICENTE E ESPORTIVA APOCALIPSE, sob o CNPJ de nº 27.635.126/0001-99”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada para estabelecer convênio com a Organização não Governamental que auxilia crianças e adolescentes na prevenção ao uso de entorpecentes, atos ilícitos, ajuda àqueles moradores de rua tanto dos bairros do Capão Redondo e Buraco do Sapo na Região de São Paulo Zona Sul - Brasil (Região do Sudoeste) – Extremo Sul.
Sua principal atividade é a integração das crianças à sociedade, como a oportunidade de auxílio de forma indireta ao Governo, retirando-as da Rua, da presença da marginalidade, proporcionando alimentação, vestimenta, prática de esporte, como: natação, corrida, ciclismo, aula de dança, aula de violão e música, cântico, bateria, sendo necessário para que ocorra a finalização do objeto, ajuda de custo material para custeio de salário do professor, ainda que valor abaixo de mercado, além da ajuda de custo aos voluntariados, para que dessa forma, os alunos sejam profissionais do esporte.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 560 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Estabelecimento de convênio entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a Instituição sem fins lucrativos – CONGREGAÇÃO DE SANTA CRUZ (SAV - SERVICO DE ATENDIMENTO A VULNERABILIDADE), sob o CNPJ de nº 60.993.193/0007-46”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada para estabelecer convênio com a Organização não Governamental que auxilia pessoas em condições de vulnerabilidade no Bairro Jaguaré e imediações.
Sua principal atividade é o atendimento a indivíduos pertencentes a grupos sociais e os locais dentro de uma sociedade que são marginalizados, aqueles que estão excluídos dos benefícios e direitos que todos deveriam ter dentro de um mundo civilizado.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 561 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Reforma e manutenção do prédio da Prefeitura Regional de Santo Amaro, localizado na Praça Floriano Peixoto, 54”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria na Prefeitura Regional de Santo Amaro, considerando a necessidade de reparos na referida sede.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 562 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Reforma e manutenção do Teatro Paulo Eiró, localizado na Av. Adolfo Pinheiro, 765 - Santo Amaro, São Paulo - SP”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à reforma do teatro e consequente abertura, de modo a contribuir para desenvolvimento cultural da sociedade paulistana.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 563 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Recapeamento e reurbanização da Avenida Presidente Wilson, pertencentes às Subprefeituras da Mooca e Ipiranga”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada visando o recapeamento da Avenida Presidente Wilson, de modo a contribuir para a sociedade paulistana.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 564 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Reforma do prédio; fornecimento e instalação de substituição de 03 (três) Fancoils; revitalização de 05 (cinco) elevadores em 07 (sete) pavimentos do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, pertencente a Subprefeitura de Ermelino Matarazzo ”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada visando a reforma do Hospital Municipal Prof. Dr. Alípio Corrêa Netto, de modo a contribuir para o melhor atendimento dos moradores do bairro e pacientes.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 565 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Recapeamento e reurbanização das Ruas: Coronel Joviniano Brandão, Chamantá, São Nicásio e Ibepetuba, pertencentes à Subprefeitura da Mooca”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada visando o recapeamento das Ruas: Coronel Joviniano Brandão, Chamantá, São Nicásio e Ibepetuba, pertencentes à Subprefeitura da Mooca, de modo a contribuir para a sociedade paulistana.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
|
[NÃO] |
| 566 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Estabelecimento de convênio entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e ao Clube da Comunidade Arena Radical”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada para estabelecer convênio com a Organização não Governamental que visa o Desenvolvimento humano e educacional através do esporte e lazer integrando a sociedade, baseado no esporte de forma completa.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 567 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Melhorias na Praça Jaú, pertencente a Subprefeitura de Pinheiros”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria na Praça Jaú, pertencente à Subprefeitura de Pinheiros, de modo a contribuir para a comunidade paulistana.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda. |
[NÃO] |
| 568 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Melhorias na Praça Vicentina de Carvalho, principalmente quanto à reforma da escadaria, pertencente à Subprefeitura de Pinheiros”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria na Praça Vicentina de Carvalho, pertencente à Subprefeitura de Pinheiros, de modo a contribuir para a comunidade paulistana.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 569 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Realização de Lombofaixas na Rua Mateus Grou, pertencente à Subprefeitura de Pinheiros”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria na Rua Mateus Grou, pertencente à Subprefeitura de Pinheiros, de modo a contribuir acessibilidade para a comunidade paulistana.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 570 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Realização de Lombofaixas na Rua dos Pinheiros, pertencente à Subprefeitura de Pinheiros”.
