Brasão da Câmra de São Paulo

SAEO Consulta

Consulta a emendas apresentadas às peças orçamentárias (LDO, LOA e PPA)

Tipo » PPA » 2026-2029 (PL 1168/2025) » RESUMO DE EMENDAS APRESENTADAS - PPA 2026-2029 (PL 1168/2025)
 
Número Tipo Autores Especificação Justificativa Acolhida
1 Modificar Dispositivo GABRIEL ABREU 4022 - Política para pessoas com deficiência Inserir : construção de 01(um) centro tea em Perus 2026 - 1 (um) centro tea na região Noroeste Perus 2027 - 3 (três) centros tea, sendo um na região sul, um na região leste e outro na região norte 2028 - 3 (três) centros tea a serem instalados de acordo com a densidade populacional e a demanda 2029 - 3 (três) centros tea a serem instalados de acordo com a densidade populacional e a demanda Inserir onde couber no anexo III como metas nos indicadores a construção de um CENTRO TEA em 2026 na região Noroeste e inserir a informação que os centros TEA descritos nas metas de 2027 serão um na região sul, um na região leste e outro na região norte e após serão distribuídos de acordo com a demanda e densidade populacional.
Considerando a demanda e a previsibilidade inserimos a distribuição de centros tea. A presente propositura tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de São Paulo, a criação de um Centro de Referência especializado no atendimento multidisciplinar a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com a instalação prioritária da primeira unidade no distrito de Perus, zona noroeste da capital. Ao mesmo tempo, ao prever a expansão para outras regiões baseada em dados, o projeto demonstra responsabilidade fiscal e planejamento estratégico. [NÃO]
2 Modificar Dispositivo GABRIEL ABREU 4014 - Eixo Saúde Animal Alterar no objetivo incluindo no texto " bem como credenciar clinicas veterinárias parceiras para atendimento mediante justa remuneração" estratégico que onde se lê "democratizar o acesso a saude à promoção do bem estar de animais domésticos no Município, por meio da manutenção e ampliação da rede de hospitais veterinários públicos, assegurando a oferta de serviços acessíveis, de qualidade e alinhado às diretrizes da saúde e proteção animal." leia-se: "democratizar o acesso a saude à promoção do bem estar de animais domésticos no Município, por meio da manutenção e ampliação da rede de hospitais veterinários públicos, bem como credenciar clinicas veterinárias parceiras para atendimento mediante justa remuneração , assegurando a oferta de serviços acessíveis, de qualidade e alinhado às diretrizes da saúde e proteção animal."
O credenciamento de clínicas veterinárias descentraliza o atendimento, levando saúde animal aos bairros periféricos de forma imediata, sem o elevado custo e a demora da construção de novos hospitais públicos. Essa parceria otimiza o orçamento municipal, pagando-se apenas pelo serviço prestado, e garante que famílias de baixa renda tenham acesso a tratamentos essenciais, prevenindo o abandono. Além de cumprir o dever constitucional de tutela da fauna, a medida atua preventivamente na saúde única, controlando zoonoses que poderiam afetar a população humana. Trata-se de uma solução de gestão eficiente que une economia de recursos, agilidade administrativa e justiça social para quem mais precisa. [NÃO]
3 Modificar Dispositivo JANAINA PASCHOAL Acrescente-se a dotação orçamentária constante no Anexo II – Demonstrativo Programas e Ações e no Anexo III - Demonstrativo de Programas Indicadores, referente a seguinte ação e produto: Programa: 4015 - Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância. Ação Orçamentária: NOVA - Construção e Manutenção de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) voltados ao atendimento Infanto-Juvenil e de Álcool e Drogas. Produto: Construção e Manutenção de equipamentos públicos para o atendimento infanto-juvenil e casos de consumo de álcool e drogas. ÓRGÃO: 84 - Fundo Municipal de Saúde Nível Mínimo de Regionalização: Subprefeitura 2026: 2.002.000,00 2027: 2.002.134,00 2028: 2.002.342,00 2029: 2.002.542,00 Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta emenda serão provenientes da anulação, nos montantes indicados, da seguinte dotação: Programa: 9999 - Reserva de Contingência Nível Mínimo de Regionalização: Subprefeitura Fonte do recurso: 00 - Tesouro Municipal VALOR TOTAL: 2.002.000,00
O PLOA estipulou apenas R$ 2.000,00 para as "Políticas, Programas e Ações sobre Álcool e Drogas”, distribuídos entre a Secretaria do Governo Municipal e a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. No entanto, na audiência pública para discussão das normas orçamentárias, realizada em 30/10/2025, muitos foram os cidadãos que reivindicaram a construção de novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) voltados ao tratamento Infanto-Juvenil e de álcool e drogas. Os munícipes destacaram que a quantidade de CAPS existentes na cidade de São Paulo está muito aquém do recomendado pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002), diante do aumento significativo do número de casos de abuso de substâncias por crianças e adolescentes, o que impõe a necessidade da construção de mais equipamentos destinados especificamente ao atendimento Infanto-Juvenil e para álcool e drogas. Ressaltou-se a necessidade de equipamentos de forma específica para a região da Vila Prudente e Paraisópolis. O envolvimento de jovens e adolescentes com as chamadas “drogas lícitas” é crescente e demanda um olhar atento da Municipalidade que, para além de políticas públicas voltadas à conscientização, requer ações voltadas ao tratamento e recuperação dos adictos. [NÃO]
4 Modificar Dispositivo JANAINA PASCHOAL Acrescente-se ao Anexo II – Demonstrativo Programas e Ações e ao Anexo III - Demonstrativo de Programas Indicadores, a seguinte ação e produto: Programa: 4018 – Assistência e Proteção Sociais Ação Orçamentária: NOVA - Construção de Instituição de Longa Permanência (ILP) Produto: Construção de equipamentos públicos voltados à residência da população com idade inferior a 60 anos, em situação de vulnerabilidade. ÓRGÃO: 24 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 2026: 5.000.000,00 2027: 5.000.000,00 2028: 5.000.000,00 2029: 5.000.000,00 Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta emenda serão provenientes da anulação, nos montantes indicados, da seguinte dotação: Programa: 9999 - Reserva de Contingência Nível Mínimo de Regionalização: Subprefeitura Fonte do recurso: 00 - Tesouro Municipal VALOR TOTAL: 5.000.000,00
Esta parlamentar e sua assessoria, ao visitar diversas UBS´s e Hospitais Públicos, têm se deparado com muitos cidadãos que não mais necessitam de tratamentos médicos, mas que permanecem internados por não haver disponibilidade nas instituições de longa permanência. Referida situação, além de impedir a internação de quem, de fato, precisa de cuidados médicos e de leito, é mais dispendiosa para o Poder Público, se comparado à construção e manutenção de equipamentos voltados aos cuidados da população em situação de vulnerabilidade. A Cidade de São Paulo possui algumas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI´s) que têm o objetivo acolher e garantir a proteção integral da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social. No entanto, o Município não possui equipamentos destinados ao acolhimento de pessoas com menos de sessenta anos em situação de vulnerabilidade, que necessitam de cuidados integrais e não possuem familiares ou cujos laços estão fragilizados. Este é o caso, por exemplo, das pessoas acamadas ou com doenças debilitantes e degenerativas que têm dificuldade ou estão impedidas de realizar tarefas cotidianas, como se alimentar, tomar banho e se vestir. Para enfrentar referida questão, faz-se necessário a construção e a manutenção de instituições de longa permanência (ILP´s) para atender pessoas com idade inferior a sessenta anos, em situação de vulnerabilidade que precisam de cuidados integrais. Para além da situação dos hospitais que mantêm internados cidadãos que não mais precisariam de atendimento ambulatorial, ocupando vagas que poderiam ser destinadas a quem mais necessitaria delas, é importante também lembrar que muitas famílias padecem, e enfrentam grandes dificuldades, com parentes seus que, apresentando necessidades especiais, precisam de um apoio (financeiro e de atenção e cuidados) que elas não têm condições de oferecer. Nesses casos, não podem enviar os entes queridos a hospitais de retaguarda, e dependeriam, em grande medida, da criação de equipamentos como os ILPs que ora se propõe, para assegurar que seus parentes possam receber cuidados e o tratamento digno que tanto anseiam para eles. A preocupação desta Vereadora com o tema é bastante grande. Em inúmeras oportunidades, ao longo deste ano de 2025, tentou realizar indicação de emendas parlamentares em benefício de instituições filantrópicas que realizam o acolhimento e prestam cuidados a pessoas que dependem de internações de longa permanência, mas vem encontrando muitos óbices para que os recursos sejam liberados e destinados às entidades beneficiárias. Nesse mister, restou a oportunidade de emendar as leis orçamentárias para garantir que esse importante serviço social seja adequadamente oferecido à cidadania paulistana. [NÃO]
5 Modificar Dispositivo JANAINA PASCHOAL Altere-se as seguintes ações constantes no Anexo II – Demonstrativo Programas e Ações e no Anexo III - Demonstrativo de Programas Indicadores, para que passem a constar da seguinte forma: Órgão: 36 - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência Programa PPA 2026-2029: 4022 – Políticas para Pessoa com Deficiência Ação orçamentária: 6850 Descrição da ação: Manutenção e Operação da Casa Mãe Paulistana Nível Mínimo de Regionalização: Subprefeitura 2026: R$ 500.000,00 2027: R$ 500.000,00 2028: R$ 500.000,00 2029: R$ 500.000,00 Órgão: 36 - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência Programa PPA 2026-2029: 4022 – Políticas para Pessoa com Deficiência Ação Orçamentária: 7111 Descrição da ação: Construção e Implantação da Casa Mãe Paulistana Ação Orçamentária: Casa Mãe Paulistana implantada Nível Mínimo de Regionalização: Subprefeitura 2026: R$ 2.000.000,00 2027: R$ 2.000.000,00 2028: R$ 2.000.000,00 2029: R$ 2.000.000,00 Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta emenda serão provenientes da anulação, nos montantes indicados, da seguinte dotação: Programa: 9999 - Reserva de Contingência Nível Mínimo de Regionalização: Subprefeitura Fonte do recurso: 00 - Tesouro Municipal VALOR TOTAL: 2.500.000,00
O PLOA estipulou apenas R$ 5.000,00 para a “Manutenção e Operação da Casa Mãe Paulistana” e R$ 1.000,00 para a “Construção e Implantação da Casa Mãe Paulistana”. No entanto, esta Parlamentar entende que o acompanhamento das gestantes durante o pré-natal é fundamental para assegurar o desenvolvimento saudável da gestação, permitindo um parto com menores riscos para a mãe e para o bebê. As grávidas atendidas na Casa Mãe Paulistana têm direito a, no mínimo, sete consultas e são acompanhadas desde a gestação, passando pelo parto e puerpério, até o segundo ano de vida da criança. Caso necessitem, recebem vale-transporte, a fim de viabilizar seu deslocamento até o local da consulta ou exame médico. A existência de locais especializados no acompanhamento das mulheres grávidas e a aplicação do protocolo pré-natal com risco habitual (vide chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/saude/PROTOCOLO_SAUDE_DA_MULHER_PRE_NATAL_HABITUAL_BAIXO_RISCO.pdf) revelam-se instrumentos importantes de política pública, porque possibilitam conhecer e controlar as condições de risco daquela gravidez – como hipertensão arterial, diabetes, doenças do coração, anemias, sífilis, dentre outras –, bem como permitem a realização de exames, a orientação sobre medicamentos e vacinas a serem tomados, a fim de proporcionar melhor saúde à mãe e ao feto, o que reduz as chances de parto antecipado e pré-eclâmpsia, por exemplo. [NÃO]
6 Modificar Dispositivo JANAINA PASCHOAL Altere-se o seguinte item no Anexo III - Programas Indicadores: ÓRGÃO: 36 - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência Programa: 4015 - Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância Ação Orçamentária: 2520 - Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia Produto: Número de estabelecimentos/serviços de atenção básica, especialidades e de serviços auxiliares de diagnóstico e terapia em funcionamento, inclusive para atendimento e tratamento de pessoas com doenças neurológicas ou incapacitantes. Nível Mínimo de Regionalização: Subprefeitura 2026: R$ 8.002.357.262,00 2027: R$ 8.498.499.010,00 2028: R$ 9.237.938.498,00 2029: R$ 9.949.133.526,00
O cuidado voltado às pessoas com deficiência ganhou especial destaque com o crescimento dos diagnósticos de transtorno do espectro autista (TEA), o que moveu o Poder Público a realizar obras e a mobilizar servidores para atendimento dessas pessoas e seus familiares. Contudo, as pessoas com doenças neurológicas como esclerose múltipla; esclerose lateral amiotrófica (ELA); polineuropatia diabética; neuralgia do trigêmeo; doença de Alzheimer; doença de Parkinson; as miopatias congênitas hereditárias, dentre as quais podemos citar a nemalínica, a central-core, a centronuclear e a multiminicore; bem como as distrofias musculares, como as duchenne, becker, fácio-escápulo-umeral, oculofaríngea e emery-dreifuss, permanecem invisibilizadas. Referida invisibilidade resulta em dificuldade de diagnóstico rápido e preciso, impossibilitando ou dificultando que os pacientes sejam submetidos aos tratamentos indicados o que, em alguns casos, pode retardar os efeitos decorrentes da doença e amenizar os sintomas, proporcionando-lhes melhor qualidade de vida. Assim, diante da necessidade de atender, de forma digna e igualitária, a todas as pessoas com deficiência, acredita-se que os espaços a serem construídos para tratamento de pessoas com TEA podem servir de apoio para o tratamento de pacientes com doenças neurológicas, especialmente, crianças e adolescentes. [NÃO]
7 Modificar Dispositivo JANAINA PASCHOAL Incluam-se os seguintes itens no Anexo II - Demonstrativo de Programas e Ações e o Anexo III - Programas Indicadores: ÓRGÃO: 36 - Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência Programa: 4022 - Políticas para Pessoa com Deficiência Ação Orçamentária: NOVA: Construção e manutenção de equipamentos voltados ao diagnóstico e atendimento de pessoas com doenças neuro incapacitantes e paralisantes. Produto: Equipamentos voltados ao atendimento e tratamento de pessoas com doenças neurológicas ou incapacitantes. Nível Mínimo de Regionalização: Subprefeitura 2026: R$ 5.000.000,00 2027: R$ 5.000.000,00 2028: R$ 5.000.000,00 2029: R$ 5.000.000,00 Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta emenda serão provenientes da anulação, nos montantes indicados, da seguinte dotação: Programa: 9999 - Reserva de Contingência Nível Mínimo de Regionalização: Subprefeitura Fonte do recurso: 00 - Tesouro Municipal VALOR TOTAL: 5.000.000,00
O cuidado voltado às pessoas com deficiência ganhou especial destaque com o crescimento dos diagnósticos de transtorno do espectro autista (TEA), o que moveu o Poder Público a realizar obras e a mobilizar servidores para atendimento dessas pessoas e seus familiares. Ressalte-se que no orçamento previsto para o ano de 2026, dos R$ 82.659.901,00 destinados às Políticas para Pessoa com Deficiência, R$ 80 milhões estão alocados para Centro Municipal para Pessoas com Transtorno o Espectro Autista. Contudo, as políticas voltadas às pessoas com deficiência não devem se restringir ao diagnóstico e tratamento de pessoas com TEA. São necessárias políticas públicas que atendam outros tipos de deficiências. Contudo, as pessoas com doenças neurológicas como esclerose múltipla; esclerose lateral amiotrófica (ELA); polineuropatia diabética; neuralgia do trigêmeo; doença de Alzheimer; doença de Parkinson; as miopatias congênitas hereditárias, dentre as quais podemos citar a nemalínica, a central-core, a centronuclear e a multiminicore; bem como as distrofias musculares, como as duchenne, becker, fácio-escápulo-umeral, oculofaríngea e emery-dreifuss, permanecem invisibilizadas. Referida invisibilidade resulta em dificuldade de diagnóstico rápido e preciso, impossibilitando ou dificultando que os pacientes sejam submetidos aos tratamentos indicados o que, em alguns casos, pode retardar os efeitos decorrentes da doença e amenizar os sintomas, proporcionando-lhes melhor qualidade de vida. De igual modo, é necessário que a cidade de São Paulo disponibilize verba pública para o diagnóstico e tratamento das doenças raras que atingem cerca de 6% da população, o que significa que, somente na cidade de São Paulo, 720 mil pessoas possuem algum tipo doença rara. Assim, diante da necessidade de atender, de forma digna e igualitária, a todas as pessoas com deficiência, necessário que sejam utilizados os Centros para Pessoas com Transtorno o Espectro Autista para atender pessoas com doenças neurológicas ou incapacitantes e não apenas pessoas diagnosticadas com transtorno do espectro autista ou, ainda, que sejam criados centros de tratamento voltados às pessoas com doenças neurológicas ou incapacitantes. [NÃO]
8 Modificar Dispositivo JANAINA PASCHOAL Inclua-se no Anexo II – Demonstrativo Programas e Ações e no Anexo III - Demonstrativo de Programas Indicadores, a seguinte ação e produto: Programa: 4023 – Políticas para População Idosa Ação Orçamentária: NOVA - Construção de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) Produto: Construção de equipamentos públicos voltados à residência da população idosa em situação de vulnerabilidade ÓRGÃO: 24 - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social 2026: 5.000.000,00 2027: 5.000.000,00 2028: 5.000.000,00 2029: 5.000.000,00 Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta emenda serão provenientes da anulação, nos montantes indicados, da seguinte dotação: Programa: 9999 - Reserva de Contingência Nível Mínimo de Regionalização: Subprefeitura Fonte do recurso: 00 - Tesouro Municipal VALOR TOTAL: 5.000.000,00
As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI´s) visam acolher e garantir a proteção integral da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social. Esta parlamentar e sua assessoria, ao visitar diversas UBS´s e Hospitais Públicos, têm se deparado com muitos cidadãos que já não mais necessitam de tratamentos médicos, mas que permanecem internados por não haver disponibilidade nas instituições de longa permanência. Referida situação, além de impedir a internação de quem, de fato, precisa de cuidados médicos e de leito, é mais dispendiosa para o Poder Público, se comparado à construção e manutenção de equipamentos voltados aos cuidados da população idosa em situação de vulnerabilidade. Como cediço, a população idosa tem aumentando substancialmente nos últimos anos e a tendência é de crescimento contínuo, o que demanda medidas mais concretas por parte do Poder Público, a fim de possibilitar aos idosos e àqueles que dependem de cuidados integrais um local adequado de acolhimento. Atualmente, a Cidade de São Paulo conta com poucas instituições de longa permanência para idosos, se comparado à população de 11.451.999 habitantes, segundo dados do IBGE colhidos no censo de 2022. Recentemente, a Prefeitura de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2301408-79.2024.8.26.0000, foi condenada a providenciar, “i) no prazo de 90 dias, o número mínimo de 30 vagas em ILPI grau III, para atendimento de idosos hospitalizados e/ou em leitos de retaguarda hospitalar, por recursos próprios ou por meio de parcerias/convênios ou custeio de vagas em instituições privadas; ii) no prazo de 180 dias, mais 30 vagas em ILPI grau III, para idosos que aguardam vagas, com prioridade para aqueles hospitalizados e/ou em leitos de retaguarda hospitalar que aguardam vagas indevidamente recolhidos nestes locais, por recursos próprios ou por meio de parcerias/convênios ou custeio de vagas em instituições privadas; iii) no prazo de 60 dias, a relação nominal acompanhada de relatório médico e social de todos os idosos que atualmente ocupam leitos em hospitais Municipais por questões sociais”. A condenação reflete as demandas sociais para o aumento de vagas nas instituições de longa permanência. Imperiosa, portanto, a construção de mais equipamentos de longa permanência para abrigar pessoas idosas que dependam de cuidados integrais, seja por não possuírem familiares ou por terem laços fragilizados. [NÃO]
9 Modificar Dispositivo JANAINA PASCHOAL Altere-se as seguintes ações constantes no Anexo II – Demonstrativo Programas e Ações e no Anexo III - Demonstrativo de Programas Indicadores, para que passem a constar da seguinte forma: Órgão: 99 - Fundo Municipal de Iluminação Pública Programa PPA 2026-2029: 4020 - Qualificação de Espaços Públicos Ação orçamentária: 5160 Descrição da ação: Implantação, Ampliação e Requalificação da Rede de Iluminação Pública Produto: Número de pontos da rede de iluminação implantados, ampliados e/ou requalificados Nível Mínimo de Regionalização: Subprefeitura 2026: R$ 2.000.000,00 2027: R$ 3.000.000,00 2028: R$ 3.500.000,00 2029: R$ 4.000.000,00 Órgão: 99 - Fundo Municipal de Iluminação Pública Programa PPA 2026-2029: 4020 - Qualificação de Espaços Públicos Ação orçamentária: 6161 Descrição da ação: Manutenção e Operação da Rede de Iluminação Pública Produto: Número de pontos de iluminação pública em operação Nível Mínimo de Regionalização: Subprefeitura 2026: R$ 2.000.000,00 2027: R$ 3.000.000,00 2028: R$ 3.200.000,00 2029: R$ 3.400.000,00 Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta emenda serão provenientes da anulação, nos montantes indicados, da seguinte dotação: Programa: 9999 - Reserva de Contingência Nível Mínimo de Regionalização: Subprefeitura Fonte do recurso: 00 - Tesouro Municipal VALOR TOTAL: 4.000.000,00
A questão referente à iluminação pública é fundamental para a segurança dos munícipes, especialmente, em relação aos transeuntes que se sentem vulneráveis ao caminhar pelas ruas da cidade. A Vereadora tem participado de todas as edições do Câmara nas Ruas, projeto de autoria do Presidente da Câmara Legislativa de São Paulo, que tem por objetivo ouvir e entender as demandas da população de cada região da cidade. Em diversas edições do projeto foram formalizadas queixas sobre iluminação pública deficiente. As mulheres são as que mais sofrem com a ausência ou a pouca luminosidade das ruas, porque muitas vezes têm que sair cedo para trabalhar e chegam tarde da noite de sua jornada diária. O trajeto entre os pontos de desembarque e a residência é o mais perigoso e ameaçador para as mulheres que, não raras vezes, estão sozinhas e, portanto, sujeitas a ataques sexuais, furtos, roubos e outros infortúnios. A melhoria da qualidade da iluminação é imprescindível para aumentar a segurança e inibir ações criminosas. A Vereadora tem, há tempo, manifestado sua preocupação especial com as vias que circundam os terminais de passageiros. Apenas como reforço da dotação orçamentária ora requerida será possível que a Municipalidade implemente ações visando aumentar a iluminação pública nas vias e logradouros públicos. [NÃO]
10 Modificar Dispositivo JANAINA PASCHOAL Retirem-se os seguintes itens do Anexo III - Programas Indicadores e do Anexo IV - Orçamento Climático: Programa: 4020 - Qualificação de Espaços Públicos Ação Orçamentária: 5388 - Construção e Implantação do Parque Minhocão Produto: Parque Minhocão implantado Eixo: Mitigação Setor de Emissão: Transporte - GPC nº II.1, Escopo 1 Detalhamento: Implantação de parque, com incentivo à mobilidade ativa e diminuição do tráfego de veículos, associada à redução de emissões no transporte rodoviário (Subsetor GPC II.1). Valor orçado 2026-2029: R$ 4.000,00 ÓRGÃO: 98 - Fundo de Desenvolvimento Urbano Os recursos provenientes do cancelamento das despesas decorrentes desta emenda poderão ser alocados na seguinte dotação: Programa: 4022 - Políticas para Pessoa com Deficiência Ação Orçamentária: 1169 - Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos Produto: Área, em metros quadrados, de calçadas renovadas Nível Mínimo de Regionalização: Subprefeitura 2026: 213.958.756,00 2027: 147.129.034,00 2028: 153.642.457,00 2029: 159.888.962,00
Esta parlamentar, desde sua atuação como Deputada Estadual, vem realizando diversos debates e audiências públicas para discussão do tema. Contudo, não encontrou argumento de racionalidade que justifique a demolição de via tão importante como o Elevado João Goulart, popularmente conhecido como Minhocão, que liga a região da Praça Roosevelt, no centro, ao Largo Padre Péricles, na Barra Funda. A Municipalidade não apresentou estudos de impacto ambiental ou de mobilidade, a fim de comprovar que a transformação do Minhocão em Parque amenizará a emissão de gases de efeito estufa, resolverá os problemas relativos ao fluxo de veículos na cidade de São Paulo e, tampouco, que a obra não trará impactos negativos à sociedade e ao trânsito da urbe. O mero embelezamento não justifica a realização da obra desse jaez, cujo empenho de dinheiro público será substancial. Diante do elevado montante a ser aplicado em referida obra, sem que existam estudos de impacto ambiental e de mobilidade urbana, requer-se a retirada da Ação Orçamentária, bem como de seu produto incluso no Anexo III e do Detalhamento do Orçamento climático, constante do Anexo IV. [NÃO]
11 Modificar Dispositivo JANAINA PASCHOAL Acrescente-se ao Anexo II – Demonstrativo Programas e Ações e ao Anexo III - Demonstrativo de Programas Indicadores, a seguinte ação e produto: Programa: 4016 – Saúde em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência Ação Orçamentária: NOVA – Locação e Operação de Leitos de Longa Permanência Produto: Locação e operação de leitos hospitalares destinados a receber pacientes que dependam de internações de longa permanência ÓRGÃO: 84 – Fundo Municipal de Saúde 2026: 10.000.000,00 2027: 10.000.000,00 2028: 10.000.000,00 2029: 10.000.000,00 Os recursos para cobertura das despesas decorrentes desta emenda serão provenientes da anulação, nos montantes indicados, da seguinte dotação: CÓDIGO DA DOTAÇÃO: 28.17.99.999.9999.6999.9.9.99.99.99.00.1.500.9001 ESPECIFICAÇÃO: Reserva de Contingência VALOR TOTAL: 10.000.000,00
Esta parlamentar e sua assessoria têm se deparado, frequentemente, com a realidade de que, na cidade de São Paulo, inexistem equipamentos apropriados para acolher e manter sob cuidados pessoas que dependem de internações de longa permanência, mesmo nos hospitais públicos da capital. Referida situação, além de impedir a internação de quem, de fato, precisa de cuidados médicos e de leito nas enfermarias, é mais dispendiosa para o Poder Público, se comparada à construção e operação de leitos específicos e já estruturados para a longa permanência dos pacientes que assim necessitem. De fato, informações da Secretaria Municipal de Saúde dão conta de que muitos hospitais do Município de São Paulo relatam ocupação permanente de seus leitos agudos por pacientes crônicos, sem perspectiva de alta. Outras vezes, esses leitos são ocupados por pessoas que, apesar de demandarem cuidados especiais, sequer precisariam de atenção médica e ambulatorial. Isso impede a retaguarda para pacientes egressos de UPA/Pronto Socorro, inviabiliza a liberação de leitos que poderiam se tornar vagos mensalmente, bem como superlota, de modo disfuncional, as enfermarias hospitalares desta capital, inviabilizando a rotatividade adequada para unidades de urgência. Para além disso, ainda segundo a Pasta da Saúde, cerca de 277 cidadãos aguardam, hoje, em fila de espera, a liberação de leitos de longa permanência nos hospitais, para que possam receber os cuidados necessários à sua plena saúde. Informa também a SMS que, enquanto o custo diário para prestar cuidados a um paciente em uma enfermaria hospitalar é em torno de R$ 1.472,08, a manutenção de um leito de longa permanência representaria uma oneração diária de apenas R$ 1.020,00 para os cofres públicos. A preocupação desta Vereadora com o tema é bastante grande. Em inúmeras oportunidades, ao longo deste ano de 2025, tentou realizar indicação de emendas parlamentares em benefício de instituições filantrópicas que realizam o acolhimento e prestam cuidados a pessoas que dependem de internações de longa permanência, mas vem encontrando muitos óbices para que os recursos sejam liberados e destinados às entidades beneficiárias. Nesse mister, restou a oportunidade de emendar as leis orçamentárias para garantir que esse importante serviço de saúde seja adequadamente oferecido à cidadania paulistana. Vale salientar, por fim, que esta Parlamentar visitou a Secretaria Municipal de Saúde e recebeu, da parte deles, a solicitação de que fosse enviado o montante de R$ 45.000.000,00 para custear, anualmente, a locação e operação dos leitos de longa permanência de que se está a falar aqui. Entretanto, consciente da dificuldade de realizar a realocação de tão expressiva quantia, sugere-se o total de R$ 10.000.000,00, contando-se ainda que futuros remanejamentos possam ser feitos. [NÃO]
12 Modificar Dispositivo CARLOS BEZERRA JR. 4018 - Assistência e Proteção Sociais Previsão de recomposição anual destinada à cobertura do custo do adicional de insalubridade dos trabalhadores vinculados às parcerias de execução dos serviços socioassistenciais. 2026 - 3.919.104,00 2027 - 4.232.632,32 2028 - 4.571.242,91 2029 - 4.936.942,34
JUSTIFICATIVA – META DE RECOMPOSIÇÃO ANUAL DO CUSTEIO DA INSALUBRIDADE A presente meta tem por finalidade assegurar previsibilidade orçamentária e sustentabilidade financeira no custeio do adicional de insalubridade dos trabalhadores vinculados às Organizações da Sociedade Civil executoras dos serviços socioassistenciais do Município de São Paulo. O referido adicional é obrigação trabalhista consolidada em convenção coletiva e previsto em legislação aplicável, sendo calculado em percentual correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo paulista, o que implica atualização periódica sempre que houver alteração do piso estadual. Considerando que a execução direta dos serviços socioassistenciais ocorre pela atuação de equipes contratadas pelas entidades parceiras, cujas atividades se desenvolvem em ambientes e rotinas caracterizadas por contato permanente com populações em situação de rua, vulnerabilidade e risco social, reconhecidas como condições insalubres, o não provisionamento de recursos compromete a manutenção do quadro laboral e gera passivos financeiros e trabalhistas. A recomposição anual estimada em 8% (oito por cento) reflete média histórica dos reajustes associados ao piso estadual e representa medida de planejamento responsável, reduzindo a necessidade de aditivos emergenciais, garantindo segurança jurídica às organizações e estabilidade ao atendimento prestado. Ademais, a inclusão dessa previsão no Plano Plurianual qualifica a execução orçamentária da política de Assistência Social, assegurando coerência entre a obrigação legal, o impacto financeiro continuado e a continuidade dos serviços essenciais. Assim, a instituição desta meta contribui para a regularidade dos repasses, a valorização dos trabalhadores e a proteção da população atendida, promovendo o aprimoramento da gestão pública e o cumprimento das responsabilidades do Município enquanto ente gestor da política socioassistencial. [NÃO]
13 Modificar Dispositivo ADRILLES JORGE 4026 - POLÍTICAS DE IGUALDADE RACIAL - AÇÃO Nº 2890 Promoção da Educação Antirracista e Não Xenofóbica na RMESP 2026 - R$ 5.480.892 2027 - R$ 5.852.464 2028 - R$ 6.421.625 2029 - R$ 6.966.668 A presente emenda visa zerar os valores destinados à ação acima indicada, vez que já existem recursos suficientes dedicados à mesma. Sendo assim, sugere-se que os valores indicados sejam dedicados a pasta da Saúde, mais especificamente ao Programa Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância - Código do Programa 4015, na Ação nº 2520 - Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
Justifica-se a emenda para reforçar a pasta da saúde e retirar do programa que já tem recursos suficientes [NÃO]
14 Modificar Dispositivo ADRILLES JORGE PROMOÇÃO DA CULTURA E DA ECONOMIA CRIATIVA - PROGRAMA Nº 4032 - AÇÃO 2005 Fomento e Difusão do Funk 2026 -R$ 1.000.000 2027 - R$ 1.067.794 2028 - R$ 1.171.638 2029 - R$ 1.271.082 A presente emenda propõe a anulação dos valores destinados à ação acima mencionada, uma vez que o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca encontra-se defasado. Considera-se necessária a readequação do direcionamento dos recursos; portanto, sugere-se que os valores sejam realocados para a Ação nº 2880 - Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB)
A presente emenda propõe a anulação dos valores destinados à ação 2005 Fomento e Difusão do Funk com a realocação dos recursos para a Ação nº 2880 - Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca, que encontra-se defasado [NÃO]
15 Modificar Dispositivo ADRILLES JORGE POLÍTICAS DE IGUALDADE RACIAL 4026 - AÇÃO 4322 Políticas, Programas e Ações para Povos Indígenas 2026 - R$ 267.847,00 2027 - R$ 286.005,00 2028 - R$ 313.819,00 2029 - R$ 340.455,00 A presente emenda visa zerar os valores destinados à ação acima indicada, vez que já existem recursos suficientes dedicados à mesma. Sendo assim, sugere-se que os valores indicados sejam realocados para a pasta Manutenção e Operação dos Conselhos Participativos Municipais - Idosos (Ação 4023) que encontra-se com menos recursos.
