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Modificar Dispositivo |
AMANDA VETTORAZZO |
Acréscimo, onde couber, do seguinte artigo:
Art. "XX" É vedada, no exercício de 2027, a destinação de recursos públicos, pela Administração Pública Municipal direta ou indireta, para eventos que envolvam, no decorrer da apresentação, expressão de apologia ao crime organizado.
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A presente emenda tem por objetivo estabelecer diretriz para a aplicação dos recursos públicos municipais, vedando sua utilização na contratação ou financiamento de eventos que promovam, durante suas apresentações, manifestações de apologia ao crime organizado.
A Administração Pública possui o dever de observar, em todas as suas ações, os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, interesse público e proteção integral da criança e do adolescente. Nesse contexto, não se mostra compatível com tais princípios a utilização de recursos públicos para fomentar manifestações artísticas que promovam, glorifiquem ou normalizem organizações criminosas. Seguindo em consonância com o PL 26/2025, de minha autoria, que segue em tramitação nesta casa.
A proposta busca assegurar que os recursos dos contribuintes sejam direcionados a atividades culturais, educacionais e recreativas compatíveis com os valores constitucionais, especialmente aqueles relacionados à promoção da cidadania, da convivência social pacífica e do respeito às instituições democráticas e ao Estado de Direito.
A medida ganha especial relevância diante da ampla participação de crianças e adolescentes em eventos promovidos ou financiados pelo Poder Público. O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, a proteção integral dos menores, resguardando-os de conteúdos capazes de estimular comportamentos nocivos, violentos ou associados à criminalidade.
Sob essa perspectiva, o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente impõe que as decisões da Administração Pública considerem os impactos potenciais de suas ações sobre o público infantojuvenil. Não cabe ao Poder Público financiar ou institucionalizar conteúdos que possam contribuir para a banalização da violência, da atividade criminosa.
A presente diretriz não representa qualquer forma de censura ou restrição à liberdade de expressão artística, assegurada pela Constituição Federal. Trata-se, exclusivamente, de estabelecer critérios para a utilização de recursos públicos municipais, observando o interesse público e a responsabilidade na aplicação do orçamento.
Dessa forma, a emenda busca garantir que a política cultural financiada pelo Município esteja alinhada à promoção da cidadania, da cultura de paz, da proteção da infância e juventude e do adequado emprego dos recursos públicos, fortalecendo o compromisso da Administração Municipal com a segurança, a educação e o desenvolvimento social da população paulistana. |
[NÃO] |
| 2 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para a ampliação do Smart Sampa para o bairro do Cambuci.
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O bairro do Cambuci, situado na região central de São Paulo, é um dos bairros mais antigos do nosso município. Recentemente, a região tem sofrido com a crescente na violência e crimes regionais. Neste sentido, ampliar o Smart Sampa para o bairro permitirá um combate direto a criminalidade. |
[NÃO] |
| 3 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para a ampliação do Smart Sampa para o bairro Campo Belo
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O bairro Campo Belo, situado na região sul de São Paulo, possui uma área de 8,79 km² e é o lar do Aeroporto de Congonhas, um dos mais movimentados da América Latina. Recentemente, a região tem sofrido com a crescente na violência e crimes regionais. Neste sentido, ampliar o Smart Sampa para o bairro permitirá um combate direto a criminalidade. |
[NÃO] |
| 4 |
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AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para a ampliação do Smart Sampa para o bairro Itaim Bibi.
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O bairro Itaim Bibi, situado na região oeste de São Paulo, possui uma grande relevância para o município, sendo sede de um dos maiores centros financeiros e empresariais do mundo. Recentemente, a região tem sofrido com a crescente na violência e crimes regionais. Neste sentido, ampliar o Smart Sampa para o bairro permitirá um combate direto a criminalidade. |
[NÃO] |
| 5 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para a ampliação do Smart Sampa para o bairro Jabaquara.
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A região do Jabaquara, situado na região sul de São Paulo, é uma importante e antiga área da cidade. Recentemente, a região tem sofrido com a crescente na violência e crimes regionais. Neste sentido, ampliar o Smart Sampa para o bairro permitirá um combate direto a criminalidade. |
[NÃO] |
| 6 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para a ampliação do Smart Sampa para a região do Jardins.
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A região do Jardins, situado na região oeste de São Paulo, se destaca por sua relevância na oferta de serviços e comércios. Recentemente, a região tem sofrido com a crescente na violência e crimes regionais. Neste sentido, ampliar o Smart Sampa para o bairro permitirá um combate direto a criminalidade. |
[NÃO] |
| 7 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para a ampliação do Smart Sampa para o bairro da Saúde.
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O bairro da Saúde, situado na região sul de São Paulo, é um dos bairros mais antigos e relevantes da capital. Recentemente, a região tem sofrido com a crescente na violência e crimes regionais. Neste sentido, ampliar o Smart Sampa para o bairro permitirá um combate direto a criminalidade. |
[NÃO] |
| 8 |
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AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação da UBS Cambuci (Av. Lacerda Franco, 795 - Cambuci. CEP: 01536-000).
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A construção da UBS Cambuci representou uma importante conquista para os moradores da região, atendendo a uma reivindicação histórica da população local por maior acesso aos serviços de atenção básica à saúde. Desde sua inauguração, a unidade passou a desempenhar papel fundamental no atendimento dos moradores do bairro e de áreas adjacentes, consolidando-se como referência para a população da região.
Entretanto, a crescente demanda pelos serviços prestados tem demonstrado que a estrutura atualmente disponível já não é suficiente para atender, com a eficiência e qualidade desejadas, o volume de usuários que procuram a unidade diariamente. Em razão de sua localização estratégica e da distância em relação a outros equipamentos de saúde da atenção básica, a UBS Cambuci absorve uma demanda significativa, o que gera sobrecarga operacional e limita a ampliação dos serviços oferecidos à população.
A ampliação da unidade permitirá aumentar a capacidade de atendimento, melhorar as condições de trabalho das equipes de saúde, ampliar a oferta de consultas, procedimentos e atividades de prevenção, além de proporcionar maior conforto, acessibilidade e acolhimento aos usuários.
Dessa forma, a presente emenda busca assegurar a destinação prioritária de recursos para a ampliação da UBS Cambuci, fortalecendo a rede municipal de atenção básica à saúde e contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população da região. |
[NÃO] |
| 9 |
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AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para a ampliação do Smart Sampa para a região da Vila Mariana.
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O bairro da Vila Mariana, situado na região sul de São Paulo, é um dos mais valorizados e tradicionais bairros da capital. Recentemente, a região tem sofrido com a crescente na violência e crimes regionais. Neste sentido, ampliar o Smart Sampa para o bairro permitirá um combate direto a criminalidade. |
[NÃO] |
| 10 |
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AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para a ampliação do Smart Sampa para o bairro do Bom Retiro.
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O bairro do Bom Retiro, situado na região central de São Paulo, é uma importante área da capital, principal pelo seu comércio e tradição cultural. Recentemente, a região tem sofrido com a crescente na violência e crimes regionais. Neste sentido, ampliar o Smart Sampa para o bairro permitirá um combate direto a criminalidade. |
[NÃO] |
| 11 |
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AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para a ampliação do Smart Sampa para a região do Portal do Morumbi.
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A região do Portal do Morumbi, situado na região oeste de São Paulo, é uma importante área da capital. Recentemente, a região tem sofrido com a crescente na violência e crimes regionais. Neste sentido, ampliar o Smart Sampa para o bairro permitirá um combate direto a criminalidade. |
[NÃO] |
| 12 |
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AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para compra de novos equipamentos para a Guarda Civil Metropolitana (GCM).
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A modernização e ampliação dos equipamentos da atual Guarda Civil Metropolitana (GCM) são fundamentais para garantir maior eficiência nas ações de patrulhamento, prevenção e resposta a ocorrências em todo o território da cidade. A aquisição de novos equipamentos visa assegurar melhores condições de trabalho aos agentes, aumentar a capacidade operacional da corporação e promover mais segurança à população paulistana, em consonância com o processo de valorização e fortalecimento da segurança municipal. |
[NÃO] |
| 13 |
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AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para garantir a ampliação do efetivo da Guarda Civil Metropolitana (GCM).
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A ampliação do efetivo da atual Guarda Civil Metropolitana (GCM) é essencial para o fortalecimento da segurança urbana e o aumento da presença preventiva nas ruas da cidade. Atualmente, a GCM conta com cerca de 7,3 mil agentes, número ainda abaixo do permitido pelo Estatuto Geral das Guardas (Lei Federal nº 13.022/2014), que autoriza efetivos de até 0,2% da população em municípios com mais de 500 mil habitantes. Considerando que São Paulo possui 11.451.245 habitantes, segundo o último Censo, há margem legal para expandir significativamente o contingente da corporação, garantindo maior cobertura territorial, capacidade de resposta e proteção à população paulistana. |
[NÃO] |
| 14 |
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AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para a ampliação do Smart Sampa para o distrito da Sé.
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O distrito da Sé, situado na região central de São Paulo, possui uma importância histórica e administrativa imensurável para toda a cidade. A região conta com uma área de 2,1 km² e cerca de 23,8 mil habitantes, além dos milhões de pessoas que circulam diariamente pelo local. Nesse sentido, garantir a ampliação do programa Smart Sampa para a região é dar a devida atenção que essa parte tão significativa da história paulistana merece. |
[NÃO] |
| 15 |
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AMANDA VETTORAZZO |
Acréscimo, onde couber, do seguinte artigo:
Art. "XX". Os recursos consignados na Lei Orçamentária Anual, do próximo exercício fiscal, para despesas de investimento executadas pelas Subprefeituras somente poderão ser remanejados mediante autorização legislativa específica.
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As subprefeituras exercem um papel essencial como extensão direta do Poder Executivo municipal nos territórios, sendo responsáveis por serviços fundamentais de zeladoria, manutenção e pequenos investimentos locais. No entanto, grande parte das subprefeituras não conta com dotações específicas suficientes para investimentos, tornando-se altamente dependentes de suplementações orçamentárias. Ao impedir o remanejamento dos valores previamente alocados para investimentos nas subprefeituras, esta emenda visa garantir a mínima previsibilidade e continuidade das ações locais, evitando a deterioração de equipamentos e espaços públicos e promovendo maior autonomia e eficiência administrativa nos bairros, além de permitir a continuidade de algumas obras nas regiões das subprefeituras. |
[NÃO] |
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AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para a criação, estruturação, reforma e operação da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – AEPSU.
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Está em vigência a Lei Municipal nº 18.332/2025, que autoriza a instituição da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – AEPSU, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana e integrada à estrutura do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana.
A AEPSU tem como propósito promover formação superior, qualificação profissional e educação continuada para os integrantes da Guarda Civil Metropolitana, agentes da Defesa Civil, Juntas Militares e demais servidores responsáveis pela polícia administrativa municipal. A instituição ofertará cursos de graduação, pós-graduação, extensão universitária, programas de aperfeiçoamento técnico e atividades de pesquisa científica e tecnológica, todos definidos conforme as demandas institucionais e alinhados às necessidades do Município de São Paulo.
Importante destacar que a AEPSU sucederá a atual Academia de Formação em Segurança Urbana (AFSU), instituída pelo Decreto nº 58.199/2018, absorvendo sua estrutura física, administrativa e pedagógica. Essa transição garante racionalidade no uso dos recursos públicos, aproveitamento de contratos existentes, acervo, patrimônio e corpo docente, ao mesmo tempo em que expande a capacidade de formação e profissionalização do Município.
Diante de sua relevância estratégica, faz-se indispensável que a Lei de Diretrizes Orçamentárias contemple, entre as metas e prioridades, a destinação prioritária de recursos para sua implantação e funcionamento, assegurando condições para o planejamento orçamentário da futura Lei Orçamentária Anual e para a efetiva implementação da política pública já autorizada pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo.
Assim, a presente emenda busca assegurar que o Município disponha dos instrumentos necessários para transformar em realidade essa política pública inovadora, ampliando a capacidade institucional da cidade e contribuindo diretamente para a melhoria da segurança urbana e da qualidade de vida da população paulistana.
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[NÃO] |
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AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para a implementação de ações de urbanização, regularização fundiária, reassentamento habitacional e requalificação urbana da comunidade conhecida como Favela da Mário Cardim, localizada no bairro da Vila Mariana..
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A presente emenda tem por objetivo incluir entre as prioridades da Administração Municipal para o exercício de 2027 a implementação de ações voltadas à urbanização, regularização fundiária, reassentamento habitacional e requalificação urbana da comunidade conhecida como Favela da Mário Cardim, localizada na Rua Dr. Mário Cardim, no distrito da Vila Mariana.
A área possui aproximadamente 7.530 m² e abriga cerca de 500 famílias, constituindo uma das maiores comunidades sob jurisdição da Subprefeitura da Vila Mariana. Trata-se de ocupação consolidada há décadas, caracterizada por elevado adensamento populacional, limitações de infraestrutura urbana, precariedade habitacional e dificuldades de acesso a serviços públicos essenciais.
As condições atualmente verificadas no local envolvem riscos sanitários, ambientais e de segurança pública. A ausência de infraestrutura adequada de saneamento, drenagem e circulação urbana, associada à elevada densidade construtiva, potencializa a ocorrência de enchentes, incêndios, proliferação de doenças e outras situações de vulnerabilidade social.
Além disso, a comunidade encontra-se inserida em área classificada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS), circunstância que demanda a elaboração de projetos de urbanização, regularização fundiária e eventual reassentamento para eliminação de situações de risco e promoção de moradia digna.
A urgência da intervenção é reforçada pelo planejamento municipal referente às Obras de Controle de Cheias da Bacia do Córrego Sapateiro, que prevê a implantação do Reservatório RSP-01 na região da Rua Doutor Mário Cardim, tornando necessária a compatibilização das políticas habitacionais, urbanísticas e de infraestrutura da área.
A inclusão desta iniciativa entre as prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias permitirá que o Município planeje adequadamente os recursos necessários para promover uma solução definitiva para a região, garantindo melhores condições de moradia, redução de riscos ambientais e sanitários, valorização urbana do entorno e melhoria das condições de segurança pública.
Dessa forma, a presente emenda busca assegurar que a Favela da Mário Cardim seja contemplada entre as prioridades da Administração Municipal, permitindo o desenvolvimento de ações estruturantes voltadas à transformação urbanística, social e ambiental da região da Vila Mariana.
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[NÃO] |
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AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para a ampliação do Smart Sampa para o distrito da Bela Vista.
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O distrito da Bela Vista, situado na região central do Município de São Paulo, possui grande relevância histórica, cultural e econômica para a cidade, concentrando importantes equipamentos públicos, estabelecimentos comerciais, instituições de ensino, serviços de saúde e intensa circulação diária de moradores, trabalhadores e turistas.
Recentemente, a região tem enfrentado desafios relacionados à segurança pública, incluindo ocorrências de furtos, roubos e outros delitos urbanos associados à elevada circulação de pessoas e à sua localização estratégica na área central da capital. |
[NÃO] |
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AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para a ampliação do Smart Sampa para o bairro de Higienópolis.
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O bairro de Higienópolis, situado na região central do Município de São Paulo, destaca-se por sua relevância histórica, cultural, residencial e econômica, concentrando importantes instituições de ensino, hospitais, centros culturais, áreas comerciais e intensa circulação diária de moradores, trabalhadores e visitantes.
Apesar de sua importância para a cidade, a região tem enfrentado ocorrências recorrentes de furtos, roubos e demais delitos urbanos, especialmente em áreas de grande circulação de pedestres e próximas a corredores comerciais e de transporte público.
Nesse contexto, a ampliação do programa Smart Sampa para o bairro de Higienópolis contribuirá para o fortalecimento das ações de prevenção e combate à criminalidade, ampliando a capacidade de monitoramento inteligente do espaço público, auxiliando a atuação da Guarda Civil Metropolitana e das demais forças de segurança, além de proporcionar maior sensação de segurança para moradores, comerciantes e frequentadores da região. |
[NÃO] |
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AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para a ampliação do Smart Sampa para o bairro dos Campos Elíseos.
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O bairro dos Campos Elíseos, situado na região central do Município de São Paulo, possui grande relevância histórica para a capital paulista e abriga importantes equipamentos públicos, instituições sociais, estabelecimentos comerciais e serviços de interesse coletivo.
Nos últimos anos, a região tem enfrentado desafios significativos relacionados à segurança pública, nesse contexto, a ampliação do programa Smart Sampa para o bairro dos Campos Elíseos contribuirá para o fortalecimento das ações de prevenção e combate à criminalidade, ampliando a capacidade de monitoramento inteligente do espaço público, auxiliando a atuação da Guarda Civil Metropolitana e das demais forças de segurança, além de proporcionar maior sensação de segurança à população.
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[NÃO] |
| 21 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA VETTORAZZO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recursos para a ampliação do Smart Sampa para o bairro do Belenzinho.
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O bairro do Belenzinho, situado na região leste do Município de São Paulo, possui grande relevância histórica, cultural e econômica para a cidade, destacando-se por sua tradição industrial, comercial e residencial, além de abrigar importantes equipamentos públicos, instituições de ensino e áreas de intensa circulação de pessoas.
Nos últimos anos, a região tem enfrentado desafios relacionados à segurança pública, especialmente no que se refere à ocorrência de furtos, roubos e demais delitos urbanos, que impactam diretamente a qualidade de vida dos moradores, comerciantes, trabalhadores e frequentadores do bairro.
Nesse contexto, a ampliação do programa Smart Sampa para o bairro do Belenzinho contribuirá para o fortalecimento das ações de prevenção e combate à criminalidade, ampliando a capacidade de monitoramento inteligente do espaço público, auxiliando a atuação da Guarda Civil Metropolitana e das demais forças de segurança, além de proporcionar maior sensação de segurança para a população. |
[NÃO] |
| 22 |
Modificar Dispositivo |
DR. MURILLO LIMA |
Acrescente-se o inciso XVIII ao art. 4° do Projeto de Lei n.°299/2026, com a redação abaixo:
"XVIII - promoção do bem-estar animal, por meio da implementação de políticas públicas de proteção e controle populacional de animais domésticos, incentivo à adoção responsável, combate aos maus-tratos e estruturação de equipamentos públicos para atendimento veterinário e abrigo temporário."
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A proposta visa assegurar a continuidade e o fortalecimento das políticas públicas de proteção e bem-estar animal no Município, promovendo saúde pública, controle populacional ético, prevenção de zoonoses, combate aos maus-tratos e ampliação do acesso a serviços veterinários essenciais. A medida mantém diretriz já reconhecida como relevante pelo Legislativo e incorporada à Lei nº 18.286, de 22 de julho de 2025. |
[NÃO] |
| 23 |
Modificar Dispositivo |
DR. MURILLO LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Programa 4015 - Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância: Construir, implantar e equipar 2 novos Hospitais Veterinários Públicos para ampliar a oferta em saúde pública animal na cidade.
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A inclusão do compromisso de Construir, implantar e equipar 2 (dois) novos Hospitais Público Veterinários Públicos na cidade, entre as metas e prioridades do Projeto de Lei nº 299/2026, responde a uma demanda urgente por políticas públicas voltadas ao cuidado e à proteção dos animais, especialmente nas regiões mais vulneráveis da cidade. Não se trata apenas de uma obra, mas de um gesto concreto de respeito à vida, ao bem-estar animal e à saúde coletiva. |
[NÃO] |
| 24 |
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DR. MURILLO LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Programa 4015 - Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância: Ampliar as políticas públicas de bem-estar animal por meio de eventos de adoção em parques e prédios públicos.
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A presente emenda visa reforçar o compromisso do Município com a causa animal, ampliando políticas públicas de bem-estar por meio de eventos de adoção responsáveis em espaços públicos. A medida contribui para a redução do número de animais abandonados, promove a guarda responsável e fortalece o vínculo entre a população e os programas de proteção animal. |
[NÃO] |
| 25 |
Modificar Dispositivo |
DR. MURILLO LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Programa 4015 - Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância: Implantar um programa de saúde pública animal tendo como meta zerar as filas para a realização de exames e procedimentos de baixa complexidade em animais domésticos.
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A presente emenda propõe a implantação de um programa de saúde pública animal com foco na eliminação das filas para exames e procedimentos de baixa complexidade. A iniciativa visa garantir acesso digno e ágil aos cuidados básicos de saúde para animais domésticos, promovendo, assim, o bem-estar animal. |
[NÃO] |
| 26 |
Modificar Dispositivo |
DR. MURILLO LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Programa 4015 - Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância: Ampliar a política pública de atendimento e controle populacional dos animais domésticos na cidade de São Paulo.
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A presente emenda tem por objetivo ampliar a política pública de atendimento e controle populacional de animais domésticos na cidade de São Paulo, mediante ações como castração, identificação e campanhas educativas. A medida contribui para a prevenção do abandono, redução da superpopulação e promoção do bem-estar animal, em consonância com os princípios constitucionais de proteção à fauna e à saúde pública. |
[NÃO] |
| 27 |
Modificar Dispositivo |
DR. MURILLO LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Programa 4015 - Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância: Fomentar as políticas de Lares Temporários por meio do estabelecimento de parcerias com clínicas veterinárias, universidades e entidades afins para prestação de assistência técnica e médica veterinária.
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A presente emenda busca fomentar as políticas de Lares Temporários na cidade de São Paulo, por meio do estabelecimento de parcerias com clínicas veterinárias, universidades e entidades da área. A proposta visa oferecer suporte técnico e assistência médica veterinária aos animais acolhidos, ampliando a capacidade de atendimento, promovendo a adoção responsável e fortalecendo a rede
de proteção animal no Município. |
[NÃO] |
| 28 |
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DR. MURILLO LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Programa 4015 - Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância: Construir alojamentos para os animais resgatados pelo Poder Público ou entregues à sua tutela.
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A presente emenda propõe a construção de alojamentos destinados aos animais resgatados pelo Poder Público ou formalmente entregues à sua tutela. A medida visa assegurar condições adequadas de acolhimento, proteção e atendimento veterinário, fortalecendo a política pública de bem-estar animal e garantindo o cumprimento dos deveres legais de guarda responsável e combate aos maus-tratos. |
[NÃO] |
| 29 |
Modificar Dispositivo |
DR. MURILLO LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Programa 4015 - Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância: Readequação e Reforma do complexo da Divisão de Vigilância Sanitária (DVZ) e da Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP).
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A presente emenda visa viabilizar a readequação e reforma do complexo da Divisão de Vigilância Sanitária (DVZ) e da
Coordenadoria de Saúde e Proteção ao Animal Doméstico (COSAP), essenciais para a execução das políticas públicas de saúde e bem-estar animal. A medida busca modernizar a infraestrutura, otimizar os serviços prestados e assegurar condições adequadas de trabalho aos profissionais, fortalecendo a atuação do Município na proteção da saúde animal e humana. |
[NÃO] |
| 30 |
Modificar Dispositivo |
DR. MURILLO LIMA |
Acrescente-se o inciso XVIII ao art. 4° do Projeto de Lei n.°299/2026, com a redação abaixo:
"XVIII - implantação, para fins de fiscalização e organização das políticas públicas de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), de plataforma eletrônica pública destinada ao acompanhamento das unidades produzidas sob o regime jurídico próprio das HIS e HMP."
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A proposta decorre das conclusões da CPI-HIS, que evidenciaram a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos de transparência, fiscalização e monitoramento das unidades habitacionais de interesse social e de mercado popular, de modo a assegurar a correta destinação dos benefícios urbanísticos concedidos pelo Município e a efetividade da política habitacional. |
[NÃO] |
| 31 |
Modificar Dispositivo |
DR. MURILLO LIMA |
Acrescente-se o inciso VIII, ao §2° do art. 8° do Projeto de Lei n.°299/2026, com a redação abaixo:
"VIII - implementação de plataforma digital destinada ao acompanhamento das unidades produzidas sob o regime jurídico próprio das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP)."
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A proposta decorre das conclusões da CPI-HIS, que constatou fragilidades nos mecanismos de controle e monitoramento das unidades HIS e HMP. A implementação de plataforma digital pública contribuirá para ampliar a transparência, fortalecer a fiscalização e assegurar que os benefícios urbanísticos concedidos pelo Município sejam efetivamente revertidos em moradia para o público-alvo da política habitacional.
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[NÃO] |
| 32 |
Modificar Dispositivo |
DR. MURILLO LIMA |
Altere-se a redação do inciso V, do §4°, do art. 40 do Projeto de Lei 299/2026, que passa a ter a seguinte redação:
"V - destinados a suprir insuficiências nas dotações das funções Assistência Social, Educação, Habitação, Saúde Humana e Animal, Transporte e Segurança Pública."
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A presente emenda tem por objetivo incluir a função Saúde Animal entre as áreas passíveis de suplementação orçamentária, fortalecendo as políticas públicas de proteção e bem-estar animal. A medida assegura maior capacidade de atendimento das ações voltadas à causa animal, ampliando os instrumentos de gestão e a efetividade dos serviços prestados à população e aos animais do Município. |
[NÃO] |
| 33 |
Modificar Dispositivo |
DR. MURILLO LIMA |
Acrescente-se o inciso XVIII ao art. 4° do Projeto de Lei n.°299/2026, com a redação abaixo:
"XVIII - promoção da integração de informações entre órgãos municipais, cartórios, instituições financeiras e demais entidades públicas ou privadas relacionadas à politica habitacional."
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A proposta decorre das conclusões da CPI-HIS, que evidenciaram a necessidade de ampliar a integração de informações entre os órgãos públicos e entidades relacionadas à política habitacional, de modo a fortalecer o controle, a transparência e a efetividade das ações voltadas à produção e ao acesso à moradia de interesse social. |
[NÃO] |
| 34 |
Modificar Dispositivo |
DR. MURILLO LIMA |
Acrescente-se o inciso XVIII ao art. 4° do Projeto de Lei n.°299/2026, com a redação abaixo:
"XVIII - fortalecimento das ações integradas de fiscalização da destinação das unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e de Habitação de Mercado Popular (HMP), para assegurar sua adequada utilização e o cumprimento de sua função social."
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A proposta decorre das conclusões da CPI-HIS, que apontaram a necessidade de fortalecer os mecanismos de fiscalização das unidades HIS e HMP, de modo a assegurar o cumprimento de sua finalidade social, a correta destinação dos benefícios urbanísticos concedidos e a efetividade da política habitacional do Município. |
[NÃO] |
| 35 |
Modificar Dispositivo |
DR. MURILLO LIMA |
Acrescente-se o inciso XVIII ao art. 4° do Projeto de Lei n.°299/2026, com a redação abaixo:
"XVIII - implementação de plataforma eletrônica pública destinada ao acompanhamento das ações, indicadores e equipamentos da política municipal de saúde e proteção animal."
|
A proposta busca ampliar a transparência e o controle social das políticas de saúde e proteção animal, permitindo o acompanhamento da execução das ações e dos resultados alcançados pelo Município. |
[NÃO] |
| 36 |
Modificar Dispositivo |
DR. MURILLO LIMA |
Acrescente-se o inciso VIII, ao §2° do art. 8° do Projeto de Lei n.°299/2026, com a redação abaixo:
"VIII - ampliar o atendimento veterinário itinerante em regiões de maior vulnerabilidade social e baixa cobertura de equipamentos públicos de saúde animal."
|
A presente emenda visa ampliar o acesso aos serviços públicos de saúde animal por meio do atendimento veterinário itinerante, especialmente em regiões com maior vulnerabilidade social e menor oferta de equipamentos especializados. A medida contribui para a promoção do bem-estar animal, a prevenção de zoonoses e o fortalecimento das políticas públicas de proteção animal no Município. |
[NÃO] |
| 37 |
Modificar Dispositivo |
DR. MURILLO LIMA |
Acrescente-se o inciso VIII, ao §2° do art. 8° do Projeto de Lei n.°299/2026, com a redação abaixo:
"VIII - fortalecer as ações de proteção animal por meio da capacitação e integração dos agentes responsáveis pelo atendimento de ocorrências envolvendo maus-tratos contra animais."
|
A presente emenda visa fortalecer as ações de proteção animal no Município por meio da capacitação e da atuação integrada dos agentes responsáveis pelo atendimento de ocorrências envolvendo maus-tratos. A medida contribui para aprimorar a fiscalização, agilizar as respostas às denúncias e garantir maior efetividade na prevenção e repressão das práticas lesivas aos animais. |
[NÃO] |
| 38 |
Modificar Dispositivo |
DR. MURILLO LIMA |
Acrescente-se o inciso VIII, ao §2° do art. 8° do Projeto de Lei n.°299/2026, com a redação abaixo:
"VIII - promover a revisão da legislação aplicável às unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), especialmente quanto às hipóteses de permuta, com vistas à sua vedação, de modo a preservar sua destinação social e coibir sua utilização em desconformidade com os objetivos da política habitacional."
|
A proposta decorre das conclusões da CPI-HIS, que identificaram a necessidade de aperfeiçoar a legislação aplicável às unidades de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP), especialmente no que se refere às hipóteses de permuta. A medida tem por objetivo orientar a revisão normativa com foco na vedação das permutas dessas unidades, de modo a preservar sua destinação social e assegurar que os benefícios urbanísticos concedidos pelo Município sejam efetivamente direcionados ao público-alvo da política habitacional. |
[NÃO] |
| 39 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, altera-se o inciso III do art. 3º do Projeto de Lei nº 299/2026, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º (...)
III - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e execução do orçamento, políticas públicas, projetos e atividades que venham a reduzir as desigualdades sociais, raciais, territoriais, de gênero, de orientação sexual e de identidade de gênero entre indivíduos e regiões da cidade, bem como combater a exclusão social, a aporofobia, o trabalho escravo, principalmente por meio da efetividade de mecanismos econômicos, nos termos da Lei Municipal nº 16.606, de 29 de dezembro de 2016, a violência institucional, o abuso de poder e a letalidade contra a juventude negra periférica e outras populações vulnerabilizadas.
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A presente emenda busca qualificar o princípio de justiça social previsto no Projeto de Lei, explicitando desigualdades e violências que devem orientar a elaboração e a execução do orçamento municipal. O orçamento público precisa enfrentar, de forma expressa, as desigualdades raciais, territoriais, de gênero, de orientação sexual e identidade de gênero, bem como a aporofobia, a violência institucional, o abuso de poder e a letalidade que atinge especialmente a juventude negra periférica e outras populações vulnerabilizadas. |
[NÃO] |
| 40 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, insira-se o inciso após o inciso XVI do art. 4º do Projeto de Lei nº 299/2026, com a seguinte redação:
XVII – promoção de políticas públicas destinadas à população LGBTQIA+, com especial atenção à população trans e travesti, voltadas ao enfrentamento da LGBTQIA+fobia e da transfobia, à garantia do acesso integral à saúde, à assistência social, ao trabalho, à educação, à cultura, à segurança e aos demais direitos fundamentais, observadas as perspectivas da equidade, da cidadania e da não discriminação.
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A presente emenda visa assegurar que as diretrizes para elaboração da proposta orçamentária municipal contemple expressamente a promoção dos direitos da população LGBTQIA+, reconhecendo a necessidade de ações específicas para enfrentar as desigualdades e violências que atingem essa população, especialmente pessoas trans e travestis. A inclusão do dispositivo fortalece o compromisso do Município com a garantia de direitos, a redução das discriminações e a ampliação do acesso a políticas públicas essenciais, contribuindo para a construção de uma cidade mais justa, inclusiva e comprometida com a dignidade humana e cidadania.
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[NÃO] |
| 41 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, altera-se o inciso II do art. 4º do Projeto de Lei nº 299/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
II – promoção da qualidade na prestação dos serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde, de educação, de mobilidade urbana, cultura, esportes e lazer, segurança, habitação e assistência social, mapeando e produzindo indicadores que permitam o atendimento em favor de grupos mais vulneráveis, bem como fortalecimento das políticas de saúde integral da população LGBTQIA+, com atenção específica à população trans e travesti, garantindo cuidado humanizado, acesso à atenção básica e especializada, respeito ao nome social e à identidade de gênero, ações de prevenção, testagem, tratamento e acompanhamento de IST’s, HIV/Aids, Hepatites Virais, Tuberculose e de outras infecções sexualmente transmissíveis, promoção da saúde sexual e reprodutiva, atenção à saúde mental e formação permanente dos profissionais da rede municipal para atendimento livre de discriminação, LGBTQIA+ e transfobia.
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A presente emenda tem por objetivo fortalecer as diretrizes de elaboração do orçamento municipal mediante a inclusão expressa da promoção da saúde integral da população LGBTQIA+, em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde. Embora a população LGBTQIA+ enfrente barreiras históricas de acesso aos serviços de saúde, tais obstáculos se mostram ainda mais intensos para pessoas trans e travestis, que frequentemente vivenciam discriminação institucional e dificuldades de acesso ao cuidado integral. Ao incorporar ações relacionadas ao atendimento humanizado, ao respeito ao nome social e à identidade de gênero, à prevenção e ao tratamento de IST’s, HIV/Aids, Hepatites Virais, Tuberculose e de outras infecções sexualmente transmissíveis, à saúde sexual e reprodutiva, à saúde mental e à capacitação permanente dos profissionais da rede municipal, a proposta contribui para orientar a alocação de recursos públicos em favor da redução das desigualdades e da efetivação do direito à saúde integral para toda a população.
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[NÃO] |
| 42 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, altera-se o inciso XIV do art. 4º do Projeto de Lei nº 299/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
XIV – redução da pobreza e das desigualdades sociais, por meio da promoção de políticas de assistência social, segurança alimentar, transferência de renda, inclusão produtiva e proteção social, com especial atenção à população em situação de rua, assegurando ações de moradia, saúde, trabalho, acolhimento, convivência comunitária e reinserção social, bem como o enfrentamento institucional à aporofobia e a outras formas de discriminação.
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A presente emenda busca fortalecer as diretrizes de proteção social voltadas à população em situação de rua, reconhecendo a necessidade de políticas públicas intersetoriais que promovam dignidade, inclusão social e acesso a direitos fundamentais, bem como o enfrentamento à aporofobia como forma estrutural de discriminação.
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[NÃO] |
| 43 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, insira-se inciso após o inciso IX do art. 4º do Projeto de Lei nº 299/2026, com a seguinte redação:
X – promoção do trabalho digno, da valorização do emprego formal, da proteção social e da melhoria das condições de trabalho, com especial atenção aos trabalhadores em situação de precarização laboral, trabalhadores de plataformas digitais, entregadores, mototaxistas e demais categorias de prestadores de serviços por aplicativo.
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A proposta incorpora à elaboração orçamentária o compromisso com a promoção do trabalho digno e da proteção social, considerando as transformações recentes do mercado de trabalho e a necessidade de garantir condições adequadas de proteção e inclusão para trabalhadores submetidos a relações laborais precárias. |
[NÃO] |
| 44 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, altera-se o inciso X do art. 4º do Projeto de Lei nº 299/2026, com a seguinte redação:
X - promoção de direitos sociais e políticas públicas em favor de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, garantindo sua autonomia, integração e participação efetiva na comunidade, desburocratizando o acesso aos equipamentos públicos, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida, com especial atenção à promoção da saúde menstrual, dos direitos sexuais e reprodutivos, ao enfrentamento das desigualdades e violências de gênero, à garantia de acesso humanizado e integral aos serviços de saúde e aos serviços legalmente previstos de interrupção da gestação, promovendo a prevenção e o severo combate a qualquer forma de violência, inclusive mediante a ampliação e facilitação do acesso ao abrigamento emergencial.
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A presente proposta visa fortalecer a proteção e a promoção dos direitos sociais, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero, da autonomia corporal e do acesso universal à saúde. A inclusão expressa da promoção da saúde menstrual, dos direitos sexuais e reprodutivos, do enfrentamento à violência de gênero, do acesso humanizado e integral aos serviços de saúde e da garantia dos serviços legalmente previstos de interrupção da gestação confere maior efetividade às responsabilidades do Poder Público, contribuindo para a redução de desigualdades históricas e barreiras de acesso que afetam especialmente pessoas em situação de vulnerabilidade social. Trata-se de medida que reforça o compromisso com a proteção integral, a prevenção de violências e a promoção da cidadania, assegurando que as políticas públicas sejam orientadas pela equidade, pelos direitos humanos e pelas necessidades concretas da população.
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[NÃO] |
| 45 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, altera-se o inciso V do art. 4º do Projeto de Lei nº 299/2026, com a seguinte redação:
V - preservação do meio ambiente, apoio e incentivo à produção orgânica e destinação adequada dos resíduos sólidos, preservação do patrimônio histórico material e imaterial e das manifestações culturais, observando prioritariamente os territórios periféricos, favelas, áreas de risco e populações mais afetadas por enchentes, ilhas de calor, deslizamentos, eventos climáticos extremos e poluição ambiental.
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A presente proposta busca incorporar à política municipal uma perspectiva de justiça socioambiental e adaptação climática, reconhecendo que os impactos da crise climática e da degradação ambiental atingem de forma desproporcional as populações residentes em periferias, favelas e áreas de risco. Ao estabelecer prioridade para territórios mais vulnerabilizados por enchentes, deslizamentos, ilhas de calor, eventos climáticos extremos e poluição ambiental, a medida contribui para orientar a ação pública de forma mais equitativa, promovendo a redução das desigualdades territoriais, a proteção da vida e da saúde da população e o fortalecimento da resiliência urbana frente aos desafios ambientais presentes e futuros.
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[NÃO] |
| 46 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, altera-se o inciso VI do art. 4º do Projeto de Lei nº 299/2026, com a seguinte redação:
VI - resgate da cidadania e promoção dos direitos humanos nos territórios mais vulneráveis, priorizando favelas, ocupações, loteamentos irregulares, áreas periféricas e territórios com maiores indicadores de vulnerabilidade social para fins de planejamento e alocação de investimentos públicos;
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A presente proposta visa conferir maior efetividade ao princípio da redução das desigualdades territoriais, orientando o planejamento governamental e a destinação de recursos públicos para os locais onde as carências sociais e urbanas se manifestam de forma mais intensa. Ao explicitar a prioridade para favelas, ocupações, loteamentos irregulares, áreas periféricas e territórios com elevados índices de vulnerabilidade social, a medida fortalece a atuação do Poder Público na promoção da cidadania, dos direitos humanos e da inclusão social, contribuindo para a superação de desigualdades históricas e para a construção de uma cidade mais justa, democrática e comprometida com a equidade territorial.
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[NÃO] |
| 47 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, insira-se § ao art. 8º do Projeto de Lei nº 299/2026, com a seguinte redação:
Art. 8º (...)
§__ Também serão consideradas prioritárias, para fins de elaboração e execução orçamentária, as ações, programas e políticas públicas contempladas por emendas parlamentares de autoria dos Vereadores em exercício na Câmara Municipal de São Paulo, observadas as disposições legais aplicáveis.
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A presente proposta visa fortalecer a participação institucional do Poder Legislativo no processo de planejamento e execução das políticas públicas municipais, reconhecendo as emendas parlamentares como instrumentos legítimos de identificação e atendimento das demandas da população nos territórios. Ao conferir prioridade orçamentária às ações, programas e políticas contempladas por emendas dos Vereadores em exercício, observados os limites e requisitos legais aplicáveis, busca-se ampliar a efetividade da execução orçamentária, promover maior alinhamento entre as necessidades apontadas pela sociedade e a ação governamental, além de reforçar os princípios da transparência, da representatividade democrática e da cooperação entre os Poderes na implementação das políticas públicas.
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[NÃO] |
| 48 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, insira-se § ao art. 8º do Projeto de Lei nº 299/2026, com a seguinte redação:
§ __. As metas e prioridades da Administração Municipal deverão observar os planos municipais, programas, estratégias e políticas setoriais vigentes, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, direitos humanos, igualdade racial, promoção da igualdade de gênero, direitos das mulheres, população LGBTQIA+, infância e adolescência, juventude, pessoa idosa, pessoa com deficiência, segurança alimentar e nutricional, meio ambiente, justiça climática, adaptação e mitigação das mudanças climáticas, assegurando a integração das ações governamentais e a efetivação dos direitos da população.
|
A presente proposta busca fortalecer a integração entre o planejamento orçamentário municipal e os instrumentos de planejamento já instituídos pelo Município, garantindo que as metas e prioridades da Administração Pública estejam alinhadas às políticas setoriais e aos compromissos assumidos em diversas áreas de direitos. A medida contribui para conferir maior coerência, continuidade e efetividade às ações governamentais, evitando desarticulações entre planejamento e execução, além de assegurar que grupos historicamente vulnerabilizados e temas estratégicos para o desenvolvimento sustentável da cidade sejam devidamente contemplados na formulação e implementação das políticas públicas.
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[NÃO] |
| 49 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, insira-se § 3º ao art. 49 do Projeto de Lei nº 299/2026, com a seguinte redação:
§ 3º Fortalecimento da rede integral de cuidado da pessoa idosa, mediante expansão, manutenção e qualificação das Unidades de Referência à Saúde do Idoso – URSIs, Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, Centros-Dia para Idosos – CDIs, Núcleos de Convivência de Idosos – NCIs, Centros de Acolhida Especial para Idosos, Programa Acompanhante de Idosos e demais serviços de proteção social, bem como promoção de ações voltadas à construção de uma cidade amigável ao envelhecimento, com acessibilidade universal, mobilidade segura e adaptação dos espaços públicos às necessidades da população idosa.
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A presente emenda busca qualificar os critérios de distribuição territorial dos investimentos públicos, incorporando indicadores capazes de refletir de forma mais precisa as desigualdades sociais, raciais, territoriais e ambientais existentes no Município. A medida contribui para o aprimoramento dos mecanismos de justiça territorial e para a priorização de investimentos em áreas com maiores carências de políticas públicas sociais e urbanas.
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[NÃO] |
| 50 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, insira-se inciso após o inciso X do art. 4º do Projeto de Lei nº 299/2026, com a seguinte redação:
XI – fortalecimento da rede integral de cuidado da pessoa idosa, mediante a expansão, manutenção e qualificação dos serviços, programas e equipamentos destinados à promoção do envelhecimento saudável, da autonomia, da proteção social e da garantia de direitos, incluindo as Unidades de Referência à Saúde do Idoso – URSIs, as Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, os Centros-Dia para Idosos – CDIs, os Núcleos de Convivência de Idosos – NCIs, os Centros de Acolhida Especial para Idosos, o Programa Acompanhante de Idosos, as modalidades de moradia transitória e demais serviços de convivência e proteção social, bem como o desenvolvimento de ações intersetoriais nas áreas de saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer e direitos humanos.
Parágrafo único. As ações previstas neste inciso deverão observar os princípios da acessibilidade universal e da promoção de cidades amigáveis ao envelhecimento, contemplando a qualificação dos espaços públicos, a ampliação da acessibilidade em calçadas e travessias, a instalação de mobiliário urbano adequado, áreas de descanso, sinalização acessível, desenho universal e demais adaptações necessárias à plena participação da população idosa na vida comunitária.
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A presente emenda visa incorporar às diretrizes orçamentárias do Município a promoção do envelhecimento ativo, saudável e digno, em consonância com o acelerado processo de envelhecimento da população paulistana e com a necessidade de ampliação da rede pública de cuidados. A proposta fortalece o planejamento e a priorização de investimentos voltados à expansão e qualificação de equipamentos e serviços destinados à população idosa, articulando ações de saúde, assistência social, cultura, esporte e direitos humanos. Ademais, introduz o conceito de cidade amigável ao envelhecimento, reconhecido internacionalmente como instrumento fundamental para garantir autonomia, mobilidade, inclusão social e qualidade de vida às pessoas idosas, por meio da adaptação dos espaços urbanos e do enfrentamento das barreiras físicas e sociais que limitam o exercício de seus direitos.
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[NÃO] |
| 51 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, acrescenta-se inciso XVII ao art. 4º do Projeto de Lei nº 299/2026, para que conte com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
XVII - ampliação e fortalecimento da política municipal de saúde animal e vigilância em saúde, com descentralização dos hospitais veterinários públicos, atendimento de urgência e emergência, castração gratuita, vacinação, controle de zoonoses e apoio a protetores independentes e organizações da sociedade civil.
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A presente emenda busca incluir, entre as orientações gerais para a elaboração da proposta orçamentária, o fortalecimento da política municipal de saúde animal e vigilância em saúde. Embora o Município conte com demanda crescente por atendimento veterinário público, castração, vacinação e controle de zoonoses, o texto da LDO não explicita a saúde animal como prioridade orçamentária. A emenda corrige essa lacuna, orientando a descentralização dos hospitais veterinários públicos, a ampliação do atendimento de urgência e emergência e o apoio a protetores independentes e organizações da sociedade civil que atuam diretamente na proteção animal.
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[NÃO] |
| 52 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, altera-se o inciso V do art. 4º do Projeto de Lei nº 299/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
V – promoção da preservação do meio ambiente, da sustentabilidade, da gestão integrada de resíduos sólidos e da adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas, priorizando ações voltadas à não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento ambientalmente adequado dos resíduos, à ampliação da coleta seletiva e da compostagem, bem como à inclusão socioprodutiva dos carroceiros e catadores de materiais recicláveis, vedada a priorização de tecnologias de tratamento de resíduos baseadas na incineração ou na recuperação energética por meio da queima de resíduos sólidos urbanos.
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A presente emenda busca adequar as diretrizes orçamentárias aos princípios da gestão sustentável dos resíduos sólidos, priorizando soluções ambientalmente mais adequadas e alinhadas à hierarquia prevista na Política Nacional de Resíduos Sólidos. A proposta reforça a prioridade para a redução da geração de resíduos, reutilização, reciclagem, compostagem e coleta seletiva, ao mesmo tempo em que reconhece a relevância econômica, social e ambiental do trabalho realizado por carroceiros e catadores de materiais recicláveis. Além disso, evita a destinação prioritária de recursos públicos para tecnologias baseadas na incineração ou na recuperação energética por queima de resíduos urbanos, privilegiando estratégias de economia circular e recuperação de materiais.
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[NÃO] |
| 53 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, insira-se inciso após o inciso V do art. 4º do Projeto de Lei nº 299/2026, com a seguinte redação:
VI – fortalecimento da coleta seletiva, da reciclagem e da economia circular, mediante o reconhecimento das cooperativas e associações carroceiros e catadores de materiais recicláveis como parceiras estratégicas da política municipal de limpeza urbana e gestão de resíduos sólidos, assegurando apoio institucional, infraestrutura adequada, equipamentos, capacitação, remuneração pelos serviços prestados e ampliação dos instrumentos de contratação pública e parceria com o Poder Público.
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A presente emenda visa fortalecer o papel das cooperativas e associações de carroceiros e catadores de resíduos sólidos na implementação da política municipal de resíduos sólidos, reconhecendo sua contribuição para a redução dos impactos ambientais, para a ampliação das taxas de reciclagem e para a geração de trabalho e renda. A proposta busca orientar a elaboração do orçamento municipal para garantir condições adequadas de funcionamento dessas organizações, ampliando sua capacidade operacional e sua integração às ações de limpeza urbana e economia circular desenvolvidas pelo Município. |
[NÃO] |
| 54 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, altera-se o inciso V do art. 4º do Projeto de Lei nº 299/2026, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
V - preservação do meio ambiente, enfrentamento às mudanças climáticas e aos eventos climáticos extremos, inclusive os associados ao Super El Niño, apoio e incentivo à produção orgânica, destinação adequada dos resíduos sólidos, preservação do patrimônio histórico material e imaterial e das manifestações culturais, priorizando territórios periféricos, favelas, áreas de risco e populações mais afetadas por enchentes, deslizamentos, ilhas de calor, ondas de calor, estiagens e poluição, com ações de adaptação climática, ampliação de áreas verdes, drenagem urbana, acesso à água potável, sombreamento, conforto térmico em equipamentos públicos e proteção da população vulnerabilizada.
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A presente emenda busca qualificar a diretriz ambiental da proposta orçamentária, incorporando expressamente o enfrentamento aos eventos climáticos extremos, inclusive os associados ao Super El Niño, e seus efeitos sobre a população mais vulnerabilizada. Embora o texto da LDO trate de meio ambiente e resíduos sólidos, não explicita a necessidade de orientar o orçamento para medidas de adaptação climática nas periferias, favelas e áreas de risco, justamente os territórios mais atingidos por enchentes, deslizamentos, ilhas de calor, ondas de calor e falta de infraestrutura. A emenda corrige essa lacuna e orienta o orçamento de 2027 para proteger a vida da população diante do agravamento das mudanças climáticas.
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[NÃO] |
| 55 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, altera-se o caput do art. 49 do Projeto de Lei nº 299/2026, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 49. A Administração Municipal adotará um índice de distribuição territorial do orçamento público, composto por indicadores das dimensões de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana, demografia, raça/cor, gênero, população em situação de rua, presença de favelas e assentamentos precários, risco climático, risco de enchentes, risco de deslizamentos, ilhas de calor, exposição a ondas de calor e estiagens associadas a eventos climáticos extremos, inclusive ao Super El Niño, déficit de arborização, déficit de áreas verdes, déficit de drenagem, acesso à água potável e déficit de equipamentos públicos adaptados a eventos climáticos extremos, de forma regionalizada no território do Município de São Paulo.
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A presente emenda busca qualificar o índice de distribuição territorial do orçamento previsto no art. 49, para que a alocação de recursos considere também os efeitos da crise climática e de eventos extremos, inclusive os associados ao Super El Niño, sobre os territórios mais vulneráveis. A redação atual menciona vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, mas não explicita indicadores essenciais para orientar investimentos em adaptação climática, como risco de enchentes e deslizamentos, ilhas de calor, déficit de arborização, drenagem, áreas verdes, acesso à água potável e equipamentos públicos preparados para eventos extremos. A emenda corrige essa lacuna e fortalece o papel da LDO na definição de prioridades orçamentárias voltadas à redução das desigualdades territoriais e à proteção da população mais exposta aos efeitos das mudanças climáticas.
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[NÃO] |
| 56 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, altera-se o inciso II do art. 4º do Projeto de Lei nº 299/2026, para que passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
II - promoção da qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde, de educação, de mobilidade urbana, cultura, esportes e lazer, segurança, habitação e assistência social, mapeando e produzindo indicadores que permitam o atendimento prioritário de grupos mais vulnerabilizados, com fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial - RAPS, ampliação e qualificação dos Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, CAPS AD, CAPS IJ e demais serviços territoriais de saúde mental, álcool e outras drogas, garantindo equipes multiprofissionais integrais, reposição de profissionais, redução da sobrecarga dos serviços e cuidado humanizado.
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A presente emenda busca incluir, entre as orientações gerais para a elaboração da proposta orçamentária, o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial no Município de São Paulo. Embora a saúde mental seja uma das principais demandas da população e os CAPS enfrentam alta demanda, falta de profissionais e sobrecarga dos serviços, o tema não aparece de forma expressa como prioridade no texto da LDO. A medida corrige essa omissão e orienta o orçamento para a ampliação da rede, recomposição das equipes e garantia de atendimento territorial, contínuo e humanizado à toda a população.
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[NÃO] |
| 57 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4015 - Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância
Descrição da Meta: Fortalecer a saúde integral da população LGBTQIA+, com especial atenção à população trans e travesti, por meio da ampliação do acesso aos serviços de saúde, da garantia do uso do nome social, da qualificação do atendimento humanizado e da ampliação das ações de prevenção, testagem, diagnóstico e tratamento IST’s, HIV/Aids, Hepatites Virais, Tuberculose e de outras infecções sexualmente transmissíveis.
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A presente emenda visa assegurar a efetivação dos princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS), reconhecendo as desigualdades históricas enfrentadas pela população LGBTQIA+, especialmente pessoas trans e travestis. Embora se trate de uma demanda fundamental, verifica-se a ausência de previsão específica voltada a este escopo no quadro atual do Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Desse modo, a inclusão desta prioridade corrige a omissão programática e orienta formalmente o orçamento do exercício de 2027 para a promoção do acesso digno, a redução de barreiras institucionais e o fortalecimento das ações de prevenção e cuidado integral, contribuindo diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde e para a redução das desigualdades sociais.
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[NÃO] |
| 58 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4015 - Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância
Descrição da Meta: Ampliar e qualificar a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, mediante expansão dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), CAPS Álcool e Drogas (CAPS AD) e CAPS Infantojuvenil (CAPS IJ), assegurando equipes multiprofissionais integrais, ampliação da cobertura territorial e redução da sobrecarga dos serviços.
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A presente emenda busca incluir entre as metas e prioridades da Administração Municipal o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial – RAPS. A saúde mental constitui dimensão essencial da política pública de saúde e demanda fortalecimento contínuo. Tendo em vista a ausência de previsão específica no quadro atual do Anexo III da LDO voltada a este escopo, a inclusão desta prioridade orienta o orçamento de 2027 para a expansão dos equipamentos e das equipes especializadas, permitindo maior acesso da população aos serviços, redução de filas de espera, qualificação do cuidado e fortalecimento do modelo territorial e comunitário de atenção psicossocial preconizado pelo Sistema Único de Saúde.
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[NÃO] |
| 59 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4015 - Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância
Descrição da Meta: Implantar política municipal permanente de formação e educação continuada dos profissionais da saúde para o atendimento livre de LGBTQIA+fobia, racismo, machismo, capacitismo e aporofobia, promovendo atendimento humanizado e respeito à diversidade.
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A presente emenda visa suprir a ausência de previsão específica no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à capacitação inclusiva na rede pública. A qualificação permanente dos profissionais da saúde é instrumento fundamental para a garantia do atendimento universal, humanizado e livre de discriminação. A inclusão desta prioridade direciona as diretrizes orçamentárias de 2027 para a implementação de ações que contribuirão para a redução de barreiras institucionais de acesso aos serviços públicos, o fortalecimento da equidade em saúde e a promoção dos direitos humanos, especialmente para populações historicamente vulnerabilizadas. |
[NÃO] |
| 60 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4015 - Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância
Descrição da Meta: Ampliar ações municipais de prevenção, testagem, diagnóstico e cuidado integral de IST’s, HIV/Aids, Hepatites Virais, Tuberculose e de outras infecções sexualmente transmissíveis, com foco em juventudes, população LGBTQIA+ e pessoas em situação de maior vulnerabilidade social.
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A presente emenda objetiva prever formalmente no Anexo III da LDO ações específicas de enfrentamento epidemiológico direcionadas. A prevenção e o cuidado integral em IST’s, HIV/Aids, Hepatites Virais, Tuberculose e de outras infecções sexualmente transmissíveis constituem diretriz fundamental da política pública de saúde. Diante da falta de meta específica no quadro atual, a inclusão desta prioridade orienta o planejamento orçamentário do exercício de 2027 para o fortalecimento das estratégias de prevenção combinada, testagem e tratamento oportuno, contribuindo para a redução da transmissão, melhora dos indicadores epidemiológicos e promoção da saúde das populações mais vulnerabilizadas.
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[NÃO] |
| 61 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, modifique-se e complemente-se, no Anexo III - Metas e Prioridades, a Ação Prioritária vinculada à Meta 71:
Programa 4023 – Políticas para População Idosa
Meta 71
Descrição da Meta: Expandir a rede municipal de cuidado da pessoa idosa, mediante implantação, reforma, ampliação e qualificação de Unidades de Referência à Saúde do Idoso – URSIs, Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs, Centros-Dia para Idosos – CDIs, Núcleos de Convivência de Idosos – NCIs, Centros de Acolhida Especial para Idosos e Programa Acompanhante de Idosos.
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A presente emenda propõe o aperfeiçoamento e o detalhamento da Meta 71 do Programa de Metas da Administração Municipal no Anexo III da LDO. O envelhecimento da população demanda expansão e especificação expressa da rede pública de proteção, cuidado e promoção da autonomia da pessoa idosa. O aditamento proposto visa garantir o direcionamento orçamentário qualificado para o exercício de 2027, assegurando que a ampliação dos equipamentos e serviços especializados listados fortaleça a atenção integral, melhores condições de vida, convivência comunitária e proteção social.
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[NÃO] |
| 62 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4023 – Políticas para População Idosa
Descrição da Meta: Implementar ações de promoção da cidade amigável ao envelhecimento, incluindo calçadas acessíveis, travessias seguras, bancos para descanso, mobiliário urbano adequado, acessibilidade universal e qualificação dos espaços públicos para a população idosa.
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A presente emenda visa incluir no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias prioridade voltada à infraestrutura e ao desenho urbano inclusivo, tema sem previsão específica nos moldes propostos. A adaptação dos espaços urbanos ao envelhecimento populacional é medida essencial para garantir autonomia, mobilidade, segurança e participação social das pessoas idosas. A emenda orienta o orçamento de 2027 para intervenções físicas e urbanísticas necessárias, em conformidade com os princípios da acessibilidade universal e do envelhecimento ativo.
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[NÃO] |
| 63 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4006 – Políticas de Habitação
Descrição da Meta: Ampliar alternativas habitacionais destinadas a pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social, incluindo moradia transitória, locação social, habitação assistida e unidades habitacionais acessíveis.
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A presente emenda visa incluir no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias prioridade voltada ao atendimento habitacional direcionado, tema sem previsão específica nos moldes propostos. O envelhecimento da população exige políticas habitacionais adequadas às necessidades específicas das pessoas idosas, especialmente aquelas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. A emenda orienta o orçamento de 2027 para o financiamento de soluções que contribuam diretamente para a proteção social, autonomia e prevenção da institucionalização desnecessária deste segmento populacional.
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[NÃO] |
| 64 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4015 – Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância
Descrição da Meta: Fortalecer a rede municipal de saúde menstrual e de promoção dos direitos sexuais e reprodutivos, assegurando atendimento humanizado a mulheres, meninas, pessoas trans e demais pessoas que menstruam.
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A presente emenda objetiva incluir nas metas e prioridades da Administração Municipal a saúde menstrual e os direitos reprodutivos, sanando a ausência de previsão específica no quadro atual do Anexo III da LDO. O acesso à saúde menstrual e aos direitos sexuais e reprodutivos constitui componente fundamental da saúde integral. A inclusão desta prioridade direciona o planejamento orçamentário do exercício de 2027 para a implementação de ações que visem reduzir desigualdades, ampliar o acesso a serviços e garantir atendimento respeitoso e adequado às necessidades da população. |
[NÃO] |
| 65 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4024 – Promoção da Cidadania e da Diversidade
Descrição da Meta: Criar e fortalecer ações permanentes de enfrentamento à LGBTQIA+fobia e a transfobia, por meio de campanhas educativas, formação continuada de servidores públicos, acolhimento especializado e articulação intersetorial.
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A presente emenda visa suprir a falta de previsão programática específica no Anexo III da LDO no que tange a ações contínuas de combate à discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. A discriminação baseada nesses fatores permanece como importante causa de exclusão social e violação de direitos humanos. Esta proposta orienta as diretrizes orçamentárias de 2027 para o fortalecimento de ações permanentes de enfrentamento à violência e à discriminação, contribuindo para a promoção da cidadania e da igualdade.
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[NÃO] |
| 66 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4024 – Promoção da Cidadania e da Diversidade
Descrição da Meta: Implementar ações permanentes de enfrentamento à aporofobia e promoção dos direitos da população em situação de rua, incluindo atendimento humanizado, formação de servidores públicos, campanhas educativas e canais de denúncia para violações.
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A presente emenda propõe a inserção de meta específica voltada ao combate à aporofobia no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias, preenchendo uma lacuna no planejamento atual. A discriminação contra pessoas em situação de pobreza e vulnerabilidade social compromete severamente o acesso a direitos fundamentais. A medida visa orientar os recursos orçamentários de 2027 para o desenvolvimento de mecanismos protetivos e educativos que fortaleçam a inclusão social, a proteção dos direitos humanos e a promoção da dignidade da população em situação de rua.
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[NÃO] |
| 67 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, modifiquem-se e complementam-se, no Anexo III - Metas e Prioridades, as Ações Prioritárias vinculadas às Metas 86 e 88:
Programa 4018 – Assistência e Proteção Sociais
Metas 86 e 88
Descrição da Meta: Ampliar políticas de moradia, acolhimento qualificado e saída sustentável das ruas para a população em situação de rua, com atenção prioritária para mulheres, população LGBTQIA+, pessoas idosas e pessoas com deficiência.
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A presente emenda propõe o aperfeiçoamento e o detalhamento das Metas 86 e 88 do programa de assistência e proteção sociais no Anexo III da LDO. A superação da situação de rua demanda políticas integradas de proteção social, moradia e inclusão, com recortes prioritários para os grupos de maior vulnerabilidade. O aditamento proposto qualifica o direcionamento orçamentário para o exercício de 2027, garantindo o amparo legal para que a ampliação das estratégias de acolhimento e autonomia contribua efetivamente para a garantia de direitos e para a redução das desigualdades sociais.
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[NÃO] |
| 68 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, modifique-se, no Anexo III - Metas e Prioridades, a Ação Prioritária vinculada à Meta 12:
Programa 4014 – Gestão de Riscos e Resiliência a Desastres e Eventos Críticos
Meta 12
Descrição da Meta: Priorizar obras de drenagem urbana, contenção de encostas, estabilização de taludes e redução de riscos geológicos e hidrológicos em favelas, periferias e territórios historicamente impactados por processos de racismo ambiental.
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A presente emenda propõe a alteração e o aperfeiçoamento da Meta 12 do programa municipal de gestão de riscos no Anexo III da LDO. Os eventos climáticos extremos afetam de forma desproporcional territórios historicamente vulnerabilizados. Desse modo, o aditamento proposto visa garantir o direcionamento orçamentário qualificado para o exercício de 2027, estabelecendo que a priorização de investimentos em áreas de maior risco contribui diretamente para a proteção da vida, redução de danos e promoção da justiça socioambiental.
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[NÃO] |
| 69 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, modifique-se e complementam-se, no Anexo III - Metas e Prioridades, a Ação Prioritária vinculada à Meta 3 – São Paulo + Verde:
Programa 4013 – Sustentabilidade Ambiental
Meta 3 – São Paulo + Verde
Descrição da Meta: Implantar ações de adaptação climática nas periferias, incluindo arborização urbana, jardins de chuva, ampliação de áreas permeáveis, corredores verdes e medidas de redução das ilhas de calor.
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A presente emenda propõe o detalhamento e a complementação da Meta 3 (São Paulo + Verde) no Anexo III da LDO. A adaptação climática constitui instrumento essencial para reduzir os impactos das mudanças climáticas para a população, especialmente em territórios mais vulneráveis aos efeitos das altas temperaturas e eventos extremos. A inclusão desta prioridade qualifica as diretrizes orçamentárias de 2027, assegurando o amparo legal para ações descentralizadas de sustentabilidade que atenuem as desigualdades ambientais nas periferias urbanas.
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[NÃO] |
| 70 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, modifique-se e complementam-se, no Anexo III - Metas e Prioridades, a Ação Prioritária vinculada à Meta 10:
Programa 4006 – Políticas de Habitação
Meta 10
Descrição da Meta: Priorizar ações de urbanização de favelas, regularização fundiária e melhorias habitacionais em territórios com maior vulnerabilidade social, racial e climática.
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A presente emenda visa aperfeiçoar o escopo da Meta 10 do programa de habitação no Anexo III da LDO. A redução das desigualdades urbanas exige a priorização explícita dos territórios mais vulnerabilizados. O aditamento proposto orienta formalmente o planejamento orçamentário do exercício de 2027 para garantir que as intervenções de regularização e melhorias habitacionais contemplem recortes de vulnerabilidade social, racial e climática, assegurando condições adequadas de moradia, infraestrutura e proteção contra riscos socioambientais.
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[NÃO] |
| 71 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4032 – Promoção da Cultura e da Economia Criativa
Descrição da Meta: Apoiar ações culturais LGBTQIA+, periféricas e antirracistas, mediante incentivo a artistas, coletivos culturais, iniciativas comunitárias e espaços de memória, resistência e direitos humanos.
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A presente emenda objetiva prever formalmente no Anexo III da LDO o apoio a manifestações culturais descentralizadas e inclusivas, tema sem previsão específica nos moldes propostos. A cultura desempenha papel estratégico na promoção da diversidade, combate às desigualdades e fortalecimento da cidadania. Esta emenda orienta as diretrizes orçamentárias de 2027 para viabilizar a ampliação do amparo público a artistas, coletivos e iniciativas comunitárias comprometidas com os direitos humanos e com a inclusão social e cultural nas periferias.
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[NÃO] |
| 72 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4032 – Promoção da Cultura e da Economia Criativa
Descrição da Meta: Fortalecer políticas de memória, verdade e reparação voltadas às vítimas da violência institucional, mediante ações educativas, culturais, territoriais e de preservação da memória coletiva.
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A presente emenda propõe a inserção de meta específica voltada às políticas de reparação histórica e direitos humanos no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias, preenchendo uma lacuna no planejamento atual. A preservação da memória e a promoção da verdade constituem instrumentos fundamentais para o fortalecimento da democracia e prevenção de violações de direitos fundamentais. A medida orienta os recursos orçamentários de 2027 para o financiamento de ações educativas, territoriais e culturais de preservação da memória coletiva, consolidando as diretrizes de reparação no âmbito municipal.
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[NÃO] |
| 73 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 3019 – Promoção do Trabalho Decente e Inclusão Produtiva
Descrição da Meta: Implementar políticas de geração de emprego, renda e inclusão produtiva para a população LGBTQIA+, com especial atenção à população trans e travesti, por meio de qualificação profissional, intermediação de mão de obra, empreendedorismo e economia solidária.
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A presente emenda visa suprir a ausência de previsão programática específica no Anexo III da LDO no que tange à inclusão laboral direcionada. A exclusão da população LGBTQIA+, especialmente de pessoas trans e travestis, do mercado formal de trabalho constitui importante fator de vulnerabilidade social. Esta proposta orienta as diretrizes orçamentárias do exercício de 2027 para viabilizar ações de qualificação e intermediação de mão de obra que promovam a autonomia econômica. |
[NÃO] |
| 74 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 3019 – Promoção do Trabalho Decente e Inclusão Produtiva
Descrição da Meta: Instituir programa municipal de primeiro emprego voltado à população trans e travesti, articulando formação profissional, estágios, aprendizagem e inserção no mercado de trabalho.
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A presente emenda objetiva incluir nas metas e prioridades da Administração Municipal ação afirmativa voltada ao mercado de trabalho, sanando a falta de previsão específica no quadro atual do Anexo III da LDO. A população trans enfrenta obstáculos históricos de acesso ao emprego formal. A inclusão desta prioridade direciona o planejamento orçamentário de 2027 para a criação de estratégias específicas de formação, estágios e aprendizagem, ampliando oportunidades e contribuindo diretamente para a redução das desigualdades estruturais.
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[NÃO] |
| 75 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 3019 – Promoção do Trabalho Decente e Inclusão Produtiva
Descrição da Meta: Promover ações de sensibilização e formação para o enfrentamento à discriminação nos ambientes de trabalho, abrangendo diversidade sexual, identidade de gênero, raça, deficiência e demais marcadores sociais.
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A presente emenda visa incluir no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias prioridade voltada à promoção da igualdade de oportunidades no ambiente laboral, tema sem previsão específica nos moldes propostos. A promoção de ambientes laborais inclusivos fortalece a permanência e progressão no emprego, reduz práticas discriminatórias e contribui para a construção de relações de trabalho mais justas. A emenda orienta o orçamento de 2027 para o financiamento de ações educativas e de sensibilização voltadas ao respeito à diversidade e aos marcadores sociais no trabalho.
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[NÃO] |
| 76 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 3026 – Educação Integral e Inclusiva
Descrição da Meta: Implementar ações permanentes de enfrentamento ao bullying, ao racismo, ao capacitismo, à LGBTQIA+fobia e às demais formas de discriminação no ambiente escolar.
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A presente emenda propõe a inserção de meta específica voltada à segurança e cultura de paz na rede de ensino no Anexo III da LDO, preenchendo uma lacuna no planejamento atual. A promoção de ambientes escolares seguros, acolhedores e livres de preconceitos é condição fundamental para a permanência, aprendizagem e desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens. A medida orienta os recursos orçamentários de 2027 para o desenvolvimento de programas permanentes de combate à discriminação, fortalecendo os direitos humanos na comunidade escolar. |
[NÃO] |
| 77 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 3026 – Educação Integral e Inclusiva
Descrição da Meta: Ampliar ações de formação continuada de profissionais da educação em direitos humanos, diversidade, equidade racial, inclusão e enfrentamento das discriminações.
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A presente emenda visa incluir no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias diretriz específica para a qualificação docente em cidadania, face à ausência de previsão explícita no quadro orçamentário atual. A qualificação permanente dos profissionais da educação é premissa basilar para fortalecer práticas pedagógicas inclusivas e para subsidiar a construção de uma cultura de respeito à diversidade. A aprovação desta meta assegura o amparo legal e orçamentário para o exercício de 2027 voltado ao aperfeiçoamento continuado dos servidores da educação em equidade e direitos humanos.
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[NÃO] |
| 78 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 3026 – Educação Integral e Inclusiva
Descrição da Meta: Fortalecer políticas de permanência escolar para estudantes em situação de vulnerabilidade social, com atenção especial à população LGBTQIA+, negra, indígena e com deficiência.
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A presente emenda visa incluir no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias prioridade voltada à redução das desigualdades de permanência no ambiente de ensino, corrigindo a ausência de previsão específica nos moldes propostos. A mitigação da evasão escolar demanda ações focalizadas de proteção, acolhimento e garantia de condições adequadas para a permanência e a regular conclusão dos estudos. A emenda orienta os recursos orçamentários de 2027 para amparar legalmente estratégias de assistência e equidade estudantil direcionadas aos segmentos mais vulnerabilizados.
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[NÃO] |
| 79 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4700 – Mobilidade Urbana
Descrição da Meta: Ampliar a acessibilidade universal nos sistemas de transporte público, terminais, estações, calçadas e travessias, observando as necessidades de pessoas idosas e pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
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A presente emenda objetiva prever de forma expressa no Anexo III da LDO ações estruturais de acessibilidade urbana integrada, preenchendo uma lacuna na programação atual. A acessibilidade universal é requisito fundamental e inafastável para assegurar o efetivo direito à cidade, à livre mobilidade e à plena participação social de toda a população. A aprovação desta meta direciona o planejamento orçamentário do exercício de 2027 para a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas na infraestrutura de transportes e circulação.
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[NÃO] |
| 80 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4700 – Mobilidade Urbana
Descrição da Meta: Expandir a infraestrutura cicloviária e os sistemas de mobilidade ativa, priorizando conexões entre periferias, equipamentos públicos e polos de emprego.
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A presente emenda propõe a inserção de diretriz específica para o fortalecimento do transporte não motorizado e descentralizado no Anexo III da LDO, ante a falta de previsão específica nos moldes solicitados. O incentivo à mobilidade ativa contribui diretamente para a sustentabilidade ambiental, para a melhoria dos indicadores de saúde pública e para a ampliação do acesso aos serviços urbanos essenciais. O texto legal orienta formalmente o orçamento de 2027 para a priorização de malhas cicloviárias que interligam as regiões periféricas aos grandes centros geradores de emprego e renda. |
[NÃO] |
| 81 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4024 – Promoção da Cidadania e da Diversidade
Descrição da Meta: Implantar, ampliar e qualificar Centros de Referência LGBTQIA+ em todas as regiões da cidade, assegurando atendimento psicossocial, jurídico e socioassistencial.
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A presente emenda visa suprir a ausência de meta programática específica para a capilarização regional desses equipamentos de proteção no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias. Os Centros de Referência constituem equipamentos públicos de natureza estratégica para a promoção da cidadania, descentralização do atendimento, proteção social e garantia integral de direitos da população LGBTQIA+. A proposta assegura a dotação e as diretrizes necessárias em 2027 para a expansão geográfica e o fortalecimento técnico do atendimento multiprofissional.
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[NÃO] |
| 82 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4024 – Promoção da Cidadania e da Diversidade
Descrição da Meta: Fortalecer políticas de combate à violência contra pessoas LGBTQIA+, mediante ações de prevenção, acolhimento, monitoramento e articulação intersetorial.
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A presente emenda visa introduzir no Anexo III da LDO prioridade explícita voltada à proteção da integridade física e civil da população exposta à violência de gênero e orientação sexual. A violência motivada por LGBTfobia demanda atuação coordenada, sistêmica e intersetorial do poder público para a efetiva garantia da segurança pública e a salvaguarda dos direitos humanos fundamentais. A medida visa orientar e comprometer o orçamento do exercício de 2027 com ações contínuas de prevenção, triagem, acolhimento e monitoramento epidemiológico e jurídico das violações ocorridas no município.
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[NÃO] |
| 83 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4017 – Políticas para as Mulheres
Descrição da Meta: Ampliar a rede municipal de proteção, acolhimento e autonomia econômica para mulheres em situação de violência.
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A presente emenda visa suprir a ausência de previsão programática específica no Anexo III da LDO no que tange à consolidação integrada de mecanismos protetivos e de emancipação para as mulheres. A consolidação de uma rede integrada de proteção fortalece o enfrentamento à violência de gênero e promove autonomia e segurança para as mulheres. Esta proposta orienta as diretrizes orçamentárias do exercício de 2027 para viabilizar investimentos na expansão física e técnica de abrigos, centros de atendimento e programas de qualificação profissional voltados a esse segmento.
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[NÃO] |
| 84 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4017 – Políticas para as Mulheres
Descrição da Meta: Garantir atendimento especializado e inclusivo para mulheres lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, negras, indígenas, idosas e com deficiência.
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A presente emenda objetiva incluir nas metas e prioridades da Administração Municipal a abordagem interseccional na rede de atendimento, sanando a falta de previsão específica no quadro atual do Anexo III da LDO. As desigualdades de gênero se expressam de forma diversa e interseccional, exigindo políticas públicas capazes de responder às especificidades de diferentes grupos populacionais. A inclusão desta prioridade direciona o planejamento orçamentário de 2027 para a adequação e qualificação das diretrizes de atendimento público, reduzindo barreiras institucionais de acesso.
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[NÃO] |
| 85 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4015 – Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância
Descrição da Meta: Ampliar a cobertura territorial dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, CAPS AD e CAPS IJ, garantindo equipes multiprofissionais integrais.
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A presente emenda visa incluir no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias prioridade voltada à descentralização da atenção especializada em saúde mental, tema sem previsão específica nos moldes propostos. A expansão da Rede de Atenção Psicossocial fortalece o acesso ao cuidado em saúde mental e reduz desigualdades territoriais na oferta de serviços especializados. A emenda orienta o orçamento de 2027 para garantir a recomposição de equipes técnicas e a interiorização física dos equipamentos CAPS, CAPS AD e CAPS IJ. |
[NÃO] |
| 86 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4015 – Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância
Descrição da Meta: Fortalecer estratégias de redução de danos, cuidado comunitário e atenção integral às pessoas com sofrimento psíquico e uso problemático de álcool e outras drogas.
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A presente emenda propõe a inserção de meta específica voltada ao modelo antimanicomial e territorial no Anexo III da LDO, preenchendo uma lacuna no planejamento atual. A política de saúde mental baseada no cuidado territorial e comunitário promove inclusão social, respeito aos direitos humanos e melhores resultados em saúde. A medida orienta os recursos orçamentários de 2027 para o financiamento de intervenções e serviços abertos de redução de danos e assistência de base comunitária na rede municipal. |
[NÃO] |
| 87 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4040 – Proteção e Bem-Estar Animal
Descrição da Meta: Ampliar programas de castração, vacinação, microchipagem, doação de sangue animal, atendimento veterinário público e adoção responsável de cães e gatos.
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A presente emenda visa incluir no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias diretriz explícita para o manejo populacional e de saúde e proteção animal, face à ausência de previsão específica no quadro orçamentário atual. O fortalecimento das políticas de proteção animal contribui diretamente para o controle populacional ético, para a saúde pública e para a promoção do bem-estar animal. A aprovação desta meta assegura o amparo legal e orçamentário para o exercício de 2027 voltado à expansão da assistência clínica e cirúrgica gratuita e das estratégias de guarda responsável em âmbito municipal.
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[NÃO] |
| 88 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4013 – Sustentabilidade Ambiental
Descrição da Meta: Ampliar programas de coleta seletiva, reciclagem, logística reversa e inclusão socioprodutiva de cooperativas de catadores de resíduos sólidos.
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A presente emenda visa suprir a ausência de previsão programática específica no Anexo III da LDO no que tange ao fortalecimento socioprodutivo das cooperativas de reciclagem. A gestão sustentável dos resíduos sólidos contribui de forma crucial para a preservação ambiental, geração de emprego e renda e fortalecimento da economia circular. Esta proposta orienta as diretrizes orçamentárias do exercício de 2027 para viabilizar investimentos públicos integrados em infraestrutura de triagem, fomento logístico e inclusão produtiva de carroceiros e catadores de materiais recicláveis.
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[NÃO] |
| 89 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4013 – Sustentabilidade Ambiental
Descrição da Meta: Desenvolver plano municipal de adaptação às mudanças climáticas com foco em territórios vulneráveis, prevenção de desastres e redução das desigualdades socioambientais.
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A presente emenda objetiva prever formalmente no Anexo III da LDO a elaboração e execução de diretriz de planejamento climático setorial, sanando a falta de previsão específica no quadro atual. Os impactos decorrentes das mudanças climáticas globais exigem planejamento integrado e ações preventivas contínuas voltadas à proteção das populações mais expostas aos riscos ambientais. A inclusão desta prioridade direciona o planejamento orçamentário de 2027 para a estruturação de diagnósticos, mapeamento de riscos e mitigação de vulnerabilidades nas periferias. |
[NÃO] |
| 90 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4018 – Assistência e Proteção Sociais
Descrição da Meta: Ampliar serviços especializados de proteção social para população LGBTQIA+, pessoas idosas, pessoas com deficiência e demais grupos em situação de vulnerabilidade.
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A presente emenda visa incluir no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias prioridade voltada ao atendimento assistencial especializado, tema sem previsão específica nos moldes propostos. A rede de proteção social deve considerar as múltiplas e complexas vulnerabilidades presentes no território municipal, assegurando acesso a serviços adequados, acolhimento digno e promoção da autonomia. A emenda orienta o orçamento de 2027 para o financiamento de programas de assistência social capazes de responder com equidade a esses recortes populacionais.
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[NÃO] |
| 91 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4018 – Assistência e Proteção Sociais
Descrição da Meta: Fortalecer programas de transferência de renda, segurança alimentar, acolhimento institucional e inclusão social para famílias em situação de pobreza e extrema pobreza.
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A presente emenda propõe a inserção de meta específica voltada ao combate direto à vulnerabilidade econômica severa e à fome no Anexo III da LDO, preenchendo uma lacuna na formatação atual. O enfrentamento estrutural da pobreza requer ações articuladas de proteção social de alta e média complexidade, segurança alimentar e garantia de direitos básicos, contribuindo para a redução das desigualdades e promoção da dignidade humana. A medida orienta os recursos orçamentários de 2027 para a ampliação de benefícios e manutenção das redes de acolhimento e distribuição de alimentos.
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[NÃO] |
| 92 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4013 – Sustentabilidade Ambiental
Descrição da Meta: Implantar ações de adaptação climática nas periferias, favelas e territórios vulneráveis diante dos efeitos do Super El Niño, com arborização, jardins de chuva, áreas permeáveis, corredores verdes, sombreamento, redução de ilhas de calor, pontos de hidratação e estruturas públicas de proteção contra ondas de calor.
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presente emenda visa incluir no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias diretriz emergencial e estruturante para o microclima urbano e salvaguarda da população periférica, face à ausência de previsão específica no quadro orçamentário atual. Os efeitos climáticos extremos decorrentes do fenômeno Super El Niño intensificam os eventos de calor extremo, ampliando severamente os riscos à saúde coletiva, ao equilíbrio do meio ambiente e à qualidade de vida da população. A priorização de medidas de adaptação climática em territórios vulneráveis fortalece a resiliência urbana, reduz as desigualdades socioambientais históricas e contribui para a proteção direta das populações mais expostas aos impactos das mudanças climáticas, garantindo o amparo orçamentário para tais intervenções no exercício de 2027.
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[NÃO] |
| 93 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4027 – Manutenção, Desenvolvimento e Promoção da Educação
Descrição da Meta: Garantir ações de adaptação climática nas escolas municipais diante dos efeitos do Super El Niño, com climatização adequada, ventilação, conforto térmico, sombreamento, arborização, bebedouros, acesso à água potável e protocolos de funcionamento da rede em períodos de calor extremo.
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A presente emenda visa suprir a ausência de previsão programática específica no Anexo III da LDO no que tange à adaptação climática e de infraestrutura das unidades escolares municipais. As altas temperaturas afetam diretamente as condições de ensino e aprendizagem, além de representarem riscos à saúde de estudantes e profissionais da educação. Esta proposta orienta as diretrizes orçamentárias do exercício de 2027 para viabilizar os investimentos necessários à adequação da infraestrutura escolar aos eventos climáticos extremos, contribuindo para a segurança, o bem-estar e a continuidade das atividades educacionais.
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[NÃO] |
| 94 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4015 – Saúde em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância
Descrição da Meta: Implantar protocolos de vigilância, prevenção e atendimento em saúde para ondas de calor e eventos climáticos extremos associados ao Super El Niño, com prioridade para crianças, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua, trabalhadores expostos ao calor e moradores de periferias e favelas.
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A presente emenda visa incluir no Anexo III da Lei de Diretrizes Orçamentárias prioridade voltada à resposta assistencial de saúde frente a emergências decorrentes do Super El Niño, tema sem previsão específica nos moldes propostos. Os eventos climáticos extremos representam um importante desafio para os sistemas de saúde. A emenda orienta o orçamento do exercício de 2027 para o fortalecimento da vigilância e da resposta assistencial, permitindo prevenir agravos de forma oportuna, reduzir internações e proteger as populações e os trabalhadores em situação de maior vulnerabilidade e suscetibilidade aos impactos do calor excessivo.
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[NÃO] |
| 95 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, modifique-se e complemente-se, no Anexo III - Metas e Prioridades, a Ação Prioritária vinculada à Meta 12:
Programa 4014 – Gestão de Riscos e Resiliência a Desastres e Eventos Críticos
Meta 12
Descrição da Meta: Ampliar ações de prevenção e resposta a enchentes, alagamentos, deslizamentos e demais riscos agravados pelo Super El Niño, priorizando favelas, periferias, áreas de encosta, margens de córregos e territórios atingidos por racismo ambiental.
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A presente emenda propõe o detalhamento e o aprimoramento da Meta 12 do programa de gestão de riscos no Anexo III da LDO. A intensificação dos eventos climáticos extremos decorrentes do fenômeno Super El Niño amplia a exposição de populações vulnerabilizadas a desastres socioambientais. O aditamento proposto visa garantir o amparo e o direcionamento orçamentário qualificado no exercício de 2027 para que a priorização de territórios historicamente afetados atue efetivamente no fortalecimento da proteção da vida, na redução de danos materiais e na promoção da justiça climática.
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[NÃO] |
| 96 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, modifique-se e complemente-se, no Anexo III - Metas e Prioridades, a Ação Prioritária vinculada à Meta 13:
Programa 4014 – Gestão de Riscos e Resiliência a Desastres e Eventos Críticos
Meta 13
Descrição da Meta: Fortalecer sistemas de alerta, planos de contingência, rotas seguras, abrigos temporários e comunicação comunitária para eventos climáticos extremos associados ao Super El Niño, com prioridade para áreas de risco, favelas, periferias e populações vulnerabilizadas.
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A presente emenda propõe a complementação do escopo da Meta 13 no Anexo III da LDO, especificando os mecanismos de contingência diante das crises agravadas pelas dinâmicas climáticas contemporâneas. A redução dos impactos dos desastres depende diretamente da existência de sistemas eficientes e descentralizados de prevenção, preparação e resposta rápida. A inclusão desta ação prioritária qualifica o planejamento orçamentário de 2027 para que o fortalecimento da comunicação e dos mecanismos de proteção coletiva amplie a capacidade de reação e a resiliência dos territórios periféricos diante de emergências climáticas.
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[NÃO] |
| 97 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4010 – Segurança Alimentar e Nutricional
Descrição da Meta: Fortalecer políticas municipais de segurança alimentar diante dos impactos do Super El Niño sobre o preço dos alimentos, com ampliação de cozinhas solidárias, restaurantes populares, bancos de alimentos, compras públicas da agricultura familiar e ações emergenciais para famílias em insegurança alimentar.
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A presente emenda visa suprir a ausência de previsão programática específica no Anexo III da LDO no que tange à mitigação dos impactos inflacionários climáticos sobre o abastecimento básico. As alterações climáticas afetam diretamente a produção, a distribuição e os preços dos alimentos, agravando severamente as situações de insegurança alimentar. Esta proposta orienta as diretrizes orçamentárias do exercício de 2027 para viabilizar o fortalecimento e a expansão da rede municipal de abastecimento e proteção alimentar, medida fundamental para garantir o direito humano à alimentação adequada.
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[NÃO] |
| 98 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4018 – Assistência e Proteção Sociais
Descrição da Meta: Garantir ações emergenciais de proteção social para populações vulnerabilizadas durante eventos climáticos extremos associados ao Super El Niño, incluindo distribuição de água potável, alimentos, itens de higiene, abrigo temporário, busca ativa e atendimento integrado à população em situação de rua, idosos, crianças e pessoas com deficiência.
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A presente emenda objetiva incluir nas metas e prioridades da Administração Municipal mecanismos de resposta socioassistencial imediata frente a anomalias climáticas, preenchendo uma lacuna no planejamento atual do Anexo III da LDO. Os impactos dos eventos climáticos extremos recaem de forma muito mais intensa sobre as populações que já se encontram em situação de vulnerabilidade social estrutural. A inclusão desta prioridade direciona o planejamento orçamentário de 2027 para que o fortalecimento das ações emergenciais de assistência social assegure proteção imediata, preservação da dignidade humana e redução efetiva dos danos decorrentes de crises climáticas.
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[NÃO] |
| 99 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, acrescenta-se inciso XI ao art. 4º do Projeto de Lei nº 299/2026, renumerando-se os demais, para que conte com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
XI - ampliação e fortalecimento das políticas de autonomia econômica e proteção social para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, incluindo o reajuste do Auxílio-Aluguel previsto na Lei nº 17.320, de 18 de março de 2020, para valor não inferior a 1 (um) salário mínimo, bem como a ampliação do número de beneficiárias, o acolhimento, a moradia, o atendimento psicossocial, a orientação jurídica e a inserção em políticas de trabalho, emprego e renda.
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O presente reforço orçamentário destinado às políticas, programas e ações voltadas às mulheres tem por finalidade ampliar o valor do auxílio-aluguel previsto na Lei nº 17.320, de 2020, elevando-o para o equivalente a um salário mínimo e meio, de modo a garantir condições concretas de proteção, autonomia e superação das situações de violência doméstica e familiar.
A violência contra as mulheres permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos no Município de São Paulo. Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo demonstram que a capital paulista registrou recorde histórico de feminicídios em 2025, com 60 mulheres assassinadas em razão de sua condição de gênero, representando aumento de 17,6% em relação ao ano anterior e o maior número da série histórica disponível. O crescimento contínuo dos casos evidencia a necessidade de fortalecimento das políticas preventivas e protetivas voltadas às mulheres em situação de violência.
Diversos estudos e levantamentos sobre violência doméstica apontam que a dependência econômica constitui um dos principais fatores que dificultam o rompimento do ciclo de violência. Grande parcela das mulheres vítimas de agressão convive financeiramente com o agressor, compartilhando renda, moradia e responsabilidades familiares. Nesses casos, a ausência de condições materiais para custear uma nova moradia faz com que muitas permaneçam expostas a situações recorrentes de violência, aumentando os riscos de agravamento das agressões e, em casos extremos, de feminicídio.
A literatura especializada e as estatísticas de segurança pública demonstram que o feminicídio raramente ocorre de forma isolada, sendo frequentemente precedido por um histórico de ameaças, agressões físicas, violência psicológica, perseguição e outras formas de violência doméstica. O enfrentamento eficaz desse fenômeno exige, portanto, a adoção de medidas que permitam à vítima afastar-se do agressor antes que a violência alcance níveis letais.
Nesse contexto, o auxílio-aluguel constitui instrumento estratégico de prevenção à violência letal contra as mulheres. Ao assegurar recursos suficientes para a obtenção de moradia digna e segura, a política pública possibilita que mulheres e seus dependentes deixem o ambiente de violência, reduzindo a exposição cotidiana ao agressor e ampliando as condições para o cumprimento de medidas protetivas, acesso à rede de acolhimento, acompanhamento psicossocial, inserção no mercado de trabalho e reconstrução de seus projetos de vida.
Entretanto, o valor atualmente praticado mostra-se insuficiente diante dos custos habitacionais do Município de São Paulo, especialmente para mulheres que necessitam mudar-se de forma urgente, muitas vezes acompanhadas de filhos e dependentes. A insuficiência do benefício compromete a efetividade da política pública, restringindo sua capacidade de garantir proteção real às beneficiárias.
A elevação do auxílio para o equivalente a um salário mínimo e meio representa medida compatível com a realidade socioeconômica da cidade e com os objetivos de prevenção da violência de gênero. Trata-se de investimento que fortalece a rede municipal de proteção às mulheres, amplia a capacidade de resposta do Poder Público diante do aumento dos índices de feminicídio e contribui para a efetivação dos direitos à vida, à moradia, à segurança e à dignidade humana.
Dessa forma, o reforço orçamentário proposto não constitui mera ampliação de benefício assistencial, mas medida concreta de prevenção à violência doméstica e ao feminicídio, capaz de oferecer às mulheres condições reais para romper vínculos de dependência econômica, reconstruir sua autonomia e preservar suas vidas.
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[NÃO] |
| 100 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, no Anexo III - Metas e Prioridades:
Programa 4020 – Qualificação de Espaços Públicos
Descrição da Meta: Implantar pontos públicos de hidratação, bebedouros, sombreamento, áreas de descanso e refúgios climáticos em espaços públicos, terminais, praças, centros comerciais populares e equipamentos públicos, priorizando territórios mais expostos aos efeitos do Super El Niño e às ilhas de calor.
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A presente emenda objetiva incluir nas metas e prioridades da Administração Municipal a implantação de infraestrutura urbana de alívio térmico, diante do agravamento dos eventos climáticos extremos observados na cidade de São Paulo. A Capital tem registrado, nos últimos anos, sucessivos episódios de calor extremo, que serão intensificados pelo fenômeno El Niño assim como são intensificados pelos efeitos das mudanças climáticas, impactando especialmente territórios marcados pela baixa cobertura vegetal, elevada impermeabilização do solo e intensa concentração populacional.
Os efeitos dessas altas temperaturas recaem de forma desproporcional sobre grupos em situação de maior vulnerabilidade social, com destaque para a população em situação de rua. Segundo o Censo da População em Situação de Rua realizado pelo Município, São Paulo possui mais de 80 mil pessoas vivendo nessa condição, parcela da população que permanece exposta continuamente à radiação solar, à desidratação e a outros agravos relacionados ao calor extremo. A ausência de acesso permanente à água potável, áreas sombreadas e locais adequados para descanso aumenta significativamente os riscos de insolação, exaustão térmica, agravamento de doenças crônicas e outras complicações de saúde.
A proposta dialoga diretamente com as ações já desenvolvidas pelo Município durante os períodos de altas temperaturas, a exemplo da Operação Altas Temperaturas, que prevê medidas emergenciais de distribuição de água, ampliação do atendimento socioassistencial e reforço das abordagens à população em situação de rua. Contudo, tais iniciativas possuem caráter predominantemente temporário e reativo. A inclusão desta meta permite avançar para uma estratégia permanente de adaptação climática, incorporando ao espaço urbano estruturas fixas de proteção térmica que complementem e fortaleçam as ações emergenciais já existentes.
A implantação de pontos públicos de hidratação, bebedouros, sombreamento, áreas de descanso e refúgios climáticos em terminais de transporte, praças, centros comerciais populares, equipamentos públicos e demais áreas de grande circulação contribui para reduzir os impactos das ondas de calor sobre toda a população, especialmente sobre pessoas em situação de rua, trabalhadores informais, idosos, crianças e usuários do transporte coletivo. Além de promover a proteção da saúde e a redução de riscos associados aos eventos climáticos extremos, a medida fortalece a política municipal de adaptação às mudanças climáticas, amplia a resiliência urbana e concretiza o dever do Poder Público de assegurar condições mínimas de proteção à vida e à dignidade humana diante do novo cenário climático enfrentado pela cidade de São Paulo.
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[NÃO] |
| 101 |
Modificar Dispositivo |
ISAC FÉLIX |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- melhorias e/ou manutenção no gramado sintético e nos bebedouros do CDC Vila Rica, localizado à Rua Deputado Fernando Ferrari, Vila Rica, Zona Norte.
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benfeitoria será de grande incentivo ao esporte para os moradores da região |
[NÃO] |
| 102 |
Modificar Dispositivo |
ISAC FÉLIX |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Canalização do Córrego do Tiquatira, Zona Leste.
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benfeitoria será de grande valia para os moradores da região |
[NÃO] |
| 103 |
Modificar Dispositivo |
ISAC FÉLIX |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma na UBS Jd. Três Marias, Zona Leste.
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visando o aprimoramento da saúde na Zona Leste, esta benfeitoria será de grande valia para os moradores da região |
[NÃO] |
| 104 |
Modificar Dispositivo |
ISAC FÉLIX |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma do Parque Central do Itaim Paulista, Zona Leste.
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benfeitoria será de grande incentivo ao esporte e lazer para os moradores da região |
[NÃO] |
| 105 |
Modificar Dispositivo |
ISAC FÉLIX |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Canalização do Córrego do Tatuapé, Zona Leste.
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benfeitoria será de grande valia para os moradores da região |
[NÃO] |
| 106 |
Modificar Dispositivo |
ISAC FÉLIX |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação da UBS do Jardim Helga, Zona Sul.
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visando o aprimoramento da saúde na Zona Sul, esta benfeitoria será de grande valia para os moradores da região |
[NÃO] |
| 107 |
Modificar Dispositivo |
ISAC FÉLIX |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de UBS no Jardim Comercial, Zona Sul.
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visando o aprimoramento da saúde na Zona Sul, esta benfeitoria será de grande valia para os moradores da região |
[NÃO] |
| 108 |
Modificar Dispositivo |
ISAC FÉLIX |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- melhorias no CDC 1º de Maio, localizado no Conj. Hab. Parque Valo Velho II, Zona Sul.
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benfeitoria será de grande incentivo ao esporte para os moradores da região. |
[NÃO] |
| 109 |
Modificar Dispositivo |
ISAC FÉLIX |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação do Armazém Solidário no Campo Limpo.
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Incentiva hábitos mais saudáveis com a oferta de alimentos naturais, orgânicos e minimamente processados, a preço de custo aos moradores da região da Zona Sul. |
[NÃO] |
| 110 |
Modificar Dispositivo |
ISAC FÉLIX |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação do Armazém Solidário na Paraisópolis.
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Incentiva hábitos mais saudáveis com a oferta de alimentos naturais, orgânicos e minimamente processados, a preço de custo aos moradores da região da Zona Sul. |
[NÃO] |
| 111 |
Modificar Dispositivo |
ISAC FÉLIX |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- aquisição de novos barcos em todas as bases da GCM Ambiental
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A Guarda Ambiental tem como foco aprimorar os trabalhos de fiscalização nas Áreas de Proteção Ambiental (APAs), aumentando o combate às ocupações irregulares, aos danos ambientais, fazendo a prevenção e a inibição de despejos de entulhos ou produtos químicos em rios e mananciais nas APAS e a aquisição de novos barcos será de grande valia. |
[NÃO] |
| 112 |
Modificar Dispositivo |
ISAC FÉLIX |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- reforma e adequação da praça pública localizada na confluência da Rua Santa Davina e Avenida Doutor Bettino de Deo, São
Miguel Paulista.
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a realização desta benfeitoria será de grande valia aos moradores da região |
[NÃO] |
| 113 |
Modificar Dispositivo |
ISAC FÉLIX |
Insira-se onde couber:
art. Os recursos destinados para o pagamento do Auxílio Aluguel no projeto de lei orçamentária também abrangerão as mulheres vítimas de violência doméstica, nos termos da Lei nº 17.320 de 18 de março de 2020.
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tal propositura visa fortalecer a política pública de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica, propondo um aumento real no valor atualmente concedido. |
[NÃO] |
| 114 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Remodelação do Viário para ligação da Ponte Graúna Gaivotas (prevista na Meta 35) até sua ligação com o Complexo Jurubatuba.
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Graúna Gaivotas: Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 115 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Prolongamento Marginal Direita Pinheiros desde a Transamérica até a Ponte Vitorino Goulart.
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Prolongamento Marginal Direita Pinheiros desde a Transamérica até a Ponte Vitorino Goulart:Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 116 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- CEU PEDREIRA
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CEU PEDREIRA: Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 117 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção ou Aquisição de Sede para a Subprefeitura de Cidade Ademar.
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Construção ou Aquisição de Sede para a Subprefeitura de Cidade Ademar: Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 118 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação Ligação Viária dos Bairros Jardim Malia desde o Parque Alto até o Jardim Colonial entre Roldão de Barros e Jequirituba.
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Implantação Ligação Viária dos Bairros Jardim Malia desde o Parque Alto até o Jardim Colonial entre Roldão de Barros e Jequirituba: Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 119 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- : Microdrenagem Ruas São José, Ministro Roberto Cardoso Alves e Irineu Marinho – Alto da Boa Vista.
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: Microdrenagem Ruas São José, Ministro Roberto Cardoso Alves e Irineu Marinho – Alto da Boa Vista.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 120 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Comunicação Visual para Sinalização Padronizada dos Polos de Ecoturismo Parelheiros e Cantareira.
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Comunicação Visual para Sinalização Padronizada dos Polos de Ecoturismo Parelheiros e Cantareira.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 121 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ponte Veleiros-Jurubatuba (construção).
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Ponte Veleiros-Jurubatuba.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta.-- Imprescindível para a fluidez do trânsito da Região SUL. |
[NÃO] |
| 122 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Passagens de Nível Avenidas Yervant Kissajikian, Washington Luiz e Nossa Senhora do Sabará.
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Passagens de Nível Avenidas Yervant Kissajikian, Washington Luiz e Nossa Senhora do Sabará, imprescindíveis para otimização viária da Região SUL. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 123 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Marginais das Represas Billings e Guarapiranga .
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Marginais das Represas Billings e Guarapiranga - Imprescindíveis para otimizar o sistema viário e para a proteçnao das represas. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 124 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Córrego do Cordeiro - Intervenção no sistema de drenagem e contenção
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Córrego do Cordeiro (drenagem e coontencão).Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 125 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Canalização do Córrego Sebastião Andrade Bonani – Jardim Prudência
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Canalização do Córrego Sebastião Andrade Bonani – Jardim Prudência. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 126 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Canalização do Córrego do Tubo – 400 m
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Canalização do Córrego do Tubo – 400 m.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 127 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Canalização do Córrego Poli - entre os Jardins Internacional e Dom Bosco.
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Canalização do Córrego Poli - entre os Jardins Internacional e Dom Bosco.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 128 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Canalização do Córrego Zavuvus – Área lindeira Subprefeitura Cidade Ademar.
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Canalização do Córrego Zavuvus – Área lindeira Subprefeitura Cidade Ademar.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 129 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Canalização do Córrego Tanquinho.
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Canalização do Córrego Tanquinho.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 130 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Contenção das Margens do Córrego Olaria.
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Contenção das Margens do Córrego Olaria.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 131 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Drenagem Córrego Ribeirão Cocaia e Caulim
|
Drenagem Córrego Ribeirão Cocaia e Caulim. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 132 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Arruamento de Desvio da Av. Presidente João Goulart, Jardim Orion, interligando a Avenida Antônio Ramos Junior e Rua Antero Gomes do Nascimento - Jardim Edilene.
|
Arruamento de Desvio da Av. Presidente João Goulart, Jardim Orion, interligando a Avenida Antônio Ramos Junior e Rua Antero Gomes do Nascimento - Jardim Edilene.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 133 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Alargamento da Av. Gregório Bezerra entre os bairros Paulistinha e Orion.
|
Alargamento da Av. Gregório Bezerra entre os bairros Paulistinha e Orion.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 134 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Alargamento da Estrada Ecoturística – Av. Sadamu Inoue.
|
Alargamento da Estrada Ecoturística – Av. Sadamu Inoue. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 135 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Desassoreamento Parque Jacques Cousteau
|
Desassoreamento Parque Jacques Cousteau. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 136 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação do Museu do Automobilismo no Autódromo José Carlos Pacce no Autódromo de Interlagos.
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Implantação do Museu do Automobilismo no Autódromo José Carlos Pacce no Autódromo de Interlagos. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 137 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de AMA – Rua Manoel Maia – Parque América
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Implantação de AMA – Rua Manoel Maia – Parque América. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 138 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de AME – Cidade Dutra
|
Implantação de AME – Cidade Dutra . Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 139 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS EM ÁREA PÚBLICA DE 2.975 M2 LOCALIZADA NA RUA BRASÍLIO VEIGA, ESQUINA COM AVENIDA DO RIO BONITO – VILA CALIFÓRNIA
|
CONSTRUÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS EM ÁREA PÚBLICA DE 2.975 M2 LOCALIZADA NA RUA BRASÍLIO VEIGA, ESQUINA COM AVENIDA DO RIO BONITO – VILA CALIFÓRNIA.
Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 140 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de Terminal Rodoviário no Bairro Varginha – Área Pública da Avenida Paulo Guilguer Reimberg.
|
Implantação de Terminal Rodoviário no Bairro Varginha – Área Pública da Avenida Paulo Guilguer Reimberg.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 141 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Polo Logístico de Distribuição Agrícola em Cidade Dutra
|
Polo Logístico de Distribuição Agrícola em Cidade Dutra. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 142 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção Hospital Veterinário no âmbito das Subprefeituras de Capela do Socorro, Parelheiros e Cidade Ademar
|
Construção Hospital Veterinário no âmbito das Subprefeituras de Capela do Socorro, Parelheiros e Cidade Ademar. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 143 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação Urbana do Centro de Parelheiros
|
Requalificação Urbana do Centro de Parelheiros.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 144 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de Escola Técnica no âmbito das Subprefeituras de Cidade Ademar, Capela do Socorro e Parelheiros.
|
Implantação de Escola Técnica no âmbito das Subprefeituras de Cidade Ademar, Capela do Socorro e Parelheiros. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 145 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação do Polo Cultural Evangelista de Souza
|
Polo Cultural Evangelista de Souza. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 146 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação APA Embura Jaceguava
e
|
Implantação APA Embura Jaceguava. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, inclusive proposta em projeto de lei em fase de aprovação, com audiências públicas já realizadas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 147 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Calçamento da Orla da Represa Guarapiranga no trecho que acompanha a Av. Pablo Neruda
|
Calçamento da Orla da Represa Guarapiranga no trecho que acompanha a Av. Pablo Neruda. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 148 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de Terminal na Antiga Garagem São Camilo
|
Construção de Terminal na Antiga Garagem São Camilo. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 149 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Terminal de Ônibus Vargem Grande – Rua 16.
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Terminal de Ônibus Vargem Grande – Rua 16. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 150 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Portais – Jaceguava, Mata Atlântica e Embura.
|
Portais – Jaceguava, Mata Atlântica e Embura. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 151 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Readequação Paisagística do Mirante da Ponte Alta.
|
Readequação Paisagística do Mirante da Ponte Alta.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 152 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de Via de Acesso Estrada Engenheiro Marsilac - Estrada Ecoturística Parelheiros
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Construção de Via de Acesso Estrada Engenheiro Marsilac - Estrada Ecoturística Parelheiros . Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 153 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção do CEU Americanópolis.
|
Construção do CEU Americanópolis. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 154 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de Centro Esportivo para atender a demanda dos Distritos Capela do Socorro/Cidade Dutra/Grajaú.
|
Construção de Centro Esportivo para atender a demanda dos Distritos Capela do Socorro/Cidade Dutra/Grajaú.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 155 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de Centro Esportivo para atender a demanda dos Distritos Cidade Ademar/Pedreira.
|
Construção de Centro Esportivo para atender a demanda dos Distritos Cidade Ademar/Pedreira. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 156 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de Centro Esportivo para atender a demanda dos Distritos Parelheiros e Marsilac.
|
Construção de Centro Esportivo para atender a demanda dos Distritos Parelheiros e Marsilac. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 157 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reurbanização do Condomínio 7 Praias e seu entorno.
|
Reurbanização do Condomínio 7 Praias e seu entorno.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 158 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de área institucional do Condomínio Residencial Espanha (Assistência Social e Esportes).
|
Implantação de área institucional do Condomínio Residencial Espanha (Assistência Social e Esportes).Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 159 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Drenagem e construção de Galeria sob a Avenida Cupecê - Altura da Rua Rubens Facchini
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Drenagem e construção de Galeria sob a Avenida Cupecê - Altura da Rua Rubens Facchini - Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 160 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Obras de contenção da Avenida Alda - Cidade Ademar [Eldorado/Pedreira]
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Obras de contenção da Avenida Alda - Cidade Ademar [Eldorado/Pedreira]. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta e de ter em conta a previsão de intempéries climáticas extremas. |
[NÃO] |
| 161 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Obras de contenção de margem de córrego localizado na Rua Elizeu Borges no bairro do Morro Grande em Cidade Ademar
|
Obras de contenção de margem de córrego localizado na Rua Elizeu Borges no bairro do Morro Grande em Cidade Ademar. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como de ter em conta e de se antecipar a eventos extremos decorrentes de intempéries climáticas já anunciadas. |
[NÃO] |
| 162 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ligação Viária entre os Bairros Jardim Icaraí e Jardim São Bernardo, ligando as ruas Prof. Eulálio de Arruda Melo e Travessa Lourenzo Batali.
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Ligação Viária entre os Bairros Jardim Icaraí e Jardim São Bernardo. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em Indicações e Documentos encaminhados ao Poder Público, tendo em conta que mos moradores do Jd Icarai só tem acesso ao outro bairro passando por dentro do Condomínio Palmares. |
[NÃO] |
| 163 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de Polo Gastronômico em área da Av. Atlântica entre a Eletropaulo e o Posto da GCM.
|
Criação de Polo Gastronômico em área da Av. Atlântica entre a Eletropaulo e o Posto da GCM.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 164 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Gestão e Execução de Ações do Observatório da Gastronomia
|
Gestão e Execução de Ações do Observatório da Gastronomia. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 165 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de UBS Pq. Residencial Cocaia (Jd.Sipramar – Rua Daniel Alomia nº 310) em área pública existente.
|
Construção de UBS Pq. Residencial Cocaia (Jd.Sipramar – Rua Daniel Alomia nº 310) em área pública existente.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 166 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Pavimentação Ecológica – Piso Intertravado em 17 km de (3)Estradas Rurais - Polo Ecoturístico Parelheiros
|
Pavimentação Ecológica – Piso Intertravado em 17 km de (3)Estradas Rurais - Polo Ecoturístico Parelheiros. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 167 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de um CENTRO ESPORTIVO em área pública lindeira a ECOPONTO na Estrada do Alvarenga, 2475 – Jardim Itapura, âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar.
|
Implantação de um CENTRO ESPORTIVO em área pública lindeira a ECOPONTO na Estrada do Alvarenga, 2475 – Jardim Itapura, âmbito da Subprefeitura Cidade Ademar. Trata-se de criar um equipamento social cuja implantação terá significativa importância no aperfeiçoamento das políticas públicas imprescindíveis voltadas ao Esporte para promover desenvolvimento desportivo da população, inclusive de alta performance dos atletas da região.
|
[NÃO] |
| 168 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Regularização fundiária do Jardim Letícia, bairro lindeiro e ao entorno do Cemitério São Luís, âmbito da Zona Sul da Cidade, com o fornecimento da respectiva Certidão de Regularização Fundiária.
|
Trata-se de atender toda a Comunidade São Judas Tadeu – sediada à Rua Pedro Armani, 131 – Jardim Letícia, que reúne os moradores do bairro também e eventualmente denominado Jardim São Luis [CEP 05820-220].
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[NÃO] |
| 169 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação e Implantação de CENTRO ESPORTIVO MUNICIPAL na área do CDC Niterói [Rua Jurimás, 33-83 – Jardim Uberaba, São Paulo – SP, 04434-060].
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Centro Esportivo Municipal Jd Niterói -- Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada e imprescindível para o desenvolvimento de atletismo de alta performance dentre os jovens da população local. |
[NÃO] |
| 170 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de Base da Polícia Militar - Terminal Varginha
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Implantação de Base da Polícia Militar - Terminal Varginha. Trata-se de demanda por SEGURANÇA registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 171 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Declarar de utilidade pública para fins de desapropriação, a área de 2.594 m2 [S-172, Q-268, L 0237-5] localizada à Rua Rolando Curti s/nº, Vila Clara, âmbito de Cidade Ademar. necessária para implantação de equipamento social poliesportivo.
|
DUP área Vila Clara Cidade Ademar - Trata-se de promover a implantação de equipamento social poliesportivo, conforme previsto em proposta Legislativa em tramitação. |
[NÃO] |
| 172 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Polo Ecoturístico Histórico Cultural Zona Leste
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Criação do Polo Ecoturístico Histórico Cultural Zona Leste -- Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 173 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA AMELITA GALLI-CURCI - SETE PRAIAS
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EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA AMELITA GALLI-CURCI - SETE PRAIAS.Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 174 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Pavimentação RUA RIESE [Pedreira]
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Pavimentação RUA RIESE [Pedreira]. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 175 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA GRAZIELA PARETO
|
EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA GRAZIELA PARETO. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 176 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Elaboração de projeto e execução de obras de recuperação, ampliação e complementação das redes de drenagem EM ÁREAS DO SISTEMA DE PREVENÇÃO À ENCHENTES a PRAÇA LUIGI PALMA [Córrego na Rua Domenico Palma].
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Sistema de Prevenção de Enchentes Praça Luigi Palma. Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 177 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PSD |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA ANTONIO CARLOS MENDONÇA
|
EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DA RUA ANTONIO CARLOS MENDONÇA . Trata-se de demanda registrada pelos mandatos desta Bancada, bem como em audiências públicas durante a tramitação da proposta. |
[NÃO] |
| 178 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação e o fortalecimento de unidades de referência em saúde da mulher e da pessoa idosa no Distrito do Itaim Paulista, visando à ampliação do acesso a serviços especializados em territórios de elevada vulnerabilidade social.
|
O Distrito do Itaim Paulista apresenta importantes desafios socioeconômicos e de acesso à saúde especializada, sendo recorrente a demanda da população por equipamentos voltados à saúde da mulher e da pessoa idosa. A presente emenda busca orientar a alocação prioritária de recursos para ampliar a oferta desses serviços, contribuindo para a redução das desigualdades territoriais e para a melhoria dos indicadores de saúde da população local. |
[NÃO] |
| 179 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar prioridade orçamentária para obras de drenagem urbana, recuperação de margens de córregos, contenção de processos erosivos e mitigação de riscos de enchentes no Distrito do Itaim Paulista.
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O Distrito do Itaim Paulista registra recorrentes ocorrências de alagamentos e situações de vulnerabilidade socioambiental associadas aos cursos d’água e áreas sujeitas a inundações. A presente emenda visa direcionar investimentos para ações preventivas e estruturantes, reduzindo riscos à população, protegendo moradias e fortalecendo a resiliência urbana da região. |
[NÃO] |
| 180 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a ampliação da iluminação pública, da zeladoria urbana e da qualificação dos espaços de circulação de pedestres no Distrito do Itaim Paulista, especialmente nas ligações entre os bairros Itaim Paulista e Jardim Romano.
|
A melhoria da iluminação pública e da infraestrutura urbana contribui para a segurança da população, amplia a utilização dos espaços públicos e favorece a mobilidade cotidiana. A presente emenda atende demanda recorrente dos moradores do Distrito do Itaim Paulista, especialmente nos trajetos de conexão com o Jardim Romano. |
[NÃO] |
| 181 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar ações de regularização fundiária, urbanização de assentamentos precários e implantação de infraestrutura urbana no Distrito do Itaim Paulista, especialmente em áreas classificadas como de vulnerabilidade social e urbanística.
|
O Distrito do Itaim Paulista possui áreas com ocupação consolidada que ainda demandam regularização fundiária e melhorias urbanas. A presente emenda busca garantir prioridade para investimentos que promovam segurança jurídica aos moradores, ampliação da infraestrutura urbana, valorização dos imóveis e melhoria das condições de habitabilidade, contribuindo para a redução das desigualdades territoriais. |
[NÃO] |
| 182 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar programas de qualificação profissional, empreendedorismo e geração de emprego e renda no Distrito do Itaim Paulista, com foco na inclusão produtiva de jovens, mulheres e pessoas em situação de vulnerabilidade social.
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O Distrito do Itaim Paulista apresenta um dos menores níveis de remuneração média do Município de São Paulo, evidenciando a necessidade de fortalecimento das políticas de inclusão produtiva. A presente emenda visa orientar a destinação de recursos para programas de capacitação profissional, empreendedorismo e geração de oportunidades econômicas, promovendo desenvolvimento local e redução das desigualdades sociais. |
[NÃO] |
| 183 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação de equipamentos de saúde de média e alta complexidade, incluindo unidades especializadas de atenção à saúde da mulher, da criança e da pessoa idosa, nos Distritos de São Mateus, São Rafael e Iguatemi.
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Os Distritos de São Mateus, São Rafael e Iguatemi apresentam indicadores sociais e de saúde inferiores à média municipal, com elevada mortalidade infantil e importantes demandas por ampliação da rede assistencial especializada. A presente emenda visa fortalecer a descentralização dos investimentos em saúde, ampliando o acesso da população aos serviços especializados e reduzindo deslocamentos para outras regiões da cidade. |
[NÃO] |
| 184 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar prioridade orçamentária para implantação, ampliação e modernização da rede de proteção social básica e especial, incluindo unidades do CRAS e CREAS, no Distrito de São Mateus.
|
A Subprefeitura de São Mateus concentra expressivo contingente de famílias em situação de extrema pobreza e vulnerabilidade social. A ampliação da rede socioassistencial é fundamental para garantir acesso a benefícios sociais, segurança alimentar, proteção de crianças, adolescentes, idosos e famílias em situação de risco social. |
[NÃO] |
| 185 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar investimentos em obras de drenagem urbana, microdrenagem, saneamento, contenção de encostas, recuperação de córregos e mitigação de riscos hidrológicos e geológicos nos Distritos de São Mateus.
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A região apresenta áreas sujeitas a enchentes, alagamentos e ocupações em situação de vulnerabilidade socioambiental. A presente emenda busca garantir recursos para intervenções estruturantes capazes de proteger moradias, reduzir perdas materiais, prevenir doenças relacionadas às enchentes e aumentar a resiliência urbana da região. |
[NÃO] |
| 186 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar ações integradas de prevenção à violência, proteção da juventude, fortalecimento da Guarda Civil Metropolitana e requalificação de espaços públicos no Distrito de São Mateus.
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O Distrito de São Mateus apresenta indicador preocupante relacionado à violência letal contra jovens. A presente emenda busca orientar a aplicação de recursos em ações preventivas, ocupação qualificada dos espaços públicos, fortalecimento da segurança comunitária e promoção de oportunidades para a juventude local. |
[NÃO] |
| 187 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação, ampliação e modernização de equipamentos culturais, esportivos e de lazer no Distrito de São Mateus.
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A ampliação da infraestrutura cultural, esportiva e de lazer contribui para o desenvolvimento humano, fortalecimento comunitário, prevenção da violência e promoção da cidadania. A presente emenda visa reduzir desigualdades territoriais no acesso à cultura, esporte e lazer, fortalecendo oportunidades para crianças, adolescentes e jovens da região. |
[NÃO] |
| 188 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar prioridade orçamentária para ações de urbanização, regularização fundiária, saneamento básico, drenagem e implantação de infraestrutura urbana nas comunidades Maravilha, Colorado, Vila Yara, Jardim Vitória e demais assentamentos precários localizados no Distrito de Cidade Tiradentes.
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A presente emenda visa promover melhorias estruturais em áreas que apresentam elevados índices de vulnerabilidade social e urbanística, garantindo maior segurança habitacional, acesso à infraestrutura básica, mitigação de riscos ambientais e melhoria das condições de vida da população residente em assentamentos precários do Distrito de Cidade Tiradentes. |
[NÃO] |
| 189 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação de programas de qualificação profissional, capacitação técnica, empreendedorismo e inclusão produtiva da juventude no Distrito de Cidade Tiradentes, com vistas à ampliação das oportunidades de emprego e geração de renda no território.
|
Cidade Tiradentes apresenta uma das maiores concentrações de população jovem do Município e baixos índices de oferta de emprego formal. A presente emenda busca fortalecer políticas públicas de qualificação e inclusão produtiva, reduzindo a vulnerabilidade social e promovendo o desenvolvimento econômico local. |
[NÃO] |
| 190 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação e ampliação de serviços especializados de atenção à pessoa idosa no Distrito de Cidade Tiradentes, incluindo unidades de referência, programas de acompanhamento de doenças crônicas e ações voltadas ao envelhecimento saudável.
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O Distrito de Cidade Tiradentes apresenta a menor idade média ao morrer do Município de São Paulo, evidenciando a necessidade de fortalecimento das políticas públicas voltadas à prevenção, diagnóstico precoce e acompanhamento das condições crônicas de saúde. A medida busca ampliar a expectativa e a qualidade de vida da população idosa local. |
[NÃO] |
| 191 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar investimentos em mobilidade urbana, integração territorial, qualificação do transporte público, acessibilidade e melhoria das conexões viárias do Distrito de Cidade Tiradentes com os demais bairros da Zona Leste.
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O isolamento territorial é um dos principais desafios históricos de Cidade Tiradentes, impondo longos deslocamentos diários para trabalho, estudo e acesso a serviços públicos. A presente emenda visa orientar investimentos que reduzam os tempos de deslocamento, ampliem a integração regional e promovam maior inclusão social e econômica da população local. |
[NÃO] |
| 192 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar investimentos em saneamento básico, implantação de redes coletoras de esgoto, recuperação ambiental e despoluição dos Córregos Bananal, Canivete, Rio das Pedras e Guedes, localizados no Distrito da Brasilândia.
|
O Distrito da Brasilândia apresenta histórico déficit de infraestrutura sanitária em áreas de elevada vulnerabilidade social e ambiental. A presente emenda visa assegurar prioridade orçamentária para obras de saneamento básico, ampliação da rede de esgoto e recuperação ambiental dos principais córregos da região, contribuindo para a redução de doenças de veiculação hídrica, combate à dengue e melhoria das condições de vida da população. |
[NÃO] |
| 193 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar prioridade orçamentária para implantação, ampliação e modernização de Unidades Básicas de Saúde – UBS no Distrito da Brasilândia, especialmente nas regiões da Vila Brasilândia, Guanabara e Parapuã.
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A Brasilândia apresenta indicadores de saúde que demandam o fortalecimento da atenção básica, especialmente diante das elevadas taxas de mortalidade infantil e da necessidade de ampliação do acesso aos serviços preventivos. A expansão da rede de UBS permitirá maior cobertura de pré-natal, vacinação, acompanhamento de doenças crônicas e atendimento à população residente nas áreas mais vulneráveis do distrito. |
[NÃO] |
| 194 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação de programas integrados de atendimento à juventude no Distrito da Brasilândia, contemplando ações de qualificação profissional, apoio psicossocial, esporte, cultura e inserção no mercado de trabalho.
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O Distrito da Brasilândia apresenta elevados índices de vulnerabilidade juvenil, fatores diretamente relacionados à evasão escolar. A presente emenda busca orientar a aplicação de recursos em políticas públicas integradas voltadas à proteção, formação e desenvolvimento da juventude local. |
[NÃO] |
| 195 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação de programas de geração de emprego e renda, qualificação profissional e apoio ao empreendedorismo local no Distrito da Brasilândia.
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O Distrito da Brasilândia apresenta baixa oferta de empregos formais e elevado número de famílias em situação de vulnerabilidade econômica. A presente emenda visa fortalecer políticas de desenvolvimento econômico local, promovendo oportunidades de trabalho e empreendedorismo para a população residente no território. |
[NÃO] |
| 196 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a ampliação das ações de segurança urbana, incluindo implantação de bases operacionais da Guarda Civil Metropolitana, reforço da proteção de áreas comerciais, parques, equipamentos públicos e corredores de circulação de pedestres no Distrito da Brasilândia
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A melhoria da segurança urbana é fundamental para a ocupação qualificada dos espaços públicos, fortalecimento do comércio local e promoção da qualidade de vida da população. A presente emenda busca ampliar a presença preventiva da Guarda Civil Metropolitana e fortalecer a segurança nos principais eixos de circulação e convivência da Brasilândia. |
[NÃO] |
| 197 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar investimentos em obras de microdrenagem, manutenção de galerias pluviais, recuperação de sistemas de drenagem urbana e combate a alagamentos no bairro Parque Paulistano, especialmente nas áreas de influência do Córrego Itaim.
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O bairro Parque Paulistano apresenta histórico recorrente de alagamentos e inundações que impactam diretamente a mobilidade urbana, a segurança sanitária e a qualidade de vida da população. A presente emenda visa assegurar prioridade orçamentária para intervenções preventivas e estruturantes capazes de reduzir os riscos hidrológicos, proteger moradias e melhorar as condições de circulação da população local. |
[NÃO] |
| 198 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar prioridade orçamentária para implantação e ampliação da rede de proteção social básica no bairro Parque Paulistano, mediante a criação e fortalecimento de unidades do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS.
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O Parque Paulistano concentra significativo número de famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica, demandando maior proximidade dos serviços públicos de assistência social. A ampliação da rede de CRAS permitirá fortalecer o acesso aos benefícios sociais, ao Cadastro Único, aos programas de transferência de renda e ao acompanhamento socioassistencial das famílias. |
[NÃO] |
| 199 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a ampliação da iluminação pública, a requalificação urbana e a melhoria das condições de acessibilidade e segurança das passagens de pedestres, vielas e travessias localizadas no bairro Parque Paulistano.
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A melhoria da iluminação pública e da infraestrutura urbana é fundamental para garantir deslocamentos mais seguros, ampliar a ocupação qualificada dos espaços públicos e reduzir situações de vulnerabilidade da população. A presente emenda busca atender demandas históricas relacionadas às passagens e travessias utilizadas diariamente pelos moradores do Parque Paulistano. |
[NÃO] |
| 200 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação de serviços especializados de atenção à saúde da pessoa idosa no bairro Parque Paulistano, incluindo unidades de referência, acompanhamento de doenças crônicas e ações voltadas ao envelhecimento saudável.
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O envelhecimento da população exige o fortalecimento da rede pública de atendimento especializado. A presente emenda visa ampliar o acesso da população idosa do Parque Paulistano aos serviços de saúde preventiva, acompanhamento clínico e programas de promoção da qualidade de vida. |
[NÃO] |
| 201 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação e ampliação de equipamentos de saúde de média e alta complexidade na Subprefeitura de Perus, incluindo a expansão da capacidade hospitalar e da oferta de leitos para atendimento da população dos Distritos de Perus e Anhanguera.
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Os Distritos de Perus e Anhanguera apresentam indicadores de saúde inferiores à média municipal, além de limitações de acesso a serviços hospitalares em razão do isolamento territorial da região. A presente emenda busca orientar a destinação prioritária de recursos para ampliação da rede assistencial, reduzindo deslocamentos e fortalecendo a capacidade de atendimento da população local. |
[NÃO] |
| 202 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar prioridade orçamentária para obras de integração territorial, incluindo alças de acesso, travessias, passarelas, conexões viárias e demais intervenções destinadas à superação das barreiras urbanas existentes nos Distritos de Perus e Anhanguera.
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A região de Perus e Anhanguera sofre impactos decorrentes da fragmentação territorial provocada por rodovias, ferrovias e grandes infraestruturas urbanas. A presente emenda visa garantir recursos para intervenções que ampliem a mobilidade local, facilitem o acesso aos serviços públicos e promovam maior integração socioeconômica entre os bairros da região. |
[NÃO] |
| 203 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar investimentos em saneamento básico, microdrenagem, contenção de encostas, recuperação de córregos e mitigação de riscos socioambientais nos Distritos de Perus e Anhanguera, com atenção especial às áreas de elevada vulnerabilidade identificadas nos Planos Regionais.
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Os Distritos de Perus e Anhanguera apresentam elevada incidência de problemas relacionados ao saneamento básico, drenagem urbana e ocupações em áreas de risco. A presente emenda busca fortalecer ações preventivas e estruturantes capazes de reduzir a ocorrência de enchentes, deslizamentos, proliferação de vetores e demais impactos que comprometem a qualidade de vida da população. |
[NÃO] |
| 204 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação de infraestrutura cicloviária, ciclorrotas e conexões de mobilidade ativa nos Distritos de Perus e Anhanguera, garantindo integração com os equipamentos públicos, áreas residenciais e sistemas de transporte coletivo.
|
Os Distritos de Perus e Anhanguera apresentam déficit histórico de infraestrutura cicloviária, limitando alternativas de deslocamento para a população. A presente emenda visa ampliar a mobilidade sustentável, promover segurança viária e facilitar a integração dos moradores aos principais eixos de transporte público da região. |
[NÃO] |
| 205 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar investimentos destinados à implantação de infraestrutura cultural, turística e ambiental vinculada ao Território de Interesse da Cultura e da Paisagem – TICP Jaraguá-Perus.
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O TICP Jaraguá-Perus constitui importante instrumento de preservação ambiental, valorização do patrimônio histórico e promoção do desenvolvimento sustentável. A presente emenda visa fomentar iniciativas capazes de gerar emprego, renda, turismo de base comunitária e oportunidades para a juventude local. |
[NÃO] |
| 206 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação e ampliação da rede de proteção social especial no Distrito de Lajeado, incluindo a criação de unidades do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS para atendimento da população em situação de vulnerabilidade.
|
O Distrito de Lajeado concentra elevado contingente populacional em situação de vulnerabilidade social e apresenta demanda histórica pela ampliação da rede de proteção social especializada. A presente emenda visa fortalecer o atendimento a crianças, adolescentes, mulheres, idosos e famílias em situação de risco, garantindo maior acesso aos serviços socioassistenciais no próprio território. |
[NÃO] |
| 207 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar prioridade orçamentária para obras de microdrenagem, saneamento ambiental, combate a enchentes, recuperação de córregos e eliminação de áreas com esgoto a céu aberto no Distrito de Lajeado.
|
O Distrito de Lajeado apresenta elevados índices de incidência de dengue e problemas relacionados à drenagem urbana e saneamento básico. A presente emenda busca garantir investimentos em infraestrutura preventiva, contribuindo para a redução de doenças, melhoria da qualidade ambiental e proteção da população residente em áreas vulneráveis. |
[NÃO] |
| 208 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação de Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo – CEDESP, programas de qualificação profissional, empreendedorismo e inclusão produtiva no Distrito de Lajeado.”
|
O Distrito de Lajeado apresenta baixos índices de renda e elevada demanda por oportunidades de qualificação profissional e inserção produtiva. A presente emenda visa fortalecer políticas públicas de capacitação, geração de emprego e desenvolvimento econômico local, ampliando oportunidades para jovens e adultos residentes na região. |
[NÃO] |
| 209 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar ações de regularização fundiária, urbanização de assentamentos precários e implantação de infraestrutura urbana nos bairros Jardim Lourdes, Jardim Aurora e demais áreas vulneráveis localizadas no Distrito de Lajeado.
|
A regularização fundiária constitui instrumento essencial para garantir segurança jurídica às famílias, promover investimentos públicos permanentes e ampliar o acesso à infraestrutura urbana. A presente emenda busca acelerar as ações de urbanização e regularização em áreas apontadas como prioritárias pelos instrumentos de planejamento territorial. |
[NÃO] |
| 210 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação e ampliação de serviços especializados de saúde voltados ao atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, reabilitação física, intelectual e multiprofissional no Distrito de Lajeado.
|
O Distrito de Lajeado apresenta demanda crescente por atendimento especializado às pessoas com deficiência e às famílias que necessitam de acompanhamento multiprofissional contínuo. A presente emenda visa ampliar o acesso aos serviços especializados de saúde, reduzir deslocamentos e promover inclusão social e qualidade de vida para a população atendida. |
[NÃO] |
| 211 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar investimentos em obras de urbanização, contenção de encostas, drenagem, mitigação de riscos geológicos e hidrológicos e recuperação de áreas vulneráveis no Distrito de Sapopemba
|
O Distrito de Sapopemba apresenta expressiva concentração de áreas classificadas como de risco geológico e hidrológico, além de elevada densidade populacional e presença de assentamentos precários. A presente emenda visa assegurar prioridade orçamentária para intervenções estruturantes destinadas à proteção da vida, da moradia e da infraestrutura urbana local, reduzindo a vulnerabilidade socioambiental da população residente. |
[NÃO] |
| 212 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a expansão da rede pública de atendimento veterinário no Distrito de Sapopemba, incluindo a implantação de unidade de assistência veterinária destinada à população de baixa renda.
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A ampliação dos serviços de saúde animal contribui para o controle de zoonoses, proteção da saúde pública e apoio às famílias que não possuem condições financeiras de custear atendimento veterinário particular. A presente emenda busca ampliar a cobertura desses serviços no território de Sapopemba. |
[NÃO] |
| 213 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação e ampliação de equipamentos e programas de segurança alimentar e nutricional no território da Subprefeitura de Itaquera, incluindo Banco de Alimentos, cozinhas solidárias, centrais de distribuição e ações de combate ao desperdício de alimentos.
|
A Subprefeitura de Itaquera concentra expressivo contingente de famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, demandando o fortalecimento das políticas públicas de segurança alimentar. A presente emenda visa ampliar o acesso da população a alimentos de qualidade, reduzir o desperdício e fortalecer a rede de proteção social destinada às famílias em situação de insegurança alimentar. |
[NÃO] |
| 214 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar prioridade orçamentária para implantação, ampliação e modernização de Unidades Básicas de Saúde – UBS nos Distritos de Itaquera, Cidade Líder, José Bonifácio e Parque do Carmo, especialmente nas regiões de Cibele, Colônia e Novo Horizonte.
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A ampliação da atenção básica é fundamental para o fortalecimento da saúde. A presente emenda busca reduzir vazios assistenciais e ampliar o acesso da população aos serviços de saúde próximos de suas residências. |
[NÃO] |
| 215 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a expansão da rede de assistência social básica e especial na Subprefeitura de Itaquera, mediante implantação e fortalecimento de unidades do CRAS e CREAS voltadas ao atendimento das famílias em situação de vulnerabilidade social.
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A elevada população residente e a concentração de famílias em situação de pobreza exigem o fortalecimento da rede socioassistencial do território. A presente emenda busca ampliar a capacidade de atendimento, acompanhamento familiar, proteção social e acesso aos programas públicos destinados à população vulnerável. |
[NÃO] |
| 216 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação e ampliação de programas voltados à proteção da juventude, incluindo atividades esportivas, culturais, educacionais e de inclusão produtiva nos Distritos de Itaquera, Cidade Líder, José Bonifácio e Parque do Carmo.
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A promoção de oportunidades para crianças, adolescentes e jovens constitui estratégia fundamental para redução da vulnerabilidade social e prevenção da violência. A presente emenda busca fortalecer políticas públicas de formação, cultura, esporte, lazer e qualificação profissional voltadas à juventude da região. |
[NÃO] |
| 217 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação e ampliação de serviços especializados de atenção à saúde materno-infantil no Distrito do Brás, incluindo acompanhamento pré-natal, saúde da mulher, atenção à primeira infância e atendimento a gestantes em situação de vulnerabilidade social.
|
O Distrito do Brás apresenta indicadores preocupantes de mortalidade infantil e cobertura de pré-natal inferiores aos índices desejáveis para a cidade. A presente emenda visa fortalecer a rede de atenção materno-infantil, ampliando o acesso aos serviços preventivos e reduzindo riscos à saúde de gestantes e crianças. |
[NÃO] |
| 218 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar prioridade orçamentária para implantação de equipamentos e programas integrados de acolhimento, orientação e inclusão social destinados a imigrantes, refugiados e pessoas em situação de rua no Distrito do Brás.
|
O Distrito do Brás constitui importante porta de entrada para migrantes e imigrantes que chegam ao Município de São Paulo, além de concentrar significativa população em situação de vulnerabilidade social. A presente emenda busca fortalecer políticas públicas de acolhimento, inclusão produtiva, regularização documental e acesso aos serviços públicos essenciais. |
[NÃO] |
| 219 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar ações de requalificação urbana, retrofit de imóveis ociosos, recuperação de cortiços e ampliação da oferta de habitação de interesse social no Distrito do Brás.
|
O Distrito do Brás possui importante estoque imobiliário subutilizado, além de imóveis antigos utilizados como habitação precária. A presente emenda busca incentivar a recuperação de edificações existentes, ampliar a oferta habitacional e promover a revitalização urbana do território, garantindo melhores condições de moradia para trabalhadores e famílias de baixa renda. |
[NÃO] |
| 220 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação e ampliação de serviços especializados voltados à saúde da pessoa idosa no Distrito do Brás, incluindo unidades de referência, acompanhamento multiprofissional e ações de promoção do envelhecimento saudável.
|
O Distrito do Brás apresenta índice de envelhecimento superior à média de diversas regiões da cidade, demandando o fortalecimento da rede pública voltada ao atendimento da população idosa. A presente emenda visa ampliar o acesso aos serviços especializados, promover a prevenção de doenças crônicas e melhorar a qualidade de vida dessa população. |
[NÃO] |
| 221 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar investimentos em logística reversa, reciclagem, triagem e destinação ambientalmente adequada de resíduos têxteis e comerciais gerados no Distrito do Brás
|
O Distrito do Brás constitui um dos maiores polos comerciais e têxteis do Município de São Paulo, gerando grande volume de resíduos que demandam tratamento adequado. A presente emenda busca reduzir impactos ambientais, melhorar a limpeza urbana e incentivar a geração de trabalho e renda por meio da reciclagem e reaproveitamento de materiais. |
[NÃO] |
| 222 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a ampliação da rede municipal de proteção integral à criança e ao adolescente, mediante implantação, estruturação, aparelhamento e manutenção de novos Conselhos Tutelares em regiões com crescimento populacional e elevada demanda por atendimento.
|
A presente emenda visa fortalecer a rede de garantia de direitos da criança e do adolescente, assegurando condições para expansão da cobertura territorial dos Conselhos Tutelares, ampliação da capacidade de atendimento e redução do tempo de resposta às situações de violação de direitos. |
[NÃO] |
| 223 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a implantação e o apoio a cozinhas-escola comunitárias, centros de capacitação alimentar e projetos de qualificação profissional voltados à segurança alimentar, empreendedorismo e geração de renda para famílias em situação de vulnerabilidade social
|
A presente emenda tem por objetivo fortalecer ações de inclusão produtiva, qualificação profissional e segurança alimentar por meio da implantação de cozinhas-escola comunitárias e projetos de capacitação voltados à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente mulheres, jovens e trabalhadores desempregados. |
[NÃO] |
| 224 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Acrescente-se inciso ao Art. 3º com o seguinte texto:
"– a Transparência Ativa, mediante o fortalecimento dos instrumentos de acesso à informação, da linguagem simples e da publicidade dos atos administrativos, garantindo ampla divulgação da execução financeira e das metas pactuadas nos serviços públicos executados diretamente ou por entidades parceiras.”
|
A transparência na aplicação dos recursos públicos é instrumento essencial para o controle social, fiscalização cidadã e aprimoramento da gestão pública, especialmente nos contratos e parcerias financiados pelo Poder Público. |
[NÃO] |
| 225 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Acrescente-se inciso ao Art. 3º com a seguinte redação:
“– a Proteção Integral, assegurando prioridade às políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, fortalecimento da rede de acolhimento e proteção social, bem como apoio às famílias em situação de vulnerabilidade.”
|
A presente emenda visa consolidar o compromisso do Município com a proteção das mulheres, a prevenção da violência doméstica e familiar e a promoção de políticas públicas voltadas à autonomia econômica e social da população feminina. |
[NÃO] |
| 226 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Acrescente-se inciso ao Art. 3º com a seguinte redação:
“ – reconhecer a relevância das organizações da sociedade civil, entidades assistenciais e templos religiosos no desenvolvimento de ações de interesse público voltadas à proteção social, promoção da cidadania, acolhimento de populações vulneráveis e fortalecimento dos vínculos comunitários."
|
Os templos religiosos, organizações comunitárias e assistenciais desempenham papel complementar às políticas públicas, especialmente em territórios vulneráveis, contribuindo para a proteção social, segurança alimentar e fortalecimento da convivência comunitária. |
[NÃO] |
| 227 |
Modificar Dispositivo |
JANAINA PASCHOAL |
Art. 1º - Sem prejuízo do disposto no artigo 8º, fica acrescido ao ANEXO III – METAS E PRIORIDADES, do Projeto de Lei n° 299/2026, o compromisso com a seguinte redação: "Construção e manutenção de unidades de Instituição de Longa Permanência (ILP)”.
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do projeto.
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Esta parlamentar e sua assessoria, ao visitar diversas UBS´s e Hospitais Públicos, têm se deparado com muitos cidadãos que não mais necessitam de tratamentos médicos, mas que permanecem internados por não haver disponibilidade nas instituições de longa permanência. Referida situação, além de impedir a internação de quem, de fato, precisa de cuidados médicos e de leito, é mais dispendiosa para o Poder Público, se comparado à construção e manutenção de equipamentos voltados aos cuidados da população em situação de vulnerabilidade.
Para além da situação dos hospitais que mantêm internados cidadãos que não mais precisariam de atendimento ambulatorial, ocupando vagas que poderiam ser destinadas a quem mais necessitaria delas, é importante também lembrar que muitas famílias padecem, e enfrentam grandes dificuldades, com parentes seus que, apresentando necessidades especiais, precisam de um apoio (financeiro e de atenção e cuidados) que elas não têm condições de oferecer. Nesses casos, não podem enviar os entes queridos a hospitais de retaguarda, e dependeriam, em grande medida, da criação de equipamentos apropriados para assegurar que seus parentes possam receber cuidados e o tratamento digno que tanto anseiam para eles.
Nesse mister, é importante salientar que a Cidade de São Paulo possui algumas Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI´s) que têm o objetivo acolher e garantir a proteção integral da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social.
No entanto, o Município não possui equipamentos destinados ao acolhimento de pessoas com menos de sessenta anos em situação de vulnerabilidade, que necessitam de cuidados integrais e não possuem familiares ou cujos laços estão fragilizados. Este é o caso, por exemplo, das pessoas acamadas ou com doenças debilitantes e degenerativas que têm dificuldade ou estão impedidas de realizar tarefas cotidianas, como se alimentar, tomar banho e se vestir.
Para enfrentar referida questão, fazem-se necessárias a construção e a manutenção de Instituições de Longa Permanência (ILP´s) para atender pessoas com idade inferior a sessenta anos, em situação de vulnerabilidade e que precisam de cuidados integrais.
A preocupação desta Vereadora com o tema é bastante grande. Em inúmeras oportunidades, já ao longo do ano de 2025, tentou realizar indicação de emendas parlamentares em benefício de instituições filantrópicas que realizam o acolhimento e prestam cuidados a pessoas que dependem de internações de longa permanência, mas vem encontrando muitos óbices para que os recursos sejam liberados e destinados às entidades beneficiárias. Nesse mister, restou a oportunidade de emendar as leis orçamentárias para garantir que esse importante serviço social seja adequadamente oferecido à cidadania paulistana.
Insta ressaltar, nesse propósito, que esta Parlamentar apresentou emenda ao Projeto de Lei Orçamentária Anual do ano de 2025, justamente para assegurar que a criação e a manutenção de ILPs fossem incorporadas ao planejamento orçamentário para este exercício de 2026, emenda essa que veio a ser acolhida e aprovada pelos nobres Pares desta Câmara Municipal. Dessa forma, inserir referida medida também nas Metas e Prioridades para o orçamento municipal de 2027 é essencial para assegurar que se realizem ações concretas para a implementação deste importante serviço social na Cidade de São Paulo.
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JANAINA PASCHOAL |
Art. 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 8º, fica acrescido ao ANEXO III – METAS E PRIORIDADES, do Projeto de Lei n° 299/2026, o compromisso com a seguinte redação: "Construção de Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) na Zona Oeste desta Capital, com o objetivo de ampliar o atendimento aos idosos em situação de vulnerabilidade social da região".
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do projeto.
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As Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) visam acolher e garantir a proteção integral da pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social.
Esta parlamentar e sua assessoria, ao visitarem diversas UBSs e hospitais públicos, têm se deparado com muitos cidadãos que já não mais necessitam de tratamentos médicos, mas que permanecem internados por não haver disponibilidade nas instituições de longa permanência. Referida situação, além de impedir a internação de quem, de fato, precisa de cuidados médicos e de leito, é mais dispendiosa para o Poder Público, se comparada à construção e manutenção de equipamentos voltados especificamente aos cuidados da população idosa em situação de vulnerabilidade.
Como é cediço, a população idosa tem aumentado substancialmente nos últimos anos e a tendência é de crescimento contínuo, o que demanda medidas mais concretas por parte da Administração, a fim de possibilitar aos idosos e àqueles que dependem de cuidados integrais um local adequado de acolhimento.
Atualmente, a Cidade de São Paulo conta com poucas instituições de longa permanência para idosos, em especial se levarmos em consideração a população de 11.451.999 habitantes desta Capital, segundo dados do IBGE, colhidos no Censo de 2022.
Recentemente, a Prefeitura de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2301408-79.2024.8.26.0000, foi condenada pelo e. TJSP a providenciar: i) no prazo de 90 dias, o número mínimo de 30 vagas em ILPI grau III, para atendimento de idosos hospitalizados e/ou em leitos de retaguarda hospitalar, por meio de recursos próprios ou através de parcerias, convênios ou custeio de vagas em instituições privadas; ii) no prazo de 180 dias, mais 30 vagas em ILPI grau III, para idosos que aguardam vagas, com prioridade para aqueles hospitalizados e/ou em leitos de retaguarda hospitalar, indevidamente recolhidos nestes locais, por meio de recursos próprios ou através de parcerias, convênios ou custeio de vagas em instituições privadas; iii) no prazo de 60 dias, a relação nominal, acompanhada de relatório médico e social, de todos os idosos que atualmente ocupam leitos em hospitais municipais por questões sociais – decisão essa que transitou em julgado aos 20/05/2025.
A condenação reflete as demandas sociais para o aumento de vagas nas instituições de longa permanência. Imprescindível, portanto, a construção de mais equipamentos do gênero, com o intuito de abrigar pessoas idosas que dependem de cuidados integrais, seja por não possuírem familiares, seja por terem seus laços com eles fragilizados.
Imperioso destacar que, segundo dados públicos do Município, a cidade conta atualmente com quatro equipamentos desse tipo em funcionamento, sendo um na região central, um na Zona Norte, um na Zona Sul e outro na Zona Leste, não havendo registro de unidade na Zona Oeste. Dessa forma, visando a uma distribuição mais equânime, requer-se a implantação de uma ILPI na Zona Oeste, a fim de atender aos munícipes da localidade e, simultaneamente, contribuir para o acolhimento e os cuidados mais amplos da população idosa desta Capital.
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JANAINA PASCHOAL |
Art. 1º - Sem prejuízo do disposto no artigo 8º, fica acrescido ao ANEXO III – METAS E PRIORIDADES, do Projeto de Lei n° 299/2026, o compromisso com a seguinte redação: "Construção e manutenção de equipamentos voltados ao diagnóstico e atendimento de pessoas com doenças neuro incapacitantes e paralisantes”
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do projeto.
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Os cuidados voltados às pessoas com transtorno do espectro autista vêm ganhando visibilidade, o que moveu o Poder Público a realizar obras e a mobilizar servidores para atendimento dessas pessoas e seus familiares. Ressalte-se que no orçamento previsto para este ano de 2026, dos R$ 82.659.901,00 destinados às Políticas para Pessoa com Deficiência, R$ 80 milhões estão alocados para Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Contudo, as políticas voltadas às pessoas com deficiência não devem se restringir ao diagnóstico e tratamento de pessoas com TEA. São necessárias políticas públicas que atendam outros tipos de deficiências.
As pessoas com doenças neurológicas como esclerose múltipla; esclerose lateral amiotrófica (ELA); polineuropatia diabética; neuralgia do trigêmeo; doença de Alzheimer; doença de Parkinson; as miopatias congênitas hereditárias, dentre as quais podemos citar a nemalínica, a central-core, a centronuclear e a multiminicore; bem como as distrofias musculares, como as duchenne, becker, fácio-escápulo-umeral, oculofaríngea e emery-dreifuss, permanecem invisibilizadas nesta Capital. Dita invisibilidade resulta em dificuldade de diagnóstico rápido e preciso, impossibilitando ou obstando que os pacientes sejam submetidos aos tratamentos indicados o que, em alguns casos, pode retardar os efeitos decorrentes da doença e amenizar os sintomas, proporcionando-lhes melhor qualidade de vida.
Com efeito, é necessário que a Cidade de São Paulo disponibilize verba pública para o diagnóstico e tratamento das doenças raras que atingem cerca de 6% da população, o que significa que, somente nesta metrópole, 720 mil pessoas possuem algum tipo de doença do gênero.
Esta Parlamentar vem tratando, ao longo do seu mandato, de tal questão eminente, tendo visitado, juntamente com sua assessoria, diversas instituições, incluindo os Centros Especializados em Reabilitação – CER. Apresentou, também, um projeto de lei sobre o tema: o PL nº 52/2026 determina a criação da Semana de Conscientização sobre as Doenças Neuromusculares que atingem crianças e adolescentes; prevê, ainda, que os Centros para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista possam ser utilizados para atender pessoas com doenças neurológicas ou incapacitantes, além de criar Instituições de Longa Permanência destinadas à moradia coletiva de pessoas em situação de vulnerabilidade social que estejam acamadas ou acometidas por doenças incapacitantes ou paralisantes, sem suporte familiar.
A emenda em tela constitui mais uma forma desta Vereadora tentar mitigar essa deficiência dos equipamentos de saúde paulistanos, no intuito de contemplar a importante demanda que identificou durante o exercício deste seu mandato eletivo. De fato, são muitos os que precisam de assistência, não apenas portadores do TEA! Assim, diante da necessidade de atender, de forma digna e igualitária, a todas essas pessoas, acredita-se ser imprescindível a criação de centros de tratamento voltados às pessoas com doenças neurológicas ou incapacitantes.
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JANAINA PASCHOAL |
Art. 1º - Sem prejuízo do disposto no artigo 8º, fica acrescido ao ANEXO III – METAS E PRIORIDADES, do Projeto de Lei n° 299/2026, o compromisso com a seguinte redação: "Construção e manutenção de unidade de CAPS ADULTO III na região dos bairros de Guaianazes, Cidade Tiradentes e Itaim Paulista”.
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do projeto.
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Este Gabinete, através de seus assessores, realizou diversas visitas técnicas a fim de conhecer os equipamentos de saúde mental do Município de São Paulo. Ao realizar esse trabalho, notou-se uma importante defasagem no número de unidades de Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) Adulto III no extremo da Zona Leste de São Paulo, mais precisamente na região dos bairros de Guaianazes, Cidade Tiradentes e Itaim Paulista.
Com efeito, nota-se que as últimas unidades de CAPS Adulto III – ou seja, aqueles que realizam atendimento 24 horas e possibilitam o acolhimento noturno –, na Zona Leste de São Paulo, situam-se na altura dos bairros de Itaquera, São Miguel e São Mateus, ainda um tanto distantes das regiões mais afastadas do centro da cidade.
Seria de extrema valia viabilizar a construção e manutenção de novas unidades do referido equipamento de saúde mental nessa região mais longínqua, a fim de garantir que a população local possa ter acesso a um serviço de saúde tão importante com maior facilidade, evitando que sejam submetidas a longos deslocamentos.
Em especial, diante do aumento significativo do número de casos de transtornos mentais na cidade de São Paulo, justifica-se a criação e manutenção de espaços dedicados a esses tratamentos especializados, nas regiões ora discriminadas (vide: https://saude.sp.gov.br/coordenadoria-de-controle-de-doencas/noticias/05092025-estado-de-sp-tem-aumento-de-40-em-atendimentos-por-saude-mental - acesso em 16/06/2026).