|
presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria na Rua dos Pinheiros, pertencente à Subprefeitura de Pinheiros, de modo a contribuir acessibilidade para a comunidade paulistana.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 571 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Realização de Lombofaixas na Rua Guaicui, pertencente à Subprefeitura de Pinheiros”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria na Rua Guaicui, pertencente à Subprefeitura de Pinheiros, de modo a contribuir acessibilidade para a comunidade paulistana.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 572 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Realização de Contenção de Talude na Praça Amudsen, pertencente à Subprefeitura de Pinheiros”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria na Praça Amudsen, pertencente à Subprefeitura de Pinheiros, de modo a contribuir acessibilidade para a comunidade paulistana.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 573 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Impermeabilização do Telhado da Subprefeitura de Pinheiros”.
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A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria Subprefeitura de Pinheiros.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 574 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Manutenção dos Equipamentos de Combate a Incêndio da Subprefeitura de Pinheiros”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria Subprefeitura de Pinheiros.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 575 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Demolição e Readequação dos Alojamentos na Subprefeitura de Pinheiros”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria Subprefeitura de Pinheiros.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
|
[NÃO] |
| 576 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Reparos na Praça Central do Beco do Batman, pertencente à Subprefeitura de Pinheiros”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria para a comunidade paulistana.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
|
[NÃO] |
| 577 |
Modificar Dispositivo |
EDUARDO TUMA |
ACRESCENTA-SE inciso ao artigo 6º ao Projeto de Lei nº 281/2019 do Executivo que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2020 - LDO”, a seguinte prioridade e meta da Administração Municipal para o exercício de 2020:
“Melhorias na praça Waldir Azevedo, pertencente à Subprefeitura de Pinheiros”.
|
A presente Emenda foi devidamente elaborada visando à melhoria na Praça Waldir Azevedo, pertencente à Subprefeitura de Pinheiros, de modo a contribuir para a comunidade paulistana.
Destarte, peço o apoio dos meus nobres pares integrantes deste Parlamento Municipal na aprovação da referida emenda.
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[NÃO] |
| 578 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Inclua-se inciso com a seguinte redação ao paragrafo 5º:
"Será assegurada a participação da sociedade civil paulistana por meio da rede mundial de computadores para a apresentação de propostas para a elaboração de lei orçamentaria."
|
Rede de Computadores - A presente emenda tem por objetivo assegurar a participação eletrônica dos cidadãos paulistanos nos debates de elaboração da lei orçamentaria. |
[NÃO] |
| 579 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Reduzir o tempo médio de espera para exames prioritários para 15 (quinze) dias na cidade.
|
Reduzir tempo exames - A presente proposta tem por objetivo alterar Meta, tornando-a mais ambiciosa diante de sua importância para a população da cidade. |
[NÃO] |
| 580 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo das demais metas previstas no Anexo I, inclua-se:
"Programa Redenção: Garantia de 3 (três) refeições diárias, abrigo e serviço remunerado a no minimo 500 (quinhentos) usuários de drogas da região central de São Paulo.
|
Programa Redenção: A presente emenda tem por objetivo assegurar a continuidade do Programa, no combate humanizado a drogadição. |
[NÃO] |
| 581 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo:
"Art.(...) Todos os CEU's (Centro Educacionais Unificados) serão transformados em polos de inovação em tecnologias educacionais, praticas pedagógicas e de atividades culturais.
|
CEU - A presente emenda tem por objetivo assegurar as atividades culturais nos CEUs da Cidade de São Paulo nos finais de semana. |
[NÃO] |
| 582 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Ampliação de recursos para reduzir o índice de mortes no transito para valor igual ou inferior a 5 a cada 100 mil habitantes/ano.