A presente emenda visa zerar os valores destinados à ação acima indicada, vez que já existem recursos suficientes dedicados à mesma. Sendo assim, sugere-se que os valores indicados sejam realocados para a pasta Manutenção e Operação dos Conselhos Participativos Municipais - Idosos (Ação 4023) [NÃO]
16 Modificar Dispositivo AMANDA VETTORAZZO 4008 - Políticas de Segurança Acrescenta a seguinte ação: Criação, estruturação, reforma e operação da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana (AEPSU) 2026 - R$ 30.000.000,00 2027 - R$ 20.000.000,00 2028 - R$ 15.000.000,00 2029 - R$ 15.000.000,00
Neste ano, o Executivo Municipal encaminhou a esta Casa o Projeto de Lei nº 1.158/2025, posteriormente convertido na Lei Municipal nº 18.332/2025, que autorizou a instituição da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – AEPSU, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e integrada à estrutura do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana. A AEPSU terá como propósito promover formação superior, qualificação profissional e educação continuada para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana, agentes da Defesa Civil, Juntas Militares e demais servidores responsáveis pela polícia administrativa municipal. A instituição ofertará cursos de graduação, pós-graduação, extensão universitária, programas de aperfeiçoamento técnico e atividades de pesquisa científica e tecnológica, todos definidos conforme as demandas institucionais e alinhados às necessidades do Município de São Paulo. A proposta foi construída para responder à crescente complexidade dos desafios urbanos, reforçando a importância da formação permanente e da produção de conhecimento como pilares das políticas municipais de segurança urbana. A criação da AEPSU elevará o padrão de capacitação dos profissionais, fortalecerá a atuação preventiva da administração municipal e contribuirá para uma atuação mais integrada, moderna e alinhada às diretrizes nacionais de educação e segurança. Importante destacar que a AEPSU sucederá a atual Academia de Formação em Segurança Urbana (AFSU), instituída pelo Decreto nº 58.199/2018, absorvendo sua estrutura física, administrativa e pedagógica. Essa transição garante racionalidade no uso dos recursos públicos, aproveitamento de contratos existentes, acervo, patrimônio e corpo docente, ao mesmo tempo em que expande a capacidade de formação e profissionalização do Município. Diante de sua relevância estratégica, faz-se indispensável que o Plano Plurianual inclua a meta específica de criação, estruturação e operação da AEPSU, garantindo planejamento de médio prazo, previsibilidade orçamentária e acompanhamento institucional de sua implementação. Sem essa previsão no PPA, corre-se o risco de que a lei permaneça sem execução plena, prejudicando o início imediato da execução da Lei que cria a instituição, bem como suas atividades. Assim, a presente emenda assegura a movimentação necessária da Administração Municipal para transformar em realidade essa política pública pioneira, ampliando a capacidade institucional da cidade e contribuindo diretamente para a melhoria da segurança e da qualidade de vida da população paulistana. [NÃO]
17 Modificar Dispositivo AMANDA VETTORAZZO 4013 - SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL Acrescenta a seguinte ação: Ampliação do atendimento (24h) da Divisão da Fauna Silvestre (DFS) do Ibirapuera. 2026 - R$ 2.500.000,00 2027 - R$ 2.500.000,00 2028 - R$ 2.500.000,00 2029 - R$ 2.500.000,00
A Divisão da Fauna Silvestre (DFS), instalada no Parque Ibirapuera e integrante da estrutura do Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres (CeMaCAS), desempenha papel fundamental na preservação da fauna nativa do Município de São Paulo. O ponto de atendimento ali localizado oferece suporte e atendimento veterinário gratuito para animais silvestres de vida livre encontrados feridos, debilitados ou doentes em área urbana, sendo referência em manejo adequado, triagem e primeiros cuidados. Entretanto, apesar da alta demanda por resgates em todo o território da cidade, especialmente em períodos noturnos e madrugadas, quando muitos animais sofrem atropelamentos, quedas, ataques de animais domésticos ou têm episódios de desorientação, o referido ponto de atendimento funciona atualmente de segunda a quinta-feira, das 8h às 16h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h. Essa limitação compromete diretamente a agilidade e a qualidade do primeiro atendimento. A Guarda Civil Metropolitana, por meio das Inspetorias de Defesa Ambiental (IDAMs), realiza operações de resgate de fauna silvestre durante 24 horas todos os dias da semana. No entanto, devido ao horário reduzido da DFS, muitos desses animais permanecem sob a guarda da corporação por longos períodos, aguardando a abertura do equipamento para receber atendimento veterinário especializado. Essa espera prolongada representa risco significativo, sobretudo quando se trata de fraturas, hemorragias, intoxicações, filhotes em situação de vulnerabilidade ou outras condições que demandam intervenção emergencial. Ampliar o funcionamento da DFS para 24 horas por dia é medida que não apenas aprimora a política municipal de proteção à fauna, como também reduz o sofrimento dos animais resgatados, melhora a taxa de sobrevivência e otimiza o trabalho já desempenhado pela GCM Ambiental. Além disso, contribui para um fluxo de atendimento mais eficiente, evita sobrecarga nas equipes de campo e fortalece o compromisso da cidade com práticas humanitárias e sustentáveis de manejo da vida silvestre. Diante desse cenário, justifica-se plenamente a presente emenda, garantindo que São Paulo avance na modernização e no fortalecimento de sua rede de proteção animal, atendendo com presteza e responsabilidade aos desafios da convivência entre fauna e ambiente urbano. [NÃO]
18 Modificar Dispositivo DR. MURILLO LIMA Insira-se a seguinte ação ao Demonstrativo dos Programas e Ações da Administração Pública para o quadriênio 2026-2029: Código do programa: 4017 Órgãos Envolvidos Fundo Municipal de Saúde Fonte do recurso: 00 - Tesouro Municipal Ação: - Descrição da ação: Fomento às políticas de Lares Temporários por meio do estabelecimento de parcerias com clínicas veterinárias, universidades e entidades afins para prestação de assistência técnica e médica veterinária. Nível mínimo de regionalização: Subprefeitura 2026 - 1.000 2027 - 1.067 2028 - 1.171 2029 - 1.271
A emenda fortalece a política de lares temporários ao promover parcerias para oferta de assistência veterinária, contribuindo para o bem-estar animal, a saúde pública e o controle populacional. [NÃO]
19 Modificar Dispositivo DR. MURILLO LIMA Insira-se a seguinte ação ao Demonstrativo dos Programas e Ações da Administração Pública para o quadriênio 2026-2029: Código do programa: 4017 Órgãos Envolvidos Fundo Municipal de Saúde Fonte do recurso: 00 - Tesouro Municipal Ação: - Descrição da ação: Ampliação das políticas públicas de bem-estar animal por meio de eventos de adoção em parques e prédios públicos. 2026 - 1.000 2027 - 1.067 2028 - 1.171 2029 - 1.271
A emenda contribui para o fortalecimento das políticas de bem-estar animal ao incentivar a adoção responsável por meio de eventos em espaços públicos, ampliando o alcance das ações e promovendo a conscientização sobre a guarda responsável. [NÃO]
20 Modificar Dispositivo DR. MURILLO LIMA Insira-se a seguinte ação ao Demonstrativo dos Programas e Ações da Administração Pública para o quadriênio 2026-2029: Código do programa: 4017 Órgãos Envolvidos Fundo Municipal de Saúde Fonte do recurso: 00 - Tesouro Municipal Ação: - Descrição da ação: Implantação de programa de saúde animal para zerar as filas de exames e procedimentos de baixa complexidade em animais domésticos. 2026 - 1.000 2027 - 1.067 2028 - 1.171 2029 - 1.271
A emenda visa garantir o acesso equitativo à saúde pública animal, priorizando a realização de exames e procedimentos de baixa complexidade, com foco na eliminação das filas de espera e na promoção do bem-estar animal e da saúde pública. [NÃO]
21 Modificar Dispositivo DR. MURILLO LIMA Insira-se a seguinte ação ao Demonstrativo dos Programas e Ações da Administração Pública para o quadriênio 2026-2029: Código do programa: 4017 Órgãos Envolvidos Fundo Municipal de Saúde Fonte do recurso: 00 - Tesouro Municipal Ação: - Descrição da ação: Ampliação da política pública de atendimento, controle populacional e vacinação dos animais domésticos na cidade de São Paulo. 2026 - 1.000 2027 - 1.067 2028 - 1.171 2029 - 1.271
A emenda fortalece a política de saúde pública animal ao ampliar o atendimento, a vacinação e o controle populacional de animais domésticos, contribuindo para a prevenção de zoonoses, o bem-estar animal e a redução do abandono. [NÃO]
22 Modificar Dispositivo DR. MURILLO LIMA Insira-se a seguinte ação ao Demonstrativo dos Programas e Ações da Administração Pública para o quadriênio 2026-2029: Código do programa: 4017 Órgãos Envolvidos Fundo Municipal de Saúde Fonte do recurso: 00 - Tesouro Municipal Ação: - Descrição da ação: Construção de alojamentos para os animais resgatados pelo Poder Público ou entregues à sua tutela. 2026 - 1.000 2027 - 1.067 2028 - 1.171 2029 - 1.271
A emenda assegura infraestrutura adequada para o acolhimento de animais sob responsabilidade do Poder Público, garantindo condições dignas de abrigo, recuperação e encaminhamento para adoção. [NÃO]
23 Modificar Dispositivo DR. MURILLO LIMA Insira-se a seguinte ação ao Demonstrativo dos Programas e Ações da Administração Pública para o quadriênio 2026-2029: Código do programa: 4017 Órgãos Envolvidos Fundo Municipal de Saúde Fonte do recurso: 00 - Tesouro Municipal Ação: - Descrição da ação: Construção e Implantação de Equipamentos de Saúde Animal. 2026 - 1.000 2027 - 1.067 2028 - 1.171 2029 - 1.271
A emenda viabiliza a ampliação da rede de atendimento veterinário por meio da construção de equipamentos de saúde animal, fortalecendo o acesso da população a serviços essenciais e promovendo o bem-estar animal. [NÃO]
24 Modificar Dispositivo DR. MURILLO LIMA Insira-se a seguinte ação ao Demonstrativo dos Programas e Ações da Administração Pública para o quadriênio 2026-2029: Código do programa: 4017 Órgãos Envolvidos Fundo Municipal de Saúde Fonte do recurso: 00 - Tesouro Municipal Ação: - Descrição da ação: Implantação de programa de saúde animal para zerar as filas de exames e procedimentos de baixa complexidade em animais domésticos, por meio de parcerias com clínicas veterinárias, universidades e associações. 2026 - 1.000 2027 - 1.067 2028 - 1.171 2029 - 1.271
A emenda promove o acesso à saúde pública animal ao viabilizar parcerias para realização de exames e procedimentos básicos, com foco na eliminação das filas de espera e na prevenção de zoonoses. [NÃO]
25 Modificar Dispositivo DR. MURILLO LIMA Insira-se a seguinte ação ao Demonstrativo dos Programas e Ações da Administração Pública para o quadriênio 2026-2029: Código do programa: 4017 Órgãos Envolvidos Fundo Municipal de Saúde Fonte do recurso: 00 - Tesouro Municipal Ação: - Descrição da ação: Implantação de programa de vacinação antirrábica de animais domésticos no município de São Paulo, por meio de parcerias com clínicas veterinárias, universidades e associações. 2026 - 1.000 2027 - 1.067 2028 - 1.171 2029 - 1.271
A emenda fortalece a prevenção de zoonoses ao ampliar a vacinação antirrábica de animais domésticos, por meio de parcerias. Após décadas sem registros, novos casos de raiva voltaram a ocorrer, reforçando a necessidade de ampliar a cobertura vacinal e proteger a saúde pública. [NÃO]
26 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar Ação: Implantar o sistema de transporte por teleférico como modalidade integrada ao transporte coletivo urbano, com foco em áreas de difícil acesso, como comunidades localizadas em regiões de topografia acidentada, especialmente na zona noroeste de São Paulo; Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 500.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 1.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 1.500.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 2.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
27 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Criação de centrais de triagem de recicláveis com base na cultura cooperativista, nas áreas de maior vulnerabilidade, promovendo inclusão produtiva a partir da economia circular; Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 2.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 2.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 2.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 2.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
28 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Construção de equipamentos públicos de assistência social voltados à população em situação de rua, incluindo Centros de Acolhida, Núcleos de Convivência e unidades de atendimento especializado (dependência química, transtornos mentais, idosos e famílias) Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 5.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 2.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 3.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 4.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária [NÃO]
29 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Criação de um Centro de Acolhida para Mulheres no Distrito da Brasilândia Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 1.500.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 1.800.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 2.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 2.300.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
30 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Construção do piscinão para contenção de enchentes causadas pelo Córrego Vila Aurora nos Bairros Vila Aurora, Água Fria e Mandaqui Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 150.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 160.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 170.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 180.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
31 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Implantação de nova ligação entre a Estrada de Taipas e a Rua Capitão Oliveira Carvalho Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 30.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 32.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 35.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 38.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
32 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Readequação da Malha viária da Estrada de Taipas Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 2.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 2.200.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 2.400.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 2.600.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
33 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Implantação de um espaço de cultura dentro do recém aprovado Parque do Morro Grande, Distrito Brasilândia Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 1.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 1.200.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 1.400.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 1.600.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
34 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Melhoria de bairros no âmbito da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 10.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 11.300.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 12.600.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 13.900.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
35 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Criação de uma Casa de Cultura no Distrito do Mandaqui Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 1.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 1.200.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 1.400.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 1.600.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
36 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Criação de um TEIA no espaço externo do estacionamento da Subprefeitura Santana Tucuruvi Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 500.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 600.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 700.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 800.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
37 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Execuçção de canalização do Córrego Vila Aurora, Distrito Mandaqui Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 20.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 22.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 24.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 26.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
38 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Criação de uma arena esportiva no terreno público localizado na Rua Mateus Leme, Distrito Mandaqui Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 1.500.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 1.800.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 2.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 2.200.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
39 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Implantar no distrito da Casa Verde uma Casa de Cultura Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 1.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 1.300.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 1.500.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 1.800.000,000
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
40 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Implantar no Distrito da região de Perus/Anhanguera uma Casa de Cultura Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 1.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 1.300.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 1.800.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 2.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
41 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Realização de concursos públicos para reposição de servidores Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 10.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 12.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 14.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 16.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
42 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Criação do Complexo Administrativo da Região Freguesia do Ó/Brasilândia Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 20.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 22.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 24.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 26.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
43 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Desapropriação de área e construção de nova Unidade Básica de Saúde (UBS) na Brasilândia Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 5.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 5.500.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 6.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 6.500.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
44 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: – Implantação de polos de atendimento especializado para pessoas neurodivergentes Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 5.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 5.500.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 6.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 6.500.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
45 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Ampliação das equipes de Saúde da Família e da cobertura de atenção primária Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 10.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 11.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 12.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 13.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
46 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Criação de polos de qualificação profissional na Brasilândia e na Freguesia do Ó Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 1.500.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 2.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 2.500.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 3.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
47 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Fortalecimento do Polo Ecoturístico da Cantareira e do Polo Gastronômico e Cultural da Freguesia do Ó Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 2.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 2.500.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 3.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 3.500.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
48 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Criação de uma galeria de arte que promova arte urbana, identidade e valorização do território na região noroeste da cidade de São Paulo. Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 5.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 6.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 7.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 8.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
49 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Criação de um Pólo de Treinamento Olímpico e Paralímpico no Centro Esportivo Osvaldo Brandão Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 1.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 1.500.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 1.800.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 2.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
50 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Regularização fundiária de loteamentos precários Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 2.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 2.500.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 2.800.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 3.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
51 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Criação de Parque Linear na Rua Monte Alegre do Sul Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 10.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 11.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 12.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 13.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
52 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Criação do Parque Linear no bairro Jardim Vista Alegre, na bacia do Córrego Cabuçu Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 10.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 11.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 12.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 13.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
53 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Uso de piscinões durante a estiagem para atividades sociais e culturais Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 1.500.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 2.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 2.500.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 3.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
54 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Elaboração de projetos estratégicos para recuperação de áreas ambientalmente sensíveis Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 5.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 6.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 7.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 8.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
55 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Ampliação do projeto Rede Cozinha Escola e Armazém Solidário Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 5.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 6.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 7.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 8.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
56 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Criação de novos projetos e integração para educação ambiental e cultura de paz nas escolas Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 1.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 1.500.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 1.800.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 2.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
57 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Insira-se/alterar-se o seguinte item no Anexo II: Criar ou Alterar: Criar Ação: Mapeamento preciso da população com deficiência na cidade de São Paulo Detalhamento da Ação: Despesa Não-Regionalizável Unidade de medida: unidades Quantidade 2026: 1 Valor 2026: 1.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: 1.500.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: 2.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: 2.500.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
58 Modificar Dispositivo SANDRA SANTANA Implantação da Escola de Marcenaria Sustentável na Região da Brasilândia, Zona Norte de São Paulo Criar 2026 - 2.000.000,00 2027 - 1.000.000,00 2028 - 1.500.000,00 2029 - 2.000.000,00
Solicito aprovação desta emenda pelos nobres pares desta edilidade tendo em vista que o projeto garante a cidadania da população e é meritória para a construção de políticas públicas visando uma sociedade mais livre, justa e solidária. [NÃO]
59 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Fica estabelecido que 45% dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar do município deverão ser adquiridos diretamente da agricultura familiar."
O aumento da participação da agricultura familiar no fornecimento da alimentação escolar fortalece a economia local, promove a segurança alimentar e nutricional e garante alimentos saudáveis para os estudantes da rede municipal de ensino. Além disso, essa medida se alinha às diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável e para geração de renda no território. [NÃO]
60 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Programa: 4006 Ação: 2635 Descrição: Serviço de Moradia Transitória Unidade de medidas: Número de famílias Quantidade 2026: DE: 138.716.000 / PARA: 200.000.000 Quantidade 2027: DE: 148.120.158 / PARA: 250.000.000 Quantidade 2028: DE: 162.525.059 / PARA: 300.000.000 Quantidade 2029: DE: 176.319.564 / PARA: 350.000.000
Os serviços de moradia transitória desempenham papel fundamental na proteção de famílias expostas às áreas de risco diante de eventos climáticos extremos e ampliar progressivamente o número de famílias atendidas por esse serviço é uma medida essencial para garantir segurança, dignidade e preservação da vida. Territórios como o Jardim Pantanal, por exemplo, enfrentam historicamente impactos severos de eventos climáticos extremos. As enchentes comprometem a segurança, saúde e a mobilidade de diversas famílias. Da mesma forma, a população em situação de rua permanece diariamente vulnerável, enfrentando frio intenso, chuvas, enchentes e ondas de calor sem acesso adequado a abrigo ou condições mínimas de segurança. Diante ao exposto, a ampliação dos serviços de moradia transitória representa uma estratégia central para garantir acolhimento emergencial, reduzir danos e assegurar condições mais dignas de sobrevivência frente às ameaças climáticas. [NÃO]
61 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Acréscimo de 100% no recurso anual para Programa Pode Entrar - Melhorias Habitacionais no município”
O orçamento atual do programa Pode Entrar é de pouco mais de R$85milhões, valor insuficiente diante da demanda por intervenções habitacionais essenciais, dessa forma o aumento de 100% no recurso permite a ampliação de melhorias, garantindo condições adequadas de moradia e promoção maior da segurança, salubridade e dignidade às famílias atendidas. [NÃO]
62 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Acréscimo de 100% no recurso anual para a Ampliação, Reforma e Requalificação do Parque Público de Locação Social no município.”
Atualmente o município dispõe apenas de um único equipamento de Locação Social, que evidencia a necessidade urgente de ampliação desta política pública. O aumento de 100% fortalece e expande o parque público existente, garantindo as reformas estruturais para requalificação de unidades e criação de novas ofertas de moradia a aluguel subsidiado para famílias em situação de vulnerabilidade. [NÃO]
63 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Acréscimo de 20% no recurso anual para políticas, programas e ações de subsistência, segurança alimentar e nutricional, garantindo maior abrangência territorial e possibilitando a criação de novos equipamentos em áreas desassistidas do município.”
A ampliação dos recursos fortalece a rede de segurança alimentar, amplia o alcance territorial das políticas públicas e permite instalar novos equipamentos em regiões atualmente desatendidas. A medida contribui para reduzir inseguranças alimentares, promover dignidade e assegurar que mais famílias tenham acesso contínuo a alimentação adequada. [NÃO]
64 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Acréscimo de 50% no recurso anual para alimentação escolar do município.”
A medida fortalece a segurança alimentar dos estudantes, contribui para o desenvolvimento integral e assegura condições adequadas de aprendizagem nas unidades educacionais. [NÃO]
65 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Acréscimo de 40% no recurso anual para Manutenção e Operação dos Serviços de DST/AIDS no município”
O aumento de recursos é fundamental para fortalecer a rede de prevenção, diagnóstico e tratamento de DST/AIDS, garantindo continuidade, qualidade e ampliação dos serviços. Garantindo assim o combate ao estigma e reduzindo novas infecções, mortalidade e os custos a longo prazo para o sistema de saúde. [NÃO]
66 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Acréscimo de 50% no recurso anual para construção e implantação de equipamentos para saúde animal, para atendimento gratuito de classificação de baixa, média e alta complexidade, assegurando a instalação desses serviços em localidades atualmente desassistidas.”
A ampliação dos recursos permite expandir a rede pública de saúde animal, garantindo atendimento gratuito e qualificado em regiões que ainda não possuem qualquer serviço. [NÃO]
67 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Acréscimo de 40% no recurso anual para Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde Animal, garantindo também a aquisição de ambulâncias veterinárias e a implantação de serviços de atendimento móvel de urgência para os equipamentos municipais.”
O reforço orçamentário assegura a modernização da rede de saúde animal e a ampliação da capacidade de resposta em situações de urgência, especialmente por meio do atendimento móvel. A medida qualifica o serviço público, reduz vulnerabilidades e melhora o acesso da população a cuidados veterinários essenciais. [NÃO]
68 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Acréscimo de 40% no recurso anual para Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde Animal, garantindo a estrutura necessária para criação de Hemocentro e banco de sangue para cães e gatos de forma descentralizada no município.
O aumento do investimento é fundamental para modernizar e expandir a rede de saúde animal, que hoje enfrenta limitações estruturais e de capacidade. A criação de hemocentros e bancos de sangue para cães e gatos é uma medida estratégica para ampliar o atendimento veterinário, viabilizar campanhas de doação de sangue, fortalecer o cuidado emergencial e assegurar tratamentos que dependem de hemoderivados. [NÃO]
69 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Fica acrescido em 50% o recurso anual destinado à manutenção e à operação dos equipamentos públicos voltados ao atendimento da população em situação de rua já existente no município.”
O incremento orçamentário garante a continuidade e a melhoria da qualidade dos serviços prestados nos equipamentos que atendem a população em situação de rua, assegurando condições adequadas de funcionamento, acolhimento, higiene e suporte social. A medida fortalece a rede de proteção social e contribui para respostas mais eficazes às vulnerabilidades dessa população. [NÃO]
70 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Fica acrescido em 70% o recurso anual destinado à Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos da Assistência Social no município”
O aumento significativo de recursos permite modernizar, ampliar e requalificar a rede de equipamentos da Assistência Social, garantindo melhores condições de atendimento, acolhimento e acesso a serviços essenciais. A medida fortalece a capacidade institucional do município para responder às demandas crescentes da população em situação de vulnerabilidade. [NÃO]
71 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Fica acrescido em 70% o recurso anual destinado às Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua no município.”
O aumento de recursos permite ampliar a oferta de serviços, fortalecer ações de acolhimento, abordagem social, alimentação, higiene e reinserção social, além de garantir maior capacidade de resposta às demandas crescentes dessa população. [NÃO]
72 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Fica acrescido em 50% o recurso anual destinado ao Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023 no município.”
O aumento de recursos fortalece a capacidade de resposta do município durante períodos de frio intenso, ampliando vagas de acolhimento, equipes de abordagem, distribuição de agasalhos e oferta de serviços emergenciais. [NÃO]
73 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Fica acrescido em 50% o recurso anual destinado ao Plano de Contingência para Situações de Altas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023 no município.”
O aumento de recursos fortalece a capacidade de resposta do município durante períodos de calor intenso, ampliando vagas de acolhimento, equipes de abordagem, distribuição de insumos e oferta de serviços emergenciais. [NÃO]
74 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Fica acrescido em 20% o recurso anual destinado ao Programa Reencontro no município, com finalidade de fortalecer as ações de prevenção, abordagem, acolhimento e reinserção familiar e comunitária desenvolvidas”
A medida amplia a capacidade de atendimento, qualifica os serviços e contribui para respostas mais eficazes às situações de vulnerabilidade e rompimento de vínculos. [NÃO]
75 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Fica acrescido em 50% o recurso anual destinado às Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente no município.”
O fortalecimento das políticas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes exige a ampliação de recursos para ações permanentes, garantindo atendimento qualificado, prevenção de violações de direitos e suporte às famílias. O incremento orçamentário contribui para que o município cumpra as atribuições definidas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e apoie de forma mais efetiva os órgãos de participação e controle social, como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA/CMETI) e a Comissão Municipal Especial de Segurança da Criança e do Adolescente (CMESCA). O aumento de 50% assegura melhores condições para execução de programas, ações intersetoriais e políticas de prevenção e enfrentamento às violações, fortalecendo a rede de proteção e garantindo o desenvolvimento pleno e seguro desse público. [NÃO]
76 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Fica acrescido em 50% o recurso anual destinado a Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social no município”
O aumento de recursos fortalece a rede de proteção social especial, garantindo melhores condições de funcionamento, ampliação da capacidade de atendimento e qualificação dos serviços prestados. A medida contribui para prevenir violações de direitos, oferecer suporte adequado e promover a segurança e o desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade. [NÃO]
77 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Fica acrescido em 30% o recurso anual destinado a Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias Intérpretes no município”
O aumento de recursos garante a continuidade, ampliação e qualificação dos serviços de acessibilidade comunicacional, assegurando que pessoas surdas, com surdocegueira ou com deficiência auditiva tenham acesso efetivo a informações, serviços públicos e direitos. A medida fortalece as políticas de inclusão, reduz barreiras e promove participação plena na vida social e institucional do município. [NÃO]
78 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Aumenta-se o valor do auxílio aluguel, de que trata a Lei nº 17.320/2020, destinado a mulheres vítimas de violência para o equivalente a um salário mínimo, por meio do acréscimo do recurso anual destinado às políticas, programas e ações para mulheres.”
O aumento do valor do auxílio aluguel, de que trata a Lei nº 17.320/2020, destinado às mulheres vítimas de violência é fundamental para garantia de condições reais de ruptura do ciclo de agressões, uma vez que em muitos casos, a dependência financeira é um dos principais fatores que impedem a saída da vítima da situação de violência. Estudos nacionais sobre a violência doméstica indicam que mais de 70% das vítimas convivem economicamente com o agressor, fato que dificulta a busca por proteção e autonomia. Além disso, levantamentos de políticas municipais revelam que o valor atual do auxílio não é suficiente para cobrir os custos básicos de moradia no município. A elevação do benefício para um salário mínimo oferece melhores condições para que as vítimas encontrem morada segura, estável e distante do agressor, garantindo tempo para reorganização de suas vidas e possibilidade de acesso à serviços de proteção, apoio psicossocial, inserção no mercado de trabalho e redes de acolhimento. Este reforço orçamentário destinado às políticas, programas e ações para mulheres fortalece a atuação da rede de enfrentamento à violência de gênero, ampliando a capacidade de atendimento e assegurando que o poder público responda às demandas crescentes de proteção. [NÃO]
79 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 100% o recurso anual destinado a manutenção e operação de equipamentos públicos voltados ao atendimento de mulheres no município.”
O aumento dos recursos fortalece a rede municipal de atendimento às mulheres, garantindo melhor funcionamento, ampliação da capacidade de acolhimento e qualificação dos serviços. [NÃO]
80 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 60% o recurso anual destinado à políticas, programas e ações para pessoa idosa no município.”
O aumento de recursos fortalece a rede de proteção e atendimento à população idosa, permitindo ampliar serviços, qualificar equipamentos e garantir ações de promoção de direitos, convivência, autonomia e cuidado. A medida contribui para responder à crescente demanda desse público e aprimorar as políticas municipais de envelhecimento digno e saudável. [NÃO]
81 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 60% o recurso anual destinado à Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados para Pessoa Idosa no município”
O aumento da população idosa no município demanda maior capacidade de atendimento e melhor infraestrutura nos equipamentos públicos destinados a esse público. O acréscimo de 60% no orçamento permite ampliar atividades, qualificar serviços, assegurar manutenção adequada das unidades e fortalecer ações de convivência, cuidado e proteção social. Esse reforço financeiro é essencial para garantir um atendimento digno, seguro e contínuo, promovendo qualidade de vida e autonomia à população idosa. [NÃO]
82 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 100% o recurso anual destinado à Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa no município.”
O aumento de recursos assegura melhores condições de funcionamento dos equipamentos de Proteção Social Especial, ampliando a capacidade de atendimento, qualificando os serviços e fortalecendo a rede de cuidado à pessoa idosa. O Programa de Acompanhamento ao Idoso (PAI) é fundamental para garantir atenção domiciliar a idosos com limitações funcionais, promovendo cuidado continuado, prevenção de agravos e apoio às famílias cuidadoras. A ampliação orçamentária permite expandir equipes, ampliar a cobertura e assegurar um atendimento mais regular e qualificado. As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) desempenham papel estratégico no acolhimento de idosos em situação de vulnerabilidade, dependência ou desproteção familiar. Com o reforço orçamentário, torna-se possível melhorar estruturas, contratar mais profissionais, garantir condições dignas de convivência e oferecer atendimento humanizado e seguro. Dessa forma, o acréscimo de 100% é essencial para fortalecer toda a rede de proteção social especial no município. [NÃO]
83 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 30% o recurso anual destinado à manutenção e operação de equipamentos públicos voltados ao atendimento de imigrantes residentes no município, especialmente no que contém o trabalho análogo à escravidão e a promoção do trabalho digno.”
O aumento de recursos fortalece a rede municipal de atendimento à população imigrante, garantindo melhores condições de funcionamento, ampliação da capacidade de acolhimento e qualificação dos serviços. [NÃO]
84 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 30% o recurso anual destinado às políticas, programas e ações para educação em direitos humanos e promoção do direito à cidade no município.”
A medida contribui para qualificar políticas públicas, estimular a cidadania e assegurar que mais pessoas tenham acesso a informações e instrumentos de defesa de direitos no território municipal. [NÃO]
85 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X - Fica acrescido em 3600% o recurso anual destinado às políticas, programas e ações sobre álcool e drogas no município.”
A necessidade expressa de investimento na política de drogas se dá pelo ínfimo orçamento apresentado pela SMDHC no total de R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais), compartilhado com outras ações não condizentes com a política de drogas. [NÃO]
86 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 70% o recurso anual destinado às políticas, programas e ações para juventude no município.”