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JANAINA PASCHOAL |
Art. 1º - Sem prejuízo do disposto no artigo 8º, fica acrescido ao ANEXO III – METAS E PRIORIDADES, do Projeto de Lei n° 299/2026, o compromisso com a seguinte redação: "Construção e manutenção de unidade de CAPS Infanto-Juvenil III na região dos bairros de Guaianazes, Cidade Tiradentes, São Mateus e Parelheiros”.
Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições do projeto.
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Durante as audiências públicas do Orçamento – tanto naquelas realizadas neste ano de 2026, para instrução do presente PLDO/27, como também naquelas feitas quando da elaboração da LOA/26 – muitos foram os cidadãos que reivindicaram a construção de novos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) voltados ao tratamento Infanto-Juvenil, em especial no que diz respeito ao abuso de álcool e drogas.
Os munícipes destacaram que a quantidade de CAPS existentes na cidade de São Paulo está muito aquém do recomendado pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 336, de 19 de fevereiro de 2002), o que fica ainda mais agravado diante do aumento significativo do número de casos de abuso de substâncias por crianças e adolescentes. Nesse mister, impõe-se a necessidade de construção de mais equipamentos destinados ao tratamento do público em comento.
Em consulta ao site da Prefeitura, em que estão elencados os endereços de todos os CAPS desta Capital, pôde-se notar que as carências são maiores no extremo das Zonas Sul e Leste, especificamente nos bairros de Parelheiros, Guaianazes, Cidade Tiradentes e São Mateus, motivo pelo qual se preconiza a construção dos equipamentos nessas localidades.
Com efeito, no que diz respeito à Zona Sul, verifica-se que o último CAPS IJ III está localizado em Cidade Dutra, próximo a Interlagos, ainda muito distante do bairro de Parelheiros, cuja população se vê desassistida nessa seara. No tocante à Zona Leste, o único CAPS IJ III existente, nas regiões mais afastadas do centro, está localizado em São Miguel, o que faz do extremo sudeste da localidade (os bairros de Guaianazes, Cidade Tiradentes e São Mateus) igualmente carentes de unidades do gênero.
O envolvimento de jovens e adolescentes com drogas é crescente e demanda um olhar atento da Municipalidade que, para além de políticas públicas voltadas à conscientização, requer ações voltadas também ao tratamento e recuperação dos adictos.
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JANAINA PASCHOAL |
Art. 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 8º, fica acrescido ao ANEXO III – METAS E PRIORIDADES, do Projeto de Lei n° 299/2026, o compromisso com a seguinte redação: "Construção de edificação para ampliar a estrutura física da Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana – AEPSU, vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Urbana – SMSU e inserida na estrutura do Comando Geral da Guarda Civil Metropolitana - GCM".
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do projeto.
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Em outubro de 2025, esta Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 1.158/2025, que veio a ser convertido na Lei Municipal nº 18.332, de 13 de novembro de 2025, a qual autoriza o Executivo a instituir a Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana - AEPSU, na cidade de São Paulo.
Tal medida configura uma forma de promover a alteração das competências e atribuições da antiga Academia de Formação em Segurança Urbana – AFSU, instituída pelo Decreto Municipal nº 58.199/2018, sobretudo pela ampliação do escopo de atuação da referida instituição, pertencente à Guarda Civil Metropolitana desta Capital: enquanto a antiga AFSU tinha por incumbência “promover formação, atualização, aperfeiçoamento e especialização para o exercício das atividades da GCM”, o que era concretizado através do oferecimento de simples cursos de formação, de aperfeiçoamento ou de reeducação dos servidores da Guarda, com a promulgação da novel legislação municipal, e a consequente autorização para a criação da AEPSU, o rol de atividades foi significativamente expandido, englobando agora a possibilidade de oferecimento de cursos de graduação, de pós-graduação e de extensão, elevando o órgão à verdadeira condição de uma Faculdade.
Com efeito, já está em tramitação no Ministério da Educação o procedimento necessário para autorizar o reconhecimento da AEPSU como Instituição de Ensino Superior, a referendar a mudança do status do referido órgão municipal.
Ainda assim, a atual disponibilidade de instalações físicas para acomodação da AEPSU revela-se ainda insuficiente para os novos objetivos que lhe foram conferidos, o que poderia prejudicar sobremaneira o bom funcionamento da instituição.
Vale mencionar, a esse propósito, que esta Vereadora realizou, em abril do ano corrente, uma visita às instalações da Academia, oportunidade em que recebeu a informação de que há um plano para se construir um prédio no terreno anexo ao principal, onde atualmente funciona uma área aberta de treinamento, edifício este que seria utilizado justamente para ampliar a estrutura física necessária às atividades da AEPSU, aumentando o número de salas disponibilizadas para a instituição, sendo certo que o orçamento para implantar a referida edificação é na casa dos R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Haja vista a importância da matéria, bem como da própria atividade fim que deve desempenhar a AEPSU, esta Parlamentar entende firmemente ser tarefa desta Casa apoiar e garantir a estrutura adequada para que a Academia de Ensino e Pesquisa em Segurança Urbana possa efetivamente ser instituída nesta Capital, motivo pelo qual se apresenta a presente emenda, com o intuito de inserir nas Metas e Prioridades da Cidade de São Paulo precisamente um compromisso com a construção do prédio já planejado para ampliar o espaço físico da Academia da GCM.
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JANAINA PASCHOAL |
Art. 1º Fica suprimido o compromisso de “Construção e Implantação do Parque Minhocão”, do ANEXO III – METAS E PRIORIDADES, do Projeto de Lei nº 299/2026.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do projeto.
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Esta Parlamentar, desde sua eleição como Deputada Estadual, vem realizando diversos debates e audiências públicas para discussão do tema. Contudo, não encontrou argumento de racionalidade que justifique a demolição de via tão importante como o Elevado João Goulart, popularmente conhecido como Minhocão, que liga a região da Praça Roosevelt, no centro, ao Largo Padre Péricles, na Barra Funda.
A Municipalidade não apresentou estudos de impacto ambiental ou de mobilidade, a fim de comprovar que a transformação do Minhocão em Parque amenizará a emissão de gases de efeito estufa, resolverá os problemas relativos ao fluxo de veículos na cidade de São Paulo e, tampouco, que a obra não trará impactos negativos à sociedade e ao trânsito da urbe. O mero embelezamento não justifica a realização da obra desse jaez, cujo empenho de dinheiro público será substancial.
Diante da ausência de estudos de impacto na mobilidade e do elevado montante a ser aplicado em referida obra, requer-se a retirada do compromisso inserido no Anexo III do Projeto de Lei nº 299/2026, que objetiva assegurar a construção e implantação de um parque no referido Elevado.
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JANAINA PASCHOAL |
Art. 1º Sem prejuízo do disposto no artigo 8º, fica suprimido o compromisso de “Iniciar a construção do novo Túnel Sena Madureira, que irá melhorar a mobilidade na região da Vila Mariana e facilitar o acesso a diversos bairros” do ANEXO III – METAS E PRIORIDADES do Projeto de Lei nº 299/2026.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do projeto.
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Esta Vereadora, por meio de seu gabinete, participou de diversas audiências públicas do orçamento cidadão, tanto neste ano de 2026, como em 2025. Em boa parte delas, e independentemente da subprefeitura, muitos cidadãos se manifestaram contrariamente à construção do Túnel Sena Madureira (meta nº 41 do Anexo III, do PLDO/2027), sob a alegação de que tal obra causaria danos ao meio ambiente e à população da região.
Muito embora os possíveis impactos ambientais do projeto, as desapropriações que a sua implementação poderá ocasionar e a significativa insatisfação dos moradores locais sejam fatores altamente relevantes e que, por si só, já seriam suficientes para embargar as intenções do Executivo municipal em realizar tal empreendimento, esta Parlamentar tem ainda outra importante preocupação com o referido projeto, o que motiva a presente emenda.
Com efeito, entende-se que o maior risco da empreitada decorre do fato de que, de acordo com projeto apresentado pela própria Prefeitura paulistana, a obra irá passar embaixo de trechos da Linha 1-Azul, do Metrô, sem, entretanto, demonstrar de modo claro, por meio de documentação apropriada, que a distância entre as novas construções e as instalações do Metrô é efetivamente segura. Ademais, não restou demonstrado sequer o risco geotécnico e estrutural da obra, capaz de apontar condições do solo e subsolo que podem afetar negativamente a infraestrutura da região, possivelmente dando causa a deslizamentos, erosão e falhas estruturais que geram riscos inclusive à vida e à integridade física dos cidadãos desta Capital.
Veja-se, a esse propósito, que tragédias envolvendo vítimas fatais, em casos de acidentes com obras subterrâneas, não são acontecimentos raros, tendo ocorrido em São Paulo em pelo menos duas oportunidades recentes: o desabamento em obra da Linha 4 – Amarela do Metrô, em 2007; e o desmoronamento em obra da Linha 6 – Laranja do Metrô, em 2022.
Em que pese toda essa delicada situação, esta Parlamentar se surpreende com a persistente insistência da Prefeitura em manter tal obra como uma das metas constantes do Projeto de LDO, para o exercício de 2027. A fim de garantir que isso não ocorra, apresenta-se, pois, esta emenda.
Frise-se, por fim, que não houve qualquer demonstração dos alegados impactos positivos para o trânsito. Ao contrário, durante as obras, houve significativa piora da mobilidade, tendo este Gabinete, inclusive, apresentado o SEI nº 6510.2025/0012145-0, que levou à desobstrução das vias que foram prejudicadas com a realização dos trabalhos para a construção do referido túnel.
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JANAINA PASCHOAL |
Art. 1º Fica modificado o artigo 40, do Projeto de Lei nº 299/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. Observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, no limite de 8% (oito por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2027, devidamente justificados, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Especiais.
§ 1º O Poder Executivo poderá criar estruturas de natureza de despesa (categoria econômica, grupo, modalidade e elemento de despesa) e fontes de recurso dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
§ 2º Sem prejuízo do disposto no caput, fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária e em créditos adicionais, no limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada para o exercício.
§ 3º O remanejamento de recursos entre despesas de mesmo grupo alocadas em atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa resta autorizada até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada para o exercício.
§ 4º Ficam excluídos do limite estabelecido no caput deste artigo os créditos suplementares:
I- abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980;
II- destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes ao serviço da dívida pública;
III- destinados a suprir insuficiências nas dotações dos Fundos Especiais, decorrentes do recebimento de recursos extraordinários;
IV- destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal;
V- abertos com recursos de operações de crédito;
VI- abertos com recursos provenientes de emendas parlamentares estaduais ou federais vinculadas a determinadas finalidades;
VII- abertos com recursos provenientes do Orçamento do Estado de São Paulo para cobertura de quaisquer despesas;
VIII- abertos com recursos de fontes de recurso vinculadas nos termos da legislação vigente.
§ 5º Quando da abertura de créditos suplementares à conta de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou produtos de operações de crédito autorizadas nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme previsto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
§ 6º A critério do Chefe do Poder Executivo, a abertura de créditos suplementares poderá ser realizada por meio de ato próprio dos respectivos titulares dos Órgãos da Administração Direta ou das Entidades da Administração Indireta, desde que exclusivamente mediante a anulação de recursos disponíveis e prescindíveis de mesma fonte e de mesma categoria econômica, nos limites estabelecidos pelo caput.
§ 7º A efetivação da abertura de créditos suplementares nos termos do § 6º somente ocorrerá mediante ratificação da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência” (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do projeto.
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A Constituição Federal, em seu art. 167, incisos V, VI e VII, estabelece que: “São vedados: (...) V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes; VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa; VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados”. Essa mesma disciplina jurídica é ainda imposta a todos os entes federado pela Lei Federal 4.320/64, em seu art. 7º, inciso I.
Essas normas representam formas de se cristalizar princípios básicos do Direito Financeiro, como o próprio princípio da transparência, que exige a adequada publicização da execução orçamentária.
Com efeito, as vedações constitucionais referidas só podem ser afastadas por prévia autorização legal, e o fundamento desse afastamento é justamente a necessidade de que o Legislativo seja sempre alertado sobre a situação da execução orçamentária e desse modo possa, em nome da população paulistana, da qual é representante, soberanamente decidir os rumos da atividade financeira do Estado.
Mesmo as autorizações prévias pela Câmara Municipal, entretanto, devem conter limites, para que não se incorra em abusos durante a execução orçamentária.
Nesse mister, esta Vereadora, visando exatamente impedir que práticas abusivas sejam repetidas nos orçamentos seguintes, propõe o estabelecimento de limites um pouco mais rigorosos na discricionariedade da execução orçamentária por parte do Executivo. Os limites são estabelecidos nos moldes do que ocorre no Estado de São Paulo, de forma que as alterações foram feitas em semelhança aos termos da normativa estadual. Vejamos.
Primeiramente, emenda-se o caput do artigo 40, nos seguintes termos: a redação original pode ocasionar uma confusão interpretativa, pois dá a entender que é a autorizada a abertura de créditos adicionais não suplementares (especiais e extraordinários) fora de qualquer limitação. Como consequência, as citações à estrutura “créditos adicionais” foram alteradas, sempre, para “créditos suplementares”, a fim de explicitar exatamente a que modalidade de créditos adicionais o dispositivo em comento se refere.
A alteração dos §§ 2º e 3º tem como objetivo estabelecer limites: de 15% da despesa para que o Executivo possa fazer os remanejamentos, transferências e transposições de forma definida; e de 10% da despesa para que o Executivo possa reprogramar recursos entre atividades, projetos e operações especiais.
Retira-se, ademais, a carta em branco da proposta original, a qual dá liberdade ao Executivo para retirar livremente recursos da educação, da saúde, da assistência social e outros, sem que seja necessária uma manifestação anterior da população e de seus representantes, na Câmara Municipal de São Paulo.
A retirada do § 5º da redação original também é fundamental, pois a permissão para que o Executivo retire recursos não utilizados de suas despesas com pessoal e as envie para outras áreas permitiria que houvesse uma superestimativa das despesas com pessoal para o ano (até porque essas despesas também não podem ser objeto de emenda parlamentar no processo legislativo-orçamentário) e que, depois, sob a alegação de excesso de recursos, o Executivo pudesse livremente realocar essas verbas para outras áreas, de modo absolutamente discricionário.
Consigne-se que, quando era Deputada Estadual, a subscritora já emendava os PLDO e os PLOA para fins de limitar a discricionariedade do Poder Executivo. Ademais, esta Vereadora não se furta de fazer críticas públicas às liberalidades do Executivo estadual e federal, ainda mais considerando a falta de controle do Poder Legislativo nos casos de transferências, remanejamentos e transposições, motivo pelo qual se faz especialmente importante o devido controle da atuação do Executivo desta municipalidade.
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JANAINA PASCHOAL |
Art. 1º Fica acrescido um parágrafo único ao artigo 32, do Projeto de Lei nº 299/2026, com a seguinte a redação:
"Parágrafo único. As despesas realizadas pelo Município, decorrentes das transferências referidas no caput, ficam condicionadas à observância da compatibilidade da remuneração dos conselheiros, diretores e dirigentes, bem como da equipe de trabalho, com o valor de mercado, com as convenções e acordos coletivos de trabalho, e, em seu valor bruto e individual, com o teto da remuneração do Poder Executivo Municipal."
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do projeto.
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A Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu art. 47, §1º, impõe que “prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou de direito privado, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos ou pelas quais o Município responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária”. A necessidade de prestação de contas por parte de organizações e entidades que recebem recursos públicos, mesmo quando privadas, é imposta também por normas como a Lei Federal nº 13.019/2014 (MROSC) e por diversos artigos do Decreto Municipal nº 57.575/2016.
Com efeito, a sujeição ao dever de prestação de contas, que essas instituições têm diante do Poder Público, é ainda reforçada pela possibilidade legal de que eventuais irregularidades ou ilegalidades na utilização dos recursos públicos sejam comunicadas aos órgãos de controle, como o Tribunais de Contas (art. 9º, Lei Federal nº 9.637/98).
A expansão do dever de prestar contas por parte dessas entidades, somada à permissão de punir irregularidades pela utilização ilegal ou irregular dos recursos transferidos, demonstra o não abandono da natureza pública dessas verbas. Não há como se dizer que esse dinheiro, apenas por estar sob gerenciamento de instituições privadas, deixa de ter caráter público, razão pela qual também não devem ser afastadas as restrições do regime jurídico de direito público, embora com flexibilizações.
Dentre tais restrições, o teto remuneratório do serviço público. Como descreve a Constituição Federal, em seu art. 37, inc. XI: “A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito.
Dadas essas justificativas, a emenda proposta tem como objetivo exatamente a operacionalização das determinações constitucionais, legais e infralegais, por meio da evidenciação na lei orçamentária de que a Prefeitura deve também fiscalizar a execução dos repasses destinados a instituições privadas, com a finalidade de que o seu emprego pelas entidades privadas beneficiárias não produza uma situação de violação dos limites remuneratórios esperados para agentes prestadores de serviços públicos, ainda que presentes na iniciativa privada.
É importante considerar que esta Vereadora, quando era Deputada, apresentou diversas iniciativas visando restringir todas as remunerações pagas pelo Estado, direta ou indiretamente, em superação ao teto constitucional e, quando participou da CPI das Quarteirizações, levantou especificamente essa discussão, pois constatou variados casos em que as organizações sociais prestadoras de serviços de saúde pagavam valores três vezes superiores ao teto constitucional, ou até mais, a seus dirigentes, sendo que, muitas vezes, essas instituições, entidades ou organizações vivem exclusivamente de dinheiro público.
É imperioso destacar com clareza o anumis da presente emenda: se entidades privadas atuam com base no recebimento de verbas públicas, esses recursos, amealhados através dos impostos suportados pela população, não podem ser utilizados para viabilizar remunerações exorbitantes de dirigentes e demais funcionários das organizações privadas beneficiárias, mas devem ser empregados de forma mais consistente na promoção da atividade fim das entidades, em estrita promoção do interesse público municipal.
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[NÃO] |
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Modificar Dispositivo |
JANAINA PASCHOAL |
Art. 1º Ficam acrescidos os parágrafos 3º e 4º ao artigo 34, do Projeto de Lei nº 299/2026, com a seguinte a redação:
"§3º As entidades referidas no caput deste artigo ficam obrigadas a fixar, em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exercem suas ações, placa informando serem mantidas ou apoiadas por verbas oriundas do Poder Público.
§4º A obrigação de informar a manutenção ou o apoio por meio de verbas públicas se estende a sítio (site) na internet e a material de publicidade e divulgação das ações das entidades referidas no caput, bem como a eventuais apresentações em eventos públicos, gratuitos ou não".
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do projeto.
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Conforme apontado no Plenário desta Casa durante a sessão do dia 18 de março do ano corrente, esta Vereadora descobriu, após analisar os documentos apresentados pela Secretaria de Saúde para a prestação de contas do último quadrimestre de 2025, que uma entidade que até então era vista por esta signatária como uma instituição que atua exclusivamente através de ações de caridade, na verdade, tem um convênio formalizado com aquela Pasta, com repasse de mais de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) entre os meses de setembro e dezembro do ano passado. A esse respeito, consigna-se que a equipe desta Parlamentar visitou a instituição e não encontrou menção à manutenção por meio de recursos públicos.
Mas não é só! Ao visitar uma clínica de recuperação para pessoas acometidas por doenças neuromusculares, esta Vereadora encontrou um equipamento vazio, também sem qualquer referência ao fato de ser mantida por verbas públicas. No caso, tratava-se de uma entidade voltada exclusivamente ao atendimento pelo SUS, localizada em uma casa muito sofisticada, em bairro nobre de São Paulo. A aparência requintada, desacompanhada da ampla divulgação do modo de financiamento da instituição, pode terminar afastando aqueles cidadãos que carecem do serviço, tornando inócuos os próprios investimentos realizados pela Prefeitura de São Paulo.
Esses casos ajudam a ilustrar a importância da emenda ora proposta: um dos seus objetivos é promover o aumento da capilaridade das entidades privadas que realizam ações de interesse público, ao garantir com maior assertividade que será levado ao conhecimento da população paulistana que esses estabelecimentos, financiados pela Administração Municipal, disponibilizam seus serviços gratuitamente para os nossos cidadãos.
Para além disso, há uma evidente preocupação em conferir eficácia aos princípios da publicidade e da transparência (art. 37, caput, CF), essenciais à Administração Pública no Estado Democrático de Direito. Dito de modo mais claro, se deseja fazer valer a ideia de que, quando há dinheiro público envolvido, é necessário haver clareza a respeito do tipo de financiamento que sustenta e possibilita a atuação desses estabelecimentos privados, ou seja, aquilo que é público, aquilo que é mantido pelos impostos pagos pelo povo, tem que ser ostensivamente comunicado!
A bem da verdade, tal proposta sequer deveria ser tomada como uma inovação. Isso porque, já no âmbito federal, a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que ficou conhecida como o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), dispõe de forma cristalina, em seu artigo 11, que: “A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública” – disposição reforçada pelo artigo 80 do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei Federal.
Mas também na esfera desta municipalidade temos legislação com idêntico escopo, a qual reproduz as prescrições do mencionado artigo 11, do MROSC: o Decreto Municipal nº 57.575, de 29 de dezembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 13.019/14 no âmbito da Administração deste Município, determina com clareza ímpar que: “A organização da sociedade civil divulgará, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de sua sede social e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o Poder Público” (artigo 7º, do Decreto nº 57.575/16).
A medida ora proposta, portanto, constitui uma maneira de fomentar a eficácia plena das Leis Federais supracitadas e de conferir a segurança de lei a regras já constantes de Decreto desta municipalidade.
Imperioso relatar que esta Vereadora levou essas suas propostas ao conhecimento de diversas Pastas do Executivo Municipal e, em todas as oportunidades, constatou que os muitos servidores reconhecem a importância das medidas sugeridas pela presente emenda.
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[NÃO] |
| 238 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo Expandir a rede de atenção integral à pessoa idosa, com ampliação da oferta de serviços de saúde, assistência social e convivência comunitária. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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O envelhecimento da população exige a ampliação da rede de atendimento e proteção social, garantindo qualidade de vida, autonomia e envelhecimento ativo |
[NÃO] |
| 239 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo Priorizar ações de prevenção, diagnóstico precoce e tratamento das doenças crônicas que acometem a população idosa. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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A prevenção e o tratamento adequado contribuem para reduzir internações, melhorar a qualidade de vida e promover o envelhecimento saudável. |
[NÃO] |
| 240 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
poderá o Poder Executivo priorizar a destinação de recursos para implantação, manutenção e ampliação de programas, projetos, competições e atividades esportivas voltadas às pessoas amputadas, garantindo acesso à prática esportiva, inclusão social, reabilitação, desenvolvimento físico e participação em eventos esportivos municipais, estaduais e nacionais. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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O esporte é uma importante ferramenta de inclusão, reabilitação e promoção da qualidade de vida das pessoas amputadas. O incentivo a modalidades adaptadas contribui para o desenvolvimento físico, a autonomia, a autoestima e a participação social, fortalecendo as políticas de inclusão e acessibilidade no Município. |
[NÃO] |
| 241 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, garantir recursos para implantação, ampliação e modernização dos Centros de Referência da Pessoa Idosa. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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Os Centros de Referência fortalecem o atendimento especializado e ampliam o acesso da população idosa aos serviços públicos. |
[NÃO] |
| 242 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o Poder Executivo priorizar a destinação de recursos para implantação e ampliação de serviços de acompanhamento psicológico e psiquiátrico nas maternidades e unidades de saúde da rede municipal, garantindo assistência às gestantes, puérperas e mulheres em situação de luto materno, durante a gestação, pós-parto e demais situações que demandem atenção especializada em saúde mental. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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O acompanhamento da saúde mental durante a gestação, o puerpério e nos casos de perda gestacional ou neonatal é fundamental para a prevenção de agravos psicológicos, promoção do bem-estar materno e fortalecimento do cuidado integral à mulher. A medida contribui para uma assistência mais humanizada e qualificada na rede municipal de saúde. |
[NÃO] |
| 243 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, destinar recursos para programas de segurança alimentar e nutricional voltados às pessoas idosas em situação de vulnerabilidade social. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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A alimentação adequada é condição essencial para a saúde, a dignidade e a qualidade de vida da pessoa idosa.
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[NÃO] |
| 244 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o Poder Executivo priorizar a destinação de recursos para estruturação, implantação, capacitação, aparelhamento e manutenção de grupamento especializado da Guarda Civil Metropolitana voltado à proteção animal, atendimento de ocorrências envolvendo animais, fiscalização de maus-tratos, resgate de fauna e apoio às ações de proteção ambiental no Município de São Paulo.
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O fortalecimento de uma estrutura especializada para atendimento de ocorrências envolvendo animais contribui para a proteção da fauna, o combate aos maus-tratos, a preservação ambiental e a promoção do bem-estar animal. A medida amplia a capacidade de atuação do Município na prevenção e apuração de infrações relacionadas aos direitos dos animais e ao meio ambiente. |
[NÃO] |
| 245 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, ampliar a oferta de serviços de atendimento domiciliar para idosos com mobilidade reduzida ou dependência funcional. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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O atendimento domiciliar facilita o acesso aos cuidados necessários e reduz riscos decorrentes do deslocamento.
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[NÃO] |
| 246 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, fortalecer políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra a pessoa idosa. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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A proteção contra todas as formas de violência é fundamental para garantir os direitos e a dignidade da pessoa idosa. |
[NÃO] |
| 247 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, promover programas de inclusão digital e educação tecnológica destinados às pessoas idosas. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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A inclusão digital amplia a autonomia, o acesso a serviços públicos e a participação social da população idosa. |
[NÃO] |
| 248 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, garantir recursos para capacitação de cuidadores familiares e profissionais que atuam junto à população idosa. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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A qualificação dos cuidadores melhora a assistência prestada e contribui para a proteção e bem-estar dos idosos.
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[NÃO] |
| 249 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, priorizar a implementação e fortalecimento da Política Municipal de Atenção às Pessoas com Doenças Raras. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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O fortalecimento da política pública contribui para ampliar o acesso ao atendimento e reduzir desigualdades. |
[NÃO] |
| 250 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, priorizar a implementação e fortalecimento da Política Municipal de Atenção às Pessoas com Doenças Raras. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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O fortalecimento da política pública contribui para ampliar o acesso ao atendimento e reduzir desigualdades. |
[NÃO] |
| 251 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o Poder Executivo Priorizar a destinação de recursos para reforma, ampliação e requalificação das Bases da Guarda Civil Metropolitana localizadas em regiões com maior demanda por segurança urbana, assegurando acessibilidade, modernização das instalações e melhores condições operacionais.
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A reforma e ampliação das bases permitem aprimorar a prestação dos serviços de segurança, garantindo espaços adequados para os servidores e maior eficiência no atendimento das demandas da população. |
[NÃO] |
| 252 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, destinar recursos para ampliar o diagnóstico precoce de doenças raras na rede municipal de saúde. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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O diagnóstico precoce possibilita intervenções mais eficazes e melhora a qualidade de vida dos pacientes.
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[NÃO] |
| 253 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o Poder Executivo priorizar a implementação de programa permanente de conservação, manutenção predial e adequação das Bases da Guarda Civil Metropolitana, garantindo a preservação do patrimônio público e a continuidade dos serviços prestados à população.
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A manutenção periódica das bases reduz custos com reparos emergenciais, preserva os equipamentos públicos e assegura melhores condições para o desenvolvimento das atividades de segurança municipal. |
[NÃO] |
| 254 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, garantir recursos para criação e manutenção de centros especializados no atendimento de pessoas com doenças raras. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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O atendimento especializado é essencial para oferecer assistência adequada e integrada aos pacientes.
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[NÃO] |
| 255 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o Poder Executivo Destinar recursos para aquisição de equipamentos, mobiliários, sistemas de tecnologia, comunicação e monitoramento para as Bases da Guarda Civil Metropolitana, visando fortalecer a atuação preventiva e a integração das ações de segurança urbana.
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O investimento em tecnologia e infraestrutura operacional contribui para aumentar a eficiência das ações da GCM, melhorar o atendimento ao cidadão e fortalecer a segurança nos bairros do Município. |
[NÃO] |
| 256 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, promover a capacitação permanente dos profissionais da saúde para identificação e tratamento de doenças raras.
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A qualificação dos profissionais favorece diagnósticos mais rápidos e atendimento mais eficiente.
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[NÃO] |
| 257 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o Poder Executivo Priorizar a destinação de recursos para manutenção preventiva e corretiva, modernização, adequação e melhoria da infraestrutura das Bases da Guarda Civil Metropolitana – GCM, em todas as regiões do Município de São Paulo, garantindo condições adequadas para o atendimento à população e para o desempenho das atividades de segurança urbana.
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A adequada conservação das bases da GCM contribui para a melhoria das condições de trabalho dos agentes, fortalece a presença da segurança pública municipal nos territórios e amplia a capacidade de atendimento à população.
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[NÃO] |
| 258 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, instituir sistema municipal de monitoramento e produção de dados epidemiológicos relacionados às doenças raras.
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A produção de dados contribui para o planejamento e aprimoramento das políticas públicas.
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[NÃO] |
| 259 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, assegurar recursos para aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos necessários ao tratamento de pacientes com doenças raras. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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O acesso aos insumos necessários é fundamental para a continuidade do tratamento e a qualidade de vida dos pacientes. |
[NÃO] |
| 260 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, expandir a rede municipal de atendimento multiprofissional destinada às pessoas neurodivergentes. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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A ampliação da rede contribui para reduzir filas e garantir atendimento adequado às necessidades específicas. |
[NÃO] |
| 261 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, garantir recursos para diagnóstico precoce e intervenção terapêutica das pessoas neurodivergentes. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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A identificação precoce favorece o desenvolvimento e a inclusão social das pessoas neurodivergentes.
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[NÃO] |
| 262 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, priorizar ações de inclusão educacional, com ampliação de profissionais de apoio escolar especializado. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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O suporte adequado contribui para a permanência e o desenvolvimento dos estudantes na rede de ensino. |
[NÃO] |
| 263 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o Poder Executivo Priorizar a destinação de recursos para criação, ampliação, estruturação, modernização e manutenção dos Conselhos Tutelares nos distritos do Município de São Paulo, garantindo condições adequadas de funcionamento, equipes de apoio, acessibilidade, equipamentos e atendimento à população, visando fortalecer a proteção integral de crianças e adolescentes. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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O fortalecimento dos Conselhos Tutelares é essencial para assegurar a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes. A ampliação da cobertura territorial e a melhoria da estrutura de atendimento contribuem para respostas mais rápidas e efetivas às situações de vulnerabilidade, violência, negligência e violação de direitos em todas as regiões da cidade. |
[NÃO] |
| 264 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, promover capacitação continuada dos servidores municipais para atendimento adequado às pessoas neurodivergentes. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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A qualificação dos servidores fortalece a inclusão e melhora a prestação dos serviços públicos.
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[NÃO] |
| 265 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, desenvolver programas de qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho das pessoas neurodivergentes. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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A inclusão produtiva promove autonomia, independência financeira e participação social. |
[NÃO] |
| 266 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o Poder Executivo Priorizar a destinação de recursos para implantação, estruturação, manutenção e funcionamento de Centros de Referência Odontológica especializados no atendimento de pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes, garantindo atendimento humanizado, acessível e multiprofissional na rede municipal de saúde. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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Pessoas com deficiência e pessoas neurodivergentes frequentemente enfrentam dificuldades de acesso aos serviços odontológicos convencionais em razão de suas necessidades específicas. A criação de Centros de Referência especializados contribuirá para ampliar o acesso à saúde bucal, promover atendimento adequado e humanizado, reduzir desigualdades e assegurar o direito à saúde dessa população. |
[NÃO] |
| 267 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, destinar recursos para implantação e manutenção de Centros Municipais de Referência em Neurodiversidade, destinados ao atendimento interdisciplinar e ao apoio às famílias. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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Os Centros de Referência ampliam o acesso ao atendimento especializado e oferecem suporte fundamental às famílias e cuidadores. |
[NÃO] |
| 268 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, priorizar a destinação de recursos para implantação, estruturação e funcionamento de Hospital Veterinário Público na região da Subprefeitura de M'Boi Mirim, destinado à prestação de serviços de atendimento clínico, cirúrgico, exames, ações preventivas e atendimento de urgência e emergência para cães e gatos pertencentes a famílias de baixa renda.
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A região de M'Boi Mirim possui grande densidade populacional e significativa demanda por serviços veterinários públicos. A implantação de um Hospital Veterinário Público ampliará o acesso da população de baixa renda aos cuidados com os animais domésticos, contribuirá para a promoção da saúde pública, do bem-estar animal e para o fortalecimento das políticas de proteção animal no Município. |
[NÃO] |
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Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, priorizar a destinação de recursos para a execução, ampliação e conclusão das obras de canalização, drenagem, contenção de cheias e recuperação ambiental do Córrego Freitas, visando à redução dos riscos de enchentes, alagamentos e impactos à população local.
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A presente emenda visa garantir recursos para intervenções no Córrego Freitas, com o objetivo de minimizar os frequentes alagamentos que afetam moradores da região. Os investimentos contribuirão para a melhoria da infraestrutura urbana, da segurança da população, da mobilidade e da qualidade de vida das comunidades localizadas no entorno do córrego. |
[NÃO] |
| 270 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o Poder Executivo Priorizar a destinação de recursos para implantação, ampliação, manutenção e qualificação da rede de casas de acolhimento e abrigos emergenciais nas regiões centrais e periféricas do Município de São Paulo, especialmente em áreas mais afetadas por baixas temperaturas, garantindo atendimento digno e proteção à população em situação de vulnerabilidade social. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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As baixas temperaturas aumentam significativamente os riscos à saúde e à vida das pessoas em situação de rua e de extrema vulnerabilidade social. A ampliação da rede de acolhimento contribuirá para oferecer proteção, segurança, alimentação e atendimento adequado, especialmente durante os períodos de frio intenso, fortalecendo a política municipal de assistência social e proteção à vida. |
[NÃO] |
| 271 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, a destinação de recursos para implantação, estruturação e funcionamento de Centros Mãe Paulistana nas regiões de M'Boi Mirim e da Zona Norte do Município de São Paulo, visando ampliar o acesso ao pré-natal, ao acompanhamento da gestação, ao puerpério, à saúde da mulher e da primeira infância, por meio de atendimento humanizado e integrado à rede municipal de saúde.
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A presente emenda tem por objetivo ampliar o acesso das gestantes e puérperas aos serviços especializados de saúde materno-infantil nas regiões de M'Boi Mirim e da Zona Norte, que concentram elevada demanda por atendimento. A implantação dos Centros Mãe Paulistana contribuirá para a melhoria da assistência pré-natal, da saúde materna e infantil, da prevenção de complicações gestacionais e da redução das desigualdades no acesso aos serviços de saúde. |
[NÃO] |
| 272 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o Poder Executivo Priorizar a destinação de recursos para celebração de parcerias, convênios, termos de colaboração e demais instrumentos com entidades privadas sem fins lucrativos, universidades, clínicas veterinárias e organizações da sociedade civil, visando ampliar a oferta de serviços gratuitos de castração de cães e gatos em todas as regiões do Município de São Paulo. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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A ampliação dos programas de castração gratuita é fundamental para o controle populacional ético de cães e gatos, contribuindo para a redução do abandono, dos maus-tratos e da superpopulação animal. O incentivo às parcerias com entidades especializadas permite ampliar o alcance das ações de proteção e bem-estar animal, beneficiando especialmente famílias de baixa renda e protetores independentes. |
[NÃO] |
| 273 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, a destinação de recursos para apoio, realização e ampliação de feiras, exposições, eventos e projetos voltados à inclusão social, ao empreendedorismo, à inovação, à geração de renda e à conscientização da população, incluindo iniciativas direcionadas às comunidades periféricas, às pessoas neurodivergentes, às pessoas com deficiência e seus familiares. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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Eventos como a Expo Favela e a Expo TEA promovem inclusão social, geração de oportunidades, desenvolvimento econômico, conscientização e fortalecimento das políticas públicas voltadas às populações em situação de vulnerabilidade, às pessoas neurodivergentes e às suas famílias, ampliando a participação social e a visibilidade dessas causas.
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[NÃO] |
| 274 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o Poder Executivo Priorizar a destinação de recursos para implantação, ampliação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas de drenagem urbana, incluindo galerias pluviais, bocas de lobo, piscinões, canais e demais estruturas de escoamento de águas pluviais em todas as regiões do Município de São Paulo. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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A adequada manutenção e ampliação da rede de drenagem são essenciais para prevenir alagamentos, reduzir riscos à população, preservar a infraestrutura urbana e minimizar os impactos das chuvas, especialmente em áreas historicamente afetadas por enchentes e pontos de acúmulo de água. |
[NÃO] |
| 275 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, destinar recursos para apoiar eventos, campanhas, seminários, feiras e ações educativas voltadas à conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), neurodiversidade, inclusão social e acessibilidade, promovidos por organizações da sociedade civil, instituições públicas e entidades parceiras.
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A realização de eventos e campanhas de conscientização contribui para combater o preconceito, disseminar informação qualificada, promover a inclusão e fortalecer a rede de apoio às pessoas autistas, neurodivergentes e suas famílias. |
[NÃO] |
| 276 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, a destinação de recursos para implantação, manutenção e ampliação de unidades móveis de vacinação animal, com atendimento em todas as Subprefeituras do Município de São Paulo, visando ampliar a cobertura vacinal de cães e gatos, promover a saúde pública, o bem-estar animal e o controle de zoonoses. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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A vacinação é uma das principais medidas de prevenção de doenças em animais e de proteção da saúde pública. A utilização de unidades móveis facilitará o acesso da população aos serviços veterinários, especialmente em regiões mais afastadas e vulneráveis, ampliando a cobertura vacinal e fortalecendo as políticas municipais de proteção e bem-estar animal. |
[NÃO] |
| 277 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o Poder Executivo Priorizar a destinação de recursos para manutenção, conservação, revitalização, acessibilidade, segurança e ampliação da infraestrutura dos parques municipais em todas as regiões do Município de São Paulo, garantindo espaços adequados para lazer, esporte, convivência comunitária e contato com a natureza. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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Os parques municipais desempenham papel fundamental na promoção da saúde, do bem-estar, da qualidade de vida e da preservação ambiental. Investimentos contínuos em sua manutenção e melhoria garantem espaços públicos seguros, acessíveis e adequados para toda a população. |
[NÃO] |
| 278 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Podera o poder executivo, priorizar a destinação de recursos para celebração de parcerias entre o Município, instituições de ensino superior e demais entidades competentes, visando ampliar a atuação supervisionada de estudantes de Educação Física nas Academias da Terceira Idade (ATIs), fortalecendo as atividades de promoção da saúde, prevenção de doenças e incentivo à prática de atividades físicas pela população idosa.
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A integração de estudantes de Educação Física às Academias da Terceira Idade contribui para qualificar as atividades oferecidas à população idosa, ampliar o acompanhamento técnico dos usuários e proporcionar experiências práticas relevantes para a formação acadêmica, promovendo benefícios mútuos para a comunidade e para os futuros profissionais. |
[NÃO] |
| 279 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, priorizar a destinação de recursos para implantação e ampliação do atendimento psicopedagógico nos equipamentos públicos de ensino do Município de São Paulo, garantindo suporte especializado aos estudantes, às famílias e às equipes escolares, com vistas à identificação e acompanhamento de dificuldades de aprendizagem, desenvolvimento e inclusão educacional. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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A presença de profissionais psicopedagogos na rede municipal de ensino contribui para a identificação precoce de dificuldades de aprendizagem, redução da evasão escolar, fortalecimento da inclusão educacional e melhoria do desenvolvimento acadêmico e socioemocional dos estudantes, especialmente daqueles com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento e outras necessidades específicas. |
[NÃO] |
| 280 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, priorizar a destinação de recursos para aquisição, armazenamento, distribuição e disponibilização de soros antiofídico e antiescorpiônico nas Unidades de Vigilância em Saúde, Unidades de Pronto Atendimento, Prontos-Socorros, Hospitais Municipais e demais unidades de urgência e emergência do Município de São Paulo, garantindo atendimento rápido e adequado às vítimas de acidentes com animais peçonhentos. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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O atendimento imediato em casos de acidentes com serpentes e escorpiões é fundamental para reduzir complicações, sequelas e óbitos. A ampliação da disponibilidade desses soros na rede municipal fortalece a capacidade de resposta do sistema de saúde e proporciona maior segurança à população. |
[NÃO] |
| 281 |
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SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, priorizar a destinação de recursos para aquisição e fornecimento de protetores auriculares, bem como de outros recursos de acessibilidade sensorial, destinados às pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, pessoas neurodivergentes e indivíduos com hipersensibilidade auditiva atendidos pela rede municipal de saúde. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Processamento Sensorial e outras condições relacionadas à hipersensibilidade auditiva podem apresentar intenso desconforto diante de ruídos e estímulos sonoros. O fornecimento de protetores auriculares contribui para a inclusão, o bem-estar, a autonomia e a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas, favorecendo sua participação nos diversos ambientes sociais e de atendimento público. |
[NÃO] |
| 282 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, a destinação de recursos para implantação e ampliação de programas permanentes de capacitação de professores, tutores, auxiliares de vida escolar e demais profissionais da educação para o atendimento de estudantes neurodivergentes, por meio de formações baseadas em práticas inclusivas e metodologias cientificamente reconhecidas, bem como para ampliação da oferta de profissionais de apoio nas unidades da rede pública municipal de ensino. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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A qualificação contínua dos profissionais da educação e a ampliação do suporte especializado nas escolas são fundamentais para garantir a inclusão, a aprendizagem, o desenvolvimento e a permanência dos estudantes neurodivergentes na rede municipal de ensino, promovendo uma educação mais acessível, equitativa e acolhedora. |
[NÃO] |
| 283 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o Poder Executivo priorizar a destinação de recursos para modernização, ampliação e manutenção da infraestrutura de mobilidade urbana sob gestão da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, incluindo sinalização viária, semáforos, sistemas inteligentes de trânsito, faixas de pedestres e demais equipamentos destinados à segurança e fluidez do tráfego.
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O investimento contínuo na infraestrutura de mobilidade urbana contribui para a redução de acidentes, melhoria da fluidez do trânsito e aumento da segurança de motoristas, ciclistas e pedestres. |
[NÃO] |
| 284 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o Poder Executivo Priorizar a destinação de recursos para manutenção preventiva e corretiva da sinalização horizontal e vertical, bem como dos equipamentos semafóricos administrados pela CET, em todas as regiões do Município de São Paulo.
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A adequada conservação da sinalização viária e dos semáforos é essencial para garantir segurança no trânsito, acessibilidade e organização da circulação de veículos e pedestres. |
[NÃO] |
| 285 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o Poder Executivo Destinar recursos para implantação de projetos de mobilidade segura e acessível, incluindo travessias elevadas, sinalização para pessoas com deficiência, adequação de cruzamentos, áreas escolares e corredores com elevado fluxo de pedestres, sob coordenação da CET.
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A melhoria da acessibilidade e da segurança viária reduz riscos de acidentes e promove deslocamentos mais seguros para pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças e toda a população. |
[NÃO] |
| 286 |
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SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Poderá o poder executivo, a destinação de recursos para implantação, ampliação, modernização, manutenção e fortalecimento dos polos culturais em todas as regiões do Município de São Paulo, com foco na promoção da inclusão social de crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas, garantindo acessibilidade, atividades culturais, artísticas, educacionais, esportivas e de convivência comunitária. Principalmente nas áreas de maior vulnerabilidade como M´Boi Mirim, Perus, Brasilândia, Jardim Apura, Jardim Ângela, Jardim São Luiz, Pedreira, Santo Amaro, Paraisópolis, Rio Pequeno, Piraporinha, Raposo Tavares, Ipiranga, Campo Limpo, Capão Redondo.
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Os polos culturais são importantes instrumentos de inclusão social, desenvolvimento humano e fortalecimento dos vínculos comunitários. A ampliação e modernização desses espaços contribuem para democratizar o acesso à cultura, promover a integração entre gerações, estimular a participação cidadã e oferecer oportunidades de formação, lazer e convivência para pessoas de todas as idades. |
[NÃO] |
| 287 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Digitalização de documentos pertencentes à Administração Pública Municipal, em conformidade com a Política Municipal de Gestão Documental (PGDOC) e outras normas correlatas, investindo em medidas e ações para o fortalecimento da Transparência Ativa e da aplicação, em âmbito municipal, do disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).
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Para que a administração municipal possa se tornar eficiente, inovadora e apresentar uma postura proativa para com seus cidadãos, é preciso que seus serviços estejam digitalizados, sejam de fácil acesso, possuam uma plataforma digital completa com identidade única e, acima de tudo, dados abertos.
São Paulo é a principal e maior cidade da América Latina e por conta disso deve sempre estar à frente com projetos de modernização do setor público.
São Paulo é responsável por cerca de 10% do PIB brasileiro e possui um orçamento bilionário de cerca de R$ 90 bilhões. A cidade deve ser um exemplo de inovação em gestão pública, pois possui engrenagem para isso. Para que esse objetivo possa ser atingido é preciso que haja mobilização, esforço e investimento público. A base para se ter um governo digital e eficiente é a digitalização de documentos - pois ela permite que as informações estejam acessíveis ao público e com isso fica fácil mensurar impactos de políticas públicas e sua eficiência.
Ao digitalizar documentos se incentiva a transparência ativa, o engajamento cívico do cidadão aumenta, e se reduz à corrupção. O Estado passa a ter uma postura proativa e não reativa. Documentos digitalizados geram dados que por sua vez transmitem informações que serão revertidos em tecnologia e inovação. Quando se há informação disponível se há serviço de qualidade, por exemplo, quando a empresa pública de transporte de Londres (TfL) resolveu abrir seus dados, a qualidade do serviço de transporte melhorou muito, além de ter incentivado a abertura de mais de 600 aplicativos que utilizaram os dados da TfL e possuem valor estimado de 14 milhões de libras. Houve também um aumento de 13% nos empregos do setor de tecnologia em um ano, além da criação de mais de 700 novos empregos diretos e indiretos e da parceria com mais de 13 mil desenvolvedores. Após a abertura, o governo obteve uma economia de aproximadamente 3 milhões de libras em serviços de comunicação direta com usuários por SMS.
Um estudo feito pelo Governo Federal concluiu a diferença de custo entre atendimento preferencial e serviço digital: o atendimento presencial tem um custo médio de R$ 43,68, enquanto o atendimento online pode chegar a R$ 1,20, o que representaria uma economia de mais de 97% em recursos públicos por transação. Seguindo esse raciocínio, a digitalização contínua do atendimento ao cidadão poderia representar uma economia da ordem de R$ 6,3 bilhões ao ano na esfera federal.
Como dito acima, a digitalização de documentos é o ponto inicial para que haja toda essa inovação e diversos benefícios. Uma emenda nessa direção é um investimento futuro para São Paulo.
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[NÃO] |
| 288 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementação de oficinas de educação financeira para pessoas em situação de vulnerabilidade social e econômica, com o objetivo de promover o uso consciente dos recursos financeiros, prevenir o superendividamento e fortalecer a cidadania econômica no Município de São Paulo.
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O endividamento das famílias brasileiras atingiu patamares historicamente elevados. Segundo a Confederação Nacional do Comércio (CNC), 78,2% das famílias no Brasil estavam endividadas em maio de 2025, com 29,5% já inadimplentes. O comprometimento médio da renda com dívidas alcançou 27,2%, refletindo a fragilidade das finanças pessoais, especialmente entre os segmentos de menor renda.
Fatores como a facilidade de acesso ao crédito sem a devida orientação, as altas taxas de juros e a ausência de formação básica em finanças pessoais contribuem para esse cenário. Jovens, mães solo e beneficiários de programas sociais enfrentam dificuldades diárias para administrar seus recursos de forma sustentável.
Além disso, casos recentes como o escândalo dos descontos indevidos em benefícios do INSS, que afetou milhões de aposentados e pensionistas, evidenciam a vulnerabilidade da população frente a fraudes financeiras e a urgência de políticas preventivas.
Nesse contexto, a inclusão de oficinas de educação financeira como prioridade da Administração Municipal é prevista pelo PL 775/2025, já aprovado pela Câmara Municipal, e busca oferecer capacitação prática e acessível à população, utilizando espaços públicos como escolas, CRAS, CEUs e outros equipamentos, além de parcerias com universidades, organizações da sociedade civil e instituições especializadas como o Sebrae.
A medida propõe uma solução de baixo custo e alto impacto social, com potencial de integração com programas já existentes nas áreas de educação, assistência social e desenvolvimento econômico, contribuindo para a autonomia financeira das famílias e para a promoção da cidadania econômica no Município de São Paulo.
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[NÃO] |
| 289 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Desenvolvimento de ações e projetos inovadores em matéria de educação, priorizando modelos pilotos em parcerias com entidades educacionais conveniadas em toda a educação básica.
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Ao criar o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em 2007, o MEC assumiu a meta para que o Brasil atingisse pelo menos 6 na escala deste índice (0 a 10), até 2022. De acordo com o Inep, o Ideb 6 corresponde ao nível de desempenho ‘’bom’’, que se aplica aos estudantes brasileiros com melhores pontuações no Pisa.
Nesse contexto, a rede municipal de São Paulo enfrenta problemas para ofertar educação pública de qualidade, fato que pode ser comprovado pela pontuação de 5,1 no Ideb, em 2023 (inferior ao desempenho ‘’bom’’).
O resultado positivo das escolas está intimamente ligado à sua gestão, acompanhamento de aprendizado, reforço escolar e período de contraturno. São Paulo é a cidade que possui o maior orçamento para educação no Brasil e não consegue atingir níveis de excelência.
Para reverter esse cenário e aprimorar a educação na cidade de São Paulo, emerge a ideia das “Escolas Conveniadas” ou “Charter Schools”. São modelos de parcerias com instituições sociais privadas para gerir essas escolas, solução inovadora pois funciona como suporte ao setor público.
‘’Uma charter school é um modelo de escola pública que opera com recursos públicos, mas que é administrada por organizações independentes, como entidades sem fins lucrativos, organizações comunitárias ou empresas privadas’’.
Em 2016, o município de São Paulo passava por um grande problema de fila de espera em unidades de educação infantil. Eram 65 mil crianças aguardando para entrar em creches. A partir de 2017, a combinação entre oferta de creches públicas e parcerias com as Organizações Sociais foram responsáveis pela queda gradual do número de crianças nessas filas de espera. Neste ano o número caiu para 44 mil. No ano seguinte, a demanda era de 19 mil; e em 2019, caiu para 9.000.
Logo, de 2016 a 2020, foram criadas 91 mil novas vagas em unidades de educação infantil, um aumento de 32% em relação ao que havia em 2016. Exemplo de como a gestão compartilhada se mostra eficaz no cenário da cidade de São Paulo e que pode ir muito além do ‘’zerar filas’’.
Estudos comprovam que uma boa gestão escolar tem impacto direto sobre o desempenho dos alunos. Segundo o economista e pesquisador do INSPER (Instituto de Ensino e Pesquisa) Ricardo Paes de Barros, ao elevar os 10% diretores de pior desempenho para o nível médio de desempenho nacional, o impacto de aumento na renda dos estudantes, até o fim da vida, é estimado em 70 bilhões de reais.
Em um intervalo de 20 anos e tendo como referência 219 pesquisas educacionais feitas nos Estados Unidos, um estudo da Wallace Foundation concluiu que as práticas positivas de trabalho do diretor de escola estão correlacionadas com a melhora da aprendizagem dos estudantes em matemática e leitura. No Brasil não é diferente, o Instituto Unibanco, em parceria com cinco Secretarias Estaduais de Educação, selecionou práticas de gestão em colégios brasileiros que adotaram processos de mudanças focados no direito de aprender dos jovens e geraram resultados de aprendizagem com equidade. Dito isso, podemos afirmar que boa gestão é crucial e devemos investir nesse quesito para melhorarmos nossos resultados na cidade de São Paulo.
Portanto, a partir dos resultados positivos que escolas conveniadas obtiveram durante os últimos anos e em função da evidente necessidade de se promover ações em prol da educação paulistana, o Projeto de Lei 573/2021 foi protocolado. A propositura autoriza o poder executivo a implementar o sistema de gestão compartilhada em escolas no município, sobretudo, em parceria com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos. Tal iniciativa, diferente das convencionais e de baixo êxito, mostra-se como uma potencial ferramenta para transformar a educação municipal.
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[NÃO] |
| 290 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Investimento em projetos inovadores de combate à fraude e à corrupção através de contratos inteligentes ("smart contracts"), inclusive em formato blockchain.
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A adoção de tecnologias inovadoras na gestão pública é fundamental para o fortalecimento da transparência e o combate efetivo à corrupção. Entre as ferramentas mais promissoras nesse sentido está o uso de contratos inteligentes, os chamados smart contracts, estruturados em formato blockchain. Por sua natureza descentralizada e imutável, a tecnologia blockchain impede alterações posteriores nas informações registradas, o que aumenta a segurança dos processos administrativos e reduz significativamente as possibilidades de fraudes.
A Prefeitura de São Paulo já possui um marco importante na construção de uma gestão mais transparente e orientada por dados, com a promulgação da Lei nº 17.901, de 11 de janeiro de 2023, que consolida a Política Municipal de Dados Abertos e Transparência Ativa. A utilização do blockchain e de contratos inteligentes se alinha diretamente aos princípios dessa legislação, que busca fortalecer o acesso público à informação e fomentar a inovação no serviço público.
No contexto internacional, experiências como a da empresa pública londrina Transport for London (TfL) demonstram os benefícios socioeconômicos de políticas de abertura de dados. Desde a liberação de seus dados em 2010, Londres observou a criação de centenas de aplicativos baseados nessas informações, gerando empregos no setor de tecnologia e proporcionando economia significativa aos cofres públicos.
Além de impulsionar a inovação, a transparência e o desenvolvimento econômico, a ampliação de mecanismos tecnológicos para garantir a integridade dos contratos públicos é também uma medida estratégica de enfrentamento à corrupção, um problema estrutural que impõe prejuízos expressivos à sociedade brasileira. Estimativas do Ministério Público Federal indicam perdas anuais de aproximadamente R$200 bilhões decorrentes de esquemas ilícitos envolvendo recursos públicos.
A combinação entre políticas de dados abertos e o uso de blockchain representa, portanto, uma oportunidade concreta para São Paulo avançar na construção de uma administração pública mais eficiente, segura e alinhada às melhores práticas de governança digital.
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[NÃO] |
| 291 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementação de ações de Prevenção e Enfrentamento a Atentados Violentos praticados nas dependências das escolas públicas municipais e da rede conveniada.
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A recorrência de episódios de violência extrema em escolas brasileiras tem despertado a atenção de gestores públicos e especialistas em segurança, educação e saúde mental. O município de São Paulo, por sua dimensão populacional e territorial, concentra um número expressivo de unidades escolares, o que amplia ainda mais a necessidade de ações preventivas robustas e integradas.
A tramitação do Projeto de Lei nº 146/2023, que institui a Política Municipal de Prevenção e Enfrentamento a Atentados Violentos nas Escolas Públicas Municipais e na Rede Conveniada, representa um passo importante no reconhecimento institucional dessa demanda. A proposta legislativa estabelece diretrizes para a implementação de medidas estruturadas de segurança, prevenção e acolhimento, em articulação com diferentes secretarias e órgãos municipais.
O histórico recente de casos de violência em escolas reforça a urgência da adoção de políticas públicas eficazes no âmbito municipal. O episódio ocorrido em 2023 na Escola Estadual Thomazia Montoro, na Vila Sônia, zona oeste da capital, que resultou na morte de uma professora e deixou outros profissionais feridos, escancarou a vulnerabilidade das escolas paulistanas frente a esse tipo de risco. Embora o caso tenha ocorrido em uma unidade estadual, sua repercussão sensibilizou toda a comunidade escolar da cidade e evidenciou a necessidade de medidas também no âmbito da rede municipal e conveniada.
A prevenção da violência nas escolas demanda uma abordagem multidimensional. Inclui investimentos em infraestrutura de segurança, como instalação de câmeras e controle de acesso, mas vai além disso. Envolve a formação de profissionais da educação para lidar com situações de crise, o desenvolvimento de programas de saúde mental para a comunidade escolar, a criação de canais de escuta e acolhimento para estudantes, e a promoção de uma cultura de paz, com estratégias pedagógicas voltadas ao respeito à diversidade, ao diálogo e à resolução pacífica de conflitos.
Além dos fatores estruturais, é fundamental reconhecer o papel das políticas de saúde mental. Dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) apontam que quase 10% dos adolescentes brasileiros apresentam sintomas de depressão, e cerca de 20% sofrem com ansiedade, índices que podem ser ainda mais críticos em grandes centros urbanos como São Paulo, onde as dinâmicas sociais muitas vezes favorecem o isolamento e a exclusão.
Outro aspecto que merece atenção é o impacto da cobertura midiática sobre esses episódios. Pesquisas indicam que a exposição excessiva de casos de atentados pode provocar um efeito de contágio, estimulando potenciais agressores. Por isso, a construção de protocolos de comunicação de crise e a articulação com veículos de imprensa também devem integrar a política municipal de prevenção.
Avançar na construção de escolas mais seguras e acolhedoras, na cidade de São Paulo, é um passo fundamental para garantir a efetividade da futura política municipal sobre o tema. Portanto, confere a proteção e o bem-estar aos estudantes, educadores e à toda a comunidade escolar da capital.
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[NÃO] |
| 292 |
Modificar Dispositivo |
CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliação e reforma da Galeria Pluvial da Rua Guararapes - Itaim Bibi.
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A infraestrutura de drenagem urbana desempenha um papel fundamental na prevenção de enchentes, proteção contra danos causados pela água e garantia da qualidade de vida dos cidadãos. A rua em questão é frequentemente afetada por inundações durante períodos de chuvas intensas, o que causa transtornos para os moradores e prejuízos econômicos para a região. Portanto, a ampliação e reforma da galeria pluvial da Rua Guararapes são necessárias para enfrentar esse desafio e promover um ambiente urbano mais seguro e resiliente. |
[NÃO] |
| 293 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecimento do Programa Silêncio Urbano (PSIU).
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O barulho excessivo nas áreas urbanas é uma questão crescente que afeta negativamente a qualidade de vida dos cidadãos. A incomodidade sonora é um problema que só cresce na cidade de São Paulo, atualmente a média de queixas para esse tipo de problema é de cerca de 120 por dia.
São Paulo possui mecanismos para lidar com o problema, incluindo canais de denúncias e fiscalização, mas a questão continua sendo um desafio para a qualidade de vida dos moradores.
O principal Programa é o Programa Silêncio Urbano (PSIU) que visa promover um ambiente mais tranquilo e saudável, reduzindo os níveis de ruído e estabelecendo medidas efetivas de controle e fiscalização. O PSIU necessita de mais investimento e um maior time efetivo para conseguir lidar com a problemática do ruído em São Paulo, afinal são menos de 40 Fiscais de Postura para uma cidade de 12 milhões de habitantes.
Portanto, é fundamental ampliar os recursos destinados a esse programa, a fim de alcançar metas mais ambiciosas e proporcionar uma cidade mais silenciosa e agradável para todos.
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[NÃO] |
| 294 |
Modificar Dispositivo |
CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliação de recursos financeiros para investimentos em tecnologia como ferramenta efetiva no combate ao cenário de insegurança e no combate ao crime no município de São Paulo.
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O cenário de insegurança crônica se amplia cada vez mais no Brasil e também na cidade de São Paulo. Nos últimos anos, a pauta de segurança tem sido a principal preocupação do cidadão paulistano, superando a pauta de saúde.
É crucial, e urgente, que todas as esferas do poder público façam um direcionamento eficiente para a resolução da falta de segurança na cidade. Nesse sentido, o Projeto de Lei 339/2024 que dispõe sobre a criação de um Fundo de Segurança Pública na cidade, responde à necessidade de ampliação de investimentos para a pasta de segurança no município, que corresponde a pouco mais de 1% do orçamento da cidade.
Uma pesquisa recente feita pela Fundação Getúlio Vargas (2023), apontou que o uso de tecnologia possui um impacto significativo no combate ao crime, oferecendo ferramentas avançadas para prevenção, investigação e resposta a atividades criminosas. Sistemas de vigilância, análise de dados, inteligência artificial e comunicação em tempo real são algumas das tecnologias que estão sendo usadas para aumentar a eficiência das forças de segurança e melhorar a segurança pública. O uso de drones foi apontado como o aparato mais eficiente no combate à criminalidade.
Portanto, a emenda em questão, contempla dois pontos cruciais para a melhoria da segurança pública na cidade: solicita mais recursos financeiros para serem investidos na pasta como um todo, e direciona esses recursos para serem utilizados em tecnologias como ferramentas efetivas no combate ao crime e para a redução da insegurança no município.
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[NÃO] |
| 295 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de quadra poliesportiva elevada e iluminada na Rua Participar, 2 - Jd. Orly.
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A pedido da comunidade local. |
[NÃO] |
| 296 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização e melhorias na UBS Jd. Niterói.
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A pedido da comunidade local. |
[NÃO] |
| 297 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de quadra poliesportiva com estrutura de cobertura na Rua Aléssio de Paolis, altura 61 - Vila Castelo.
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A pedido da comunidade local. |
[NÃO] |
| 298 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de Centro de Convivência - Rua Jurimanas, 83 - Jd. Uberaba.
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A pedido da comunidade local. |
[NÃO] |
| 299 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização de praça e infraestrutura esportiva na Vila Inglesa - Cidade Ademar.
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A pedido da comunidade local. |
[NÃO] |
| 300 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de praça na Rua José Vila Busquets - Parelheiros.
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A pedido da comunidade local. |
[NÃO] |
| 301 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização de quadra poliesportiva na Rua José Moreira Santos, 15 - Jd. Martini.
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A pedido da comunidade local. |
[NÃO] |
| 302 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização do CDC Cidade Ademar - Winner.
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A pedido da comunidade local. |
[NÃO] |
| 303 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Galeria Pluvial no entorno da Rua Correia de Melo e Rua Três Rios - Bom Retiro.
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A infraestrutura de drenagem urbana desempenha um papel fundamental na prevenção de enchentes, proteção contra danos causados pela água e garantia da qualidade de vida dos cidadãos. As ruas em questão são frequentemente afetadas por inundações durante períodos de chuvas intensas, o que causa transtornos para os moradores e prejuízos econômicos para a região, sendo as galerias necessárias para enfrentar esse desafio e promover um ambiente urbano mais seguro e resiliente. |
[NÃO] |
| 304 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da Praça Cidade de Milão - Jardim Luzitania, São Paulo - SP, 04511-050.
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A pedido da comunidade local. |
[NÃO] |
| 305 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da Praça Professor Rossini Tavares de Lima (Endereço: Av. Sagres, 49 - Jardim Luzitania, São Paulo - SP, 04031- 080).
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A pedido da comunidade local. |
[NÃO] |
| 306 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Constituição de fundo específico para a melhoria da segurança no município com o objetivo de fomentar práticas mais eficientes e aperfeiçoar o orçamento para esta modalidade.
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Embora a cidade de São Paulo possua o maior orçamento municipal do Brasil, a segurança ainda é uma pauta que parece não possuir prioridade no assunto, haja vista que apenas 1% da receita é destinada para essa função. Essa orientação orçamentária está em descompasso com a agenda política e com a real preocupação dos munícipes paulistanos. Em 2024, pesquisas do Atlas/CNN apontaram que mais de 60% da população da cidade de São Paulo considera a criminalidade e insegurança como os maiores problemas da capital.
Em números absolutos, São Paulo foi o estado que mais registrou furtos e roubos de celulares, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2023. A marca atingida pelo estado se deu pela situação da capital paulista, na qual cerca de 476 celulares são subtraídos por dia.
Esses dados preocupantes denunciam o cenário de desconfiança vivido pelos cidadãos paulistanos e pelos turistas que, consequentemente, trazem à tona uma das principais inquietações do município: a pauta de segurança pública.
Além desta interpretação, a falta de segurança pública impacta direta e indiretamente na economia da capital paulista, haja vista que quando um indivíduo é furtado ou roubado, ele perde o valor do item subtraído e seu poder de compra é prejudicado. Tal situação, desencadeia gastos também por parte de empreendedores, que preocupados em perder seus produtos para o crime, investem em seguros e equipamentos para segurança, ao invés de empregar novos funcionários. Nesse sentido, é crucial buscar um melhor financiamento e investimento para essa modalidade na administração pública.
Tendo em vista as demandas da população da cidade de São Paulo, o projeto de lei 339/2024 propõe a criação do Fundo Municipal de Segurança Urbana e Defesa Civil como alternativa orçamentária para o investimento na segurança e bem-estar dos munícipes. Ainda assim, a maior preocupação da cidade deve receber olhares atentos e atuação interdisciplinar para que os problemas apontados sejam mitigados.
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[NÃO] |
| 307 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Compra de novos coletes balísticos, uniforme, munição, armas para a Guarda Civil Metropolitana.
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A segurança pública é um tema que mobiliza fortemente a população paulistana, sendo apontada de forma recorrente como uma das principais preocupações nos levantamentos de opinião. Segundo pesquisa divulgada pelo Atlas/CNN em 2024, mais de 60% dos moradores da cidade de São Paulo identificam a criminalidade e a insegurança como os maiores problemas enfrentados na capital. Essa percepção evidencia a urgência de investimentos estruturais capazes de fortalecer as políticas municipais de segurança.
Embora o maior orçamento municipal do país seja o da cidade de São Paulo, apenas 1% da receita é destinada para a função segurança pública, o que demonstra um descompasso entre as prioridades orçamentárias atuais e as demandas da população. O fortalecimento da Guarda Civil Metropolitana (GCM) é um dos caminhos para reduzir esse desequilíbrio e garantir maior sensação de segurança à população.
A aquisição de novos equipamentos necessários à atuação efetiva da GCM, é essencial para garantir as condições adequadas de trabalho desses profissionais. O desgaste natural de materiais de uso cotidiano, somado ao aumento das demandas operacionais em diferentes regiões da cidade, reforça a necessidade de constante atualização e reposição dos itens de segurança.
Além da proteção dos próprios agentes da GCM, a melhoria das condições de trabalho impacta diretamente na capacidade de resposta das equipes em situações de emergência, patrulhamento preventivo e atendimento a ocorrências que envolvem risco à integridade de cidadãos e servidores. Portanto, a destinação de recursos para a compra desses equipamentos representa, sobretudo, um investimento estratégico em proteção social, necessário para uma cidade em que a falta de segurança é constantemente apontada por seus munícipes.
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[NÃO] |
| 308 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliação de investimentos para planos de prevenção e recursos de suporte para a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
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Diante dos recentes desastres climáticos que afetaram o o país nos últimos anos, com impactos sociais, econômicos e estruturais de grande magnitude, torna-se imprescindível que a cidade de São Paulo, a maior do Brasil em população e importância econômica, adote uma postura mais proativa na gestão de riscos e prevenção de desastres. A crescente frequência e intensidade de eventos extremos, como chuvas torrenciais, enchentes, deslizamentos e alagamentos, evidenciam a vulnerabilidade dos centros urbanos frente às mudanças climáticas.
Investir na ampliação e no fortalecimento da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil é uma medida estratégica para proteger vidas, reduzir perdas materiais e minimizar os custos de resposta emergencial. A alocação de recursos adicionais permitirá não apenas o aprimoramento de planos de contingência e ações educativas, mas também a modernização dos equipamentos, a ampliação da rede de monitoramento de áreas de risco e a implementação de obras de infraestrutura preventiva.
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[NÃO] |
| 309 |
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CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliação do investimento em programas de arborização urbana e mapeamento atualizado das espécies arbóreas que habitam a cidade.
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A cidade de São Paulo possui um dos maiores patrimônios arbóreos urbanos do Brasil, estima-se que há mais de 650 mil árvores plantadas nas calçadas da cidade. Infelizmente, com o problema da urbanização acelerada, somado ao olhar pouco atento para a sustentabilidade inteligente, as espécies estão ameaçadas e seus manejos são comprometidos por conta de podas mal feitas, conflitos com fiação aérea elétrica, e quedas durante chuvas fortes por falta de manutenção.
São Paulo requer um mapeamento arbóreo atualizado e que integre o Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU) trazendo um olhar cauteloso e eficiente para a gestão das árvores na cidade de São Paulo.
Nesse contexto, a presente emenda surge com o objetivo de priorizar o investimento na constituição arbórea de São Paulo. Outros objetivos atrelados à esta emenda são: (1) o de aumentar a cobertura vegetal nas áreas urbanas, com prioridade para regiões de maior adensamento populacional, vulnerabilidade socioambiental e déficit de áreas verdes; (2) Implementar o plantio e manejo sustentável de espécies arbóreas nativas e adaptadas ao bioma local, garantindo a diversidade ecológica e a resiliência climática; (3) estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e a iniciativa privada para o desenvolvimento de viveiros e monitoramento da arborização urbana; (4) ampliar os investimentos em infraestrutura verde, incluindo sistemas de irrigação sustentável, proteção de mudas e capacitação de equipes técnicas responsáveis pelo manejo arbóreo;
Portanto, a Lei Orçamentária Anual deverá prever dotação específica e suficiente para o cumprimento das metas previstas acima, podendo ser suplementada por recursos de compensações ambientais como a prevista no Projeto de Lei 201/2025 que visa sobre a implementação de incentivos ao IPTU por proprietários que investirem em tecnologia verde e sustentável para seus imóveis.
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[NÃO] |
| 310 |
Modificar Dispositivo |
CRIS MONTEIRO |
Insira-se onde couber entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Projeto de parque linear na Rua Aléssio de Paolis, altura 61 - Vila Castelo.
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A pedido da comunidade local. |
[NÃO] |
| 311 |
Modificar Dispositivo |
RUTE COSTA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação e reforma do sistema de drenagem na região da Rua Taubaté, na Vila Carrão, no âmbito da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão.
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Considerando o histórico de recorrentes ocorrências de alagamentos na região ao longo de várias décadas, faz-se necessária a ampliação e a reestruturação do sistema de drenagem na área da Rua Taubaté, localizada no bairro Vila Carrão, com o objetivo de proporcionar uma solução definitiva para os transtornos enfrentados pela população local, garantindo melhores condições de segurança, mobilidade e qualidade de vida aos munícipes. |
[NÃO] |
| 312 |
Modificar Dispositivo |
RUTE COSTA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação e reforma do sistema de drenagem na região da Rua Dona Genoveva, Vila Carrão, no âmbito da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão.
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Considerando o histórico de recorrentes ocorrências de alagamentos na região ao longo de várias décadas, faz-se necessária a ampliação e a reestruturação do sistema de drenagem na área da Rua Genoveva, localizada no bairro Vila Carrão, com o objetivo de proporcionar uma solução definitiva para os transtornos enfrentados pela população local, garantindo melhores condições de segurança, mobilidade e qualidade de vida aos munícipes. |
[NÃO] |
| 313 |
Modificar Dispositivo |
RUTE COSTA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação e reforma do sistema de drenagem na região da Rua Carlos Silva, Vila Carrão, no âmbito da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão.
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Considerando o histórico de recorrentes ocorrências de alagamentos na região ao longo de várias décadas, faz-se necessária a ampliação e a reestruturação do sistema de drenagem na área da Rua Carlos Silva, localizada no bairro Vila Carrão, com o objetivo de proporcionar uma solução definitiva para os transtornos enfrentados pela população local, garantindo melhores condições de segurança, mobilidade e qualidade de vida aos munícipes. |
[NÃO] |
| 314 |
Modificar Dispositivo |
RUTE COSTA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação e reforma do Parque Linear Aricanduva, no âmbito da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão.
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Em decorrência do transcurso do tempo e da crescente demanda por espaços públicos de qualidade, faz-se necessária a ampliação e a requalificação do Parque Linear Aricanduva, com a realização de adequações estruturais e melhorias em sua infraestrutura, visando aprimorar sua funcionalidade, acessibilidade, segurança e capacidade de atendimento à população usuária. |
[NÃO] |
| 315 |
Modificar Dispositivo |
RUTE COSTA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação e Reforma do Parque Linear Ipiranguinha, no âmbito da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão.
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Em decorrência do transcurso do tempo e da crescente demanda por espaços públicos de qualidade, faz-se necessária a ampliação e a requalificação do Parque Linear Ipiranguinha, com a realização de adequações estruturais e melhorias em sua infraestrutura, visando aprimorar sua funcionalidade, acessibilidade, segurança e capacidade de atendimento à população usuária. |
[NÃO] |
| 316 |
Modificar Dispositivo |
RUTE COSTA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação e Reforma do Parque Linear Rapadura, no âmbito da Subprefeitura do Aricanduva/Formosa/Carrão.
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Em decorrência do transcurso do tempo e da crescente demanda por espaços públicos de qualidade, faz-se necessária a ampliação e a requalificação do Parque Linear Rapadura, com a realização de adequações estruturais e melhorias em sua infraestrutura, visando aprimorar sua funcionalidade, acessibilidade, segurança e capacidade de atendimento à população usuária. |
[NÃO] |
| 317 |
Modificar Dispositivo |
RUTE COSTA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Projeto e Construção de um "Prédio Multiuso" com a Subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão e demais coordenadorias da administração municipal da jurisdição.
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Faz-se necessária a elaboração do projeto e a construção de um Prédio Multiuso para abrigar a Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão e demais unidades administrativas municipais de sua jurisdição, com o objetivo de centralizar a prestação dos serviços públicos, qualificar o atendimento à população e promover maior racionalização dos recursos públicos, mediante a redução das despesas com locação de imóveis. |
[NÃO] |
| 318 |
Modificar Dispositivo |
RUTE COSTA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma do Mercado Municipal de Vila Formosa.
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Com o transcorrer do tempo, faz-se necessária a reforma do Mercado Municipal de Vila Formosa, por meio da execução de algumas adequações e melhorias em sua infraestrutura, com o objetivo de modernizar suas instalações, qualificar os serviços prestados à população e proporcionar melhores condições de utilização, segurança e acessibilidade aos munícipes. |
[NÃO] |
| 319 |
Modificar Dispositivo |
RUTE COSTA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção da UBS de Vila Verde, na Rua Luis Delpi, altura do nº 508, no âmbito da Subprefeitura de Itaquera.
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Faz-se necessária a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na região de Vila Verde, em razão da elevada demanda por serviços de saúde local. A implantação do equipamento contribuirá para a ampliação do acesso à atenção básica, o fortalecimento da rede pública de saúde e a melhoria do atendimento prestado aos munícipes da região. |
[NÃO] |
| 320 |
Modificar Dispositivo |
RUTE COSTA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção da uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na região de Vila Formosa.
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Faz-se necessária a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) na região de Vila Formosa, em razão da elevada demanda por serviços de saúde local. A implantação do equipamento contribuirá para a ampliação do acesso à atenção básica, o fortalecimento da rede pública de saúde e a melhoria do atendimento prestado aos munícipes da região. |
[NÃO] |
| 321 |
Modificar Dispositivo |
RUTE COSTA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção do Centro Especializado em Reabilitação - CER na Vila Carrão.
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Faz-se necessária a construção de um Centro Especializado em Reabilitação (CER) na região da Vila Carrão, com o objetivo de ampliar a oferta de serviços especializados de reabilitação, garantir atendimento multiprofissional às pessoas com deficiência e aos pacientes que necessitam de acompanhamento específico, fortalecer a rede municipal de saúde e proporcionar maior acessibilidade, inclusão social e qualidade de vida aos munícipes da região. |
[NÃO] |
| 322 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implantação de áreas de convivência, equipamentos urbanos e demais estruturas destinadas ao uso social, recreativo e de permanência da população no Parque do Canto – Bela Vista, equipamento público localizado na Rua Conde de São Joaquim, nº 315, Bela Vista, São Paulo – SP, CEP 01320-010
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Parque do Canto encontra-se inserido em área densamente povoada, composta por inúmeros edifícios residenciais, além de ser amplamente servida por equipamentos públicos e privados nas áreas de saúde e educação, incluindo importantes universidades e instituições de ensino, fatores que atraem diariamente incontáveis pessoas que circulam pela região |
[NÃO] |
| 323 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Substituição das grelhas de concreto pré-moldado existentes no Parque São Domingos, localizado na Rua Pedro Sernagiotti, nº 125 – Parque São Domingos, São Paulo – SP, CEP 05124-050.
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Esclarece-se que as grelhas objeto desta emenda consistem em elementos construtivos de concreto armado ou material cimentício, utilizados para a captação e o escoamento das águas pluviais (chuva) no interior do parque, integrando o sistema de drenagem e desempenhando papel essencial tanto na funcionalidade hidráulica quanto na segurança dos usuários.
As grelhas estão deterioradas trazendo perigo para os frequentadores do parque. |
[NÃO] |
| 324 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A aquisição e instalação de novos brinquedos inclusivos, modernos e sustentáveis no Parque Municipal São Domingos, localizado na Zona Noroeste de São Paulo.
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A presente proposta justifica-se pelo atual déficit de infraestrutura de lazer infantil no local, uma vez que os equipamentos existentes são insuficientes e obsoletos para atender à demanda das famílias frequentadoras, tornando-se imprescindível a modernização do espaço com parquinhos em madeira plástica de alta durabilidade, brinquedos acessíveis para Pessoas com Deficiência e piso emborrachado de segurança, garantindo o direito ao lazer seguro e à integração comunitária. |
[NÃO] |
| 325 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Pavimentação asfáltica na Rua Go Sugaya, altura do número 151 – Colônia (Zona Leste) – CEP: 08260-260 (Trecho entre a Estr.U e Rua Tineciro Icibaci)
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O trecho descrito apresenta pavimentação asfáltica com sinais de desgaste ou deterioração que comprometem a segurança e o conforto do tráfego. A referida estrada é uma importante via de acesso dos munícipes que transitam na região, incluindo pedestres, veículos, motos e caminhões, que buscam acessar a Avenida Jacu Pêssego, Avenida Ragueb Chohfi, Estrada do Iguatemi e os bairros da Cidade Tiradentes, bem como São Matheus, São Miguel, Itaquera, Metrô, Arena Corinthians, Centro, ABC e Guarulhos.
A via pública em questão também é importante por ser rota alternativa ao trânsito na Avenida Ragueb Chohfi em virtude das obras do Monotrilho, beneficiando moradores da região. |
[NÃO] |
| 326 |
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SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implantação de lombada na Rua dos Patis, nas proximidades dos números 640 e 170 – Vila Nova Cachoeirinha, São Paulo/SP – CEP 02613-000, que já conta com Parecer Técnico nº 96.25.00491/26-72, elaborado pela Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, referente à implantação de dispositivo conforme tratado no Processo nº 6510.2026/0005800-8 e no CS nº 96.26.00491/26-72.
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Moradores da região, relatam a ocorrência de graves acidentes no referido trecho da via. Segundo os relatos, persiste o tráfego em alta velocidade no local, favorecido pelas boas condições da via e sua característica retilínea, o que tem gerado crescente preocupação quanto à segurança de pedestres e motoristas, especialmente considerando a presença constante de crianças, idosos e famílias que circulam pela região. |
[NÃO] |
| 327 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Recapeamento asfáltico na Rua Cecília Calovini – Vila Zatt, São Paulo – SP, CEP 02976-000, no trecho compreendido entre os números 15 e 435.
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A Rua Cecília Calovini constitui uma das principais queixas apresentadas por usuários, moradores e motoristas da região, em razão das más condições de trafegabilidade atualmente verificadas, agravadas pelo intenso fluxo de veículos, inclusive transporte coletivo. |
[NÃO] |
| 328 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Pavimentação asfáltica na Estrada do Iguatemi, altura do número 7260 – CEP: 08473-370 (Avenida Ragueb Chohfi, 7850 – próximo à Estrada Vovó Carolina, Jardim Palanque e Borracharia Tobogã), para a melhoria do acesso dos moradores da região.
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A presente proposta tem por objetivo melhorar as condições de trafegabilidade e segurança viária na Estrada do Iguatemi, especialmente no trecho indicado, que apresenta necessidade de intervenção na pavimentação asfáltica. A medida contribuirá para o deslocamento adequado de moradores, pedestres, veículos e serviços essenciais, promovendo melhor mobilidade urbana e qualidade de vida à população da região.
O trecho descrito apresenta buraco profundo que pode ocasionar acidentes e danos aos veículos que trafegam expondo os munícipes a riscos à sua integridade física. |
[NÃO] |
| 329 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliação da iluminação pública do Parque Raposo Tavares, localizado na Rua Telmo Coelho Filho, 200 - Jardim Olympia.
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A presente proposta visa ampliar a iluminação pública do Parque Raposo Tavares, equipamento público de grande extensão territorial e relevância para os moradores da região. A medida contribuirá para melhorar as condições de segurança, acessibilidade e utilização do espaço público, especialmente no período noturno, favorecendo o convívio comunitário, a prática de atividades de lazer e a preservação do parque. |
[NÃO] |
| 330 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A disponibilização de guaritas da Guarda Civil Metropolitana no Parque Raposo Tavares, localizado na Rua Telmo Coelho Filho, 200 - Jardim Olympia.
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A presente proposta tem por objetivo reforçar as ações de segurança preventiva no local, por meio do aumento das rondas da Guarda Civil Metropolitana. A medida contribuirá para ampliar a sensação de segurança dos moradores, comerciantes e usuários da região, além de auxiliar na preservação do espaço público e na prevenção de ocorrências. |
[NÃO] |
| 331 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Revitalização das áreas de trilhas no Parque Raposo Tavares, localizado na Rua Telmo Coelho Filho, 200 - Jardim Olympia.
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A presente proposta tem por objetivo promover a revitalização das áreas de trilhas do Parque Raposo Tavares, contribuindo para a melhoria das condições de uso, acessibilidade, segurança e conservação do espaço público. A medida busca incentivar a prática de atividades físicas, o lazer ao ar livre e a convivência comunitária, beneficiando os moradores da região e os frequentadores do parque. |
[NÃO] |
| 332 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Instalação de playgrounds dentro do Parque Raposo Tavares, Rua Telmo Coelho Filho, 200 - Jardim Olympia.
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A presente proposta tem por objetivo viabilizar a instalação de playgrounds no Parque Raposo Tavares, ampliando as opções de lazer, recreação e convivência familiar no espaço público. A medida contribuirá para o atendimento das crianças e famílias da região, incentivando a ocupação adequada do parque e fortalecendo o uso comunitário do equipamento público. |
[NÃO] |
| 333 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Rampas de acessibilidade nas entradas do Parque Raposo Tavares, localizado na Rua Telmo Coelho Filho, 200 - Jardim Olympia
|
A presente proposta tem por objetivo promover melhorias de acessibilidade nas entradas do Parque Raposo Tavares, por meio da implantação de rampas adequadas ao acesso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos, crianças e demais frequentadores. A medida contribuirá para ampliar a inclusão e a segurança do espaço público, garantindo melhores condições de circulação e acesso ao equipamento municipal. |
[NÃO] |
| 334 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Troca de areia para o playground do Parque Cidade de Toronto, localizado na Avenida Cardeal Motta, 84 – Pirituba.
|
A presente proposta tem por objetivo promover a troca da areia do playground do Parque Cidade de Toronto, visando melhorar as condições de uso, higiene, segurança e conservação do espaço destinado ao lazer infantil. A medida contribuirá para proporcionar ambiente mais adequado às crianças e famílias que frequentam o parque, fortalecendo o uso comunitário do equipamento público. |
[NÃO] |
| 335 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Pintura das quadras e palco do Parque Cidade de Toronto, localizado na Avenida Cardeal Motta, 84 – Pirituba.
|
A presente proposta tem por objetivo promover a pintura das quadras e do palco do Parque Cidade de Toronto, contribuindo para a conservação, valorização e melhor utilização dos espaços de esporte, lazer e convivência comunitária. A medida visa proporcionar ambiente mais adequado, seguro e atrativo aos moradores e frequentadores do parque, incentivando a prática de atividades esportivas, culturais e recreativas. |
[NÃO] |
| 336 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Instalação de novas lixeiras no Parque Cidade de Toronto, localizado na Avenida Cardeal Motta, 84 – Pirituba.
|
A presente proposta tem por objetivo viabilizar a instalação de novas lixeiras no Parque Cidade de Toronto, contribuindo para a conservação, limpeza e melhor organização do espaço público. A medida busca incentivar o descarte adequado de resíduos, promover melhores condições de uso do parque e beneficiar os moradores e frequentadores da região. |
[NÃO] |
| 337 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implantar quadra de futevôlei e de vôlei no Parque Raposo Tavares, localizado na Rua Telmo Coelho Filho, 200 - Jardim Olympia.
|
A implantação de quadras de futevôlei e de vôlei no Parque Raposo Tavares visa ampliar as opções de esporte e lazer, incentivando a prática de atividades físicas e o uso adequado do espaço público pela população. |
[NÃO] |
| 338 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implantação de cachorródromo no Parque Raposo Tavares, localizado na Rua Telmo Coelho Filho, 200 - Jardim Olympia.
|
A implantação de cachorródromo no Parque Raposo Tavares visa oferecer espaço adequado para a recreação de animais de estimação e convivência entre tutores, promovendo melhor organização, segurança e aproveitamento do parque pela população. |
[NÃO] |
| 339 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Insira-se no Capítulo VI, onde couber, o seguinte artigo:
Art. ... O Poder Executivo criará códigos de itens de despesas e/ou subitens de despesas no sistema de execução orçamentária com
a finalidade de se individualizar os valores dos repasses para as Organizações Sociais - OSs, Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público - OSCIPs, Organizações da Sociedade Civil - OSCs e assemelhadas referentes a:
I - remuneração de pessoal e encargos relacionados;
II - obras e reformas em imóvel da Prefeitura;
III - obras e reformas em imóvel da entidade ou de terceiro;
IV - aluguel de imóvel;
V - aquisição de material de consumo;
VI - aquisição ou locação de equipamento;
VII - outras despesas.
§1o Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo disponibilizará, mensalmente, todas as informações
referentes à execução orçamentária em base de dados aberta contendo, no mínimo, número do empenho e valores liquidados por
item e subitens
§2o Sem prejuízo do disposto no caput e no §1o deste artigo, o Poder Executivo disponibilizará as informações dos convênios,
contratos de gestão e termos de parceria, objeto da Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, em base de dados aberta,
inclusive planos de trabalho, cronogramas de execução, cronograma físico-financeiro, quadro de metas e resultado, podendo para
isso compatibilizar os sistemas de acompanhamento de contratos de gestão e assemelhados.
|
A presente emenda tem como objetivo priorizar, na execução orçamentária do exercício 2027, maior transparência dos gastos com contratos de gestão e termos de parceria. Primeiramente, o Poder Executivo deve criar itens e subitens no sistema orçamentário para
que, no momento da emissão do empenho e com base nos termos contratuais, os valores para cada item como despesa de pessoa, aluguéis etc já sejam individualizados. Também, o Poder Executivo deverá disponibilizar os dados da execução orçamentária em formato aberto. Por fim, o Poder Executivo deverá aprimorar a forma de divulgação dos dados de contratos de gestão e termos de parceria
com a disponibilização de dados em formato aberto dos contratos, inclusive eventuais anexos que estejam em forma de planilha. |
[NÃO] |
| 340 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Insira-se no art. 4o, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se os demais:
Ampliação, reforma e requalificação da edificação do Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM, criação da central exclusiva de
atendimento ao usuário e abertura de concurso público.
|
Por meio desta emenda, pretende-se a realização de obras de melhorias no HSPM, bem como a ampliação da capacidade de atendimento com a abertura de concurso público e criação da central exclusiva de atendimento. |
[NÃO] |
| 341 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Fortalecer a administração tributária e unidades relacionadas à cobrança da dívida ativa do Município
|
Por meio desta emenda pretende-se fortalecer a administração tributária e unidades relacionadas à cobrança da dívida ativa do
Município. |
[NÃO] |
| 342 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais:
Ampliar o atendimento da educação por meio da rede direta.
|
Esta emenda pretende expandir as vagas da educação municipal na rede direta e garantir qualidade do ensino na cidade de São Paulo tendo em vista o disposto no Plano Nacional de Educação e no Plano Municipal da Educação. |
[NÃO] |
| 343 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais: Ampliar as áreas verdes
da cidade, garantir mecanismos de participação social e recompor o orçamento da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente.
|
Esta emenda visa garantir a expansão das áreas verdes, garantir a participação social e recompor o orçamento da SMVA |
[NÃO] |
| 344 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais: Ampliar a participação
das crianças na elaboração de políticas públicas.
|
Esta emenda pretende tornar as escolas e o Parlamento, locais de acolhimento das crianças. |
[NÃO] |
| 345 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais: Ampliar os programas
de educação inclusiva nas escolas.
|
Esta emenda visa fortalecer a educação inclusiva no Município. |
[NÃO] |
| 346 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais: Ampliar o atendimento
da educação infantil através da rede direta
|
Esta emenda pretende valorizar o serviço público por meio da rede direta. |
[NÃO] |
| 347 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais: Ampliar o atendimento
à demanda da educação de jovens e adultos (EJA).
|
Tendo em vista o fechamento de diversas salas da educação de jovens e adultos do Município, é necessária a aprovação desta emenda. |
[NÃO] |
| 348 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais: Ampliar o acesso aos
direitos sociais dos povos originários através do fortalecimento dos equipamentos, programas e órgãos.
|
Pretende-se com esta emenda a ampliação do acesso aos direitos sociais dos povos originários |
[NÃO] |
| 349 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais: Ampliar o quadro de
serviço de apoio da politica paulistana de educação especial PPEE
|
Pretende-se com esta emenda a valorização da educação especial no Município |
[NÃO] |
| 350 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais:
Garantir o atendimento, a proteção e o acolhimento dos animais.
|
Pretende-se com esta emenda a garantia do cuidado dos animais do Município. |
[NÃO] |
| 351 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais: Ampliar a rede de
atendimento da Saúde por meio da rede direta e recompor o Quadro da Saúde através da realização de concursos públicos.
|
Através desta emenda pretende-se valorizar os serviços de saúde pela rede direta do Município e através da nomeação de profissionais concursados. |
[NÃO] |
| 352 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais: Valorização da saúde dos servidores e empregados públicos do Município.
|
Por meio desta emenda, busca-se a valorização da saúde dos servidores e empregados públicos. |
[NÃO] |
| 353 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais:
Ampliar as políticas de valorização da cultura, em especial da cultura periférica.
|
Por meio desta emenda, pretende-se ampliar as políticas públicas da valorização da cultura no Município |
[NÃO] |
| 354 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais:
Ampliar as politicas e programas e fortalecer os equipamentos e órgãos de enfrentamento à violência contra a mulher e superação
do racismo.
|
Esta emenda tem como objetivo a ampliação das políticas de enfrentamento à violência contra a mulher e superação do racismo. |
[NÃO] |
| 355 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais: Garantir a nomeação de
todos os aprovados em concursos público, esgotar as vagas em aberto de todos os quadros de profissionais e fortalecer a política de
preenchimento de cargos efetivos na administração municipal em detrimento dos cargos comissionados.
|
Por meio desta emenda, pretende-se que a Municipalidade nomeie todos os aprovados em concursos públicos e implante política de preenchimento de cargos efetivos em detrimento dos cargos comissionados com o objetivo de fortalecer as instituições de Estado. |
[NÃO] |
| 356 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais: Aumentar o número
fixados dos módulos dos cargos de auxiliares técnicos da educação e professores, para que seja garantido melhor atendimento na
rede municipal de ensino.
|
Com esta emenda, pretende-se garantir melhor atendimento na rede municipal de ensino através do aumento do número fixados dos
módulos. |
[NÃO] |
| 357 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais:
Garantir a contratação de AVEs (Auxiliar de Vida Escolar) e estagiários para garantir a Educação Inclusiva na cidade de São Paulo.
|
A presente emenda tem o objetivo de se assegurar recursos orçamentários em 2027para contratação de AVEs e de estagiários de Educação Inclusiva. |
[NÃO] |
| 358 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais: Garantir os recursos
para a subsistência dos aposentados e pensionistas que recebem abaixo do teto do regime geral de previdência e que foram
confiscados em suas aposentadorias e pensões com o SAMPAPREV 2.
|
A emenda tem como objetivo incluir no orçamento 2027 recursos de subsistência de aposentados e pensionistas confiscados pelo Sampaprev2. |
[NÃO] |
| 359 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais:
Garantir a aquisição de todos os equipamentos e medicamentos oncológicos necessários para os tratamentos dos usuários do
HSPM.
|
A emenda tem como objetivo assegurar que todos os equipamentos e medicamentos oncológicos sejam adquiridos pelo HSPM. |
[NÃO] |
| 360 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais: Garantir a revogação do
confisco de aposentadorias e pensões do Sampaprev2 para aposentados e pensionistas que recebem proventos até o teto do
Regime Geral de Previdência Social.
|
A emenda tem como objetivo assegurar a revogação dos confiscos de aposentadorias e pensões do Sampaprev2 para aposentados e pensionistas que recebem proventos até o teto do Regime Geral de Previdência Social. |
[NÃO] |
| 361 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais:
Garantir a realização de novos concursos e a nomeação de todos os aprovados nos concursos públicos da Educação.
|
A emenda tem como objetivo assegurar a realização de novos concursos e a nomeação de todos os aprovados nos concursos públicos da Educação. |
[NÃO] |
| 362 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais:
Valorização do Quadro de Apoio da Educação, garantido a jornada semanal de 30 horas
|
A emenda tem o objetivo de garantir a valorização do Quadro de Apoio da Educação com a fixação de jornada semanal de 30 horas. |
[NÃO] |
| 363 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se os demais:
Garantir suplementação de recursos do PTRF às escolas da Rede Municipal de Ensino identificadas por indicadores de
vulnerabilidade social e educacional, priorizando ações pedagógicas, infraestrutura escolar e formação docente com foco na melhoria
da aprendizagem dos estudantes.
|
Visa garantir equidade na distribuição de recursos do Programa de Transferência de Recursos Financeiros (PTRF), priorizando escolas com maiores desafios educacionais e sociais. A identificação dessas unidades poderá ser feita com base em dados do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS), da Fundação SEADE, do Censo Escolar, da Plataforma “Escolas Transformadoras” do UNICEF, do programa “Busca Ativa Escolar” ou de outros instrumentos de diagnóstico reconhecidos. A medida busca fomentar a
melhoria da qualidade do ensino, direcionando apoio financeiro suplementar às unidades escolares em situação de maior vulnerabilidade, promovendo justiça social e educacional. |
[NÃO] |
| 364 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se os demais:
Garantir recursos orçamentários para adaptação das unidades escolares e demais repartições às mudanças climáticas
|
A presente emenda tem como objetivo incluir nas prioridades da elaboração do orçamento 2027 a garantia de recursos
orçamentários para adaptação das unidades escolares e demais repartições às mudanças climáticas |
[NÃO] |
| 365 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se os demais:
Garantir recursos orçamentários para implementação de uma política municipal de adaptação às mudanças climáticas
|
A presente emenda tem como objetivo incluir nas prioridades da elaboração do orçamento 2027 a garantia de recursos
orçamentários para implementação de uma política municipal de adaptação às mudanças climáticas. |
[NÃO] |
| 366 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se os demais: Garantir a previsão de
recursos para implantação, manutenção e adequação de espaços físicos voltados ao brincar e à convivência nas unidades escolares
da rede municipal de ensino, assegurando o direito das crianças ao desenvolvimento pleno por meio do brincar livre, seguro e
educativo.
|
O direito ao brincar é assegurado pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990, art. 16) e pela Convenção sobre os Direitos da Criança da ONU (ratificada pelo Brasil). Brincar é parte essencial do desenvolvimento infantil e deve ser garantido tanto no currículo quanto no espaço físico das escolas.
Para isso é importar subsidiar as adequações necessárias às unidades escolares, pois muitas unidades da rede municipal ainda não possuem infraestrutura adequada para esse fim — como pátios seguros, brinquedos acessíveis, áreas verdes ou cobertas para recreação. A ausência desses espaços compromete não apenas o direito ao lazer, mas também o processo de aprendizagem, socialização e saúde emocional das crianças. |
[NÃO] |
| 367 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Modifique-se o inciso IX do art. 4o para: Garantir a recomposição inflacionária dos vencimentos e a valorização salarial das carreiras
dos servidores públicos.
|
Por meio desta emenda, pretende-se que a Administração garanta a recomposição inflacionária e a valorização salarial das carreiras dos servidores públicos, uma vez que há perdas inflacionárias de mais de 20% nos últimos anos. |
[NÃO] |
| 368 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais:
Garantir a nomeação de todos os aprovados no concurso público de procurador do município.
|
A emenda tem como objetivo assegurar recursos orçamentários na elaboração da proposta orçamentária de 2027 para nomeação de todos os aprovados no concurso público de procurador do município. |
[NÃO] |
| 369 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais:
Garantir a nomeação de todos os aprovados no concurso público de auditor-fiscal tributário municipal.
|
A emenda tem como objetivo assegurar recursos orçamentários na elaboração da proposta orçamentária de 2027 para nomeação de todos os aprovados no concurso público de auditor-fiscal tributário municipal. |
[NÃO] |
| 370 |
Modificar Dispositivo |
CELSO GIANNAZI |
Sem prejuízo do disposto no artigo 4o, insira-se, onde couber, o seguinte inciso, renumerando-se as demais:
Garantir o pagamento retroativo de quinquênios e sexta parte em decorrência da Lei Complementar 226/2026 (Lei do Descongela).
|
A emenda tem como objetivo assegurar recursos orçamentários para pagamento dos benefícios descongelados pela LC 226/2026. |
[NÃO] |
| 371 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção do Hospital Municipal de PERUS-ANHANGUERA.
|
A ação tem por objetivo melhorar o atendimento à saúde na região. |
[NÃO] |
| 372 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de um Armazém Solidário no distrito de Anhanguera.
|
A ação tem por objetivo ampliar a oferta de produtos alimentícios para a população com maior vulnerabilidade social. |
[NÃO] |
| 373 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de um Armazém Solidário no distrito de Perus.
|
A ação tem por objetivo ampliar a oferta de produtos alimentícios para a população com maior vulnerabilidade social |
[NÃO] |
| 374 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção da nova UBS Vila Jaraguá - km 22.
|
Ação necessária para melhorar a prestação de serviços médicos na região. |
[NÃO] |
| 375 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de centro esportivo no distrito de Anhanguera -Perus.
|
A ação visa promover a integração social da comunidade através do esporte. |
[NÃO] |
| 376 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de centros de acolhida especial para idosos nos bairros da Lapa, Pirituba, Perus e nos distritos do Jaraguá, Brasilândia, Vila Jaraguá e Sé.
|
A ação tem por objetivo melhorar a qualidade de vida das pessoas idosas. |
[NÃO] |
| 377 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação dos núcleos de conveniência para idosos (NCI) nos bairros da Lapa, Pirituba e Perus, assim como nos distritos do Jaraguá e Brasilândia.
|
A ação tem por objetivo melhorar a qualidade de vida dos idosos. |
[NÃO] |
| 378 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de instituição de longa permanência para idosos (ILPI) nos distritos de Perus, Jaraguá, Lapa, Vila Jaraguá, Brasilândia, Freguesia do Ó e Sé.
|
A ação tem por objetivo melhorar a qualidade de vida dos idosos. |
[NÃO] |
| 379 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção da UBS Bento Bicudo, no bairro da Lapa de Baixo.
|
Construção da UBS Bento Bicudo, no bairro da Lapa de Baixo. |
[NÃO] |
| 380 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de Parque Linear nas margens do rio Juqueri, contemplando desassoreamento e despoluição do rio mencionado no bairro de Perus.
|
A ação tem por objetivo promover a qualidade de vida, sustentabilidade e lazer na região. |
[NÃO] |
| 381 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de Centro de Educação Infantil (CEI) nas áreas abrangidas pelas diretorias regionais de educação de Pirituba e Brasilândia/Freguesia.
|
A ação tem por objetivo melhorar a prestação de serviço de educação na região. |
[NÃO] |
| 382 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de Casa de Cultura no bairro do Jaraguá.
|
A ação tem por objetivo promover o desenvolvimento cultural e social na região. |
[NÃO] |
| 383 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de casa de Cultura no distrito de Anhanguera.
|
A ação tem por objetivo promover o desenvolvimento cultural e social na região. |
[NÃO] |
| 384 |
Modificar Dispositivo |
FABIO RIVA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- implantação da Casa de Cultura de Perus.
|
A ação tem por objetivo promover o desenvolvimento cultural e social na região. |
[NÃO] |
| 385 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Dê-se nova redação ao inciso XI do art. 21 do Projeto de Lei nº 299/2026:
Art. 21. (...)
XI – demonstrativo do detalhamento das ações, com valores regionalizados no nível de distrito, contendo, quando tecnicamente aplicável, a identificação do equipamento público, loteamento, ocupação, assentamento precário, área de risco, encosta, beira de córrego ou outro território diretamente beneficiado pela despesa.
|
A emenda corrige a principal lacuna da regionalização prevista no PLDO 2027: a manutenção da expressão “sempre que possível” e o uso predominante da Subprefeitura como unidade territorial. Em uma cidade com grandes desigualdades internas dentro da mesma Subprefeitura, o nível distrital é indispensável para permitir controle social, comparação territorial e avaliação da distribuição efetiva do gasto público. |
[NÃO] |
| 386 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Dê-se nova redação ao inciso XI do art. 21 do Projeto de Lei nº 299/2026:
Art. 21. (...)
XI – demonstrativo do detalhamento das ações, com valores regionalizados no nível de distrito, contendo, quando tecnicamente aplicável, a identificação do equipamento público, loteamento, ocupação, assentamento precário, área de risco, encosta, beira de córrego ou outro território diretamente beneficiado pela despesa.
Incluam-se os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 21, renumerando-se o atual parágrafo único:
§ 1º A ausência de regionalização no nível de distrito deverá ser excepcional, acompanhada de justificativa técnica específica, publicada em formato aberto, indicando o motivo da impossibilidade, a metodologia utilizada e o prazo para adequação do registro territorial da despesa.
§ 2º O Poder Executivo deverá publicar plano de aprimoramento progressivo da regionalização orçamentária, com metas anuais para reduzir a parcela de despesas sem identificação territorial por distrito.
§ 3º Os demonstrativos de que trata este artigo deverão permitir a agregação e desagregação das informações por órgão, função, subfunção, programa, ação, categoria econômica, fonte de recurso e distrito.
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A emenda corrige a principal lacuna da regionalização prevista no PLDO 2027: a manutenção da expressão “sempre que possível” e o uso predominante da Subprefeitura como unidade territorial. Em uma cidade com grandes desigualdades internas dentro da mesma Subprefeitura, o nível distrital é indispensável para permitir controle social, comparação territorial e avaliação da distribuição efetiva do gasto público.
A proposta melhora a capacidade da LDO de orientar a LOA e de permitir que a Câmara, os conselhos e a população verifiquem se periferias, favelas, áreas de risco e territórios vulneráveis estão recebendo investimentos compatíveis com suas necessidades. A regra é juridicamente viável porque trata da estrutura e organização da proposta orçamentária, sem criar despesa obrigatória imediata.
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[NÃO] |
| 387 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Incluam-se os §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 49:
§ 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027 deverá alocar, em ações orçamentárias regionalizáveis orientadas pelo índice, montante equivalente a, no mínimo, 10% da despesa total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social do Município.
§ 5º Para fins de cumprimento do percentual mínimo previsto no § 4º deste artigo, somente poderão ser computadas as despesas destinadas à implantação, expansão, qualificação, manutenção de equipamentos, serviços, programas, obras e políticas públicas com território atendido identificável e aplicação objetiva dos critérios do índice.
§ 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá apresentar demonstrativo específico indicando como o índice foi considerado na distribuição territorial das despesas de capital, da expansão de serviços públicos e das políticas sociais prioritárias, com identificação das ações computadas para cumprimento do percentual mínimo previsto no § 4º deste artigo.
§ 2º A metodologia do IDRGP, a base de dados utilizada, a ponderação dos indicadores e a memória de cálculo deverão ser publicadas anualmente em formato aberto, antes do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
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A proposta contribui para enfrentar desigualdades estruturais porque incorpora variáveis sociais, raciais, territoriais, habitacionais e climáticas. Isso permite que periferias, favelas, áreas de risco e distritos com menor acesso a serviços públicos sejam tratados como prioridade orçamentária mensurável, e não apenas como referência discursiva.
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[NÃO] |
| 388 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Dê-se nova redação ao caput e aos §§ 1º e 2º do art. 49:
Art. 49. A Administração Municipal adotará o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público – IDRGP como instrumento obrigatório de planejamento, priorização, monitoramento e avaliação da distribuição territorial do orçamento público, com a finalidade de reduzir desigualdades sociais, territoriais, raciais, de gênero, habitacionais, climáticas e de acesso a serviços públicos no Município de São Paulo.
§ 1º O IDRGP deverá considerar, no mínimo, indicadores territorializados de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana, demografia, raça, gênero, presença de favelas e assentamentos precários, déficit habitacional, áreas de risco, exposição a enchentes e ilhas de calor, saneamento, tempo médio de deslocamento, acesso a equipamentos públicos e cobertura de serviços essenciais.
§ 2º A metodologia do IDRGP, a base de dados utilizada, a ponderação dos indicadores e a memória de cálculo deverão ser publicadas anualmente em formato aberto, antes do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Incluam-se os §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 49:
§ 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027 deverá alocar, em ações orçamentárias regionalizáveis orientadas pelo índice, montante equivalente a, no mínimo, 10% da despesa total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social do Município.
§ 5º Para fins de cumprimento do percentual mínimo previsto no § 4º deste artigo, somente poderão ser computadas as despesas destinadas à implantação, expansão, qualificação, manutenção de equipamentos, serviços, programas, obras e políticas públicas com território atendido identificável e aplicação objetiva dos critérios do índice.
§ 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá apresentar demonstrativo específico indicando como o índice foi considerado na distribuição territorial das despesas de capital, da expansão de serviços públicos e das políticas sociais prioritárias, com identificação das ações computadas para cumprimento do percentual mínimo previsto no § 4º deste artigo.
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A emenda dá densidade normativa ao IDRGP, evitando que o índice seja apenas uma diretriz dependente de decreto. Ao definir dimensões mínimas, transparência metodológica e relatório de execução, a LDO passa a orientar concretamente a LOA e a execução orçamentária, permitindo verificar se os territórios com maior vulnerabilidade recebem prioridade real.
A proposta contribui para enfrentar desigualdades estruturais porque incorpora variáveis sociais, raciais, territoriais, habitacionais e climáticas. Isso permite que periferias, favelas, áreas de risco e distritos com menor acesso a serviços públicos sejam tratados como prioridade orçamentária mensurável, e não apenas como referência discursiva.
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[NÃO] |
| 389 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar e qualificar a rede territorial de prevenção, proteção e atendimento às mulheres em situação de violência, com atendimento psicossocial, jurídico e socioassistencial, busca ativa, acompanhamento continuado e integração com saúde, assistência social, habitação, trabalho, segurança alimentar e sistema de justiça.
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A emenda busca corrigir a ausência de uma meta integrada para a política municipal de enfrentamento à violência contra as mulheres. O PLDO 2027 menciona direitos das mulheres, mas não organiza uma rede territorial com atendimento continuado, busca ativa, equipes suficientes e articulação intersetorial. A meta permite acompanhar não apenas a existência de serviços, mas também o atendimento efetivo, os encaminhamentos realizados e o acompanhamento das mulheres atendidas.
A medida contribui para melhorar a execução orçamentária e o controle social porque transforma uma diretriz genérica em produto verificável. Ao priorizar mulheres negras, periféricas, faveladas, mães solo, cuidadoras, mulheres com deficiência e mulheres trans, a emenda incorpora recorte racial, territorial e de gênero, aproximando a LDO das desigualdades concretas vividas nos territórios.
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[NÃO] |
| 390 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar, manter e qualificar os Centros de Defesa e Convivência da Mulher – CDCMs, garantindo atendimento descentralizado, equipe multiprofissional, funcionamento adequado, acessibilidade, acolhimento humanizado, atividades de convivência, orientação, acompanhamento psicossocial e integração com a rede de saúde, assistência social, habitação, trabalho, segurança alimentar e sistema de justiça.
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A emenda busca enfrentar a insuficiência da rede territorial de proteção e convivência voltada às mulheres, especialmente nas periferias, favelas e territórios com maior vulnerabilidade social. Os CDCMs são equipamentos estratégicos para acolhimento, orientação, acompanhamento e fortalecimento de vínculos, contribuindo para a prevenção da violência, a proteção continuada e o encaminhamento adequado das mulheres aos demais serviços públicos.
A proposta melhora a capacidade de planejamento da LDO ao indicar que a ampliação dos CDCMs deve vir acompanhada de manutenção, equipe, acessibilidade e funcionamento adequado. Dessa forma, evita-se que a política seja tratada apenas como expansão formal de equipamentos, sem garantir capacidade real de atendimento, presença territorial e integração com a rede de proteção social.
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[NÃO] |
| 391 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar, manter e qualificar os Centros de Referência da Mulher – CRMs, garantindo atendimento especializado, descentralizado e humanizado às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade, com orientação jurídica, atendimento psicossocial, acompanhamento socioassistencial, equipe multiprofissional, acessibilidade e integração com a rede de saúde, assistência social, habitação, trabalho, segurança alimentar e sistema de justiça.
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A emenda busca fortalecer os Centros de Referência da Mulher como equipamentos especializados de atendimento às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade. A existência de CRMs descentralizados é essencial para garantir acolhimento qualificado, orientação sobre direitos, acompanhamento dos casos e articulação com os serviços necessários à proteção, autonomia e reconstrução da vida das mulheres atendidas.
A proposta corrige a fragilidade do PLDO 2027 ao transformar a política de atendimento às mulheres em meta orçamentária mais verificável, com foco em equipe, funcionamento, acessibilidade e integração intersetorial. Ao priorizar o atendimento territorializado, a emenda contribui para reduzir barreiras de acesso enfrentadas por mulheres negras, periféricas, faveladas, mães solo, cuidadoras, mulheres com deficiência e mulheres trans.
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[NÃO] |
| 392 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar a oferta de acolhimento protegido, moradia emergencial e alternativas habitacionais para mulheres em situação de violência, por meio de casas-abrigo, casas de passagem, auxílio-aluguel ou benefício equivalente, locação social e programas habitacionais voltados à proteção de mulheres e seus dependentes.
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A emenda corrige uma lacuna central da política de enfrentamento à violência contra as mulheres: a ausência de alternativas concretas de acolhimento e moradia para quem precisa romper imediatamente com uma situação de risco. O atendimento jurídico e psicossocial é fundamental, mas pode ser insuficiente quando a mulher permanece sem local seguro para morar com seus dependentes. |
[NÃO] |
| 393 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementar ações de autonomia econômica para mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social, incluindo qualificação profissional, intermediação de emprego, apoio ao empreendedorismo, acesso a crédito, economia solidária, transferência de renda e acompanhamento socioassistencial.
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A emenda reconhece que a dependência econômica é um dos fatores que dificultam a ruptura de ciclos de violência e aprofundam a vulnerabilidade social de mulheres negras, periféricas, faveladas, mães solo, cuidadoras, mulheres com deficiência e mulheres trans. Por isso, a política de enfrentamento à violência precisa articular proteção, renda, trabalho e inclusão produtiva.
A inclusão dessa meta na LDO permite que a autonomia econômica deixe de ser tratada como ação acessória e passe a compor a estratégia orçamentária da política para mulheres. A proposta melhora a efetividade da execução ao orientar programas de qualificação, crédito, emprego, economia solidária e transferência de renda para públicos e territórios prioritários.
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[NÃO] |
| 394 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar o acesso à saúde integral das mulheres nos territórios periféricos e vulneráveis, com prioridade para atendimento ginecológico, exames preventivos, mamografia, Papanicolau, saúde sexual e reprodutiva, distribuição de métodos contraceptivos, vacinação contra HPV, acompanhamento de doenças crônicas e ações de busca ativa.
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A emenda busca corrigir a ausência de metas específicas para saúde integral das mulheres, especialmente nos territórios periféricos e vulneráveis. O acesso a consultas ginecológicas, exames preventivos, saúde sexual e reprodutiva e busca ativa é essencial para reduzir desigualdades de saúde e evitar que a distância, a fila ou a falta de oferta territorializada impeçam o cuidado adequado.
A proposta contribui para que a LDO oriente a execução da política de saúde a partir das necessidades reais das mulheres, com prioridade para mulheres negras, periféricas, faveladas, mulheres com deficiência, mulheres lésbicas, bissexuais, trans e pessoas com útero. Com isso, a meta fortalece o planejamento, a prevenção e o controle social sobre a oferta de serviços de saúde.
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[NÃO] |
| 395 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Qualificar a atenção à gestação, parto, puerpério e saúde mental materna, com ações de pré-natal, parto humanizado, acompanhamento multiprofissional, atendimento psicológico, orientação nutricional, apoio à amamentação, prevenção e enfrentamento à violência obstétrica e formação permanente das equipes de saúde.
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A emenda busca transformar o cuidado materno em prioridade orçamentária verificável, integrando pré-natal, parto, puerpério, saúde mental, amamentação e prevenção à violência obstétrica. A política de saúde das mulheres precisa garantir cuidado contínuo e humanizado, especialmente para gestantes e puérperas negras, periféricas, adolescentes, mulheres com deficiência, mulheres em situação de violência e pessoas trans que gestam.
A medida melhora a efetividade da política pública ao vincular a qualificação do atendimento à formação das equipes e à adoção de protocolos de cuidado. Também contribui para enfrentar desigualdades raciais, territoriais e de gênero na saúde materna, reduzindo barreiras de acesso e práticas discriminatórias no atendimento.
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[NÃO] |
| 396 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Qualificar o atendimento público às mulheres com deficiência, mulheres lésbicas, bissexuais, trans e pessoas com útero, garantindo acessibilidade, equipamentos adaptados, protocolos inclusivos, respeito ao nome social e identidade de gênero, formação de equipes e atendimento humanizado nas unidades de saúde, assistência social e direitos humanos.
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A emenda enfrenta a ausência de metas específicas para mulheres que sofrem múltiplas barreiras de acesso aos serviços públicos. Mulheres com deficiência, mulheres lésbicas, bissexuais, trans e pessoas com útero podem encontrar obstáculos físicos, comunicacionais, institucionais e discriminatórios no atendimento, o que compromete a efetividade das políticas de saúde, assistência e direitos humanos.
A proposta melhora a qualidade da execução orçamentária ao orientar a aquisição de equipamentos adaptados, a formação de equipes e a implementação de protocolos inclusivos. Com isso, a LDO passa a tratar a política para mulheres de forma mais abrangente, considerando deficiência, orientação sexual, identidade de gênero e diversidade corporal.
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[NÃO] |
| 397 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementar sistema público de monitoramento das políticas municipais para mulheres, com indicadores físicos, financeiros e territoriais sobre atendimento, proteção, acolhimento, autonomia econômica, saúde integral, moradia emergencial, violência de gênero e execução orçamentária, com recortes agregados por raça/cor, faixa etária, território, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, condição de moradia e situação de violência, observada a proteção de dados pessoais.
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A emenda corrige a baixa transparência sobre a execução das políticas municipais para mulheres. Sem indicadores públicos, execução física e financeira, recorte territorial e recorte racial, não é possível avaliar se as ações previstas estão chegando às mulheres que mais precisam, nem se os recursos estão contribuindo para reduzir desigualdades de gênero, raça, território e condição de moradia.
A proposta fortalece o controle social, a fiscalização parlamentar e a atuação dos conselhos e movimentos de mulheres. A publicação de dados agregados permite monitorar atendimento, acolhimento, moradia emergencial, autonomia econômica e saúde integral, preservando a proteção individual das mulheres atendidas e qualificando o planejamento público.
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[NÃO] |
| 398 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementar ações permanentes de busca ativa, atendimento descentralizado e orientação às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social em favelas, loteamentos, ocupações, assentamentos precários, territórios periféricos, áreas de risco e regiões com baixa cobertura de serviços especializados.
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A emenda busca corrigir a limitação de políticas que dependem exclusivamente da procura espontânea das mulheres pelos serviços públicos. Em territórios vulneráveis, a distância, o medo, a dependência econômica, a falta de informação e a sobrecarga de cuidado podem impedir que mulheres acessem a rede de proteção no momento adequado.
A busca ativa e o atendimento descentralizado ampliam a capacidade preventiva da política pública e permitem identificar situações de violência antes do agravamento do risco. A medida também fortalece a territorialização da execução orçamentária, aproximando os serviços das mulheres periféricas, negras, faveladas, mães solo, cuidadoras, mulheres com deficiência e mulheres trans.
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[NÃO] |
| 399 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Integrar as políticas municipais para mulheres às ações de segurança alimentar, economia do cuidado e proteção social, assegurando prioridade de atendimento a mulheres em situação de violência, mães solo, cuidadoras, mulheres chefes de família, mulheres negras, periféricas, faveladas, mulheres com deficiência, mulheres trans e mulheres em situação de rua.
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A emenda reconhece que a desigualdade de gênero se expressa também na fome, na sobrecarga de cuidado, na ausência de renda e na dificuldade de acesso a serviços públicos. Mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social frequentemente acumulam responsabilidade pelo cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e familiares adoecidos, o que limita sua autonomia econômica e amplia sua dependência de políticas públicas.
Ao integrar políticas para mulheres, segurança alimentar, cuidado e proteção social, a LDO passa a orientar uma resposta mais completa às desigualdades concretas vividas nos territórios. A medida melhora a efetividade da execução orçamentária ao priorizar públicos mais vulnerabilizados e ao articular atendimento, renda, alimentação, cuidado e proteção.
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[NÃO] |
| 400 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Dotar as escolas de tempo integral de laboratórios de ciências e informática, bibliotecas multimídia, quadras cobertas com
vestiários, cozinhas industriais e mobiliário ergonômico, garantindo infraestrutura completa para o currículo ampliado.
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Garantir estrutura adequada às escolas de tempo integral |
[NÃO] |
| 401 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar o número de salas sensoriais, mobiliário adaptado, apoio especializado e formação continuada equipam as escolas para acolher crianças autistas, garantindo aprendizagem equitativa e participação plena no cotidiano escolar
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Salas sensoriais, mobiliário adaptado, apoio especializado e formação continuada equipam as escolas para acolher crianças autistas, garantindo aprendizagem equitativa e participação plena no cotidiano escolar. |
[NÃO] |
| 402 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 4 Serviços De Proteção Social Às Crianças E Adolescentes Vítimas De Violência priorizando regiões na macroárea de
redução de vulnerabilidade urbana
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Quatro serviços especializados protegem crianças vítimas de violência, oferecendo acompanhamento integrado e seguro. É
fundamental ampliar a rede de serviços socioassistenciais nas regiões mais vulnerabilizadas da cidade de São Paulo |
[NÃO] |
| 403 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 4 Serviços Especializados De Abordagem Social Às Pessoas Em Situação De Rua priorizando região central da cidade.
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Quatro equipes de abordagem social intensificam a busca ativa e ligação de quem vive na rua aos serviços de proteção. É
fundamental ampliar a rede de serviços socioassistenciais nas regiões mais vulnerabilizadas da cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 404 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 5 Núcleos De Convivência De Idosos priorizando regiões na macroárea de redução de vulnerabilidade urbana.
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Cinco Núcleos de Convivência de Idosos estimulam atividade física e apoio psicossocial, prevenindo isolamento. É fundamental
ampliar a rede de serviços socioassistenciais nas regiões mais vulnerabilizadas da cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 405 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 2 Serviços De Alimentação Domiciliar Para Pessoa Idosa priorizando regiões na macroárea de redução de vulnerabilidade urbana.
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A implantação de 2 Serviços de Alimentação Domiciliar para pessoas idosas nas regiões da macroárea de redução de
vulnerabilidade urbana é essencial para garantir a segurança alimentar, a saúde e o bem-estar desse público. A medida atende
idosos com limitações de mobilidade e em situação de vulnerabilidade, promovendo cuidado, autonomia e dignidade. |
[NÃO] |
| 406 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 2 Restaurantes Escolas priorizando regiões na macroárea de redução de vulnerabilidade urbana.
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A implantação de 2 Restaurantes Escolas nas regiões da macroárea de redução de vulnerabilidade urbana é importante para promover qualificação profissional na área de gastronomia, geração de renda e inclusão produtiva. Além disso, contribui para a segurança alimentar e o fortalecimento da economia local, articulando capacitação e cidadania |
[NÃO] |
| 407 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 2 Circos Sociais priorizando regiões na macroárea de redução de vulnerabilidade urbana.
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Dois Circos Sociais levam arte, esporte e cidadania a territórios vulneráveis, atraindo crianças para atividades seguras. É fundamental ampliar a rede de serviços socioassistenciais nas regiões mais vulnerabilizadas da cidade de são Paulo. |
[NÃO] |
| 408 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 8 Centros Para A Juventude Com Atendimento De Adolescentes E Jovens priorizando regiões na macroárea de redução
de vulnerabilidade urbana
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A implantação de 8 Centros para a Juventude nas regiões da macroárea de redução de vulnerabilidade urbana é fundamental para oferecer espaços de convivência, desenvolvimento pessoal e formação cidadã para adolescentes e jovens. A ação fortalece vínculos, amplia oportunidades e contribui para a prevenção de situações de risco social. |
[NÃO] |
| 409 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Qualificação e Capacitação dos Trabalhadores da ATENDE+, com formação continuada dos seus trabalhadores, visando à melhoria da qualidade do atendimento prestado à população.
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A qualificação permanente dos trabalhadores da ATENDE é fundamental para assegurar um atendimento cada vez mais eficiente, humanizado e adequado às necessidades da população. O investimento em formação continuada contribui para a valorização dos profissionais, aprimora os serviços. |
[NÃO] |
| 410 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Manutenção e modernização da frota utilizada pela ATENDE+, garantindo melhores condições de segurança, acessibilidade, conforto e eficiência na prestação do serviço de transporte às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
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O transporte oferecido pela ATENDE desempenha papel fundamental na garantia do direito à mobilidade e ao acesso a serviços essenciais por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida. A renovação e a manutenção adequada da frota são medidas necessárias para assegurar maior segurança, conforto, acessibilidade e regularidade dos atendimentos, contribuindo para a melhoria da qualidade do serviço prestado e para a promoção da inclusão e da autonomia dos usuários. |
[NÃO] |
| 411 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação das equipes dos Centros Especializados em Reabilitação (CERs), por meio da contratação de médicos neurologistas, visando reduzir as filas de espera e ampliar o acesso aos serviços especializados.
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A alta demanda por atendimento neurológico nos CERs e CAPS tem gerado filas de espera e dificultado o acesso da população aos serviços especializados. A contratação de neurologistas contribuirá para ampliar o atendimento, reduzir o tempo de espera e qualificar a assistência prestada. |
[NÃO] |
| 412 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação das equipes dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), por meio da contratação de médicos neurologistas, visando reduzir as filas de espera e ampliar o acesso aos serviços especializados.
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A alta demanda por atendimento neurológico nos CERs e CAPS tem gerado filas de espera e dificultado o acesso da população aos serviços especializados. A contratação de neurologistas contribuirá para ampliar o atendimento, reduzir o tempo de espera e qualificar a assistência prestada. |
[NÃO] |
| 413 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir equipes multiprofissionais especializadas em Transtorno do Espectro Autista (TEA) em todos os CERs.
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O aumento da demanda por atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige a ampliação das equipes multiprofissionais nos CERs. A contratação de fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicólogos contribuirá para reduzir as filas de espera, ampliar o acesso aos serviços e garantir atendimento adequado e contínuo aos usuários e suas famílias. |
[NÃO] |
| 414 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de novos CERs com equipes multiprofissionais especializadas em Transtorno do Espectro Autista (TEA).
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O aumento da demanda por atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) exige a ampliação das equipes multiprofissionais nos CERs. A contratação de fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e psicólogos contribuirá para reduzir as filas de espera, ampliar o acesso aos serviços e garantir atendimento adequado e contínuo aos usuários e suas famílias. |
[NÃO] |
| 415 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação do atendimento baseado na Análise do Comportamento Aplicada (ABA) nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), sempre que tecnicamente viável.
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A ampliação da oferta de atendimento em Análise do Comportamento Aplicada (ABA) nas UBSs, sempre que tecnicamente possível, facilitará o acesso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) aos serviços especializados, reduzindo filas de espera e garantindo atendimento mais próximo e acessível às famílias. |
[NÃO] |
| 416 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação, adequação e modernização da sinalização viária e semafórica na Avenida Nordestina, incluindo a instalação de faróis para pedestres, botoeiras acessíveis, faixas de travessia e demais dispositivos de segurança viária necessários.
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A medida beneficiará milhares de moradores que circulam diariamente pela via, especialmente estudantes, idosos e pessoas com deficiência, garantindo travessias mais seguras, maior acessibilidade e melhor mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 417 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação e adequação de espaços de brincar inclusivos e sensoriais em parques, praças e demais áreas públicas municipais, com equipamentos acessíveis, seguros e com estímulos adequados ao desenvolvimento sensorial, motor, cognitivo e social de crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que demandem acessibilidade e inclusão.
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Promover a inclusão, a acessibilidade e o direito ao lazer de crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições que demandem adaptações sensoriais. A implantação de espaços de brincar inclusivos e sensoriais em parques e praças municipais contribuirá para o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social das crianças, além de favorecer a convivência comunitária e a participação das famílias nos espaços públicos. A iniciativa fortalece a construção de uma cidade mais inclusiva, garantindo que todas as crianças possam brincar, interagir e se desenvolver em ambientes seguros, acessíveis e acolhedores, respeitando suas diferentes necessidades e potencialidades. |
[NÃO] |
| 418 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação e qualificação dos acervos das bibliotecas municipais, salas de leitura e cantinhos da leitura da rede pública, assegurando a presença de obras literárias que representem a diversidade étnico-racial, cultural, regional e social do povo brasileiro. A ação deverá priorizar a aquisição, difusão e valorização de obras que abordem a História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e dos Povos Indígenas, em consonância com as Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008.
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A emenda busca qualificar os acervos das bibliotecas municipais, salas de leitura e cantinhos da leitura da rede pública como instrumentos de formação cidadã, valorização da diversidade e enfrentamento ao racismo estrutural. A presença de obras literárias que representem a diversidade étnico-racial, cultural, regional e social do povo brasileiro contribui para ampliar repertórios, fortalecer identidades, combater estereótipos e garantir que crianças, adolescentes, jovens e demais usuários dos equipamentos públicos tenham acesso a narrativas plurais e historicamente invisibilizadas.
A priorização de obras sobre História e Cultura Africana, Afro-Brasileira e dos Povos Indígenas também reforça o cumprimento das Leis Federais nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que estabelecem a obrigatoriedade do ensino dessas temáticas na educação básica. Ao prever essa diretriz no Anexo de Metas e Prioridades, a LDO contribui para orientar a LOA na destinação de recursos à aquisição, difusão e valorização desses acervos, fortalecendo políticas de educação antirracista, promoção da igualdade racial, valorização dos povos indígenas e democratização do acesso à leitura.
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[NÃO] |
| 419 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação do quadro de Professoras Auxiliares de Inclusão na Rede Municipal de Ensino, garantindo a presença desses profissionais em todas as salas de aula que atendam estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades educacionais específicas.
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A emenda busca garantir condições efetivas de inclusão escolar na Rede Municipal de Ensino, assegurando apoio pedagógico adequado aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras necessidades educacionais específicas. A presença de Professoras Auxiliares de Inclusão nas salas de aula em que houver estudantes público-alvo da educação especial é medida essencial para eliminar barreiras à participação, à aprendizagem, à comunicação, à convivência e à permanência qualificada desses estudantes na escola.
A ampliação desse quadro profissional também contribui para melhorar as condições de trabalho das equipes escolares e fortalecer a política de educação inclusiva como responsabilidade pública permanente, e não como atendimento eventual ou insuficiente. Ao inserir essa meta na LDO, o Município passa a orientar a LOA para prever recursos, planejamento de pessoal, formação continuada e distribuição territorial adequada desses profissionais, priorizando as unidades com maior demanda e maior vulnerabilidade social.
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[NÃO] |
| 420 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Preservar Geossítios da cidade de São Paulo, com foco para as Cavas de Ouro do Jaraguá, localizadas no bairro do Morro Doce;
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A emenda busca assegurar a preservação dos geossítios do Município de São Paulo, reconhecendo seu valor ambiental, histórico, científico, educativo, cultural e paisagístico. A proteção desses locais contribui para a conservação da memória geológica da cidade, para a educação ambiental, para a valorização do patrimônio natural e para o fortalecimento de políticas públicas de turismo sustentável, pesquisa e pertencimento territorial. |
[NÃO] |
| 421 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Transformar a AMA UBS Parque Anhanguera em UPA, com destinação de verba para a desapropriação de terrenos em seu entorno;
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A emenda busca ampliar a capacidade de atendimento de urgência e emergência na região do Parque Anhanguera, qualificando a rede municipal de saúde em território periférico e com elevada demanda por serviços públicos. A transformação da AMA/UBS em UPA permitiria ampliar a oferta de atendimento de média complexidade, reduzir deslocamentos da população para equipamentos mais distantes e fortalecer a resposta do SUS municipal a situações que exigem atendimento imediato.
A previsão de recursos para estudos, projeto, adequação física e eventual desapropriação de imóveis no entorno é necessária para garantir viabilidade técnica à ampliação do equipamento. A medida orienta a LOA a considerar não apenas a mudança formal de tipologia do serviço, mas também as condições materiais para seu funcionamento adequado, incluindo espaço físico, equipe, infraestrutura, acessibilidade e integração com a rede de atenção básica, urgência, emergência e regulação municipal. |
[NÃO] |
| 422 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar e ampliar atividades de ensino de skate, com oferta regular de aulas, formação de turmas por faixa etária, disponibilização de equipamentos de proteção, orientação técnica qualificada e prioridade para crianças, adolescentes e jovens de territórios periféricos e com menor acesso a equipamentos públicos de esporte e lazer.
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A emenda busca ampliar o acesso ao esporte e ao lazer por meio do ensino de skate nos centros esportivos municipais, reconhecendo a modalidade como prática esportiva, cultural e de convivência urbana, especialmente relevante para crianças, adolescentes e juventudes periféricas. A oferta regular de aulas, com orientação técnica e equipamentos de proteção, contribui para democratizar o acesso à modalidade, reduzir barreiras econômicas e incentivar hábitos saudáveis, convivência comunitária e ocupação positiva dos espaços públicos.
A inclusão dessa meta na LDO orienta a LOA a prever recursos para estruturação das atividades, contratação ou formação de profissionais, aquisição de materiais e adequação dos espaços esportivos. A medida também fortalece a política municipal de esporte e lazer ao diversificar as modalidades ofertadas, valorizar práticas urbanas já presentes na cultura juvenil e ampliar oportunidades em territórios com menor oferta de equipamentos e atividades esportivas. |
[NÃO] |
| 423 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar um parque alagável na área que hoje é o Piscinão do Grajaú, endereço Av. General Penha Brasil, 993 - Jardim Santa Cruz, São Paulo - SP, 02673-000.
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Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência climática urbana e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Infraestruturas verdes são fundamentais para enfrentar a crise climática e são a forma mais eficiente de aumentar a absorção de água e consequentemente ampliar o potencial de evitar enchentes. As regiões periféricas, principalmente, apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial a priorização deste território como um meio de ampliar o direito ao meio ambiente, lazer e como uma maneira de mitigação de efeitos das mudanças climáticas. |
[NÃO] |
| 424 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Em decorrência de El niño ampliar em 100% o orçamento para enfrentamento das mudanças climáticas e eventos extremos, incluindo ações como: reestruturação de áreas de risco, entrega de habitação definitiva pessoas em áreas de risco R4, pagamentos de servidores que trabalham ao ar livre para possibilitar turnos menores em dias de calor extremo, entre outras.
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O El Niño é um fenômeno climático natural caracterizado pelo aquecimento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial. Essa mudança altera a circulação atmosférica global, provocando secas, chuvas intensas e ondas de calor em diferentes partes do mundo. Em São Paulo, são esperadas chuvas muito intensas em parte do ano e secas severas em outra parte, além de ondas de calor mais intensas e frequentes.
Os impactos associados ao El Niño e à crise climática ampliam riscos socioambientais, especialmente em áreas vulneráveis, exigindo maior investimento em reestruturação de áreas de risco, drenagem, contenção de encostas, urbanização, recuperação ambiental e reassentamento habitacional definitivo de famílias residentes em áreas de risco muito alto, como as classificadas como R4.
A medida também permite aprimorar protocolos de proteção à saúde e segurança de trabalhadores expostos a condições climáticas extremas, incluindo servidores que atuam ao ar livre, com possibilidade de reorganização de jornadas, turnos reduzidos, reforço de equipes e pagamento adequado para garantir a continuidade dos serviços públicos em dias de calor extremo.
Dessa forma, o pedido busca assegurar dotação orçamentária compatível com a escala dos riscos climáticos, priorizando ações preventivas, proteção da população vulnerável, adaptação urbana, redução de danos e fortalecimento da capacidade institucional do Município no enfrentamento da emergência climática.
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[NÃO] |
| 425 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Realizar ação emergencial de desassoreamento de cursos hídricos, priorizando linhas de drenagem em áreas periféricas e com histórico de alagamentos, mas estendo para toda a cidade, de forma a assegurar maior capacidade de vazão de águas pluviais visando preparação da cidade para as forte tempestades em decorrência do El Niño.
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O El Niño é um fenômeno climático natural caracterizado pelo aquecimento anormal das águas superficiais do Oceano Pacífico Equatorial. Essa mudança altera a circulação atmosférica global, provocando secas, chuvas intensas e ondas de calor em diferentes partes do mundo. Em São Paulo, são esperadas chuvas muito intensas em parte do ano e secas severas em outra parte, além de ondas de calor mais intensas e frequentes. |
[NÃO] |
| 426 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir os direitos ambientais das populações vulneráveis e enfrentar o racismo ambiental por meio de políticas que considerem as desigualdades territoriais e sociais no combate às mudanças climáticas.
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A incorporação da justiça ambiental e do enfrentamento ao racismo ambiental nas políticas climáticas municipais é fundamental para assegurar que as ações de mitigação, adaptação e gestão de riscos considerem a distribuição desigual dos impactos ambientais no território.
No Município de São Paulo, eventos climáticos extremos, como enchentes, alagamentos, deslizamentos, ondas de calor e piora da qualidade ambiental, incidem de forma mais intensa sobre áreas com maior vulnerabilidade social, menor infraestrutura urbana, déficit habitacional, baixa cobertura vegetal e maior exposição a riscos socioambientais.
Dessa forma, o pedido busca orientar a formulação e execução de políticas públicas climáticas com critérios territoriais, sociais e raciais, priorizando populações e regiões mais expostas e menos protegidas. A medida contribui para qualificar o planejamento municipal, reduzir vulnerabilidades, prevenir desastres, ampliar a capacidade adaptativa dos territórios e promover a efetivação do direito ao meio ambiente equilibrado.
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[NÃO] |
| 427 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promover maior controle social e transparência na política ambiental e fortalecer a participação social, utilizando como instrumento o reconhecimento dos direitos da natureza e dos elementos naturais na Constituição Federal.
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O fortalecimento do controle social e da transparência na política ambiental é essencial para qualificar a governança pública, ampliar o acesso à informação e assegurar maior responsabilização na formulação, execução e monitoramento das ações ambientais.
Enquanto a participação social permite incorporar evidências territoriais, demandas das comunidades afetadas e critérios de justiça socioambiental aos processos decisórios, reduzindo assimetrias de informação e prevenindo danos ambientais, o reconhecimento dos direitos da natureza e dos elementos naturais na Constituição Federal contribui para ampliar o marco jurídico de proteção ambiental, orientando a atuação estatal pela preservação, regeneração e integridade dos ecossistemas.
Dessa forma, o pedido busca fortalecer instrumentos democráticos de gestão ambiental, aprimorar a prevenção de conflitos e danos socioambientais e assegurar maior efetividade ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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[NÃO] |
| 428 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar frequência e divulgação das operações cata-bagulhos em regiões periféricas da cidade.
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A ampliação da frequência e da divulgação das operações cata-bagulhos em regiões periféricas é medida necessária para qualificar a gestão municipal de resíduos volumosos e reduzir o descarte irregular em vias públicas, córregos, áreas verdes e terrenos ociosos.
A baixa oferta ou a insuficiente comunicação sobre esses serviços contribui para o acúmulo de móveis, eletrodomésticos e outros materiais inservíveis em espaços públicos, agravando problemas de limpeza urbana, obstrução da drenagem, proliferação de vetores, risco de enchentes e degradação ambiental.
Em territórios periféricos, onde há maior vulnerabilidade socioambiental e menor acesso a serviços urbanos regulares, a ampliação das operações deve ser orientada por critérios territoriais, demanda local e integração com ações de educação ambiental e fiscalização.
Dessa forma, o pedido busca aprimorar a eficiência da política de limpeza urbana, prevenir impactos ambientais e sanitários, reduzir desigualdades na prestação dos serviços públicos e garantir maior acesso da população periférica a soluções adequadas de descarte.
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[NÃO] |
| 429 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar e intensificar a coleta e o tratamento de esgoto em regiões periféricas da cidade, com o objetivo de reduzir a poluição dos rios, córregos e represas, contribuindo para a preservação dos recursos hídricos e a melhoria da qualidade ambiental.
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A ampliação e intensificação da coleta e do tratamento de esgoto em regiões periféricas é medida essencial para qualificar a política municipal de saneamento, reduzir a poluição hídrica e enfrentar desigualdades territoriais no acesso à infraestrutura urbana.
A insuficiência de redes coletoras, ligações domiciliares e sistemas adequados de tratamento contribui para o lançamento irregular de esgoto em rios, córregos, represas e galerias de drenagem, agravando a degradação ambiental, a contaminação dos recursos hídricos, os riscos à saúde pública e a vulnerabilidade socioambiental dos territórios.
Em áreas periféricas, especialmente aquelas próximas a fundos de vale, mananciais e cursos d’água, a ampliação do saneamento deve ser orientada por critérios territoriais, ambientais e sociais, integrando ações de urbanização, regularização, drenagem, fiscalização e educação ambiental.
Dessa forma, o pedido busca aprimorar a infraestrutura de saneamento básico, prevenir impactos ambientais e sanitários, reduzir desigualdades na prestação dos serviços públicos e contribuir para a recuperação dos rios, córregos e represas, assegurando maior proteção dos recursos hídricos e melhoria da qualidade ambiental.
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[NÃO] |
| 430 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promover a transparência nas ações da companhia de saneamento em território municipal.
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A promoção da transparência nas ações da companhia de saneamento em território municipal é fundamental para qualificar o controle social, o planejamento urbano-ambiental e o acompanhamento da prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto. A disponibilização pública de informações sobre obras, metas, investimentos, cronogramas, áreas atendidas, déficits de cobertura, qualidade da água, tratamento de esgoto e impactos nos corpos hídricos permite maior fiscalização pela sociedade e pelos órgãos públicos competentes. Dessa forma, busca-se fortalecer a governança do saneamento, ampliar o acesso à informação, aprimorar a articulação entre município, prestadora de serviço e população, e assegurar maior efetividade na universalização do saneamento básico e na proteção dos recursos hídricos.
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[NÃO] |
| 431 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecer instrumentos de conservação, manejo sustentável e recuperação ambiental de áreas rurais e de proteção ambiental, incluindo mecanismos de pagamento por serviços ambientais, de forma a reconhecer e incentivar práticas que protejam recursos hídricos, cobertura vegetal e ecossistemas estratégicos para o Município.
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A valorização das áreas rurais e de proteção ambiental é estratégica para a gestão ambiental municipal, considerando sua função na produção de água, proteção de mananciais, regulação climática, conservação da biodiversidade e manutenção dos serviços ecossistêmicos. Esses territórios contribuem para a recarga hídrica, controle da erosão, conservação do solo, redução de ilhas de calor, conectividade ecológica e aumento da resiliência urbana frente aos efeitos das mudanças climáticas. É imprescindível valorizar essas áreas, reconhecendo seu papel essencial e estimulando mecanismos de pagamento por serviços ambientais. |
[NÃO] |
| 432 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar o pagamento adequado aos catadores e os catadores em reconhecimento ao trabalho prestado e também ao importante serviço ambiental dedicado à cidade.
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Assegurar remuneração adequada às catadoras e aos catadores é medida essencial para reconhecer sua contribuição à gestão municipal de resíduos sólidos, à coleta seletiva e à redução dos impactos ambientais do descarte inadequado. A atuação desses trabalhadores amplia a recuperação de materiais recicláveis, reduz a destinação de resíduos a aterros, fortalece a economia circular e contribui para a limpeza urbana e para o cumprimento das metas ambientais do Município. Assim, o pedido busca valorizar o serviço ambiental prestado por catadoras e catadores, garantindo pagamento compatível, melhores condições de trabalho e maior integração desses trabalhadores à política municipal de resíduos sólidos. |
[NÃO] |
| 433 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promover a gestão sustentável dos resíduos sólidos domésticos por meio da implementação da coleta em 3 frações (orgânico, recicláveis e rejeitos),da logística reversa e da ampliação dos pontos de entrega voluntária (ou ecopontos).
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A implementação da coleta em três frações é medida estratégica para qualificar a gestão municipal de resíduos sólidos, ampliar a reciclagem, viabilizar o tratamento adequado da fração orgânica e reduzir a destinação de rejeitos a aterros. A separação entre resíduos orgânicos, recicláveis e rejeitos melhora a eficiência da coleta seletiva, reduz a contaminação dos materiais recicláveis, favorece a compostagem e outras formas de valorização da fração orgânica, além de diminuir impactos ambientais associados ao descarte inadequado. A ampliação da logística reversa e dos pontos de entrega voluntária, incluindo ecopontos, fortalece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e amplia as alternativas de descarte regular para a população. A medida contribui para aprimorar a política municipal de resíduos sólidos, reduzir a geração de rejeitos, ampliar a recuperação de materiais, fortalecer a economia circular e qualificar a gestão ambiental urbana.
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[NÃO] |
| 434 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Realizar a urbanização de favelas e assentamentos precários em áreas de mananciais, impactando, ao menos 1.000 domicílios, com o uso de soluções baseadas na natureza, realização de obras macrodrenagem e microdrenagem, adotando processos participativos, minimização de despejos e, para os inevitáveis, com realocações chave-a-chave.
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O déficit habitacional na cidade de São Paulo, segundo dados da Fundação Seade e da FGV (baseados no Censo 2022), o déficit chega a cerca de 370 mil moradias, considerando famílias que vivem em habitações precárias (como favelas e cortiços); coabitação forçada; alto custo com aluguel (comprometendo mais de 30% da renda); e, moradias improvisadas ou em áreas de risco. Fomentar a reurbanização de favelas é fundamental para oferecer moradia acessível e adequada a famílias de baixa renda que não conseguem acessar o mercado formal de habitação. As ações de reurbanização estruturam o território mitigando as consequências de eventos climáticos, que além de danos ao patrimônio, imprimem traumas a uma população já vulnerabilizada e ainda desonera o poder público de invenções mais custosas no futuro. Portanto, a medida é essencial inclusive como meio de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática. As regiões periféricas, principalmente, apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial a priorização deste território como um meio de ampliar não só o direito à cidade, mas ao meio ambiente, lazer e como uma maneira importante de mitigação de efeitos das mudanças climáticas. |
[NÃO] |
| 435 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar a capacidade hidráulica da canalização existente entre os córregos Taquaruçu e Pinheirinho, endereço de referência Rua Freire Farto, 908, mediante a substituição da manilha atual por uma estrutura de maior diâmetro, de forma a aumentar a vazão das águas pluviais, reduzir os pontos de estrangulamento do sistema de drenagem e mitigar a ocorrência de enchentes e alagamentos na região, resguardando vidas e mitigando impactos nas moradias estabelecidas nas proximidades.
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O trecho canalizado do Córrego Pinheirinho apresenta problemas que contribuem para a recorrência de alagamentos na região, inclusive em comunidades vulnerabilizadas flanqueadas como a Comunidade Cruz de Malta. É observado que a galeria existente possui seção insuficiente para comportar adequadamente o volume de água proveniente dos córregos Taquaruçu e Pinheirinho, comprometendo a vazão e favorecendo grandes transbordamentos durante os períodos de chuva intensa. A medida também é essencial inclusive como meio de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática, já que são esperadas chuvas cada vez mais intensas e frequentes e não é correto que o ônus da mudança do padrão pluviométrico em decorrência do aquecimento local recaia sobre popualações vulnerabilizadas. Portanto é urgente ampliar a capacidade hidráulica da canalização existente entre os córregos Taquaruçu e Pinheirinho, mediante a substituição da manilha atual por uma estrutura de maior diâmetro, de forma a aumentar a vazão das águas pluviais, reduzir os pontos de estrangulamento do sistema de drenagem e mitigar a ocorrência de enchentes e alagamentos na região.
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[NÃO] |
| 436 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Melhorar a infraestrutura material e de uso cotidiano das unidades dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social — CREAS existentes no Município de São Paulo, a fim de qualificar o atendimento aos usuários dos serviços e garantir melhores condições de trabalho às equipes das unidades.
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A melhoria da infraestrutura material e de uso cotidiano das unidades dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social — CREAS existentes no Município de São Paulo é medida essencial para qualificar a política pública de assistência social, especialmente diante do papel estratégico dessas unidades no atendimento especializado a famílias e indivíduos em situação de violação de direitos.
Os CREAS integram a proteção social especial de média complexidade do Sistema Único de Assistência Social — SUAS e são responsáveis pelo acompanhamento de pessoas e famílias que vivenciam situações como violência, negligência, abandono, ameaça, discriminação, exploração, trabalho infantil, violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência e outras formas de violação de direitos. Trata-se, portanto, de um serviço que exige condições adequadas de acolhimento, escuta qualificada, sigilo, privacidade e continuidade no acompanhamento dos casos.
A precariedade da infraestrutura compromete diretamente a qualidade do atendimento prestado aos usuários, podendo gerar demora, constrangimentos, exposição indevida de situações sensíveis, falta de privacidade nos atendimentos, dificuldades de registro e acompanhamento dos casos, além de barreiras de acesso para pessoas idosas, pessoas com deficiência, crianças, adolescentes, mulheres e famílias em situação de maior vulnerabilidade e risco social. Ao mesmo tempo, afeta as condições de trabalho das equipes técnicas e administrativas, impactando a saúde dos trabalhadores, a organização dos fluxos internos e a capacidade de resposta dos serviços.
No contexto do Município de São Paulo, marcado por profundas desigualdades territoriais, elevada demanda por proteção social e recorrentes situações de violação de direitos, o fortalecimento dos CREAS existentes deve ser compreendido como investimento prioritário na rede pública socioassistencial. Melhorar a infraestrutura dessas unidades contribui para ampliar a dignidade no atendimento, assegurar condições adequadas de escuta e acompanhamento, garantir melhores condições de trabalho, fortalecer a articulação com a rede de proteção e ampliar a efetividade das ações voltadas à superação das violações de direitos.
A emenda visa assegurar que os CREAS existentes contem com estrutura adequada para cumprir sua função pública, qualificando tanto o atendimento à população usuária quanto o cotidiano de trabalho das equipes, em consonância com os princípios da proteção social, da dignidade humana, da territorialização, do acolhimento, do sigilo profissional, da intersetorialidade e da garantia de direitos que orientam a política de assistência social.
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[NÃO] |
| 437 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir melhorias no entorno imediato de pontos de parada do transporte público coletivo visando assegurar a acessibilidade universal de pessoas com mobilidade reduzida aos veículos de transporte público coletivo, segurança e conforto térmico.