- Recapeamento de 240 km de vias da cidade.
|
Reduzir índice de morte - A presente emenda tem por objetivo ampliar o recapeamento da cidade e reduzir índice de mortes no transito. |
[NÃO] |
| 583 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Canalização do Córrego dos Freitas, localizado no Parque Santo Antonio.
|
Córrego dos Freitas - A presente emenda tem por objetivo assegurar a canalização do Córrego dos Freitas, já prometido pela atual gestão e tão importante para os moradores da região. |
[NÃO] |
| 584 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Selo da Igualdade Racial - Alcançar 120 (cento e vinte) empresas agraciadas com o Selo da Igualdade Racial.
|
Selo da Igualdade Racial - A presente emenda tem por objetivo estimular a promoção da igualdade racial nas empresas do município. |
[NÃO] |
| 585 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Que a área conhecida como Cemitério dos Aflitos, no Bairro da Liberdade, seja decretada como área de interesse publico para a implantação e construção do Memorial dos Aflitos.
|
Cemitério dos Aflitos - A presente emenda tem por objetivo reconhecer a importância cultural da memoria e historia do povo negro. |
[NÃO] |
| 586 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Cabe ao Poder Executivo em conjunto com o Conselho Participativo Municipal e a Câmara Municipal estabelecer a metodologia que orientará os processos de participação popular.
|
A presente emenda tem por objetivo tornar mais democrático processo de decisões a respeito da participação social na elaboração da lei orçamentaria. |
[NÃO] |
| 587 |
Modificar Dispositivo |
REIS |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Ampliação dos recursos para infraestrutura do Hospital de Campo Limpo para prevenção, diagnostico e tratamento de doenças.
|
Hospital de Campo Limpo - A presente emenda tem como objetivo ampliar o atendimento dos cidadãos que moram na região. |
[NÃO] |
| 588 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se às prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Valorização da saúde do servidor público municipal.
|
Busca-se por meio desta emenda valorizar a saúde dos servidores públicos da cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 589 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se às prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Ampliar os programas de educação inclusiva nas escolas.
|
Esta emenda visa fortalecer a educação inclusiva no município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 590 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se às prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Ampliação, reforma e requalificação da edificação do Hospital do Servidor Público Municipal.
|
Por meio desta emenda pretende-se a realização de obras de melhorias no Hospital do Servidor Público Municipal. |
[NÃO] |
| 591 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se às prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 2020 o seguinte:
- Ampliar o quadro de serviço de apoio da Política Paulistana de Educação Especial.
|
A intenção desta emenda é valorizar a educação especial na cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 592 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se às prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 2020 o seguinte:
- Ampliar o atendimento à demanda da educação de jovens e adultos.
|
Tendo em vista o fechamento de diversas salas da educação de jovens e adultos da cidade de São Paulo, bem como reticenciamento da demanda, necessária a provação desta emenda. |
[NÃO] |
| 593 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se às prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 2020 o seguinte:
- Ampliar o atendimento da educação infantil através da rede direta.
|
Esta emenda pretende valorizar o serviço público por meio da rede direta. |
[NÃO] |
| 594 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se às prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 2020 o seguinte:
- Ampliar a rede de atendimento de saúde por meio da rede direta.
|
Através desta emenda pretende-se valorizar os serviços de saúde disponibilizados na cidade de São Paulo pela rede direta. |
[NÃO] |
| 595 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se às prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 2020 o seguinte:
- Ampliar as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher e superação do racismo.
|
Esta emenda tem como objetivo a ampliação das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher e superação do racismo. |
[NÃO] |
| 596 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se às prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 2020 o seguinte:
- Fortalecer a administração tributária e unidades relacionadas à cobrança da dívida ativa do município.
|
Por meio desta emenda pretende-se o fortalecimento da administração tributária e das unidades relacionadas à cobrança da dívida ativa do município. |
[NÃO] |
| 597 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se às prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 2020 o seguinte:
- Ampliar as políticas de valorização da cultura.
|
Por meio desta emenda pretende-se a ampliação das políticas de valorização da cultura na cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 598 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se às prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 2020 o seguinte:
- Ampliar o acesso aos direitos sociais dos povos originários.
|
Pretende-se com essa emenda a ampliação do acesso aos direitos sociais dos povos originários.
|
[NÃO] |
| 599 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se às prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- Fortalecer e ampliar as áreas verdes da cidade de São Paulo, assim como garantir mecanismos de participação social.
|
Esta emenda visa preservar o acesso aos parques, praças e áreas verdes, tendo em vista os benefícios trazidos à população. |
[NÃO] |
| 600 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se às prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Garantir o atendimento, a proteção e o acolhimento dos animais.
|
Pretende-se com esta emenda a garantia do cuidado dos animais da cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 601 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se às prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Ampliar o atendimento da educação por meio da rede direta.