O aumento de recursos fortalece iniciativas voltadas ao desenvolvimento integral da juventude, ampliando oportunidades de educação, cultura, trabalho, esporte e participação social. A medida contribui para reduzir vulnerabilidades, estimular autonomia e garantir políticas públicas mais eficazes e presentes no território. [NÃO]
87 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 100% o recurso anual destinado às Políticas, Programas e Ações Inclusivas no município”
O aumento de recursos fortalece iniciativas voltadas à promoção da inclusão e da acessibilidade, garantindo que diferentes grupos em situação de vulnerabilidade tenham acesso a serviços, direitos e oportunidades. O reforço orçamentário permite ampliar ações específicas para a população LGBT, como programas de proteção, acolhimento, formação profissional, prevenção às violências e promoção de cidadania, assegurando que essa população tenha acesso a políticas públicas qualificadas e contínuas. Da mesma forma, o incremento de recursos direcionados à promoção da igualdade racial possibilita expandir projetos estruturantes voltados à população negra, combater o racismo institucional, fortalecer ações de enfrentamento às desigualdades e apoiar iniciativas culturais, educacionais e comunitárias. Assim, o aumento proposto contribui diretamente para uma cidade mais justa, equitativa e comprometida com os direitos humanos. [NÃO]
88 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 100% o recurso anual destinado Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento Inclusivo”
O acréscimo de 100% no orçamento é fundamental para garantir a adequada manutenção e operação dos equipamentos públicos voltados ao atendimento inclusivo, permitindo ampliar serviços, qualificar equipes, modernizar estruturas e assegurar acessibilidade plena para pessoas com deficiência, transtornos do desenvolvimento e demais públicos que necessitam de apoio especializado, fortalecendo a política de inclusão e promovendo uma cidade mais justa e acessível para todos. [NÃO]
89 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 100% o recurso anual destinado à Manutenção da Ouvidoria de Direitos Humanos”
Devido o aumento de unidades, faz necessário ter-se o investimento ampliado para melhor atender a população, vale lembrar que a unidade do centro possui RH reduzido devido a falta de investimento, precarizando o atendimento técnico necessário da ODH. [NÃO]
90 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 50% o recurso anual destinado às Políticas, Programas e Ações para Pessoas Egressas do Sistema Prisional no município.”
O aumento de recursos fortalece iniciativas de reinserção social, qualificação profissional, apoio psicossocial e promoção de direitos para pessoas egressas do sistema prisional. [NÃO]
91 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 80% o recurso anual destinado às Políticas, Programas e Ações para Promoção da Igualdade Racial no município.”
A medida contribui para políticas mais eficazes, maior alcance territorial e fortalecimento da equidade racial no município. [NÃO]
92 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 80% o recurso anual destinado à Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial no município.”
A medida contribui para políticas mais eficazes, maior alcance territorial e fortalecimento da igualdade racial no município. [NÃO]
93 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 80% o recurso anual destinado às Políticas, Programas e Ações para Povos Indígenas no município.”
A medida contribui para o reconhecimento da diversidade étnica, para a redução de desigualdades e para o fortalecimento das políticas municipais voltadas aos povos originários. [NÃO]
94 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 30% o recurso anual destinado à Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA) no município.”
A medida qualifica o atendimento educacional de jovens e adultos, promove inclusão, amplia oportunidades de formação e contribui para a redução das desigualdades educacionais no município. [NÃO]
95 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 50% o recurso anual destinado à Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Ensino Fundamental no município”
O reajuste anterior de apenas 12% mostrou-se insuficiente diante das demandas e responsabilidades crescentes dos profissionais do Ensino Fundamental. O acréscimo proposto fortalece a valorização salarial da categoria, melhora as condições de trabalho e contribui diretamente para a qualidade do ensino oferecido no município. [NÃO]
96 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 50% o recurso anual destinado à Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos. "
O aumento de 50% no orçamento destinado à Rede Parceira de Alfabetização de Jovens e Adultos é fundamental para ampliar vagas, fortalecer as organizações parceiras e garantir melhores condições de funcionamento das turmas. Esse reforço possibilita a contratação de educadores, aquisição de materiais pedagógicos e expansão territorial do programa, assegurando que mais jovens, adultos e idosos tenham acesso ao direito básico à alfabetização e à continuidade de seus estudos, contribuindo para a inclusão educacional e social no município. [NÃO]
97 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 40% o recurso anual destinado à Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU), com investimento no cinema”
O aumento de recursos fortalece o funcionamento dos CEUs, permitindo aprimorar a infraestrutura, ampliar a oferta de atividades culturais, esportivas e educativas e garantir a manutenção adequada dos espaços. Esse investimento assegura atendimento qualificado à comunidade, ampliando o acesso a oportunidades de formação, lazer e convivência. [NÃO]
98 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 40% o recurso anual destinado à Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)."
O aumento de 40% no orçamento destinado à ampliação, reforma e requalificação dos Centros Educacionais Unificados (CEUs) é essencial para garantir espaços mais seguros, modernos e adequados às necessidades da comunidade. Esse reforço possibilita a manutenção estrutural, a atualização de equipamentos, a expansão de áreas de uso coletivo e a melhoria das condições para atividades culturais, esportivas e educativas, fortalecendo o papel dos CEUs como importantes polos de integração social e acesso a direitos. [NÃO]
99 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 50% o recurso anual destinado à Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Centro de Educação Infantil (CEI) no município”
O reajuste anterior de apenas 5% mostrou-se insuficiente diante das demandas e responsabilidades crescentes dos profissionais do Ensino Fundamental. O acréscimo proposto fortalece a valorização salarial da categoria, melhora as condições de trabalho e contribui diretamente para a qualidade do ensino oferecido no município. [NÃO]
100 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 50% o recurso anual destinado à Remuneração dos Profissionais da Educação Básica - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) no município”
O reajuste anterior de apenas 8% mostrou-se insuficiente diante das demandas e responsabilidades crescentes dos profissionais do Ensino Fundamental. O acréscimo proposto fortalece a valorização salarial da categoria, melhora as condições de trabalho e contribui diretamente para a qualidade do ensino oferecido no município. [NÃO]
101 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 50% o recurso anual destinado à Construção de Centros de Educação Infantil - CEI, preferencialmente no período noturno.”
O aumento de 50% no orçamento destinado à construção de Centros de Educação Infantil (CEIs), com prioridade para unidades que funcionem no período noturno, é fundamental para atender às necessidades de famílias que trabalham em horários estendidos ou não convencionais. A ampliação da oferta de vagas, especialmente no turno da noite, contribui para garantir o direito das crianças à educação e ao cuidado, além de apoiar mães, pais e responsáveis que dependem de serviços de acolhimento infantil para manter sua renda e estabilidade familiar. [NÃO]
102 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 50% o recurso anual destinado à Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) - Mobilidade, prevendo o passe livre gratuito no final de semana.
O aumento de 50% no orçamento destinado ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) – Mobilidade, com a previsão de passe livre gratuito aos finais de semana, amplia o acesso da população ao transporte público, reduz desigualdades territoriais e promove o direito à cidade. A gratuidade aos sábados e domingos fortalece a mobilidade de trabalhadores, estudantes e famílias, estimulando o lazer, a cultura, o comércio local e a circulação em equipamentos públicos, contribuindo para dinamizar a economia e melhorar a qualidade de vida no município. [NÃO]
103 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 20% o recurso anual destinado à Eletrificação da Frota e Melhoria da Gestão do Sistema de Transporte Coletivo”
O acréscimo de 20% no orçamento destinado à eletrificação da frota e à melhoria da gestão do sistema de transporte coletivo é fundamental para acelerar a transição para um modelo mais sustentável, reduzir emissões de poluentes e melhorar a eficiência operacional. O investimento permite ampliar a aquisição de ônibus elétricos, modernizar garagens e sistemas de recarga, além de qualificar o monitoramento e a gestão da frota, garantindo um transporte mais limpo, silencioso, confiável e alinhado às metas ambientais do município. [NÃO]
104 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 20% o recurso anual destinado à Manutenção e Operação do Sistema Municipal de Transporte Público no município.”
A redução de 13% no orçamento do transporte público irá impactar diretamente a qualidade do serviço, resultando em piora na frequência, na manutenção da frota e no atendimento à população. O acréscimo proposto recompõe parte dessa perda e garante melhores condições de operação, ampliando a confiabilidade, a segurança e a eficiência do sistema para todos os usuários do município. [NÃO]
105 Modificar Dispositivo AMANDA PASCHOAL Insira-se onde couber artigo com a seguinte redação: “Art. X – Fica acrescido em 70% o recurso anual destinado à Coordenadoria do Funk da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.”
O acréscimo de 70% no orçamento destinado à Coordenadoria do Funk da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa é essencial para ampliar a oferta de atividades culturais, contribuir para o reconhecimento da diversidade, redução de desigualdades e para o fortalecimento das políticas municipais voltadas à cultura periférica. [NÃO]
106 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: 4006 - Políticas de Habitação Indicador: Percentual de urbanização de favelas realizada de maneira totalmente acessível Metas: • 2026: 100% • 2027: 100% • 2028: 100% • 2029: 100% Fórmula de Cálculo: Percentual de áreas de favelas urbanizadas de maneira totalmente acessível em relação ao total de áreas de favelas urbanizadas no período Nota Técnica: As metas foram fixadas em 100% para todo o período 2025–2029, assumindo que todas as intervenções de urbanização de favelas financiadas e executadas pela Prefeitura de São Paulo devem observar integralmente a legislação de acessibilidade universal, incluindo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, normas técnicas de acessibilidade e legislação municipal correlata. Conceito: Mensurar a proporção das intervenções de urbanização de favelas que são realizadas de maneira totalmente acessível, garantindo rotas contínuas e acessíveis, calçadas e escadarias com rampas e corrimãos adequados, mobiliário urbano acessível, sinalização tátil e visual, adequação de equipamentos comunitários e demais elementos previstos na legislação de acessibilidade. O indicador busca assegurar que a política de urbanização de favelas promova inclusão plena de pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças, pessoas com mobilidade reduzida e demais moradores, eliminando barreiras físicas e ampliando a autonomia no território. Unidade de Medida: Proporção do total (%). Polarização: 100% é melhor. Valor Cumulativo: Sim. Fonte (Planos Municipais ou Outras Referências): Plano Municipal de Habitação; legislação municipal de acessibilidade; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e normas técnicas de acessibilidade.
A fixação da meta de 100% para o “Percentual de urbanização de favelas realizada de maneira totalmente acessível” reafirma o compromisso do Município de São Paulo com o direito à cidade e com a acessibilidade universal como requisito obrigatório, e não como exceção, nas intervenções em assentamentos precários. Ao vincular todas as obras de urbanização de favelas ao cumprimento integral da legislação de acessibilidade e das normas técnicas vigentes, a emenda busca corrigir um histórico de produção de infraestrutura excludente, que impõe barreiras físicas a pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças e demais moradores com mobilidade reduzida. O indicador induz a SEHAB a planejar e executar projetos que garantam rotas contínuas e acessíveis, calçadas, rampas, escadarias, mobiliário urbano e equipamentos públicos adequados, articulando urbanização, inclusão social e redução de desigualdades territoriais, com monitoramento permanente da qualidade e da aderência dos empreendimentos às normas de acessibilidade. [NÃO]
107 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: 4022 - Políticas para Pessoa com Deficiência Indicador: Extensão de rotas acessíveis implantadas no Município de São Paulo Metas: 2026: 25 km 2027: 50 km 2028: 75 km 2029: 100 km Fórmula de Cálculo: Somatório da extensão, em quilômetros (km), das rotas acessíveis implantadas no município de São Paulo até o ano de referência, considerando trechos de circulação de pedestres e usuários de cadeira de rodas que atendam integralmente à legislação e às normas técnicas de acessibilidade. Para fins de acompanhamento do PPA, a meta é cumulativa, resultando na soma das extensões implantadas a cada ano, a partir de 2026, até alcançar 100 km em 2029. Nota Técnica: As metas foram definidas de forma progressiva, com incremento de 25 km por ano entre 2026 e 2029, totalizando 100 km de rotas acessíveis implantadas ao final do período. Essa trajetória considera a capacidade de planejamento, projeto e execução de obras acessíveis pelo município, bem como a necessidade de priorizar áreas com maior concentração de pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças, pessoas com mobilidade reduzida e territórios com maior risco de sinistros de trânsito e barreiras de circulação. A implantação de rotas acessíveis articula intervenções em calçadas, travessias elevadas, rebaixamento de guias, rampas, piso tátil, sinalização horizontal e vertical, mobiliário urbano acessível e adequações em entornos de equipamentos públicos (saúde, educação, assistência social, transporte coletivo, cultura e esporte), contribuindo para ampliar a autonomia e a segurança da circulação a pé e em cadeira de rodas. Conceito: Mensurar a extensão total de rotas acessíveis implantadas no município de São Paulo, entendidas como percursos contínuos e seguros para deslocamento de pedestres, pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças e pessoas com mobilidade reduzida, que atendam integralmente à legislação de acessibilidade urbana e às normas técnicas vigentes. As rotas acessíveis devem conectar origens e destinos relevantes (como pontos e terminais de transporte coletivo, escolas, unidades de saúde, CRAS/CREAS, equipamentos culturais e esportivos, praças e áreas comerciais), eliminando barreiras físicas e garantindo condições adequadas de circulação ao longo de todo o trajeto. Unidade de Medida: Quilômetro (km). Polarização: Maior é melhor. Valor Cumulativo: Sim. Fonte (Planos Municipais ou Outras Referências): Plano Municipal de Mobilidade Urbana; Plano Municipal de Acessibilidade; Plano Municipal da Pessoa com Deficiência; legislação municipal de acessibilidade; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; normas técnicas de acessibilidade urbana.
A presente emenda busca incorporar de forma concreta, mensurável e progressiva a política de acessibilidade no espaço público ao PPA, por meio da implantação de 100 km de rotas acessíveis até 2029, com metas anuais de 25 km. Ao definir esse indicador físico, o município deixa de tratar a acessibilidade como um compromisso genérico e passa a assumir meta objetiva para enfrentar calçadas irregulares, falta de rampas, ausência de piso tátil e travessias inseguras, que hoje afetam principalmente pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças e moradoras(es) das periferias. A proposta está em consonância com a Constituição Federal, a Lei Brasileira de Inclusão e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, além de fortalecer o controle social ao permitir o acompanhamento, pelos conselhos, pelo Legislativo e pela sociedade civil, do quanto o orçamento público efetivamente se converte em rotas acessíveis que garantam o direito à cidade para todas e todos. [NÃO]
108 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: 4022 - Políticas para Pessoa com Deficiência Indicador: Número de oficinas públicas fixas de manutenção de cadeiras de rodas implantadas nas Subprefeituras Metas: 2026: 8 oficinas 2027: 16 oficinas 2028: 24 oficinas 2029: 32 oficinas Fórmula de Cálculo: Contagem do número total de oficinas públicas fixas de manutenção de cadeiras de rodas, convencionais e elétricas, implantadas e em funcionamento no ano de referência, vinculadas ao Município de São Paulo, que ofereçam gratuitamente serviços de conserto, ajuste e manutenção preventiva das cadeiras às pessoas usuárias de cadeira de rodas. Nota Técnica: As metas foram definidas de forma progressiva até alcançar, em 2029, ao menos uma oficina pública fixa em cada Subprefeitura, garantindo cobertura territorial mínima para a população usuária de cadeiras de rodas. Considera-se oficina pública fixa o equipamento municipal com espaço físico adequado, equipe técnica capacitada e estoque básico de peças e insumos para manutenção de cadeiras de rodas convencionais e elétricas, articulado à rede de saúde, assistência social e políticas para pessoa com deficiência. O escalonamento permite planejamento orçamentário e implantação gradual dos equipamentos, priorizando territórios com maior concentração de pessoas com deficiência e menor oferta de serviços especializados. Conceito: Mensurar a expansão da rede municipal de oficinas fixas de manutenção de cadeiras de rodas, entendidas como equipamentos públicos que prestam gratuitamente serviços de reparo, regulagem, adaptação e manutenção preventiva de cadeiras de rodas convencionais e elétricas para pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida. As oficinas devem garantir padrões de qualidade, segurança e acessibilidade e estar integradas aos serviços de reabilitação, atenção básica em saúde, assistência social e defesa de direitos, contribuindo para a autonomia, a mobilidade e a inclusão social das pessoas usuárias de cadeira de rodas. Unidade de Medida: Unidade (oficina implantada). Polarização: Maior é melhor. Valor Cumulativo: Não. Fonte (Planos Municipais ou Outras Referências): Plano Municipal da Pessoa com Deficiência; Plano Municipal de Saúde; Plano Municipal de Assistência Social; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; legislação municipal de acessibilidade e inclusão.
A criação de oficinas públicas fixas de manutenção de cadeiras de rodas em todas as Subprefeituras responde a uma demanda central das pessoas com deficiência física, que hoje dependem de serviços privados caros, ações pontuais ou redes solidárias para reparar equipamentos essenciais à sua mobilidade. A ausência de conserto gratuito e qualificado faz com que muitas pessoas permaneçam longos períodos com cadeiras quebradas ou inadequadas, comprometendo saúde, autonomia e participação na vida comunitária. Ao institucionalizar uma rede municipal de oficinas, o Município de São Paulo concretiza o princípio da acessibilidade como dever do poder público previsto na Lei Brasileira de Inclusão, reduz desigualdades territoriais e fortalece a política de inclusão da pessoa com deficiência, especialmente nas periferias, onde a vulnerabilidade social agrava os impactos da falta de serviços especializados. [NÃO]
109 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: 4006 - Políticas de Habitação Ação: Provisão de Unidades Habitacionais Indicador: Unidades habitacionais entregues por ano Metas: ● 2026: 55.000 ● 2027: 55.000 ● 2028: 55.000 ● 2029: 55.000 Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB. Detalhamento da Ação: Despesa Regionalizável Produto: Unidades Habitacionais Fórmula de Cálculo: Unidades habitacionais entregues ao ano. Nota Técnica: As metas foram fixadas em 55.000 unidades habitacionais do tipo HIS-1 ou HIS-2 para cada ano do período 2025–2029, assumindo unidades financiadas e executadas pela Prefeitura de São Paulo devem observar integralmente a legislação vigente e as prioridades de localização de Habitação de Interesse Social, como os Eixos de Estruturação da Transformação Urbana e as Zonas Especiais de Interesse Social-3 para a construção de unidades, em consonância com o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, de 31 de julho de 2014, lei municipal que orienta o desenvolvimento e o crescimento da cidade até 2029. As unidades habitacionais produzidas devem ter metragem total entre 42 e 58 metros quadrados Conceito: Mensurar a entrega de unidades habitacionais a população que se enquadra na faixa de renda para acessar habitação de interesse social faixas 1 e 2. Unidade de Medida: Unidades. Polarização: Valor Cumulativo: Não. Fonte (Planos Municipais ou Outras Referências): Plano Municipal de Habitação; Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, de 31 de julho de 2014.
O déficit habitacional na cidade de São Paulo, segundo dados da Fundação Seade e da FGV (baseados no Censo 2022), chega a cerca de 370 mil moradias, considerando famílias que vivem em habitações precárias (como favelas e cortiços); coabitação forçada; alto custo com aluguel (comprometendo mais de 30% da renda); e, moradias improvisadas ou em áreas de risco. Famílias enquadradas na produção de habitação de interesse social HIS-1 e HIS-2, encontram barreiras e dificilmente conseguem acessar o mercado formal de moradia. É fundamental que a Prefeitura de São Paulo preveja a entrega de unidades habitacionais, agindo para que mitigar o enorme déficit habitacional da cidade. [NÃO]
110 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: 4022 – Políticas para Pessoa com Deficiência Indicador: Percentual de equipamentos públicos municipais com acessibilidade plena mantida Metas: 2026: 100% 2027: 100% 2028: 100% 2029: 100% Fórmula de Cálculo: Número de equipamentos públicos municipais que, em vistorias técnicas realizadas no ano de referência, atendem integralmente à legislação e às normas técnicas de acessibilidade (arquitetônica, comunicacional e de sinalização), em relação ao número total de equipamentos públicos municipais existentes, multiplicado por 100. Para fins de monitoramento, serão considerados como “com acessibilidade plena mantida” os equipamentos que permaneçam acessíveis em avaliações periódicas, sem regressão em relação a vistorias anteriores. Nota Técnica: As metas foram fixadas em 100% para todo o período 2026–2029, reafirmando que a acessibilidade é obrigação legal e condição básica de funcionamento de qualquer equipamento público municipal, e não um objetivo opcional ou restrito a projetos novos. O indicador contempla escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social, cultura, esporte, lazer, unidades administrativas, terminais e demais equipamentos públicos municipais, avaliando tanto a implantação da acessibilidade quanto a sua manutenção contínua (conservação de rampas, elevadores, sanitários acessíveis, sinalização tátil e visual, comunicação acessível, entre outros). A apuração deverá articular cadastros municipais de equipamentos com vistorias técnicas periódicas, relatórios de manutenção predial e planos de adequação, garantindo transparência sobre a aderência da rede municipal à Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e à legislação municipal de acessibilidade. Conceito: Mensurar a proporção de equipamentos públicos municipais que se encontram em situação de acessibilidade plena e mantida, permitindo o uso seguro e autônomo por pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças, pessoas com mobilidade reduzida e demais usuárias(os). Considera-se acessibilidade plena a eliminação de barreiras físicas, de comunicação e de informação, incluindo rotas acessíveis internas e externas, sanitários adaptados, mobiliário acessível, sinalização tátil e visual, recursos de comunicação acessível e demais requisitos previstos em normas técnicas e legislação vigente. O foco na manutenção da acessibilidade busca evitar a deterioração de adaptações já realizadas e consolidar a acessibilidade como padrão permanente de gestão dos equipamentos públicos. Unidade de Medida: Proporção do total (%). Polarização: 100% é melhor. Valor Cumulativo: Não. Fonte (Planos Municipais ou Outras Referências): Plano Municipal da Pessoa com Deficiência; Plano Municipal de Acessibilidade; legislação municipal de acessibilidade; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; normas técnicas de acessibilidade; cadastros municipais de equipamentos públicos; relatórios de vistoria e manutenção de acessibilidade.
A fixação da meta de 100% de acessibilidade e de manutenção da acessibilidade em todos os equipamentos públicos municipais de São Paulo materializa o compromisso do poder público com o direito à cidade e com a igualdade de condições de uso dos serviços públicos por toda a população. Hoje, muitas escolas, unidades de saúde, CRAS/CREAS, equipamentos culturais, esportivos e administrativos ainda apresentam barreiras arquitetônicas, de comunicação e de circulação, que restringem ou impedem o acesso de pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças e demais pessoas com mobilidade reduzida. Ao estabelecer que todos os anos o indicador deve permanecer em 100%, a emenda transforma a acessibilidade em padrão obrigatório e contínuo de gestão predial, vinculando o planejamento de obras, reformas e contratos de manutenção à eliminação e à prevenção de barreiras. O indicador também fortalece o controle social e a transparência, permitindo que conselhos de direitos, o Legislativo e a sociedade civil acompanhem de forma objetiva se a rede de equipamentos públicos de São Paulo está, de fato, adequada à Lei Brasileira de Inclusão, às normas técnicas e às diretrizes de uma cidade inclusiva e comprometida com a dignidade e a autonomia de todas e todos. [NÃO]
111 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Alterar Programa: 4006 - Políticas de Habitação Ação: Urbanização de favelas Indicador: Percentual de pessoas moradoras de favelas urbanizadas em relação ao total de moradores em favelas na cidade de São Paulo (3.600.000 milhões de pessoas segundo o CENSO de 2022) Metas: ● 2026: 3% ● 2027: 3% ● 2028: 3% ● 2029: 3% Órgão Responsável: São Paulo Urbanismo Fórmula de Cálculo: Percentual de pessoas moradoras de favelas urbanizadas durante o período de vigência deste PPA em relação ao total de moradores em favelas na cidade de São Paulo (3.600.000 milhões de pessoas segundo o CENSO de 2022). Nota Técnica: As metas foram fixadas em 3% da população moradora de favelas segundo o CENSO de 2022 para todo o período 2025–2029. Conceito: As intervenções de urbanização de favelas correspondem a um conjunto de melhoramentos, tais quais: implantação de redes de água e de coleta de esgoto; execução de redes de drenagem de águas pluviais e de córregos; melhorias viárias para veículos e pedestres, com pavimentação e abertura de ruas e vielas, possibilitando, não só a melhoria de acesso aos moradores, como o tráfego de ônibus, ambulâncias e caminhões de coleta de lixo, entre outros veículos oficiais; execução de obras de contenção e estabilização de encostas, para eliminação de áreas de risco; obras de recuperação ambiental e paisagismo; obras de iluminação pública; criação de áreas de lazer e centros comunitários; reassentamento de famílias que precisam ser deslocadas por frente de obra, risco de inundação ou risco geotécnico não solucionável, estar em áreas de preservação permanente ou impossibilidade de coleta de esgoto para Habitações de Interesse Social construída; construção de unidades habitacionais para reassentar essas famílias em área segura e com infraestrutura, mas que não ultrapasse distância maior que 5 quilômetros da habitação original; acompanhamento social junto à população moradora do local; e, regularização fundiária. As intervenções devem atender a quase a totalidade dos melhoramentos citados. Unidade de Medida: Proporção do total (%). Polarização: 100% é melhor. Valor Cumulativo: Sim. Fonte (Planos Municipais ou Outras Referências): Plano Municipal de Habitação; Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, de 31 de julho de 2014.
O déficit habitacional na cidade de São Paulo, segundo dados da Fundação Seade e da FGV (baseados no Censo 2022), chega a cerca de 370 mil moradias, considerando famílias que vivem em habitações precárias (como favelas e cortiços); coabitação forçada; alto custo com aluguel (comprometendo mais de 30% da renda); e, moradias improvisadas ou em áreas de risco. Pessoas que habitam moradias precarizadas ou regiões pouco estruturadas se enquadram no déficit habitacional qualitativo. A urbanização de favelas e comunidades urbanas é uma faceta fundamental para o enfrentamento do déficit habitacional na cidade de São Paulo. [NÃO]
112 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Alterar Programa: 4006 - Políticas de Habitação Ação: Regularização Fundiária Indicador: Número de títulos de garantia de posse ou propriedade concedidos por meio de Reurb-S ao ano Metas: ● 2026: 150.000 ● 2027: 150.000 ● 2028: 150.000 ● 2029: 150.000 Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento Fórmula de Cálculo: Número de títulos de garantia de posse ou propriedade concedidos por meio de Reurb-S ao ano. Nota Técnica: As metas foram fixadas em 150.000 títulos emitidos para cada ano do período 2025–2029. Conceito: A regularização fundiária é o último passo para formalizar um território. S Unidade de Medida: Unidades. Polarização: Mais unidades é melhor. Valor Cumulativo: Não Fonte (Planos Municipais ou Outras Referências): Plano Municipal de Habitação; Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, de 31 de julho de 2014.
O déficit habitacional na cidade de São Paulo, segundo dados da Fundação Seade e da FGV (baseados no Censo 2022), chega a cerca de 370 mil moradias, considerando famílias que vivem em habitações precárias (como favelas e cortiços); coabitação forçada; alto custo com aluguel (comprometendo mais de 30% da renda); e, moradias improvisadas ou em áreas de risco. Pessoas que habitam moradias precarizadas ou regiões pouco estruturadas se enquadram no déficit habitacional qualitativo. A regularização fundiária é uma ação fundamental para que famílias saiam da informalidade habitacional e possam ter acesso pleno aos seus direitos. A medida ainda tem potencial para contribuir com a arrecadação tributária do município de São Paulo ao aumentar o número de contribuintes no Imposto Predial e Territorial Urbano. [NÃO]
113 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: 4013 - Sustentabilidade Ambiental Ação: Resposta antirracista a eventos climáticos extremos Indicador: Porcentagem de pessoas atingidas por eventos extremos que foram alcançadas pelas ações de resposta e amparo. Metas: ● 2026: 90% ● 2027: 90% ● 2028: 90% ● 2029: 90% Órgão Responsável: Secretaria Municipal das Subprefeituras. Detalhamento da Ação: Despesa Regionalizável Produto: Pessoas amparadas Fórmula de Cálculo: Porcentagem de pessoas atingidas por eventos extremos nas periferias e favelas no município de São Paulo que foram alcançadas pelas ações de resposta e amparo. Nota Técnica: São consideradas favelas e periferias as áreas demarcadas como ZEIS-1, ZEIS-2, ZEIS-3 ou ZEIS-4 ou reconhecidas pelo IBGE como favelas e comunidades urbanas. Conceito: São considerados eventos climáticos extremos: secas, inundações ou alagamentos, ondas de calor ou de frio, ventanias fortes, chuvas intensas ou índices pluviométricos muito acima do esperado para um determinado período. Para cada qual devem ser oferecidas um conjunto de ações de amparo, tais como como: distribuição de água potável, disponibilização de abrigos confortáveis e em localizações seguras, acesso facilitado in loco e desburocratizado a direitos como o “Cartão Emergencial”, atendimento psicossocial com profissionais formados em psicologia e em serviço social, acompanhamento da família nas semanas subsequentes ao evento. Unidade de Medida: Pessoas. Polarização: 100% é melhor. Valor Cumulativo: Sim. Fonte (Planos Municipais ou Outras Referências): Plano Municipal de Habitação; Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, de 31 de julho de 2014.
O planeta alcançou o 1,5° a mais na média da temperatura global em relação ao período pré-indústrial o que aumentou a frequência de eventos climáticos extremos. As periferias e favelas são áreas, em geral, com baixa resiliência climática, resultado de um processo histórico de segregação socioespacial. Em vistas a evitar óbitos e outros danos, o atendimento dessa população vulnerabilizada em caso de eventos extremos deve ser prioridade. [NÃO]
114 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: 4006 - Políticas de Habitação Indicador: Unidades de moradias públicas para pessoas idosas em locação social implantadas Metas: 2026: 400 2027: 800 2028: 1.200 2029: 1.600 Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB. Fórmula de Cálculo: Somatório do número de unidades de moradias públicas destinadas a pessoas idosas, sob regime de locação social, construídas, entregues e em condições de uso no município de São Paulo até o ano de referência, observando a implantação mínima de 50 unidades por subprefeitura. Nota Técnica: As metas foram definidas de forma progressiva e cumulativa, partindo da construção e entrega de 400 unidades em 2026, distribuídas em 8 subprefeituras, alcançando 800 unidades em 2027 (16 subprefeituras), 1.200 unidades em 2028 (24 subprefeituras) e 1.600 unidades em 2029, cobrindo as 32 subprefeituras com, no mínimo, 50 unidades cada. A trajetória considera a necessidade de planejamento, desapropriação ou uso de imóveis públicos, elaboração de projetos arquitetônicos acessíveis e contratação de obras e gestão condominial, priorizando territórios com maior concentração de pessoas idosas em situação de vulnerabilidade habitacional. Conceito: Mensurar o estoque de moradias públicas destinadas a pessoas idosas em situação de baixa renda, ofertadas sob a forma de locação social, isto é, unidades habitacionais de titularidade pública cujo uso é concedido mediante critérios de renda, idade e vulnerabilidade, sem transferência de propriedade. As unidades devem ser implantadas em padrão de acessibilidade universal, próximas a serviços de saúde, assistência social, transporte, cultura e comércio de bairro, garantindo segurança de permanência, redução do risco habitacional e suporte à autonomia das pessoas idosas em todas as subprefeituras. Unidade de Medida: Unidade habitacional (UH). Polarização: Maior é melhor. Valor Cumulativo: Sim. Fonte (Planos Municipais ou Outras Referências): Plano Municipal de Habitação; Plano Municipal da Pessoa com Deficiência; Plano Municipal de Acessibilidade; legislação municipal de acessibilidade; Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência; normas técnicas de acessibilidade urbana.