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A qualificação do entorno dos pontos de parada é essencial para assegurar a integração entre calçadas, travessias, mobiliário urbano e veículos do transporte público coletivo, garantindo condições adequadas de acesso, espera, embarque e desembarque. A ausência de calçadas acessíveis, rampas, piso regular, sinalização, iluminação, abrigo, sombra e áreas seguras de espera compromete a acessibilidade universal e amplia barreiras para pessoas com deficiência, pessoas idosas, gestantes, crianças e demais usuários com mobilidade reduzida. A melhoria desses espaços contribui para reduzir riscos de acidentes, ampliar a segurança viária e pessoal, qualificar a experiência de uso do transporte coletivo e mitigar os efeitos do calor extremo por meio de soluções de sombreamento, arborização e abrigos adequados. A medida fortalece a política municipal de mobilidade urbana, promove maior equidade no acesso ao transporte público e assegura melhores condições de deslocamento, permanência e integração com o sistema coletivo. |
[NÃO] |
| 438 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promover maior segurança em regiões de estações e terminais de transporte e melhorar a segurança feminina no transporte, incluindo ampliar medidas para prevenir assédio.
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A segurança nos entornos de estações, terminais e demais equipamentos de transporte público é componente essencial da política de mobilidade urbana, pois influencia diretamente o acesso, a permanência e a confiabilidade do sistema coletivo. A ocorrência de assédio, importunação, violência e sensação de insegurança afeta de forma desproporcional mulheres, meninas e pessoas em situação de maior vulnerabilidade, restringindo sua autonomia, seus horários de deslocamento e seu direito à cidade. A adoção de medidas como melhoria da iluminação, presença qualificada de equipes de apoio, canais de denúncia acessíveis, campanhas permanentes de prevenção, protocolos de atendimento, integração com políticas de segurança pública e qualificação dos espaços de espera e circulação contribui para reduzir riscos e ampliar a proteção das pessoas usuárias. A medida fortalece a segurança no transporte público, qualifica a experiência de deslocamento, amplia a equidade de gênero na mobilidade urbana e assegura melhores condições de acesso seguro ao sistema coletivo.
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[NÃO] |
| 439 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Estimular o treinamento contínuo dos trabalhadores de transporte coletivo para atendimento às vulnerabilidades, em especial à idosos, pessoas em cadeira de rodas e pessoas com mobilidade reduzida.
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A capacitação contínua dos trabalhadores do transporte coletivo é essencial para qualificar a prestação do serviço, garantir atendimento humanizado e assegurar a acessibilidade universal no sistema de mobilidade urbana. O atendimento inadequado a pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas em cadeira de rodas e pessoas com mobilidade reduzida pode gerar barreiras de acesso, insegurança no embarque e desembarque, constrangimentos, atrasos operacionais e violação do direito ao transporte.A formação permanente das equipes operacionais contribui para padronizar procedimentos de atendimento, uso correto dos equipamentos de acessibilidade, comunicação adequada com os usuários, prevenção de acidentes e resposta a situações de vulnerabilidade. A medida fortalece a qualidade do serviço público de transporte coletivo, amplia a inclusão, reduz barreiras atitudinais e assegura melhores condições de deslocamento para toda a população.
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[NÃO] |
| 440 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Aumentar a segurança viária através de medidas como a priorização dos modos ativos e coletivos, a intensificação da fiscalização e a promoção de campanhas educativas voltadas à conscientização sobre a hierarquia entre os modos de transporte segundo a política nacional de mobilidade urbana.
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A segurança viária é componente estruturante da política de mobilidade urbana e deve orientar a organização do sistema de circulação, especialmente em áreas com maior conflito entre pedestres, ciclistas, transporte coletivo, motocicletas e veículos individuais motorizados. A priorização dos modos ativos e coletivos contribui para reduzir a exposição de usuários vulneráveis a riscos de sinistros de trânsito, melhorar a distribuição do espaço viário e qualificar as condições de deslocamento da população. A intensificação da fiscalização e a realização de campanhas educativas são medidas complementares para induzir comportamentos seguros, coibir infrações, reduzir velocidades incompatíveis com a vida urbana e reforçar a hierarquia de mobilidade estabelecida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana. A medida fortalece a prevenção de sinistros, amplia a proteção de pedestres, ciclistas e usuários do transporte coletivo, e contribui para uma mobilidade urbana mais segura, inclusiva e sustentável. |
[NÃO] |
| 441 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Favorecer um desenho urbano que reforce a hierarquia dos modos de transporte, com calçadas qualificadas, travessias em nível e seguras, equipadas com semáforos inteligentes — com aviso sonoro, temporizador e maior tempo para pedestres —, e que priorize pedestres, ciclistas e o transporte público.
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A qualificação do desenho urbano é necessária para reduzir sinistros de trânsito e efetivar a hierarquia dos modos prevista na Política Nacional de Mobilidade Urbana, priorizando pedestres, ciclistas e transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado. Na capital paulista, os usuários vulneráveis representam parcela relevante das vítimas fatais no trânsito, especialmente pedestres, motociclistas e ciclistas, o que evidencia a necessidade de intervenções físicas no sistema viário voltadas à redução de conflitos, controle de velocidade e proteção nos pontos de travessia. Calçadas contínuas e acessíveis, travessias em nível, tempos semafóricos compatíveis com pessoas idosas e com mobilidade reduzida, aviso sonoro, temporizador, redução de raios de curva e ampliação de áreas de espera são medidas que aumentam a segurança operacional, reduzem a exposição ao risco e qualificam a circulação a pé. A adoção dessas soluções permite reorganizar o espaço viário com base em critérios de segurança, acessibilidade universal, eficiência urbana e sustentabilidade, fortalecendo a integração entre modos ativos e transporte coletivo e reduzindo a vulnerabilidade dos usuários mais expostos. |
[NÃO] |
| 442 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar a tarifa zero no transporte público coletivo, garantindo gratuidade no acesso ao sistema municipal de ônibus e fortalecendo o transporte como direito social e instrumento de inclusão urbana.
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A tarifa zero no transporte público coletivo é medida estratégica para ampliar o acesso da população à cidade, reduzir desigualdades socioespaciais e fortalecer a mobilidade urbana como política pública essencial. O custo da tarifa representa barreira significativa para a população de baixa renda, limitando o acesso a trabalho, educação, saúde, cultura, lazer e serviços públicos. A gratuidade contribui para reduzir a exclusão tarifária, ampliar a demanda do transporte coletivo e diminuir a dependência do transporte individual motorizado. A medida também favorece a eficiência urbana e ambiental, ao estimular modos coletivos de deslocamento, reduzir emissões de poluentes, congestionamentos e custos sociais associados ao uso intensivo do automóvel. As fontes podem incluir recursos do orçamento municipal, fundos vinculados à mobilidade urbana e ao clima, receitas extra tarifárias, exploração de publicidade e espaços comerciais em terminais e corredores, captura de valorização imobiliária associada à infraestrutura de transporte, aportes estaduais e federais, além de instrumentos que incidam sobre externalidades do transporte individual motorizado, como estacionamento rotativo, uso intensivo do sistema viário e polos geradores de tráfego. A sustentabilidade da tarifa zero também exige melhoria da qualidade do serviço, com aumento de frequência, redução da lotação, integração modal, acessibilidade universal, previsibilidade operacional e transparência nos contratos.
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[NÃO] |
| 443 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fornecer câmeras corporais para todos os GCM’s que atuam em trabalho externo;
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O número de mortes provocadas por agentes da guarda civil metropolitana -instituição que foi criada para proteger o patrimônio urbano, e através da qual seus agentes passaram a exercer funções de polícia e atuar na repressão no estado de São Paulo-, teve um aumento significativo nos últimos anos. No município de São Paulo, entre 2017 e 2024 ocorreram 43 mortes provocados pelos agentes de segurança, segundo reportagem da Ponte Jornalismo, razão pela qual, se faz necessária a inserção de novos equipamentos que ajudem a mitigar o número de mortes provocadas pelos servidores. |
[NÃO] |
| 444 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fornecer câmeras para as viaturas da Guarda Civil Metropolitana;
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O número de mortes provocadas por agentes da guarda civil metropolitana -instituição que foi criada para proteger o patrimônio urbano, e através da qual seus agentes passaram a exercer funções de polícia e atuar na repressão no estado de São Paulo-, teve um aumento significativo nos últimos anos. No município de São Paulo, entre 2017 e 2024 ocorreram 43 mortes provocados pelos agentes de segurança, segundo reportagem da Ponte Jornalismo, razão pela qual, se faz necessária a inserção de novos equipamentos que ajudem a mitigar o número de mortes provocadas pelos servidores. |
[NÃO] |
| 445 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fornecer instrumentos não letais para contenção em situações adversas
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O número de mortes provocadas por agentes da guarda civil metropolitana -instituição que foi criada para proteger o patrimônio urbano, e através da qual seus agentes passaram a exercer funções de polícia e atuar na repressão no estado de São Paulo-, teve um aumento significativo nos últimos anos. No município de São Paulo, entre 2017 e 2024 ocorreram 43 mortes provocados pelos agentes de segurança, segundo reportagem da Ponte Jornalismo, razão pela qual, se faz necessária a inserção de novos equipamentos que ajudem a mitigar o número de mortes provocadas pelos servidores. |
[NÃO] |
| 446 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fornecer treinamento qualificado para os servidores da Guarda Civil Metropolitana
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O número de mortes provocadas por agentes da guarda civil metropolitana -instituição que foi criada para proteger o patrimônio urbano, e através da qual seus agentes passaram a exercer funções de polícia e atuar na repressão no estado de São Paulo-, teve um aumento significativo nos últimos anos. No município de São Paulo, entre 2017 e 2024 ocorreram 43 mortes provocados pelos agentes de segurança, segundo reportagem da Ponte Jornalismo, razão pela qual, se faz necessária a inserção de novos equipamentos que ajudem a mitigar o número de mortes provocadas pelos servidores. |
[NÃO] |
| 447 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar o pagamento de bonificações as GCM’s gestantes, que tenham deixado de exercer as funções que lhe garantiam o valor adicional, em razão da gravidez
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A emenda busca assegurar que as Guardas Civis Metropolitanas gestantes não sofram redução remuneratória em razão do afastamento temporário de funções operacionais, externas, de risco ou de condições específicas que garantiam o recebimento de bonificações ou adicionais. A mudança de atividade durante a gestação decorre de necessidade de proteção à saúde da trabalhadora e do nascituro, não podendo resultar em penalização financeira pela adoção de medida preventiva e compatível com a proteção à maternidade.
A manutenção das bonificações, observada a legislação aplicável, contribui para garantir isonomia, segurança remuneratória e valorização das servidoras da GCM, evitando discriminação indireta contra mulheres gestantes no serviço público. A inclusão dessa diretriz na LDO orienta a previsão orçamentária necessária para assegurar direitos funcionais, proteção à maternidade e condições dignas de trabalho, sem comprometer a continuidade das políticas de segurança urbana e proteção municipal.
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[NÃO] |
| 448 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar uma política de atenção à saúde mental dos GCM’s
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A emenda busca instituir uma política permanente de atenção à saúde mental dos Guardas Civis Metropolitanos, considerando a natureza das atividades desempenhadas, a exposição cotidiana a situações de conflito, violência, risco, pressão operacional e sofrimento social nos territórios. O cuidado em saúde mental deve ser tratado como componente estruturante da política de segurança urbana, com ações de prevenção ao adoecimento, acolhimento psicológico, acompanhamento especializado, escuta qualificada, protocolos de encaminhamento e formação das equipes de comando para identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico.
A inclusão dessa diretriz na LDO orienta a previsão orçamentária necessária para proteger os trabalhadores da GCM, reduzir afastamentos, qualificar as condições de trabalho e melhorar a qualidade do serviço prestado à população. A medida fortalece uma política de segurança pública municipal mais responsável, humanizada e preventiva, reconhecendo que o cuidado com os profissionais é condição para uma atuação institucional mais equilibrada, eficiente e compatível com a proteção de direitos.
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[NÃO] |
| 449 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecer os Conselhos de Segurança Pública com atuação territorial no Município, incluindo os CONSEGs e demais instâncias participativas correlatas, garantindo condições institucionais para seu funcionamento, participação social ampliada, integração entre poder público, forças de segurança, serviços municipais e sociedade civil, com prioridade para territórios periféricos e com maiores indicadores de vulnerabilidade e violência.
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A emenda busca fortalecer os conselhos e espaços territoriais de participação em segurança pública como instrumentos de diálogo permanente entre poder público, forças de segurança e sociedade civil. Em uma cidade marcada por desigualdades territoriais, violência urbana e baixa confiança institucional em diversos territórios, esses espaços podem contribuir para identificar problemas locais, qualificar demandas e construir respostas mais adequadas à realidade de cada região. |
[NÃO] |
| 450 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Realizar e estimular conferências municipais, regionais e territoriais de segurança pública e prevenção da violência, com ampla participação social, produção de diagnósticos territoriais, sistematização de propostas, definição de prioridades e publicação de relatório final para subsidiar o planejamento, a execução orçamentária e a formulação de políticas públicas municipais.
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A emenda busca fortalecer as conferências como instrumentos de participação, diagnóstico e formulação de políticas públicas. A realização de conferências permite reunir moradores, conselhos, movimentos sociais, trabalhadores da segurança, serviços públicos e especialistas para identificar problemas, propor soluções e estabelecer prioridades com base nas necessidades concretas dos territórios. |
[NÃO] |
| 451 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revisar e aprimorar os critérios de uso das tecnologias de reconhecimento facial no âmbito do Smart Sampa, com avaliação periódica de riscos, vieses algorítmicos, impactos discriminatórios, proteção de dados pessoais, transparência dos procedimentos e controle institucional, especialmente quanto aos efeitos sobre a população negra, periférica, pessoas em situação de rua, juventude e demais grupos historicamente vulnerabilizados.
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A emenda busca assegurar que o uso de reconhecimento facial no Smart Sampa seja submetido a critérios rigorosos de avaliação, transparência e controle, considerando os riscos de erros, abordagens indevidas e reprodução de desigualdades raciais e territoriais por sistemas algorítmicos. Em uma política pública de segurança urbana, a adoção de tecnologia deve estar acompanhada de salvaguardas institucionais capazes de prevenir discriminação, proteger dados pessoais e garantir respeito aos direitos fundamentais. |
[NÃO] |
| 452 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir monitoramento periódico, auditoria independente e publicação de relatórios sobre o funcionamento do Smart Sampa, contendo informações agregadas sobre alertas gerados, confirmações, falsos positivos, medidas adotadas para correção de erros, capacitações realizadas, protocolos revisados e impactos territoriais, raciais e sociais do uso das tecnologias de videomonitoramento e reconhecimento facial, observada a proteção de dados pessoais.
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A emenda busca criar mecanismos de transparência e avaliação contínua sobre o funcionamento do Smart Sampa, especialmente quanto à ocorrência de erros e falsos positivos. O uso de tecnologias de reconhecimento facial em políticas de segurança exige controle público qualificado, pois eventuais falhas podem gerar constrangimentos, abordagens indevidas e impactos desproporcionais sobre populações negras, periféricas e vulnerabilizadas.
A publicação de relatórios agregados permite que a Câmara, órgãos de controle, conselhos e sociedade civil acompanhem a efetividade, os riscos e as correções adotadas no programa, sem expor dados pessoais dos cidadãos. A medida melhora o planejamento, a fiscalização e a legitimidade da política pública, ao vincular tecnologia, transparência, proteção de direitos e avaliação de resultados. |
[NÃO] |
| 453 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar, qualificar e garantir recursos para o Programa Guardiã Maria da Penha, assegurando acompanhamento territorializado de mulheres com medidas protetivas, equipes capacitadas, fluxos integrados com a rede de proteção, monitoramento dos casos atendidos e prioridade para mulheres negras, periféricas, faveladas, mulheres com deficiência, mulheres trans, mães solo e mulheres em situação de maior risco.
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A emenda busca fortalecer o Programa Guardiã Maria da Penha como instrumento central de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A existência de medidas protetivas exige acompanhamento efetivo, presença territorial, integração com a rede de assistência social, saúde, habitação, direitos humanos e sistema de justiça, além de equipes capacitadas para identificar riscos e prevenir a reincidência da violência. |
[NÃO] |
| 454 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar e ampliar tecnologias de proteção, comunicação emergencial e monitoramento de risco para mulheres com medidas protetivas, incluindo dispositivos semelhantes ao botão de pânico, canais digitais seguros, integração com centrais de atendimento, protocolos de resposta rápida e acompanhamento pela rede municipal de proteção às mulheres.
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A emenda busca garantir instrumentos concretos de proteção para mulheres que já possuem medida protetiva e permanecem expostas a risco de novas violências. Tecnologias semelhantes ao botão de pânico podem reduzir o tempo de resposta do poder público, facilitar o acionamento emergencial e fortalecer a articulação entre a mulher protegida, a Guarda Civil Metropolitana, os serviços municipais e o sistema de justiça. |
[NÃO] |
| 455 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar, ampliar e qualificar grupos reflexivos, ações educativas e acompanhamento psicossocial voltados a homens autores de violência contra mulheres, em articulação com a rede de enfrentamento à violência doméstica e familiar, observadas as diretrizes da Lei Maria da Penha, sem prejuízo das medidas protetivas, da responsabilização legal e da proteção integral das mulheres.
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A emenda busca incorporar à política municipal de enfrentamento à violência contra as mulheres ações voltadas à responsabilização, reflexão e mudança de comportamento de homens autores de violência. Esses grupos não substituem a responsabilização judicial nem reduzem a centralidade da proteção às mulheres, mas podem contribuir para prevenir reincidências, enfrentar padrões culturais de violência de gênero e qualificar a resposta pública. |
[NÃO] |
| 456 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir o Programa Permanente de Saúde Integral e Bem-Estar dos Profissionais da Educação Municipal, contemplando ações de promoção, prevenção, cuidado e recuperação da saúde física e mental dos trabalhadores da Rede Municipal de Ensino, com atendimento psicológico, acompanhamento psiquiátrico quando necessário, prevenção ao adoecimento ocupacional, enfrentamento à violência escolar, combate ao assédio moral e políticas de readaptação funcional humanizada.
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A presente proposta visa instituir o Programa Permanente de Saúde Integral e Bem-Estar dos Profissionais da Educação Municipal, contemplando servidores efetivos, contratados e trabalhadores terceirizados que atuam nas unidades educacionais, reconhecendo que a qualidade da educação pública está diretamente relacionada às condições de saúde física, mental e emocional dos profissionais responsáveis pela prestação dos serviços educacionais.
Nos últimos anos, observa-se aumento significativo dos afastamentos relacionados ao adoecimento mental, estresse ocupacional, transtornos de ansiedade, depressão, síndrome de burnout, doenças osteomusculares, sofrimento decorrente da sobrecarga de trabalho, conflitos interpessoais, assédio moral e episódios de violência no ambiente escolar.
As unidades educacionais também vêm enfrentando situações complexas relacionadas à vulnerabilidade social dos territórios, demandas de inclusão escolar, mediação de conflitos, atendimento às famílias, violência contra profissionais da educação e ampliação das responsabilidades institucionais, impactando diretamente a saúde dos trabalhadores.
A proposta encontra respaldo nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho, eficiência da Administração Pública, promoção da saúde e proteção ao trabalhador, previstos na Constituição Federal, bem como nas diretrizes da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
Investir na saúde integral dos profissionais da educação significa promover ambientes de trabalho mais seguros, saudáveis e acolhedores, reduzindo afastamentos, fortalecendo vínculos institucionais, melhorando a qualidade dos serviços prestados e garantindo melhores condições de aprendizagem, desenvolvimento e proteção aos bebês, crianças, jovens, adultos, estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Diante da relevância social da medida, solicita-se sua inclusão entre as prioridades da Administração Municipal, visando à valorização dos profissionais da educação, respeito pela categoria e fortalecimento da escola pública de qualidade.
Demonstrar cuidado com a saúde dos profissionais da educação é também uma política de proteção à infância, pois profissionais saudáveis conseguem oferecer melhores condições de acolhimento, cuidado, ensino e proteção aos bebês, crianças, jovens e adultos da Rede Municipal. |
[NÃO] |
| 457 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar canal permanente de acolhimento psicológico para os profissionais da Educação Municipal, com atendimento presencial e online, escuta qualificada, encaminhamento para acompanhamento especializado e garantia de continuidade do cuidado nos casos que demandem tratamento sequencial.
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A emenda busca criar uma porta de entrada permanente para o cuidado em saúde mental dos profissionais da educação, permitindo acolhimento rápido, orientação adequada e encaminhamento para acompanhamento especializado quando necessário. A possibilidade de atendimento online amplia o acesso, especialmente para profissionais com dificuldade de deslocamento, jornadas extensas ou atuação em territórios distantes.
A medida melhora a capacidade preventiva da política pública, pois permite identificar precocemente situações de sofrimento psíquico, estresse ocupacional, ansiedade, depressão, burnout e outros agravos relacionados ao trabalho. Ao prever essa meta na LDO, o Município passa a orientar recursos para uma política contínua de cuidado, reduzindo o risco de afastamentos prolongados e descontinuidade dos serviços educacionais.
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[NÃO] |
| 458 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar ações permanentes de prevenção ao adoecimento ocupacional e promoção da saúde mental dos profissionais da Educação Municipal, com diagnóstico periódico das condições de trabalho, formação das equipes gestoras, ações de cuidado coletivo, acompanhamento de afastamentos, identificação de fatores de risco e medidas de melhoria do ambiente escolar.
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A emenda busca deslocar a política de saúde dos profissionais da educação de uma lógica apenas reativa para uma estratégia preventiva. O adoecimento ocupacional não decorre apenas de fatores individuais, mas também de condições de trabalho, organização da rotina escolar, conflitos institucionais, sobrecarga, insegurança e falta de suporte adequado.
A previsão dessa meta contribui para qualificar a execução orçamentária ao orientar ações de diagnóstico, prevenção e intervenção nos fatores que produzem adoecimento. Isso fortalece a permanência dos profissionais nas unidades, melhora o clima institucional e protege a continuidade da política educacional.
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[NÃO] |
| 459 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Elaborar, implementar e monitorar protocolos de prevenção e enfrentamento à violência escolar, contemplando proteção dos profissionais da educação, estudantes e comunidade escolar, fluxos de registro e encaminhamento, articulação com saúde, assistência social, direitos humanos, Conselhos Tutelares e demais órgãos da rede de proteção.
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A emenda busca enfrentar situações de violência no ambiente escolar de forma planejada, intersetorial e preventiva. As unidades educacionais lidam cotidianamente com conflitos, vulnerabilidades sociais, violações de direitos e episódios que podem afetar a segurança física e emocional de trabalhadores, estudantes e famílias.
A criação de protocolos claros melhora a capacidade de resposta da escola e reduz a improvisação diante de situações graves. A medida também contribui para proteger os profissionais da educação, fortalecer a rede de proteção integral e garantir que os casos sejam tratados com responsabilidade institucional, sem culpabilização individual dos trabalhadores.
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[NÃO] |
| 460 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar ações permanentes de prevenção, identificação, acolhimento, apuração e enfrentamento ao assédio moral, à violência institucional e a outras formas de violação de direitos no ambiente de trabalho da Educação Municipal, assegurando canais seguros de denúncia, proteção contra retaliações, formação das equipes e acompanhamento dos casos.
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A emenda busca garantir ambientes de trabalho mais saudáveis, seguros e respeitosos nas unidades e órgãos da Educação Municipal. O assédio moral e a violência institucional comprometem a saúde mental dos trabalhadores, deterioram as relações de trabalho, ampliam afastamentos e prejudicam a qualidade dos serviços educacionais prestados à população. |
[NÃO] |
| 461 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar política de readaptação funcional humanizada para profissionais da Educação Municipal, garantindo avaliação multiprofissional, respeito às condições de saúde, preservação da dignidade, aproveitamento das potencialidades profissionais, acompanhamento continuado e adequação das atribuições às limitações funcionais reconhecidas.
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A emenda busca qualificar a política de readaptação funcional, evitando que profissionais adoecidos ou com limitações de saúde sejam submetidos a processos desumanizados, desorganizados ou incompatíveis com suas condições reais de trabalho. A readaptação deve proteger a saúde, preservar vínculos profissionais e permitir que o trabalhador continue contribuindo com a política educacional de forma adequada.
A medida melhora a gestão de pessoas e reduz riscos de agravamento do adoecimento, afastamentos recorrentes e perda de capacidade institucional. Ao orientar a LOA para prever estrutura de acompanhamento e avaliação multiprofissional, a LDO contribui para uma política mais eficiente, respeitosa e compatível com a valorização dos profissionais da educação.
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[NÃO] |
| 462 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Constituir Grupo de Trabalho Paritário e Multiprofissional para monitoramento das condições de saúde e trabalho dos profissionais da Educação Municipal, com participação de representantes da Administração, trabalhadores da educação, áreas técnicas de saúde do trabalhador, gestão de pessoas, assistência psicossocial e demais órgãos competentes.
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A emenda busca criar instância permanente de acompanhamento das condições de saúde e trabalho na Educação Municipal, com participação dos trabalhadores e de equipes técnicas. A complexidade do adoecimento ocupacional exige diagnóstico contínuo, escuta institucional e construção de soluções a partir da realidade das unidades educacionais.
A criação de grupo paritário fortalece a transparência, a participação e o controle social sobre as políticas de saúde do trabalhador. A medida também permite produzir propostas de prevenção, acompanhar indicadores de afastamento, identificar problemas recorrentes e subsidiar a formulação de políticas públicas mais adequadas às necessidades da rede.
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[NÃO] |
| 463 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Elaborar e implementar Plano de Guarda e Proteção dos Trabalhadores da Educação Municipal, contemplando direitos, deveres, fluxos de atendimento, prevenção de riscos ocupacionais, acolhimento, proteção em situações de violência, protocolos de segurança institucional e orientações aplicáveis a todos os profissionais que atuam nas unidades educacionais, inclusive trabalhadores terceirizados.
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A emenda busca organizar, em instrumento próprio, as diretrizes de proteção, acolhimento e segurança dos trabalhadores que atuam nas unidades educacionais. A diversidade de vínculos, funções e responsabilidades dentro das escolas exige regras claras sobre direitos, deveres, fluxos de atendimento, prevenção de riscos e resposta institucional em situações de violência ou adoecimento relacionado ao trabalho.
A inclusão dos trabalhadores terceirizados é importante porque esses profissionais também integram a rotina das unidades educacionais e estão expostos a riscos, conflitos e condições de trabalho que impactam o funcionamento da escola. A medida qualifica a gestão, melhora a prevenção de riscos e fortalece uma cultura institucional de cuidado, corresponsabilidade e proteção no ambiente educacional.
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[NÃO] |
| 464 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação da oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE na Rede Municipal de Ensino, com prioridade para a Educação Infantil, incluindo Centros de Educação Infantil – CEIs e Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs, assegurando apoio pedagógico especializado, adaptação curricular, recursos de acessibilidade e acompanhamento das crianças público-alvo da Educação Especial.
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A emenda busca garantir que o Atendimento Educacional Especializado seja ofertado desde a Educação Infantil, etapa fundamental para o desenvolvimento, a aprendizagem, a comunicação, a autonomia e a inclusão das crianças com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e outras necessidades educacionais específicas. A inclusão precoce, com apoio adequado, reduz barreiras, qualifica a permanência das crianças na escola e evita que o atendimento especializado seja oferecido apenas de forma tardia ou insuficiente. |
[NÃO] |
| 465 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação, ampliação e fortalecimento de Salas de Recursos Multifuncionais nas unidades da Rede Municipal de Ensino, com prioridade para territórios com demanda identificada de Atendimento Educacional Especializado – AEE contemplando prioritariamente a Educação Infantil.
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A emenda busca ampliar a infraestrutura necessária para o atendimento inclusivo nas escolas municipais, especialmente em territórios onde há demanda crescente por apoio especializado e ausência ou insuficiência de espaços físicos para a implantação das Salas de Recursos Multifuncionais. Esses espaços são essenciais para garantir recursos pedagógicos acessíveis, tecnologias assistivas, estratégias individualizadas e apoio complementar ao trabalho desenvolvido em sala de aula, contribuindo para a permanência qualificada dos estudantes público-alvo da Educação Especial. |
[NÃO] |
| 466 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação do número de professores especializados em Educação Especial, Professoras Auxiliares de Inclusão, professores de AEE Colaborativo e Professores de Apoio e Acompanhamento à Inclusão – PAAIs, AVES e estagiários garantindo distribuição territorial compatível com a demanda por atendimento especializado nas unidades educacionais iniciando pela Educação Infantil.
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A emenda busca assegurar que a política de educação inclusiva conte com profissionais suficientes e especializados para atender a demanda real da Rede Municipal de Ensino. A presença de professores de Educação Especial, Professoras Auxiliares de Inclusão, AEE Colaborativo, PAAIs, AVES e estagiários é condição indispensável para apoiar estudantes, orientar equipes escolares, adaptar práticas pedagógicas e reduzir barreiras à aprendizagem, especialmente nas unidades com maior número de estudantes público-alvo da Educação Especial.
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[NÃO] |
| 467 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecimento das equipes de apoio à inclusão e das ações colaborativas entre Educação Especial e Ensino Regular, assegurando planejamento conjunto, acompanhamento pedagógico, orientação às equipes escolares e apoio às famílias dos estudantes público-alvo da Educação Especial.
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A emenda busca consolidar a inclusão escolar como responsabilidade coletiva da unidade educacional, e não como atribuição isolada de um profissional ou serviço. O trabalho colaborativo entre Educação Especial e Ensino Regular permite adaptar estratégias pedagógicas, qualificar o atendimento em sala de aula, apoiar professores e fortalecer a relação com as famílias, garantindo que os estudantes com deficiência, TEA e outras necessidades específicas participem efetivamente da rotina escolar |
[NÃO] |
| 468 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Disponibilização de recursos de acessibilidade, materiais pedagógicos adaptados e tecnologias assistivas para estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA, transtornos globais do desenvolvimento, mobilidade reduzida e demais necessidades educacionais específicas na Rede Municipal de Ensino.
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A emenda busca garantir que a inclusão escolar seja acompanhada dos meios materiais necessários à participação e à aprendizagem dos estudantes. Recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas, como equipamentos, materiais adaptados, recursos de comunicação, estratégias pedagógicas e apoios técnicos, são fundamentais para promover autonomia, comunicação, mobilidade, interação e acesso ao currículo, evitando que a matrícula formal não se traduza em inclusão efetiva. |
[NÃO] |
| 469 |
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KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementação de formação continuada para profissionais da educação sobre Educação Especial, Atendimento Educacional Especializado, práticas pedagógicas inclusivas, acessibilidade, tecnologias assistivas, adaptação curricular, comunicação alternativa e atendimento a estudantes com deficiência, TEA e outras necessidades educacionais específicas.
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A emenda busca qualificar os profissionais da Rede Municipal de Ensino para atuar com práticas pedagógicas inclusivas e responder às necessidades reais dos estudantes público-alvo da Educação Especial. A formação continuada contribui para reduzir inseguranças, padronizar fluxos, ampliar repertórios pedagógicos, combater práticas excludentes e fortalecer a capacidade das unidades educacionais de garantir aprendizagem, participação e convivência em condições de equidade. |
[NÃO] |
| 470 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementação de atendimento itinerante de Educação Especial e AEE para unidades educacionais sem Sala de Recursos Multifuncionais, incluindo CEIs, EMEIs e demais unidades com estudantes público-alvo da Educação Especial matriculados.
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A emenda busca assegurar que a ausência de Sala de Recursos Multifuncionais em determinada unidade não impeça o acesso dos estudantes ao Atendimento Educacional Especializado. O atendimento itinerante permite levar apoio técnico, orientação pedagógica, recursos de acessibilidade e acompanhamento especializado às escolas que ainda não contam com estrutura própria, reduzindo desigualdades territoriais e garantindo suporte às unidades da Educação Infantil e demais etapas da rede. |
[NÃO] |
| 471 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de sistema de acompanhamento dos indicadores de inclusão escolar, demanda por Atendimento Educacional Especializado – AEE, tempo de espera para avaliação e acompanhamento especializado, cobertura territorial, número de profissionais disponíveis e estudantes público-alvo da Educação Especial atendidos por unidade educacional.
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A emenda busca fortalecer o planejamento e a gestão da política de educação inclusiva por meio de dados públicos, atualizados e territorializados. O acompanhamento sistemático de indicadores permite identificar filas, vazios assistenciais, unidades com maior demanda, déficit de profissionais, necessidade de novas Salas de Recursos Multifuncionais e desigualdades de acesso ao AEE, orientando a alocação de recursos e a definição de prioridades na LOA. |
[NÃO] |
| 472 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Divulgação transparente dos dados de inclusão escolar por unidade educacional, distrito e Subprefeitura, contendo número de estudantes público-alvo da Educação Especial, profissionais especializados disponíveis, cobertura do Atendimento Educacional Especializado – AEE, Salas de Recursos Multifuncionais existentes, atendimento itinerante realizado e demanda aguardando avaliação ou acompanhamento.
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A emenda busca ampliar a transparência e o controle social sobre a política municipal de educação inclusiva. A divulgação de dados por escola e território permite que famílias, conselhos, comunidades escolares, Câmara Municipal e órgãos de controle acompanhem a oferta de atendimento especializado, identifiquem desigualdades e cobrem providências para reduzir filas, ampliar profissionais e garantir condições adequadas de permanência e aprendizagem aos estudantes. |
[NÃO] |
| 473 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Definição de critérios territoriais para distribuição dos recursos de inclusão escolar, priorizando unidades educacionais, distritos e Subprefeituras com maior demanda por Atendimento Educacional Especializado – AEE, menor cobertura de profissionais especializados, maior vulnerabilidade social e maior número de estudantes público-alvo da Educação Especial.
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A emenda busca garantir que os recursos destinados à inclusão escolar sejam distribuídos conforme critérios objetivos de necessidade, demanda e vulnerabilidade territorial. Em uma cidade marcada por desigualdades, a alocação uniforme de recursos pode reproduzir injustiças, pois territórios com maior demanda e menor estrutura precisam de prioridade. A medida orienta a LOA a direcionar profissionais, equipamentos, tecnologias assistivas e serviços especializados para as unidades que mais necessitam. |
[NÃO] |
| 474 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Redução do tempo de espera para avaliação, acompanhamento especializado e oferta de Atendimento Educacional Especializado – AEE aos estudantes público-alvo da Educação Especial na Rede Municipal de Ensino, com prioridade para crianças da Educação Infantil e estudantes em situação de maior vulnerabilidade social.
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A emenda busca enfrentar a demora no acesso à avaliação e ao acompanhamento especializado, que compromete o desenvolvimento, a aprendizagem e a permanência qualificada dos estudantes na escola. A redução do tempo de espera é essencial para garantir intervenção precoce, apoio pedagógico adequado e articulação entre escola, família e rede de proteção, especialmente na Educação Infantil, quando o atendimento oportuno pode produzir efeitos decisivos na trajetória educacional das crianças. |
[NÃO] |
| 475 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reestruturação da Carreira do Quadro de Apoio à Educação Municipal e ampliação do módulo por Unidade Educacional de acordo com as vagas oferecidas, números de turmas, crianças do público AEE, horário de atendimento da Unidade Educacional e segmento.
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Os Agentes Escolares e Assistentes Técnicos de Educação (ATEs) desempenham funções essenciais para o funcionamento das unidades educacionais e para a garantia do atendimento à comunidade escolar.
Os Assistentes Técnicos de Educação passaram a atuar em processos cada vez mais especializados, da mesma forma os Agentes Escolares assumiram responsabilidades ampliadas relacionadas à organização dos espaços escolares, segurança, acolhimento, proteção integral dos bebês, crianças, jovens, adultos e suporte às atividades educacionais.
Entretanto, a evolução das atribuições e das responsabilidades não foi acompanhada pela correspondente valorização da carreira, atualização das estruturas funcionais e reconhecimento da importância estratégica desses profissionais para a gestão educacional.
A proposta encontra respaldo nos princípios da valorização dos profissionais da educação e da eficiência da Administração Pública, previstos nos artigos 37 e 206 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB) e nas metas de valorização profissional previstas no Plano Nacional e no Plano Municipal de Educação.
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[NÃO] |
| 476 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir Programa Permanente de Formação Institucional e Continuada para os profissionais da Educação Municipal, contemplando docentes, equipes gestoras, equipes de apoio e demais trabalhadores das unidades educacionais, com ações formativas articuladas aos desafios reais da Rede Municipal de Ensino e às necessidades pedagógicas, administrativas, territoriais e sociais das escolas.
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A emenda busca instituir uma política permanente de formação continuada para os profissionais da Educação Municipal, reconhecendo que a ampliação das atribuições das unidades educacionais exige preparação constante das equipes. Temas como inclusão escolar, proteção integral de crianças e adolescentes, saúde mental, inovação tecnológica, aprendizagem, gestão democrática e relações com a comunidade demandam formação regular, planejada e vinculada ao cotidiano das escolas. |
[NÃO] |
| 477 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir formação em serviço vinculada às necessidades concretas das unidades educacionais e às especificidades dos territórios, articulando teoria e prática, valorização da experiência profissional, escuta das equipes escolares, participação dos trabalhadores na definição dos temas formativos e integração entre formação pedagógica, gestão democrática e apoio às atividades educacionais.
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A emenda busca assegurar que a formação continuada dialogue com os problemas reais enfrentados pelas escolas, evitando programas padronizados e distantes das condições concretas de trabalho. A escuta das unidades, dos territórios e dos profissionais permite identificar demandas específicas relacionadas à aprendizagem, inclusão, convivência escolar, vulnerabilidades sociais, proteção integral, gestão democrática e organização do trabalho pedagógico.
A proposta contribui para melhorar a efetividade da formação, pois valoriza a experiência dos profissionais e favorece a aplicação imediata dos conhecimentos no cotidiano escolar. Ao vincular a formação às especificidades territoriais, a LDO também fortalece uma política educacional mais sensível às desigualdades sociais, raciais, territoriais e às diferentes realidades vividas pela Rede Municipal de Ensino.
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[NÃO] |
| 478 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar que as ações do Programa Permanente de Formação Institucional e Continuada sejam realizadas, preferencialmente, dentro da jornada de trabalho dos profissionais da Educação Municipal, com critérios transparentes de participação, certificação, carga horária, divulgação das oportunidades formativas e garantia de acesso equitativo entre unidades, cargos, funções e territórios.
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A emenda busca garantir que a formação continuada seja acessível aos profissionais da educação, sem impor sobrecarga adicional ou depender exclusivamente da disponibilidade fora da jornada de trabalho. A realização das atividades formativas dentro da jornada favorece a participação, reduz desigualdades de acesso e reconhece a formação como parte integrante do trabalho educacional.
A previsão de critérios transparentes de participação, certificação e distribuição territorial das oportunidades formativas fortalece o controle social e evita concentração das ações em determinados grupos ou regiões. A medida contribui para a valorização profissional, melhora a organização da política de formação e amplia a capacidade da Rede Municipal de Ensino de qualificar suas práticas pedagógicas, administrativas e de gestão.
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[NÃO] |
| 479 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar, no Programa Permanente de Formação Institucional e Continuada, ações formativas sobre Educação Especial e inclusão escolar, proteção integral de crianças e adolescentes, saúde mental, prevenção e enfrentamento à violência escolar, relações étnico-raciais, gestão democrática, inovação tecnológica, alfabetização, aprendizagem, mediação de conflitos, direitos humanos e fortalecimento das equipes de apoio nas unidades educacionais.
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A emenda busca orientar o conteúdo da política de formação continuada para os principais desafios enfrentados pela Rede Municipal de Ensino. A complexidade das demandas escolares exige que os profissionais estejam preparados para atuar em temas pedagógicos, sociais, institucionais e territoriais, especialmente diante do crescimento das demandas de inclusão, saúde mental, proteção integral, mediação de conflitos e enfrentamento às desigualdades.
Ao definir eixos prioritários, a LDO contribui para que a formação seja planejada com foco na qualidade social da educação e na valorização dos profissionais. A medida também fortalece a gestão democrática e a atuação integrada das equipes escolares, permitindo que docentes, gestores e profissionais de apoio tenham instrumentos para qualificar o atendimento aos estudantes e à comunidade escolar.
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[NÃO] |
| 480 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir cronograma de concursos públicos para a Educação Municipal, contemplando a reposição de vacâncias, a redução de contratações precárias, a expansão da Rede Municipal de Ensino e a reposição decorrente de aposentadorias, exonerações, licenças prolongadas e demais afastamentos que comprometam o funcionamento regular das unidades educacionais.
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A garantia do direito à educação pública de qualidade depende da existência de equipes completas, qualificadas e estáveis em todas as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino. Entretanto, o aumento das aposentadorias, exonerações, afastamentos, licenças prolongadas e vacâncias não repostas tem provocado déficit de profissionais em diversos cargos, impactando diretamente o atendimento aos bebês, crianças, jovens e adultos, que compõem o núcleo de estudantes da Rede Municipal de Ensino e o funcionamento das Unidades Educacionais com qualidade.
A insuficiência de servidores/as afeta áreas essenciais da educação, incluindo gestão escolar, atividades pedagógicas, secretaria escolar, apoio administrativo, atendimento às famílias, inclusão educacional, segurança, alimentação escolar e manutenção dos espaços educativos, gerando sobrecarga de trabalho e comprometendo a qualidade dos serviços prestados à população.
Além da reposição das vacâncias existentes, é necessário considerar a expansão da rede municipal de ensino, o crescimento da demanda por atendimento educacional, a ampliação das políticas de inclusão e a previsão de novas aposentadorias nos próximos anos, exigindo planejamento permanente de recomposição dos quadros de pessoal.
A instituição de um cronograma plurianual de concursos públicos permitirá maior previsibilidade na gestão de pessoas, evitando descontinuidade dos serviços, reduzindo a necessidade de contratações precárias e assegurando o ingresso regular de profissionais efetivos qualificados, para atender às necessidades da rede.
A previsão de convocação dos candidatos aprovados em prazo razoável após a homologação dos concursos e a recomposição dos módulos de pessoal das unidades educacionais contribuirão para reduzir déficits históricos de recursos humanos, fortalecer as equipes escolares e garantir melhores condições de trabalho aos profissionais da educação.
A proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e continuidade do serviço público (art. 37 da Constituição Federal), na valorização dos profissionais da educação prevista no art. 206 da Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996, no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e no Plano Municipal de Educação, que estabelecem a necessidade de valorização, formação e adequado provimento dos quadros profissionais da educação pública.
A adoção de uma política permanente de concursos públicos representa medida estratégica para assegurar a qualidade da educação municipal, a estabilidade das equipes escolares e a efetiva garantia do direito à educação para todos os estudantes da Rede Municipal de Educação de São Paulo.
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[NÃO] |
| 481 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir cronograma de concursos deverá prever planejamento anual de provimento de cargos, com divulgação dos quantitativos por cargo, unidade educacional, Diretoria Regional de Educação e território, assegurando a convocação de candidatos aprovados em concursos públicos vigentes em prazo compatível com a necessidade da rede e a recomposição dos módulos de pessoal das unidades educacionais com déficit de profissionais.
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A garantia do direito à educação pública de qualidade depende da existência de equipes completas, qualificadas e estáveis em todas as unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino. Entretanto, o aumento das aposentadorias, exonerações, afastamentos, licenças prolongadas e vacâncias não repostas tem provocado déficit de profissionais em diversos cargos, impactando diretamente o atendimento aos bebês, crianças, jovens e adultos, que compõem o núcleo de estudantes da Rede Municipal de Ensino e o funcionamento das Unidades Educacionais com qualidade.
A insuficiência de servidores/as afeta áreas essenciais da educação, incluindo gestão escolar, atividades pedagógicas, secretaria escolar, apoio administrativo, atendimento às famílias, inclusão educacional, segurança, alimentação escolar e manutenção dos espaços educativos, gerando sobrecarga de trabalho e comprometendo a qualidade dos serviços prestados à população.
Além da reposição das vacâncias existentes, é necessário considerar a expansão da rede municipal de ensino, o crescimento da demanda por atendimento educacional, a ampliação das políticas de inclusão e a previsão de novas aposentadorias nos próximos anos, exigindo planejamento permanente de recomposição dos quadros de pessoal.
A instituição de um cronograma plurianual de concursos públicos permitirá maior previsibilidade na gestão de pessoas, evitando descontinuidade dos serviços, reduzindo a necessidade de contratações precárias e assegurando o ingresso regular de profissionais efetivos qualificados, para atender às necessidades da rede.
A previsão de convocação dos candidatos aprovados em prazo razoável após a homologação dos concursos e a recomposição dos módulos de pessoal das unidades educacionais contribuirão para reduzir déficits históricos de recursos humanos, fortalecer as equipes escolares e garantir melhores condições de trabalho aos profissionais da educação.
A proposta encontra fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, eficiência e continuidade do serviço público (art. 37 da Constituição Federal), na valorização dos profissionais da educação prevista no art. 206 da Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996, no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014) e no Plano Municipal de Educação, que estabelecem a necessidade de valorização, formação e adequado provimento dos quadros profissionais da educação pública.
A adoção de uma política permanente de concursos públicos representa medida estratégica para assegurar a qualidade da educação municipal, a estabilidade das equipes escolares e a efetiva garantia do direito à educação para todos os estudantes da Rede Municipal de Educação de São Paulo.
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[NÃO] |
| 482 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir política permanente de valorização dos profissionais da Educação Municipal, contemplando recomposição remuneratória, valorização das carreiras, redução de distorções salariais, incorporação progressiva de abonos, formação institucional continuada, programas de saúde mental, prevenção ao adoecimento profissional, acompanhamento de saúde, readaptação funcional humanizada e ações de prevenção e enfrentamento à violência escolar.
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A valorização dos profissionais da educação constitui condição essencial para a garantia da qualidade da educação pública e para o cumprimento das metas educacionais do Município. A crescente complexidade das atividades desenvolvidas nas unidades educacionais, associada à ampliação das responsabilidades pedagógicas, administrativas, inclusivas e de proteção social, exige a implementação de uma política permanente de valorização profissional.
A ausência de mecanismos permanentes de recomposição salarial resulta em perdas do poder aquisitivo dos vencimentos, comprometendo a atratividade das carreiras, a permanência dos/as profissionais na rede e a valorização do trabalho desenvolvido nas escolas.
Além da valorização remuneratória, a melhoria das condições de trabalho demanda investimentos permanentes em formação continuada, saúde ocupacional, prevenção do adoecimento físico e mental, acompanhamento médico, reabilitação funcional e proteção contra situações de violência no ambiente escolar.
A instituição de uma política salarial permanente, com recomposição inflacionária periódica, valorização real dos vencimentos, incorporação progressiva de abonos e redução das distorções entre carreiras, contribuirá para fortalecer a atratividade da Rede Municipal de Ensino, reduzir a evasão de profissionais e promover maior estabilidade das equipes escolares.
Da mesma forma, a implementação de programas permanentes de formação em inclusão, saúde mental, prevenção ao adoecimento profissional, acompanhamento médico-hospitalar, readaptação humanizada e enfrentamento à violência escolar representa investimento estratégico na qualidade dos serviços educacionais e na proteção dos trabalhadores/as da educação.
A proposta encontra fundamento nos artigos 6º, 7º, 37 e 206 da Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394/1996, no Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014), no Plano Municipal de Educação e nas diretrizes de valorização dos profissionais da educação e de promoção da saúde do trabalhador.
A adoção de uma política permanente de valorização profissional contribuirá para melhorar as condições de trabalho, fortalecer a qualidade da educação pública, promover a saúde dos trabalhadores/as e assegurar maior eficiência e continuidade dos serviços prestados à população.
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[NÃO] |
| 483 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecer a participação popular nos processos decisórios municipais, ampliando mecanismos de consulta e controle social por
meio de conselhos regionais, audiências públicas híbridas, orçamento participativo digital e divulgação acessível de informações
|
Aumentar a participação social como forma de entender e atender melhor as necessidades da população. |
[NÃO] |
| 484 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir, ao menos, 5% dos recursos às Subprefeituras, assim como parâmetros de execução participativa local. Dando mais
autonomia orçamentária aos territórios e distribuído os recursos com critérios de população e vulnerabilidade local.
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Incentivo a participação e à distribuição de recursos por critérios de população e vulnerabilidade como forma de enfrentamento das
desigualdades regionais. |
[NÃO] |
| 485 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Realizar vistoria estrutural e diagnóstico técnico das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, contemplando avaliação das instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias, de drenagem, prevenção e combate a incêndios, conectividade, infraestrutura tecnológica, ventilação, conforto térmico, acústico, iluminação e segurança dos espaços escolares.
|
A emenda busca garantir que a manutenção e modernização das unidades educacionais sejam precedidas de avaliação técnica completa, capaz de identificar riscos, inadequações e necessidades prioritárias. A ausência de diagnóstico sistemático pode resultar em obras incompletas, retrabalho, desperdício de recursos públicos e permanência de problemas que afetam a segurança, a aprendizagem e o bem-estar de estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar. |
[NÃO] |
| 486 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reabrir e modernizar a Maternidade Santa Catarina, garantindo equipe multiprofissional, leitos de obstetrícia e neonatologia em
pleno funcionamento.
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Há grande demanda pelo serviços de obstetrícia e neonatologia na região e não há nenhum equipamento público com tais
especialidades na região.
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[NÃO] |
| 487 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar ações de adaptação climática nas periferias com obras de macrodrenagem e microdrenagem, com implementação de
soluções baseadas na natureza como corredores verdes, jardins de chuva, pavimentos drenantes e telhados verdes, além de com a
expansão da arborização urbana e de sistemas de alerta e proteção a populações vulneráveis, reduzindo ilhas de calor e riscos
socioambientais.
|
As populações vulnerabilizadas socioterritorialmente são apontadas como as mais suscetíveis às consequências das mudanças
climáticas, sedo urgente ações de mitigação e adaptação nesses territórios, sendo assim as ações, além de prevenir danos a saúde
física e emocional da população, ainda desoneram o poder público de invenções mais custosas no futuro.
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[NÃO] |
| 488 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Definir e publicizar metas e critérios anuais claros de reforma para Unidades Básicas de Saúde, com cronograma público e
incentivos à fiscalização social.
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Fortalece a transparência e o controle social, em consonância com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e as diretrizes do
SUS, permitindo que conselhos de saúde e munícipes monitorem prazos, custos e entregas
|
[NÃO] |
| 489 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar a Rede de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), implantando novas unidades com equipes multiprofissionais nas áreas
de maior demanda para assegurar atendimento integral em saúde mental.
|
CAPS oferecem atendimento contínuo e humanizado, próximo à comunidade, evitando internações psiquiátricas prolongadas e superlotação de prontos-socorros.
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[NÃO] |
| 490 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construir uma unidade de Assistência Médica Ambulatorial (AMA) no distrito do Grajaú, preferencialmente no bairro Novo Horizonte
ou proximidades, garantindo atendimento de baixa e média complexidade da população da região.
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Diminuindo trajeto de deslocamento da população à uma unidade do tipo. |
[NÃO] |
| 491 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Converter progressivamente os Centros de Educação Infantil municipais sob gestão indireta para administração direta.
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Garantir que docentes e auxiliares possam a integrar carreiras estatutárias, com salários, formação continuada e condições de trabalho equiparadas às demais escolas públicas, reduzindo rotatividade e melhorando o vínculo com as crianças.
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[NÃO] |
| 492 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecer os conselhos escolares, assegurando orçamento participativo próprio, formação contínua para seus membros e ampla
divulgação de atas e decisões, ampliando a participação efetiva da comunidade na gestão das escolas
|
A formação contínua dos conselheiros (pais, alunos, trabalhadores da educação e comunidade) fornece instrumentos para avaliar projetos pedagógicos, planejar investimentos e monitorar resultados de aprendizagem |
[NÃO] |
| 493 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Viabilizar parque público no bairro do Parque do Peruche, localizado no distrito da Casa Verde, com definição participativa do
projeto, regularização ou aquisição da área, recuperação ambiental, equipamentos de lazer, esporte e cultura, integração à malha de
transporte e plena acessibilidade.”
|
A região carece de áreas verdes; o parque oferecerá ar puro, sombra e espaços de lazer ativo, reduzindo doenças associadas ao sedentarismo e ao estresse urbano.
|
[NÃO] |
| 494 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construir Unidade Básica de Saúde no Bairro do Jardim São Francisco, localizado no Distrito do Jardim São Luís, garantindo
atendimento integral de atenção primária, sala de vacinação e equipe completa da Estratégia Saúde da Família.
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Equipes multiprofissionais com médicos, enfermeiros, assistente social, dentista, nutricionista e etc, garantem cuidado preventivo, reduzindo internações evitáveis. |
[NÃO] |
| 495 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir programa de regularização, qualificação e apoio ao comércio informal, assegurando proteção social e condições dignas de
trabalho aos ambulantes
|
O programa de regularização, qualificação e apoio ao comercio informal, assegura a proteção mínima que é prevista pelo direito humanos, a esse trabalhadores que muitas vezes tem 100% da sua fonte de renda vinda do seu comercio. |
[NÃO] |
| 496 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criar e expandir Centros de Vida Independente para pessoas com deficiência em níveis de média e alta complexidade, com equipes
multidisciplinares que assegurem reabilitação, autonomia e inclusão social.
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Em vez de peregrinar por vários equipamentos, o usuário encontra fisioterapia, terapia ocupacional, fonoaudiologia, psicologia e oficina de tecnologia assistiva em um mesmo espaço, com agenda integrada e acompanhamento contínuo. |
[NÃO] |
| 497 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar o orçamento da assistência social e garantir sua alocação seja de acordo com indicadores de vulnerabilidade, garantindo
recursos suficientes para atender populações em maior risco.
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Ampliar o orçamento da assistência social é essencial para garantir a efetividade das políticas públicas de proteção e inclusão social.
A alocação desses recursos deve ser orientada por indicadores de vulnerabilidade, para que os investimentos sejam direcionados de
forma estratégica às populações em maior risco. |
[NÃO] |
| 498 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Expandir e inserir preços acessíveis a cozinhas solidárias, restaurantes, sacolões e mercados populares como estratégia de
erradicação da fome no Município.
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A iniciativa de expandir e inserir preços acessíveis a cozinhas solidarias, restaurantes, etc...
É uma grande iniciativa para erradicação da fome que atinge
21 milhões de pessoas que não têm o que comer todos os dias e 70,3 milhões em insegurança alimentar. |
[NÃO] |
| 499 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar Residências Inclusivas de baixa a média complexidade, oferecendo moradia assistida e suporte de cuidado contínuo para
pessoas com deficiência que necessitem de acompanhamento.
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Equipes multiprofissionais (cuidadores, terapeutas, assistentes sociais) oferecem suporte, prevenindo complicações de saúde e garantindo acompanhamento terapêutico sem separar o usuário de seu ambiente social. |
[NÃO] |
| 500 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar a participação das unidades educacionais, Conselhos de Escola, equipes gestoras, profissionais da educação, famílias, estudantes e comunidades usuárias na definição das necessidades estruturais, pedagógicas, ambientais, funcionais e de acessibilidade que deverão orientar projetos, reformas, ampliações e obras nas unidades educacionais.
|
A emenda busca fortalecer a participação social e a gestão democrática nas decisões sobre obras e reformas escolares. A escuta da comunidade escolar permite identificar demandas concretas dos territórios, incorporar necessidades pedagógicas e funcionais, evitar inadequações de projeto e ampliar a transparência sobre o uso dos recursos públicos, garantindo que as intervenções estejam alinhadas ao Projeto Político-Pedagógico e à realidade de cada unidade. |
[NÃO] |
| 501 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementação de semáforos sonoros, a partir de um cronograma pré-estabelecido com o Conselho Municipal da Pessoa com
Deficiência.
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Aumento da acessibilidade por meio de sinalização sonora sincronizada ao tempo do semáforo diminui atropelamentos e incidentes em travessias, sobretudo em avenidas de alto fluxo |
[NÃO] |
| 502 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir a apresentação prévia dos projetos executivos, plantas arquitetônicas, cronogramas, custos estimados e escopo das obras às direções das unidades educacionais, Conselhos de Escola e comunidades usuárias, assegurando a disponibilização dos documentos para acompanhamento público antes do início das intervenções e durante sua execução.
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A emenda busca ampliar a transparência e o controle social sobre obras e reformas realizadas nas unidades educacionais. A disponibilização prévia dos projetos, plantas, custos e cronogramas permite que a comunidade escolar acompanhe a execução, identifique eventuais inadequações, contribua para melhorar o planejamento e fiscalize a qualidade dos materiais e serviços contratados, reduzindo riscos de desperdício, atrasos e obras que não atendam às necessidades dos usuários. |
[NÃO] |
| 503 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 5 rotas acessíveis em cada uma das regiões de São Paulo a partir das periferias. Entende-se que as rotas acessíveis
englobam calçadas, semáforos sonoros, áreas calmas no entorno e conexão com os vários modais da cidade, privilegiando a
mobilidade ativa.
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Calçadas niveladas, piso tátil contínuo, guias rebaixadas e semáforos sonoros permitem que quem usa bengala, cadeira de rodas ou dispositivo de mobilidade circule sem pedir ajuda, decidindo seu trajeto para trabalho, estudo e lazer, dando maior independência e qualidade de vida a pessoas com deficiência. |
[NÃO] |
| 504 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Adequar as unidades educacionais às normas de acessibilidade universal, garantindo rotas acessíveis, mobiliário adequado, banheiros adaptados, sinalização acessível, recursos de comunicação e manifestação prévia da Comissão Permanente de Acessibilidade – CPA em obras novas, ampliações, reformas e adequações estruturais.
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A emenda busca garantir que as obras e reformas escolares observem as normas de acessibilidade desde a fase de planejamento, evitando que adaptações sejam feitas de forma tardia, incompleta ou inadequada. A participação da Comissão Permanente de Acessibilidade contribui para assegurar que os espaços educacionais sejam utilizáveis por estudantes, profissionais, familiares e demais usuários com deficiência ou mobilidade reduzida, fortalecendo o direito à educação inclusiva e à participação plena na vida escolar. |
[NÃO] |
| 505 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar o fornecimento de alimentos saudáveis e orgânicos na merenda escolar e nos demais serviços municipais, fortalecendo a
agricultura familiar.
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Cuidar da saúde da população é um investimento no futuro do Pais, o fornecimento de alimentos saudáveis de forma acessível garante um crescimento saudável das crianças e adolescentes paulistanos. |
[NÃO] |
| 506 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar salas de recursos sensoriais, ambientes acessíveis, mobiliário adaptado, tecnologias assistivas e recursos de acessibilidade nas unidades educacionais, com prioridade para estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA, mobilidade reduzida e demais necessidades educacionais específicas.
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A emenda busca fortalecer a educação inclusiva por meio da adequação dos espaços físicos e pedagógicos às necessidades dos estudantes público-alvo da Educação Especial. Salas sensoriais, mobiliário adaptado, tecnologias assistivas e ambientes acessíveis contribuem para reduzir barreiras, ampliar autonomia, comunicação, aprendizagem e participação escolar, garantindo que a inclusão não se limite à matrícula, mas se traduza em permanência qualificada e atendimento adequado.
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[NÃO] |
| 507 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir a acessibilidade 100% nos equipamentos da rede SUS até 2028, estabelecendo um cronograma percentual a partir de
2026. Ampliando a qualidade de atendimento as mulheres com deficiência, com equipamentos adequados e específicos,
principalmente os ginecológicos.
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Rampas, pisos táteis, sinalização em Braille, mesas de triagem reguláveis e prontuários eletrônicos acessíveis eliminam obstáculos que hoje desencorajam ou impedem pessoas com deficiência de buscar atendimento.
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[NÃO] |
| 508 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Adequar as unidades educacionais aos princípios de sustentabilidade, resiliência climática e adaptação às mudanças do clima, contemplando drenagem adequada, prevenção de alagamentos, ampliação da arborização, conforto térmico, eficiência energética, ventilação natural, aproveitamento de iluminação natural e mitigação dos efeitos das ondas de calor.
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A emenda busca incorporar critérios climáticos e ambientais às obras, reformas e adequações das unidades educacionais. Eventos extremos, como chuvas intensas, alagamentos, ondas de calor e ilhas de calor, afetam diretamente a segurança dos usuários, a conservação do patrimônio público e a continuidade das atividades escolares, especialmente em territórios periféricos e vulneráveis. A medida orienta investimentos para escolas mais seguras, sustentáveis e preparadas para os impactos das mudanças climáticas. |
[NÃO] |
| 509 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar a rede de Centros Especializados em Reabilitação (CERs), implantando unidades de níveis I, II e III em cada região da
cidade
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Níveis I, II e III distribuídos em todas as regiões evitam deslocamentos longos até os poucos CERs existentes, garantindo início precoce da terapêutica — fator decisivo para recuperar funções e prevenir agravos.
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[NÃO] |
| 510 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar que projetos arquitetônicos e estruturais de novas unidades, reformas e ampliações sejam elaborados com participação de profissionais especializados em educação, arquitetura escolar, acessibilidade e desenvolvimento humano, considerando os Padrões Básicos de Qualidade da Educação Infantil Paulistana, os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Infantil e demais normas aplicáveis.
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A emenda busca garantir que os projetos das unidades educacionais sejam compatíveis com as necessidades pedagógicas, funcionais, inclusivas e comunitárias dos equipamentos públicos. A escola não é apenas um prédio administrativo; é espaço de aprendizagem, convivência, proteção integral, cuidado e desenvolvimento humano. Por isso, sua arquitetura deve considerar as práticas pedagógicas, a faixa etária atendida, a acessibilidade, o conforto ambiental e as necessidades dos estudantes, profissionais e comunidade usuária.
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[NÃO] |
| 511 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar ações de segurança sanitária, prevenção e combate a incêndios, controle de riscos estruturais e adequação dos ambientes escolares às normas de segurança, saúde e proteção dos usuários, priorizando unidades educacionais com maior vulnerabilidade, maior fluxo de estudantes e diagnóstico técnico de risco.
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A emenda busca assegurar que as unidades educacionais ofereçam condições adequadas de segurança, higiene e proteção a estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar. Problemas sanitários, riscos elétricos, ausência de equipamentos de prevenção a incêndios, falhas estruturais e inadequações nos espaços escolares podem comprometer a integridade física dos usuários e interromper o funcionamento das atividades educacionais, exigindo planejamento preventivo e destinação orçamentária específica. |
[NÃO] |
| 512 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecer técnica e financeiramente pequenos produtores que produzem e comercializam alimentos, contribuindo para a segurança
alimentar e potencializando a economia das comunidades de cada região.
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A proposta de fortalecer técnica e financeiramente pequenos produtores de alimentos visa não apenas melhorar a produção e comercialização desses empreendimentos, mas também contribuir significativamente para a segurança alimentar e a sustentabilidade econômica das comunidades locais. Ao investir no aprimoramento das práticas agrícolas e na capacitação dos produtores, é possível aumentar a eficiência, reduzir desperdícios e ampliar o acesso a mercados, promovendo uma alimentação mais acessível e nutritiva para a população. Além disso, cria-se um ciclo vde desenvolvimento que gera emprego, renda e melhora a
qualidade de vida.
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[NÃO] |
| 513 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar a participação das unidades educacionais, Conselhos de Escola e comunidades usuárias no acompanhamento, recebimento e avaliação final das obras, reformas, ampliações e adequações realizadas nos equipamentos educacionais, incluindo verificação da qualidade dos materiais, funcionalidade dos espaços, cumprimento do projeto e atendimento às necessidades pedagógicas, de acessibilidade e segurança.
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A emenda busca fortalecer o controle social sobre a entrega final das obras públicas educacionais, evitando que intervenções sejam recebidas sem avaliação adequada de sua qualidade, funcionalidade e aderência às necessidades da unidade. A participação dos usuários no acompanhamento e recebimento das obras contribui para reduzir retrabalho, identificar falhas, garantir melhor uso dos recursos públicos e assegurar que os espaços reformados ou construídos atendam efetivamente às finalidades pedagógicas, inclusivas e comunitárias da escola. |
[NÃO] |
| 514 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construir Unidade Básica de Saúde no bairro do Jardim Pantanal, localizado no distrito do Jardim Helena, garantindo atendimento
de atenção primária e, se for o caso, estratégia de saúde da família.
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Equipes multiprofissionais fortalecem a saúde preventiva, acompanhamento de gestantes, controle de hipertensão e diabetes e vacinação, reduzindo internações e problemas crônicos de saúde.
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[NÃO] |
| 515 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir Plano de Expansão da Educação Infantil na Rede Direta Municipal, com ampliação progressiva da oferta pública direta em creches e pré-escolas, redução da dependência de convênios e priorização da construção, ampliação, reforma, adequação e manutenção de unidades próprias do Município, assegurando atendimento universal, gratuito, inclusivo e próximo à residência da criança.
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A emenda busca orientar a expansão da Educação Infantil pela ampliação da rede pública direta municipal, reconhecendo que creches e pré-escolas integram a educação básica e constituem responsabilidade prioritária do Município. As parcerias podem ter caráter complementar e justificado, mas não devem substituir o dever de planejamento estrutural da rede própria, com gestão pública direta, profissionais concursados, controle social, infraestrutura adequada e garantia de qualidade no atendimento. |
[NÃO] |
| 516 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promover a distribuição equilibrada dos usos do solo e o adensamento planejado, em consonância com a capacidade da
infraestrutura, dos equipamentos públicos, do sistema de transportes e do meio ambiente, aplicando o conceito de cidade compacta
e polinucleada para evitar ociosidade ou sobrecarga e otimizar os investimentos coletivos
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Planejamento da cidade evitando problemas da ocupação desordenada e falta de infraestrutura |
[NÃO] |
| 517 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Elevar gradualmente a dotação orçamentária da cultura até o patamar de 2% do orçamento. Criando, prioritariamente, linhas de
fomento, editais e leis de incentivo específicos para projetos artísticos desenvolvidos nas periferias, com critérios participativos e
transparência na distribuição dos recursos.
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A proposta de aumentar a dotação orçamentária para a cultura até 2% visa garantir mais recursos para projetos artísticos nas periferias. Criando editais e leis de incentivo específicos, com critérios participativos e transparência, buscamos promover a inclusão cultural e o fortalecimento da produção artística em áreas marginalizadas, estimulando o desenvolvimento social e econômico local.
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[NÃO] |
| 518 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a circulação do transporte coletivo e dos modais ativos — pedestres e ciclistas — na organização do sistema viário,
reduzindo a dependência do transporte individual motorizado e aumentando a segurança e a eficiência da mobilidade urbana.
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Menos carros em movimento significam menor emissão de CO e demais poluentes, reduzindo doenças respiratórias e custos
hospitalares enquanto incentiva atividade física cotidiana. |
[NÃO] |
| 519 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar a área permeável por meio da arborização urbana, da implantação de jardins de chuva e de pavimentos drenantes em
zonas suscetíveis a alagamentos, preservando e recuperando áreas de drenagem.
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Jardins de chuva e pavimentos drenantes infiltram a água no solo, diminuindo o volume que corre pelas galerias e transborda córregos. Cada 1 m² de superfície permeável adicional pode reter até 50 litros em eventos de chuva intensa.
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[NÃO] |
| 520 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promover campanhas educativas sobre a importância da permeabilidade do solo e do cumprimento da legislação ambiental vigente.
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Informar moradores, síndicos e empreendedores sobre jardins de chuva, pavimentos drenantes e manutenção de quintais permeáveis reduz o escoamento superficial e a pressão sobre galerias pluviais.
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[NÃO] |
| 521 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Adota a justiça climática como princípio norteador de planos, reconhecendo o racismo ambiental e priorizando ações que mitiguem
os efeitos das mudanças climáticas sobre populações vulnerabilizadas
|
Inundações, ilhas de calor e má qualidade do ar atingem de forma desproporcional bairros periféricos de maioria negra. Focar nesses territórios protege quem já paga a maior conta ambiental e, ao mesmo tempo, diminui o impacto global sobre a cidade inteira |
[NÃO] |
| 522 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Preservar e valorizar a cultura negra, periférica e popular por meio de mapeamento das expressões culturais, apoio financeiro e
técnico a coletivos locais e garantia de acesso equitativo aos equipamentos culturais existentes.
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A preservação e valorização da cultura negra, periférica e popular é fundamental para garantir o reconhecimento e o fortalecimento das identidades locais. Ao mapear e apoiar as expressões culturais dessas comunidades, proporcionamos um espaço de resistência e expressão, além de promover a inclusão e a equidade |
[NÃO] |
| 523 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Estimular o transporte não motorizado mediante a expansão integrada de ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas, paraciclos e bicicletários,
garantindo conexão eficiente com outros modais e segurança para ciclistas e pedestres
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Trocar o automóvel pela bicicleta diminui a emissão de CO. Uma rede segura para circulação de bicicletas estimula a migração de modalidades em trajetos curtos, contribuindo para as metas do Plano de Ação Climática.
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[NÃO] |
| 524 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Expandir a rede de corredores segregados e faixas exclusivas para ônibus e trólebus e, quando a largura do viário não permitir
obras estruturais, adotar medidas operacionais que garantam a prioridade dos coletivos nos horários de pico.
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Corredores segregados elevam a velocidade média, em vias estreitas, prioridade semafórica e faixas reversíveis nos picos evitam que os ônibus fiquem presos no congestionamento, garantindo intervalos regulares e previsibilidade para o passageiro. |
[NÃO] |
| 525 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos continuados a atividades esportivas em áreas precárias, financiando equipamentos, materiais e capacitações que
fortaleçam coletivos locais e incentivem a prática regular de esporte e lazer para crianças, jovens e adultos.
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A destinação de recursos continuados para atividades esportivas em áreas precárias é essencial para promover inclusão social e melhorar a qualidade de vida de crianças, jovens e adultos.
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[NÃO] |
| 526 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reduzir os deslocamentos diários, criando política de distribuição de postos de trabalho na cidade, com incentivos à instalação de
empregos em áreas densamente povoadas e carentes de oportunidades, sobretudo nas periferias com maiores tempos de viagem.
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Aproximar vagas de emprego dos domicílios diminuindo tempo de trajetos, liberando horas semanais para estudo, cuidado familiar e lazer, e diminuindo custos de transporte das famílias.
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[NÃO] |
| 527 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar hortas urbanas nas periferias em parceria com cooperativas ou comunidade local.
|
A implementação de hortas urbanas nas periferias em parceria com cooperativas ou a comunidade local visa promover a segurança alimentar, incentivar práticas sustentáveis e gerar renda para as famílias da região. Ao transformar espaços ociosos em áreas produtivas, o projeto contribui para a melhoria da qualidade de vida.
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[NÃO] |
| 528 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar a acessibilidade universal em espaços públicos, garantindo rampas, pisos táteis, sinalização acessível, banheiros
adaptados e tecnologias assistidas que permitam a plena participação de pessoas com deficiência.
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Ampliar a acessibilidade universal em espaços públicos é uma medida fundamental para garantir que todas as pessoas,
independentemente de suas condições físicas ou sensoriais, possam participar plenamente da sociedade |
[NÃO] |
| 529 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Oferecer suporte pedagógico especializado e recursos didáticos inclusivos para estudantes com deficiência e transtorno do
espectro
autista (TEA) na rede municipal, incluindo formação continuada para educadores, contratação de profissionais de apoio e adequação
de materiais e ambientes de aprendizagem.
|
Oferecer suporte pedagógico especializado e recursos didáticos inclusivos é essencial para garantir que estudantes com deficiência
ou transtorno do espectro autista (TEA) tenha acesso a uma educação de qualidade como uma criança fora do espectro. |
[NÃO] |
| 530 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criar o Programa CATe Jovem, destinado a promover formação profissional, trabalho digno e suporte ao jovem empreendedor por
meio de redes de economia solidária, captando, organizando e divulgando vagas e iniciativas públicas e da sociedade civil voltadas à
geração de renda, educação e qualificação dos jovens cadastrados.
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Cursos rápidos alinhados às demandas locais (tecnologia, economia verde, cuidados, cultura, etc) e currículo socioemocional evitam
a inserção precoce em empregos precários e sem carteira.
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[NÃO] |
| 531 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criar o programa que fornecerá café da manhã nutritivo e gratuito à população em situação de vulnerabilidade social, especialmente
pessoas em situação de rua, visando erradicar a pobreza alimentar, promover boa nutrição, garantir dignidade e acolhimento, e
articular encaminhamentos para os serviços socioassistenciais, de saúde e cidadania.
|
A primeira refeição do dia garante necessidades calóricas e de micronutrientes, evitando hipoglicemia, queda de imunidade e
agravamento de enfermidades crônicas comuns na população de rua. |
[NÃO] |
| 532 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar e revitalizar praças, parques e playgrounds pensados para a primeira infância, com piso emborrachado, brinquedos
inclusivos, áreas de sombra, banheiros infantis e cuidados permanentes de manutenção, garantindo espaços públicos seguros que
assegurem o direito ao brincar.
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A manutenção e a implementação, é crucial para garantir que as crianças tenham acesso a espaços seguros, inclusivos e
estimulantes para o brincar. O piso emborrachado, brinquedos inclusivos, áreas de sombra e banheiros infantis promovem a
segurança e a acessibilidade, enquanto a manutenção constante assegura a preservação desses espaços ao longo do tempo. |
[NÃO] |
| 533 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criar programas de incentivo fiscal e parcerias para estender as licenças-maternidade e paternidade, visando, no mínimo, seis
meses
para mães e 45 dias para pais, além de campanhas de conscientização junto às empresas, favorecendo o vínculo familiar e o pleno
desenvolvimento da primeira infância.
|
Criar programas de incentivo fiscal e parcerias para estender as licenças-maternidade e paternidade é fundamental para fortalecer o
vínculo familiar e apoiar o desenvolvimento saudável da primeira infância. A ampliação do tempo de licença, com no mínimo seis
meses para mães e 45 dias para pais, proporciona às famílias mais tempo para se adaptar à nova rotina e cuidar do bem-estar da
criança. Além disso, campanhas de conscientização nas empresas ajudam a criar um ambiente mais favorável à paternidade e
maternidade responsáveis.
|
[NÃO] |
| 534 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Publicar anualmente diagnóstico territorializado da Educação Infantil, contendo dados da rede direta, indireta e conveniada, demanda cadastrada, demanda reprimida, fila de espera, número de matrículas, cobertura por faixa etária, percentual de atendimento por território, necessidade de novas unidades, projeção populacional, vagas inclusivas, recursos humanos, investimentos realizados e execução física e financeira das ações de expansão.
|
A emenda busca garantir que o planejamento da Educação Infantil seja baseado em dados públicos, atualizados e territorializados. A divulgação desses indicadores permite que famílias, comunidades escolares, conselhos, Fórum Municipal de Educação, Câmara Municipal e órgãos de controle acompanhem a evolução da rede direta, fiscalizem a redução da fila, identifiquem desigualdades de acesso e monitorem se os investimentos estão sendo direcionados aos territórios com maior necessidade.
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[NÃO] |
| 535 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Incluir, nos cursos de formação permanente da Guarda Civil Metropolitana, disciplinas sobre práticas antidiscriminatórias, direitos
dos cidadãos, direitos humanos e movimentos sociais, focalizadas no combate a toda forma de discriminação, racismo, abuso de
poder e violência contra manifestações pacíficas, além de orientar abordagens pessoais respeitosas.”
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Treinamento contínuo em direitos humanos diminui ocorrências de racismo, violência contra manifestações pacíficas e abuso de poder, poupando o município de indenizações e processos judiciais onerosos.
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[NÃO] |
| 536 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar protocolos de atendimento, exames e ações de prevenção de infecções sexualmente transmissíveis voltados a
mulheres lésbicas, bissexuais e pessoas trans com útero em todas as consultas ginecológicas das redes pública e privada,
assegurando abordagem inclusiva e equitativa.
|
Protocolos ginecológicos inclusivos para mulheres lésbicas, bissexuais e pessoas trans com útero asseguram prevenção e
diagnóstico precoce de ISTs, eliminam barreiras de acesso e elevam a qualidade e equidade do cuidado. |
[NÃO] |
| 537 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar, em cada região da cidade, Unidades de Referência para a Pessoa Idosa com equipes multiprofissionais de saúde,
assistência
social e atividades socioeducativas, oferecendo atendimento integral, prevenção de doenças, reabilitação, lazer e apoio psicossocial,
a fim de garantir envelhecimento digno e comunitário.
|
Implantar Unidades de Referência para a Pessoa Idosa em cada região da cidade é essencial para garantir um envelhecimento digno
e saudável. Com equipes multiprofissionais de saúde, assistência social e atividades socioeducativas, essas unidades oferecem um
atendimento integral, promovendo a prevenção de doenças, a reabilitação, o lazer e o apoio psicossocial. |
[NÃO] |
| 538 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criar Centros do Cuidado para mães e crianças no parto e pós-parto, ofertando atendimento integrado: pré-natal de alto e baixo
risco, sala de parto humanizado, alojamento conjunto, consultoria em amamentação, acompanhamento psicológico, orientação
nutricional e serviços de assistência social, com prioridade para territórios periféricos.
|
A criação de Centros do Cuidado para mães e crianças, com atendimento integrado, visa garantir um acompanhamento completo e
humanizado durante o parto e pós-parto, especialmente em territórios periféricos, onde o acesso a serviços de saúde de qualidade é
limitado. |
[NÃO] |
| 539 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir que a expansão da rede direta de Educação Infantil observe padrões de infraestrutura adequada, acessível, inclusiva, segura e compatível com o desenvolvimento integral das crianças, contemplando acessibilidade universal, espaços para brincar, alimentação, higiene, repouso, conforto térmico, ventilação, segurança, recursos pedagógicos, tecnologias assistivas e atendimento às crianças público-alvo da Educação Especial.
|
A emenda busca assegurar que a ampliação de vagas não ocorra em prejuízo da qualidade do atendimento. A Educação Infantil exige espaços adequados às necessidades de bebês e crianças pequenas, com condições para cuidado, aprendizagem, convivência, brincadeira, autonomia e inclusão. A previsão dessa meta orienta a LOA a destinar recursos não apenas para abertura de vagas, mas também para garantir infraestrutura, acessibilidade, recursos pedagógicos e condições efetivas de permanência qualificada. |
[NÃO] |
| 540 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar os serviços de atendimento e proteção a mulheres vítimas de violência , expandindo casas-abrigo e centros de referência,
garantindo auxílio-aluguel imediato, atendimento jurídico e psicossocial 24 h, além de programas de autonomia econômica e
reinserção no mercado de trabalho.
|
Ampliar os serviços de atendimento e proteção a mulheres vítimas de violência é essencial para garantir a segurança, dignidade e
autonomia dessas mulheres. A expansão de casas-abrigo e centros de referência, com apoio jurídico, psicossocial 24h, auxílioaluguel imediato e programas de reintegração no mercado de trabalho, oferece uma rede de apoio robusta e eficiente. Essas ações
contribuem para romper o ciclo da violência, proporcionando condições para que as mulheres se reestabeleçam emocional e
economicamente, recuperando o controle sobre suas vidas e fortalecendo sua independência. |
[NÃO] |
| 541 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar, no Plano de Expansão da Educação Infantil na Rede Direta Municipal, a previsão de provimento dos cargos de Professor de Educação Infantil e demais profissionais necessários ao funcionamento das unidades por concurso público, bem como a participação dos Conselhos de Escola, Conselhos Gestores, Conselhos de Direitos, Fórum Municipal de Educação, famílias e comunidades escolares na definição das prioridades de expansão.
|
A emenda busca vincular a expansão da rede direta à existência de profissionais suficientes, concursados e qualificados, evitando que novas vagas sejam abertas sem condições adequadas de funcionamento. A participação social na definição das prioridades fortalece a gestão democrática, incorpora a realidade dos territórios e permite que a expansão considere demanda, vulnerabilidade, distância da residência, qualidade da infraestrutura e necessidades concretas das crianças e famílias. |
[NÃO] |
| 542 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecer as políticas de saúde da mulher nas periferias, intensificando a prevenção e o tratamento de doenças ginecológicas e
crônicas com unidades móveis, exames de rastreamento (mamografia, Papanicolau), distribuição de contraceptivos, vacinação
contra HPV.
|
Fortalecer as políticas de saúde da mulher nas periferias é fundamental para garantir acesso igualitário à saúde, especialmente em
comunidades mais vulneráveis. A intensificação da prevenção e do tratamento de doenças ginecológicas e crônicas, por meio de
unidades móveis, exames de rastreamento , distribuição de contraceptivos e vacinação contra HPV, assegura que as mulheres
dessas regiões recebam cuidados adequados e precoces. |
[NÃO] |
| 543 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promover formação continuada das equipes de saúde em direitos sexuais e reprodutivos, com protocolos atualizados de
atendimento
humanizado, distribuição de materiais didáticos acessíveis e campanhas permanentes de sensibilização para a população,
assegurando
informação qualificada e respeito à diversidade.
|
Promover a formação continuada das equipes de saúde em direitos sexuais e reprodutivos é essencial para garantir um atendimento
humanizado, sensível às necessidades de cada pessoa. A atualização constante dos protocolos e a distribuição de materiais
didáticos acessíveis fortalecem a capacidade dos profissionais de fornecer informações claras e adequadas, respeitando a
diversidade e promovendo o empoderamento dos indivíduos.
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[NÃO] |
| 544 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Condicionar a municipalização de unidades educacionais estaduais à realização prévia de vistoria técnica e à emissão de laudo que ateste condições adequadas de infraestrutura, acessibilidade, segurança, salubridade, habitabilidade e funcionamento pedagógico, observadas a legislação vigente, as normas de acessibilidade, prevenção e combate a incêndios e os padrões de qualidade da educação pública.
|
A emenda busca garantir que eventual municipalização de unidades educacionais estaduais seja precedida de avaliação técnica rigorosa, evitando que o Município assuma equipamentos sem condições adequadas de funcionamento. A transferência de gestão envolve também responsabilidade sobre manutenção predial, acessibilidade, segurança, conservação e atendimento à comunidade escolar, razão pela qual é necessário verificar previamente se a unidade atende aos requisitos mínimos para oferta de educação pública com qualidade.
A medida protege estudantes, profissionais da educação e famílias contra riscos decorrentes de problemas estruturais, instalações inadequadas, ausência de acessibilidade, falhas sanitárias ou deficiência nos sistemas de prevenção e combate a incêndios. Ao exigir laudo técnico antes da transferência, a LDO fortalece o planejamento, reduz passivos administrativos e financeiros e evita que a municipalização comprometa a segurança da comunidade escolar ou a eficiência da aplicação dos recursos públicos.
|
[NÃO] |
| 545 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar efetivamente a Lei 10.639/2003 na rede municipal de ensino, garantindo formação antirracista para docentes, inclusão
de conteúdos sobre história e cultura afro-brasileira em todos os componentes curriculares, produção de materiais pedagógicos
específicos e acompanhamento anual dos resultados por meio de indicadores de aprendizagem e participação escolar.
|
Implementar efetivamente a Lei 10.639/2003 na rede municipal de ensino é essencial para promover a igualdade racial e combater o
racismo estrutural. A formação antirracista para docentes e a inclusão de conteúdos sobre a história e cultura afro-brasileira em todos
os componentes curriculares garantem que os estudantes tenham uma visão mais ampla e inclusiva do Brasil. |
[NÃO] |
| 546 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criar programas Inter setoriais de prevenção e enfrentamento à violência contra a juventude negra, envolvendo educação,
assistência social, cultura, esporte e segurança pública, com ações de oportunidade e protagonismo juvenil, além de sistema de
monitoramento transparente de abusos e violações de direitos por agentes do Estado.
|
Criar programas intersetoriais de prevenção e enfrentamento à violência contra a juventude negra é essencial para combater as
desigualdades e garantir o direito à segurança e à dignidade desse grupo. A integração de setores como educação, assistência
social, cultura, esporte e segurança pública cria uma rede de apoio que oferece oportunidades de inclusão, protagonismo e
desenvolvimento para os jovens. |
[NÃO] |
| 547 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação do número de unidades de atendimento com equipamentos acessíveis para a saúde da mulher (mesas, macas, cadeiras
ginecológicas, mamógrafos, entre outros).
|
Mesas e cadeiras reguláveis em altura evitam manobras dolorosas e posições improvisadas. A mulher sobe com segurança, ajusta a
maca ao seu tamanho e realiza o exame com conforto e privacidade |
[NÃO] |
| 548 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar os serviços de saúde inclusivos para a população LGBTQIA+, criando unidades de referência, capacitando equipes
multiprofissionais, adotando protocolos de acolhimento e assegurando acesso a insumos de prevenção e hormonioterapia.
|
Ampliar os serviços de saúde inclusivos para a população LGBTQIA+ é fundamental para garantir que todos tenham acesso a
cuidados médicos dignos e respeitosos. A criação de unidades de referência, a capacitação das equipes multiprofissionais e a
adoção de protocolos de acolhimento adequados asseguram que as necessidades específicas dessa população sejam atendidas de
forma sensível e eficiente.
|
[NÃO] |
| 549 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Realizar investimentos integrados em infraestrutura e serviços nos bairros periféricos, abrangendo saneamento básico, mobilidade,
iluminação pública, conectividade digital, equipamentos de cultura e esporte, reduzindo desigualdades territoriais.
|
Realizar investimentos integrados em infraestrutura e serviços nos bairros periféricos é crucial para reduzir as desigualdades
territoriais e promover uma cidade mais justa e inclusiva. Melhorar o saneamento básico, a mobilidade, a iluminação pública e a
conectividade digital, além de expandir os equipamentos de cultura e esporte, eleva a qualidade de vida, promove o acesso
igualitário e fortalece o senso de pertencimento nas comunidades. Essas ações não só oferecem condições dignas de vida, mas
também impulsionam o desenvolvimento social e econômico, criando um ambiente mais equilibrado para todos. |
[NÃO] |
| 550 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar mecanismos de participação popular regionalizada no orçamento municipal, por meio de conselhos de bairro, audiências
públicas híbridas e plataformas digitais que permitam votação direta das prioridades locais.
|
Implantar mecanismos de participação popular regionalizada no orçamento municipal visa fortalecer a democracia local e garantir
que as necessidades da população sejam refletidas diretamente nas decisões orçamentárias. Por meio de conselhos de bairro,
audiências públicas híbridas e plataformas digitais, a comunidade poderá participar ativamente, propondo e votando nas prioridades
locais.
|
[NÃO] |
| 551 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Incluir, nos cursos de formação permanente da Guarda Civil Metropolitana, disciplinas sobre práticas antidiscriminatórias, direitos
dos cidadãos, direitos humanos e movimentos sociais, focalizadas no combate a toda forma de discriminação, racismo, abuso de
poder e violência contra manifestações pacíficas, além de orientar abordagens pessoais respeitosas
|
Capacitação contínua reduz ocorrências de racismo, violência contra manifestações pacíficas e abuso de poder, salvando vidas,
evitando lesões e prejuízos. |
[NÃO] |
| 552 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir diretrizes para a Política Municipal de Atenção à Saúde Mental Materna, assegurando práticas de cuidado para gestantes,
puérperas e mulheres em situação de perda gestacional ou parto natimorto, com foco no bem-estar psíquico durante o pré-natal,
perinatal e puerpério.
|
Bem-estar psíquico durante o pré-natal, perinatal e puerpério melhora o vínculo afetivo, favorece o aleitamento materno e reduz
atrasos no desenvolvimento infantil. |
[NÃO] |
| 553 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de 16 unidades do “Poupatempo da Saúde” para consultas e exames, a fim de zerar a fila de atendimento, com
prioridade às regiões periféricas.
|
Baseado nas atuais filas de atendimento das unidades de saúde, a implementação de 16 unidades com o objetivo de zerar as filas de atendimento, em regiões periféricas são de extrema importância para a população periférica |
[NÃO] |
| 554 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Divulgar canais de contato do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Ouvidoria da Polícia do Estado de São Paulo em todos
os prédios e equipamentos públicos municipais, para denúncias de violações de direitos em operações policiais no Município de São
Paulo.
|
Ao encontrar a informação logo nos equipamentos públicos, qualquer pessoa — em especial moradores de áreas mais afetadas por
operações policiais — sabe a quem recorrer diante de abuso, sem depender de internet ou de indicações informais. |
[NÃO] |
| 555 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- A destinação dos recursos levará como critério a necessidade de cada distrito, visando erradicar as desigualdades sociais
existentes entre os diferentes territórios, visando principalmente territórios periféricos e favelas
|
Distribuir verbas proporcionalmente ao déficit de infraestrutura e serviços corrige décadas de investimento concentrado no centro,
reduzindo assimetrias em saúde, educação, saneamento e mobilidade.
|
[NÃO] |
| 556 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- A destinação dos recursos levará como critério a necessidade de cada distrito, visando erradicar as desigualdades sociais
existentes entre os diferentes territórios, visando principalmente territórios periféricos e favelas.
|
Distribuir verbas proporcionalmente ao déficit de infraestrutura e serviços corrige décadas de investimento concentrado no centro,
reduzindo assimetrias em saúde, educação, saneamento e mobilidade.
|
[NÃO] |
| 557 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementação do Programa “Mais Médicos Especialidades”, levando médicos especialistas às áreas com maior carência,
especialmente nas periferias.
|
A implementação do programa "Mais Médicos Especialidades" tem como objetivo levar médicos especialistas para regiões com
grande carência de profissionais, especialmente nas periferias. A iniciativa busca reduzir as desigualdades no acesso à saúde,
oferecendo atendimento especializado em áreas onde a população enfrenta dificuldades para receber cuidados médicos adequados.
Dessa forma, o programa contribui para a melhoria da qualidade do atendimento e a promoção de uma saúde pública mais equitativa
e eficaz.
|
[NÃO] |
| 558 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Investir na modernização, manutenção e expansão dos equipamentos culturais, garantindo acessibilidade universal, programação
diversificada e espaços para iniciativas artísticas das periferias.
|
Espaços polivalentes equipados com som e luz profissionais permitem que artistas periféricos apresentem seus trabalhos em espaço
com estrutura técnica, elevando o padrão artístico e atraindo público diversificado |
[NÃO] |
| 559 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantia de abastecimento permanente de medicamentos essenciais em UBS, AMAs e farmácias populares, com sistema de
monitoramento de estoques e demanda.
|
A garantia de abastecimento permanente de medicamentos essenciais nas UBS, AMAs e farmácias populares visa assegurar o
acesso contínuo da população a tratamentos médicos adequados, evitando desabastecimentos que comprometam a saúde pública.
Com um sistema de monitoramento de estoques e demanda, é possível otimizar a gestão dos recursos, prevenir faltas de
medicamentos e garantir que as necessidades da população sejam atendidas de forma eficiente, especialmente nas áreas mais
vulneráveis.
|
[NÃO] |
| 560 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação da oferta de escolas de tempo integral, com espaços para esporte, cultura e lazer, concentrando investimentos em
bairros
vulneráveis e periféricos.
|
A ampliação da oferta de escolas de tempo integral, com espaços para esporte, cultura e lazer, visa proporcionar uma educação de
qualidade e integral, promovendo o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes. Focar os investimentos em bairros
vulneráveis e periféricos contribui para reduzir desigualdades educacionais, oferecendo oportunidades de aprendizagem, inclusão e
fortalecimento de vínculos comunitários, além de garantir a segurança e o bem-estar dos jovens fora do horário escolar.
|
[NÃO] |
| 561 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Realização do Mutirão Municipal de Alfabetização de jovens e adultos em parceria com entidades, universalizando o direito de ler e
escrever.
|
A realização do Mutirão Municipal de Alfabetização de jovens e adultos busca garantir o direito à educação e à cidadania,
promovendo a inclusão social por meio da alfabetização. Em parceria com entidades locais, o programa visa universalizar o acesso à
leitura e à escrita, proporcionando aos participantes a oportunidade de melhorar sua qualidade de vida, ampliar horizontes
profissionais e exercer plenamente sua cidadania. |
[NÃO] |
| 562 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de programas de formação continuada para professores e gestores da rede pública, como estratégia de valorização
dos profissionais da educação e de aprimoramento da qualidade do ensino.
|
A implantação de programas de formação continuada para professores e gestores da rede pública é essencial para a valorização
profissional e o aprimoramento da qualidade do ensino. Ao oferecer atualização constante, essas ações capacitam os educadores a
enfrentar os desafios do dia a dia escolar, melhorar suas práticas pedagógicas e, assim, garantir um ambiente de aprendizado mais
eficiente e inclusivo para os alunos.
|
[NÃO] |
| 563 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Disponibilizar transporte adequado e humanizado às mulheres puérperas no retorno às suas residências após alta médica em
unidades públicas de saúde do Município de São Paulo.
|
Veículo exclusivo, assento ergonômico e cinto próprio para puérpera evitam agravamentos e permitem retorno imediato à unidade se
surgir intercorrência.
|
[NÃO] |
| 564 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reajuste salarial dos professores e gestores da rede pública municipal, assegurando recomposição anual das perdas inflacionárias
e a valorização permanente desses profissionais da educação.
|
O reajuste salarial dos professores e gestores da rede pública municipal é fundamental para garantir a valorização desses
profissionais, assegurando a recomposição das perdas inflacionárias e incentivando a permanência na carreira. Esse ajuste reflete o
reconhecimento do papel essencial dos educadores na formação das novas gerações, contribuindo para a melhoria da qualidade do
ensino e motivando o compromisso contínuo com a educação pública.
|
[NÃO] |
| 565 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Investir na expansão, modernização e manutenção dos equipamentos de esporte e lazer, garantindo acessibilidade, segurança,
iluminação adequada e oferta de atividades que atendam às demandas das comunidades periféricas.
|
Equipamentos de esporte e lazer estimulam atividade regular, combatendo obesidade, depressão e hipertensão.
|
[NÃO] |
| 566 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- fortalecer a participação comunitária, mantendo as escolas abertas no contraturno para atividades de pais, responsáveis e
moradores, integrando a comunidade aos espaços escolares.
|
Fortalecer a partição comunitária, mantendo as escolas abertas no contraturno para atividades de pais, responsáveis e moradores, é
uma estratégia para estreitar os laços entre a escola e a comunidade. Isso promove um ambiente de colaboração, onde todos tem a
oportunidade de contribuir para o processo educativo, além de fortalecer o apoio e a responsabilidade coletiva pelo desenvolvimento
dos alunos, gerando um impacto positivo na convivência escolar e na educação como um todo. |
[NÃO] |
| 567 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementação de políticas de segurança pública, inclusive de formação e conscientização de pessoal, que protejam os moradores
das favelas e comunidades urbanas e regiões periféricas, assim, combater a violência policial e o crime organizado.
|
Treinamentos continuados em direitos humanos, antirracismo e uso progressivo da força diminuem abordagens violentas e disparos
letais, salvando jovens negros — grupo mais afetado por operações mal-conduzidas — e devolvendo a sensação de segurança às
famílias. |
[NÃO] |
| 568 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- O investimento em políticas públicas que incentivem a geração de empregos nas favelas, a inclusão digital e o acesso a cursos de
qualificação profissional para reduzir as desigualdades de oportunidades.
|
Investir em políticas públicas que geram empregos nas favelas, ampliam a inclusão digital e oferecem cursos de qualificação
profissional é a forma mais direta e eficiente de converter potencial humano em desenvolvimento socioeconômico e reduzir o fosso
de oportunidades entre centro e periferia. |
[NÃO] |
| 569 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar que unidades educacionais estaduais com inadequações estruturais, de acessibilidade, segurança, salubridade, infraestrutura tecnológica, mobiliário ou funcionamento somente sejam municipalizadas após a execução das reformas e adaptações necessárias ou mediante previsão de dotação orçamentária específica, cronograma físico-financeiro, definição do órgão responsável e garantia de recursos suficientes para conclusão das adequações antes do início do ano letivo.
|
A emenda busca impedir que o Município receba unidades escolares com passivos estruturais, financeiros ou administrativos sem a correspondente previsão de recursos para sua correção. Quando a municipalização ocorre sem planejamento orçamentário, os custos de reformas emergenciais e manutenção corretiva podem reduzir a capacidade de investimento em novas vagas, contratação de profissionais, aquisição de materiais pedagógicos e melhoria da qualidade da educação.
A exigência de dotação específica, cronograma de execução e garantia de conclusão das adequações antes do início do ano letivo fortalece a responsabilidade fiscal e protege o direito dos estudantes a ambientes seguros e adequados. A proposta não impede a municipalização, mas estabelece condições mínimas para que ela ocorra de forma planejada, transparente e compatível com a qualidade da educação pública municipal.
|
[NÃO] |
| 570 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- construir novos Centros de Educação Unificados (CEUs) em áreas periféricas, articulando educação, cultura e lazer em um mesmo
complexo para atender crianças, jovens e a comunidade local.
|
Construir novos Centros de Educação Unificados (CEUs) em áreas periféricas é essencial para oferecer um espaço multifuncional
que articule educação, cultura e lazer. Esses centros atendem crianças, jovens e a comunidade local, proporcionando acesso a
atividades educativas, culturais e recreativas em um único local. A iniciativa contribui para a inclusão social, oferece alternativas
positivas de lazer e aprendizado, e fortalece o vinculo da comunidade com os espaços públicos. |
[NÃO] |
| 571 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Incentivar o debate e propor medidas que assegurem o transporte público municipal de qualidade para as populações das favelas e
comunidades urbanas.
|
Hoje, trajetos casa-trabalho podem ultrapassar 2 horas em bairros afastados. Discutir, com as próprias comunidades, rotas mais
curtas, maior frequência de ônibus e integração tarifária corrige a desigualdade de acesso a emprego, saúde e cultura.
|
[NÃO] |
| 572 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar e expandir serviços de transporte público municipal, objetivando a diminuição do tempo de transporte nas regiões em que a
população gastam mais tempo em transporte.
|
Priorizar investimentos onde o tempo no transporte é maior corrige a dupla penalidade sofrida por moradores de baixa renda: salários
menores e jornadas diárias prolongadas. Torna-se possível acessar empregos, saúde e cultura em condições semelhantes às áreas
centrais.
|
[NÃO] |
| 573 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir melhorias estruturais e pedagógica dos Centros de Educação Infantil (CEIs), assegurando ambientes seguros, acessíveis e
plenamente equipados para o desenvolvimento integral das crianças.
|
Garantir melhorias estruturais e pedagógicas nos Centro de Educação Infantil (CEIs) é fundamental para proporcionar ambientes
seguros, acessíveis e bem equipados, que favoreçam o desenvolvimento integral das crianças Investir nessas melhorias garante
uma educação de qualidade desde a primeira infância, estimulando o aprendizado, a socialização e o bem-estar dos pequenos, além
de contribuir para a construção de uma base solida para o seu futuro educacional. |
[NÃO] |
| 574 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir transparência e participação social nos processos de municipalização de unidades educacionais estaduais, assegurando manifestação prévia dos Conselhos de Escola, escuta da comunidade escolar, divulgação dos laudos técnicos, projetos, cronogramas de adequação, investimentos previstos e responsabilidades dos órgãos envolvidos. O Poder Executivo deverá publicar relatório anual contendo a relação das unidades municipalizadas ou em processo de municipalização, as condições de infraestrutura encontradas, os investimentos realizados, as adequações executadas, os recursos orçamentários destinados e a situação de funcionamento de cada unidade.
|
A emenda busca assegurar que a municipalização de unidades educacionais seja acompanhada pela comunidade escolar e pelos órgãos de controle social, evitando decisões administrativas sem transparência sobre as condições reais dos equipamentos transferidos. A participação dos Conselhos de Escola, famílias, profissionais da educação e comunidade permite identificar necessidades locais, avaliar riscos e acompanhar se as adequações previstas estão sendo efetivamente realizadas.
A publicação de laudos, projetos, cronogramas e relatório anual fortalece o controle social e permite verificar se a municipalização está ampliando a oferta educacional com qualidade ou apenas transferindo passivos ao Município. A medida contribui para uma gestão mais responsável dos recursos públicos, protege a comunidade escolar e assegura que a incorporação de unidades à Rede Municipal de Ensino ocorra com planejamento, segurança e compromisso com a qualidade social da educação.
|
[NÃO] |
| 575 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de Centros de Oportunidades para capacitação profissional de jovens a partir de 15 anos e geração de emprego e renda.
|
A criação de Centros de Oportunidades para capacitação profissional de jovens a partir de 15 anos visa preparar a juventude para o
mercado de trabalho, oferecendo cursos e treinamentos que ampliem suas habilidades e competências. Além de contribuir para a
formação profissional, esses centros incentivam a geração de emprego e renda, proporcionando aos jovens uma chance de melhorar
suas perspectivas de futuro, reduzir a vulnerabilidade social e contribuir ativamente para o desenvolvimento econômico da
comunidade.
|
[NÃO] |
| 576 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- expansão gradual da Tarifa Zero no transporte público municipal, assegurando fontes de financiamento adequadas e priorizando a
inclusão das regiões periféricas.
|
A expansão gradual da Tarifa Zero no transporte público municipal visa garantir o acesso universal e gratuito ao transporte para toda
a população, especialmente nas regiões periféricas, onde o custo do transporte muitas vezes representa um obstáculo significativo.
Com fontes de financiamento adequadas, essa medida contribui para a inclusão social, reduzindo desigualdades e promovendo a
mobilidade urbana como um direito de todos, sem custos adicionais para os cidadãos mais vulneráveis. |
[NÃO] |
| 577 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- expansão gradual da Tarifa Zero no transporte público municipal, assegurando fontes de financiamento adequadas e priorizando a
inclusão das regiões periféricas.
|
A expansão gradual da Tarifa Zero no transporte público municipal visa garantir o acesso universal e gratuito ao transporte para toda
a população, especialmente nas regiões periféricas, onde o custo do transporte muitas vezes representa um obstáculo significativo.
Com fontes de financiamento adequadas, essa medida contribui para a inclusão social, reduzindo desigualdades e promovendo a
mobilidade urbana como um direito de todos, sem custos adicionais para os cidadãos mais vulneráveis. |
[NÃO] |
| 578 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir dotação orçamentária específica para custeio do deslocamento de estudantes da Rede Municipal de Ensino em atividades pedagógicas, culturais, científicas, esportivas, ambientais e de educação patrimonial realizadas fora da unidade educacional, assegurando a participação de bebês, crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, no mínimo duas vezes por ano letivo, em cada unidade educacional.
|
A emenda busca garantir que a ausência de recursos para transporte não impeça a realização de atividades pedagógicas externas pelas unidades da Rede Municipal de Ensino. A cidade é espaço educativo e o acesso a museus, bibliotecas, centros culturais, teatros, parques, universidades, instituições científicas, equipamentos esportivos e espaços de memória amplia o repertório cultural, fortalece a aprendizagem, promove a formação cidadã e concretiza os direitos à educação, à cultura, ao lazer e à cidade.
|
[NÃO] |
| 579 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Com renovação e melhoria da frota de ônibus.
|
A renovação e melhoria da frota de ônibus é essencial para garantir um transporte público mais eficiente, seguro e confortável para
os usuários. Com veículos mais modernos, sustentáveis e acessíveis, a qualidade do serviço melhora, aumentando a confiança da
população no transporte coletivo. Isso também contribui para a redução da poluição e o aumento da eficiência operacional,
beneficiando principalmente as regiões periféricas, onde o transporte público é crucial para o acesso à educação, saúde e trabalho.
|
[NÃO] |
| 580 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir a ampliação do programa de transporte escolar gratuito “Vai e Volta”, estendendo sua cobertura a um número maior de
crianças e famílias, com adaptação de frota, rotas e horários para atender prioritariamente as regiões de maior vulnerabilidade.
|
Garantir a ampliação do programa de transporte escolar gratuito “Vai e Volta” é uma medida crucial para assegurar o acesso de mais
crianças à educação, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade. Ao estender a cobertura do programa, adaptando a frota,
rotas e horários, é possível atender a um número maior de alunos, garantindo que todos, independentemente da localização, tenham
condições de frequentar a escola de forma segura e sem custos adicionais para as famílias. Isso promove a inclusão educacional e
diminui as desigualdades no acesso ao ensino.
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[NÃO] |
| 581 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promover a urbanização e a melhoria habitacional nas periferias, implantando saneamento básico, pavimentação, iluminação
pública e
ações de segurança urbana nas regiões que ainda careçam desses serviço
|
Promover a urbanização e a melhoria habitacional nas periferias é fundamental para garantir condições dignas de vida à população
dessas áreas. Implantar saneamento básico, pavimentação, iluminação pública e ações de segurança urbana contribui para a saúde,
o bem-estar e a qualidade de vida, além de reduzir desigualdades. Essas melhorias fortalecem a inclusão social, promovem a
cidadania e criam ambientes mais seguros e acessíveis, beneficiando diretamente os moradores das regiões mais carentes.
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[NÃO] |
| 582 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Viabilizar regularização fundiária com a entrega de títulos de posse a famílias residentes em favelas e áreas periféricas, garantindo
segurança jurídica e inclusão urbanística.
|
Viabilizar a regularização fundiária com a entrega de títulos de posse é essencial para garantir segurança jurídica às famílias que
vivem em favelas e áreas periféricas. Isso assegura o direito à moradia digna e proporciona estabilidade, permitindo que os
moradores tenham acesso a serviços públicos e possam investir em melhorias em suas casas. A regularização também favorece a
inclusão urbanística, promovendo a integração dessas áreas ao restante da cidade e reduzindo desigualdades sociais e territoriais. |
[NÃO] |
| 583 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar o acesso regular das unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino a equipamentos culturais, científicos, esportivos, ambientais, históricos e de educação patrimonial do Município e da Região Metropolitana, com apoio ao planejamento pedagógico das visitas, custeio de transporte, mediação educativa e articulação entre educação, cultura, ciência, esporte, meio ambiente e memória.
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A emenda busca integrar os equipamentos públicos e comunitários da cidade ao processo educativo, reconhecendo que a aprendizagem não se limita ao espaço físico da sala de aula. As atividades externas contribuem para o desenvolvimento integral dos estudantes, aproximam o currículo das práticas sociais e culturais, fortalecem a educação integral e permitem que diferentes territórios, histórias, linguagens e experiências sejam incorporados à formação escolar.
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[NÃO] |
| 584 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar programas de capacitação profissional, geração de emprego e renda dirigidos à população em situação de rua,
acompanhados de serviços de apoio psicossocial, encaminhamento ao mercado de trabalho e acompanhamento contínuo da
reinserção social.
|
Implementar programas de capacitação profissional e geração de emprego e renda para a população em situação de rua é
fundamental para promover a reintegração social e econômica dessas pessoas. Acompanhados de serviços de apoio psicossocial,
esses programas ajudam a superar barreiras pessoais e sociais, facilitando o retorno ao mercado de trabalho. O acompanhamento
contínuo garante a manutenção do progresso, oferecendo suporte necessário para que essas pessoas reconstruam suas vidas de
forma digna e sustentável.
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[NÃO] |
| 585 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para a implementação plena da Política Nacional de Saúde Integral da População Negra
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Fortalece a atenção integral à saúde da população negra, corrigindo desigualdades e elevando a qualidade do cuidado prestado. |
[NÃO] |
| 586 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para a implementação de políticas de combate e incentivo de cuidado à anemia falciforme
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Viabiliza diagnóstico precoce e tratamento contínuo da anemia falciforme, evitando complicações e ampliando a eficácia do serviço.
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[NÃO] |
| 587 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Estabelecer parcerias entre o Poder Público e museus, bibliotecas, centros culturais, teatros, cinemas, parques, universidades, instituições científicas e demais equipamentos públicos, comunitários ou privados de interesse educacional, assegurando gratuidade ou subsídio de ingressos, atividades educativas e mediação cultural para estudantes e profissionais da Educação Municipal.
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A emenda busca remover barreiras financeiras que dificultam a participação de estudantes e profissionais da educação em atividades pedagógicas externas. A gratuidade ou o subsídio de ingressos e atividades educativas amplia a capacidade das escolas de acessar bens culturais, científicos, ambientais e artísticos, fortalece parcerias institucionais e assegura que a fruição cultural e educativa não dependa da capacidade de pagamento das famílias ou das próprias unidades educacionais. |
[NÃO] |
| 588 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promover políticas de enfrentamento à violência obstétrica
|
Padroniza protocolos humanizados e fiscaliza práticas, garantindo partos seguros e atendimento respeitoso às gestantes |
[NÃO] |
| 589 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para atuação do Comitê de Mortalidade Materna do município de São Paulo.
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Sustenta ações do Comitê de Mortalidade Materna, aperfeiçoando monitoramento e resposta rápida para salvar vidas. |
[NÃO] |
| 590 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar, na execução das ações de acesso à cultura, ao território educativo e às atividades pedagógicas externas, as unidades educacionais localizadas em territórios de maior vulnerabilidade social, menor oferta de equipamentos culturais e maior dificuldade de deslocamento, com publicação anual dos recursos destinados, número de unidades atendidas, estudantes participantes, atividades realizadas, equipamentos parceiros e distribuição territorial das ações.
|
A emenda busca reduzir desigualdades territoriais de acesso aos bens culturais, científicos, esportivos, ambientais e educativos da cidade. Estudantes de regiões periféricas e vulneráveis frequentemente enfrentam maior distância dos equipamentos, menor oferta local de atividades e maiores obstáculos de deslocamento, o que aprofunda desigualdades educacionais e culturais. A publicação anual dos dados permite monitorar se os recursos estão alcançando os territórios que mais necessitam e fortalece a transparência, o planejamento e o controle social da política. |
[NÃO] |
| 591 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementa a Rede Alyne, promovendo fluxos de cuidado articulados que reduzem mortes maternas e qualificam o atendimento.
|
Implementa a Rede Alyne, promovendo fluxos de cuidado articulados que reduzem mortes maternas e qualificam o atendimento |
[NÃO] |
| 592 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de novos Centros de Referência da Mulher no âmbito das Prefeituras Regionais da Freguesia Brasilândia, Butantã,
Itaquera e Campo Limpo
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Leva serviços especializados da mulher a territórios periféricos, encurtando deslocamentos e ampliando o acesso a suporte integral |
[NÃO] |
| 593 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir política permanente de dimensionamento das turmas e do quadro de profissionais da Rede Municipal de Ensino, contemplando Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial na Perspectiva Inclusiva, com revisão periódica dos parâmetros de composição das turmas e definição dos módulos de pessoal necessários ao adequado funcionamento das unidades educacionais.
|
A emenda busca garantir que a organização das turmas e dos quadros profissionais seja tratada como política permanente de planejamento educacional, e não como resposta pontual a déficits acumulados. Turmas superlotadas e equipes insuficientes comprometem a aprendizagem, a inclusão escolar, a proteção integral dos estudantes, a gestão das unidades e as condições de trabalho dos profissionais da educação, afetando diretamente a qualidade social da escola pública municipal. |
[NÃO] |
| 594 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de novo Centro de Referência da Mulher no bairro da Brasilândia, localizado na subprefeitura Freguesia Brasilândia.
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Leva serviços especializados da mulher a territórios periféricos, encurtando deslocamentos e ampliando o acesso a suporte integral.
|
[NÃO] |
| 595 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de novo Centro de Referência da Mulher no âmbito da Prefeitura Regional do Butantã.
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Leva serviços especializados da mulher ao território, encurtando deslocamentos e ampliando o acesso a suporte integral.
|
[NÃO] |
| 596 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de novo Centro de Referência da Mulher no âmbito da Prefeitura Regional de Itaquera.
|
Leva serviços especializados da mulher a territórios periféricos, encurtando deslocamentos e ampliando o acesso a suporte integral. |
[NÃO] |
| 597 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Leva serviços especializados da mulher a territórios periféricos, encurtando deslocamentos e ampliando o acesso a suporte integral.
|
Leva serviços especializados da mulher a territórios periféricos, encurtando deslocamentos e ampliando o acesso a suporte integral. |
[NÃO] |
| 598 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Ampliar os recursos humanos dos serviços; Centros de Cidadania da Mulher, Centros Referência da Mulher, para atendimento às
mulheres vítimas de violência doméstica
|
Reforça equipes multidisciplinares, diminuindo tempo de espera e aumentando a capacidade de acolhimento de vítimas de violência |
[NÃO] |
| 599 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar os recursos para funcionamento das unidades regionais dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social
(CREAS). Equipamento fundamental de atendimento das famílias que estão em vulnerabilidade social.
|
Garante funcionamento contínuo dos CREAS, oferecendo acompanhamento qualificado às famílias vulneráveis e prevenindo
rupturas sociais. |
[NÃO] |
| 600 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Definir critérios objetivos para o dimensionamento das turmas e equipes escolares, considerando o número de estudantes matriculados, a etapa e modalidade de ensino, as características do território, os indicadores de vulnerabilidade social, as demandas de inclusão, a existência de estudantes público-alvo da Educação Especial e as necessidades pedagógicas, administrativas e operacionais de cada unidade educacional.
|
A emenda busca assegurar que a distribuição de profissionais e a composição das turmas considerem a realidade concreta das unidades educacionais e dos territórios onde estão inseridas. A adoção de critérios uniformes, sem observar vulnerabilidade social, demandas de inclusão, especificidades pedagógicas e condições locais de atendimento, pode aprofundar desigualdades entre escolas e comprometer a efetivação do direito à educação com padrão de qualidade.
|
[NÃO] |
| 601 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Oferecer vagas adicionais para exames de mulheres com deficiência, observando-se as adaptações necessárias
|
Amplia a oferta de exames acessíveis e adaptados, assegurando diagnóstico oportuno e atendimento digno a mulheres com
deficiência. |
[NÃO] |
| 602 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar a implantação de, ao menos, um Centro de Defesa e de Convivência da Mulher – CDCM em cada uma das 18
Prefeituras Regionais que não contam com o serviço.
|
Universaliza o CDCM, garantindo acolhimento e orientação próximos de casa para mulheres em situação de risco, com serviço
humanizado. |
[NÃO] |
| 603 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir módulos completos de professores, gestores, coordenadores pedagógicos, profissionais de apoio, equipes administrativas e operacionais nas unidades da Rede Municipal de Ensino, assegurando a reposição de vacâncias decorrentes de aposentadorias, exonerações, falecimentos, afastamentos prolongados e ampliação da rede, preferencialmente mediante concursos públicos e mecanismos permanentes de provimento. A recomposição dos módulos de pessoal das unidades educacionais com déficit de profissionais deverá ser planejada e executada em prazo compatível com a continuidade do atendimento educacional, tendo como referência o prazo máximo de 90 dias após a identificação da vacância.
|
A emenda busca enfrentar a insuficiência de profissionais nas unidades educacionais, que sobrecarrega as equipes existentes e prejudica o funcionamento cotidiano das escolas. A reposição tempestiva das vacâncias é indispensável para garantir continuidade pedagógica, atendimento às famílias, apoio administrativo, inclusão escolar, segurança, alimentação, acolhimento e demais atividades necessárias ao desenvolvimento integral dos estudantes. |
[NÃO] |
| 604 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação dos recursos para implantação e manutenção das infraestruturas do hospital de Parelheiros para pronto atendimento
ginecológico e obstétrico, atendimento ginecológico em atenção primária à saúde da mulher, cirurgias ginecológicas, oncologia
ginecológica, mastologia e reprodução humana.
|
Moderniza o hospital de Parelheiros, reduzindo filas e assegurando assistência especializada de alta qualidade.
|
[NÃO] |
| 605 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de uma UBS no bairro Rio Pequeno, localizado na subprefeitura do Butantã, para absorção das demandas de saúde da
comunidade 1010.
|
Cria UBS no Rio Pequeno, aproximando atenção básica de comunidades subatendidas e elevando resolutividade do SUS local. |
[NÃO] |
| 606 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção e instalação de ponto de cultura na favela 1010 localizada no bairro Rio Pequeno, subprefeitura do Butantã.
|
Ponto de cultura na favela 1010 promove inclusão, fortalece vínculos comunitários e complementa ações educativas e de saúde
preventiva. |
[NÃO] |
| 607 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar os quadros de profissionais especializados para atendimento educacional inclusivo, incluindo Atendimento Educacional Especializado – AEE, Professores de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, profissionais de apoio à inclusão e demais serviços especializados, assegurando redução do número de estudantes por turma quando houver matrícula de estudantes público-alvo da Educação Especial, observadas as necessidades pedagógicas, de acessibilidade e de apoio individualizado. O Poder Executivo deverá publicar anualmente diagnóstico sobre composição de turmas, quantitativo de profissionais por cargo e unidade, vacâncias existentes, déficits de pessoal, demanda por profissionais especializados, critérios de dimensionamento e medidas adotadas para recomposição dos quadros, com participação dos Conselhos de Escola, profissionais da educação e órgãos representativos da categoria na avaliação desses critérios.
|
A emenda busca garantir que a política de inclusão escolar seja acompanhada de condições reais de atendimento, com profissionais especializados, apoio adequado e turmas compatíveis com as necessidades dos estudantes. A presença de estudantes público-alvo da Educação Especial exige planejamento específico, recursos humanos suficientes e acompanhamento permanente, de modo que a matrícula se traduza em permanência, aprendizagem, acessibilidade e participação efetiva na vida escolar. A publicação anual dos dados fortalece a transparência, permite identificar déficits e orienta a alocação de recursos conforme a demanda real da rede. |
[NÃO] |
| 608 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção e instalação de ponto de cultura no bairro João XXIII, localizado na subprefeitura do Butantã.
|
Ponto de cultura no João XXIII incentiva expressão cultural e integração social, melhorando bem-estar coletivo no território.
|
[NÃO] |
| 609 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir Política Permanente de Proteção Escolar e Prevenção às Violências na Rede Municipal de Ensino, com a finalidade de promover ambientes educativos seguros, acolhedores, inclusivos e protetivos para estudantes, profissionais da educação, famílias e comunidade escolar, contemplando a elaboração de Plano de Proteção Escolar em cada unidade educacional, integrado ao Projeto Político-Pedagógico e às especificidades do território.
|
A emenda busca reconhecer a escola como espaço de aprendizagem, convivência, proteção integral e desenvolvimento humano, assegurando condições adequadas para o exercício do direito à educação em ambiente seguro e livre de violências. A instituição de uma política permanente permite que a prevenção à violência deixe de ser tratada de forma episódica e passe a integrar o planejamento educacional, com ações contínuas, territorializadas e articuladas à realidade de cada unidade escolar. |
[NÃO] |
| 610 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção e instalação de ponto de cultura na favela Boi Malhado localizada no bairro Cachoeirinha.
|
Ponto de cultura na favela Boi Malhado amplia oportunidades educativas e artísticas, contribuindo para prevenção da violência. |
[NÃO] |
| 611 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de novas unidades de Casa Abrigo em regiões de maior vulnerabilidade
|
Novas Casas Abrigo garantem proteção imediata e atendimento humanizado a mulheres em risco, com serviços integrados 24 h. |
[NÃO] |
| 612 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de novas unidades de Casa de Passagem em regiões de maior vulnerabilidade.
|
Casas de Passagem oferecem acolhimento transitório seguro, agilizando o recomeço de famílias em situação de emergência. |
[NÃO] |
| 613 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criar programa de Habitação de Interesse Social - HIS e Locação Social destinadas às mulheres vítimas de violência.
|
HIS para mulheres vítimas de violência promove autonomia e segurança habitacional, rompendo ciclos de agressão
|
[NÃO] |
| 614 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criar programa de habitação de Interesse Social - HIS e Locação Social destinadas às pessoas que residem nas áreas de risco,
localizada na favela Boi Malhado no bairro Cachoeirinha. Indicador: construção de 2.000 unidades.
|
Programa HIS na Boi Malhado retira famílias de áreas de risco, assegurando moradia digna.
|
[NÃO] |
| 615 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Aquisição de equipamentos públicos de saúde voltados ao atendimento de mulheres.
|
Aquisição de equipamentos especializados qualifica diagnósticos e tratamentos, diminuindo irregularidades no atendimento à mulher |
[NÃO] |
| 616 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para atividades escolares externas a ser destinado à escolas municipais.
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Recursos para atividades escolares externas enriquecem aprendizagem e desenvolvimento integral, elevando a qualidade do ensino
público. |
[NÃO] |
| 617 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Elaborar, implementar e monitorar protocolos unificados de prevenção, identificação, acolhimento, registro, encaminhamento e acompanhamento das situações de violência física, psicológica, sexual, institucional, doméstica, racismo, discriminação, bullying, cyberbullying, autolesão e demais violações de direitos no ambiente escolar, assegurando fluxos padronizados de atendimento e proteção.
|
A emenda busca garantir procedimentos claros e padronizados para atuação das unidades educacionais diante de situações de violência e violação de direitos. Protocolos unificados fortalecem a segurança jurídica dos profissionais da educação, qualificam o acolhimento, reduzem improvisações, ampliam a proteção dos estudantes e favorecem respostas mais rápidas, articuladas e eficazes, em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a legislação de prevenção ao bullying e proteção de crianças e adolescentes. |
[NÃO] |
| 618 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar melhorias, requalificar e revitalizar 39 parques apontados pela ONU/SP como muita alta e alta prioridade de
intervenção.
|
Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência
climática e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar de
crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
|
[NÃO] |
| 619 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Entregar 50 mil unidades habitacionais de interesse social a famílias classificadas como HIS faixa 1 ou inferior, priorizando
habitação para pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza.
|
O déficit habitacional na cidade de São Paulo, segundo dados da Fundação Seade e da FGV (baseados no Censo 2022), o déficit
chega a cerca de 370 mil moradias, considerando famílias que vivem em habitações precárias (como favelas e cortiços); coabitação
forçada; alto custo com aluguel (comprometendo mais de 30% da renda); e, moradias improvisadas ou em áreas de risco. A
construção de Habitações de Interesse Social é essencial para oferecer moradia acessível e adequada a famílias de baixa renda que
não conseguem acessar o mercado formal de habitação.
|
[NÃO] |
| 620 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir formação continuada aos profissionais da educação sobre prevenção e enfrentamento das violências, mediação de conflitos, cultura de paz, proteção integral, direitos humanos, racismo, discriminação, bullying, cyberbullying, autolesão e saúde mental, bem como fortalecer ações de apoio psicossocial, acolhimento e acompanhamento de estudantes, profissionais e famílias envolvidos em situações de violência ou vulnerabilidade.
|
A emenda busca preparar os profissionais da Rede Municipal de Ensino para identificar precocemente situações de risco, acolher adequadamente estudantes e famílias e acionar os fluxos de proteção necessários. O aumento da complexidade das relações escolares, das violências presenciais e virtuais e das demandas de saúde mental exige formação permanente e apoio psicossocial, evitando que as unidades educacionais enfrentem isoladamente situações que demandam resposta técnica, intersetorial e continuada. |
[NÃO] |
| 621 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificar a praça na R. Cristal de Rocha & Rua Mica Branca, 55, coordenadas -23.453147255482374, -46.71061895998449 com
a capinação; instalação de mobiliários urbanos adequados como mais lixeiras, bancos, mesas e iluminação; plantio de árvores
frutíferas; disponibilização de wi-fi gratuito; remoção de brinquedos danificados; zeladoria urbana mais perene com remoção de lixos
e entulhos; e instalação de ponto de parada do transporte público gratuito
|
Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência
climática urbana e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar
de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As regiões periféricas, principalmente,
apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial sua priorização inclusive como meio de
mitigação de efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática. |
[NÃO] |
| 622 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecer a articulação entre Educação, Saúde, Assistência Social, Conselho Tutelar, Sistema de Justiça e demais órgãos da Rede de Proteção, assegurando participação dos Conselhos de Escola, Grêmios Estudantis, Conselhos Gestores, famílias e comunidade escolar na construção e monitoramento das ações de proteção, com publicação periódica de diretrizes, orientações técnicas e indicadores sobre violência escolar, preservado o sigilo das informações pessoais.
|
A emenda busca consolidar a proteção escolar como responsabilidade compartilhada entre Estado, famílias, comunidade escolar e rede intersetorial de atendimento. A prevenção e o enfrentamento das violências exigem comunicação permanente entre serviços, definição de responsabilidades e acompanhamento dos casos, especialmente quando envolvem vulnerabilidade social, violência doméstica, saúde mental ou violação de direitos. A publicação de indicadores e orientações técnicas fortalece a transparência, o controle social e a capacidade de planejamento da política pública, sem expor estudantes e famílias atendidas. |
[NÃO] |
| 623 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecer o funcionamento dos Comitês Gestores Regionais da Política Municipal Integrada pela Primeira Infância – PMPI e das demais instâncias intersetoriais de proteção social, assegurando realização regular de reuniões, calendário anual previamente divulgado, participação dos órgãos responsáveis e definição de metas, responsabilidades e fluxos de acompanhamento das demandas territoriais.
|
A emenda busca assegurar que os Comitês Gestores Regionais funcionem de forma contínua e efetiva, superando a existência apenas formal de instâncias de articulação intersetorial. A proteção integral de crianças, adolescentes e famílias exige atuação coordenada entre Educação, Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos e demais políticas públicas, com reuniões periódicas, responsabilidades definidas e acompanhamento das demandas identificadas nos territórios. |
[NÃO] |
| 624 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificar Praça Padre Eduardo Ramos na Rua Frei Jerônimo da Graça em frente ao número 321, CEP 05760-090 com a
capinação; instalação de mobiliários urbanos adequados como mais lixeiras, bancos, mesas e iluminação; plantio de árvores
frutíferas; disponibilização de wi-fi gratuito; remoção de brinquedos danificados; e, zeladoria urbana mais perene com remoção de
lixos e entulhos.
|
Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência
climática urbana e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar
de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As regiões periféricas, principalmente,
apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial sua priorização inclusive como meio de
mitigação de efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática.
|
[NÃO] |
| 625 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Requalificar Praça Nossa Senhora dos Prazeres em Vila Dom Pedro II, São Paulo - SP, 02241-170, com a capinação; instalação de
mobiliários urbanos adequados como mais lixeiras, bancos, mesas e iluminação; plantio de árvores frutíferas; disponibilização de wi-fi
gratuito; remoção de brinquedos danificados; e, zeladoria urbana mais perene com remoção de lixos e entulhos.
|
Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência
climática urbana e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar
de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As regiões periféricas, principalmente,
apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial sua priorização inclusive como meio de
mitigação de efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática. |
[NÃO] |
| 626 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- 6.Requalificar Praça Brincante, na Av. dos Metalúrgicos, 2100, com a capinação; instalação de mobiliários urbanos adequados
como mais lixeiras, bancos, mesas e iluminação; plantio de árvores frutíferas; disponibilização de wi-fi gratuito; remoção de
brinquedos danificados; e, zeladoria urbana mais perene com remoção de lixos e entulhos.
|
Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência
climática urbana e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar
de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As regiões periféricas, principalmente,
apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial sua priorização inclusive como meio de
mitigação de efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática.
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[NÃO] |
| 627 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificar a praça em R. Fruta do Paraíso, 520 - Jardim Santa Maria, São Paulo - SP, 08050-155, coordenadas -
23.509616334060244, -46.453446472685904 com a capinação; instalação de mobiliários urbanos adequados como mais lixeiras,
bancos, mesas e iluminação; plantio de árvores frutíferas; disponibilização de wi-fi gratuito; remoção de brinquedos danificados; e,
zeladoria urbana mais perene com remoção de lixos e entulhos.
|
Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência
climática urbana e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar
de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As regiões periféricas, principalmente,
apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial sua priorização inclusive como meio de
mitigação de efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática.
|
[NÃO] |
| 628 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir a participação efetiva das áreas de Educação, Saúde, Assistência Social, Direitos Humanos, Cultura, Esporte, Habitação, Segurança Urbana, Conselhos Tutelares, Conselhos de Direitos, unidades educacionais, unidades de saúde, serviços socioassistenciais e demais órgãos da rede de proteção nos Comitês Gestores Regionais, respeitadas as competências legais de cada órgão.
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A emenda busca fortalecer a atuação em rede e a corresponsabilidade institucional na proteção integral, evitando que as unidades educacionais fiquem isoladas diante de situações complexas que exigem resposta intersetorial. A articulação entre diferentes políticas públicas permite maior agilidade, continuidade e resolutividade nos encaminhamentos, especialmente em casos de vulnerabilidade social, violências, violações de direitos e demandas familiares que ultrapassam a competência exclusiva da escola.
|
[NÃO] |
| 629 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificar a Praça Luís Moutinho, conhecida também como João Pinheiro, em R. Dr. Edgar García Viêira, 2-220 - Vila Matilde,
São Paulo - SP, 03510-040, com a capinação; instalação de mobiliários urbanos adequados como mais lixeiras, bancos, mesas e
iluminação; reforma do espaço pet; plantio de árvores frutíferas; disponibilização de wi-fi gratuito; remoção de brinquedos
danificados; zeladoria urbana mais perene com remoção de lixos e entulhos bem como com a retirada dos contêineres para depósito
desses materiais que encontram-se em localização inadequada.
|
Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência
climática urbana e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar
de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As regiões periféricas, principalmente,
apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial sua priorização inclusive como meio de
mitigação de efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática.
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[NÃO] |
| 630 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificar a praça na Rua Ibiraiaras, no mesmo local que tem o CRAS jardim vista alegre e as escolas João amos e EMEI Bilac
Pinto - CEP 028-8080, com a capinação; instalação de mobiliários urbanos adequados como mais lixeiras, bancos, mesas e
iluminação; plantio de árvores frutíferas; reforma da pista de skate; disponibilização de wi-fi gratuito; remoção de brinquedos
danificados; e, zeladoria urbana mais perene com remoção de lixos e entulhos.
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Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência
climática urbana e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar
de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As regiões periféricas, principalmente,
apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial sua priorização inclusive como meio de
mitigação de efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática |
[NÃO] |
| 631 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir mecanismos de monitoramento das ações pactuadas nos Comitês Gestores Regionais, com elaboração e divulgação de relatórios periódicos contendo reuniões realizadas, órgãos participantes, demandas territoriais acompanhadas, encaminhamentos efetuados, ações pactuadas e resultados alcançados, observada a proteção de dados pessoais e o sigilo dos casos. As unidades educacionais deverão dispor de canais institucionais para acompanhar os encaminhamentos realizados à rede de proteção e receber devolutivas sobre os casos encaminhados, sem assumir responsabilidades de coordenação das ações intersetoriais.
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A emenda busca enfrentar uma das principais fragilidades da articulação intersetorial: a falta de acompanhamento e devolutiva dos encaminhamentos feitos pelas unidades educacionais à rede de proteção. A publicação de relatórios e a criação de canais institucionais fortalecem a transparência, permitem monitorar a efetividade das ações pactuadas e garantem que a escola participe do sistema de proteção sem ser indevidamente responsabilizada pela coordenação de políticas que dependem de múltiplos órgãos públicos. |
[NÃO] |
| 632 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificar a praça em R. Feliciano Malabia - Jardim Damasceno, coordenadas -23.45026829951371, -46.69674264578433 com a
capinação; instalação de mobiliários urbanos adequados como mais lixeiras, bancos, mesas e iluminação; plantio de árvores
frutíferas; disponibilização de wi-fi gratuito; remoção de brinquedos danificados; e, zeladoria urbana mais perene com remoção de
lixos e entulhos.
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Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência
climática urbana e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar
de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As regiões periféricas, principalmente,
apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial sua priorização inclusive como meio de
mitigação de efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática.
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[NÃO] |
| 633 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificar a praça em Rua Wilson Batista, 43, com a capinação; instalação de mobiliários urbanos adequados como mais lixeiras,
bancos, mesas e iluminação; plantio de árvores frutíferas; disponibilização de wi-fi gratuito; remoção de brinquedos danificados; e,
zeladoria urbana mais perene com remoção de lixos e entulhos.
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Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência
climática urbana e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar
de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As regiões periféricas, principalmente,
apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial sua priorização inclusive como meio de
mitigação de efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática. |
[NÃO] |
| 634 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar plano de adequação, modernização e manutenção das unidades educacionais que ofertam ou venham a ofertar Educação em Tempo Integral, garantindo infraestrutura física, tecnológica, pedagógica, esportiva, alimentar e de convivência compatível com o currículo ampliado, a ampliação da jornada escolar e o desenvolvimento integral dos estudantes.
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A emenda busca assegurar que a ampliação da Educação em Tempo Integral seja acompanhada das condições materiais necessárias ao seu funcionamento adequado. A jornada ampliada não pode se limitar ao aumento do tempo de permanência dos estudantes na escola, devendo garantir ambientes diversificados para aprendizagem, pesquisa, cultura, esporte, ciência, tecnologia, alimentação, convivência e cuidado. A medida orienta a LOA a prever recursos específicos para adequação das unidades, fortalecendo a qualidade da educação pública e evitando que a política de tempo integral seja implementada sem infraestrutura compatível. |
[NÃO] |
| 635 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Qualificar, estruturar e tornar parque área verde na subprefeitura Freguesia/Brasilândia, na região delimitada pela Avenida Hugo
Ítalo Merigo, Rua Gil César Baptista Marques e Rua D, no Jardim Damasceno (Setor: 216, R999), na Brasilândia.
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Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência
climática urbana e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar
de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As regiões periféricas, principalmente,
apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial sua priorização inclusive como meio de
mitigação de efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática. |
[NÃO] |
| 636 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Aumentar a frequência tanto da coleta seletiva como do cata-bagulho, priorizando as regiões periféricas da cidade.
|
Aumenta a regularidade da coleta seletiva e do cata-bagulho nas periferias, prevenindo acúmulo de resíduos, melhorando a saúde
pública e a limpeza urbana. |
[NÃO] |
| 637 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar, ampliar e modernizar laboratórios de Ciências, Tecnologia, Robótica e Informática Educacional, bibliotecas multimídia, salas de leitura, espaços de pesquisa, produção cultural e recursos digitais nas unidades educacionais de tempo integral, assegurando conectividade de alta velocidade, equipamentos tecnológicos e materiais pedagógicos adequados a estudantes e profissionais da educação.
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A emenda busca garantir que o currículo ampliado da Educação em Tempo Integral tenha suporte pedagógico, tecnológico, científico e cultural efetivo. A oferta de laboratórios, bibliotecas, salas de leitura, conectividade e recursos digitais amplia as oportunidades de aprendizagem e permite o desenvolvimento de atividades de pesquisa, experimentação, leitura, criação, inovação e produção cultural. A medida contribui para reduzir desigualdades educacionais e territoriais no acesso à ciência, à tecnologia, à cultura e à informação. |
[NÃO] |
| 638 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construir, ampliar, cobrir e adequar quadras poliesportivas, vestiários, sanitários, espaços de apoio, cozinhas escolares, refeitórios, áreas de alimentação, ambientes artísticos, culturais, recreativos e de convivência nas unidades de Educação em Tempo Integral, observadas as normas sanitárias, de segurança e as necessidades decorrentes da permanência ampliada dos estudantes.
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A emenda busca assegurar que as escolas de tempo integral disponham de estrutura adequada para acolher os estudantes durante toda a jornada. A permanência ampliada exige espaços apropriados para alimentação, descanso, esporte, recreação, convivência, atividades culturais e desenvolvimento corporal, emocional e social. A adequação de cozinhas, refeitórios, quadras e ambientes de convivência é condição indispensável para que a Educação Integral promova desenvolvimento humano, saúde, bem-estar e qualidade no atendimento. |
[NÃO] |
| 639 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Adequar as unidades educacionais de tempo integral às normas de acessibilidade universal, inclusão, segurança, conforto térmico, acústico, ventilação, iluminação, mobiliário ergonômico e acessível, priorizando escolas localizadas em territórios de maior vulnerabilidade social e educacional, com previsão de recursos orçamentários específicos para implantação, manutenção e atualização periódica da infraestrutura necessária.
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A emenda busca garantir que a expansão da Educação em Tempo Integral contribua para reduzir desigualdades, priorizando escolas situadas em territórios com maior vulnerabilidade social e educacional. A qualidade da jornada ampliada depende de ambientes acessíveis, seguros, confortáveis e inclusivos, capazes de atender diferentes faixas etárias, modalidades de ensino e necessidades dos estudantes. A previsão de recursos para manutenção e atualização periódica evita a deterioração da infraestrutura e assegura continuidade, equidade e qualidade social na oferta da educação pública. |
[NÃO] |
| 640 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar as informações disponibilizadas no Portal Escola Aberta, especialmente no item “Busca de Escolas e Estatísticas”, garantindo a divulgação, por unidade educacional, distrito e Município, do número de vagas existentes, vagas ocupadas e vagas disponíveis, número de turmas, etapa e modalidade de ensino, Índice de Desenvolvimento da Educação Paulistana – IDEP, fila de espera por faixa etária e etapa de ensino, e cobertura territorial da Rede Municipal de Ensino.
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A emenda busca ampliar a transparência ativa das informações educacionais disponibilizadas à população, permitindo que famílias, gestores públicos, pesquisadores, conselhos, órgãos de controle e sociedade civil acompanhem de forma mais qualificada a oferta educacional em cada território. A publicação integrada de dados sobre vagas, turmas, fila de espera, cobertura e IDEP fortalece o planejamento educacional, permite identificar desigualdades entre distritos e contribui para a tomada de decisões baseada em evidências, sem gerar despesa significativa, mas ampliando a inteligência de gestão da política pública.
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[NÃO] |
| 641 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Disponibilizar ferramenta de pesquisa e filtragem no Portal Escola Aberta que permita consultar unidades educacionais por escola, distrito, Subprefeitura e Município, com dados georreferenciados sobre unidades existentes, unidades próximas à residência do estudante, vagas disponíveis, fila de espera, cobertura territorial, demanda cadastrada e eventuais distorções entre local de moradia, local de matrícula e oferta educacional disponível.
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A emenda busca qualificar o planejamento territorial da educação municipal, permitindo identificar com maior precisão onde estão localizadas as unidades, onde há déficit de vagas e quais territórios apresentam maior distância entre a residência dos estudantes e a oferta educacional existente. O uso de dados georreferenciados fortalece a regionalização da política educacional, permite priorizar investimentos em regiões com maior demanda reprimida e contribui para reduzir desigualdades de acesso, especialmente em áreas periféricas e de maior vulnerabilidade social.
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[NÃO] |
| 642 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecer os conselhos escolares, assegurando orçamento participativo próprio, formação contínua para seus membros e ampla divulgação de atas e decisões, ampliando a participação efetiva da comunidade na gestão das escolas.
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A emenda busca dar transparência aos dados necessários para avaliar se as unidades educacionais contam com estrutura A emenda busca garantir condições efetivas de inclusão, acolhimento e permanência qualificada das crianças autistas na Rede Municipal de Ensino. A adequação das escolas com salas de recursos sensoriais, mobiliário adaptado, profissionais de apoio especializados e formação continuada de docentes é fundamental para reduzir barreiras pedagógicas, comunicacionais, sensoriais e de convivência, assegurando atendimento compatível com as necessidades de cada estudante. A medida fortalece a educação inclusiva, melhora as condições de trabalho das equipes escolares e contribui para que o direito à educação seja exercido com acessibilidade, respeito, segurança e desenvolvimento integral.
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[NÃO] |
| 643 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recurso para a compra de equipamentos de saúde, aparelhos médicos e mobílias adequadas para o atendimento e cuidado de pessoas gordas.
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A emenda busca garantir atendimento adequado, seguro e humanizado às pessoas gordas na rede municipal de saúde, por meio da aquisição de equipamentos, aparelhos médicos e mobiliários compatíveis com diferentes corpos e necessidades de cuidado. A ausência de macas, cadeiras, balanças, equipamentos de diagnóstico e estruturas adequadas pode gerar constrangimento, barreiras de acesso, risco à segurança do paciente e atraso em diagnósticos e tratamentos, reforçando discriminações institucionais. A previsão orçamentária contribui para qualificar o atendimento no SUS municipal, promover equidade e assegurar que a política pública de saúde seja efetivamente universal e acessível. |
[NÃO] |
| 644 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Aumenta a regularidade da coleta seletiva e do cata-bagulho nas periferias, prevenindo acúmulo de resíduos, melhorando a saúde
pública e a limpeza urbana.
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Desburocratizar o agendamento e usar veículos adequados às vias estreitas agiliza a retirada de recicláveis e volumosos, garantindo
acesso confiável ao serviço para todas as famílias. |
[NÃO] |
| 645 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Melhorar a gestão dos ecopontos e aprimorar os projetos utilizados para sua implantação de forma a facilitar que cooperativas
acessem os materiais de interesse comercial.
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Profissionaliza a gestão dos ecopontos, facilitando o acesso das cooperativas aos materiais recicláveis e aumentando a taxa de
reaproveitamento de resíduos. |
[NÃO] |
| 646 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Proteger as comunidades indígenas e garantir sua permanência na região, incluindo regularização bem como incentivando a
preservação de sua memória e modos de vida.
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Protege territórios indígenas, assegura sua permanência e valoriza memórias e tradições, fortalecendo direitos e integrando-os às
políticas públicas |
[NÃO] |
| 647 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para a construção de uma UPA 24 horas no bairro Rio Pequeno.
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A emenda busca ampliar a capacidade de atendimento de urgência e emergência no bairro Rio Pequeno, garantindo funcionamento 24 horas e reduzindo a necessidade de deslocamentos da população para equipamentos localizados em outros territórios. A implantação de uma UPA contribui para qualificar a rede de atenção às urgências, diminuir a sobrecarga de prontos-socorros e hospitais, ampliar o acesso a atendimento imediato e fortalecer a presença do SUS municipal em território com demanda por serviços públicos de saúde. |
[NÃO] |
| 648 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reconhecer e implementar equipamentos públicos adequados aos diferentes modos de vida de pessoas indígenas aldeadas e nãoaldeadas.
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Garante equipamentos públicos compatíveis com os diferentes modos de vida indígenas, elevando a qualidade de serviços de saúde,
educação e assistência.
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[NÃO] |
| 649 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criar campanha municipal contra o abandono de animais.
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Conscientiza sobre o abandono de animais, reduz maus-tratos e a superpopulação, melhorando a saúde ambiental e o bem-estar
coletivo.
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[NÃO] |
| 650 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fomentar campanhas de adoção de animais domésticos.
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Incentiva a adoção responsável de animais domésticos, diminuindo a lotação de abrigos e promovendo lares acolhedores para cães
e gatos.
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[NÃO] |
| 651 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS no Jardim Paulo VI, contemplando estudos técnicos, elaboração de projeto, execução da obra, aquisição de equipamentos, mobiliário, acessibilidade e estrutura necessária ao funcionamento da Atenção Básica no território.
|
A emenda busca ampliar o acesso da população do Jardim Paulo VI aos serviços da Atenção Básica, garantindo atendimento próximo à residência e reduzindo a necessidade de deslocamento para outros bairros. A implantação de uma UBS no território fortalece ações de prevenção, vacinação, pré-natal, acompanhamento de doenças crônicas, saúde da criança, saúde da mulher, saúde mental e atuação da Estratégia Saúde da Família, contribuindo para reduzir desigualdades territoriais no acesso ao SUS municipal. |
[NÃO] |
| 652 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Qualificar, estruturar e tornar parque 20 novas áreas verdes e entregar 6 parques, ambos dentre as áreas verdes demarcadas pelo
Plano Diretor Estratégico como “Parques Planejados”, em vistas Lei 16.050/2014 que estipulava a entrega de 167 entre 2015 e 2029,
priorizando regiões na maroárea de redução da vulnerabilidade urbana.
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Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência
climática urbana e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar
de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As regiões periféricas, principalmente,
apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial sua priorização inclusive como meio de
mitigação de efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática. |
[NÃO] |
| 653 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS no bairro do Rio Pequeno, contemplando estudos técnicos, elaboração de projeto, execução da obra, aquisição de equipamentos, mobiliário, acessibilidade e estrutura necessária ao funcionamento da Atenção Básica no território.
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A emenda busca fortalecer a rede de Atenção Básica no Rio Pequeno, território com demanda por ampliação da oferta de serviços públicos de saúde. A construção de uma UBS permite ampliar o acompanhamento contínuo das famílias, qualificar o atendimento preventivo e reduzir a pressão sobre serviços de urgência e emergência, garantindo cuidado territorializado, integral e mais próximo da população. |
[NÃO] |
| 654 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Qualificar, estruturar e tornar parque área verde na subprefeitura Freguesia/Brasilândia Freguesia, área verde nomeada como
Parque do Morro Grande em Av. Elísio Teixeira Leite (código PQ_FO_06) demarcada pelo Plano Diretor Estratégico como “Parque
Planejado”, Lei 16.050/2014.
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Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência
climática urbana e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar
de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As regiões periféricas, principalmente,
apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial sua priorização inclusive como meio de
mitigação de efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática. |
[NÃO] |
| 655 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS no Jardim Jaqueline, contemplando estudos técnicos, elaboração de projeto, execução da obra, aquisição de equipamentos, mobiliário, acessibilidade e estrutura necessária ao funcionamento da Atenção Básica no território.
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A emenda busca assegurar à população do Jardim Jaqueline maior acesso aos serviços da Atenção Básica, especialmente em um território que demanda presença mais próxima e estruturada do SUS municipal. A implantação de uma UBS contribui para ampliar a cobertura de saúde, fortalecer o cuidado preventivo, reduzir deslocamentos, melhorar o acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade e garantir atendimento contínuo às crianças, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência e demais usuários do território. |
[NÃO] |
| 656 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Qualificar, estruturar e tornar parque área verde na subprefeitura Campo Limpo/Capão Redondo, área verde nomeada Horto do Ypê
(código PQ_CL_05) demarcada pelo Plano Diretor Estratégico como “Parque Planejado”, Lei 16.050/2014.
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Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência
climática urbana e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar
de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As regiões periféricas, principalmente,
apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial sua priorização inclusive como meio de
mitigação de efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática |
[NÃO] |
| 657 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Qualificar, estruturar e tornar parque área verde na subprefeitura Capela Do Socorro/Cidade Dutra, área verde (código
PQ_CS_17.2) demarcada pelo Plano Diretor Estratégico como “Parque Planejado”, Lei 16.050/2014.
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Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência
climática urbana e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar
de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As regiões periféricas, principalmente,
apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial sua priorização inclusive como meio de
mitigação de efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática. |
[NÃO] |
| 658 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Prevê destinação de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a divulgação e promoção de leis que dizem respeito à saúde das mulheres e meninas em espaços públicos de saúde.
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A emenda busca assegurar recursos do Fundo Municipal de Saúde para divulgar, em unidades e espaços públicos de saúde, informações sobre leis e direitos relacionados à saúde das mulheres e meninas. A medida fortalece o acesso à informação, amplia a capacidade de prevenção, facilita a identificação de violações de direitos e contribui para que usuárias conheçam os serviços disponíveis, os fluxos de atendimento, os mecanismos de denúncia e as garantias legais relacionadas à saúde sexual e reprodutiva, violência obstétrica, violência de gênero e atendimento humanizado. |
[NÃO] |
| 659 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Qualificar, estruturar e tornar parque área verde em Cidade Ademar, área verde em R. Salvador Dali (código PQ_AD_02)
demarcada pelo Plano Diretor Estratégico como “Parque Planejado”, Lei 16.050/2014.
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Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência
climática urbana e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar
de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As regiões periféricas, principalmente,
apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial sua priorização inclusive como meio de
mitigação de efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática.
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[NÃO] |
| 660 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Alocar recursos para o custeio de ampliação da oferta de atividades culturais nas Casas de Cultura localizadas em regiões periféricas e de maior vulnerabilidade social do Município.
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A emenda busca assegurar recursos para ampliar a oferta de atividades culturais nas Casas de Cultura localizadas em regiões periféricas e de maior vulnerabilidade social, reconhecendo a cultura como direito e instrumento de formação, convivência, pertencimento e desenvolvimento territorial. A ampliação do custeio permite garantir programação regular, oficinas, cursos, apresentações, ações formativas e apoio a artistas e coletivos locais, enfrentando desigualdades de acesso à cultura e fortalecendo equipamentos públicos que exercem papel central na vida comunitária das periferias. |
[NÃO] |
| 661 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Qualificar, estruturar e tornar parque área verde na subprefeitura Penha, distrito Arthur Alvim área verde (código PQ_PE_01),
denominada Nascentes do Córrego Ponte Rasa demarcada pelo Plano Diretor Estratégico como “Parque Planejado”, Lei
16.050/2014.