|
Esta emenda pretende garantir a qualidade do ensino na cidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal de Educação. |
[NÃO] |
| 602 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 6º, insira-se às prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Ampliar a participação das crianças na elaboração de políticas públicas.
|
Esta emenda pretende tornar as escolas e o parlamento locais de acolhimento das crianças. |
[NÃO] |
| 603 |
Modificar Dispositivo |
SONINHA FRANCINE |
Inclua - se, onde couber, o seguinte artigo:
Art. (...) O Poder Executivo divulgará e manterá atualizada, no sítio eletrônico do órgão concedente, a relação das entidades privadas beneficiadas nos termos dos arts. 29 e 30 desta lei, contendo, pelo menos:
I - nome e CNPJ;
II - nome, função e CPF dos dirigentes;
III - área de atuação;
IV - endereço da sede;
V - data, objeto, valor e número do termo de parceria ou instrumento congênere;
|
Emenda tem por objetivo cumprir o principio da transparência nos atos da administração pública, baseado no texto da LDO federal.
|
[NÃO] |
| 604 |
Modificar Dispositivo |
SONINHA FRANCINE |
Inclua - se, onde couber, o seguinte artigo:
Art. (...)Para fins de controle dos contratos de gestão e termos de parceria com as Organizações Sociais – OSs, Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, e demais associações civis e organizações assemelhadas, o Poder Executivo criará códigos de “itens de despesa” ou “subitens de despesa” no sistema de execução orçamentária referentes aos repasses para as entidades, indicando a destinação planejada dos recursos na seguinte conformidade:
I - remuneração de pessoal e encargos relacionados;
II - obras e reformas em imóvel da Prefeitura;
III - obras e reformas em imóvel da Organização Social ou de terceiros;
IV - aluguel de imóvel;
V - outras despesas.
§ 1º A classificação da despesa orçamentária, contendo os códigos e descrição do “item de despesa” ou do “subitem de despesa”, constará dos relatórios referentes a empenhos e será incorporada, junto com a observação do empenho, aos relatórios e bases de dados sobre o tema no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF ou outro sistema que venha a substituí-lo.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no “caput” e no § 1º deste artigo, o Poder Executivo publicará, mensalmente, relatório para cada Organização Social, em sítio da internet, com as informações de execução orçamentária com, no mínimo:
I - número do empenho;
II - destinação detalhada dos recursos;
III - valor da liquidação no mês.
§ 3º As informações de que trata este artigo, juntamente com as demais que compõem a despesa pública, serão disponibilizadas, mensalmente, em base de dados em formato aberto.
|
Essa emenda tem por objetivo cumprir com os princípios da transparência e controle social, como aconteceu nas legislações de 2018 e 2019. |
[NÃO] |
| 605 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
1. Sem prejuízo do disposto no Art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Nomeação dos concursados, priorizando os concursos que estão para vencer no respectivo exercício. Convocar para nomeação 100% dos aprovados, conforme vagas autorizadas.
|
Concursos já prorrogados estão para vencer no ano de 2020, e a Prefeitura tem o dever de nomear.
De acordo com Supremo Tribunal Federal - STF, o candidato aprovado dentro do número de vagas têm direito à nomeação. |
[NÃO] |
| 606 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
1. Sem prejuízo do disposto no Art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Fortalecimento das Estruturas dos Conselhos Tutelares.
|
Os Conselhos Tutelares de São Paulo passam por inúmeras dificuldades estruturais, ao ponto, da Justiça de São Paulo determinar melhores condições no início do ano. |
[NÃO] |
| 607 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO VESPOLI |
1. Sem prejuízo do disposto no Art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Otimização dos Retornos as Solicitações da População.
|
São diversos os canais de comunicação entre a população e a Prefeitura de São Paulo, contudo, o retorno não acontece de forma célere, em que alguns casos sequer são realizados. |
[NÃO] |
| 608 |
Modificar Dispositivo |
ANTONIO DONATO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
I - Destinação de recursos ao Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo (Lei 16.333/2015).
|
Para atender ao disposto na Lei Municipal nº 16.333/2015 - Plano Municipal do Livro, leitura e biblioteca - PMLLLB - a presente emenda ao Projeto de Lei nº 281/2019 - LDO 2020 se faz necessária. |
[NÃO] |
| 609 |
Modificar Dispositivo |
ANTONIO DONATO |
Sem prejuízo do disposto no art. 6º. Insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Construção de novos Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs para ampliar em 15.157 o número de vagas em creche.