A instituição de um indicador específico para moradias públicas voltadas à locação social para pessoas idosas de baixa renda responde ao envelhecimento acelerado da população paulistana e à precariedade das condições habitacionais enfrentadas por esse grupo, frequentemente dependente de aluguel informal, cômodos em cortiços, pensões ou coabitação forçada em domicílios superlotados. Ao prever a construção e manutenção de, no mínimo, 50 unidades em cada subprefeitura, a emenda garante distribuição territorial equilibrada da política habitacional, reduz desigualdades entre centro e periferias e aproxima as pessoas idosas de equipamentos públicos essenciais. O modelo de locação social permite combinar segurança de permanência, aluguel social compatível com a renda e gestão pública ou conveniada dos empreendimentos, evitando processos de mercantilização e expulsão. Ao incorporar metas físicas claras e cumulativas no PPA, a proposta fortalece o controle social e a transparência sobre o uso do orçamento da habitação, orientando a SEHAB a estruturar um programa permanente de moradias públicas para a população idosa em situação de vulnerabilidade, articulado com as políticas de assistência social, saúde, mobilidade e acessibilidade [NÃO]
115 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: Indicador: Percentual mínimo de reposição das perdas inflacionárias na remuneração dos servidores municipais Metas: 2026: 100% 2027: 100% 2028: 100% 2029: 100% Fórmula de Cálculo: Percentual de reposição das perdas inflacionárias, obtido pela variação inflacionárias medidas pelo IPCA/IBGE dos últimos dozes meses anteriores a data-base, decorrente de reajustes gerais anuais, e a variação acumulada do índice oficial de inflação adotado pela Prefeitura de São Paulo, no mesmo período, multiplicada por 100. Nota Técnica: As metas foram fixadas em 100% para todo o período 2026–2029, significando que os reajustes gerais anuais concedidos aos servidores devem, no mínimo, recompor integralmente a inflação medida pelo índice oficial adotado pelo Município, preservando o poder de compra das remunerações. O indicador considera apenas os reajustes gerais (data-base) e não incorpora ganhos remuneratórios decorrentes de progressões, promoções ou adicionais pessoais. Conceito: Mensurar o grau de recomposição das perdas inflacionárias sobre a remuneração dos servidores municipais, de forma a assegurar que, ao longo do período do PPA, o salário real não seja reduzido. Ao acompanhar a relação entre reajuste nominal e inflação, o indicador permite avaliar se a política de gestão de pessoas da Prefeitura contribui para a valorização da carreira, a redução da rotatividade e a manutenção de quadros qualificados para a prestação de serviços públicos de qualidade à população. Unidade de Medida: Percentual (%). Polarização: 100% é melhor. Valor Cumulativo: Não. Fonte (Planos Municipais ou Outras Referências): Sistema de folha de pagamento da Prefeitura de São Paulo; Secretaria Municipal de Gestão; índices oficiais de inflação (como IPCA/IBGE) adotados pelo Município.
A garantia, no mínimo, da reposição salarial anual aos servidores municipais é condição mínima para a preservação do poder de compra de quem assegura, cotidianamente, o funcionamento das políticas de saúde, educação, assistência, cultura, mobilidade e demais áreas. Sem recomposição inflacionária, as remunerações são corroídas, a carreira se torna menos atrativa, aumenta a saída de profissionais qualificados e se agravam as dificuldades de provimento de cargos em áreas essenciais, sobretudo na periferia. Ao estabelecer a meta de 100% de reposição das perdas inflacionárias, a emenda orienta o planejamento orçamentário a incorporar, desde a elaboração do PPA, os recursos necessários para a atualização das tabelas remuneratórias, contribuindo para a estabilidade das equipes, para a melhoria contínua da qualidade dos serviços prestados à população paulistana e para o fortalecimento da gestão pública municipal. [NÃO]
116 Modificar Dispositivo RENATA FALZONI Insira-se, onde couber: A rubrica “1090 - Implantação do Sistema de Monitoramento e Gestão Operacional (SMGO) passa a possuir o valor integral de R$ 45.105.156,00 (quarenta e cinco milhões, cento e cinco mil, cento e cinquenta e seis reais) e aplicado nos dois primeiros anos (2026 e 2027).
A implantação e operação do SMGO são fundamentais para a mudança na forma de remuneração das operadores de ônibus. E, da forma como está no PPA, não está contemplando a urgência dessa implementação, uma vez que a SMT e a SPTrans têm capacidade imediata de implementar o SMGO. [NÃO]
117 Modificar Dispositivo RENATA FALZONI Insira-se, onde couber: A rubrica “5391 – Implantação de Faixas Exclusivas de Ônibus // Construção e Implantação de Faixas Exclusivas de Ônibus” deverá contar com dotação mínima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) por ano entre 2026 e 2029.
Considerando que as metas de corredores de ônibus se referem apenas à conclusão dos corredores da Aricanduva e o BRT Radial Leste (rubricas 1094 e 1099), uma política rápida, eficaz e econômica de se priorizar o transporte coletivo é a implementação de faixas exclusivas. Contudo, a SMT abandonou por completo esta política. Ainda que os corredores sejam mais adequados, infelizmente o tempo necessário para sua implementação é moroso e aquém da urgência e necessidade em aumentar a velocidade média dos ônibus e isolá-los dos congestionamentos. Com R$ 10 milhões/ano, é possível implementar 100 km de faixas exclusivas por ano, totalizando +400 km até o final de 2029 (considerando os valores investidos em 2013 pela SPTrans, corrigidos pela inflação do período). [NÃO]
118 Modificar Dispositivo RENATA FALZONI Insira-se, onde couber: A rubrica “2095 – Incentivo ao Uso de Bicicleta – Programa Bike SP – Lei nº 16.547/2016” passará a contar com previsão de R$ 35.152.000,00 (trinta e cinco milhões, cento e cinquenta e dois mil reais), distribuída da seguinte forma: 2026: R$ 152.000,00 – fase piloto; 2027: R$ 5.000.000,00 – 1ª fase; 2028: R$ 10.000.000,00 – 2ª fase; 2029: R$ 20.000.000,00 – 3ª fase.
O PPA já deveria refletir a fase de implantação definitiva do “Programa Bike SP” e não apenas a fase piloto (atual). Desta forma sugerimos um valor total, que poderia ser majorado ano após ano com o crescimento do Programa. [NÃO]
119 Modificar Dispositivo RENATA FALZONI Insira-se, onde couber: Que a rubrica “1097 – Construção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas” passe a contar com previsão de R$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de reais), assegurando-se a alocação mínima de R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais) por ano.
A previsão de R$ 449 milhões, ainda que positiva, é insuficiente para incluir algumas obras de média e alta complexidade. Sabemos que a maioria das ciclovias e ciclofaixas é composta de intervenções simples e, portanto, não demandam recursos vultuosos. Contudo, algumas estruturas, pontualmente, podem demandar obras mais complexas, como aterramento de fios, redesenho viário, entre outras medidas. Por essa razão sugerimos um aumento nessa rubrica, prevendo algumas destas obras de maior complexidade. [NÃO]
120 Modificar Dispositivo RENATA FALZONI Insira-se, onde couber: Que a rubrica “1169 – Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos” passe a contar com previsão total de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais).
O valor previsto (R$ 675 milhões) sequer acompanha a correção inflacionária do período. Além disso, o valor em si é irrisório frente à demanda de reforma e requalificação de calçadas na cidade, considerando inclusive a própria meta da Prefeitura de reformar 1 milhão de m² nos próximos 4 anos. [NÃO]
121 Modificar Dispositivo RENATA FALZONI Insira-se, onde couber: A rubrica “3757 – Implantação de Projetos de Redesenho Urbano para Segurança Viária” deverá contar com dotação mínima de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) ao longo dos próximos 4 (quatro) exercícios.
Em comparação com o PPA anterior, essa rubrica encolhe de R$ 80 milhões para R$ 49 milhões (-39%). Apenas na LOA 2025 havia previsão de 42,5 milhões de gastos para este mesmo fim (praticamente o mesmo valor previsto para todo o período de 2026-2029). O aumento das mortes e das sinistralidades como um todo, no trânsito, demanda políticas mais robustas e assertivas de redesenho viário e fiscalização. É justamente nestas rubricas que há intenção de cortes, indo na contramão das boas práticas internacionais sobre o tema. [NÃO]
122 Modificar Dispositivo RENATA FALZONI Insira-se, onde couber: A Rubrica “4658 - Manutenção e Operação da Sinalização do Sistema Viário” deverá contar com previsão orçamentária de R$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de reais).
Mais uma vez a segurança viária está sendo comprometida, neste caso com uma redução de quase 20% no orçamento se compararmos o PPA 2026 com o de 2022. Desta forma sugerimos ao menos a manutenção do valor com a correção inflacionária do período. [NÃO]
123 Modificar Dispositivo RENATA FALZONI Insira-se, onde couber: Rubrica “4703 - Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego” deverá contar com previsão orçamentária de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais).
No PPA de 2022 havia a previsão de R$ 1,3 bilhão para esta mesma rubrica. Ou seja, o novo PPA quer reduzir esta rubrica pela metade, o que seguramente irá comprometer a segurança no trânsito. Recomendamos manter o valor, apenas com a correção da inflação. [NÃO]
124 Modificar Dispositivo RENATA FALZONI Insira-se, onde couber: A Rubrica “3380 - Construção de Pontes, Viadutos e Alças” deverá contar com previsão orçamentária de R$ 0,00 (zero real), conforme estabelecido no PPA 2022.
As obras como novas pontes, viadutos e túneis já têm previsão específica em outras rubricas e o valor desta rubrica poderia ser utilizado para compensar parte dos aumentos nas rubricas de transporte coletivo e mobilidade ativa. [NÃO]
125 Modificar Dispositivo RENATA FALZONI Insira-se, onde couber: A Rubrica “1137 - Pavimentação e Recapeamento de Vias deverá contar com previsão orçamentária de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) pelos próximos 4 (quatro) anos.
O valor de R$ 6,15 bilhões é três vezes superior ao valor que constava no PPA 2022. Com necessidades básicas não atendidas na mobilidade urbana de São Paulo - como reforma de calçadas, ampliação da malha cicloviária, eletrificação atrasada dos ônibus, políticas de redesenho viário para segurança no trânsito, entre outras - investir mais de R$ 6 bilhões em recapeamento de vias é uma medida que contraria os principais marcos legais de mobilidade, como a Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU) e o Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PlanMob). A redução de valor, nesta rubrica, poderia compensar o aumento nas rubricas relativas às calçadas, ciclovias, segurança viária e nas faixas exclusivas de ônibus. [NÃO]
126 Modificar Dispositivo RENATA FALZONI Insira-se, onde couber: A Rubrica “2340 - Operação Tapa Buraco” deverá contar com previsão orçamentária de R$ 1.500.000.000,00 (um bilhão e quinhentos milhões de reais) pelos próximos 4 (quatro) anos.
No PPA 2022 o valor para esta rubrica foi de R$ 916 milhões. Ou seja, há uma previsão de reajuste muito acima da inflação e da necessidade para esta política. Sugerimentos uma redução de R$ 2,3 bilhões para R$ 1,5 bilhão, permitindo que essa diferença de recurso seja aplicada no transporte coletivo, mobilidade ativa e segurança viária. [NÃO]
127 Modificar Dispositivo RENATA FALZONI Insira-se, onde couber: 1702 - Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares” deverá contar com previsão orçamentária de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) pelos próximos 4 (quatro) anos
Com a crescente demanda e pressão popular por novos parques urbanos - traduzidos na previsão, no Programa de Metas 2025-2028, de criação de 8 novos parques urbanos - o valor previsto de R$ 400 milhões se revela insuficiente para cumprir com a meta. Desta forma sugerimos um valor mais condizente com a meta e com as necessidades de ampliação de áreas verdes na cidade. [NÃO]
128 Modificar Dispositivo RENATA FALZONI Insira-se, onde couber: A rubrica “1703 – Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares” deverá contar com previsão orçamentária de R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões de reais) pelos próximos 4 (quatro) anos.
Com o crescimento dos parques urbanos e dos parques lineares, bem como com o aumento da demanda por áreas verdes vocacionadas ao lazer, recreação e ao contato com a natureza, é essencial que essa política se traduza em parques públicos com boa infraestrutura e também na ampliação dos atuais parques. Desta forma, o valor de R$ 152 milhões é absolutamente insatisfatório para os objetivos e as necessidades mínimas dos parques urbanos de São Paulo. Por esta razão sugerimos o aumento para ao menos R$ 450 milhões nesta rubrica, o que representaria em média R$ 900 mil/ano por parque da cidade. [NÃO]
129 Modificar Dispositivo RENATA FALZONI Insira-se, onde couber: A rubrica “1704 – Construção e Implantação de Unidades de Conservação” deverá contar com previsão orçamentária de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) pelos próximos 4 (quatro) anos.
Em fevereiro de 2024, a Prefeitura de São Paulo assinou decretos que declararam 32 áreas verdes particulares de utilidade pública em São Paulo, somando cerca de 16.531 hectares. Somente para pagamento da indenização pela aquisição desta área, seria necessário cerca de R$ 650 milhões. Depois, para efetivamente criar as Unidades de Conservação com um mínimo de estrutura e gestão, outros R$ 350 milhões teriam de ser investidos. Desta forma, sugerimos que esta rubrica, para cumprir com a intenção e as DUP’s já publicadas, seja majorada para R$ 1 bilhão. [NÃO]
130 Modificar Dispositivo RENATA FALZONI Insira-se, onde couber: A rubrica “1800 - Eletrificação da Frota e Melhoria da Gestão do Sistema de Transporte Coletivo” deverá contar com previsão orçamentária de R$ 6.500.000,00 (seis bilhões e quinhentos milhões reais) até 2029.
Considerando que a frota atual de ônibus está envelhecendo em uma velocidade maior que a de compra de novos veículos, propomos que seja garantido volume maior de recursos para que os custos de manutenção da frota não inviabilizem a operação do sistema de transporte público. Portanto, propomos um aumento de 26,4% dos recursos planejados [NÃO]
131 Modificar Dispositivo RENATA FALZONI Insira-se, onde couber: A rubrica “4702 - Serviços de Engenharia de Tráfego” deverá contar com previsão orçamentária de R$ 8.000.000,00 (oito bilhões de reais) até 2029.
A proposta de R$ 7,1 bilhões sequer corrige o acumulado da inflação do período. Desta forma e considerando que os serviços da CET são essenciais para a segurança viária, sugerimos mudança nestes valores. [NÃO]
132 Modificar Dispositivo HÉLIO RODRIGUES Programa: 4019 Ação: 6221 - Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social Emenda: Implantação e Construção da Sede do Conselho Tutelar da Região de Taipas
A criação do Conselho Tutelar da região de Taipas é uma resposta direta à alta densidade demográfica e à necessidade de garantir a proximidade e a agilidade no atendimento e proteção dos direitos da criança e do adolescente, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei Federal nº 8.069/90). A atual distribuição territorial dos Conselhos sobrecarrega as unidades vizinhas, dificultando a fiscalização e o acompanhamento dos casos. A inclusão desta ação no PPA visa garantir os recursos para a construção da sede própria e a estruturação administrativa e logística da nova unidade, assegurando que o serviço seja efetivamente instalado no território de Taipas, onde a demanda é crítica. [NÃO]
133 Modificar Dispositivo HÉLIO RODRIGUES Programa: 4018 Ação: 3399 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos da Assistência Social Emenda: Reforma e Ampliação do Espaço Físico do CRAS Jaraguá
A demanda populacional do Jaraguá exige que o CRAS possua uma infraestrutura compatível. A reforma com ampliação é crucial para adequar o ambiente ao trabalho técnico dos profissionais (garantindo salas para atendimento sigiloso) e para a realização de grupos e oficinas coletivas. A medida visa cumprir integralmente o Plano Municipal de Assistência Social, elevando a qualidade do serviço prestado à comunidade e respeitando as normativas de privacidade e acolhimento do SUAS. [NÃO]
134 Modificar Dispositivo HÉLIO RODRIGUES Insira-se o seguinte item no Anexo II Criar: Dotação Programa: 4016 Ação: 1535 – Construção e Implantação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência Detalhamento da Ação: Subprefeituras São Mateus, Sé, Perus, Itaim Paulista, Campo Limpo e São Miguel Paulista Produto: Construção e Implantação de Hospitais Gerais Municipais Unidade de Medida: Hospital Geral Municipal Prefeitura Regional: Subprefeituras São Mateus, Sé, Perus, Itaim Paulista, Campo Limpo e São Miguel Paulista Quantidade 2026: 2 Valor 2026: R$ 50.000.000,00 Quantidade 2027: 2 Valor 2027: R$ 50.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: R$ 50.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: R$ 50.000.000,00
As regiões do Centro, São Mateus, Anhanguera, Itaim Paulista, Campo Limpo e Jardim Helena são desprovidas de hospitais municipais gerais públicos. Esse fato se torna ainda mais grave com a proposta de construção de 15 novas UPAS no Plano de Metas 2026-2029, sem o acompanhamento de ampliação de leitos hospitalares para encaminhamento dos casos graves. Portanto, é necessária a construção e implantação de unidades hospitalares para o fim de resolver esses vazios assistenciais na atenção hospitalar. [NÃO]
135 Modificar Dispositivo HÉLIO RODRIGUES Programa: 4018 Ação: 3399 - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos da Assistência Social Emenda: Reforma Estrutural e Adequação Funcional do CRAS Brasilândia III
A reforma estrutural da unidade é imperativa para garantir a segurança e a salubridade do ambiente de trabalho e atendimento. Conforme a NOB/SUAS, os equipamentos de Proteção Social Básica (PSB) devem oferecer condições dignas para o acolhimento e o desenvolvimento do PAIF. A ausência de manutenção adequada compromete a capacidade operacional do CRAS, impedindo a plena execução dos serviços de referência para o território de Brasilândia III, uma área com alta demanda de vulnerabilidade. [NÃO]
136 Modificar Dispositivo HÉLIO RODRIGUES Insira-se o seguinte item no Anexo II Criar: Dotação Programa: 4032 Ação: 5959 – Implantação de Equipamentos Culturais Detalhamento da Ação: Distritos do Jaraguá, Anhanguera e Pirituba Produto: Implantação e Ampliação da Rede de Equipamentos Culturais da Periferia com Foco em Gestão Compartilhada e Cogestão Unidade de Medida: Casas de Cultura Prefeitura Regional: Subprefeituras de Perus e Pirituba/Jaraguá Quantidade 2026: 1 Valor 2026: R$: 2.000.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: R$: 2.000.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: R$: 2.000.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: R$: 2.000.000,00
A construção e o consequente estabelecimento de um modelo de Gestão Compartilhada para as novas Casas de Cultura atende ao que preconiza a legislação municipal, em especial: ● Lei nº 16.598/2016 (Plano Municipal de Cultura): ● Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC): Regulamentada em nível municipal pelo Decreto nº 57.575/2016, esta legislação permite e incentiva o modelo de Cogestão e Parcerias (Termos de Colaboração/Fomento) com Organizações da Sociedade Civil (OSCs). [NÃO]
137 Modificar Dispositivo HÉLIO RODRIGUES Insira-se o seguinte item no Anexo II Criar: Dotação Programa: 4022 Ação: 6152 – Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência Detalhamento da Ação: Município de São Paulo Produto: Expansão Abrangente e Territorializada da Rede de Inclusão para Pessoas com Deficiência (PCD) Unidade de Medida: Centros Dia da Pessoa com Deficiência (CDPCD) e Núcleos de Apoio à Inclusão Social da Pessoa com Deficiência (NAISPD) Prefeitura Regional: não se aplica Quantidade 2026: 8 CDPCD e 8 NAISPD Valor 2026: R$ 20.000.000,00 Quantidade 2027: 8 CDPCD e 8 NAISPD Valor 2027: R$ 20.000.000,00 Quantidade 2028: 8 CDPCD e 8 NAISPD Valor 2028: R$ 20.000.000,00 Quantidade 2029: 8 CDPCD e 8 NAISPD Valor 2029: R$ 20.000.000,00
Assegurar a expansão da rede socioassistencial de média complexidade, promovendo a autonomia e a inclusão social de pessoas com deficiência maiores de 18 anos. Isso será feito por meio da criação de serviços que atendam à norma mínima avaliada pela Supervisão de Assistência Social (SAS) de Centros Dia da Pessoa com Deficiência (CDPCD) e Núcleos de Apoio à Inclusão Social da Pessoa com Deficiência (NAISPD) por região/subprefeitura, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). [NÃO]
138 Modificar Dispositivo HÉLIO RODRIGUES Insira-se o seguinte item no Anexo II Criar: Dotação Programa: 4015 Ação: 2520 – Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia Detalhamento da Ação: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá Produto: Implantação e Qualificação de Espaços Terapêuticos e Equipes Multidisciplinares para TEA Unidade de Medida: UBS de Regiões Periféricas Prefeitura Regional: Subprefeitura Pirituba/Jaraguá Quantidade 2026: 16 UBS por Subprefeitura Valor 2026: R$ 20.000.000,00 Quantidade 2027: 16 UBS por Subprefeitura Valor 2027: R$ 20.000.000,00 Quantidade 2028: 16 UBS por Subprefeitura Valor 2028: R$ 20.000.000,00 Quantidade 2029: 16 UBS por Subprefeitura Valor 2029: R$ 20.000.000,00
Assegurar a expansão da rede socioassistencial de média complexidade, promovendo a autonomia e a inclusão social de pessoas com deficiência maiores de 18 anos. Isso será feito por meio da criação de serviços que atendam à norma mínima avaliada pela Supervisão de Assistência Social (SAS) de Centros Dia da Pessoa com Deficiência (CDPCD) e Núcleos de Apoio à Inclusão Social da Pessoa com Deficiência (NAISPD) por região/subprefeitura, conforme as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). [NÃO]
139 Modificar Dispositivo HÉLIO RODRIGUES Programa: 4006 Ação: 3356 - Regularização Fundiária Emenda: Regularização Fundiária dos Núcleos Urbanos Informais: 1. Favela Santa Terezinha – Pedreira 2. Favela Guacuri – Pedreira – Zona Sul 3. Jardim Paraná – zona Norte 4. Rua do Outono – Jardim Guarani 5. Rua Santa Cruz do Monte Castelo – Jardim Paraná 6. Parque Fernanda – empreendimento FUNAPS / COHAB – zona sul 7. Área 1 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus – COHAB/SP 8. Área 2 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus – COHAB/SP 9. Área 3 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus – COHAB/SP 10. Área 4 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus – COHAB/SP 11. Área 5 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus – COHAB/SP 12. Área 6 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus – COHAB/SP 13. Área 7 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus – COHAB/SP 14. Área 8 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus – COHAB/SP 15. Área 9 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus – COHAB/SP 16. Área 10 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus – COHAB/SP 17. Jardim Novo Horizonte – Itaquera 18. Jardim Gil – Itaquera – Jardim Boa Vista / Brasilândia 19. Jardim Maria Rita / Capela do Socorro – Zona Sul 20. Favela do Tubo – Zona Sul 21. Jardim Novo São Norberto – Capela do Socorro – zona Sul 22. Jardim Romano / Pantanal – zona leste 23. Barra do Jacaré – Pirituba – Zona Norte 24. Ocupação Santa Etelvina VIII – Zona Leste 25. Jd. Guarani – Boa Esperança (Rua Júlio de Moura Lacerda e Rua Geraldo Benedito da Silva) ]
Tratam-se de Núcleos Urbanos Informais cujos moradores constituíram suas residências há décadas. Contudo, mesmo passados muitos anos, os mesmos não contam com a segurança jurídica da propriedade. Saliente-se que o Direito objetivo à regularização fundiária, vem previsto expressamente no Plano Diretor Estratégico e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo. [NÃO]
140 Modificar Dispositivo HÉLIO RODRIGUES Insira-se o seguinte item no Anexo II Criar: Dotação Programa: 4020 Ação: 5088 Construção e Implantação de Equipamentos Públicos Detalhamento da Ação: Subprefeitura de São Mateus Produto: Construção e Implantação de equipamentos públicos com oferta de atividades esportivas, culturais e socioeducativas para crianças e adolescentes Prefeitura Regional: Subprefeitura de São Mateus Quantidade 2026: 2 Valor 2026: R$ 37.500.000,00 Quantidade 2027: 2 Valor 2027: R$ 37.500.000,00 Quantidade 2028: 2 Valor 2028: R$ 37.500.000,00 Quantidade 2029: 2 Valor 2029: R$ 37.500.000,00
A região de São Mateus, especialmente os bairros Jardim Iguatemi e Jardim Marilu, carece de equipamentos públicos próximos que ofereçam atividades esportivas, culturais e socioeducativas para crianças e adolescentes, resultando em poucas oportunidades de desenvolvimento e permanência no território. A implantação de espaços públicos com oferta de atividades regulares contribui para o desenvolvimento integral de crianças e jovens, reduz vulnerabilidades sociais, previne evasão escolar e fortalece a comunidade, garantindo o acesso equitativo a direitos e serviços essenciais nas áreas periféricas da cidade. [NÃO]
141 Modificar Dispositivo HÉLIO RODRIGUES Insira-se o seguinte item no Anexo II Criar: Dotação Programa: 4015 Ação: 1525 - Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades Detalhamento da Ação: Subprefeitura de São Mateus Produto: Construção e implantação das novas instalações da UBS Palanque Prefeitura Regional: Subprefeitura de São Mateus Valor 2026: R$ 2.500.000,00 Valor 2027: R$ 2.500.000,00 Valor 2028: R$ 2.500.000,00 Valor 2029: R$ 2.500.000,00
A UBS Palanque está instalada em um prédio inadequado no CDHU Palanque, onde não há espaço suficiente para o trabalho e atendimento. [NÃO]
142 Modificar Dispositivo SIMONE GANEM PROGRAMA 4017 Implantar programa de parceria com credenciamento de clínicas veterinárias, com o fim de promover atendimento 24h para animais domésticos nas regiões periféricas da Cidade de São Paulo. 2026 - R$ 12.000.000,00 2027 - R$ 12.000.000,00 2028 - R$ 12.000.000,00 2029 - R$ 12.000.000,00
Implantar programa de parceria com credenciamento de clínicas veterinárias, com o fim de promover atendimento 24h para animais domésticos nas regiões periféricas, onde há maior ocorrência de vulnerabilidade econômica. Atualmente, as clínicas veterinárias credenciadas pela Secretaria Municipal da Saúde, somente realizam o procedimento de castração. Assim como a Secretaria Municipal da Saúde somente promove vacinação antirrábica. Vale ressaltar que os hospitais veterinários municipais e as clinicas parceiras credenciadas dispõem de atendimento 24h para o público. Ocorre que, os animais domésticos da população em situação de vulnerabilidade econômica carecem de atendimento dos serviços veterinários diversos, como consulta, cirurgia, medicação e vacinação polivalentes (V7, V8, V10, V11 e V12) para os cães e (V3, V4 e V5) para os gatos. Por fim, considerando a possibilidade da ocorrência de emergência da saúde animal a qualquer momento, se faz extremamente necessária a implantação desse programa com atendimento de serviços veterinários 24h, com consulta, cirurgia, medicação e vacinação polivalentes. [NÃO]
143 Modificar Dispositivo SIMONE GANEM Programa: 4022 - Políticas para Pessoa com Deficiência Ação Orçamentária: Construção de 04 Centros TEA (um para cada região da Cidade de São Paulo - Norte, Sul, Leste e Oeste), para atendimento de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista e com neurodesenvolvimento. Produto: Equipamentos públicos especializados no atendimento e tratamento de pessoas com doenças neurológicas. 2026: R$ 20.000.000,00 2027: R$ 20.000.000,00 2028: R$ 20.000.000,00 2029: R$ 20.000.000,00
A saúde mental, na atualidade é tema frequente nas políticas públicas, principalmente em vista do incremento do número de pessoas diagnosticadas. O tema aborda não somente o autismo, tendo em vista que não é o único transtorno do neurodesenvolvimento. Atualmente, também se constata um aumento expessivo de pessoas diagnosticadas com TDAH - Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade; Síndrome de Asperger; Síndrome de Tourette; Síndrome de Rett; Dislexia; Dispraxia; Epilepsia; TAG - Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG); TAB - Transtorno Bipolar; Esquizofrenia, entre outras, também são consideradas neurodivergentes ou neuroatípicas. Assim, depreende-se que cabe ao Poder Legislativo Municipal ampliar o atendimento dessas pessoas na rede pública de saúde, através da construção de mais centros especializados. [NÃO]
144 Modificar Dispositivo SIMONE GANEM Programa: 4017 - SAÚDE ANIMAL Ação Orçamentária: Construção de 04 novos Hospitais Veterinários Municipais (um para cada região da Cidade de São Paulo - Norte, Sul, Leste e Oeste), para atendimento de animais domésticos com tutores em situação de vulnerabilidade econômica nas quatro zonas das Cidade de São Paulo. Produto: Equipamentos públicos especializados no atendimento veterinário de animais domésticos. 2026: R$ 5.000.000,00 2027: R$ 5.000.000,00 2028: R$ 5.000.000,00 2029: R$ 5.000.000,00
Considerando o vultoso número de animais domésticos que existe na Cidade de São Paulo, e que cotidianamente carecem dos serviços públicos veterinários, especialmente nas regiões periféricas, onde há maior ocorrência de vulnerabilidade econômica, o Poder Público municipal deve garantir a ampliação do atendimento gratuito nas quatro zonas da Cidade (norte, sul, leste e oeste), através da construção de mais 04 hospitais veterinários. A ampliação do número de atendimento e do alcance dos serviços veterinários nas regiões periféricas da Cidade, garante o maior controle reprodutivo dos animais domésticos, assim como o maior controle de zoonoses mediante o programa de vacinação, assim como coibi o óbito desses animais. [NÃO]
145 Modificar Dispositivo GABRIEL ABREU 4022 - Políticas para Pessoa com Deficiência Emenda: Inserir onde couber que o executuvo poderar executar a promoção, formalização e custeio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC), visando a expansão da oferta de serviços de habilitação, reabilitação, terapia multidisciplinar e inclusão social para Pessoas com Deficiência e Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), complementando a rede pública municipal.
JUSTIFICATIVA (Para convencer os pares e o Executivo) A presente emenda visa suprir uma lacuna histórica no atendimento municipal às Pessoas com Deficiência e, especificamente, aos autistas. É sabido que o Poder Público, por si só, enfrenta dificuldades para oferecer a capilaridade e a especialização necessárias para o tratamento multidisciplinar (fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia ABA, etc.) que o TEA exige. As entidades do Terceiro Setor (OSCs) já possuem a expertise técnica e a estrutura para este atendimento. A inclusão desta Ação no PPA oferece segurança jurídica e planejamento orçamentário para que o Município possa utilizar o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei 13.019/2014) de forma estratégica, transferindo recursos para quem já realiza o trabalho na ponta com excelência. Não se trata apenas de autorizar, mas de instituir como política de governo a parceria com o terceiro setor para zerar as filas de espera por terapias especiais. [NÃO]
146 Modificar Dispositivo LUNA ZARATTINI Crie-se a ação de “Aumento do benefício Auxílio-Aluguel, previsto na LM nº 17.320/20, destinado às mulheres vítimas de violência doméstica, em extrema situação de vulnerabilidade”, vinculado ao Programa 4025 - “Políticas para Mulheres” no valor de R$ 10.000.000,00 para o ano de 2026, de R$ 10.000.000,00 para o ano de 2027, de R$ 10.000.000,00 para o ano de 2028 e de R$ 10.000.000,00 para o ano de 2029, reduzindo-se o valor do Programa 9999 - Reserva de Contingência, Ação 9999 – Reserva de Contingência, no mesmo valor.
O valor do auxílio-aluguel, que beneficia mulheres em situação de violência doméstica, fixado em apenas R$ 400,00, não é reajustado há 10 anos, tornando-se completamente dissociado da realidade do mercado. Em São Paulo, a capital mais cara para se viver de aluguel no Brasil, esse valor é insuficiente para garantir uma moradia segura e adequada, mantendo as vítimas em situação de vulnerabilidade. [NÃO]
147 Modificar Dispositivo LUNA ZARATTINI Crie-se a ação de “Aquisição de Câmeras Corporais para Guarda Civil Metropolitana”, vinculado ao Programa 4008 - “Políticas de Segurança” no valor de R$ 50.000.000 para o ano de 2026, R$ 50.000.000 para o ano de 2027, R$ 50.000.000 para o ano de 2028 e R$ 50.000.000 para o ano de 2029, reduzindo-se o valor do Programa 9999 - Reserva de Contingência, Ação 9999 – Reserva de Contingência, no mesmo valor.