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Parques e praças públicas urbanas qualificadas fazem parte da rede de infraestrutura verde da cidade, fomentando a resiliência
climática urbana e sendo essenciais para o pleno exercer do direito à cidade, do acesso ao lazer e ao fundamental direito ao brincar
de crianças e adolescentes, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As regiões periféricas, principalmente,
apresentam um déficit de acesso à infraestrutura verde pública urbana, portanto, é essencial sua priorização inclusive como meio de
mitigação de efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática.
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[NÃO] |
| 662 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Prevê a destinação de recurso para capacitação continuada dos servidores municipais das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança urbana e direitos humanos para atendimento humanizado e identificação de casos de violência contra as mulheres.
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A emenda busca garantir formação continuada aos servidores municipais das áreas de saúde, assistência social, educação, segurança urbana e direitos humanos para atendimento humanizado, identificação precoce e encaminhamento adequado de casos de violência contra as mulheres. A violência de gênero frequentemente aparece de forma indireta nos serviços públicos, exigindo equipes preparadas para reconhecer sinais de risco, acolher sem revitimização, acionar fluxos de proteção e articular a rede intersetorial, especialmente nos territórios de maior vulnerabilidade social. |
[NÃO] |
| 663 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Retomar a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
|
Retomar a Secretaria Municipal de Promoção da Igualdade Racial reforça a articulação de políticas antirracistas, elevando eficiência
institucional e equidade no atendimento à população negra |
[NÃO] |
| 664 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para ações intersetoriais nos territórios com profissionais que atuam em equipamentos de saúde fazendo prevenção ao feminicídio, com foco na identificação precoce de situações de risco, fortalecimento dos mecanismos de denúncia e articulação da rede de proteção.
|
A emenda busca assegurar recursos para ações intersetoriais de prevenção ao feminicídio nos territórios, articulando profissionais da saúde, assistência social, educação, segurança urbana, direitos humanos e rede de proteção às mulheres. A identificação precoce de situações de risco, o fortalecimento dos mecanismos de denúncia, o acompanhamento de casos e a integração dos serviços públicos são medidas essenciais para prevenir agravamentos da violência e garantir resposta rápida, especialmente em territórios periféricos e vulneráveis, onde o acesso à rede especializada pode ser mais limitado. |
[NÃO] |
| 665 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para compra e fornecimento de alimentos in natura para alimentação escolar.
|
Destinar recursos a alimentos in natura na merenda qualifica a segurança alimentar escolar, favorecendo saúde e aprendizagem das
crianças. |
[NÃO] |
| 666 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para compra e fornecimento de alimentos in natura para alimentação fornecida em equipamentos
CRAS/SMADS e CDCMs.
|
Garantir alimentos frescos nos CRAS/SMADS e CDCMs eleva o valor nutricional dos serviços socioassistenciais, fortalecendo o
bem-estar de famílias vulneráveis. |
[NÃO] |
| 667 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- 29.Criação de linhas de crédito para mulheres vítimas de violência doméstica começar a empreender.
|
2Linhas de crédito para mulheres vítimas de violência doméstica fomentam autonomia econômica, rompendo ciclos de dependência
e fortalecendo a proteção social. |
[NÃO] |
| 668 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para a oferta cursos de capacitação profissional para mulheres, a serem oferecidos nos bairros com piores
índice de desenvolvimento humano.
|
Cursos de capacitação em bairros de baixo IDH ampliam a empregabilidade feminina, reduzindo desigualdades territoriais e
melhorando acesso a trabalho decente. |
[NÃO] |
| 669 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Prevê recursos para expandir a capacidade de atendimento dos serviços de acolhimento temporário e proteção para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente em territórios de maior vulnerabilidade social.
|
A emenda busca ampliar a capacidade de atendimento dos serviços de acolhimento temporário e proteção para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente nos territórios de maior vulnerabilidade social. A oferta de acolhimento seguro é condição fundamental para que mulheres e seus dependentes possam romper situações de risco imediato, receber acompanhamento psicossocial e reorganizar suas vidas com proteção, dignidade e acesso articulado às políticas de assistência social, saúde, habitação, trabalho e renda.
|
[NÃO] |
| 670 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para renda básica emergencial para mulheres vítimas de violência doméstica.
|
Renda básica emergencial para mulheres em situação de violência assegura subsistência imediata, protegendo-as enquanto
acessam a rede de apoio.
|
[NÃO] |
| 671 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos e medidas de cooperação institucional com o Governo do Estado para viabilizar a implantação de 10 novas Delegacias de Defesa da Mulher – DDMs com funcionamento 24 horas no Município de São Paulo, priorizando territórios periféricos, de maior vulnerabilidade social e com maior incidência de violência contra as mulheres, por meio de cessão ou adequação de imóveis, apoio à infraestrutura, integração com a rede municipal de proteção, fluxos de encaminhamento e articulação com serviços de saúde, assistência social, habitação, direitos humanos e segurança urbana.
|
A emenda busca ampliar o acesso das mulheres em situação de violência a atendimento especializado, acolhimento e registro de ocorrências em horário integral, especialmente nos territórios periféricos e vulneráveis, onde a distância dos equipamentos públicos e a ausência de funcionamento 24 horas podem dificultar a denúncia e a proteção imediata. A criação de novas DDMs fortalece a resposta pública à violência doméstica e familiar, reduz barreiras de acesso e contribui para prevenir o agravamento das situações de risco.
Considerando que a implantação e gestão das Delegacias de Defesa da Mulher são de competência estadual, a emenda foi formulada como medida de cooperação institucional, permitindo ao Município atuar no apoio à infraestrutura, cessão ou adequação de espaços, integração com os serviços municipais e articulação da rede de proteção. Essa redação preserva a viabilidade jurídica e orçamentária da proposta, ao mesmo tempo em que orienta a LDO para priorizar políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres.
|
[NÃO] |
| 672 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos financeiros para a continuação do Programa Municipal Rede Daora que visa o protagonismo juvenil, direitos
humanos, cultura, economia criativa, investimento nas periferias
|
Manter a Rede Daora garante protagonismo juvenil, incentivo à cultura e economia criativa nas periferias, prevenindo
vulnerabilidades sociais. |
[NÃO] |
| 673 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para renda básica emergencial para mães atípicas (ou responsável) , cujo a criança tenha elevado índice de
dependência
|
Auxílio financeiro para mães atípicas cobre cuidados intensivos de crianças com alta dependência, aliviando sobrecarga familiar e
garantindo desenvolvimento infantil. |
[NÃO] |
| 674 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para a contratação de profissionais formados em obstetrícia para atuar nas maternidades, como iniciativa de
promoção da saúde da mulher e de pessoas que gestam.
|
Contratar obstetrizes nas maternidades qualifica a assistência ao parto, reduz intervenções desnecessárias e promove cuidado
centrado na mulher. |
[NÃO] |
| 675 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos alocados na Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania para apoio à atividades formativas, educativas e
culturais de Promoção à Igualdade racial.
|
Apoiar ações de igualdade racial na Secretaria de Direitos Humanos fortalece iniciativas educativas e culturais, combatendo o
racismo estrutural. |
[NÃO] |
| 676 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de centros de escuta especializada de mulheres e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica ou
sexual nas 32 subprefeituras da cidade de São Paulo.
|
Centros de escuta em todas as subprefeituras oferecem acolhimento especializado próximo de casa, agilizando proteção e evitando
revitimização. |
[NÃO] |
| 677 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para subsidiar pesquisas, monitoramento, sistematização e divulgação de dados sobre violência contra as mulheres.
|
A emenda busca assegurar recursos para pesquisas, monitoramento, sistematização e divulgação de dados sobre violência contra as mulheres, com recortes territoriais, raciais, etários, de deficiência, orientação sexual, identidade de gênero e condição de moradia, observada a proteção de dados pessoais. A produção de informações qualificadas permite identificar territórios de maior risco, avaliar a efetividade das políticas públicas, orientar a alocação de recursos e fortalecer o controle social sobre as ações municipais de prevenção, proteção e enfrentamento à violência de gênero. |
[NÃO] |
| 678 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Inclusão da categoria “Pessoa com deficiência” (PCD) no Canal oficial de atendimento da Prefeitura de São Paulo, conhecido com
156.
|
Incluir a categoria PCD no 156 torna o canal municipal mais acessível, garantindo atendimento adequado às pessoas com
deficiência. |
[NÃO] |
| 679 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ofertar capacitação sobre racismo institucional e letramento racial para profissionais de todos os níveis e equipamentos de saúde
da Secretaria Municipal de Saúde, em cumprimento da Lei n º 17.406, que institui o Programa Municipal de Saúde Integral da
População Negra (SMS).
|
Capacitação antirracista para profissionais de saúde cumpre a Lei 17.406, reduz vieses de atendimento e melhora a qualidade do
cuidado à população negra. |
[NÃO] |
| 680 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Prevê recursos para o desenvolvimento de ações educativas voltadas à prevenção da violência de gênero e ao respeito aos direitos das mulheres.
|
A emenda busca garantir recursos para o desenvolvimento de ações educativas voltadas à prevenção da violência de gênero e ao respeito aos direitos das mulheres, alcançando escolas, equipamentos públicos, territórios periféricos, serviços de saúde, assistência social, cultura, esporte e espaços comunitários. A prevenção exige trabalho continuado de formação, informação e mudança de padrões culturais que naturalizam a desigualdade, o controle, o assédio e a violência contra mulheres e meninas, contribuindo para reduzir violações e fortalecer uma cultura de respeito e igualdade. |
[NÃO] |
| 681 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Incluir mecanismos de monitoramento e avaliação das políticas públicas com recorte étnico-racial e de gênero, garantindo
transparência, controle social e dados desagregados
|
Monitoramento com recortes étnico-racial e de gênero amplia transparência, fortalece controle social e orienta políticas públicas mais
eficazes. |
[NÃO] |
| 682 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a implementação e manutenção de ações de apoio ao deslocamento de puérperas e recém-nascidos no retorno ao lar, visando à promoção da saúde materna e neonatal.
|
A emenda busca destinar recursos para ações de apoio ao deslocamento seguro de puérperas e recém-nascidos no retorno ao lar após atendimento hospitalar ou maternidade, contribuindo para a promoção da saúde materna e neonatal. A medida é especialmente relevante para mulheres em situação de vulnerabilidade social, moradoras de regiões periféricas, mulheres em situação de rua ou com rede de apoio insuficiente, garantindo acolhimento, segurança, continuidade do cuidado e redução de riscos no período sensível do pós-parto. |
[NÃO] |
| 683 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Monitoramento com recortes étnico-racial e de gênero amplia transparência, fortalece controle social e orienta políticas públicas mais
eficazes.
|
Moderniza a infraestrutura do Centro Lucy Montoro - Jardim Humaitá, elevando conforto, segurança e agilidade no atendimento e nas
condições de trabalho das equipes |
[NÃO] |
| 684 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar o serviço de vans no serviço ATENDE.
|
A expansão das vans do ATENDE diminui o tempo de espera e garante transporte digno e pontual para pessoas com deficiência,
integrando-as plenamente aos serviços públicos. |
[NÃO] |
| 685 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir que todas as escolas da rede pública municipal tenham uma Sala de Recursos Multifuncionais, de forma a assegurar a
infraestrutura material e de uso cotidiano que fomente a acessibilidade nas escolas, priorizando a implementação nas escolas na
macroárea de redução da vulnerabilidade urbana.
|
Instalar Salas de Recursos Multifuncionais em todas as escolas assegura acessibilidade cotidiana e apoio pedagógico inclusivo,
sobretudo nas áreas de maior vulnerabilidade.
|
[NÃO] |
| 686 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para editais de fomento a bibliotecas comunitárias.
|
A emenda busca assegurar recursos para editais de fomento a bibliotecas comunitárias, reconhecendo seu papel na democratização do acesso à leitura, à cultura, à educação popular e à formação cidadã, especialmente em territórios periféricos e vulneráveis. As bibliotecas comunitárias muitas vezes suprem a ausência ou insuficiência de equipamentos públicos, promovem mediação de leitura, atividades culturais, apoio educacional e fortalecimento de vínculos comunitários, razão pela qual devem ser apoiadas com critérios transparentes, territorializados e acessíveis. |
[NÃO] |
| 687 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalar Salas de Recursos Multifuncionais em todas as escolas assegura acessibilidade cotidiana e apoio pedagógico inclusivo,
sobretudo nas áreas de maior vulnerabilidade.
|
Implantar 50 semáforos sonoros nas macroáreas prioritárias oferece travessias seguras a pessoas com deficiência visual, prevenindo
acidentes e estimulando autonomia. |
[NÃO] |
| 688 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para a promoção de atividades e cursos para a população idosa.
|
A emenda busca assegurar recursos para a promoção de atividades e cursos voltados à população idosa, com foco em convivência, inclusão digital, educação permanente, cultura, esporte, saúde, autonomia, participação social e prevenção do isolamento. A ampliação dessas ações contribui para o envelhecimento ativo, a proteção social, a saúde mental, o fortalecimento de vínculos e a garantia de direitos da pessoa idosa, especialmente em territórios com maior vulnerabilidade social e menor oferta de equipamentos e serviços públicos. |
[NÃO] |
| 689 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar o número de semáforos sonoros priorizando regiões na macroárea de redução da vulnerabilidade urbana.
|
Ampliar a rede de semáforos sonoros nas periferias universaliza a segurança viária, fortalecendo a mobilidade independente de
todos os pedestres.
|
[NÃO] |
| 690 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para a promoção dos direitos da população imigrante no acesso ao Sistema Único de Saúde e a educação pública.
|
A emenda busca assegurar recursos para a promoção dos direitos da população imigrante no acesso ao Sistema Único de Saúde e à educação pública municipal, enfrentando barreiras linguísticas, documentais, culturais e institucionais que dificultam o atendimento. A medida contribui para garantir acolhimento humanizado, informação acessível, mediação intercultural, formação de servidores e produção de materiais multilíngues, fortalecendo a universalidade dos direitos sociais e a integração da população imigrante aos serviços públicos do Município. |
[NÃO] |
| 691 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar, por distrito, uma rota acessível com interligação com pontos de parada do transporte público coletivo, equipamentos
de educação e saúde, priorizando regiões na macroárea de redução da vulnerabilidade urbana.
|
Criar, em cada distrito, uma rota acessível conectando transporte, saúde e educação elimina barreiras e facilita o deslocamento diário
de moradores com deficiência e idosos.
|
[NÃO] |
| 692 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reformar UBSs não compatíveis com a norma de acessibilidade NBR9050
|
Reformar UBS fora do padrão NBR 9050 remove obstáculos físicos, humaniza o atendimento e garante segurança a usuários e
profissionais de saúde.
|
[NÃO] |
| 693 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- A Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência (SMPED) deverá atuar de forma transversal no conjunto do governo - formular,
implementar e coordenar a política para as pessoas com deficiência (gestão e cogestão), tendo como compromisso a nomeação de
uma pessoa com deficiência para o cargo de titular da SMPED e que o corpo técnico seja composto por profissionais com militância
e acúmulo em políticas inclusivas de Estado.
|
Liderança da SMPED por pessoa com deficiência e equipe especializada garante representatividade e coordenação transversal,
qualificando políticas inclusivas e ampliando a eficácia dos serviços públicos para pessoas com deficiência.
|
[NÃO] |
| 694 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criar serviço que atenda pessoas surdocegas na área da comunicação dentro da Central de Intermediação em Libras (CIL),
promovendo ainda a ampliação do alcance dos serviços da CIL por meio da divulgação, treinamento e orientação dos profissionais
nos equipamentos públicos em todos os órgãos de atendimento ao munícipe, devendo-se ainda modernizar a infra-estrutura
tecnológica de equipamentos públicos para o acesso adequado a todos os seus serviços.
|
Que as pessoas usuárias da LIBRAS, possam, de fato, ter acesso comunicacional e, portanto, exercer sua cidadania. |
[NÃO] |
| 695 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Remodelar, por distrito, 10 cruzamentos com extensões de calçada
|
Extender calçadas em 10 cruzamentos por distrito amplia áreas de circulação, reduz conflitos com veículos e garante travessias mais
seguras e acessíveis para pedestres |
[NÃO] |
| 696 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Executar, em cada distrito, 5 jardins de chuva totalizando 480, priorizando regiões na macroárea de redução da vulnerabilidade
urbana.
|
Implantar 5 jardins de chuva por distrito – totalizando 480 – prioriza periferias, mitiga alagamentos e cria áreas verdes, elevando a
qualidade ambiental e o bem-estar das comunidades.
|
[NÃO] |
| 697 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de ao menos um projeto de segurança viária por subprefeitura, com foco em acalmar o tráfego e reduzir mortes
|
Projeto de segurança viária em cada subprefeitura acalma o tráfego local, reduz mortes e eleva a proteção dos pedestres. |
[NÃO] |
| 698 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação de 10 milhões de m² de calçadas, seguindo prioridades definidas pela CET.
|
Requalificar 10 milhões m² de calçadas garante circulação segura e acessível, beneficiando pedestres de todas as idades. |
[NÃO] |
| 699 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Remodelar 1.700 cruzamentos com foco na segurança do pedestre, priorizando os locais com mais atropelamentos;
|
Remodelar 1 700 cruzamentos críticos diminui atropelamentos e torna as travessias mais confiáveis |
[NÃO] |
| 700 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 250 novos pontos de fiscalização de velocidade e 125 pontos de fiscalização de “Avanço no semáforo vermelho” e
“Parada sobre Faixa”.
|
Instalar 250 radares de velocidade e 125 fiscalizações de sinal vermelho coíbe infrações e preserva vidas
|
[NÃO] |
| 701 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Tornar permeáveis 25 mil m² a mais por meio do uso de pavimentos drenantes, construção de jardins de chuva em áreas e
renaturalização de praças, aliando resiliência ambiental à melhora da segurança viária;
|
Tornar permeáveis 25 000 m² com pavimentos drenantes e jardins de chuva previne alagamentos e qualifica o espaço viário |
[NÃO] |
| 702 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar calçadas com pintura – Sinalizar 1,3 milhões de metros quadrados de avanço de calçada com pintura na pista das vias nas
quais as calçadas são inexistentes ou insuficientes para seu fluxo de pedestres diário;
|
Pintar 1,3 milhão m² de avanço de calçada amplia rapidamente o espaço para pedestres onde os passeios são insuficientes. |
[NÃO] |
| 703 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Estabelecer marco regulatório e institucional de municipalização das calçadas transferindo gradualmente a responsabilidade pela
construção, reforma e adequação das calçadas públicas da cidade para a gestão municipal, priorizando regiões na macroárea de
redução da vulnerabilidade urbana.
|
Marco regulatório municipaliza a responsabilidade pelas calçadas, assegurando padrões de acessibilidade e priorizando periferias.
|
[NÃO] |
| 704 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Renovar 2.500.000 m² de calçadas priorizando as vias definidas pela Rede de Mobilidade a Pé, elaborada pela CET.
|
Renovar 2,5 milhões m² de calçadas na Rede de Mobilidade a Pé eleva conforto e segurança.
|
[NÃO] |
| 705 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- 45.Realizar, em cada subprefeitura, um projeto de requalificação urbana para tornar os espaços públicos mais acessíveis, seguros
e adequados à convivência, totalizando 32 ações na cidade.
|
Requalificar espaços públicos em todas as 32 subprefeituras cria áreas mais acessíveis, seguras e propícias à convivência
comunitária.
|
[NÃO] |
| 706 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Realizar a urbanização de favelas, levando para 10.000 domicílios o urbanismo social, com obras para contenção de riscos, uso de
soluções baseadas na natureza, realização de obras macrodrenagem e microdrenagem, adotando processos participativos,
minimização de despejos e, para os inevitáveis, com realocações chave-a-chave.
|
O déficit habitacional na cidade de São Paulo, segundo dados da Fundação Seade e da FGV (baseados no Censo 2022), o déficit
chega a cerca de 370 mil moradias, considerando famílias que vivem em habitações precárias (como favelas e cortiços); coabitação
forçada; alto custo com aluguel (comprometendo mais de 30% da renda); e, moradias improvisadas ou em áreas de risco. Fomentar
a reurbanização de favelas é fundamental para oferecer moradia acessível e adequada a famílias de baixa renda que não
conseguem acessar o mercado formal de habitação. Dessa forma, as ações de reurbanização estruturam o território mitigando as
consequências de eventos climáticos, que além de danos ao patrimônio, imprimem traumas a uma população já vulnerabilizada e
ainda desonera o poder público de invenções mais custosas no futuro. Portanto, a medida é essencial inclusive como meio de
mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e ação em direção à justiça climática. |
[NÃO] |
| 707 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promover a regularização fundiária em 10% da área atual ainda não regularizada.
|
O déficit habitacional na cidade de São Paulo, segundo dados da Fundação Seade e da FGV (baseados no Censo 2022), o déficit
chega a cerca de 370 mil moradias, considerando famílias que vivem em habitações precárias (como favelas e cortiços); coabitação
forçada; alto custo com aluguel (comprometendo mais de 30% da renda); e, moradias improvisadas ou em áreas de risco. Promover
a regularização fundiária é fundamental para oferecer moradia acessível e adequada a famílias de baixa renda que não conseguem
acessar o mercado formal de habitação. |
[NÃO] |
| 708 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promover a regularização, instalação de saneamento básico, água e luz em prédios abandonados utilizados como moradia na
região central da cidade.
|
O déficit habitacional na cidade de São Paulo, segundo dados da Fundação Seade e da FGV (baseados no Censo 2022), o déficit
chega a cerca de 370 mil moradias, considerando famílias que vivem em habitações precárias (como favelas e cortiços); coabitação
forçada; alto custo com aluguel (comprometendo mais de 30% da renda); e, moradias improvisadas ou em áreas de risco. Promover
a regularização, instalação de saneamento básico, água e luz em prédios abandonados utilizados como moradia na região central da
cidade é fundamental para oferecer moradia acessível e adequada a famílias de baixa renda que não conseguem acessar o mercado
formal de habitação.
|
[NÃO] |
| 709 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Realizar obras em, ao menos, 30 áreas de risco seguindo hierarquização do Plano Municipal de Redução de Riscos.
|
O déficit habitacional na cidade de São Paulo, segundo dados da Fundação Seade e da FGV (baseados no Censo 2022), o déficit
chega a cerca de 370 mil moradias, considerando famílias que vivem em habitações precárias (como favelas e cortiços); coabitação
forçada; alto custo com aluguel (comprometendo mais de 30% da renda); e, moradias improvisadas ou em áreas de risco. Realizar
obras em áreas de risco seguindo hierarquização do Plano Municipal de Redução de Riscos é fundamental para oferecer moradia
segura. Dessa forma, as ações de reurbanização estruturam o território mitigando as consequências de eventos climáticos, que além
de danos ao patrimônio, imprimem traumas a uma população já vulnerabilizada e ainda desonera o poder público de invenções mais
custosas no futuro. Portanto, a medida é essencial como meio de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e ação em direção
à justiça climática. |
[NÃO] |
| 710 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar programas de capacitação profissional, geração de emprego e renda dirigidos à população em situação de rua,
acompanhados de serviços de apoio psicossocial, encaminhamento ao mercado de trabalho e acompanhamento contínuo da
reinserção social.
|
Essa ação busca promover a autonomia e a dignidade da população em situação de rua por meio da capacitação profissional e da
geração de renda, aliados a apoio psicossocial contínuo. Ao oferecer oportunidades reais de inserção no mercado de trabalho e
acompanhamento durante o processo de reintegração social, contribui-se para a superação do ciclo de vulnerabilidade e exclusão
social. |
[NÃO] |
| 711 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- O projeto de lei orçamentária destinará pelo menos 5% (cinco por cento) da receita orçamentária total prevista às orçamentárias da
função Assistência Social.
|
A destinação mínima de 5% da receita orçamentária total prevista à função Assistência Social visa garantir recursos adequados para
a proteção e promoção dos direitos sociais, especialmente de populações em situação de vulnerabilidade. Essa medida fortalece a
rede de assistência social, assegurando a continuidade e a ampliação dos serviços essenciais à dignidade humana.
|
[NÃO] |
| 712 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- não serão objetos de limitação de empenhos ou congelamento de recursos as dotações orçamentárias relativas a função
assistência social
|
A proteção das dotações da Assistência Social contra limitações de empenho ou congelamento assegura a continuidade dos serviços
essenciais prestados à população vulnerável, garantindo o atendimento a direitos fundamentais e prevenindo a desassistência social.
|
[NÃO] |
| 713 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação da Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
|
A Secretaria Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa é essencial para garantir atenção especializada, promover o envelhecimento
digno e assegurar os direitos da população idosa, que cresce a cada ano.
|
[NÃO] |
| 714 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Demonstrativo do orçamento por órgão, função, subfunção, programa e projeto/atividade dos recursos destinados às políticas
públicas para pessoa idosa
|
A apresentação do demonstrativo orçamentário por órgão, função, subfunção, programa e projeto/atividade visa garantir
transparência, controle social e o planejamento eficaz dos recursos destinados à promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa.
|
[NÃO] |
| 715 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de laboratórios de coleta de materiais e diagnósticos de exames dentro das UPAs - Unidades de Pronto Atendimento e
UBS - Unidades Básicas de Saúde, no Município de São Paulo.
|
A implantação de laboratórios nas UPAs e UBSs visa agilizar o diagnóstico, melhorar o atendimento à população e ampliar a
resolutividade dos serviços de saúde no município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 716 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promover ações de transparência e monitoramento em relação aos contratos firmados com Organizações Sociais de Saúde - OSS,
com a criação de um Portal destinado à divulgação detalhada dos valores mensais repassados pelo Município às entidades
parceiras, incluindo despesas com quadro de funcionários.
|
Promover a transparência nos contratos com as Organizações Sociais de Saúde é essencial para assegurar a correta aplicação dos
recursos públicos e o controle social. A criação de um portal específico permitirá a divulgação detalhada dos valores repassados
mensalmente às OSS, incluindo despesas com pessoal, fortalecendo a fiscalização, a gestão participativa e a confiança da
população na administração pública. |
[NÃO] |
| 717 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promover a capacitação e aperfeiçoamento dos servidores municipais no atendimento das pessoas com Transtorno do Espectro
Autista TEA, por meio da Terapia
|
Capacitar os servidores municipais no atendimento a pessoas com TEA é fundamental para garantir um serviço publico mais
inclusivo, qualificado e sensível ás necessidades especificas desse publico. |
[NÃO] |
| 718 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de uma Casa de Saúde Indígena na região central de São Paulo especializada no atendimento de indígenas em contexto urbanos.
|
Embora tenham direito ao atendimento no Sistema Único de Saúde, as pessoas indígenas na cidade de São Paulo enfrentam diversos problemas para acessarem o seu direito fundamental à saúde nos serviços de atenção básica. Barreiras de acesso, invisibilidade na políticas de saúde, vulnerabilidade socioambiental, falta de adaptação cultural e de formação técnica para profissionais e gestores são alguns dos desafios estruturais que a comunidade indígena em contexto urbana enfrenta e que seriam superados com a criação de uma Casa de Saúde Indígena especializada. |
[NÃO] |
| 719 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promover a capacitação dos profissionais atuantes na rede municipal de saúde sobre a prescrição de medicamentos à base de
Canabidiol (CBD) e Tetrahidrocanabinol (THC).
|
Capacitar os profissionais da saúde sobre a prescrição de medicamentos à base de CBD e THC é essencial para garantir uso
seguro, eficaz e respaldado por evidências científicas, ampliando as opções terapêuticas aos pacientes da rede municipal. |
[NÃO] |
| 720 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promover a capacitação, por meio da terapia ABA, aos profissionais da Educação Infantil, Fundamental e Ensino Médio na Rede
Municipal para acompanhamento aos alunos com Transtorno do Espectro Autista.
|
Capacitar profissionais da educação com terapia ABA é fundamental para oferecer suporte adequado e promover o desenvolvimento
dos alunos com TEA na rede municipal. |
[NÃO] |
| 721 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de espaços sensoriais nas Unidades de Pronto Atendimento - UPAs no Município de São Paulo, destinados a
pacientes com
Transtorno do Espectro Autista - TEA
|
A implantação de espaços sensoriais nas UPAs visa oferecer um ambiente acolhedor e adequado às necessidades de pacientes com
TEA, facilitando o atendimento e reduzindo o estresse durante o cuidado médico.
|
[NÃO] |
| 722 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação das Casas de Permanência (CP-TEA) para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA),
abandonadas por suas famílias por motivo de falecimento ou de abandono.
|
A implantação das Casas de Permanência (CP-TEA) é fundamental para garantir proteção, cuidado e acolhimento às crianças e
adolescentes com TEA que se encontram em situação de abandono ou vulnerabilidade familiar.
|
[NÃO] |
| 723 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Politica de Proteção às crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional.
|
A política de proteção às crianças e adolescentes em acolhimento institucional é essencial para assegurar seus direitos, oferecer
cuidado adequado e promover seu desenvolvimento integral em ambiente seguro e acolhedor.
|
[NÃO] |
| 724 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Política de Proteção e Incentivo aos jovens em situação de desencolhimento institucional por maioridade civil.
|
A política de proteção e incentivo aos jovens em situação de desacolhimento por maioridade civil é vital para garantir sua inserção
social, autonomia e acesso a direitos básicos após o desligamento do sistema de acolhimento.
|
[NÃO] |
| 725 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Política de Proteção e Incentivo aos jovens em situação de desacolhimento institucional por maioridade civil
|
A política de proteção e incentivo aos jovens em situação de desacolhimento por maioridade civil é vital para garantir sua inserção
social, autonomia e acesso a direitos básicos após o desligamento do sistema de acolhimento. |
[NÃO] |
| 726 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promover ações voltadas à regularização fundiária em assentamentos precários e em conjuntos habitacionais localizados no distrito
da Brasilândia.
|
Promover a regularização fundiária na Brasilândia é fundamental para garantir segurança jurídica, melhorar a qualidade de vida dos
moradores e fomentar o desenvolvimento social e urbano da região.
|
[NÃO] |
| 727 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar o abastecimento contínuo de medicamentos básicos e de uso prolongado, assim como a compra de equipamentos de
qualidade nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAS e Unidades Básicas de Saúde – UBSs
|
Garantir o abastecimento contínuo de medicamentos e a aquisição de equipamentos de qualidade nas UPAs e UBSs é essencial
para a eficácia do atendimento e a promoção da saúde da população.
|
[NÃO] |
| 728 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistemas de mapeamento por distrito e criação de índices de violência LGBTQIAPN+ em todas as áreas.
|
Sistemas distritais de monitoramento da violência LGBTQIAPN+ produzem dados precisos para prevenção, alocação de recursos e
responsabilização, tornando a cidade mais segura e inclusiva |
[NÃO] |
| 729 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar os serviços de saúde inclusivos para a população DIQIA+, criando unidades de referência em todas as regiões do
município, capacitando equipes multiprofissionais de forma contínua, adotando protocolos de acolhimento humanizado e
antidiscriminatório, garantindo o respeito ao nome social e identidade de gênero, e assegurando o acesso regular e descentralizado a
insumos de prevenção, como preservativos, PrEP e PEP, além da oferta segura e assistida de hormonioterapia para pessoas trans.
|
Unidades de referência DIQIA+ em todas as regiões, equipes capacitadas e acesso descentralizado a PrEP/PEP, preservativos e
hormonioterapia removem barreiras, humanizam o acolhimento e ampliam a qualidade do cuidado integral. |
[NÃO] |
| 730 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar o abastecimento contínuo de medicamentos básicos e de uso prolongado, assim como a compra de equipamentos de
qualidade nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAS e Unidades Básicas de Saúde – UBSs
|
Garantir o abastecimento contínuo de medicamentos e a aquisição de equipamentos de qualidade nas UPAs e UBSs é essencial
para a eficácia do atendimento e a promoção da saúde da população.
|
[NÃO] |
| 731 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promover ações voltadas à assegurar aos Conselhos Tutelares, infraestrutura no trabalho.
|
Assegurar infraestrutura adequada aos Conselhos Tutelares é fundamental para garantir eficiência, segurança e qualidade no
atendimento às demandas de proteção infantil e adolescente. |
[NÃO] |
| 732 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Transparência dos contratos de gestão e termos de parceria realizados com as entidades privadas sem fins lucrativos
(organizações sociais - OS), e as estimativas de valores referentes as despesas com pessoal, dentre outras (áreas da Saúde,
Educação e Assistência Social).
|
Garantir transparência nos contratos e despesas com organizações sociais fortalece o controle público, promove a responsabilidade
fiscal e aumenta a confiança da sociedade nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social. |
[NÃO] |
| 733 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Programas e projetos de fomento à inclusão social as Pessoas com Deficiência.
|
Programas e projetos de fomento à inclusão social das pessoas com deficiência são essenciais para promover igualdade de
oportunidades, garantir direitos e fortalecer a participação plena na sociedade. |
[NÃO] |
| 734 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar o orçamento voltado para o fomento do trabalho para a juventude, com foco na ampliação do projeto do Bolsa Trabalho e
dos serviços dos Centros de Atendimento ao Trabalho e Empreendedorismo - CATe.
|
Reforçar o Bolsa Trabalho e ampliar os serviços dos CATe multiplica oportunidades de emprego, renda e formação para a juventude,
encurtando a transição escola-trabalho e elevando a qualidade do atendimento público ao jovem trabalhador. |
[NÃO] |
| 735 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar o tempo dos semáforos para pedestres em cruzamentos perigosos e com alto fluxo de carros.
|
Ampliar o tempo dos semáforos para pedestres em cruzamentos perigosos é fundamental para aumentar a segurança, reduzir
acidentes e garantir travessias mais seguras em locais de grande fluxo |
[NÃO] |
| 736 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementação do Conselho Municipal de Cultura
|
Implementar o Conselho Municipal de Cultura institucionaliza a participação social, dá transparência ao uso dos recursos culturais e
qualifica as políticas públicas, levando ações culturais mais diversas e acessíveis ao cidadão. |
[NÃO] |
| 737 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir a destinação de recursos voltados para ampliação do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes -
SAICA
|
Destinar recursos para a ampliação do SAICA é essencial para garantir proteção, cuidado e acolhimento adequado a crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade.
|
[NÃO] |
| 738 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecimento e ampliação do programa da Lei Federal n.º 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que no insere currículo oficial da Rede
de Ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira
|
Fortalecer e ampliar a aplicação da Lei 10.639/2003 nas escolas municipais garante formação antirracista, valoriza a identidade afrobrasileira e enriquece o currículo, qualificando a educação e combatendo o racismo desde a sala de aula.
|
[NÃO] |
| 739 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar a participação de servidores públicos com deficiência, na escolha e aquisição de materiais e tecnologias, com vistas à
análise do custo benefício e sua importância.
|
A participação de servidores com deficiência na escolha de materiais e tecnologias garante soluções mais eficazes, inclusivas e
alinhadas às reais necessidades, promovendo melhor uso dos recursos públicos |
[NÃO] |
| 740 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistemas de mapeamento por distrito e criação de índices para monitoramento das desigualdades raciais em todas
as áreas.
|
Mapear desigualdades raciais por distrito e criar índices de monitoramento gera diagnóstico contínuo, direciona recursos com justiça
e mede resultados, aprimorando a qualidade das políticas públicas para todos os cidadãos.
|
[NÃO] |
| 741 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar programas de saúde, assistência social e direitos humanos direcionados para o atendimento de crianças grávidas vítimas
de estupro presumido, detentoras do direito do aborto legal.
|
Reforçar o orçamento dos programas de saúde, assistência social e direitos humanos para crianças grávidas vítimas de estupro
presumido assegura atendimento integral, acesso seguro ao aborto legal e suporte psicossocial qualificado, protegendo vidas e
direitos. |
[NÃO] |
| 742 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Remodelar 425 cruzamentos com foco na segurança do pedestre, priorizando os locais com mais atropelamentos
|
A emenda busca assegurar recursos para a remodelação de 425 cruzamentos com foco na segurança do pedestre, priorizando os locais com maior incidência de atropelamentos. A intervenção em cruzamentos críticos é medida essencial para reduzir mortes e lesões no trânsito, qualificar a travessia de pedestres, ampliar a acessibilidade e proteger especialmente crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e usuários do transporte público. A priorização com base em dados de atropelamento permite orientar a execução orçamentária para os pontos de maior risco, tornando a política de mobilidade mais preventiva, eficiente e comprometida com a preservação da vida. |
[NÃO] |
| 743 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar calçadas com pintura – Sinalizar 325 mil de metros quadrados de avanço de calçada com pintura na pista das vias nas quais as calçadas são inexistentes ou insuficientes para seu fluxo de pedestres diário
|
A cidade de São Paulo passou, nos últimos 4 anos, por sucessivos aumentos no número de mortes no trânsito, revertendo uma tendência de queda que vinha desde 2015. A causa desse aumento de mortes é o enfraquecimento das políticas municipais de segurança viária. As mortes no trânsito trazem perdas pessoais e coletivas inestimáveis, além de prejuízos com gastos em saúde, assistência e operacionais. Todas essas perdas são evitáveis. Não é aceitável que a simples necessidade de deslocamento seja um fator de risco para nossas vidas. A prioridade número um das ações de mobilidade urbana deve ser salvar vidas e, para isso, devem ser adotados o conceito de Visão Zero - segundo o qual nenhuma morte no trânsito é aceitável - e a abordagem de Sistemas Seguros - que estabelece à gestão pública a responsabilidade de projetar um sistema de mobilidade que considere as falhas humanas, buscando reduzir a ocorrência e a gravidade dos sinistros. A presente proposta visa assegurar investimentos para projetos de segurança viária, focados nas áreas de maior incidência de mortes, que promovam a redução das velocidades praticadas pelos veículos motorizados e requalifiquem os espaços de pedestres e ciclistas. Esses projetos devem incluir intervenções como: faixas elevadas, extensão das calçadas nas esquinas, redução dos raios de curvatura dos veículos, redução da largura das faixas de rolamento, redução de limites de velocidade, redutores de velocidade, fiscalização eletrônica, etc. Ações com esse foco trarão mais segurança para todos, inclusive motociclistas, motoristas e usuários do transporte público |
[NÃO] |
| 744 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir a contratação de consultorias de pessoas com deficiência para desenvolver, homologar e avaliar sites e aplicativos
governamentais da Prefeitura de São Paulo.
|
A contratação de consultorias de pessoas com deficiência assegura a acessibilidade digital, promovendo sites e aplicativos mais
inclusivos e eficazes para todos os cidadãos.
|
[NÃO] |
| 745 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação e implantação de Conselhos Tutelares, nos distritos de Jardim Helena, Itaim Paulista, São Miguel Paulista, Sapopemba,
Grajaú, Brasilândia, Jaçanã e Itaquera.
|
A criação de Conselhos Tutelares nesses distritos é essencial para ampliar a proteção de crianças e adolescentes, garantindo
atendimento mais ágil e eficaz nas regiões com alta demanda e vulnerabilidade social.
|
[NÃO] |
| 746 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar obras de microdrenagem e macrodrenagem, dique e Polder, pavimentação drenante, jardins de chuva, e serviços
complementares para os bairros da região, incluindo todo Jd. Pantanal, Chácara Três Meninas, Terra Prometida, Vila da Paz e Novo
Horizonte articulando parceria com a cidade de Guarulhos;
|
O déficit habitacional na cidade de São Paulo, segundo dados da Fundação Seade e da FGV (baseados no Censo 2022), o déficit
chega a cerca de 370 mil moradias. Realizar obras de microdrenagem e macrodrenagem, Dique e Polder, pavimentação drenante e
serviços complementares para os bairros da região é fundamental para oferecer moradia segura e garantir, de fato, o direito à
moradia e à cidade. Além disso, as ações estruturam o território mitigando as consequências de eventos climáticos, que além de
gerarem danos ao patrimônio, imprimem traumas a uma população já vulnerabilizada e ainda desoneram o poder público de
invenções mais custosas no futuro. Portanto, a medida é essencial como meio de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e
ação em direção à justiça climática. |
[NÃO] |
| 747 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Regularização fundiária imediata de todo Jd. Pantanal, Chácara Três Meninas, Terra Prometida, Vila da Paz e Novo Horizonte.
|
O déficit habitacional na cidade de São Paulo, segundo dados da Fundação Seade e da FGV (baseados no Censo 2022), o déficit
chega a cerca de 370 mil moradias, considerando famílias que vivem em habitações precárias (como favelas e cortiços); coabitação
forçada; alto custo com aluguel (comprometendo mais de 30% da renda); e, moradias improvisadas ou em áreas de risco. Promover
a regularização fundiária é fundamental para oferecer moradia acessível e adequada a famílias de baixa renda que não conseguem
acessar o mercado formal de habitação e garantir, de fato, o direito à moradia e à cidade. |
[NÃO] |
| 748 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construir Unidade Básica de Saúde na Chácara 3 Meninas, garantindo atendimento com equipes de Estratégia Saúde da Família
(ESF), Saúde Bucal (ESB), Multiprofissionais (EMulti) e de Agentes Comunitários de Saúde (ACS), de forma a ampliar o acesso e a
cobertura da Atenção Primária no SUS.
|
No distrito do Jardim Helena as UBS estão sobrecarregadas, enquanto a indicação de acompanhamento de pessoas por unidade é
de até 12.000 famílias, a UBS Jd. Helena tem 44.829 moradores em sua área de abrangência, UBS Jd. Maia tem 28.419 e a UBS
Pq. Paulistano 25.519. Isto, ainda em uma região de alta vulnerabilidade social. Faz-se necessário, portanto, a construção de UBS
na Chácara 3 Meninas e a readequação das áreas de abrangências.
|
[NÃO] |
| 749 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Abertura de vagas integrais em Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI para o distrito do Jd. Helena.
|
A EMEI é um direito da criança e uma conquista histórica das mulheres. No entanto, aos 4 anos, quando toda criança deve
obrigatoriamente ir à escola, conforme a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), o poder público reduz o atendimento
para meio período, forçando famílias a deixarem os filhos aos cuidados de terceiros enquanto trabalham. Trata-se de uma demanda
urgente da região que já encontra-se em situação de vulnerabilidade socioterritorial.
|
[NÃO] |
| 750 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistemas de mapeamento por distrito e criação de índices sobre População em Situação de Rua em todas as áreas.
|
Mapear a população em situação de rua por distrito permite planejar ações focadas, medir resultados e garantir que os serviços
cheguem a quem mais precisa. |
[NÃO] |
| 751 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construir Centro de Defesa e Convivência da Mulher (CDCM) nas proximidades do Jardim Helena.
|
Centro de Defesa e Convivência da Mulher (CDCM) nas proximidades do Jd. Helena assegura acolhimento especializado e ágil para
mulheres em situação de violência. Trata-se de uma demanda urgente da região que já encontra-se em situação de vulnerabilidade
socioterritorial. |
[NÃO] |
| 752 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Realizar anualmente na semana do orgulho LGBTQIA+: uma “Agenda pelo Envelhecer LGBTQIAPN+".
|
A “Agenda pelo Envelhecer LGBTQIAPN+” na semana do orgulho dá visibilidade às demandas de pessoas idosas, promove diálogo
intergeracional e orienta políticas de cuidado.
|
[NÃO] |
| 753 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação dos recursos destinados para o pagamento do Auxílio Reencontro no projeto de lei orçamentária reajustados conforme
o índice IGP-M acumulado desde a última data de reajuste.”
|
Reajustar o Auxílio Reencontro pelo IGP-M preserva seu poder de compra e assegura apoio financeiro efetivo às famílias em
reintegração. |
[NÃO] |
| 754 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de centros de escuta especializada de criança e adolescente vítima de LGBTfobia nas 32 subprefeituras da cidade de
São Paulo.
|
Centros de escuta para crianças e adolescentes vítimas de LGBTfobia oferecem acolhimento especializado, evitam revitimização e
agilizam a proteção. |
[NÃO] |
| 755 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de centros de escuta especializada de criança e adolescente vítima de Racismo nas 32 subprefeituras da cidade de
São Paulo
|
Centros de escuta para vítimas de racismo garantem atendimento trauma-informado, incentivam denúncias e contribuem para
quebrar ciclos de discriminação. |
[NÃO] |
| 756 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecimento das estruturas e ampliação do número de Unidade Móvel de Cidadania LGBTI+.
|
Fortalecer e ampliar as Unidades Móveis de Cidadania LGBTI+, reduzindo barreiras de acesso |
[NÃO] |
| 757 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar o número de Casas de Capoeira em todas as regiões e dispor de recursos permanentes para zeladoria e manutenção dos
espaços.
|
Mais Casas de Capoeira com manutenção contínua valorizam a cultura afro-brasileira, oferecem esporte e fortalecem a socialização
de crianças e jovens nas periferias. |
[NÃO] |
| 758 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação da rede de Máquinas automáticas para o acesso ao PREP (Pofilaxia Pré-Exoisução ao HIV) em todas as regiões na
cidade de São Paulo.
|
Expandir máquinas automáticas de PrEP garante acesso discreto e 24 h à prevenção do HIV em todas as regiões, especialmente
para públicos mais vulneráveis. |
[NÃO] |
| 759 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de programa de formação e contratação de profissionais LGBTQIAPN+ na perspectiva de uma ação inclusiva, com foco na
Sociabilidade de Idosos LGBTQIAPN+ nas Unidade de Referência à Saúde do Idoso – URSI em cada Supervisão Técnica de Saúde
de São Paulo.
|
Formar e contratar profissionais LGBTQIAPN+ nas URSI cria ambiente acolhedor, amplia a sociabilidade e qualifica o cuidado de
idosos da comunidade. |
[NÃO] |
| 760 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de programa de formação e contratação de profissionais LGBTQIAPN+ na perspectiva de uma ação inclusiva, com foco na
Sociabilidade de Idosos LGBTQIAPN+ na rede de Institutos de Longa Permanência do Idoso - ILPI.
|
A iniciativa nas ILPI combate isolamento e discriminação, assegurando atendimento residencial inclusivo e digno a idosos
LGBTQIAPN+. |
[NÃO] |
| 761 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação e manutenção de pontos com sanitários e chuveiros públicos na subprefeitura da Sé
|
Instalar sanitários e chuveiros públicos na Subprefeitura da Sé garante higiene, dignidade e saúde para a população em trânsito e em
situação de rua.
|
[NÃO] |
| 762 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construir um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), na região próxima ao Jd. Pantanal garantindo atendimento de
média e baixa complexidade às famílias.
|
CRAS perto do Jd. Pantanal garante porta de entrada rápida a benefícios e serviços socioassistenciais básicos. Trata-se de uma
demanda urgente da região que já encontra-se em situação de vulnerabilidade socioterritorial.
|
[NÃO] |
| 763 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos da rede socioassistencial de proteção básica ao território na
região próxima ao Jd. Pantanal e melhorar a infraestrutura material nos serviços existentes.
|
Novos Serviços de Convivência e infraestrutura reforçada nos equipamentos locais criam redes de apoio e previnem riscos sociais.
Trata-se de uma demanda urgente da região que já encontra-se em situação de vulnerabilidade socioterritorial.
|
[NÃO] |
| 764 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar o número de equipes de Serviço de Assistência às Famílias (SASF), garantindo equipe que percorre o território fomentando
assistência e proteção social às famílias na região próxima ao Jd. Pantanal .
|
Mais equipes SASF ampliam visitas domiciliares e protegem famílias frágeis antes que problemas se agravem. Trata-se de uma
demanda urgente da região que já encontra-se em situação de vulnerabilidade socioterritorial. |
[NÃO] |
| 765 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar frota de veículos de transporte público coletivo de forma que o tempo de espera de cada linha seja reduzido em
aproximadamente 20% para as linhas com intervalo superior a 15 minutos, tanto para dias úteis, quanto em finais de semana,
domingos e feriados.
|
A redução do tempo de espera no transporte público coletivo é uma medida central para melhorar a qualidade do sistema, trazendo
maior qualidade e segurança para o usuário do serviço. |
[NÃO] |
| 766 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Alterar o sistema de transporte público coletivo municipal para remuneração por quilômetro rodado
|
Um sistema baseado em remuneração por quilômetro rodado é peça fundamental para assegurar a qualidade do serviço prestado à
população, além disso há indicação de que na prática pode reduzir o aumento de gasto público.
|
[NÃO] |
| 767 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar número de linhas, aumentando também a frota do transporte público coletivo, priorizando as macrorregiões Leste 1 e 2,
além de Sul 1 e 2.
|
Novas linhas nas zonas Leste 1/2 e Sul 1/2 encurtam viagens e conectam bairros periféricos a emprego e serviços. Essas regiões
são as que mais utilizam o transporte público coletivo e as que figuram na pesquisa OD como zonas de origem de pessoas com os
maiores tempos de deslocamento, garantir maior qualidade e fluidez do tráfego de ônibus nessas regiões é fundamental. |
[NÃO] |
| 768 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Expandir redes de corredores de ônibus.
|
Mais corredores exclusivos dão prioridade ao transporte coletivo em relação ao transporte individual motorizado, assegurando o
cumprimento da pirâmide invertida de prioridades para o tráfego urbano, medida fundamental para segurança e fluidez do trânsito |
[NÃO] |
| 769 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar número de linhas noturnas, aumentando também a frota do transporte público coletivo, priorizando as macrorregiões Leste
1 e 2, além de Sul 1 e 2.
|
Expansão de linhas noturnas garante mobilidade segura para quem trabalha ou estuda fora do horário comercial. Essas regiões são
as que mais utilizam o transporte público coletivo e as que figuram na pesquisa OD como zonas de origem de pessoas com os
maiores tempos de deslocamento, garantir maior qualidade e fluidez do tráfego de ônibus nessas regiões é fundamental. |
[NÃO] |
| 770 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar rede cicloviária na cidade de são paulo, aumentando a disponibilidade de mobiliário urbano - paraciclos, bancos, iluminação
pública e lixeiras -, rede de bicicletários e arborização urbana, expandindo especialmente a interconectividade com os sistemas de
transporte público urbano de alta capacidade.
|
Rede cicloviária ampliada, com paraciclos e sombreado, incentiva transporte ativo integrado ao metrô e ônibus, assegurando o
cumprimento da pirâmide invertida de prioridades para o tráfego urbano, medida fundamental para segurança e fluidez do trânsito.
|
[NÃO] |
| 771 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação do número de unidades de atendimento com equipamentos acessíveis para a saúde da mulher (mesas, macas, cadeiras
ginecológicas, mamógrafos, entre outros).
|
Equipamentos ginecológicos acessíveis garantem exames seguros a todas as mulheres, incluindo PCDs |
[NÃO] |
| 772 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Melhorar a infraestrutura material e de uso cotidiano das unidades Centro de Referência de Assistência Social existentes para
qualificar o atendimento dos usuários dos serviços e dos trabalhadores das unidades.
|
Modernizar CRAS existentes melhora acolhimento, sigilo e rapidez no encaminhamento dos usuários.
|
[NÃO] |
| 773 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar número de terminais rodoviários urbanos
|
Novos terminais urbanos integram modais, oferecem estrutura de apoio e facilitam baldeações, melhorando a qualidade do sistema
de transporte público coletivo.
|
[NÃO] |
| 774 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ter, ao menos, 2 psicólogos de plantão para cada equipamento da rede socioassistencial direta da cidade de São Paulo.
|
A presença de, ao menos, dois psicólogos por equipamento da rede socioassistencial direta da cidade de São Paulo é essencial para
garantir o atendimento contínuo, qualificado e humanizado à população em situação de vulnerabilidade. Essa medida assegura a
cobertura durante ausências, férias e altas demandas, promovendo acolhimento adequado, escuta qualificada e intervenções
efetivas, conforme preconiza a Política Nacional de Assistência Social e o SUAS. |
[NÃO] |
| 775 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Melhorar a infraestrutura material e de uso cotidiano das unidades Básicas de Saúde existentes para qualificar o atendimento dos
usuários dos serviços e dos trabalhadores das unidades.
|
Requalificar UBSs existentes renova equipamentos, salas e ambientes, melhorando o atendimento diário, sendo, portanto, uma
medida fundamental para melhorar a saúde da população. Dessa forma, é fomentado o acesso a práticas de prevenção e
acompanhamento que ajudam a prevenir casos graves que além de tudo são mais onerosos aos cofres públicos. |
[NÃO] |
| 776 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 5 Centros De Acolhida Às Pessoas Em Situação De Rua priorizando região central da cidade.
|
A implantação de 5 novos Centros de Acolhida na região central de São Paulo é fundamental diante da alta concentração de pessoas
em situação de rua nessa área. A medida amplia a oferta de acolhimento seguro, apoio psicossocial e acesso a políticas públicas,
contribuindo para a redução da vulnerabilidade e a promoção da dignidade humana, em consonância com os princípios do SUAS.
|
[NÃO] |
| 777 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 10 Centro de Referência Assistência Social priorizando regiões na macroárea de redução de vulnerabilidade urbana.
|
Dez novos CRAS levam proteção básica a territórios hoje descobertos, ampliando o acesso a direitos |
[NÃO] |
| 778 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 1 Casas Lar priorizando região central da cidade.
|
Casa-lar oferece ambiente familiar para crianças afastadas, evitando institucionalização. |
[NÃO] |
| 779 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 8 Centros De Acolhida Especial priorizando a região central da cidade.
|
Oito Centros de Acolhida Especial atendem perfis específicos, com cuidado adequado e humanizado |
[NÃO] |
| 780 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 2 Centros Dia Para Pessoas Com Deficiência priorizando regiões na macroárea de redução de vulnerabilidade urbana.
|
A implantação de 2 Centros-Dia para Pessoas com Deficiência em regiões da macroárea de redução de vulnerabilidade urbana visa
garantir cuidado, inclusão e apoio às famílias, especialmente em territórios com menor oferta de serviços. A ação fortalece a proteção
social, promove autonomia e contribui para a equidade no acesso às políticas socioassistenciais.
|
[NÃO] |
| 781 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 2 Centros Dia Para Idosos priorizando regiões na macroárea de redução de vulnerabilidade urbana.
|
Dois Centros-Dia para Idosos proporcionam cuidados diurnos e aliviam cuidadores. É fundamental ampliar a rede de serviços
sociassistencias nas regiões mais vulnerabilizadas da cidade de são Paulo.
|
[NÃO] |
| 782 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 2 Centros De Acolhida Para Mulheres Em Situação De Violência priorizando regiões na macroárea de redução de
vulnerabilidade urbana.
|
A implantação de 2 Centros de Acolhida para mulheres em situação de violência nas regiões da macroárea de redução de
vulnerabilidade urbana é essencial para oferecer proteção, abrigo seguro e suporte psicossocial. A medida fortalece a rede de
enfrentamento à violência de gênero, garantindo acolhimento digno e acesso a direitos em territórios mais desprovidos de serviços. |
[NÃO] |
| 783 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 1 Centros De Acolhida Especial Para Gestantes E Puérperas priorizando região central da cidade.
|
Centro de Acolhida para Gestantes/Puérperas protege mãe e bebê em situação extrema. É fundamental ampliar a rede de serviços
sociassistencias nas regiões mais vulnerabilizadas da cidade de são Paulo.
|
[NÃO] |
| 784 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 2 Centros De Referência Especializado Para População Em Situação De Rua priorizando região central da cidade.
|
Implantar 2 Centros de Referência Especializados para a População em Situação de Rua na região central é fundamental devido à
alta concentração dessa população na área. A medida amplia o acesso a atendimento técnico qualificado, encaminhamentos e ações
de reinserção social, fortalecendo a rede de proteção e o atendimento integral conforme diretrizes do SUAS.
|
[NÃO] |
| 785 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 2 Centros De Defesa E De Convivência Da Mulher priorizando regiões na macroárea de redução de vulnerabilidade
urbana.
|
Dois CDCMs extras fortalecem a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher. É fundamental ampliar a rede de
serviços sociassistencias nas regiões mais vulnerabilizadas da cidade de são Paulo. |
[NÃO] |
| 786 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 2 Famílias Acolhedoras priorizando regiões na macroárea de redução de vulnerabilidade urbana.
|
Famílias Acolhedoras dão cuidado temporário e afetivo a crianças, evitando abrigos coletivos. É fundamental ampliar a rede de
serviços socioassistenciais nas regiões mais vulnerabilizadas da cidade de São Paulo.
|
[NÃO] |
| 787 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 2 Hospedagens Para Pessoas Em Situação De Rua priorizando região central da cidade
|
Hospedagens emergenciais ampliam oferta de pernoite digna para pessoas em situação de rua. É fundamental ampliar a rede de
serviços socioassistenciais nas regiões mais vulnerabilizadas da cidade de São Paulo.
|
[NÃO] |
| 788 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 2 Serviços De Medidas Socioeducativas Em Meio Aberto priorizando regiões na macroárea de redução de vulnerabilidade
urbana.
|
A implantação de 2 Serviços de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto nas regiões da macroárea de redução de vulnerabilidade
urbana é essencial para garantir o acompanhamento adequado de adolescentes em conflito com a lei. A iniciativa fortalece a
responsabilização com direitos, a reinserção social e a prevenção da reincidência, conforme previsto no SINASE e na política de
assistência social.
|
[NÃO] |
| 789 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 2 Núcleos De Convivência Para Adultos Em Situação De Rua priorizando região central da cidade.
|
A implantação de 2 Núcleos de Convivência para adultos em situação de rua na região central é necessária devido à alta
concentração dessa população no território. Esses espaços promovem vínculos sociais, acesso a direitos e ações de cidadania,
contribuindo para a superação da situação de rua e fortalecimento da rede socioassistencial.
|
[NÃO] |
| 790 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 2 Instituições De Longa Permanência Para Idosos priorizando regiões na macroárea de redução de vulnerabilidade
urbana.
|
Duas ILPIs novas asseguram moradia assistida e digna a idosos sem apoio familiar. É fundamental ampliar a rede de serviços
socioassistenciais nas regiões mais vulnerabilizadas da cidade de são Paulo.
|
[NÃO] |
| 791 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 3 Repúblicas priorizando regiões na macroárea de redução de vulnerabilidade urbana.
|
A implantação de 3 Repúblicas nas regiões da macroárea de redução de vulnerabilidade urbana visa promover moradia assistida e
autonomia para pessoas em processo de saída das ruas ou de acolhimentos institucionais. A ação fortalece a inclusão social e a
continuidade do acompanhamento, contribuindo para a reconstrução de trajetórias com dignidade.
|
[NÃO] |
| 792 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 4 Núcleos De Apoio A Inclusão Social Para Pessoas Com Deficiência priorizando regiões na macroárea de redução de
vulnerabilidade urbana.
|
Quatro Núcleos de Apoio à Inclusão Social de PcD ampliam qualificação e oportunidades de trabalho inclusivo. É fundamental
ampliar a rede de serviços socioassistenciais nas regiões mais vulnerabilizadas da cidade de São Paulo.
|
[NÃO] |
| 793 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 8 Serviços De Acolhimento Institucional Para Crianças E Adolescentes em regiões na macroárea de redução de
vulnerabilidade urbana.
|
A implantação de 8 Serviços de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes em regiões da macroárea de redução de
vulnerabilidade urbana é fundamental para garantir proteção integral em contextos de violação de direitos. A medida amplia a
capilaridade da rede, assegura atendimento humanizado e contribui para a convivência familiar e comunitária, conforme o Estatuto
da Criança e do Adolescente. |
[NÃO] |
| 794 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 1 Projetos Núcleo De Atendimento Integral Para Crianças E Adolescentes Em Situação De Rua priorizando região central
da cidade.
|
Núcleo Integral para Crianças e Adolescentes em situação de rua reúne educação, saúde e proteção num só lugar. É fundamental
ampliar a rede de serviços socioassistenciais nas regiões mais vulnerabilizadas da cidade de São Paulo.
|
[NÃO] |
| 795 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 15 Centros Para Crianças E Adolescentes priorizando regiões na macroárea de redução de vulnerabilidade urbana.
|
A implantação de 15 Centros para Crianças e Adolescentes nas regiões da macroárea de redução de vulnerabilidade urbana é
essencial para ampliar o acesso a atividades socioeducativas, culturais e de fortalecimento de vínculos. A iniciativa contribui para a
prevenção de situações de risco, a promoção dos direitos e o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.
|
[NÃO] |
| 796 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 4 Residências Inclusivas priorizando regiões na macroárea de redução de vulnerabilidade urbana
|
Quatro Residências Inclusivas proporcionam vida comunitária assistida para pessoas com deficiência severa. É fundamental ampliar
a rede de serviços socioassistenciais nas regiões mais vulnerabilizadas da cidade de São Paulo |
[NÃO] |
| 797 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 7 Centros De Desenvolvimento Social E Produtivo Para Adolescentes, Jovens E Adultos priorizando regiões na
macroárea de redução de vulnerabilidade urbana.
|
A implantação de 7 Centros de Desenvolvimento Social e Produtivo para adolescentes, jovens e adultos nas regiões da macroárea
de redução de vulnerabilidade urbana é estratégica para promover qualificação profissional, geração de renda e inclusão produtiva. A
iniciativa fortalece a autonomia, reduz desigualdades e amplia as oportunidades de inserção no mundo do trabalho.
|
[NÃO] |
| 798 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 7 Serviços De Assistência Social À Família E Proteção Social Básica No Domicílio priorizando regiões na macroárea de
redução de vulnerabilidade urbana.
|
Sete serviços de proteção social no domicílio apoiam famílias frágeis sem afastá-las de seu meio. É fundamental ampliar a rede de
serviços socioassistenciais nas regiões mais vulnerabilizadas da cidade de São Paulo.
|
[NÃO] |
| 799 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantar 4 Centros De Convivência Internacional priorizando regiões na macroárea de redução de vulnerabilidade urbana
|
Quatro Centros de Convivência Internacional integram migrantes e fortalecem a coesão social. É fundamental ampliar a rede de
serviços socioassistenciais nas regiões mais vulnerabilizadas da cidade de são Paulo.
|
[NÃO] |
| 800 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para ampliação, requalificação e adequação da infraestrutura da UBS Elisa Maria II – Dr. Camilo Cristófero Martins, localizada na Vila Brasilândia, contemplando estudos técnicos, elaboração de projeto, execução de obras, acessibilidade, aquisição de equipamentos, mobiliário e melhorias necessárias ao pleno funcionamento da unidade e à ampliação da capacidade de atendimento à população do território.
|
A emenda busca fortalecer a estrutura física e operacional da UBS Elisa Maria II – Dr. Camilo Cristófero Martins, equipamento essencial para o atendimento da população da Vila Brasilândia. A ampliação e requalificação da unidade permitirá melhorar as condições de acolhimento, acessibilidade, atendimento clínico, acompanhamento das famílias, ações de prevenção, vacinação, saúde da mulher, saúde da criança, cuidado de pessoas idosas e acompanhamento de doenças crônicas, reduzindo barreiras de acesso e qualificando a Atenção Básica no território.
A Vila Brasilândia é uma região com alta demanda por serviços públicos de saúde, e a melhoria da infraestrutura da UBS contribui para ampliar a capacidade de atendimento, reduzir deslocamentos da população para outras unidades e diminuir a pressão sobre serviços de urgência e emergência. A previsão de recursos na LDO orienta a LOA para garantir planejamento, projeto, obras, equipamentos e mobiliário adequados, assegurando que a unidade funcione com melhores condições para usuários e trabalhadores do SUS municipal.
|
[NÃO] |
| 801 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir uma política de atendimento humanizado e especializado na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) voltada para pessoas neurodivergentes.
|
A população neurodivergente — que inclui indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, entre outras condições funcionais neurológicas — enfrenta barreiras históricas no acesso à saúde pública.
Atualmente, a rede de atenção básica e especializada carece de protocolos unificados, resultando em diagnósticos tardios e intervenções fragmentadas. A ausência de um fluxo de atendimento humanizado e a escassez de Práticas Integrativas e Complementares (PICS) direcionadas a esse público agravam a vulnerabilidade social e de saúde dessas famílias, gerando um custo futuro maior para o Estado devido à perda de autonomia desses indivíduos na vida adulta.
|
[NÃO] |
| 802 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar e ampliar o acesso a terapias integrativas e complementares no SUS, focadas no desenvolvimento e bem-estar de pacientes neurodivergentes.
|
A população neurodivergente — que inclui indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, entre outras condições funcionais neurológicas — enfrenta barreiras históricas no acesso à saúde pública.
Atualmente, a rede de atenção básica e especializada carece de protocolos unificados, resultando em diagnósticos tardios e intervenções fragmentadas. A ausência de um fluxo de atendimento humanizado e a escassez de Práticas Integrativas e Complementares (PICS) direcionadas a esse público agravam a vulnerabilidade social e de saúde dessas famílias, gerando um custo futuro maior para o Estado devido à perda de autonomia desses indivíduos na vida adulta.
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[NÃO] |
| 803 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Expandir o número de Centros Especializados em Reabilitação (CER II, III e IV) em todas as regiões da cidade, garantindo descentralização e capilaridade no atendimento.
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A garantia do direito à saúde das Pessoas com Deficiência enfrenta barreiras geográficas e estruturais crônicas. Atualmente, a centralização dos serviços de reabilitação especializada impõe barreiras de mobilidade urbanas e custos de transporte elevados aos usuários, resultando em absenteísmo e descontinuidade terapêutica.
Ademais, a subnotificação e a escassez de acessibilidade arquitetônica e mobiliária nos serviços de ginecologia da rede municipal violam os preceitos de equidade do SUS. Mulheres com deficiência motora, intelectual ou múltipla frequentemente deixam de realizar exames preventivos essenciais (como papanicolau e mamografia) devido à ausência de macas assistidas, guinchos de transferência e profissionais
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[NÃO] |
| 804 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Estabelecer como meta a ampliação em 100% até 2028 de equipamentos ginecológicos acessíveis e específicos em toda a rede SUS, assegurando um atendimento digno e adequado às mulheres com deficiência.
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A garantia do direito à saúde das Pessoas com Deficiência enfrenta barreiras geográficas e estruturais crônicas. Atualmente, a centralização dos serviços de reabilitação especializada impõe barreiras de mobilidade urbanas e custos de transporte elevados aos usuários, resultando em absenteísmo e descontinuidade terapêutica.
Ademais, a subnotificação e a escassez de acessibilidade arquitetônica e mobiliária nos serviços de ginecologia da rede municipal violam os preceitos de equidade do SUS. Mulheres com deficiência motora, intelectual ou múltipla frequentemente deixam de realizar exames preventivos essenciais (como papanicolau e mamografia) devido à ausência de macas assistidas, guinchos de transferência e profissionais
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[NÃO] |
| 805 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Estabelecer serviços de acolhimento e autonomia criando equipamentos públicos de apoio à autonomia, divididos por complexidade de cuidado;
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A garantia de direitos às pessoas com deficiência (PcD) em situação de vulnerabilidade social e/ou com vínculos familiares fragilizados exige do Estado uma transição do modelo puramente assistencialista/segregador para um modelo biopsicossocial focado na autonomia.
Atualmente, a escassez de equipamentos públicos especializados sobrecarrega as famílias e perpetua ciclos de exclusão. A ausência de respostas estruturadas do Estado resulta, frequentemente, em judicializações de vagas em abrigos inadequados ou na institucionalização precoce e indevida de jovens e adultos.
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[NÃO] |
| 806 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar novos Centros de Vida Independente; Unidades de média e alta complexidade, contando com equipe multidisciplinar para o desenvolvimento da autonomia física e social.
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A garantia de direitos às pessoas com deficiência (PcD) em situação de vulnerabilidade social e/ou com vínculos familiares fragilizados exige do Estado uma transição do modelo puramente assistencialista/segregador para um modelo biopsicossocial focado na autonomia.
Atualmente, a escassez de equipamentos públicos especializados sobrecarrega as famílias e perpetua ciclos de exclusão. A ausência de respostas estruturadas do Estado resulta, frequentemente, em judicializações de vagas em abrigos inadequados ou na institucionalização precoce e indevida de jovens e adultos.
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[NÃO] |
| 807 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar Residências Inclusivas; Unidades de baixa a média complexidade, destinadas a jovens e adultos com deficiência em situação de vulnerabilidade, oferecendo suporte de cuidado progressivo.
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A garantia de direitos às pessoas com deficiência (PcD) em situação de vulnerabilidade social e/ou com vínculos familiares fragilizados exige do Estado uma transição do modelo puramente assistencialista/segregador para um modelo biopsicossocial focado na autonomia.
Atualmente, a escassez de equipamentos públicos especializados sobrecarrega as famílias e perpetua ciclos de exclusão. A ausência de respostas estruturadas do Estado resulta, frequentemente, em judicializações de vagas em abrigos inadequados ou na institucionalização precoce e indevida de jovens e adultos.
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[NÃO] |
| 808 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criar junto ao Serviço de Assistência Social em parceria com o sistema único de Saúde, uma política pública para a oferta e distribuição de cuidadores para pessoas com deficiência (PCDs) com médio e alto grau de vulnerabilidade em todas as regiões do município de São Paulo.
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O município de São Paulo possui uma expressiva população de pessoas com deficiência que demandam apoio de terceiros para a realização de atividades básicas da vida diária (AVDs). Atualmente, a responsabilidade pelo cuidado contínuo recai quase que exclusivamente sobre as famílias, gerando o fenômeno do "empobrecimento por cuidado".
A ausência de uma rede pública de cuidadores domiciliares sobrecarrega prioritariamente as mulheres da dinâmica familiar, que são forçadas a abandonar o mercado de trabalho formal, perpetuando ciclos de vulnerabilidade social e econômica. Além disso, a falta de manejo técnico adequado eleva o risco de agravamento clínico da PcD, gerando reinternações hospitalares evitáveis.
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[NÃO] |
| 809 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir uma política de fomento e transferência de renda mínima voltada a mães solo e/ou familiares que estão na condição de cuidadores de filhos neurodivergentes.
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O cuidado contínuo de pessoas neurodivergentes com alto grau de dependência (como autistas com nível 3 de suporte, pessoas com paralisia cerebral ou síndromes raras) exige dedicação de tempo integral. No cenário atual, essa responsabilidade recai massivamente sobre as mulheres — em especial, mães solo —, configurando uma barreira intransponível para o ingresso ou permanência no mercado de trabalho formal.
Esse cenário gera o fenômeno da "pobreza de tempo" e do desamparo financeiro. Ao abdicar da vida profissional para exercer o papel de cuidadora em tempo integral, a mulher perde sua autonomia financeira, e o núcleo familiar é empurrado para a extrema vulnerabilidade. O Estado, portanto, precisa reconhecer o trabalho do cuidado como uma função de relevância pública e valor econômico.
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[NÃO] |
| 810 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criar Rotas Acessíveis Regionais: Implantar 5 rotas acessíveis em cada uma das regiões da cidade, iniciando prioritariamente pelas periferias. O conceito de rota acessível integrará; calçadas padronizadas, semáforos sonoros, áreas calmas de trânsito no entorno e conexão integrada com os modais de transporte, privilegiando a mobilidade ativa.
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A mobilidade urbana nas grandes cidades, historicamente, priorizou o transporte motorizado individual, criando barreiras físicas intransponíveis para pedestres, ciclistas e, fundamentalmente, para Pessoas com Deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida (idosos, gestantes e carrinho de bebê). Esse cenário de exclusão é severamente agravado nas periferias, onde a infraestrutura de calçadas é precária, a sinalização é escassa e os índices de atropelamento são elevados.
A proposta de implantação das Rotas Acessíveis Regionais atua na raiz desse problema por meio do conceito de "desenho universal". Ao iniciar pelas franjas urbanas (periferias), o orçamento público corrige uma distorção histórica, garantindo que o direito de ir e vir não seja limitado pela condição socioeconômica ou geográfica do cidadão.
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[NÃO] |
| 811 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar semáforos sonoros em pontos estratégicos da cidade, seguindo um cronograma técnico pré-estabelecido em conjunto com o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência (CMPD).
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A travessia de pedestres em vias de grande fluxo é um dos momentos de maior vulnerabilidade no ambiente urbano, risco este que se maximiza para as pessoas com deficiência visual (cegas ou com baixa visão). A falta de sinalização tátil-auditiva nos cruzamentos da cidade atua como uma barreira física que impede o direito constitucional à livre locomoção, gerando isolamento social e quadros graves de insegurança.
A modernização semafórica com foco em recursos sonoros e de vibração (botoeiras inteligentes) não é um elemento acessório, mas um componente essencial de segurança viária. Ela garante que o cidadão com deficiência visual possa realizar travessias autônomas, reduzindo drasticamente o risco de atropelamentos e mortes no trânsito.
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[NÃO] |
| 812 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Estabelecer um plano de transição gradativa para a frota de transporte coletivo, substituindo progressivamente os veículos com plataformas elevatórias(elevador ) por modelos modernos de ônibus e mini-ônibus com piso baixo, garantindo acessibilidade universal e agilidade no embarque.
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O sistema de transporte coletivo por ônibus desempenha um papel central na garantia do direito à cidade. Contudo, o modelo de acessibilidade baseado em plataformas elevatórias hidráulicas (elevadores) exibe severas limitações técnicas e operacionais que geram exclusão e ineficiência.
Os elevadores apresentam elevados índices de quebra e falha mecânica devido à trepidação das vias, o que frequentemente impede o embarque de Pessoas com Deficiência (PcD) ou mobilidade reduzida. Além disso, o processo de acionamento do elevador é moroso (levando entre 3 a 5 minutos por embarque), constrange publicamente o usuário com deficiência, atrasa as viagens e prejudica os índices de cumprimento de partida de todo o sistema de transporte.
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[NÃO] |
| 813 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação e ampliação de Centros de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA em regiões periféricas do Município, distribuídos por subprefeituras e localizados em áreas de fácil acesso à população.
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A emenda busca ampliar o acesso das pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e suas famílias aos serviços especializados de atendimento, acompanhamento e orientação, especialmente nos territórios de maior vulnerabilidade social. A implantação de centros especializados em regiões periféricas contribui para a redução das desigualdades territoriais, facilita o acesso aos serviços públicos e promove o desenvolvimento, a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida das pessoas com TEA.
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[NÃO] |
| 814 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de Centro de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA no Distrito Jardim Helena, contemplando atendimento multiprofissional, apoio às famílias, orientação especializada e articulação com as redes de educação, saúde e assistência social.
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A emenda busca ampliar a oferta de serviços especializados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA no Distrito Jardim Helena, território caracterizado por alta densidade populacional e vulnerabilidade social. A implantação do centro contribuirá para a ampliação do acesso ao diagnóstico, acompanhamento especializado, apoio às famílias e promoção da inclusão social, reduzindo deslocamentos para outras regiões e fortalecendo a rede de proteção e cuidado às pessoas com TEA. |
[NÃO] |
| 815 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS Infantojuvenil (CAPS IJ) e CAPS Adulto no Distrito Jardim Helena, contemplando atendimento multiprofissional, acompanhamento em saúde mental, ações territoriais e articulação com as redes de educação, saúde, assistência social e proteção social.
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A emenda busca ampliar a oferta de serviços especializados em saúde mental no Distrito Jardim Helena, território com elevada densidade populacional e alta vulnerabilidade social. A implantação de CAPS Infantojuvenil e CAPS Adulto contribuirá para o acesso oportuno ao cuidado em saúde mental, ao acompanhamento contínuo de crianças, adolescentes, adultos e suas famílias, fortalecendo a rede de atenção psicossocial, reduzindo agravos e promovendo a inclusão social e a proteção integral da população. |
[NÃO] |
| 816 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de Centros de Atenção Psicossocial – CAPS Infantojuvenil (CAPS IJ) e CAPS Adulto nos distritos de maior vulnerabilidade social do Município, contemplando atendimento multiprofissional, acompanhamento em saúde mental, ações territoriais e articulação com as redes de educação, saúde, assistência social e proteção social.
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A emenda busca ampliar o acesso aos serviços especializados de saúde mental em territórios com maior incidência de vulnerabilidades sociais e maior demanda por atendimento psicossocial. A implantação de CAPS Infantojuvenil e CAPS Adulto nesses distritos contribuirá para o cuidado integral da população, a prevenção de agravos, o fortalecimento da rede de atenção psicossocial e a redução das desigualdades territoriais no acesso aos serviços públicos de saúde mental. |
[NÃO] |
| 817 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de Hospital Municipal de média e alta complexidade no Distrito Jardim Helena, contemplando atendimento ambulatorial, pronto atendimento, internação, exames diagnósticos, centro cirúrgico e atendimento em diversas especialidades médicas.
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A emenda busca ampliar a oferta de serviços de saúde no Distrito Jardim Helena, território com elevada densidade populacional e significativa demanda por atendimento especializado. A implantação de um Hospital Municipal contribuirá para a ampliação do acesso da população aos serviços de saúde, a redução do tempo de espera por consultas, exames e procedimentos, o fortalecimento da rede de atenção à saúde e a diminuição dos deslocamentos para outras regiões do Município. |
[NÃO] |
| 818 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação e construção de Casa de Cultura no Distrito Jardim Helena, contemplando espaços para atividades culturais, artísticas, educativas, formação cidadã, incentivo à leitura, inclusão digital e desenvolvimento comunitário.
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A emenda busca ampliar o acesso da população aos bens e serviços culturais em território de elevada vulnerabilidade social, promovendo oportunidades de formação, expressão artística, convivência comunitária e fortalecimento da identidade cultural local. A implantação de uma Casa de Cultura no Distrito Jardim Helena contribuirá para a democratização do acesso à cultura, o desenvolvimento social de crianças, adolescentes, jovens e adultos, a valorização dos artistas locais e a redução das desigualdades territoriais no acesso aos equipamentos públicos culturais. |
[NÃO] |
| 819 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Adequação e ampliação do módulo de professores regentes, professores de módulo, Assistentes de Diretor – AD, Coordenadores Pedagógicos – CP e Assistentes Técnicos de Educação – ATE, com provimento por servidores efetivos concursados, lotados nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino, considerando o número de turmas em funcionamento, vagas ofertadas, jornada de atendimento, público atendido e estudantes público-alvo da Educação Especial.
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A emenda busca assegurar dimensionamento adequado dos quadros pedagógicos, gestores e administrativos das unidades educacionais, compatível com a complexidade das atividades desenvolvidas nas escolas. O provimento dos cargos por servidores efetivos concursados fortalece a continuidade das políticas públicas, a estabilidade das equipes e a qualidade dos serviços prestados. A definição do módulo com base no número de turmas, na jornada de funcionamento e na demanda da Educação Especial contribui para o fortalecimento da gestão escolar, da coordenação pedagógica, da inclusão educacional e da melhoria do atendimento aos estudantes, famílias e comunidade escolar. |
[NÃO] |
| 820 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação e construção de Assistência Médica Ambulatorial – AMA e Unidade Básica de Saúde – UBS no Jardim Adelfiore, contemplando atendimento médico, de enfermagem, ações de promoção e prevenção em saúde, procedimentos ambulatoriais, exames de apoio diagnóstico e atendimento à demanda espontânea e programada.
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A emenda busca ampliar o acesso da população aos serviços públicos de saúde no Jardim Adelfiore, território periférico com crescimento populacional contínuo e elevada demanda por atendimento. A região apresenta carência histórica de equipamentos de saúde, obrigando os moradores a se deslocarem para bairros vizinhos para acessar serviços básicos, o que dificulta o atendimento oportuno e sobrecarrega a rede existente.
A implantação de uma AMA e de uma UBS contribuirá para o fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, a ampliação da oferta de consultas, procedimentos e ações preventivas, a redução do tempo de espera por atendimento e a melhoria das condições de acesso da população aos serviços públicos de saúde. A medida também favorece a redução das desigualdades territoriais e a priorização de investimentos em regiões com maior vulnerabilidade social e insuficiência de equipamentos públicos.
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[NÃO] |
| 821 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação da oferta de estagiários especializados (Psicóloga, Neurocientista, Fonoaudióloga, Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional) para o atendimento de estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista – TEA e demais públicos da Educação Especial que demandem apoio intensivo, assegurando equipes qualificadas e compatíveis com o grau de complexidade das necessidades apresentadas.
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A emenda busca garantir atendimento adequado aos estudantes público-alvo da Educação Especial que apresentam necessidades de apoio intensivo relacionadas à comunicação, mobilidade, autonomia, segurança, alimentação, higiene e participação nas atividades escolares. Situações de maior complexidade demandam profissionais com formação específica e suporte técnico especializado, de modo a assegurar a inclusão escolar efetiva, a proteção integral dos estudantes e condições adequadas para seu desenvolvimento e aprendizagem. A medida contribui para qualificar o atendimento educacional e fortalecer as políticas de educação inclusiva na Rede Municipal de Ensino. |
[NÃO] |
| 822 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Estabelecimento de critérios para o dimensionamento de estudantes por turma nas unidades da Rede Municipal de Ensino que possuam matrículas de estudantes público-alvo da Educação Especial, considerando o número de estudantes incluídos, as necessidades de apoio, a etapa de ensino e as condições de atendimento pedagógico da unidade educacional.
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A emenda busca promover maior equidade e qualidade no atendimento educacional, assegurando condições adequadas para a aprendizagem de todos os estudantes. O dimensionamento das turmas deve considerar a complexidade do trabalho pedagógico desenvolvido em contextos inclusivos, contribuindo para o atendimento das necessidades educacionais específicas, o fortalecimento da educação inclusiva e a melhoria das condições de trabalho dos profissionais da educação. |
[NÃO] |
| 823 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Implantação de UBS Cidade Lider - Subprefeitura de Itaquera.
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Viabilizar disponibilidade de atendimento na área de saúde com maior qualidade e rapidez aos munícipes locais |
[NÃO] |
| 824 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de UBS na Vila Progresso - Subprefeitura de São Miguel.
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Adequar e atender a demanda de saúde local |
[NÃO] |
| 825 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de UBS em Guaianases - Subprefeitura de Guaianases.
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Adequar e atender a demanda de saúde local
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[NÃO] |
| 826 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de UBS em Cidade Ademar e Pedreira - Subprefeitura de Cidade Ademar.
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Adequar e atender a demanda de saúde local |
[NÃO] |
| 827 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de UBS em Santo Amaro - Subprefeitura de Santo Amaro.
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Adequar e atender a demanda de saúde local |
[NÃO] |
| 828 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de UBS Cangaíba - Subprefeitura da Penha.
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Adequar e atender a demanda de saúde local
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[NÃO] |
| 829 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de UPA Cangaíba - Subprefeitura da Penha.
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Adequar e atender a demanda de saúde local |
[NÃO] |
| 830 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Implantação de UPA - Porte 3 na Rua Jardim Tamoio, altura do número 664 - Subprefeitura de Itaquera .
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Adequar e atender a demanda de saúde local |
[NÃO] |
| 831 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de UBS em São Miguel - Subprefeitura de São Miguel
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Adequar e atender a demanda de saúde local.
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[NÃO] |
| 832 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de UBS em Jardim Helena - Subprefeitura de São Miguel.
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Adequar e atender a demanda de saúde local. |
[NÃO] |
| 833 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de UBS em Jacuí - Subprefeitura de São Miguel.
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Adequar e atender a demanda de saúde local |
[NÃO] |
| 834 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de UBS em Lajeado - Subprefeitura de Guaianases.
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Adequar e atender a demanda de saúde local |
[NÃO] |
| 835 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de UBS em Vila Formosa - Subprefeitura de Aricanduva/ Carrão/ Formosa.
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Adequar e atender a demanda de saúde local. |
[NÃO] |
| 836 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de UBS em Parque Savoy City - Subprefeitura de Itaquera.
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Adequar e atender a demanda de saúde local |
[NÃO] |
| 837 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de UBS na Colonia - Subprefeitura de Itaquera.
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Adequar e atender a demanda de saúde local
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[NÃO] |
| 838 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de UBS no Jardim Cibele - Subprefeitura de Itaquera.
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Adequar e atender a demanda de saúde local |
[NÃO] |
| 839 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de CAPS em Itaquera - Subprefeitura de Itaquera.
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Adequar e atender a demanda de saúde local.
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[NÃO] |
| 840 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de Hospital Municipal na Subprefeitura da Penha.
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Adequar e atender a demanda de saúde local. |
[NÃO] |
| 841 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Implantação de Hospital Veterinário em Itaquera - Subprefeitura de Itaquera.
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Adequar e atender a demanda de saúde animal local. |
[NÃO] |
| 842 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de Unidade de Referência à Saúde do Idoso (URSI) em Itaquera - Subprefeitura de Itaquera
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Disponibilizar saúde e qualidade de vida aos munícipes dessa faixa etária |
[NÃO] |
| 843 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de CEU na região de Cidade Ademar - Subprefeitura de Cidade Ademar.
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Propor educação, lazer, esporte e atenção aos munícipes locais e crianças frequentadoras da região. |
[NÃO] |
| 844 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de melhores acessos a mobilidade na Av Aricanduva - Subprefeitura de Aricanduva/VL Formosa.
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Facilitar a locomoção dos munícipes locais
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[NÃO] |
| 845 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de Centro de Esportes Radicais em Aricanduva - Subprefeitura de Aricanduva/VL Formosa.
|
Ampliar a adesão de programas esportivos locais. |
[NÃO] |
| 846 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de Mercadão em Itaquera - Subprefeitura de Itaquera.
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Atender demandas de capacitação e educação alimentar e nutricional. |
[NÃO] |
| 847 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de Centro de Esportes Radicais em Itaquera - Subprefeitura de Itaquera.
|
Ampliar a adesão de programas esportivos locais |
[NÃO] |
| 848 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de melhores acessos a mobilidade na Av. Radial Leste - Subprefeitura de Itaquera
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Facilitar a locomoção dos munícipes locais
|
[NÃO] |
| 849 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de Piscinão na região de Itaquera - Subprefeitura de Itaquera.
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Visa melhorar as Politicas Públicas na Prevenção das Enchentes |
[NÃO] |
| 850 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Obras de Drenagem e entroncamento do Rio Verde, Jacú Pessêgo - Subprefeitura Itaquera
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Visa melhorar as Politicas Públicas na Prevenção das Enchentes |
[NÃO] |
| 851 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Manutenção e melhorias do corrego Rio Verde na Av Jacú Pessego - Subprefeitura de Itaquera
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Visa melhorar as Politicas Públicas na Prevenção das Enchentes. |
[NÃO] |
| 852 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Ações voltadas para empreendedorismo feminino - Focado em mulheres vítimas de violência.
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Assistir programas que incentivem melhores condições para mulheres da cidade de São Paulo.
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[NÃO] |
| 853 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de Paulistão da Saúde em Itaquera - Subprefeitura de Itaquera.
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Adequar e atender a demanda de saúde local. |
[NÃO] |
| 854 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de Bancos de Alimentos da Região de Itaquera - Subprefeitura de Itaquera.
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Adequar e atender a demanda da região local.
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[NÃO] |
| 855 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Readequação e Melhorias para o Parque Savoy - Subprefeitura de Itaquera.
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Adequar e atender a demanda do Meio Ambiente local.
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[NÃO] |
| 856 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Ampliação do Centro de Exames da Mulher para toda Cidade de São Paulo
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Adequar e atender a demanda da saúde |
[NÃO] |
| 857 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Introduzir como Instrumento de transparência relatórios dos contratos de gestão, detalhando cada gasto bem como os gastos com obras, serviços e pessoal.
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A ação tem por objetivo melhorar a transparência na prestação de serviços publicos. |
[NÃO] |
| 858 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de Unidade do Centro de Exames da Mulher para Região da Vila Matilde - Subprefeitura da Penha.
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Adequar e atender a demanda de saúde local. |
[NÃO] |
| 859 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de Unidade do Centro de Exames da Mulher para Região da Cidade Tiradentes - Subprefeitura da Cidade Tiradentes.
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Adequar e atender a demanda de saúde local |
[NÃO] |
| 860 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de Unidade do Centro de Exames da Mulher para Região da Sapopemba - Subprefeitura da Sapopemba.
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Adequar e atender a demanda de saúde local.
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[NÃO] |
| 861 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de Unidade do Centro de Exames da Mulher para Região de São Mateus - Subprefeitura de São Mateus.
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Adequar e atender a demanda de saúde local |
[NÃO] |
| 862 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de Unidade do Centro de Exames da Mulher para Região de Guaianases - Subprefeitura de Guaianases.
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Adequar e atender a demanda de saúde local. |
[NÃO] |
| 863 |
Modificar Dispositivo |
DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- Criação de Unidade do Centro de Exames da Mulher para Região de Campo Limpo - Subprefeitura de Campo Limpo.
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Adequar e atender a demanda de saúde local. |
[NÃO] |
| 864 |
Modificar Dispositivo |
PROFESSOR TONINHO VESPOLI |
Adicione-se o § 1º (ou renumerem-se os parágrafos subsequentes, caso já exista parágrafo único) ao Artigo 11 do Projeto de Lei nº 01-00299/2026, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027, com a seguinte redação:
"Art. 11. (...) § 1º A exigência de avaliação dos resultados e do controle de custos baseada no histórico de execução orçamentária de exercícios anteriores não poderá ser utilizada como critério exclusivo para o contingenciamento, bloqueio ou redução drástica das dotações destinadas à manutenção administrativa e operacional (Fonte 00) dos conselhos gestores de direitos estatutários, em especial o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), devendo ser assegurado o orçamento mínimo necessário para o cumprimento de suas obrigações legais e institucionais, em estrita observância ao princípio da prioridade absoluta."
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A presente proposta de emenda decorre da necessidade de assegurar condições efetivas para o exercício do controle social e da formulação, deliberação e monitoramento da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, competências legalmente atribuídas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A experiência recente da execução orçamentária municipal evidenciou uma distorção relevante na aplicação das diretrizes de planejamento e gestão fiscal. Embora o orçamento municipal preveja recursos expressivos destinados à política da infância e adolescência, inclusive por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD), os recursos destinados à manutenção e ao funcionamento do CMDCA têm sido severamente restringidos em razão da vinculação entre a programação orçamentária futura e os níveis de execução do exercício anterior.
Tal dinâmica resultou, no exercício de 2026, na redução drástica da dotação destinada à manutenção do Conselho, comprometendo sua capacidade institucional e impondo dependência de suplementações orçamentárias posteriores para a realização de atividades ordinárias e legalmente previstas. Na prática, a aplicação automática de critérios estritamente contábeis acaba por penalizar órgãos colegiados de participação e controle social, desconsiderando fatores administrativos e burocráticos que frequentemente impactam a execução orçamentária.
A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o princípio da prioridade absoluta impõem ao Poder Público o dever de garantir estrutura adequada e contínua aos órgãos responsáveis pela formulação e fiscalização das políticas voltadas à infância e adolescência. Nesse sentido, não se mostra razoável que eventuais limitações de execução em determinado exercício produzam o estrangulamento financeiro de instâncias essenciais à governança democrática e à proteção integral de direitos.
A presente emenda busca harmonizar os princípios da responsabilidade fiscal, da eficiência administrativa e da proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando que os critérios de programação orçamentária não comprometam o funcionamento dos conselhos de direitos e a execução de suas atribuições legais. Trata-se de medida necessária para conferir maior estabilidade institucional, previsibilidade orçamentária e efetividade às políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no Município de São Paulo.
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[NÃO] |
| 865 |
Modificar Dispositivo |
PROFESSOR TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Art. 4º. (...) XIII - aprimoramento de acesso, controle e execução das ações relativas aos fundos municipais, em especial os da saúde, habitação, criança e adolescente, assistência social, educação e desenvolvimento social, este último relativo ao plano de desestatização, visando garantir maior transparência e controle público, assegurando-se, na Lei Orçamentária Anual, a dotação de recursos próprios e suficientes para o custeio e a manutenção das atividades dos conselhos gestores vinculados a estes fundos, independentemente da necessidade de suplementações orçamentárias supervenientes;"
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O Artigo 4º do PLDO 2027 estabelece as orientações gerais para a elaboração do orçamento, incluindo, em seu inciso XIII, o aprimoramento das ações relativas aos fundos municipais (como o da criança e do adolescente). No entanto, ter fundos bilionários aprovados na lei não garante a infraestrutura básica para que os órgãos de controle e formulação, responsáveis por geri-los, possam operar.
A redação original do PLDO 2027 não apresenta mecanismos que blindem os Planos de Aplicação dos Conselhos contra cortes.
Ao depender de acordos para solicitar suplementações orçamentárias ao longo do ano por intermédio de outras secretarias, o planejamento da política pública fica comprometido.
A modificação deste inciso transforma a garantia de funcionamento dos conselhos gestores em uma diretriz obrigatória desde a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), eliminando a "política das gambiarras" e fortalecendo a segurança para a realização de conferências, eleições e ações de monitoramento.
Com base na estrutura da Emenda Aditiva Nº 3 referente aos CRAS e CREAS e nos dados sobre o subdimensionamento da rede de proteção à infância, elaboro a seguinte proposta de emenda ao PLDO 2027 da cidade de São Paulo:
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[NÃO] |
| 866 |
Modificar Dispositivo |
PROFESSOR TONINHO VESPOLI |
Dê-se nova redação ao inciso XIII do Artigo 4º do Projeto de Lei nº 01-00299/2026, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 4º. XIII - aprimoramento de acesso, controle e execução das ações relativas aos fundos municipais, em especial os da saúde, habitação, criança e adolescente, assistência social, educação e desenvolvimento social, este último relativo ao plano de desestatização, visando garantir maior transparência e controle público; assegurando-se, na Lei Orçamentária Anual, a dotação de recursos próprios e suficientes para o custeio e a manutenção das políticas públicas e aparelhos de saúde da subprefeitura de São Matheus e Sapopemba. "
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O Artigo 4º do PLDO 2027 estabelece as orientações gerais para a e execução das ações relativas aos fundos municipais, em especial os da saúde, dentre outros.
A redação original do PLDO 2027 não apresenta mecanismos que direcionem valores aos aparelhos de saúde municipal localizados junto as subprefeituras de Sapopemba e São Matheus, motivo pelo qual, a presente modificação garantiria em uma diretriz obrigatória desde a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA),
Com base na estrutura da Emenda Aditiva Nº 4 referente as políticas públicas da população idosa, elaboro a seguinte proposta de emenda ao PLDO 2027 da cidade de São Paulo
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[NÃO] |
| 867 |
Modificar Dispositivo |
PROFESSOR TONINHO VESPOLI |
Dê-se nova redação ao inciso II do Artigo 4º do Projeto de Lei nº 01-00299/2026, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 4º. II - promoção da qualidade na prestação de serviços públicos, em especial nas ações e serviços de saúde, de educação, de mobilidade urbana, cultura, esportes e lazer, segurança, habitação e assistência social, mapeando e produzindo indicadores que permitam o atendimento em favor de grupos mais vulneráveis; assegurando-se, na Lei Orçamentária Anual, a dotação de recursos próprios e suficientes para o custeio e a manutenção do Hospital do Servidor Público Municipal.
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O Artigo 4º do PLDO 2027 estabelece as orientações para a promoção dos serviços públicos, em especial os da saúde, todavia, a redação original do PLDO 2027 não apresenta mecanismos que blindem as atividades do Hospital do Servidor Público Municipal, motivo pelo qual, a presente modificação garantiria em uma diretriz obrigatória desde a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA),
Com base na estrutura da Emenda Aditiva Nº 3 referente as políticas públicas da população idosa, elaboro a seguinte proposta de emenda ao PLDO 2027 da cidade de São Paulo:
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[NÃO] |
| 868 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Mapeamento preciso da população com deficiência na cidade de São Paulo, fornecendo dados atualizados, qualitativos e quantitativos, indispensáveis para a formulação de políticas públicas inclusivas, efetivas e territorializadas.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 869 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Implantar o sistema de transporte por teleférico como modalidade integrada ao transporte coletivo urbano, com foco em áreas de difícil acesso, como comunidades localizadas em regiões de topografia acidentada, especialmente na zona noroeste de São Paulo.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 870 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Realização de concursos públicos para reposição de servidores em razão do elevado número de aposentadorias, com prioridade para as áreas de zeladoria urbana, saúde, fiscalização e atendimento direto à população.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 871 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Criação do Complexo Administrativo da Região Freguesia do Ó/Brasilândia, no terreno público situado entre as ruas Eng. Edgard Ferreira de Barros Jr., Balsa, Léo Ribeiro de Moraes e Av. Otaviano Alves de Lima, com reforma e requalificação dos equipamentos já
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 872 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Desapropriação de área e construção de nova Unidade Básica de Saúde (UBS) na Brasilândia, com infraestrutura moderna e serviços ampliados.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 873 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Implantação de polos de atendimento especializado para pessoas neurodivergentes, com enfoque interdisciplinar (psicologia, psiquiatria, fonoaudiologia, terapia ocupacional e assistência social), para diagnóstico precoce e acompanhamento integrado.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 874 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Ampliação das equipes de Saúde da Família e da cobertura de atenção primária, com ações de saúde mental, prevenção de doenças crônicas e vigilância epidemiológica.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 875 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Criação de polos de qualificação profissional , um na Brasilândia e um na Freguesia do Ó, com foco nas vocações locais como gastronomia, economia criativa e empreendedorismo social.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 876 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Criação de centrais de triagem de recicláveis com base na cultura cooperativista, nas áreas de maior vulnerabilidade, promovendo inclusão produtiva a partir da economia circular.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 877 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Fortalecimento do Polo Ecoturístico da Cantareira e do Polo Gastronômico e Cultural da Freguesia do Ó.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 878 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Criação de uma galeria de arte que promova arte urbana, identidade e valorização do território.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 879 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Criação de um Pólo de Treinamento Olímpico e Paralímpico no Centro Esportivo Osvaldo Brandão, promovendo inclusão esportiva e formação de atletas.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 880 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Construção de unidades habitacionais de interesse social em ZEIS, com prioridade para famílias de baixa renda.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 881 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Regularização fundiária de loteamentos precários, promovendo segurança jurídica e acesso à moradia digna.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 882 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Desenvolvimento de novos modais de transporte nas áreas periféricas, com estudos para implantação de corredores de ônibus e soluções de mobilidade ativa (ciclovias e bicicletários).
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 883 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Criação de Parque Linear na Rua Monte Alegre do Sul, integrando áreas verdes, lazer, drenagem urbana e infraestrutura de convivência..
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 884 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Criação do Parque Linear no bairro Jardim Vista Alegre, na bacia do Córrego Cabuçu, com foco em preservação ambiental, drenagem urbana, lazer e convivência comunitária
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 885 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Execução de politicas e iniciativas para uso dos piscinões durante a estiagem, visando o uso dos espaços públicos temporários com atividades culturais, esportivas ou educativas, garantindo segurança, uso social e revitalização de áreas subutilizadas.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 886 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Elaboração de projetos estratégicos que visem a recuperação de áreas ambientalmente sensíveis e diminua a vulnerabilidade social.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 887 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Construção de equipamentos públicos de assistência social voltados à população em situação de rua, incluindo Centros de Acolhida, Núcleos de Convivência e unidades de atendimento especializado (dependência química, transtornos mentais, idosos e famílias),
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 888 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Criação de novas ILPIs (Instituições de Longa Permanência para Idosos) para atendimento da população idosa em situação de vulnerabilidade.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 889 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Ampliação da Rede de Proteção Social Básica com novos CRAS, CREAS e serviços de média complexidade.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 890 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Fortalecimento e ampliação do Programa Sampa Mais Rural, com produção de mudas ornamentais utilizando as áreas dos linhões da ENEL e ISA CTEEP existentes no território.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 891 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Ampliação do projeto Rede Cozinha Escola e Armazém Solidário, fortalecendo segurança alimentar e geração de renda.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 892 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Criação de novos projetos e integração com outras políticas públicas para educação ambiental, cidadania e cultura de paz nas escolas.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 893 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Reforma da EMEF Dalida de Andrade Costa
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 894 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Reforma da EMEF Pedro Américo
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 895 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Criar um Centro de Acolhida para Mulheres no Distrito da Brasilândia..
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 896 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Criação de uma Casa de Cultura no Distrito do Mandaqui.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 897 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Construção do piscinão para contenção de enchentes causadas pelo Córrego Vila Aurora nos Bairros Vila Aurora, Água Fria e Mandaqui no Distrito do Mandaqui Subprefeitura Santana/Tucuruvi.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 898 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Revitalização da Praça Reinaldo Proetti, Distrito Mandaqui, com implantação de equipamentos para crianças e para terceira idade.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 899 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Melhoria de bairros no âmbito da Subprefeitura da Freguesia/Brasilândia.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 900 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Implantação de um Centro de Criança e do Adolescente na Região do Bairro da Vila Aurora, Distrito Mandaqui.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 901 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Implantação de quadra esportiva na Praça do Rotary Clube de São Paulo. Distrito Mandaqui.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 902 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Reforma do CAPS Adulto Brasilândia
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 903 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Criação de uma Casa de Cultura no Distrito do Mandaqui..
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 904 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Implantação do piscinão para contenção das enchentes, causadas pelo córrego Vila Aurora, Distrito do Mandaqui – Subprefeitura Santana/Tucuruvi.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 905 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Criação de um TEIA no espaço externo do estacionamento da Subprefeitura Santana Tucuruvi dando assim de fato uma função social para o terreno, fomentando a área de negócios em empreendedoríssimo na região.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 906 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Criação de uma arena esportiva, CEs – Centro Esportivos no terreno público localizado na Rua Mateus Leme, Distrito Mandaqui, início do terreno ao lado do número 300 da referida Rua.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 907 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Implantar no distrito da Casa Verde uma Casa de Cultura.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 908 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Implantar no Distrito da região de Perus/Anhanguera uma Casa de Cultura.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 909 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Jardim Nossa Senhora Aparecida II: Área com presença significativa de moradias em encostas instáveis, exigindo ações de contenção de taludes, drenagem e urbanização para prevenção de deslizamentos e garantia da segurança das famílias residentes.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 910 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Jardim Damasceno: Área densamente habitada e sujeita a inundações e escorregamentos. Necessita de obras emergenciais de contenção e drenagem profunda, articuladas com ações de urbanização e regularização fundiária.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 911 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Construção de Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI/CEI) no Sol NascenteDestinação de verba orçamentária para projeto executivo e obras de construção de um Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI/CEI) no Residencial Sol Nascente.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 912 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Destinação de verba e articulação com a SPTrans para a criação e operação de uma linha de transporte circular de baixa capacidade (micro-ônibus). O itinerário ligará o Sol Nascente ao centro de Perus, percorrendo o seguinte trajeto: Av. Adoniram Barbosa, Al. Aristóteles, R. Cláudio Sbrighi, Estrada de Ligação Chica Luisa, R. Rio..., Estrada São Paulo-Jundiaí, Av. Dr. Sylvio de Campos e Praça Inácia Dias (Estação Perus da CPTM).
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 913 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
101634Avenida Chica Luisa, no bairro Sol Nascente. A intervenção abrangerá o trecho que vai desde o entroncamento com a Avenida Euclides da Cunha até a altura do número 35 da própria Avenida Chica Luisa.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 914 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Implantação da unidade Básica de Saúde (UBS)Sol Nascente.Destinação de verba e orçamento para projeto e obras de implantação de uma unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Residencial Sol Nascente. A Propsota prevê Articulação institucional para a
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 915 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Implantação de Viaduto de interligação transversal - Morro Doce/Estrada China luisa do Sol Nascente. Destinação de verbas orçamentária para projeto executivo e obras de construção de um viaduto de transposição viária. A estrutura conectará a Rfua Delsuc Alves
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 916 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Impantação de Rotatória de Segurança Viária em frente ao Parque Anhaguera. Destinação de verba orçametária para projeto executivo e obras de implantação de uma rotatória(dispositivo de in terseção em nivel) na via de acesso principal em frente ao Parque
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 917 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Destinação de verba orçamentária para instalação de braços de iluminação público com texcnologia LED nos postes já existentes ma marginal direita da Rodovia Anhanguera(sentido Capital - Interior_, no trecho entre o km 22,5 e o km26. Aexecução deve ser
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 918 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Destinação de verba orçamentária para a execução de obras de desassoreamento, limpeza profunda e estabilização das margens do Córrego Buracão, no trecho que corta o bairro Residencial Sol Nascente. O projeto deve incluir a remoção de acumulados e a .
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 919 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Destinação de verba para projeto executivo de obras de abertura, pavimentação e finalização de nova via de ligação interbairros. A estrada iniciará na Estrada de Ligação Chica Luísa, passará pela Rua Artur de Azevedo, Morada do Sol, seguirá a diretriz da faixa de
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 920 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Descrição: Destinação de verba orçamentária para projetos executivos e obras de abertura epavimentação do trecho viário de aproximadamente 50 metros de mão dupla. A intervenção visa conectar diretamente os bairros Taipas, Vila Sulina e Residencial Sol
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 921 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Destinação de verba orçamentária para projeto e obras de implantação de via marginal local no sentido Interior - Centro, entre o Km23,4 e o Km 22,3 da Rodovia Anhanguera. A intervenção fará a interligação viária direta entre os bairros Jardim Britânia e Jardim
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 922 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Verba para projeto, obras e implantação de calçadas acessíveis( com piso tátil) no lado direito da Estrada de Ligação Chica Luísa (sentido Bairro Anhanguera). A intervenção abrange 3,1 km de extensão, do viaduto sobre a Rodovia dos Bandeirantes, altura do nº 1080,
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 923 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Plano Integrado de Segurança Escolar e Monitoramento em Perus/Anhanguera. Destinação de verba para implantar um cinturão de segurança e monitoramento no entorno de equipamentos públicos e escolas (EMEFs, EMEIs) e creches (CEIs) Municipais de
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 924 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Implantação de Ecoponto e Pátio de Compostagem no Birro Sol Nascente. Destinação de verba para projeto e obras de um Ecoponto padrão SMSUB no bairro Sol Nascente. O epaço terá caçambas para resíduos de construção civil(até $1/text{m^3$/dia),grandes
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 925 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Destinação de verba para de mutirão de diagnóstico, fabricação, instalação de placas de identificação(padrão oficialPMSP) em ruas e praças.Inclui mapeamento georreferencia de vias sem sinalização ou com CEP ilegível/desatualizado priorizando áreas residenciais
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 926 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Implantação de nova via de ligação entre a Estrada de Taipas e a Rua Capitão Oliveira Carvalho
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 927 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Requalificação urbana da area municipal situada na Rua Vicente Jorge, nº 90, com reconfiguração de calçadas e qualificação do espaço publico, com playground
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 928 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Requalificação urbana e implantação de Praça Linear na Rua Antônio Dalco, Jardim Guarani, Brasilândia, com área prevista de 950 m²
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 929 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Requalificação urbana com implantação de espaço de convivência na Rua Morato de Oliveira, Parque Itaberaba, Brasilândia
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 930 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Implantação de travessia de pedestres na Avenida José da Natividade Saldanha, 288
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
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Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Implantação de Piscinão parta contenção das enchentes nos Bairros da Água Fria, Vila Aurora, Mandaqui
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 932 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Implantação de hospital veterinário na Freguesia do Ó
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 933 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Intervenções para subprefeitura Freguesia do o/Brasilândia para atividades culturais e esportivas no território
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 934 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Intervenções para subprefeitura Freguesia do o/Brasilandia para atividades de projetos sustentáveis no território
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 935 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
REFORMA DA INSPETORIA DE PERUS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva.
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[NÃO] |
| 936 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
REFORMA DA INSPETORIA DE FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
|
A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 937 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
REFORMA DA INSPETORIA DE PIRITUBA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 938 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
REFORMA DA INSPETORIA DA LAPA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 939 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
REFORMA DO COMANDO OPERACIONAL NORTE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
ESPECIFICAÇÃO
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 940 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
REFORMA DO COMANDO OPERACIONAL OESTE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 941 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
REFORMA DO COMANDO OPERACIONAL CENTRO DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 942 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
REFORMA E MODERNIZAÇÃO DA INSPETORIA DO CANIL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 943 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
ADEQUAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO CAMPO DE TREINAMENTO DA INSPETORIA DO CANIL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 944 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE CINOTERAPIA DA INSPETORIA DO CANIL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 945 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS BANHEIROS MASCULINO E FEMININO DA INSPETORIA REGIONAL DA SÉ DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 946 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DOS BANHEIROS MASCULINO E FEMININO DA INSPETORIA DE AÇÕES TATICAS ESPECIAIS – IATE DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 947 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
CONSTRUÇÃO DE BASE COMUNITÁRIA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA NO BAIRRO CITY AMÉRICA.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 948 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DO PROGRAMA ANJOS DA GUARDA.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 949 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS ÀS AÇÕES DE BUSCA ATIVA E REENCONTRO FAMILIAR DO PROGRAMA ANJOS DA GUARDA.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 950 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA TECNOLÓGICA DE APOIO AO PROGRAMA ANJOS DA GUARDA
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 951 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
MODERNIZAÇÃO E EXPANSÃO DO GRUPO DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO ÀS DROGAS – GEPAD, PROGRAMA MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 952 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL EDUCATIVA DESTINADA AO GRUPO DE EDUCAÇÃO E PREVENÇÃO ÀS DROGAS – GEPAD, PROGRAMA MUNICIPAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 953 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
AQUISIÇÃO DE AERONAVE DE ASA ROTATIVA DESTINADA À GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 954 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
AQUISIÇÃO DE AERONAVE DESTINADA AO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 955 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
AQUISIÇÃO E ADAPTAÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DESTINADA À REDE MUNICIPAL DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 956 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO DESTINADO AO TRANSPORTE DOS INTEGRANTES E EQUIPAMENTOS DO CORAL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 957 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS DA BANDA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 958 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
AQUISIÇÃO E RENOVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO DA BANDA DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 959 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
MODERNIZAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA ACADEMIA DE FORMAÇÃO EM SEGURANÇA URBANA – AFSU.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 960 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
MODERNIZAÇÃO DAS TECNOLOGIAS DE MONITORAMENTO AMBIENTAL DO PROGRAMA DRONEPOL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 961 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES DE RESGATE AQUÁTICO DO PROGRAMA DRONEPOL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 962 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA CAPACIDADE OPERACIONAL DO PROGRAMA DRONEPOL DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 963 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
REALIZAÇÃO DAS OLIMPÍADAS DA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 964 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE ADESÃO AO CHAMAMENTO PÚBLICO COLABORATIVO DO PROGRAMA SMART SAMPA.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 965 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO VAN ADAPTADO PARA O TRANSPORTE DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 966 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
MELHORIAS E MODERNIZAÇÃO DO CAPS III ADULTO BRASILÂNDIA.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 967 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
MELHORIAS E MODERNIZAÇÃO DO CAPS III ÁLCOOL E DROGAS BRASILÂNDIA.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 968 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
MELHORIAS E MODERNIZAÇÃO DO CAPS II INFANTOJUVENIL FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 969 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS REFRIGERADOS DESTINADOS AO PROGRAMA MUNICIPAL BANCO DE ALIMENTOS.
ESPECIFICAÇÃO
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 970 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA REDE COZINHA ESCOLA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 971 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO PROGRAMA MUNICIPAL BANCO DE ALIMENTOS.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 972 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIOS REFRIGERADOS DESTINADOS ÀS ATIVIDADES DO PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS – PAA.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 973 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
RENOVAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA FROTA DO SERVIÇO ATENDE+, GERENCIADO PELA SÃO PAULO TRANSPORTE S.A. – SPTRANS.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 974 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
SUBSTITUIÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE ACESSIBILIDADE DOS VEÍCULOS DO SERVIÇO ATENDAM+.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 975 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DISPONIBILIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO DE IMÓVEL MUNICIPAL PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADE DO BOM PRATO PAULISTANO NA REGIÃO DA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 976 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
MODERNIZAÇÃO DO ESPAÇO DESCOMPLICA DIGITAL DA UNIDADE DESCOMPLICA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 977 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA UNIDADE DESCOMPLICA CASA VERDE.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 978 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA UNIDADE DESCOMPLICA PIRITUBA/JARAGUÁ.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 979 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA UNIDADE DESCOMPLICA PERUS/ANHANGUERA.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 980 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
MODERNIZAÇÃO E FORTALECIMENTO DA UNIDADE DESCOMPLICA FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 981 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
MODERNIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DAS AMBULÂNCIAS DESTINADAS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES OBESOS DO SAMU 192.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 982 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
AQUISIÇÃO E MODERNIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO SONORA UTILIZADOS PELO PROGRAMA SILÊNCIO URBANO – PSIU.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 983 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
AMPLIAÇÃO DA FREQUÊNCIA DA OPERAÇÃO CATA-BAGULHO NAS REGIÕES DE PERUS/ANHANGUERA, PIRITUBA/JARAGUÁ, FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA E CASA VERDE/CACHOEIRINHA/LIMÃO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 984 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ADAPTADOS DESTINADOS AO APOIO AO DESLOCAMENTO DOS USUÁRIOS DO CENTRO MUNICIPAL PARA PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – CENTRO TEA.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 985 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE EMPREENDEDORISMO FEMININO NAS REGIÕES DE PERUS, PIRITUBA/JARAGUÁ, FREGUESIA DO Ó/BRASILÂNDIA E CASA VERDE.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 986 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 987 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE CAPACITAÇÃO TECNOLÓGICA PARA JOVENS.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 988 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE PREPARAÇÃO PARA O MERCADO DE TRABALHO DA JUVENTUDE
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 989 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
APOIO ÀS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E ARTÍSTICAS DAS PERIFERIAS.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 990 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
AUTISMO E INCLUSÃO
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE INCLUSÃO E ACOLHIMENTO ÀS FAMÍLIAS DE PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 991 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
MODERNIZAÇÃO DOS LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 992 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
REALIZAÇÃO DE EVENTOS GOSPEL DE INTERESSE CULTURAL, SOCIAL E TURÍSTICO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 993 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
REALIZAÇÃO DE FESTIVAIS DE MÚSICA GOSPEL NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 994 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES SOCIAIS VINCULADAS A GRANDES EVENTOS CRISTÃOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 995 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
FORTALECIMENTO DE AÇÕES EDUCATIVAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS, PROMOÇÃO DA CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO DE VALORES PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 996 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE CONVIVÊNCIA E INTEGRAÇÃO SOCIAL DA PESSOA IDOSA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 997 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE IDENTIFICAÇÃO PRECOCE, ORIENTAÇÃO E APOIO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM TRANSTORNOS DO NEURODESENVOLVIMENTO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 998 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO À GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA E PROMOÇÃO DO PROJETO DE VIDA PARA JOVENS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 999 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES EDUCATIVAS DE PREVENÇÃO À EXPOSIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES À PORNOGRAFIA E A CONTEÚDOS INADEQUADOS NO AMBIENTE DIGITAL.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 1000 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
AMPLIAÇÃO DAS AÇÕES DE ACOLHIMENTO INFANTIL EM HORÁRIO ESTENDIDO PARA APOIO ÀS MÃES E FAMÍLIAS TRABALHADORAS.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 1001 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E PROTEÇÃO À PESSOA IDOSA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 1002 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE PREVENÇÃO ÀS DEPENDÊNCIAS QUÍMICAS E COMPORTAMENTAIS E PROMOÇÃO DE PROJETOS DE VIDA PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 1003 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO INTEGRAL NA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 1004 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- A destinação de recursos orçamentários específicos para o fomento e a ampliação de políticas públicas voltadas ao esporte na região de Cidade Tiradentes.
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A presente proposta justifica-se pela necessidade de ampliar o acesso da população da região de Cidade Tiradentes a espaços e atividades esportivas, considerando seu papel fundamental na promoção da saúde, prevenção de vulnerabilidades sociais e fortalecimento do convívio comunitário. |
[NÃO] |
| 1005 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a execução de obras de recapeamento asfáltico na Rua São Jorge, localizada no bairro Parque São Jorge, São Paulo – SP, CEP 03087-000.
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Melhorar as condições de trafegabilidade, segurança viária e mobilidade urbana na região. A intervenção visa também reduzir custos de manutenção viária e proporcionar maior conforto aos usuários da via, incluindo motoristas, ciclistas e pedestres. |
[NÃO] |
| 1006 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) na região de Taipas - Arvão.
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Ampliar a cobertura da atenção primária à saúde, fortalecer a rede pública de atendimento e garantir maior acesso da população aos serviços essenciais de saúde. A iniciativa visa contribuir para a melhoria dos indicadores de saúde, a redução da demanda reprimida e a qualificação do atendimento no território. |
[NÃO] |
| 1007 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A ampliação da destinação de recursos orçamentários para ações de regularização fundiária, execução de obras de contenção em áreas de risco e implementação de pavimentação na região de São Mateus.
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A promoção da segurança urbana, melhoria das condições de habitabilidade e qualificação da infraestrutura local. A medida busca mitigar situações de vulnerabilidade socioambiental, prevenir ocorrências relacionadas a deslizamentos e alagamentos, bem como assegurar melhores condições de mobilidade e acesso à população residente. |
[NÃO] |
| 1008 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a implantação de ligação viária entre a Rua Barão Antônio de Bemfica, nº 258, no bairro de Guaianases, São Paulo – SP CEP 08472-724, e a Avenida Souza Ramos, nº 192 CEP 08490-490.
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Melhorar a conectividade viária, a fluidez do tráfego e a mobilidade urbana na região. A intervenção visa ainda otimizar o acesso entre vias locais, reduzir o tempo de deslocamento e contribuir para a organização do sistema viário, beneficiando diretamente a população residente e os usuários do entorno. |
[NÃO] |
| 1009 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a implantação de ligação viária entre a Rua São José do Divino, nº 95, no Conjunto Habitacional Teotônio Vilela, São Paulo – SP, CEP 03943-105, e a Avenida Arquiteto Vilanova Artigas, nº 2095, no bairro Jardim Itápolis, São Paulo – SP, CEP 03928-240.
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Melhorar a conectividade viária, a fluidez do tráfego e a mobilidade urbana na região. A intervenção visa ainda otimizar o acesso entre vias locais, reduzir o tempo de deslocamento e contribuir para a organização do sistema viário, beneficiando diretamente a população residente e os usuários do entorno. |
[NÃO] |
| 1010 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários ao Programa Formatura Legal, no valor estimado de R$ 7.300.000,00.
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Assegurar a realização de cerimônias de formatura para estudantes da rede pública, promovendo a valorização do percurso educacional e o fortalecimento do vínculo dos alunos com a escola. A iniciativa contribui para o reconhecimento do esforço dos estudantes, incentivando a permanência e a conclusão dos ciclos de ensino. |
[NÃO] |
| 1011 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) Jardim Pedra Branca, no bairro Jardim Pedra Branca, distrito de Itaquera.
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Ampliar a cobertura da atenção primária à saúde, fortalecer a rede pública de atendimento e garantir maior acesso da população aos serviços essenciais. A iniciativa visa contribuir para a melhoria dos indicadores de saúde, a redução da demanda reprimida e a qualificação do atendimento no território. |
[NÃO] |
| 1012 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a execução de obras de recapeamento asfáltico na Rua Francisco da Cunha Menezes, localizada no bairro Jaraguá, São Paulo – SP, CEP 05185-200.
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Melhorar as condições de trafegabilidade, segurança viária e mobilidade urbana na região. |
[NÃO] |
| 1013 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a execução de serviços de desassoreamento dos córregos Três Pontes, Tijuco Preto, Itaim, Ribeirão Lajeado, São Martinho, Água Vermelha, Ribeirão Itaquera, Jacu, Mongaguá e Dois Irmãos, com vistas à mitigação dos riscos de enchentes e alagamentos na região do Jardim Pantanal.
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Ampliar a capacidade de escoamento das águas pluviais, reduzir os impactos das chuvas intensas e contribuir para a segurança da população e a preservação da infraestrutura urbana. |
[NÃO] |
| 1014 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a implantação de piscinões naturais em cavas de areia localizadas na região do Jardim Pantanal, na Lagoa do Poção, na Cava do Cigano e na Cava da Vila Seabra.
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Ampliação da capacidade de retenção e amortecimento das águas pluviais. A medida tem como finalidade contribuir para a mitigação de enchentes e alagamentos, especialmente em períodos de chuvas intensas, promovendo maior segurança à população e redução dos impactos socioambientais na região. |
[NÃO] |
| 1015 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a implementação de medidas de proteção social, renegociação e readequação de débitos no âmbito dos programas habitacionais vinculados ao Sistema de Parceria para o Desenvolvimento Habitacional (SPDA).
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Assegurar condições mais acessíveis para a quitação das dívidas pelas famílias beneficiárias. A iniciativa busca ampliar a margem de negociação junto ao Poder Público municipal, mediante adoção de critérios compatíveis com a realidade socioeconômica dos moradores, prevenindo a perda de imóveis por inadimplência e promovendo maior efetividade à política habitacional de interesse social. |
[NÃO] |
| 1016 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027 a destinação de recursos orçamentários para a construção de hospital municipal na região de São Mateus
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Ampliar a oferta de serviços de saúde, fortalecer a rede pública municipal e assegurar maior acesso da população ao atendimento hospitalar. A medida visa contribuir para a melhoria da assistência em saúde, reduzir a sobrecarga sobre as unidades existentes e promover maior eficiência no atendimento das demandas da região. |
[NÃO] |
| 1017 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Inclui o Art. 45 e remunere os demais.
Art. 45. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares, conforme critérios para execução equitativa, em montante correspondente a pelo menos 0,6 % da receita corrente líquida realizada no exercício de 2020, sendo que 25% (vinte e cinco por centro) das emendas obrigatórias serão destinadas a ações e serviços públicos de saúde.
§ 1º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica ou legal.
§ 2º No caso de impedimento de ordem técnica ou legal, no empenho de despesas que integre a programação, na forma do caput deste artigo, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do referido impedimento em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária.
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O orçamento impositivo é necessário para garantir a ecução de políticas públicas demandadas pela sociedade. |
[NÃO] |
| 1018 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a implantação de Casas de Apoio às mulheres vítimas de violência doméstica em todas as Subprefeituras.
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Garantir acolhimento, proteção e atendimento humanizado às mulheres em situação de vulnerabilidade. A medida visa fortalecer a rede municipal de enfrentamento à violência, assegurando estrutura adequada para atendimento psicossocial, orientação jurídica e encaminhamento aos serviços públicos competentes. |
[NÃO] |
| 1019 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a implantação de viadutos interligando as ruas São Teodoro, Agrimensor Sugaya e Bartolomeu Ferrari, no distrito de Itaquera.
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Aprimorar a integração viária, a fluidez do tráfego e a mobilidade urbana na região. A intervenção visa ainda reduzir conflitos de circulação, ampliar a segurança viária e contribuir para a melhoria das condições de deslocamento da população local e dos usuários do sistema viário adjacente. |
[NÃO] |
| 1020 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a implantação de ATI, brinquedão e alambrado na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 11, Jardim São Francisco, São Paulo – SP, CEP 08390-252.
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Ampliar as opções de lazer, convivência comunitária e prática de atividades físicas para a população local. A medida visa promover a qualificação dos espaços públicos, especialmente voltados ao público infantil e idoso, além de contribuir para a segurança, a integração social e a melhoria da qualidade de vida dos moradores. |
[NÃO] |
| 1021 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Inclui o art. 45 e remunere o demais
Art. 45. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares, conforme critérios para execução equitativa, em montante correspondente a pelo menos 0,6 % da receita corrente líquida realizada no exercício de 2020, sendo que 25% (vinte e cinco por centro) das emendas obrigatórias serão destinadas a ações e serviços públicos de saúde.
§ 1º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica ou legal.
§ 2º No caso de impedimento de ordem técnica ou legal, no empenho de despesas que integre a programação, na forma do caput deste artigo, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do referido impedimento em até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária.
|
É necessário garantir a execução das políticas públicas defendidas pela população. |
[NÃO] |
| 1022 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a construção de um Hospital Veterinário Municipal na região de Taipas.
.
|
Ampliar a oferta de atendimento veterinário público, promover o cuidado adequado aos animais e fortalecer as ações de saúde pública e bem-estar animal. |
[NÃO] |
| 1023 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a execução de obras de pavimentação nas vias dos bairros de Itaquera, Vila Carmosina, Vila Chuca, Marabá e Parque do Carmo.
|
Melhorar as condições de mobilidade urbana, acessibilidade e segurança viária nessas localidades. |
[NÃO] |
| 1024 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a canalização do córrego localizado na Avenida André Cavalcanti, Vila Regina, São Paulo – SP, CEP 08225-405.
|
Ampliar a capacidade de drenagem da região, reduzir os riscos de alagamentos e enchentes e melhorar as condições de segurança urbana. |
[NÃO] |
| 1025 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a execução de obras de recapeamento das vias do bairro A.E. Carvalho, na região de Itaquera.
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Melhorar as condições de trafegabilidade, segurança viária e mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 1026 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para o término da pavimentação da Rua Domingos da Guia, localizada no bairro São Rafael, São Paulo – SP, CEP 08390-550.
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Melhorar as condições de mobilidade urbana, acessibilidade e segurança viária na região. |
[NÃO] |
| 1027 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
a destinação de recursos orçamentários para a ampliação da Unidade Básica de Saúde Francisco Moreira Guedes, localizada na Rua Corre-Corre, no bairro A.E. Carvalho.
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Ampliar a capacidade de atendimento da atenção primária à saúde, melhorar a estrutura física da unidade e qualificar os serviços prestados à população. |
[NÃO] |
| 1028 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a construção de ponte de acesso na Rua Peixuxa, localizada no Jardim São Carlos, Zona Leste, São Paulo – SP, CEP 08062-550.
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Melhorar a conexão viária local, assegurar melhores condições de mobilidade urbana e ampliar a acessibilidade da população residente. |
[NÃO] |
| 1029 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PT |
Inclui-se o inciso IV ao art. 2º do Projeto de Lei 299/2026
“Art. 2º ..............................................
IV - DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.”
ANEXO IV
DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Seção I
Das despesas primárias que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município
I - Alimentação escolar (Lei nº 11.947/2009);
II - Atenção à saúde da população com procedimentos de média e alta complexidade (Lei nº 8.142/1990);
III - Piso de atenção primária à saúde (Lei nº 8.142/1990);
IV - Atendimento à população com medicamentos para tratamento de pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida – Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis (Lei nº 9.313/1996);
V - Promoção da assistência farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica em saúde (Lei nº 8.142/1990);
VI - Pessoal e encargos sociais, exceto a contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público;
VII - Despesas decorrentes de precatórios, requisições de pequeno valor, sentenças contra empresas estatais dependentes;
VIII - Apoio ao transporte escolar (Lei nº 10.880/2004);
IX - Inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar (Lei nº 16.140/2015);
X - Distribuição Gratuita do Uniforme Escolar (Lei nº 13.371/2002);
XI - Transporte Escolar Municipal Gratuito - vai e volta (Lei nº 13.697/2003);
XII - Leve Leite (Decreto nº 35.458/95);
XIII - Programa municipal de fomento à Dança (Lei nº 14.071/2005);
XIV - Programa municipal de fomento ao Teatro (Lei nº 13.279/2002);
XV - Programa municipal de fomento ao Circo (Lei nº 16.598/2016);
XVI - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral (Lei nº 15.951/2014);
XVII - Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca – PMLLLB (Lei nº 16.333/2015);
XVIII - Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI (Lei nº 13.540/2003);
XIX - Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo. (Lei nº 16.496/2016);
XX - Programa Municipal de Fomento ao serviço de Radiodifusão Comunitária (Lei nº 16.572/2016);
XXI - Reinserção educacional da criança e adolescente em situação de risco pessoal ou social (Lei nº 13.245/2001);
XXII - Programas Especiais para educação de crianças e adolescentes com deficiência (Lei nº 13.245/2001);
XXIII - Programas voltados para a Educação Profissionalizante (Lei nº 13.245/2001);
XXIV - Programas de Inclusão Educacional (Lei nº 13.245/2001);
XXV - Implantação e manutenção de Centros Integrados (Lei nº 13.245/2001);
XXVI - Programa Jovem Monitor Cultural (Lei nº 14.968/09);
XXVII - Casas de Cultura (Lei nº 11.325/1992 e Lei nº 16.841/2018);
XXVIII - Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei nº 13.727/2004);
XXIX - Programa “São Paulo Integral” (Lei nº 16.271/2015 e Portaria nº 7.464/2015);
XXX - Casa da Capoeira (Lei nº 17.588/2021);
XXXI - Museu da Capoeira (Lei nº 17.478/2020);
XXXII - Capoeira nas Escolas (Lei nº 17.566/2021);
XXXIII - Programa Municipal de Fomento e Difusão do Forró e dá outras providências (Lei nº 17.086/2019);
XXXIV - Programa Municipal de Fomento a Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari (Lei nº 17.805/2022);
XXXV - Memorial dos Aflitos (Lei nº 17.310/2020);
XXXVI - Fomento ao Samba (Lei nº 17.877/2022);
XXXVII - Escola Municipal de Iniciação Artística (Lei nº 15.372/2011);
XXXVIII - Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo (Lei nº 18.381/2026);
XXXIX - Programa Educação Aberta para Terceira Idade (Lei nº 18.193/2024);
XL - Incentivo à Prática de Esportes para a Pessoa Idosa (Lei nº 17.629/2021 e Lei nº 12.940/1999);
XLI - Centro Dia do Idoso – (Lei nº 15.809/2013);
XLII - Centro de Acolhida para Pessoa Idosa (Lei nº 15.958/2014);
XLIII - Centro de Convivência para Idoso (Lei nº 12.627/1998);
Seção II
Das despesas financeiras que constituem obrigações constitucionais ou legais da União
I - contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público (pessoal e encargos sociais); e
II - serviço da dívida;
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O limite proposto no texto encaminhado pela PMSP para a abertura de créditos adicionais o PLDO deve dispor sobre os critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses do art. 9º da LRF. O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) 15ª edição também dispõe sobre o tema:
“[...] No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem. [...]
À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos.”
No caso de contingenciamento necessário devido à frustração da arrecadação da receita e outros aumentos inesperados nas despesas, também não constam detalhamentos no PLDO sobre critérios e formas de limitação de empenho.
O PLDO 2027 trata da limitação de empenho e da movimentação financeira no art. 38, no qual são definidos critérios para priorizar esses contingenciamentos de despesas (§ 2º), com o objetivo de assegurar percentuais mínimos para aplicação dos recursos vinculados, contrapartidas financeiras de projetos financiados por outros Entes e ações do programa de metas.
Todavia, o dispositivo mencionado não orienta com precisão sobre quais despesas incidirá o contingenciamento. Como efeito, há ampla discricionariedade ao Poder Executivo na definição de estratégias para mitigação dos efeitos da materialização de riscos fiscais e contingências passivas, haja vista a ausência de orientação objetiva na LDO sobre quais despesas se qualificam como não obrigatórias e quais parâmetros específicos deverão ser observados em caso de necessidade de contingenciamento.
Em suma, é necessária a definição de parâmetros claros e critérios objetivos a serem seguidos para a escolha das despesas (dotações) que serão contingenciadas, na eventualidade de um amplo contingenciamento do orçamento do Município. Poderia haver, por meio da inclusão de classificadores na LOA, no nível de cada despesa específica, a identificação no planejamento orçamentário da despesa obrigatória (para a qual a lei não permite o contingenciamento, como despesas com operações de crédito internas e externas, folha de pagamento, benefícios previdenciários, etc.) e da discricionária (passível de contingenciamento), tal como ocorre no modelo federal.
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[NÃO] |
| 1030 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PT |
Exclui-se os art. 40 e 41 do Projeto de Lei nº 299/2026
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O limite proposto no texto encaminhado pela PMSP para a abertura de créditos adicionais suplementares foi aumentado de 9% do total da despesa fixada na LOA de 2026 para 12% do total da despesa fixada na LOA de 2027, ressalvadas as exceções dispostas no § 4º do art. 40.
Essa forma de autorização vem sendo apontada pela Auditoria do TCMSP, pois as exceções habitualmente previstas culminam por retirar a eficácia do referido limite. As exceções são tão abrangentes que o Poder Executivo recebe uma grande autonomia para realizar alterações orçamentárias durante a execução das despesas do Município. Por exemplo, o art. 40, § 4º, inciso V do PLDO 2027 dispõe que não será computado no limite de 12% os créditos adicionais suplementares abertos das funções Assistência Social, Educação, Habitação, Urbanismo, Saúde e Transporte. Essas funções (constantes das exceções) somadas representaram, na LOA de 2026, 67,6% da despesa total fixada de R$ 137,4 bilhões.
Além disso, o inciso VI do art. 40, § 4º dispõe que ficam excluídos do limite os créditos adicionais suplementares abertos com remanejamento de recursos entre órgãos da Administração Direta e Indireta, ou seja, o projeto de lei confere ampla discricionariedade ao Poder Público para alterar os recursos entre os diversos órgãos, o que tira efetividade do orçamento da Cidade.
Na prática, em uma análise desconsiderando as exceções do § 4º do art. 40, o Poder Público tem promovido alterações nos orçamentos anuais em percentuais significativamente maiores aos aprovados pela CMSP, tais como demonstram os últimos Relatórios Anuais de Fiscalização (RAFs) da PMSP:
Nos últimos 5 exercícios financeiros, as alterações orçamentárias superaram mais que o dobro do limite originalmente autorizado pela CMSP, desconsideradas as exclusões legalmente dispostas nas respectivas LOAs e LDOs dos períodos.
Na prática, as exclusões, indiretamente, retiram a autonomia da CMSP para fazer ajustes no orçamento. Isso ocorre pois, durante a fase de discussão do PLOA na CMSP, os Vereadores realizam alterações no orçamento proposto, porém ao se chegar na execução orçamentária, o Poder Executivo pode alterar o orçamento de forma discricionária.
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[NÃO] |
| 1031 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PT |
Exclui-se o art. 21 do Projeto de Lei nº 299/2026 e remunere-se os demais.
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O assunto abordado no art. 21 refere-se à possibilidade de a LOA rever e alterar o PPA, a fim de corrigir distorções e/ou modificar a classificação institucional, funcional e programática das dotações do Plano.
O art. 165, § 2º da CF e o art. 4º da LRF estabelecem os temas que a LDO deve compreender, quais as disposições e orientações devem disciplinar e o que deve integrar o projeto da LDO. Não consta na legislação a possibilidade de a LDO delegar à LOA a revisão e alteração do PPA, portanto o parágrafo único do art. 21 do PLDO não é objeto para ser tratado na LDO, em infringência ao artigo 165, § 2º da CF e ao art. 4º da LRF. Tampouco pode a LOA rever e alterar o PPA, pois:
- o art. 165, § 5º da CF e o art. 5º da LRF estabelecem os temas que a LOA deve tratar, não se encontrando entre eles a revisão e alteração do PPA;
- o § 7º do art. 165 da CF estabelece que a LOA deve ser compatível com o PPA, enquanto que o § 2º do art. 165 da CF dispõe que a LOA deve ser elaborada conforme dispuser a LDO;
- o caput do art. 5º da LRF estabelece que a LOA deve ser compatível com o PPA e com a LDO; e
- o § 8º do art. 165 da CF menciona explicitamente que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Permitir que a LOA altere o PPA seria uma violação da lógica e coerência do orçamento público brasileiro constante no art. 165 da CF/88, que estabelece o seguinte fluxo hierárquico e sequencial.
O parágrafo único do art. 21 do PLDO ainda ocasiona violação da reserva legal do PPA, pois este foi aprovado por lei específica e alterações relevantes (e.g., programáticas) no planejamento de médio prazo exigem nova lei específica de revisão do PPA. A LDO não pode delegar à LOA esse poder, sob pena de abrir margem para:
- criação/alteração de programas sem debate adequado;
- ampla discricionariedade ao Poder Executivo para realizar alterações no PPA 2026-2029, sem a necessidade de aprovação de lei específica na Câmara Municipal;
- prejuízo ao controle legislativo; e - desfiguração do planejamento plurianual.
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[NÃO] |
| 1032 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PT |
Exclui-se parágrafo único do art. 45 do Projeto de Lei nº 299/2026
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O art. 165, § 2º da CF, bem como o art. 4º da LRF, estabelecem os temas que a LDO deve compreender, quais as disposições e orientações devem disciplinar e o que deve integrar o projeto da LDO.
O artigo 4º da LRF, por sua vez, estabelece que a LDO deve atender ao disposto no § 2º do art. 165 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes como o equilíbrio entre receitas e despesas, os critérios e a forma de limitação de empenho, as normas relativas ao controle de custos e à avaliação de resultados dos programas financiados com recursos orçamentários, além das condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.
Foi constatado que a PMSP realizou revisão das metas fiscais de 2026 por meio do PLDO 2027, alterando o resultado primário (sem RPPS) de um déficit de R$ 9,5 bilhões para R$ 12,5 bilhões, bem como o resultado nominal, de um déficit de R$ 17,8 bilhões para R$ 21 bilhões. A revisão de metas fiscais do exercício em curso não constitui finalidade desse instrumento, devendo ser alterada pela própria LDO vigente ou por projeto de lei específica.
Cabe acrescentar que o Anexo de Metas Fiscais previsto na Lei Complementar 101/00 (art. 4º, § 2º, incisos II e VI) destina-se à transparência, exigindo a comparação das metas anuais com as fixadas nos três exercícios anteriores e a avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior. Dessa função comparativa, contudo, não decorre autorização para que metas revisadas de exercício alheio recebam prevalência normativa sobre a LDO vigente, como pretendido pelo art. 45, parágrafo único, do PLDO 2027.
No plano federal, a revisão de metas fiscais do exercício corrente faz-se pela alteração da própria LDO vigente ou por projeto de lei específica, conforme exemplificam as Leis Federais 12.795/13, 13.053/14, 13.199/15 e 13.291/16, e não pela LDO do exercício subsequente.
O Pleno do TCMSP já se manifestou sobre o assunto no julgamento do processo eTCM 05301/2019:
DECIDE, outrossim, acolher as infringências e expedir determinações e recomendação referentes ao exercício de 2018, conforme constante da documentação acrescida aos autos pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle, após revisão técnica (peça 54 em substituição do item 11 do Relatório Anual de Fiscalização), mantendo-se a referência numérica consignada pela Auditoria: [...] 11.2.3. Embora não constitua o meio legal apropriado para modificação de diretrizes relacionadas ao ano em curso, a LDO para 2019 revisou as metas fiscais do exercício de 2018. (subitem 2.2) (SF) Dispositivo não observado: art. 165, § 2º da CF/88. (grifos nossos)
Verifica-se, portanto, que a prática reincide no PLDO 2027 em relação às metas de 2026.
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[NÃO] |
| 1033 |
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Liderança do PT |
Inclui-se o inciso X no art. 19 do Projeto de Lei nº 299/2026
X - demonstrativo do cumprimento das disposições legais relativas a Lei Complementar nº 123, de 2006 que estabelece tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nas contratações públicas de bens, serviços e obras.
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A Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com alterações instituídas pela LC Federal nº 147/2014, estabelece tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nas contratações públicas de bens, serviços e obras por meio:
i) de licitações com participação exclusiva de ME e EPP;
ii) da subcontratação do objeto licitado;
iii) da reserva de cota de objeto de natureza divisível para participação exclusiva;
iv) da possibilidade de corrigir vícios na demonstração da regularidade fiscal;
v) da faculdade de cobrir a melhor proposta obtida em certame, oferecida originalmente por pessoa jurídica não beneficiária das regras da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006 e;
vi) da margem de preferência aos microempreendedores.
No entanto, estudo realizado pela Consultoria Técnica e Economia e Orçamento identificou que somente 0,7% do valor empenhado das compras públicas realizadas no período de 2017 a 2020 eram microempresas e empresas de pequeno porte.
Para fazer valer a lei de compras públicas com tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, a Bancada do PT propõe a prestação de contas anual deste dispositivo, com a inserção de um demonstrativo detalhado na proposta de lei orçamentária anual.
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[NÃO] |
| 1034 |
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Liderança do PT |
Inclua-se os incisos XII e XIII ao art. 21 e altera-se o inciso IV do Art. 3º do Projeto de Lei nº 299/2026
XII - demonstrativo do orçamento por órgão, função, subfunção, programa e projeto/atividade dos recursos destinados às políticas públicas para política de gênero;
XIII - demonstrativo do orçamento por órgão, função, subfunção, programa e projeto/atividade dos recursos destinados às políticas públicas para política de igualdade racial;
Altera-se o inciso IV do Art. 3º
IV - o princípio da transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento e sua execução, considerando as especificidades oriundas de raça, gênero, condição socioeconômica e impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o aprofundamento dos instrumentos de transparência ativa e o atendimento aos princípios e diretrizes da Política Municipal de Linguagem Simples, nos termos da Lei Municipal nº 17.316, de 6 de março de 2020.
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Estados e municípios já começaram a adotar orçamentos sensíveis a gênero e raça na tentativa de melhorar índices socioeconômicos da população e para avaliar se recursos aplicados em políticas públicas para esses grupos têm reduzido desigualdades. Esse modelo não traz apenas investimentos em ações específicas para minorias, mas também um olhar sobre como políticas públicas amplas, de educação a segurança, impactam grupos mais vulneráveis de maneiras distintas
Precisamos olhar para o conjunto das políticas públicas, ver de que forma elas estão incorporando o combate às desigualdades de gênero e raça, e trazer isso para dentro do orçamento
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[NÃO] |
| 1035 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a execução de obras de pavimentação e drenagem na Rua Luiz Ricardo, localizada no Jardim São Francisco, São Paulo – SP.
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Melhorar as condições de mobilidade urbana, acessibilidade e infraestrutura local |
[NÃO] |
| 1036 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a execução de obras de recapeamento da Rua Manuel Veloso da Costa, localizada no Jardim Vila Carrão, São Paulo – SP, CEP 08340-460.
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Melhorar as condições de trafegabilidade, segurança viária e mobilidade urbana na região. |
[NÃO] |
| 1037 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a regularização fundiária e a urbanização da comunidade Piscinão, Recanto e Palanque, localizada na Avenida Bento Guelfi, Jardim da Laranjeira, Zona Leste, São Paulo – SP, CEP 08381-001.
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Promover a integração urbanística da área, garantir segurança jurídica às famílias residentes e melhorar as condições de infraestrutura local. |
[NÃO] |
| 1038 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a regularização fundiária e a urbanização da comunidade Terra Nascente, localizada na Rua Barão Carvalho do Amparo, nº 41, Conjunto Habitacional Santa Etelvina III, São Paulo – SP, CEP 08485-442.
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Promover a integração urbanística da área, garantir segurança jurídica às famílias residentes e melhorar as condições de infraestrutura local. |
[NÃO] |
| 1039 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para ações de regularização, pavimentação e drenagem no bairro Jardim Nova Harmonia, no distrito de São Mateus.
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Promover a urbanização da área, melhorar as condições de mobilidade e infraestrutura local, bem como mitigar problemas decorrentes de escoamento inadequado das águas pluviais. |
[NÃO] |
| 1040 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para ações de regularização, pavimentação e drenagem no bairro Nova Conquista, no distrito de São Mateus.
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Promover a urbanização da área, melhorar as condições de mobilidade e infraestrutura local, bem como mitigar problemas decorrentes do escoamento inadequado das águas pluviais. |
[NÃO] |
| 1041 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Intervenção e revitalização do piscinão da Av. José da Natividade Saldanha (pintura de gradil, extensão do gradil, abertura de rua, instalação de playground, ATI, paisagismo);
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 1042 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Intervenção e revitalização do piscinão do Bananal (Fechamento de área, paisagismo, plantio de árvores e melhorias de acesso);
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 1043 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Revitalização de diversas praças e pontos viciados de lixo com projeto paisagístico;
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 1044 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de composteira urbana na Praça Beranizia de Paula;
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 1045 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de marcenaria para aproveitamento de resíduos de madeira de manejo de árvores;
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 1046 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção e Instalação de viveiro de espera de mudas arbóreas e produção de mudas ornamentais;
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 1047 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Instalação de hortas comunitárias urbanas;
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 1048 |
Modificar Dispositivo |
SANDRA SANTANA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Instalação de ecopontos e/ou pontos de recebimento temporário de resíduos
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A presente emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) fundamenta-se no compromisso do mandato da Vereadora Sandra Santana com a construção de uma sociedade mais justa, equitativa e solidária. A inserção desta prioridade visa direcionar as ações da Administração Municipal para o atendimento eficiente das demandas estruturais e sociais da nossa população. Garantir a inclusão desta meta no planejamento orçamentário para o exercício de 2027 é um passo fundamental para promover a dignidade humana, reduzir as desigualdades locais e assegurar que o desenvolvimento do município caminhe lado a lado com o bem-estar social e a justiça distributiva. |
[NÃO] |
| 1049 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de uma Unidade Básica de Saúde na Vila Tolstoi, no Distrito de Sapopemba.
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada. |
[NÃO] |
| 1050 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Zerar o índice de alagamento na região da Subprefeitura de Vila Prudente
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada. |
[NÃO] |
| 1051 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação do Parque Verde do São Lucas para cumprimento da Lei municipal nº 16.663 de 17 de maio de 2017.
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
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[NÃO] |
| 1052 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma geral das Inspetorias da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo.
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos GCMs, merecendo ser acolhida e aprovada.
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[NÃO] |
| 1053 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI no Distrito de Vila Prudente.
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
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[NÃO] |
| 1054 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI no Distrito de Sapopemba.
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
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[NÃO] |
| 1055 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI no Distrito de São Mateus.
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
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[NÃO] |
| 1056 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Obras de reforço das galerias de águas da região de Vila Prudente
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
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[NÃO] |
| 1057 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização de 04 (quatro) córregos da região da Subprefeitura do Itaim Paulista
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
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[NÃO] |
| 1058 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de uma UPA em área localizada no Conjunto Hospitalar Mandaqui.
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
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[NÃO] |
| 1059 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Distrito de São Lucas.
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
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[NÃO] |
| 1060 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Distrito de Vila Prudente".
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
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[NÃO] |
| 1061 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Distrito de Sapopemba".
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
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[NÃO] |
| 1062 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Ampliação da Rede de Iluminação Pública na região da subprefeitura de São Mateus".
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
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[NÃO] |
| 1063 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Ampliação da Rede de Iluminação Pública na região da subprefeitura da Casa Verde".
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
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[NÃO] |
| 1064 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
"Reparo de 100% da iluminação pública apagada na região sudeste de São Paulo, compreendendo Ipiranga, Mooca, Vila Prudente, São Lucas, Sapopemba, São Mateus e Cidade Tiradentes".
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
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[NÃO] |
| 1065 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Inaugurar 1 unidade da rede Descomplica SP no Distrito de São Lucas".
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
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[NÃO] |
| 1066 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Ampliação do cumprimento da Lei municipal nº 16.165/2015 - Ronda Maria da Penha, como medida de proteção às mulheres do município de São Paulo".
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente das mulheres no âmbito do município de São Paulo, merecendo ser acolhida e aprovada.
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[NÃO] |
| 1067 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Ampliação da rede de Sinalização Semafórica na região Leste de São Paulo com a implantação de 100 semáforos aprovados pela CET".
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O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
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[NÃO] |
| 1068 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET no Distrito de Vila Prudente".
|
- "Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET no Distrito de Vila Prudente". |
[NÃO] |
| 1069 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET no Distrito da Água Rasa".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1070 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET no Distrito do São Lucas".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1071 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET no Distrito do Sapopemba".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1072 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET na região da Subprefeitura da Mooca".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1073 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET na região da Subprefeitura de São Mateus".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1074 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET na região da Subprefeitura da Casa Verde".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1075 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET na região da Subprefeitura do Itaim".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1076 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET na região da Subprefeitura de São Miguel".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1077 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET na região da Subprefeitura da Cidade Tiradentes".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1078 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET na região da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1079 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET no Ipiranga".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1080 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de 100% das Sinalizações Semafóricas aprovadas pela CET na região da Subprefeitura da Penha".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1081 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de uma Unidade Básica de Saúde na região da subprefeitura de São Mateus".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1082 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de uma Unidade Básica de Saúde na região da subprefeitura da Casa Verde".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1083 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de uma Unidade Básica de Saúde na região da subprefeitura da Cidade Tiradentes".
|
- Implantação de uma Unidade Básica de Saúde na região da subprefeitura da Mooca". |
[NÃO] |
| 1084 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de uma UPA na Cidade Tiradentes".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1085 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Implantação de duas Unidades Básicas de Saúde na região da subprefeitura de São Mateus".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1086 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Implantação de um Centro para Crianças e Adolescentes (CCA) na Vila Tolstoi - Sapopemba".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1087 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Implantação de uma Unidade Básica de Saúde na região da subprefeitura de Vila Prudente".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1088 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma, manutenção e ampliação de 25 Unidades Básicas de Saúde na região Leste de São Paulo.