|
Tendo em vista a previsão de ampliação de 15.157 vagas em creche para reduzir a vulneratividade na primeira infância, a presente emenda ao Projeto de Lei nº 281/2019 - LDO - se faz necessária. |
[NÃO] |
| 610 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- duplicação do Viaduto Engº Alberto Badra (Elevado Aricanduva)
|
Viaduto Engº Alberto Badra. Essa obra irá reduzir os congestionamentos e facilitar o acesso às rodovias Dutra e Fernão Dias. |
[NÃO] |
| 611 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
-complementação da canalização do Córrego Ponte Rasa
|
Córrego Ponte Rasa. Esse serviço irá terminar com as enchentes e alagamentos na região. |
[NÃO] |
| 612 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- canalização do Córrego afluente do Rio Aricanduva, no trecho da Rua do Tatuapé altura do nº463.
|
Córrego Tatuapé - Essa obra irá terminar com as enchentes e alagamentos na região. |
[NÃO] |
| 613 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- Canalização do Córrego dos Machados (PR/SM)
|
Córrego dos Machados (PR/SM). Essa obra irá terminar com as enchentes e alagamentos |
[NÃO] |
| 614 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
-complementação da canalização do Córrego Rapadura.
|
Córrego Rapadura.Essa obra irá terminar com as enchentes e alagamentos. |
[NÃO] |
| 615 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- canalização do Córrego do Tapera (PR/AF)
|
Córrego do Tapera (PR/AF).Essa obra irá terminar com enchentes e alagamentos |
[NÃO] |
| 616 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- implantação de paisagismo e áreas de lazer nas proximidades do reservatório de retenção de sedimentos e amortecimentos das
cheias da bacia do Córrego Aricanduva - Reservatório Rincão II (PR/PE)
|
Reservatorio Rincao - Essa obra irá proporcionar lazer aos moradores do entorno e região, além de eliminar os odores exalados pelo reservatório. |
[NÃO] |
| 617 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- abertura da Rua José Martinho de Moura Batista, com extensão aproximada de 150 mts e largura variável de 15 a 30 mts.,
localizada na altura do nº 25 da Rua Vera Cruz e Rua Dr.Orencio Vidigal - Penha, conforme Lei nº13.212/2001.
|
Rua Jose Martinho de Moura.Essa obra irá beneficiar os moradores e o transito da região. |
[NÃO] |
| 618 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- construção de viaduto na Av. Celso Garcia, sobrepondo-se à Av.Salim Farah Maluf (PR/MO)
|
Viaduto na Av.Celso Garcia. Essa obra irá terminar com os congestionamentos e facilitar o acesso a rodovias e Marginal Tietê. |
[NÃO] |
| 619 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
-construção/ ampliação de galeria de águas pluviais na Rua Santa Catarina - Tatuapé (PR/MO)
|
Galeria Rua Santa Catarina. Essa obra irá terminar com as enchentes na rua e adjacências. |
[NÃO] |
| 620 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- construção de galeria de águas pluviais na Rua Guaraciaba - Tatuapé.
|
Galeria Rua Guaraciaba. Essa obra irá terminar com as enchentes na rua e adjacências.
|
[NÃO] |
| 621 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- construção/ampliação de galeria de águas pluviais na Rua Pedreira de Freitas- Tatuapé.
|
Galeria Rua Pedreira de Freitas. Essa obra irá terminar com as enchentes na rua e adjacências. |
[NÃO] |
| 622 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- construção/ampliação de galeria de águas pluviais na Rua Dom Estevão Pimentel (PR/AF)
|
Galeria Rua Dom Estevão Pimentel.Essa obra irá eliminar as enchentes na rua e adjacências. |
[NÃO] |
| 623 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- construção de galeria de águas pluviais na Avenida Celso Garcia no trecho entre a Rua Almirante Calheiros e Av.Salim Farah Maluf
- Tatuapé.
|
Galeria Av.Celso Garcia. Essa obra irá eliminar as enchentes na Avenida e nas ruas adjacentes. |
[NÃO] |
| 624 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- construção de galeria de águas pluviais na Rua Boipeva altura do nº 27 - Cidade A.E.Carvalho.