Esta emenda visa assegurar os recursos necessários para a aquisição e implementação de câmeras corporais para a Guarda Civil Metropolitana (GCM), atendendo a uma determinação formal do Ministério Público de São Paulo (MP-SP). Em março de 2025, o MP-SP instaurou inquérito civil e solicitou à Prefeitura a apresentação urgente de um programa para o uso obrigatório deste equipamento, destacando sua necessidade em operações como as realizadas na região da Cracolândia - que resultaram em diversas denúncias de abuso policial. Assim, o registro ininterrupto das ações é crucial para a produção de provas e a proteção de direitos. A medida é uma resposta direta à declaração do prefeito Ricardo Nunes de que a administração municipal "não tem verba necessária para a iniciativa". Portanto, a emenda busca suprir essa lacuna orçamentária explicitada pelo Executivo, transformando uma obrigação jurídica em política concreta. A implementação das câmeras é fundamental para promover transparência, assegurar a prestação de contas e modernizar a segurança pública, protegendo tanto os cidadãos quanto os próprios agentes em situações de alto risco. [NÃO]
148 Modificar Dispositivo LUNA ZARATTINI Crie-se a ação de “Implantação do Centro de Cidadania da Mulher - CCM no Capão Redondo”, vinculada ao Programa 4025 - “Políticas para Mulheres” no valor de R$ 1.000.000,00 para o ano de 2026, R$ 1.000.000,00 para o ano de 2027, R$ 1.000.000,00 para o ano de 2028 e R$ 1.000.000,00 para o ano de 2029, reduzindo-se o valor do Programa 9999 - Reserva de Contingência, Ação 9999 – Reserva de Contingência, no mesmo valor.
O Tribunal de Contas do Município verificou por meio de auditoria operacional (e-TCM 012801/2022) que a composição atual das equipes das Casas da Mulher (compostas pelos Centros de Cidadania da Mulher - CCMs e dos Centros de Referência da Mulher - CRMs) “está em desacordo com a Norma Técnica de Uniformização” e que “o quadro de profissionais desses equipamentos também não atende ao Anexo I da Portaria SMDHC nº 15/21”. Isso porque, “o atual quadro de servidores das Casas da Mulher totaliza 22 servidores, sendo que cada um desses equipamentos deveria estar funcionando com equipe de 12 pessoas”, significando que “as 9 Casas da Mulher estão abertas com 20,37%61 dos recursos humanos necessários”. A SMDHC, ao ser questionado pelo TCM sobre a defasagem no quadro de pessoal dos equipamentos de atenção à mulher em situação de violência de gênero, respondeu que: “A SMDHC não dispõe de servidores e servidoras estatutários ou em comissão em quantidade suficiente para alocação nos serviços de nossa rede com vistas a cumprir os quadros previstos na portaria de n° 15/SMDHC”, sendo necessária, portanto, o aumento do quadro de funcionários/as. [NÃO]
149 Modificar Dispositivo LUNA ZARATTINI Crie-se a ação de “Cotas de passagem gratuita para os estudantes de cursinhos populares pré-vestibular nos serviços de transporte coletivo do Município”, vinculada ao Programa 4007 - “Políticas de Mobilidade Urbana” no valor de R$ 18.000.000,00 para o ano de 2026, R$ 18.000.000,00 para o ano de 2027, R$ 18.000.000,00 para o ano de 2028 e R$ 18.000.000,00 para o ano de 2029, reduzindo-se o valor do Programa 9999 - Reserva de Contingência, Ação 9999 – Reserva de Contingência, no mesmo valor.
Em uma cidade como São Paulo, o elevado custo das passagens e o tempo gasto no transporte público são fatores de exclusão entre os menos favorecidos que se preparam para a desigual competição do vestibular. Esta é a realidade dramática dos cursinhos populares. A taxa de evasão estimada dos estudantes ao longo do ano é de cerca de 80% tendo como principal motivo justamente o custo do transporte. [NÃO]
150 Modificar Dispositivo LUNA ZARATTINI Crie-se a ação “Implantação e construção de UBS definitiva no Jardim Damasceno/Jardim Paraná”, vinculada ao Programa 4015 – “Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância”, no valor de R$2.500.000,00 para o ano de 2026, R$2.500.000,00 para o ano de 2027, R$2.500.000,00 para o ano de 2028 e R$2.500.000,00 para o ano de 2029, reduzindo-se o valor do Programa 9999 - Reserva de Contingência, Ação 9999 – Reserva de Contingência, no mesmo valor.
A implantação da UBS definitiva Jardim Damasceno/Jardim Paraná se justifica pela falta de condições de atendimento adequadas no equipamento atual, alugado, bem como localização inadequada, em parcela reduzida do território situada em baixada, inviabilizando o acesso para a população com mobilidade reduzida. Já há estudo por parte da Secretaria Municipal de Saúde de terreno apto para implantação da Unidade. [NÃO]
151 Modificar Dispositivo LUNA ZARATTINI Crie-se a ação “Pode Entrar PopRua”, vinculada ao Programa 4006 - “Políticas de Habitação” no valor de R$ 200.000.000,00 para o ano de 2026, R$ 200.000.000,00 para o ano de 2027, R$ 200.000.000,00 para o ano de 2028 e R$ 200.000.000,00 para o ano de 2029, reduzindo-se o valor do Programa 9999 - Reserva de Contingência, Ação 9999 – Reserva de Contingência, no mesmo valor.
A cidade de São Paulo vive uma crise habitacional aguda, especialmente no que diz respeito a populações vulnerabilizadas em situação de rua: o Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua (OBPopRua), da UFMG, identificou, a partir de dados do CadÚnico, 89.951 pessoas em situação de rua. Trata-se de um aumento astronômico em relação a 2023, quando foram identificadas 64.818 pessoas - crescimento de 38,8%, bem como em relação a 2018, com 38.887 pessoas - crescimento de 131,3%. A abordagem de ‘Moradia Primeiro’ já foi aplicada com sucesso nos Estados Unidos, Canadá, Portugal, Escócia, França, Bélgica, Espanha e Irlanda, e também temos projetos-piloto com resultados positivos em Curitiba/PR, Porto Alegre/RS, conforme publicação do Governo Federal. A grande maioria das vagas oferecidas nos projetos referidos supra foram destinadas a pessoas com histórico de abuso de álcool e drogas, demonstrando-se a eficácia do modelo inclusive para reinserção social de pessoas adictas. Nesses termos, apresento esta emenda para viabilização de políticas públicas de habitação através do Programa Pode Entrar, com recorte específico para a população em situação de rua, com integração de políticas públicas de saúde e assistência social. [NÃO]
152 Modificar Dispositivo LUNA ZARATTINI Crie-se a ação “Construção e Implantação do Parque Municipal Cardeal Rossi - M'Boi Mirim”, vinculada ao Programa 4013 – “Sustentabilidade Ambiental”, no valor de R$2.000.000,00 para o ano de 2026, R$2.000.000,00 para o ano de 2027, R$2.000.000,00 para o ano de 2028 e R$2.000.000,00 para o ano de 2029, reduzindo-se o valor do Programa 9999 - Reserva de Contingência, Ação 9999 – Reserva de Contingência, no mesmo valor.
A área localizada no distrito do Jardim Ângela apresenta densa e diversa cobertura vegetal nativa da Mata Atlântica e também conta com a presença de nascentes e cursos d'água que abastecem a represa do Guarapiranga. Está prevista no PDE para receber um parque natural. [NÃO]
153 Modificar Dispositivo LUNA ZARATTINI Crie-se a ação “Construção e Implantação do Parque Municipal Três Lagos”, vinculada ao Programa 4013 – “Sustentabilidade Ambiental”, no valor de R$2.000.000,00 para o ano de 2026, R$2.000.000,00 para o ano de 2027, R$2.000.000,00 para o ano de 2028 e R$2.000.000,00 para o ano de 2029, reduzindo-se o valor do Programa 9999 - Reserva de Contingência, Ação 9999 – Reserva de Contingência, no mesmo valor.
Trata-se de demanda histórica dos moradores da região do Porto Velho, Noronha, Belcito, Três Corações, Lucélia, além dos estudantes, funcionários e usuários do CEU Três Lagos. [NÃO]
154 Modificar Dispositivo LUNA ZARATTINI Crie-se a ação “Implantação e construção da UBS Jardim São Rafael”, vinculada ao Programa 4015 – “Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância”, no valor de R$2.500.000,00 para os anos de 2026, R$2.500.000,00 para os anos de 2027, R$2.500.000,00 para os anos de 2028 e R$2.500.000,00 para os anos de 2029, reduzindo-se o valor do Programa 9999 - Reserva de Contingência, Ação 9999 – Reserva de Contingência, no mesmo valor.
A implantação da UBS Jardim São Rafael pela superlotação da UBS Dr. Sérgio Chaddad e distância de acesso do Jardim São Rafael e Jardim Guanabara da sua UBS de referência, sendo demanda histórica da população. [NÃO]
155 Modificar Dispositivo LUNA ZARATTINI Crie-se a ação “Construção e implantação da UBS Parque São Lourenço”, vinculada ao Programa 4015 – “Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância”, no valor de R$2.500.000,00 para o ano de 2026, R$2.500.000,00 para o ano de 2027, R$2.500.000,00 para o ano de 2028 e R$2.500.000,00 para o ano de 2029, reduzindo-se o valor do Programa 9999 - Reserva de Contingência, Ação 9999 – Reserva de Contingência, no mesmo valor.
A implantação da UBS Parque São Lourenço de justifica pelo grande crescimento populacional na região, atualmente atendida pela UBS Cidade Satélite Santa Bárbara. Já há estudos de terrenos, por parte da Secretaria Municipal da Saúde, aptos a implantar a UBS Jardim São Lourenço, sendo fundamental a destinação de recursos para sua efetivação. [NÃO]
156 Modificar Dispositivo LUNA ZARATTINI Crie-se a ação “Implantação e construção da UBS Parque Taipas”, vinculada ao Programa 4015 – “Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância”, no valor de R$2.500.000,00 para o ano de 2026, R$2.500.000,00 para o ano de 2027, R$2.500.000,00 para o ano de 2028 e R$2.500.000,00 para o ano de 2029, reduzindo-se o valor do Programa 9999 - Reserva de Contingência, Ação 9999 – Reserva de Contingência, no mesmo valor.
A implantação da UBS definitiva Parque Taipas se justifica pela falta de condições de atendimento adequadas no equipamento atual, alugado, bem como localização inadequada, em parcela reduzida do território situada em baixada, inviabilizando o acesso para a população com mobilidade reduzida. [NÃO]
157 Modificar Dispositivo LUNA ZARATTINI Crie-se a ação “Implantação e construção de CAPS IJ no Jardim Ângela”, vinculada ao Programa 4015 – “Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância”, no valor de R$2.500.000,00 para o ano de 2026, R$2.500.000,00 para o ano de 2027, R$2.500.000,00 para o ano de 2028 e R$2.500.000,00 para o ano de 2029, reduzindo-se o valor do Programa 9999 - Reserva de Contingência, Ação 9999 – Reserva de Contingência, no mesmo valor.
A implantação de CAPS IJ é fundamental para suprir um vácuo de atendimento importante na região, que tem alta demanda pelos serviços, sendo demanda inclusive incluída no Plano Municipal de Saúde 2022-2025. Já há estudos, por parte da Secretaria Municipal da Saúde, de imóveis aptos a receber o equipamento. [NÃO]
158 Modificar Dispositivo LUNA ZARATTINI Crie-se a ação “Criação do Parque Municipal da Brasilândia”, vinculada ao Programa 4013 – “Sustentabilidade Ambiental”, no valor de R$2.000.000,00 para o ano de 2026, R$2.000.000,00 para o ano de 2027, R$2.000.000,00 para o ano de 2028 e R$2.000.000,00 para o ano de 2029, reduzindo-se o valor do Programa 9999 - Reserva de Contingência, Ação 9999 – Reserva de Contingência, no mesmo valor.
Trata-se de demanda histórica de moradores da região da Brasilândia para a preservação ambiental da área próxima da Avenida Hugo Italo, 1400. [NÃO]
159 Modificar Dispositivo SANSÃO PEREIRA 4017 - SAÚDE ANIMAL Implantação e Manutenção do Sistema Único Municipal de Atenção à Saúde do Animal Doméstico 2026 - 0 2027 - R$ 5.000.000,00 2028 - R$ 5.000.000,00 2029 - R$ 5.000.000,00
A presente emenda tem por objetivo destinar recursos para a Implantação e Manutenção do Sistema Único Municipal de Atenção à Saúde do Animal Doméstico, política pública essencial para organizar, ampliar e qualificar as ações de saúde animal no município. A criação de um sistema municipal integrado permite estruturar um modelo contínuo de cuidados, contemplando atendimento clínico e emergencial, vacinação, castração, controle populacional, vigilância sanitária, prevenção de zoonoses e programas educativos voltados à guarda responsável. Investir na implantação e manutenção desse sistema garante maior eficiência na utilização de recursos, padroniza protocolos de atendimento, promove o bem-estar animal e contribui diretamente para a saúde pública, à medida que reduz a incidência de zoonoses e melhora o ordenamento urbano. Além disso, possibilita parcerias com ONGs, universidades, clínicas veterinárias e outros atores da sociedade civil, fortalecendo a rede de proteção animal. Dessa forma, a presente emenda se justifica pelo relevante interesse público, pela necessidade de estruturação dos serviços de saúde animal e pelo impacto positivo na saúde coletiva e no bem-estar da população, consolidando uma política moderna, humanitária e sustentável. [NÃO]
160 Modificar Dispositivo SANSÃO PEREIRA 4009 - Promoção da Cidade e Incentivo do Turismo Contratações e realizações de eventos na cidade 2026 - 0 2027 - R$ 5.000.000,00 2028 - R$ 5.000.000,00 2029 - R$ 5.000.000,00
A presente emenda tem por finalidade destinar recursos para realização de eventos promovidos pela Secretária de Turismo, fortalecendo o turismo na cidade e principalmente promovendo eventos nas diversas regiões da cidade. [NÃO]
161 Modificar Dispositivo SANSÃO PEREIRA 4015 - Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância Reformas, ampliações e adequações estruturais em Hospitais e Unidades Básicas de Saúde (UBS) 2026 - 0 2027 - R$ 5.000.000,00 2028 - R$ 5.000.000,00 2029 - R$ 5.000.000,00
A presente proposta tem como finalidade assegurar recursos orçamentários suficientes para a realização de reformas, ampliações e adequações estruturais nas unidades de saude do município. [NÃO]
162 Modificar Dispositivo SANSÃO PEREIRA 4032 - Promoção da Cultura e da Economia Criativa Projetos Culturais e Contratações Artísticas 2026 - 0 2027 - R$ 5.000.000,00 2028 - R$ 5.000.000,00 2029 - R$ 5.000.000,00
A emenda destina recursos para realização de projetos nas periferias e proporcionar cultura para população carente. [NÃO]
163 Modificar Dispositivo SANSÃO PEREIRA 4011 - Esporte e Lazer Projetos esportivos para juventude 2026 - 0 2027 - R$ 5.000.000,00 2028 - R$ 5.000.000,00 2029 - R$ 5.000.000,00
A presente proposta tem por finalidade fortalecer os vínculos familiares e evitar situações de vulnerabilidade protegendo os jovens nas regiões mais carentes da cidade. [NÃO]
164 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4023 - Políticas para População Idosa Implantação de Núcleo de Convivência para Idosos na região da Cidade Kemel - Itaim Paulista 2026 - 0,00 2027 - 2.000.00,00 2028 - 0,00 2029 - 0,00
Atender a uma crescente população idosa na região, que necessita de equipamentos para integração social e convivência. [NÃO]
165 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4015 - SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIDADES E VIGILÂNCIA Implantação de um Centro de Convivência e Cooperativa no Parque Biacica ou proximidades - Jardim Helena - Subprefeitura de São Miguel Paulista 2026 - 0,00 2027 - 3.000.000,00 2028 - 0,00 2029 - 0,00
Atender a demanda reprimida da região que necessita desses serviços para cuidado em Saúde Mental. [NÃO]
166 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4015 - SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIDADES E VIGILÂNCIA Instalação de uma unidade de um Centro de Atendimento Psicossocial (CAPS) na região da Vila Curuça - Subprefeitura do Itaim Paulista 2026 - 0,00 2027 - 7.000.000,00 2028 - 0,00 2029 - 0,00
Atender a demanda reprimida da região que necessita desses serviços para cuidado em Saúde Mental. [NÃO]
167 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4015 - SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIDADES E VIGILÂNCIA Implantação de um Centro de Atendimento Psicossocial IJ na região do Jardim Helena - Subprefeitura de São Miguel Paulista. 2026 - 0,00 2027 - 0,00 2028 - 3.500.000,00 2029 - 0,00
Atender a demanda reprimida da região que necessita desses serviços para cuidado em Saúde Mental. [NÃO]
168 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4015 - SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIDADES E VIGILÂNCIA Implantação de um Centro de Atendimento Psicossocial III Adulto na região do Jaraguá - Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá 2026 - 0,00 2027 - 0,00 2028 - 3.500.000,00 2029 - 0,00
Atender a uma crescente demanda por esse tipo de serviço na região. [NÃO]
169 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4015 - SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIDADES E VIGILÂNCIA Implantação de um Unidade de Referência à Saúde de Idosos na região de Pirituba/Jaraguá - Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá 2026 - 0,00 2027 - 3.500.000,00 2028 - 0,00 2029 - 0,00
Com o crescimento da população idosa em todos os distritos da cidade, faz-se necessário cada vez mais de equipamentos especializados em saúde de idosos para atender essa demanda. [NÃO]
170 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4015 - SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIDADES E VIGILÂNCIA Implantação de um Unidade de Referência à Saúde de Idosos na região Vila Curuçá - Subprefeitura de Itaim Paulista 2026 - 0,00 2027 - 3.500.000,00 2028 - 0,00 2029 - 0,0
Com o crescimento da população idosa em todos os distritos da cidade, faz-se necessário cada vez mais de equipamentos especializados em saúde de idosos para atender essa demanda. [NÃO]
171 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4015 - SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIDADES E VIGILÂNCIA Implantação de um Unidade de Referência à Saúde de Idosos na região de Ermelino Matarazzo - Subprefeitura de Ermelino Matarazzo. 2026 - 0,00 2027 - 3.500.000,00 2028 - 0,00 2029 - 0,0
Com o crescimento da população idosa em todos os distritos da cidade, faz-se necessário cada vez mais de equipamentos especializados em saúde de idosos para atender essa demanda. [NÃO]
172 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4015 - SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIDADES E VIGILÂNCIA Implantação de um Centro de Especialidade em Reabilitação (CER) no Distrito Anhanguera - Subprefeitura de Perus. 2026 - 0,00 2027 - 6.000.000,00 2028 - 0,00 2029 - 0,0
Atender a crescente demanda da população pelos serviços destes equipamentos. [NÃO]
173 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4015 - SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIDADES E VIGILÂNCIA Implantação de uma Unidade Básica de Saúde na região do Sítio Botuquara - Subprefeitura de Perus. 2026 - 0,00 2027 - 3.500.000,00 2028 - 0,00 2029 - 0,0
Atender a população da região, que atualmente precisam se deslocar para outras UBSs para serem atendidos. [NÃO]
174 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4015 - SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIDADES E VIGILÂNCIA Implantação de uma Unidade Básica de Saúde na região do Jardim do Russo e da Vila Inácio do Bom Lugar - Subprefeitura de Perus. 2026 - 0,00 2027 - 3.500.000,00 2028 - 0,00 2029 - 0,00
Atender a população da região, que atualmente precisam se deslocar para outras UBSs para serem atendidos. [NÃO]
175 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4015 - SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIDADES E VIGILÂNCIA Implantação de uma Unidade Básica de Saúde na região do Jardim Adelfiore - Subprefeitura de Perus. 2026 - 0,00 2027 - 3.500.000,00 2028 - 0,00 2029 - 0,00
Atender a população da região, que atualmente precisam se deslocar para outras UBSs para serem atendidos. [NÃO]
176 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4015 - SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIDADES E VIGILÂNCIA Implantação de uma Unidade Básica de Saúde na região do Jardim Nardini, Nova Esperança, Vila Jaguari - Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá. 2026 - 0,00 2027 - 3.500.000,00 2028 - 0,00 2029 - 0,00
Atender a população da região, que atualmente precisam se deslocar para outras UBSs para serem atendidos. [NÃO]
177 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4015 - SAÚDE EM ATENÇÃO BÁSICA, ESPECIALIDADES E VIGILÂNCIA Construção em Alvenaria de Unidade Básica de Saúde na rua Catleias - União de Vila Nova - Subprefeitura de São Miguel Paulista. 2026 - 0,00 2027 - 3.500.000,00 2028 - 0,00 2029 - 0,00
Oferecer condições adequadas para atendimento da população local. [NÃO]
178 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4028 - Primeira Infância Construção de Centro de Educação Infantil (CEI) na região do Sítio Botuquara - Subprefeitura de Perus/Anhanguera. 2026 - 3.500.000,00 2027 - 0,00 2028 - 0,00 2029 - 0,00
Atender a demanda local. [NÃO]
179 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4017 - SAÚDE ANIMAL Construção de Hospital Público Veterinário na região do Sítio Botuquara. 2026 - 0,00 2027 - 3.500.000,00 2028 - 0,00 2029 - 0,00
Atender a demanda da região, que para ter acesso ao serviço atualmente tem que fazer um longo deslocamento, viabilizando o atendimento. [NÃO]
180 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4016 - SAÚDE EM ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Construção de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Nível III - na região do Parque Anhanguera - Subprefeitura de Perus / Anhanguera. 2026 - 0,00 2027 - 20.000.000,00 2028 - 0,00 2029 - 0,00
Atender a demanda da região. [NÃO]
181 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4016 - SAÚDE EM ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Construção de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) - na região da Vila Curuça - Subprefeitura do Itaim Paulista. 2026 - 0,00 2027 - 20.000.000,00 2028 - 0,00 2029 - 0,00
Atender a demanda da região pelo serviço de saúde. [NÃO]
182 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4016 - SAÚDE EM ATENÇÃO HOSPITALAR E DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA Construção de Hospital - na região de Perus / Anhanguera - Subprefeitura de Perus / Anhanguera. 2026 - 0,00 2027 - 35.000.000,00 2028 - 0,00 2029 - 0,00
Atender a demanda da região. [NÃO]
183 Modificar Dispositivo JOÃO ANANIAS 4001 - SUPORTE ADMINISTRATIVO Criação da Supervisão Técnica de Saúde Jaçanã/Tremembé - Subprefeitura Jaçanã/Tremembé 2026 - 0,00 2027 - 1.500.000,00 2028 - 0,00 2029 - 0,00
Atualmente a região da Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé está junto com Santana/Tucuruvi sob supervisão de uma única supervisão técnica de saúde. Este fato faz com que exista um distanciamento da população, seus anseios e problemas com a equipe técnica responsável pela região. A implantação desta Supervisão irá sanar esse problema que existe no momento. [NÃO]
184 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS Acrescente-se § ao art. 3º , renumerando-se o atual, se houver, com a seguinte redação: "§ Na definição das metas e prioridades a que se refere o § 2º deste artigo, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e as Leis Orçamentárias Anuais deverão considerar, entre as ações da área da saúde, a priorização de investimentos em atenção básica, saúde da mulher e da criança e primeira infância, com enfoque na redução da mortalidade materna e infantil e na ampliação da cobertura da atenção primária no território."
A presente emenda acrescenta parágrafo específico para orientar essas peças anuais a priorizarem a atenção básica, a saúde da mulher e da criança e a primeira infância. A literatura em saúde pública indica que a expansão da atenção primária, especialmente por meio de modelos como a Estratégia Saúde da Família, está associada à redução da mortalidade infantil e de óbitos maternos evitáveis em diversos municípios brasileiros, ao aproximar o cuidado das famílias e organizar redes de referência para gestantes e crianças. [NÃO]
185 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS Acrescente-se § ao art. 3º , renumerando-se o atual, se houver, com a seguinte redação: "§. As Leis Orçamentárias Anuais para o período 2026-2029, na forma do § 3º deste artigo, deverão promover a integração de ações de políticas para mulheres com os programas de saúde, assistência social e habitação, de modo a fortalecer a rede de proteção às mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social, observados os limites fiscais e as prioridades definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias."
Diversas iniciativas no Brasil mostram que modelos de atenção integrada, como a Casa da Mulher Brasileira e centros municipais de atendimento às mulheres, concentram em um mesmo arranjo serviços de acolhimento, apoio psicossocial, orientação jurídica e articulação com a rede de proteção, gerando maior efetividade na interrupção do ciclo de violência. A emenda, ao determinar que as LOAs integrem o Programa 4025 com programas de saúde, assistência social e habitação, aproxima o planejamento orçamentário de boas práticas já consolidadas, sem criar despesas adicionais obrigatórias [NÃO]
186 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS Acrescente-se § ao art. 3º , renumerando-se o atual, se houver, com a seguinte redação: "§. Na elaboração das Leis Orçamentárias Anuais, observado o disposto no § 3º deste artigo, o Poder Executivo deverá considerar, entre as metas e prioridades da área social, a ampliação de oportunidades de educação, qualificação profissional, cultura, esporte e prevenção à violência voltadas a adolescentes e jovens."
Diversas cidades brasileiras vêm estruturando centros e programas específicos para juventude, combinando esporte, cultura, capacitação e apoio psicossocial, como Centros da Juventude e programas municipais de protagonismo juvenil, que têm como objetivo reduzir vulnerabilidades e ampliar oportunidades para jovens de 15 a 29 anos. Ao mencionar expressamente a juventude como foco na definição de metas e prioridades das LOAs, a emenda fortalece o alinhamento entre o PPA e essas boas práticas, sem impor novas despesas ou percentuais obrigatórios. [NÃO]
187 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS Acrescente-se § ao art. 2º , renumerando-se o atual, se houver, com a seguinte redação: "§ A execução dos programas e ações previstos nos anexos desta Lei poderá ser realizada em parceria com organizações da sociedade civil, inclusive de inspiração religiosa, observada a legislação aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil, em especial a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, respeitado o princípio da laicidade do Estado e vedada qualquer forma de discriminação por motivo de crença ou ausência de crença.
A Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e normas municipais correlatas reconhecem as organizações da sociedade civil – incluindo organizações religiosas que atuam em prol do interesse público – como parceiras legítimas na execução de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas, desde que observados os princípios da Administração Pública e da laicidade do Estado. A atuação de entidades de inspiração religiosa em acolhimento, apoio a populações em situação de rua e projetos sociais é realidade em diversos municípios brasileiros, funcionando como complemento relevante à rede estatal. A emenda propõe apenas explicitar, no corpo da Lei do PPA, essa possibilidade de parceria, vinculando-a expressamente ao Marco Regulatório das OSCs e ao respeito à laicidade, o que oferece segurança jurídica tanto ao poder público quanto às entidades parceiras. [NÃO]
188 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS Acrescente-se § ao art. 3º , renumerando-se o atual, se houver, com a seguinte redação: "§ As Leis Orçamentárias Anuais deverão considerar, entre as prioridades da política de assistência social, ações de segurança alimentar e nutricional voltadas a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza."
A proposta reforça a segurança alimentar como dimensão estruturante da assistência social, alinhando o texto do PPA à realidade do município, que registra desigualdades territoriais significativas em acesso à alimentação adequada. Políticas como restaurantes populares, cozinhas comunitárias e distribuição de cestas emergenciais têm demonstrado impacto relevante na redução da insegurança alimentar, quando articuladas às redes socioassistenciais. [NÃO]
189 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS Acrescente-se § ao art. 3º , renumerando-se o atual, se houver, com a seguinte redação: "§. As políticas destinadas à primeira infância previstas nesta Lei deverão ser executadas de forma intersetorial, integrando educação, saúde, assistência social, cultura e esporte."
A literatura nacional sobre primeira infância, bem como iniciativas municipais, demonstram que resultados mais consistentes ocorrem quando saúde, assistência social e educação operam em conjunto, especialmente no acompanhamento de famílias vulneráveis. A emenda reforça o desenho integrado da política, sem criar despesas e com total conformidade com o PPA. [NÃO]
190 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS Acrescente-se § ao art. 3º , renumerando-se o atual, se houver, com a seguinte redação: "§ As metas e prioridades das políticas para juventude considerarão ações de formação cultural, produção artística comunitária e ocupação de equipamentos culturais como estratégias de prevenção à violência e promoção da cidadania."
A inclusão de ações culturais como estratégia de prevenção à violência e promoção da cidadania está alinhada às práticas de municípios como Salvador, Recife e São Luís, que implementaram espaços de convivência, coletivos culturais e ocupação de equipamentos públicos por jovens, resultando em redução de vulnerabilidades sociais. [NÃO]
191 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS Acrescente-se § ao art. 2º , renumerando-se o atual, se houver, com a seguinte redação: "§. A execução dos programas de mobilidade urbana deverá considerar, como diretriz, a garantia de acesso seguro a equipamentos públicos essenciais, especialmente unidades de saúde, escolas, serviços socioassistenciais e espaços de esporte e cultura."
A emenda reforça diretriz sem criar obrigações financeiras ou estruturas novas. [NÃO]
192 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS Acrescente-se § ao art. 2º , renumerando-se o atual, se houver, com a seguinte redação: "§. As ações de qualificação e zeladoria de espaços públicos priorizarão áreas utilizadas predominantemente por mulheres, crianças, adolescentes e jovens, incluindo praças, equipamentos esportivos e rotas de acesso escolar."
Programas municipais muitas vezes negligenciam a perspectiva de gênero e juventude na gestão de praças e equipamentos públicos. Experiências de cidades como São Luís, Fortaleza e Rio de Janeiro mostram que a adequação de iluminação, manutenção e desenho urbano em rotas escolares, praças e áreas de lazer resulta em maior sensação de segurança, uso contínuo dos espaços e redução de violência. A emenda apenas explicita esse enfoque no texto articulado, reforçando diretrizes do PPA relativas a inclusão e equidade territorial. [NÃO]
193 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS Acrescente-se § ao art. 5º , renumerando-se o atual, se houver, com a seguinte redação: "§ A metodologia de cálculo do índice previsto no caput deverá considerar, entre os indicadores de vulnerabilidade social, dados atualizados sobre mortalidade infantil, mortalidade materna, incidência de violência contra a mulher e indicadores de risco para adolescentes e jovens, observadas as bases de dados oficiais."