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1089 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma, manutenção e ampliação de 25 Unidades Básicas de Saúde na região norte de São Paulo.
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada. |
[NÃO] |
| 1090 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde no Distrito de Sapopemba".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1091 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Reforma e ampliação da UBS Jardim Sinhá".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1092 |
Modificar Dispositivo |
LUANA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação do orçamento para compra de equipamentos e estruturação dos serviços de saúde para atendimento de pessoas gordas.
|
Com fundamento na Lei Municipal 17.985, justifica-se a ampliação do orçamento na LDO para a aquisição de equipamentos adequados e a estruturação dos serviços de saúde voltados ao atendimento de pessoas gordas (ate 230kg) no Município de São Paulo, de modo a assegurar a efetividade dos princípios de equidade, dignidade, acessibilidade e integralidade da atenção em saúde. A insuficiência de mobiliários, balanças, macas, cadeiras de rodas, equipamentos de diagnostico e demais insumos compatíveis com diferentes corporalidades compromete o acesso, a segurança, a qualidade do cuidado e a permanência desses usuários na rede publica, além de reforçar barreiras institucionais e praticas discriminatórias. Assim, o reforço orçamentário mostra-se necessário para adequar a infraestrutura física, qualificar fluxos assistenciais e garantir condições materiais para a implementação das diretrizes legais, promovendo atendimento humanizado, inclusivo e compatível com as necessidades da população gorda. |
[NÃO] |
| 1093 |
Modificar Dispositivo |
LUANA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de recurso orçamentário para a Secretaria Municipal de Educação (SME) com o objetivo de implementar e fortalecer a formação continuada antirracista dos profissionais da Rede Municipal de Ensino.
|
Destina-se recurso orçamentário para a Secretaria Municipal de Educação (SME) com o objetivo de implementar e fortalecer a formação continuada antirracista dos profissionais da Rede Municipal de Ensino, em conformidade com a Lei Municipal nº 17.950, garantindo a inclusão de carga horária específica para formação em educação para as relações étnico raciais no calendário anual da Secretaria Municipal de Educação e das unidades educacionais, por meio de cursos, seminários, oficinas e ações formativas voltadas à valorização da história e cultura afro-ameríndia , africana e indígena, ao enfrentamento do racismo e à promoção da equidade racial no ambiente escolar. |
[NÃO] |
| 1094 |
Modificar Dispositivo |
LUANA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação do recurso orçamentário específico para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) com o objetivo de fortalecer, ampliar e garantir a continuidade das políticas públicas de fomento às culturas negras no Município de São Paulo.
|
Destina-se recurso orçamentário específico para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) com o objetivo de fortalecer, ampliar e garantir a continuidade das políticas públicas de fomento às culturas negras no Município de São Paulo, assegurando dotação própria para editais, programas e ações voltados à valorização da cultura negra, da capoeira, do samba, do hip-hop, das tradições afro-brasileiras, dos terreiros e demais manifestações culturais de matriz africana, bem como para iniciativas desenvolvidas por coletivos, artistas, grupos, organizações culturais negras e projetos de afro turismo. A proposta inclui a ampliação da contratação artística de profissionais, grupos e coletivos negros na programação cultural promovida ou apoiada pela Secretaria Municipal de Cultura, garantindo sua presença nos equipamentos culturais, festivais, mostras, circuitos e demais ações culturais do município, promovendo a preservação da memória, dos patrimônios culturais negros, a geração de trabalho e renda e a equidade racial na distribuição dos recursos públicos destinados à cultura. |
[NÃO] |
| 1095 |
Modificar Dispositivo |
LUANA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar recursos da Secretaria de Direitos Humanos para elevar e equiparar o orçamento dos Centros de Defesa e Convivência de Mulheres (CDCM) aos dos Centros de Referência e Cidadania de Mulheres (CRCM)
|
Os Centros de Defesa e Convivência de Mulheres (CDCM) desempenham papel essencial no acolhimento, proteção e fortalecimento de mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social. Entretanto, a diferença de recursos em relação aos Centros de Referência e Cidadania da Mulher (CRCM) compromete a qualidade e a capacidade de atendimento desses equipamentos. A ampliação do orçamento visa assegurar maior equidade na rede de proteção às mulheres, permitindo a melhoria da infraestrutura, a ampliação das equipes técnicas e a oferta de serviços mais eficientes, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade de gênero e das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. |
[NÃO] |
| 1096 |
Modificar Dispositivo |
LUANA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para elevar para R$ 1.500,00 o auxílio aluguel pago às mulheres vítimas de violência doméstica, instituído pela Lei 17.320/2020, regulamentado pelo Decreto Municipal 60.111/2021.
|
A presente meta visa adequar o valor do auxílio aluguel destinado às mulheres vítimas de violência doméstica à realidade do mercado imobiliário e ao aumento do custo de vida, garantindo condições mínimas de moradia segura e digna para aquelas que necessitam se afastar do agressor. A atualização do benefício para R$ 1.500,00 fortalece a rede de proteção prevista na Lei nº 17.320/2020, contribuindo para a autonomia das vítimas, a ruptura do ciclo de violência e a efetividade das políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher. |
[NÃO] |
| 1097 |
Modificar Dispositivo |
LUANA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurando dotação própria para editais, programas e ações voltados à valorização da cultura negra, da capoeira, do samba, do hip-hop, das tradições afro-ameríndias, dos terreiros e demais manifestações culturais de matriz africana
|
Destina-se recurso orçamentário específico para a Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa (SMC) com o objetivo de fortalecer, ampliar e garantir a continuidade das políticas públicas de fomento às culturas negras no Município de São Paulo, assegurando dotação própria para editais, programas e ações voltados à valorização da cultura negra, da capoeira, do samba, do hip-hop, das tradições afro-ameríndias, dos terreiros e demais manifestações culturais de matriz africana, bem como para iniciativas desenvolvidas por coletivos, artistas, grupos, organizações culturais negras e projetos de afroturismo. A proposta inclui a ampliação da contratação artística de profissionais, grupos e coletivos negros na programação cultural promovida ou apoiada pela Secretaria Municipal de Cultura, garantindo sua presença nos equipamentos culturais, festivais, mostras, circuitos e demais ações culturais do município, promovendo a preservação da memória, dos patrimônios culturais negros, a geração de trabalho e renda e a equidade racial na distribuição dos recursos públicos destinados à cultura. |
[NÃO] |
| 1098 |
Modificar Dispositivo |
LUANA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a capacitação permanente de profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS).
|
Destinar recursos para a capacitação permanente de profissionais da Atenção Primária à Saúde (APS), dos serviços especializados (incluindo serviços de atendimento de vítimas de violência sexual e violência doméstica) e dos Conselhos Tutelares no acolhimento e atendimento de pessoas sobreviventes de violência sexual, no acesso aos serviços de aborto legal previstos em lei e na implementação de estratégias de redução de danos relacionadas ao aborto na APS, com vistas à qualificação do cuidado, à garantia de direitos e à ampliação do acesso a serviços de saúde humanizados, centrados na pessoa e baseados em evidências. |
[NÃO] |
| 1099 |
Modificar Dispositivo |
LUANA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a qualificação da rede municipal de saúde na atenção ao abortamento e à oferta dos serviços de aborto legal.
|
Destinar recursos para a qualificação da rede municipal de saúde na atenção ao abortamento e à oferta dos serviços de aborto legal, incluindo a capacitação teórico-prática de profissionais de saúde nos métodos recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a atualização de protocolos clínicos e assistenciais, a aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos necessários à realização do manejo medicamentoso e da aspiração manual intrauterina (AMIU), bem como a adequação dos serviços para promover a substituição progressiva da curetagem uterina por métodos mais seguros, menos invasivos, custo efetivos e baseados em evidências científicas, garantindo a ampliação do acesso, a melhoria da qualidade do cuidado e a redução da morbimortalidade associada ao abortamento. |
[NÃO] |
| 1100 |
Modificar Dispositivo |
LUANA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Disponibiliza recursos para aplicação da Lei no 17.923, de 10 de abril de 2023, que institui a Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua.
|
A presente meta visa assegurar a destinação de recursos orçamentários para a implementação e fortalecimento da Política Municipal de Atenção Integral a Crianças e Adolescentes em Situação de Rua e na Rua, instituída pela Lei nº 17.923/2023, garantindo a oferta de ações intersetoriais de proteção social, acesso à educação, saúde, assistência social, cultura e demais direitos fundamentais, com o objetivo de promover a inclusão, a dignidade e a proteção integral desse público em condição de extrema vulnerabilidade. |
[NÃO] |
| 1101 |
Modificar Dispositivo |
LUANA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fica garantido o valor de 15 bilhões em parceria com o governo federal, para a criação do Instituto Federal (IF) Grajaú, Parelheiros/Cidade Dutra.
|
A presente meta visa ampliar o acesso à educação pública, gratuita e de qualidade na região extremo sul da cidade, promovendo a expansão da educação profissional, científica e tecnológica. A implantação do Instituto Federal (IF) Grajaú/Parelheiros–Cidade Dutra contribuirá para a qualificação da mão de obra local, geração de oportunidades para jovens e adultos, redução das desigualdades sociais e fortalecimento do desenvolvimento econômico e social da região, em parceria com o Governo Federal. |
[NÃO] |
| 1102 |
Modificar Dispositivo |
LUANA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementação de CAPS IJ tipo III no território da Vila Brasilândia e Readequação do CAPS IJ tipo II da Freguesia do ó / Brasilândia para CAPS IJ tipo III.
|
A presente meta visa ampliar e qualificar a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) na região da Freguesia do Ó/Brasilândia, garantindo atendimento integral, contínuo e de maior complexidade a crianças e adolescentes com sofrimento psíquico grave e persistente, inclusive decorrente do uso de álcool e outras drogas. A implantação de um novo CAPS IJ III na Vila Brasilândia e a readequação do atual CAPS IJ II para a modalidade III permitirão a ampliação da capacidade assistencial, o funcionamento 24 horas, o acolhimento em situações de crise e a redução das filas de espera, fortalecendo o acesso da população aos serviços especializados de saúde mental em território marcado por elevada demanda social e vulnerabilidade. |
[NÃO] |
| 1103 |
Modificar Dispositivo |
LUANA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de um Cecco na região da Luz para atendimento das pessoas residentes na região central da cidade de São Paulo.
|
A implantação de um Centro de Convivência e Cooperativa (CECCO) na região da Luz visa ampliar o acesso da população da região central a ações de promoção da saúde, inclusão social, fortalecimento de vínculos comunitários e atenção psicossocial. A medida se justifica pela elevada concentração de pessoas em situação de vulnerabilidade social, população em situação de rua e indivíduos com sofrimento psíquico na região, contribuindo para a efetivação das políticas públicas de saúde mental, assistência social e cidadania, em consonância com os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS) e da Reforma Psiquiátrica Brasileira. |
[NÃO] |
| 1104 |
Modificar Dispositivo |
LUANA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de um programa municipal de cannabis medicinal no sus.
|
A implantação de um Programa Municipal de Cannabis Medicinal no SUS visa ampliar o acesso a tratamentos seguros e respaldados por evidências científicas para pacientes com condições específicas, como epilepsia refratária, dores crônicas, autismo e doenças neurodegenerativas. A medida contribui para a promoção do direito à saúde, a redução das desigualdades no acesso a medicamentos de alto custo e a melhoria da qualidade de vida dos usuários da rede pública municipal. |
[NÃO] |
| 1105 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção da Passarela Veleiros.
|
Garante segurança viária a pedestres que cruzam a Avenida Atlântica, especialmente em áreas escolares e comerciais. |
[NÃO] |
| 1106 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Concede nova redação ao art. 40:
(...)
Art. 40. Com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, devidamente justificados, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Especiais, observado, em relação aos créditos adicionais suplementares, o limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2027.
(...)
§ 4º Ficam excluídos do limite estabelecido no "caput" deste artigo os créditos adicionais suplementares:
(...)
V - destinados a suprir insuficiências nas dotações das funções Assistência Social, Educação, Habitação, Urbanismo, Saúde, Transporte e Segurança Pública; [NR]
|
A presente emenda tem por objetivo ampliar a flexibilidade da execução orçamentária municipal, elevando para 12% o limite para abertura de créditos adicionais suplementares e incluindo a função Urbanismo entre aquelas cujas dotações poderão ser reforçadas para suprir eventuais insuficiências.
A medida contribui para a adequada execução das políticas públicas e para o atendimento das demandas da população, garantindo maior capacidade de gestão dos recursos públicos ao longo do exercício financeiro. |
[NÃO] |
| 1107 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Concede nova redação ao art. 4º:
(...)
Art. 4º A elaboração da proposta orçamentária do Município para o exercício de 2027 será elaborada com observância ao Programa de Metas e às seguintes orientações gerais:
IX - busca da valorização salarial das carreiras dos servidores públicos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, mediante política de remuneração e realização da revisão geral anual, nos termos do inciso X do art. 37 da Constituição Federal e do art. 1º da Lei nº 13.303, de 18 de janeiro de 2002; [NR]
|
A presente emenda tem por objetivo reforçar, entre as diretrizes para a elaboração do orçamento municipal de 2027, a valorização dos servidores públicos municipais, por meio de políticas remuneratórias e da realização da revisão geral anual, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras do Município.
A medida busca reconhecer a importância dos servidores para a prestação dos serviços públicos e fortalecer o compromisso da Administração com a manutenção do poder aquisitivo das remunerações, em consonância com os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública. |
[NÃO] |
| 1108 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Concede nova redação ao § único do art. 7º:
Art. 7º. Serão publicados em sítio eletrônico do governo municipal os motivos de não conclusão dos compromissos pactuados a partir das demandas eleitas pela população cuja implementação seja considerada viável após análise das Secretarias Municipais competentes, no processo participativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, para a região de cada Subprefeitura.
Parágrafo único: O Poder Executivo publicará periodicamente o monitoramento das demandas populares eleitas no processo participativo do orçamento. [NR]
|
A presente emenda tem por objetivo ampliar a transparência e o acompanhamento das demandas eleitas pela população no processo participativo do orçamento municipal.
A publicação periódica do monitoramento dessas demandas permitirá maior controle social sobre a execução das ações previstas, fortalecendo a participação popular e assegurando à população o acesso a informações atualizadas sobre o andamento das propostas aprovadas.
A medida contribui para o aprimoramento da gestão pública e para o fortalecimento dos mecanismos de transparência e prestação de contas da Administração Municipal. |
[NÃO] |
| 1109 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Concede nova redação ao art. 40:
(...)
Art. 40. Com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, devidamente justificados, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Especiais, observado, em relação aos créditos adicionais suplementares, o limite de 9% (nove por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2027.
(...)
§ 4º Ficam excluídos do limite estabelecido no "caput" deste artigo os créditos adicionais suplementares:
(...)
V - destinados a suprir insuficiências nas dotações das funções Assistência Social, Educação, Habitação, Urbanismo, Saúde, Transporte e Segurança Pública. [NR]
|
A presente emenda tem por objetivo adequar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares, fixando-o em 9% (nove por cento) do total da despesa prevista na Lei Orçamentária Anual de 2027, de forma a assegurar equilíbrio entre a flexibilidade necessária à gestão orçamentária e o adequado acompanhamento das alterações promovidas ao orçamento pelo Poder Legislativo. |
[NÃO] |
| 1110 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Concede nova redação ao art. 40:
(...)
Art. 40. Com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, devidamente justificados, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Especiais, observado, em relação aos créditos adicionais suplementares, o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2027.
(...)
§ 4º Ficam excluídos do limite estabelecido no "caput" deste artigo os créditos adicionais suplementares:
(...)
V - destinados a suprir insuficiências nas dotações das funções Assistência Social, Educação, Habitação, Urbanismo, Saúde, Transporte e Segurança Pública. [NR]
|
A presente emenda tem por objetivo adequar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares, fixando-o em 10% (dez por cento) do total da despesa prevista na Lei Orçamentária Anual de 2027, de forma a assegurar equilíbrio entre a flexibilidade necessária à gestão orçamentária e o adequado acompanhamento das alterações promovidas ao orçamento pelo Poder Legislativo. |
[NÃO] |
| 1111 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Concede nova redação ao art. 40:
(...)
Art. 40. Com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, devidamente justificados, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Especiais, observado, em relação aos créditos adicionais suplementares, o limite de 11% (onze por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2027.
(...)
§ 4º Ficam excluídos do limite estabelecido no "caput" deste artigo os créditos adicionais suplementares:
(...)
V - destinados a suprir insuficiências nas dotações das funções Assistência Social, Educação, Habitação, Urbanismo, Saúde, Transporte e Segurança Pública. [NR]
|
A presente emenda tem por objetivo adequar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares, fixando-o em 1% (onze por cento) do total da despesa prevista na Lei Orçamentária Anual de 2027, de forma a assegurar equilíbrio entre a flexibilidade necessária à gestão orçamentária e o adequado acompanhamento das alterações promovidas ao orçamento pelo Poder Legislativo. |
[NÃO] |
| 1112 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Concede nova redação ao art. 40:
(...)
Art. 40. Com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada na Lei Orçamentária Anual, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais, devidamente justificados, nos termos dos arts. 42, 43 e 44 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Especiais, observado, em relação aos créditos adicionais suplementares, o limite de 11% (onze por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual de 2027.
(...)
§ 4º Ficam excluídos do limite estabelecido no "caput" deste artigo os créditos adicionais suplementares:
(...)
V - destinados a suprir insuficiências nas dotações das funções Assistência Social, Educação, Habitação, Urbanismo, Saúde, Transporte e Segurança Pública. [NR]
|
A presente emenda tem por objetivo adequar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares, fixando-o em 11% (onze por cento) do total da despesa prevista na Lei Orçamentária Anual de 2027, de forma a assegurar equilíbrio entre a flexibilidade necessária à gestão orçamentária e o adequado acompanhamento das alterações promovidas ao orçamento pelo Poder Legislativo. |
[NÃO] |
| 1113 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de Hospital Veterinário do Grajaú.
|
A Criação de Hospital Veterinário do Grajaú é uma demanda que necessita de atendimento, sendo alvo de constantes solicitações dos munícipes da região. |
[NÃO] |
| 1114 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Implantação de 02 Unidades Básicas de Saúde na região da subprefeitura de Aricanduva/Formosa/Carrão".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1115 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Reforma e acessibilidade em calçadas no Distrito de Sapopemba".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1116 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Reforma e acessibilidade nas calçadas do Ipiranga".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1117 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Reforma e manutenção nos CDCs do Distrito de Vila Prudente"
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1118 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Reforma e manutenção nos CDCs do Distrito de São Lucas"
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1119 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Ampliação dos recapeamentos de vias Públicas na região leste de São Paulo, incluindo as subprefeituras do Ipiranga Aricanduva/Formosa/Carrão, Mooca, Cidade Tiradentes, Guaianases, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente, Sapopemba e São Mateus".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1120 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Recapeamento de 50 vias públicas na região da Subprefeitura de Vila Prudente".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1121 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Recapeamento de 50 vias públicas na região da Subprefeitura de São Mateus".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1122 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Recapeamento de 50 vias públicas no Teotônio Vilela - Sapopemba".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1123 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Recapeamento de 50 vias públicas na região da Subprefeitura da Casa Verde".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1124 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Recapeamento de vias públicas na região da Subprefeitura da Cidade Tiradentes".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1125 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Recapeamento de 50 vias públicas na região da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1126 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Recapeamento de 50 vias públicas na região da Subprefeitura da Mooca".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1127 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Construção de um Centro de Convivência comunitária no Teotônio Vilela".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1128 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Construção e implantação de um Centro de Referência do Idoso - CRI no Distrito de Sapopemba".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1129 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 05 córregos do Distrito de Sapopemba".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1130 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 05 córregos na região da Subprefeitura de São Mateus".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1131 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 05 córregos na região da Subprefeitura do Itaim Paulista".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1132 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 05 córregos na região da Subprefeitura de Guaianases".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1133 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de toda extensão do Córrego Itaim".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1134 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 10 córregos na região Leste de São Paulo, incluindo as áreas das Subprefeituras do
Aricanduva/Formosa/Carrão, Mooca, Guaianases, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente, Sapopemba e São Mateus".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1135 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Redução do índice de alagamento na região da subprefeitura do Itaim Paulista".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1136 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Redução do índice de alagamento na região da subprefeitura de São Miguel".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1137 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Redução do índice de alagamento na região da subprefeitura da Mooca".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1138 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Construção de uma UBS na Fazenda da Juta, no Distrito de Sapopemba".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1139 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Zerar o índice de alagamento na região da subprefeitura da Vila Prudente".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1140 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Construção de um Centro de Educação Infantil em cada distrito da região leste de São Paulo"
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1141 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Construção de mais um CEU na Cidade Tiradentes".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1142 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Construção de uma Casa de Cultura na região da Subprefeitura de Vila Prudente".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1143 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Construção de uma Casa de Cultura na região da Subprefeitura de Sapopemba".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1144 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Teotônio Vilela com a instalação de 150 novos pontos".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1145 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Ampliação da Rede de Iluminação Pública na Casa Verde, com a instalação de 150 novos pontos".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1146 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Ampliação da Rede de Iluminação Pública no Peruche, com a instalação de 150 novos pontos".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1147 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Ampliação da Rede de Iluminação Pública em São Mateus com a instalação de 600 novos pontos".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1148 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Ampliação da Rede de Iluminação Pública na região da subprefeitura da Mooca com implantação de 500 novos pontos".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1149 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Implantação de equipamento destinado à recuperação de dependentes químicos e apoio aos familiares na região da Subprefeitura de Sapopemba".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1150 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Implantação de equipamento destinado à recuperação de dependentes químicos e apoio aos familiares na região da Subprefeitura de São Mateus".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada. |
[NÃO] |
| 1151 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Implantação de equipamento destinado à recuperação de dependentes químicos e apoio aos familiares na região da Subprefeitura de Vila Prudente".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1152 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Implantação de equipamento destinado à recuperação de dependentes químicos e apoio aos familiares na região da Subprefeitura de Cidade Tiradentes".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1153 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Implantação de equipamento destinado à recuperação de dependentes químicos e apoio aos familiares na região da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1154 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Construção de um Hospital Municipal Veterinário na Vila Prudente".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1155 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Construção de um Hospital Municipal Veterinário em Sapopemba".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1156 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Construção de mais um Hospital Municipal Veterinário na região Leste de São Paulo".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1157 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Construção de um Hospital Municipal Veterinário na região Norte de São Paulo".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1158 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Zerar a fila de exames médicos no município de São Paulo".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1159 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Capeamento asfáltico de todas as vias públicas com paralelepípedos na região leste de São Paulo, incluindo as áreas das subprefeituras de Aricanduva/Formosa/Carrão, Moóca, Guaianases, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Penha, São Miguel, Itaim Paulista, Itaquera, Vila Prudente, Sapopemba e São Mateus".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1160 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Melhoria na iluminação pública (Implantação, ampliação ou remodelação) em praças e parques das regiões das subprefeituras de Vila Prudente, Mooca, Sapopemba, São Mateus e Cidade Tiradentes".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1161 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Instalação de 350 novos pontos de iluminação pública no interior do Parque Zilda Arns".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1162 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Implantação do Hospital Geral do Idoso".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1163 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 30 praças na região da Subprefeitura de Vila Prudente".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1164 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 30 praças na região da Subprefeitura de Sapopemba".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1165 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 30 praças na região da Subprefeitura de São Mateus".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1166 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 30 praças na região da Casa Verde".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1167 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 30 praças na região de Cidade Tiradentes".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1168 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 30 praças na região da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1169 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 30 praças na região da Subprefeitura de São Miguel".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1170 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 30 praças na região da Subprefeitura do Itaim Paulista".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1171 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 30 praças na região da Subprefeitura da Mooca".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1172 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 30 praças na região da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1173 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 30 praças na região da Subprefeitura do Ipiranga".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1174 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 30 praças na região da Subprefeitura da Penha".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1175 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Revitalização de 30 praças na região da Subprefeitura de Aricanduva / Formosa / Carrão".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1176 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Interligação da Avenida Professor Luis Ignácio de Anhaia Mello com a Avenida Henry Ford no Distrito de Vila Prudente".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1177 |
Modificar Dispositivo |
PROFESSOR TONINHO VESPOLI |
Dê-se nova redação ao inciso XIII do Artigo 4º do Projeto de Lei nº 01-00299/2026, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 4º. (...) I promoção de direitos sociais e políticas públicas em favor de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, garantindo sua autonomia, integração e participação efetiva na comunidade, desburocratizando o acesso aos equipamentos públicos, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida e promovendo a prevenção e severo combate a qualquer forma de violência, inclusive facilitando o abrigamento emergencial, assegurando-se, na Lei Orçamentária Anual, a dotação de recursos próprios e suficientes para o custeio e a manutenção das políticas públicas a população idosa"
|
O Artigo 4º do PLDO 2027 estabelece as orientações gerais para a elaboração do orçamento, incluindo, em seu inciso X, promoção de direitos sociais e políticas públicas em favor de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, garantindo sua autonomia, integração e participação efetiva na comunidade, desburocratizando o acesso aos equipamentos públicos, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida e promovendo a prevenção e severo combate a qualquer forma de violência, inclusive facilitando o abrigamento emergencial.
A redação original do PLDO 2027 não apresenta mecanismos que blindem as políticas públicas da população idosa contra cortes, como ocorreu no caso do autódromo de Interlagos, motivo que penalizou toda a população idosa da cidade, motivo pelo qual, a presente modificação garantiria em uma diretriz obrigatória desde a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA),
Com base na estrutura da Emenda Aditiva Nº 3 referente as políticas públicas da população idosa, elaboro a seguinte proposta de emenda ao PLDO 2027 da cidade de São Paulo:
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[NÃO] |
| 1178 |
Modificar Dispositivo |
PROFESSOR TONINHO VESPOLI |
Dê-se nova redação ao inciso XIII do Artigo 4º do Projeto de Lei nº 01-00299/2026, que passa a vigorar com o seguinte texto:
"Art. 4º. XIII - aprimoramento de acesso, controle e execução das ações relativas aos fundos municipais, em especial os da saúde, habitação, criança e adolescente, assistência social, educação e desenvolvimento social, este último relativo ao plano de desestatização, visando garantir maior transparência e controle público; assegurando-se, na Lei Orçamentária Anual, a dotação de recursos próprios e suficientes para o custeio e a manutenção das políticas públicas e aparelhos de saúde da subprefeitura de São Matheus e Sapopemba. "
|
O Artigo 4º do PLDO 2027 estabelece as orientações gerais para a e execução das ações relativas aos fundos municipais, em especial os da saúde, dentre outros.
A redação original do PLDO 2027 não apresenta mecanismos que direcionem valores aos aparelhos de saúde municipal localizados junto as subprefeituras de Sapopemba e São Matheus, motivo pelo qual, a presente modificação garantiria em uma diretriz obrigatória desde a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA),
Com base na estrutura da Emenda Aditiva Nº 4 referente as políticas públicas da população idosa, elaboro a seguinte proposta de emenda ao PLDO 2027 da cidade de São Paulo:
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[NÃO] |
| 1179 |
Modificar Dispositivo |
PROFESSOR TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no inciso II do art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
a dotação de recursos próprios e suficientes para o custeio e a manutenção das políticas públicas a população idosa
|
O Artigo 4º do PLDO 2027 estabelece as orientações gerais para a elaboração do orçamento, incluindo, em seu inciso X, promoção de direitos sociais e políticas públicas em favor de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, garantindo sua autonomia, integração e participação efetiva na comunidade, desburocratizando o acesso aos equipamentos públicos, defendendo sua dignidade, bem-estar e o direito à vida e promovendo a prevenção e severo combate a qualquer forma de violência, inclusive facilitando o abrigamento emergencial.
A redação original do PLDO 2027 não apresenta mecanismos que blindem as políticas públicas da população idosa contra cortes, como ocorreu no caso do autódromo de Interlagos, motivo que penalizou toda a população idosa da cidade, motivo pelo qual, a presente modificação garantiria em uma diretriz obrigatória desde a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA),
Com base na estrutura da Emenda Aditiva Nº 3 referente as políticas públicas da população idosa, elaboro a seguinte proposta de emenda ao PLDO 2027 da cidade de São Paulo:
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[NÃO] |
| 1180 |
Modificar Dispositivo |
PROFESSOR TONINHO VESPOLI |
Sem prejuízo do disposto no art.4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:a dotação de recursos próprios e suficientes para o custeio e a manutenção do Hospital do Servidor Público Municipal.
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O Artigo 4º do PLDO 2027 estabelece as orientações para a promoção dos serviços públicos, em especial os da saúde, todavia, a redação original do PLDO 2027 não apresenta mecanismos que blindem as atividades do Hospital do Servidor Público Municipal, motivo pelo qual, a presente modificação garantiria em uma diretriz obrigatória desde a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA),
Com base na estrutura da Emenda Aditiva Nº 3 referente as políticas públicas da população idosa, elaboro a seguinte proposta de emenda ao PLDO 2027 da cidade de São Paulo:
|
[NÃO] |
| 1181 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A Fica o Poder Executivo autorizado a criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, ação orçamentária específica destinada à implementação, manutenção e expansão do Programa Municipal de Educação Digital para Pessoas Idosas – Conecta 60+ Educação Digital.
1º A ação orçamentária deverá contemplar, entre outras despesas:
I – aquisição e manutenção de equipamentos tecnológicos;
II – contratação de serviços e plataformas educacionais digitais;
III – capacitação de professores, monitores e agentes educacionais;
IV – produção de materiais didáticos e campanhas educativas;
V – adequação de espaços físicos destinados às atividades do Programa;
VI – realização de cursos, oficinas, palestras e demais ações de inclusão digital.
2º O Poder Executivo deverá consignar anualmente recursos específicos na Lei Orçamentária Anual – LOA, observadas as metas e prioridades estabelecidas no Plano Plurianual – PPA e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO.
|
A criação de uma rubrica orçamentária específica confere maior transparência, controle social e continuidade à política pública de inclusão digital da pessoa idosa. Sem previsão orçamentária identificada, programas dessa natureza ficam sujeitos à descontinuidade administrativa e à dificuldade de monitoramento dos investimentos realizados.
A medida fortalece o compromisso do Município com o envelhecimento ativo, a inclusão tecnológica e a democratização do acesso aos serviços digitais, assegurando recursos para uma política pública permanente voltada à população idosa. |
[NÃO] |
| 1182 |
Modificar Dispositivo |
SILVINHO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Promover a implantação, ampliação, modernização e fortalecimento dos Polos Culturais do Município, garantindo espaços permanentes para o desenvolvimento de atividades artísticas, culturais, educativas e de economia criativa, com foco na democratização do acesso à cultura, na valorização dos artistas locais, na preservação da identidade cultural dos territórios e na inclusão social de crianças, jovens, adultos e pessoas idosas."
Ações Prioritárias:
I – ampliar a oferta de oficinas, cursos e atividades culturais gratuitas;
II – fomentar a produção artística local e regional;
III – incentivar manifestações culturais tradicionais e populares;
IV – promover a acessibilidade cultural para pessoas com deficiência e pessoas idosas;
V – apoiar iniciativas de economia criativa e empreendedorismo cultural;
VI – modernizar equipamentos e infraestrutura dos polos culturais;
VII – estimular ações culturais em regiões com menor oferta de equipamentos públicos.
|
Os Polos Culturais desempenham papel fundamental na formação cidadã, no fortalecimento da identidade local e na promoção da inclusão social. Além de ampliar o acesso à cultura, esses espaços contribuem para o desenvolvimento econômico por meio da economia criativa, da geração de renda e do incentivo aos artistas e produtores culturais locais.
A inclusão desta prioridade na Lei de Diretrizes Orçamentárias permitirá que o Município planeje e destine recursos para a expansão e qualificação dessas iniciativas, fortalecendo a cultura como instrumento de transformação social e desenvolvimento humano. |
[NÃO] |
| 1183 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização e manutenção de aparelhos de ginástica da Praça Benjamim Cosin, altura nº 513 – Jardim Ângela
|
Adequação do espaço para uso das crianças e idosos |
[NÃO] |
| 1184 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização e manutenção de aparelhos de ginástica Rua Jovina Bernadina de Jesus, nº 9009 - Jardim Ângela
|
Adequação do espaço para uso das crianças e idosos |
[NÃO] |
| 1185 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento e tapa buraco da Rua Anatoli Liadov, altura nº 46 – Jardim Vera Cruz
|
Melhoria da malha viária e acessibilidade |
[NÃO] |
| 1186 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de Núcleo de Convivência e Acolhimento a pessoa Idosa na região da Vargem Grande, Parelheiros, Marsilac, Grajaú (Zona Sul)
|
Garantir o cumprimento do Estatuto do Idoso oferecendo um ambiente seguro, acolhedor para promover ao idoso na condição de ociosidade e isolamento doméstico. |
[NÃO] |
| 1187 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização de quadra localizada na Rua dos Banqueiros – Sapopemba
|
Desenvolver o esporte com a comunidade |
[NÃO] |
| 1188 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização de Praça Frei Leandro de Sacramento – Sapopemba
|
Adequação do espaço para uso das crianças e idosos |
[NÃO] |
| 1189 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de escadaria na Rua Maria Eugênia Vasconcelos Lima – Sapopemba
|
Melhoria da acessibilidade dos moradores |
[NÃO] |
| 1190 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização do minicampo da Rua das Uvas – Sapopemba
|
Desenvolver o esporte com a comunidade |
[NÃO] |
| 1191 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da Rua João Rodrigues Luiz – Sapopemba
|
Melhorar o espaço público e a acessibilidade local. |
[NÃO] |
| 1192 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção da Pista Caminhada e Revitalização do parquinho com obra de drenagem na Rua Adevaldo Moraes com a Rua Giovanni Nasco – Sapopemba
|
Melhorar o espaço público possibilitando a integração da comunidade |
[NÃO] |
| 1193 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização dos brinquedos da Praça Oreste Damolin – Sapopemba
|
Melhorar o espaço para uso das crianças com segurança e de melhor aproveitamento do espaço pela população. |
[NÃO] |
| 1194 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção da Sala Multiuso para Idosos na Praça Francisco Tavares – Sapopemba
|
Garantir o cumprimento do Estatuto do Idoso oferecendo um ambiente seguro, acolhedor para promover ao idoso na condição de ociosidade e isolamento doméstico. |
[NÃO] |
| 1195 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de galeria de águas pluviais na Rua Rodrigues Guerra – Sapopemba
|
Obra necessária para melhorar a captação das águas pluviais, visando evitar as enchentes. |
[NÃO] |
| 1196 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de galeria de águas pluviais Rua José Freire - Sapopemba
|
Obra necessária para melhorar a captação das águas pluviais, visando evitar as enchentes. |
[NÃO] |
| 1197 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de Jardim de Chuva na Avenida Dr. Paulo Colombo Pereira de Queiroz - Sapopemba
|
Melhorar a drenagem, embelezar a via publica além de melhorar o meio ambiente local |
[NÃO] |
| 1198 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da escadaria na Travessa Jean Gabin - Sapopemba
|
Melhoria da acessibilidade |
[NÃO] |
| 1199 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da escadaria da Rua Sargento Paulo Moreira – Sapopemba
|
Melhoria da acessibilidade |
[NÃO] |
| 1200 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da escadaria da Rua Palmeira Bacabá – Sapopemba
|
Melhoria da acessibilidade |
[NÃO] |
| 1201 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da Praça Hilário Franco – Sapopemba
|
Adequação do espaço para uso das crianças e idosos |
[NÃO] |
| 1202 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da Rua dos Vorazes – Sapopemba
|
Melhoria da acessibilidade |
[NÃO] |
| 1203 |
Modificar Dispositivo |
GEORGE HATO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de novas pistas de esportes radicais (skate, patins, BMX), em bairros com alta demanda por equipamentos de esporte e lazer.
|
Demanda apresentada por munícipes no Gabinete do Vereador. |
[NÃO] |
| 1204 |
Modificar Dispositivo |
GEORGE HATO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Executar obras de requalificação em praças públicas na região do Ipiranga, com foco em melhorias de iluminação, paisagismo,
acessibilidade, instalação de mobiliário urbano e equipamentos de lazer e esporte.
|
A emenda busca atender os pedidos recorrentes de munícipes do bairro. |
[NÃO] |
| 1205 |
Modificar Dispositivo |
GEORGE HATO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Executar obras de drenagem e microdrenagem em áreas críticas da região da Subprefeitura do Ipiranga, com foco na prevenção de
alagamentos, escoamento adequado das águas pluviais e mitigação de riscos à população
|
A emenda busca atender os pedidos recorrentes de munícipes do bairro. |
[NÃO] |
| 1206 |
Modificar Dispositivo |
GEORGE HATO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Apoiar institucional e financeiramente a realização do Festival do Japão, como evento de interesse cultural, turístico e social.
|
O Festival do Japão é uma das mais importantes celebrações da cultura nipo-brasileira no país, promovendo integração cultural, geração de renda, turismo e valorização do patrimônio imaterial. Sua inclusão entre as prioridades da LDO assegura visibilidade e viabilidade institucional para sua realização, além de fortalecer o compromisso da cidade com a diversidade étnico-cultural. |
[NÃO] |
| 1207 |
Modificar Dispositivo |
GEORGE HATO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar os investimentos em alimentação escolar com foco na aquisição de alimentos saudáveis, frescos e de base agroecológica,
priorizando o fornecimento de refeições equilibradas nutricionalmente nas unidades da rede municipal de ensino.
|
A alimentação escolar é parte essencial do processo educacional, impactando diretamente o rendimento dos estudantes, a formação de hábitos saudáveis e a prevenção de doenças. Em um cenário de aumento da insegurança alimentar e de crescimento da obesidade infantil, é fundamental que o município priorize políticas públicas voltadas à promoção da alimentação adequada e
saudável nas escolas.
A inclusão dessa meta na LDO contribui para fortalecer o Programa de Alimentação Escolar do município, assegurando recursos e planejamento para melhorias na qualidade dos cardápios, incentivo à agricultura familiar e formação alimentar e nutricional de alunos, famílias e profissionais da educação. |
[NÃO] |
| 1208 |
Modificar Dispositivo |
GEORGE HATO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Prever recursos para a realização de shows e eventos culturais com o objetivo de promover e revelar novos talentos artísticos da
cidade de São Paulo, com prioridade para a juventude e artistas periféricos.
|
Investir em eventos culturais voltados à revelação de novos talentos é uma forma eficaz de incentivar a juventude, valorizar a diversidade cultural e fortalecer o protagonismo de artistas locais, especialmente aqueles vindos das periferias. A cultura, quando acessível, se torna instrumento de transformação social e geração de oportunidades. |
[NÃO] |
| 1209 |
Modificar Dispositivo |
GEORGE HATO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de pista de quadra de basquete 3x3 em regiões com altos índices de vulnerabilidade social e criminalidade, com
o objetivo de promover a ocupação saudável do espaço público e a inclusão de jovens em atividades esportivas.
|
A proposta visa ampliar o acesso ao esporte como ferramenta de transformação social, especialmente em territórios marcados pela violência, exclusão e escassez de equipamentos públicos de qualidade. A construção de quadras de basquete 3x3 representa não apenas um investimento em infraestrutura esportiva, mas também em segurança, saúde e cidadania.
A prática esportiva é um dos caminhos mais eficazes para afastar crianças e adolescentes da criminalidade, ao proporcionar oportunidades de desenvolvimento físico, emocional e social.
|
[NÃO] |
| 1210 |
Modificar Dispositivo |
GEORGE HATO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de um Hospital Veterinário na região do bairro da Saúde
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A emenda busca atender os pedidos recorrentes de munícipes do bairro. |
[NÃO] |
| 1211 |
Modificar Dispositivo |
RENATA FALZONI |
REQUEIRO a inclusão, entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para o exercício de 2027, da seguinte ação:
- Implantação do Sistema de Monitoramento e Gestão Operacional (SMGO) – R$ 10.700.000,00.
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A presente emenda tem por objetivo garantir recursos para a implantação do Sistema de Monitoramento e Gestão Operacional (SMGO), instrumento fundamental para a modernização da gestão do sistema de transporte coletivo por ônibus e para a implementação do novo modelo de remuneração das empresas operadoras vencedoras da licitação do transporte público municipal.
Embora o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias preveja recursos para a meta “14 - Entregar o novo Centro de Operações da SPTrans”, não há previsão específica para a implantação do SMGO. O valor proposto corresponde ao montante previsto no Plano Plurianual – PPA, assegurando compatibilidade entre os instrumentos de planejamento municipal.
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[NÃO] |
| 1212 |
Modificar Dispositivo |
RENATA FALZONI |
REQUEIRO a inclusão, entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para o exercício de 2027, da seguinte ação:
- Prever recursos para Segurança Viária – R$ 55.000.000,00.
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A presente emenda visa garantir recursos específicos destinados à promoção da segurança viária no Município de São Paulo.
A LDO não apresenta previsão específica para ações estruturadas de segurança viária, havendo apenas referência indireta à matéria por meio da meta “48 - Entregar um heliponto na Marginal Tietê”. Embora medidas de resposta a emergências sejam importantes, elas não substituem investimentos permanentes em prevenção de sinistros e redução de mortes e lesões no trânsito.
Considerando que, conforme a última atualização do Painel Mobilidade Segura, de novembro de 2025, os radares das marginais permaneciam desligados até aquele momento, evidencia-se a necessidade de reforçar as políticas preventivas de segurança no sistema viário municipal.
O valor proposto corresponde ao previsto no Plano Plurianual – PPA para as ações “3757 - Implantação de Projetos de Redesenho Urbano para Segurança Viária” e “4656 - Manutenção e Operação do Policiamento de Trânsito”, totalizando R$ 55.000.000,00.
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[NÃO] |
| 1213 |
Modificar Dispositivo |
RENATA FALZONI |
REQUEIRO a alteração da ação:
51 - Renovar um milhão de metros quadrados de calçadas para melhorar a acessibilidade e oferecer mais segurança aos pedestres, para que passe a contar com dotação prevista de R$ 147.000.000,00.
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A presente emenda tem por objetivo assegurar recursos compatíveis com as necessidades de acessibilidade urbana e mobilidade de pessoas com deficiência no Município de São Paulo.
Os recursos alocados ao Programa 4022 – Políticas para Pessoa com Deficiência somam R$ 48.600.000,00, valor insuficiente para atender às metas previstas.
Cabe destacar que o Plano Plurianual – PPA previa R$ 147.000.000,00 para a ação “1169 – Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos”. O valor constante da LDO não alcança sequer o montante originalmente previsto para essa ação específica, comprometendo a execução de intervenções essenciais para garantir a circulação segura e autônoma das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
Dessa forma, propõe-se a adequação do valor para R$ 147.000.000,00, em consonância com o planejamento estabelecido no PPA.
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[NÃO] |
| 1214 |
Modificar Dispositivo |
MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
XVIII – promoção da adaptação climática da infraestrutura educacional municipal, mediante ações voltadas à redução da exposição a eventos climáticos extremos, ao enfrentamento das ilhas de calor urbanas, à ampliação da arborização, da permeabilidade do solo e da infraestrutura verde nos equipamentos educacionais.
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As escolas municipais constituem equipamentos estratégicos de proteção da infância e da adolescência e são diretamente afetadas pelo aumento da frequência e intensidade de ondas de calor, enchentes e eventos climáticos extremos.
A medida está alinhada ao Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP e às recomendações da UNESCO sobre educação e resiliência climática.
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[NÃO] |
| 1215 |
Modificar Dispositivo |
MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, §2º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
VIII – implantação progressiva do Programa Escolas Verdes, com prioridade para unidades localizadas em territórios de maior vulnerabilidade socioambiental, mediante ampliação da arborização, criação de áreas sombreadas, jardins de chuva, hortas pedagógicas, aumento de áreas permeáveis e demais soluções baseadas na natureza.
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As escolas municipais constituem equipamentos estratégicos de proteção da infância e da adolescência e são diretamente afetadas pelo aumento da frequência e intensidade de ondas de calor, enchentes e eventos climáticos extremos.
A medida está alinhada ao Plano de Ação Climática do Município de São Paulo – PlanClima SP e às recomendações da UNESCO sobre educação e resiliência climática.
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[NÃO] |
| 1216 |
Modificar Dispositivo |
MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
XIX – promoção de Soluções Baseadas na Natureza como estratégia prioritária de adaptação climática, prevenção de riscos, drenagem urbana sustentável, conservação da biodiversidade e ampliação da infraestrutura verde municipal.
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A redação incorpora conceito já adotado pela ONU, IPCC e Ministério do Meio Ambiente, permitindo orientar futuras dotações orçamentárias. |
[NÃO] |
| 1217 |
Modificar Dispositivo |
MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, §2º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
IX – implementação de infraestrutura verde e soluções baseadas na natureza em áreas suscetíveis a enchentes, alagamentos, deslizamentos e ilhas de calor, incluindo jardins de chuva, parques lineares, recuperação de córregos, restauração ecológica urbana e ampliação da cobertura arbórea.
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A presente emenda visa fortalecer a resiliência climática da cidade de São Paulo por meio da priorização de infraestrutura verde e soluções baseadas na natureza em áreas mais vulneráveis a eventos extremos. Essas intervenções contribuem para a redução de enchentes, alagamentos e deslizamentos, ao mesmo tempo em que mitigam os efeitos das ilhas de calor, promovem a melhoria da qualidade ambiental e ampliam a capacidade de adaptação do município às mudanças climáticas.
Além de apresentarem elevada relação custo-benefício, medidas como jardins de chuva, parques lineares, recuperação de córregos, restauração ecológica urbana e ampliação da cobertura arbórea complementam as obras tradicionais de drenagem, gerando benefícios sociais, ambientais e econômicos permanentes para a população, especialmente nos territórios mais vulneráveis. A inclusão da diretriz na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) alinha o planejamento orçamentário municipal às melhores práticas internacionais de gestão urbana sustentável e adaptação climática. |
[NÃO] |
| 1218 |
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MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art. 3º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
V – o princípio da justiça climática implica assegurar prioridade territorial aos grupos populacionais e regiões mais expostos aos impactos das mudanças climáticas, promovendo adaptação, redução de riscos e proteção socioambiental.
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A inclusão do inciso V no art. 3º busca incorporar o princípio da justiça climática ao planejamento orçamentário, assegurando prioridade às populações e territórios mais vulneráveis aos impactos das mudanças climáticas. A medida contribui para orientar investimentos em adaptação, redução de riscos e proteção socioambiental, promovendo maior equidade, resiliência e eficiência na aplicação dos recursos públicos. |
[NÃO] |
| 1219 |
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MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
XXI – promoção da economia circular, da gestão sustentável de resíduos e da valorização socioeconômica dos catadores e das cooperativas de reciclagem, mediante mecanismos de remuneração pelos serviços ambientais prestados à coletividade.
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Os catadores e cooperativas de reciclagem desempenham papel essencial na redução da disposição de resíduos em aterros sanitários, na diminuição das emissões de gases de efeito estufa, na recuperação de materiais recicláveis e na promoção da economia circular.
A presente emenda busca reconhecer os benefícios ambientais gerados por essa atividade, alinhando a política municipal às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010), da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei Federal nº 14.119/2021) e dos compromissos climáticos assumidos pelo Município de São Paulo.
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[NÃO] |
| 1220 |
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MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, §2º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
X – ampliação da cobertura arbórea urbana, priorizando territórios com déficit de áreas verdes e maior vulnerabilidade climática, observados critérios de justiça ambiental e equidade territorial.
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A presente emenda busca orientar a ação do Poder Público para a ampliação da cobertura arbórea urbana de forma estratégica e equitativa, priorizando regiões com menor disponibilidade de áreas verdes e maior exposição aos impactos das mudanças climáticas. A arborização urbana contribui para a redução das temperaturas, a melhoria da qualidade do ar, o aumento da infiltração das águas pluviais, a promoção da biodiversidade e a qualificação dos espaços públicos.
Ao estabelecer critérios de justiça ambiental e equidade territorial, a proposta visa corrigir desigualdades históricas na distribuição da infraestrutura verde da cidade, direcionando investimentos para os territórios mais vulneráveis. A medida fortalece a adaptação climática do município, promove saúde e bem-estar para a população e contribui para uma cidade mais resiliente, sustentável e socialmente justa. |
[NÃO] |
| 1221 |
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MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, §2º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
XI – fortalecimento da agricultura urbana e periurbana, das hortas comunitárias, escolares e institucionais, com prioridade para territórios de maior vulnerabilidade social e ambiental, promovendo segurança alimentar, educação ambiental, biodiversidade e adaptação climática.
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A inclusão do inciso XI no §2º do art. 8º visa fortalecer a agricultura urbana e periurbana como estratégia de promoção da segurança alimentar, da educação ambiental e da sustentabilidade nas cidades. O incentivo às hortas comunitárias, escolares e institucionais, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade social e ambiental, contribui para ampliar o acesso a alimentos saudáveis, fortalecer a biodiversidade, melhorar a qualidade ambiental urbana e aumentar a resiliência dos territórios frente aos impactos das mudanças climáticas. |
[NÃO] |
| 1222 |
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MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- XX – fortalecimento da rede municipal de proteção às mulheres em situação de violência, assegurando acolhimento, proteção social, autonomia econômica, moradia protegida e atendimento integrado e humanizado.
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A emenda visa fortalecer a rede municipal de proteção às mulheres em situação de violência, garantindo a articulação e a ampliação de políticas públicas voltadas ao acolhimento, à proteção e à reconstrução de projetos de vida. A violência contra as mulheres constitui um grave problema social e de direitos humanos, exigindo atuação integrada e permanente do Poder Público.
Ao priorizar ações de proteção social, autonomia econômica, moradia protegida e atendimento humanizado, a proposta contribui para romper ciclos de violência, ampliar a segurança das vítimas e promover sua independência e inclusão social. A inclusão dessa diretriz na LDO reforça o compromisso do Município com a promoção da igualdade de gênero, a defesa dos direitos das mulheres e a construção de uma cidade mais justa e segura para todas. |
[NÃO] |
| 1223 |
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MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
XXII – promoção da segurança alimentar e nutricional, da alimentação adequada e saudável e da ampliação do acesso a alimentos in natura e minimamente processados nos equipamentos públicos municipais.
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As hortas urbanas e comunitárias contribuem para a adaptação climática, ampliação da cobertura vegetal, redução das ilhas de calor, fortalecimento dos vínculos comunitários e promoção da segurança alimentar.
A alimentação saudável constitui política pública estratégica para a promoção da saúde, prevenção de doenças crônicas e redução das desigualdades sociais, devendo orientar as ações desenvolvidas em equipamentos educacionais, assistenciais, esportivos e de saúde.
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[NÃO] |
| 1224 |
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MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art.. 8º, §2º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
XII – incentivo à aquisição de alimentos produzidos pela agricultura familiar, agricultura urbana e periurbana, observada a legislação aplicável, para abastecimento de equipamentos públicos municipais.
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Visa fortalecer os circuitos locais de produção e abastecimento de alimentos, incentivando a aquisição de produtos da agricultura familiar, urbana e periurbana para os equipamentos públicos municipais, observada a legislação aplicável. A medida contribui para a segurança alimentar, fomenta a economia local, gera oportunidades para pequenos produtores e promove sistemas alimentares mais sustentáveis e resilientes. |
[NÃO] |
| 1225 |
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MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art.49º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
§ 5º Na definição dos critérios de distribuição territorial dos investimentos públicos deverão ser considerados indicadores de insegurança alimentar, acesso a áreas verdes, cobertura vegetal, vulnerabilidade climática e disponibilidade de equipamentos públicos voltados à produção e distribuição de alimentos saudáveis.
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A segurança alimentar, a agricultura urbana, a compostagem e a reciclagem são instrumentos reconhecidos internacionalmente como Soluções Baseadas na Natureza e estratégias de adaptação climática urbana.
A integração dessas políticas contribui simultaneamente para a redução da pobreza, mitigação das mudanças climáticas, geração de renda, fortalecimento da economia solidária e melhoria das condições de saúde da população.
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[NÃO] |
| 1226 |
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MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art.50-A, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Art. 50-A. O Projeto de Lei Orçamentária para 2027 contemplará recursos destinados à ampliação da rede de acolhimento temporário e moradia protegida para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, especialmente aquelas acompanhadas de crianças e adolescentes.
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Hoje a LDO menciona apenas a ampliação do Vila Reencontro, mas não estabelece diretriz para ampliação da rede especializada de acolhimento para mulheres. |
[NÃO] |
| 1227 |
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MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
XVIII – implementação progressiva do Sistema Municipal de Cuidados, destinado a assegurar o direito ao cuidado ao longo da vida, mediante articulação intersetorial das políticas de assistência social, saúde, educação, trabalho e renda, direitos humanos, habitação, mobilidade, cultura e esporte, observados os princípios da corresponsabilidade social, da equidade de gênero, do enfrentamento das desigualdades raciais e territoriais e da valorização das pessoas que cuidam e das pessoas que necessitam de cuidados, observadas a seguintes diretrizes:
I – ampliação da oferta de serviços destinados à primeira infância;
II – expansão da rede de cuidados para pessoas idosas;
III – ampliação dos serviços destinados às pessoas com deficiência e com dependência funcional;
IV – fortalecimento dos serviços de apoio domiciliar e comunitário;
V – apoio às cuidadoras e aos cuidadores familiares;
VI – qualificação profissional das trabalhadoras e trabalhadores do cuidado;
VII – integração territorial dos serviços públicos relacionados ao cuidado.
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O envelhecimento populacional, a ampliação da longevidade, as demandas associadas à deficiência, à dependência funcional e à primeira infância exigem que o Município passe a estruturar uma política pública integrada de cuidados.
A presente emenda incorpora à LDO as bases para a construção do Sistema Municipal de Cuidados, reconhecendo o cuidado como direito fundamental e condição indispensável para a redução das desigualdades sociais, territoriais, raciais e de gênero.
A medida permite organizar progressivamente a oferta de serviços públicos voltados às pessoas que necessitam de cuidados e às pessoas responsáveis por prestá-los, fortalecendo a capacidade protetiva do Município e promovendo maior autonomia e qualidade de vida à população.
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[NÃO] |
| 1228 |
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MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art. 50-B, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Art. 50-B. O Projeto de Lei Orçamentária para 2027 priorizará a implantação, ampliação ou qualificação de equipamentos destinados ao atendimento integrado de mulheres vítimas de violência, com articulação entre assistência social, saúde, habitação, segurança pública e sistema de justiça.
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A presente emenda busca assegurar prioridade orçamentária para a implantação, ampliação e qualificação de equipamentos públicos voltados ao atendimento integrado de mulheres vítimas de violência. A efetividade das políticas de enfrentamento à violência de gênero depende da existência de uma rede estruturada e acessível, capaz de oferecer acolhimento, proteção e acompanhamento especializado de forma articulada.
Ao promover a integração entre assistência social, saúde, habitação, segurança pública e sistema de justiça, a proposta fortalece a capacidade de resposta do Município, reduz a revitimização e amplia as condições para que as mulheres rompam ciclos de violência com segurança e autonomia. A medida está alinhada aos princípios da proteção integral, da dignidade da pessoa humana e da garantia dos direitos das mulheres, contribuindo para uma cidade mais segura, inclusiva e comprometida com a igualdade de gênero. |
[NÃO] |
| 1229 |
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MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art. 38º, §2º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
VI – não serão objeto de limitação de empenho, contingenciamento ou congelamento de recursos as dotações destinadas à manutenção e ao funcionamento dos serviços integrantes da Rede Municipal de Cuidados, especialmente aqueles voltados à primeira infância, à população idosa, às pessoas com deficiência, às pessoas com dependência funcional, às cuidadoras e cuidadores familiares e aos serviços de apoio domiciliar e comunitário.
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O cuidado constitui infraestrutura social essencial para a garantia da dignidade humana, da autonomia, da proteção social e da igualdade de oportunidades.
A interrupção ou redução de serviços de cuidado produz impactos diretos sobre crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas dependentes e sobre as mulheres, que continuam assumindo a maior parcela do trabalho de cuidado não remunerado.
A presente emenda estabelece proteção orçamentária para a Rede Municipal de Cuidados, conferindo prioridade à manutenção dos serviços e fortalecendo a transparência, o planejamento e o controle social sobre os recursos destinados ao cuidado.
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[NÃO] |
| 1230 |
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MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art. 49, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- §4º Na aplicação dos critérios de distribuição territorial do orçamento público deverão ser considerados indicadores de vulnerabilidade climática, déficit de cobertura vegetal, exposição a ilhas de calor e incidência de violência contra a mulher.
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A presente emenda visa incorporar critérios de justiça socioambiental e territorial ao processo de distribuição dos recursos públicos, assegurando que o planejamento orçamentário considere desigualdades que impactam diretamente a qualidade de vida da população. A utilização de indicadores de vulnerabilidade climática, déficit de cobertura vegetal, exposição a ilhas de calor e incidência de violência contra a mulher permite direcionar investimentos para os territórios que enfrentam maiores riscos e carências.
A medida contribui para tornar a alocação de recursos mais eficiente, equitativa e orientada por evidências, fortalecendo a capacidade do Município de reduzir desigualdades, ampliar a resiliência urbana e promover proteção social nos locais de maior vulnerabilidade. Dessa forma, a emenda reforça o compromisso da gestão pública com a justiça ambiental, a equidade territorial e a garantia de direitos. |
[NÃO] |
| 1231 |
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MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
inciso XXIII – assegurar que o limite financeiro fixado pela Secretaria Municipal da Fazenda para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) não seja inferior ao valor necessário para a cobertura integral das despesas decorrentes dos contratos de prestação continuada vigentes no exercício anterior, observadas as atualizações contratuais legalmente previstas.
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A proposta visa assegurar a continuidade dos serviços socioassistenciais prestados à população, garantindo que o limite financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) seja suficiente para cobrir os contratos de prestação continuada vigentes. A medida proporciona maior previsibilidade à gestão financeira do Fundo e evita a interrupção de serviços essenciais em decorrência de insuficiência de recursos. |
[NÃO] |
| 1232 |
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MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art. art.38º, §2º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
inciso VII vedar o bloqueio, contingenciamento, limitação de empenho, limitação de movimentação financeira ou qualquer outra forma de retenção, suspensão ou congelamento, total ou parcial, das dotações orçamentárias destinadas às ações e serviços da Assistência Social, especialmente aquelas voltadas ao acolhimento institucional e ao abrigamento emergencial de pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como à manutenção de contratos continuados essenciais à execução da política pública, ressalvadas as hipóteses de calamidade pública formalmente reconhecida ou de impedimento legal superveniente devidamente fundamentado.
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A presente proposta tem por objetivo assegurar a continuidade e a efetividade das ações e serviços da Assistência Social, reconhecendo seu caráter essencial e de proteção social às pessoas em situação de vulnerabilidade. Busca-se vedar práticas de bloqueio, contingenciamento ou qualquer forma de restrição financeira que comprometa a execução regular dessas políticas públicas, especialmente no que se refere ao acolhimento institucional, ao abrigamento emergencial e à manutenção de contratos continuados indispensáveis ao funcionamento da rede socioassistencial. |
[NÃO] |
| 1233 |
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MARINA BRAGANTE |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
inciso XXIV assegurar prioridade na alocação de recursos orçamentários para a expansão, implantação de CRAS e CREAS, de forma a garantir a cobertura territorial adequada e o atendimento à demanda da população; bem como prever, a realização de concursos públicos.
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A proposta fundamenta-se na insuficiência da cobertura da rede de proteção social básica e especial no município, em desacordo com os parâmetros estabelecidos pela NOB-SUAS. A defasagem entre o número atual de unidades (54 CRAS e 32 CREAS) e o quantitativo mínimo recomendado (340 CRAS e até 58 CREAS) evidencia um déficit estrutural significativo, que compromete a efetividade da Política de Assistência Social. Inviabilizando a execução adequada de serviços continuados e essenciais, como o PAIF, além de reduzir a capacidade de acompanhamento territorializado e de prevenção de situações de risco e vulnerabilidade social. |
[NÃO] |
| 1234 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de prédios públicos específicos para a instalação de todas as UVIS conforme as necessidades e especificações necessárias ao serviço.
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As Uvis estão instaladas em prédios que não atendem as necessidades e especificidades dos serviços, incluindo instalações especificas para o manuseio e descarte dos materiais químicos. Além, e não menos importante, dar condições dignas de trabalhos aos profissionais desse importantíssimo serviço. |
[NÃO] |
| 1235 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de novo prédio e implantação das novas instalações da UBS Palanque.
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A UBS Palanque está instalada em um prédio inadequado cedido conjunto do CDHU Palanque, onde não há espaço suficiente para atendimento adequado dos munícipes, para a devida execução dos serviços de saúde e não permite a ação adequada dos profissionais de saúde. |
[NÃO] |
| 1236 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Readequação da Travessa Talismã – localizada na Subprefeitura de São Mateus – com estudo técnico, projeto e execução das ações necessárias.
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Devido a situação de absoluta degradação em que este viário público se encontra e por esta intervenção ser uma reinvindicação antiga e muito necessária para a qualidade de vida dos munícipes moradores da região. |
[NÃO] |
| 1237 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Equiparar a jornada de trabalho das/os PEI - professoras/es de Educação Infantil da Rede Particular Parceira (RPP) às professoras/es de Educação Infantil da Rede Direta, considerando a necessidade de qualificação dos processos formativos.
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É fundamental que as PEI da Rede Particular Parceira tenham acesso aos processos formativos viabilizando educação infantil de qualidade e o permanente processo de formação sendo necessário tempo a esta ação. |
[NÃO] |
| 1238 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação Viária da Estrada da Fazenda no Carmo – Estrada da Colônia
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Ação necessária devido ao número de munícipes que utilizam deste logradouro devido aos equipamentos públicos ali localizados: Centro de Profissionalização de Adolescentes (com aproximadamente 500 alunos), CEI Tabor (com aproximadamente 150 bebês e crianças) e Centro Educacional Tabor (que atende aproximadamente 500 crianças do 1º. ao 5º. ano do ensino fundamental). |
[NÃO] |
| 1239 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de 2 (duas) Praças com equipamentos de Lazer e Exercícios em São Mateus – nos endereços: 1 – na Rua Francisco de Melo Palheta com Ferreira Assunção Parque Boa Esperança; e 2 – na Rua Embitiba com rua Oronzo Mastrorosa Jardim São Gonçalo
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A região carece de equipamentos de esporte e lazer e está proposta está em consonância com a melhoria da qualidade de vida dos munícipes. |
[NÃO] |
| 1240 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de programa de formação e contratação de formadores para a formação de profissionais da educação na perspectiva da educação inclusiva, com foco na Sociabilidade de Adultos com TEA – Transtorno do Espectro Autista.
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Incrementar e fomentar a educação inclusiva na cidade de São Paulo e isso se faz necessário pois conforme do Ministério da Saúde, é possível que o Brasil com seus aproximadamente 214 milhões de habitantes, possua cerca de 2 milhões de autistas. São mais de 300 mil casos diagnosticados só no Estado de São Paulo. |
[NÃO] |
| 1241 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de ponte ligando o Jardim Paraná e o jardim Vista Alegre, fazendo esta interligação a partir da rua Santa Cruz de Monte Castelo e da rua Martimpererê sobre o córrego Bananal-Canivete.
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A substituição da ponte que faz a ligação hoje e que foi construída de forma provisória e a implantação de uma que dê conta do volume da travessia é fundamental o deslocamento e desenvolvimento da a região. |
[NÃO] |
| 1242 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Intervenção de revitalização com manutenção, limpeza e adequação de acessibilidade na Viela do Vale e arredores - Altura da Rua Anselmo Almeida Monteiro, CEP: 03967-020, Jardim Colonial – São Mateus.
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A área pública encontra-se condições precárias, apresentando buracos, entulhos, acumulo de água, e desníveis que pioram com o aumento das chuvas. Essa situação ocasiona transtornos aos moradores do bairro e impede até mesmo a acessibilidade aos munícipes. |
[NÃO] |
| 1243 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar ações para a atualização do Cadernos das Subprefeituras (Gestão Urbana), incorporando dados territoriais desagregados por gênero, raça/cor e outros indicadores sociais, com o objetivo de qualificar o planejamento e a gestão urbana do Município.
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A atualização dos Cadernos das Subprefeituras com dados territoriais desagregados por gênero e raça permitirá uma compreensão mais precisa das desigualdades existentes nos diferentes territórios da cidade. A incorporação desses indicadores fortalece o planejamento urbano baseado em evidências, possibilitando que investimentos e políticas públicas sejam direcionados de forma mais equitativa, considerando as diferentes realidades da população paulistana. |
[NÃO] |
| 1244 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criar programas para identificação, valorização e divulgação de bens materiais e imateriais relacionados à memória negra na cidade de São Paulo, principalmente em territórios de referência histórica, manifestações culturais, acervos, narrativas e patrimônios afro-brasileiros.
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A cidade de São Paulo possui uma trajetória histórica profundamente marcada pela presença da população negra. A destinação de recursos para a preservação dessa memória permitirá valorizá-la, fortalecendo a identidade paulistana, a educação para as relações étnico raciais e o reconhecimento da participação negra na construção da cidade. É necessário investir nas garantias dos registros e documentação, a feitura de monumentos, reconhecendo personagens que fizeram a história de São Paulo nos séculos XX e XXI. |
[NÃO] |
| 1245 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar ações para ampliar a capacidade de gestão das Subprefeituras, fortalecendo sua autonomia operacional, técnica e administrativa para planejamento, acompanhamento e execução de ações de zeladoria e melhoria urbana no território.
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As Subprefeituras possuem papel fundamental na identificação das necessidades locais e na execução das ações de zeladoria e manutenção urbana. O fortalecimento de sua capacidade técnica, administrativa e operacional permite uma gestão mais próxima da população, com maior agilidade na tomada de decisões e melhor adequação das políticas públicas as características de cada território. |
[NÃO] |
| 1246 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir o Plano Municipal de Zeladoria Preventiva por Território, com planejamento anual das ações de manutenção urbana baseado em indicadores de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demandas recorrentes da população.
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A manutenção dos espaços públicos representa um elemento fundamental para a qualidade de vida urbana, segurança e valorização dos territórios. Atualmente, grande parte das ações de zeladoria ocorre de maneira reativa (manutenção corretiva), após ao surgimento do problema ou da solicitação dos moradores. A adoção de uma estratégia preventiva permitirá maior eficiência na aplicação dos recursos públicos, redução de custos recorrentes da deterioração urbana e priorização das regiões com maior déficit de infraestrutura, contribuindo para a redução das desigualdades territoriais. |
[NÃO] |
| 1247 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Insira-se no art. 10 os incisos de I a V entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- I – Os equipamentos públicos com custo igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) no exercício de 2025 deverão possuir ação orçamentária específica e exclusiva para o exercício de 2027.
§ 1ª Para aferição do custo considera-se os valores empenhados dos serviços diretos e indiretos para gerir o equipamento público.
II – Os investimentos com custo estimado igual ou superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) deverão possuir ação orçamentária específica e exclusiva para o exercício de 2027.
III – É vedada a apresentação de projetos, atividades e operações especiais com valores superiores a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) que agreguem serviços públicos com escopo e públicos diferentes;
IV – Para o exercício de 2027 a atividade orçamentária “Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia” ou correspondente que vier a substituí-la, deverá ser desagregada nas seguintes atividades:
a) manutenção e operação de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia;
b) manutenção e operação de Unidades Básica de Saúde (UBS);
c) manutenção e operação de AMA/UBS Integradas;
d) manutenção e operação de Centros Especializados em Reabilitação (CER);
e) manutenção e operação de Assistência Médica Ambulatorial Especializada (AMA Especialidades);
f) manutenção e operação da Rede Hora Certa;
g) manutenção e operação dos Centros de Referência de Saúde do Trabalhador;
h) manutenção e operação dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO);
i) manutenção e operação dos Centros de Cuidados Odontológicas (CCO);
j) manutenção e operação dos Núcleos Integrados de Reabilitação (NIR);
k) manutenção e operação de Centro de Referência em Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (CRPICS);
l) manutenção e operação dos Centros de Referência da Dor Crônica (CRDor);
m) manutenção e operação dos Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO);
n) manutenção e operação dos Centros de Cuidados Integrados (CCI);
o) manutenção e operação dos Serviços de Prevenção e as Vítimas e/ou Testemunhas de Violência;
p) manutenção e operação do Programa de Acompanhante de Idosos (PAI);
q) manutenção e operação das Unidades de Referência à Saúde do Idoso (URSI);
r) manutenção e operação dos Serviços de Saúde Mental;
s) manutenção e operação dos Centros de Atenção à Saúde Sexual Reprodutiva;
t) manutenção e operação dos Centros de Referência Infantil;
u) manutenção e operação dos Núcleos Integrado de Saúde Auditiva;
v) manutenção e operação das Casas de Parto;
V – Para o exercício de 2027 a atividade orçamentária “Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência” ou correspondente que vier a substituí-la, deverá ser desagregada nas seguintes atividades:
a) manutenção e operação em Unidades de Pronto Atendimento (UPA);
b) manutenção e operação em Unidades de Pronto Socorro (PS);
c) manutenção e operação de Hospitais;
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A gestão orçamentária da Secretaria Municipal da Saúde é marcada pela excessiva concentração orçamentária, 78,2% dos recursos empenhados em 2025 estão concentrados em 4 dotações, R$ 18,3 bilhões de R$ 23,4 bilhões, uma concentração exorbitante que denota a ausência de planejamento orçamentário, dotações genéricas que agregam serviços diferentes. A dotação “Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia concentrou incríveis R$ 8,6 bilhões. Esta concentração é tão desproporcional, que estes valores são maiores que o orçamento completo do município de Campinas, o segundo maior orçamento dos municípios paulistas, a questão aqui não é volume de gasto, afinal é desejada a melhoria do atendimento em saúde, mas a falta de transparências, enquanto o município de Campinas gasta estes valores desagregados em centenas de dotações, a Secretaria Municipal de Saúde executa em uma única dotação genérica.
A segunda dotação também está em patamares inaceitáveis, a gestão empenhou R$ 7,3 bilhões com “Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência”, apenas três municípios paulistas possuem orçamento superior a este projeto: Campinas, Guarulhos e São Bernardo do Campo. |
[NÃO] |
| 1248 |
Modificar Dispositivo |
HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Publicação, pela Secretaria Municipal de Educação, de relatórios semestrais de execução orçamentária desagregados por Diretoria Regional de Educação (DRE), com especificação das dotações previstas, empenhadas e pagas por programa de trabalho, disponibilizados no Portal da Transparência do Município até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao encerramento de cada semestre.
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A 1ª Audiência Pública Temática da LDO 2027 (CMSP, 20/05/2026) debateu especificamente a necessidade de ampliar mecanismos de acompanhamento da execução orçamentária, com parlamentares defendendo ferramentas que permitam monitorar a destinação dos recursos e a execução das despesas por região da cidade. A publicidade ativa de dados orçamentários desagregados por DRE é obrigação decorrente da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e da Lei Orgânica do Município, e é condição para a identificação de desigualdades territoriais no investimento educacional e para o efetivo controle parlamentar e social. [Fonte: Portal CMSP — Notícia da 1ª Audiência Pública LDO 2027, 20/05/2026; LAI, Lei nº 12.527/2011 |
[NÃO] |
| 1249 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Adoção de critério de equidade territorial na distribuição de recursos entre as Diretorias Regionais de Educação (DREs), garantindo dotação per capita superior, com diferencial mínimo de 10% (dez por cento) em relação à média das demais DREs, para as DREs cujo território de abrangência apresente maior proporção de setores censitários classificados nos grupos 5 e 6 do Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS), aplicado às rubricas de manutenção predial, material pedagógico e ações de permanência escolar.
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O princípio constitucional da igualdade de condições para acesso e permanência na escola (art. 206, I, CF/1988) e os arts. 74-75 da LDB exigem que o financiamento público compense as desigualdades de ponto de partida. O Índice Paulista de Vulnerabilidade Social (IPVS), calculado pela Fundação SEADE, é o indicador oficial adotado pelo Governo do Estado e pelo Município de São Paulo para identificar territórios de maior vulnerabilidade socioeconômica. O Plano Diretor Estratégico de São Paulo (Lei Municipal nº 16.050/2014) designa como Macroárea de Redução da Vulnerabilidade Urbana (MRVU) os territórios com maior concentração de IPVS 5 e 6, reconhecendo a necessidade de tratamento diferenciado. A distribuição per capita uniforme de recursos entre as 13 DREs perpetua desigualdades territoriais estruturais. [Fonte: IPVS/SEADE (ipvs.seade.gov.br); PDE-SP, Lei Municipal nº 16.050/2014; CF/1988 art. 206, I; LDB arts. 74-75.] |
[NÃO] |
| 1250 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Asseguramento às trabalhadoras e trabalhadores da rede parceira de: (a) cumprimento do piso salarial nacional do magistério, nos termos da Lei nº 11.738/2008 e suas atualizações; (b) dotação para progressão na carreira dos profissionais do magistério municipal; (c) recursos para formação continuada em serviço, garantindo ao menos 1/3 (um terço) da jornada para atividades extraclasse; e (d) paridade de condições de trabalho entre profissionais da rede direta e das unidades parceiras e indiretas.
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A valorização dos profissionais da educação é princípio constitucional (art. 206, V, CF/1988). A Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008) garante piso salarial nacional e jornada com ao menos 1/3 para atividades extraclasse — obrigação do Município enquanto ente mantenedor da rede pública. O art. 67 da LDB estabelece como dever do poder público a valorização dos profissionais da educação, incluindo formação continuada e planos de carreira. A LOA 2026 da SME destinou R$ 26,54 bilhões (Lei nº 18.377/2025), mas a distribuição entre remuneração e custeio de atividades formativas não está transparente na peça orçamentária. A LDO 2027 deve explicitar a obrigação de cumprimento do piso e da jornada mínima de formação. [Fonte: Lei do Piso, Lei nº 11.738/2008; CF/1988 art. 206, V; LDB art. 67; LOA 2026 SME — Lei nº 18.377/2025.] |
[NÃO] |
| 1251 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede municipal, incluindo: (a) implantação de Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) nas unidades ainda sem cobertura; (b) formação continuada dos profissionais do AEE com ênfase em TEA, deficiência intelectual e altas habilidades; (c) aquisição e manutenção de tecnologias assistivas; (d) ampliação das equipes multidisciplinares nas escolas; (e) fortalecimento das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBSs); e (f) criação de Programa de Formação de Profissionais da Educação para a educação inclusiva com foco em pessoas com TEA.
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A Lei Brasileira de Inclusão (LBI, Lei nº 13.146/2015) e o Decreto nº 7.611/2011 garantem o direito ao AEE como dever do Estado. O TCM-SP realizou inspeção em 2021 sobre aprendizagem e busca ativa de alunos durante a pandemia (publicada 19/10/2021), recomendando mecanismos de identificação e suporte a estudantes com defasagem, incluindo os com NEE. O Ministério da Saúde estima que o Brasil possui cerca de 2 milhões de pessoas com autismo — mais de 300 mil casos diagnosticados no Estado de São Paulo. [Fonte: LBI, Lei nº 13.146/2015; Decreto nº 7.611/2011; TCM-SP — Inspeção Aprendizagem e Busca Ativa (2021), publicada 19/10/2021; Ministério da Saúde — dados sobre TEA;]. |
[NÃO] |
| 1252 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Manutenção e ampliação das turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA — EMEF e CIEJA), MOVA-SP e programas de alfabetização de jovens e adultos, sendo vedada a redução real dos recursos destinados a essas modalidades em relação ao exercício de 2026, com previsão de expansão do número de turmas e atendimentos nas regiões periféricas da cidade.
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O direito à EJA está assegurado no art. 208, I, da CF/1988 e no art. 37 da LDB. O Plano Municipal de Educação de São Paulo (Lei Municipal nº 16.271/2015), auditado pelo TCM-SP em 2022 (Auditoria: Monitoramento e Avaliação do PME, publicada 13/01/2022), estabelece metas para a EJA que incluem a redução do analfabetismo adulto. A vedação expressa de redução real de recursos para EJA e MOVA-SP é medida preventiva compatível com o art. 211, §2º, da CF/1988 e com os compromissos do PME. [Fonte: CF/1988 art. 208, I; LDB art. 37; PME SP, Lei Municipal nº 16.271/2015; TCM-SP — Auditoria: Monitoramento e Avaliação do PME (2022), publicada 13/01/2022; |
[NÃO] |
| 1253 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação de dotação específica para: (a) manutenção predial, modernização tecnológica e custeio das atividades culturais, esportivas e educacionais de todos os CEUs do Município, garantindo funcionamento pleno no contraturno e nos finais de semana; (b) estudos de viabilidade para implantação de novos CEUs em distritos com cobertura insuficiente em relação à população, com prioridade para distritos de alta vulnerabilidade social.
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A LOA 2025 da SME previu R$ 633,94 milhões para manutenção e operação dos CEUs e R$ 350 milhões para PPPs de CEUs (Portal CMSP — Orçamento SME 2025), evidenciando a relevância orçamentária desses equipamentos. Fonte: LOA 2025 SME — PL 729/2024, CMSP; Decreto Municipal nº 43.836/2003. |
[NÃO] |
| 1254 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementação de ações de melhorias de bairro e intervenções locais nas áreas afetadas pelas enchentes na área da Várzea do Tietê no Distrito Helena - São Miguel Paulista afim de diminuir os impactos danosos em decorrência das enchentes.
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Uma das regiões mais afetadas pelas enchentes anuais, de forma recorrente, e as ações tomadas anualmente precisam de maiores investimentos. |
[NÃO] |
| 1255 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação das ações de combate às enchentes na área da Várzea do Tietê no Distrito Helena - São Miguel Paulista..
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Uma das regiões mais afetadas pelas enchentes anuais, de forma recorrente, e as ações tomadas anualmente precisam de maiores investimentos. |
[NÃO] |
| 1256 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Adicione-se o § 1º (ou renumerem-se os parágrafos subsequentes, caso já exista parágrafo único) ao Artigo 11 insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Art. 11. (...) § 1º A exigência de avaliação dos resultados e do controle de custos baseada no histórico de execução orçamentária de exercícios anteriores não poderá ser utilizada como critério exclusivo para o contingenciamento, bloqueio ou redução drástica das dotações destinadas à manutenção administrativa e operacional (Fonte 00) dos conselhos gestores de direitos estatutários, em especial o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), devendo ser assegurado o orçamento mínimo necessário para o cumprimento de suas obrigações legais e institucionais, em estrita observância ao princípio da prioridade absoluta.
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A presente proposta de emenda decorre da necessidade de assegurar condições efetivas para o exercício do controle social e da formulação, deliberação e monitoramento da política municipal de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, competências legalmente atribuídas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A experiência recente da execução orçamentária municipal evidenciou uma distorção relevante na aplicação das diretrizes de planejamento e gestão fiscal. Embora o orçamento municipal preveja recursos expressivos destinados à política da infância e adolescência, inclusive por meio do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMCAD), os recursos destinados à manutenção e ao funcionamento do CMDCA têm sido severamente restringidos em razão da vinculação entre a programação orçamentária futura e os níveis de execução do exercício anterior.
Tal dinâmica resultou, no exercício de 2026, na redução drástica da dotação destinada à manutenção do Conselho, comprometendo sua capacidade institucional e impondo dependência de suplementações orçamentárias posteriores para a realização de atividades ordinárias e legalmente previstas. Na prática, a aplicação automática de critérios estritamente contábeis acaba por penalizar órgãos colegiados de participação e controle social, desconsiderando fatores administrativos e burocráticos que frequentemente impactam a execução orçamentária.
A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o princípio da prioridade absoluta impõem ao Poder Público o dever de garantir estrutura adequada e contínua aos órgãos responsáveis pela formulação e fiscalização das políticas voltadas à infância e adolescência. Nesse sentido, não se mostra razoável que eventuais limitações de execução em determinado exercício produzam o estrangulamento financeiro de instâncias essenciais à governança democrática e à proteção integral de direitos.
A presente emenda busca harmonizar os princípios da responsabilidade fiscal, da eficiência administrativa e da proteção integral de crianças e adolescentes, assegurando que os critérios de programação orçamentária não comprometam o funcionamento dos conselhos de direitos e a execução de suas atribuições legais. Trata-se de medida necessária para conferir maior estabilidade institucional, previsibilidade orçamentária e efetividade às políticas públicas voltadas à infância e à adolescência no Município de São Paulo.
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[NÃO] |
| 1257 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Dê-se nova redação ao inciso XIII do Artigo 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Art. 4º. (...) XIII - aprimoramento de acesso, controle e execução das ações relativas aos fundos municipais, em especial os da saúde, habitação, criança e adolescente, assistência social, educação e desenvolvimento social, este último relativo ao plano de desestatização, visando garantir maior transparência e controle público, assegurando-se, na Lei Orçamentária Anual, a dotação de recursos próprios e suficientes para o custeio e a manutenção das atividades dos conselhos gestores vinculados a estes fundos, independentemente da necessidade de suplementações orçamentárias supervenientes;
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O Artigo 4º do PLDO 2027 estabelece as orientações gerais para a elaboração do orçamento, incluindo, em seu inciso XIII, o aprimoramento das ações relativas aos fundos municipais (como o da criança e do adolescente). No entanto, ter fundos bilionários aprovados na lei não garante a infraestrutura básica para que os órgãos de controle e formulação, responsáveis por geri-los, possam operar.
A redação original do PLDO 2027 não apresenta mecanismos que blindem os Planos de Aplicação dos Conselhos contra cortes.
Ao depender de acordos para solicitar suplementações orçamentárias ao longo do ano por intermédio de outras secretarias, o planejamento da política pública fica comprometido.
A modificação deste inciso transforma a garantia de funcionamento dos conselhos gestores em uma diretriz obrigatória desde a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), eliminando a "política das gambiarras" e fortalecendo a segurança para a realização de conferências, eleições e ações de monitoramento.
Com base na estrutura da Emenda Aditiva Nº 3 referente aos CRAS e CREAS e nos dados sobre o subdimensionamento da rede de proteção à infância, elaboro a seguinte proposta de emenda ao PLDO 2027 da cidade de São Paulo.
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[NÃO] |
| 1258 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantia de Prioridade Orçamentária para a Expansão e Adequação do Número de Conselhos Tutelares. A formulação da proposta orçamentária para o exercício de 2027 deverá garantir dotação prioritária, impositiva e específica para o início de um Plano de Expansão Física Territorializada, visando a adequação gradual do número de Conselhos Tutelares aos parâmetros de cobertura populacional estipulados pela Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA). Os recursos deverão contemplar tanto as despesas de capital para a estruturação das novas unidades quanto a previsão orçamentária necessária para a remuneração dos novos conselheiros eleitos pela comunidade e para compor as respectivas equipes de apoio.
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A cidade de São Paulo enfrenta um severo deficit estrutural na sua rede de proteção à infância e à adolescência.
Atualmente, o município opera com apenas 52 Conselhos Tutelares ativos. No entanto, ao aplicar as diretrizes normativas da Resolução nº 231 do CONANDA — que consolida o dever objetivo de criar e manter a proporção mínima de um Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes — à base demográfica oficial do Censo de 2022 (11.451.245 habitantes), o dimensionamento ideal mínimo exigiria a existência de 115 unidades.
Isso significa que a rede municipal opera com um deficit absoluto de 63 unidades de Conselhos Tutelares, possuindo menos da metade (45,2%) da infraestrutura necessária para o cumprimento rigoroso das normas nacionais do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Como consequência dessa desconformidade, a infraestrutura atual encontra-se severamente sobrecarregada. Cada Conselho Tutelar na capital é responsável, em média, por mais de 220.000 habitantes na sua área de abrangência, superando em mais de duas vezes (220%) o teto normativo estipulado pelo CONANDA.
Esse estrangulamento tem impactos diretos na qualidade da garantia de direitos e gera graves gargalos na ponta dos serviços. O atendimento foca-se essencialmente na atuação puramente reativa devido ao volume de casos graves (como violência doméstica, abuso e trabalho infantil), restando pouco espaço para que as equipes realizem articulações intersetoriais de caráter preventivo com a rede de saúde, educação e assistência social dos territórios. Ademais, a sobrecarga extrema gera filas, demora no atendimento de denúncias, dificuldades constantes no uso de sistemas como o SIPIA e precariedade física nas sedes.
Desta forma, é imperativo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2027) priorize o financiamento para iniciar a expansão física territorializada e a adequação gradual do número de Conselhos Tutelares. Sem a garantia desta prioridade orçamentária inicial para a adequação aos referenciais normativos da proteção integral, o amparo à infância na metrópole permanecerá injusto e insuficiente perante a sua população.
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[NÃO] |
| 1259 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantia de Prioridade Orçamentária para o Processo de Escolha dos Conselhos Tutelares em 2027. A formulação da proposta orçamentária para o exercício de 2027 deverá garantir dotação prioritária, específica e em montante suficiente para o financiamento, organização e execução de todo o processo unificado de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, conforme previsão legal. Os recursos deverão contemplar despesas com logística, infraestrutura de votação, campanhas de mobilização e demais atos sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), independentemente da necessidade de suplementações orçamentárias supervenientes.
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O ano de 2027 será marcado pela realização do processo unificado de escolha dos membros dos Conselhos Tutelares, conforme prevê a legislação federal (Lei nº 12.696/2012). Trata-se de um evento de ampla magnitude e de extrema importância democrática para a garantia dos direitos da infância e da juventude no município.
Para que este processo ocorra de forma transparente e eficiente, é imprescindível que o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) conte com previsibilidade orçamentária. A cidade de São Paulo possui uma população residente de 11.451.245 habitantes, o que exige uma infraestrutura de votação e logística de altíssima complexidade. Atualmente, o município opera com 52 Conselhos Tutelares ativos, somando 260 conselheiros eleitos. Considerando ainda o planejamento para a expansão necessária de novas unidades para mitigar o grave deficit estrutural de 63 conselhos, o processo eleitoral de 2027 abrangerá uma rede em potencial transformação e crescimento.
A experiência recente, contudo, demonstra que as dotações destinadas à manutenção administrativa e operacional do CMDCA (Fonte 00) têm sofrido bloqueios e contingenciamentos drásticos, atrelando-se estritamente ao histórico de execução orçamentária. Essa dinâmica impõe uma dependência prejudicial de suplementações orçamentárias posteriores – a chamada "política das gambiarras" – que compromete o planejamento e a segurança institucional. A aplicação desses critérios estritamente contábeis penaliza o órgão de participação social e pode colocar em risco a viabilidade das eleições.
Portanto, a presente emenda é imperativa para assegurar que a Lei Orçamentária Anual (LOA) blinde os recursos necessários para a eleição dos Conselhos Tutelares. A garantia de prioridade orçamentária desde a fase do PLDO é a única forma de harmonizar os princípios de responsabilidade fiscal com o princípio da prioridade absoluta garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Sem essa trava legal, o estrangulamento financeiro pode inviabilizar o processo de escolha, prejudicando o amparo à infância na metrópole.
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[NÃO] |
| 1260 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalar, no mínimo 230 novos CRAS, garantindo presença dessas unidades de referência do SUAS nos 96 distritos da cidade de São Paulo que hoje tem a menor taxa de cobertura de unidade de referência de proteção social do país, com os atuais 54 CRAS.
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A população da cidade de São Paulo é de 11,5 milhões de habitantes o equivalente a 230 cidades de 50 mil habitantes que, pelas NOB SUAS deve contar com ao menos 1 CRAS, para se manter sob gestão plena. Referência a NOB SUAS 1 CRAS para aproximadamente 5 mil famílias. |
[NÃO] |
| 1261 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL visando a garantia de direitos e a proteção integral das crianças e adolescentes no Município de São Paulo.
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A Rede de Proteção Social consolida o Sistema de Garantias de Direitos para a proteção integral das crianças e adolescentes com a articulação e a integração das políticas públicas intersecretariais e intersetoriais, desenvolvidas pelas secretarias de governo e as entidades sociais. |
[NÃO] |
| 1262 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de 1 Centro de Acolhimento às Mulheres vítimas de violência em cada região da cidade.
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A cidade de São Paulo tem apenas duas casas abrigo, de endereço sigiloso, que oferecem alojamento temporário para mulheres vítimas de violência e seus filhos. Considerando que a violência contra mulheres segue acometendo milhares de mulheres a cada ano, torna-se necessário a ampliação da rede de assistência e acolhimento para mulheres em situação de violência. |
[NÃO] |
| 1263 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação do Programa Tempo de Despertar, criado pela LEI Nº 16.73/2017 e regulamentado pelo Decreto 58.334/208, através de Grupos de Reflexão, conscientização e responsabilização dos autores de violência doméstica contra a mulher.
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Os grupos de reflexão e responsabilização para homens autores de violência doméstica são espaços psicoeducativos focados na desconstrução do machismo e na prevenção de novas agressões. No Brasil, eles são respaldados pela Lei Maria da Penha, Lei nº 11.340/2006 e orientados pela Recomendação nº 124/2022 do Conselho Nacional de Justiça. São estratégias importantes para reduzir a incidência de violência doméstica e de feminicídios. |
[NÃO] |
| 1264 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criar e implementar campanha educativa permanente: Homens pelo Fim da Violência contra a mulher, através de material educativo e atividades pedagógicas, da Coordenação de Políticas para Mulheres da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.
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A despeito de todos os avanços legais de proteção às mulheres, como a Lei Maria da Penha, observamos um aumento expressivo dos casos de feminicídio, estupros, e violência física. Com 270 feminicídios em 2025, um aumento de 6,7% em relação a 2024, precisamos de ações educativas, principalmente voltadas aos jovens, para promoção dos direitos humanos das mulheres e redução da incidência de violência contra meninas e mulheres. |
[NÃO] |
| 1265 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de casa de parto natural e humanizado na região Noroeste.
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As casas de parto promovem o protagonismo da mulher, com atendimento humanizado, enfermeiras obstetras, doulas, métodos de alívio de dor e presença de acompanhante garantidos por lei. A Prefeitura de São Paulo oferece atendimento humanizado e parto natural de baixo risco via SUS nas Casa de Parto de Sapopemba (Zona Leste) e Casa Ângela (Zona Sul). Número insuficiente para a cidade de São Paulo. A zona noroeste compreende três Subprefeituras, nas regiões de Pirituba/Jaraguá, Perus/Anhanguera, Freguesia/Brasilândia, com alta densidade populacional e vulnerabilidades sociais e econômicas e a implantação de uma casa de parto contribuirá para o acesso das mulheres ao parto humanizado. |
[NÃO] |
| 1266 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação do Projeto Bosques Urbanos: Iniciativa de plantio e criação de novos bosques em parceria com os moradores, principalmente nos bairros com a escassez de arborização na região Central e bairros populosos das zonas sul e leste.
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Através do Plano Municipal de Arborização Urbana (PMAU), coordenado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), o projeto tem como foco o combate às mudanças climáticas e a melhoria da qualidade do ar. Ao envolver a população no plantio e na expansão de espaços verdes na cidade, promove uma maior compreensão dos desafios climáticos e torna a comunidade responsável pelo plantio, cuidados e proteção às áreas verdes. Os distritos com a menor taxa de arborização da capital são Sé, Brás e República, seguidos por Santo Amaro e Cidade Dutra. Essas áreas possuem forte densidade de asfalto, o que eleva a temperatura local. |
[NÃO] |
| 1267 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de linhas de crédito para mulheres vítimas de violência para empreender e recomeçar.
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Um dos maiores impedimentos à ruptura de vínculo com o homem agressor é a dependência econômica. Considerando a centralidade da autonomia e sustentabilidade para mulheres e seus filhos, a criação de uma linha de crédito específica para mulheres em situação de violência contribuirá para sua independência, para gerar recursos e fomentar o empreendedorismo e autonomia financeira, promovendo qualidade de vida e uma vida livre de violências. |
[NÃO] |
| 1268 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Capacitação contínua de todas as profissionais que atuam no atendimento e acolhimento de mulheres em situação de violência.
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Considerando os aspectos de escuta qualificada, atendimento humanizado, perspectiva de raça, gênero, classe, nacionalidade, entre outros, a capacitação é uma ferramenta importante de apoio para as trabalhadoras da rede, uma vez que lidam com casos complexos, como tentativa de feminicídio, violência sexual, abuso, violência psicológica. A capacitação permite às trabalhadoras um olhar reflexivo e analítico sobre a realidade na busca de ampliar o acolhimento às mulheres. |
[NÃO] |
| 1269 |
Modificar Dispositivo |
HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Programa de ampliação do quadro de profissionais para os serviços da Rede de Enfrentamento à violência contra a mulher, para cumprir os protocolos estabelecidos que determinam o número de profissionais das equipes multidisciplinares.
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A Rede de Enfrentamento à violência contra mulher, têm mantido as equipes incompletas, com sobrecarga física e mental das trabalhadoras, afetando a qualidade do atendimento. É preciso garantir o quadro completo de trabalhadoras para ampliar a efetividade dos serviços no acolhimento das mulheres. |
[NÃO] |
| 1270 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar investimentos nos Centros de Defesa e Convivência da Mulher (CDCM).
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O aumento exponencial no número de atendimentos mensais, com equipes incompletas e sem investimentos, compromete a qualidade e o alcance desses equipamentos na proteção das mulheres. Os recursos disponíveis hoje para manutenção dos Centros de Defesa e Convivência da Mulher são muito escassos para garantir o atendimento multidisciplinar qualificado, atividades e oficinas que contribuam com a emancipação das mulheres e qualificação do seu repertório sócio político e cultural. |
[NÃO] |
| 1271 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recomposição de quadro de servidores públicos da da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa.
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A Secretaria de Cultura da Cidade de São Paulo enfrenta um quadro de defasagem de pessoal, com diversos cargos vagos e outros cargos em situação de contrato precários. Essa situação compromete a capacidade da secretaria de executar suas políticas públicas de forma eficiente, impactando negativamente o acesso da população à cultura. A cultura é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal e um elemento essencial para o desenvolvimento social, econômico e humano da cidade. É por meio da cultura que se promove a cidadania, a inclusão social, a diversidade e a valorização do patrimônio cultural. |
[NÃO] |
| 1272 |
Modificar Dispositivo |
HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementação e Execução do Plano de Salvaguarda do Teatro de Grupo da Cidade de São Paulo.
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Sustentar o Plano de Salvaguarda do Teatro de Grupo que preserva o patrimônio imaterial paulistano, em estrita consonância com a Resolução nº 9/CONPRESP/2024. O Teatro de Grupo opera como uma tecnologia social e histórica indissociável da identidade cultural e da descentralização do acesso às artes na capital. A viabilização de recursos estruturados para este plano de salvaguarda é fundamental para garantir o fomento continuado, as condições de infraestrutura espacial e a documentação das práticas dos coletivos locais. |
[NÃO] |
| 1273 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Modernizar, reformar e ampliar o quadro de atendimento das unidades de CRAS e CREAS para zerar a fila de espera do Cadastro Único (CadÚnico).
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A modernização e reforma do CRAS e CREAS são medidas urgentes para garantir eficiência e qualidade da rede de proteção social em São Paulo no atendimento de famílias na fila de espera e atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Qualificar a infraestrutura física dessas unidades humaniza o atendimento e assegura o cumprimento das diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), promovendo a dignidade humana e o combate efetivo à extrema pobreza na capital. |
[NÃO] |
| 1274 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir infraestrutura material e tecnológica adequada aos conselhos gestores municipais, ampliando o controle social e possibilitando o pleno exercício da participação popular em todos os Conselhos Municipais da Cidade de São Paulo.
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A falta de estrutura material e tecnológica adequada limita a atuação dos conselheiros e restringe a transparência pública. Ao garantir recursos para conectividade, equipamentos e espaços funcionais, esta emenda visa descentralizar e democratizar o controle social, assegurando que a população paulistana — especialmente das regiões periféricas — possa participar ativamente e fiscalizar a formulação e execução das políticas públicas da cidade. |
[NÃO] |
| 1275 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir Piso para a Formulação do Orçamento da Assistência Social. Que o limite financeiro estipulado pela Secretaria da Fazenda para o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) não seja inferior ao montante necessário para cobrir todos os contratos de prestação continuada vigentes no exercício anterior.
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A análise da execução de 2026 revelou que o teto imposto (R$ 2,4 bilhões) foi insuficiente até mesmo para manter o funcionamento pré-contratado da rede (R$ 2,7 bilhões), condenando a gestão a um estado de emergência fiscal permanente. |
[NÃO] |
| 1276 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 40, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Proibir expressamente o bloqueio, contingenciamento ou congelamento líquido das dotações da Assistência Social, com foco especial no abrigamento emergencial e manutenção de contratos contínuos.
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Dados de 2026 evidenciaram mais de R$ 293 milhões congelados na prática, contrariando a proteção legal existente. É urgente alinhar a blindagem legal à realidade, assegurando suporte ininterrupto a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência. |
[NÃO] |
| 1277 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 49, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantia de Prioridade Orçamentária para a Expansão e Adequação do Número de CRAS e CREAS. Priorizar, com dotação impositiva, para o início de um Plano de Expansão Física Territorializada, garantindo despesas de capital e previsão de concursos públicos para as novas equipes.
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Atualmente, enfrentamos um deficit alarmante: operamos com 54 CRAS e 32 CREAS, enquanto o dimensionamento mínimo normativo exige 340 CRAS e até 58 CREAS. Com a sobrecarga atual, cada CRAS chega a atender mais de 31.000 famílias (629% do limite estipulado pela NOB-SUAS), inviabilizando serviços contínuos como o PAIF. É imperativo iniciar a expansão física, sobretudo em distritos de altíssima vulnerabilidade, como Grajaú, Capão Redondo, Lajeado e Cidade Tiradentes. |
[NÃO] |
| 1278 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de mecanismo de valorização e readequação salarial destinado aos auxiliares e cozinheiras vinculadas a Rede Particular Parceira (RPP).
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O professor dos CEIs parceiros tem seu piso protegido por três camadas simultâneas: (a) o percentual negociado na CCT; (b) cláusula expressa da própria CCT que garante o piso mínimo igual ao Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/2008); e (c) repasse adicional anual da SME para cobrir a diferença. Nenhuma dessas camadas existe para cozinheiras e auxiliares.
Isso significa que mesmo que a CCT conceda reajustes percentualmente iguais para todas as funções — como ocorreu em julho de 2024 e julho de 2025 (+5% e +5,5%) — o professor sempre recebe mais porque parte da sua remuneração está vinculada a um índice federal, atualizável independentemente da negociação. |
[NÃO] |
| 1279 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Estabelecer a ampliação dos recursos destinados ao Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária, priorizando o repasse de verbas para emissoras sediadas em bairros periféricos e de alta vulnerabilidade social. O orçamento da política pública deverá custear linhas de modernização tecnológica, programas de capacitação com concessão de bolsas para jovens comunicadores e assessoria jurídica gratuita para a regularização das entidades, além de instituir um Observatório Municipal focado no monitoramento participativo do setor e no incentivo a projetos voltados aos Direitos Humanos..
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Esta medida reconhece a comunicação comunitária como um direito humano fundamental para democratizar o acesso à informação e combater as desigualdades nas periferias de São Paulo. O modelo atual de financiamento inviabiliza a sustentabilidade das pequenas emissoras devido ao peso da burocracia e da falta de equipamentos adequados na ponta. O fortalecimento político do programa garante a sobrevivência de veículos de comunicação locais e independentes, promovendo a transparência pública, a valorização da cultura popular e o engajamento da juventude na fiscalização e no controle social de suas próprias comunidades. |
[NÃO] |
| 1280 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de uma Política Municipal Permanente de Promoção e Proteção dos Direitos Humanos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A medida assegura orçamento específico e contínuo para financiar ações de formação cidadã, prevenção de violências e combate a discriminações. O escopo da política garantirá amparo estrutural a defensores de direitos humanos que atuam em áreas vulneráveis e expandirá as parcerias com coletivos e organizações da sociedade civil para realizar projetos de educação em direitos humanos voltados a jovens e lideranças locais.
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A criação de uma política permanente protege as ações de cidadania contra a descontinuidade das gestões, assegurando estabilidade para o enfrentamento da violência urbana, do racismo e de todas as formas de preconceito que vitimizam as periferias. Financiar essa rede de proteção significa dar retaguarda institucional aos líderes comunitários expostos a riscos e valorizar o conhecimento prático dos movimentos sociais parceiros. Ao investir na formação cidadã da juventude, o município substitui a lógica da repressão pela cultura de paz, transformando direitos abstratos em dignidade real nos territórios mais necessitados da capital. |
[NÃO] |
| 1281 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Estabelecer a obrigatoriedade de detalhamento das ações, subações e programas governamentais no anexo de metas e prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2027, vedando-se a fragmentação genérica de recursos. O Poder Executivo deverá implementar mecanismos de regionalização orçamentária e transparência ativa nas subprefeituras, garantindo que o desenho de execução das políticas públicas de saúde, cultura, assistência social e proteção à pessoa idosa seja apresentado de forma clara, auditável e vinculada às reais demandas territoriais colhidas nas audiências públicas..
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A presente proposta atende a uma reivindicação histórica dos movimentos sociais e conselhos de direitos para sanar a ilegalidade da fragmentação orçamentária, que hoje impede o controle social e a governabilidade sobre as verbas públicas na capital. Sem o devido detalhamento das metas na LDO, a aplicação dos recursos torna-se invisível na ponta, fragilizando o atendimento básico nas periferias e inviabilizando a fiscalização por parte da sociedade civil. A inclusão desta diretriz assegura a eficiência alocativa da máquina pública, fortalece a descentralização administrativa de São Paulo e devolve aos cidadãos o poder real de monitorar se o orçamento aprovado está sendo efetivamente revertido em dignidade e infraestrutura para as comunidades locais. |
[NÃO] |
| 1282 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Contratação de TODOS os projetos de regularização fundiária de interesse social, cadastramento social, selagem e titulação dos Núcleos Urbanos Informais informados abaixo. Inclui-se projetos e execução de urbanização de núcleos, daqueles que necessitem de obras ou eliminação para que seja procedida a posterior regularização fundiária:
1. Favela Santa Terezinha – Pedreira
2. Favela Guacuri – Pedreira – Zona Sul
3. Jardim Paraná – zona Norte
4. Rua do Inverno – Jardim Guarani
5. Rua Santa Cruz do Monte Castelo – Jardim Paraná
6. Parque Fernanda – empreendimento FUNAPS / COHAB – zona sul
7. Área 1 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus – COHAB/SP
8. Área 2 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus – COHAB/SP
9. Área 3 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus – COHAB/SP
10. Área 4 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus - – COHAB/SP
11. Área 5 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus - – COHAB/SP
12. Área 6 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus - – COHAB/SP
13. Área 7 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus - – COHAB/SP
14. Área 8 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus - – COHAB/SP
15. Área 9 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus - – COHAB/SP
16. Área 10 – Carrãozinho / Jardim da Conquista / São Matheus - – COHAB/SP
17. Jardim Novo Horizonte – Itaquera
18. Jardim Gil – Itaquera – Jardim Boa Vista / Brasilândia
19. Jardim Maria Rita / Capela do Socorro – Zona Sul
20. Serra dos Cristais – Zona Norte
21. Favela do Tubo – Zona Sul
22. Monte Líbano – Pedreira – Zona Sul
23. Jardim Novo São Norberto – Capela do Socorro – zona Sul
24. Jardim Romano / Pantanal – zona leste
25. Barra do Jacaré – Pirituba – Zona Norte
26. Ocupação Santa Etelvina VIII – Zona Leste
27. Jd. Guarani – Boa Esperança (Rua Júlio de Moura Lacerda e Rua Geraldo Benedito da Silva)
28. Jardim Iporanga – Zona Sul
29. Jardim Rincão I e II Pirituba / Jaraguá – Zona Norte
30. APROMDESP - Pro Moradia de São Paulo
31. FAVELA CIDADE JULIA
32. Favela SÃO CARLOS
33. Jardim Damasceno
34. Jardim Laura
35. Jardim Nardini I
36. Jardim Nardini II - Setor-Quadra 124.157 e 124.028
37. Jardim Nélia IV
38. Jardim Santa Bárbara
39. Vila Carrão 2 - Sítio Cipoaba
40. Morro da mandioca / esgoto
41. Recanto Verde do Sol - GL 2 - SETOR 249
42. Rua Anthero Gomes do Nascimento – Jd Edilene
43. Vila Aymoré (Jd. Helena / São Miguel)
44. Vila Santista / Caixa d`água
45. Nova Grajaú I e II
46. Favela Mandrágora
47. Bosque do Sol
48. Beira Rio - Jd. Novo Horizonte
49. Árvore de São Tomás - Bamburral e Esperança - Jardim Russo.
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Tratam-se de Núcleos Urbanos Informais cujos moradores constituíram suas residências há décadas. Contudo, mesmo passados muitos anos, os mesmos não contam com a segurança jurídica da propriedade.
Saliente-se que o Direito objetivo à regularização fundiária, vem previsto expressamente no Plano Diretor Estratégico e na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo.
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[NÃO] |
| 1283 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Expandir de forma gradativa da rede de Centros-Dia para Pessoas com Deficiência, com o objetivo de garantir a implantação de, no mínimo, uma unidade em cada território de Subprefeitura do Município de São Paulo até o final da vigência do Plano Plurianual correspondente.
Para a implementação desta diretriz, deverão ser priorizadas ações destinadas a:
I – ampliar a cobertura territorial dos Centros-Dia para Pessoas com Deficiência, observando critérios de vulnerabilidade social, demanda reprimida e distribuição regional da população;
II – assegurar atendimento especializado às pessoas com deficiência em situação de dependência e suas famílias, promovendo autonomia, inclusão social e fortalecimento de vínculos comunitários;
III – ampliar o acesso aos serviços socioassistenciais de proteção social especial, reduzindo desigualdades territoriais e barreiras de acesso;
IV – prevenir situações de isolamento social, institucionalização desnecessária, sobrecarga familiar e violações de direitos;
V – fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde, educação, mobilidade, trabalho e direitos humanos.
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O Centro-Dia para Pessoas com Deficiência é um serviço da Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social – SUAS destinado ao atendimento de jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, oferecendo apoio para atividades da vida diária, promoção da autonomia, convivência comunitária e suporte às famílias e cuidadores.
Além de promover a inclusão social e a participação comunitária, o serviço desempenha papel fundamental na prevenção da institucionalização, do isolamento social e do esgotamento físico, emocional e financeiro das famílias responsáveis pelos cuidados permanentes de pessoas com deficiência.
Apesar de sua relevância, a oferta deste serviço no Município de São Paulo é extremamente limitada. Atualmente existem apenas três Centros-Dia para Pessoas com Deficiência em funcionamento na cidade, sendo dois localizados na Zona Leste e um na Zona Sul, o que evidencia uma significativa concentração territorial da oferta. |
[NÃO] |
| 1284 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Expandir a oferta de Residências Inclusivas no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, mediante implantação de novas unidades, ampliação do número de vagas existentes, qualificação das equipes multiprofissionais e fortalecimento das parcerias com organizações da sociedade civil, visando assegurar acolhimento digno e proteção social integral a jovens e adultos com deficiência em situação de vulnerabilidade, abandono, rompimento de vínculos familiares, negligência, violência ou risco social.
Para o cumprimento desta diretriz, deverão ser priorizadas ações destinadas a:
I – ampliar a cobertura territorial do serviço de Residência Inclusiva no Município de São Paulo;
II – reduzir a demanda reprimida por vagas de acolhimento para pessoas com deficiência;
III – prevenir situações de institucionalização inadequada, abandono e situação de rua de pessoas com deficiência;
IV – promover o direito à convivência comunitária, à autonomia e à inclusão social das pessoas acolhidas;
V – fortalecer a articulação entre as políticas públicas de assistência social, saúde, habitação, trabalho e direitos humanos para garantir projetos de vida e desinstitucionalização.
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As Residências Inclusivas constituem serviço essencial da Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, destinado a jovens e adultos com deficiência que não dispõem de condições de autossustentação, apoio familiar ou rede de cuidados suficiente para garantir sua proteção integral.
Trata-se de modalidade de acolhimento humanizada, desenvolvida em residências inseridas na comunidade, que substitui modelos segregadores e asilares historicamente destinados às pessoas com deficiência, promovendo convivência comunitária, autonomia, inclusão social e respeito à dignidade humana.
Apesar de sua importância estratégica, o Município de São Paulo ainda apresenta oferta insuficiente de vagas frente à demanda existente. A limitação da rede faz com que inúmeras pessoas com deficiência permaneçam em contextos de violência, negligência e abandono, ou acabem ingressando em situação de rua por ausência de alternativa de acolhimento adequada. |
[NÃO] |
| 1285 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Prever recursos orçamentários destinados à implantação, ampliação, manutenção e funcionamento dos Núcleos de Apoio à Inclusão Social da Pessoa com Deficiência (NAISP), com vistas à garantia de, no mínimo, 01 (uma) unidade em cada território de Subprefeitura do Município de São Paulo.
A implantação das unidades deverá ocorrer de forma progressiva, priorizando os territórios com menor cobertura da rede socioassistencial especializada e maior demanda identificada, de modo que todas as Subprefeituras estejam contempladas até o término da vigência do Plano Plurianual (PPA) em curso.
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A cidade de São Paulo apresenta significativa demanda por serviços de apoio, acolhimento, orientação e promoção da inclusão social das pessoas com deficiência e suas famílias. Entretanto, a distribuição territorial desses serviços ainda é insuficiente para garantir acesso equitativo à população em todas as regiões do município.
A implementação progressiva de pelo menos um Núcleo de Apoio à Inclusão Social da Pessoa com Deficiência (NAISP) por Subprefeitura representa medida estratégica para a descentralização das políticas públicas, ampliando a capilaridade da rede de proteção social e aproximando os serviços dos cidadãos que deles necessitam.
A presente emenda busca reduzir desigualdades territoriais, fortalecer a articulação intersetorial das políticas públicas e assegurar atendimento mais próximo, humanizado e eficiente às pessoas com deficiência e suas famílias, contribuindo para a promoção da autonomia, da participação social e da garantia de direitos. |
[NÃO] |
| 1286 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Prever recursos para implantação gradual, até o final da vigência do Plano Plurianual (PPA), de Equipes Multidisciplinares Especializadas em Transtornos do Neurodesenvolvimento nas UBSs do Município de São Paulo, compostas por profissionais com formação específica e educação permanente nas áreas relacionadas ao desenvolvimento humano.
As equipes deverão contemplar o atendimento de pessoas com Deficiência Intelectual, Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtornos da Comunicação, Transtornos Motores, Transtorno Opositor Desafiador (TOD), Altas Habilidades/Superdotação e demais condições do neurodesenvolvimento.
Fica igualmente prevista a implantação progressiva de Salas Multissensoriais e Ambientes Terapêuticos Especializados nos equipamentos municipais de saúde, destinados à avaliação, intervenção, estimulação, regulação sensorial e acompanhamento multiprofissional, observadas as necessidades territoriais e epidemiológicas do município.
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O crescimento da demanda por serviços especializados voltados às pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento exige o fortalecimento da atenção básica e da rede municipal de saúde, garantindo acesso oportuno ao diagnóstico, acompanhamento e intervenções qualificadas.
Atualmente, muitas famílias enfrentam longas filas de espera, dificuldades de acesso a profissionais especializados e grande heterogeneidade nas abordagens terapêuticas ofertadas. A qualificação das equipes e a adoção de práticas fundamentadas em evidências científicas são fundamentais para assegurar efetividade, racionalidade no uso dos recursos públicos e melhores resultados funcionais, sociais e educacionais. |
[NÃO] |
| 1287 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir, de forma progressiva, até o final da vigência do Plano Plurianual (PPA), a Rede Municipal de Atenção à Saúde Mental dos Cuidadores, integrada à Rede Municipal de Saúde. A rede deverá oferecer atendimento psicológico, psiquiátrico, grupos terapêuticos, acolhimento psicossocial, ações de prevenção ao adoecimento mental, manejo do estresse crônico, prevenção do esgotamento do cuidador e promoção da qualidade de vida..
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O cuidado contínuo e de longa duração exercido por familiares e cuidadores constitui atividade essencial para a manutenção da saúde, autonomia e inclusão social de milhares de pessoas com deficiência no Município de São Paulo.
Diversos estudos demonstram elevados índices de sobrecarga emocional, ansiedade, depressão, exaustão física e sofrimento psíquico entre cuidadores familiares, especialmente mães que assumem integralmente a responsabilidade pelos cuidados.
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[NÃO] |
| 1288 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir programa municipal de inclusão produtiva e geração de renda, com implantação gradual até o final da vigência do Plano Plurianual (PPA), destinado às pessoas com deficiência e sua rede de apoio familiar. O programa deverá contemplar ações de qualificação profissional, empreendedorismo, economia criativa e solidária, trabalho remoto, teleatendimento, cooperativismo, incubação de negócios sociais, acesso a microcrédito e articulação com empresas para promoção da empregabilidade e do trabalho decente.
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A exclusão do mercado de trabalho ainda representa uma das principais barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência e por seus familiares cuidadores, especialmente mães atípicas que frequentemente precisam reduzir ou abandonar suas atividades profissionais em razão das demandas de cuidado.
A criação de políticas públicas voltadas à geração de renda, trabalho remoto e empreendedorismo social contribui para a redução das desigualdades, fortalecimento da autonomia econômica e ampliação da participação social dessas famílias.
Além dos impactos individuais, a medida promove desenvolvimento local, inclusão produtiva e fortalecimento da economia solidária, transformando assistência em oportunidade e garantindo maior independência financeira para milhares de famílias paulistanas. |
[NÃO] |
| 1289 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a implantação, ampliação, manutenção e qualificação dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) no Município de São Paulo, observando a meta de implantação progressiva de, no mínimo, 01 (uma) unidade por território de Subprefeitura até o término da vigência do Plano Plurianual (PPA).
A expansão da rede deverá priorizar os territórios que apresentem maior demanda reprimida por atendimento especializado, maiores tempos de espera para acesso aos serviços e menor cobertura assistencial da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência.
Os Centros Especializados em Reabilitação deverão atuar como equipamentos de referência territorial para o atendimento interdisciplinar especializado de pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento, contemplando, entre outros públicos:
* Pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA);
* Pessoas com Deficiência Intelectual;
* Pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH);
* Pessoas com Transtornos da Comunicação;
* Pessoas com Transtornos Motores;
* Pessoas com Altas Habilidades e Superdotação quando demandarem suporte especializado;
* Pessoas com demais condições do neurodesenvolvimento e deficiências associadas.
As unidades deverão contar progressivamente com:
* Equipes multiprofissionais especializadas;
* Salas multissensoriais e ambientes terapêuticos adaptados;
* Recursos de tecnologia assistiva;
* Programas de orientação e apoio às famílias;
* Protocolos clínicos e terapêuticos fundamentados em evidências científicas;
* Estratégias de habilitação, reabilitação, desenvolvimento da autonomia e inclusão social.
Os CERs deverão atuar de forma integrada com a Rede Municipal de Saúde, Educação e Assistência Social, estabelecendo fluxos de cuidado articulados com as UBSs, CAPS, serviços de Atenção Especializada, Centros-Dia para Pessoas com Deficiência, NAISP, serviços socioassistenciais e unidades educacionais, garantindo a continuidade do cuidado e a atenção integral ao longo de todo o ciclo de vida..
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O Município de São Paulo apresenta crescimento contínuo da demanda por serviços especializados destinados às pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento, especialmente em relação ao Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), ao TDAH, à Deficiência Intelectual e demais condições que demandam acompanhamento interdisciplinar permanente.
A insuficiência e a concentração territorial dos serviços especializados têm produzido importantes desigualdades de acesso, impondo às famílias longos deslocamentos, extensas filas de espera e dificuldades para obtenção de diagnóstico, habilitação, reabilitação e acompanhamento adequado.
A implantação gradual de pelo menos um Centro Especializado em Reabilitação por Subprefeitura representa uma estratégia de descentralização da atenção especializada, aproximando os serviços da população, fortalecendo a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência e ampliando a capacidade de resposta do Sistema Único de Saúde. |
[NÃO] |
| 1290 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Prever recursos orçamentários para a implantação progressiva de padrões estruturais, arquitetônicos, ambientais, terapêuticos e de acessibilidade inspirados no modelo do Centro TEA em todos os equipamentos municipais destinados ao atendimento de pessoas com deficiência.
A adequação dos equipamentos deverá ocorrer gradualmente até o término da vigência do Plano Plurianual (PPA), observando critérios de equidade territorial e priorizando regiões com maior demanda reprimida, menor cobertura assistencial e maior vulnerabilidade social.
Como meta mínima de execução, o Município deverá promover a adequação estrutural de, no mínimo, 10 (dez) equipamentos públicos por ano, podendo ampliar esse quantitativo conforme disponibilidade orçamentária e demanda identificada pelos órgãos competentes.
Os equipamentos contemplados deverão incorporar progressivamente:
* Salas multissensoriais destinadas à regulação sensorial, avaliação e intervenção terapêutica;
* Ambientes acessíveis e acolhedores para usuários e familiares;
* Espaços para atendimento multiprofissional integrado;
* Áreas de convivência e apoio às famílias e cuidadores;
* Comunicação acessível e sinalização inclusiva;
* Recursos de tecnologia assistiva;
* Ambientes adaptados para pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), Deficiência Intelectual, TDAH e demais transtornos do neurodesenvolvimento;
* Espaços destinados à formação continuada e ao apoio técnico das equipes profissionais.
O Centro TEA deverá atuar como equipamento de referência para definição de parâmetros de qualidade da infraestrutura, acessibilidade, acolhimento, organização dos fluxos assistenciais e ambiência terapêutica, orientando a qualificação permanente da rede municipal..
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O Município de São Paulo possui uma ampla rede de serviços destinados ao atendimento das pessoas com deficiência, porém ainda existem diferenças significativas entre os equipamentos quanto à qualidade da infraestrutura, acessibilidade, conforto ambiental e adequação dos espaços para atendimento especializado.
O Centro TEA consolidou-se como importante referência municipal ao oferecer estrutura física planejada para acolhimento, atendimento multiprofissional, apoio às famílias, acessibilidade e intervenções voltadas às necessidades específicas das pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento.
A adoção gradual desse modelo como referência para toda a rede municipal permitirá a construção de um padrão de qualidade mais uniforme, reduzindo desigualdades territoriais e garantindo que pessoas com deficiência tenham acesso a ambientes adequados independentemente da região em que residam. |
[NÃO] |
| 1291 |
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HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 40º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Proibir que a avaliação orçamentária baseada em exercícios anteriores seja utilizada como critério exclusivo para contingenciar, bloquear ou reduzir as dotações destinadas à manutenção administrativa e operacional (Fonte 00) do CMDCA, em respeito à absoluta prioridade estabelecida no Art. 227 da Constituição Federal e no Art. 4º da Lei Federal 8.069/90, particularmente nas alíneas a) e b) do §1º, a saber: “c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude”.
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Tornar o financiamento básico uma diretriz obrigatória diretamente da LOA, garantindo estabilidade aos órgãos de controle e eliminando a vulnerabilidade provocada pela dependência de suplementações orçamentárias ao longo do ano. |
[NÃO] |
| 1292 |
Modificar Dispositivo |
HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art.49, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Prioridade orçamentária e dotação impositiva para o início de um Plano de Expansão Física Territorializada, garantindo despesas de capital e remuneração das equipes para adequar o número de Conselhos Tutelares às normas do CONANDA. Atualmente a rede conta com apenas 52 unidades ativas, operando com uma sobrecarga superior a 220% do teto estipulado.
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Mitigação de um déficit estrutural de 63 Conselhos Tutelares (necessários 115 para adequação ao Censo, existindo apenas 52 na cidade de São Paulo), encerrando a sobrecarga de 220% que força a rede a ter um caráter puramente reativo perante aos casos de violação de direitos. |
[NÃO] |
| 1293 |
Modificar Dispositivo |
HÉLIO RODRIGUES |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinação prioritária e específica para o financiamento, infraestrutura e logística de todo o processo unificado de eleição dos membros dos Conselhos Tutelares que ocorrerá em 2027.
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Ter recursos para viabilizar as eleições do Conselho Tutelar em 2027, um evento democrático de altíssima complexidade logística e estrutural no município, assegurando que o histórico recente de bloqueios não coloque em risco o processo eleitoral. |
[NÃO] |
| 1294 |
Modificar Dispositivo |
KENJI ITO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
0,8% do orçamento da segurança pública a ser destinado para a SAE (Superintendência de Ações Ambientais e Especializadas) exclusivamente para a compra de equipamentos e reformas estruturais necessárias.
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Se faz necessário tal emenda a fim de dar melhores condições operacionais para as inspetorias especializadas que exercem um trabalho de extremo risco para a defesa da nossa cidade. |
[NÃO] |
| 1295 |
Modificar Dispositivo |
KENJI ITO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de equipamentos de saúde para melhor atendimento da população nas seguintes unidades
1. AMA/UBS ENGENHEIRO GOULART DOUTOR JOSÉ PIRES
2. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NOSSA SENHORA DO PARI
3. UBS JARDIM SÃO FRANCISCO I
4. HOSPITAL SÃO LUIZ GONZAGA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO PAULO
5. INSTITUTO SUEL ABUJAMRA
6. UBS VILA NOVA MANCHESTER - DOUTOR ARLINDO GENNARI
7. UBS VILA SANTO ESTEVÃO - WOADY JORGE KALIL
8. HOSPITAL MUNICIPAL INFANTIL MENINO JESUS
9. HOSPITAL SAÚDE DOS OLHOS
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Tal medida se aplica para que possa ser dado o melhor atendimento aos cidadãos da cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 1296 |
Modificar Dispositivo |
KENJI ITO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Aquisição de veículo blindado de transporte de pessoal para a Guarda Civil Metropolitana.
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Tal medida se aplica para dar mais segurança as inspetorias da Guarda que cuidam ativamente do combate a marginalidade da cidade. |
[NÃO] |
| 1297 |
Modificar Dispositivo |
DHEISON SILVA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
I - Criação de centros esportivos voltados a prática do basquete
II - Criação de fomento ao esporte na periferia
III - Criação de fomento ao Sarau
IV - Criação de fomento ao Teatro para Infância e Juventude
V - Criação de fomento as Comunidades do Samba
VI - Centro de Referência do Forró
VII - Criação de fomento e Difusão da Capoeira
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A presente proposta tem por objetivo incluir, entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para o exercício de 2027, ações voltadas ao fortalecimento do esporte, da cultura popular e das manifestações artísticas nos territórios periféricos da cidade de São Paulo.
A criação de centros esportivos voltados à prática do basquete e de políticas de fomento ao esporte na periferia contribui para a promoção da saúde, da convivência comunitária, da inclusão social e da prevenção à violência, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens.
Da mesma forma, o fomento aos saraus, ao teatro para infância e juventude, às comunidades do samba, à capoeira e a criação de um Centro de Referência do Forró reconhecem a importância das expressões culturais populares na formação da identidade paulistana, na valorização dos territórios e na democratização do acesso à cultura.
Trata-se, portanto, de medida que busca assegurar prioridade orçamentária a políticas públicas capazes de ampliar direitos, fortalecer coletivos culturais e esportivos, valorizar a produção cultural periférica e promover desenvolvimento social por meio da cultura, do esporte e da participação comunitária. |
[NÃO] |
| 1298 |
Modificar Dispositivo |
DHEISON SILVA |
Inclui-se o inciso IV ao art. 2º do Projeto de Lei 299/2026
“Art. 2º ..............................................
IV - DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.”
ANEXO IV
DESPESAS QUE NÃO SERÃO OBJETO DE LIMITAÇÃO DE EMPENHO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 9º, § 2º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000
Seção I
Das despesas primárias que constituem obrigações constitucionais ou legais do Município
I - Alimentação escolar (Lei nº 11.947/2009);
II - Atenção à saúde da população com procedimentos de média e alta complexidade (Lei nº 8.142/1990);
III - Piso de atenção primária à saúde (Lei nº 8.142/1990);
IV - Atendimento à população com medicamentos para tratamento de pessoas com síndrome da imunodeficiência adquirida – Aids e outras doenças sexualmente transmissíveis (Lei nº 9.313/1996);
V - Promoção da assistência farmacêutica e insumos estratégicos na atenção básica em saúde (Lei nº 8.142/1990);
VI - Pessoal e encargos sociais, exceto a contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público;
VII - Despesas decorrentes de precatórios, requisições de pequeno valor, sentenças contra empresas estatais dependentes;
VIII - Apoio ao transporte escolar (Lei nº 10.880/2004);
IX - Inclusão de alimentos orgânicos na alimentação escolar (Lei nº 16.140/2015);
X - Distribuição Gratuita do Uniforme Escolar (Lei nº 13.371/2002);
XI - Transporte Escolar Municipal Gratuito - vai e volta (Lei nº 13.697/2003);
XII - Leve Leite (Decreto nº 35.458/95);
XIII - Programa municipal de fomento à Dança (Lei nº 14.071/2005);
XIV - Programa municipal de fomento ao Teatro (Lei nº 13.279/2002);
XV - Programa municipal de fomento ao Circo (Lei nº 16.598/2016);
XVI - Prêmio Zé Renato de apoio à produção e desenvolvimento da atividade teatral (Lei nº 15.951/2014);
XVII - Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca – PMLLLB (Lei nº 16.333/2015);
XVIII - Programa para a Valorização de Iniciativas Culturais - VAI (Lei nº 13.540/2003);
XIX - Programa de Fomento à Cultura da Periferia de São Paulo. (Lei nº 16.496/2016);
XX - Programa Municipal de Fomento ao serviço de Radiodifusão Comunitária (Lei nº 16.572/2016);
XXI - Reinserção educacional da criança e adolescente em situação de risco pessoal ou social (Lei nº 13.245/2001);
XXII - Programas Especiais para educação de crianças e adolescentes com deficiência (Lei nº 13.245/2001);
XXIII - Programas voltados para a Educação Profissionalizante (Lei nº 13.245/2001);
XXIV - Programas de Inclusão Educacional (Lei nº 13.245/2001);
XXV - Implantação e manutenção de Centros Integrados (Lei nº 13.245/2001);
XXVI - Programa Jovem Monitor Cultural (Lei nº 14.968/09);
XXVII - Casas de Cultura (Lei nº 11.325/1992 e Lei nº 16.841/2018);
XXVIII - Programa Municipal de Agricultura Urbana e Periurbana (Lei nº 13.727/2004);
XXIX - Programa “São Paulo Integral” (Lei nº 16.271/2015 e Portaria nº 7.464/2015);
XXX - Casa da Capoeira (Lei nº 17.588/2021);
XXXI - Museu da Capoeira (Lei nº 17.478/2020);
XXXII - Capoeira nas Escolas (Lei nº 17.566/2021);
XXXIII - Programa Municipal de Fomento e Difusão do Forró e dá outras providências (Lei nº 17.086/2019);
XXXIV - Programa Municipal de Fomento a Linguagem de Cultura Reggae/Rastafari (Lei nº 17.805/2022);
XXXV - Memorial dos Aflitos (Lei nº 17.310/2020);
XXXVI - Fomento ao Samba (Lei nº 17.877/2022);
XXXVII - Escola Municipal de Iniciação Artística (Lei nº 15.372/2011);
XXXVIII - Programa Municipal de Alfabetização de Comunicação Digital da Pessoa Idosa do Município de São Paulo (Lei nº 18.381/2026);
XXXIX - Programa Educação Aberta para Terceira Idade (Lei nº 18.193/2024);
XL - Incentivo à Prática de Esportes para a Pessoa Idosa (Lei nº 17.629/2021 e Lei nº 12.940/1999);
XLI - Centro Dia do Idoso – (Lei nº 15.809/2013);
XLII - Centro de Acolhida para Pessoa Idosa (Lei nº 15.958/2014);
XLIII - Centro de Convivência para Idoso (Lei nº 12.627/1998);
Seção II
Das despesas financeiras que constituem obrigações constitucionais ou legais da União
I - contribuição patronal para o plano de seguridade social do servidor público (pessoal e encargos sociais); e
II - serviço da dívida;
Sala das sessões, em
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O limite proposto no texto encaminhado pela PMSP para a abertura de créditos adicionais o PLDO deve dispor sobre os critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses do art. 9º da LRF. O Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) 15ª edição também dispõe sobre o tema:
“[...] No processo de planejamento orçamentário, do qual a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO – é parte integrante, o ente deverá avaliar os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, com o objetivo de dar maior transparência às metas de resultado estabelecidas, informando as providências a serem tomadas caso tais riscos se concretizem. [...]
À medida que a gestão de riscos fiscais for aperfeiçoada, o Anexo de Riscos Fiscais tornar-se-á um documento mais complexo e completo, e a gestão fiscal será mais transparente e terá melhores condições de atingir os resultados pretendidos.”
No caso de contingenciamento necessário devido à frustração da arrecadação da receita e outros aumentos inesperados nas despesas, também não constam detalhamentos no PLDO sobre critérios e formas de limitação de empenho.
O PLDO 2027 trata da limitação de empenho e da movimentação financeira no art. 38, no qual são definidos critérios para priorizar esses contingenciamentos de despesas (§ 2º), com o objetivo de assegurar percentuais mínimos para aplicação dos recursos vinculados, contrapartidas financeiras de projetos financiados por outros Entes e ações do programa de metas.
Todavia, o dispositivo mencionado não orienta com precisão sobre quais despesas incidirá o contingenciamento. Como efeito, há ampla discricionariedade ao Poder Executivo na definição de estratégias para mitigação dos efeitos da materialização de riscos fiscais e contingências passivas, haja vista a ausência de orientação objetiva na LDO sobre quais despesas se qualificam como não obrigatórias e quais parâmetros específicos deverão ser observados em caso de necessidade de contingenciamento.
Em suma, é necessária a definição de parâmetros claros e critérios objetivos a serem seguidos para a escolha das despesas (dotações) que serão contingenciadas, na eventualidade de um amplo contingenciamento do orçamento do Município. Poderia haver, por meio da inclusão de classificadores na LOA, no nível de cada despesa específica, a identificação no planejamento orçamentário da despesa obrigatória (para a qual a lei não permite o contingenciamento, como despesas com operações de crédito internas e externas, folha de pagamento, benefícios previdenciários, etc.) e da discricionária (passível de contingenciamento), tal como ocorre no modelo federal.
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[NÃO] |
| 1299 |
Modificar Dispositivo |
DHEISON SILVA |
Exclui-se o art. 21 do Projeto de Lei nº 299/2026 e remunere-se os demais.
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O assunto abordado no art. 21 refere-se à possibilidade de a LOA rever e alterar o PPA, a fim de corrigir distorções e/ou modificar a classificação institucional, funcional e programática das dotações do Plano.
O art. 165, § 2º da CF e o art. 4º da LRF estabelecem os temas que a LDO deve compreender, quais as disposições e orientações devem disciplinar e o que deve integrar o projeto da LDO. Não consta na legislação a possibilidade de a LDO delegar à LOA a revisão e alteração do PPA, portanto o parágrafo único do art. 21 do PLDO não é objeto para ser tratado na LDO, em infringência ao artigo 165, § 2º da CF e ao art. 4º da LRF. Tampouco pode a LOA rever e alterar o PPA, pois:
- o art. 165, § 5º da CF e o art. 5º da LRF estabelecem os temas que a LOA deve tratar, não se encontrando entre eles a revisão e alteração do PPA;
- o § 7º do art. 165 da CF estabelece que a LOA deve ser compatível com o PPA, enquanto que o § 2º do art. 165 da CF dispõe que a LOA deve ser elaborada conforme dispuser a LDO;
- o caput do art. 5º da LRF estabelece que a LOA deve ser compatível com o PPA e com a LDO; e
- o § 8º do art. 165 da CF menciona explicitamente que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.
Permitir que a LOA altere o PPA seria uma violação da lógica e coerência do orçamento público brasileiro constante no art. 165 da CF/88, que estabelece o seguinte fluxo hierárquico e sequencial.
O parágrafo único do art. 21 do PLDO ainda ocasiona violação da reserva legal do PPA, pois este foi aprovado por lei específica e alterações relevantes (e.g., programáticas) no planejamento de médio prazo exigem nova lei específica de revisão do PPA. A LDO não pode delegar à LOA esse poder, sob pena de abrir margem para:
- criação/alteração de programas sem debate adequado;
- ampla discricionariedade ao Poder Executivo para realizar alterações no PPA 2026-2029, sem a necessidade de aprovação de lei específica na Câmara Municipal;
- prejuízo ao controle legislativo; e - desfiguração do planejamento plurianual.
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[NÃO] |
| 1300 |
Modificar Dispositivo |
THAMMY MIRANDA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação dos Recursos destinados para o pagamento do Auxílio Aluguel para as mulheres vítimas de violência doméstica, em conformidade com a Lei Municipal nº 17.320 de 18 de março de 2020.
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É de conhecimento público que os casos de violência contra a mulher agravaram-se na cidade de São Paulo e muitas mulheres não possuem condições financeiras para sair de seus lares. Segundo dados do TJSP, em 2023 o número de medidas protetivas de urgência concedidas as vítimas de violência doméstica e familiar cresceu em 114% nos últimos cinco anos. É de extrema importância ampliar o programa de auxílio aluguel às mulheres vítimas de violência doméstica. |
[NÃO] |
| 1301 |
Modificar Dispositivo |
THAMMY MIRANDA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação dos atendimentos odontológicos especializados para pacientes com diabetes.
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Melhoria da qualidade de vida dos pacientes com Diabetes e diminuição dos gastos em saúde com pacientes diabéticos com a doença sem controle. |
[NÃO] |
| 1302 |
Modificar Dispositivo |
THAMMY MIRANDA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de um Centro TEA na região do Butantã.
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Melhoria na qualidade de vida das pessoas com TEA. |
[NÃO] |
| 1303 |
Modificar Dispositivo |
THAMMY MIRANDA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação da distribuição do sensor de glicemia para autocontrole.
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Melhoria da qualidade de vida dos pacientes com Diabetes – DM1 e diminuição dos gastos em saúde com pacientes diabéticos com a doença sem controle. |
[NÃO] |
| 1304 |
Modificar Dispositivo |
THAMMY MIRANDA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Inclusão do DEXTRO (teste de glicemia capilar) nas triagens de urgências e emergências de hospitais, prontos socorros e UBS’s.
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A aferição da glicemia capilar é essencial para a identificação precoce de alterações glicêmicas, permitindo o diagnóstico do diabetes e a detecção imediata de situações de urgência, como hipoglicemias e hiperglicemias graves. Além de contribuir para a classificação adequada do risco, o procedimento promove maior segurança na assistência e auxilia no acompanhamento e controle dos pacientes já diagnosticados. |
[NÃO] |
| 1305 |
Modificar Dispositivo |
ADRILLES JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Capacitar, no mínimo 80% dos estudantes matriculados nos anos do Ensino Médio (a partir do 6º ano) e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino em noções básicas de primeiros socorros, capacitando-os a agir de forma segura e adequada em situações de emergência até a chegada do atendimento especializado.
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A presente proposta tem por objetivo incluir, no Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a implementação do Programa Municipal de Capacitação em Primeiros Socorros para estudantes da Rede Municipal de Ensino, visando promover uma cultura de prevenção, segurança e cidadania entre crianças e adolescentes. |
[NÃO] |
| 1306 |
Modificar Dispositivo |
ADRILLES JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027: criação de programas municipais de atividades de educação artística e musical em, no mínimo, 60% das unidades da Rede Municipal de Ensino, garantindo o acesso regular dos estudantes a ações de música, canto, práticas instrumentais, artes visuais, teatro e dança.
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A presente emenda tem por finalidade ampliar o acesso dos estudantes da Rede Municipal de Ensino às atividades de educação artística e musical, reconhecendo a arte como instrumento essencial para o desenvolvimento cognitivo, criativo, socioemocional e cultural. A oferta regular de ações de música, canto, práticas instrumentais, artes visuais, teatro e dança contribui para a melhoria da aprendizagem, fortalece a inclusão, valoriza a diversidade cultural e amplia as oportunidades educacionais, especialmente para alunos em situação de maior vulnerabilidade social. Assim, a inclusão da presente meta na LDO representa um investimento na formação integral dos estudantes e na promoção de uma educação pública mais humanizada e de qualidade. |
[NÃO] |
| 1307 |
Modificar Dispositivo |
ADRILLES JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar as ações de incentivo à leitura em, no mínimo, 60% das unidades da Rede Municipal de Ensino, por meio da implementação de projetos de leitura, atividades literárias e ampliação do acesso ao acervo bibliográfico.
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A presente emenda tem por objetivo fortalecer as políticas de incentivo à leitura na Rede Municipal de Ensino, reconhecendo a leitura como instrumento fundamental para o desenvolvimento da aprendizagem, da criatividade, da capacidade de comunicação e do pensamento crítico dos estudantes. A ampliação de projetos literários, do acesso aos acervos das bibliotecas e salas de leitura e da realização de atividades de formação de leitores contribui para a melhoria do desempenho escolar, para a redução das desigualdades educacionais e para a promoção da cidadania, representando um investimento estratégico na qualidade da educação pública municipal. |
[NÃO] |
| 1308 |
Modificar Dispositivo |
ADRILLES JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
aquisição de equipamentos adequados para armazenamento de insulina e demais medicamentos termolábeis nas Unidades Básicas de Saúde do Município de São Paulo, mediante aquisição, substituição e manutenção preventiva dos equipamentos necessários à preservação da cadeia de frio.
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A presente emenda tem por objetivo ampliar a disponibilidade de equipamentos adequados para o armazenamento de insulina e demais medicamentos termolábeis nas Unidades Básicas de Saúde do Município de São Paulo, assegurando a manutenção da cadeia de frio e a preservação da eficácia desses insumos essenciais. A adequada conservação desses medicamentos é indispensável para garantir a segurança dos pacientes, evitar perdas decorrentes de armazenamento inadequado e fortalecer a qualidade da assistência prestada na atenção básica, contribuindo para um atendimento mais eficiente e para a continuidade do tratamento dos usuários do Sistema Único de Saúde. |
[NÃO] |
| 1309 |
Modificar Dispositivo |
ADRILLES JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar o fornecimento de sistemas de monitoramento contínuo ou intermitente de glicose (CGM) aos adolescentes de 13 (treze) a 17 (dezessete) anos com Diabetes Mellitus Tipo 1, garantindo cobertura mínima de 80% da população elegível cadastrada no Programa de Automonitoramento Glicêmico – PAMG, bem como realizar estudo de impacto orçamentário visando à ampliação do benefício para pacientes adultos a partir do exercício de 2028.
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A presente emenda visa ampliar o acesso aos sistemas de monitoramento contínuo ou intermitente de glicose (CGM) para pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 atendidas pela rede municipal de saúde, com foco inicial na ampliação da cobertura para adolescentes, conforme já previsto em legislação vigente, assegurando maior controle glicêmico, prevenção de complicações agudas e crônicas e melhoria da qualidade de vida dos pacientes. A medida contribui para a modernização do cuidado em saúde, a redução de internações e atendimentos de urgência e a otimização dos recursos públicos, além de prever a realização de estudo de impacto orçamentário para eventual expansão do benefício a outros grupos etários, garantindo planejamento responsável e sustentabilidade da política pública. |
[NÃO] |
| 1310 |
Modificar Dispositivo |
ADRILLES JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:Criação de Protocolo Clínico Municipal para dispensação de insulinas análogas de ação rápida e prolongada e de sistemas de infusão contínua de insulina (bombas de insulina) a pacientes com Diabetes Mellitus Tipo 1 refratários ao tratamento convencional, com incorporação dos insumos à REMUME, estabelecendo critérios objetivos de elegibilidade, como hemoglobina glicada acima da meta terapêutica após otimização com insulinas humanas, hipoglicemias graves ou despercebidas documentadas e variabilidade glicêmica elevada, com previsão de dotação orçamentária específica para aquisição dos insumos.
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A presente emenda tem por objetivo aprimorar a assistência às pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 na rede municipal de saúde, por meio da elaboração de Protocolo Clínico Municipal que discipline o uso de insulinas análogas e de sistemas de infusão contínua de insulina (bombas de insulina) para pacientes refratários ao tratamento convencional, assegurando critérios técnicos e objetivos de elegibilidade e a incorporação desses insumos à REMUME. A medida busca garantir maior efetividade no controle glicêmico, reduzir complicações agudas e crônicas da doença e promover a padronização do acesso a tecnologias mais modernas e seguras, com adequada previsão orçamentária para sua implementação no âmbito do SUS municipal. |
[NÃO] |
| 1311 |
Modificar Dispositivo |
ADRILLES JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementa a aferição de glicemia capilar no protocolo de classificação de risco de todas as Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), Prontos-Socorros e Assistências Médicas Ambulatoriais (AMAs) do Município de São Paulo, incluindo a aquisição de glicosímetros e insumos, a adequação dos protocolos assistenciais e a capacitação das equipes de acolhimento.
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A presente emenda tem por objetivo incluir a aferição de glicemia capilar no protocolo de classificação de risco das unidades municipais de urgência e emergência, como UPAs, Prontos-Socorros e AMAs, de modo a permitir a identificação precoce de alterações glicêmicas potencialmente graves durante o processo de triagem. A medida contribui para o diagnóstico rápido de situações como hipoglicemia e hiperglicemia, reduzindo o risco de agravamento clínico, complicações e óbitos evitáveis, além de qualificar o acolhimento e a tomada de decisão assistencial. Trata-se de ação de fortalecimento da rede de urgência e emergência, com impacto direto na segurança do paciente e na eficiência do atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde no âmbito municipal. |
[NÃO] |
| 1312 |
Modificar Dispositivo |
ADRILLES JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Criação de linha de cuidado psicológico destinada às pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 e seus cuidadores, garantindo oferta de acompanhamento psicológico sistemático no primeiro ano após o diagnóstico, rastreamento periódico de depressão, ansiedade, burnout relacionado ao diabetes e transtornos alimentares, bem como a integração dos registros ao prontuário eletrônico municipal.
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A presente emenda tem por objetivo estruturar uma linha de cuidado psicológico voltada às pessoas com Diabetes Mellitus Tipo 1 e seus cuidadores na rede municipal de saúde, reconhecendo o impacto emocional e psicossocial do diagnóstico e do manejo contínuo da doença. O acompanhamento psicológico sistemático, especialmente no primeiro ano após o diagnóstico, bem como o rastreamento de condições como depressão, ansiedade, burnout relacionado ao diabetes e transtornos alimentares, contribui para a adesão ao tratamento, a melhoria da qualidade de vida e a prevenção de agravamentos clínicos. A integração dessas ações ao prontuário eletrônico municipal fortalece a articulação da rede de atenção e promove um cuidado mais integral, humanizado e eficiente no âmbito do Sistema Único de Saúde. |
[NÃO] |
| 1313 |
Modificar Dispositivo |
ADRILLES JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Criação de programa permanente de educação em diabetes em 100% das Coordenadorias Regionais de Saúde do Município, contemplando oficinas periódicas de contagem de carboidratos, técnica de aplicação de insulina, manejo de hipoglicemia e uso de tecnologias de monitoramento, além de material educativo acessível e capacitação continuada das equipes da Estratégia Saúde da Família.
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A presente emenda tem por objetivo implantar um programa permanente de educação em diabetes na rede municipal de saúde, em articulação com o Programa de Automonitoramento Glicêmico – PAMG, com foco no fortalecimento do autocuidado, na qualificação do manejo da doença e na ampliação da autonomia dos usuários. A educação em saúde voltada ao diabetes, incluindo temas como contagem de carboidratos, aplicação correta de insulina, prevenção e manejo de hipoglicemias e uso de tecnologias de monitoramento, contribui diretamente para a adesão ao tratamento, a redução de complicações agudas e crônicas e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes. Além disso, a capacitação contínua das equipes da Atenção Primária fortalece a Estratégia Saúde da Família e promove uma assistência mais qualificada e resolutiva em todo o território municipal. |
[NÃO] |
| 1314 |
Modificar Dispositivo |
ADRILLES JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027: Implementação de Centros Especializados de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas regiões periféricas do Município de São Paulo, assegurando atendimento multiprofissional, diagnóstico precoce, acompanhamento terapêutico contínuo e suporte às famílias, reduzindo desigualdades no acesso aos serviços especializados.
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A presente emenda tem por objetivo implantar e estruturar Centros Especializados de Atendimento à Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas regiões periféricas do Município de São Paulo, visando ampliar e descentralizar o acesso a serviços especializados de saúde, com foco no diagnóstico precoce, no acompanhamento terapêutico multiprofissional e no apoio às famílias. A iniciativa busca reduzir desigualdades territoriais no acesso ao cuidado, fortalecer a rede de atenção às pessoas com TEA e garantir atendimento mais próximo do território dos usuários, promovendo inclusão, continuidade do cuidado e melhoria da qualidade de vida das pessoas com autismo e de seus cuidadores. |
[NÃO] |
| 1315 |
Modificar Dispositivo |
ADRILLES JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementar a Política Municipal "Acelera SUS – Fila Transparente", com o objetivo de ampliar a transparência e reduzir o tempo de espera para consultas especializadas, exames diagnósticos e procedimentos eletivos na rede municipal de saúde, garantindo ao cidadão acesso às informações sobre sua posição na fila e promovendo maior eficiência na gestão da demanda reprimida.
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A demora no acesso a consultas, exames e procedimentos especializados representa um dos principais desafios enfrentados pelos usuários do Sistema Único de Saúde no Município de São Paulo. A ausência de informações claras acerca do andamento das filas gera insegurança, sensação de desamparo e dificulta o controle social sobre a prestação dos serviços públicos de saúde.
A implementação da Política Municipal "Acelera SUS – Fila Transparente" busca enfrentar esse problema por meio de duas frentes complementares: a ampliação da capacidade de atendimento da rede municipal e a garantia de transparência ativa quanto à gestão das filas de espera.
A disponibilização de informações atualizadas sobre a posição do usuário na fila, o tempo médio estimado para atendimento e os critérios de priorização contribui para o fortalecimento dos princípios da publicidade e da eficiência administrativa previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Além disso, o monitoramento permanente das filas permitirá ao Poder Executivo identificar gargalos assistenciais, otimizar a distribuição dos recursos públicos e direcionar esforços para especialidades com maior demanda reprimida, reduzindo desigualdades no acesso aos serviços de saúde.
Dessa forma, a presente proposta visa promover uma gestão mais eficiente, transparente e humanizada do SUS municipal, assegurando ao cidadão paulistano o direito à informação e ao atendimento em tempo adequado, especialmente nas regiões com maior vulnerabilidade social e menor oferta de serviços especializados.
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[NÃO] |
| 1316 |
Modificar Dispositivo |
ADRILLES JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementar ações de fortalecimento da Guarda Civil Metropolitana (GCM), com investimentos em valorização profissional, modernização tecnológica, aparelhamento tático e melhoria da infraestrutura operacional, assegurando maior eficiência nas atividades de proteção do patrimônio público e segurança preventiva.
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A presente emenda tem por objetivo fortalecer a Guarda Civil Metropolitana por meio da valorização profissional, modernização tecnológica, ampliação do aparelhamento tático e melhoria da infraestrutura operacional, visando o aprimoramento da segurança preventiva e da proteção do patrimônio público no Município de São Paulo. O investimento nessas áreas contribui para o aumento da eficiência das ações de segurança urbana, a qualificação da atuação da GCM em apoio às políticas de defesa social e proteção ambiental, bem como para a melhoria das condições de trabalho e da capacidade de resposta operacional da corporação. |
[NÃO] |
| 1317 |
Modificar Dispositivo |
ADRILLES JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
aquisição de viaturas especializadas e climatizadas para o transporte e resgate de animais silvestres, no âmbito da Inspetoria de Defesa Ambiental da Guarda Civil Metropolitana.
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A presente emenda tem por objetivo fortalecer as ações de proteção ambiental e de resgate de fauna silvestre no âmbito do Município de São Paulo, por meio da aquisição de viaturas especializadas e climatizadas destinadas ao transporte adequado de animais silvestres. A medida visa garantir melhores condições de segurança e bem-estar animal durante as operações realizadas pela Inspetoria de Defesa Ambiental da Guarda Civil Metropolitana, aprimorando a capacidade de resposta em ocorrências ambientais, reduzindo riscos de agravamento das condições dos animais resgatados e qualificando a atuação do poder público na proteção da fauna e do meio ambiente. |
[NÃO] |
| 1318 |
Modificar Dispositivo |
ADRILLES JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8 º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar as ações de fomento, difusão e democratização do acesso à música por meio da programação artística do Teatro Municipal de São Paulo através da realização de, no mínimo, 120 apresentações musicais anuais no Teatro Municipal e em espaços descentralizados vinculados à instituição, assegurando a oferta de ações gratuitas ou a preços populares e priorizando atividades de caráter educativo e inclusivo.