|
Galeria Rua Boipeva.Essa obra irá eliminar as enchentes na Rua e adjacencias |
[NÃO] |
| 625 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- construção de UBS no Parque São Jorge (PR/MO)
|
UBS Parque S.Jorge. Essa obra irá beneficiar moradores da região e adjacências, carentes desse recurso. |
[NÃO] |
| 626 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- construção de AMA no terreno localizado na altura do nº 3.722 da Av.Cangaíba - Cangaíba (PR/PE)
|
AMA Cangaiba. Essa obra irá beneficiar em muito a população da região e adjacências. |
[NÃO] |
| 627 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- canalização do Córrego Águas Vermelhas (PR/VP)
|
Córrego Aguas Vermelhas. Essa obra irá eliminar as enchentes causadas na rua e adjacências do córrego. |
[NÃO] |
| 628 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o
seguinte:
- complementação da canalização do Ribeirão Guaratiba na Rua Barão Teixeira de Camargo - Cidade Tiradentes.
|
Ribeirao Guaratiba.Essa obra irá eliminar as enchentes causadas por esse córrego. |
[NÃO] |
| 629 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
-Programa de acessibilidade para as ruas do bairro da Penha - reurbanização e adequação na promoção de acessibilidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
|
Esta emenda visa promover a utilização com segurança e autonomia dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações pelas pessoas com deficiência. |
[NÃO] |
| 630 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Complementação da canalização do Córrego Ponte
Rasa.
|
Córrego Ponte Rasa.Essa canalização visa conter as enchentes e garantir a saúde e segurança dos moradores. |
[NÃO] |
| 631 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Reforma do Viaduto Antônio Abdo (interliga a Rua
Antônio de Barros com a Av.Conselheiro Carrão)
|
Viaduto Antônio Abdo. O Viaduto necessita de reparos urgentes para a segurança dos veículos e pedestres. |
[NÃO] |
| 632 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Construção de Rampa de Acesso Viário no Viaduto
Guadalajara - Belém, sobre a Av.Alcantara Machado
(Radial Leste)
|
Viaduto Guadalajara. A construção dessa rampa facilitará em muito a fluidez do transito na área. |
[NÃO] |
| 633 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Canalização do Córrego Dois Irmãos, no trecho situado dentro do Condomínio Residencial Sete Quedas, à Rua Nova Palmeira nº 358 - Vila Silvia.
|
Córrego Dois Irmãos.Os moradores já não suportam mais as constantes enchentes do referido córrego que causam inúmeros prejuízos financeiros. |
[NÃO] |
| 634 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
-Programa de acessibilidade para as ruas do Carrão - reurbanização e adequação na promoção de
acessibilidade da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
|
Acessibilidade Carrão.Esta emenda visa promover a utilização com segurança e autonomia dos espaços e equipamentos urbanos e edificações pelas
pessoas com deficiência. |
[NÃO] |
| 635 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
-Complementação do sistema de iluminação da Pista de Caminhada do Parque Linear Tiquatira (entre as Ruas Mercedes Lopes e Coronel Meirelles - Penha)
|
Pista de Caminhada Tiquatira. A iluminação desse espaço irá beneficiar em muito os frequentadores do local. |
[NÃO] |
| 636 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Construção de AMA - Assistência Médica Ambulatorial no bairro do Tatuapé, em parte da área do Parque do Tatuapé, entre as Ruas São Felipe, Santa Elvira e Av. Condessa Elizabete de Robiano (Marginal Tietê).
|
AMA Tatuapé. A construção dessa Unidade de Saúde em muito contribuirá com a melhoria de vida da população local |
[NÃO] |
| 637 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Revitalização da Av.Celso Garcia em toda sua extensão
|
Celso Garcia. A Avenida Celso Garcia é considerada, pela população da Zona Leste, um patrimônio da Cidade de S.Paulo e necessita de urgente revitalização. |
[NÃO] |
| 638 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Instalação de sinalização do tipo lombada eletrônica, na Rua Bolívar Ribeiro Boaventura entre os nºs 500 e 600 - Jd.Penha
|
Lombada R.Bolivar.Essa sinalização vai elevar os níveis de segurança do local, tendo em vista a proximidade com duas escolas de Educação Infantil e de Ensino Fundamental. |
[NÃO] |
| 639 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
-Construção de Centro de Referencia do Idoso, no bairro do Tatuapé.
|
CRI no Tatuapé. A construção desse Centro de Referencia irá dar oportunidade ao idoso de receber assistências médica, odontológica, social e cultural gratuita. |
[NÃO] |
| 640 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
-Criação de Unidade de referencia do Idoso - URSI, no bairro de Ermelino Matarazzo.