O art. 5º institui o índice de distribuição territorial do orçamento público, com base em dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, com objetivo de reduzir desigualdades territoriais e direcionar investimentos a regiões mais vulneráveis. A emenda inclui parágrafo determinando que a metodologia do índice considere, entre os indicadores de vulnerabilidade social, dados de mortalidade infantil e materna, violência contra a mulher e risco para adolescentes e jovens. [NÃO]
194 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS 4075 – Fortalecimento da Infraestrutura Urbana Ação: Melhoria de calçadas, pavimentação local e iluminação pública no território do Itaim Paulista, visando ampliar segurança viária, acessibilidade e qualidade da circulação urbana, com foco em ruas e travessas com maior desgaste e relatos frequentes de moradores. 2026 – 300.000 2027 – 300.000 2028 – 300.000 2029 – 300.000
A ação está alinhada à diretriz de regionalização prevista no Art. 4º do PPA, contribuindo diretamente para redução das desigualdades territoriais. [NÃO]
195 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS 4050 – Fortalecimento da Rede de Saúde Municipal Ação: Ampliação e melhoria da infraestrutura das Unidades Básicas de Saúde em São Mateus, incluindo manutenção predial, adequação de espaços e melhoria de equipamentos de atendimento. 2026 – 300.000 2027 – 300.000 2028 – 300.000 2029 – 300.000
A emenda fortalece a atenção primária, essencial nas regiões periféricas, atendendo diretrizes do PPA sobre territorialização dos serviços e redução das desigualdades. [NÃO]
196 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS 4021 – Expansão e Qualificação da Educação Municipal Ação: Adequação de escolas e ampliação da infraestrutura educacional em Cidade Tiradentes, incluindo manutenção, melhoria de espaços comuns e apoio a atividades pedagógicas. 2026 – 300.000 2027 – 300.000 2028 – 300.000 2029 – 300.000
A ação está em consonância com o PPA, contribuindo para a redução das desigualdades socioeducacionais. [NÃO]
197 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS 4075 – Fortalecimento da Infraestrutura Urbana Ação: Urbanização integrada de vielas, implantação de drenagem e melhorias ambientais na Brasilândia, priorizando áreas com risco de alagamentos e circulação precária. 2026 – 300.000 2027 – 300.000 2028 – 300.000 2029 – 300.000
A ação segue diretrizes do PPA para infraestrutura territorializada. [NÃO]
198 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS 4060 – Desenvolvimento Social e Comunitário Ação: Implantação e revitalização de áreas verdes, praças e espaços de convivência no Parque Paulistano, promovendo lazer, segurança e fortalecimento comunitário. 2026 – 300.000 2027 – 300.000 2028 – 300.000 2029 – 300.000
A ação contribui para coesão comunitária, bem-estar e prevenção de violência através de ocupação qualificada do território. [NÃO]
199 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS 4075 – Fortalecimento da Infraestrutura Urbana Ação: Melhoria da mobilidade local em Perus, com intervenções em calçadas, acessibilidade e sinalização viária em pontos de maior circulação de moradores. 2026 – 300.000 2027 – 300.000 2028 – 300.000 2029 – 300.000
A ação garante segurança e promove deslocamento urbano digno, conforme previsto no PPA. [NÃO]
200 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS 4060 – Desenvolvimento Social e Comunitário Ação: Criação e revitalização de equipamentos culturais e esportivos no território de Lajeado/Guaianases, com foco em espaços de juventude e convivência. 2026 – 300.000 2027 – 300.000 2028 – 300.000 2029 – 300.000
A revitalização de equipamentos fortalece vínculos comunitários e reduz vulnerabilidades sociais. [NÃO]
201 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS 4050 – Fortalecimento da Rede de Saúde Municipal Ação: Requalificação de unidades de saúde de alta demanda em São Mateus/Sapopemba, incluindo manutenção predial e pequenos reparos estruturais. 2026 – 300.000 2027 – 300.000 2028 – 300.000 2029 – 300.000
Esta ação melhora o atendimento e fortalece a atenção primária em territórios vulneráveis, conforme o PPA. [NÃO]
202 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS 4060 – Desenvolvimento Social e Comunitário Ação: Implantação de programas de apoio à juventude, qualificação profissional e prevenção à violência na região de Itaquera/Vila Carmosina. 2026 – 300.000 2027 – 300.000 2028 – 300.000 2029 – 300.000
A ação fortalece inclusão social e desenvolvimento comunitário. [NÃO]
203 Modificar Dispositivo ANDRÉ SANTOS 4075 – Fortalecimento da Infraestrutura Urbana Ação: Requalificação urbana no Brás/Centro Expandido, com foco em iluminação pública, calçadas e adequação de espaços usados por população vulnerável e comércio popular. 2026 – 300.000 2027 – 300.000 2028 – 300.000 2029 – 300.000
A ação contribui para segurança, organização do território e bem-estar coletivo. [NÃO]
204 Modificar Dispositivo ANA CAROLINA OLIVEIRA Criar ou Alterar: Criar Programa: 4015 Ação: Criação CAI - Centro de Atendimento Integrado Detalhamento da Ação: Garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, proporcionando um espaço de atendimento multidisciplinar que ofereça acolhimento, suporte e acompanhamento especializado às demandas desse público. Produto: Crianças e adolescentes beneficiados com o Atendimento Integrado Quantidade 2026:1 Valor 2026: 1.000.000,00 Quantidade 2027:1 Valor 2027: 1.000.000,00 Quantidade 2028:1 Valor 2028: 1.000.000,00 Quantidade 2029:1 Valor 2029: 1.000.000,00
Oferecer um atendimento humanizado, especializado e intersetorial a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, bem como às suas famílias. A proposta busca assegurar proteção integral, reduzindo a revitimização, promovendo acolhimento qualificado e garantindo acesso articulado a serviços de saúde, assistência social, justiça e segurança pública. [NÃO]
205 Modificar Dispositivo ANA CAROLINA OLIVEIRA Criar ou Alterar: Criar Programa: 4019 - Proteção a Crianças e Adolescentes Ação: Criação SAICA - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes Detalhamento da Ação: Implementar o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), visando oferecer um espaço seguro e adequado para o acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social. Produto: Crianças e adolescentes beneficiados com o Acolhimento Institucional Quantidade 2026:1 Valor 2026: 1.000.000,00 Quantidade 2027:1 Valor 2027: 1.000.000,00 Quantidade 2028:1 Valor 2028: 1.000.000,00 Quantidade 2029:1 Valor 2029: 1.000.000,00
Criação com o objetivo de oferecer melhores condições de acolhimento para crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos. [NÃO]
206 Modificar Dispositivo ANA CAROLINA OLIVEIRA Criar ou Alterar: Criar Programa: 4008- Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO Ação: Criação da Delegacia para Crianças e Adolescentes Detalhamento da Ação: Implementar uma Delegacia especializada no atendimento de crianças e adolescentes, visando garantir a proteção dos direitos desse público Produto: Crianças e adolescentes atendidos pela Delegacia Especializada Quantidade 2026:1 Valor 2026: 5.000.000,00 Quantidade 2027:1 Valor 2027: 5.000.000,00 Quantidade 2028:1 Valor 2028: 5.000.000,00 Quantidade 2029:1 Valor 2029: 5.000.000,00
A criação de uma Delegacia especializada para Crianças e Adolescentes é essencial para assegurar a proteção integral desse público tão vulnerável, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990). Essa delegacia terá como objetivo central a investigação de crimes que envolvam crianças e adolescentes, o atendimento individualizado e o encaminhamento eficiente dos casos aos órgãos competentes da rede de proteção, como conselhos tutelares, Ministério Público e serviços de assistência social. Além disso, a criação de um espaço específico com equipes capacitadas contribui diretamente para a redução da revitimização, garantindo que procedimentos sejam realizados de forma acolhedora, respeitosa e compatível com a idade e a situação de cada indivíduo atendido. [NÃO]
207 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: XXXX - Gestão de Pessoas e Valorização do Servidor Indicador: Percentual de reposição de servidores municipais aposentados Metas: 2026: 100% 2027: 100% 2028: 100% 2029: 100% Fórmula de Cálculo: Razão entre o número de servidores repostos em cargos efetivos em decorrência de aposentadoria, no ano de referência, e o total de aposentadorias ocorridas no mesmo período, multiplicada por 100. Nota Técnica: As metas são fixadas em 100% ao longo de todo o período do PPA, com o objetivo de assegurar que cada aposentadoria seja acompanhada da reposição do respectivo posto de trabalho, por meio de concurso público, nomeação ou outras formas de provimento em cargos efetivos. A definição deste patamar mínimo busca preservar a capacidade operacional da administração, evitar o aumento de vagas ociosas e minimizar impactos negativos sobre o atendimento à população, especialmente em áreas essenciais como saúde, educação, assistência social, mobilidade e fiscalização. Conceito: Mensurar em que medida o Município recompõe, de forma tempestiva, o quadro de servidores efetivos que se aposentam, garantindo a continuidade dos serviços públicos e a transmissão de conhecimento institucional entre gerações de trabalhadores do setor público. Unidade de Medida: Proporção do total (%). Polarização: 100% é melhor. Valor Cumulativo: Não. Fonte (Planos Municipais ou Outras Referências): Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Plano de Cargos, Carreiras e Salários; relatórios anuais da Secretaria Municipal de Gestão e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
A presente emenda busca garantir, no mínimo, a reposição dos servidores municipais de São Paulo que se aposentarem, como forma de assegurar carreiras atrativas e, com isso, a qualidade dos serviços públicos prestados à população. Sem reposição adequada, a cidade vivencia o envelhecimento e o encolhimento dos quadros, sobrecarga de trabalho, piora das condições de atendimento e perda de memória institucional. Ao vincular metas claras de reposição ao PPA, o Município passa a planejar de maneira estruturada concursos, processos seletivos e políticas de valorização, evitando soluções improvisadas ou a substituição permanente de servidores efetivos por vínculos precários. Trata-se de medida fundamental para garantir continuidade de políticas públicas, fortalecer a presença do Estado nos territórios periféricos e assegurar que a população tenha acesso a serviços de qualidade, com servidores motivados, qualificados e em número suficiente para responder às demandas de uma metrópole como São Paulo. [NÃO]
208 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Altera-se o § 3º do art. 5º “Art. 5º § 3º O valor global, no período 2026-2029, para aplicação do índice previsto no não poderá ser inferior a 10% (dez por cento) da arrecadação do período."
A presente emenda fortalece a importância do índice de distribuição territorial do orçamento ao ampliar sua aplicação a um patamar mínimo de 10% da arrecadação do período. Ao atrelar o montante à arrecadação, garante-se que a política de enfrentamento das desigualdades territoriais acompanhe a dinâmica real das finanças municipais, evitando que o índice se converta em um dispositivo meramente simbólico com baixo impacto orçamentário. Trata-se de uma forma de assegurar que a regionalização do orçamento, orientada por indicadores de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, seja efetivamente priorizada e ganhe escala compatível com a dimensão das periferias e dos territórios mais precarizados da cidade, reforçando o compromisso do Poder Público com a justiça territorial, a integração dos instrumentos de planejamento e a expansão concreta da oferta de serviços e investimentos nas regiões que mais precisam. [NÃO]
209 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: 4026 - Políticas de Igualdade Racial Ação: Implementação da Capoeira na Rede Municipal de Ensino Indicador: Porcentagem de escolas municipais que implementaram atividades regulares de capoeira conforme legislação vigente. Metas: 2026: 40% 2027: 60% 2028: 80% 2029: 100% Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Educação (SME) Detalhamento da Ação: Despesa Regionalizável Produto: Escolas com capoeira implementada Fórmula de Cálculo: (Número de escolas com atividades regulares de capoeira implementadas de acordo com a Lei Municipal nº 17.566/2021 e a Portaria SME nº 4.964/2024 ÷ Total de escolas da rede municipal) × 100. Nota Técnica: São consideradas escolas com capoeira implementada aquelas que: a) Possuem profissionais habilitados para conduzir as atividades (mestres, contramestres, professores ou educadores com formação reconhecida); b) Oferecem práticas regulares de capoeira no contraturno, aulas, oficinas ou atividades curriculares integradas; c) Dispõem de materiais adequados (instrumentos, espaços apropriados, equipamentos de segurança quando necessário); d) Registram a atividade no planejamento pedagógico e no Projeto Político-Pedagógico (PPP). Conceito: A capoeira, reconhecida como patrimônio cultural brasileiro, integra elementos de dança, luta, musicalidade, ancestralidade e expressão corporal. De acordo com a Lei Municipal nº 17.566/2021 e a Portaria SME nº 4.964/2024, a capoeira deve ser incluída nas políticas educacionais como instrumento pedagógico de valorização da cultura afro-brasileira, promoção da identidade, desenvolvimento psicomotor e enfrentamento ao racismo estrutural. A implementação exige formação continuada de profissionais, contratação de mestres e contramestres, aquisição de materiais (como berimbaus, atabaques, pandeiros, uniformes e equipamentos) e realização de atividades pedagógicas contínuas. Unidade de Medida: Escolas. Polarização: 100% é melhor. Valor Cumulativo: Sim. Fonte (Planos Municipais ou Outras Referências): Lei Municipal nº 17.566/2021 (Capoeira como patrimônio cultural e diretriz educacional). Portaria SME nº 4.964/2024 (Regulamenta a implementação da capoeira na rede municipal). Lei Federal nº 10.639/2003 (Ensino da história e cultura afro-brasileira). Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais.
Segundo a Lei Municipal nº 17.566, de 8 de junho de 2021, e a Portaria SME nº 4.964, de 10 de maio de 2024, a capoeira é reconhecida como patrimônio cultural e deve ser integrada às políticas educacionais do município. Apesar do reconhecimento legal, sua implementação efetiva na rede municipal de ensino demanda dotação orçamentária específica que assegure a contratação de mestres e contramestres, formação continuada dos profissionais da educação, aquisição de instrumentos e materiais pedagógicos, além da realização de atividades regulares nas unidades escolares. A capoeira contribui para uma educação antirracista, para a valorização das identidades afro-brasileiras e para o desenvolvimento integral dos estudantes. Diante disso, é fundamental prever recursos no PPA para garantir que essa política seja plenamente implementada em todas as escolas do município. [NÃO]
210 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: 4018 - Assistência e Proteção Sociais . Indicador: Número de novos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) implantados e em funcionamento, priorizando regiões localizadas na macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana. Metas: 2026: 10 2027: 20 2028: 30 2029: 40 Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS. Fórmula de Cálculo: Somatório do número de novos CRAS implantados no período e em funcionamento no Município de São Paulo até o ano de referência, contabilizando as unidades que atendam aos parâmetros do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e cuja localização priorize territórios enquadrados na macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana, conforme definido no Plano Diretor Estratégico. Nota Técnica: As metas foram definidas de forma progressiva, com implantação de 10 novos CRAS por ano entre 2026 e 2029, totalizando 40 unidades ao final do período. A expansão da rede considera a necessidade de reduzir vazios de atendimento e a sobrecarga de unidades existentes em territórios periféricos e de alta vulnerabilidade social, articulando a política de assistência social ao ordenamento territorial previsto no Plano Diretor Estratégico. A priorização da macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana busca concentrar novos equipamentos em áreas com maiores déficits de proteção social básica, baixa cobertura de serviços públicos e maior incidência de pobreza, insegurança alimentar e violações de direitos. Conceito: Mensurar a ampliação da rede de proteção social básica por meio da implantação de novos CRAS, entendidos como equipamentos públicos de referência do SUAS para oferta de serviços, benefícios e acompanhamento familiar no território. Consideram-se implantados e em funcionamento os centros com equipe mínima constituída, estrutura física adequada, oferta regular de serviços socioassistenciais e inserção em território priorizado na macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana. Unidade de Medida: Unidade (número de CRAS). Polarização: Maior é melhor. Valor Cumulativo: Sim. Fonte (Planos Municipais ou Outras Referências): Plano Municipal de Assistência Social; Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo; Relatórios de Gestão do SUAS/SMADS; bases territoriais da macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana.
A implantação de 40 novos Centros de Referência de Assistência Social até 2029, com ritmo de 10 unidades por ano, é condição essencial para enfrentar a concentração de pobreza, desigualdades e violações de direitos nas periferias de São Paulo. Ao vincular a expansão da rede de CRAS à macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana, a emenda territorializa a política de assistência social, aproximando serviços das populações que mais dependem da proteção social básica, como famílias com crianças, pessoas idosas, população em situação de rua e mulheres chefes de família. A definição de metas físicas claras e cumulativas fortalece o controle social e a transparência sobre o uso do orçamento, obriga o planejamento de equipes e estruturas adequadas e contribui para integrar o PPA à lógica do SUAS e ao ordenamento urbano definido no Plano Diretor, reduzindo desigualdades territoriais e garantindo o direito à cidade com proteção social. [NÃO]
211 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: 4011 - Esporte e Lazer Ação: Implantação de 4 novas Casas de Capoeira no Município de São Paulo Indicador: Número de novas Casas de Capoeira implantadas e em funcionamento conforme a Lei Municipal nº 17.588/2021. Metas: 2026: 1 2027: 2 2028: 3 2029: 4 Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Cultura (SMC) Detalhamento da Ação: Despesa Regionalizável Produto: Casas de Capoeira implantadas e em operação Fórmula de Cálculo: Total de novas Casas de Capoeira implantadas que atendem aos requisitos da Lei Municipal nº 17.588/2021. Nota Técnica: Para fins desta ação, consideram-se Casas de Capoeira aquelas previstas na Lei Municipal nº 17.588/2021 e estruturadas como equipamentos públicos voltados à prática, salvaguarda, formação e difusão da capoeira. Serão consideradas implantadas as unidades que: a) Possuam infraestrutura física adequada (salas de prática, espaço para rodas, área para musicalidade, acessibilidade); b) Contem com mestre ou contramestre responsável pela coordenação técnico-cultural; c) Ofereçam programação pública contínua (aulas, cursos, oficinas, rodas, eventos); d) Desenvolvam ações de preservação da memória e patrimônio da capoeira; e) Estejam inscritas no Sistema Municipal de Cultura e integrem a rede territorial de equipamentos culturais. Conceito: As Casas de Capoeira, instituídas pela Lei Municipal nº 17.588/2021 e resultantes dos Projetos de Lei 01-00738/2020 (Ricardo Nunes) e 01-00574/2021 (Marcelo Messias), constituem equipamentos estratégicos para a valorização da cultura afro-brasileira. Já existe uma Casa de Capoeira implantada no município, porém a legislação prevê uma rede territorializada desses equipamentos. A implantação de mais quatro unidades — alcançando as regiões Norte, Sul, Leste e Oeste — garante descentralização, equidade territorial e fortalecimento da política cultural voltada à capoeira, ampliando acesso e garantindo continuidade da prática em toda a cidade. Unidade de Medida: Equipamentos implantados. Polarização: Quanto maior, melhor. Valor Cumulativo: Sim. Fontes (Planos Municipais ou Outras Referências): Lei Municipal nº 17.588/2021 – Institui as Casas de Capoeira. PL 01-00738/2020 – Vereador Ricardo Nunes. PL 01-00574/2021 – Vereador Marcelo Messias. Plano Municipal de Cultura de São Paulo. Diretrizes do Sistema Municipal de Cultura.
A Lei Municipal nº 17.588/2021 reconhece as Casas de Capoeira como equipamentos essenciais para a preservação e promoção da capoeira no município. Com uma unidade já instalada, torna-se necessário ampliar essa rede com quatro novas Casas de Capoeira, distribuídas nas regiões Norte, Sul, Leste e Oeste, assegurando capilaridade e atendimento territorial equânime. Essa expansão fortalece políticas de cultura afro-brasileira, amplia oportunidades educativas e culturais, e dialoga com demandas históricas da comunidade da capoeira. A alocação de recursos no PPA viabiliza obras, reformas, aquisição de materiais, contratação de equipes e programação regular — garantindo que a política não permaneça apenas no plano legal, mas se concretize como equipamento público ativo e acessível para a população. [NÃO]
212 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: 4026 - Políticas de Igualdade Racial Ação: Implantação do Museu da Capoeira no Município de São Paulo Indicador: Percentual de implantação física, institucional e programática do Museu da Capoeira conforme a Lei Municipal nº 17.478/2020. Metas: 2026: 25% concluído (definição do local, projeto museológico e arquitetônico) 2027: 50% concluído (início das obras, acervo preliminar organizado) 2028: 75% concluído (obras avançadas, montagem expositiva inicial) 2029: 100% concluído (Museu inaugurado e em operação) Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Cultura (SMC) Detalhamento da Ação: Despesa Regionalizável Produto: Museu implantado e em funcionamento Fórmula de Cálculo: (Nível de execução das etapas de implantação do Museu da Capoeira ÷ 100) × 100, de acordo com o cronograma físico-financeiro do projeto aprovado pela SMC. Nota Técnica: São consideradas etapas de implantação do Museu da Capoeira: a) Definição do imóvel ou terreno para instalação do museu; b) Elaboração do projeto museológico e museográfico, conforme diretrizes da Política Nacional de Museus e do Sistema Municipal de Museus; c) Desenvolvimento e aprovação do projeto arquitetônico, com acessibilidade plena; d) Execução de obras de construção, adaptação ou reforma; e) Organização, aquisição e salvaguarda do acervo documental, audiovisual, etnográfico e histórico da capoeira; f) Montagem de exposição de longa duração e de exposições temporárias; g) Desenvolvimento de programas educativos, formativos e culturais; h) Contratação de equipe técnica especializada para gestão museológica; i) Instalação e abertura ao público. Conceito: O Museu da Capoeira, instituído pela Lei Municipal nº 17.478/2020 (originada do Projeto de Lei nº 588/2019, de autoria do Vereador Dalton Silvano), é um equipamento cultural dedicado à preservação, pesquisa, salvaguarda e difusão da capoeira enquanto patrimônio cultural afro-brasileiro. Seu objetivo é reunir acervo histórico-material e imaterial, registrar memórias de mestres e comunidades de capoeira, oferecer experiências expositivas e programações formativas, e atuar como centro de referência da capoeira no município de São Paulo. A implantação do museu reforça a política de valorização das culturas negras e contribui para o enfrentamento ao racismo estrutural por meio da preservação de memórias e da educação cultural. Unidade de Medida: Percentual de implantação (%). Polarização: 100% é melhor. Valor Cumulativo: Sim. Fontes (Planos Municipais ou Outras Referências): Lei Municipal nº 17.478/2020 — Institui o Museu da Capoeira. Projeto de Lei nº 588/2019 — Vereador Dalton Silvano. Sistema Municipal de Museus (SMM). Política Nacional de Museus / IPHAN. Plano Municipal de Cultura.
A Lei Municipal nº 17.478/2020 criou o Museu da Capoeira com a finalidade de preservar, valorizar e difundir a capoeira como patrimônio cultural e manifestação identitária afro-brasileira. Apesar da previsão legal, a política ainda não possui dotação orçamentária específica que permita sua implantação. A criação do Museu da Capoeira representa um marco para a memória da população negra, contribuindo para a salvaguarda de mestres, rodas, instrumentos, documentos, registros audiovisuais e saberes tradicionais. Além disso, fortalece o sistema municipal de museus e amplia o acesso da população a equipamentos culturais dedicados à história afro-brasileira. A dotação no PPA é indispensável para garantir estudos preliminares, definição de sede, projetos arquitetônicos e museológicos, obras, montagem de acervo e equipe especializada. Assim, a política sai do papel e se consolida como um equipamento público estratégico para a educação, cultura e promoção da igualdade racial no município. [NÃO]
213 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: 4007 - Políticas de Mobilidade Urbana Ação: Subsídio ao Deslocamento de Pessoas com Doença Falciforme para Tratamento na Rede SUS Indicador: Porcentagem de pessoas com Doença Falciforme cadastradas na rede municipal que receberam apoio para deslocamento para atendimento de saúde. Metas: 2026: 40% 2027: 60% 2028: 80% 2029: 100% Órgão Responsável: Secretaria Municipal da Saúde (SMS) Detalhamento da Ação: Despesa Regionalizável Produto: Pessoas beneficiadas com subsídio de deslocamento Fórmula de Cálculo: (Número de pessoas com Doença Falciforme que receberam apoio tarifário, transporte sanitário ou benefício equivalente ÷ Total de pessoas com Doença Falciforme cadastradas no município) × 100. Nota Técnica: Esta ação considera como beneficiários/as todas as pessoas diagnosticadas com Doença Falciforme (incluindo HbSS, HbSC, HbSβ e outras variantes do espectro falciforme) registradas na rede municipal de saúde, conforme prontuário eletrônico e sistemas oficiais. São consideradas modalidades de apoio ao deslocamento: a) Subsídio tarifário ou bilhete especializado para transporte público; b) Transporte sanitário eletivo; c) Reembolso ou crédito de deslocamento para casos específicos; d) Qualquer outro mecanismo definido pelo Executivo municipal que garanta acesso regular e seguro aos serviços de saúde. A SMS será responsável por estabelecer critérios de prioridade, fluxo de atendimento e integração entre as redes de atenção básica, especializada e hospitalar. Conceito: A Doença Falciforme é uma condição genética de alta prevalência na população negra e exige cuidados contínuos, incluindo consultas periódicas, exames laboratoriais frequentes, terapias especializadas (como hidroxiureia), manejo de crises de dor e acompanhamento multiprofissional. As pessoas atingidas frequentemente enfrentam dificuldades de deslocamento, especialmente em territórios periféricos, o que compromete a continuidade do cuidado, aumenta internações e agrava quadros clínicos. O subsídio de deslocamento visa garantir que essas pessoas possam acessar a rede SUS de maneira regular e sem barreiras financeiras, reduzindo desigualdades e promovendo equidade no cuidado. Unidade de Medida: Pessoas. Polarização: 100% é melhor. Valor Cumulativo: Sim. Fontes (Planos Municipais ou Outras Referências): Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme (MS). Diretrizes das Redes de Atenção à Saúde (RAS). Plano Municipal de Saúde. Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/2010). Estudos epidemiológicos da SMS sobre Doença Falciforme.
Apoio tarifário, subsídio, bilhete especializado, transporte sanitário ou outro mecanismo definido pelo Executivo são fundamentais para garantir que pessoas com Doença Falciforme consigam se deslocar para consultas, exames, terapias, emergências e todas as ações de cuidado contínuo na rede municipal de saúde. A Doença Falciforme, historicamente associada à população negra e às periferias, está entre as condições crônicas com maior impacto social e econômico para as famílias, especialmente diante da necessidade de múltiplas idas mensais ao serviço de saúde. A ausência de políticas de apoio ao deslocamento contribui para interrupções no tratamento, agravamento de crises, aumento de internações e óbitos evitáveis. Como política de equidade, o subsídio ao transporte garante acesso regular e efetivo ao cuidado integral, reduz desigualdades raciais em saúde e fortalece a atenção ao público com Doença Falciforme no município. A inclusão desta ação no PPA assegura previsão orçamentária e operacionalização da política. [NÃO]
214 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: 4015 - Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância Ação: Ampliação da Rede de Máquinas Automáticas para Acesso ao PrEP em Todas as Regiões da Cidade de São Paulo Indicador: Número de novas máquinas automáticas de dispensação de PrEP instaladas e em funcionamento no município. Metas: 2026: 10 2027: 20 2028: 30 2029: 40 Órgão Responsável: Secretaria Municipal da Saúde (SMS) Detalhamento da Ação: Despesa Regionalizável Produto: Máquinas de PrEP instaladas e operacionais Fórmula de Cálculo: Total de novas máquinas automáticas instaladas, abastecidas e operando regularmente segundo protocolos de prevenção combinada do SUS. Nota Técnica: São consideradas máquinas automáticas de PrEP os equipamentos destinados à dispensação segura e monitorada de medicamentos profiláticos (PrEP contínua ou sob demanda), conforme diretrizes do Ministério da Saúde e fluxos definidos pela SMS. Para serem consideradas ativas, as máquinas devem: a) Estar conectadas aos sistemas de controle tecnológico e monitoramento de estoque; b) Funcionar em locais públicos ou equipamentos de saúde de fácil acesso; c) Possuir mecanismo de verificação de elegibilidade ou integração com cadastro municipal; d) Receber abastecimento regular e acompanhamento farmacêutico; e) Estar distribuídas de forma territorialmente equilibrada entre as cinco regiões da cidade. Conceito: As máquinas automáticas de PrEP representam uma inovação em prevenção combinada ao HIV adotada em diversos países e já testada com sucesso no Brasil, reduzindo barreiras de acesso e ampliando a autonomia dos usuários. Elas permitem retirada rápida e sigilosa de medicamentos, especialmente útil para populações mais vulnerabilizadas, como pessoas jovens, LGBTQIA+, profissionais do sexo, imigrantes e moradores de regiões periféricas. A ampliação desse modelo descentralizado fortalece a estratégia municipal de prevenção ao HIV, reduz demanda em unidades de saúde, melhora indicadores de adesão e contribui para o controle da epidemia no município. Unidade de Medida: Equipamentos instalados. Polarização: Quanto maior, melhor. Valor Cumulativo: Sim. Fontes (Planos Municipais ou Outras Referências): Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para PrEP – Ministério da Saúde. Diretrizes de Prevenção Combinada – Departamento de HIV/AIDS e Hepatites Virais. Plano Municipal de Saúde de São Paulo. Resultados de projetos-piloto de máquinas automáticas de PrEP implementados na cidade de São Paulo e experiências internacionais (EUA, Reino Unido, Austrália).
Modelos internacionais e experiências locais demonstram que máquinas automáticas de PrEP aumentam adesão, reduzem barreiras de acesso, ampliam o alcance da prevenção combinada e desafogam os serviços de saúde. Sua expansão melhora indicadores epidemiológicos relacionados ao HIV e fortalece o cuidado integral para populações que mais sofrem com estigma, discriminação e dificuldades de acesso ao SUS. A ampliação da rede dessas máquinas em todas as regiões de São Paulo é uma ação estratégica para avançar no controle da epidemia, contribuir para metas de redução de novas infecções e garantir políticas públicas baseadas em evidências científicas e inovação. A previsão orçamentária no PPA é indispensável para instalação, abastecimento, manutenção e monitoramento contínuo das máquinas. [NÃO]
215 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III: Criar ou Alterar: Criar Programa: 4018 - Assistência e Proteção Sociais . Indicador: Número de novos Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua implantados Metas: 2026: 4 2027: 8 2028: 12 2029: 16 Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS. Fórmula de Cálculo: Total de Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua implantados e em funcionamento no Município de São Paulo até o ano de referência, contabilizando unidades próprias ou conveniadas que ofertem, de forma contínua, serviços socioassistenciais especializados à população em situação de rua. Nota Técnica: As metas foram definidas de forma progressiva, com a implantação de 4 Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua por ano, entre 2026 e 2029, até atingir 16 unidades em funcionamento ao final do período. A trajetória considera a necessidade de ampliar de maneira planejada a rede socioassistencial especializada, priorizando territórios com maior concentração de pessoas em situação de rua, incidência de violações de direitos e ausência de equipamentos de proteção social especial. Os centros deverão articular-se com a rede de acolhimento institucional, saúde, habitação, trabalho e renda, garantindo atendimento técnico continuado, encaminhamentos qualificados e acesso a benefícios socioassistenciais. Conceito: Mensurar o número total de Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua implantados no município, entendidos como unidades públicas de proteção social especial de média complexidade, que ofertam acolhida diurna, atendimento e acompanhamento socioassistencial, espaços de higiene pessoal, guarda de pertences, alimentação, orientação para acesso a serviços públicos, benefícios e políticas de habitação, saúde, educação, cultura e trabalho, além de ações de fortalecimento de vínculos e defesa de direitos. Unidade de Medida: Unidade (un). Polarização: Maior é melhor. Valor Cumulativo: Sim. Fonte (Planos Municipais ou Outras Referências): Plano Municipal de Assistência Social; Plano Municipal para População em Situação de Rua; Política Nacional para a População em Situação de Rua; Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; legislação municipal de assistência social.
A implantação de 16 Centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua, distribuídos ao longo do período do PPA, é medida essencial para enfrentar o aumento da população em situação de rua e a insuficiência da rede socioassistencial especializada no município. Os equipamentos hoje existentes não conseguem atender, com qualidade e territorialização adequadas, a complexidade das demandas de proteção, cuidado e acesso a direitos desse público, que sofre múltiplas violações, violência institucional, racismo, estigmas e barreiras de acesso a políticas de habitação, saúde e trabalho. Ao estabelecer metas claras e cumulativas, a emenda obriga o Poder Executivo a planejar investimentos, equipes e estrutura física compatíveis, garantindo a expansão da proteção social especial de média complexidade e fortalecendo a política de assistência social como direito de cidadania e dever do Estado, em conformidade com o SUAS e com a Política Nacional para a População em Situação de Rua. [NÃO]
216 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: 4018 - Assistência e Proteção Sociais . Indicador: Número de novos Centros de Defesa e de Convivência da Mulher implantados Metas: 2026: 2 2027: 4 2028: 6 2029: 8 Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania – SMDHC. Fórmula de Cálculo: Contagem do número total de novos Centros de Defesa e de Convivência da Mulher implantados e mantidos pelo poder público municipal até 31 de dezembro do ano de referência. Nota Técnica: As metas foram definidas de forma progressiva, com a implantação mínima de dois novos Centros de Defesa e de Convivência da Mulher por ano entre 2026 e 2029, totalizando oito unidades ao final do período. A expansão deverá priorizar territórios da macroárea de redução de vulnerabilidade urbana, considerando indicadores de violência contra a mulher e vulnerabilidade socioeconômica. Conceito: Mensurar a expansão da rede municipal de Centros de Defesa e de Convivência da Mulher, equipamentos que oferecem acolhimento, orientação psicossocial e jurídica, articulação com a rede de proteção e atividades de fortalecimento de vínculos para mulheres em situação de violência ou risco, aproximando o atendimento dos territórios mais vulneráveis. Unidade de Medida: Unidade (equipamento). Polarização: Maior é melhor. Valor Cumulativo: Sim. Fonte (Planos Municipais ou Outras Referências): Cadastro municipal de serviços de atendimento às mulheres em situação de violência; relatórios anuais da SMDHC; planos municipais de políticas para as mulheres e de direitos humanos.