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A presente emenda tem por objetivo ampliar as ações de fomento, difusão e democratização do acesso à música por meio do Teatro Municipal de São Paulo, fortalecendo sua programação artística e sua atuação em espaços descentralizados do Município. A realização de apresentações musicais com oferta gratuita ou a preços populares e a priorização de atividades de caráter educativo e formativo contribuem para a ampliação do acesso da população à produção musical, a formação de público e o fortalecimento da política cultural municipal, promovendo a valorização da música como instrumento de desenvolvimento humano e social. |
[NÃO] |
| 1319 |
Modificar Dispositivo |
ADRILLES JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Aquisição e implantação de Kits APH (Atendimento Pré-Hospitalar) tático para fortalecimento das ações operacionais da Guarda Civil Metropolitana, assegurando sua distribuição às unidades estratégicas e de pronta resposta, com vistas ao fortalecimento do atendimento pré-hospitalar em ocorrências de emergência.
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A presente emenda tem por objetivo fortalecer a capacidade de resposta operacional da Guarda Civil Metropolitana por meio da aquisição e disponibilização de Kits de Atendimento Pré-Hospitalar (APH) tático, destinados ao suporte inicial em ocorrências de urgência e emergência. A medida busca garantir atendimento imediato e adequado às vítimas até a chegada do serviço médico especializado, contribuindo para a preservação da vida, a redução de danos em situações críticas e o aprimoramento das ações de segurança urbana e resposta emergencial no Município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 1320 |
Modificar Dispositivo |
ADRILLES JORGE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:Aquisição de Bases Móveis Comunitárias da Guarda Civil Metropolitana destinada ao apoio das ações do Programa EDUCAM e demais atividades educativas, culturais e preventivas desenvolvidas em escolas, espaços públicos e eventos comunitários, visando ampliar a capacidade operacional, o alcance das ações de cidadania e a integração entre a Guarda Civil Metropolitana e a comunidade.
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A presente emenda tem por objetivo fortalecer as ações de prevenção, educação e cidadania desenvolvidas pela Guarda Civil Metropolitana, especialmente no âmbito do Programa EDUCAM, por meio da implantação de uma Base Móvel Comunitária equipada para atender atividades educativas, culturais e preventivas em escolas, espaços públicos e eventos comunitários. A iniciativa permitirá ampliar o alcance territorial das ações da GCM, garantindo maior mobilidade no transporte de materiais pedagógicos, recursos audiovisuais e equipamentos necessários à execução dos projetos. Além de promover a aproximação entre a Guarda Civil Metropolitana e a população, a medida contribuirá para o fortalecimento da cultura de paz, da prevenção à violência e da conscientização cidadã, ampliando a efetividade das políticas públicas voltadas à proteção e ao desenvolvimento social no Município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 1321 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecer os conselhos escolares, assegurando orçamento participativo próprio, formação contínua para seus membros e ampla divulgação de atas e decisões, ampliando a participação efetiva da comunidade na gestão das escolas.
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A emenda busca garantir condições efetivas de inclusão, acolhimento e permanência qualificada das crianças autistas na Rede Municipal de Ensino. A adequação das escolas com salas de recursos sensoriais, mobiliário adaptado, profissionais de apoio especializados e formação continuada de docentes é fundamental para reduzir barreiras pedagógicas, comunicacionais, sensoriais e de convivência, assegurando atendimento compatível com as necessidades de cada estudante. A medida fortalece a educação inclusiva, melhora as condições de trabalho das equipes escolares e contribui para que o direito à educação seja exercido com acessibilidade, respeito, segurança e desenvolvimento integral. |
[NÃO] |
| 1322 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Investir na criação e ampliação na rede escolar, profissionais na área de Auxiliar de Vida Escolar(AVE) e Professores de Atendimento Educacional Especializado(AEE).
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O investimento na contratação de Professores de atendimento educacional especializado escolar(AEE) e Auxiliares de Vida Escolar(AVE) não configura mera escolha discricionária da gestão, mas sim o cumprimento de uma obrigação legal.
A ausência de qualquer um desses profissionais compromete a totalidade do processo de inclusão. Sem o AVE, o aluno perde a condição de permanência com dignidade; sem o Professor de AEE, o aluno permanece na escola, mas é privado do direito ao desenvolvimento pedagógico real.
Destinar orçamento público para a contratação e ampliação dessas duas categorias não é um gasto assistencialista, mas sim um investimento técnico estratégico. Trata-se da aplicação de recursos para cumprimento de metas legais (PNE) e para a consolidação de um sistema educacional equitativo, eficiente e verdadeiramente inclusivo
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[NÃO] |
| 1323 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Insere-se o inciso XIX ao art. 4º
XIX - Recomposição do quadro de pessoal efetivo, assegurando continuidade e qualidade às políticas públicas
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Garantir um quadro de pessoal suficiente para a melhoria das condições de trabalho do servidor e um bom atendimento à população. |
[NÃO] |
| 1324 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Insere-se o inciso XIX ao art. 4º
XIX - Recomposição o quadro de pessoal efetivo da cultura, assegurando continuidade e qualidade às políticas culturais do Município.
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Garantir quadro de pessoal suficiente para melhorar condições de trabalho e, consequentemente, os serviços prestados a população. |
[NÃO] |
| 1325 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Insere-se o inciso XIX ao art. 4º
XIX - Recomposição o quadro de pessoal efetivo da educação, assegurando continuidade e qualidade às políticas de educação do Município.
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Garantir quadro de pessoal suficiente para melhorar condições de trabalho e, consequentemente, os serviços prestados à população. |
[NÃO] |
| 1326 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Insere-se o inciso XIX ao art. 4º
XIX - Recomposição o quadro de pessoal efetivo de saúde, assegurando continuidade e qualidade às políticas de saúde do Município
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Garantir quadro de pessoal suficiente para melhorar condições de trabalho e, consequentemente, os serviços prestados à população. |
[NÃO] |
| 1327 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Dê-se nova redação ao inciso XI do art. 21 do Projeto de Lei nº 299/2026:
- Art. 21. (...)
XI – demonstrativo do detalhamento das ações, com valores regionalizados no nível de distrito, contendo, quando tecnicamente aplicável, a identificação do equipamento público, loteamento, ocupação, assentamento precário, área de risco, encosta, beira de córrego ou outro território diretamente beneficiado pela despesa.
Incluam-se os §§ 1º, 2º e 3º ao art. 21, renumerando-se o atual parágrafo único:
§ 1º A ausência de regionalização no nível de distrito deverá ser excepcional, acompanhada de justificativa técnica específica, publicada em formato aberto, indicando o motivo da impossibilidade, a metodologia utilizada e o prazo para adequação do registro territorial da despesa.
§ 2º O Poder Executivo deverá publicar plano de aprimoramento progressivo da regionalização orçamentária, com metas anuais para reduzir a parcela de despesas sem identificação territorial por distrito.
§ 3º Os demonstrativos de que trata este artigo deverão permitir a agregação e desagregação das informações por órgão, função, subfunção, programa, ação, categoria econômica, fonte de recurso e distrito.
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A emenda corrige a principal lacuna da regionalização prevista no PLDO 2027: a manutenção da expressão “sempre que possível” e o uso predominante da Subprefeitura como unidade territorial. Em uma cidade com grandes desigualdades internas dentro da mesma Subprefeitura, o nível distrital é indispensável para permitir controle social, comparação territorial e avaliação da distribuição efetiva do gasto público.
A proposta melhora a capacidade da LDO de orientar a LOA e de permitir que a Câmara, os conselhos e a população verifiquem se periferias, favelas, áreas de risco e territórios vulneráveis estão recebendo investimentos compatíveis com suas necessidades. A regra é juridicamente viável porque trata da estrutura e organização da proposta orçamentária, sem criar despesa obrigatória imediata
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[NÃO] |
| 1328 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Dê-se nova redação ao caput e aos §§ 1º e 2º do art. 49:
Art. 49. A Administração Municipal adotará o Índice de Distribuição Regional do Gasto Público – IDRGP como instrumento obrigatório de planejamento, priorização, monitoramento e avaliação da distribuição territorial do orçamento público, com a finalidade de reduzir desigualdades sociais, territoriais, raciais, de gênero, habitacionais, climáticas e de acesso a serviços públicos no Município de São Paulo.
§ 1º O IDRGP deverá considerar, no mínimo, indicadores territorializados de vulnerabilidade social, infraestrutura urbana, demografia, raça, gênero, presença de favelas e assentamentos precários, déficit habitacional, áreas de risco, exposição a enchentes e ilhas de calor, saneamento, tempo médio de deslocamento, acesso a equipamentos públicos e cobertura de serviços essenciais.
§ 2º A metodologia do IDRGP, a base de dados utilizada, a ponderação dos indicadores e a memória de cálculo deverão ser publicadas anualmente em formato aberto, antes do envio do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Incluam-se os §§ 4º, 5º, 6º e 7º ao art. 49:
§ 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2027 deverá alocar, em ações orçamentárias regionalizáveis orientadas pelo índice, montante equivalente a, no mínimo, 10% da despesa total fixada no orçamento fiscal e da seguridade social do Município.
§ 5º Para fins de cumprimento do percentual mínimo previsto no § 4º deste artigo, somente poderão ser computadas as despesas destinadas à implantação, expansão, qualificação, manutenção de equipamentos, serviços, programas, obras e políticas públicas com território atendido identificável e aplicação objetiva dos critérios do índice.
§ 6º O Projeto de Lei Orçamentária Anual deverá apresentar demonstrativo específico indicando como o índice foi considerado na distribuição territorial das despesas de capital, da expansão de serviços públicos e das políticas sociais prioritárias, com identificação das ações computadas para cumprimento do percentual mínimo previsto no § 4º deste artigo.
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A emenda dá densidade normativa ao IDRGP, evitando que o índice seja apenas uma diretriz dependente de decreto. Ao definir dimensões mínimas, transparência metodológica e relatório de execução, a LDO passa a orientar concretamente a LOA e a execução orçamentária, permitindo verificar se os territórios com maior vulnerabilidade recebem prioridade real.
A proposta contribui para enfrentar desigualdades estruturais porque incorpora variáveis sociais, raciais, territoriais, habitacionais e climáticas. Isso permite que periferias, favelas, áreas de risco e distritos com menor acesso a serviços públicos sejam tratados como prioridade orçamentária mensurável, e não apenas como referência discursiva.
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[NÃO] |
| 1329 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar e qualificar a rede territorial de prevenção, proteção e atendimento às mulheres em situação de violência, com atendimento psicossocial, jurídico e socioassistencial, busca ativa, acompanhamento continuado e integração com saúde, assistência social, habitação, trabalho, segurança alimentar e sistema de justiça.
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A emenda busca corrigir a ausência de uma meta integrada para a política municipal de enfrentamento à violência contra as mulheres. O PLDO 2027 menciona direitos das mulheres, mas não organiza uma rede territorial com atendimento continuado, busca ativa, equipes suficientes e articulação intersetorial. A meta permite acompanhar não apenas a existência de serviços, mas também o atendimento efetivo, os encaminhamentos realizados e o acompanhamento das mulheres atendidas.
A medida contribui para melhorar a execução orçamentária e o controle social porque transforma uma diretriz genérica em produto verificável. Ao priorizar mulheres negras, periféricas, faveladas, mães solo, cuidadoras, mulheres com deficiência e mulheres trans, a emenda incorpora recorte racial, territorial e de gênero, aproximando a LDO das desigualdades concretas vividas nos territórios.
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[NÃO] |
| 1330 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar, manter e qualificar os Centros de Defesa e Convivência da Mulher – CDCMs, garantindo atendimento descentralizado, equipe multiprofissional, funcionamento adequado, acessibilidade, acolhimento humanizado, atividades de convivência, orientação, acompanhamento psicossocial e integração com a rede de saúde, assistência social, habitação, trabalho, segurança alimentar e sistema de justiça.
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A emenda busca enfrentar a insuficiência da rede territorial de proteção e convivência voltada às mulheres, especialmente nas periferias, favelas e territórios com maior vulnerabilidade social. Os CDCMs são equipamentos estratégicos para acolhimento, orientação, acompanhamento e fortalecimento de vínculos, contribuindo para a prevenção da violência, a proteção continuada e o encaminhamento adequado das mulheres aos demais serviços públicos.
A proposta melhora a capacidade de planejamento da LDO ao indicar que a ampliação dos CDCMs deve vir acompanhada de manutenção, equipe, acessibilidade e funcionamento adequado. Dessa forma, evita-se que a política seja tratada apenas como expansão formal de equipamentos, sem garantir capacidade real de atendimento, presença territorial e integração com a rede de proteção social.
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[NÃO] |
| 1331 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar, manter e qualificar os Centros de Referência da Mulher – CRMs, garantindo atendimento especializado, descentralizado e humanizado às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade, com orientação jurídica, atendimento psicossocial, acompanhamento socioassistencial, equipe multiprofissional, acessibilidade e integração com a rede de saúde, assistência social, habitação, trabalho, segurança alimentar e sistema de justiça.
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A emenda busca fortalecer os Centros de Referência da Mulher como equipamentos especializados de atendimento às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade. A existência de CRMs descentralizados é essencial para garantir acolhimento qualificado, orientação sobre direitos, acompanhamento dos casos e articulação com os serviços necessários à proteção, autonomia e reconstrução da vida das mulheres atendidas.
A proposta corrige a fragilidade do PLDO 2027 ao transformar a política de atendimento às mulheres em meta orçamentária mais verificável, com foco em equipe, funcionamento, acessibilidade e integração intersetorial. Ao priorizar o atendimento territorializado, a emenda contribui para reduzir barreiras de acesso enfrentadas por mulheres negras, periféricas, faveladas, mães solo, cuidadoras, mulheres com deficiência e mulheres trans.
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[NÃO] |
| 1332 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar a oferta de acolhimento protegido, moradia emergencial e alternativas habitacionais para mulheres em situação de violência, por meio de casas-abrigo, casas de passagem, auxílio-aluguel ou benefício equivalente, locação social e programas habitacionais voltados à proteção de mulheres e seus dependentes.
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A emenda corrige uma lacuna central da política de enfrentamento à violência contra as mulheres: a ausência de alternativas concretas de acolhimento e moradia para quem precisa romper imediatamente com uma situação de risco. O atendimento jurídico e psicossocial é fundamental, mas pode ser insuficiente quando a mulher permanece sem local seguro para morar com seus dependentes.
A proposta integra políticas de mulheres, assistência social e habitação, permitindo que a LDO oriente a LOA a prever recursos para acolhimento protegido e solução habitacional emergencial. Essa medida reduz a revitimização, fortalece a proteção continuada e cria condições materiais para que mulheres em situação de violência reconstruam sua vida com segurança.
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[NÃO] |
| 1333 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar ações de autonomia econômica para mulheres em situação de violência e vulnerabilidade social, incluindo qualificação profissional, intermediação de emprego, apoio ao empreendedorismo, acesso a crédito, economia solidária, transferência de renda e acompanhamento socioassistencial.
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A emenda reconhece que a dependência econômica é um dos fatores que dificultam a ruptura de ciclos de violência e aprofundam a vulnerabilidade social de mulheres negras, periféricas, faveladas, mães solo, cuidadoras, mulheres com deficiência e mulheres trans. Por isso, a política de enfrentamento à violência precisa articular proteção, renda, trabalho e inclusão produtiva.
A inclusão dessa meta na LDO permite que a autonomia econômica deixe de ser tratada como ação acessória e passe a compor a estratégia orçamentária da política para mulheres. A proposta melhora a efetividade da execução ao orientar programas de qualificação, crédito, emprego, economia solidária e transferência de renda para públicos e territórios prioritários.
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[NÃO] |
| 1334 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Ficam suprimidos os incisos do § 4º do art. 40, mantendo a apenas o inciso I, com a seguinte redação:
Art. 40.
§ 4º Ficam excluídos do limite estabelecido no caput deste artigo os créditos adicionais suplementares:
I - abertos com recursos da Reserva de Contingência, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980
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Limita as exceções excessivas ao remanejamento de recursos orçamentários |
[NÃO] |
| 1335 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar o acesso à saúde integral das mulheres nos territórios periféricos e vulneráveis, com prioridade para atendimento ginecológico, exames preventivos, mamografia, Papanicolau, saúde sexual e reprodutiva, distribuição de métodos contraceptivos, vacinação contra HPV, acompanhamento de doenças crônicas e ações de busca ativa.
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A emenda busca corrigir a ausência de metas específicas para saúde integral das mulheres, especialmente nos territórios periféricos e vulneráveis. O acesso a consultas ginecológicas, exames preventivos, saúde sexual e reprodutiva e busca ativa é essencial para reduzir desigualdades de saúde e evitar que a distância, a fila ou a falta de oferta territorializada impeçam o cuidado adequado.
A proposta contribui para que a LDO oriente a execução da política de saúde a partir das necessidades reais das mulheres, com prioridade para mulheres negras, periféricas, faveladas, mulheres com deficiência, mulheres lésbicas, bissexuais, trans e pessoas com útero. Com isso, a meta fortalece o planejamento, a prevenção e o controle social sobre a oferta de serviços de saúde.
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[NÃO] |
| 1336 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Qualificar a atenção à gestação, parto, puerpério e saúde mental materna, com ações de pré-natal, parto humanizado, acompanhamento multiprofissional, atendimento psicológico, orientação nutricional, apoio à amamentação, prevenção e enfrentamento à violência obstétrica e formação permanente das equipes de saúde.
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A emenda busca transformar o cuidado materno em prioridade orçamentária verificável, integrando pré-natal, parto, puerpério, saúde mental, amamentação e prevenção à violência obstétrica. A política de saúde das mulheres precisa garantir cuidado contínuo e humanizado, especialmente para gestantes e puérperas negras, periféricas, adolescentes, mulheres com deficiência, mulheres em situação de violência e pessoas trans que gestam.
A medida melhora a efetividade da política pública ao vincular a qualificação do atendimento à formação das equipes e à adoção de protocolos de cuidado. Também contribui para enfrentar desigualdades raciais, territoriais e de gênero na saúde materna, reduzindo barreiras de acesso e práticas discriminatórias no atendimento.
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[NÃO] |
| 1337 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Qualificar o atendimento público às mulheres com deficiência, mulheres lésbicas, bissexuais, trans e pessoas com útero, garantindo acessibilidade, equipamentos adaptados, protocolos inclusivos, respeito ao nome social e identidade de gênero, formação de equipes e atendimento humanizado nas unidades de saúde, assistência social e direitos humanos.
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A emenda enfrenta a ausência de metas específicas para mulheres que sofrem múltiplas barreiras de acesso aos serviços públicos. Mulheres com deficiência, mulheres lésbicas, bissexuais, trans e pessoas com útero podem encontrar obstáculos físicos, comunicacionais, institucionais e discriminatórios no atendimento, o que compromete a efetividade das políticas de saúde, assistência e direitos humanos.
A proposta melhora a qualidade da execução orçamentária ao orientar a aquisição de equipamentos adaptados, a formação de equipes e a implementação de protocolos inclusivos. Com isso, a LDO passa a tratar a política para mulheres de forma mais abrangente, considerando deficiência, orientação sexual, identidade de gênero e diversidade corporal.
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[NÃO] |
| 1338 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar sistema público de monitoramento das políticas municipais para mulheres, com indicadores físicos, financeiros e territoriais sobre atendimento, proteção, acolhimento, autonomia econômica, saúde integral, moradia emergencial, violência de gênero e execução orçamentária, com recortes agregados por raça/cor, faixa etária, território, deficiência, orientação sexual, identidade de gênero, condição de moradia e situação de violência, observada a proteção de dados pessoais.
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A emenda corrige a baixa transparência sobre a execução das políticas municipais para mulheres. Sem indicadores públicos, execução física e financeira, recorte territorial e recorte racial, não é possível avaliar se as ações previstas estão chegando às mulheres que mais precisam, nem se os recursos estão contribuindo para reduzir desigualdades de gênero, raça, território e condição de moradia.
A proposta fortalece o controle social, a fiscalização parlamentar e a atuação dos conselhos e movimentos de mulheres. A publicação de dados agregados permite monitorar atendimento, acolhimento, moradia emergencial, autonomia econômica e saúde integral, preservando a proteção individual das mulheres atendidas e qualificando o planejamento público.
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[NÃO] |
| 1339 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar ações permanentes de busca ativa, atendimento descentralizado e orientação às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social em favelas, loteamentos, ocupações, assentamentos precários, territórios periféricos, áreas de risco e regiões com baixa cobertura de serviços especializados.
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A emenda busca corrigir a limitação de políticas que dependem exclusivamente da procura espontânea das mulheres pelos serviços públicos. Em territórios vulneráveis, a distância, o medo, a dependência econômica, a falta de informação e a sobrecarga de cuidado podem impedir que mulheres acessem a rede de proteção no momento adequado.
A busca ativa e o atendimento descentralizado ampliam a capacidade preventiva da política pública e permitem identificar situações de violência antes do agravamento do risco. A medida também fortalece a territorialização da execução orçamentária, aproximando os serviços das mulheres periféricas, negras, faveladas, mães solo, cuidadoras, mulheres com deficiência e mulheres trans.
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[NÃO] |
| 1340 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Integrar as políticas municipais para mulheres às ações de segurança alimentar, economia do cuidado e proteção social, assegurando prioridade de atendimento a mulheres em situação de violência, mães solo, cuidadoras, mulheres chefes de família, mulheres negras, periféricas, faveladas, mulheres com deficiência, mulheres trans e mulheres em situação de rua.
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A emenda reconhece que a desigualdade de gênero se expressa também na fome, na sobrecarga de cuidado, na ausência de renda e na dificuldade de acesso a serviços públicos. Mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social frequentemente acumulam responsabilidade pelo cuidado de crianças, idosos, pessoas com deficiência e familiares adoecidos, o que limita sua autonomia econômica e amplia sua dependência de políticas públicas.
Ao integrar políticas para mulheres, segurança alimentar, cuidado e proteção social, a LDO passa a orientar uma resposta mais completa às desigualdades concretas vividas nos territórios. A medida melhora a efetividade da execução orçamentária ao priorizar públicos mais vulnerabilizados e ao articular atendimento, renda, alimentação, cuidado e proteção.
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[NÃO] |
| 1341 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar ações de adaptação climática em favelas, loteamentos, ocupações, assentamentos precários, encostas, áreas alagáveis, beiras de córrego e territórios periféricos com maior vulnerabilidade socioambiental, contemplando drenagem, contenção e estabilização de encostas, redução de risco geotécnico, prevenção de enchentes, urbanização integrada, melhoria das condições ambientais e proteção das famílias expostas a eventos climáticos extremos, com metas físicas, cronograma, recursos previstos e territorialização por distrito e Subprefeitura.
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A emenda busca direcionar a política climática para os territórios onde os impactos da crise ambiental são mais graves e atingem de forma mais intensa a população pobre, negra, periférica e moradora de favelas. Ao exigir metas físicas, critérios de priorização e territorialização das ações, a proposta transforma a adaptação climática em política verificável, contribuindo para reduzir riscos à vida, proteger moradias, evitar perdas materiais e orientar recursos para áreas historicamente negligenciadas. |
[NÃO] |
| 1342 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar ações de proteção integral voltadas às famílias vulnerabilizadas atingidas ou ameaçadas por enchentes, alagamentos, deslizamentos, ondas de calor, incêndios, interdições de moradia e demais eventos extremos, assegurando atendimento emergencial, acolhimento provisório, benefícios eventuais, alimentação, água potável, apoio psicossocial, encaminhamento habitacional, recomposição de documentos e acompanhamento socioassistencial continuado, em articulação com assistência social, habitação, saúde, defesa civil, segurança alimentar, direitos humanos e Subprefeituras.
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A emenda busca incorporar a proteção social como eixo central da política climática municipal, evitando que o orçamento climático fique restrito a obras e grandes intervenções urbanas. Eventos extremos produzem perdas materiais, insegurança alimentar, adoecimento, deslocamento forçado e agravamento de vulnerabilidades, exigindo resposta pública rápida e acompanhamento continuado, especialmente para famílias pobres, população em situação de rua, crianças, pessoas idosas, pessoas com deficiência, mulheres chefes de família e moradores de áreas de risco. |
[NÃO] |
| 1343 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para ações de segurança alimentar, agricultura urbana, hortas comunitárias, cozinhas solidárias, restaurantes populares, abastecimento local, formação profissional, geração de trabalho e renda, economia solidária, reciclagem, compostagem e economia verde nos territórios periféricos e vulneráveis, com prioridade para regiões com insegurança alimentar, déficit de áreas verdes, ilhas de calor, presença de favelas e menor acesso a equipamentos públicos.
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A emenda busca ampliar o conceito de orçamento climático para além de infraestrutura pesada, incorporando políticas de segurança alimentar, trabalho, renda e economia verde periférica. A crise climática afeta diretamente o preço dos alimentos, as condições de trabalho, a saúde da população e a capacidade de sobrevivência das famílias vulneráveis, razão pela qual a LDO deve orientar recursos para políticas territoriais com impacto direto na vida cotidiana das periferias.
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[NÃO] |
| 1344 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar plano territorializado de arborização, ampliação de áreas verdes, sombreamento, recuperação ambiental, soluções baseadas na natureza e melhoria do conforto térmico em bairros periféricos, favelas, áreas de maior vulnerabilidade socioambiental e territórios com incidência de ilhas de calor, priorizando escolas, unidades de saúde, equipamentos de assistência social, pontos de ônibus, rotas de pedestres e áreas de grande circulação, com metas anuais de plantio, manutenção e monitoramento por distrito e Subprefeitura.
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A emenda busca enfrentar os efeitos das ilhas de calor e da baixa cobertura vegetal, que afetam com maior intensidade os territórios periféricos e vulneráveis. A ampliação da arborização e do conforto térmico melhora a saúde pública, qualifica os deslocamentos a pé, protege usuários de equipamentos públicos e reduz desigualdades ambientais, tornando o orçamento climático mais efetivo nos locais onde o risco climático e a precariedade urbana são maiores.
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[NÃO] |
| 1345 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir diretriz de orçamento antirracista na LDO, assegurando que as políticas municipais de saúde, educação, assistência social, habitação, cultura, trabalho, segurança urbana e direitos humanos apresentem metas, ações orçamentárias, indicadores de resultado e execução territorializada voltados à redução das desigualdades raciais, com publicação de dados por raça/cor, gênero, faixa etária e território, observada a proteção de dados pessoais.
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A emenda busca transformar o reconhecimento formal da população negra em instrumento efetivo de planejamento, execução orçamentária e controle social. A política racial não pode permanecer restrita a menções genéricas ou ações isoladas, devendo orientar a alocação de recursos em diferentes áreas da administração municipal, com metas verificáveis, indicadores de resultado e recorte territorial. A medida permite avaliar se o orçamento público está contribuindo para reduzir desigualdades raciais no acesso a serviços, equipamentos, oportunidades e direitos. |
[NÃO] |
| 1346 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para implementação, monitoramento e ampliação da Política de Saúde Integral da População Negra no Município, contemplando ações de prevenção, diagnóstico, cuidado, formação de equipes, enfrentamento ao racismo institucional, atenção às doenças e agravos com maior incidência ou impacto sobre a população negra, incluindo anemia falciforme, saúde materna, saúde mental, doenças crônicas e acompanhamento territorializado dos indicadores de saúde.
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A emenda busca garantir que a política de saúde da população negra seja incorporada de forma concreta ao planejamento orçamentário municipal. O enfrentamento das desigualdades raciais em saúde exige ações específicas de prevenção, diagnóstico, cuidado e monitoramento, especialmente nos territórios periféricos e vulneráveis. A previsão de recursos para anemia falciforme, saúde materna, saúde mental, doenças crônicas e formação das equipes contribui para qualificar o atendimento, reduzir barreiras institucionais e fortalecer a equidade no SUS municipal. |
[NÃO] |
| 1347 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar programa permanente de formação dos servidores municipais sobre racismo institucional, igualdade racial, atendimento humanizado e enfrentamento às discriminações, com prioridade para profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social, segurança urbana, direitos humanos, habitação, cultura e atendimento ao público, assegurando metodologia continuada, avaliação dos resultados e articulação com os órgãos de promoção da igualdade racial.
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A emenda busca enfrentar o racismo institucional como barreira concreta de acesso da população negra aos serviços públicos municipais. A formação permanente dos servidores é necessária para qualificar o atendimento, prevenir práticas discriminatórias, padronizar fluxos de acolhimento e fortalecer a responsabilidade institucional das políticas públicas. Ao prever formação com avaliação de resultados, a LDO orienta recursos para uma ação contínua, e não apenas atividades pontuais ou simbólicas. |
[NÃO] |
| 1348 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para implementação qualificada do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Rede Municipal de Ensino, contemplando formação continuada dos profissionais da educação, aquisição de materiais pedagógicos, ampliação de acervos, apoio a projetos escolares, valorização da memória negra, visitas a equipamentos culturais e fortalecimento de ações educativas antirracistas, incluindo o Memorial dos Aflitos e outros espaços de referência da história da população negra.
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A emenda busca fortalecer a educação antirracista como política pública permanente, integrando currículo, formação docente, materiais pedagógicos, memória e acesso a equipamentos culturais. A implementação qualificada do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana exige recursos e planejamento, para que não dependa apenas da iniciativa individual das unidades escolares. A medida contribui para combater o racismo desde a educação básica, valorizar a história da população negra e ampliar o repertório cultural dos estudantes. |
[NÃO] |
| 1349 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para editais, programas, equipamentos, ações formativas e circuitos culturais voltados à cultura negra, periférica e popular, incluindo hip-hop, capoeira, samba, religiões de matriz africana em sua dimensão cultural, literatura, audiovisual, memória, patrimônio, juventudes negras e coletivos culturais de territórios periféricos, com critérios transparentes, territorializados e participação social na definição das prioridades.
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A emenda busca superar a lógica de apoio pontual ou exclusivamente simbólico às expressões culturais negras, garantindo financiamento continuado, critérios públicos e distribuição territorial dos recursos. A cultura negra, periférica e popular tem papel central na produção de identidade, memória, pertencimento, formação cidadã e desenvolvimento comunitário, especialmente nas periferias. A previsão orçamentária fortalece artistas, coletivos e equipamentos culturais, ao mesmo tempo em que reconhece a cultura como dimensão material da política de igualdade racial. |
[NÃO] |
| 1350 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar estrutura institucional, orçamento próprio, equipe técnica, capacidade de coordenação intersetorial e instrumentos de monitoramento para a política municipal de promoção da igualdade racial, garantindo planejamento, execução, acompanhamento e avaliação das ações voltadas à população negra em todas as áreas da administração municipal.
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A emenda busca garantir que a política de igualdade racial tenha capacidade real de coordenação, execução e monitoramento, evitando sua dispersão entre diferentes secretarias sem prioridade orçamentária ou responsabilização institucional. Sem estrutura própria, equipe técnica e orçamento, as ações tendem a permanecer fragmentadas e de baixa efetividade. A medida fortalece a governança da política racial, amplia a capacidade de articulação intersetorial e permite acompanhar se as metas assumidas estão sendo efetivamente cumpridas. |
[NÃO] |
| 1351 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar a cobertura da Estratégia Saúde da Família – ESF e da Atenção Básica, com prioridade aos distritos periféricos, favelas, áreas de maior vulnerabilidade social e territórios com vazios assistenciais, assegurando equipes multiprofissionais completas, agentes comunitários de saúde, acompanhamento territorial das famílias, busca ativa, ações de prevenção, promoção da saúde, cuidado continuado e integração com assistência social, educação, habitação, segurança alimentar e demais políticas públicas.
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A emenda busca recolocar a Atenção Básica no centro da política municipal de saúde, superando a lógica restrita à entrega de obras e equipamentos. A Estratégia Saúde da Família é fundamental para acompanhar o território, prevenir agravos, identificar vulnerabilidades, organizar o cuidado das famílias e reduzir a pressão sobre hospitais, prontos-socorros e UPAs. Ao priorizar distritos periféricos, favelas e regiões com piores indicadores sociais, a proposta contribui para reduzir desigualdades territoriais no acesso ao SUS municipal. |
[NÃO] |
| 1352 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Estabelecer plano de redução de filas e do tempo de espera para consultas, exames, procedimentos, cirurgias, atendimentos especializados e serviços de reabilitação na rede municipal de saúde, com divulgação periódica dos dados por especialidade, unidade, distrito, população atendida e prioridade para territórios com maior demanda reprimida e menor oferta de serviços.
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A emenda busca fazer com que a LDO meça não apenas a entrega física de unidades, mas a capacidade real da rede de garantir atendimento em tempo adequado. A ausência de metas sobre filas e tempo de espera impede avaliar se a população está efetivamente acessando consultas, exames e procedimentos. A divulgação territorializada desses dados fortalece o planejamento, permite identificar vazios assistenciais e orienta a alocação de recursos para os serviços e regiões onde a demanda reprimida é maior. |
[NÃO] |
| 1353 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar e qualificar a rede territorial de saúde mental, com expansão dos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, fortalecimento das equipes multiprofissionais, atendimento psicossocial nas UBSs, com busca ativa e integração com assistência social, habitação, direitos humanos, educação, segurança alimentar e políticas de proteção, com prioridade para população em situação de rua, mulheres vítimas de violência, juventude periférica, pessoas LGBT, famílias em insegurança alimentar e moradores de territórios afetados por precariedade habitacional e violência.
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A emenda busca dar maior centralidade à saúde mental no planejamento orçamentário municipal, reconhecendo que o sofrimento psíquico está diretamente relacionado às condições de vida, moradia, trabalho, violência, fome, racismo, desigualdade territorial e desproteção social. A ampliação dos CAPS, o fortalecimento das equipes multiprofissionais e a articulação com a Atenção Básica e a rede socioassistencial são essenciais para garantir cuidado continuado, reduzir internações evitáveis e assegurar atendimento mais próximo dos territórios e grupos que mais precisam. |
[NÃO] |
| 1354 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir transparência ativa da rede municipal de saúde, com publicação periódica, por unidade, serviço, contrato e organização social, dos repasses realizados, metas pactuadas, metas cumpridas, quadro de trabalhadores, profissionais em falta, filas, tempo de espera, abastecimento de medicamentos, indicadores de qualidade, execução física e financeira, avaliação dos usuários, auditorias, sanções e medidas corretivas adotadas pelo Poder Executivo.
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A emenda busca transformar diretrizes gerais de governança contratual em obrigação específica de transparência para a rede municipal de saúde, especialmente considerando a presença relevante de contratos com organizações sociais. A publicação de dados por unidade e contrato permite verificar se os recursos repassados estão resultando em atendimento adequado, cumprimento de metas, equipes suficientes, redução de filas e qualidade no cuidado. A medida fortalece o controle social, melhora a fiscalização da Câmara e dos órgãos de controle e contribui para maior eficiência no uso dos recursos públicos.
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[NÃO] |
| 1355 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir plano permanente de recomposição do quadro de pessoal efetivo da Administração Municipal, com previsão de concursos públicos, nomeações, reposição de vacâncias e redução da dependência de vínculos precários, priorizando as áreas de saúde, educação, assistência social, cultura, habitação, direitos humanos, políticas para mulheres, igualdade racial e demais políticas sociais essenciais ao atendimento direto da população.
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A emenda busca garantir que as metas, obras, equipamentos e serviços previstos na LDO estejam acompanhados da força de trabalho necessária para sua execução. Sem servidores suficientes, a entrega de equipamentos públicos pode não se converter em atendimento efetivo à população, gerando unidades subutilizadas, sobrecarga das equipes existentes e queda na qualidade dos serviços. A previsão de concursos e recomposição de vacâncias fortalece a capacidade estatal, reduz a precarização do trabalho e dá maior continuidade às políticas públicas municipais. |
[NÃO] |
| 1356 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar política permanente de valorização dos servidores municipais, contemplando revisão geral anual, possibilidade de valorização real quando houver crescimento da Receita Corrente Líquida, fortalecimento das carreiras, formação continuada, melhoria das condições de trabalho, saúde do trabalhador, prevenção ao adoecimento profissional e mecanismos de desenvolvimento funcional nas áreas responsáveis pela execução das políticas públicas municipais.
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A emenda busca ampliar o tratamento dado à valorização dos servidores, para que o tema não fique restrito à recomposição inflacionária. A revisão geral anual é medida necessária, mas insuficiente diante dos desafios de manter equipes qualificadas, reduzir adoecimento, garantir permanência dos profissionais e sustentar serviços públicos de qualidade. Ao articular remuneração, carreira, formação e condições de trabalho, a proposta fortalece a capacidade da Prefeitura de transformar planejamento orçamentário em atendimento efetivo à população. |
[NÃO] |
| 1357 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Priorizar a expansão progressiva da rede direta municipal de Educação Infantil, com redução da dependência de convênios, ampliação de unidades próprias, recomposição dos quadros de profissionais e provimento dos cargos de Professor de Educação Infantil, gestores, equipes de apoio, profissionais administrativos e demais trabalhadores necessários ao funcionamento das unidades por meio de concurso público, observadas as necessidades territoriais e a demanda por vagas.
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A emenda busca assegurar que a ampliação do atendimento em creches e pré-escolas seja acompanhada do fortalecimento da administração direta municipal e da valorização dos profissionais da educação. A expansão da Educação Infantil não pode se limitar à criação de vagas sem garantia de equipe estável, formação adequada, vínculo público e estrutura de funcionamento. A previsão de servidores concursados contribui para a qualidade do atendimento, a continuidade pedagógica, o controle público e a redução das desigualdades territoriais no acesso à educação infantil.
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[NÃO] |
| 1358 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Publicar anualmente demonstrativo do quadro de pessoal da Administração Municipal, com informações por órgão, política pública, equipamento, cargo, função, lotação, vacâncias, afastamentos prolongados, aposentadorias previstas, concursos vigentes, nomeações realizadas, déficit estimado de profissionais e impacto sobre a capacidade de atendimento dos serviços públicos, em formato aberto e com recorte territorial sempre que aplicável.
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A emenda busca dar transparência à relação entre orçamento, força de trabalho e funcionamento dos serviços públicos. A ausência de dados públicos sobre vacâncias, déficits de profissionais e distribuição territorial dos servidores dificulta avaliar se as políticas municipais possuem capacidade real de execução. A publicação dessas informações permite identificar áreas mais pressionadas, territórios com maior carência de equipes, equipamentos com funcionamento comprometido e necessidades de concursos, fortalecendo o planejamento, a fiscalização e o controle social.
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[NÃO] |
| 1359 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para a implementação de plano emergencial de limpeza urbana, zeladoria e conservação no distrito do Capão Redondo, contemplando remoção de lixo acumulado e entulho, ampliação da varrição, capina, roçagem, limpeza de bocas de lobo, manutenção de vias e calçadas, instalação de lixeiras públicas e reforço da fiscalização contra descarte irregular, com prioridade para áreas próximas a escolas, UBSs, pontos de ônibus, praças, vielas, escadões, córregos, conjuntos habitacionais e vias de maior circulação de pedestres.
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A emenda busca responder à situação de acúmulo de lixo, entulho, falta de asseio urbano e ausência de lixeiras públicas no Capão Redondo, problema que afeta diretamente a saúde, a mobilidade, a segurança e a qualidade de vida da população. A limpeza e conservação urbana não podem depender apenas de ações pontuais ou emergenciais; é necessário garantir recursos para intervenção territorial organizada, com prioridade para os locais de maior circulação e para áreas vulneráveis, onde o descarte irregular e a insuficiência de zeladoria agravam desigualdades urbanas e ambientais. |
[NÃO] |
| 1360 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementar ações permanentes de prevenção, fiscalização e remoção do descarte irregular de resíduos, entulho, móveis, restos de obra e volumosos em vias públicas, córregos, terrenos, praças, vielas e áreas de circulação, com mapeamento dos pontos críticos, reforço das equipes de fiscalização, campanhas educativas, sinalização, responsabilização de grandes geradores e publicação periódica dos locais atendidos e medidas adotadas.
|
A emenda busca tratar o descarte irregular não apenas como problema de limpeza, mas como questão de saúde pública, segurança urbana, drenagem, meio ambiente e direito à cidade. O acúmulo de entulho e resíduos favorece proliferação de vetores, obstrui bocas de lobo, aumenta risco de enchentes, degrada espaços públicos e afeta principalmente moradores de periferias. A combinação entre fiscalização, educação ambiental, remoção regular e responsabilização de grandes geradores contribui para reduzir a reincidência dos pontos críticos e melhorar a efetividade da política de zeladoria. |
[NÃO] |
| 1361 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para a implementação de plano municipal de limpeza urbana, zeladoria e conservação, com prioridade para regiões periféricas, territórios de maior vulnerabilidade social e áreas com maior incidência de acúmulo de lixo, entulho e descarte irregular, contemplando remoção de resíduos acumulados, ampliação da varrição, capina, roçagem, limpeza de bocas de lobo, manutenção de vias e calçadas, instalação de lixeiras públicas e reforço da fiscalização, especialmente em áreas próximas a escolas, UBSs, pontos de ônibus, praças, vielas, escadões, córregos, conjuntos habitacionais e vias de maior circulação de pedestres.
|
A emenda busca garantir que a limpeza urbana, a zeladoria e a conservação do espaço público sejam tratadas como política territorializada e permanente, com prioridade para as regiões periféricas e territórios mais vulneráveis do Município. O acúmulo de lixo, entulho, mato alto, obstrução de bocas de lobo, ausência de lixeiras e manutenção insuficiente das vias e calçadas afetam diretamente a saúde pública, a mobilidade, a segurança, a drenagem urbana e a qualidade de vida da população.
A priorização das periferias é necessária porque esses territórios frequentemente enfrentam maior déficit de infraestrutura urbana, maior incidência de descarte irregular e menor regularidade dos serviços de conservação. A previsão de recursos na LDO permite orientar a LOA para ações planejadas, fiscalizáveis e com impacto direto no cotidiano da população, reduzindo desigualdades territoriais e fortalecendo o direito à cidade.
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[NÃO] |
| 1362 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegurar recursos para a construção de uma unidade de Assistência Médica Ambulatorial – AMA na região do Terminal Varginha, no extremo sul do Município de São Paulo, contemplando estudos técnicos, definição de terreno, elaboração de projeto, execução da obra, acessibilidade, aquisição de equipamentos, mobiliário, insumos e estrutura necessária ao funcionamento do atendimento ambulatorial de urgência e demanda espontânea no território.
|
A emenda busca ampliar o acesso da população da região do Terminal Varginha aos serviços de saúde, especialmente ao atendimento ambulatorial de urgência, demanda espontânea e cuidado imediato de baixa e média complexidade. A implantação de uma AMA em área próxima a um terminal de transporte público favorece o acesso de moradores de diferentes bairros do entorno, reduz deslocamentos para equipamentos mais distantes e contribui para organizar melhor o fluxo de atendimento da rede municipal de saúde.
A proposta também contribui para diminuir a pressão sobre UBSs, UPAs, prontos-socorros e hospitais da região, garantindo atendimento mais próximo da população em um território periférico com grande circulação diária de pessoas. A previsão de recursos na LDO permite orientar a LOA para viabilizar os estudos, o projeto, a obra, os equipamentos e a estrutura de funcionamento necessários, assegurando que a expansão da rede de saúde resulte em atendimento efetivo e territorialmente adequado.
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[NÃO] |
| 1363 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de no mínimo de uma unidade por distrito CRAS - Centro de Referência de Assistência Social: objetivando as mínimas condições para o atendimento a demanda existente na área da assistência Social.
|
A assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, conforme preconiza o Art. 203 da Constituição Federal de 1988. A descentralização e a territorialização são princípios basilares da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei nº 8.742/1993) e da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004).
A garantia de um CRAS por distrito responde diretamente às normativas da Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), que determina que a proteção social básica deve estar instalada em territórios de maior vulnerabilidade social, facilitando o acesso físico da população referenciada.
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[NÃO] |
| 1364 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de no mínimo de uma unidade por distrito CRAS - Centro de Referência de Assistência Social: objetivando as mínimas condições para o atendimento a demanda existente na área da assistência Social.
|
A assistência social é um direito do cidadão e dever do Estado, conforme preconiza o Art. 203 da Constituição Federal de 1988. A descentralização e a territorialização são princípios basilares da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS — Lei nº 8.742/1993) e da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004).
A garantia de um CRAS por distrito responde diretamente às normativas da Norma Operacional Básica (NOB/SUAS), que determina que a proteção social básica deve estar instalada em territórios de maior vulnerabilidade social, facilitando o acesso físico da população referenciada.
|
[NÃO] |
| 1365 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Investimento orçamentário em todo mobiliário utilizados nos CRAS
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A adequação física dos espaços de atendimento da assistência social é regulamentada por normativas federais rígidas. As Orientações Técnicas sobre o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), publicadas pelo Ministério do Desenvolvimento Social, estipulam que as instalações físicas devem garantir a acessibilidade, o acolhimento e o sigilo das famílias atendidas.
Ademais, no que tange ao ambiente de trabalho dos servidores públicos, a aquisição de mobiliário deve atender rigorosamente à Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) do Ministério do Trabalho e Emprego, que dispõe sobre a ergonomia nas condições de trabalho, visando proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Portanto equipar adequadamente o interior de um CRAS é tão importante quanto construir suas paredes. O mobiliário não é um item de luxo, mas uma ferramenta de trabalho e um vetor de dignidade humana.
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[NÃO] |
| 1366 |
Modificar Dispositivo |
Comissão Extraordinária de Segurança Pública |
Conforme Requerimento de Comissão nº 16/2026, de autoria da ver. Amanda Vettorazzo, presidente da Comissão Extraordinária de Segurança Pública, aprovada unanimemente em 16/06/2026, na 3ª Reunião Extraordinária (semipresencial de 2026) requeremos:
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- A destinação de, no mínimo, 3% do Orçamento Municipal para ações e investimentos em segurança urbana.
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Justificativa conforme texto aprovado na 3ª Reunião Extraordinária (semipresencial de 2026), com referência ao Requerimento de Comissão nº 16/2026, de autoria da ver. Amanda Vettorazzo, presidente da Comissão Extraordinária de Segurança Pública, aprovada unanimemente em 16/06/2026. |
[NÃO] |
| 1367 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Maia de Azevedo, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 733.920,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Maia de Azevedo, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1368 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Rio de Janeiro, Bairro Barragem, no valor estimado
de R$ 739.200,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Rio de Janeiro, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de vida da população. |
[NÃO] |
| 1369 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estr. Vera Cruz, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 1.792.560,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estr. Vera Cruz, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de vida da população. |
[NÃO] |
| 1370 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Av. Yokino Ogawa, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 1.309.440,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Av. Yokino Ogawa, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1371 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
em prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Tito Pedro Mascenani, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 2.428.800,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Tito Pedro Mascenani, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1372 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Av. Brasil, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 3.696.000,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Av. Brasil, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1373 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estrada Vera Cruz, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 10.296.000,00
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estrada Vera Cruz, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1374 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estrada do Curucutu, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 10.296.000,00.
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A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estrada do Curucutu, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1375 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estrada do sitio hum, Bairro Chac. Bosque do Sol, no valor aproximado de R$ 1.618.056,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estrada do sitio hum, Bairro Chac. Bosque
do Sol, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1376 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Estalides, Bairro Chac. Bosque do Sol, no valor aproximado de R$ 1.625.000,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Estalides, Bairro Chac. Bosque do Sol, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1377 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Dez, Bairro Embura, no valor aproximado de R$ 765.600,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Dez, Bairro Embura, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população.
|
[NÃO] |
| 1378 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na R. Um, Bairro Embura, no valor aproximado de R$ 897.600,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na R. Um, Bairro Embura, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1379 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Benedito Schunck, Bairro Embura, no valor aproximado de R$ 9.768.000,00
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Benedito Schunck, Bairro Embura, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1380 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua i, Bairro Florestal, no valor aproximado de R$ 259.828,80.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua i, Bairro Florestal, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1381 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua K, Bairro Florestal, no valor aproximado de R$ 327.016,80.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua K, Bairro Florestal, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1382 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Maria schunck, Bairro Florestal, no valor aproximado de R$ 546.321,60.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Maria schunck, Bairro Florestal, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1383 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estrada do Jusa até sitio hum, Bairro Florestal, no valor aproximado de R$ 2.443.795,20.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estrada do Jusa até sitio hum, Bairro Florestal, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1384 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estrada do Jusa, Bairro Florestal, no valor aproximado de R$ 10.032.000,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estrada do Jusa, Bairro Florestal, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1385 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estrada do Jaceguava, Bairro Jaceguava, no valor aproximado de R$ 68.722.177,46.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estrada do Jaceguava, Bairro Jaceguava, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1386 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Travessa dos lírios, Jd. das Fontes, no valor aproximado de R$ 190.080,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Travessa dos lírios, Jd. das Fontes, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1387 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Travessa Pinheiros, Jd. das Fontes, no valor aproximado de R$ 332.613,60.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Travessa Pinheiros, Jd. das Fontes, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1388 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Meire Schunck, Jd. das Fontes, no valor aproximado de R$ 2.769.360,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Meire Schunck, Jd. das Fontes, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1389 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Tomas Antonio da Silva Meireles Neto, Bairro Nova América, no valor aproximado de R$ 409.464,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Tomas Antonio da Silva Meireles Neto, Bairro Nova América, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população.
|
[NÃO] |
| 1390 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na R. da Vargem, Bairro Oriental, no valor aproximado de R$ 924.000,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na R. da Vargem, Bairro Oriental, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1391 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estr. da Divisa, Bairro Oriental, no valor aproximado de R$ 1.320.000,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estr. da Divisa, Bairro Oriental, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1392 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na 3º via Estr. Ecoturistica, Bairro Parelheiros, no valor aproximado de R$ 20.135.269,65.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na 3º via Estr. Ecoturistica, Bairro Parelheiros, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população.
|
[NÃO] |
| 1393 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua das Andorinhas, Bairro Paulo Afonso, no valor aproximado de R$ 316.800,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua das Andorinhas, Bairro Paulo Afonso, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1394 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Eva Klein da Silva, Bairro Paulo Afonso, no valor aproximado de R$ 337.920,00
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Eva Klein da Silva, Bairro Paulo Afonso, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1395 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua dos Canários, Bairro Paulo Afonso, no valor aproximado de R$ 528.000,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua dos Canários, Bairro Paulo Afonso, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1396 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua das Corujas, Bairro Paulo Afonso, no valor aproximado de R$ 541.200,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua das Corujas, Bairro Paulo Afonso, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1397 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Das Garças, Bairro Paulo Afonso, no valor aproximado de R$ 984.588,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Das Garças, Bairro Paulo Afonso, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1398 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Chuva de Prata, Bairro Vargem Grande, no valor aproximado de R$ 659.023,20
-
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Chuva de Prata, Bairro Vargem Grande, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1399 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Avenida Mato Grosso, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 328.440,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Avenida Mato Grosso, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1400 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Vicente Vieira da Mota, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 345.072,00
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Vicente Vieira da Mota, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1401 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua C, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ R$ 349.003,20.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua C, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1402 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Antônio de Oliveira Lopes, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 541.296,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Antônio de Oliveira Lopes, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1403 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Manoel da Costa Capanema, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 718.468,80
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Manoel da Costa Capanema, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1404 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Escravo Nicolau, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 741.585,60.
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A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Escravo Nicolau, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1405 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Luzia Maia de Azevedo, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 926.452,80.
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A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Luzia Maia de Azevedo, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1406 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Reserva Jonny, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 1.139.980,80
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Reserva Jonny, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1407 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Elesbão, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 1.493.520,00
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Elesbão, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1408 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Brasilia, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 1.575.974,40.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Brasilia,, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1409 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua José Aires Gomes, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 1.696.161,60
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua José Aires Gomes, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1410 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Maranhão, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 1.821.892,80
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Maranhão, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1411 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Ceará, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 1.909.555,20.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Ceará,Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1412 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Santa Catarina, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 2.099.395,20
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Santa Catarina, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1413 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Sinfonia Fantástica, Bairro Barragem, no valor aproximado de R$ 2.416.008,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Sinfonia Fantástica, Bairro Barragem, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1414 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Vicente de Carvalho, Bairro Campestre, no valor aproximado de R$ 221.152,80.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Vicente de Carvalho, Bairro Campestre, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1415 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Monte Negro, Bairro Campestre, no valor aproximado de R$ 607.992,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Monte Negro, Bairro Campestre, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1416 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua João Orlandi de Lima, Bairro Campestre, no valor aproximado de R$ 761.481,60
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua João Orlandi de Lima, Bairro Campestre, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1417 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Antonio Carlos, Bairro Campestre, no valor aproximado de R$ 889.310,40.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Antonio Carlos, Bairro Campestre, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1418 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua José Bonifácio, Bairro Campestre, no valor aproximado de R$ 897.204,00
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua José Bonifácio, Bairro Campestre, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1419 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Bartolomeu Gusmão, Bairro Campestre, no valor aproximado de R$ 951.667,20
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Bartolomeu Gusmão, Bairro Campestre, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1420 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Benedito Faustino, Bairro Campestre, no valor aproximado de R$ 957.554,40
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Benedito Faustino, Bairro Campestre, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1421 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Martins Fontes, Bairro Campestre, no valor aproximado de R$ 961.276,80.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Martins Fontes, Bairro Campestre, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1422 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública no trecho Estrada João Lang, Bairro Campestre, no valor aproximado de R$ 2.459.397,60
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública no trecho Estrada João Lang, Bairro Campestre, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1423 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua 3, Bairro Florestal, no valor aproximado de R$ 633.600,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua 3, Bairro Florestal, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1424 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua J, Bairro Florestal, no valor aproximado de R$ 798.969,60.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua J, Bairro Florestal, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1425 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Dois, Bairro Florestal, no valor aproximado de R$ 924.000,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Dois, Bairro Florestal, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1426 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Sinfonia Miliar, Bairro Florestal, no valor aproximado de R$ 950.400,00
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Sinfonia Miliar, Bairro Florestal, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1427 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Paulo Germano Lang, Bairro Florestal, no valor aproximado de R$ 1.056.000,00
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Paulo Germano Lang, Bairro Florestal, Bairro Florestal, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1428 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na R. Sinfonia Jupiter, Bairro Florestal, no valor aproximado de R$ 1.056.000,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na R. Sinfonia Jupter, Bairro Florestal, Bairro Florestal, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1429 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Al. Das Cerejeiras, Bairro Florestal, no valor aproximado de R$ 1.267.200,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Al. Das Cerejeiras, Bairro Florestal, Bairro Florestal, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1430 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Sítio Um, Bairro Florestal, no valor aproximado de R$ 1.584.000,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Sítio Um, Bairro Florestal, Bairro Florestal, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população.
|
[NÃO] |
| 1431 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na R. G, Bairro Florestal, no valor aproximado de R$ 1.869.146,40.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na R. G, Bairro Florestal, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1432 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Sinfonia Jupiter, Bairro Florestal, no valor aproximado de R$ 2.376.000,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Sinfonia Jupiter, Bairro Florestal, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1433 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estr. Recanto do Lar, Bairro Florestal, no valor aproximado de R$ 2.798.400,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estr. Recanto do Lar, Bairro Florestal, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1434 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Av. Jaceguava, Bairro Jaceguava, no valor aproximado de R$ 7.128.000,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Av. Jaceguava, Bairro Jaceguava, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1435 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública no Escadão Timaia - Rua Alcidio Gomes, Bairro Jd. Iporã, no valor aproximado de R$ 184.800,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública no Escadão Timaia - Rua Alcidio Gomes, Bairro Jd. Iporã, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1436 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Av. José lutzenberg, Bairro Marsilac, no valor aproximado de R$ 14.784.000,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Av. José Lutzenberg, Bairro Marsilac, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1437 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estr. do Caibro, Bairro Marsilac, no valor aproximado de R$ 17.424.000,00.
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A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estr. do Caibro, Bairro Marsilac, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1438 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estrada Ponte Alta, Bairro Marsilac, no valor aproximado de R$ 28.776.000,00.
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A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Estrada Ponte Alta, Bairro Marsilac, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1439 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Julius Engelberto, Bairro São Norberto, no valor aproximado de R$ 266.508,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Julius Engelberto, Bairro São Norberto, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1440 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Santo Expedito, Bairro São Norberto, no valor aproximado de R$ 332.270,40.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Santo Expedito, Bairro São Norberto, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1441 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua São Judas, Bairro São Norberto, no valor aproximado de R$ 336.732,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua São Judas, Bairro São Norberto, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1442 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Amaro Branco de Araujo, Bairro São Norberto, no valor aproximado de R$ 374.484,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Amaro Branco de Araújo, Bairro São Norberto, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1443 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Soriano Fuertes, Bairro São Norberto, no valor aproximado de R$ 478.024,80.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Soriano Fuertes, Bairro São Norberto, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1444 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Serra de Itabaiana, Bairro São Norberto, no valor aproximado de R$ 712.800,00.
|
A implantação de um sistema de drenagem, pavimentação e iluminação pública na Rua Serra de Itabaiana, Bairro São Norberto, é uma demanda de altíssima prioridade e caráter essencial para a região. Esta é uma intervenção infraestrutural completa, visando a dignidade, segurança e bem-estar dos moradores, bem como o desenvolvimento sustentável da área. A ausência ou precariedade
dessas infraestruturas básicas impacta diretamente a saúde pública, a segurança viária e pessoal, a acessibilidade e a qualidade de
vida da população. |
[NÃO] |
| 1445 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS no Jardim Progresso.
|
Esta emenda destina recursos para a criação de uma UBS no Jardim Progresso, atendendo à crescente demanda por saúde no bairro. Atualmente, a distância das unidades existentes sobrecarrega a rede e prejudica o atendimento. A nova UBS garantirá assistência próxima à comunidade, com foco em prevenção e acompanhamento contínuo, respeitando os princípios de equidade do SUS. Trata-se de um investimento estratégico na infraestrutura municipal para assegurar saúde e bem-estar aos moradores locais. |
[NÃO] |
| 1446 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Obra de Contenção de Talude na Estrada do Taquaral, no valor aproximado de R$ 10.000.000,00.
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Viabiliza a execução de obra de contenção de talude na Estrada do Taquaral para solucionar problemas crônicos de erosão e instabilidade de solo. A medida constitui ação prioritária de infraestrutura urbana, alinhada ao planejamento de redução de riscos e modernização da malha viária municipal. O investimento visa a solução definitiva de pontos críticos, garantindo a segurança dos moradores e a eficiência logística da via, atendendo ao interesse coletivo. |
[NÃO] |
| 1447 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Obra de Contenção de Talude na Estrada do Caibro, no valor aproximado de R$ 15.000.000,00.
|
Viabiliza a execução de obra de contenção de talude na Estrada do Caibro para solucionar problemas crônicos de erosão e instabilidade de solo. A medida constitui ação prioritária de infraestrutura urbana, alinhada ao planejamento de redução de riscos e modernização da malha viária municipal. O investimento visa a solução definitiva de pontos críticos, garantindo a segurança dos moradores e a eficiência logística da via, atendendo ao interesse coletivo. |
[NÃO] |
| 1448 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de uma ponte na Estrada do Caibro. no valor aproximado de R$ 12.000.000,00.
|
A inclusão desta obra representa um investimento estratégico na modernização da malha viária da Estrada do Caibro. A construção da ponte atende a uma demanda prioritária de infraestrutura, alinhada ao plano de desenvolvimento regional. A medida visa promover a valorização da área e melhorar significativamente a qualidade de vida dos moradores, consolidando um planejamento público eficiente que prioriza a estrutura da região. |
[NÃO] |
| 1449 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de uma ponte na Estrada do Sagui, no valor aproximado de R$ 14.400.000,00.
|
A inclusão desta obra representa um investimento estratégico na modernização da malha viária da Estrada do Sagui. A construção da ponte atende a uma demanda prioritária de infraestrutura, alinhada ao plano de desenvolvimento regional. A medida visa promover a valorização da área e melhorar significativamente a qualidade de vida dos moradores, consolidando um planejamento público eficiente que prioriza a estrutura da região. |
[NÃO] |
| 1450 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de uma ponte na Estrada do Capivari, no valor aproximado de R$ 12.000.000,00.
|
A inclusão desta obra representa um investimento estratégico na modernização da malha viária da Estrada do Capivari. A construção da ponte atende a uma demanda prioritária de infraestrutura, alinhada ao plano de desenvolvimento regional. A medida visa promover a valorização da área e melhorar significativamente a qualidade de vida dos moradores, consolidando um planejamento público eficiente que prioriza a estrutura da região. |
[NÃO] |
| 1451 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de um Ecoponto em Parelheiros, no valor aproximado de R$ 400.000,00.
|
A presente emenda destina recursos para a implantação de um Ecoponto no distrito de Parelheiros, visando combater o descarte irregular de resíduos sólidos em vias públicas e áreas de manancial. A ausência de um local adequado para a entrega de entulhos e materiais recicláveis tem favorecido a proliferação de vetores de doenças e a contaminação do solo. A instalação do equipamento público garantirá a destinação correta de resíduos, promovendo a limpeza urbana, a preservação ambiental e a melhoria direta das condições de saúde e higiene da população local. |
[NÃO] |
| 1452 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de um Observatório Astronômico no Parque Municipal Nascentes do Ribeirão Colônia, no valor aproximado de R$ 25.000.000,00.
|
A presente emenda destina recursos para a implantação de um Observatório Astronômico no Parque Municipal Nascentes do Ribeirão Colônia.
O projeto visa transformar a região em um polo de difusão científica e tecnológica, oferecendo infraestrutura de ponta para a observação do cosmos, pesquisa acadêmica e atividades pedagógicas. A iniciativa fortalecerá o ensino de ciências, despertando o interesse de jovens pela astronomia e carreiras STEM (Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática), consolidando o município como referência em educação científica. |
[NÃO] |
| 1453 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de um novo Terminal de Ônibus em Parelheiros, no valor aproximado de R$ 110.000.000,00.
|
A obra é fundamental para reorganizar o sistema de transporte na zona sul, permitindo a integração eficiente entre linhas alimentadoras locais e linhas troncais de alta capacidade. A nova infraestrutura reduzirá significativamente o tempo de espera e de viagem dos usuários, eliminando gargalos operacionais e proporcionando maior fluidez ao tráfego regional, conectando de forma digna e ágil o extremo sul aos principais eixos da capital. |
[NÃO] |
| 1454 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Restauração de duas minas D’água no Barragem, no valor aproximado de R$ 1.717.898,63.
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A presente emenda destina recursos para a restauração de duas minas d’água localizadas na região da Barragem. A intervenção visa recuperar a capacidade de vazão e a pureza das fontes, que desempenham papel crucial na manutenção do ecossistema local e no abastecimento hídrico da região. A recuperação das minas, por meio de limpeza, desassoreamento e proteção das áreas de recarga, é uma medida estratégica para garantir a segurança hídrica e a preservação dos recursos naturais essenciais para o equilíbrio ambiental do município. |
[NÃO] |
| 1455 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de um Centro Esportivo, Recreativo e Educativo no Sitio Irmã, no valor aproximado de R$ 25.000.000,00.
|
O projeto visa suprir a carência de espaços de lazer e esporte em uma região densamente povoada, promovendo a saúde pública através da atividade física e oferecendo uma alternativa segura de convivência para jovens e famílias. A estrutura funcionará como um centro de inclusão social, retirando crianças e adolescentes da ociosidade e fortalecendo os vínculos comunitários por meio de programas esportivos e culturais. |
[NÃO] |
| 1456 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de um mirante na Estrada Ponte Alta, no valor aproximado de R$ 4.450.581,75.
|
O projeto visa explorar o potencial turístico da região, oferecendo uma infraestrutura segura e contemplativa para visitantes e moradores. A criação deste novo ponto de interesse impulsionará o turismo local, gerando oportunidades de negócios para o comércio do entorno e fortalecendo a economia regional por meio da valorização do patrimônio paisagístico do município. |
[NÃO] |
| 1457 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de uma Trilha de Longo Percurso, no valor aproximado de R$ 15.744.820,48.
|
A implantação da Trilha de Longo Percurso constitui uma importante ação de promoção da saúde e bem-estar. A trilha oferecerá à população um espaço seguro e estruturado para a prática de caminhadas, cicloturismo e atividades ao ar livre, combatendo o sedentarismo e incentivando o contato com a natureza. Além de ser um equipamento de lazer, a trilha funcionará como um eixo de conectividade entre bairros e áreas rurais, valorizando o território e garantindo o acesso democrático ao patrimônio natural do município. |
[NÃO] |
| 1458 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de Ciclovia Av. do Paiol, no valor aproximado de R$ 2.957.101,52.
|
A ciclovia na Av. do Paiol constitui uma importante ação de promoção da saúde e bem-estar social. A oferta de infraestrutura adequada estimula a prática de atividades físicas regulares, combatendo o sedentarismo e doenças crônicas associadas. Além dos benefícios à saúde, a ciclovia democratiza o uso do espaço público e oferece uma opção de lazer e deslocamento de baixo custo, melhorando significativamente a qualidade de vida e a autonomia dos cidadãos que transitam pelo bairro. |
[NÃO] |
| 1459 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de um Parque na Rua Sonia, no valor aproximado de R$ 20.000.000,00.
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O projeto visa transformar a área em um espaço qualificado de convivência, oferecendo infraestrutura de lazer, esporte e contemplação para a comunidade local. A iniciativa atende a uma carência histórica de espaços públicos na região, promovendo o bem-estar social, incentivando a prática de atividades físicas e garantindo um ambiente seguro e saudável para o convívio de famílias, crianças e idosos. |
[NÃO] |
| 1460 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Restauração da Estação Evangelista de Souza e a Vila Operária, no valor aproximado de R$ 10.426.834,90.
|
A recuperação desses espaços permitirá a criação de centros de visitação e equipamentos culturais que atrairão turistas e pesquisadores. A requalificação valoriza o patrimônio material, estimula a economia criativa local e transforma um conjunto histórico degradado em um ativo cultural vibrante para a comunidade e visitantes. |
[NÃO] |
| 1461 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Implantação de uma casa de cultura em parelheiros, no valor aproximado de R$ 12.000.000,00.
|
O projeto visa suprir a carência de equipamentos culturais em uma região periférica, garantindo o acesso gratuito a oficinas, espetáculos e bibliotecas. A iniciativa promove a inclusão social, oferece alternativas de lazer e formação para jovens e adultos, e fortalece a cidadania ao descentralizar os investimentos públicos em cultura, atendendo a uma demanda histórica da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1462 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Adequações e reformas na unidade UPA III na região de Parelheiros, no valor de R$ 2.258.325,00.
|
O investimento para a reforma da UPA III Parelheiros fundamenta-se na necessidade urgente de garantir a acessibilidade plena. As obras contemplam a adequação das áreas internas e externas, eliminando barreiras arquitetônicas e promovendo a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Ao revitalizar este equipamento público estratégico da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, a emenda promove a dignidade no atendimento e assegura que a população de Parelheiros usufrua de um espaço seguro, moderno e humanizado. |
[NÃO] |
| 1463 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Adequações e reformas na unidade PSM Balneário São José, no valor de R$ 3.333.360,00.
|
O investimento para a reforma do PSM Balneário São José fundamenta-se na garantia do direito à acessibilidade. As obras preveem a execução de calçamento, adequação do estacionamento com sinalização correta e a criação de rotas acessíveis desde o acesso externo até as áreas de atendimento. Ao requalificar este equipamento da Coordenadoria Regional de Saúde Sul, a emenda promove a inclusão de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, assegurando um atendimento digno e seguro para toda a comunidade do Balneário São José. |
[NÃO] |
| 1464 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção da sede social do Salve Periférico – Rua Imarui X Inajar de Souza – valor aproximado de R$ 1.500.000,00.
|
A presente emenda visa a construção da sede social da entidade Salve Periférico, localizada no cruzamento da Rua Imarui com a Inajar de Souza. O Salve Periférico é uma Organização Jurídica de Direito Privado sem fins lucrativos que atua na promoção da cidadania e no fomento de manifestações sociais e culturais em bairros carentes da cidade de São Paulo. A construção da sede visa consolidar a infraestrutura necessária para a continuidade das ações de melhoria urbana e social desenvolvidas pela entidade. O atendimento é realizado de forma universal a todos os cidadãos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da rede de apoio comunitário e pela oferta de um espaço fixo para atividades de interesse público e desenvolvimento local. |
[NÃO] |
| 1465 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação de espaço público na Rua Apolinario viera Coelho , 113, Bairro Vila Pita, no valor aproximado de R$ 500.000,00.
|
A intervenção é necessária para garantir a segurança e o bem-estar dos moradores, oferecendo um ambiente adequado para o lazer e a integração social. O investimento justifica-se pelo impacto direto na qualidade de vida da população local, valorizando o território e assegurando que o espaço público cumpra sua função social de forma digna e segura. |
[NÃO] |
| 1466 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação em área publica na Rua Joaquim Francisco de Assis, altura do nº 25, Bairro Vila Santa Maria, no valor aproximado de R$ 1.000.000,00.
|
A intervenção é necessária para corrigir o desgaste do mobiliário urbano e das áreas de circulação, garantindo a segurança e o bem-estar dos moradores. O investimento justifica-se pelo impacto positivo na zeladoria do bairro e pela valorização do território, assegurando que o espaço público cumpra sua função de promover a integração comunitária e a melhoria da qualidade de vida na região. |
[NÃO] |
| 1467 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Pavimentação de Ruas dentro da Comunidade Boi Malhado, no valor aproximado de R$ 1.000.000,00, conforme relação abaixo:
• Rua Vanessa Atalanta – Vila dos Andrades
• Rua Santa Rosa do Sul – Vila dos Andrades
• Rua santa rosa do Tocantins – Vila dos Andrades
• Rua iluminadas – Vila dos Andrades
• Rua Santa Rita do Araguaia – Vila dos Andrades
• Rua Verso – Vila dos Andrades
• Rua Engenheiro Paulo Sérgio – Vila dos Andrades
• Rua Um – Vila dos Andrades
• Rua Dois – Vila dos Andrades
• Rua Três – Vila dos Andrades
• Rua Quatro José Vandir – Vila dos Andrades
• Rua Nove – Vila dos Andrades
• Rua Bahia – Vila dos Andrades
• Rua Vitoria da Conquista – Vila dos Andrades
• Rua Fortaleza – Vila dos Andrades
• Rua dos Pioneiros ( final dela ) – Vila dos Andrades
|
A intervenção é fundamental para garantir a mobilidade e a segurança dos moradores, eliminando problemas crônicos de poeira e lama que dificultam o trânsito de pedestres e veículos, inclusive serviços de emergência e coleta de resíduos. O investimento justifica-se pelo impacto direto na saúde pública e na zeladoria urbana, promovendo a dignidade e a valorização do território para as famílias da Vila dos Andrades. |
[NÃO] |
| 1468 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação Espaço publico na Av. Arquiteto Roberto Aflalo x Rua Octavio Zampirollo x Rua Ronaldo Novaes Mattarb, no valor aproximado de R$ 1.500.000,00.
|
A intervenção é necessária para qualificar a infraestrutura urbana local, garantindo a segurança dos pedestres e oferecendo um ambiente adequado para a integração comunitária. O investimento justifica-se pelo impacto positivo na zeladoria do bairro e pela valorização do território, assegurando que o espaço público cumpra sua função social de promover o bem-estar e a qualidade de vida dos moradores da região. |
[NÃO] |
| 1469 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Cobertura e reforma de quadra poliesportiva na Rua Padre Moura, 200, Bairro Vila Prado, no valor aproximado de R$ 1.000.000,00.
|
A intervenção é necessária para garantir a utilização do espaço em qualquer condição climática, ampliando as opções de lazer e esporte para a comunidade local. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da infraestrutura social do bairro, promovendo a saúde pública e oferecendo um ambiente seguro e adequado para o convívio de jovens e famílias da região. |
[NÃO] |
| 1470 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação de espaço com troca do gramado sintético do campo e reforma da Sede social, localizado na Rua Paes Leme, 488, Bairro de Santana, no valor aproximado de R$ 1.500.000,00.
|
A intervenção é necessária para restaurar as condições de uso do equipamento esportivo, que atualmente apresenta desgaste natural, prejudicando a segurança e o desempenho dos usuários. Além disso, a reforma da sede social garantirá uma infraestrutura administrativa e comunitária adequada para o suporte das atividades locais. O investimento justifica-se pelo fomento ao esporte amador e pelo fortalecimento do convívio social, assegurando que o patrimônio público seja preservado e cumpra sua função de promover o bem-estar da população de Santana. |
[NÃO] |
| 1471 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Cobertura de quadra Poliesportiva localizado na Tribo Damasceno, no valor aproximado de R$ 1.700.000,00.
|
A intervenção é necessária para assegurar que as atividades esportivas, pedagógicas e de lazer possam ocorrer independentemente das condições climáticas, preservando o patrimônio público e evitando o desgaste precoce do piso e marcações. O investimento justifica-se pelo impacto direto na qualidade de vida dos moradores, promovendo a saúde e oferecendo um espaço adequado para o convívio social e o desenvolvimento de projetos comunitários na região. |
[NÃO] |
| 1472 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação e ampliação da extensão do Parque Linear Bananal - Canivete localizado na Avenida Deputado Cantídio Sampaio, s/n , Bairro Jardim Damasceno – R$ 1.000.000,00.
|
A intervenção é fundamental para recuperar áreas degradadas e expandir os espaços de circulação e contemplação, promovendo a zeladoria ambiental e a segurança dos frequentadores. O investimento justifica-se pelo impacto direto na qualidade de vida da população local, assegurando que o parque linear cumpra sua função de integrar a preservação da natureza ao desenvolvimento urbano sustentável e ao bem-estar da comunidade do Jardim Damasceno. |
[NÃO] |
| 1473 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de salão social do CDC Jd. Cachoeira - INAJAR DE SOUZA, no valor aproximado de R$ 900.000,00.
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A intervenção é necessária para dotar o Clube da Comunidade de uma infraestrutura adequada ao suporte das demandas locais, oferecendo um ambiente seguro e confortável para o convívio dos moradores. O investimento justifica-se pelo fortalecimento dos vínculos comunitários e pela valorização do equipamento público, garantindo que o CDC cumpra sua função social de promover a integração e o bem-estar da população do Jardim Cachoeira. |
[NÃO] |
| 1474 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de salão social do CDC Tiete e Souza, no valor aproximado de R$ 900.000,00.
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A intervenção é necessária para dotar o Clube da Comunidade de uma infraestrutura adequada às demandas dos moradores, oferecendo um ambiente seguro e confortável para o convívio coletivo. O investimento justifica-se pelo fortalecimento dos vínculos comunitários e pela valorização do equipamento público, garantindo que o CDC cumpra sua função social de promover a integração e o bem-estar da população local. |
[NÃO] |
| 1475 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação do CDC Vila Rica, localizado na Rua Dep. Fernando Ferrari, 440 - Bairro Vila Rica, no valor aproximado de R$ 650.000,00.
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A intervenção é necessária para corrigir o desgaste natural das instalações, assegurando um ambiente seguro e adequado para a prática de esportes e atividades de lazer. O investimento justifica-se pelo papel fundamental do CDC como polo de integração social e promoção da saúde, contribuindo diretamente para o bem-estar e a qualidade de vida da população da Vila Rica. |
[NÃO] |
| 1476 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização com cobertura de quadra na Rua Nicola Adam ,169, Bairro Jd. Do Tiro, no valor aproximado de R$ 400.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir que o espaço possa ser utilizado pela comunidade em qualquer condição climática, protegendo os usuários e o patrimônio público do desgaste causado pelas intempéries. O investimento justifica-se pelo fomento ao esporte e lazer na região, oferecendo um ambiente seguro e estruturado para o convívio social e o desenvolvimento de atividades comunitárias no Jardim do Tiro. |
[NÃO] |
| 1477 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Pavimentação Asfáltica na Rua Ari Crivari, Bairro Brasilândia, no valor aproximado de R$ 900.000,00.
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A intervenção é fundamental para garantir a mobilidade e a segurança dos moradores, eliminando problemas crônicos de poeira e lama que dificultam o trânsito de pedestres e veículos. O investimento justifica-se pelo impacto direto na saúde pública e na zeladoria urbana, promovendo a dignidade e a valorização do território para as famílias da Brasilândia. |
[NÃO] |
| 1478 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação de Praça na Rua Puxinara, 47, Bairro Vila Rica, no valor aproximado de R$ 400.000,00.
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A intervenção é necessária para transformar a área em um espaço seguro e adequado para o convívio social, combatendo o desgaste das instalações e promovendo a zeladoria do bairro. O investimento justifica-se pelo impacto direto no bem-estar dos moradores, assegurando que a praça cumpra sua função de lazer e integração comunitária na Vila Rica. |
[NÃO] |
| 1479 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação na rede de esgoto da Av. Sapucaia do Sul,315, bairro Jd. Paquetá Fundão, localizado no valor de R$ 600.000,00.
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A intervenção é necessária para solucionar problemas de vazamentos e refluxos que comprometem a saúde pública e a zeladoria da região. O investimento justifica-se pelo impacto direto na qualidade de vida dos moradores e na preservação ambiental, assegurando que a rede de esgoto opere com eficiência e segurança sanitária para a comunidade do Jardim Paquetá. |
[NÃO] |
| 1480 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização no Campo de Futebol localizado na Rua Oscar Pander, 100, bairro Cj. City Jaraguá, no valor aproximado de R$ 1.500.000,00.
|
A intervenção é necessária para restaurar as condições de segurança e usabilidade do equipamento, que atende a uma densa população local. O investimento justifica-se pelo fomento ao esporte amador e pela promoção do convívio social, garantindo que o espaço público cumpra sua função de oferecer lazer e saúde para as famílias e jovens do City Jaraguá. |
[NÃO] |
| 1481 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Cobertura de quadra Poliesportiva na Rua da Vitória, alt. nº217, Bairro Vila Renato, no valor aproximado de R$ 600.000,00.
|
A intervenção é necessária para assegurar que as atividades esportivas e de lazer possam ocorrer independentemente das condições climáticas, preservando o patrimônio público e evitando o desgaste precoce do piso. O investimento justifica-se pelo impacto direto na qualidade de vida dos moradores, promovendo a saúde e oferecendo um espaço adequado para o convívio social e o desenvolvimento de projetos comunitários na Vila Renato. |
[NÃO] |
| 1482 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação da quadra poliesportiva, instalação de Academias da Terceira Idade - ATI e playground, localizada na Rua C - Conj. Habitacional Nova União -, bairro Jd. Brasília, no valor aproximado de R$ 500.000,00.
|
A intervenção é necessária para revitalizar a infraestrutura esportiva existente e dotar o espaço de novos equipamentos que promovam a integração social e o bem-estar dos moradores. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela criação de um ambiente seguro e estruturado para o convívio comunitário no Jardim Brasília. |
[NÃO] |
| 1483 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma da quadra de futebol society (Fut 7) localizada no Jardim Santa Fé, no valor aproximado de R$ 1.000.000,00.
|
A intervenção é necessária para restaurar as condições de segurança e usabilidade do equipamento, que sofre com o desgaste natural decorrente do uso intenso pela comunidade. O investimento justifica-se pelo fomento ao esporte amador e pela promoção do convívio social, garantindo que o espaço público ofereça condições dignas para o lazer e a saúde dos moradores do Jardim Santa Fé. |
[NÃO] |
| 1484 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação da Av. Cônego José Salomon, 755, Bairro Jardim Felicidade, no valor aproximado de R$ 1.000.000,00.
|
A intervenção é necessária para garantir a segurança viária e a mobilidade de pedestres e veículos, corrigindo o desgaste natural da via e qualificando o espaço público. O investimento justifica-se pelo impacto direto na zeladoria do bairro e na valorização do território, assegurando que a avenida cumpra sua função de eixo de circulação com dignidade e segurança para os moradores do Jardim Felicidade. |
[NÃO] |
| 1485 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação do Espaço Público localizado na Av. Agenor de Oliveira, nº 121, Bairro Guarapiranga, no valor aproximado de R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para corrigir o desgaste do mobiliário urbano e das áreas de circulação, garantindo a segurança e o bem-estar dos moradores. O investimento justifica-se pelo impacto positivo na zeladoria do bairro e pela valorização do território, assegurando que o espaço público cumpra sua função de promover a integração comunitária e a melhoria da qualidade de vida na região do Guarapiranga. |
[NÃO] |
| 1486 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento de ruas e avenidas:
• Rua Kotinda – guia e sarjeta
• Estrada Cachoeira
• Rua Ushikichi Kamiya
• Rua Augusto Rodrigues
• Av. Cabuçu – trecho Pedro de Souza Lopes
• Rua São Gabriel
• Rua Pedro de Souza Lopes (até a divisa com Guarulhos)
• Rua São Simplício
• Rua São Felipe Neri
• Rua Roberto Lanari
• Rua Arley Gilberto de Araujo
• Rua Pedro de Abreu
• Rua do Horto
• Rua Gentile de Laet
• Rua Mamud Rahd
• Rua Antonieta Altenfelder – extensão
• Rua Maria Cecília Rangel
• Rua Manuel Vieira da Luz
• Rua Filhos da Terra – extensão
• Av. Jaçanã
• Rua Paulo Lincoln do Vale Pontin
• Rua Calandra
• Rua Aquiles
• Rua Arubé
• Av. Guapira – da Praça do Rotary até o Tanque Velho
• Rua Josino Vieira de Góes
• Rua Antonello da Messina
• Travessa Barra do Barão – Jardim Joamar
• Travessa Igarapé Primavera
• Rua Engenheiro Noé Ribeiro
• Rua José Pires de Oliveira Dias
• Rua Dr. Mário França
• Rua José de Alcântara Machado Filho
• Rua Forte Aliança
• Travessa Leonardo Moreira, 155
• Rua Maranhão
• Travessa Nossa Senhora de Aparecida (Guilherme Bude, 266)
• Rua Cândido Diniz Junqueira
• Rua Trem das Onze
• Rua Orlando Pinto Saraiva
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O recapeamento das ruas listadas acima é uma medida de infraestrutura viária de grande importância, essencial para garantir a segurança, a fluidez do tráfego e a qualidade de vida dos moradores e usuários da via, sendo fundamental para promover um ambiente mais seguro, funcional e agradável, beneficiando diretamente a mobilidade e o bem-estar de toda a comunidade. |
[NÃO] |
| 1487 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Melhoria da iluminação pública:
• Travessa Igarapé Primavera, 281
• Alameda das Roseiras, 10
• Praça Alameda das Roseiras S/N
• Rua Dr. José Camargo Aranha
• Praça Jardim Labitary
• Quadra “Nóis que Tá” – Travessa Galeno
• Quadra Mimosa
• Praça Comendador Alberto de Souza – Edu Chaves
• Praça da Vila Constança
• Rua José Camargo Aranha, 41
• Todas as áreas livres do Jardim Guapira
• Rua Beijamin – Jardim Felicidade (escadão)
• Rua Esperança – Jardim Felicidade
• Rua Barão de São Félix, 160
• Rua Sônia Margy, 237
• Rua Luiz da Mota, 31 – área livre
• Praça Desembargador Silva Fontes, 14
• Rua Aníbal Augusto Sardinha, 347
• Av. Antônio César Neto, 347 – canteiro central
• Rua Ver. José de Moura, 200
• Rua dos Filhos da Terra, 691
• Rua Apuanã, 220 – área livre
• Praça São João
• Abílio Pedro Ramos
• Av. Ushikichi Kamiya (baixo viaduto), 5555
• Travessa Nossa Senhora de Aparecida
• José Corrêa Gomes
• José Gomes Gouveia
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A execução da iluminação pública nas ruas acima listadas é uma demanda de fundamental importância e prioridade para a comunidade residente. A ausência ou precariedade da iluminação pública em áreas urbanas é um fator crítico que compromete severamente a segurança, a mobilidade e a qualidade de vida dos cidadãos. |
[NÃO] |
| 1488 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação de viela localizada na Rua Adauto Bezerra, nº40.
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A requalificação da viela localizada na Rua Adauto Bezerra nº 40, é uma demanda de alta prioridade que impacta diretamente a segurança, a mobilidade, a saúde e a dignidade dos moradores que a utilizam como passagem diária. Vias de acesso, como vielas, embora estreitas, são corredores vitais em muitas comunidades, conectando ruas e permitindo o trânsito de pedestres.
A falta de manutenção ou a inexistência de infraestrutura adequada nesses espaços gera uma série de problemas que comprometem o bem-estar da população.
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[NÃO] |
| 1489 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Reforma de escadão:
• Travessa Igarapé Primavera, 281
• Rua Hebrom
• Rua Sônia Margy
• Rua Barão de São Félix
• Rua Maria Dálcia Dores
• Rua da Torre
• Rua Baía
• Rua Ernesto Simões Filho, 204
• Rua Miranda de Souza, 29
• Rua Boiçucanga, 264
• Rua Antônio Joaquim de Oliveira, 305
• Rua São Filipe Néri, 184
• Rua Antônio Sérgio de Matos, 865
• Próximo ao X Supermercados – Jardim Fontalis
• Rua Vinte de Março, 33
• Travessa Santa Edwirges, 53 (três escadões)
• Rua Nossa Senhora Aparecida x Rua Esperança
• Rua Esperança x Rua São José
• Rua da Praça, 33 – Jardim Recanto Verde
• Rua Inverno, 26 (Rua Montreal, 24)
• Rua Inverno, 80
• Rua Primavera, 284 x Rua Jorge Amado, 254
• Rua Amaro de Araújo, 131
• Travessa Igarapé Progresso, 240
• Rua Jaupaci, 543
• Rua Padre Andrade Duquet, 138
• Rua Anderson Silva
• Rua Bernardo Fonseca Lobo, 162
• Rua Bernardo Fonseca Lobo, 9
• Rua Boi Biguá, 3
• Rua São Gabriel Martins, 12
• Rua São Gabriel de Souza Lopes, 57
• Rua Colibris da Serra, 55
• Rua Ushikichi Kamiya, 939
• Rua Pontal, 32
• Rua Barão Carlos de Sousa Anhumas, 417
• Rua Apuanã, 81
• Rua Apuanã, 160
• Rua Orlando Pinto Saraiva, 189.
• Rua Orlando Pinto Saraiva, 125.
• Rua Jaupaci
• Tv Pedagogia da Autonomia
• São Cleto, 1484
• Rua Montrial, 49 e 24
• José Aguirre Camargo
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A reforma de escadão nas ruas listadas acima é uma demanda de alta prioridade e de caráter essencial para a comunidade.
Escadões são, em muitas áreas urbanas com relevo acidentado, as principais ou únicas vias de acesso para pedestres, conectando ruas e permitindo o deslocamento de moradores para suas casas, trabalho, escolas e serviços. A condição precária de um escadão compromete diretamente a segurança, a acessibilidade e a dignidade dos cidadãos que dependem dele diariamente.
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[NÃO] |
| 1490 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de novas creches e escolas:
• Construção de CEI no Três Cruzes
• FATEC e ETEC – na área da Filomena Bailão do Estado (Ana do Sacramento x Av. Sezefredo Fagundes)
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A construção de um CEI no bairro Três Cruzes representa uma prioridade de investimento crucial para garantir o direito à educação na primeira infância e oferecer suporte fundamental às famílias. E, ainda, a construção de uma FATEC e uma ETEC na área da Filomena Bailão do Estado representa uma prioridade de investimento para a qualificação profissional da população, o fomento ao
desenvolvimento econômico local e a garantia de um futuro com mais oportunidades para a juventude.
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[NÃO] |
| 1491 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Construção de novas Unidades Básicas de Saúde (UBS):
• Construção de UBS no Jardim Cachoeira
• Construção de UBS no Jardim Felicidade
• Construção da UBS Jardim Modelo
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A presente demanda visa solicitar a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) nos locais mencionados anteriormente. A implementação de uma UBS é uma medida urgente e estratégica para garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde, promovendo a atenção primária e melhorando significativamente a qualidade de vida da população residente.
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[NÃO] |
| 1492 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Reforma e ampliação de hospitais e postos de saúde:
• Reforma de UBS Parque Edu Chaves
• Reforma de UBS no Jardim das Pedras
• Ampliação da UBS Vila Constança
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A reforma e ampliação das Unidades Básicas de Saúde (UBS) do Parque Edu Chaves, Jardim das Pedras e Vila Constança representam uma prioridade de investimento crucial para aprimorar a capacidade de atendimento da atenção primária à saúde, melhorar a qualidade dos serviços oferecidos e garantir o acesso equitativo da população. As UBS são a base do Sistema Único de
Saúde (SUS), responsáveis por grande parte das ações de promoção, prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças, além de atuarem como centros de referência para a comunidade.
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[NÃO] |
| 1493 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Melhorias em viadutos:
• Rua Ushikichi Kamiya, 2425
• Rua Gervásio José dos Santos
• Travessia de pedestres sobre o Córrego Paciência conectando à Rua Miguel Arrojado Lisboa
• Implantação de viaduto conectando Jerônimo Furtado
• Construção de grande ponto final de ônibus – Recanto Verde – Barão Carlos de Souza Anhumas
• Implantar terminal de ônibus – Jaçanã
• Reestruturação de linhas na região do JD Corisco, Filhos da Terra, Hebrom e JD Cachoeira
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As melhorias e implantações de viadutos são investimentos cruciais para modernizar a infraestrutura urbana, otimizar a mobilidade, garantir a segurança viária e promover a conectividade entre diferentes regiões do município. Viadutos e travessias são pontos estratégicos que superam barreiras geográficas e de fluxo, facilitando o trânsito de veículos e pedestres e impactando diretamente a qualidade de vida da população.
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[NÃO] |
| 1494 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização de praças, parques e áreas verdes:
• Revitalização da Praça Memória do Jaçanã
• Revitalização da Praça Dr. João Baptista Vasquez
• Rua Ushikichi Kamiya, 2425- ponto viciado
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A revitalização de praças, parques e áreas verdes, juntamente com a requalificação de "pontos viciados", representa uma prioridade de investimento essencial para a melhoria do ambiente urbano e da qualidade de vida da população. Esses espaços são cruciais para o bem-estar físico e mental, oferecendo áreas para recreação, convívio social, contato com a natureza e promoção da saúde. A
intervenção em "pontos viciados" vai além da simples revitalização, tratando de problemas crônicos de descarte irregular ou insegurança, transformando-os em ativos urbanos.
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[NÃO] |
| 1495 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Projetos de arborização:
• 4 jardins de chuva (Jd. Guapira, Edu Chaves, Jaçanã e Recanto Verde)
• Bosque urbano – Zeferino Ferreira Veloso
• Bosque urbano – José Mendes Almeida Neto
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Os projetos de arborização, especialmente a criação de Jardins de Chuva e Bosques Urbanos, representam uma prioridade de investimento crucial para a adaptação da cidade aos desafios climáticos e para a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.
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[NÃO] |
| 1496 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistemas de coleta seletiva e reciclagem:
• Manuel Vieira da Luz – Jd. Filhos da Terra
• Anhanduzinho
• Vila Sapo
• Vila Deise
• Favela 16
• Jd. Fontalis
• Vila Ayrosa
• Jd. Flor de Maio
• Edu Chaves
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A implantação e expansão dos sistemas de coleta seletiva e reciclagem nas localidades de Manuel Vieira da Luz (Jd. Filhos da Terra), Anhanduzinho, Vila Sapo, Vila Deise, Favela 16, Jd. Fontalis, Vila Ayrosa, Jd. Flor de Maio e Edu Chaves representa uma prioridade de investimento essencial para o avanço da Política Nacional de Resíduos Sólidos e para a construção de um futuro mais
sustentável para o município. Essas áreas, muitas delas caracterizadas por alta densidade populacional e/ou vulnerabilidade social, são pontos estratégicos para maximizar o impacto positivo dessas iniciativas. |
[NÃO] |
| 1497 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma de quadra poliesportiva:
• Quadra “Nóis que tá”
• Quadra da Mimosa
• Quadras do Cingapura Parmalat (dentro do Cingapura e na praça)
• Travessa Leonardo Moreira
• Quadra do Jd. Labitary
• Barão de São Félix
• Barão de Souza Anhumas
• Cingapura Edu Chaves
• Anhanduzinho
|
A reforma das quadras poliesportivas listadas representa uma prioridade de investimento essencial para resgatar e potencializar o uso desses espaços como centros de prática esportiva, lazer e convivência comunitária. Muitas dessas quadras, se não estiverem em condições adequadas, tornam-se subutilizadas, perigosas ou até mesmo focos de problemas sociais. A intervenção busca
transformar essas áreas em ambientes seguros, convidativos e funcionais, que incentivem a prática regular de esportes e a interação social para todas as idades.
|
[NÃO] |
| 1498 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de playground:
• Flor de Maio
• Recanto Verde
• Nova Paris
• Praça Memória do Jaçanã
• Jardim das Pedras
• Ao lado da escola Eunice Terezinha
• Tríplice Aliança
• Praça Edu Chaves
• Alameda das Roseiras, 10
• Apuanã
• Guapira
• Parque Edu Chaves
• Praças do Cingapura
• Comendador Alberto de Souza
• Praça da UBS Vila Constança
• Praça Desembargador Silva Pontes
• Carlos Câmara
• José Camargo Aranha
• Labiraty
• Reforma da Praça Pista de Skate – Av. Paulo Lincoln do Vale Pontin + ATI e playground
|
A implantação de playgrounds em diversas comunidades representa uma prioridade de investimento essencial para o desenvolvimento saudável das crianças e para a promoção do lazer e convívio familiar. Em um cenário urbano muitas vezes carente de espaços adequados para o brincar, playgrounds seguros e bem equipados tornam-se ilhas de oportunidades para a atividade física, a criatividade e a socialização.
A presença de playgrounds estimula a permanência das famílias nos espaços públicos, contribuindo para a vitalidade e a segurança do entorno. |
[NÃO] |
| 1499 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de equipamento de ginástica - ATI:
• Praça Memória do Jaçanã
• Praça Dr. João Baptista
• Travessa Galeno – Nóis que Tá
• Praça São João
• Carlos Câmara
• José Corrêa Gomes
• José Gomes Gouveia
• Sônia Margy
• Mariquinha Sciaccia
• Antoninho Marmo
• Reforma da Praça Pista de Skate – Av. Paulo Lincoln do Vale Pontin + ATI e
playground
• Flor de Maio
• Recanto Verde
• Nova Paris
• Praça Memória do Jaçanã
• Jardim das Pedras
• Ao lado da escola Eunice Terezinha
• Tríplice Aliança
• Praça Edu Chaves
• Alameda das Roseiras, 10
• Apuanã
• Guapira
• Parque Edu Chaves
• Praças do Cingapura
• Comendador Alberto de Souza
• Praça da UBS Vila Constança
• Praça Desembargador Silva Pontes
• Carlos Câmara
• José Camargo Aranha
• Labiraty
|
A implantação de ATIs nas diversas comunidades representa uma prioridade de investimento essencial para o bem-estar e a saúde da população, especialmente a idosa, que cresce continuamente. Esses equipamentos são projetados para permitir exercícios de baixo impacto, ideais para manutenção da mobilidade, força e equilíbrio, fundamentais para a autonomia e prevenção de quedas.
Além dos benefícios físicos, as ATIs promovem a socialização, combatendo o isolamento social. |
[NÃO] |
| 1500 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação do escadão na Rua Dom Sebastião, 277, Bairro Vl. Brasilândia, no valor aproximado de R$ 350.000,00.
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A reforma de escadão é uma demanda de alta prioridade e de caráter essencial para a comunidade.
Escadões são, em muitas áreas urbanas com relevo acidentado, as principais ou únicas vias de acesso para pedestres, conectando ruas e permitindo o deslocamento de moradores para suas casas, trabalho, escolas e serviços. A condição precária de um escadão compromete diretamente a segurança, a acessibilidade e a dignidade dos cidadãos que dependem dele diariamente. |
[NÃO] |
| 1501 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação da Praça Sta. Cecilia de Vila Penteado, no valor aproximado de R$ 300.000,00.
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A intervenção é necessária para transformar a área em um espaço seguro e adequado para o convívio social, combatendo o desgaste das instalações e promovendo a zeladoria do bairro. O investimento justifica-se pelo impacto direto no bem-estar dos moradores, assegurando que a praça cumpra sua função de lazer e integração comunitária na Vila Penteado. |
[NÃO] |
| 1502 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação de Praça na Rua João Mauricio da Costa Jubim,435, Bairro Vila Penteado, no valor aproximado de R$ 500.000,00.
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A intervenção é necessária para transformar a área em um espaço seguro e adequado para o convívio social, combatendo o desgaste das instalações e promovendo a zeladoria do bairro. O investimento justifica-se pelo impacto direto no bem-estar dos moradores, assegurando que a praça cumpra sua função de lazer e integração comunitária na Vila Penteado. |
[NÃO] |
| 1503 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação de Espaço Público com implantação de quadra poliesportiva, alambrados e cobertura, localizado na Av. Nova Cantareira 7550, bairro Tucuruvi, no valor aproximado de R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para dotar a região de um equipamento esportivo moderno e resiliente às condições climáticas, garantindo o uso ininterrupto pela comunidade. O investimento justifica-se pelo fomento ao esporte e lazer, promovendo a saúde pública e oferecendo um ambiente seguro e estruturado para o convívio social e o desenvolvimento de atividades comunitárias no Tucuruvi. |
[NÃO] |
| 1504 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Requalificação de Espaço Público com com drenagem, implantação de grama sintética, alambrados, vestiários e sede social, localizado na Av. Pedro de Souza Lopes 1.540 – Bairro Vila Galvão, no valor aproximado de R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para solucionar problemas crônicos de acúmulo de águas pluviais que degradam o local e para dotar a região de um equipamento esportivo e comunitário de alta qualidade. O investimento justifica-se pelo fomento ao esporte e lazer, oferecendo uma infraestrutura digna e segura para o convívio social, além de promover a saúde e a valorização urbana na Vila Galvão. |
[NÃO] |
| 1505 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Requalificação de Espaço Público localizado na Praça Nicolau de Moraes Barros Filho, bairro Barra Funda, no valor aproximado de R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para restaurar as condições de conservação do local, que atualmente apresenta sinais de desgaste, comprometendo a segurança e o conforto dos frequentadores. O investimento justifica-se pelo papel estratégico da praça como área de lazer e convivência em uma região de alta densidade urbana, promovendo a zeladoria, o bem-estar dos moradores e a valorização do espaço público na Barra Funda. |
[NÃO] |
| 1506 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma geral e modernização da UBS Integrada Parque Dorotéia, localizada na Rua dos Aniquis, nº 3, no Jardim Santa Terezinha, no valor aproximado de R$ 3.000.000,00.
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A intervenção é fundamental para adequar a unidade aos padrões atuais de atendimento à saúde, garantindo um ambiente seguro, salubre e eficiente tanto para os usuários quanto para os profissionais. A aquisição de novos equipamentos médicos permitirá a ampliação da capacidade diagnóstica e a melhoria na qualidade dos procedimentos realizados, enquanto a atualização dos equipamentos administrativos otimizará o fluxo de atendimento e a gestão da unidade. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da Rede de Atenção Básica na região, assegurando o direito constitucional à saúde com dignidade e qualidade para a população do Jardim Santa Terezinha e entorno. |
[NÃO] |
| 1507 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma geral e modernização da UBS Jardim Selma, localizada na Rua Pedro Fernandes Aragão, 305, no Jardim Selma, com investimento estimado em R$ 2.000.000,00.
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A intervenção é necessária para adequar as instalações aos padrões de qualidade e segurança exigidos para o atendimento primário à saúde, proporcionando um ambiente digno para pacientes e profissionais. A renovação do parque tecnológico médico e a atualização dos recursos administrativos permitirão maior agilidade nos diagnósticos e eficiência na gestão do fluxo de pacientes. O investimento justifica-se pelo impacto direto na rede de saúde local, assegurando o fortalecimento da Atenção Básica e a melhoria contínua da assistência prestada à comunidade do Jardim Selma. |
[NÃO] |
| 1508 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Modernização tecnológica e aquisição de equipamentos médicos para a UBS Jardim Apura, localizada na Rua Dr. Dari Barcellos, nº 37, no Jardim Apura, com investimento estimado em R$ 1.500.000,00.
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A intervenção é necessária para prover a unidade de saúde com recursos avançados que otimizem o atendimento à população, garantindo diagnósticos mais precisos e agilidade nos processos internos. A modernização tecnológica permitirá uma gestão mais eficiente dos prontuários e do fluxo de pacientes, reduzindo tempos de espera e elevando o padrão de qualidade do serviço público. O investimento justifica-se pelo compromisso com a excelência na Atenção Básica, assegurando que os moradores do Jardim Apura tenham acesso a um atendimento de saúde moderno, equipado e humanizado. |
[NÃO] |
| 1509 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização integral do CDC Parque Dorotéia, localizado na Rua Francisco José da Costa, nº 110, com investimento estimado em R$ 5.000,000,00.
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A intervenção é necessária para restaurar a infraestrutura do Clube da Comunidade, que atualmente não atende plenamente às necessidades de segurança e conforto dos usuários. A modernização do campo e dos vestiários, somada à criação de um salão multiuso e à revitalização da praça, transformará o local em um complexo de lazer e convivência de referência para a região. O investimento justifica-se pelo fomento ao esporte, pela promoção da saúde e pelo fortalecimento da integração social, garantindo que o espaço público ofereça condições dignas e seguras para o bem-estar da população do Parque Dorotéia. |
[NÃO] |
| 1510 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização e ampliação da infraestrutura do Campo Santa Amélia, localizado na Rua Albino Bento, nº 526, com investimento estimado em R$ 3.500.000,00.
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A intervenção é necessária para transformar o espaço em um equipamento esportivo completo e seguro, corrigindo o desgaste da área de jogo e suprindo a carência de instalações de apoio. A construção do salão social e dos vestiários permitirá que o local funcione como um polo de integração, oferecendo condições adequadas para a prática esportiva e para a realização de atividades socioculturais. O investimento justifica-se pelo fomento ao esporte amador e pela promoção do bem-estar social, garantindo um ambiente estruturado para o lazer e a convivência das famílias da região. |
[NÃO] |
| 1511 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma e revitalização da praça localizada na Rua Marginal Dois, no Jardim Apura, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para restaurar as condições de uso e conservação do local, que atualmente apresenta sinais de degradação, comprometendo a segurança e o conforto dos frequentadores. O investimento justifica-se pelo papel essencial da praça como área de lazer e convívio social para a comunidade local, promovendo a zeladoria urbana, a valorização do território e a melhoria da qualidade de vida dos moradores do Jardim Apura. |
[NÃO] |
| 1512 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma e revitalização da Praça Manuel Rodrigues Mexilhão, localizada na rua de mesmo nome, no bairro Jardim Selma, com investimento estimado em R$ 1.500.000,00.
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A intervenção é necessária para restaurar as condições de uso e conservação do local, combatendo o desgaste natural e garantindo a segurança e o conforto dos frequentadores. O investimento justifica-se pelo papel fundamental da praça como polo de convivência e lazer para a comunidade, promovendo a zeladoria urbana, a valorização do território e o bem-estar dos moradores da região. |
[NÃO] |
| 1513 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma e construção no imóvel localizado na Rua Ferdinando Paer, nº 129, com investimento estimado em R$ 5.000.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir a estabilidade estrutural e a segurança do imóvel, que atualmente demanda obras de contenção e finalização para se tornar plenamente funcional. A construção e reforma permitirão a criação de um espaço adequado para o desenvolvimento de atividades administrativas e comunitárias, oferecendo infraestrutura digna e segura para os usuários. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da rede de equipamentos públicos e pela preservação do patrimônio, assegurando um ambiente estruturado para o atendimento e convívio social na região. |
[NÃO] |
| 1514 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Rua das Orquídeas, localizada no bairro Jardim Primavera, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00
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A intervenção é necessária para solucionar o avançado estado de deterioração do pavimento, que apresenta buracos e fissuras que comprometem a segurança de motoristas e pedestres. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade local, assegurando que a via suporte o fluxo de veículos com eficiência e reduza os custos de manutenção corretiva para o município. |
[NÃO] |
| 1515 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Rua dos Mandubis, localizada no Balneário São Francisco, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores do Balneário São Francisco. |
[NÃO] |
| 1516 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Rua dos Calangos, localizada no bairro Jardim Santa Terezinha, com investimento estimado em R$ 2.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores. |
[NÃO] |
| 1517 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Rua Francisco José da Costa, localizada no Parque Dorotéia, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores do Parque Dorotéia. |
[NÃO] |
| 1518 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Rua Valdeloir Chagas de Oliveira, localizada no bairro Pedreira, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores da Pedreira. |
[NÃO] |
| 1519 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Rua Messias Augusto da Silva, localizada no bairro Jardim Santa Terezinha, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores. |
[NÃO] |
| 1520 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Rua Ferdinando Paer, localizada na Vila Guacuri, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores da Vila Guacuri. |
[NÃO] |
| 1521 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Rua Dois, nº 6, localizada no Parque Primavera, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores do Parque Primavera. |
[NÃO] |
| 1522 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Rua Manuel Rodrigues Mexilhão, localizada no bairro Jardim Selma, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores da região. |
[NÃO] |
| 1523 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico e a melhoria da infraestrutura de zeladoria da Rua Papa Gregório Magno, nº 85, no bairro Jardim Selma, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta irregularidades que comprometem a segurança viária, além de organizar o descarte de materiais na região. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade e higiene local, garantindo que a via ofereça melhores condições de tráfego e um ambiente mais limpo para os moradores. |
[NÃO] |
| 1524 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico e a melhoria da infraestrutura de zeladoria da Rua Pastor Antônio Ernesto de Oliveira, nº 2000, localizada no Parque Primavera, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta irregularidades que comprometem a segurança viária e o conforto dos moradores, além de organizar o descarte de materiais na região. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade e higiene local, garantindo que a via suporte o fluxo de veículos com eficiência e ofereça um ambiente mais limpo e seguro para a comunidade do Parque Primavera. |
[NÃO] |
| 1525 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Canalização do córrego e urbanização do entorno na Travessa Rouxinol, 13A, no Jardim Selma, com investimento estimado em R$ 5.000.000,00.
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A intervenção é urgente e necessária para mitigar os riscos de inundações e deslizamentos que afetam diretamente a segurança e a saúde dos moradores da região em períodos de chuvas intensas. A estruturação das galerias de drenagem e a canalização do córrego permitirão o escoamento adequado das águas pluviais, enquanto a urbanização do entorno transformará uma área de risco em um espaço qualificado e seguro. O investimento justifica-se pela promoção da infraestrutura resiliente, pela preservação do patrimônio público e privado e, sobretudo, pela garantia da integridade física e da dignidade das famílias do Jardim Selma. |
[NÃO] |
| 1526 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Modernização da iluminação pública e obras de acessibilidade na Travessa Sebastião Tito Soares, nº 280, no bairro Jardim Selma, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00
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A intervenção é necessária para garantir o direito à mobilidade segura e autônoma para todos os cidadãos, especialmente para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, que atualmente enfrentam barreiras físicas na via. A modernização da iluminação pública complementa a ação, aumentando a segurança no período noturno e desencorajando atos de vandalismo. O investimento justifica-se pelo compromisso com a inclusão social e a zeladoria urbana, transformando a travessa em um espaço público acessível, seguro e adequado às normas vigentes de infraestrutura urbana. |
[NÃO] |
| 1527 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Obras de pavimentação na Travessa Barbosa Santos, localizada no Parque Deisy, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para sanar a precariedade da via, que atualmente carece de pavimentação adequada, dificultando o acesso de moradores e serviços essenciais, especialmente em períodos de chuva. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela promoção da dignidade e segurança da comunidade local, transformando a realidade urbanística do Parque Deisy e valorizando o território. |
[NÃO] |
| 1528 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma e instalação de corrimãos na Viela Paiol Grande, localizada na Rua Paiol Grande, nº 216, com investimento estimado em R$ 500.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir a segurança e a mobilidade dos moradores, especialmente em trechos de aclive ou declive acentuado, onde a ausência de equipamentos de apoio eleva o risco de quedas e acidentes. A reforma da viela, somada à instalação de corrimãos adequados, proporcionará um trajeto mais digno e seguro para a comunidade local. O investimento justifica-se pelo compromisso com a zeladoria urbana e com a acessibilidade, assegurando que a infraestrutura pública atenda às necessidades básicas de deslocamento da população com proteção e conforto. |
[NÃO] |
| 1529 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma e implantação de corrimãos na Viela Pampilhosa da Serra no Parque Cocaia, com investimento estimado em R$ 500.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir a mobilidade segura dos moradores, especialmente em trechos de declive onde a ausência de equipamentos de apoio aumenta o risco de acidentes e dificulta o deslocamento diário. A reforma da viela, aliada à instalação de corrimãos adequados, proporcionará um trajeto mais digno e seguro para a comunidade local. O investimento justifica-se pelo compromisso com a zeladoria urbana e a acessibilidade, assegurando que a infraestrutura pública atenda às necessidades básicas de circulação da população com proteção e conforto. |
[NÃO] |
| 1530 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8 º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma e cobertura da Quadra Atena Caverão, localizada na Rua Zambugueiro, nº 23, no Parque Cocaia, com investimento estimado em R$ 500.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir a conservação do patrimônio público e oferecer condições adequadas para a prática esportiva, protegendo os usuários das intempéries climáticas e evitando o desgaste precoce do piso. O investimento justifica-se pelo fomento ao esporte e lazer na comunidade do Parque Cocaia, transformando a quadra em um espaço multiuso mais seguro, confortável e disponível para utilização em qualquer período do dia ou condição meteorológica. |
[NÃO] |
| 1531 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8 º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma geral e cobertura da quadra localizada na Rua Constelação do Caranguejo, s/n, no bairro Jardim Moraes Prado, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir a conservação do patrimônio público e oferecer condições adequadas para a prática esportiva e atividades comunitárias, protegendo os usuários das intempéries climáticas e do sol excessivo. O investimento justifica-se pelo fomento ao esporte e lazer na região, transformando a quadra em um espaço multiuso mais seguro e disponível para utilização em qualquer período do dia, promovendo a inclusão social e o bem-estar dos moradores do Jardim Moraes Prado. |
[NÃO] |
| 1532 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Obras de pavimentação na Travessa dos Mercedário, localizada no bairro Jardim Santa Fé, com investimento estimado em R$ 1.200.000,00.
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A intervenção é necessária para sanar a precariedade da via, que atualmente carece de pavimentação asfáltica, o que dificulta o acesso de moradores e a prestação de serviços essenciais, especialmente em períodos de chuva. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela promoção da dignidade e segurança da comunidade local, transformando a realidade urbanística do Jardim Santa Fé e valorizando o território. |
[NÃO] |
| 1533 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Obras de pavimentação na Travessa dos Diamantes, localizada no bairro Jardim Santa Fé, com investimento estimado em R$ 1.500.000,00.
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A intervenção é necessária para sanar a precariedade da via, que atualmente carece de pavimentação asfáltica, o que gera transtornos constantes aos moradores e dificulta o acesso de serviços essenciais, especialmente em períodos de chuva. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela promoção da dignidade e segurança da comunidade local, transformando a realidade urbanística do Jardim Santa Fé e valorizando o território. |
[NÃO] |
| 1534 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma integral e modernização da Praça Chácara Cocaia, localizada na Rua Jupyra Cunha Marcondes, com investimento estimado em R$ 2.500.000,00.
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A intervenção é necessária para recuperar um importante ponto de convivência comunitária que se encontra desgastado pelo tempo, garantindo equipamentos de lazer seguros e modernos para todas as faixas etárias. A cobertura da quadra e a instalação da ATI promovem a saúde e o bem-estar, permitindo a prática de atividades físicas protegidas das intempéries. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela transformação da praça em um polo de integração social e lazer qualificado para os moradores da Chácara Cocaia. |
[NÃO] |
| 1535 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma geral e cobertura da Quadra Pastoral, localizada na Rua Pastoral, nº 284, no bairro Jardim São Bernardo, com investimento estimado em R$ 1.300.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir a conservação do patrimônio público e oferecer condições adequadas para a prática esportiva e atividades comunitárias, protegendo os usuários das intempéries climáticas e do sol excessivo. O investimento justifica-se pelo fomento ao esporte e lazer na região, transformando a quadra em um espaço multiuso mais seguro e disponível para utilização em qualquer período do dia, promovendo a inclusão social e o bem-estar dos moradores do Jardim São Bernardo. |
[NÃO] |
| 1536 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Obras de pavimentação na Rua Araras, nº 26, localizada no Cantinho do Céu (Região do Cocaia), com investimento estimado em R$ 2.000.000,00.
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A intervenção é necessária para sanar a precariedade da via, que atualmente carece de pavimentação asfáltica, o que gera transtornos constantes aos moradores e dificulta o acesso de serviços essenciais, especialmente em períodos de chuva. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela promoção da dignidade e segurança da comunidade local, transformando a realidade urbanística do Cantinho do Céu e valorizando o território. |
[NÃO] |
| 1537 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma geral e pavimentação da Viela da Minhoca, localizada na Rua Monge Alberico, nº 62, no bairro Parque Grajaú, com investimento estimado em R$ 1.600.000,00
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A intervenção é necessária para sanar a precariedade da viela, que atualmente carece de pavimentação adequada, dificultando a mobilidade dos moradores e o escoamento de águas pluviais, especialmente em períodos de chuva. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela promoção da dignidade e segurança da comunidade local, garantindo um trajeto seguro e livre de transtornos para os pedestres. |
[NÃO] |
| 1538 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Rua Manuel de Teffé, nº 72, localizada no bairro Jardim Satélite, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores do Jardim Satélite. |
[NÃO] |
| 1539 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Rua Rio Ribeira, nº 2, localizada no bairro Vila da Paz, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores da região. |
[NÃO] |
| 1540 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma do escadão localizado na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 399, no bairro Jardim Cristal, com investimento estimado em R$ 400.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir a segurança e a mobilidade dos pedestres que utilizam o acesso diariamente, prevenindo quedas e acidentes causados pelo desgaste natural da estrutura. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela promoção da acessibilidade em áreas de topografia acentuada, assegurando que a comunidade do Jardim Cristal disponha de trajetos dignos, seguros e adequados às normas de infraestrutura. |
[NÃO] |
| 1541 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Travessa Campo do Futuro, localizada no bairro Jardim Guarapiranga, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores do Jardim Guarapiranga. |
[NÃO] |
| 1542 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação da viela localizada na Rua Ministro Junqueira Ayres, no bairro Jardim IV Centenário, com investimento estimado em R$ 300.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir a segurança e a mobilidade dos pedestres que utilizam este acesso diariamente, prevenindo acidentes e facilitando o deslocamento em áreas de topografia irregular. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela promoção da dignidade da comunidade local, transformando a viela em um trajeto seguro, iluminado e adequado às necessidades dos moradores do Jardim IV Centenário. |
[NÃO] |
| 1543 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma de escada, instalação de corrimãos e obras em galeria na Rua José Gaspar Raposo, nº 178, no bairro Jardim Orion, com investimento estimado em R$ 400.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir a segurança e a mobilidade dos moradores, prevenindo acidentes em áreas de declive e assegurando o escoamento adequado das águas pluviais através da galeria. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela promoção da acessibilidade, garantindo que a infraestrutura pública do Jardim Orion atenda às necessidades da comunidade com proteção e eficiência. |
[NÃO] |
| 1544 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização e instalação de corrimãos, localizada na Rua Guanhembu, nº 01, no bairro Jardim Orion, com investimento estimado em R$ 300.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir a travessia segura dos moradores, prevenindo acidentes e quedas, especialmente para crianças e idosos que utilizam o acesso diariamente. A instalação de corrimãos adequados, restabelece a integridade da infraestrutura local e melhora a conectividade entre os trechos do bairro. O investimento justifica-se pelo compromisso com a zeladoria urbana e a segurança viária, assegurando que os equipamentos públicos do Jardim Orion ofereçam proteção e mobilidade qualificada à população. |
[NÃO] |
| 1545 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Rua Sargento Delfino Rezende, nº 01, localizada no bairro Jardim Orion, com investimento estimado em R$ 2.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores do Jardim Orion. |
[NÃO] |
| 1546 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Rua Rio Paraguaçu, nº 102, localizada no bairro Vila da Paz, com investimento estimado em R$ 2.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores da Vila da Paz. |
[NÃO] |
| 1547 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 100, localizada no bairro Jardim Cristal, com investimento estimado em R$ 2.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores do Jardim Cristal. |
[NÃO] |
| 1548 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção da UBS Autódromo, localizada na Rua Inácio de Almeida Arruda, nº 01, no bairro Vila da Paz, com investimento estimado em R$ 14.000.000,00.
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O projeto visa a implantação de uma unidade de saúde moderna e completa para o atendimento da rede de atenção primária. A intervenção é necessária para suprir a demanda reprimida por serviços de saúde na região, reduzindo o tempo de espera por consultas e exames básicos. A construção de uma sede fixa e estruturada garante a continuidade e a qualidade do atendimento médico à população local, que atualmente carece de um equipamento de saúde de grande porte nas proximidades. O investimento justifica-se pelo fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e pela promoção do bem-estar e da dignidade dos moradores da Vila da Paz e do entorno do Autódromo. |
[NÃO] |
| 1549 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da associação localizada na Rua Porto do Tejo, nº 01, no bairro Jardim Cristal, com investimento estimado em R$ 400.000,00
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O projeto contempla a reforma estrutural do imóvel, melhorias nas instalações elétricas e hidráulicas, além da renovação dos espaços de uso comum. A intervenção é necessária para garantir que a entidade disponha de um espaço seguro, salubre e adequado para o desenvolvimento de suas atividades sociais e comunitárias. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da infraestrutura social no Jardim Cristal, permitindo que a associação amplie sua capacidade de atendimento e ofereça um ambiente digno para a integração e o suporte aos moradores da região. |
[NÃO] |
| 1550 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização e cobertura da quadra localizada na Rua Porto do Tejo, nº 01, no bairro Jardim Cristal, com investimento estimado em R$ 1.500.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir a conservação do patrimônio público e oferecer condições adequadas para a prática esportiva e atividades comunitárias, protegendo os usuários das intempéries climáticas e do sol excessivo. O investimento justifica-se pelo fomento ao esporte e lazer na região, transformando a quadra em um espaço multiuso mais seguro e disponível para utilização em qualquer período do dia, promovendo a inclusão social e o bem-estar dos moradores do Jardim Cristal. |
[NÃO] |
| 1551 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de campo de futebol localizado na Rua João de Paula Franco, Bairro Jardim Marabá, com investimento estimado em R$ 3.500.000,00.
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A intervenção é necessária para ampliar a oferta de equipamentos esportivos e de lazer na região, proporcionando um espaço adequado para a prática de atividades físicas e o convívio comunitário. O investimento justifica-se pela importância do esporte como ferramenta de inclusão social e promoção da saúde, transformando um terreno subutilizado em um polo de integração para os moradores do Jardim Marabá. |
[NÃO] |
| 1552 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8 º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de mini quadra no Jardim Marabá, localizada na Rua Tanger, com investimento estimado em R$ 1.500.000,00.
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A intervenção é necessária para oferecer uma opção de lazer e prática esportiva em áreas com menor disponibilidade de espaço, garantindo que a comunidade local tenha acesso a equipamentos públicos de qualidade próximos às suas residências. O investimento justifica-se pelo fomento ao esporte de base e pela ocupação positiva do espaço urbano, promovendo a saúde e a integração social dos moradores do Jardim Marabá. |
[NÃO] |
| 1553 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de quadra de grama society e uma quadra de areia na Rua Rio Paraguaçu, nº 153, no bairro Vila da Paz, com investimento estimado em R$ 1.500.000,00.
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A intervenção é necessária para ampliar a oferta de equipamentos esportivos diversificados na região, proporcionando espaços adequados para a prática de diferentes modalidades e o convívio comunitário. O investimento justifica-se pelo fomento ao esporte e lazer, transformando uma área subutilizada em um complexo esportivo que promove a saúde, a integração social e a melhoria da qualidade de vida dos moradores da Vila da Paz. |
[NÃO] |
| 1554 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8 º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização e construção de salas multiuso na associação do Conjunto Santa Maria, localizada na Rua Monastério, nº 17, no bairro Jardim Marabá, com investimento estimado em R$ 1.500.000,00.
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A intervenção é necessária para modernizar a infraestrutura da associação, permitindo a oferta de cursos, oficinas, reuniões comunitárias e atendimentos diversos em um ambiente seguro e adequado. O investimento justifica-se pelo fortalecimento do suporte social e educacional no Jardim Marabá, transformando a associação em um polo multiuso capaz de promover a capacitação, o lazer e a integração dos moradores do Conjunto Santa Maria e região. |
[NÃO] |
| 1555 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de salas multiuso na associação da Vila da Paz, localizada na Rua Rio Madeira, nº 167, no bairro Vila da Paz, com investimento estimado em R$ 1.500.000,00.
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A intervenção é necessária para dotar a associação de ambientes adequados para a realização de cursos de capacitação, oficinas culturais, reuniões comunitárias e atendimentos sociais. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da rede de apoio local, transformando a associação em um centro de desenvolvimento humano e integração, garantindo que os moradores da Vila da Paz disponham de um local estruturado para o fortalecimento dos vínculos comunitários e cidadania. |
[NÃO] |
| 1556 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de salas multiuso e vestiários na quadra da Vila da Paz, localizada na Rua Rio Madeira, nº 150, no bairro Vila da Paz, com investimento estimado em R$ 1.500.000,00.
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A intervenção é necessária para dotar o equipamento esportivo de condições adequadas de higiene e conforto para os usuários, além de oferecer ambientes para a realização de cursos, oficinas e reuniões comunitárias. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da rede de lazer e suporte social, transformando a quadra em um complexo multiuso que promove a saúde, a cidadania e a integração dos moradores da Vila da Paz. |
[NÃO] |
| 1557 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de espaço fixo para a ONG Fábrica de Sonhos, localizada na Rua Gaspar José Raposo, nº 329, no bairro Jardim Orion, com investimento estimado em R$ 1.800.000,00.
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A intervenção é necessária para consolidar a atuação da ONG na região, oferecendo um local seguro, salubre e permanente para o desenvolvimento de seus projetos sociais, educativos e culturais. A construção de uma sede fixa elimina a precariedade de instalações temporárias e garante a continuidade dos serviços prestados à comunidade. O investimento justifica-se pelo fortalecimento do terceiro setor e pela promoção do desenvolvimento social no Jardim Orion, assegurando que a ONG Fábrica de Sonhos disponha da infraestrutura necessária para ampliar seu impacto positivo na vida dos moradores. |
[NÃO] |
| 1558 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de playground e Academia da Terceira Idade (ATI) na Rua Nossa Senhora Aparecida, nº 399, no bairro Jardim Cristal, com investimento estimado em R$ 450.000,00.
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A intervenção é necessária para oferecer opções de lazer e saúde para todas as faixas etárias, transformando o espaço em um ponto de convivência intergeracional. A instalação do playground garante o direito ao brincar com segurança, enquanto a ATI promove o envelhecimento ativo e a prevenção de doenças para os idosos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da infraestrutura de lazer no Jardim Cristal, incentivando a ocupação positiva dos espaços públicos e a melhoria da qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1559 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da Praça Nino Crespi, localizada na Rua Nino Crespi, nº 265, no bairro Jardim Satélite, com investimento estimado em R$ 450.000,00.
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A intervenção é necessária para recuperar a funcionalidade do espaço público, que atualmente apresenta sinais de desgaste que inibem a utilização pela comunidade. A revitalização visa transformar a praça em um local seguro e atrativo para o lazer e o convívio social dos moradores. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela promoção do bem-estar no Jardim Satélite, garantindo que o equipamento público cumpra seu papel social e contribua para a valorização da região. |
[NÃO] |
| 1560 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização de 4 (quatro) vielas na Favela Campo do Santos, com acesso principal pela Rua Arthur Nascimento Júnior, nº 65, no bairro Jardim Satélite, com investimento estimado em R$ 1.300.000,00.
|
A intervenção é necessária para garantir a segurança e a mobilidade dos moradores em áreas de circulação restrita e declive acentuado, prevenindo quedas e acidentes, especialmente para crianças e idosos. A revitalização das vielas restabelece a integridade da infraestrutura local, elimina pontos de acúmulo de águas pluviais e melhora a conectividade dentro da comunidade. O investimento justifica-se pelo compromisso com a zeladoria urbana e a promoção da dignidade humana, assegurando que os moradores da Favela Campo do Santos disponham de passagens públicas seguras, iluminadas e adequadas para o trânsito diário. |
[NÃO] |
| 1561 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização de escadão na Favela Campo do Santos, com acesso pela Avenida Jacinto Júlio, no bairro Jardim Satélite, com investimento estimado em R$ 400.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir a segurança e a mobilidade dos moradores em áreas de circulação restrita e declive acentuado, prevenindo quedas e acidentes graves, especialmente para crianças e idosos. A revitalização do escadão restabelece a integridade da infraestrutura local, elimina pontos de acúmulo de detritos e melhora a conectividade dentro da comunidade. O investimento justifica-se pelo compromisso com a zeladoria urbana e a promoção da dignidade humana, assegurando que os moradores da Favela Campo do Santos disponham de acessos públicos seguros, iluminados e adequados para o trânsito diário. |
[NÃO] |
| 1562 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização de praça e instalação de "brinquedão" no Bloco 37, localizado na Rua Rio Solimões, nº 138, no bairro Vila da Paz, com investimento estimado em R$ 350.000,00.
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A intervenção é necessária para recuperar o espaço de convivência do Bloco 37, que atualmente carece de infraestrutura adequada para o lazer infantil e o convívio dos moradores. A instalação de um equipamento moderno e seguro incentiva a prática de atividades ao ar livre e fortalece os vínculos comunitários em uma área de alta densidade populacional. O investimento justifica-se pelo compromisso com a zeladoria urbana e a promoção do bem-estar na Vila da Paz, garantindo que as crianças e famílias disponham de um local estruturado, seguro e iluminado para o lazer diário. |
[NÃO] |
| 1563 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de "brinquedão" na Rua Tanger, no bairro Jardim Marabá, com investimento estimado em R$ 250.000,00.
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A intervenção é necessária para oferecer uma opção de lazer segura e moderna para as crianças da região, que atualmente carecem de espaços estruturados para o desenvolvimento motor e convívio social. A instalação de um equipamento de alta durabilidade e atratividade incentiva a ocupação positiva das áreas públicas pelas famílias. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da infraestrutura de lazer no Jardim Marabá, promovendo o bem-estar infantil e a integração da comunidade local em um ambiente seguro e revitalizado. |
[NÃO] |
| 1564 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Travessa Elizete, nº 01, localizada no bairro Jardim Marabá, com investimento estimado em R$ 2.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores do Jardim Marabá. |
[NÃO] |
| 1565 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de "brinquedão" na Rua Monastério, nº 17, no bairro Jardim Marabá, com investimento estimado em R$ 250.000,00.
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A intervenção é necessária para oferecer uma opção de lazer segura e moderna para as crianças da região, que atualmente carecem de espaços estruturados para o desenvolvimento motor e convívio social. A instalação de um equipamento de alta durabilidade e atratividade incentiva a ocupação positiva das áreas públicas pelas famílias. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da infraestrutura de lazer no Jardim Marabá, promovendo o bem-estar infantil e a integração da comunidade local em um ambiente seguro e revitalizado. |
[NÃO] |
| 1566 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de um Ecoponto na Avenida João Paulo da Silva, nº 47, no bairro Vila da Paz, com investimento estimado em R$ 3.000.000,00.
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A intervenção é necessária para oferecer à comunidade um local adequado e controlado para o descarte de resíduos volumosos, entulho e materiais recicláveis, combatendo o descarte irregular em vias públicas e terrenos baldios. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da gestão de resíduos sólidos e pela promoção da saúde pública e preservação ambiental na Vila da Paz, garantindo que os moradores disponham de uma infraestrutura eficiente para a manutenção da limpeza urbana e da sustentabilidade local. |
[NÃO] |
| 1567 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Rua Inácio de Almeida Arruda, nº 01, localizada no bairro Vila da Paz, com investimento estimado em R$ 2.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores da Vila da Paz. |
[NÃO] |
| 1568 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da Rua Pedras Talhadas, localizada no bairro Vila da Paz, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores da Vila da Paz. |
[NÃO] |
| 1569 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico da travessa da Rua Cristina de Vasconcelos Ceccato, nº 328, localizada no bairro Jardim São Nicolau, com investimento estimado em R$ 2.000.000,00.
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A intervenção é necessária para reverter o processo de degradação do pavimento, que atualmente apresenta fissuras e irregularidades que colocam em risco a segurança viária e aumentam o custo de manutenção de veículos. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da mobilidade no bairro, garantindo que a via suporte o fluxo local com eficiência e ofereça maior conforto e segurança aos moradores do Jardim São Nicolau. |
[NÃO] |
| 1570 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma do escadão na Comunidade Cidade Azul, localizado na Rua Manoel Alves Mesquita, Bairro Jabaquara, com investimento estimado em R$ 900.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir a segurança e a mobilidade dos moradores em áreas de circulação restrita e declive acentuado, prevenindo quedas e acidentes graves, especialmente para crianças e idosos. A reforma do escadão restabelece a integridade da infraestrutura local, elimina pontos de acúmulo de detritos e melhora a conectividade dentro da comunidade. O investimento justifica-se pelo compromisso com a zeladoria urbana e a promoção da dignidade humana, assegurando que os moradores disponham de acessos públicos seguros, iluminados e adequados para o trânsito diário. |
[NÃO] |
| 1571 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma e pavimentação de vielas na comunidade Cidade Azul, localizada na Rua Manoel Alves Mesquita, Bairro Jabaquara, com valor aproximado de R$ 2.000.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir a mobilidade e a segurança dos moradores em áreas de circulação interna da comunidade, que atualmente sofrem com pavimentação precária e falta de escoamento adequado, gerando riscos de acidentes e proliferação de doenças. O investimento justifica-se pelo compromisso com a zeladoria urbana e a promoção da dignidade humana, assegurando que os moradores da Cidade Azul disponham de acessos públicos seguros, salubres e devidamente estruturados para o trânsito diário. |
[NÃO] |
| 1572 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da Praça Francisco de Assis, localizada na Rua Eduardo de Sá, Bairro Jabaquara, com valor aproximado de R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para recuperar a funcionalidade do espaço público, que atualmente apresenta sinais de desgaste que inibem a utilização plena pela comunidade. A revitalização visa transformar a praça em um local seguro, acessível e atrativo para o lazer e o convívio social dos moradores. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela promoção do bem-estar na região, garantindo que o equipamento público cumpra seu papel social e contribua para a valorização do entorno. |
[NÃO] |
| 1573 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma e melhorias do CDC Ferradura, localizado na Rua Adelino da Fontoura, 404, Bairro Jardim Jabaquara, com valor aproximado de R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir que o equipamento público ofereça condições seguras e adequadas para a prática esportiva e o lazer da comunidade. A revitalização do CDC Ferradura visa incentivar o esporte amador, promover a saúde e fortalecer o convívio social na região. O investimento justifica-se pelo compromisso com a zeladoria dos espaços públicos e pelo papel fundamental que os Centros Desportivos desempenham na integração e no bem-estar dos moradores locais. |
[NÃO] |
| 1574 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico e troca de guias e sarjetas na Rua Capitão Brasílio Carneiro, Bairro Jabaquara, no valor aproximado de R$ 2.000.000,00.
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A intervenção é necessária para restabelecer a integridade da via, que atualmente apresenta desgaste acentuado no pavimento e falhas estruturais nas guias, o que compromete a drenagem e acelera a deterioração do asfalto. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da segurança viária, garantindo uma infraestrutura duradoura que suporte o fluxo local e previna danos aos veículos e riscos aos pedestres. |
[NÃO] |
| 1575 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma da EMEI Cruz de Souza, localizada na Rua Henrique da Costa, nº 348, Bairro Jardim Itacolomi, com investimento estimado em R$ 5.000.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir um ambiente escolar seguro, salubre e estimulante para os alunos e profissionais da educação, revertendo o desgaste estrutural acumulado que compromete o pleno desenvolvimento das atividades letivas. O investimento justifica-se pelo compromisso com a qualidade do ensino público e a segurança da comunidade escolar, assegurando que a unidade disponha de infraestrutura moderna e adequada. |
[NÃO] |
| 1576 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma da quadra esportiva, localizada na Rua Manoel Alves Monteiro, Bairro Jabaquara, com investimento estimado em R$ 2.000.000,00.
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A intervenção é necessária para garantir que o equipamento público ofereça condições seguras e adequadas para a prática esportiva e o lazer da comunidade, prevenindo acidentes decorrentes de pisos irregulares ou estruturas danificadas. A revitalização da quadra visa incentivar o esporte amador, promover a saúde e fortalecer o convívio social na região. O investimento justifica-se pelo compromisso com a zeladoria dos espaços públicos e pelo papel fundamental que as áreas esportivas desempenham na integração e no bem-estar dos moradores locais. |
[NÃO] |
| 1577 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico e troca de guias e sarjetas na Rua Manoel Alves Monteiro, Bairro Jabaquara, com investimento estimado em R$ 5.000.000,00.
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A intervenção é necessária para restabelecer a integridade da via, que atualmente apresenta desgaste acentuado no pavimento e falhas estruturais nas guias, o que compromete a drenagem e acelera a deterioração do asfalto. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da segurança viária, garantindo uma infraestrutura duradoura que suporte o fluxo local e previna danos aos veículos e riscos aos pedestres. |
[NÃO] |
| 1578 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico e troca de guias e sarjetas na Rua Joaquim Lopes Poupino, Bairro Cidade Domitila, com investimento estimado em R$ 5.000.000,00.
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A intervenção é necessária para restabelecer a integridade da via, que atualmente apresenta desgaste acentuado no pavimento e falhas estruturais nas guias, o que compromete a drenagem e acelera a deterioração do asfalto. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da segurança viária, garantindo uma infraestrutura duradoura que suporte o fluxo local e previna danos aos veículos e riscos aos pedestres. |
[NÃO] |
| 1579 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico e troca de guias e sarjetas na Rua Braz de Melo Muniz, Bairro Cidade Domitila, com investimento estimado em R$ 5.000.000,00.
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A intervenção é necessária para restabelecer a integridade da via, que atualmente apresenta desgaste acentuado no pavimento e falhas estruturais nas guias, o que compromete a drenagem e acelera a deterioração do asfalto. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da segurança viária, garantindo uma infraestrutura duradoura que suporte o fluxo local e previna danos aos veículos e riscos aos pedestres. |
[NÃO] |
| 1580 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Recapeamento asfáltico e troca de guias e sarjetas na Rua Cidade de Santos, Bairro Americanópolis, com investimento estimado em R$ 5.000.000,00.
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A intervenção é necessária para restabelecer a integridade da via, que atualmente apresenta desgaste acentuado no pavimento e falhas estruturais nas guias, o que compromete a drenagem e acelera a deterioração do asfalto. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela melhoria da segurança viária, garantindo uma infraestrutura duradoura que suporte o fluxo local e previna danos aos veículos e riscos aos pedestres. |
[NÃO] |
| 1581 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma da Arena Imprensa, localizada na Rua Professor Araújo Maciel, Bairro Vila Fachini, com investimento estimado em R$ 5.000.000,00.
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A intervenção é necessária para revitalizar um importante polo de lazer e esporte da região, que atualmente apresenta desgaste nos equipamentos de segurança e no campo de jogo, limitando seu uso pela população. A construção das salas multiuso ampliará a funcionalidade do espaço, permitindo a realização de cursos, reuniões e atendimentos sociais. O investimento justifica-se pelo compromisso com a zeladoria urbana e o incentivo ao esporte e à cultura, transformando a Arena Imprensa em um complexo multiuso moderno, seguro e adequado para o convívio dos moradores locais. |
[NÃO] |
| 1582 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da praça, localizada na Rua Comendador Ítalo Franceschi - Jardim Itacolomi, com investimento estimado em R$ 1.000.000,00.
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A intervenção é necessária para recuperar a funcionalidade do espaço público, que atualmente apresenta sinais de desgaste que inibem a utilização plena pela comunidade. A revitalização visa transformar a praça em um local seguro, acessível e atrativo para o lazer e o convívio social dos moradores. O investimento justifica-se pelo fortalecimento da zeladoria urbana e pela promoção do bem-estar na região, garantindo que o equipamento público cumpra seu papel social e contribua para a valorização do entorno. |
[NÃO] |
| 1583 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação da Vila Reencontro para Imigrantes, com investimento estimado em R$ 5.000.000,00
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A intervenção é necessária para oferecer uma resposta humanitária e estruturada ao fluxo migratório, garantindo acolhimento digno e suporte para a integração socioeconômica dessas famílias. O modelo de Vila Reencontro foca na autonomia e na reconstrução de vínculos, proporcionando um ambiente seguro e transitório enquanto os beneficiários buscam estabilidade. O investimento justifica-se pelo compromisso com os direitos humanos e com a gestão eficiente da assistência social, assegurando que o município disponha de infraestrutura adequada para o acolhimento e a proteção de imigrantes. |
[NÃO] |
| 1584 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização do espaço público localizado na Rua José de Canto, nº 17, Itaim Paulista, com valor estimado de R$ 400.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação urbana e promoção da saúde pública no distrito do Itaim Paulista. A intervenção é estratégica para a recuperação de área degradada, transformando-a em polo de convivência comunitária e garantindo a oferta de equipamentos de lazer e ginástica para todas as faixas etárias. Além disso, a ocupação qualificada do espaço público inibe o vandalismo e melhora a segurança e a iluminação local, gerando alto impacto social com baixo custo operacional. |
[NÃO] |
| 1585 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização do espaço público localizado na interseção da Rua Aristides de Basile com a Avenida Marechal Tito, no Itaim Paulista. com valor estimado de R$ 350.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação urbana e promoção da saúde pública no distrito do Itaim Paulista, em ponto estratégico de grande circulação. A intervenção foca na transformação de área ociosa em polo de convivência comunitária, garantindo o acesso gratuito a equipamentos de lazer e ginástica para todas as faixas etárias. Além de fomentar o bem-estar social, a ocupação qualificada do espaço inibe o vandalismo e reforça a segurança local, apresentando alto impacto positivo na qualidade de vida da população com investimento otimizado. |
[NÃO] |
| 1586 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma integral da Unidade Básica de Saúde (UBS) Jardim Nélia, localizada na Rua Itajuibe, nº 1910, Itaim Paulista, com valor estimado de R$ 1.800.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de garantir condições dignas de atendimento e ampliação da capacidade assistencial na região do Itaim Paulista. A reforma da UBS Jardim Nélia é essencial para a adequação das instalações às normas sanitárias vigentes, melhoria da acessibilidade e otimização do fluxo de pacientes. Trata-se de um investimento estratégico em saúde primária, voltado a reduzir as desigualdades regionais no acesso a serviços públicos e a assegurar um ambiente de trabalho adequado aos profissionais de saúde, impactando diretamente na qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1587 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de contenção de margem de córrego no eixo da Avenida Marechal Tito, no distrito do Itaim Paulista, com valor estimado de R$ 4.000.000,00.