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URSI Ermelino Matarazzo.A criação desse Centro Especializado irá beneficiar em muito a população idosa da região. |
[NÃO] |
| 641 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Construção de Viaduto ligando a Estrada de Itaquera com a Avenida Aricanduva
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Viaduto Estrada de Itaquera.A construção desse Viaduto irá facilitar em muito o acesso aos diversos serviços oferecidos à população em ambos os bairros |
[NÃO] |
| 642 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Ampliação dos recursos para manutenção e aquisição de material permanente para o Hospital Municipal do Tatuapé Dr. Carmino Caricchio.
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HMT. A presente emenda visa colaborar com o bom atendimento e eficiência do Hospital. |
[NÃO] |
| 643 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Ampliação dos recursos par manutenção e aquisição de Material Permanente do Hospital Nossa
Senhora do Pari
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Hosp.N.Sra do Pari.A presente emenda visa ampliar a capacidade de atendimento do Hospital N.Sra. do Pari |
[NÃO] |
| 644 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Canalização do Córrego Jacu (Rua Sabbado D'Angelo-Itaquera)
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Córrego Jacu. Emenda para garantir recursos para realização das obras de canalização do Córrego. |
[NÃO] |
| 645 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Revitalizaçao e implementação de paisagismo no
canteiro central da Rua Taubate - Carrão (SP/AF)
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Rua Taubaté. Emenda para garantir o aspecto paisagista do local. |
[NÃO] |
| 646 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Ampliação dos recursos para manutenção e aquisição de materiais permanentes para o Hospital Municipal Ermelino Matarazzo Prof. Dr. Alipio Correa Netto.
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Hosp.Erm.Matarazzo.A presente emenda visa colaborar com o bom atendimento e eficiência do Hospital. |
[NÃO] |
| 647 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Implantação do Programa PAI Programa
de Acompanhamento do Idoso, nas AMAs e UBSs dos Distritos de Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa e Cangaíba.
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PAI - Recursos para implantação do Programa de Acompanhamento ao Idoso visando beneficiar a população idosa. |
[NÃO] |
| 648 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
-Construção de Biblioteca Pública no bairro de Ponte Rasa.
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Biblioteca na Ponte Rasa. A implantação dessa obra irá beneficiar muito a população. |
[NÃO] |
| 649 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Implantação de CRAS - Centro de Referencia de
Assistência Social nos Distritos de Ponte Rasa e
Ermelino Matarazzo.
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CRAS - A implantação dessas Unidades de Atendimento beneficiarão em muito a população carente. |
[NÃO] |
| 650 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Implantação de Centro Dia do Idoso nos bairros de Ermelino Matarazzo, Cangaíba e Itaquera.
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A implantação de Centro Dia do Idoso nos bairros de Ermelino Matarazzo, Cangaíba e Itaquera irá beneficiar em muito esse
segmento. |
[NÃO] |
| 651 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Construção de Biblioteca Municipal no Parque Linear Tiquatira.
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Construção de Biblioteca Municipal no Parque Linear Tiquatira para atender solicitação de frequentadores do local. |
[NÃO] |
| 652 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Construção de uma Unidade de Saúde no terreno
localizado na Rua Angelo Pereira nº 155 - Vila Talarico.
|
A construção de uma Unidade de Saúde no terreno localizado na Rua Angelo Pereira nº 155 - Vila Talarico (PR/PE) beneficiará a população do bairro e adjacências. |
[NÃO] |
| 653 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Criação do Parque Ecológico da Cabeceira do
Aricanduva, situado no Distrito de Iguatemi.
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Parque Ecológico da Cabeceira do Aricanduva - Sua criação se insere no programa de preservação do meio ambiente. |
[NÃO] |
| 654 |
Modificar Dispositivo |
TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Construção de Rampa de Acesso Viário no final da Rua Guaiauna ligando ao Viaduto Engº Alberto Badra (Elevado Aricanduva)
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Rampa de Acesso Viário Viaduto Alberto Badra. A construção dessa alça de acesso irá beneficiar muito o transito da região. |
[NÃO] |
| 655 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- construção de Centro Cultural no bairro de Itaquera.
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Centro Cultural Itaquera. Esse Centro irá beneficiar muito a população do bairro. |
[NÃO] |
| 656 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Construção de uma Unidade Básica de Saúde na Cidade A.E.Carvalho (Av.dos Agapantos x Rua Caimum x Rua Cambaxirra).