A implantação de oito Centros de Defesa e de Convivência da Mulher, distribuídos prioritariamente na macroárea de redução de vulnerabilidade urbana, é condição para estruturar política territorializada de enfrentamento às violências de gênero e de garantia de direitos. A rede hoje é insuficiente para atender a demanda de mulheres que vivenciam violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, sobretudo nas periferias. Ao estabelecer metas claras para a expansão desses equipamentos, a emenda fortalece a articulação entre assistência social, saúde, segurança pública, habitação e educação, contribui para reduzir feminicídios e violações de direitos e transforma o PPA em instrumento efetivo de promoção de autonomia, cuidado e proteção social para as paulistanas. [NÃO]
217 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: 4024 - Promoção da Cidadania e da Diversidade Ação: Realização Anual de Estudos Regionais e Consolidação de Plano Quadrienal de Índices de Violência LGBTQIAPN+ no Município de São Paulo Indicador: Percentual de regiões administrativas com estudo anual concluído e índice publicado. Metas: 2026: 100% 2027: 100% 2028: 100% 2029: 100% Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC) Detalhamento da Ação: Despesa Regionalizável Produto: Estudos regionais anuais concluídos e Plano Quadrienal publicado Fórmula de Cálculo: (Número de regiões com estudos finalizados e índices publicados ÷ Total de regiões administrativas) × 100. Nota Técnica: Para fins desta ação, consideram-se estudos regionais: a) Levantamento anual de dados sobre violência LGBTQIAPN+ em todas as regiões administrativas (Centro, Norte, Sul, Leste e Oeste); b) Integração de fontes de dados da saúde, assistência social, segurança urbana, educação e direitos humanos; c) Análises territoriais de vulnerabilidade, tipo de violência, perfil das vítimas e dos agressores; d) Construção e publicação de índices regionais padronizados; e) Elaboração de diagnósticos anuais com recomendações específicas por região; f) Em 2029, consolidação de todos os diagnósticos anuais em um Plano Quadrienal de Enfrentamento à Violência LGBTQIAPN+, orientando ações intersetoriais para o ciclo seguinte. Conceito: A violência contra pessoas LGBTQIAPN+ permanece amplamente subnotificada e desigual entre territórios da cidade. A realização de estudos anuais regionalizados permite acompanhar tendências, identificar áreas críticas, qualificar políticas públicas e monitorar a eficácia das ações de proteção. Ao longo de quatro anos, os estudos acumulados geram uma base robusta de evidências, permitindo a formulação de um plano estratégico municipal com diretrizes específicas para prevenção, atendimento e enfrentamento da violência. Esse modelo segue boas práticas internacionais de gestão baseada em evidências e fortalece a capacidade do município em responder às demandas da população LGBTQIAPN+ com eficiência e territorialidade. Unidade de Medida: Regiões administrativas. Polarização: 100% é melhor. Valor Cumulativo: Sim. Fontes (Planos Municipais ou Outras Referências): Plano Nacional de Promoção dos Direitos LGBTQIA+ Relatórios da SMDHC (Comitê de Diversidade Sexual e de Gênero) Diretrizes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) Experiências internacionais de monitoramento (ONU e OEA) Política Municipal de Dados Abertos e Governo Digital
A inexistência de dados regionalizados sobre violência LGBTQIAPN+ dificulta o desenho de políticas públicas eficazes e impede que o município reconheça e atenda às especificidades de cada território. A realização anual de estudos por região corrige essa lacuna, permitindo que o poder público desenvolva diagnósticos precisos, acompanhe a evolução dos indicadores e ajuste estratégias de enfrentamento conforme necessidades locais. A consolidação desses estudos em um Plano Quadrienal fortalece a institucionalização da política, aprimora o planejamento intersetorial e assegura respostas mais assertivas, alinhadas às diretrizes nacionais e internacionais de direitos humanos. Esta ação garante estrutura técnica, metodológica e orçamentária para que São Paulo avance na proteção da população LGBTQIAPN+. [NÃO]
218 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Insira-se/altere-se o seguinte item no Anexo III Criar ou Alterar: Criar Programa: 4012 - Crescimento Econômico e Empregabilidade Ação: Ações de Aceleração de Negócios para Mulheres Negras Periféricas Indicador: Percentual de empreendimentos liderados por mulheres negras periféricas atendidos por ações de aceleração que apresentaram crescimento ou formalização. Metas: 2026: 20% dos negócios acelerados 2027: 40% dos negócios acelerados 2028: 70% dos negócios acelerados 2029: 100% dos negócios acelerados Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) Coexecutora: Secretaria Municipal de Igualdade Racial (SMPIR) Detalhamento da Ação: Despesa Regionalizável Produto: Negócios acelerados Fórmula de Cálculo: (Número de empreendimentos liderados por mulheres negras periféricas que passaram por etapas de aceleração, qualificação, mentoria ou apoio tecnológico ÷ Meta anual definida pela SMDET e SMPIR) × 100. Nota Técnica: Para fins desta ação, consideram-se ações de aceleração: a) Processos estruturados de incubação e pré-aceleração territorializada; b) Capacitações técnicas em gestão, inovação, finanças, marketing e tecnologia; c) Mentorias e consultorias especializadas; d) Acesso a laboratórios de prototipagem, hubs criativos e espaços compartilhados; e) Conexão com redes de mercado, feiras, rodadas de negócios e economia criativa; f) Apoio à formalização e estruturação jurídica das empresas; g) Elaboração de plano de crescimento, escalabilidade e sustentabilidade financeira. Conceito: A aceleração de negócios é um conjunto de estratégias voltadas ao fortalecimento e expansão de empreendimentos, envolvendo qualificação técnica, inovação, acesso a crédito, redes de apoio, formalização e ampliação de mercado. Quando aplicada ao público de mulheres negras periféricas — grupo mais afetado por desigualdades de gênero, raça e território — torna-se instrumento central de política afirmativa, quebrando barreiras estruturais e impulsionando autonomia econômica. A ação contribui para desenvolvimento local, geração de renda, dinamização da economia popular periférica e combate às desigualdades históricas. Unidade de Medida: Negócios acelerados. Polarização: Quanto maior, melhor. Valor Cumulativo: Sim. Fontes (Planos Municipais ou Outras Referências): Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal 12.288/2010) Plano Municipal de Igualdade Racial PNPM – Política Nacional para as Mulheres Estudos sobre empreendedorismo negro feminino (SEBRAE, CEERT, BID) Indicadores de mercado de trabalho e empreendedorismo por raça e gênero (IBGE, PNAD)
O orçamento é necessário para estruturar ações de aceleração que qualifiquem, profissionalizem e fortaleçam negócios liderados por mulheres negras periféricas, público que enfrenta as maiores barreiras de acesso a crédito, inovação, tecnologia, espaços de formação e inserção qualificada no mercado. Mulheres negras periféricas representam o segmento mais afetado pela desigualdade de renda no município e, mesmo sendo maioria no empreendedorismo de sobrevivência, têm baixa taxa de formalização e mínimas oportunidades de expansão. A ausência de redes de apoio, capital inicial, mentorias especializadas e acesso às cadeias produtivas formais limita o potencial desses negócios e perpetua desigualdades estruturais. A criação de ações de aceleração específicas permite: Romper barreiras de discriminação racial e de gênero; Apoiar negócios já existentes para que possam crescer e se consolidar; Incorporar tecnologia, inovação e processos profissionais; Ampliar geração de emprego e renda nos territórios periféricos; Fomentar desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável. A destinação de recursos no PPA garante infraestrutura, formação continuada, consultorias, apoio tecnológico, acesso a equipamentos e suporte para expansão sustentável dos empreendimentos, contribuindo para transformação real da vida econômica de mulheres negras periféricas e fortalecendo a economia do município. [NÃO]
219 Modificar Dispositivo KEIT LIMA Criar ou Alterar: Criar Programa: 4026 - Políticas de Igualdade Racial Ação: Produção Anual de Índices Distritais de Desigualdades Raciais e Consolidação de Plano Municipal de Equidade Racial Indicador: Percentual de distritos com índices anuais de desigualdades raciais publicados e consolidados no Plano Quadrienal. Metas: 2026: 100% dos distritos com índice anual publicado (1º ciclo) 2027: 100% dos distritos com índice anual publicado (2º ciclo) 2028: 100% dos distritos com índice anual publicado (3º ciclo) 2029: 100% dos distritos com índice anual publicado + Plano Quadrienal Consolidado entregue Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial (SMPIR) Coexecutoras: Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania (SMDHC); Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) Detalhamento da Ação: Despesa Regionalizável Produto: Índices distritais anuais e Plano Quadrienal de Equidade Racial Fórmula de Cálculo: (Número de distritos com índice anual publicado no ano de referência ÷ Total de distritos) × 100. Nota Técnica: Para fins desta ação, consideram-se parte do processo anual de monitoramento: a) Levantamento, integração e análise de dados por raça/cor em todos os distritos (educação, saúde, renda, emprego, habitação, violência, mobilidade e acesso a serviços); b) Cálculo anual dos indicadores distritais de desigualdade racial; c) Publicação de boletins ou relatórios anuais por distrito; d) Disponibilização em painel público digital atualizável anualmente; e) Revisão metodológica contínua, com padronização compatível com IBGE, ONU e IPEA; f) No ano de 2029, consolidação dos quatro ciclos de monitoramento em um Plano Municipal Quadrienal de Enfrentamento às Desigualdades Raciais, contendo metas, diretrizes e recomendações para o próximo ciclo orçamentário. Conceito: O monitoramento distrital anual da desigualdade racial permite identificar dinâmicas territoriais, medir impactos das políticas públicas e produzir diagnósticos robustos. A repetição anual dos índices aprimora a precisão dos dados e revela tendências ao longo do tempo. A consolidação quadrienal transforma dados em estratégia: o Plano Municipal de Equidade Racial reunirá as evidências dos quatro anos, permitindo ao município definir metas, prioridades e ações estruturadas para reduzir desigualdades raciais em todas as áreas. Unidade de Medida: Distritos com índices anuais publicados Polarização: 100% é melhor Valor Cumulativo: Sim Fontes (Planos Municipais ou Outras Referências): Plano Municipal de Igualdade Racial Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal 12.288/2010) Objetivo 10 da Agenda 2030 (Redução das Desigualdades) Diretrizes do IBGE e IPEA sobre métricas de desigualdade racial Política Municipal de Dados Abertos e Governo Digital
A desigualdade racial no município é estrutural e manifesta-se de forma distinta entre os distritos, impactando acesso à saúde, educação, renda, moradia, mobilidade urbana e segurança. Para enfrentar essas desigualdades, é indispensável que o poder público disponha de indicadores atualizados, territoriais e comparáveis ao longo do tempo. A criação e publicação anual de índices distritais de desigualdades raciais possibilitam diagnósticos precisos, planejamento intersetorial e tomadas de decisão baseadas em evidências. Esse processo contínuo qualifica a gestão pública, garante transparência e fortalece políticas de combate ao racismo estrutural. Ao longo de quatro ciclos anuais (2026–2029), o conjunto de dados permitirá a elaboração de um Plano Municipal de Equidade Racial, consolidando tendências, prioridades territoriais e metas estruturais. O investimento previsto cobre integração de bases, tecnologia, metodologia, equipe técnica e atualização permanente dos indicadores. A institucionalização desse sistema no PPA é estratégica para transformar dados em ação, apoiar a formulação de políticas eficazes e reduzir desigualdades raciais de maneira planejada, contínua e mensurável. [NÃO]
220 Modificar Dispositivo Bancada do PL Nos termos regimentais, indico a presente EMENDA ao Projeto de Lei 1168/2025 do Executivo, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029”, e requeiro a alteração e supressão dos Anexos II e III, nos termos do seguinte teor abaixo: Requer-se a alteração das seguintes descrições abaixo: Do ANEXO II Altera-se a descrição da ação orçamentária 3406 para “Promoção da Cidadania e Direitos Humanos”. Do ANEXO III Altera-se do Anexo III a descrição da ação orçamentária 4024 para “Promoção da Cidadania e Direitos Humanos”. Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as referências ao art. 315, inciso II, do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050/2014), que dispõe sobre “ampliar a abrangência do princípio do direito à cidade, garantindo a cidadania cultural, a tolerância e o respeito à diversidade cultural, social, étnica e sexual por meio do acesso à cultura, à educação e à arte." Suprima-se, no Anexo III - Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as referências ao art. 176, inciso XI, do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050/2014), que dispõe sobre “Desenvolvimento Econômico Sustentável. Art. 176, XI – valorizar a diversidade territorial, cultural, étnica, religiosa e de orientação sexual como um direito que potencializa as oportunidades de desenvolvimento econômico do Município”. Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, à “Agenda Municipal 2030 – ODS 5 – Igualdade de Gênero” a Meta 5.1 - Eliminar todas as formas de discriminação de gênero, nas suas intersecções com raça, etnia, idade, deficiência, orientação sexual, territorialidade, cultura, religião e nacionalidade, em especial para as mulheres e meninas em situação de maior vulnerabilidade. Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as menções à “Agenda Municipal 2030 – ODS 5 – Igualdade de Gênero a meta 5.6”, que dispõe sobre “Promover e garantir a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos, considerando etnia, idade, deficiência, regiões periféricas, orientação e identidade de gênero”. "Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as menções à “Agenda Municipal 2030 – ODS 5 – Igualdade de Gênero a meta 5.2”, que dispõe sobre “Eliminar todas as formas de violência de gênero nas esferas pública e privada, destacando a violência sexual, o tráfico de pessoas e os homicídios, nas suas intersecções com raça, etnia, idade, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, territorialidade, cultura, religião e nacionalidade, em especial para as mulheres e meninas em situação de maior vulnerabilidade”. Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as menções à “Agenda Municipal 2030 – ODS 1 – Erradicação da Pobreza a Meta 1.b, que dispõe sobre "criar marcos políticos sólidos em nível municipal com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres e sensíveis a gênero e a raça/cor, para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza." Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as menções à “Agenda Municipal 2030 – ODS 04 – Educação de Qualidade – a Meta 4.a, que dispõe “- Construir, ofertar e melhorar instalações físicas para educação, apropriadas para crianças e sensíveis às deficiências e ao gênero, e que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros e não violentos, inclusivos e eficazes para todos, bem como entender a totalidade dos espaços da cidade como territórios educativos, baseados no conceito de espaços educadores sustentáveis, em todas as regiões da cidade”. Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as menções à “Agenda Municipal 2030 – ODS 04 – Educação de Qualidade – a Meta 4.c – que dispõe: “Até 2030, aumentar substancialmente o contingente de professores qualificados na Rede Municipal de Ensino, sem exceção e sem discriminação de gênero, raça, etnia, sexualidade, condição de deficiência e outros, inclusive por meio da cooperação internacional. Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as menções à “Agenda Municipal 2030 – ODS 03 - Saúde e Bem-estar. - a Meta 3.7 - que dispõe sobre: "Até 2030, assegurar e tornar mais acessível o acesso universal aos serviços e aos métodos contraceptivos, ao planejamento reprodutivo, à informação e à educação, com foco na redução da gravidez na adolescência." Suprima-se do texto qualquer referência aos termos: orientação sexual, identidade de gênero, aborto, reprodutivos, diversidade, sexualidade, sensíveis à gênero. Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as menções à “Agenda Municipal 2030 – ODS 04 – Educação de Qualidade – a Meta 4.1 que dispõe sobre "Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos, sem exceção e sem discriminação de gênero, raça, etnia, sexualidade, condição de deficiência e outros, completem a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, equitativos e de qualidade, na idade adequada, assegurando a oferta gratuita na rede pública e que conduza a resultados de formação e aprendizagem satisfatórios, significativos e relevantes." Suprima-se, no Anexo III - ODS 08 - Trabalho Decente e Desenvolvimento Econômico a Meta 8.5 – “Até 2030, reduzir a taxa de desemprego e outras formas de subutilização da força de trabalho, garantindo o trabalho digno para homens, mulheres, jovens e pessoas com deficiência, sem qualquer discriminação por raça, etnia, orientação sexual ou identidade de gênero, fomentando a inclusão de todas e cada uma das pessoas, com ênfase na igualdade de remuneração para trabalho de igual valor”.
A presente Emenda da Bancada do PL visa tornar um Plano de Metas mais acessível a todos os cidadãos paulistanos. Há de se destacar a observância da Lei Magna, que em seu artigo 5º, clausula pétrea garante a igualdade de direitos para todos, e a competência da Câmara Municipal de São Paulo para a aprovação do Plano Plurianual nos termos do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. [NÃO]
221 Modificar Dispositivo ADRILLES JORGE; MAJOR PALUMBO; ANDRÉ SANTOS; ISAC FÉLIX; ELY TERUEL; LUCAS PAVANATO; GILBERTO NASCIMENTO; MARCELO MESSIAS; RUTE COSTA; JOÃO JORGE; SANSÃO PEREIRA; DRA. SANDRA TADEU; ZOE MARTÍNEZ; SONAIRA FERNANDES Nos termos regimentais, indico a presente EMENDA ao Projeto de Lei 1168/2025 do Executivo, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029”, e requeiro a alteração e supressão dos Anexos II e III, nos termos do seguinte teor abaixo: Requer-se a alteração das seguintes descrições abaixo: Do ANEXO II Altera-se a descrição da ação orçamentária 3406 para “Promoção da Cidadania e Direitos Humanos”. Do ANEXO III Altera-se do Anexo III a descrição da ação orçamentária 4024 para “Promoção da Cidadania e Direitos Humanos”. Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as referências ao art. 315, inciso II, do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050/2014), que dispõe sobre “ampliar a abrangência do princípio do direito à cidade, garantindo a cidadania cultural, a tolerância e o respeito à diversidade cultural, social, étnica e sexual por meio do acesso à cultura, à educação e à arte." Suprima-se, no Anexo III - Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as referências ao art. 176, inciso XI, do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050/2014), que dispõe sobre “Desenvolvimento Econômico Sustentável. Art. 176, XI – valorizar a diversidade territorial, cultural, étnica, religiosa e de orientação sexual como um direito que potencializa as oportunidades de desenvolvimento econômico do Município”. Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, à “Agenda Municipal 2030 – ODS 5 – Igualdade de Gênero” a Meta 5.1 - Eliminar todas as formas de discriminação de gênero, nas suas intersecções com raça, etnia, idade, deficiência, orientação sexual, territorialidade, cultura, religião e nacionalidade, em especial para as mulheres e meninas em situação de maior vulnerabilidade. Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as menções à “Agenda Municipal 2030 – ODS 5 – Igualdade de Gênero a meta 5.6”, que dispõe sobre “Promover e garantir a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos, considerando etnia, idade, deficiência, regiões periféricas, orientação e identidade de gênero”. "Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as menções à “Agenda Municipal 2030 – ODS 5 – Igualdade de Gênero a meta 5.2”, que dispõe sobre “Eliminar todas as formas de violência de gênero nas esferas pública e privada, destacando a violência sexual, o tráfico de pessoas e os homicídios, nas suas intersecções com raça, etnia, idade, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, territorialidade, cultura, religião e nacionalidade, em especial para as mulheres e meninas em situação de maior vulnerabilidade”. Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as menções à “Agenda Municipal 2030 – ODS 1 – Erradicação da Pobreza a Meta 1.b, que dispõe sobre "criar marcos políticos sólidos em nível municipal com base em estratégias de desenvolvimento a favor dos pobres e sensíveis a gênero e a raça/cor, para apoiar investimentos acelerados nas ações de erradicação da pobreza." Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as menções à “Agenda Municipal 2030 – ODS 04 – Educação de Qualidade – a Meta 4.a, que dispõe “- Construir, ofertar e melhorar instalações físicas para educação, apropriadas para crianças e sensíveis às deficiências e ao gênero, e que proporcionem ambientes de aprendizagem seguros e não violentos, inclusivos e eficazes para todos, bem como entender a totalidade dos espaços da cidade como territórios educativos, baseados no conceito de espaços educadores sustentáveis, em todas as regiões da cidade”. Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as menções à “Agenda Municipal 2030 – ODS 04 – Educação de Qualidade – a Meta 4.c – que dispõe: “Até 2030, aumentar substancialmente o contingente de professores qualificados na Rede Municipal de Ensino, sem exceção e sem discriminação de gênero, raça, etnia, sexualidade, condição de deficiência e outros, inclusive por meio da cooperação internacional. Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as menções à “Agenda Municipal 2030 – ODS 03 - Saúde e Bem-estar. - a Meta 3.7 - que dispõe sobre: "Até 2030, assegurar e tornar mais acessível o acesso universal aos serviços e aos métodos contraceptivos, ao planejamento reprodutivo, à informação e à educação, com foco na redução da gravidez na adolescência." Suprima-se do texto qualquer referência aos termos: orientação sexual, identidade de gênero, aborto, reprodutivos, diversidade, sexualidade, sensíveis à gênero. Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as menções à “Agenda Municipal 2030 – ODS 04 – Educação de Qualidade – a Meta 4.1 que dispõe sobre "Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos, sem exceção e sem discriminação de gênero, raça, etnia, sexualidade, condição de deficiência e outros, completem a Educação Infantil e o Ensino Fundamental, equitativos e de qualidade, na idade adequada, assegurando a oferta gratuita na rede pública e que conduza a resultados de formação e aprendizagem satisfatórios, significativos e relevantes." Suprima-se, no Anexo III - ODS 08 - Trabalho Decente e Desenvolvimento Econômico a Meta 8.5 – “Até 2030, reduzir a taxa de desemprego e outras formas de subutilização da força de trabalho, garantindo o trabalho digno para homens, mulheres, jovens e pessoas com deficiência, sem qualquer discriminação por raça, etnia, orientação sexual ou identidade de gênero, fomentando a inclusão de todas e cada uma das pessoas, com ênfase na igualdade de remuneração para trabalho de igual valor”.
A presente Emenda da Bancada Cristã visa tornar um Plano de Metas mais acessível a todos os cidadãos paulistanos. Há de se destacar a observância da Lei Magna, que em seu artigo 5º, clausula pétrea garante a igualdade de direitos para todos, e a competência da Câmara Municipal de São Paulo para a aprovação do Plano Plurianual nos termos do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. [NÃO]
222 Modificar Dispositivo MAJOR PALUMBO; ANDRÉ SANTOS; ELY TERUEL; LUCAS PAVANATO; GILBERTO NASCIMENTO; MARCELO MESSIAS; RUTE COSTA; JOÃO JORGE; SANSÃO PEREIRA; ZOE MARTÍNEZ; SONAIRA FERNANDES Nos termos regimentais, indico a presente EMENDA ao Projeto de Lei 1168/2025 do Executivo, que “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026-2029”, e requeiro a alteração do texto do artigo 2º e o inciso IV do artigo 4º, bem como requeiro a alteração e supressão dos Anexos II e III, nos termos do seguinte teor abaixo: Art. 2º Os programas constantes do anexo referido no inciso II, do parágrafo único, do art. 1º desta lei obedecem à diretriz da regionalização das ações e estão em consonância com os projetos que compõem o Programa de Metas 2025-2028, os 17 (dezessete) Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas – ONU e o Plano Diretor Estratégico vigente e outros instrumentos de planejamento vigentes. Art. 4º....................... IV - vínculo com o Programa de Metas 2025-2028, Plano Diretor Estratégico e outros instrumentos de planejamento vigentes; Requer-se a alteração das seguintes descrições abaixo: Do ANEXO II Altera-se a descrição da ação orçamentária 2890 para “Promoção da Educação em Direitos Humanos”. Altera-se a descrição da ação orçamentária 4327 para “Políticas, Programas e Ações voltadas para Direitos Humanos” Altera-se a descrição da ação orçamentária 4334 para “Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da cidadania” Altera-se a descrição da ação orçamentária 6384 para “Apoio a cultura” Altera-se a descrição da ação orçamentária 6410 para “Apoio à Ações culturais”. Altera-se onde constar a descrição da ação orçamentária 2005 para “Difusão da Música”. Do ANEXO III Altera-se onde constar a descrição da ação orçamentária 2005 para “Difusão da Música”. Altera-se o produto vinculado à ação orçamentária 2005 para “Número de ações e atividades culturais de difusão da música realizadas”. Suprima-se, no Anexo III – Demonstrativo de Programas, Indicadores, Produtos e Integração com Instrumentos de Planejamento, todas as menções à Meta 92 do Programa de Metas, que dispõe sobre "inaugurar o Memorial dos Aflitos, em honra ao legado da população negra escravizada na cidade e para a promoção de uma cultura antirracista".
A presente Emenda da Bancada Cristã visa tornar um Plano de Metas mais acessível a todos os cidadãos paulistanos. Há de se destacar a observância da Lei Magna, que em seu artigo 5º, clausula pétrea garante a igualdade de direitos para todos, e a competência da Câmara Municipal de São Paulo para a aprovação do Plano Plurianual nos termos do artigo 13 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. [NÃO]
223 Modificar Dispositivo GILBERTO NASCIMENTO Acrescente-se, ao final da redação do Objetivo Estratégico do Programa 4019 – Proteção de Crianças e Adolescentes, constante do Projeto de Lei em análise, a seguinte expressão: “…, bem como iniciativas de apoio à promoção da parentalidade positiva.”
A presente emenda substitutiva aperfeiçoa o Objetivo Estratégico do Programa 4019 ao explicitar a promoção da parentalidade positiva como diretriz das políticas municipais de proteção de crianças e adolescentes. Essa opção normativa encontra respaldo na Lei Federal nº 14.826/2024, que institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias intersetoriais de prevenção à violência contra crianças, orientando ações de fortalecimento das capacidades parentais, prevenção de práticas punitivas e promoção de ambientes familiares acolhedores e não violentos. Ademais, a inclusão da parentalidade positiva no objetivo estratégico está em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe ao Estado, à família e à sociedade o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos infantojuvenis (art. 4º) e reconhece o direito da criança e do adolescente à convivência familiar e comunitária, bem como o dever do poder público de apoiar a família na sua função protetiva (art. 19). Tais dispositivos legitimam a adoção de medidas públicas voltadas ao fortalecimento de vínculos e ao suporte parental. Ao explicitar a promoção de iniciativas de apoio à parentalidade positiva, a emenda fortalece o alinhamento do Programa 4019 com o marco legal federal, aperfeiçoa a orientação técnica das ações municipais e contribui para medidas preventivas que reduzem a ocorrência de violência e negligência familiar. Em síntese, trata-se de ajuste que qualifica o planejamento, a priorização orçamentária e a efetividade das políticas de proteção integral no Município. [NÃO]
224 Modificar Dispositivo ADILSON AMADEU Implantação de Centro Municipal de Atendimento Odontológico para a região de Sapopemba. 2026 - 1.200.000,00
A presente emenda visa destinar recursos para a implantação de um Centro Municipal de Atendimento Odontológico na região de Sapopemba. Trata-se de uma área em constante crescimento populacional, que atualmente carece de equipamentos de saúde capazes de atender de forma adequada a demanda local. Com aproximadamente 266.715 habitantes, muitos moradores são obrigados a deslocar-se para outras regiões em busca de atendimento odontológico, o que evidencia a necessidade de ampliar a oferta de serviços públicos de saúde bucal no território. A implantação do referido centro contribuirá para promover ações de prevenção, tratamento e acompanhamento odontológico, garantindo atendimento de qualidade e fortalecendo a rede municipal de saúde na região. [NÃO]
225 Modificar Dispositivo ADILSON AMADEU Construção do Centro de exames e Saúde da Mulher na região do Jardim Ângela, Subprefeitura Sapopemba. 2026 - 8.000.000,00
A presente emenda destina recursos para a construção e implantação de um Centro de Exames e Saúde da Mulher na região do Jardim Ângela, no âmbito da Subprefeitura Sapopemba. A iniciativa atende à demanda crescente por serviços especializados, ampliando a oferta de exames preventivos, atendimento ginecológico e apoio integral à saúde feminina, contribuindo para a redução de filas, a prevenção de doenças e o fortalecimento da rede municipal de saúde. [NÃO]
226 Modificar Dispositivo ADILSON AMADEU Implantação de uma unidade do Armazém Solidário no Jardim Ângela, região da Subprefeitura de Sapopemba. 2026 - 4.000.000,00
A presente emenda destina recursos para a implantação de uma unidade do Armazém Solidário no Jardim Ângela, na região da Subprefeitura de Sapopemba. A demanda é reiteradamente apresentada pela população local, especialmente pelos bairros do entorno, em razão da relevância social e comunitária desse equipamento para a garantia do direito fundamental à segurança alimentar e nutricional. A instalação do Armazém Solidário contribuirá para ampliar o acesso a alimentos a preços subsidiados, fortalecer as redes de proteção social e atender famílias em situação de vulnerabilidade, promovendo maior inclusão e melhoria da qualidade de vida na região. [NÃO]
227 Modificar Dispositivo ADILSON AMADEU Construção e Implantação de Unidade do Descomplica Sapopemba. 2026 - 2.000.000,00
A presente emenda visa destinar recursos para a implantação de uma unidade do Descomplica SP na Subprefeitura Sapopemba, medida essencial para ampliar o acesso da população local aos serviços públicos municipais de forma rápida, eficiente e humanizada. A região de Sapopemba, que concentra grande densidade populacional e demanda crescente por serviços públicos, não dispõe atualmente de uma estrutura adequada que garanta atendimento ágil e centralizado. Muitos moradores precisam deslocar-se para outras localidades, enfrentando longas filas e dificuldade de acesso a informações essenciais. A criação do Descomplica Sapopemba promoverá maior inclusão social, facilitará a vida dos cidadãos, fortalecerá a eficiência administrativa da Subprefeitura e contribuirá diretamente para a modernização do serviço público municipal. [NÃO]
228 Modificar Dispositivo ADILSON AMADEU 4022 - Políticas para Pessoa com Deficiência. 1169 - Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos. 2026 - 10.000.000,00
Calçadas em bom estado, com pisos regulares e antiderrapantes, reduzem significativamente o risco de quedas e acidentes, especialmente para a população idosa que representa parcela significativa dos moradores. [NÃO]
229 Modificar Dispositivo ADILSON AMADEU 4020 - Qualificação de Espaços Públicos. 1170 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras. 2026 - 12.150.550,00
A Subprefeitura de Sapopemba possui uma população estimada de 266.715 habitantes e área geográfica de 13,4 km2, Índice Demográfico Habitacional - IDH de 0,786% e Densidade Demográfica 219,29 Hab/Hec., onde se encontram inseridos uma extensa rede viária, o que demanda investimentos estruturais contínuos para garantir qualidade de vida adequada à sua população. [NÃO]
230 Modificar Dispositivo ADILSON AMADEU Construção e implantação da nova sede da Subprefeitura Sapopemba. 2026 - 58.000.000,00
A presente emenda destina recursos para a construção e implantação da nova sede da Subprefeitura de Sapopemba, medida necessária para aprimorar a gestão pública local e ampliar a capacidade de atendimento à população. A atual estrutura apresenta limitações físicas e operacionais que dificultam a adequada prestação de serviços essenciais, impactando diretamente a eficiência administrativa e o atendimento ao cidadão. [NÃO]
231 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI Criar o programa “São Paulo é 10!”, destinado à realização de um festival anual de artes, cultura e gastronomia em todas as regiões da cidade, reunindo linguagens como teatro, dança, música, audiovisual, artes visuais e culinária em uma programação descentralizada com atividades gratuitas ou ingressos de até R$ 10, de modo a ampliar o acesso cultural, fortalecer a economia criativa e promover a ocupação dos espaços públicos. 2026 - 1.000 2027 - 1.000 2028 - 1.000 2029 - 1.000
A criação do programa “São Paulo é 10!” permite democratizar a fruição cultural, estimulando a ocupação de espaços públicos, a circulação de artistas, o fomento de iniciativas de pequeno e médio porte e o fortalecimento da economia criativa. Experiências consolidadas, como o festival “Santiago a Mil”, demonstram que eventos de grande escala, com preços acessíveis, ampliam o público, movimentam setores produtivos, geram empregos temporários e fortalecem o turismo cultural. Além disso, ao estabelecer um teto de R$ 10 para ingressos, o programa contribui para reduzir barreiras econômicas e descentralizar a cultura para garantir que diferentes as regiões da cidade se beneficiem da programação. Além disso, reforça-se que o programa em questão, além do alto impacto social e econômico para a população e para o setor cultural e gastronômico, não exige custos altos para sua viabilização. [NÃO]
232 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI No âmbito das POLÍTICAS DE HABITAÇÃO, código do Programa 4006, criar uma nova ação orçamentária: Programa de Assessoria e Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social - ATHIS. 2026 - 900 mil 2027 - 1 milhão 2028 - 1 milhão 2029 - 2 milhões
Parte significativa das moradias de São Paulo é construída pelo próprio morador ou por autopromoção, sem o acompanhamento técnico adequado. Dados publicados pelo IPEA, com base no CadÚnico, apontam cerca de 4 milhões de moradias no Brasil com problemas construtivos decorrentes da falta de assistência técnica de um profissional habilitado. Na cidade de São Paulo, prédios construídos há 50 ou 60 anos apresentam, necessariamente, a necessidade de adequação para o uso residencial contemporâneo, e suas reformas podem significar avanços importantes, inclusive como medidas de adaptação frente à emergência climática. Muitos problemas de saúde — especialmente entre crianças e idosos — decorrem das condições de habitação nesses ambientes fisicamente degradados. Em resposta a essa necessidade, o Governo Federal lançou programas de reforma, e o Município de São Paulo pode agregar qualidade a essas iniciativas federais ao estabelecer um programa próprio que preveja assistência profissional para a qualificação das unidades habitacionais. Nota-se que já há legislação municipal que dá base legal para essa dotação, entre elas duas leis de autoria do vereador Nabil Bonduki: a Lei 13.432/2002 e a Lei 16.587/2016. Soma-se a elas a Lei Federal 11.888/2008, conhecida como Lei de ATHIS. Dessa forma, o Município de São Paulo pode manter seu pioneirismo ao adotar parcerias com profissionais que têm qualificação técnica e gerencial para transformar a realidade das áreas precárias da cidade, fomentando iniciativas que permitam a milhões de paulistanos o acesso a uma moradia digna. [NÃO]
233 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI POLÍTICAS DE MOBILIDADE URBANA, Código do Programa 4007, criar uma nova ação: segurança viária, calçadas e infraestrutura cicloviária. 2026 - 39 mi 2027 - 39 mi 2028 - 39 mi 2029 - 40 mi
O valor atualmente previsto para o Projeto 3757 (R$ 12.205.150,00 – FUNDURB) permite a execução de cinco projetos de Rotas Acessíveis, recentemente apresentados na Câmara Temática de Mobilidade a Pé do CMTT. Tanto a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) quanto a Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) possuem diversos outros projetos apresentados e estagnados devido à insuficiência orçamentária. Considerando que cada subprefeitura deveria receber, ao longo de quatro anos, ao menos um projeto de segurança viária, o que implica a execução mínima de 16 projetos até o final de 2026. O reforço orçamentário, portanto, permitirá ampliar de forma efetiva a implantação de intervenções de segurança viária em todo o território municipal, promovendo acessibilidade, redução de sinistros e proteção à vida. Complementarmente, há R$ 208 milhões do FUNDURB atualmente alocados ao Projeto 1137 – Pavimentação e Recapeamento de Vias. Esse fundo, porém, não foi concebido para financiar recapeamento, e sua utilização dessa forma é contrária à sua finalidade, que deve priorizar qualificação urbana, mobilidade sustentável e segurança viária. [NÃO]
234 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI No âmbito do Programa 4024 - PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DA DIVERSIDADE, a uma nova ação orçamentária como atividade: Plano Juventude Negra Viva - PJNV, em que haverá dotações para transferência de recursos do Governo Federal. 2026 - 700 mil 2027 - 700 mil 2028 - 700 mil 2029 - 1 milhão.