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A presente emenda é fundamental para garantir a segurança da infraestrutura urbana e a integridade física dos moradores e usuários do eixo da Avenida Marechal Tito. A contenção das margens do córrego é uma medida preventiva essencial contra desmoronamentos e assoreamentos que comprometem a drenagem local e a estabilidade das vias públicas. Trata-se de um investimento estratégico em resiliência urbana, voltado à mitigação de riscos de desastres naturais e à preservação do patrimônio público e privado, assegurando a continuidade da mobilidade e o desenvolvimento sustentável da região do Itaim Paulista. |
[NÃO] |
| 1588 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico e recuperação da malha viária na Rua Carmine Monet, na altura do nº 285, no distrito do Itaim Paulista, com valor estimado de R$ 2.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade urgente de restauração do pavimento da Rua Carmine Monet, que apresenta avançado estado de deterioração, comprometendo a segurança de motoristas e pedestres. O recapeamento é essencial para garantir a fluidez do trânsito local, reduzir custos com manutenção e prevenir acidentes. Trata-se de um investimento estratégico em infraestrutura urbana que valoriza o entorno e assegura o direito à mobilidade eficiente para os moradores e usuários da região do Itaim Paulista. |
[NÃO] |
| 1589 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico e recuperação da malha viária na Rua Córrego Três Pontes, no distrito do Itaim Paulista, com valor estimado de R$ 1.200.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de restauração do pavimento da Rua Córrego Três Pontes, que apresenta desgaste acentuado, comprometendo a segurança de motoristas e a fluidez do trânsito local. O recapeamento é essencial para garantir a integridade da infraestrutura urbana, reduzir custos com manutenções e prevenir acidentes. Trata-se de um investimento estratégico que assegura o direito à mobilidade eficiente e valoriza o entorno para os moradores e usuários da região do Itaim Paulista. |
[NÃO] |
| 1590 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de pista de caminhada, Academia da Terceira Idade (ATI) e playground infantil na Rua Francisco Velásquez, nº 69, no distrito do Itaim Paulista, com valor estimado de R$ 700.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de expansão das áreas de lazer e promoção da saúde no Itaim Paulista, por meio da criação de um espaço multiuso que atenda a diversas faixas etárias. A implantação da pista de caminhada e da ATI incentiva a prática de atividades físicas e o combate ao sedentarismo, enquanto o playground garante o desenvolvimento social e motor das crianças. Trata-se de um investimento estratégico em infraestrutura social que transforma o espaço urbano em um polo de convivência segura, valorizando a região e melhorando diretamente a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1591 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização do espaço público localizado na Rua Virgínia Ferni, nº 266, no distrito de Itaquera, com valor estimado de R$ 300.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação urbana e a promoção do bem-estar social no distrito de Itaquera. A revitalização deste espaço é estratégica para transformar uma área subutilizada em um polo de convivência comunitária, garantindo o acesso gratuito a equipamentos de lazer e saúde para crianças e idosos. Além de incentivar a prática de atividades físicas e o convívio intergeracional, a ocupação qualificada do local inibe o vandalismo e melhora a segurança pública no entorno, gerando um impacto positivo direto na qualidade de vida da população local com um investimento público eficiente. |
[NÃO] |
| 1592 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de uma unidade de Ecoponto na Rua Aquarela do Brasil, no distrito de Itaquera, em área situada atrás do Posto de Bombeiros, com valor estimado de R$ 2.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de ampliar a rede de descarte seletivo e combater o descarte irregular de resíduos no distrito de Itaquera. A instalação do Ecoponto na Rua Aquarela do Brasil é estratégica para a preservação ambiental e a manutenção da limpeza urbana, oferecendo à população um local adequado para a entrega voluntária de entulhos, grandes objetos e materiais recicláveis. Trata-se de um investimento essencial em saúde pública e sustentabilidade, que contribui diretamente para a redução de pontos viciados de descarte, prevenindo a proliferação de vetores e o entupimento de redes de drenagem na região. |
[NÃO] |
| 1593 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma da quadra de basquete localizada na Rua Virgínia Ferni, nº 266, no distrito de Itaquera, com valor estimado de R$ 300.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de promover o esporte e a inclusão social no distrito de Itaquera, por meio da revitalização de equipamentos esportivos comunitários. A reforma da quadra de basquete visa garantir um espaço seguro e adequado para a prática esportiva, incentivando hábitos saudáveis e oferecendo uma alternativa de lazer para a juventude local. Trata-se de um investimento estratégico que fortalece o convívio social, valoriza o patrimônio público e contribui para a formação cidadã, gerando impacto positivo direto na qualidade de vida da comunidade com um investimento público otimizado. |
[NÃO] |
| 1594 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma da quadra esportiva localizada na Rua Casa no Campo, nº 10, no distrito de Itaquera, com valor estimado de R$ 300.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de promover o esporte e a inclusão social em Itaquera, por meio da revitalização de equipamentos comunitários de lazer. A reforma da quadra visa garantir um espaço seguro e adequado para a prática esportiva, incentivando hábitos saudáveis e oferecendo uma alternativa de convivência para a juventude local. Trata-se de um investimento estratégico que fortalece os vínculos comunitários, valoriza o patrimônio público e contribui para a segurança urbana e a qualidade de vida da população com um investimento público otimizado. |
[NÃO] |
| 1595 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de gradil no Clube da Comunidade (CDC) Cidade Líder, localizado na Rua Casimiro Misskiniz, no distrito de Itaquera, com valor estimado de R$ 200.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de garantir a segurança e a preservação do patrimônio público no CDC Cidade Líder. A instalação do gradil é essencial para o controle de acesso, prevenção de atos de vandalismo e proteção dos equipamentos esportivos utilizados pela comunidade. Trata-se de um investimento estratégico em infraestrutura social que assegura um ambiente seguro para a prática de atividades físicas e o convívio comunitário, contribuindo diretamente para a zeladoria urbana e a qualidade de vida dos moradores de Itaquera. |
[NÃO] |
| 1596 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico e recuperação da malha viária na Rua Barbasco, no distrito de São Miguel, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de restauração do pavimento da Rua Barbasco, que apresenta desgaste acentuado, comprometendo a segurança de motoristas e a fluidez do trânsito local. O recapeamento é essencial para garantir a integridade da infraestrutura urbana, reduzir custos com manutenções paliativas e prevenir acidentes. Trata-se de um investimento estratégico que assegura o direito à mobilidade eficiente e valoriza o entorno para os moradores e usuários da região de São Miguel. |
[NÃO] |
| 1597 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico e recuperação da malha viária na Travessa Maria Pinto Labiapari, no distrito de São Miguel, com valor estimado de R$ 2.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de restauração do pavimento da Travessa Maria Pinto Labiapari, que apresenta desgaste acentuado, comprometendo a segurança de motoristas e a fluidez do trânsito local. O recapeamento é essencial para garantir a integridade da infraestrutura urbana, reduzir custos com manutenções paliativas e prevenir acidentes. Trata-se de um investimento estratégico que assegura o direito à mobilidade eficiente e valoriza o entorno para os moradores e usuários da região de São Miguel. |
[NÃO] |
| 1598 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização de praça com brinquedos, ATI e aparelhos playground na Av. Metalúrgicos x René de Toledo – Cidade Tiradentes, no valor de R$ 400.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação urbana e a promoção do bem-estar social em Cidade Tiradentes, região de alta vulnerabilidade e carência de espaços estruturados. A revitalização é estratégica para transformar a área em um polo de convivência comunitária, garantindo o acesso gratuito a equipamentos de lazer e saúde para todas as faixas etárias. Além de incentivar a prática de atividades físicas e o convívio intergeracional, a ocupação qualificada do local inibe o vandalismo e melhora a segurança pública, gerando impacto positivo direto na qualidade de vida da população local. |
[NÃO] |
| 1599 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização do espaço público localizado na interseção da Avenida Metalúrgicos com a Rua René de Toledo, no distrito de Cidade Tiradentes, com valor estimado de R$ 400.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação urbana e a promoção do bem-estar social em Cidade Tiradentes, região de alta vulnerabilidade e carência de espaços estruturados. A revitalização é estratégica para transformar a área em um polo de convivência comunitária, garantindo o acesso gratuito a equipamentos de lazer e saúde para todas as faixas etárias. Além de incentivar a prática de atividades físicas e o convívio intergeracional, a ocupação qualificada do local inibe o vandalismo e melhora a segurança pública, gerando impacto positivo direto na qualidade de vida da população local. |
[NÃO] |
| 1600 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma da praça localizada na Rua Rei Davi, no distrito de Cidade Tiradentes, com valor estimado de R$ 350.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação urbana e a promoção do bem-estar social em Cidade Tiradentes. A revitalização é estratégica para transformar o espaço em um polo de convivência comunitária, garantindo o acesso gratuito a equipamentos de lazer e saúde para todas as faixas etárias. Além de incentivar a prática de atividades físicas e o convívio intergeracional, a ocupação qualificada do local inibe o vandalismo e melhora a segurança pública, gerando impacto positivo direto na qualidade de vida da população local. |
[NÃO] |
| 1601 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de praça com Academia da Terceira Idade (ATI), playground infantil e pista de caminhada na Rua Nascer do Sol, no distrito de Cidade Tiradentes, com valor estimado de R$ 800.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de expansão das áreas de lazer e promoção da saúde no distrito de Cidade Tiradentes, por meio da criação de um espaço estruturado que atenda a diversas faixas etárias. A implantação da pista de caminhada e da ATI incentiva a prática de atividades físicas e o combate ao sedentarismo, enquanto o playground garante o desenvolvimento social e motor das crianças. Trata-se de um investimento estratégico em infraestrutura social que transforma o espaço urbano em um polo de convivência segura, valorizando a região e melhorando diretamente a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1602 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de ar-condicionado em 21 salas do Pronto Socorro localizado na Avenida Metalúrgicos, nº 2820, no distrito de Cidade Tiradentes, com valor estimado de R$ 400.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de garantir condições adequadas de conforto térmico e salubridade para pacientes e profissionais de saúde no Pronto Socorro de Cidade Tiradentes. A instalação de ar-condicionado em salas de atendimento e procedimentos é essencial para o controle da temperatura e da qualidade do ar, atendendo às normas técnicas de saúde e humanização do atendimento. Trata-se de um investimento estratégico que melhora diretamente a eficiência dos serviços prestados, assegura o bem-estar dos usuários em uma região de alta demanda e preserva a integridade de equipamentos e medicamentos sensíveis ao calor. |
[NÃO] |
| 1603 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de 4 aparelhos de ar-condicionado no Centro Especializado em Odontologia (CEO), localizado na Rua Fernando Ganga, nº 14, no distrito de Cidade Tiradentes, com valor estimado de R$ 200.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de garantir condições adequadas de conforto térmico e biossegurança no Centro Especializado em Odontologia de Cidade Tiradentes. A instalação de ar-condicionado é essencial para manter a temperatura controlada em ambientes clínicos, assegurando o bem-estar de pacientes e profissionais durante os procedimentos. Além da humanização do atendimento, a climatização é técnica indispensável para a preservação de materiais odontológicos sensíveis ao calor e para o bom funcionamento de equipamentos de alta precisão, qualificando o serviço de saúde prestado à comunidade local. |
[NÃO] |
| 1604 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico e recuperação da malha viária na Rua Catar, no distrito de Cidade Tiradentes, com valor estimado de R$ 600.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de restauração do pavimento da Rua Catar, que apresenta desgaste acentuado, comprometendo a segurança de motoristas e a fluidez do trânsito local. O recapeamento é essencial para garantir a integridade da infraestrutura urbana, reduzir custos com manutenções e prevenir acidentes. Trata-se de um investimento estratégico que assegura o direito à mobilidade eficiente e valoriza o entorno para os moradores e usuários da região de Cidade Tiradentes. |
[NÃO] |
| 1605 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de quadra com grama sintética esportiva na Rua Profeta Geremias, no distrito de Cidade Tiradentes, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de promover o esporte e a inclusão social no distrito de Cidade Tiradentes, por meio da oferta de infraestrutura esportiva de qualidade. A implantação da grama sintética garante maior tempo de uso do equipamento, reduz custos de manutenção e oferece um ambiente seguro e adequado para a prática de atividades físicas por jovens e adultos. Trata-se de um investimento estratégico que incentiva hábitos saudáveis, fortalece o convívio comunitário e contribui para a ocupação positiva do espaço urbano, melhorando diretamente a qualidade de vida da população local. |
[NÃO] |
| 1606 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de pista de caminhada na Rua Igarapé das Estradas, no distrito de Cidade Tiradentes, com valor estimado de R$ 800.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de promover a saúde pública e o bem-estar social no distrito de Cidade Tiradentes, por meio da oferta de espaços qualificados para o exercício físico. A implantação da pista de caminhada incentiva o combate ao sedentarismo e a prevenção de doenças crônicas, oferecendo à comunidade um local seguro e estruturado para o lazer ativo. Trata-se de um investimento estratégico em infraestrutura urbana que valoriza o espaço público, estimula a ocupação positiva do território e melhora diretamente a qualidade de vida dos moradores da região. |
[NÃO] |
| 1607 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Substituição dos aparelhos da Academia da Terceira Idade (ATI) localizada na Rua Catar, no distrito de Cidade Tiradentes, com valor estimado de R$ 150.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de garantir a continuidade e a qualidade das atividades de promoção da saúde para a população idosa em Cidade Tiradentes. A substituição dos aparelhos desgastados por novos equipamentos é essencial para assegurar a segurança dos usuários, prevenir acidentes e incentivar a prática regular de exercícios físicos. Trata-se de um investimento estratégico em saúde preventiva que valoriza o espaço público e promove o envelhecimento ativo e a dignidade dos cidadãos da região. |
[NÃO] |
| 1608 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da praça localizada na Rua Fernão Mendes Pinto, nº 1379, no distrito de Ermelino Matarazzo, com valor estimado de R$ 340.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação urbana e a promoção do bem-estar social no distrito de Ermelino Matarazzo. A revitalização deste espaço público é estratégica para transformá-lo em um polo de convivência comunitária, garantindo o acesso gratuito a equipamentos de lazer e saúde para crianças e idosos. Além de incentivar a prática de atividades físicas e o convívio intergeracional, a ocupação qualificada do local inibe o vandalismo e melhora a segurança pública no entorno, gerando um impacto positivo direto na qualidade de vida da população local com um investimento público eficiente. |
[NÃO] |
| 1609 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da praça localizada na Rua Cristóvão de Figueiredo, nº 67, no distrito de Ermelino Matarazzo, com valor estimado de R$ 355.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação urbana e a promoção do bem-estar social no distrito de Ermelino Matarazzo. A revitalização deste espaço público é estratégica para transformá-lo em um polo de convivência comunitária, garantindo o acesso gratuito a equipamentos de lazer e saúde para crianças e idosos. Além de incentivar a prática de atividades físicas e o convívio intergeracional, a ocupação qualificada do local inibe o vandalismo e melhora a segurança pública no entorno, gerando um impacto positivo direto na qualidade de vida da população local com um investimento público eficiente. |
[NÃO] |
| 1610 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da praça localizada na Avenida Olavo Egídio de Sousa Aranha, nº 2000, no distrito de Ermelino Matarazzo, com valor estimado de R$ 320.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação urbana e a promoção do bem-estar social no distrito de Ermelino Matarazzo. A revitalização deste espaço público é estratégica para transformá-lo em um polo de convivência comunitária, garantindo o acesso gratuito a equipamentos de lazer e saúde para crianças e idosos. Além de incentivar a prática de atividades físicas e o convívio intergeracional, a ocupação qualificada do local inibe o vandalismo e melhora a segurança pública no entorno, gerando um impacto positivo direto na qualidade de vida da população local com um investimento público eficiente. |
[NÃO] |
| 1611 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma da praça localizada na Rua Quinta do Sol, nº 140, no distrito de Ermelino Matarazzo, com valor estimado de R$ 300.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação urbana e a promoção do bem-estar social no distrito de Ermelino Matarazzo. A revitalização deste espaço público é estratégica para transformá-lo em um polo de convivência comunitária, garantindo o acesso gratuito a equipamentos de lazer e saúde para crianças e idosos. Além de incentivar a prática de atividades físicas e o convívio intergeracional, a ocupação qualificada do local inibe o vandalismo e melhora a segurança pública no entorno, gerando um impacto positivo direto na qualidade de vida da população local com um investimento público eficiente. |
[NÃO] |
| 1612 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de gradil e a reforma da pista de caminhada, incluindo a instalação de Academia da Terceira Idade (ATI) e playground infantil, na área localizada na interseção da Rua Cecília com a Rua Dr. Heládio e a Rua Otília (margens do Córrego Rincão), CEP 03650-020, com valor estimado de R$ 1.500.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de requalificação urbana e promoção da segurança pública nas margens do Córrego Rincão. A instalação do gradil é medida essencial para a proteção do patrimônio e segurança dos usuários, enquanto a reforma da pista de caminhada e a oferta de equipamentos como ATI e playground incentivam a prática de atividades físicas e o convívio intergeracional. Trata-se de um investimento estratégico que transforma uma área de risco em um polo de lazer e saúde, combatendo o descarte irregular de resíduos, valorizando o entorno e melhorando diretamente a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1613 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico e recuperação da malha viária no trecho compreendido entre a Rua Dr. Heládio e o final da Rua Alvinópolis, no distrito da Penha, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de restauração do pavimento no referido trecho da Penha, que apresenta desgaste acentuado, comprometendo a segurança de motoristas e a fluidez do trânsito local. O recapeamento é essencial para garantir a integridade da infraestrutura urbana, reduzir custos com manutenções e prevenir acidentes. Trata-se de um investimento estratégico que assegura o direito à mobilidade eficiente e valoriza o entorno para os moradores e usuários da região. |
[NÃO] |
| 1614 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma do escadão com implantação de 2 corrimãos laterais na Rua Duque de Caxias – Jd. São Francisco, no valor de R$ 150.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de garantir a segurança e a acessibilidade dos pedestres que utilizam o escadão da Rua Duque de Caxias como via de circulação diária. A reforma estrutural e a instalação de corrimãos laterais são medidas essenciais para a prevenção de quedas e acidentes, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Trata-se de um investimento estratégico em infraestrutura urbana que promove a resiliência das vias de acesso em áreas de declive, assegurando o direito à circulação segura e digna para os moradores do Jardim São Francisco. |
[NÃO] |
| 1615 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da praça localizada na interseção da Rua André de Almeida com a Rua João Colocca, com valor estimado de R$ 300.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação urbana e a promoção do bem-estar social na região. A revitalização deste espaço público é estratégica para transformá-lo em um polo de convivência comunitária, garantindo o acesso gratuito a equipamentos de lazer e saúde para todas as faixas etárias. Além de incentivar a prática de atividades físicas e o convívio intergeracional, a ocupação qualificada do local com mobiliário adequado inibe o vandalismo e melhora a segurança pública no entorno, gerando um impacto positivo direto na qualidade de vida da população local com um investimento público eficiente. |
[NÃO] |
| 1616 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da praça localizada na Rua Dr. Paulo de Queirós, nº 1330, adjacente à Escola Estadual Lourenço Zanelati, com valor estimado de R$ 400.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação de um espaço público estratégico, situado ao lado de uma unidade escolar, o que potencializa seu uso por crianças, jovens e suas famílias. A revitalização, por meio da aplicação de grama e reforma dos equipamentos de lazer e saúde (playground e ATI), é essencial para garantir um ambiente seguro, salubre e adequado ao convívio comunitário. Além de promover o bem-estar social e a prática de atividades físicas, a melhoria da infraestrutura urbana no entorno escolar contribui para a segurança dos alunos e moradores, valorizando o território e inibindo a degradação do espaço público. |
[NÃO] |
| 1617 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da praça localizada na Rua Coronel Benedito Ferreira de Souza, nº 202, no distrito de São Mateus.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação urbana e a promoção do bem-estar social no distrito de São Mateus. A revitalização deste espaço público, por meio da aplicação de grama e instalação de equipamentos de lazer e saúde (playground e ATI), é estratégica para transformá-lo em um polo de convivência comunitária seguro e adequado para todas as faixas etárias. Além de incentivar a prática de atividades físicas e o convívio intergeracional, a ocupação qualificada do local inibe o vandalismo e melhora a segurança pública no entorno, gerando um impacto positivo direto na qualidade de vida da população local com um investimento público eficiente. |
[NÃO] |
| 1618 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Pavimentação asfáltica na Rua Vagner de Araújo, localizada no Jardim Santo André, distrito de São Mateus, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de dotar a Rua Vagner de Araújo de infraestrutura urbana básica, eliminando os transtornos causados pela ausência de pavimentação, como o excesso de poeira em períodos de seca e o lamaçal em períodos chuvosos. A obra é essencial para garantir a salubridade local, facilitar o acesso de veículos de emergência e serviços públicos, além de assegurar o direito constitucional à mobilidade urbana digna. Trata-se de um investimento estratégico que valoriza o território do Jardim Santo André e melhora diretamente as condições de saúde e a qualidade de vida dos moradores de São Mateus. |
[NÃO] |
| 1619 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma da Viela Riachuelo, localizada na Rua Jorge Carlos de Almeida, nº 192, no Jardim Santo André, distrito de São Mateus, com valor estimado de R$ 300.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de garantir a segurança e a mobilidade dos pedestres que utilizam a Viela Riachuelo como via de circulação diária no Jardim Santo André. A reforma estrutural é essencial para a prevenção de acidentes e para assegurar a acessibilidade, especialmente em áreas de declive. Trata-se de um investimento estratégico em infraestrutura urbana que promove a resiliência das vias de acesso, inibe a degradação do espaço público e assegura o direito à circulação segura e digna para os moradores da região de São Mateus. |
[NÃO] |
| 1620 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da praça localizada na interseção da Avenida dos Sertanistas, nº 1194, com a Rua Rocha do Canto (final da linha de ônibus 407E), no distrito de São Mateus, com valor estimado de R$ 320.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação urbana e a promoção do bem-estar social em um ponto estratégico de circulação de passageiros e moradores. A revitalização deste espaço público é fundamental para transformá-lo em um polo de convivência comunitária seguro, garantindo o acesso gratuito a equipamentos de lazer e saúde para crianças e idosos. Além de incentivar a prática de atividades físicas e o convívio intergeracional, a ocupação qualificada do local inibe o vandalismo e melhora a segurança pública no entorno, valorizando o território e promovendo a dignidade dos usuários do transporte público e da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1621 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da praça principal localizada na interseção da Rua Dr. Euclides Zerbini com a Rua Manuel Veloso da Costa, no distrito de São Mateus, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação integral de um espaço público central, transformando-o em um polo multiuso de lazer, esporte e convivência intergeracional. A revitalização, com a inclusão de pista de skate e reforma da quadra, é estratégica para o atendimento da juventude local, enquanto a ATI e o playground garantem o acesso gratuito à saúde e ao lazer para idosos e crianças. Além de incentivar hábitos saudáveis e o convívio comunitário, a ocupação qualificada do território inibe o vandalismo e melhora significativamente a segurança pública no entorno, promovendo a valorização urbana e a qualidade de vida em São Mateus. |
[NÃO] |
| 1622 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma do escadão localizado na Rua Bartolomeu Antunes, nº 43, no distrito de São Mateus, com valor estimado de R$ 150.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de garantir a segurança e a acessibilidade dos pedestres que utilizam o escadão da Rua Bartolomeu Antunes como via de circulação diária. A reforma estrutural e a instalação de corrimãos são medidas essenciais para a prevenção de quedas e acidentes, assegurando o direito à circulação segura, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Trata-se de um investimento estratégico em infraestrutura urbana que promove a resiliência das vias de acesso em áreas de declive e melhora a qualidade de vida dos moradores de São Mateus. |
[NÃO] |
| 1623 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma do escadão localizado na Rua Cândido do Chavier, nº 434, no distrito de São Mateus, com valor estimado de R$ 160.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de garantir a segurança e a acessibilidade dos pedestres que utilizam o escadão da Rua Cândido do Chavier como via de circulação diária. A reforma estrutural e a instalação de corrimãos são medidas essenciais para a prevenção de quedas e acidentes, assegurando o direito à circulação segura, especialmente para idosos e pessoas com mobilidade reduzida. Trata-se de um investimento estratégico em infraestrutura urbana que promove a resiliência das vias de acesso em áreas de declive e melhora a qualidade de vida dos moradores de São Mateus. |
[NÃO] |
| 1624 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Implantação de praça com ATI e playground com gradil lateral em área livre em frente à Escola Municipal Vila Vela na Travessa Sonho por Sonho – São Mateus, no valor aproximado de R$ 450.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a criação de um espaço qualificado de lazer e convivência em uma área estratégica, situada em frente a uma unidade escolar. A implantação da praça com equipamentos de ATI e playground promove a saúde preventiva e o bem-estar social, enquanto a instalação do gradil lateral é medida indispensável para garantir a segurança das crianças e demais usuários em relação ao fluxo viário. Trata-se de um investimento que valoriza o território, inibe a ocupação irregular e fortalece o vínculo comunitário entre alunos, familiares e moradores de São Mateus. |
[NÃO] |
| 1625 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação da Unidade Básica de Saúde (UBS) São Mateus. A intervenção deve contemplar a construção de três novos consultórios, uma sala para equipe multiprofissional e um banheiro, visando a expansão da capacidade instalada e a modernização da infraestrutura, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de adequar a infraestrutura da UBS São Mateus ao aumento da demanda local, garantindo a dignidade no atendimento e a eficiência dos serviços de saúde primária. A construção de novos consultórios e salas especializadas permitirá a ampliação das normas sanitárias e de acessibilidade, assegurando um ambiente adequado para a atuação de equipes multiprofissionais e o acolhimento humanizado dos pacientes. Trata-se de um investimento estratégico em saúde pública que promove a descentralização do atendimento e melhora diretamente a qualidade de vida e o bem-estar da comunidade de São Mateus. |
[NÃO] |
| 1626 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização do espaço público localizado na Rua Sibaldo Lins, nº 12, adjacente à Unidade Básica de Saúde (UBS) 9 de Julho, no distrito de São Mateus.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação de uma área estratégica, situada nas proximidades de uma unidade de saúde, o que potencializa seu uso para a promoção da saúde preventiva e do bem-estar social. A instalação de equipamentos de lazer e exercícios, como ATI e playground, estimula a prática de atividades físicas e o convívio intergeracional em um ambiente seguro e adequado. Trata-se de um investimento que valoriza o entorno da UBS 9 de Julho, inibe a degradação do espaço público e melhora diretamente a qualidade de vida dos pacientes e moradores de São Mateus. |
[NÃO] |
| 1627 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico e recuperação da malha viária na Rua Conde de Ericeira, no distrito da Penha, com valor estimado de R$ 800.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de restauração do pavimento na referida via, que apresenta desgaste acentuado, comprometendo a segurança de motoristas e a fluidez do trânsito local. O recapeamento é essencial para garantir a integridade da infraestrutura urbana, reduzir os custos com manutenções e prevenir acidentes. Trata-se de um investimento estratégico que assegura o direito à mobilidade eficiente e valoriza o entorno para os moradores e usuários da região. |
[NÃO] |
| 1628 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico e recuperação da malha viária na Rua Manuel Veloso da Costa, no distrito de São Mateus, com valor estimado de R$ 1.500.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de restauração do pavimento na referida via, que apresenta desgaste acentuado devido ao fluxo de veículos, comprometendo a segurança de motoristas e a fluidez do trânsito local. O recapeamento é essencial para garantir a integridade da infraestrutura urbana, reduzir os custos com manutenções e prevenir acidentes. Trata-se de um investimento estratégico que assegura o direito à mobilidade eficiente e valoriza o território para os moradores e usuários da região de São Mateus. |
[NÃO] |
| 1629 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Execução de obras de recapeamento asfáltico e recuperação da malha viária na Rua Padre Jacinto de Carvalhais, no distrito da Penha, com valor estimado de R$ 1.300.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de restauração do pavimento na referida via, que apresenta desgaste acentuado, comprometendo a segurança de motoristas e a fluidez do trânsito local. O recapeamento é essencial para garantir a integridade da infraestrutura urbana, reduzir os custos com manutenções e prevenir acidentes. Trata-se de um investimento estratégico que assegura o direito à mobilidade eficiente e valoriza o entorno para os moradores e usuários da região. |
[NÃO] |
| 1630 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Pavimentação asfáltica e recuperação da malha viária na Rua Vagner de Araújo, localizada no Jardim São Francisco, distrito de São Mateus, com valor estimado de R$ 2.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de dotar a referida via de infraestrutura urbana adequada, eliminando os transtornos causados pela ausência de pavimentação qualificada. A obra é essencial para garantir a segurança viária, facilitar o acesso de veículos de emergência e serviços públicos, além de prevenir riscos à saúde pública decorrentes da poeira e do acúmulo de detritos. Trata-se de um investimento estratégico que assegura o direito à mobilidade eficiente, promove a resiliência urbana e valoriza o território para os moradores do Jardim São Francisco. |
[NÃO] |
| 1631 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma da quadra poliesportiva, da pista de skate, dos playgrounds e da Academia da Terceira Idade (ATI) localizados na Rua A, no Mutirão do Jardim Santo André (travessa da Avenida dos Sertanistas, nº 615), no distrito de São Mateus, com valor estimado de R$ 800.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação de um importante polo de lazer e esporte em uma área de alta densidade demográfica. A reforma da quadra e da pista de skate é fundamental para o atendimento da juventude local, enquanto a manutenção dos playgrounds e da ATI garante o acesso gratuito à saúde e ao convívio intergeracional para crianças e idosos. Trata-se de um investimento estratégico que promove a inclusão social, incentiva hábitos saudáveis e melhora a segurança pública por meio da ocupação qualificada do espaço, valorizando o território do Jardim Santo André. |
[NÃO] |
| 1632 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Reforma de praça e quadra esportiva em frente à igreja e creche na Rua Jorge de Araújo, 27 – Carrãozinho, no valor aproximado de R$ 500.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação de um espaço público de convivência situado em ponto estratégico, em frente a uma unidade de ensino infantil e uma instituição religiosa. A reforma da quadra e a instalação de equipamentos de lazer (playground e ATI) são fundamentais para promover a saúde preventiva, o esporte e o convívio intergeracional em um ambiente seguro e adequado. Trata-se de um investimento que valoriza o território do Carrãozinho, inibe a degradação urbana e fortalece o vínculo comunitário entre alunos, fiéis e moradores da região de São Mateus. |
[NÃO] |
| 1633 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de pista de caminhada na Av. Mariana de Souza Guerra– São Mateus, no valor aproximado de R$ 1.200.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a criação de um espaço qualificado voltado à promoção da saúde e do lazer ativo na região de São Mateus. A implantação de uma pista de caminhada em via de grande circulação como a Avenida Mariana de Souza Guerra é estratégica para incentivar a prática regular de atividades físicas, contribuindo diretamente para a prevenção de doenças crônicas e a melhoria da saúde pública local. Além disso, a intervenção promove a segurança viária dos pedestres, valoriza o entorno urbano e oferece uma opção gratuita e segura de convivência comunitária para moradores de todas as faixas etárias. |
[NÃO] |
| 1634 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma de quadra na Travessa Suburbana Flor – Vila Bela – Jd. Conquista – São Mateus, no valor aproximado de R$400.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de garantir o acesso gratuito ao esporte e ao lazer para a comunidade da Vila Bela e Jardim Conquista. A reforma da quadra poliesportiva é essencial para promover a saúde preventiva, incentivar a prática de atividades físicas entre jovens e adultos e fortalecer o convívio comunitário em um ambiente seguro e adequado. Trata-se de um investimento estratégico em infraestrutura urbana que valoriza o território, inibe a degradação do espaço público e contribui diretamente para a inclusão social e a melhoria da qualidade de vida dos moradores de São Mateus. |
[NÃO] |
| 1635 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Revitalização de quadra de areia com troca de gradil, pintura, playground e ATI na Rua Sebastião, 25 – Jd. São Francisco, no valor de R$ 500.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação de um importante polo de esporte e lazer na comunidade do Jardim São Francisco. A revitalização da quadra de areia e a substituição do gradil são medidas essenciais para garantir a segurança dos usuários e a preservação do patrimônio público. A instalação de equipamentos de lazer e saúde (playground e ATI) promove o convívio intergeracional e incentiva a prática de atividades físicas, contribuindo para a saúde preventiva e a inclusão social. Trata-se de um investimento estratégico que valoriza o território, inibe a degradação urbana e melhora significativamente a qualidade de vida dos moradores de São Mateus. |
[NÃO] |
| 1636 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de pista de caminhada na travessa da Rua Sebastião, nº 101, no Jardim São Francisco, distrito de São Mateus, com valor estimado de R$ 500.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a criação de um espaço qualificado voltado à promoção da saúde e do lazer ativo na comunidade do Jardim São Francisco. A implantação de uma pista de caminhada é estratégica para incentivar a prática regular de atividades físicas, contribuindo diretamente para a prevenção de doenças crônicas e a melhoria da saúde pública local. Além de oferecer uma opção gratuita e segura de convivência comunitária, a intervenção valoriza o território, inibe a degradação do espaço urbano e promove a segurança viária dos pedestres e moradores de São Mateus. |
[NÃO] |
| 1637 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da praça localizada na Avenida Estevam de Loreto, nº 175, na Vila Bancária, distrito de Sapopemba, com valor estimado de R$ 345.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação de um importante espaço público de lazer e convivência na Vila Bancária. A revitalização da praça, com a instalação de mobiliário urbano, playground e equipamentos de ATI, é fundamental para promover a saúde preventiva, incentivar a prática de atividades físicas e fortalecer o convívio intergeracional em um ambiente seguro e adequado. Trata-se de um investimento estratégico que valoriza o território de Sapopemba, inibe a degradação urbana e melhora significativamente a qualidade de vida e o bem-estar social dos moradores da região. |
[NÃO] |
| 1638 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento asfáltico e recuperação da malha viária na Rua Cristóvão Jaques, no trecho compreendido entre os números 79 e 302, no distrito de Sapopemba, com valor estimado de R$ 800.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de restauração do pavimento no referido trecho da via, que apresenta desgaste acentuado e irregularidades que comprometem a segurança de motoristas e a fluidez do trânsito local. O recapeamento é essencial para garantir a integridade da infraestrutura urbana, reduzir os custos com manutenções e prevenir acidentes. Trata-se de um investimento estratégico que assegura o direito à mobilidade eficiente e valoriza o território para os moradores e usuários da região de Sapopemba. |
[NÃO] |
| 1639 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de pista de caminhada na Rua Henoch Gawendo, nº 250, na Vila Bancária, distrito de Sapopemba, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a criação de um espaço qualificado voltado à promoção da saúde e do lazer ativo na Vila Bancária. A implantação de uma pista de caminhada é estratégica para incentivar a prática regular de atividades físicas, contribuindo diretamente para a prevenção de doenças crônicas e a melhoria da saúde pública local. Além de oferecer uma opção gratuita e segura de convivência comunitária, a intervenção valoriza o território de Sapopemba, inibe a degradação do espaço urbano e promove a segurança viária dos pedestres e moradores da região. |
[NÃO] |
| 1640 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) no distrito de Guaianases, com valor estimado de R$ 17.500.000,00.
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A implantação da UPA Guaianases representa um avanço significativo para o fortalecimento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências no território. A unidade ampliará o acesso da população a atendimentos de média complexidade, oferecendo um serviço de pronto atendimento humanizado e resolutivo, contribuindo para reduzir a sobrecarga dos hospitais da região e garantir resposta ágil às demandas emergenciais. Localizada em ponto estratégico e próxima a vias principais, a unidade otimiza o deslocamento de ambulâncias e usuários, integrando-se às Unidades Básicas de Saúde (UBS) e ao Hospital Geral de Guaianases. Trata-se de um investimento indispensável para garantir a modernização da infraestrutura de saúde, assegurando dignidade, segurança e eficiência no atendimento aos cidadãos pelo SUS. |
[NÃO] |
| 1641 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de uma Unidade de Referência à Saúde do Idoso (URSI) no distrito de Guaianases, com valor estimado de R$ 10.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de adequar a rede municipal de saúde à realidade demográfica de envelhecimento populacional. A implantação de uma URSI em Guaianases atende a uma demanda histórica da comunidade e do Conselho Gestor, garantindo atendimento especializado e preventivo para a terceira idade. Considerando que a pirâmide etária aponta para uma inversão populacional nas próximas décadas, a criação desta unidade é uma medida estratégica de planejamento público para assegurar um envelhecimento digno, humanizado e qualificado, reduzindo a sobrecarga em outras unidades de saúde e promovendo a saúde integral do idoso na região. |
[NÃO] |
| 1642 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de um Centro para Crianças e Adolescentes (CEDESP) no distrito de Guaianases, com valor estimado de R$ 1.920.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na carência de serviços de proteção social básica no território de Guaianases. A implantação de um CEDESP é de suma importância para o atendimento de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade, oferecendo qualificação profissional indispensável para a reinserção social e o ingresso no mercado de trabalho. Trata-se de uma medida estratégica para a prevenção de violações de direitos, promoção da autonomia e fortalecimento dos vínculos comunitários, garantindo que a população local tenha acesso a oportunidades reais de desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida. |
[NÃO] |
| 1643 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de um novo Centro Educacional Unificado (CEU) no distrito do Lajeado, com valor estimado de R$ 70.000,00.000,00.
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A implantação de um novo CEU na região do Lajeado é uma resposta estratégica às necessidades educacionais locais, especialmente no atendimento à demanda de EMEI e EMEF. Atualmente, a oferta de unidades escolares é insuficiente para a comunidade, cenário que tende a se agravar com o acelerado crescimento populacional decorrente de novos empreendimentos habitacionais em fase de conclusão. A construção do CEU configura-se como uma medida preventiva e estruturante, garantindo o direito à educação integral e promovendo o desenvolvimento social por meio de um polo de serviços públicos que integra educação, cultura e esporte em um único território. |
[NÃO] |
| 1644 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de um Parque Linear ao longo da Rua Castanho da Silva, no distrito de Guaianases, com valor estimado de R$ 7.766.589,00.
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A implantação do parque linear é estratégica para o ganho ambiental, o projeto oferecerá infraestrutura de esporte e convivência para a comunidade, promovendo a saúde pública, a resiliência urbana e a valorização do território, transformando uma área vulnerável em um polo de desenvolvimento sustentável e bem-estar social. |
[NÃO] |
| 1645 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção da nova sede da Subprefeitura Guaianases, localizada na Estrada de Itaquera, nº 2842, no distrito de Guaianases. A intervenção deve contemplar a edificação completa do complexo administrativo, visando a centralização de serviços públicos e a melhoria do atendimento ao cidadão, com valor estimado de R$ 46.683.021,09.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a construção de uma sede própria e adequada para a Subprefeitura Guaianases, em substituição às instalações atuais que não comportam a demanda crescente da região. A nova infraestrutura na Estrada de Itaquera permitirá a modernização da gestão pública local, a integração de diversos departamentos e a oferta de um ambiente acessível e digno para os munícipes e servidores. Trata-se de um investimento estratégico para o fortalecimento da descentralização administrativa, garantindo maior eficiência na zeladoria urbana e na prestação de serviços essenciais, promovendo o desenvolvimento estrutural e a valorização do território de Guaianases. |
[NÃO] |
| 1646 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da praça e da quadra poliesportiva localizadas na Avenida Nordestina, nº 7000, no distrito de Vila Curuçá/Lajeado, com valor estimado de R$ 819.853,66.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação de um importante espaço público de convivência e prática esportiva em uma região de alta densidade demográfica. A revitalização da praça e da quadra na Avenida Nordestina é fundamental para promover a saúde preventiva, incentivar o esporte entre jovens e adultos e oferecer uma área de lazer segura para as famílias locais. Trata-se de um investimento estratégico que inibe a degradação urbana, melhora a segurança pública por meio da ocupação qualificada do espaço e fortalece os vínculos comunitários, elevando a qualidade de vida dos moradores do entorno. |
[NÃO] |
| 1647 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de gradil e a execução de serviços complementares no Centro de Educação Infantil (CEI) João XXIII, localizado na Estrada do Lajeado Velho, nº 533, no distrito do Lajeado, com valor estimado de R$ 77.593,53.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a melhoria da infraestrutura de segurança do CEI João XXIII. A instalação de gradil e a execução de serviços complementares são medidas fundamentais para garantir a proteção dos alunos, educadores e do patrimônio público, prevenindo invasões e atos de vandalismo. Trata-se de um investimento essencial para proporcionar um ambiente escolar seguro e adequado ao desenvolvimento das atividades pedagógicas, reafirmando o compromisso com a qualidade da educação infantil e a integridade física da comunidade escolar no distrito do Lajeado. |
[NÃO] |
| 1648 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Pavimentação asfáltica e recuperação da malha viária na Rua Luís Mateus, nº 1505, no Centro de Promoção Social (CPO) Guaianases, distrito de Guaianases, com valor estimado de R$ 1.196.939,72.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de dotar o complexo do CPO Guaianases de infraestrutura viária adequada, eliminando o desgaste do pavimento que compromete a circulação de veículos de serviço, emergência e o trânsito de pedestres. A pavimentação asfáltica é essencial para garantir a segurança dos usuários e servidores, facilitar o acesso às dependências da unidade e preservar o patrimônio público contra a erosão e degradação. Trata-se de um investimento estratégico que assegura a eficiência operacional do equipamento público e promove a dignidade no atendimento à população de Guaianases. |
[NÃO] |
| 1649 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de recuperação do pavimento asfáltico, guias e sarjetas na Rua Carlos Patino, localizada no distrito do Lajeado, com valor estimado de R$ 1.027.084,90.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade urgente de recuperação da infraestrutura viária na Rua Carlos Patino, que apresenta avançado estado de deterioração do pavimento e das guias. A execução dessas obras é essencial para garantir a segurança de motoristas e pedestres, prevenir acidentes e assegurar a fluidez do trânsito local. Além disso, a reforma das guias e sarjetas é fundamental para o correto escoamento das águas pluviais, prevenindo processos erosivos e danos estruturais à via. Trata-se de um investimento estratégico que valoriza o território do Lajeado, melhora a mobilidade urbana e promove a zeladoria eficiente do espaço público. |
[NÃO] |
| 1650 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização do espaço público localizado no cruzamento da Rua Domingos Escórcio com a Avenida José Higino Neves, no distrito de Guaianases/Lajeado, com valor estimado de R$ 2.419.152,96.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação de uma área estratégica de convivência em uma região de grande circulação de pedestres e veículos. A revitalização deste espaço público é fundamental para combater a degradação urbana, aumentar a segurança local por meio da ocupação qualificada e oferecer um ambiente digno para o lazer e o convívio social dos moradores. Trata-se de um investimento estruturante que valoriza o território, promove a saúde pública e fortalece o sentimento de pertencimento da comunidade, contribuindo diretamente para a melhoria da qualidade de vida nos distritos de Guaianases e Lajeado. |
[NÃO] |
| 1651 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de recuperação do pavimento asfáltico, guias, sarjetas e galerias de águas pluviais (GAP) na Rua Juraci Goés de Lacerda, no distrito de São Mateus/Lajeado.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade urgente de restauração da infraestrutura urbana na Rua Juraci Goés de Lacerda. O avançado estado de deterioração do asfalto, guias e sarjetas compromete a segurança de motoristas e pedestres, além de dificultar a mobilidade local. A inclusão da recuperação das galerias de águas pluviais (GAP) é uma medida técnica essencial para garantir o escoamento eficiente das chuvas, prevenindo alagamentos, processos erosivos e danos estruturais precoces ao novo pavimento. Trata-se de um investimento estratégico em zeladoria e resiliência urbana, que valoriza o território e assegura maior durabilidade às intervenções públicas na região. |
[NÃO] |
| 1652 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de recuperação do pavimento asfáltico e serviços complementares na Rua Lourenço de Godói, localizada no distrito do Lajeado.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de restauração da infraestrutura viária na Rua Lourenço de Godói, que apresenta desgaste natural e irregularidades que comprometem a segurança de motoristas e pedestres. A execução do recapeamento e dos serviços complementares é essencial para garantir a fluidez do trânsito local, reduzir riscos de acidentes e prevenir danos estruturais mais graves à via. Trata-se de um investimento estratégico em zeladoria urbana que valoriza o território do Lajeado e assegura o direito à mobilidade eficiente e segura para todos os moradores e usuários da região. |
[NÃO] |
| 1653 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de recuperação do pavimento asfáltico, guias, sarjetas e galerias de águas pluviais (GAP) na Rua Olívio Colli, localizada no distrito do Lajeado, com valor estimado de R$ 1.613.923,84.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade urgente de restauração da infraestrutura urbana na Rua Olívio Colli. O avançado estado de deterioração do asfalto, guias e sarjetas compromete a segurança de motoristas e pedestres, além de dificultar a mobilidade local. A inclusão da recuperação das galerias de águas pluviais (GAP) é uma medida técnica essencial para garantir o escoamento eficiente das chuvas, prevenindo alagamentos, processos erosivos e danos estruturais precoces ao novo pavimento. Trata-se de um investimento estratégico em zeladoria e resiliência urbana, que valoriza o território do Lajeado e assegura maior durabilidade às intervenções públicas na região. |
[NÃO] |
| 1654 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Readequação de galeria de águas pluviais e execução de pavimentação asfáltica na Rua José Martins dos Santos e na Rua Santa Etelvina, localizadas no distrito de Guaianases/Lajeado, com valor estimado de R$ 6.307.283,55.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade urgente de intervenção estruturante para garantir a resiliência urbana e a segurança viária nas referidas vias. A readequação das galerias de águas pluviais é medida técnica essencial para prevenir alagamentos e processos erosivos que comprometem a integridade do pavimento e das edificações no entorno. Aliada à pavimentação asfáltica, a obra assegura a fluidez do trânsito, melhora a mobilidade de pedestres e motoristas e promove a eficiência no gasto público ao reduzir custos com manutenções paliativas. Trata-se de um investimento estratégico em infraestrutura que valoriza o território e garante condições dignas de circulação para a população de Guaianases. |
[NÃO] |
| 1655 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma da passarela localizada entre a Rua Capitão Pucci e a Rua Salvador Gianetti, no distrito de Guaianases, com valor estimado de R$ 1.531.109,94.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade urgente de garantir a segurança e a mobilidade dos pedestres que utilizam a referida passarela para a transposição de vias e acesso ao transporte público em Guaianases. A reforma estrutural é indispensável para prevenir riscos de acidentes e assegurar a integridade física dos usuários, enquanto as melhorias na iluminação e acessibilidade promovem a segurança pública e a inclusão social. Trata-se de um investimento estratégico em infraestrutura urbana que valoriza o território, facilita o deslocamento cotidiano da população e assegura a eficiência na manutenção do patrimônio público municipal. |
[NÃO] |
| 1656 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação da praça localizada na Rua Padre Dictinio de Laparte Abia, no distrito de Guaianases/Lajeado, com valor estimado de R$ 111.026,64.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a revitalização de um importante espaço de lazer e convivência comunitária em Guaianases. A requalificação da praça, com a instalação de equipamentos de ATI e playground, é fundamental para promover a saúde preventiva, incentivar a prática de atividades físicas e fortalecer o convívio intergeracional em um ambiente seguro. Trata-se de um investimento estratégico que valoriza o território, inibe a degradação urbana e melhora significativamente a qualidade de vida e o bem-estar social dos moradores da região. |
[NÃO] |
| 1657 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de recuperação e instalação de gradil de ferro na Rua Redeiras, localizada no distrito de Guaianases, com valor estimado de R$ 97.025,84.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a melhoria da infraestrutura de segurança e zeladoria na Rua Redeiras. A recuperação e instalação de gradis são medidas fundamentais para garantir a proteção do patrimônio público e a segurança dos pedestres, prevenindo ocupações irregulares e atos de vandalismo. Trata-se de um investimento essencial para a manutenção da ordem urbana e a preservação dos espaços públicos, contribuindo para um ambiente mais seguro e organizado para a comunidade de Guaianases. |
[NÃO] |
| 1658 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Requalificação da praça localizada na Rua Soberania Divina, nº 15, no distrito de Guaianases/Lajeado, com valor estimado de R$ 221.351,21.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a revitalização de um importante espaço de lazer e convivência comunitária em Guaianases. A requalificação da praça, com a instalação de equipamentos de ATI e playground, é fundamental para promover a saúde preventiva, incentivar a prática de atividades físicas e fortalecer o convívio intergeracional em um ambiente seguro. Trata-se de um investimento estratégico que valoriza o território, inibe a degradação urbana e melhora significativamente a qualidade de vida e o bem-estar social dos moradores da região. |
[NÃO] |
| 1659 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Readequação de galeria de águas pluviais e execução de pavimentação asfáltica no cruzamento da Estrada Dom João Nery com a Estrada do Lajeado Velho, no distrito do Lajeado, com valor estimado de R$ 8.434.813,52.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de intervenção estruturante para garantir a resiliência urbana e a segurança viária em um dos principais eixos de circulação do distrito do Lajeado. A readequação das galerias de águas pluviais é medida técnica essencial para prevenir alagamentos e processos erosivos que comprometem a integridade do pavimento e das edificações no entorno. Aliada à pavimentação asfáltica, a obra assegura a fluidez do trânsito, melhora a mobilidade de pedestres e motoristas e promove a eficiência no gasto público ao reduzir custos com manutenções paliativas. Trata-se de um investimento estratégico em infraestrutura que valoriza o território e garante condições dignas de circulação para a população local. |
[NÃO] |
| 1660 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma das quadras poliesportivas localizadas no Parque Guaratiba, no distrito de Guaianases, com valor estimado de R$ 1.341.643,49.
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A presente emenda visa assegurar recursos para a requalificação de um importante equipamento esportivo e de lazer no Parque Guaratiba. A reforma das quadras é fundamental para incentivar a prática de atividades físicas entre jovens e adultos, promovendo a saúde preventiva e oferecendo uma alternativa segura de lazer para a comunidade local. Trata-se de um investimento estratégico que combate a degradação do patrimônio público, aumenta a segurança no entorno por meio da ocupação qualificada do espaço e fortalece a coesão social no distrito de Guaianases. |
[NÃO] |
| 1661 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de recuperação do pavimento asfáltico na Rua Emanuel Araújo, localizada no distrito do Lajeado, com valor estimado de R$ 1.972.024,07.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de restauração da infraestrutura viária na Rua Emanuel Araújo, que apresenta desgaste natural e irregularidades que comprometem a segurança de motoristas e pedestres. A execução do recapeamento é essencial para garantir a fluidez do trânsito local, reduzir riscos de acidentes e prevenir danos estruturais mais graves à via. Trata-se de um investimento estratégico em zeladoria urbana que valoriza o território do Lajeado e assegura o direito à mobilidade eficiente e segura para todos os moradores e usuários da região. |
[NÃO] |
| 1662 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de recuperação do pavimento asfáltico na Rua do Canto, localizada no distrito do Lajeado, com valor estimado de R$ 5.520.467,92.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de restauração da infraestrutura viária na Rua do Canto, que apresenta avançado estado de desgaste e irregularidades que comprometem a segurança de motoristas e pedestres. A execução do recapeamento é essencial para garantir a fluidez do trânsito local, reduzir riscos de acidentes e prevenir danos estruturais mais graves à via. Trata-se de um investimento estratégico em zeladoria urbana que valoriza o território do Lajeado, promove a mobilidade eficiente e assegura a preservação do patrimônio público municipal. |
[NÃO] |
| 1663 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de contenção da margem do córrego em gabião, pavimentação asfáltica e serviços complementares na Rua João Lopes Rodrigues, localizada no distrito do Lajeado, com valor estimado de R$ 1.051.834,86.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade urgente de garantir a resiliência urbana e a segurança dos moradores da Rua João Lopes Rodrigues. A contenção em gabião é uma solução técnica essencial para prevenir processos erosivos e o solapamento das margens do córrego, protegendo as edificações e a via pública contra deslizamentos. Aliada à pavimentação asfáltica, a obra assegura a mobilidade urbana, melhora a drenagem local e promove a saúde pública ao eliminar focos de degradação ambiental. Trata-se de um investimento estratégico em infraestrutura que preserva a integridade física da comunidade e evita custos elevados com futuras intervenções de emergência. |
[NÃO] |
| 1664 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de galeria de águas pluviais e pavimentação asfáltica na Rua do Córrego, Travessa Aiaca, Travessa Abibura, Travessa dos Oleandros, Rua da Ponte e Rua do Lago, localizadas no distrito de Guaianases/Lajeado, com valor estimado de R$ 7.788.826,27.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de promover a resiliência urbana e a segurança viária em um conjunto de vias estratégicas do distrito. A implantação de galerias de águas pluviais é medida técnica indispensável para o manejo adequado do escoamento das chuvas, prevenindo alagamentos, processos erosivos e o solapamento de vias. Aliada à pavimentação asfáltica, a obra garante a mobilidade de pedestres e motoristas, elimina focos de poeira e lama que prejudicam a saúde pública e valoriza o território. Trata-se de um investimento estruturante que assegura a integridade do patrimônio público e promove a dignidade e a qualidade de vida para a comunidade local. |
[NÃO] |
| 1665 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de pinguela na Rua Delos, localizada no distrito do Lajeado, com valor estimado de R$ 219.367,63.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de garantir a mobilidade segura e a integração urbana para os moradores da Rua Delos. A construção da pinguela é essencial para permitir a travessia segura de pedestres sobre cursos d'água ou valas, eliminando riscos de acidentes e facilitando o acesso a serviços públicos e transporte coletivo. Trata-se de um investimento estratégico em infraestrutura de microacessibilidade que promove a dignidade, a segurança viária e a melhoria direta na qualidade de vida da comunidade local, assegurando o direito de ir e vir com infraestrutura adequada. |
[NÃO] |
| 1666 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de muro de contenção com perfis metálicos e obras de contenção de risco geológico classificado como R4 na Rua Gonçalves Castelão, localizada no Jardim Lourdes, distrito de Guaianases/Lajeado, com valor estimado de R$ 3.611.012,79.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade crítica de garantir a segurança e a integridade física dos moradores do Jardim Lourdes em áreas de alto risco geológico (R4). A execução do muro de contenção com perfis metálicos é uma solução de engenharia essencial para prevenir deslizamentos de terra, solapamentos e danos estruturais às moradias e vias públicas. Trata-se de um investimento prioritário em resiliência urbana e defesa civil, que visa mitigar riscos de desastres naturais, preservar vidas e evitar custos sociais e financeiros elevados com futuras intervenções de emergência na região. |
[NÃO] |
| 1667 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de contenção em áreas de risco classificadas como 1, 2 e 3 na Rua Miguel Martins Lisboa e na Rua Francisco Bitancourt, localizadas no distrito de Guaianases/Lajeado, com valor estimado de R$ 26.656.677,29.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade crítica de garantir a segurança habitacional e a integridade física dos moradores em setores de vulnerabilidade geológica. A execução de obras de contenção e drenagem é medida técnica indispensável para mitigar riscos de deslizamentos e solapamentos, prevenindo desastres naturais e protegendo o patrimônio público e privado. Trata-se de um investimento prioritário em resiliência urbana e defesa civil, que assegura a estabilidade do território e promove a dignidade e a tranquilidade das famílias residentes nas referidas vias. |
[NÃO] |
| 1668 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de contenção das margens do córrego em gabião e serviços complementares na Avenida José Higino Neves, localizada no distrito de Guaianases/Lajeado, com valor estimado de R$ 56.561.146,20.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade crítica de garantir a resiliência urbana e a segurança dos moradores e usuários da Avenida José Higino Neves. A contenção em gabião é uma solução técnica essencial para prevenir processos erosivos severos e o solapamento das margens do córrego, protegendo a infraestrutura viária e as edificações vizinhas contra deslizamentos e inundações. Trata-se de um investimento estratégico de grande porte em drenagem e defesa civil, indispensável para preservar a integridade física da comunidade, assegurar a mobilidade em um importante eixo local e evitar desastres naturais que resultariam em custos sociais e financeiros imensuráveis para o município. |
[NÃO] |
| 1669 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica e serviços complementares na Rua Vinte e Cinco (Trecho 2), localizada no distrito de Guaianases, com valor estimado de R$ 879.367,99.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Vinte e Cinco. A pavimentação asfáltica, acompanhada dos serviços complementares, é essencial para garantir a fluidez do trânsito, facilitar o acesso de veículos de serviços públicos e melhorar a mobilidade dos pedestres. Trata-se de um investimento estratégico que elimina problemas crônicos de poeira e lama, promove a saúde pública, valoriza o território de Guaianases e assegura o direito à circulação com dignidade e segurança para toda a comunidade local. |
[NÃO] |
| 1670 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de galeria de águas pluviais e pavimentação asfáltica na Rua Aguanambi, Rua Maritaca e Rua Gravaçu, localizadas no distrito de Guaianases/Lajeado, com valor estimado de R$ 938.064,44.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de promover a resiliência urbana e a segurança viária nas referidas vias do distrito. A implantação de galerias de águas pluviais é medida técnica indispensável para o manejo adequado do escoamento das chuvas, prevenindo alagamentos, processos erosivos e o solapamento de vias. Aliada à pavimentação asfáltica, a obra garante a mobilidade de pedestres e motoristas, elimina focos de poeira e lama que prejudicam a saúde pública e valoriza o território. Trata-se de um investimento estruturante que assegura a integridade do patrimônio público e promove a dignidade e a qualidade de vida para a comunidade local. |
[NÃO] |
| 1671 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de contenção das margens do córrego em gabião e serviços complementares no trecho compreendido entre a Rua Alexandre Legrand e a Rua Luís Mateus, estendendo-se da Estrada do Iguatemi até a entrada do Piscinão de Guaianases, no distrito de Guaianases/Lajeado, com valor estimado de R$ 31.607.109,08.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade crítica de garantir a resiliência urbana e a segurança dos moradores e usuários do sistema viário no entorno do córrego. A contenção em gabião é uma solução técnica essencial para prevenir processos erosivos severos e o solapamento das margens, protegendo a infraestrutura pública e as edificações vizinhas contra deslizamentos e inundações. Trata-se de um investimento estratégico em drenagem e defesa civil, indispensável para preservar a integridade física da comunidade, assegurar a funcionalidade do sistema de macrodrenagem local e evitar desastres naturais que resultariam em custos sociais e financeiros imensuráveis para o município. |
[NÃO] |
| 1672 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de contenção das margens do córrego em aduelas de concreto armado no trecho compreendido entre a Rua Andes e a Rua Frei José da Natividade, no distrito de Guaianases/Lajeado, com valor estimado de R$ 2.609.742,18.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de garantir a resiliência urbana e a segurança dos moradores no entorno do córrego entre a Rua Andes e a Rua Frei José da Natividade. A utilização de aduelas de concreto armado é uma solução técnica robusta para a canalização e contenção das margens, essencial para prevenir processos erosivos, solapamentos e alagamentos recorrentes que colocam em risco a infraestrutura viária e as habitações vizinhas. Trata-se de um investimento estratégico em drenagem e defesa civil que assegura a integridade do território, promove a saúde pública ao eliminar focos de degradação e evita desastres naturais, garantindo maior durabilidade e eficiência às intervenções públicas na região. |
[NÃO] |
| 1673 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de contenção das margens do córrego em aduela aberta na Rua Flechilha, localizada na Vila Minerva, distrito de Guaianases/Lajeado, com valor estimado de R$ 4.478.206,91.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade urgente de garantir a resiliência urbana e a segurança dos moradores da Vila Minerva. A utilização de aduela aberta é uma solução técnica eficiente para a contenção das margens do córrego, essencial para prevenir processos erosivos, solapamentos e o risco de inundações que comprometem a infraestrutura viária e a integridade das habitações no entorno. Trata-se de um investimento estratégico em drenagem e defesa civil que preserva a integridade física da comunidade, promove a saúde pública ao organizar o escoamento hídrico e evita desastres naturais, assegurando a eficiência e a durabilidade das intervenções públicas na região. |
[NÃO] |
| 1674 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica e serviços complementares na Rua Mar Eterno, localizada no distrito de Guaianases/Lajeado, com valor estimado de R$ 754.633,37.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Mar Eterno. A pavimentação asfáltica, acompanhada dos serviços complementares, é essencial para garantir a fluidez do trânsito, facilitar o acesso de veículos de serviços públicos e melhorar a mobilidade dos pedestres. Trata-se de um investimento estratégico que elimina problemas crônicos de poeira e lama, promove a saúde pública, valoriza o território e assegura o direito à circulação com dignidade e segurança para toda a comunidade local. |
[NÃO] |
| 1675 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica e galeria de águas pluviais na Rua Pirapora e na Rua Canaã, localizadas no distrito de Guaianases/Lajeado, com valor estimado de R$ 3.118.500,01.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de promover a resiliência urbana e a segurança viária nas referidas vias. A implantação de galerias de águas pluviais é medida técnica indispensável para o manejo adequado do escoamento das chuvas, prevenindo alagamentos e processos erosivos que comprometem a integridade do pavimento e das edificações no entorno. Aliada à pavimentação asfáltica, a obra garante a mobilidade de pedestres e motoristas, elimina focos de poeira e lama que prejudicam a saúde pública e valoriza o território. Trata-se de um investimento estruturante que assegura a preservação do patrimônio público e promove a dignidade e a qualidade de vida para a comunidade local. |
[NÃO] |
| 1676 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação em concreto armado na Travessa Vinte e Nove de Janeiro, localizada no distrito de Guaianases, com valor estimado de R$ 481.771,63.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de promover a infraestrutura viária e a segurança dos moradores da Travessa Vinte e Nove de Janeiro. A opção técnica pelo concreto armado justifica-se pela maior resistência e durabilidade do pavimento, sendo ideal para vias com características geográficas que exigem baixa manutenção e alta resiliência. A obra é essencial para garantir a fluidez do trânsito, facilitar o acesso de veículos de emergência e serviços públicos, além de eliminar problemas de lama e poeira, promovendo a saúde pública e a valorização do território de Guaianases. |
[NÃO] |
| 1677 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de contenção das margens do córrego em aduela aberta de concreto armado na Travessa 29 de Janeiro, localizada no distrito de Guaianases, com valor estimado de R$ 9.501.382,58.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade urgente de garantir a resiliência urbana e a segurança dos moradores da Travessa 29 de Janeiro. A utilização de aduela aberta de concreto armado é uma solução técnica robusta e de alta durabilidade para a contenção das margens do córrego, essencial para prevenir processos erosivos severos, solapamentos e o risco de inundações que comprometem a infraestrutura viária e a integridade das habitações no entorno. Trata-se de um investimento estratégico em drenagem e defesa civil que preserva a integridade física da comunidade, promove a saúde pública ao organizar o escoamento hídrico e evita desastres naturais, assegurando a eficiência e a segurança habitacional no distrito de Guaianases. |
[NÃO] |
| 1678 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de muro de contenção e a revitalização de escadaria na Rua Dr. João Otaviano Pereira, nº 852, localizada no distrito de Guaianases, com valor estimado de R$ 562.087,82.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de garantir a segurança habitacional e a mobilidade segura para os moradores da Rua Dr. João Otaviano Pereira. A construção do muro de contenção é medida técnica essencial para prevenir processos erosivos e deslizamentos que colocam em risco a integridade das moradias e da via pública. Complementarmente, a revitalização da escadaria assegura condições dignas de circulação para os pedestres, facilitando o acesso ao transporte público e serviços essenciais. Trata-se de um investimento estratégico em infraestrutura e defesa civil que valoriza o território, promove a resiliência urbana e preserva a integridade física da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1679 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica e serviços complementares na Comunidade Utarokanai, localizada na Vila Roseira, distrito de Guaianases/Lajeado, com valor estimado de R$ 13.612.657,76.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de promover a infraestrutura básica e a justiça social para os moradores da Comunidade Utarokanai, na Vila Roseira. A pavimentação das vias é medida essencial para garantir o acesso digno a serviços públicos fundamentais, como saúde, educação e segurança, facilitando a circulação de veículos de emergência e transporte coletivo. Trata-se de um investimento estratégico que elimina problemas crônicos de poeira e lama, reduz riscos de doenças respiratórias, valoriza o território e assegura o direito à mobilidade segura e à urbanização qualificada para toda a comunidade local. |
[NÃO] |
| 1680 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica e serviços complementares no Jardim São Carlos, localizado no distrito de Guaianases/Lajeado, com valor estimado de R$ 5.489.677,06.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Jardim São Carlos. A pavimentação das vias é medida essencial para garantir a fluidez do trânsito, facilitar o acesso de veículos de serviços públicos e melhorar a mobilidade dos pedestres. Trata-se de um investimento estratégico que elimina problemas crônicos de poeira e lama, promove a saúde pública, valoriza o território e assegura o direito à circulação com dignidade e segurança para toda a comunidade local. |
[NÃO] |
| 1681 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de salas multiuso sob o Viaduto Capitão Pucci, localizada no distrito de Guaianases, com valor estimado de R$ 2.316.605,15.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de otimizar o uso do solo urbano e promover a revitalização de áreas sob viadutos, transformando espaços ociosos em equipamentos úteis à comunidade. A construção de salas multiuso no Viaduto Capitão Pucci permitirá a descentralização de serviços e a criação de espaços adequados para cursos, reuniões comunitárias e atividades de lazer, contribuindo para a segurança local ao inibir o descarte irregular de resíduos e a degradação do entorno. Trata-se de um investimento estratégico em urbanismo social que valoriza o território de Guaianases e fortalece a rede de proteção e convivência social na região. |
[NÃO] |
| 1682 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica e serviços complementares na Rua Raul Seixas, localizada no distrito de Guaianases/Lajeado, com valor estimado de R$ 3.201.377,45.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Raul Seixas. A pavimentação asfáltica é medida essencial para garantir a fluidez do trânsito, facilitar o acesso de veículos de serviços públicos (como coleta de lixo e emergências) e melhorar a mobilidade dos pedestres. Trata-se de um investimento estratégico que elimina problemas crônicos de poeira e lama, promovendo a saúde pública, valorizando o território e assegurando o direito à circulação com dignidade e segurança para toda a comunidade local. |
[NÃO] |
| 1683 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de pista de caminhada em toda a extensão da Avenida Pablo Neruda, localizada no Parque Terceiro Lago, distrito de Grajaú, no valor aproximado de R$ 900.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de promover a saúde pública, o lazer e a segurança dos moradores do Parque Terceiro Lago. A implantação de uma pista de caminhada na Avenida Pablo Neruda transformará a via em um importante eixo de convivência e prática de atividades físicas, combatendo o sedentarismo e melhorando a qualidade de vida da comunidade local. Além disso, a obra contribui para a organização do espaço urbano e a segurança viária, oferecendo um local segregado e adequado para pedestres, valorizando o território e incentivando a ocupação positiva dos espaços públicos no distrito do Grajaú. |
[NÃO] |
| 1684 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Andorinha Cristal, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.500.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Andorinha Cristal, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1685 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Anum-Preto, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Anum-Preto, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1686 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Araponga Martelo, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Araponga Martelo, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1687 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Arara Azul, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Arara Azul, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1688 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Bem-te-vi Amarelo, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.250.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Bem-te-vi Amarelo, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1689 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Bem-te-vi Amarelo, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.250.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Bem-te-vi Amarelo, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1690 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Coan do Brejo, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Coan do Brejo, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1691 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Curió Cristal, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Curió Cristal, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1692 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Gaivota Cinza, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Gaivota Cinza, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1693 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Garça Branca, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.250.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Garça Branca, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1694 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Gavião Real, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Gavião Real, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1695 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Juriti Marrom, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Juriti Marrom, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama.
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[NÃO] |
| 1696 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Juriti Marrom, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Juriti Marrom, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1697 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Pavão Real, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Pavão Real, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1698 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Pintassilgo Rosa, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Pintassilgo Rosa, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1699 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Pintassilgo Rosa, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Pintassilgo Rosa, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1700 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Pixoxó da Serra, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Pixoxó da Serra, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1701 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Sabiá Laranjeira, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Sabiá Laranjeira, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1702 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Tucano Preto, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Tucano Preto, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1703 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares no Acesso Uirapuru do Sertão, localizado no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária no Acesso Uirapuru do Sertão, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1704 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem profunda e serviços complementares de urbanização na Avenida Jaceguava, localizada no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 2.400.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na importância estratégica da Avenida Jaceguava para a mobilidade urbana do Balneário São José e do distrito do Grajaú. Como via de escoamento e circulação local, a avenida apresenta trechos com pavimentação precária ou inexistente, o que compromete o tráfego de veículos de serviços essenciais, transporte público e a segurança dos pedestres. A falta de um sistema de drenagem robusto agrava os processos erosivos e causa danos constantes ao leito. |
[NÃO] |
| 1705 |
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SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua André Gonçalves Figueira, localizada no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.250.000,00
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua André Gonçalves Figueira, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1706 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e serviços complementares de urbanização na Rua Balneário São José, localizada no bairro homônimo, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 5.500.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de consolidar a infraestrutura básica na Rua Balneário São José, via que desempenha papel central na circulação de moradores e no acesso a serviços essenciais no distrito do Grajaú. Atualmente, a precariedade do pavimento e a insuficiência do sistema de drenagem resultam em constantes danos à via, dificultando o tráfego de veículos e o deslocamento seguro de pedestres, especialmente em períodos chuvosos. |
[NÃO] |
| 1707 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Duarte Antônio Mourão, localizada no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Duarte Antônio Mourão, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1708 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Duarte Antônio Mourão, localizada no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Duarte Antônio Mourão, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1709 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua João Morzilho, localizada no Balneário São José, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua João Morzilho, no Balneário São José. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1710 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem pluvial e serviços complementares de urbanização na Avenida Doutor Henrique Guilherme Thut, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 3.150.000,00.
|
A presente emenda fundamenta-se na necessidade de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Avenida Doutor Henrique Guilherme Thut, via que desempenha papel importante na circulação de moradores e no acesso a serviços no Jardim Guanabara. Atualmente, a via apresenta trechos com pavimentação deteriorada e deficiência no sistema de drenagem, o que resulta em transtornos recorrentes, especialmente em períodos de chuva, comprometendo a mobilidade e a qualidade de vida da população. |
[NÃO] |
| 1711 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Avenida Margueritte Long, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.400.000,00.
|
A presente emenda visa promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Avenida Margueritte Long. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes compromete a mobilidade urbana, causa transtornos aos moradores e aumenta os riscos de acidentes e problemas de saúde pública decorrentes da poeira e lama. A intervenção garantirá a resiliência urbana da via, facilitando o acesso de serviços essenciais e promovendo a valorização do território e a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1712 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem profunda e serviços complementares de urbanização na Avenida Senador Teotônio Vilela, altura do km 30, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Parelheiros/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 6.250.000,00.
|
A presente emenda fundamenta-se na relevância estratégica da Avenida Senador Teotônio Vilela como principal eixo de ligação do extremo sul da capital. O trecho na altura do km 30 apresenta desgaste acentuado do pavimento e deficiências no sistema de drenagem, o que compromete a segurança de milhares de usuários diários, incluindo o transporte coletivo e veículos de serviços. A falta de infraestrutura adequada neste ponto crítico agrava os riscos de acidentes e prejudica a fluidez do tráfego regional. |
[NÃO] |
| 1713 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Álvaro Pato Moniz, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
|
A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Álvaro Pato Moniz, no Jardim Guanabara. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1714 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Álvaro Pato Moniz, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
|
A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Álvaro Pato Moniz, no Jardim Guanabara. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1715 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua da Divagação, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
|
A presente emenda visa promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua da Divagação. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes compromete a mobilidade urbana, causa transtornos aos moradores e aumenta os riscos de acidentes e problemas de saúde pública decorrentes da poeira e lama. A intervenção garantirá a resiliência urbana da via, facilitando o acesso de serviços essenciais e promovendo a valorização do território e a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1716 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua das Dádivas, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
|
A presente emenda visa promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua das Dádivas. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes compromete a mobilidade urbana, causa transtornos aos moradores e aumenta os riscos de acidentes e problemas de saúde pública decorrentes da poeira e lama. A intervenção garantirá a resiliência urbana da via, facilitando o acesso de serviços essenciais e promovendo a valorização do território e a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1717 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8 º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua das Dádivas, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00
|
A presente emenda visa promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua das Dádivas. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes compromete a mobilidade urbana, causa transtornos aos moradores e aumenta os riscos de acidentes e problemas de saúde pública decorrentes da poeira e lama. A intervenção garantirá a resiliência urbana da via, facilitando o acesso de serviços essenciais e promovendo a valorização do território e a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1718 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua do Introito, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda visa promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua do Introito. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes compromete a mobilidade urbana, causa transtornos aos moradores e aumenta os riscos de acidentes e problemas de saúde pública decorrentes da poeira e lama. A intervenção garantirá a resiliência urbana da via, facilitando o acesso de serviços essenciais e promovendo a valorização do território e a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1719 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua do Pífano, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda visa promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua do Pífano. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes compromete a mobilidade urbana, causa transtornos aos moradores e aumenta os riscos de acidentes e problemas de saúde pública decorrentes da poeira e lama. A intervenção garantirá a resiliência urbana da via, facilitando o acesso de serviços essenciais e promovendo a valorização do território e a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1720 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua do Pífano, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda visa promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua do Pífano. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes compromete a mobilidade urbana, causa transtornos aos moradores e aumenta os riscos de acidentes e problemas de saúde pública decorrentes da poeira e lama. A intervenção garantirá a resiliência urbana da via, facilitando o acesso de serviços essenciais e promovendo a valorização do território e a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1721 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Folhas Soltas, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda visa promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Folhas Soltas. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes compromete a mobilidade urbana, causa transtornos aos moradores e aumenta os riscos de acidentes e problemas de saúde pública decorrentes da poeira e lama. A intervenção garantirá a resiliência urbana da via, facilitando o acesso de serviços essenciais e promovendo a valorização do território e a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1722 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Luiz Supertti, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00
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A presente emenda visa promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Luiz Supertti. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes compromete a mobilidade urbana, causa transtornos aos moradores e aumenta os riscos de acidentes e problemas de saúde pública decorrentes da poeira e lama. A intervenção garantirá a resiliência urbana da via, facilitando o acesso de serviços essenciais e promovendo a valorização do território e a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1723 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Menina Dengosa, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
|
A presente emenda visa promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Menina Dengosa. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes compromete a mobilidade urbana, causa transtornos aos moradores e aumenta os riscos de acidentes e problemas de saúde pública decorrentes da poeira e lama. A intervenção garantirá a resiliência urbana da via, facilitando o acesso de serviços essenciais e promovendo a valorização do território e a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1724 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Momento Lírico, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
|
A presente emenda visa promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Momento Lírico. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes compromete a mobilidade urbana, causa transtornos aos moradores e aumenta os riscos de acidentes e problemas de saúde pública decorrentes da poeira e lama. A intervenção garantirá a resiliência urbana da via, facilitando o acesso de serviços essenciais e promovendo a valorização do território e a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1725 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Moto Perpétuo, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
|
A presente emenda visa promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Moto Perpétuo. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes compromete a mobilidade urbana, causa transtornos aos moradores e aumenta os riscos de acidentes e problemas de saúde pública decorrentes da poeira e lama. A intervenção garantirá a resiliência urbana da via, facilitando o acesso de serviços essenciais e promovendo a valorização do território e a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1726 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Música Outonal, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
|
A presente emenda visa promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Música Outonal. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes compromete a mobilidade urbana, causa transtornos aos moradores e aumenta os riscos de acidentes e problemas de saúde pública decorrentes da poeira e lama. A intervenção garantirá a resiliência urbana da via, facilitando o acesso de serviços essenciais e promovendo a valorização do território e a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1727 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Ruben Dário, localizada no Jardim Guanabara, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
|
A presente emenda visa promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Ruben Dário. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes compromete a mobilidade urbana, causa transtornos aos moradores e aumenta os riscos de acidentes e problemas de saúde pública decorrentes da poeira e lama. A intervenção garantirá a resiliência urbana da via, facilitando o acesso de serviços essenciais e promovendo a valorização do território e a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1728 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem profunda e serviços complementares de urbanização na Avenida Senador Teotônio Vilela, no trecho compreendido entre os números 6218 e 8118, localizada no Jardim São Rafael, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 10.0000,00.
|
A presente emenda fundamenta-se na importância vital da Avenida Senador Teotônio Vilela como principal artéria de ligação do extremo sul da capital. O trecho em questão apresenta desgaste severo do pavimento e deficiências no sistema de escoamento pluvial, o que compromete a segurança de milhares de usuários diários, incluindo o sistema de transporte coletivo e veículos de emergência. A ausência de infraestrutura adequada neste eixo estratégico agrava os riscos de acidentes e prejudica a fluidez do tráfego regional. |
[NÃO] |
| 1729 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem profunda e serviços complementares de urbanização na Avenida Senador Teotônio Vilela, no trecho compreendido entre os números 6311 e 8119 (lado ímpar), localizada no Jardim São Rafael, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 9.000.000,00.
|
A presente emenda fundamenta-se na importância vital da Avenida Senador Teotônio Vilela como principal artéria de ligação do extremo sul da capital. O trecho em questão apresenta desgaste severo do pavimento e deficiências no sistema de escoamento pluvial, o que compromete a segurança de milhares de usuários diários, incluindo o sistema de transporte coletivo e veículos de emergência. A ausência de infraestrutura adequada neste eixo estratégico agrava os riscos de acidentes e prejudica a fluidez do tráfego regional. |
[NÃO] |
| 1730 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Antônio Fracarolli, localizada no Jardim São Rafael, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
|
A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Antônio Fracarolli, no Jardim São Rafael. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1731 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Arlinda Ramos Roleira, localizada no Jardim São Rafael, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
|
A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Arlinda Ramos Roleira, no Jardim São Rafael. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1732 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Benedito Lázaro Camilo, localizada no Jardim São Rafael, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
|
A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Benedito Lázaro Camilo, no Jardim São Rafael. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1733 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua dos Mendes, localizada no Jardim São Rafael, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 7.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua dos Mendes, no Jardim São Rafael. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1734 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Ernesta Fracarolli, localizada no Jardim São Rafael, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Ernesta Fracarolli, no Jardim São Rafael. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1735 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Euclides Carmona, localizada no Jardim São Rafael, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Euclides Carmona, no Jardim São Rafael. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1736 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Francisco Correia Vasques, localizada no Jardim São Rafael, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
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A presente emenda visa promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Francisco Correia Vasques. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes compromete a mobilidade urbana, causa transtornos aos moradores e aumenta os riscos de acidentes e problemas de saúde pública decorrentes da poeira e lama. A intervenção garantirá a resiliência urbana da via, facilitando o acesso de serviços essenciais e promovendo a valorização do território e a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1737 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Frei Amador Arrais, localizada no Jardim São Rafael, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda visa promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Frei Amador Arrais. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes compromete a mobilidade urbana, causa transtornos aos moradores e aumenta os riscos de acidentes e problemas de saúde pública decorrentes da poeira e lama. A intervenção garantirá a resiliência urbana da via, facilitando o acesso de serviços essenciais e promovendo a valorização do território e a qualidade de vida da comunidade local. |
[NÃO] |
| 1738 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Ilda Laura Fracarolli, localizada no Jardim São Rafael, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Ilda Laura Fracarolli, no Jardim São Rafael. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1739 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Matilde Nassar Curi, localizada no Jardim São Rafael, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.100.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Matilde Nassar Curi, no Jardim São Rafael. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1740 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Pedro de Andrade Caminha, localizada no Jardim São Rafael, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Pedro de Andrade Caminha, no Jardim São Rafael. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1741 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Sebastian Casanova, localizada no Jardim São Rafael, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Sebastian Casanova, no Jardim São Rafael. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1742 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras de pavimentação asfáltica, drenagem e serviços complementares na Rua Stephen Benet, localizada no Jardim São Rafael, distrito de Grajaú/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 1.000.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade premente de promover a infraestrutura básica e a segurança viária na Rua Stephen Benet, no Jardim São Rafael. A ausência de pavimentação adequada e de sistemas de drenagem eficientes tem causado transtornos recorrentes à comunidade local, dificultando a mobilidade de pedestres e o tráfego de veículos, especialmente em períodos de pluviosidade intensa, além de comprometer a saúde pública devido ao acúmulo de poeira e lama. |
[NÃO] |
| 1743 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Obras para instalação e reposição de câmeras de monitoramento inteligente na região do Terceiro Lago, com ênfase na Avenida Professor Hermann Von Ihering, Avenida Jaceguava e Avenida Pablo Neruda, distrito de Parelheiros.
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A presente emenda atende à reivindicação da Associação Residencial Terceiro Lago e fundamenta-se na vulnerabilidade geográfica da região. A Avenida Professor Hermann Von Ihering constitui o único acesso viário para diversos bairros e para o Solo Sagrado da Igreja Messiânica, um dos principais polos de turismo religioso de São Paulo. Essa característica de "funil viário" torna o monitoramento eletrônico uma ferramenta indispensável para a prevenção de delitos e a rápida resposta das forças de segurança. |
[NÃO] |
| 1744 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de obras para implantação de pista de caminhada, iluminação e serviços complementares de urbanização na extensão da Avenida Pablo Neruda, localizada no Parque Terceiro Lago, distrito de Parelheiros, com valor estimado de R$ 1.500.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na carência de espaços adequados para a prática de atividades físicas e lazer seguro na região do Parque Terceiro Lago. A Avenida Pablo Neruda é uma via de circulação importante para os moradores, mas a ausência de uma infraestrutura dedicada ao pedestre obriga a comunidade a compartilhar o leito carroçável com veículos, aumentando o risco de acidentes. |
[NÃO] |
| 1745 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Obras de reforma, manutenção e requalificação do CEI INDIR Maria Natividade Machado, localizado na Rua Ernesta Fracarolli, 50, Jardim São Rafael, distrito de Cidade Dutra/Capela do Socorro, com valor estimado de R$ 650.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de garantir condições dignas e seguras para o atendimento educacional das crianças do Jardim São Rafael. O CEI Maria Natividade Machado desempenha um papel social crucial na região, e o desgaste natural da edificação exige uma intervenção estrutural para corrigir infiltrações, atualizar instalações elétricas e promover a acessibilidade plena. |
[NÃO] |
| 1746 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção e equipagem de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Jardim Prainha, distrito de Grajaú/Capela do Socorro. A intervenção visa a ampliação da rede de atenção primária e a garantia do direito constitucional à saúde para a população local, com valor estimado de R$ 12.500.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade de descentralização dos serviços de saúde na região da Capela do Socorro. O Jardim Prainha é uma área de alta vulnerabilidade social e crescimento populacional acelerado, onde os moradores enfrentam grandes deslocamentos para acessar o atendimento básico de saúde. A ausência de uma UBS local sobrecarrega as unidades vizinhas e compromete a eficácia das ações de prevenção e acompanhamento médico. |
[NÃO] |
| 1747 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção e equipagem de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Barragem, distrito de Parelheiros. A intervenção visa a expansão da rede de atenção primária em área de alta vulnerabilidade e difícil acesso, garantindo o atendimento integral à saúde para a população local, com valor estimado de R$ 13.500.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade crítica de infraestrutura de saúde no bairro Barragem, em Parelheiros. Localizado no extremo sul da cidade, o bairro enfrenta barreiras geográficas e de transporte que dificultam o acesso dos moradores às unidades de saúde existentes. A construção de uma UBS local é medida essencial para garantir a presença do Estado e a oferta de serviços básicos de prevenção, vacinação e acompanhamento médico em uma região de mananciais e zona rural. |
[NÃO] |
| 1748 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de um Centro Esportivo, Recreativo e Educativo no distrito do Grajaú, Capela do Socorro. A intervenção visa a criação de um polo de esporte, lazer e inclusão social, contemplando ginásio coberto, quadras, áreas verdes e infraestrutura de apoio, com valor estimado de R$ 22.500.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade histórica de equipamentos públicos de lazer e esporte de alta qualidade no distrito do Grajaú, uma das regiões com maior densidade populacional e vulnerabilidade social da capital. A ausência de espaços estruturados para a prática esportiva e convivência comunitária limita as oportunidades de desenvolvimento para jovens e crianças, além de impactar negativamente a saúde pública e a segurança local. |
[NÃO] |
| 1749 |
Modificar Dispositivo |
SILVÃO LEITE |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação, equipagem e custeio do Núcleo de Convivência de Idosos (NCI) Vila Nova Galvão, localizado na Rua São Gabriel de Souza Lopes, 185, Vila Nova Galvão, distrito de Jaçanã/Tremembé. A intervenção visa a operacionalização de serviço socioassistencial para a promoção da autonomia e fortalecimento de vínculos da população idosa, com valor estimado de R$ 1.200.000,00.
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A presente emenda fundamenta-se na necessidade estratégica de ampliar a rede de proteção social básica no território de Jaçanã/Tremembé, que apresenta um contingente expressivo de mais de 57 mil pessoas idosas. A Vila Nova Galvão é uma região que demanda equipamentos públicos de convivência para combater o isolamento social e a vulnerabilidade crescente entre a população da terceira idade. A implantação do NCI no endereço proposto permitirá o acesso qualificado a atividades socioeducativas, culturais e de lazer, garantindo o cumprimento das diretrizes municipais de envelhecimento ativo e digno. |
[NÃO] |
| 1750 |
Modificar Dispositivo |
SIMONE GANEM |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliação de investimentos para os Hospitais Públicos Veterinários das Unidades Sul, Norte e Oeste para que os atendimentos passem a ser 24h.
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A ampliação de investimentos para os Hospitais Públicos Veterinários das Unidades Sul, Norte e Oeste para que os atendimentos passem a ser 24h entre as metas e prioridades do Projeto de Lei nº 299/2026, a qual Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, se deve à patente necessidade de ampliar o atendimento 24h aos animais domésticos.
Atualmente, a Unidade Leste é a única que possui atendimento 24h, razão pela qual, por questão de isonomia com a população de maior vulnerabilidade econômica de toda a Cidade de São Paulo, se faz necessária a ampliação de atendimento 24h em todas as Unidades.
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[NÃO] |
| 1751 |
Modificar Dispositivo |
SIMONE GANEM |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliação de investimentos para todos os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS do Município da Cidade.
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A ampliação de investimentos para todos os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS do Município da Cidade entre as metas e prioridades do Projeto de Lei nº 299/2026, a qual Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, se deve à patente necessidade de ampliar o alcance e a qualidade do atendimento aos usuários desses centros.
Atualmente, são 103 CAPS existentes em toda a Cidade e que desenvolvem papel de grande relevância aos pacientes e usuários. Todavia, a saúde mental e a adição ao álcool e às drogas são temas sensíveis e que têm apresentado aumento na demanda da população paulistana.
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[NÃO] |
| 1752 |
Modificar Dispositivo |
SIMONE GANEM |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção e implantação de um Hospital Público Veterinário no distrito do Grajaú.
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A inclusão do compromisso de construir e implantar um Hospital Público Veterinário no distrito do Grajaú entre as metas e prioridades do Projeto de Lei nº 299/2026, a qual Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, se deve à patente necessidade de atender a demanda por políticas públicas voltadas aos direitos dos animais, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade econômica. |
[NÃO] |
| 1753 |
Modificar Dispositivo |
SIMONE GANEM |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção e implantação de um Hospital Público Veterinário no distrito de Perus.
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A inclusão do compromisso de construir e implantar um Hospital Público Veterinário no distrito de Perus entre as metas e prioridades do Projeto de Lei nº 299/2026, a qual Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, se deve à patente necessidade de atender a demanda por políticas públicas voltadas aos direitos dos animais, especialmente nas áreas de maior vulnerabilidade econômica. |
[NÃO] |
| 1754 |
Modificar Dispositivo |
SIMONE GANEM |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar a política pública de atendimento e controle populacional dos animais domésticos na cidade de São Paulo, através de ações de castração.
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A presente emenda tem por objetivo ampliar a política pública de atendimento e controle populacional de animais domésticos na cidade de São Paulo, mediante ações como castração, identificação e campanhas educativas. A medida contribui para a prevenção do abandono, redução da superpopulação e promoção do bem-estar animal, em consonância com os princípios constitucionais de proteção à fauna e à saúde pública. |
[NÃO] |
| 1755 |
Modificar Dispositivo |
SIMONE GANEM |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Readequação e Reforma do CeMaCAS (Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres) Anhanguera.
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A presente emenda visa readequar e reformar o CeMaCAS (Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres) Anhanguera da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, de forma a melhor proporcionar o atendimento aos animais silvestres feridos, silvestres, órfãos e apreendidos do tráfico para reinserção na natureza. |
[NÃO] |
| 1756 |
Modificar Dispositivo |
SIMONE GANEM |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Readequação e Reforma do CeMaCAS (Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres) Ibirapuera.
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A presente emenda visa readequar e reformar o CeMaCAS (Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres) Ibirapuera da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, de forma a melhor proporcionar o atendimento aos animais silvestres feridos, silvestres, órfãos e apreendidos do tráfico para reinserção na natureza. |
[NÃO] |
| 1757 |
Modificar Dispositivo |
SIMONE GANEM |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Criação e implantação de um novo CeMaCAS (Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres) na Zona Leste do Município de Cidade de São Paulo, preferencialmente na região da APA do Carmo.
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A presente emenda visa ampliar a atuação do CeMaCAS (Centro de Manejo e Conservação de Animais Silvestres) da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente na Zona Leste, de forma a proporcionar pronto atendimento aos animais silvestres feridos, silvestres, órfãos e apreendidos do tráfico para reinserção na natureza. Atualmente é uma grande distância a ser percorrida pelo efetivo da IDAM para se atender os animais silvestres resgatados, posto que não há CeMaCaS na Zona Leste. |
[NÃO] |
| 1758 |
Modificar Dispositivo |
SIMONE GANEM |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Destinação de recursos para garantir a ampliação do efetivo das Inspetorias de Defesa Ambiental da Guarda Civil Metropolitana (GCM).
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A ampliação do efetivo das Inspetorias de Defesa Ambiental - IDAM da Guarda Civil Metropolitana se faz necessária para o incremento da atuação da Guarda Municipal em defesa do meio ambiente.
Atualmente, a GCM conta com a Inspetoria de Defesa Ambiental Capivari-Monos – IDAM CAPIVARI-MONOS, Inspetoria de Defesa Ambiental Carmo – IDAM CARMO, Inspetoria de Defesa Ambiental Anhanguera – IDAM ANHANGUERA, Inspetoria de Defesa Ambiental Cantareira– IDAM CANTAREIRA, Inspetoria de Defesa Ambiental Represas – IDAM REPRESAS. Considerando que São Paulo possui diversas áreas de preservação ambiental (APAs) e de preservação permanente (APPs), as quais carecem de atuação ostensiva, justifica-se então a ampliação das Inspetorias de Defesa Ambiental. |
[NÃO] |
| 1759 |
Modificar Dispositivo |
SIMONE GANEM |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliação de investimentos para revitalização e reurbanização das praças, próprios e equipamentos públicos da Cidade de São Paulo, de forma a torná-los inclusivos.
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Com a presente proposta de emenda, faz-se necessária a ampliação de investimentos para revitalização e reurbanização das praças, próprios e equipamentos públicos da Cidade de São Paulo, de forma a torná-los inclusivos, como forma de garantir o acesso para as pessoas com deficiência e com neurodivergência. |
[NÃO] |
| 1760 |
Modificar Dispositivo |
SIMONE GANEM |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliação de investimentos para a construção e implantação de “parcões” em distritos com alta verticalização urbana.
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A inclusão do compromisso de ampliar os investimentos para a construção de “parcões” em distritos com alta verticalização urbana entre as metas e prioridades do Projeto de Lei nº 299/2026, a qual Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027. Nos distritos com alta verticalização urbana, os animais domésticos acabam convivendo com seus tutores em espaços restritos às dimensões de apartamentos e com a construção de “parcões” nas praças já existentes e em espaços públicos, essa demanda pode ser suprida, de modo a proporcionar mais qualidade de vida. |
[NÃO] |
| 1761 |
Modificar Dispositivo |
SIMONE GANEM |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliação de investimentos para os equipamentos esportivos da Cidade de São Paulo e para suas reformas estruturais.
|
Com a presente proposta de emenda, faz-se necessário a continuação do trabalho de investimento feito pela prefeitura durante a gestão, com isso, garantindo o acesso ao esporte independente de classe social ou gênero, assim como de tornar os equipamentos esportivos inclusivos de forma a proporcionar qualidade de vida também às pessoas com deficiência e com neurodivergência. |
[NÃO] |
| 1762 |
Modificar Dispositivo |
SIMONE GANEM |
Acrescente-se o inciso XVII ao art. 4º do Projeto de Lei n.° 299/2026, com a redação abaixo:
"XVII - promoção de políticas públicas dos direitos dos animais com incremento do Programa Permanente de Controle Reprodutivo Cães e Gatos, realização de eventos para adoção responsável, combate aos maus-tratos a animais e implantação de novos equipamentos públicos para atendimento veterinário e estruturação dos equipamentos já existentes."
|
A proposta visa garantir a ampliação dos direitos dos animais e promover saúde pública, controle populacional dos cães e gatos, prevenção de zoonoses, conscientização sobre a adoção responsável, combate aos maus-tratos e ampliação do acesso aos serviços de atendimento veterinários aos animais com tutores em situação de vulnerabilidade econômica. |
[NÃO] |
| 1763 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
REFORMA DA UBS JARDIM DAS CAMÉLIAS - ZONA LESTE.
|
AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE LOCAL NO SERVIÇO DA REDE PÚBLICA DA SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1764 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA REFORMA DA UBS JÚLIO GOUVEIA - ZONA LESTE.
|
AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE LOCAL NO SERVIÇO DA REDE PÚBLICA DA SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1765 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
CONSTRUÇÃO DA UBS NASCER DO SOL.
|
ATENDER AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO A SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1766 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSO ADICIONAIS PARA A COHAB - COMPANHA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO, PARA EFETIVAÇÃO DE OBRAS DE REGULARIZAÇÃO PARA OBTENÇÃO DO DOCUMENTO AVCB.
|
PROPICIAR AO MORADORES O REGISTRO DEFINITIVO DO TÍTULO DE PROPRIEDADE DE SEU IMÓVEIS A CERTIFICAÇÃO AVBC - AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS, EM BENEFÍCIO DOS PERTINENTES CONJUNTOS HABITACIONAIS. |
[NÃO] |
| 1767 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA CONSTRUÇÃO DA UBS PARQUE DAS FLORES SÃO MATEUS.
|
AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE LOCAL NO SERVIÇO DA REDE PÚBLICA DA SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1768 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
RECAPEAMENTO DA RUA SÃO JOAQUIM - LIBERDADE - CEP: 01508-001.
|
MANUTENÇÃO DA CAMADA ASFÁLTICA, DIMINUIÇÃO DAS DEPRESSÕES, OBJETIVANDO A MELHORA DO TRÁFEGO. |
[NÃO] |
| 1769 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
RECAPEAMENTO DA RUA ALMEIDA TORRES - LIBERDADE - CEP:01530-000.
|
MANUTENÇÃO DA CAMADA ASFÁLTICA, DIMINUIÇÃO DAS DEPRESSÕES, OBJETIVANDO A MELHORA DO TRÁFEGO. |
[NÃO] |
| 1770 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
RECAPEAMENTO DA RUA BUENO DE ANDRADE - LIBERDADE - CEP: 01523-000.
|
MANUTENÇÃO DA CAMADA ASFÁLTICA, DIMINUIÇÃO DAS DEPRESSÕES, OBJETIVANDO A MELHORA DO TRÁFEGO. |
[NÃO] |
| 1771 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
RECAPEAMENTO DA RUA SÃO PAULO - LIBERDADE.
|
MANUTENÇÃO DA CAMADA ASFÁLTICA, DIMINUIÇÃO DAS DEPRESSÕES, OBJETIVANDO A MELHORA DO TRÁFEGO. |
[NÃO] |
| 1772 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
REFORMA DA PRAÇA GENERAL POLIDOR, LOCALIZADA NA RUA DIAMANTE - LIBERDADE - CEP: 01530-060.
|
RECUPERAÇÃO DO ESPAÇO, POSSIBILITANDO MAIOR MOVIMENTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PARA LAZER DA POPULAÇÃO LOCAL. |
[NÃO] |
| 1773 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA REVITALIZAÇÃO DA PRAÇA DO GLICÉRIO COM EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA.
|
RECUPERAÇÃO DO ESPAÇO, POSSIBILITANDO MAIOR MOVIMENTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PARA LAZER DA POPULAÇÃO LOCAL. |
[NÃO] |
| 1774 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
RECAPEAMENTO DA RUA SIQUEIRA DE CAMPOS - LIBERDADE - CEP: 01509-020.
|
RECUPERAÇÃO DO ESPAÇO, POSSIBILITANDO MAIOR MOVIMENTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PARA LAZER DA POPULAÇÃO LOCAL. |
[NÃO] |
| 1775 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
RECAPEAMENTO DA RUA TAGUÁ - LIBERDADE - CEP: 01508-010.
|
MANUTENÇÃO DA CAMADA ASFÁLTICA, DIMINUIÇÃO DAS DEPRESSÕES, OBJETIVANDO A MELHORA DO TRÁFEGO. |
[NÃO] |
| 1776 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
RUA LAVAPÉS - LIBERDADE - CEP: 01519-000.
|
MANUTENÇÃO DA CAMADA ASFÁLTICA, DIMINUIÇÃO DAS DEPRESSÕES, OBJETIVANDO A MELHORA DO TRÁFEGO. |
[NÃO] |
| 1777 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
RECAPEAMENTO DA RUA BARÃO DE IGUAPE - LIBERDADE - CEP: 01507-0001.
|
MANUTENÇÃO DA CAMADA ASFÁLTICA, DIMINUIÇÃO DAS DEPRESSÕES, OBJETIVANDO A MELHORA DO TRÁFEGO. |
[NÃO] |
| 1778 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
REFORMA DE EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS DAS ESCOLAS PÚBLICAS.
|
INCENTIVAR A PRÁTICA DE ATIVIDADES ESPORTIVAS ENTRE OS ALUNOS, INDEPENDENTE DE SUAS HABILIDADES. |
[NÃO] |
| 1779 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA
REFORMA DE ESTRUTURA NO EQUIPAMENTOS DA GCM - SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA.
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MELHORIA CONTINUA DA OPERACIONALIDADE E EFICÁCIA DE ATENDIMENTO DO SISTEMA. |
[NÃO] |
| 1780 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
CONSTRUÇÃO UBS JD. CORISCO - ZONA NORTE.
|
ATENDER AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO A SAÚDE.
|
[NÃO] |
| 1781 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
CONSTRUÇÃO DE HOSPITAL DO IDOSO NA ZONA LESTE.
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ATENDER AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO A SAÚDE.
|
[NÃO] |
| 1782 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA DO IDOSO NO BAIRRO DE ERMELINO MATARAZZO.
|
ATENDER AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO A SAÚDE.
|
[NÃO] |
| 1783 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
CONSTRUÇÃO DE CASA DE CULTURA ERMELINO MATARAZZO.
|
PROMOVER A PARTICIPAÇÃO CULTURAL, O ACESSO À ARTE E Á CULTURA E O DESENVOLVIMENTO SOCIAL. |
[NÃO] |
| 1784 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
CONSTRUÇÃO DE PISCINÃO EM ERMELINO MATARAZZO.
|
SOLUÇÕES DE DRENAGEM NOS DIAS DE CHUVAS E CONTENÇÃO DE ENCHENTES NA REGIÃO. |
[NÃO] |
| 1785 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
HOSPITAL DIA NO BAIRRO DO ERMELINO MATARAZZO.
|
ATENDER AS DEMANDAS DA POPULAÇÃO NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO A SAÚDE.
|
[NÃO] |
| 1786 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA REFORMA DA UBS PARQUE ARTUR ALVIM - ZONA LESTE.
|
AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE LOCAL NO SERVIÇO DA REDE PÚBLICA DA SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1787 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA O COMPLEXO RADIAL LESTE - PROLONGAMENTO DA AVENIDA RADIAL LESTE, NO FINAL EM GUAIANASES ATÉ FERRAZ DE VASCONCELOS.
|
AMPLIAR E MELHORAR A CIRCULAÇÃO VIÁRIA, CONTRIBUINDO PARA AMENIZAR A CRISE DE MOBILIDADE URBANA NA CIDADE. |
[NÃO] |
| 1788 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DUPLICAÇÃO DA AV. NORDESTINA - GUAIANASES - CEP: 08011-000.
|
MELHORAR O FLUXO DO TRAFEGO DE VEÍCULOS NA REGIÃO. |
[NÃO] |
| 1789 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA REFORMA DA UBS PARQUE JD. ROSELI - ZONA LESTE.
|
AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE LOCAL NO SERVIÇO DA REDE PÚBLICA DA SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1790 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA CONSTRUÇÃO DA UBS ENCONSTA NORTE.
|
AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE LOCAL NO SERVIÇO DA REDE PÚBLICA DA SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1791 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA CONSTRUÇÃO DA UPA INÁCIO MONTEIRO - CIDADE TIRADENTES.
|
AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE LOCAL NO SERVIÇO DA REDE PÚBLICA DA SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1792 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA REFORMA DA UBS BOM RETIRO NO CENTRO.
|
AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE LOCAL NO SERVIÇO DA REDE PÚBLICA DA SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1793 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA REFORMA DO COMPLEXO PRATES - BOM RETIRO.
|
AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE LOCAL NO SERVIÇO DA REDE PÚBLICA DA SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1794 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA REFORMA DA UBS PARANAGUÁ - CEO ERMELINO MATARAZZO - ZONA LESTE.
|
AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE LOCAL NO SERVIÇO DA REDE PÚBLICA DA SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1795 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA REFORMA DA UBS VILA REGINA - ZONA LESTE.
|
AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE LOCAL NO SERVIÇO DA REDE PÚBLICA DA SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1796 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA REFORMA DA UBS JARDIM PROGRESSO - ZONA LESTE.
|
AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE LOCAL NO SERVIÇO DA REDE PÚBLICA DA SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1797 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA REFORMA DA UBS SÃO PEDRO - ZONA LESTE.
|
AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE LOCAL NO SERVIÇO DA REDE PÚBLICA DA SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1798 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA REFORMA DA UBS BONI 4 - ZONA LESTE.
|
AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE LOCAL NO SERVIÇO DA REDE PÚBLICA DA SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1799 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA REFORMA DA UBS COLONIAL - ZONA LESTE.
|
AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE LOCAL NO SERVIÇO DA REDE PÚBLICA DA SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1800 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA REFORMA DO HOSPITAL SÃO PAULO.
|
AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE LOCAL NO SERVIÇO DA REDE PÚBLICA DA SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1801 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA REFORMA DA UBS COLORADO - ZONA LESTE.
|
AMPLIAR E MELHORAR O ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA COMUNIDADE LOCAL NO SERVIÇO DA REDE PÚBLICA DA SAÚDE. |
[NÃO] |
| 1802 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA CONSTRUÇÃO DE PISCINÃO EM GUAIANASES.
|
SOLUÇÕES DE DRENAGEM NOS DIAS DE CHUVAS E CONTENÇÃO DE ENCHENTES NA REGIÃO |
[NÃO] |
| 1803 |
Modificar Dispositivo |
DR. MILTON FERREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
DESTINAM-SE RECURSOS ADICIONAIS PARA PROJETO SOCIAL DE ATIVIDADES ESPORTIVAS NO VIADUTO NOVE DE JULHO - PRAÇA 14 BIS.
|
RECUPERAÇÃO DO ESPAÇO, POSSIBILITANDO MAIOR MOVIMENTAÇÃO E UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO PARA BEM ESTAR DA SAÚDE DA POPULAÇÃO LOCAL. |
[NÃO] |
| 1804 |
Modificar Dispositivo |
LUNA ZARATTINI |
Fica incluído o seguinte inciso ao artigo 21, com a seguinte redação:
“Art. 21. …………
……
……
XII - demonstrativo de obras em execução no Município de São Paulo, em conformidade com o preenchimento de dados do Cadastro Integrado de Projetos de Investimento - Cipi do Ministério de Gestão e Inovação em Serviços Públicos do governo federal, tendo as referidas obras sido previamente incluídas no referido Cadastro;” (NR)
|
De modo a permitir o monitoramento das obras da cidade de São Paulo, proponho que a Prefeitura de São Paulo passe a utilizar o sistema gerencial de registro de investimentos em infraestrutura criado pelo governo federal e apresente esse demonstrativo na PLOA 2027. |
[NÃO] |
| 1805 |
Modificar Dispositivo |
LUNA ZARATTINI |
Fica incluído o seguinte parágrafo ao artigo 49, com a seguinte redação:
“Art. 49. ……………….
…….
Parágrafo único. Os recursos destinados para o pagamento do Auxílio Aluguel no projeto de lei orçamentária serão reajustados conforme o índice IGP-M acumulado desde a última data de reajuste.” (NR)
|
Como é de fácil constatação em qualquer sítio eletrônico do mercado imobiliário, o valor de R$ 400,00 reais se mostra completamente insuficiente para cobrir despesas com aluguel atualmente, o que acaba por forçar diversas famílias para as ruas. Tal problema se dá, especialmente, pela ausência de correção do valor estabelecido em 2015, 11 anos atrás. Por isso, proponho que seja garantido pela lei orçamentária o reajuste pelo índice imobiliário IGP-M.
|
[NÃO] |
| 1806 |
Modificar Dispositivo |
LUNA ZARATTINI |
Fica incluído, onde couber, o seguinte artigo, com a seguinte redação:
“Art.xx O projeto de lei orçamentária destinará pelo menos 3% (três por cento) da receita orçamentária total prevista à Secretaria Municipal de Cultura” (NR)
|
O investimento no setor cultural possui alto retorno na qualidade de vida dos munícipes, mas também na atividade econômica da cidade, devido à elevada promoção da geração de renda nas cadeias diretas e associadas à cultura. Ademais, trata-se de uma demanda histórica dos movimentos sociais da cultura a garantia de 3% para a Secretaria Municipal de Cultura.
|
[NÃO] |
| 1807 |
Modificar Dispositivo |
LUNA ZARATTINI |
Fica incluído, onde couber, o seguinte artigo, com a seguinte redação:
“Art.xx O projeto de lei orçamentária destinará pelo menos 5% (três por cento) da receita orçamentária total prevista ao Fundo Municipal de Assistência” (NR)
|
Trata-se de demanda histórica dos trabalhadores da assistência social de modo a garantir o pleno funcionamento dos serviços públicos do SUAS. |
[NÃO] |
| 1808 |
Modificar Dispositivo |
LUNA ZARATTINI |
Inclua-se os incisos XII e XIII ao art. 21
XII - demonstrativo do orçamento por órgão, função, subfunção, programa e projeto/atividade dos recursos destinados às políticas públicas para política de gênero;
XIII - demonstrativo do orçamento por órgão, função, subfunção, programa e projeto/atividade dos recursos destinados às políticas públicas para política de igualdade racial;
Altera-se o inciso IV do Art. 3º -
V - o princípio da transparência implica, além da observância ao princípio constitucional da publicidade, a utilização de todos os meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento e sua execução, considerando as especificidades oriundas de raça, gênero, condição socioeconômica e impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o aprofundamento dos instrumentos de transparência ativa e o atendimento aos princípios e diretrizes da Política Municipal de Linguagem Simples (Lei nº 17.316, de 6 de março de 2020).
|
Estados e municípios já começaram a adotar orçamentos sensíveis a gênero e raça na tentativa de melhorar índices socioeconômicos da população e para avaliar se recursos aplicados em políticas públicas para esses grupos têm reduzido desigualdades.
Esse modelo não traz apenas investimentos em ações específicas para minorias, mas também um olhar sobre como políticas públicas amplas, de educação a segurança, impactam grupos mais vulneráveis de maneiras distintas.
Precisamos olhar para o conjunto das políticas públicas, ver de que forma elas estão incorporando o combate às desigualdades de gênero e raça, e trazer isso para dentro do orçamento. |
[NÃO] |
| 1809 |
Modificar Dispositivo |
LUNA ZARATTINI |
Inclua-se onde couber
Art. XX. O Poder Executivo poderá firmar contratações diretas por dispensa de licitação em regime emergencial até o limite de 50% dos valores empenhados com contratações emergenciais no exercício de 2025.
|
O valor gasto pela Prefeitura de São Paulo com obras emergenciais, que não exigem licitação, teve um crescimento de 10.400% em cinco anos. O valor aumentou de R$ 20 milhões em 2017 para R$ 2,1 bilhões em 2022. O patamar continua elevado, por isso, é necessário um dispositivo para retomar o controle do orçamento municipal.
|
[NÃO] |
| 1810 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Realização de um mutirão de exames especializados por Distrito do município de São Paulo uma vez ao mês".
|
O atendimento da presente servirá para zerar a fila de exames no âmbito do município de Sâo Paulo. |
[NÃO] |
| 1811 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de programas de educação em tempo integral.
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente dos moradores, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1812 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação e incentivo a projetos gratuitos de formação desportiva de crianças e adolescentes nos campos e quadras dos CDCs e CEs".
|
O incentivo ao esporte afasta nossas crianças e jovens da criminalidade, contribuindo incisivamente com a educação e a saúde dos mesmos. |
[NÃO] |
| 1813 |
Modificar Dispositivo |
EDIR SALES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- "Tornar todos os prédios e equipamentos públicos acessíveis".
|
O objeto da presente emenda é pleito recorrente de pessoas com deficiência e dos moradores em geral, merecendo ser acolhida e aprovada.
|
[NÃO] |
| 1814 |
Modificar Dispositivo |
PASTORA SANDRA ALVES; SANDRA SANTANA; MARINA BRAGANTE; DRA. SANDRA TADEU |
Insira-se, onde couber:
- A Câmara Municipal de São Paulo, priorizará recursos para a Manutenção da Procuradoria Especial da Mulher.
|
Promover melhores condições para a Procuradoria Especial da Mulher da Camara Municipal de São Paulo.
m |
[NÃO] |
| 1815 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 42, insira-se o seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único - Deverá o ordenador de despesa promover os atos necessários para a revisão e monitoramento de todos os contratos administrativos, parcerias, contratos de gestão e instrumentos congêneres municipais sob sua gerência, dentro do prazo de transição legal a ser estipulado, à luz da promulgação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, de forma que eventuais impactos orçamentários do fim da escala de trabalho 6 x 1 não gerem descontinuidade e prejuízos aos serviços públicos e políticas públicas".
|
O poder público municipal deve seguir diretrizes de alocação de recursos para proteger os trabalhadores, em especial terceirizados, durante e após a transição para a jornada reduzida de 40 horas semanais sem corte de salários e com garantia dos direitos, políticas públicas e serviços públicos em andamento. A administração pública deve fiscalizar os contratos em andamento e promover os termos aditivos necessários a essa implantação, bem como verificar outros impactos orçamentários ao longo do período de transição do arcabouço legal. |
[NÃO] |
| 1816 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 21, inclua-se o inciso XII:
XII - demonstrativo do detalhamento das ações referente ao Plano Estratégico de Gestão e Destinação dos imóveis descumpridores da função social da propriedade, com a definição do número de imóveis que serão desapropriados e a despesa a ser fixada no exercício de 2027.
|
A gestão Fernando Haddad (PT) havia regulamentado o IPTU Progressivo, determinando aumentos anuais da alíquota de IPTU caso prédios ou terrenos permanecessem vazios. Também estava prevista a possibilidade de que essas propriedades fossem desapropriadas a partir do quinto ano de ociosidade. Hoje a Prefeitura tem uma relação de outros imóveis, todos na região central, passíveis de desapropriação pela regra do IPTU Progressivo. |
[NÃO] |
| 1817 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 19, inclua-se o inciso X:
X – demonstrativo dos valores liquidados do Fundo de Desenvolvimento Urbano que indique a efetiva destinação de recursos e aplicação dos índices previstos nos artigos 339 e 340 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014.
|
O balanço financeiro e orçamentário não demonstra se a execução atende aos requisitos estabelecidos em lei.
|
[NÃO] |
| 1818 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Altera o inciso XIII do art 4º, que passa a ter nova redação:
XIII - aprimoramento de acesso, controle e execução das ações relativas aos fundos municipais, em especial os da saúde, habitação, criança e adolescente, assistência social, educação, desenvolvimento urbano e desenvolvimento social, visando garantir maior transparência e controle público, deverão possuir projetos, atividades ou operações especiais que correspondem as respectivas normas legais. (NR)
|
A atual detalhamento das dotações do FUNDURB não permite avaliar se o Executivo cumpre as determinações legais.
Além disso, a referência ao plano de desestatização está erroneamente indicada para apenas as políticas sociais. |
[NÃO] |
| 1819 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Fica alterado o Art. 7º, que passa a ter nova redação:
Art. 7º Os motivos de não conclusão dos compromissos pactuados a partir das demandas eleitas pela população cuja implementação seja considerada viável após análise das Secretarias Municipais competentes, no processo participativo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2027, para a região de cada Subprefeitura, bem como os motivos de não cumprimento de fases previstas das Metas do Programa de Metas vigente para o exercício, serão publicados no Diário Oficial da Cidade e no portal do governo municipal. (NR)
|
A nova redação deste artigo proposta para a LDO 2027 exclui a necessidade de publicação em diário oficial dos motivos de não atendimento das demandas priorizadas em processo participativo com a sociedade civil. É importante que seja data transparência e registro formal aos motivos, visto que se trata de compromissos propostos e eleitos diretamente em diversas validações, inclusive técnicas. Além disso, para que a sociedade em geral possa acompanhar a evolução das Metas previstas no Programa de Metas, é necessário que as mesmas justificativas sejam dadas também para o não cumprimento das fases intermediárias previstas para a versão do PdM vigente. |
[NÃO] |
| 1820 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Fica alterada a redação do inciso V do artigo 4º, da seguinte maneira:
Art. 4º. …………
……
V - preservação do meio ambiente, adoção de ações para mitigação da crise climática e adaptação da cidade à nova realidade, apoio e incentivo à produção orgânica e destinação adequada dos resíduos sólidos, preservação do patrimônio histórico material e imaterial e das manifestações culturais; (NR)
|
A cidade de São Paulo está inserida no contexto de emergência global referente às mudanças climáticas e seus efeitos. Nos últimos anos, foram observados diversos eventos extremos que levaram a perdas catastróficas, tanto do ponto de vista ambiental quanto socioeconômico. Dessa forma, a mitigação da crise climática deve ser prioridade na gestão municipal, adotada como diretriz das ações de preservação do meio ambiente, como demonstra a própria classificação/identificação de orçamento climático estabelecida pelo executivo municipal em outras peças. |
[NÃO] |
| 1821 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo das demais informações do Anexo III – Metas e Prioridades, referenciado no Art. 8º da Lei, EXCLUIR o seguinte item da tabela "metas do Programa de Metas 2025-2028 que possuem previsão de execução no exercício de 2027":
item/núm. da meta 40: Iniciar o alargamento da Rua Ribeirão Claro, redistribuindo o tráfego local e beneficiando importantes polos econômicos como Vila Olímpia, Itaim Bibi, Moema e Jardins.
|
A referida obra contará com significativo impacto na população residente e trabalhadora do local. A obra afeta uma área com infraestrutura rodoviária já consolidada e, como incentivará o uso do transporte individual, poderá trazer significativo impacto nos serviços de transporte público. Dessa forma, a proposta contradiz metas municipais, nacionais e internacionais de sustentabilidade que envolvem priorização do transporte coletivo e melhoramento das vias para pedestres e ciclistas. |
[NÃO] |
| 1822 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo das demais informações do Anexo III – Metas e Prioridades, referenciado no Art. 8º da Lei, EXCLUIR o seguinte item da tabela "metas do Programa de Metas 2025-2028 que possuem previsão de execução no exercício de 2027":
item/núm. da meta 41: Iniciar a construção do novo Túnel Sena Madureira, que irá melhorar a mobilidade na região da Vila Mariana e facilitar o acesso a diversos bairros.
|
A referida obra contará com significativo impacto na população residente e trabalhadora do local, e é uma das propostas mais criticadas de toda a cidade. A obra afeta uma área com infraestrutura rodoviária muito consolidada e, como incentivará o uso do transporte individual, poderá trazer significativo impacto nos serviços de transporte público, além de inviabilizar a construção do corredor de ônibus. Dessa forma, a proposta contradiz metas municipais, nacionais e internacionais de sustentabilidade que envolvem priorização do transporte coletivo e melhoramento das vias para pedestres e ciclistas. |
[NÃO] |
| 1823 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
"Promoção de investimentos destinados à ampliação da eficiência, velocidade operacional e qualidade do transporte coletivo municipal."
|
A adoção do transporte individual como modalidade prioritária de mobilidade é inviável para se garantir uma cidade sustentável e acessível a todos. Somente com o investimento maciço em transporte coletivo é possível reduzir efetivamente o trânsito que assola o município, garantir mobilidade eficaz para toda a população e mitigar a emissão de poluentes gerados por veículos individuais. Assim, a priorização do transporte coletivo e da mobilidade ativa é diretriz imperativa para a melhora da qualidade de vida de toda a população, além de estar alinhada às disposições do Plano Diretor Estratégico, Lei 16.050/2014, e da Política Nacional de Mobilidade Urbana, Lei Federal 12.587/2012. |
[NÃO] |
| 1824 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Fica alterada a redação do inciso I do artigo 4º, da seguinte maneira:
Art. 4º. …………
……
I - promoção do desenvolvimento econômico e socioambiental, visando à promoção de acesso e oportunidades iguais para toda a
sociedade; (NR)
|
Ampliar a citação de desenvolvimento social para incluir a necessidade de atenção ao desenvolvimento e justiça ambiental, compondo um conceito mais amplo. |
[NÃO] |
| 1825 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo das demais informações do Anexo III – Metas e Prioridades, referenciado no Art. 8º da Lei, ALTERAR a REDAÇÃO do seguinte item da tabela "metas do Programa de Metas 2025-2028 que possuem previsão de execução no exercício de 2027":
item/núm. da meta 13: "Entregar 8 piscinões e iniciar a construção de outros 6, com projetos que priorizem os cadernos de bacia e contenham “Soluções Baseadas na Natureza”, e com consulta à população local" (NR)
|
A construção de piscinões é fundamental para a prevenção de enchentes e terá seus efeitos potencializados se a administração pública municipal fizer uso das Soluções Baseadas na Natureza, que levam em conta os processos naturais para lidar com os desafios ambientais, sociais e econômicos enfrentados. |
[NÃO] |
| 1826 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Estabelecer alíquota complementar relativa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes possuidores de grandes fortunas imobiliárias: com patrimônio imobiliário superior a R$ 6.200.000,00 (seis milhões e duzentos mil reais), considerando-se o valor venal do imóvel que consta na Planta Genérica de Valores.
|
A concentração de renda e riqueza é um dos principais problemas sociais e econômicos do Brasil. Devido a ela as oportunidades de acesso à educação, saúde, trabalho e serviços sociais são desiguais, prejudicando quem mais precisa: a população mais pobre. Na gestão Haddad a sociedade obteve acesso aos dados atualizados da concentração fundiária na cidade de São Paulo. Por meio do Decreto 56.701/2015 tornaram-se públicos os dados do cadastro imobiliário fiscal relativo ao IPTU. A partir desta base de dados foi possível mensurar que em 2020 o patrimônio imobiliário de São Paulo era de R$ 1,3 trilhão de reais e de que 1% dos proprietários, 18.013 (dezoito mil e treze) contribuintes, com maior patrimônio imobiliário detinha 42,47% do patrimônio imobiliário de São Paulo. Neste grupo encontram-se contribuintes com patrimônio imobiliário superior a R$ 6,2 milhões de reais. Os recursos arrecadados com tal medida serão destinados para ações de redução da desigualdade social que garantam o direito à moradia digna, a serviços de assistência social, garantia de renda, acesso à cultura e preservação e gestão do patrimônio ambiental promovendo o atendimento habitacional adequado e a maior dignidade de famílias de baixa renda. |
[NÃO] |
| 1827 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo das demais informações do Anexo III – Metas e Prioridades, referenciado no Art. 8º da Lei, EXCLUIR o seguinte item da tabela "metas do Programa de Metas 2025-2028 que possuem previsão de execução no exercício de 2027":
item/núm. da meta 44: Iniciar as obras de prolongamento da Avenida Marquês de São Vicente (novo Boulevard Marquês de São Vicente), melhorando a mobilidade no centro expandido e conectando-o à Zona Leste.
|
A obra afeta uma área com infraestrutura rodoviária já consolidada e, como incentivará o uso do transporte individual, não deve melhorar o fluxo viário nem qualificará a região, pois poderá agravar os congestionamentos e prejudicar o transporte público. A proposta então contradiz metas municipais, nacionais e internacionais de sustentabilidade que envolvem priorização do transporte coletivo e melhoramento das vias para pedestres e ciclistas. |
[NÃO] |
| 1828 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Priorizar medidas que proporcionem redução de ruído, melhoria da qualidade do ar e bem-estar aos moradores do entorno do Elevado João Goulart (Minhocão) e à toda a cidade, com progressiva abertura do Minhocão como área pública de lazer, conforme determina o Plano Diretor.
|
O Plano Diretor determina a desativação total do Elevado João Goulart (Minhocão) para o tráfego de veículos até 2029. É importante que aconteçam ações piloto que promovam essa alteração viária presente na legislação já desde 2027, incluindo possíveis destinações de recursos para ações correlatas, como campanhas informativas e de sinalização, por exemplo. |
[NÃO] |
| 1829 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Entregar o Corredor de ônibus Norte-Sul, presente no Plano Diretor, conectando a Zona Norte, o Centro, e a Linha 17 do Metrô.
|
O Plano Diretor apresenta uma série de corredores de ônibus planejados para a cidade, mas o avanço da sua implantação é bastante lenta. O investimento nos corredores deve ser priorizado, com intenso debate com a população local, e o corredor Norte-Sul é um dos mais estruturais previstos e já conta com o seu processo iniciado na Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte. |
[NÃO] |
| 1830 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Entregar o Corredor de ônibus da Sena Madureira, presente no Plano Diretor, conectando a Linha 1 do Metrô, o Terminal Vila Mariana e o Corredor Ibirapuera.
|
O Plano Diretor apresenta uma série de corredores de ônibus planejados para a cidade, mas o avanço da sua implantação é bastante lenta. O investimento nos corredores deve ser priorizado, com intenso debate com a população local. O corredor da Sena Madureira foi uma das propostas mais votadas na consulta do Programa de Metas e estabelece uma importante conexão com o corredor de ônibus das Avenidas Ibirapuera e Vereador José Diniz. |
[NÃO] |
| 1831 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar e consolidar o Programa Emergencial de Calçadas, transformando-o em programa contínuo de qualificação da mobilidade a pé, com ações integradas de requalificação de calçadas, travessias, rotas acessíveis e demais infraestruturas voltadas à caminhabilidade, priorizando áreas com calçamento degradado e maior circulação de pedestres.
|
O Programa Emergencial de Calçadas representa um passo importante para a melhoria das condições de mobilidade a pé na cidade, porém sua amplitude é muito limitada. Sua ampliação são medidas indispensáveis para atender, de um lado, a acessibilidade e o bem-estar dos pedestres do município e, de outro lado, as demandas indiretas relacionadas à superação da crise climática, uma vez que, ao investir na mobilidade a pé, a cidade incentiva modos de transporte não poluentes e reduz a dependência de veículos motorizados. |
[NÃO] |
| 1832 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Promover a expansão do Aquático SP com novos atracadouros na Represa Billings e a inauguração do serviço na Represa Guarapiranga, de acordo com o Plano Hidroviário da Cidade, que devem ser vinculados à elaboração do estudo de impacto ambiental e conclusão do licenciamento ambiental.
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O transporte hidroviário é um modo extremamente moderno e sustentável. Porém, sua operação está ocorrendo na cidade em forma de projeto piloto, ainda sem a elaboração do seu licenciamento ambiental. Tal estudo é essencial para qualificar e expandir o funcionamento do serviço. |
[NÃO] |
| 1833 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Entregar os corredores verdes previstos no Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), instituído no artigo 38 da Lei da Mata Atlântica (11.428/2006).
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A criação de corredores verdes é essencial para a conservação da biodiversidade e para a promoção da conectividade entre os fragmentos remanescentes da Mata Atlântica no município de São Paulo. Apesar de previstos no Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, muitos desses corredores ainda não foram implementados. Sua entrega é medida de urgência, especialmente em um contexto de mitigação dos impactos ambientais urbanos. |
[NÃO] |
| 1834 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implantar o Sistema Municipal de Cultura previsto no Decreto nº 57.484, de 29 de novembro de 2016, com a alocação de recursos destinados ao planejamento, implementação e operacionalização das políticas culturais no município.
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A implantação do Sistema Municipal de Cultura (SMC) é fundamental para consolidar e articular políticas públicas que promovam o acesso, a valorização e a produção cultural no município de São Paulo. A iniciativa reforça o compromisso com o desenvolvimento cultural sustentável, alinhado às demandas da sociedade e ao fortalecimento da diversidade cultural. Além disso, a proposta do SMC foi a mais votada do Programa de Metas 2025-2028, o que reforça a importância e centralidade da demanda. |
[NÃO] |
| 1835 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Estabelecer quadro de pessoal permanente no quadro de servidores de Secretaria Municipal de Cultura (SMC), por meio de concurso público, para atender a população usuária dos serviços e políticas culturais do município de São Paulo.
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Atualmente, a pasta da Cultura tem priorizado o uso de servidores não concursados e agentes culturais vinculados a programas do município, os quais frequentemente desempenham funções que, na prática, extrapolam suas atribuições originais. Além disso, há equipamentos culturais na cidade, como as bibliotecas públicas, que contam com um número ínfimo de funcionários prestando os serviços. A realização de concursos públicos e a formação de um quadro de pessoal efetivo são medidas essenciais para corrigir essas distorções, assegurando a alocação adequada de responsabilidades e a profissionalização da gestão cultural, em benefício de toda a população. |
[NÃO] |
| 1836 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliação dos investimentos destinados à proteção, conservação e restauro do patrimônio tombado no município de São Paulo.
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O patrimônio tombado do município de São Paulo é parte essencial de sua história e identidade cultural. No entanto, muitos desses bens enfrentam degradação devido à insuficiência de recursos destinados à sua manutenção e preservação. A ampliação dos investimentos é fundamental para assegurar a proteção desse legado cultural, promovendo o cuidado necessário para garantir sua integridade e seu acesso às futuras gerações. |
[NÃO] |
| 1837 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Garantir recursos e ações para a execução integral dos eventos culturais previstos no calendário oficial do município de São Paulo, de todos os portes e localidades.
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A execução dos eventos culturais previstos no calendário oficial do município, que incluem manifestações importantes como a Semana Hip-Hop, o Carnaval Paulistano, a Virada Cultural, as festas juninas e o Festival de Música Popular, é essencial para garantir visibilidade e apoio a diferentes grupos. Esses eventos fortalecem a diversidade artística da cidade, promovem a inclusão social e consolidam a identidade cultural paulistana e, portanto, assegurar recursos para sua realização contribui para a valorização contínua dessas expressões. |
[NÃO] |
| 1838 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar e fortalecer os programas de agricultura urbana e periurbana, agroecologia, hortas e compostagem comunitárias, mediante apoio técnico, institucional e financeiro, incluindo a concessão de subsídios, com o objetivo de promover a produção sustentável de alimentos saudáveis e livres de agrotóxicos, a geração de renda, a ocupação qualificada de terrenos públicos e privados e o fortalecimento da segurança alimentar e nutricional, especialmente para a população de menor renda.
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A agricultura urbana e periurbana desempenha um papel crucial na promoção da segurança alimentar, da inclusão social e da sustentabilidade ambiental, especialmente em um contexto de crescente urbanização. A implementação deste programa apoia diretamente a população de menor renda, incentivando práticas agroecológicas que produzem alimentos saudáveis e livres de agrotóxicos. Além disso, promove o aproveitamento de terrenos subutilizados, públicos ou particulares, contribuindo para a resiliência das cidades frente aos desafios da crise climática e fortalecendo a conexão entre as comunidades e seus territórios. |
[NÃO] |
| 1839 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementar programa e critérios de eficiência energética nos empreendimentos habitacionais multifamiliares do Programa Minha Casa, Minha Vida-Entidades, Pode Entrar ou outros, desde que organizados por entidades sociais.
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A proposta visa permitir que a Prefeitura de São Paulo, além de adotar mecanismos de incentivo fiscal, possa apoiar e fomentar a atuação de organizações da sociedade civil na incorporação de tecnologias sustentáveis em projetos de Habitação de Interesse Social (HIS), especialmente aquelas voltadas ao aproveitamento de energias renováveis, eficiência energética, gestão sustentável de recursos e melhoria do desempenho ambiental das edificações.
A adoção dessas soluções contribui para a redução dos custos de operação e manutenção das moradias, para a melhoria do conforto térmico e da qualidade ambiental das habitações, bem como para a diminuição dos impactos ambientais associados ao ambiente construído. Além disso, fortalece a resiliência urbana diante dos efeitos das mudanças climáticas e promove o uso mais eficiente dos recursos públicos.
A medida reforça a integração entre a política habitacional e as estratégias de sustentabilidade urbana, estando alinhada às diretrizes de adaptação climática, eficiência energética e promoção do desenvolvimento urbano sustentável.
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[NÃO] |
| 1840 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Criar 5 Escolas Municipais de Permacultura Urbana, uma por região da cidade, de forma a consolidar espaços que já oferecem oficinas e práticas especializadas.
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Esta proposta busca reconhecer a adoção dos princípios da permacultura urbana na gestão ambiental de espaços verdes públicos e privados, bem como incentivar os grupos que promovem tais práticas, muitas delas em parceria com equipamentos de educação, cultura e saúde. |
[NÃO] |
| 1841 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementar o programa de melhorias habitacionais integradas e o de melhorias de conjuntos habitacionais.
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Conforme previsto no mais recente Plano Municipal de Habitação, o programa municipal de melhorias habitacionais pode ser desenvolvido tanto em comunidades e favelas, quanto em conjuntos habitacionais que tenham sido produzidos pelo Poder Público. Neste sentido, é proposto um compromisso que se alinhe às demandas de intervenção nos domicílios, a ser detalhado com a participação da população e especialistas. |
[NÃO] |
| 1842 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar o número de unidades habitacionais voltadas à população idosa por meio do programa de locação social.
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O município de São Paulo foi pioneiro na elaboração de políticas públicas voltadas a atender o déficit habitacional entre a população idosa, com experiências exitosas. Destaca-se que, atualmente, a população nesta faixa etária é a que mais cresce na nossa cidade, sendo necessária a retomada das propostas de provisão habitacional que visem ao atendimento deste público. |
[NÃO] |
| 1843 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementar a Escola de Autogestão na Moradia junto ao Conjunto Residencial Carolina Maria de Jesus.
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O movimento de moradia “Leste 1” atua há décadas no município de São Paulo, tendo produzido, sob o regime da autogestão para produção de moradia, diversas unidades habitacionais. Neste sentido, é possível aproveitar o espaço disponível em seu empreendimento mais recente, que foi uma parceria da Companhia Metropolitana de Habitação e a Prefeitura de São Paulo para propor um centro educacional inovador. |
[NÃO] |
| 1844 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Revitalizar 30 prédios da região central para criação de programa de habitação de interesse social focado em áreas centrais.
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Em 2018, a SEHAB realizou o primeiro diagnóstico de edifícios ocupados na região central. Do documento que sintetizou os resultados do levantamento, tem-se que cerca de 25 edifícios possuíam débitos de IPTU já cadastrados em dívida ativa. É possível que existam outros imóveis devedores de impostos e que estão em situação de desocupação. Neste sentido, a proposta visa atender tanto a necessidade pela produção de novas unidades habitacionais, quanto solucionar um problema fiscal que se impõe à medida que os edifícios seguem abandonados. |
[NÃO] |
| 1845 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Priorizar a instalação, modernização e manutenção dos equipamentos de informática das escolas da rede municipal de ensino.
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O mundo digital é parte integrante da vida atual, sendo certo que a inclusão digital desde a infância potencializa o desenvolvimento do aluno. A maior parte das escolas está com seus equipamentos sucateados, impossibilitando a inclusão digital dos alunos, o que justifica a presente proposta. |
[NÃO] |
| 1846 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Realizar concursos públicos para provimento de cargos vagos de Fiscal de Posturas Municipais (QFPM), com nomeação progressiva e reforço do efetivo nos distritos administrativos.
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A escassez de fiscais de posturas compromete diretamente a capacidade da Prefeitura de fazer cumprir a legislação urbana e garantir o ordenamento do espaço público. Em meio ao crescimento de atividades irregulares, ocupações indevidas e obras clandestinas, o fortalecimento da carreira QFPM é urgente. A realização de novos concursos é indispensável para a recomposição do quadro funcional, garantindo fiscalização efetiva, atuação preventiva e melhoria da qualidade urbana nos bairros, especialmente nas áreas mais vulneráveis. |
[NÃO] |
| 1847 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Realizar concursos públicos para provimento dos cargos de analista de assistência social da carreira QDHS, com prioridade para atuação nos equipamentos da assistência social e nas políticas intersetoriais.
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A presença de assistentes sociais no atendimento direto à população é fundamental para a efetividade das políticas públicas de proteção social, especialmente diante do agravamento das desigualdades e da ampliação da demanda por serviços nos territórios. A carência de profissionais da carreira QDHS compromete o funcionamento adequado de CRAS, CREAS, centros de acolhida e outros equipamentos da rede socioassistencial e atendimento das demandas habitacionais.
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[NÃO] |
| 1848 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Destinar recursos para aquisição de guinchos próprios pela Prefeitura, visando à remoção de veículos abandonados em vias e espaços públicos do município.
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A presença de veículos abandonados nas ruas representa não apenas um problema de ordem urbana e visual, mas também um risco à segurança pública e à saúde da população, ao facilitar criadouros de vetores e abrigar atividades ilícitas. A dependência de contratos terceirizados limita a agilidade das operações de remoção. A compra de guinchos próprios amplia a capacidade operacional da zeladoria urbana, garantindo resposta mais rápida às solicitações da população e melhor gestão do espaço público. |
[NÃO] |
| 1849 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Destinar recursos para aquisição de decibelímetros e demais equipamentos de medição sonora, para uso dos agentes de fiscalização da Prefeitura nas ações de controle de poluição sonora e despoluição sonora da cidade.
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A poluição sonora é uma das principais causas de adoecimento físico e mental nos centros urbanos, afetando diretamente a qualidade de vida da população. A atuação dos fiscais municipais é frequentemente prejudicada pela ausência de equipamentos adequados para a aferição dos níveis de ruído. A aquisição de decibelímetros e kits de medição permite uma fiscalização mais eficiente, fortalece a aplicação da legislação vigente e assegura condições técnicas para a responsabilização de infratores e a proteção do sossego público. A poluição sonora é um dos principais fatores de comprometimento da qualidade de vida nos centros urbanos, sendo amplamente reconhecida por estudos técnicos e órgãos de saúde pública como causa de estresse, distúrbios do sono, danos auditivos e prejuízos à convivência social. O ruído proveniente do tráfego, em especial da circulação de motocicletas com escapamentos irregulares, tem sido motivo frequente de queixas da população paulistana. Logo, é fundamental ecursos para a aquisição de equipamentos necessários à fiscalização, aferição e verificação técnica dos radares de ruído (noise radars), incluindo sonômetros de classe I,
calibradores acústicos, sistemas móveis de aferição e demais instrumentos destinados a garantir a confiabilidade e a legalidade das medições de poluição sonora no município. A implementação de radares de ruído representa avanço significativo na política municipal de controle da poluição sonora, conforme previsto no Projeto de Lei nº 1349/2025, que visa aprimorar os instrumentos de monitoramento e fiscalização dos veículos automotores. No entanto, a eficácia desses equipamentos depende diretamente da existência de infraestrutura técnica para aferição periódica, calibração e verificação de sua acurácia, em conformidade com normas técnicas e com a legislação federal e municipal. |
[NÃO] |
| 1850 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementar obras de mitigação das enchentes e outros desastres fruto das mudanças climáticas com Soluções Baseadas na
Natureza (SBN), notadamente no Jardim Pantanal e na bacia do Rio Verde, além de demais pontos alagadiços.
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Os eventos climáticos sofridos pela população paulistana no ano de 2025 são reveladores da necessidade de obras de mitigação de enchentes, com Soluções Baseadas na Natureza (SBN). As referidas obras são imprescindíveis para promover o controle da drenagem urbana a partir de obras de infraestrutura que substituam a matriz tecnológica cinza por estratégias de soluções verde e azul. |
[NÃO] |
| 1851 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar ações de prevenção, monitoramento e enfrentamento da evasão e do abandono escolar na rede municipal de ensino.
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Há inúmeros fatores que explicam o alto índice de evasão escolar, como mudança de cidade, gravidez na adolescência, situação de pobreza extrema ou necessidade de trabalho, violência doméstica ou desestrutura familiar. Muitos desses problemas estão relacionados à situação de vulnerabilidade financeira que essas crianças e suas famílias são submetidas ao longo de sua trajetória. Diante desse cenário, a Prefeitura deve assumir um papel de desenvolver políticas públicas para incentivar a permanência escolar, pensando ações complementares às estratégias desenvolvidas pelo Governo Federal, de estímulo à permanência dos estudantes nos últimos anos do ensino fundamental e médio, como o Programa Pé de Meia. |
[NÃO] |
| 1852 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Iniciar programas de regularização urbanística e fundiária para promover a qualificação e garantia da posse dos terrenos em áreas
desatendidas, com destaque para as comunidades descritas a seguir:
I - Souza Ramos, na Vila Mariana;
II - Ocupações Jorge Hereda e Terra Prometida;
III - Comunidade do Areião;
IV - Comunidade Futuro Melhor;
V - Vila Nova Esperança;
VI - Morro do Puma/Vila Andrade;
VII - Mario Cardim;
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Pelos dados abertos pela Secretaria de Habitação (Habitasampa), existem milhares de loteamentos e comunidades urbanas que permanecem em situação de irregularidade fundiária, entretanto, algumas famílias aguardam há décadas pela solução dos seus conflitos fundiários e acabam expostas à vulnerabilidades e processos violentos, como remoções sem diálogo e/ou projetos urbanos que desconsiderem a preexistência dessas famílias. Neste sentido, a proposta visa complementar as ações em regularização fundiária, organizando critérios de prioridade específicos.
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[NÃO] |
| 1853 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
No âmbito do orçamento climático, iniciar programa de expansão da superfície permeável da cidade, promovendo a multiplicação de áreas verdes que permitam a infiltração da água da chuva no solo dos locais escolhidos, sem qualquer tipo de impermeabilização.
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Em alinhamento com a legislação específica, esta proposta preza por uma abordagem integrada contemplada por iniciativas ecológicas e com participação popular, especialmente nas áreas mais centrais da cidade. Como previsto no Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres (PLANPAVEL), essas ações podem se dar por meio da implantação de parques lineares, jardins de chuva, poços de infiltração, trincheiras, valas e valetas de detenção e infiltração.
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[NÃO] |
| 1854 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Adquirir imóveis para produção de habitação popular e destiná-los a entidades sem fins lucrativos.
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A produção de habitação popular tem se mostrado uma das soluções mais eficazes para combater o déficit habitacional da cidade e garantir o acesso à moradia digna. Nesse contexto, programas como o Minha Casa, Minha Vida-Entidades são de extrema importância para assegurar esse direito fundamental para a população de menor renda, reduzindo a desigualdade social e melhorando a qualidade de vida da população. |
[NÃO] |
| 1855 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Criar programa e ampliar o quadro funcional para oferta de assistência técnica gratuita, para elaboração de projetos, reformas e regularização de moradias de interesse social.
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A Assistência Técnica para Habitação de Interesse Social (ATHIS), instituída pela Lei Federal nº 11.888/2008 e amparada no Município de São Paulo pela Lei nº 13.433/2002, regulamentada pelo Decreto nº 43.592/2003, constitui importante instrumento para a promoção do direito à moradia digna, contribuindo para a melhoria da qualidade habitacional, a redução de situações de risco, a segurança das edificações e a qualificação urbana dos territórios.
O acesso à assistência técnica especializada permite que famílias de baixa renda possam planejar, construir, reformar, ampliar e regularizar suas moradias de forma segura, econômica e adequada às normas urbanísticas e edilícias. Além de promover a redução das desigualdades sociais, a política de ATHIS contribui para a melhoria das condições de saúde, segurança e qualidade de vida da população, especialmente em assentamentos precários e áreas vulneráveis.
Parte significativa das moradias da cidade de São Paulo é produzida por autoconstrução ou autopromoção, frequentemente sem o acompanhamento de profissionais habilitados. Dados divulgados pelo IPEA, com base no Cadastro Único (CadÚnico), apontam a existência de cerca de 4 milhões de moradias no Brasil com problemas construtivos relacionados à ausência de assistência técnica adequada. Esse cenário reforça a necessidade de ampliar políticas públicas voltadas à qualificação habitacional e à prevenção de riscos.
Além disso, muitos imóveis residenciais da cidade, especialmente aqueles construídos há décadas, demandam reformas e adequações para atender às necessidades contemporâneas de habitabilidade, acessibilidade, eficiência energética e adaptação às mudanças climáticas. A qualificação dessas edificações pode gerar impactos positivos na saúde pública, reduzindo problemas decorrentes de insalubridade, umidade, ventilação inadequada e precariedade construtiva, que afetam especialmente crianças e idosos.
O Município de São Paulo possui histórico pioneiro na implementação de políticas de assistência técnica habitacional, respaldadas por legislação específica. Nesse contexto, o fortalecimento e a ampliação das ações de ATHIS permitem potencializar programas habitacionais e iniciativas de melhoria habitacional, por meio de parcerias com profissionais e entidades habilitadas, promovendo desenvolvimento urbano inclusivo, geração de trabalho qualificado e acesso à moradia digna para milhares de famílias paulistanas.
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[NÃO] |
| 1856 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementar ações para mitigar o risco geológico, de inundação e de incêndio em assentamentos populares informais e ocupações.
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Assentamentos populares informais e ocupações irregulares frequentemente enfrentam situações de vulnerabilidade, como alto risco geológico, inundações e incêndios, o que compromete a vida e a segurança de seus moradores. A implementação de ações específicas voltadas ao enfrentamento desse problema é uma responsabilidade da Prefeitura, que deve buscar a redução dos danos e promover condições mínimas de habitabilidade nesses territórios.
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[NÃO] |
| 1857 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar investimentos destinados à identificação, proteção, conservação, valorização e restauro do patrimônio tombado no município de São Paulo e, quando possível, isentar esses imóveis do IPTU e ISS.
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O patrimônio tombado do município de São Paulo é parte essencial de sua história e identidade cultural. No entanto, muitos desses bens enfrentam degradação devido à insuficiência de recursos destinados à sua manutenção e preservação. A ampliação dos investimentos é fundamental para assegurar a proteção desse legado cultural, promovendo o cuidado necessário para garantir sua integridade e seu acesso às futuras gerações. A isenção do IPTU e ISS constitui uma medida de incentivo econômico para os responsáveis por esses bens, auxiliando na manutenção de sua integridade e promovendo o cuidado com o legado cultural da cidade, alinhado às políticas públicas de preservação |
[NÃO] |
| 1858 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Promover qualificação profissional para calceteiros para reparos em ruas de paralelepípedos.
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As ruas de paralelepípedos são parte importante da história e da identidade urbana de São Paulo, além de representarem uma solução sustentável de drenagem. A criação de um programa de qualificação de calceteiros busca suprir essa lacuna, garantindo a preservação desse tipo de pavimentação pavimentação e fomentando a geração de empregos especializados no setor. |
[NÃO] |
| 1859 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Realizar ao menos 01 (um) festival de artes, cultura e gastronomia em cada subprefeitura da cidade, reunindo linguagens como teatro, dança, música, audiovisual, artes visuais e culinária em uma programação descentralizada com atividades gratuitas ou ingressos de até R$ 10,00 de modo a ampliar o acesso cultural, fortalecer a economia criativa e promover a ocupação dos espaços públicos.
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A criação do programa “São Paulo é 10!” permite democratizar a fruição cultural, estimulando a ocupação de espaços públicos, a circulação de artistas, o fomento de iniciativas de pequeno e médio porte e o fortalecimento da economia criativa. Experiências consolidadas, como o festival “Santiago a Mil”, demonstram que eventos de grande escala, com preços acessíveis, ampliam o público, movimentam setores produtivos, geram empregos temporários e fortalecem o turismo cultural. Além disso, ao estabelecer um teto de R$ 10 para ingressos, o programa contribui para reduzir barreiras econômicas e descentralizar a cultura para garantir que diferentes as regiões da cidade se beneficiem da programação. Além disso, reforça-se que o programa em questão, além do alto impacto social e econômico para a população e para o setor cultural e gastronômico, não exige custos altos para sua viabilização.
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[NÃO] |
| 1860 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Efetivar o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA), para fortalecer a proteção, recuperação e monitoramento dos remanescentes desse bioma existentes no Município.
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Embora previstos no Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, muitos desses corredores ainda não foram efetivamente implementados. Nesse contexto, sua execução torna-se medida prioritária e urgente, especialmente diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas, pela perda de cobertura vegetal e pelos impactos ambientais decorrentes da urbanização. Além de contribuir para a proteção da biodiversidade, os corredores verdes auxiliam na regulação microclimática, na drenagem urbana, na melhoria da qualidade do ar e na ampliação da resiliência ambiental do município.
A criação e implantação de corredores verdes constitui medida estratégica para a conservação da biodiversidade, a ampliação da conectividade ecológica e a recuperação ambiental no município de São Paulo. Esses corredores possibilitam a integração entre fragmentos remanescentes da Mata Atlântica, favorecendo a circulação da fauna, a preservação dos ecossistemas e o fortalecimento dos serviços ambientais prestados à cidade. |
[NÃO] |
| 1861 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Realizar a adesão do Município de São Paulo ao Plano Juventude Negra Viva - PJNV.
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O programa é por adesão a Política do Governo Federal, com transferências de recursos, que busca a redução das vulnerabilidades que afetam a juventude negra brasileira e a violência letal alicerçada no racismo estrutural. A criação dessa diretriz orçamentária permite que após a adesão do município se receba recursos do Governo Federal destinados à Política Pública, incluindo-a também na LOA. A política está em parte correlacionada e em consonância com parte das ações estratégicas da Meta 95 do Programa de Metas da atual gestão municipal.
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[NÃO] |
| 1862 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Criar 5 Escolas Municipais de Permacultura Urbana, uma por região da cidade, de forma a consolidar espaços que já oferecem
oficinas e práticas especializadas.
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Esta proposta busca reconhecer a adoção dos princípios da permacultura urbana na gestão ambiental de espaços verdes públicos e privados, bem como incentivar os grupos que promovem tais práticas, muitas delas em parceria com equipamentos de educação, cultura e saúde. As práticas de agricultura urbana e periurbana tem se destacado e, especificamente em São Paulo, tornou-se uma política pública municipal que precisa ser ampliada e aprimorada. A demanda pela produção de alimentos saudáveis, produzidos de forma ecológica, seja na zona rural ou em áreas urbanas públicas ou particulares, reflete um movimento mundial que vem crescendo, sobretudo nas grandes cidades. Trata-se de uma mudança cultural, em que o espaço urbano é visto como um local para produção de alimentos saudáveis e as pessoas preocupam-se cada vez mais com a qualidade dos alimentos. A partir das diretrizes da Conferência Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário, emergiu a necessidade de programas de apoio, inclusive financeiro, para a agricultura urbana e periurbana, uma vez que as legislações existentes não prevêem tais mecanismos. É nesse contexto que a presente diretriz se justifica. |
[NÃO] |
| 1863 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar os serviços de assistência social para a população em situação de rua, criando novos centros de acolhimento nas regiões do município de São Paulo, tanto por meio de alocação direta de recursos quanto por meio de instituições destinadas à defesa da população vulnerável.
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Tendo em vista o aumento significativo de pessoas em situação de rua nos últimos anos, o montante de recursos alocados para o oferecimento de serviços de assistência social deve ser proporcional às demandas desta população. Além disso, há uma preocupação relacionada à ausência de apoio da Prefeitura, e muitas vezes criminalização por parte das forças de segurança pública contra instituições que cumprem funções voltadas ao acolhimento desse público. |
[NÃO] |
| 1864 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar o quadro de especialidades médicas ofertadas na Estratégia Saúde da Família, de modo a oferecer o serviço preventivo de oftalmologia em instituições de ensino e a distribuição de óculos de grau em creches e escolas.
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Dado os impactos negativos de distúrbios de visão não diagnosticados no processo de aprendizagem em crianças e adolescentes, a Estratégia Saúde da Família deveria incluir a atuação preventiva de oftalmologistas em escolas. Em consonância com o novo programa do Governo Federal, “Mais Especialistas”, o município de São Paulo deverá prever a estruturação de seus equipamentos, como UBS e escolas municipais, e junto às famílias atendidas. |
[NÃO] |
| 1865 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Promover iniciativas de acesso à leitura, fortalecimento da economia do livro e a valorização das iniciativas e festas literárias nas periferias da cidade de São Paulo.
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A proposta inspira-se em uma experiência concreta e bem-sucedida realizada na zona sul de São Paulo, relatada na matéria “Na periferia de SP, ‘moeda literária’ muda relação de crianças e livros”, publicada pelo jornalista Tony Marlon em 5 de setembro de 2025, no portal UOL. Na iniciativa mencionada, desenvolvida durante a Feira Literária da Zona Sul (FELIZS), crianças receberam uma “moeda literária” simbólica que podia ser trocada por livros em todas as editoras e bancas participantes. Essa ação transformou o modo como elas se relacionam com a leitura, deixando de ver o livro como algo inacessível e passando a percebê-lo como parte de seu cotidiano e de sua identidade cultural. A partir desse exemplo, o presente recurso propõe impulsionar, em nível municipal, iniciativas permanentes que levem essa experiência a todas as regiões da cidade, articulando escolas, bibliotecas, feiras literárias, livrarias de bairro, editoras independentes e coletivos culturais. E criar condições para que se torne uma política permanente no município de São Paulo. Trata-se de uma ação de alto impacto social, capaz de estimular o gosto pela leitura, fomentar o mercado editorial local e contribuir para o desenvolvimento cultural e intelectual das crianças e adolescentes paulistanos. |
[NÃO] |
| 1866 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Efetivar um Programa de Valorização de Iniciativas para a Pessoa Idosa, de subsídios a atividades culturais, esportivas, de convívio, lazer, inclusão digital e geração de renda, realizadas por pessoas idosas ou organizações com iniciativas nesse segmento.
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De acordo com o Estatuto do Idoso, “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.” É preciso adequar os espaços da cidade para melhor atender a esse segmento, seja no transporte público, calçadas, praças e espaços de lazer. Da mesma maneira, faz-se necessária uma ação planejada que inclua a possibilidade de que os próprios idosos organizem atividades para si e seus pares, de acordo com seus interesses, uma vez que muitos deles estão em plena capacidade de organização e gestão. Além disso, muitas organizações possuem propostas que não conseguem implementar, por falta de recursos financeiros.
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[NÃO] |
| 1867 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Desenvolver projetos em áreas de acessibilidade atitudinal, comunicacional e em tecnologia assistiva em instrumentos e equipamentos públicos.
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Tendo em vista a necessidade de expandir e consolidar no ambiente urbano da cidade, o conceito de Acessibilidade para além das áreas e disciplinas da Arquitetura, este recurso estimula a reflexão deste tema pela sociedade, a fim de garantir maior inclusão e aumento de oportunidades para pessoas com deficiência, considerando elementos arquitetônicos, comunicacionais e tecnológicos democráticos, sobretudo para que a qualidade de vida da pessoa portadora de deficiência seja preservada e promovida, com todas as suas diferenças e individualidades.
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[NÃO] |
| 1868 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Apoiar as manifestações artísticas e culturais do Grafite.
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Historicamente, a cidade de São Paulo é conhecida como um "museu de rua a céu aberto" devido à grande quantidade de artes visuais urbanas espalhadas pelo território. Esse recurso visa fomentar a produção de grafites no espaço urbano, prestigiando artistas dessa linguagem. |
[NÃO] |
| 1869 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementação de Câmeras Corporais na Guarda Civil Metropolitana (GCM).
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A adoção de câmeras corporais é uma das políticas mais eficazes para reduzir conflitos, qualificar a atuação policial, ampliar a transparência e proteger agentes e cidadãos, com evidências de queda expressiva em reclamações e no uso excessivo da força. No âmbito municipal, as atribuições da GCM — como proteção do patrimônio público, mediação de conflitos, atendimento a situações de vulnerabilidade e combate à violência contra a mulher — demandam ferramentas tecnológicas que aumentem a segurança operacional e assegurem a integridade de guardas e munícipes. As câmeras corporais reforçam a transparência, aprimoram a formação, fortalecem políticas de direitos humanos, protegem os agentes contra falsas denúncias e qualificam as operações da GCM. Assim, justifica-se a previsão de recursos específicos para aquisição dos equipamentos, armazenamento de dados, manutenção e treinamento necessários à implantação do programa. |
[NÃO] |
| 1870 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Resgate e Preservação da Memória do Samba nos Territórios.
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A preservação da memória nos territórios, especialmente das comunidades do samba e da população negra, vem sendo comprometida pela gentrificação, pela falta de apoio público e pela ausência de recursos específicos no orçamento. Na Barra Funda, a Iniciativa Negra desenvolve o projeto Cartografia de Bambas, que documenta a história de figuras centrais do samba local em um contexto de rápida gentrificação. A região, que cresceu 132% em população entre 2010 e 2024, enfrenta um intenso processo de verticalização, resultando no apagamento da memória negra, no deslocamento de comunidades tradicionais e na restrição de espaços para escolas e rodas de samba — muitas delas hoje submetidas a disputas judiciais ou a ações de fiscalização que inviabilizam suas atividades. Diante desse cenário, torna-se essencial que o Município estruture uma política pública permanente, com recursos e metas claras, alinhada ao PPA, que passou a incluir a meta de promoção da igualdade racial, com foco explícito na memória e identidade da população negra. Para que essa meta seja efetiva, é necessário qualificar seus indicadores, garantindo infraestrutura estável e contínua para comunidades, coletivos e espaços de memória — não apenas na Barra Funda, mas também em territórios como Bexiga, Liberdade e outras áreas historicamente marcadas pela presença negra e indígena. A presente proposta busca, portanto, estabelecer uma ação orçamentária que assegure apoio estruturado e permanente às iniciativas comunitárias de preservação da memória do samba e dos territórios negros, fortalecendo a resistência cultural, enfrentando processos de expulsão e garantindo o direito à cidade, à identidade e à história. |
[NÃO] |
| 1871 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Expandir a destinação de Habitações de Interesse Social com unidades já produzidas à população idosa, priorizando unidades acessíveis próximas à rede de saúde, assistência social e transporte público.
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O envelhecimento populacional exige políticas habitacionais específicas que permitam autonomia, segurança e acesso aos serviços públicos. A oferta de moradia adequada, bem localizada, se possível, já quitada para pessoas idosas reduzir vulnerabilidades e favorece a permanência em territórios dotados de infraestrutura. |
[NÃO] |
| 1872 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Priorizar a implantação de empreendimentos de Habitação de Interesse Social nas Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, com correta destinação às necessidades de habitação permanente, previstas na legislação municipal.
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As ZEIS constituem instrumento fundamental para ampliar o acesso à moradia adequada e promover a inclusão social em áreas bem localizadas. Sua efetiva implementação contribui para concretizar os objetivos do Plano Diretor Estratégico e reduzir desigualdades territoriais.
A proposta fortalece a utilização dos instrumentos urbanísticos voltados à promoção do direito à moradia. |
[NÃO] |
| 1873 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Promover a reabilitação de imóveis ociosos e subutilizados para produção de habitações de interesse social, especialmente na região central do Município.
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A existência do estoque de imóveis vazios em áreas consolidadas representa oportunidade para ampliar a oferta habitacional sem expansão da mancha urbana e ainda reduzir a incidência das demolições e reconstruções. Além disso, nos parâmetros de sustentabilidade contribuem para redução da pegada de carbono, já que o edifício já está consolidado. A reabilitação desses imóveis contribui para revitalizar áreas centrais e ampliar o acesso à moradia.
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[NÃO] |
| 1874 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Expandir programas de melhorias habitacionais destinados à eliminação de situações de insalubridade, inadequação construtiva e vulnerabilidade estrutural.
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Grande parte do déficit habitacional possui natureza qualitativa e pode ser enfrentada por meio de intervenções de melhoria das condições das moradias existentes. Essas ações contribuem para a promoção da saúde e da qualidade de vida. Danos em edificações dos serviços municipais de habitação são reais e necessitam de intervenções. A proposta responde a demandas recorrentes relacionadas às condições habitacionais precárias observadas em diversos territórios.