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UBS Cidade AE Carvalho. Essa UBS irá beneficiar muito os moradores do bairro e adjacências. |
[NÃO] |
| 657 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Construção de Centro de Referencia do Idoso no bairro do Tatuapé.
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CRI Tatuapé. Esse CRI irá beneficiar muito a população idosa do bairro. |
[NÃO] |
| 658 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- recapeamento asfáltico das Ruas Tacaré, Professor Oscar Monte, Bartolomeu Quadros e Rua Cláudia no Distrito da Penha.
|
O recapeamento das vias irá beneficiar moradores e o trânsito local. |
[NÃO] |
| 659 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- recapeamento da Rua Aldeia Paracati (Vila Ré), Travessa Particular da Rua Nhatumani nº 1.030 (Vila Ré), Travessa Dr.Adhemar Lopes (V.Marieta) e Rua Pascoal Bettoni (V.Buenos Aires), todas do Distrito Penha.
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O recapeamento das vias irá beneficiar moradores e o trânsito local. |
[NÃO] |
| 660 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- recapeamento da Rua Saturnino de Souza, Av.Padre Francisco de Toledo e Av.Aldeia Manoel Antônio, bairro Vila Nhocuné, Distrito Penha.
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O recapeamento das vias irá beneficiar moradores e o trânsito local. |
[NÃO] |
| 661 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- recapeamento das Ruas Omachá, Major Rudge, Caquito e Padre João, no bairro da Penha.
|
O recapeamento das vias irá beneficiar moradores e o trânsito local. |
[NÃO] |
| 662 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- recapeamento das Ruas Heloisa Camargo, Otília e Evans no bairro de Vila Esperança, Distrito Penha.
|
O recapeamento das vias irá beneficiar moradores e o trânsito local. |
[NÃO] |
| 663 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- recapeamento da Rua Agreste de Itabaiana (Vila União, Distrito Penha.
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O recapeamento da via irá beneficiar moradores e o trânsito local. |
[NÃO] |
| 664 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- recapeamento da Rua Candido Lacerda, na Vila Regente Feijó.
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O recapeamento da via irá beneficiar moradores e o trânsito local. |
[NÃO] |
| 665 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- recapeamento das Ruas Gonçalves Crespo, Tanquinho, Antônio de Barros, Euclides Pacheco e Tijuco Preto, bairro Tatuapé.
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O recapeamento das vias irá beneficiar moradores e o trânsito local. |
[NÃO] |
| 666 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- recapeamento das Ruas Antônio Camardo, Coronel Luiz Americano, Dante Pellacani e Boa Esperança, Distrito do Tatuapé.
|
O recapeamento das vias irá beneficiar moradores e o trânsito local. |
[NÃO] |
| 667 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- recapeamento da Rua do Árbitro - V.Rui Barbosa
|
O recapeamento da via irá beneficiar moradores e o trânsito local. |
[NÃO] |
| 668 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- recapeamento das Ruas Capitão Rangel, Caquito, Guilherme Rudge, e Jorge Augusta, todas no Distrito Penha
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O recapeamento das vias irá beneficiar moradores e o trânsito local. |
[NÃO] |
| 669 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- recapeamento da Av.Aldeia Manoel Antônio, Av.Padre Francisco de Toledo, Rua Saturnino de Souza, Rua Ministro Carlos Maximiliano, Distrito Penha.
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O recapeamento das vias irá beneficiar moradores e o trânsito local. |
[NÃO] |
| 670 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- recapeamento da Travessa Dr.Ademar Lopes - Vila Marieta, Distrito Penha.
|
O recapeamento da via irá beneficiar moradores e o trânsito local. |
[NÃO] |
| 671 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- Travessa Mario Rizzo - V.Matilde
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O recapeamento da via irá beneficiar moradores e o trânsito local. |
[NÃO] |
| 672 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- recapeamento da Rua Conceição Pereira e Rua Rosa Pavone - Penha
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O recapeamento das vias irá beneficiar moradores e o trânsito local. |
[NÃO] |
| 673 |
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TONINHO PAIVA |
Sem prejuízo do disposto no art.6º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2020 o seguinte:
- recapeamento das Ruas Armindo Guaraná, Bendiapá, Candido Vale e Armando Ferreira Varanda - Tatuapé.
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O recapeamento das vias irá beneficiar moradores e o trânsito local. |
[NÃO] |