O programa é por adesão a Política do Governo Federal, com transferências de recursos, que busca a redução das vulnerabilidades que afetam a juventude negra brasileira e a violência letal alicerçada no racismo estrutural. A criação de dotação / despesa com fonte 02 permite que após a adesão do município se receba recursos do Governo Federal destinados à Política Pública. A política está em parte correlacionada e em consonância com parte das ações estratégicas da Meta 95 do Programa de Metas da atual gestão municipal. [NÃO]
235 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI No âmbito de POLÍTICAS DE MOBILIDADE URBANA, código do Programa 4007, ou QUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, Código do Programa 4020, ou onde couber, criar uma nova ação orçamentária de atividade: Territórios Educadores (vide https://prefeitura.sp.gov.br/web/licenciamento/w/noticias/352662 ) 2026 - 10 mi 2027 - 10 mi 2028 - 10 mi 2029 - 10 mi
O orçamento atual do Projeto 3664 (R$ 12 milhões – FUNDURB) é insuficiente para atender aos projetos de Territórios Educadores desenvolvidos pela SMUL. Essas intervenções, realizadas no entorno de escolas e creches, têm como objetivo transformar as ruas em espaços seguros para as crianças, por meio de ações de moderação de tráfego, ampliação de calçadas e qualificação do espaço público. Considerando que o projeto de Cidade Tiradentes — único em execução em 2025 — possui custo estimado de R$ 5 milhões, propõe-se a ampliação do orçamento de até 2029 para viabilizar os outros nove projetos já elaborados pela pasta. Para contemplar esse conjunto de intervenções, o valor estimado é de R$ 45 milhões. Complementarmente, há R$ 208 milhões do FUNDURB atualmente alocados ao Projeto 1137 – Pavimentação e Recapeamento de Vias. Esse fundo, porém, não foi concebido para financiar recapeamento, e sua utilização dessa forma é contrária à sua finalidade, que deve priorizar qualificação urbana, mobilidade sustentável e segurança viária. [NÃO]
236 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI No âmbito do Programa QUALIFICAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS, código do Programa 4020, inserir uma nova ação orçamentária: Reforma e acessibilidade de Passeios Públicos. 2026 - 104 mi 2027 - 104 mi 2028 - 104 mi 2029 - 110 mi
O Projeto 1169 dispõe atualmente de R$ 214 milhões para a reforma e a melhoria da acessibilidade das calçadas, valor claramente incompatível com a importância desse sistema para a mobilidade urbana. Aproximadamente 33% de todos os deslocamentos realizados em São Paulo ocorrem exclusivamente a pé; e, considerando que usuários do transporte público também caminham para acessar estações e terminais, estima-se que cerca de 66% de todos os deslocamentos dependem diretamente da qualidade das calçadas. Apesar disso, o investimento previsto para passeios públicos corresponde a apenas aproximadamente 17% do valor destinado ao recapeamento de vias (R$ 1,26 bilhão), evidenciando uma inversão de prioridades. Diante desse descompasso, propõe-se, no mínimo, a duplicação dos recursos do projeto, de modo a garantir R$ 418 milhões para intervenções estruturantes em acessibilidade e caminhabilidade. Complementarmente, a viabilização dessa proposta pode ser concebida sem alterar o orçamento total, pois o cancelamento da obra do Túnel Sena Madureira — estimada em mais de R$ 500 milhões e reiteradamente rejeitada pela população em processos participativos recentes (PdM, Planos de Ação de Bairro e PlanClima) — já seria suficiente para financiar medidas efetivas de segurança no trânsito e de melhoria das calçadas. [NÃO]
237 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI No âmbito do Programa Qualificação de Espaços Públicos, código 4020, ou onde couber, inserir uma nova ação orçamentária: Fiscalização do Ruído. 2026 - 1 mil. 2027 - 1 mil. 2028 - 1 mil. 2029 - 1 mil.
A poluição sonora é um dos principais fatores de comprometimento da qualidade de vida nos centros urbanos, sendo amplamente reconhecida por estudos técnicos e órgãos de saúde pública como causa de estresse, distúrbios do sono, danos auditivos e prejuízos à convivência social. O ruído proveniente do tráfego, em especial da circulação de motocicletas com escapamentos irregulares, tem sido motivo frequente de queixas da população paulistana. Logo, é fundamental ecursos para a aquisição de equipamentos necessários à fiscalização, aferição e verificação técnica dos radares de ruído (noise radars), incluindo sonômetros de classe I, calibradores acústicos, sistemas móveis de aferição e demais instrumentos destinados a garantir a confiabilidade e a legalidade das medições de poluição sonora no município. A implementação de radares de ruído representa avanço significativo na política municipal de controle da poluição sonora, conforme previsto no Projeto de Lei nº 1349/2025, que visa aprimorar os instrumentos de monitoramento e fiscalização dos veículos automotores. No entanto, a eficácia desses equipamentos depende diretamente da existência de infraestrutura técnica para aferição periódica, calibração e verificação de sua acurácia, em conformidade com normas técnicas e com a legislação federal e municipal. [NÃO]
238 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI No âmbito do Programa 4001, Suporte Administrativo, ou 4002 - Qualificação e Inovação do Serviço Público, ou onde couber, criar uma nova ação orçamentária: Realização de concursos públicos de seleção de pessoal efetivo e chamamento dos selecionados. 2026 - 1 mil. 2027 - 1 mil. 2028 - 1 mil. 2029 - 1 mil.
A redução contínua do quadro de servidores efetivos, causada por aposentadorias, desligamentos e falta de concursos, compromete a capacidade da administração municipal de planejar, executar e fiscalizar políticas públicas. A ausência de concursos regulares tem ampliado contratações temporárias e terceirizadas, diminuindo a estabilidade institucional e a eficiência dos serviços. Assim, a realização de concursos públicos é essencial para recompor equipes, fortalecer estruturas permanentes, garantir continuidade administrativa e assegurar maior transparência e economicidade. Para isso, é necessário destinar recursos para todas as etapas do processo — dos estudos técnicos à execução das provas — viabilizando a reposição e ampliação dos quadros e garantindo serviços públicos de qualidade à população. [NÃO]
239 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI No âmbito do Programa 4006 - Políticas de Habitação, incluir uma nova ação orçamentária: Produção de habitação popular em parceria com Entidades. 2026 - 1 mil. 2027 - 1 mil. 2028 - 1 mil. 2029 - 1 mil.
A produção de habitação popular tem se mostrado uma das soluções mais eficazes para combater o déficit habitacional da cidade e garantir o acesso à moradia digna. Nesse contexto, programas como o Minha Casa, Minha Vida-Entidades são de extrema importância para assegurar esse direito fundamental para a população de menor renda, reduzindo a desigualdade social e melhorando a qualidade de vida da população. [NÃO]
240 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI No âmbito do Programa 4018 - Assistência e Proteção Sociais, ou onde couber, criar uma nova ação orçamentária: Garantia da Função Social da Propriedade. 2026 - 1 mil. 2027 - 1 mil. 2028 - 1 mil. 2029 - 1 mil.
A gestão Fernando Haddad (PT) havia regulamentado o IPTU Progressivo, determinando aumentos anuais da alíquota de IPTU caso prédios ou terrenos permanecessem vazios. Atualmente, a Prefeitura possui uma relação de 184 imóveis, sobretudo no centro, aptos à desapropriação, mas o orçamento não apresenta transparência quanto às ações e recursos necessários para avançar nesse processo. A inclusão do inciso proposto assegura que o orçamento detalhe, de forma clara e obrigatória, as ações previstas no Plano Estratégico de Gestão e Destinação desses imóveis, fortalecendo a transparência, o controle social e a efetividade da política de enfrentamento à ociosidade imobiliária. A medida contribui para viabilizar o uso socialmente adequado de imóveis subutilizados e para enfrentar desafios de moradia e requalificação urbana da região central. [NÃO]
241 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI No âmbito do Programa 4006 - Políticas de Habitação, ação 3356 Regularização Fundiária, inserir detalhamento de possíveis locais, conforme justificativa.
Promover a qualificação e garantia da posse dos terrenos em áreas desatendidas, com destaque para as comunidades descritas a seguir: I - Souza Ramos, na Vila Mariana; II - Ocupações Jorge Hereda e Terra Prometida; III - Comunidade do Areião; IV - Comunidade Futuro Melhor; V - Vila Nova Esperança; VI - Morro do Puma/Vila Andrade; VII - Mario Cardim; VIII - Travessa dos Colonos Pelos dados abertos pela Secretaria de Habitação (Habitasampa), existem milhares de loteamentos e comunidades urbanas que permanecem em situação de irregularidade fundiária, entretanto, algumas famílias aguardam há décadas pela solução dos seus conflitos fundiários e acabam expostas à vulnerabilidades e processos violentos, como remoções sem diálogo e/ou projetos urbanos que desconsiderem a preexistência dessas famílias. Neste sentido, a proposta visa complementar as ações em regularização fundiária, organizando critérios de prioridade específicos. [NÃO]
242 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI No âmbito do Programa 4006 - Políticas de Habitação, criar uma nova ação orçamentária: habitação de interesse social em áreas centrais. 2026 - 1 mil. 2027 - 1 mil. 2028 - 1 mil. 2029 - 1 mil.
Em 2018, a SEHAB realizou o primeiro diagnóstico de edifícios ocupados na região central. Do documento que sintetizou os resultados do levantamento, tem-se que cerca de 25 edifícios possuíam débitos de IPTU já cadastrados em dívida ativa. É possível que existam outros imóveis devedores de impostos e que estão em situação de desocupação. Neste sentido, a proposta visa atender tanto a necessidade pela produção de novas unidades habitacionais, quanto solucionar um problema fiscal que se impõe à medida que os edifícios seguem abandonados. [NÃO]
243 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI No âmbito do Programa 4006 - Políticas de Habitação, criar uma nova ação orçamentária: LOCAÇÃO SOCIAL PARA PESSOAS IDOSAS. 2026 - 1 mil. 2027 - 1 mil. 2028 - 1 mil. 2029 - 1 mil.
O município de São Paulo foi pioneiro na elaboração de políticas públicas voltadas a atender o déficit habitacional entre a população idosa, com experiências exitosas. Destaca-se que, atualmente, a população nesta faixa etária é a que mais cresce na nossa cidade, sendo necessária a retomada das propostas de provisão habitacional que visem ao atendimento deste público. Hoje, cerca de 17,7% da população é composta por pessoas idosas e há uma grande ausência de políticas públicas voltadas a esse público. Em paralelo, o município de São Paulo foi um dos primeiros a construir um empreendimento voltado apenas a esse público, a Vila dos Idosos, em 2008, depois disso, não houveram mais construções. Neste sentido, está na hora de retomar esta iniciativa! [NÃO]
244 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI No âmbito do Programa 4006 - Políticas de Habitação, criar uma nova ação orçamentária: Escola de Autogestão na Moradia. 2026 - 1 mil. 2027 - 1 mil. 2028 - 1 mil. 2029 - 1 mil.
O movimento de moradia “Leste 1” atua há décadas no município de São Paulo, tendo produzido, sob o regime da autogestão para produção de moradia, diversas unidades habitacionais. Neste sentido, é possível aproveitar o espaço disponível em seu empreendimento mais recente, que foi uma parceria da Companhia Metropolitana de Habitação e a Prefeitura de São Paulo para propor um centro educacional inovador. [NÃO]
245 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI No âmbito do Programa 4020 - Qualificação de Espaços Públicos, ou onde couber, inserir uma nova ação orçamentária: expansão da superfície permeável da cidade. 2026 - 1 mil. 2027 - 1 mil. 2028 - 1 mil. 2029 - 1 mil.
Em alinhamento com a legislação específica, esta proposta preza por uma abordagem integrada contemplada por iniciativas ecológicas e com participação popular, especialmente nas áreas mais centrais da cidade. Como previsto no Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL), essas ações podem se dar por meio da implantação de parques lineares, jardins de chuva, poços de infiltração, trincheiras, valas e valetas de detenção e infiltração. [NÃO]
246 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI No âmbito do Programa 4020 - Qualificação de Espaços Públicos, ou onde couber, inserir uma nova ação orçamentária: CIDADES COM SOLUÇÕES BASEADAS NA NATUREZA. 2026 - 1 mil. 2027 - 1 mil. 2028 - 1 mil. 2029 - 1 mil.
A construção de piscinões é fundamental para a prevenção de enchentes e terá seus efeitos potencializados se fizer uso das Soluções Baseadas na Natureza, que levam em conta os processos naturais para lidar com os desafios ambientais, sociais e econômicos enfrentados. [NÃO]
247 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA)
A criação de corredores verdes é essencial para a conservação da biodiversidade e para a promoção da conectividade entre os fragmentos remanescentes da Mata Atlântica no município de São Paulo. Apesar de previstos no Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, muitos desses corredores ainda não foram implementados. Sua entrega é medida de urgência, especialmente em um contexto de mitigação dos impactos ambientais urbanos. [NÃO]
248 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI No âmbito do Programa 4020 - Qualificação de Espaços Públicos, ou onde couber, inserir uma nova ação orçamentária: Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA). 2026 - 1 mil. 2027 - 1 mil. 2028 - 1 mil. 2029 - 1 mil. 2029 - [VALOR]
o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), instituído no artigo 38 da Lei da Mata Atlântica (11.428), de dezembro de 2006. A criação de corredores verdes é essencial para a conservação da biodiversidade e para a promoção da conectividade entre os fragmentos remanescentes da Mata Atlântica no município de São Paulo. Apesar de previstos no Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, muitos desses corredores ainda não foram implementados. Sua entrega é medida de urgência, especialmente em um contexto de mitigação dos impactos ambientais urbanos. [NÃO]
249 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI No âmbito do Programa 4020 - Qualificação de Espaços Públicos, ou onde couber, inserir uma nova ação orçamentária: eficiência energética nos empreendimentos habitacionais. 2026 - 1 mil. 2027 - 1 mil. 2028 - 1 mil. 2029 - 1 mil.
A proposta é que a Prefeitura de São Paulo, além de incluir medidas de incentivo fiscal, possa remunerar as organizações da sociedade civil para inserir nos projetos de habitação de interesse social novas tecnologias que visem ao aproveitamento de energias renováveis e promovam construções sustentáveis. [NÃO]
250 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI No âmbito do Programa 4032 - Promoção da Cultura e da Economia Criativa, ou onde couber, criar uma nova ação orçamentária: proteção e promoção dos patrimônios culturais imateriais. 2026 - 1 mil. 2027 - 1 mil. 2028 - 1 mil. 2029 - 1 mil.
Os patrimônios culturais imateriais, como tradições, saberes e expressões culturais, representam a riqueza e a diversidade da identidade coletiva do município de São Paulo. Contudo, a preservação desses bens culturais demanda políticas públicas que promovam sua documentação, valorização e transmissão às novas gerações, além da consolidação da percepção pública sobre a importância da existência de patrimônios para além do que chamamos de patrimônios “cimento e cal”. Essa emenda busca garantir a implementação de iniciativas que salvaguardem esses elementos essenciais da cultura paulistana. [NÃO]
251 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI Adicionar, à ação orçamentária “3353” do PPA, de “Ampliação, Reforma e Requalificação de Conjuntos Habitacionais e Outros Imóveis para Fins Habitacionais”, a execução de melhorias nos conjuntos habitacionais Heliópolis L1 e L2, com vistas à recuperação ambiental e regularização fundiária.
Os moradores dos Conjuntos Habitacionais das Glebas L1 e L2 de Heliópolis enfrentam, há décadas, precárias condições ambientais e habitacionais, geradas pela construção dos edifícios sobre antigo aterro sanitário. Esta implantação é afetada por problemas de contaminação do solo e da água, e tem impactos na saúde dos moradores. Somam-se a isso a falta de manutenção, o sucateamento das estruturas e a necessidade de vistorias e laudos técnico-estruturais. Além disso, na ocasião da entrega dos apartamentos, as famílias não receberam orientações técnicas e não conseguem ter contato com as respectivas construtoras - algumas nem existem mais. Neste sentido, cabem intervenções como: (a) A remoção completa dos antigos reservatórios metálicos (“latões”) instalados nos prédios da Gleba L1; (b) A instalação de caixa de água complementar no topo dos prédios, de modo a atender plenamente os critérios legais de Reserva Técnica de Incêndio (RTI); (c) Redimensionamento da estrutura de apoio superior; (d) Reforço de laje para comportar o novo volume; (e) Instalação de tubulações exclusivas conforme normas da ABNT e Corpo de Bombeiros; e, (f) Sistema de controle de nível para garantir reserva técnica constante e isolada do consumo cotidiano. Devido à ações administrativas e judiciais que amparam os direitos dessas famílias, a remediação do solo tem sido realizada, mas ainda não garante toda a segurança necessária. Ainda, pelo decorrer das décadas, há relatos de que os edifícios encontram-se muito defasados em termos de acessibilidade - os quais não estavam previstos nos projetos originais, mas demandam intervenções para acomodar os moradores que, em sua maior parte, estão envelhecidos e com restrições de mobilidade. Dentre as intervenções, solicita-se: (a) Instalação de elevadores; (b) Ampliação das calçadas; (c) Instalação de piso tátil; (d) Rampas adequadas nas entradas e áreas comuns; e (e) ○ rebaixamento em pontos de calçadas. Por este motivo, solicita-se que o recurso previsto na Ação 3353, para revitalizações de empreendimentos habitacionais da COHAB, seja ampliado para contemplar os moradores dos 42 prédios da gleba L1 e 30, da gleba L2, e garantir-lhe maior dignidade em suas moradias e, finalmente, obter a necessária regularização fundiária. [NÃO]
252 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI Adicionar, à ação orçamentária “1706” do PPA, de Construção e Implantação de Ecopontos, bem como incentivar medidas comunitárias para reciclagem.
A instalação de um Ecoponto — gerido pela Prefeitura ou pela própria comunidade, conforme definição técnica — permitirá organizar o fluxo de resíduos, reduzir descartes irregulares e integrar os moradores a iniciativas de reciclagem, oferecendo capacitação, educação ambiental e condições adequadas de operação. Nesse contexto, fortalecer políticas de educação ambiental e gestão comunitária de resíduos é fundamental para ampliar a saúde pública, reduzir impactos ambientais e promover autonomia territorial. A população local já desenvolve iniciativas de conscientização e formação, mas sem estrutura adequada. A criação de um programa de reciclagem comunitária permitiria ampliar o letramento socioambiental, garantir destinação correta de resíduos, gerar benefícios econômicos locais e fortalecer o vínculo da comunidade com as políticas ambientais da cidade. [NÃO]
253 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI Inserir, onde couber: A expansão do Aquático SP com novos atracadouros na Represa Billings e a inauguração do serviço na Represa Guarapiranga, de acordo com o Plano Hidroviário da Cidade, devem ser vinculados à elaboração do estudo de impacto ambiental e conclusão do licenciamento ambiental.
O transporte hidroviário é um modo extremamente moderno e sustentável. Porém, sua operação está ocorrendo na cidade em forma de projeto piloto, ainda sem a elaboração do seu licenciamento ambiental. Tal estudo é essencial para qualificar e expandir o funcionamento do serviço. [NÃO]
254 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI Inserir, onde couber: Entregar o Corredor de ônibus da Sena Madureira, presente no Plano Diretor, conectando a Linha 1 do Metrô, o Terminal Vila Mariana e o Corredor Ibirapuera
O Plano Diretor apresenta uma série de corredores de ônibus planejados para a cidade, mas o avanço da sua implantação é bastante lenta. O investimento nos corredores deve ser priorizado, com intenso debate com a população local. O corredor da Sena Madureira foi uma das propostas mais votadas na consulta do Programa de Metas e estabelece uma importante conexão com o corredor de ônibus das Avenidas Ibirapuera e Vereador José Diniz. [NÃO]
255 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI Inserir, onde couber: Entregar o Corredor de ônibus Norte-Sul, presente no Plano Diretor, conectando a Zona Norte, o Centro, e a futura Linha 17 do Metrô
O Plano Diretor apresenta uma série de corredores de ônibus planejados para a cidade, mas o avanço da sua implantação é bastante lenta. O investimento nos corredores deve ser priorizado, com intenso debate com a população local, e o corredor Norte-Sul é um dos mais estruturais previstos e já conta com o seu processo iniciado na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte. [NÃO]
256 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI Inserir, onde couber: Criação de Escolas Municipais de Permacultura Urbana, uma por região da cidade, de forma a consolidar espaços que já oferecem oficinas e práticas especializadas
Esta proposta busca reconhecer a adoção dos princípios da permacultura urbana na gestão ambiental de espaços verdes públicos e privados, bem como incentivar os grupos que promovem tais práticas, muitas delas em parceria com equipamentos de educação, cultura e saúde. [NÃO]
257 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI Inserir, onde couber: Ampliar os serviços de assistência social para a população em situação de rua, criando novos centros de acolhimento nas regiões do município de São Paulo, tanto por meio de alocação direta de recursos quanto por meio de instituições destinadas à defesa da população vulnerável
Tendo em vista o aumento significativo de pessoas em situação de rua nos últimos anos, o montante de recursos alocados para o oferecimento de serviços de assistência social deve ser proporcional às demandas desta população. Além disso, há uma preocupação relacionada à ausência de apoio da Prefeitura, e muitas vezes criminalização por parte das forças de segurança pública contra instituições que cumprem funções voltadas ao acolhimento desse público. [NÃO]
258 Modificar Dispositivo NABIL BONDUKI Inserir, onde couber: Ampliar o quadro de especialidades médicas ofertadas na Estratégia Saúde da Família, de modo a oferecer o serviço preventivo de oftalmologia em instituições de ensino e a distribuição de óculos de grau em creches e escolas.
Dado os impactos negativos de distúrbios de visão não diagnosticados no processo de aprendizagem em crianças e adolescentes, a Estratégia Saúde da Família deveria incluir a atuação preventiva de oftalmologistas em escolas. Em consonância com o novo programa do Governo Federal, “Mais Especialistas”, o município de São Paulo deverá prever a estruturação de seus equipamentos, como UBS e escolas municipais, e junto às famílias atendidas. [NÃO]
259 Modificar Dispositivo Liderança do PT NOVO PROGRAMA - PROTEÇÃO SOCIAL, SAÚDE E CUIDADO INTEGRADO DA PESSOA IDOSA 2026 - R$ 3.600.367.747,00 2027 - R$ 3.809.711.083,00 2028 - R$ 4.159.822.657,05 2029 - R$ 4.425.922.361,05 VALORES SERÃO DEDUZIDOS DOS SEGUINTES PROGRAMAS Origem 2026 2027 2028 2029 4007 1.988.381 2.067.916 2.150.633 2.236.658 4008 1.000 1.000 1.000 1.000 4010 1.109.614 1.184.839 1.300.066 1.410.411 4013 1.000 1.000 1.000 1.000 4015 1.753.717.895 1.861.029.606 2.020.846.513 2.174.565.165 4016 1.450.331.657 1.497.211.739 1.684.788.143 1.820.358.702 4018 73.358.385 77.665.736 84.330.341 90.712.537 4020 207.416 72 79 85 4021 1.000 1.000 1.000 1.000 4022 2.563.619 2.737.418 3.003.636 3.258.573 4023 131.543.058 142.813.014 150.007.400 166.852.333 4024 1.646.437 1.755.492 1.926.217 2.089.706 4027 1.610 1.656 1.733 1.809 4002 3.652.596 3.899.780 4.279.040 4.642.228 4006 180.244.079 219.340.816 207.185.856 159.791.153
Criar e consolidar a ação para estruturar e monitorar o conjunto de políticas intersetoriais (Assistência Social e Saúde) que garantem a proteção e o cuidado integral de longo prazo à pessoa idosa. [NÃO]
260 Modificar Dispositivo Liderança do PT NOVO -Inclusão Digital, Educação Continuada e Geração de Renda da Pessoa Idosa [DESCRIÇÃO] 2026 - 60.287.461,40 2027 - 57.338.814,6 2028 - 60.909.845,65 2029 - 65.786.992,85 OS VALORES SERÃO DEDUZIDOS DOS SEGUINTES PROGRAMAS Programa 2026 2027 2028 2029 4004 3.000 3.737 2.587 3.737 4007 497.095 516.979 537.658 559.165 4009 605.913 646.991 709.912 770.166 4011 17.339.226 16.862.564 18.206.805 18.459.328 4023 32.885.765 35.703.253 37.501.850 41.713.083 4024 182.937 195.055 214.024 232.190 4026 91.448 97.647 107.144 116.238 4027 1.610 1.656 1.733 1.809 4032 8.680.467 3.310.933 3.628.132 3.931.277
Criar e consolidar a ação para garantir recursos e metas estratégicas que promovam o envelhecimento ativo, a inclusão digital e a participação plena da pessoa idosa na sociedade. [NÃO]
261 Modificar Dispositivo Liderança do PT NOVO - - Inclusão Digital, Educação Continuada e Geração de Renda da Pessoa Idosa [DESCRIÇÃO] 2026 -R$ 10.669.495,00 2027 - R$ 11.391.673,00 2028 - R$ 12.498.034,00 2029 - R$ 13.557.541,00 OS VALORES SERÃO DEDUZIDOS DOS SEGUINTES PROGRAMAS: Programa 2026 2027 2028 2029 4012 10.640.511 11.361.874 12.466.834 13.524.971 4027 28.984 29.799 31.200 32.570
Criar e consolidar a ação para garantir o investimento plurianual em programas de inclusão digital e educação continuada, capacitando o idoso para a participação social e para a geração de renda. [NÃO]
262 Modificar Dispositivo Liderança do PT Alteração e inclusão das ações orçamentárias Ação Orçamentária 2026 2027 2028 2029 Implantação de Instituição de Longa Permanência para Doenças Raras 10.000.000 12.000.000 14.000.000 16.000.000 Triagem de Risco Alimentar e Nutricional 1.410.000 1.692.000 2.030.400 2.436.480 Criação de banco de dados para doenças raras 2.400.000 2.880.000 3.456.000 4.147.200 Casa de Cuidados Prolongados para pessoas com doenças raras de alta complexidade 5.000.000 6.000.000 7.200.000 8.640.000 Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional para pessoas com doenças raras 4.000.000 4.800.000 5.760.000 6.912.000 Educação permanente sobre doenças raras 1.000.000 1.200.000 1.440.000 1.728.000
A inserção das ações de Doenças Raras no Plano Plurianual (PPA) garante a continuidade e a projeção orçamentária delas para os três anos subsequentes (2027, 2028 e 2029). Como as ações propostas no Orçamento 2026 são: Implantação de ILP para Doenças Raras, Triagem de Risco Alimentar e Nutricional, Criação de Banco de Dados, Casa de Cuidados Prolongados, Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional e Educação Permanente Criação e consolidação das ações para garantir o planejamento, a destinação de recursos e a execução plurianual das políticas de assistência, saúde especializada e apoio nutricional para pessoas com doenças raras. Esta justificativa reforça o papel estratégico do PPA em institucionalizar e dar previsibilidade às políticas recém-criadas. [NÃO]
263 Modificar Dispositivo Liderança do PT EMENDA AO PROJETO DE LEI 1.168, de 30 de setembro de 2025 PROPOSTA Nº PPA 2026-2029 Texto Insira-se o seguinte item no Anexo II Tipo: II Criar: Dotação Programa: 4015 Ação: 1525 - Construção e Implantação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades Detalhamento da Ação: Município de São Paulo Produto: Construção e implantação de CAPS AD 24h Unidade de Medida: CAPS AD 24h Prefeitura Regional: não se aplica Quantidade 2026: 1 Valor 2026: R$ 3.500.000,00 Quantidade 2027: 1 Valor 2027: R$ 3.500.000,00 Quantidade 2028: 1 Valor 2028: R$ 3.500.000,00 Quantidade 2029: 1 Valor 2029: R$ 3.500.000,00
Implementar quatro novas unidades de CAPS AD 24h, de modo a cumprir o preconizado pela Portaria nº 130/2012 do Ministério da Saúde, que prevê uma unidade a cada 300 mil habitantes, ampliando-se a oferta desse serviço principalmente em regiões nas quais é escassa sua presença. [NÃO]
264 Modificar Dispositivo Liderança do PT Emenda de Texto - Nova redação ao § 3º do art. 5º § 3º O valor global, no período 2026-2029, será equivalente a soma de 50% da despesa de capital em investimentos orçada para cada exercício.
A parcela estipulada não tem capacidade de induzir um comportamento de regionalização do gasto, sem qualquer esforço o município atingiria o índice proposto pelo Executivo municipal. [NÃO]
265 Modificar Dispositivo Emenda Técnica EMENDA TÉCNICA - Adequação técnica do PPA
Necessária para adequação técnica do PPA [NÃO]