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[NÃO] |
| 1875 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar os programas de urbanização integrada de assentamentos precários e regularização fundiária, incluindo infraestrutura, saneamento, áreas verdes e equipamentos públicos.
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A urbanização integrada contribui para reduzir desigualdades territoriais e melhorar as condições de vida da população residente em áreas vulneráveis. A medida promove a inclusão urbana e acesso a serviços essenciais. |
[NÃO] |
| 1876 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar programas de moradia permanente destinados à população em situação de rua, articulados com ações de assistência social, saúde e inclusão produtiva.
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A superação da situação de rua exige políticas estruturantes que assegurem acesso à moradia digna e suporte social continuado. A provisão habitacional constitui elemento central para a reconstrução de vínculos sociais e autonomia. |
[NÃO] |
| 1877 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecer programas de produção habitacional por autogestão, cooperativismo e associações comunitárias.
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A autogestão amplia a participação social na formulação e execução de projetos habitacionais, fortalecendo organizações comunitárias e promovendo soluções adequadas às necessidades locais. A medida está alinhada ao histórico de atuação do mandato na defesa da produção social da moradia. |
[NÃO] |
| 1878 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar programas habitacionais destinados ao acolhimento e à autonomia de mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
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A ausência de alternativas habitacionais constitui um dos principais fatores que dificultam o rompimento dos ciclos de violência. A ampliação de programas específicos contribui para garantir proteção, autonomia e reconstrução de projetos de vida. A proposta fortalece a integração entre as políticas de habitação, assistência social e direitos das mulheres. |
[NÃO] |
| 1879 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Desenvolver programas habitacionais destinados a estudantes de baixa renda matriculados em instituições públicas de ensino localizadas no Município.
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O acesso à moradia adequada constitui fator relevante para permanência estudantil e redução das desigualdades educacionais. A criação de alternativas habitacionais específicas contribui para ampliar oportunidades educacionais e fortalecer a inclusão social. |
[NÃO] |
| 1880 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Promover a diversificação de usos urbanos em áreas objeto de requalificação, estimulando a coexistência de moradia, comércio, serviços, cultura e trabalho.
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A diversidade de usos contribui para aumentar a vitalidade urbana, reduzir deslocamentos e ampliar a segurança dos espaços públicos. A medida fortalece a sustentabilidade econômica e social dos processos de requalificação urbana. A proposta responde a desafios observados em áreas centrais e em eixos de transformação da cidade. |
[NÃO] |
| 1881 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Promover experiências de atuação conjunta entre equipes de saúde e equipes de profissionais voltados à arquitetura e engenharia visando a identificação e a implementação de obras de melhorias em moradias precárias cujas patologias afetam a saúde dos moradores
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Milhões de moradias construídas por autoconstrução carecem de problemas de infiltração, de falta de ventilação e de outras patologias edilícias, que levam crianças e idosos a buscar constantemente ajuda médica. Tratar essas questões onde elas se manifestam trará benefícios à saúde pública e melhor qualidade de vida. |
[NÃO] |
| 1882 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar a cobertura arbórea do Município, priorizando distritos com baixos índices de arborização, elevada densidade urbana e maior vulnerabilidade climática.
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As demandas recebidas pelo mandato demonstram forte preocupação da população com a falta de arborização em diversos bairros da cidade. A ampliação da cobertura vegetal contribui para reduzir as ilhas de calor, melhorar a qualidade do ar, aumentar a infiltração das águas pluviais e promover maior conforto ambiental. A medida fortalece a adaptação climática urbana e reduz desigualdades ambientais entre os territórios. |
[NÃO] |
| 1883 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementar ações de expansão, manejo, monitoramento e reposição arbórea previstas nos instrumentos municipais de planejamento ambiental.
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A gestão adequada da arborização urbana exige planejamento de longo prazo, integração entre órgãos municipais e monitoramento permanente. O fortalecimento dessas ações contribui para ampliar a resiliência climática e reduzir riscos associados a eventos extremos. |
[NÃO] |
| 1884 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Promover a recuperação ambiental, paisagística e funcional de córregos urbanos e fundos de vale.
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A recuperação dos cursos d'água urbanos contribui para melhorar a drenagem, recuperar ecossistemas degradados e ampliar áreas públicas qualificadas. A medida fortalece a relação da cidade com sua rede hídrica e amplia as ações públicas de mitigação frente às emergências climáticas. |
[NÃO] |
| 1885 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecer as ações de proteção, recuperação e monitoramento das áreas de mananciais do Município.
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A preservação dos mananciais constitui medida estratégica para garantir o abastecimento de água da população e proteger importantes áreas ambientais da cidade. O fortalecimento dessas ações reduz pressões antrópicas e amplia a segurança hídrica. A proposta dialoga diretamente com demandas relacionadas à proteção ambiental e ao planejamento territorial sustentável. |
[NÃO] |
| 1886 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para o exercício de 2027:
Promover a adoção de Soluções Baseadas na Natureza (SbN) nas fases de planejamento, projeto e execução de projetos urbanos, ambientais e de infraestrutura, utilizando, quando aplicável, as referências técnicas, composições de custos e parâmetros do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI).
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As Soluções Baseadas na Natureza (SbN) oferecem respostas eficientes aos desafios relacionados às mudanças climáticas, drenagem urbana, controle de enchentes, conservação da biodiversidade e melhoria da qualidade ambiental urbana. Sua adoção permite gerar benefícios simultâneos para a população e para os ecossistemas, contribuindo para cidades mais resilientes e sustentáveis.
A utilização do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) como referência técnica e orçamentária contribui para a padronização dos procedimentos, a transparência dos custos e a viabilidade da implementação dessas soluções nos projetos públicos.
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[NÃO] |
| 1887 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implantar soluções relacionadas à infraestrutura verde em escolas, unidades de saúde, parques, praças e demais equipamentos públicos municipais.
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A incorporação de infraestrutura verde aos equipamentos públicos contribui para melhorar o conforto ambiental, ampliar a permeabilidade do solo e promover educação ambiental junto à população. São soluções que buscam também a sustentabilidade econômica e redução de custos fixos para a prefeitura .
A medida fortalece a adaptação climática e a qualificação dos espaços públicos. |
[NÃO] |
| 1888 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Aprimorar os sistemas municipais de monitoramento climático, prevenção de riscos e resposta a eventos extremos.
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A ampliação da capacidade de monitoramento permite antecipar riscos, proteger vidas e reduzir prejuízos decorrentes de eventos climáticos extremos. A medida fortalece a gestão pública baseada em evidências e estabelece nova relação entre poder público e população. |
[NÃO] |
| 1889 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar mecanismos de participação social na formulação, implementação e avaliação das políticas públicas municipais.
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A participação social fortalece a legitimidade das decisões públicas e contribui para aproximar a administração municipal das necessidades da população. A ampliação desses mecanismos favorece maior controle social e aperfeiçoamento das políticas públicas. |
[NÃO] |
| 1890 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Expandir a cobertura da coleta seletiva e fortalecer as cooperativas de catadores responsáveis pela reciclagem de resíduos sólidos.
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A ampliação da coleta seletiva reduz impactos ambientais, aumenta a recuperação de materiais recicláveis e fortalece a inclusão produtiva dos trabalhadores da reciclagem. Trata-se de medida estratégica para a gestão sustentável dos resíduos urbanos.
A proposta contribui para fortalecer a política municipal de resíduos sólidos. |
[NÃO] |
| 1891 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Garantir a aplicação do percentual relativo à educação ambiental nos contratos de serviços das concessionárias encarregadas da varrição e coleta de resíduos sólidos.
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Trata-se de medida estratégica para a gestão sustentável dos resíduos urbanos, ampliando de consequência, o conhecimento sobre a questão como também, o volume de resíduos sólidos coletados. |
[NÃO] |
| 1892 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Promover a recuperação ambiental de áreas degradadas por ocupação irregular, disposição inadequada de resíduos ou processos de degradação ambiental.
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A recuperação de áreas degradadas contribui para ampliar a qualidade ambiental, recuperar ecossistemas urbanos e reduzir riscos à saúde da população. A medida fortalece a resiliência ambiental e a qualificação dos territórios atuando antecipadamente em locais de possíveis futuras emergências. |
[NÃO] |
| 1893 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecer os conselhos participativos municipais, com efetivo suporte administrativo para ampliar sua capacidade de monitoramento, fiscalização e proposição de políticas públicas.
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Os conselhos participativos constituem importante instrumento de diálogo entre sociedade e poder público. Seu fortalecimento amplia a capacidade de representação dos territórios e qualifica os processos decisórios. A proposta responde a demandas relacionadas ao fortalecimento da participação cidadã |
[NÃO] |
| 1894 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Garantir mecanismos permanentes de participação popular na definição e execução das prioridades orçamentárias do Município.
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Recebemos numerosas reclamações de que as obras definidas como prioridades pelos conselhos participativos, não têm sido colocadas em prática e os mecanismos de transparência são ausentes. O orçamento cidadão fortalece a transparência e a corresponsabilidade na gestão dos recursos públicos. Sua implementação amplia a legitimidade das escolhas orçamentárias e aproxima o planejamento das necessidades da população. |
[NÃO] |
| 1895 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar a implantação de travessias acessíveis e seguras para pedestres em vias arteriais, corredores de ônibus e áreas de grande circulação.
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A segurança dos pedestres deve constituir prioridade da política de mobilidade urbana. A melhoria das travessias reduz acidentes, amplia a acessibilidade e fortalece a mobilidade ativa. |
[NÃO] |
| 1896 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Expandir e integrar a rede cicloviária municipal, promovendo conexões entre bairros, centralidades urbanas e sistemas de transporte coletivo.
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A ampliação da infraestrutura cicloviária melhora as condições de segurança dos ciclistas e fortalece a utilização da bicicleta como meio de transporte cotidiano. |
[NÃO] |
| 1897 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implantar medidas de moderação de tráfego em áreas residenciais, escolares e de grande circulação de pedestres.
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A redução das velocidades veiculares aumenta a segurança viária, diminui a gravidade dos acidentes e melhora a convivência urbana. A medida fortalece a proteção dos usuários mais vulneráveis do sistema viário. |
[NÃO] |
| 1898 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Expandir a implantação e qualificação de corredores e faixas exclusivas de transporte coletivo previstos no planejamento municipal.
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Os corredores de ônibus aumentam a eficiência operacional do sistema de transporte coletivo, reduzem tempos de deslocamento e ampliam a atratividade do transporte público. A proposta fortalece a mobilidade sustentável e o uso racional da infraestrutura urbana. |
[NÃO] |
| 1899 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Expandir a disponibilização de bases de dados públicos em formato aberto, acessível e reutilizável.
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A política de dados abertos estimula inovação, pesquisa, controle social e desenvolvimento de soluções voltadas ao interesse público. A ampliação dessas iniciativas fortalece a transparência e a gestão baseada em evidências. A proposta contribui para modernizar a administração municipal. |
[NÃO] |
| 1900 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar as condições de acessibilidade nos terminais, estações, pontos de parada e veículos do sistema de transporte coletivo.
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A acessibilidade no transporte é condição indispensável para garantir autonomia e inclusão social. O fortalecimento dessas ações beneficia pessoas com deficiência, idosos e demais usuários com mobilidade reduzida. |
[NÃO] |
| 1901 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecer os mecanismos de monitoramento, divulgação e avaliação do cumprimento do Programa de Metas do Município.
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O acompanhamento sistemático do Programa de Metas amplia a transparência e permite avaliar a efetividade das ações governamentais. A medida favorece a prestação de contas à sociedade e o aprimoramento da gestão pública. A proposta reforça instrumentos de planejamento e controle social. |
[NÃO] |
| 1902 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Promover a integração física, operacional e informacional entre os diferentes modos de transporte urbano.
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A integração modal amplia a eficiência do sistema de mobilidade e reduz barreiras aos deslocamentos cotidianos. A medida favorece o uso combinado de transporte coletivo, bicicleta e deslocamentos a pé.
A proposta fortalece a construção de uma rede de mobilidade integrada e sustentável. |
[NÃO] |
| 1903 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar a digitalização de serviços públicos e o acesso da população aos canais eletrônicos de atendimento municipal.
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A transformação digital pode reduzir burocracias, ampliar a eficiência administrativa e facilitar o acesso da população aos serviços públicos. Sua expansão contribui para modernizar a gestão municipal. A proposta possui aderência às demandas relacionadas à simplificação do atendimento público. |
[NÃO] |
| 1904 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecer mecanismos de governança intersetorial voltados à integração das políticas públicas municipais.
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Os desafios urbanos contemporâneos exigem respostas articuladas entre diferentes áreas governamentais. A integração das políticas públicas amplia a eficiência administrativa e melhora a capacidade de enfrentamento de problemas complexos. A proposta favorece abordagens territoriais e multidimensionais.
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[NÃO] |
| 1905 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementar projetos de Ruas Completas que promovam a distribuição equilibrada do espaço viário entre pedestres, ciclistas, transporte coletivo e veículos.
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A qualificação das vias urbanas deve contemplar todos os usuários do sistema de mobilidade. O conceito de Ruas Completas favorece segurança viária, acessibilidade, mobilidade sustentável e qualificação do espaço público.
A proposta está alinhada às melhores práticas internacionais de planejamento urbano. |
[NÃO] |
| 1906 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar os programas de recuperação, requalificação e manutenção de praças públicas em todas as regiões da cidade.
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As praças constituem espaços fundamentais de convivência, lazer e integração comunitária. A melhoria desses espaços responde a uma das demandas mais recorrentes identificadas nas bases analisadas.
A medida fortalece a qualidade de vida urbana e amplia a oferta de áreas públicas qualificadas. |
[NÃO] |
| 1907 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Assegurar a implementação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de controle, auditoria, fiscalização e monitoramento dos processos de licenciamento edilício realizados por meio de plataformas digitais, incluindo o Licencia Sampa, garantindo quadro técnico qualificado e em número suficiente para a análise por amostragem, verificação posterior das autodeclarações, fiscalização das obras e aplicação das medidas administrativas cabíveis em caso de irregularidades.
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A modernização e digitalização dos processos de licenciamento edilício representam importante avanço para a eficiência administrativa, transparência e redução da burocracia. Entretanto, a ampliação de procedimentos auto declaratórios exige o fortalecimento simultâneo dos mecanismos de controle e fiscalização pelo Poder Público.
A existência de sistemas automatizados não substitui a necessidade de acompanhamento técnico especializado, auditorias periódicas e verificação do cumprimento da legislação urbanística, edilícia, ambiental e de acessibilidade. Nesse sentido, é fundamental garantir estrutura administrativa adequada, com profissionais qualificados e em número compatível com a demanda, de modo a assegurar a segurança jurídica dos processos, a qualidade do ambiente construído e o interesse público.
A proposta busca compatibilizar inovação tecnológica, eficiência administrativa e controle urbanístico, evitando que a simplificação dos procedimentos resulte na aprovação de empreendimentos em desconformidade com a legislação vigente.
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[NÃO] |
| 1908 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar o acesso da população às informações públicas por meio de linguagem acessível, transparência ativa e comunicação cidadã.
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O acesso à informação constitui condição fundamental para o exercício da cidadania e para o controle social das políticas públicas. A democratização da informação fortalece a participação popular e amplia a transparência governamental. A proposta reforça princípios democráticos e republicanos. |
[NÃO] |
| 1909 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Expandir a modernização da iluminação pública em áreas com elevados índices de vulnerabilidade social e urbana.
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A melhoria da iluminação pública aumenta a sensação de segurança, amplia a utilização dos espaços públicos e contribui para a prevenção de acidentes e situações de violência.A proposta responde a demandas frequentes encaminhadas ao mandato.
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[NÃO] |
| 1910 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Incorporar diretrizes voltadas à primeira infância nos projetos de parques, praças, calçadas e demais espaços públicos municipais.
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A qualidade dos espaços públicos influencia diretamente o desenvolvimento infantil. A criação de ambientes seguros, acessíveis e estimulantes favorece o brincar, a convivência familiar e o desenvolvimento saudável das crianças.
A proposta fortalece a integração entre planejamento urbano e políticas para a infância. |
[NÃO] |
| 1911 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para o exercício de 2027:
Fortalecer as políticas culturais municipais por meio do incentivo às diversas linguagens artísticas, às manifestações da cultura popular e do carnaval de rua, bem como do aperfeiçoamento dos mecanismos de fomento cultural, garantindo maior transparência dos editais, previsibilidade dos cronogramas e regularidade dos pagamentos aos projetos contemplados.
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A cultura desempenha papel fundamental na promoção da cidadania, da identidade local e da ocupação qualificada dos espaços públicos. O fortalecimento das manifestações culturais territoriais e o aprimoramento dos instrumentos de fomento contribuem para ampliar o acesso à cultura e conferir maior segurança aos agentes culturais beneficiários das políticas públicas. |
[NÃO] |
| 1912 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Promover a recuperação urbanística, paisagística e ambiental de espaços públicos degradados ou subutilizados.
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Diversas demandas identificadas nas bases analisadas referem-se à degradação de áreas públicas. A recuperação desses espaços contribui para melhorar a paisagem urbana, ampliar a segurança e fortalecer a convivência comunitária.
A medida promove maior eficiência na utilização dos espaços públicos existentes. |
[NÃO] |
| 1913 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para o exercício de 2027:
Promover a qualificação dos espaços públicos com critérios de acessibilidade universal e inclusão, fortalecer os mecanismos de participação social nos conselhos municipais e instâncias territoriais, bem como ampliar a articulação intersecretarial para o atendimento integrado das demandas locais e o planejamento participativo dos territórios.
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A construção de cidades mais inclusivas requer a adaptação dos espaços públicos às necessidades das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, bem como o fortalecimento dos instrumentos de participação cidadã. A integração entre secretarias e órgãos municipais permite respostas mais eficientes às demandas complexas dos territórios, promovendo maior efetividade das políticas públicas. |
[NÃO] |
| 1914 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar as ações de identificação, proteção e valorização do patrimônio cultural imaterial existente no Município.
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As manifestações culturais, saberes tradicionais, festas populares e expressões comunitárias constituem importante patrimônio da cidade. Sua valorização fortalece a diversidade cultural e promove a inclusão social. |
[NÃO] |
| 1915 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Adaptar e qualificar espaços públicos para promover acessibilidade, convivência social, atividade física e autonomia da população idosa.
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O envelhecimento populacional exige espaços urbanos mais inclusivos e adequados às necessidades das pessoas idosas. A qualificação desses ambientes contribui para promover saúde, integração social e qualidade de vida.
A medida dialoga com demandas relacionadas ao envelhecimento ativo e à acessibilidade urbana. |
[NÃO] |
| 1916 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para o exercício de 2027:
Ampliar e qualificar a infraestrutura dos pontos de parada do transporte coletivo, com implantação e manutenção de coberturas, assentos, iluminação, acessibilidade universal e soluções de conforto ambiental, priorizando áreas de maior circulação de usuários e regiões com déficit de equipamentos urbanos.
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A oferta de pontos de parada adequados constitui elemento essencial para a qualidade do transporte público e para a promoção da mobilidade urbana sustentável. A implantação de coberturas e demais estruturas de apoio proporciona maior proteção contra chuva, insolação e eventos climáticos extremos, contribuindo para o conforto e a segurança dos usuários.
A medida também favorece a acessibilidade de pessoas com deficiência, idosos, gestantes e demais grupos com necessidades específicas, qualificando os espaços públicos e incentivando o uso do transporte coletivo. Além disso, está alinhada às estratégias de adaptação às mudanças climáticas e de melhoria da infraestrutura urbana nos territórios mais vulneráveis.
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[NÃO] |
| 1917 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Promover programas de preservação e difusão da memória dos bairros, territórios e comunidades do Município.
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A história dos bairros constitui patrimônio coletivo e elemento fundamental da identidade local. O fortalecimento de iniciativas de memória contribui para ampliar o pertencimento e valorizar as trajetórias das comunidades. |
[NÃO] |
| 1918 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Expandir programas de educação e difusão patrimonial articulados a preservação e digitalização dos acervos históricos, documentais e iconográficos ligados a preservação da memória e cultura, educação e memória do Município.
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A educação patrimonial aproxima a população dos bens culturais e fortalece a consciência sobre sua preservação. A medida amplia o acesso ao patrimônio e contribui para sua valorização pelas futuras gerações. |
[NÃO] |
| 1919 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar e qualificar a rede municipal de Casas de Cultura, garantindo descentralização territorial e acesso democrático às atividades culturais.
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As Casas de Cultura desempenham papel estratégico na formação artística, no acesso à cultura e na valorização das produções locais. Sua ampliação reduz desigualdades territoriais e fortalece a vida cultural dos bairros.
A medida responde a demandas recorrentes identificadas nos territórios periféricos, e estimula a criação e extroversão da produção cultural local. |
[NÃO] |
| 1920 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar o apoio às expressões artísticas e culturais produzidas de forma comunitária, inerente ao território e desenvolvida por bases locais e organizações da sociedade civil das periferias da cidade.
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As periferias constituem importantes pólos de produção cultural e inovação social. O fortalecimento dessas iniciativas contribui para reduzir desigualdades no acesso aos recursos culturais e ampliar a diversidade da produção artística municipal. |
[NÃO] |
| 1921 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Expandir e qualificar a rede municipal de equipamentos culturais, garantindo distribuição territorial mais equilibrada e participação da sociedade na construção da programação.
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A descentralização dos equipamentos culturais é fundamental para democratizar o acesso à cultura e reduzir desigualdades territoriais. A ampliação da rede contribui para fortalecer a formação cultural e a produção artística local.
A proposta encontra respaldo em demandas recorrentes dos bairros com menor oferta cultural.
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[NÃO] |
| 1922 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar as ações de preservação e valorização do patrimônio ferroviário, industrial e da memória do trabalho existentes no Município.
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O patrimônio ferroviário e industrial constitui parte importante da formação econômica, social e urbana de São Paulo. Sua preservação contribui para ampliar o conhecimento sobre a história da cidade e valorizar a memória dos trabalhadores.
A medida encontra respaldo em diversas iniciativas de preservação cultural. |
[NÃO] |
| 1923 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecer políticas de apoio à economia da cultura, aos trabalhadores da cultura e aos empreendimentos culturais locais. Criar programas permanentes de apoio e subsistência aos trabalhadores da cultura, principalmente aos que estão fora de qualquer política cultural e ficam completamente sem renda.
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O setor cultural desempenha papel relevante na geração de renda, emprego e desenvolvimento local. O fortalecimento da economia da cultura contribui para ampliar oportunidades e consolidar cadeias produtivas criativas. A proposta fortalece a sustentabilidade econômica das atividades culturais.
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[NÃO] |
| 1924 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecer as ações de identificação, proteção e valorização do patrimônio arqueológico e cultural existente no município.
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A preservação do patrimônio arqueológico permite ampliar o conhecimento sobre a formação histórica do território e proteger referências culturais de elevado valor científico e educacional.
A proposta contribui para fortalecer as políticas de preservação da memória e do patrimônio cultural da cidade.
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[NÃO] |
| 1925 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Promover ações de educação patrimonial voltadas ao reconhecimento, valorização e preservação do patrimônio histórico e cultural da cidade.
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A educação patrimonial aproxima estudantes da história da cidade e fortalece o sentimento de pertencimento aos territórios. A medida contribui para ampliar o conhecimento sobre a memória coletiva e a diversidade cultural paulistana. |
[NÃO] |
| 1926 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar o acesso de estudantes e profissionais da educação a equipamentos, plataformas digitais e recursos tecnológicos destinados aos processos de ensino e aprendizagem.
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A inclusão digital constitui requisito essencial para reduzir desigualdades educacionais e ampliar oportunidades de aprendizagem. A ampliação do acesso às tecnologias fortalece o desenvolvimento de competências necessárias à vida contemporânea e contribui para a melhoria da qualidade da educação pública.
A proposta responde a demandas relacionadas à modernização da rede municipal de ensino.
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[NÃO] |
| 1927 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Universalizar o acesso à internet de alta qualidade nas unidades educacionais da rede municipal.
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A conectividade adequada tornou-se elemento indispensável para o funcionamento das atividades pedagógicas e administrativas das escolas. A ampliação da infraestrutura digital contribui para reduzir desigualdades e fortalecer os processos educacionais. A medida possui forte aderência às demandas identificadas nos territórios. |
[NÃO] |
| 1928 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Expandir e modernizar laboratórios de ciências, tecnologia, inovação, robótica e cultura digital nas unidades educacionais municipais.
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Os laboratórios ampliam oportunidades de aprendizagem prática e estimulam o desenvolvimento de competências científicas e tecnológicas. Sua qualificação fortalece o protagonismo estudantil e favorece metodologias inovadoras. |
[NÃO] |
| 1929 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecer a educação ambiental nas unidades escolares municipais por meio de projetos pedagógicos permanentes voltados à sustentabilidade, à adaptação climática e à implantação e qualificação de espaços educadores sustentáveis, incluindo hortas, jardins pedagógicos e sistemas de reaproveitamento de recursos.
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A educação ambiental desempenha papel estratégico na formação de cidadãos comprometidos com a sustentabilidade, a proteção dos recursos naturais e o enfrentamento dos desafios decorrentes das mudanças climáticas. A utilização dos próprios espaços escolares como ambientes de aprendizagem amplia as possibilidades pedagógicas, fortalece a integração entre teoria e prática e contribui para a construção de uma cultura ambientalmente responsável.
A proposta integra educação, meio ambiente e cidadania, promovendo a formação socioambiental dos estudantes e fortalecendo iniciativas de sustentabilidade no ambiente escolar. |
[NÃO] |
| 1930 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecer ações educacionais voltadas à cidadania, aos direitos humanos, à cultura democrática e à convivência respeitosa entre diferentes grupos sociais.
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A formação cidadã constitui componente fundamental da educação integral. A ampliação dessas ações contribui para fortalecer valores democráticos, combater discriminações e promover uma cultura de paz.
A proposta dialoga com demandas relacionadas à formação cidadã e à inclusão social.
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[NÃO] |
| 1931 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecer políticas voltadas à permanência escolar de estudantes em situação de vulnerabilidade social.
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As condições socioeconômicas influenciam diretamente a permanência dos estudantes na escola. O fortalecimento de políticas de apoio contribui para reduzir desigualdades educacionais e ampliar oportunidades de aprendizagem.
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[NÃO] |
| 1932 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar as políticas de formação continuada dos profissionais da educação municipal, com foco em inovação pedagógica, inclusão e desenvolvimento profissional.
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A valorização dos profissionais da educação constitui fator decisivo para a qualidade do ensino. A formação continuada fortalece competências pedagógicas e contribui para o aprimoramento permanente da rede municipal.
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[NÃO] |
| 1933 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecer as condições de atendimento educacional inclusivo para estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento e necessidades educacionais específicas.
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A garantia da educação inclusiva exige recursos pedagógicos, infraestrutura adequada e profissionais qualificados. O fortalecimento dessas ações amplia a equidade e promove o direito à educação para todos.
A proposta possui elevada relevância social e educacional.
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[NÃO] |
| 1934 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar e qualificar a rede socioassistencial municipal, priorizando territórios com elevada vulnerabilidade social.
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A rede socioassistencial desempenha papel fundamental na proteção de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. O fortalecimento de sua capacidade de atendimento contribui para ampliar a cobertura dos serviços e reduzir desigualdades territoriais. A proposta responde a demandas recorrentes identificadas em diversas regiões da cidade.
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[NÃO] |
| 1935 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Promover mecanismos de participação estudantil na vida escolar e nos processos de construção dos projetos pedagógicos.
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A participação dos estudantes fortalece a gestão democrática da educação e contribui para o desenvolvimento da autonomia e da cidadania. A medida amplia o protagonismo juvenil e qualifica os ambientes escolares.
A proposta está alinhada aos princípios da educação democrática.
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[NÃO] |
| 1936 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Expandir os serviços de proteção social básica destinados à prevenção de situações de vulnerabilidade e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.
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A proteção social básica atua preventivamente na redução dos riscos sociais e na promoção da autonomia das famílias. Sua ampliação fortalece as redes comunitárias e reduz situações de exclusão social. A medida contribui para qualificar a atuação territorial da assistência social.
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[NÃO] |
| 1937 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecer as políticas de segurança alimentar e nutricional destinadas às famílias em situação de vulnerabilidade social, por meio da ampliação e do apoio a cozinhas solidárias, cozinhas comunitárias e demais equipamentos públicos e comunitários voltados à promoção do acesso à alimentação adequada e saudável.
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O acesso à alimentação adequada constitui direito fundamental e condição indispensável para a promoção da saúde, da dignidade humana e da inclusão social. O fortalecimento das políticas de segurança alimentar contribui para reduzir a insegurança alimentar, combater desigualdades e ampliar a proteção social das populações mais vulneráveis.
Nesse contexto, as cozinhas solidárias e comunitárias desempenham papel estratégico no enfrentamento da fome e na garantia do acesso regular a alimentos de qualidade, complementando a atuação da rede pública e fortalecendo iniciativas territoriais de solidariedade e apoio comunitário.
A proposta dialoga diretamente com demandas sociais recorrentes e fortalece as estratégias municipais de promoção da segurança alimentar e nutricional.
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[NÃO] |
| 1938 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar a cobertura da Estratégia Saúde da Família nos territórios com maiores índices de vulnerabilidade social e menor acesso aos serviços de saúde.
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A Atenção Primária constitui a principal porta de entrada do Sistema Único de Saúde e desempenha papel fundamental na prevenção de doenças, promoção da saúde e coordenação do cuidado. A ampliação da cobertura da Estratégia Saúde da Família contribui para reduzir desigualdades territoriais e ampliar o acesso aos serviços públicos. A proposta responde a demandas recorrentes relacionadas à ampliação da atenção básica.
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[NÃO] |
| 1939 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar programas de qualificação profissional, geração de renda e inclusão produtiva destinados à juventude, especialmente nos territórios com maiores indicadores de vulnerabilidade social.
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A inserção produtiva representa importante instrumento de redução das desigualdades e promoção da autonomia. O fortalecimento dessas ações amplia oportunidades para jovens em situação de vulnerabilidade. A juventude enfrenta desafios relacionados ao acesso à educação, cultura, trabalho e participação social. A ampliação dessas políticas contribui para fortalecer trajetórias de inclusão e ampliar oportunidades de desenvolvimento. A proposta responde a demandas recorrentes identificadas nos territórios.
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[NÃO] |
| 1940 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecer a capacidade resolutiva da Atenção Primária à Saúde por meio da ampliação das equipes multiprofissionais, da infraestrutura e dos serviços ofertados.
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A qualificação da atenção básica reduz encaminhamentos desnecessários para níveis mais complexos de atendimento e melhora a eficiência do sistema de saúde. A medida amplia a qualidade dos serviços prestados à população. A proposta possui elevada aderência às demandas relacionadas ao atendimento cotidiano nas unidades de saúde.
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[NÃO] |
| 1941 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecer políticas de promoção da igualdade racial e enfrentamento do racismo institucional e estrutural.
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A persistência das desigualdades raciais exige políticas públicas capazes de ampliar oportunidades e promover justiça social. O fortalecimento dessas ações contribui para reduzir discriminações e ampliar direitos. A proposta está alinhada aos princípios da equidade e dos direitos humanos.
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[NÃO] |
| 1942 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar políticas de inclusão, acessibilidade e garantia de direitos das pessoas com deficiência.
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A promoção da inclusão exige atuação transversal da administração pública e eliminação de barreiras físicas, comunicacionais e institucionais. O fortalecimento dessas políticas amplia a autonomia e participação social. A proposta responde a demandas recorrentes relacionadas à acessibilidade e inclusão. |
[NÃO] |
| 1943 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar a oferta de serviços de saúde mental comunitária e fortalecer a rede de atenção psicossocial do Município priorizando as áreas da cidade com maiores índices de vulnerabilidade social.
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O crescimento das demandas relacionadas à saúde mental exige ampliação da capacidade de atendimento e fortalecimento das redes territoriais de cuidado. A medida contribui para garantir acolhimento adequado e promover inclusão social. |
[NÃO] |
| 1944 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Expandir e qualificar os Centros de Atenção Psicossocial e demais serviços da Rede de Atenção Psicossocial.
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Os CAPS desempenham papel central na assistência às pessoas com sofrimento psíquico e transtornos mentais. Sua ampliação fortalece o atendimento territorializado e a proteção dos direitos dos usuários.A proposta reforça os princípios da atenção comunitária em saúde mental. |
[NÃO] |
| 1945 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Expandir ações territoriais de promoção dos direitos humanos, prevenção de violências e fortalecimento da cidadania, principalmente em territórios com maiores indicadores de vulnerabilidade social, déficit de serviços e desigualdade urbana.
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A promoção dos direitos humanos exige atuação próxima aos territórios e às populações mais vulneráveis. O fortalecimento dessas ações amplia a capacidade de prevenção de conflitos e proteção de direitos. A proposta integra políticas sociais e estratégias de desenvolvimento comunitário.
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[NÃO] |
| 1946 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Expandir ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e atenção integral à população idosa.
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O envelhecimento populacional exige políticas específicas voltadas à manutenção da autonomia, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida. O fortalecimento dessas ações contribui para promover um envelhecimento saudável e ativo. A proposta possui forte aderência às transformações demográficas da cidade. |
[NÃO] |
| 1947 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Promover programas integrados de envelhecimento ativo envolvendo saúde, atividade física, cultura, lazer e participação social.
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O envelhecimento ativo amplia a autonomia, fortalece vínculos comunitários e melhora a qualidade de vida da população idosa. A integração de políticas públicas contribui para respostas mais efetivas aos desafios do envelhecimento. A medida complementa as ações voltadas à saúde da pessoa idosa. |
[NÃO] |
| 1948 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar ações de prevenção, promoção da saúde e atenção integral à saúde das mulheres em todas as etapas do ciclo de vida.
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A atenção integral à saúde das mulheres exige políticas específicas relacionadas à prevenção, diagnóstico precoce, saúde sexual e reprodutiva e enfrentamento das desigualdades de gênero. A proposta responde a demandas identificadas junto aos serviços públicos e organizações da sociedade civil. |
[NÃO] |
| 1949 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecer programas integrados de promoção da saúde e incentivo a hábitos de vida saudáveis em todas as regiões da cidade.
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As ações preventivas reduzem a incidência de doenças, melhoram a qualidade de vida e diminuem custos futuros para o sistema de saúde. A promoção da saúde constitui estratégia essencial para o fortalecimento do SUS. A medida integra diferentes políticas públicas relacionadas ao bem-estar da população. |
[NÃO] |
| 1950 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Expandir programas públicos de atividade física orientada e práticas corporais voltados à promoção da saúde da população.
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A prática regular de atividades físicas contribui para prevenir doenças crônicas, melhorar a saúde mental e ampliar a qualidade de vida. O fortalecimento dessas iniciativas produz benefícios sanitários e sociais relevantes.
A proposta dialoga com demandas relacionadas à utilização qualificada dos espaços públicos.
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[NÃO] |
| 1951 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliar estratégias de prevenção, diagnóstico precoce e acompanhamento das doenças crônicas não transmissíveis.
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As doenças crônicas representam importante causa de morbidade e mortalidade na população. A ampliação das ações preventivas contribui para reduzir agravos e melhorar a qualidade de vida dos usuários do sistema de saúde. A proposta fortalece a atuação preventiva da rede municipal.
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[NÃO] |
| 1952 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Priorizar investimentos e ampliação da oferta de serviços de saúde em territórios com elevada vulnerabilidade social e ambiental.
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As desigualdades territoriais afetam diretamente as condições de saúde da população. A priorização de investimentos nos territórios mais vulneráveis contribui para ampliar a equidade e fortalecer o acesso aos serviços públicos.
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[NÃO] |
| 1953 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecer ações de vigilância em saúde ambiental relacionadas à qualidade do ar, da água, do solo e aos impactos das mudanças climáticas.
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Os fatores ambientais influenciam diretamente a saúde da população. O fortalecimento das ações de vigilância contribui para prevenir riscos sanitários e ampliar a capacidade de resposta do Município. A proposta integra saúde pública e sustentabilidade ambiental. |
[NÃO] |
| 1954 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Aprimorar os sistemas de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental para monitoramento de riscos e prevenção de agravos à saúde.
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A vigilância em saúde constitui componente fundamental para a proteção da população e para o planejamento das políticas públicas. Sua qualificação fortalece a capacidade de resposta diante de emergências e riscos sanitários.
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[NÃO] |
| 1955 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Modernizar a infraestrutura física, tecnológica e operacional das unidades municipais de saúde.
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A qualidade da infraestrutura influencia diretamente a capacidade de atendimento da rede pública. A modernização dos equipamentos de saúde contribui para ampliar a eficiência dos serviços e melhorar a experiência dos usuários. A proposta responde a demandas recorrentes relacionadas às condições das unidades de atendimento.
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[NÃO] |
| 1956 |
Modificar Dispositivo |
NABIL BONDUKI |
Sem prejuízo do disposto no art. 4º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Fortalecer estratégias integradas entre saúde, assistência social e habitação voltadas ao atendimento de populações em situação de vulnerabilidade, incluindo arquitetos e urbanistas nas equipes multiprofissionais de apoio à Saúde da Família para identificar, orientar e promover melhorias habitacionais que impactam diretamente as condições de saúde, segurança e qualidade de vida dos moradores.
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Grande parte das vulnerabilidades sociais possui caráter multidimensional. A integração entre políticas públicas amplia a efetividade das ações governamentais e melhora os resultados obtidos junto à população. A proposta favorece abordagens intersetoriais e territorializadas. |
[NÃO] |
| 1957 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação dos recursos destinados à implementação do Programa Lote Urbanizado, instituído pela Lei nº 17.474/2020, contemplando a implantação de infraestrutura básica, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário, energia elétrica, drenagem urbana, pavimentação, guias e sarjetas.
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Promover o acesso à moradia digna por meio da urbanização de áreas passíveis de ocupação regular, contribuindo para a redução do déficit habitacional e para a melhoria das condições de vida das famílias de baixa renda. |
[NÃO] |
| 1958 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação da rede de atendimento especializado à pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mediante implantação e fortalecimento de centros de referência multiprofissionais nas regiões do Município de São Paulo, priorizando áreas de maior vulnerabilidade social, déficit de atendimento e elevada demanda populacional.
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Ampliar o acesso ao diagnóstico precoce, acompanhamento terapêutico, orientação familiar e inclusão social das pessoas com TEA. |
[NÃO] |
| 1959 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecimento e expansão da rede pública de saúde na região da Subprefeitura Cidade Ademar/Pedreira, com estudos e ações voltados à implantação de novos Centros Dia.
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A região apresenta crescimento populacional e elevada demanda por serviços hospitalares de média e alta complexidade. |
[NÃO] |
| 1960 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação da rede municipal de atendimento veterinário gratuito, incluindo estudos para implantação de novas unidades em regiões com maior demanda.
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Garantir atendimento veterinário acessível, fortalecer ações de saúde pública e promover o bem-estar animal. |
[NÃO] |
| 1961 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação das ações de segurança alimentar e nutricional por meio da implantação e fortalecimento de equipamentos públicos destinados à oferta de alimentos a preços acessíveis para famílias em situação de vulnerabilidade, como o Armazém Solidário, na região da Subprefeitura Cidade Ademar/Pedreira.
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Contribuir para o combate à insegurança alimentar e ampliar o acesso da população a alimentos de qualidade. |
[NÃO] |
| 1962 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecimento da infraestrutura operacional da Guarda Civil Metropolitana, com ampliação da presença territorial e implantação de base operacional fixa na região da Subprefeitura Cidade Ademar/Pedreira.
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Ampliar a segurança e aprimorar a capacidade de resposta às demandas da população. |
[NÃO] |
| 1963 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação da rede de proteção às mulheres em situação de violência, mediante fortalecimento de serviços de acolhimento, qualificação profissional e promoção da autonomia econômica.
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Contribuir para o enfrentamento da violência doméstica e para a reconstrução da autonomia das mulheres. |
[NÃO] |
| 1964 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação e ampliação de programas de urbanização de vielas, becos e áreas de circulação em comunidades vulneráveis, contemplando pavimentação, drenagem, acessibilidade, iluminação pública, paisagismo e intervenções artísticas.
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Promover mobilidade, segurança, inclusão social e valorização dos territórios. |
[NÃO] |
| 1965 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação e ampliação de Centro de Referência da Pessoa Idosa, destinado ao atendimento social, jurídico, psicológico e de promoção da saúde, na região da Subprefeitura Cidade Ademar/Pedreira.
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Garantir envelhecimento ativo, proteção social e acesso a serviços especializados. |
[NÃO] |
| 1966 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecimento das políticas habitacionais destinadas à população idosa de baixa renda, com incentivo à produção de moradias acessíveis e adaptadas.
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Atender às necessidades habitacionais decorrentes do envelhecimento da população. |
[NÃO] |
| 1967 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação e fortalecimento das políticas públicas de incentivo à arte urbana, ao grafite e às manifestações culturais de rua, incluindo a realização de oficinas, festivais, exposições e intervenções artísticas em vielas, comunidades e espaços públicos, com base nos objetivos do Programa Revita Favela, objeto do Projeto de Lei nº 507/2022.
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Promover inclusão cultural e valorização dos territórios oferecendo prioritariamente oportunidades para artistas locais. |
[NÃO] |
| 1968 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de centros de apoio técnico destinados ao fortalecimento das organizações da sociedade civil, oferecendo capacitação em gestão, elaboração de projetos, captação de recursos e prestação de contas, com base no Projeto de Lei nº 481/2021.
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Fortalecer a atuação das entidades sociais e ampliar sua capacidade de atendimento à população. |
[NÃO] |
| 1969 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação dos programas de qualificação profissional, empreendedorismo, tecnologia, inovação e preparação para o primeiro emprego destinados a trabalhadores em situação de vulnerabilidade social, com base na Lei nº 17.581/2021 - QUALISAMPA.
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Promover inclusão produtiva, geração de renda e ampliação das oportunidades de inserção no mercado de trabalho. |
[NÃO] |
| 1970 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação dos investimentos em equipamentos públicos multifuncionais destinados ao desenvolvimento de atividades culturais, educacionais, esportivas, recreativas e de formação cidadã.
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Promover integração comunitária e ampliar o acesso da população a serviços públicos de qualidade. |
[NÃO] |
| 1971 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de polos de capacitação, orientação e apoio psicossocial destinados a familiares e cuidadores de pessoas idosas.
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Qualificar o cuidado domiciliar e reduzir a sobrecarga física e emocional dos cuidadores. |
[NÃO] |
| 1972 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação da assistência técnica pública e gratuita para elaboração de projetos, reformas, ampliações, adequações de acessibilidade e regularização de moradias de famílias de baixa renda, nos termos da Lei Federal nº 11.888/2008.
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Melhorar as condições de segurança, salubridade e habitabilidade das moradias existentes. |
[NÃO] |
| 1973 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecimento das ações de monitoramento, fiscalização e gestão dos empreendimentos habitacionais de interesse social e dos imóveis vinculados aos programas habitacionais do Município, mediante o desenvolvimento de mecanismos de acompanhamento, sistemas de informação, vistorias técnicas e ações integradas entre os órgãos competentes.
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A presente emenda visa aprimorar a gestão do patrimônio habitacional municipal, garantindo maior eficiência no acompanhamento dos empreendimentos de interesse social e das unidades habitacionais destinadas ao atendimento da população. O fortalecimento das ações de monitoramento e fiscalização contribui para a adequada utilização dos imóveis públicos, auxilia na prevenção de irregularidades, amplia a transparência da política habitacional e assegura que os benefícios dos programas habitacionais alcancem efetivamente as famílias para as quais foram destinados. |
[NÃO] |
| 1974 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação dos investimentos destinados à mobilidade urbana e ao transporte público coletivo, contemplando a expansão da frota operacional, a melhoria da frequência das linhas, a modernização dos veículos, a ampliação da acessibilidade e o atendimento prioritário às regiões com maior demanda de passageiros.
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O transporte público é um serviço essencial para o desenvolvimento econômico e social da cidade. O aumento da capacidade operacional do sistema contribui para a redução da superlotação, melhoria da qualidade do serviço prestado, diminuição do tempo de deslocamento dos usuários e fortalecimento da integração entre os diversos territórios do Município, com especial atenção às áreas periféricas e de maior circulação de passageiros. |
[NÃO] |
| 1975 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação das ações de apoio ao desenvolvimento cognitivo, emocional e social de crianças e adolescentes da rede municipal e conveniada de ensino, mediante o fortalecimento das políticas de acompanhamento psicossocial, orientação familiar e integração entre os serviços de educação, saúde e assistência social, com base no PL nº 45/2024.
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O desenvolvimento adequado de crianças e adolescentes constitui fator essencial para o sucesso escolar, a inclusão social e a formação cidadã. O fortalecimento das ações intersetoriais possibilita a identificação precoce de dificuldades de aprendizagem e desenvolvimento, favorecendo intervenções oportunas e contribuindo para a melhoria dos indicadores educacionais e da qualidade de vida das famílias atendidas. |
[NÃO] |
| 1976 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecimento da integração entre as bases operacionais da GCM com o Programa Smart Sampa e demais sistemas municipais de monitoramento inteligente, visando ampliar a capacidade de prevenção, monitoramento e resposta às ocorrências de segurança urbana, com prioridade para regiões de maior vulnerabilidade social e incidência criminal.
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A presente emenda tem por objetivo aprimorar as ações de segurança urbana por meio da integração entre os equipamentos da Guarda Civil Metropolitana e as tecnologias de monitoramento utilizadas pelo Município. O fortalecimento dessa integração contribui para maior eficiência operacional, prevenção de ocorrências, proteção do patrimônio público, apoio às ações de fiscalização e aumento da sensação de segurança da população, especialmente em regiões com maior demanda por serviços de segurança pública. |
[NÃO] |
| 1977 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação e fortalecimento da Patrulha Maria da Penha Municipal, com integração intersetorial entre segurança urbana, assistência social e saúde.
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Aprimorar o acompanhamento das mulheres protegidas por medidas judiciais e prevenir a reincidência da violência. |
[NÃO] |
| 1978 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação, reforma e modernização da Unidade Básica de Saúde Vila Campestre, visando a melhoria da infraestrutura física e da capacidade de atendimento à população da região do Jabaquara.
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A ampliação da UBS Vila Campestre permitirá maior eficiência na prestação dos serviços de saúde, redução da sobrecarga da unidade e melhoria das condições de atendimento aos usuários da região. |
[NÃO] |
| 1979 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecimento e expansão da rede pública de saúde, com estudos e ações voltados à implantação da Unidade Básica de Saúde – UBS Jardim Lourdes II, na região da Subprefeitura Jabaquara.
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O crescimento populacional e a elevada demanda pelos serviços de atenção básica de saúde justificam a implantação de uma nova UBS na região do Jardim Lourdes, ampliando o acesso da população aos serviços de prevenção, promoção da saúde e atendimento primário. |
[NÃO] |
| 1980 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da Praça Edgar Carioca de Araújo, localizada na Cidade Satélite Santa Bárbara - Zona Leste de São Paulo, incluindo a implantação e modernização de brinquedos infantis, mobiliário urbano e demais melhorias necessárias à utilização segura e adequada do espaço pela população.
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A medida visa promover a recuperação e qualificação do espaço público, ampliando as opções de lazer, convivência e recreação para crianças e famílias da região. |
[NÃO] |
| 1981 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma, modernização e ampliação do Hospital Municipal Dr. Alexandre Zaio, com adequação da infraestrutura, ampliação da capacidade de atendimento e fortalecimento dos serviços de saúde ofertados à população da Zona Leste.
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A medida visa aprimorar a qualidade do atendimento prestado, ampliar o acesso da população aos serviços de saúde e garantir melhores condições de trabalho aos profissionais da unidade, acompanhando o crescimento da demanda regional. |
[NÃO] |
| 1982 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) em área pública municipal na região da Vila Nhocuné, ampliando a rede de atendimento à primeira infância.
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A iniciativa contribuirá para a ampliação da oferta de vagas na educação infantil, reduzindo a demanda reprimida da região e assegurando às crianças acesso à educação de qualidade desde os primeiros anos de vida, promovendo o desenvolvimento social e educacional da comunidade. |
[NÃO] |
| 1983 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação e reforma da Unidade Básica de Saúde (UBS) Jardim São Carlos, localizada em Americanópolis, com adequação e modernização da infraestrutura física da unidade, visando aprimorar as condições de atendimento à população.
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A intervenção permitirá a melhoria da qualidade dos serviços prestados, proporcionando maior conforto, acessibilidade e eficiência no atendimento aos usuários, além de adequar a unidade à crescente demanda da população da região de Americanópolis e adjacências. |
[NÃO] |
| 1984 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma e ampliação da Unidade Básica de Saúde Jardim Santa Maria, localizada na Zona Leste, com modernização da infraestrutura, adequação dos espaços de atendimento e ampliação da capacidade operacional da unidade.
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A medida visa fortalecer a atenção básica à saúde, proporcionando melhores condições de acolhimento aos usuários, maior eficiência na prestação dos serviços e ampliação da capacidade de atendimento, acompanhando as necessidades da população da região. |
[NÃO] |
| 1985 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização de Praça localizada na Rua Xingutânea, 160 - Jardim Eliane/Zona Leste de São Paulo, incluindo a implantação e modernização de brinquedos infantis, mobiliário urbano e demais melhorias necessárias à utilização segura e adequada do espaço pela população.
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A medida visa promover a recuperação e qualificação do espaço público, ampliando as opções de lazer, convivência e recreação para crianças e famílias da região. |
[NÃO] |
| 1986 |
Modificar Dispositivo |
SIDNEY CRUZ |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revitalização da Unidade Básica de Saúde Jardim Santa Maria, localizada na Rua Embirataí, nº 201 - Zona Leste, com implantação de sala de convivência destinada ao atendimento e desenvolvimento de atividades voltadas à população idosa.
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A iniciativa tem como objetivo promover o envelhecimento ativo e saudável, fortalecendo a integração social, o bem-estar e a qualidade de vida da população idosa. A criação de um espaço adequado para atividades de convivência, orientação e promoção da saúde contribuirá para a prevenção do isolamento social e para o fortalecimento dos vínculos comunitários. |
[NÃO] |
| 1987 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8o, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Criar 3 novas Casas da Mulher Brasileira, objetivando ter uma por região da cidade.
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Diante do elevado número de casos de violência de gênero e feminicídio registrados na cidade, faz-se necessária a ampliação da rede de proteção às mulheres. A Casa da Mulher Brasileira constitui equipamento fundamental para o atendimento integrado e humanizado de mulheres em situação de violência, reunindo em um único espaço serviços de acolhimento, assistência psicossocial, orientação jurídica e articulação com a rede de proteção. Nesse sentido, a criação de três novas unidades, de modo a garantir ao menos uma em cada região da cidade, contribuirá para descentralizar o acesso a esses serviços, ampliar sua cobertura territorial e fortalecer as políticas públicas de enfrentamento à violência contra as mulher |
[NÃO] |
| 1988 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8o, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Criar novos postos do Programa Guardiã Maria da Penha nas 4 regiões da cidade.
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O Programa Guardiã Maria da Penha é uma política relevante na proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica. É de suma relevância a expansão e valorização do programa, visando a proteção das mulheres e o combate ao feminicídio.
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[NÃO] |
| 1989 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8o, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Criar o Observatório Municipal de Combate ao Feminicídio
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Acabar com o feminicídio é um dos maiores desafios dos tempos atuais, uma vez que ano após ano o caso de mulheres vítimas desse crime só aumenta. Nesse sentido, se faz relevante viabilizar estudos e acompanhamento de dados que auxiliem a gestão pública a produzir políticas públicas que combatam o feminicídio. |
[NÃO] |
| 1990 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8o, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Reativar o serviço de aborto legal no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoerinha e expansão do serviço de abortamento legal a toda rede Municipal de Saúde da cidade de São Paulo.
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O hospital Vila Nova Cachoeirinha dispunha de um reconhecido serviço de aborto legal, que atendia gestantes vítimas de violência sexual, de fetos anencéfalos e com risco de vida, para que possam acessar de forma gratuita e segura o serviço de interrupção da gravidez nos casos previstos na legislação brasileira. Portanto, é de extrema relevância a reativação de tal serviço e sua expansão na cidade de São Paulo, para a democratização do acesso ao aborto lega, questão fundamental da saúde pública.
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[NÃO] |
| 1991 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8o, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Criar 3 novas casas de parto humanizado.
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Casas de parto humanizado são unidades de saúde que promovem nascimentos seguros, respeitosos e baseados em evidências, com menores índices de intervenções desnecessárias e melhores desfechos materno-infantis. Ampliar esses espaços significa garantir dignidade no nascer, combater a violência obstétrica e qualificar a atenção básica à saúde, com menor custo para o sistema e maior satisfação das famílias atendidas.
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[NÃO] |
| 1992 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8o, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Criar novos postos do Programa Guardiã Maria da Penha nas 4 regiões da cidade.
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O Programa Guardiã Maria da Penha é uma política relevante na proteção e acolhimento de mulheres vítimas de violência doméstica. É de suma relevância a expansão e valorização do programa, visando a proteção das mulheres e o combate ao feminicídio.
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[NÃO] |
| 1993 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8o, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Viabilização de dois novos pátios de compostagem na zona sul, e um na norte.
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A ampliação da infraestrutura de compostagem no município é fundamental para uma gestão de resíduos sustentável, permitindo o aproveitamento da fração orgânica dos resíduos e reduzindo a destinação de materiais aos aterros sanitários. Trata-se de uma alternativa ambientalmente mais adequada para o tratamento dos resíduos urbanos, em contraposição a modelos baseados na incineração, que geram impactos ambientais significativos, além de desestimular práticas de reciclagem e recuperação de materiais. |
[NÃO] |
| 1994 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8o, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Atingir o percentual mínimo legal de 45% de aquisição de produtos da agricultura familiar na aquisição dos gêneros alimentícios escolar, no âmbito do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
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O atingimento do percentual mínimo de 45% de aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar representa importante medida para o cumprimento dos objetivos do PNAE, fortalecendo a produção local, gerando renda para agricultores familiares e contribuindo para a melhoria da qualidade nutricional das refeições oferecidas aos estudantes.
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[NÃO] |
| 1995 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8o, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Criar o Fundo Municipal de Perdas e Danos para Pessoas Atingidas por Eventos Climáticos Extremos.
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As mudanças climáticas têm intensificado a ocorrência de eventos extremos, como enchentes, deslizamentos e vendavais, impactando de forma intensa as populações mais vulneráveis. Diante desse cenário, é essencial que o Poder Executivo implemente políticas públicas eficazes de prevenção, adaptação e assistência, com especial atenção às comunidades que sofrem reiteradamente com alagamentos e inundações.
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[NÃO] |
| 1996 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8o, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Adoção de Soluções Baseadas na Natureza nas obras de drenagem da cidade com a construção de no mínimo 6 parques alagáveis.
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A adoção de Soluções Baseadas na Natureza nas obras de drenagem urbana contribui para o aumento da resiliência climática da cidade, promovendo a infiltração da água da chuva, a redução do risco de enchentes e a qualificação dos espaços urbanos. |
[NÃO] |
| 1997 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8o, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementação do Pé-de-Meia Municipal para a Educação de Jovens e Adultos (EJA)
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A evasão escolar é um dos principais desafios da Educação de Jovens e Adultos. A concessão de incentivo financeiro contribui para a permanência dos estudantes e para a conclusão da escolarização, fortalecendo o direito à educação ao longo da vida. |
[NÃO] |
| 1998 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8o, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliação da Oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA), sem exigência de número mínimo de estudantes para abertura ou manutenção de turmas e salas.
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A redução de turmas e a exigência de número mínimo de estudantes dificultam o acesso à educação. É necessário ampliar a oferta e garantir a abertura e manutenção de salas em todos os territórios com demanda identificada. |
[NÃO] |
| 1999 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8o, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Conscientização contra a violência de gênero em escolas para jovens e adolescentes.
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A promoção de ações de conscientização sobre a violência de gênero nas escolas é fundamental para a construção de uma cultura de respeito, igualdade e prevenção das diversas formas de violência contra mulheres e meninas. |
[NÃO] |
| 2000 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8o, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027: Implantar progressivamente a Tarifa Zero aos sábados e feriados.
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Atualmente o valor da tarifa no transporte público de São Paulo representa um alto custo para a população mais vulnerável. Considerando que a Prefeitura de São Paulo já vem realizando estudos para viabilizar a tarifa zero e adotou a gratuidade aos domingos, é viável implementar essa política progressivamente.
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[NÃO] |
| 2001 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8o, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Viabilizar a transição para o fim da escala de trabalho 6x1 no âmbito da administração pública municipal direta e indireta, incluindo empresas e serviços contratados pela Municipalidade
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A promoção de condições de trabalho dignas e saudáveis deve constituir uma prioridade da Administração Pública. Nesse sentido, a transição para o fim da escala 6x1 no âmbito da administração municipal direta e indireta, bem como nos serviços contratados pela Municipalidade, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores. |
[NÃO] |
| 2002 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8o, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Revitalizar os albergues e demais instrumentos públicos voltados ao acolhimento de pessoas em situação de rua com o objetivo de oferecer melhores condições a essa população.
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Existem diversos relatos de albergues com infraestrutura inadequada para receber a população em situação de rua. Portanto, se faz relevante destinar recursos para a promoção de melhores condições aos albergues e demais instrumentos públicos voltados a essa população.
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[NÃO] |
| 2003 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8o, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliação do Projeto Horta na Escola para, no mínimo, mais 100 unidades da Rede Municipal de Ensino.
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As hortas escolares fortalecem a educação ambiental, a segurança alimentar, o cuidado com o meio ambiente e o desenvolvimento de práticas pedagógicas interdisciplinares. |
[NÃO] |
| 2004 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ampliação do número de Auxiliares de Vida Escolar (AVEs) e Estagiários de Apoio à Inclusão (Ampliar o número de Auxiliares de Vida Escolar (AVEs) e de estagiários de apoio à inclusão em toda a rede municipal, com expansão dos contratos e convênios com o CIEE e outras instituições de estágio, bem como a criação de mecanismos de inscrição direta nas Diretorias Regionais de Educação (DREs), visando ampliar e agilizar o recrutamento desses profissionais.
|
O aumento do número de estudantes público-alvo da Educação Especial exige ampliação do quadro de profissionais de apoio para garantir inclusão, acessibilidade e atendimento adequado nas unidades educacionais. |
[NÃO] |
| 2005 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais e garantia de Professores de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) nas unidades educacionais da rede municipal
|
A ampliação do Atendimento Educacional Especializado é fundamental para assegurar o direito à educação inclusiva e garantir suporte pedagógico adequado aos estudantes que dele necessitam. |
[NÃO] |
| 2006 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Modernização das Salas de Aula, com substituição gradual das lousas convencionais por lousas de vidro
|
A melhoria da infraestrutura escolar contribui para melhores condições de trabalho dos profissionais da educação e para a qualificação dos processos de ensino e aprendizagem. |
[NÃO] |
| 2007 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Programa de Climatização para todas as Escolas Municipais
|
As altas temperaturas impactam diretamente o bem-estar, a saúde e o rendimento escolar de estudantes e trabalhadores da educação, tornando necessária a climatização das unidades educacionais. |
[NÃO] |
| 2008 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Expansão e Qualificação da Rede Direta de Educação Infantil no Extremo Sul, com construção e implantação de EMEIs nos bairros de Barragem, Engenheiro Marsilac, Jardim Varginha, Parelheiros e Vargem Grande, nos Distritos de Marsilac e Parelheiros.
|
Os Distritos de Parelheiros e Marsilac apresentam déficit histórico de vagas na Educação Infantil. A construção de EMEIs nos bairros de Barragem, Engenheiro Marsilac, Jardim Varginha, Parelheiros , Grajaú e Vargem Grande ampliará o acesso à educação pública de qualidade e reduzirá a demanda reprimida na região. |
[NÃO] |
| 2009 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Redução do Número de Estudantes por Turma na Educação de Jovens e Adultos (EJA)
|
Turmas menores possibilitam atendimento mais qualificado, fortalecimento dos vínculos pedagógicos, melhoria da aprendizagem e redução da evasão escolar. Como tbm o atendimento aqueles que ficam esperando a formação de turmas, ou são colocados longe de suas casas e desistem. |
[NÃO] |
| 2010 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Flexibilização dos Critérios de Abertura e Manutenção de Turmas de Educação de Jovens e Adultos (EJA)
|
A especificidade da modalidade exige critérios próprios para garantir o acesso à educação, especialmente em territórios vulnerabilizados e com maior concentração populacional. |
[NÃO] |
| 2011 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementação de ações permanentes de Busca Ativa e Divulgação da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
|
Milhares de jovens, adultos e idosos permanecem fora da escola. Ações permanentes de busca ativa e divulgação são fundamentais para ampliar matrículas e garantir o direito à educação. Existem milhões de analfabetos ainda no Brasil. |
[NÃO] |
| 2012 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de 2 EMEIs e 2 EMEFs na Região de Cidade Ademar e Pedreira
|
A região apresenta crescente demanda por vagas na Educação Infantil e no Ensino Fundamental. A ampliação da rede direta municipal contribuirá para reduzir a demanda reprimida e garantir atendimento educacional público, gratuito e de qualidade. |
[NÃO] |
| 2013 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implementação de Política de Resíduos Sólidos e Compostagem nas Escolas da DRE Santo Amaro.
|
Promover a educação ambiental por meio da implantação de coleta seletiva, compostagem e gestão sustentável de resíduos nas unidades educacionais da DRE Santo Amaro, contribuindo para a formação cidadã dos estudantes, redução do impacto ambiental e fortalecimento de práticas pedagógicas alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). |
[NÃO] |
| 2014 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implantação de Centro TEA na Subprefeitura do Jabaquara.
|
Ampliar o atendimento especializado a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo suporte multiprofissional, diagnóstico, acompanhamento terapêutico e fortalecimento das condições de inclusão escolar na região do Jabaquara, reduzindo filas de espera e deslocamentos das famílias. |
[NÃO] |
| 2015 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implantação de Centro Especializado em Reabilitação (CER) Infantil no Jabaquara
|
Ampliar a oferta de atendimento especializado para crianças com deficiência, transtornos do desenvolvimento e necessidades específicas, garantindo acesso a serviços de reabilitação próximos ao território e fortalecendo as condições de permanência, aprendizagem e inclusão escolar na rede pública municipal.
Essas propostas dialogam diretamente com as demandas dos territórios da Cidade Ademar, Pedreira, Jabaquara e Santo Amaro, articulando educação, inclusão, saúde e sustentabilidade. |
[NÃO] |
| 2016 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implantação de Núcleos do PIÁ e PIAPI em Escolas da DRE Santo Amaro
|
Ampliar o acesso de crianças à formação artística, cultural e à educação integral por meio da implantação de núcleos do Programa de Iniciação Artística (PIÁ) e do Programa de Iniciação Artística para a Primeira Infância (PIAPI) em unidades educacionais da DRE Santo Amaro, promovendo o desenvolvimento da criatividade, da expressão cultural, da convivência e do direito à cultura, especialmente em territórios com menor oferta de equipamentos e atividades culturais públicas. |
[NÃO] |
| 2017 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Criação de um Centros de Convivência e Cooperativa (CECCO) no centro da cidade.
|
Os distritos da República, Santa Cecília e Bela Vista possuem as três maiores densidades demográficas do município e a implantação de um Centro de Convivência e Cooperativa na região central tem por objetivo ampliar e aprimorar o cuidado em saúde mental da população do território. Atualmente o município de São Paulo possui 23 CECCOs divididos nas Coordenadorias Regionais de Saúde: 5 na Sul, 6 na Sudeste, 2 na Oeste, 7 na Norte e 3 na Leste, nenhum localizado no Centro.
|
[NÃO] |
| 2018 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Instalação de 100 bebedouros públicos distribuídos em parques, praças, terminais de ônibus e locais de grande circulação de pessoas.
|
Estamos vivendo uma crise climática que já afeta a cidade de São Paulo com chuvas intensas e períodos cada vez mais prolongados de seca. Para que a população paulistana possa atravessar as altas temperaturas impostas pelo aumento global médio da temperatura do Planeta de forma sustentável, é necessária a instalação de bebedouros públicos em parques, praças, terminais de ônibus e locais de grande circulação de pessoas.
|
[NÃO] |
| 2019 |
Modificar Dispositivo |
SILVIA DA BANCADA FEMINISTA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implantação de parque focado em educação ambiental em Área Contígua à EMEI Cruz e Sousa.
|
Criar um espaço integrado de convivência, educação ambiental, lazer e aprendizagem, aproveitando área pública adjacente à unidade escolar para atividades pedagógicas, contato com a natureza, práticas sustentáveis e fortalecimento dos vínculos comunitários no território. |
[NÃO] |
| 2020 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Contratação de empresas especializadas para execução de estudos, projetos e obras de drenagem do Piscinão Lajeado.
|
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Contratação de empresas especializadas para execução de estudos, projetos e obras de drenagem do Piscinão Lajeado. |
[NÃO] |
| 2021 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Canalização do córrego Ribeirão das Furnas, localizado na Rua Ribeirão das Furnas, Guaianases.
|
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Canalização do córrego Ribeirão das Furnas, localizado na Rua Ribeirão das Furnas, Guaianases. |
[NÃO] |
| 2022 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Obras de drenagem para construção do Piscinão Lajeado.
Valor: R$ 25.000.000,00.
|
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Obras de drenagem para construção do Piscinão Lajeado.
Valor: R$ 25.000.000,00. |
[NÃO] |
| 2023 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Canalização do córrego Aricanduva no trecho compreendido entre a Avenida Jacu Pêssego até a Rua Cubas de
Mendonça, comunidade Caboré.
|
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Canalização do córrego Aricanduva no trecho compreendido entre a Avenida Jacu Pêssego até a Rua Cubas de
Mendonça, comunidade Caboré. |
[NÃO] |
| 2024 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Contratação de empresas especializada para execução de estudos, projetos e obras de drenagem e combate a enchentes
da bacia hidrográfica da Vila Itaim, Vila Aymoré, Jardim Romano e Adjacencias.
Valor: R$ 40.000.000,00
|
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Contratação de empresas especializada para execução de estudos, projetos e obras de drenagem e combate a enchentes
da bacia hidrográfica da Vila Itaim, Vila Aymoré, Jardim Romano e Adjacencias.
Valor: R$ 40.000.000,00 |
[NÃO] |
| 2025 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de nova ponte na Rua Coroá de Frade.
Valor: R$ 2.000.000,00
|
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de nova ponte na Rua Coroá de Frade.
Valor: R$ 2.000.000,00 |
[NÃO] |
| 2026 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Obras de contenção em toda extensão do Rio Ribeirão até Itaquera, no trecho da Vila Progresso.
Valor: R$ 15.000.000,00.
|
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Obras de contenção em toda extensão do Rio Ribeirão até Itaquera, no trecho da Vila Progresso.
Valor: R$ 15.000.000,00. |
[NÃO] |
| 2027 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Reforma e ampliação da UBS Jaçanã - Vila Constança.
|
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Reforma e ampliação da UBS Jaçanã - Vila Constança. |
[NÃO] |
| 2028 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implantação de Iluminação na Praça Santa Luiza de Marillac, Jardim Guançã
|
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implantação de Iluminação na Praça Santa Luiza de Marillac, Jardim Guançã |
[NÃO] |
| 2029 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de uma UBS(Unidade Básica de Saúde), localizada entre a Avenida Francisco Mesquita, alt. do n° 1000, Rua
Vila Prudente e Rua Rio Duas Barras - Vila Prudente
|
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de uma UBS(Unidade Básica de Saúde), localizada entre a Avenida Francisco Mesquita, alt. do n° 1000, Rua
Vila Prudente e Rua Rio Duas Barras - Vila Prudente |
[NÃO] |
| 2030 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de uma UBS(Unidade Básica de Saúde)- Jd. Robru, na Rua Teodoro Bernardo do Nascimento
|
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de uma UBS(Unidade Básica de Saúde)- Jd. Robru, na Rua Teodoro Bernardo do Nascimento |
[NÃO] |
| 2031 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de uma UBS(Unidade Básica de Saúde)- Jd. Bandeirantes, na Rua Pachêco Aranha, 22-90, Lageado
|
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de uma UBS(Unidade Básica de Saúde)- Jd. Bandeirantes, na Rua Pachêco Aranha, 22-90, Lageado |
[NÃO] |
| 2032 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de uma UBS(Unidade Básica de Saúde)- Jd. Vitoria, na Rua Lajedo, Cidade Tiradentes
|
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de uma UBS(Unidade Básica de Saúde)- Jd. Vitoria, na Rua Lajedo, Cidade Tiradentes |
[NÃO] |
| 2033 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de Túnel na Av. Inajá-Guaçu, Vila Progresso.
Valor: R$ 5.000.000,00
|
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de Túnel na Av. Inajá-Guaçu, Vila Progresso.
Valor: R$ 5.000.000,00 |
[NÃO] |
| 2034 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de Túnel do Jardim Pantanal ligando com a Avenida Assis Ribeiro.
|
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção de Túnel do Jardim Pantanal ligando com a Avenida Assis Ribeiro. |
[NÃO] |
| 2035 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção Perimetral Leste de São Mateus até Itaim Paulista, abrangendo a Avenida Ragueb Chohfi, Estrada do Lageado
e Estrada Dom João Nery
|
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Construção Perimetral Leste de São Mateus até Itaim Paulista, abrangendo a Avenida Ragueb Chohfi, Estrada do Lageado e Estrada Dom João Nery |
[NÃO] |
| 2036 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ligação entre a Avenida Dr. José Aristodemo Pinotti até a Avenida Nagib Farah Maluf
|
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ligação entre a Avenida Dr. José Aristodemo Pinotti até a Avenida Nagib Farah Maluf |
[NÃO] |
| 2037 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ligação da Avenida Radial Leste com a Estrada de Poá.
|
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Ligação da Avenida Radial Leste com a Estrada de Poá. |
[NÃO] |
| 2038 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Inclua-se o inciso de I e as respectivas alíneas ao art. 10
“Art. 10
I – Para o exercício de 2026 as políticas para pessoa idosa deverão ser identificas na lei orçamentária anual, por meio das seguintes
atividades:
a) manutenção e operação de Instituições de Longa Permanência do Idoso (ILPI);
b) manutenção e operação de Centros Dia para Idosos (CDI);
c) manutenção e operação de Centros de Referência do Idoso (CRECI);
d) manutenção e operação dos Núcleos de Convivência de Idoso (NCI);
e) manutenção e operação de Centros de Acolhida Especial para Idosos (CAE Idosos);
f) manutenção e Operação dos Centros de Referência de Direitos Humanos da pessoa Idosa;
g) manutenção e operação das Unidades e Referência à Saúde do Idoso (URSI);
h) manutenção e operação do Programa Acompanhante de Idosos (PAI);
i) manutenção e operação do Polo Cultural da Terceira Idade;
j) manutenção e operação do Programa Universidade Aberta à Terceira Idade;
k) manutenção e operação do Serviço de Alimentação Domiciliar para a Pessoa Idosa;
l) manutenção e operação do Centro de Convivência Inter-geracional (CCInter);
m) manutenção e operação da Vila dos Idosos.
|
A atual gestão não avançou na classificação das despesas orçamentárias destinadas à população idosa. O orçamento público não
apresenta uma identificação específica dos gastos por beneficiários. As despesas são classificadas de forma agregada por funções,
programas e ações governamentais, o que dificulta a visualização do quanto é efetivamente destinado a determinados grupos
populacionais. Dessa forma, embora existam políticas públicas voltadas a essa parcela da população, os recursos aplicados nelas
não são facilmente identificáveis. |
[NÃO] |
| 2039 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implantação de uma ponte para pedestres e veículos no final da Avenida Sanatório, na altura do nº 2075, passando pelo
Rio Cabuçu de Cima e conectando à Praça localizada na Rua Miguel Arrojado Lisboa, no Jardim Cabuçu
|
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implantação de uma ponte para pedestres e veículos no final da Avenida Sanatório, na altura do nº 2075, passando pelo
Rio Cabuçu de Cima e conectando à Praça localizada na Rua Miguel Arrojado Lisboa, no Jardim Cabuçu |
[NÃO] |
| 2040 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Implantação de uma UBS Jardim Cabuçu, na Praça localizada na Rua Miguel Arrojado Lisboa, no Jardim Cabuçu
|
Implantação de uma UBS Jardim Cabuçu, na Praça localizada na Rua Miguel Arrojado Lisboa, no Jardim Cabuçu. |
[NÃO] |
| 2041 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Melhorias de infraestrutura e segurança na EMEF Recanto dos Humildes, incluindo adequações físicas, reforço de controle de acesso, e demais intervenções necessárias para assegurar ambiente escolar seguro e adequado.
|
A EMEF Recanto dos Humildes, situada na região de Perus, tem sido alvo de diversos relatos encaminhados por pais, responsáveis, ex-funcionários e membros da comunidade, indicando situações que comprometem a segurança e a integridade dos estudantes. Entre os problemas registrados estão episódios de violência física, furtos, ameaças, uso de substâncias ilícitas, entrada de pessoas externas sem controle. Diante da gravidade dos fatos, torna-se essencial realizar intervenções estruturais e de infraestrutura que permitam restabelecer um ambiente escolar seguro, disciplinado e organizado. |
[NÃO] |
| 2042 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Reforma externa e interna da AMA/UBS Integrada Anhanguera 1, localizada R. Marcela Alves de Cássia, 175 - Jardim Jaraguá (São Domingos), São Paulo - SP, 05158-400.
|
A reforma externa da AMA/UBS Integrada Anhanguera 1 visa melhorar as condições de conservação, manutenção e acolhimento do equipamento público de saúde, beneficiando os usuários e profissionais que utilizam a unidade. |
[NÃO] |
| 2043 |
Modificar Dispositivo |
SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Destinação de recursos para execução, continuidade e conclusão das obras de reforma, adequação estrutural e melhorias necessárias no CER II Freguesia do Ó/Brasilândia, localizado na Rua Engenheiro Edgar Ferreira de Barros Júnior, 75 – Brasilândia.
|
A presente proposta tem por objetivo viabilizar os recursos necessários para a execução e conclusão das intervenções de reforma e adequação no CER II Freguesia do Ó/Brasilândia, equipamento público essencial para o atendimento em saúde e reabilitação da população. A medida contribuirá para a melhoria das condições estruturais, de segurança, conservação e funcionamento da unidade, beneficiando usuários, familiares e profissionais que utilizam diariamente o serviço. |
[NÃO] |
| 2044 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do “Parque dos Ciganos” com áreas verdes em imóvel situado entre a Rua Manuel Barbosa dos Reis e a Avenida Braz da
Rocha Cardoso - Distrito Jardim Helena - Subprefeitura do Itaim Paulista
|
A implantação de um parque no local propiciará a valorização de todo o entorno, contribuindo para o desenvolvimento dos bairros
adjacentes e criando um novo espaço público para convivência. O parque ainda estimulará o desempenho de inúmeras atividades
pelos moradores, que poderão frequentá-lo, aumentando a qualidade de vida dos mesmos, que hoje não contam com áreas verdes e
de lazer. Conservar a natureza em meio urbano é um desafio essencial e prioritário para a garantia do convívio saudável dos
habitantes com o município de São Paulo |
[NÃO] |
| 2045 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação das unidades móveis do CadÚnico (CadMóvel) para atender a população da cidade de São Paulo
|
Existe uma dificuldade da população em agendar atendimento no CRASS para realizar o cadastramento ou a atualização do
CADUNICO e o aumento das unidades de CadMóvel irá possibilitar facilidade de atendimento além de suprir a demanda existente |
[NÃO] |
| 2046 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de UBS em alvenaria na rua
Catleias, nº 205 - União de Vila Nova -
Subprefeitura de São Miguel Paulista.
|
Substituir a atual UBS instalada em contêiner que não propicia conforto e um pleno atendimento à população local. |
[NÃO] |
| 2047 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de uma unidade de
atendimento Centro de atendimento
psicossocial (CAPS) na região da Vila
Curuça - Subprefeitura de São Miguel
Paulista.
|
Buscar atender a crescente demanda por atendimento psicossocial na região.
|
[NÃO] |
| 2048 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção e instalação de uma UPA no
distrito da Vila Curuça - Subprefeitura de
São Miguel Paulista.
|
Busca atender a falta de unidades de atendimento médico de pronto atendimento na região. |
[NÃO] |
| 2049 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de uma Unidade de
Referência à Saúde do Idoso (URSI) na
região da Vila Curuçá - Subprefeitura de
São Miguel Paulista.
|
Oferecer um equipamento de saúde especializado em atendimento à pessoa idosa na região. |
[NÃO] |
| 2050 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de 1 (um) CECCO ou
implantação no Parque Biacica, para
atender a demanda reprimida no Distrito
do Jd. Helena.
|
Atender a demanda reprimida na região. |
[NÃO] |
| 2051 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalar um Núcleo de Convivência para
Idosos na Cidade Kemel - Subprefeitura
do Itaim Paulista.
|
Atender demanda reprimida na região. |
[NÃO] |
| 2052 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de UBS na Vila São Domingos localizado no distrito do Rio Pequeno, subprefeitura do Butantã.
|
Atender a população local que atualmente são atendidas por unidades que estão extremamente distantes dos mesmos. |
[NÃO] |
| 2053 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação e modernização de mobiliário
e equipamentos para os 52 conselhos
tutelares na cidade de São Paulo.
|
As atuais sedes dos 52 conselhos tutelares da cidade de São Paulo apresentam mobiliários e equipamentos em péssimo estado de
conservação e desatualizados tecnologicamente, sendo assim necessário uma atualização e aquisição de novos equipamentos e
mobiliários.
|
[NÃO] |
| 2054 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de UBS no Parque Savoy - Subprefeitura de Itaquera.
|
Trata-se de demanda e reivindicação registrada pelo mandato com objetivo de atender uma população de 48 Mil habitantes,
distribuídos em 5 Glebas, 112 Quadras, 98 Logradouros, 7820 Lotes, em uma área de 1.986.253,08M² que não possuem o
atendimento próximo de uma UBS, tendo que se deslocarem para outras regiões para serem atendidos.
|
[NÃO] |
| 2055 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação do Programa Acompanhante
de Idosos – PAI.
|
A ampliação do Programa Acompanhante de Idosos tem o objetivo de contemplar a assistência integral à saúde de população idosa socialmente vulnerável, com dificuldade de acesso ao sistema de saúde e com isolamento ou exclusão social devido à insuficiência de suporte familiar ou social. Atualmente, o programa apresenta um número que não atende a demanda necessária pela população idosa que necessita desse serviço.
|
[NÃO] |
| 2056 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de centros de escuta especializada de criança e adolescente vítima ou testemunha de violência nas 32
subprefeituras da cidade de São Paulo.
|
A implantação destes centros busca atender a lei federal 13.431/2017 (Lei da Escuta Protegida), que estabelece o sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes vítimas e testemunhas de violência, estabelecendo uma nova forma de atendimento – um atendimento mais acolhedor, eficiente e seguro por meio de fluxos e protocolos de atendimento integrado.
|
[NÃO] |
| 2057 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Programa Municipal de Assistência Estudantil – PMAES que visa conceder subvenções econômicas, na forma de uma Bolsa - Assistência Estudantil, por estudante, matriculado nas redes municipal de educação, a ser paga mensalmente.
|
Garantir o acesso e permanência das crianças e jovens na Educação Básica municipal; minimizar os efeitos das desigualdades sociais e regionais na permanência e conclusão da educação básica; reduzir as taxas de retenção e evasão e contribuir para a promoção da inclusão social pela educação.
|
[NÃO] |
| 2058 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação do Programa Municipal de Enfretamento à Discriminação e Violência Racial no Âmbito dos Estádios
e Demais Áreas de Esportes na Cidade de São Paulo.
|
Criar mecanismos através de medidas concretas de antirracistas, que visam a possibilidade das autoridades
esportivas de eventos realizados na Cidade de São Paulo proibirem práticas racistas. |
[NÃO] |
| 2059 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- [Construção de CAPS III Adulto no Jaraguá - Subprefeitura Pirituba
|
Ampliar o atendimento na região |
[NÃO] |
| 2060 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de UBS (Unidade básica de Saúde) - Jaraguá - Próximo ao CECCO Jaraguá.
|
Atender demanda na região. |
[NÃO] |
| 2061 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação do projeto Clube Escola em todos os Clubes da Comunidade (CDC) da cidade de São Paulo.
|
Oferecer a crianças e adolescentes, no contra turno escolar, atividades físicas e esportivas organizadas e orientadas por meio de aulas regulares totalmente gratuitas. |
[NÃO] |
| 2062 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de uma Unidade de Referência à Saúde do Idoso (URSI) na região de Ermelino Matarazzo - Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
|
Ampliar o número de serviços de saúde para os idosos. |
[NÃO] |
| 2063 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- [Construção de um CAPS IJ - no Jardim Helena - Subprefeitura de São Miguel Paulista.
|
Atender a crescente demanda por esse tipo de serviço na região. |
[NÃO] |
| 2064 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Duplicação de Ponte sobre o Rio Água Vermelha - ligação entre os bairros de Vila Curuça e Itaim Paulista - situado na
Rua José Augusto Lobo - Subprefeitura do Itaim Paulista.
|
Desafogar o trânsito na região. |
[NÃO] |
| 2065 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de Hospital Público Veterinário na região de Perus - Subprefeitura de Perus.
|
Atender a demanda da população que atualmente precisam deslocar - se para regiões extremamente longe para serem atendidas.
|
[NÃO] |
| 2066 |
Modificar Dispositivo |
JOÃO ANANIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de Supervisão Técnica de Saúde nos territórios de Jaçanã/Tremembé - Subprefeitura de Jaçanã/Tremembé.
|
Atualmente a região está sendo gerida em conjunto com a Subprefeitura de Santana em uma única supervisão. A divisão com a implantação da supervisão de Jaçanã/Tremembé irá proporcionar um maior controle dos indicativos da região, propiciando uma melhor qualidade da política pública. |
[NÃO] |
| 2067 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir unidades, em cada região administrativa do município, do Programa de Habitação Social da Vila dos Idosos;
|
Demanda do movimento da pessoa idosa |
[NÃO] |
| 2068 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir a Tarifa Zero no Transporte Coletivo Público de Passageiros;
|
Atendendo demandas da população. |
[NÃO] |
| 2069 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecer, administrativamente e orçamentariamente, a Companhia de Engenharia de Trafego (CET);
|
Necessaria recomposição do orçamento da CET |
[NÃO] |
| 2070 |
Modificar Dispositivo |
SENIVAL MOURA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reduzir o índice de mortes no trânsito para valor igual ou inferior a 4,5 a cada 100 mil habitantes até 2028.
|
Fortalecer a CET – Companhia de Engenharia de Tráfego – é essencial para aprimorar a gestão da segurança no trânsito. Isso inclui
a criação de vias mais seguras, a redução de velocidades, a fiscalização eficiente, a promoção da educação para o trânsito e outras
ações estratégicas. Para atingir a meta de redução de mortes no trânsito, é fundamental convocar os mais de 900 agentes de trânsito
e gestores aprovados no último concurso público, além de promover uma reestruturação completa da CET, garantindo uma atuação
mais eficaz e coordenada na segurança viária. |
[NÃO] |
| 2071 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PT |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir piso para formulação do orçamento da Assistência Social.
|
Propõe que o limite financeiro estipulado pela Secretaria da Fazenda para o Fundo Municipal de Assistência
Social (FMAS) não seja inferior ao montante necessário para cobrir todos os contratos de prestação continuada
vigentes no exercício anterior. A análise da execução de 2026 revelou que o teto imposto (R$ 2,4 bilhões) foi
insuficiente até mesmo para manter o funcionamento pré-contratado da rede (R$ 2,7 bilhões), condenando a gestão
a um estado de emergência fiscal permanente. |
[NÃO] |
| 2072 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PT |
Insere o inciso VI no art. 38.
VI - não serão objeto de limitação de empenho as ações orçamentárias da função assistência social;
|
Visa proibir expressamente o bloqueio, contingenciamento ou congelamento líquido das dotações da
Assistência Social, com foco especial no abrigamento emergencial e manutenção de contratos contínuos. Dados de
2026 evidenciaram mais de R$ 293 milhões congelados na prática, contrariando a proteção legal existente. É urgente
alinhar a blindagem legal à realidade, assegurando suporte ininterrupto a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e
pessoas com deficiência. |
[NÃO] |
| 2073 |
Modificar Dispositivo |
Liderança do PT |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir recursos orçamentários suficientes para a expansão e adequação do número de CRAS e CREAS;
|
Solicita a prioridade, com dotação impositiva, para o início de um Plano de Expansão Física Territorializada,
garantindo despesas de capital e previsão de concursos públicos para as novas equipes. Atualmente, enfrentamos
um déficit alarmante: operamos com 54 CRAS e 32 CREAS, enquanto o dimensionamento mínimo normativo exige
340 CRAS e até 58 CREAS. Com a sobrecarga atual, cada CRAS chega a atender mais de 31.000 famílias (629% do limite estipulado pela NOB-SUAS), inviabilizando serviços contínuos como o PAIF. É imperativo iniciar a expansão
física, sobretudo em distritos de altíssima vulnerabilidade, como Grajaú, Capão Redondo, Lajeado e Cidade
Tiradentes. |
[NÃO] |
| 2074 |
Modificar Dispositivo |
LUNA ZARATTINI |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir piso para formulação do orçamento da Assistência Social.
|
Propõe que o limite financeiro estipulado pela Secretaria da Fazenda para o Fundo Municipal de Assistência
Social (FMAS) não seja inferior ao montante necessário para cobrir todos os contratos de prestação continuada
vigentes no exercício anterior. A análise da execução de 2026 revelou que o teto imposto (R$ 2,4 bilhões) foi
insuficiente até mesmo para manter o funcionamento pré-contratado da rede (R$ 2,7 bilhões), condenando a gestão
a um estado de emergência fiscal permanente.
|
[NÃO] |
| 2075 |
Modificar Dispositivo |
LUNA ZARATTINI |
Insere o inciso VI no art. 38.
VI - não serão objeto de limitação de empenho as ações orçamentárias da função assistência social.
|
Visa proibir expressamente o bloqueio, contingenciamento ou congelamento líquido das dotações da
Assistência Social, com foco especial no abrigamento emergencial e manutenção de contratos contínuos. Dados de
2026 evidenciaram mais de R$ 293 milhões congelados na prática, contrariando a proteção legal existente. É urgente
alinhar a blindagem legal à realidade, assegurando suporte ininterrupto a mulheres, crianças, adolescentes, idosos e
pessoas com deficiência.
|
[NÃO] |
| 2076 |
Modificar Dispositivo |
LUNA ZARATTINI |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Garantir recursos orçamentários suficientes para a expansão e adequação do número de CRAS e CREAS.
|
Solicita a prioridade, com dotação impositiva, para o início de um Plano de Expansão Física Territorializada,
garantindo despesas de capital e previsão de concursos públicos para as novas equipes. Atualmente, enfrentamos
um déficit alarmante: operamos com 54 CRAS e 32 CREAS, enquanto o dimensionamento mínimo normativo exige
340 CRAS e até 58 CREAS. Com a sobrecarga atual, cada CRAS chega a atender mais de 31.000 famílias (629% do limite
estipulado pela NOB-SUAS), inviabilizando serviços contínuos como o PAIF. É imperativo iniciar a expansão
física, sobretudo em distritos de altíssima vulnerabilidade, como Grajaú, Capão Redondo, Lajeado e Cidade
Tiradentes.
|
[NÃO] |
| 2077 |
Modificar Dispositivo |
ALESSANDRO GUEDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a execução de obras de pavimentação e drenagem nas seguintes vias: Rua João Leopoldo, Jardim Santa Etelvina, São Paulo – SP, CEP 08485-500; Rua Arroio Campo Bom, Colônia (Zona Leste), São Paulo – SP, CEP 08485-475; e Rua dos Alagoanos, Jardim Pedra Branca, São Paulo – SP, CEP 08484-442.
|
Melhorar as condições de mobilidade urbana, acessibilidade e infraestrutura local, bem como mitigar problemas decorrentes do escoamento inadequado das águas pluviais, reduzindo os riscos de alagamentos. |
[NÃO] |
| 2078 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Priorizar a implantação do sistema de monitoramento Smart Sampa em ambientes públicos essenciais, incluindo unidades de saúde, escolas, parques, praças e centros esportivos.
|
A ampliação da instalação do sistema Smart Sampa em praças, ruas e parques do município constitui uma medida estratégica para o fortalecimento da segurança pública, da preservação do patrimônio público e da eficiência da gestão municipal. O monitoramento por meio de câmeras inteligentes contribui para a prevenção e a identificação de atos de vandalismo, furtos, depredações e demais ocorrências que geram prejuízos financeiros à Administração Pública.
Além de aumentar a sensação de segurança para a população, a utilização da tecnologia permite uma resposta mais rápida dos órgãos competentes diante de situações de risco, favorecendo a proteção dos usuários dos espaços públicos e a preservação dos equipamentos urbanos. |
[NÃO] |
| 2079 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
- Desenvolver plataforma de monitoramento e identificação precoce dos fatores de risco associados à evasão escolar.
|
A evasão escolar representa um dos principais fatores de vulnerabilidade social e de comprometimento do desenvolvimento econômico e humano do Município. Estudos nacionais e internacionais demonstram forte correlação entre abandono escolar, desemprego, dependência química, violência e envolvimento com a criminalidade.
A identificação precoce dos fatores de risco associados à evasão escolar permite atuação preventiva do Poder Público, racionalizando a utilização dos recursos disponíveis e reduzindo custos futuros relacionados às políticas de assistência social, saúde e segurança pública.
Diante da necessidade de fortalecimento do capital humano e da redução das desigualdades educacionais, mostra-se imprescindível priorizar instrumentos de monitoramento capazes de subsidiar ações intersetoriais voltadas à permanência dos estudantes na rede municipal de ensino, contribuindo para a melhoria dos indicadores educacionais e para a promoção da mobilidade social.
|
[NÃO] |
| 2080 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
- Priorizar a adequação dos serviços públicos digitais aos padrões nacionais e internacionais de acessibilidade, incluindo recursos de audiodescrição, Libras, leitura simplificada e tecnologias assistivas.
|
A crescente digitalização dos serviços públicos impõe ao Município o dever de assegurar que a transformação tecnológica seja acompanhada pela efetiva inclusão das pessoas com deficiência.
A inexistência de mecanismos adequados de acessibilidade digital representa obstáculo ao exercício da cidadania e compromete os princípios constitucionais da igualdade material e da dignidade da pessoa humana.
|
[NÃO] |
| 2081 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Implantação de programa permanente de capacitação em Libras e adoção de recursos tecnológicos de acessibilidade para atendimento ao público nos órgãos municipais.
|
A implantação de programa permanente de capacitação em Libras e de recursos tecnológicos voltados à acessibilidade é uma medida essencial para garantir a inclusão e a melhoria do atendimento às pessoas surdas ou com deficiência auditiva. A ausência de profissionais capacitados e de ferramentas adequadas dificulta a comunicação, comprometendo o acesso da população aos serviços públicos. A iniciativa contribuirá para a promoção da acessibilidade, da cidadania e da qualidade do atendimento prestado pela Administração Municipal. |
[NÃO] |
| 2082 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Implantação de programa de capacitação em Pacote Office para alunos da Rede Municipal de Ensino.
|
A implantação de programa de capacitação em Pacote Office para alunos da Rede Municipal de Ensino é uma medida essencial para promover a inclusão digital e o desenvolvimento de competências tecnológicas fundamentais. O domínio de ferramentas como Word, Excel e PowerPoint contribui para o aprimoramento do desempenho escolar, amplia as oportunidades de qualificação profissional e prepara os estudantes para os desafios do mercado de trabalho e da sociedade cada vez mais digitalizada. |
[NÃO] |
| 2083 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Aquisição e distribuição contínua de medicamentos essenciais para o tratamento da hipertensão, diabetes e infecções bacterianas na rede municipal de saúde.
|
A aquisição de medicamentos essenciais destinados ao tratamento da hipertensão, diabetes e infecções bacterianas é uma medida fundamental para garantir a continuidade da assistência farmacêutica e ampliar o acesso da população aos tratamentos de saúde. |
[NÃO] |
| 2084 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Revitalização e modernização das quadras esportivas municipais localizadas nos territórios das Subprefeituras do Campo Limpo, Parelheiros, Cidade Tiradentes, Guaianases, Itaquera, Itaim Paulista, São Mateus, Iguatemi, Lajeado, Brasilândia, Perus, Anhanguera, Jaçanã, Tremembé, Cachoeirinha, Jardim Brasil, Rio Pequeno, Raposo Tavares e áreas do entorno do distrito de Vila Andrade.
|
A revitalização das quadras esportivas municipais nesses territórios é uma medida fundamental para promover a inclusão social, o lazer, a convivência comunitária e a prática de atividades físicas. |
[NÃO] |
| 2085 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Implantação de programa permanente de atendimento psicológico aos alunos da Rede Municipal de Ensino.
|
A implantação de um programa permanente de atendimento psicológico aos alunos da Rede Municipal de Ensino é uma medida essencial para promover a saúde mental, o bem-estar emocional e o desenvolvimento integral dos estudantes. |
[NÃO] |
| 2086 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Implantação de programa de capacitação profissional nas escolas municipais, com oferta de cursos nas áreas de Administração, Gestão, Comunicação
|
A implantação de programas de capacitação profissional nas escolas municipais é uma medida estratégica para ampliar as oportunidades de qualificação dos estudantes e prepará-los para os desafios do mercado de trabalho contemporâneo. |
[NÃO] |
| 2087 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Implantação de sistema municipal de triagem e agendamento de consultas nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), por meio de plataforma digital e central telefônica.
|
A implantação de um sistema municipal de triagem e agendamento de consultas por meio digital e telefônico representa uma medida estratégica para ampliar e facilitar o acesso da população aos serviços de saúde da rede municipal |
[NÃO] |
| 2088 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Implantação de uma ou mais UPAs no território da Brasilândia.
|
A implantação de uma ou mais Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) no território da Brasilândia é uma medida essencial para ampliar e descentralizar o acesso aos serviços de urgência e emergência em saúde. A região possui alta demanda por atendimentos de média complexidade, e a ausência de unidades desse porte sobrecarrega os hospitais locais e prejudica a qualidade do atendimento à população. |
[NÃO] |
| 2089 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Ampliação do efetivo da Guarda Civil Metropolitana e da frota de viaturas destinadas ao Programa Guardiã Maria da Penha no Município de São Paulo.
|
A ampliação do efetivo da Guarda Civil Metropolitana e da frota de viaturas destinadas ao Programa Guardiã Maria da Penha é uma medida essencial para fortalecer as ações de proteção e acompanhamento das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 2090 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Recapeamento asfáltico integral da Rua Agostinho Félix de Lima, localizada no Jardim São Paulo.
|
O recapeamento da Rua Agostinho Félix de Lima é uma medida necessária para garantir melhores condições de mobilidade urbana, segurança viária e qualidade de vida aos moradores da região. A via apresenta desgaste do pavimento decorrente da ação do tempo, do tráfego constante de veículos e das condições climáticas, fatores que contribuem para o surgimento de buracos, irregularidades e riscos de acidentes. |
[NÃO] |
| 2091 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Recapeamento asfáltico integral da Rua Simão Ragusa, localizada no Jardim Maggi.
|
A execução de obras de recapeamento na Rua Simão Ragusa é fundamental para assegurar melhores condições de tráfego e segurança aos moradores, comerciantes e demais usuários da via. |
[NÃO] |
| 2092 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Recapeamento asfáltico integral da Rua Artur Soter Lopes da Silva, localizada no Jardim D'Abril.
|
O recapeamento da Rua Artur Soter Lopes da Silva é uma demanda importante para garantir a adequada conservação da malha viária da região. A deterioração do pavimento compromete a fluidez do trânsito e aumenta os riscos de acidentes e danos aos veículos. |
[NÃO] |
| 2093 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Recapeamento asfáltico integral da Rua Artur Soter Lopes da Silva, localizada no Jardim D'Abril.
|
O recapeamento da Rua Artur Soter Lopes da Silva é uma demanda importante para garantir a adequada conservação da malha viária da região. A deterioração do pavimento compromete a fluidez do trânsito e aumenta os riscos de acidentes e danos aos veículos. |
[NÃO] |
| 2094 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Recapeamento asfáltico integral da Estrada de Itapecerica, no trecho localizado no território da Subprefeitura do Campo Limpo.
|
A Estrada de Itapecerica constitui um importante eixo de mobilidade da zona sul do município, atendendo diariamente elevado fluxo de veículos particulares, transporte público e serviços essenciais. |
[NÃO] |
| 2095 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Recapeamento asfáltico integral da Estrada do M'Boi Mirim, localizada no distrito do Jardim Ângela.
|
A Estrada do M'Boi Mirim é uma das principais vias da região sul da cidade, concentrando intenso fluxo de veículos e linhas de transporte coletivo. O desgaste da pavimentação compromete a mobilidade e a segurança dos usuários, tornando necessária a realização de obras de recapeamento. |
[NÃO] |
| 2096 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Recapeamento asfáltico integral da Avenida Deputado Cantídio Sampaio, localizada no distrito da Brasilândia.
|
A Avenida Deputado Cantídio Sampaio desempenha papel estratégico na ligação entre diversos bairros da zona norte, recebendo intenso fluxo de veículos diariamente. O recapeamento da via é fundamental para corrigir irregularidades do pavimento, aumentar a segurança viária e melhorar a fluidez do trânsito. |
[NÃO] |
| 2097 |
Modificar Dispositivo |
ZOE MARTÍNEZ |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício de 2027 o seguinte:
Modernização e renovação dos equipamentos de uso operacional da Guarda Civil Metropolitana, incluindo a substituição de armamentos obsoletos por equipamentos mais modernos e adequados às atividades de segurança urbana.
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A modernização dos equipamentos de uso operacional da Guarda Civil Metropolitana é uma medida necessária para garantir melhores condições de trabalho aos agentes e maior eficiência no desempenho das atividades de proteção do patrimônio público e apoio à segurança urbana. A renovação dos armamentos atualmente utilizados permitirá a substituição de equipamentos desgastados ou tecnologicamente defasados, proporcionando maior confiabilidade operacional e adequação às demandas contemporâneas de segurança.
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[NÃO] |
| 2098 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de um ecoponto no terreno cedido à prefeitura de São Paulo, localizada à rua Miguel Arrojado Lisboa defronte o número 20. Jardim Modelo - Subprefeitura do Jaçanã.
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Embora a região pertença ao território do JAÇANÃ, esta localizado do outro lado da Rodovia Fernão Dias, na divisa com o Município de Guarulhos. Existe um ecoponto em Guarulhos, porém os moradores do Jardim Modelo (Cabuçu) não podem utilizar pelas restrições municipais. |
[NÃO] |
| 2099 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação e Construção da UBS Jardim Cabuçu em uma área da prefeitura de São Paulo, situado à Rua Miguel Arrojado Lisboa defronte o número 299. Jardim Modelo - Subprefeitura do Jaçanã.
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Embora a região pertença ao território do Jaçana, está localizado do outro lado da Rodovia Fernão Dias, na divisa com o município de Guarulhos. Os moradores necessitam se deslocar para o outro lado para acessar o atendimento. A construção desta unidade é uma demanda antiga dos moradores da região. |
[NÃO] |
| 2100 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de UBS ou AMA- E no terreno situado à Rua Dr. Gabriel Covelli, 779 - Parque Peruche
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As duas unidades já atendem de maneira extremamente precária na Rua José Rangel de Camargo, nº 500, esquina com a Rua Dr. Gabriel Covelli. A Secretaria Municipal da Saúde (SMS), já pleiteou o terreno ao lado, para viabilizar o desmembramento das unidades, conforme previsto no plano de metas do governo. Esta separação se faz necessária para oferecer um atendimento digno e humanizado aos munícipes. |
[NÃO] |
| 2101 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Pavimentação da Comunidade Nascer do Sol - localizada na Estrada Professor Edmundo Rosset e Rua Victor Mateus, no território da subprefeitura do Jaçanã.
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A pavimentação justifica-se pela necessidade de garantir infraestrutura a uma comunidade extremamente carente, com centenas de famílias localizada próximo ao início do trecho novo do Rodoanel Fernão Dias. A comunidade aguarda por esta melhoria há décadas. |
[NÃO] |
| 2102 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Pavimentação da Viela João Cândido de Azevedo, localizado à Rua Francisco Peixoto Bezerra, 982.
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A pavimentação justifica-se pela necessidade de garantir condições básicas de acessibilidade aos moradores locais. Por se trata de uma viela com apenas 1,5m de largura, a ausência de calçamento dificulta a mobilidade de pedestres. |
[NÃO] |
| 2103 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção do Piscinão do Guaraú, localizado na Av. General Penha Brasil, 993 - Vl Nova Cachoeirinha Sub Pref. Casa Verde/Cachoeirinha, o projeto visa o combate às enchentes, melhoria do saneamento e prevenção de alagamentos, beneficiando milhares de moradores da região.
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Melhoria do saneamento básico e garantia de segurança e bem-estar de moradores da região. |
[NÃO] |
| 2104 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação CAPs - Centro Atenção Psicossocial Infanto-juvenil – CAPS/IJ – Paraisópolis, com foco no atendimento especializado no tratamento da saúde crianças e adolescentes, assegurando acesso à saúde mental digna, humanizada e territorializada.
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Garantir o atendimento especializado em saúde mental para crianças e adolescentes da comunidade, assegurando um cuidado digno e humanizado |
[NÃO] |
| 2105 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Implantação UPA – Paraisópolis: A implantação de uma UPA na região de Paraisópolis tem o objetivo de garantir o atendimento de urgência e emergência à comunidade local, reduzindo deslocamentos demorados e assegurando o acesso universal e igualitário à saúde da população.
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Reduzir o tempo de deslocamento dos moradores a hospitais distantes, garantindo socorro imediato e assegurando o acesso universal e humanizado à saúde pública dentro do território. |
[NÃO] |
| 2106 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de “Salas Lilás” nas Subprefeituras: implantação de espaços reservados e acolhedores para o atendimento especializado de mulheres vítimas de violência, com equipe multidisciplinar e apoio psicossocial.
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Garantir que a vítima receba atendimento imediato por uma equipe multidisciplinar em um espaço que preserve sua privacidade e dignidade. |
[NÃO] |
| 2107 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de Projeto Piloto/Salas de Acolhimento com a finalidade de atendimento de crianças e adolescentes, vítimas de violência sexual em todas as Distritos Policiais em Parceria com o Governo Estadual. O projeto visa ainda, garantir segurança, estrutura e acolhimento individualizado e direcionado, por profissionais capacitados, composto por equipe multidisciplinar além de promover a articulação com as redes de proteção e segurança pública
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O projeto visa a necessidade urgente de humanizar o atendimento a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual em Distritos Policiais, assegurando um atendimento individualizado, acolhedor e humanizado. |
[NÃO] |
| 2108 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Smart Sampa: Aumentar o monitoramento por câmeras e raio de circunscrição na cidade de SP, visando a segurança da população.
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Integrar tecnologia inteligente e inibir a criminalidade assegurando a proteção da população. |
[NÃO] |
| 2109 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação dos serviços de acolhimento e proteção a mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência – Expandir os serviços de acolhimento, proteção e assistência integral para mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência, incluindo a implementação de políticas de prevenção, acolhimento humanizado e a capacitação contínua das equipes de atendimento.
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Assistência integral e humanizada, reduzindo a vulnerabilidade das vítimas por meio de suporte multidisciplinar e políticas de prevenção eficazes. |
[NÃO] |
| 2110 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Psicólogos nas escolas – implementar a presença de psicólogos e assistentes sociais nas escolas públicas para apoio aos alunos, desenvolvendo programas complementares junto às Coordenações Pedagógicas.
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Visa fortalecer o desenvolvimento dos alunos enfrentando os desafios no ambiente escolar. O projeto tem como objetivo demonstrar que a presença dos profissionais é fundamental para garantir um ambiente de aprendizado seguro, saudável e inclusivo. |
[NÃO] |
| 2111 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de espaços para crianças com Transtorno do Espectro Autista - TEA: criar espaços destinados ao atendimento de crianças e adolescentes com TEA e suas famílias, com equipe multidisciplinar, oferta de terapias e inclusão social, bem como capacitação dos profissionais.
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Visa garantir o desenvolvimento cognitivo e social dos usuários por meio de uma equipe multidisciplinar e terapias específicas, promovendo a inclusão social e o acolhimento das famílias. |
[NÃO] |
| 2112 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Inclusão de Programas de Saúde para mulheres, crianças e adolescentes – expandir programas com atenção especial à saúde das mulheres, crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
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Expansão da rede de atenção básica e especializada para garantir o acesso prioritário a exames, suporte e acompanhamento em todas as áreas de forma contínua. |
[NÃO] |
| 2113 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de Equipamentos e Capacitação para Conselheiros Tutelares - fornecer equipamentos adequados e promover a capacitação para que os Conselhos Tutelares exerçam seu papel de forma efetiva.
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Modernizar o atendimento, conferir maior agilidade às intervenções e assegurar que o órgão exerça seu papel fiscalizador e protetivo de forma efetiva. |
[NÃO] |
| 2114 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Programa Servidor Amigo Autista – implementar capacitação técnica e treinamento dos servidores públicos do Município de São Paulo no atendimento as pessoas com TEA Transtorno do Espectro Autista, conforme Lei nº 18.106/2024.
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Qualificar os servidores públicos por meio de capacitação técnica e treinamento especializado, eliminando barreiras de comunicação nos serviços municipais. |
[NÃO] |
| 2115 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Atende + - ampliação de infraestrutura destinada às pessoas que não dispõem de condições de mobilidade e acessibilidade autônoma aos meios de transportes convencionais ou que enfrentem grandes restrições ao acesso e uso de equipamentos urbanos.
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Visa garantir o direito à cidade e à mobilidade para cidadãos com restrições de locomoção, promovendo inclusão social. |
[NÃO] |
| 2116 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Centro de Acolhida Provisória – criação de espaços para receber pessoas desabrigadas devido a casos fortuitos, situações de força maior ou decorrente de urgência climática, como durante a Operação Baixas Temperaturas, visando condições para reestabelecimento para superação da situação e continuidade da vida.
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Proteção integral e a assistência humanizada necessárias para o restabelecimento físico e emocional aos usuários para retomada de suas vidas com dignidade. |
[NÃO] |
| 2117 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recursos para construção do AMA-E Parque Peruche ou UBS Parque Peruche, precisamente no terreno público situado à Rua Doutor Gabriel Covelli, 779, com a finalidade de desmembrar a atual unidade existente na STS Casa Verde.
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No local, ao lado do terreno indicado, existe o AMA-E e UBS Parque Peruche, que a tempos vem necessitando de novas instalações, dado o espaço físico não mais suprir a demanda das duas unidades.
O Parecer da Coordenadoria Regional de Saúde NORTE é que seja instalado as unidades referidas, pois além de ampliar a demanda local das unidades já instaladas, ainda desafogaria a região da Freguesia do Ó e Tucuruvi, por conta que os usuários da Região da Casa Verde são encaminhados para essas duas regiões.
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[NÃO] |
| 2118 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de Espaços Kids em todas as Unidades Básicas de Saúde do município de São Paulo
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O espaço Kids, além de se mostrar muito útil, ainda traz mais tranquilidade as mães e dignidade tanto no atendimento as crianças como a aquelas mães que não têm com quem deixar os filhos. |
[NÃO] |
| 2119 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de um Centro de Referência especializado em pessoas com deficiência.
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Atualmente a pessoa com deficiência conta com uma parte de atendimento na AACD quando motora ou na APAE quando cognitiva, mas não conta com atendimento à todas as deficiências. O autismo por exemplo é atendido nos Centros de Atenção Psicossocial Infanto-juvenil (CAPSi).
Outra dificuldade é que o deficiente só tem atendimento por um período de vida, mais ou menos 15 anos, mas a necessidade de tratamento é em todas as etapas da vida.
Necessitamos de um Centro de terapias especializado em todas as deficiências com apoio às suas mães.
Pessoas com deficiência têm direito ao trabalho, educação, lazer e principalmente à saúde, segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência. O poder público tem o dever de garantir o acesso aos hospitais e outros estabelecimentos, públicos ou privados, e também ao tratamento domiciliar na impossibilidade de locomoção.
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[NÃO] |
| 2120 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Centro de Cidadania Digital para Idosos
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A era digital revolucionou diversos segmentos na nossa sociedade, porém os mais idosos são alheios a essas tecnologias, por isso esse centro seria um centro de inclusão Digital aos Idosos.
O mundo moderno demanda conhecimento básico digital, e os mais idosos são os mais vulneráveis nesse quesito, inclusive sendo vítimas de golpes e fraudes pela falta de conhecimento digital.
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[NÃO] |
| 2121 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Primeiro Parque Inclusivo Multi Sensorial para Pessoas com Deficiência e para todos em toda a cidade de São Paulo
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Visa garantir o direito fundamental ao lazer, à socialização e a inclusão de pessoas com deficiência. |
[NÃO] |
| 2122 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de salas sensoriais denominadas sala azul, para autistas nas escolas do município de São Paulo.
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Garantir a permanência pedagógica, o bem-estar emocional e a inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras neurodivergências. |
[NÃO] |
| 2123 |
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ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação da UBS Walter Elias
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A UBS Walter Elias na Região da STS Casa Verde tem um espaço improvisado para atendimento a programas e ações com idosos, é uma cobertura de zinco que quando chove as ações precisam ser são canceladas e a necessidade é de uma construção de alvenaria para este espaço.
Atender à crescente demanda da população local, melhorar a oferta de serviços de saúde local e garantir um atendimento mais ágil, humanizado e abrangente
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[NÃO] |
| 2124 |
Modificar Dispositivo |
ANA CAROLINA OLIVEIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção da UBS Peri Alto
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A região conta com 2 unidades que atualmente não estão mais dando conta da demanda da região e necessita de mais uma unidade urgentemente.
Atender à crescente demanda da população local, melhorar a oferta de serviços de saúde local e garantir um atendimento mais ágil, humanizado e abrangente
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[NÃO] |
| 2125 |
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MAJOR PALUMBO; ALESSANDRO GUEDES; DR. MILTON FERREIRA; ELY TERUEL; SILVÃO LEITE; MARINA BRAGANTE; SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a implantação de piscinões naturais em cavas de areia localizadas na região do Jardim Pantanal, na Lagoa do Poção, na Cava do Cigano e na Cava da Vila Seabra.
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A proposta vem dos trabalhos desenvolvidos pela CPI do Jardim Pantanal, contribuindo para o enfrentamento das causas estruturais das enchentes e para a implementação de medidas concretas de mitigação dos danos sofridos pela população da região. |
[NÃO] |
| 2126 |
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MAJOR PALUMBO; ALESSANDRO GUEDES; DR. MILTON FERREIRA; ELY TERUEL; SILVÃO LEITE; MARINA BRAGANTE; SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários para a execução de serviços de desassoreamento dos córregos Três Pontes, Tijuco Preto, Itaim, Ribeirão Lajeado, São Martinho, Água Vermelha, Ribeirão Itaquera, Jacu, Mongaguá e Dois Irmãos, com vistas à mitigação dos riscos de enchentes e alagamentos na região do Jardim Pantanal.
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A proposta busca apoiar, de forma efetiva, as apurações e encaminhamentos produzidos pela CPI do Jd. Pantanal e região, possibilitando a execução de intervenções necessárias para ampliar a capacidade de vazão das águas pluviais, reduzir os riscos de transbordamento e proteger a população residente. |
[NÃO] |
| 2127 |
Modificar Dispositivo |
MAJOR PALUMBO; ALESSANDRO GUEDES; DR. MILTON FERREIRA; ELY TERUEL; SILVÃO LEITE; MARINA BRAGANTE; SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários no valor de R$ 50.000.000,00 para a execução de obras de micro e macrodrenagem na região do Jardim Pantanal, com o objetivo de ampliar a capacidade de escoamento e retenção das águas pluviais, mitigar os riscos de enchentes e alagamentos e promover maior segurança à população residente.
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A proposta decorre dos trabalhos desenvolvidos pela CPI do Jardim Pantanal e região, constituindo instrumento orçamentário necessário para viabilizar a implementação de medidas concretas de enfrentamento ao problema.
As obras de micro e macrodrenagem são compatíveis com as intervenções já estudadas e anunciadas para a região, incluindo implantação de galerias, pavimentação associada e outras soluções estruturais de controle de cheias. Trata-se, assim, de medida de interesse público voltada à proteção da população, à redução de danos sociais, ambientais e patrimoniais e ao fortalecimento das ações institucionais voltadas à mitigação das enchentes no Jardim Pantanal. |
[NÃO] |
| 2128 |
Modificar Dispositivo |
MAJOR PALUMBO; ALESSANDRO GUEDES; DR. MILTON FERREIRA; ELY TERUEL; SILVÃO LEITE; MARINA BRAGANTE; SONAIRA FERNANDES |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
A destinação de recursos orçamentários ao Programa Pode Entrar, no âmbito da política habitacional do Município de São Paulo, com a finalidade de contemplar as famílias desapropriadas na região, assegurando atendimento habitacional compatível com sua condição de vulnerabilidade e com a necessidade de reassentamento digno.
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A presente proposta justifica-se pela necessidade de garantir solução habitacional adequada às famílias atingidas por desapropriações na região, assegurando reassentamento digno e continuidade da política pública de habitação de interesse social. A indicação desta medida decorre dos apontamentos e encaminhamentos formulados no âmbito da CPI do Jardim Pantanal, que identificou a urgência de respostas estruturantes para enfrentamento das vulnerabilidades sociais e territoriais da região. |
[NÃO] |
| 2129 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recuperação e desassoreamento do Parque Municipal do Laguinho - Parque Jacques Custeau - na Subprefeitura Capela do Socorro.
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A Recuperação e desassoreamento do Parque Municipal do Laguinho - Parque Jacques Custeau - na Subprefeitura Capela do Socorro visa a preservação ambiental da fauna e flora de importante área da região sul e atender as reivindicações dos munícipes. |
[NÃO] |
| 2130 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforço do orçamento para remunerar os Conselheiros Participativos.
|
O Reforço do orçamento para remunerar os Conselheiros Participativos é uma demanda necessária para atender devidamente as qualificações que a classe possui conforme a sua atuação no município. |
[NÃO] |
| 2131 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforço do orçamento das Subprefeituras considerando na divisão os índices de vulnerabilidade social.
|
O Reforço do orçamento das Subprefeituras considerando na divisão os índices de vulnerabilidade social, é necessário para atuar como um nivelador natural na luta contra a desigualdade social. |
[NÃO] |
| 2132 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação e implantação da rede de asfalto.
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A Ampliação e implantação da rede de asfalto é uma questão que atua garantindo a preservação do direito de mobilidade urbana, ampliando este, aos munícipes localizados nas regiões mais periféricas do município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 2133 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Enterramento da fiação elétrica por sistema mais econômico.
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O Enterramento da fiação elétrica por sistema mais econômico é uma demanda necessária para iniciar o processo de limpeza visual urbana, são requerimentos repetidamente solicitados por munícipes de todas as regiões de São Paulo. |
[NÃO] |
| 2134 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Transporte Sobre Trilhos – FMDTT.
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A criação do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Transporte Sobre Trilhos – FMDTT visa dar prioridade à criação de fundo que beneficiará os transportes coletivos. |
[NÃO] |
| 2135 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- A criação e implantação de viário entre o Parque Cocaia e Jardim Castro Alves sobre o canal da Represa Billings.
|
A criação e implantação de viário entre o Parque Cocaia e Jardim Castro Alves sobre o canal da Represa Billings, é uma demanda que necessita de atendimento, sendo alvo de constantes solicitações dos munícipes da região. |
[NÃO] |
| 2136 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- O reforço do orçamento para atualizar a remuneração dos Professores da Rede Conveniada.
|
O reforço do orçamento para atualizar a remuneração dos Professores da Rede Conveniada, é uma demanda necessária para atender devidamente as qualificações que a classe possui conforme a sua atuação no município. |
[NÃO] |
| 2137 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- A criação de Unidade Básica de Saúde - UBS no Jardim São Rafael- Capela do Socorro, na região da Zona Sul do Município de São Paulo.
|
A criação de Unidade Básica de Saúde - UBS no Jardim São Rafael- Capela do Socorro, na região da Zona Sul do Município de São Paulo, é uma demanda que necessita de atendimento, sendo alvo de constantes solicitações dos munícipes da região. |
[NÃO] |
| 2138 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- A criação de Centro para Criança e Adolescente – CCA no Vargem Grande, na Subprefeitura de Parelheiros, Zona Sul do Município de São Paulo.
|
A criação de Centro para Criança e Adolescente – CCA no Vargem Grande, na Subprefeitura de Parelheiros, Zona Sul do Município de São Paulo, é uma demanda que necessita de atendimento, sendo alvo de constantes solicitações dos munícipes da região. |
[NÃO] |
| 2139 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de Entreposto de Hortifrutigranjeiros, de flores e de plantas ornamentais na região de Parelheiros.
|
A Criação de Entreposto de Hortifrutigranjeiros, de flores e de plantas ornamentais na região de Parelheiros, é uma demanda que necessita de atendimento, sendo alvo de constantes solicitações dos munícipes da região. |
[NÃO] |
| 2140 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Duplicação da Avenida Senador Teotônio Vilela entre o nº 8.500 e a Estrada do Jaceguava.
|
A duplicação da Avenida Senador Teotônio Vilela entre o nº 8.500 e a Estrada do Jaceguava, é uma demanda que necessita de atendimento, sendo alvo de constantes solicitações dos munícipes da região. |
[NÃO] |
| 2141 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação no extremo da Zona Sul da cidade, de espaço público, para cuidados e preservação de animais silvestres.
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Implantação no extremo da Zona Sul da cidade, de espaço público, para cuidados e preservação de animais silvestres, é uma demanda que necessita de atendimento, sendo alvo de constantes solicitações dos munícipes da região. |
[NÃO] |
| 2142 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação do Parque Nascentes do Ribeirão Colônia.
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A Ampliação do Parque Nascentes do Ribeirão Colônia, é uma demanda que necessita de atendimento, sendo alvo de constantes solicitações dos munícipes da região. |
[NÃO] |
| 2143 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação do Parque Ribeirão Cocaia.
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A Ampliação do Parque Ribeirão Cocaia, é uma demanda que necessita de atendimento, sendo alvo de constantes solicitações dos munícipes da região. |
[NÃO] |
| 2144 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- A inclusão da DRE de Campo Limpo na ampliação da rede conveniada para expandir a oferta de vagas para a Educação Infantil.
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A inclusão da DRE de Campo Limpo na ampliação da rede conveniada visa ampliar o acesso à educação infantil na região sul que é carente de equipamentos públicos. |
[NÃO] |
| 2145 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação dos recursos para a construção de prédios destinados às Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) na região da Capela do Socorro e Parelheiros.
|
A ampliação dos recursos para a construção de prédios destinados às Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) na região da Capela do Socorro e Parelheiros, haja vista muitas Unidades estarem instaladas em prédios alugados, fazendo-se necessário alocar em construções próprias em substituição às locações de espaços indiretos. |
[NÃO] |
| 2146 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Emenda aditiva, onde couber no Art. 8º. Será considerada na receita da Lei Orçamentária Anual o Incentivo fiscal, por renúncia de receita de IPTU, concedida aos imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como teatros ou espaços culturais, cuja finalidade seja a realização de espetáculos de artes cênicas e que apresentem, cumulativamente as seguintes capacidades de público por sala: • 400 (quatrocentas) pessoas sentadas: isenção de 100%; • 401 (quatrocentas e uma) até 800 (oitocentas) pessoas sentadas: isenção de 50%; • 801 (oitocentos e uma) até 1000 (mil) pessoas sentadas: isenção de 30%.
|
O incentivo fiscal de IPTU para teatros e espaços culturais visa dar mais condições a estes estabelecimentos para proporcionarem acesso à cultura a toda sociedade. |
[NÃO] |
| 2147 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Emenda aditiva, onde couber no Art. 8º. Será considerada na Lei Orçamentária Anual a renúncia de receita decorrente de incentivos fiscais de IPTU aos imóveis utilizados exclusiva ou predominantemente como academia ou espaços de promoção de atividades físicas e esportivas para manutenção e controle da saúde corporal.
|
O incentivo fiscal de IPTU para academias e espaços para atividades esportivas visando dar mais condições a estes estabelecimentos para os munícipes cuidarem da saúde. |
[NÃO] |
| 2148 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- A criação do centro municipal de referência em doenças raras, conforme disposto no PL 369/2020.
|
A criação do centro municipal de referência em doenças raras, conforme disposto no PL 369/2020, é uma meta que a população do município necessita que seja efetivada, para maior aprofundamento no desenvolvimento do tratamento desses tipos de doenças. |
[NÃO] |
| 2149 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- A implantação do Posto de encaminhamento veterinário "PEV" no município de São Paulo, conforme o PL 384/2020.
|
A implantação do Posto de encaminhamento veterinário "PEV" no município de São Paulo é uma meta que necessita de apreciação com a finalidade de atender os diversos pedidos dos munícipes, para proporcionar o devido atendimento aos animais de estimação. |
[NÃO] |
| 2150 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- A implantação da unidade básica de saúde animal (UBASA) no município de São Paulo, conforme disposto no PL 655/2020.
|
A implantação da unidade básica de saúde animal (UBASA) no município de São Paulo é uma meta que necessita de apreciação com a finalidade de atender os diversos pedidos dos munícipes, para proporcionar o devido atendimento aos animais de estimação. |
[NÃO] |
| 2151 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- A implantação do hospital de referência da dor.
|
A implantação do hospital de referência da dor é uma meta que possui alta demanda de solicitação dos munícipes, a dor é uma problemática enfrentada por milhões de cidadãos paulistanos e não pode ser negligenciada. |
[NÃO] |
| 2152 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação da Casa do Samba Paulistano.
|
A Implantação da Casa do Samba Paulistano é uma demanda que possui constantes requerimentos de execução, pelos munícipes, com a finalidade de proporcionar o devido acesso à cultura para todos. |
[NÃO] |
| 2153 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação do viaduto na Rua Jequirituba com a Av. Presidente João Goulart.
|
A implantação do viaduto na Rua Jequirituba com a Av. Presidente João Goulart, é uma demanda alvo de constantes requerimentos dos munícipes da região, com a finalidade de desafogar o trânsito local e facilitar a mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 2154 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação do hospital do idoso na Zona Sul.
|
A implantação do hospital do idoso na Zona Sul é uma demanda que visa atender a população da terceira idade, que está aumentando e não possui os devidos cuidados específicos, sendo de grande urgência o seu acesso à saúde de qualidade. |
[NÃO] |
| 2155 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforço do orçamento para remunerar os profissionais de carreira da área da saúde bucal.
|
O Reforço do orçamento para remunerar os profissionais de carreira da área da saúde bucal é uma demanda necessária para atender devidamente as qualificações que a classe possui conforme a sua atuação no município, sempre prezando pela prevenção e cuidado com a saúde bucal dos munícipes. |
[NÃO] |
| 2156 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma da da UBS Chácara do Conde.
|
A Reforma da UBS Chácara do Conde é necessária para proporcionar o devido atendimento digno aos munícipes que utilizam do local. |
[NÃO] |
| 2157 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforço do orçamento da secretaria da saúde para compra de equipamentos odontológicos portáteis.
|
O Reforço do orçamento da secretaria da saúde para compra de equipamentos odontológicos portáteis, é uma demanda necessária para romper as barreiras instituídas pela dificuldade de mobilidade urbana, podendo proporcionar a devida saúde bucal para todos os paulistanos necessitados. |
[NÃO] |
| 2158 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de Hospital Público Infantil no extremo sul da cidade.
|
A Implantação de Hospital Público Infantil no extremo sul da cidade é uma solicitação constante dos munícipes da região, haja visto o excesso de população infantil no local e a falta de condições para atendimento adequado. |
[NÃO] |
| 2159 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação de recursos para implantação de consultórios odontológicos nas unidades da Rede Municipal de Ensino, nos termos do PL 683/2008.
|
Trata-se de importante medida para um melhor aproveitamento da aprendizagem. |
[NÃO] |
| 2160 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reformas e adequações da UBS Jardim São Norberto.
|
As Reformas e adequações da UBS Jardim São Norberto é uma solicitação constante dos munícipes da região, haja visto o excesso de população no local e falta de condições para atendimento. |
[NÃO] |
| 2161 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de viaduto com alças de acesso na Av. Nossa Senhora do Sabará com a Av. Interlagos.
|
A Implantação de viaduto com alças de acesso na Av. Nossa Senhora do Sabará com a Av. Interlagos é uma demanda necessária para promover o desafogamento do trânsito e a garantia do acesso ao direito de mobilidade urbana digno. |
[NÃO] |
| 2162 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de Projeto de Fomento ao Empreendedorismo para familiares de estudantes do ensino fundamental da Rede Municipal de Ensino, nos termos do PL 556/2021.
|
Trata-se de incentivo para dar acesso aos pais de alunos a programa de melhoria na qualidade de vida. |
[NÃO] |
| 2163 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforço de orçamento para secretaria da saúde com o objetivo de implantar atendimento odontológico em todas as UBS e UPA do município.
|
O Reforço de orçamento para secretaria da saúde com o objetivo de implantar atendimento odontológico em todas as UBS e UPA do município, haja visto que a área da saúde possui uma grande demanda de atendimento odontológico em todas as regiões de São Paulo. |
[NÃO] |
| 2164 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação de recursos para a instalação de programa ambulatorial de fisioterapia respiratória para pacientes que tiveram Covid-19, nos termos do PL 558/21.
|
A emenda ora apresentada pretende dar melhores condições de suporte para os pacientes com sequelas da Covid-19. |
[NÃO] |
| 2165 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de brinquedos para crianças especiais nas praças públicas do município, conforme PL 75/2022.
|
A Implantação de brinquedos para crianças especiais nas praças públicas do município, conforme PL 75/2022, é uma solicitação constante dos munícipes de todas as regiões, haja visto o excesso de população que necessita e a falta de condições para atendimento adequado. |
[NÃO] |
| 2166 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de iluminação dos abrigos dos pontos de ônibus, conforme PL 09/2022.
|
A Implantação de iluminação dos abrigos dos pontos de ônibus, conforme PL 09/2022 é uma questão de segurança pública, não podendo ser negligencias pelo poder público, haja visto a quantidade de pontos que não possuem tal iluminação. |
[NÃO] |
| 2167 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de iluminação nas passarelas de pedestres em níveis superiores ao solo, conforme PL 25/2022.
|
A Implantação de iluminação nas passarelas de pedestres em níveis superiores ao solo, conforme PL 25/2022 é uma questão de segurança pública, não podendo ser negligencias pelo poder público, haja visto a quantidade de passarelas que não possuem tal iluminação. |
[NÃO] |
| 2168 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de câmeras de monitoramento de segurança nos centros de educação infantil da rede municipal de ensino, nos termos do PL 510/2021.
|
Emenda ora apresentada visa complementar o serviço de segurança já existente nos estabelecimentos de ensino. |
[NÃO] |
| 2169 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de Casas de Capoeira em cada região do município, nos termos da Lei Municipal 17588/2021
|
A emenda ora apresentada pretende que o esporte seja amplamente divulgado e praticado. |
[NÃO] |
| 2170 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação do programa "Sorria SP", conforme PL 519/2021.
|
A Implantação do programa "Sorria SP" é necessário para o devido atendimento populacional de consciência com os cuidados da saúde bucal. |
[NÃO] |
| 2171 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de Programa de Saúde Bucal nas escolas da Rede Municipal de ensino, nos termos do PL 666/2021.
|
Trata-se de importante medida de prevenção de problemas que possam comprometer o aprendizado de estudantes. |
[NÃO] |
| 2172 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação do programa morar melhor, conforme a Lei Municipal 17906/2023.
|
A Implantação do programa morar melhor, tem o intuito de promover o devido acesso à moradia para os munícipes, combatendo a desigualdade social e a população de rua. |
[NÃO] |
| 2173 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação do sistema gratuito de Assistência à Saúde Animal, conforme PL 595/2021.
|
A implantação do sistema gratuito de Assistência à Saúde Animal, é uma demanda que visa atender à população animal e garantir o seu acesso à saúde, haja visto a grande quantidade de animais de estimação que habitam no município. |
[NÃO] |
| 2174 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Centro Integrado de Transformação de Vidas – CIT Vidas, conforme PL 452/2022.
|
A criação de Centros Integrados de Transformação de Vidas é uma implantação necessária para a concessão da devida atenção à
reintegração social dos munícipes necessitados, principalmente em situação de rua. |
[NÃO] |
| 2175 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- A ampliação dos serviços de saúde ao idoso.
|
Melhoria dos serviços propostos traz melhoria na qualidade de vida dos idosos.
|
[NÃO] |
| 2176 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Melhoria na alocação de recursos para Implantação de centros de hemodiálise nas regiões da zona sul de São Paulo.
|
Melhoria da qualidade de vida dos munícipes. |
[NÃO] |
| 2177 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforço do orçamento para para implantação de Centros de Convivência e Cooperativa nos Distritos de Cidade Ademar, Grajaú e Parelheiros;
|
Trata-se de antiga demanda da população que necessita de atendimento, sendo alvo de constantes solicitações dos munícipes da
região. |
[NÃO] |
| 2178 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Melhoria dos recursos para a implantação de novas unidades de saúde na região de Capela do Socorro.
|
Trata-se de antiga demanda da população que necessita de melhor atendimento, sendo alvo de constantes solicitações dos munícipes da região. |
[NÃO] |
| 2179 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforço dos recursos para a implantação de Centro de Referência da Saúde da Mulher no Extremo Sul da Cidade de São Paulo.
|
Trata-se de antiga demanda da população que necessita de atendimento, sendo alvo de constantes solicitações dos munícipes da
região |
[NÃO] |
| 2180 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- A implantação de AMAE-PED, Assistência Médica Ambulatorial pediátrica na região de Capela do socorro e Parelheiros;
|
Trata-se de antiga demanda da população que necessita de atendimento, sendo alvo de constantes solicitações dos munícipes da região. |
[NÃO] |
| 2181 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação do repasse para as parceiras da Educação.
|
Viabiliza a manutenção da qualidade do ensino e valorização dos profissionais das organizações conveniadas. |
[NÃO] |
| 2182 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação do repasse para integrantes das parcerias da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social (SMADS).
|
Fortalece a rede socioassistencial, garantindo atendimento digno e contínuo à população em situação de vulnerabilidade. |
[NÃO] |
| 2183 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de Hospital Municipal do bairro Varginha.
|
Amplia o acesso à saúde na Zona Sul, região com demanda reprimida por atendimentos hospitalares de média e alta complexidade.
|
[NÃO] |
| 2184 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de Hospital Odontológico no Município de São Paulo.
|
A criação do hospital visa garantir atendimento odontológico especializado à população, reduzindo filas e ampliando o acesso à saúde bucal.
|
[NÃO] |
| 2185 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de Conselhos Municipais da Juventude (CMDJ) por Subprefeitura.
|
Amplia a participação juvenil nos territórios, fortalecendo o controle social e a formulação de políticas públicas locais.
|
[NÃO] |
| 2186 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Fundo de Assistência e Solidariedade do Município de São Paulo (FASS), conforme dispõe PL 135/2022.
|
Institui instrumento de apoio emergencial e solidário para atender populações em situação de vulnerabilidade social. |
[NÃO] |
| 2187 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Hospital Público Veterinário de Pedreira, conforme dispõe PL 468/2022.
|
Amplia a cobertura de serviços veterinários públicos na Zona Sul, garantindo atendimento gratuito para animais de famílias vulneráveis. |
[NÃO] |
| 2188 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Hospital Público Veterinário de Parelheiros, conforme dispõe PL 469/2022.
|
Leva serviços veterinários públicos a uma das regiões mais afastadas da cidade, promovendo inclusão e cuidado animal.
|
[NÃO] |
| 2189 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Instalação de farmácia popular 24h em cada unidade de pronto atendimento, conforme alteração da Lei nº 16.739/2017, conforme dispõe PL 42/2023.
|
Garante acesso ininterrupto a medicamentos essenciais, especialmente durante atendimentos de urgência.
|
[NÃO] |
| 2190 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituição da “Virada da Melhor Idade” no calendário oficial do Município, conforme dispõe PL 103/2023.
|
Promove o envelhecimento ativo e saudável com atividades voltadas ao público idoso. |
[NÃO] |
| 2191 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação da Casa Nordestina Paulistana, conforme dispõe PL 123/2023.
|
Valoriza a cultura nordestina presente na cidade e fortalece a identidade de suas comunidades. |
[NÃO] |
| 2192 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de Casa de Cultura no Jardim Myrna, conforme PL 124/2023.
|
Expande o acesso à cultura nas periferias e fomenta ações culturais descentralizadas. |
[NÃO] |
| 2193 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Atendimento de pais de alunos das escolas municipais pelo Hospital do Servidor Público, conforme PL 157/2023.
|
Apoia a saúde das famílias de estudantes e amplia o acesso a serviços especializados.
|
[NÃO] |
| 2194 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Inclusão de equipes multidisciplinares nas escolas públicas (psicologia, nutrologia, oftalmologia e fonoaudiologia), conforme PL 209/2023.
|
Melhora a saúde e o desenvolvimento integral dos alunos da rede pública.
|
[NÃO] |
| 2195 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Hospital Público Veterinário de Cidade Ademar, conforme PL 467/2022.
|
Amplia o acesso a serviços veterinários públicos para a população da região, beneficiando famílias de baixa renda. |
[NÃO] |
| 2196 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Hospital Público Veterinário de Campo Limpo, conforme PL 339/2023.
|
Expande os serviços veterinários públicos, oferecendo cuidado gratuito para animais em regiões periféricas.
|
[NÃO] |
| 2197 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de bebedouros públicos em praças públicas, conforme PL 390/2023.
|
Promove o acesso à água potável em espaços públicos, incentivando hábitos saudáveis e prevenindo desidratação.
|
[NÃO] |
| 2198 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação da Casa dos Artesãos de Parelheiros, conforme PL 408/2023.
|
Valoriza a produção artesanal local e fomenta o desenvolvimento econômico de pequenos produtores.
|
[NÃO] |
| 2199 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Realização do Teste do Reflexo Vermelho (Teste do Olhinho) nas maternidades, conforme PL 534/2023.
|
Assegura o diagnóstico precoce de doenças oculares em recém-nascidos, prevenindo problemas de visão.
|
[NÃO] |
| 2200 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Presença de fisioterapeuta em maternidades no pré-parto, parto e puerpério, conforme PL 280/2024.
|
Melhora o atendimento às gestantes, contribuindo para a saúde materna e neonatal.
|
[NÃO] |
| 2201 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituição do Programa Bolsa Rápida para pacientes ostomizados na Rede Municipal de Saúde, conforme PL 458/2024.
|
Oferece suporte financeiro e assistência especializada para pacientes com ostomias, melhorando sua qualidade de vida.
|
[NÃO] |
| 2202 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de espaços de convivência para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos CEUs, conforme PL 481/2024.
|
Proporciona inclusão social e suporte especializado para pessoas com TEA, promovendo melhor qualidade de vida.
|
[NÃO] |
| 2203 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Obrigatoriedade de equipe odontológica nos Centros Especializados em Reabilitação (CER), conforme PL 505/2024.
|
Amplia a atenção à saúde bucal para pessoas com necessidades especiais, melhorando o atendimento nos CER.
|
[NÃO] |
| 2204 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituição de Arenas Radicais para prática de empinar motos e eventos de shows de carro, conforme PL 180/2025.
|
Regula atividades de lazer e esporte radical, promovendo segurança e organização de eventos na cidade.
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[NÃO] |
| 2205 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Obrigatoriedade da presença de Técnico em Saúde Bucal em todas as UBS, UPAs e estabelecimentos públicos de saúde, conforme PL 181/2025.
|
Melhora o atendimento odontológico básico em unidades de saúde pública, ampliando a cobertura e qualidade dos serviços.
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[NÃO] |
| 2206 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Disponibilização do Botão do Pânico em todas as unidades escolares municipais, conforme PL 152/2023.
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A medida visa garantir maior segurança aos profissionais da educação frente à crescente violência escolar.
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[NÃO] |
| 2207 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Isenção do IPTU para Casas Culturais Luso-Brasileiras no município, conforme Lei 18324/2025.
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O incentivo fiscal contribui para a valorização da cultura e da história luso-brasileira na cidade.
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[NÃO] |
| 2208 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Revisão da alíquota de contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas, conforme PL 682/2024.
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A proposta busca corrigir distorções e reduzir o impacto financeiro sobre a população idosa.
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[NÃO] |
| 2209 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Programa CRECHE GARANTIDA para ampliação do acesso à educação infantil, conforme PL 700/2024.
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A medida garante o direito das crianças à educação e contribui para a inclusão produtiva das famílias.
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[NÃO] |
| 2210 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Inclusão da vacina da Herpes Zoster no Programa Municipal de Imunizações, conforme PL 328/2025.
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A vacina previne complicações da doença, especialmente em idosos e imunossuprimidos.
|
[NÃO] |
| 2211 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Presença obrigatória de profissional de fonoaudiologia em UBSs, UPAs e demais unidades de saúde, conforme PL 299/2025.
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A fonoaudiologia é fundamental para diagnósticos precoces e para a promoção da saúde da população.
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[NÃO] |
| 2212 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Programa Formatura Legal conforme disposto no PL 116/2024
|
Evitar a exclusão de alunos carentes nessa celebração importante por motivos puramente financeiros. |
[NÃO] |
| 2213 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir o Programa "A Saúde Começa Pela Boca” conforme disposto no PL 145/2024
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Educar as crianças desde cedo para evitar problemas dentários e gerar economia futura com tratamentos nos cofres públicos. |
[NÃO] |
| 2214 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Disponibilização de médicos especialistas para atendimento de crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista(TEA) nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) conforme disposto no PL 150/2024
|
Garantir tratamento especializado na rede básica para melhorar a qualidade de vida e o desenvolvimento do público com Transtorno do Espectro Autista(TEA). |
[NÃO] |
| 2215 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Programa de Transporte Municipal Gratuito - Vem Social conforme disposto no PL 720/2024
|
Superar as dificuldades de deslocamento de famílias de baixa renda, assegurando a frequência regular dos usuários e ampliando a eficácia dos serviços socioeducativos dos CCAs. |
[NÃO] |
| 2216 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Regulamentar os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária, para incluir o Programa Wi-Fi Livre Sampa conforme disposto no PL 765/2024
|
Promover a inclusão digital e democratizar o acesso a serviços públicos, educação e trabalho para os moradores de comunidades historicamente marginalizadas e em desenvolvimento. |
[NÃO] |
| 2217 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir o Programa Remédio em Casa conforme disposto no PL 831/2024
|
Garantir a saúde integral e superar barreiras físicas ou logísticas enfrentadas por pacientes vulneráveis, promovendo o acesso equitativo e humanizado ao tratamento. |
[NÃO] |
| 2218 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Inserção e disponibilização do medicamento Utrogestan para todas as mulheres gestantes para evitar o parto prematuro conforme disposto no PL 898/2024
|
Reduzir os índices de prematuridade e a mortalidade neonatal, além de gerar economia para o município ao diminuir a demanda por leitos de UTI infantil. |
[NÃO] |
| 2219 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Programa Farmácia Solidária conforme disposto no PL 54/2025
|
Ampliar o acesso a remédios essenciais, evitar o desperdício de fármacos dentro das casas e combater o descarte incorreto que agride o meio ambiente. |
[NÃO] |
| 2220 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação o programa de ações para garantir a autonomia financeira das mulheres em situação de violência doméstica conforme disposto no PL 85/2025.
|
Promover a autonomia financeira e a independência econômica dessas mulheres, permitindo que elas rompam o ciclo de abuso e dependência que as mantém presas a situações de violência. |
[NÃO] |
| 2221 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Permanência do profissional Fisioterapeuta nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) conforme disposto no PL 179/2025
|
Garante atendimento contínuo para pacientes críticos, acelerando a recuperação pulmonar, reduzindo o tempo de internação em até 40% e economizando recursos ao liberar leitos mais rápido. |
[NÃO] |
| 2222 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Concessão gratuita de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica conforme disposto no PL 277/2025
|
Repara fraturas e perdas de dentes causadas pelas agressões, devolvendo a autoestima e facilitando a reintegração social de mulheres que não podem arcar com o custo desses tratamentos. |
[NÃO] |
| 2223 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação dentro dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), um programa de reintegração ao mercado de trabalho para pessoas em processo de reabilitação e recuperação de dependência química e uso de substâncias psicoativas conforme disposto no PL 339/2025
|
Fortalece a recuperação de dependentes e pacientes por meio do emprego, devolvendo a autonomia de forma segura e monitorada por laudos médicos e relatórios de desempenho. |
[NÃO] |
| 2224 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de cartilha educativa sobre a importância da saliva e dos testes clínicos salivares conforme disposto no PL 375/2025
|
Capacita profissionais para usar um diagnóstico rápido e não invasivo, prevenindo cáries e doenças gengivais na atenção básica e reduzindo os custos do município com tratamentos complexos. |
[NÃO] |
| 2225 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Programa Vagas Verdes nas vias conforme disposto no PL 378/2025
|
Reduz enchentes aumentando a absorção da chuva, combate ilhas de calor com o sombreamento de árvores, promove a biodiversidade e ajuda a desacelerar o tráfego de veículos. |
[NÃO] |
| 2226 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir o Programa de Inclusão no mercado de trabalho de pessoas com TEA - Transtorno do Espectro Autista conforme disposto no PL 409/2025.
|
Combate o desemprego de 85% na população autista adulta através de feiras de emprego, conscientização de empresas e adoção do método de Emprego Apoiado para garantir renda e autonomia. |
[NÃO] |
| 2227 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação de uma ferramenta de cadastro e banco de dados para inclusão de pessoas com Alzheimer ou outras doenças mentais que cause a perda de memória, no programa Smart Sampa conforme disposto no PL 425/2025
|
Cria uma ferramenta tecnológica para facilitar a localização de pacientes desorientados, agilizando as buscas da Guarda Civil e da Polícia Militar a partir de dados registrados pelos familiares. |
[NÃO] |
| 2228 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação preferencial de Instituições de Longa Permanência para Idosos –ILPIs nas Subprefeituras conforme disposto no PL 534/2025
|
Descentraliza o acolhimento para bairros periféricos, garantindo moradia e dignidade à crescente população idosa vulnerável e corrigindo a concentração atual desses serviços na região central. |
[NÃO] |
| 2229 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais – QFPM, com plano de carreira, reenquadra os cargos e funções de Agente Vistor, do Quadro de Agentes Vistores – QAV conforme disposto no PL 631/2025
|
Protege cerca de 500 fiscais expostos a violência e desabamentos, igualando a capital a cidades que já pagam o benefício. |
[NÃO] |
| 2230 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir incentivo financeiro, na forma de subvenção, aos Blocos de Carnaval de Rua conforme disposto no PL 704/2025
|
Garante igualdade com as Escolas de Samba e alivia os custos de coletivos periféricos que movimentam o turismo e geram bilhões para a economia da cidade. |
[NÃO] |
| 2231 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de logística reversa para recolhimento dos produtos e embalagens, em articulação com a Política Nacional de Resíduos Sólidos que especifica conforme disposto no PL 818/2025
|
Dá mais prazo para as empresas se adequarem e cria regras de fiscalização com dados fiscais e comerciais (GTIN). |
[NÃO] |
| 2232 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação de câmeras do sistema SmartSampa no transporte coletivo público, para prevenção de crimes conforme disposto no PL 865/2025
|
Obriga câmeras integradas ao Smart Sampa nos ônibus para monitorar e prevenir crimes. |
[NÃO] |
| 2233 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instalação do espaço Praça Azul – Convivência e Inclusão para Famílias Atípicas em festividades do município de São Paulo conforme disposto no PL 892/2025
|
Exige espaços sensoriais reservados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em eventos públicos de médio e grande porte. |
[NÃO] |
| 2234 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituir em estabelecimentos com piscinas abertas ao público a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de acessibilidade para pessoas com deficiência conforme disposto no PL 995/2025
|
Obriga locais de lazer aquático a instalarem equipamentos de acessibilidade para pessoas com deficiência em 18 meses. |
[NÃO] |
| 2235 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Estender a isenção de pagamento de tarifa de ônibus integrantes do serviço de transporte público coletivo, incluir bombeiros da Polícia Militar e bombeiros civis entre os beneficiários e dispensar o uso de uniforme conforme disposto no PL 1219/2025
|
Adequará a lei à extinção da antiga CMTC e protegerá esses profissionais de segurança durante os deslocamentos das periferias ao centro, reduzindo sua vulnerabilidade a ataques ao dispensar o uso obrigatório do uniforme. |
[NÃO] |
| 2236 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Autoriza o pagamento retroativo de vantagens funcionais decorrentes da contagem de tempo de serviço assegurada pela lei complementar federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, aos servidores públicos conforme disposto no PL 17/2026
|
Paga direitos retroativos suspensos na pandemia a categorias essenciais para valorizar os servidores e evitar processos judiciais. |
[NÃO] |
| 2237 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Institui o Programa de Avaliação Visual Comunitária em Bibliotecas Públicas Municipais conforme disposto no PL 20/2026
|
Usa bibliotecas para exames de visão preventivos, combatendo a evasão escolar e incluindo vulneráveis sem gerar despesas médicas fixas. |
[NÃO] |
| 2238 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação do Programa Mais Saúde Bucal na Melhor Idade conforme disposto no PL 193/2026
|
Obriga asilos e clínicas geriátricas de São Paulo a oferecerem exames e tratamentos odontológicos na admissão dos idosos para prevenir infecções e desnutrição. |
[NÃO] |
| 2239 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Institui a criação do Programa Trânsito Seguro e dispõe sobre a concessão do Selo Moto Segura/Trânsito Seguro conforme disposto no PL 336/2026
|
Combate a alta gravidade dos acidentes com motociclistas na capital — grupo que lidera as mortes no trânsito —, trocando a lógica puramente punitiva pelo incentivo a boas práticas e pela valorização da vida de trabalhadores. |
[NÃO] |
| 2240 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- O Programa dos Cuidadores Públicos em São Paulo para atender idosos carentes e incapacitados em suas próprias casas conforme disposto na Lei Municipal 18385/2026.
|
O Programa dos Cuidadores Públicos visa oferecer atendimento domiciliar gratuito a idosos carentes e incapacitados em São Paulo, gerando emprego e renda para mulheres nas periferias e economia para os cofres públicos. |
[NÃO] |
| 2241 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Os espaços Dorina Nowill criados para acessibilidade do deficiente visual, nos órgãos e equipamentos públicos conforme disposto na Lei Municipal 18347/2025
|
Fundamenta legalmente a responsabilidade do Município em garantir prioridade absoluta aos direitos básicos constitucionais e à assistência integral, eliminando barreiras e promovendo a inclusão social e profissional. |
[NÃO] |
| 2242 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- O Selo Empresa Amiga dos Autistas, destinado aos estabelecimentos comerciais que adotem política interna de inserção de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA conforme disposto na Lei Municipal 18303/2025.
|
Incentiva a inserção de profissionais com TEA no mercado de trabalho em São Paulo, combatendo o desemprego (85%) e destacando suas aptidões para atividades lógicas e estruturadas. |
[NÃO] |
| 2243 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- A implantação do “Programa Jovem Capitalista” conforme disposto na Lei Municipal 17979/2023
|
Implementa o ensino de empreendedorismo na rede municipal de São Paulo para preparar alunos para o mercado e capacitá-los a gerar novos negócios e empregos. |
[NÃO] |
| 2244 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de fontes alternativas de geração e fornecimento de energia elétrica nas unidades básicas de saúde (UBS) conforme disposto na Lei Municipal 17894/2023.
|
Prevê a instalação de geradores de energia nas Unidades Básicas de Saúde de São Paulo para evitar o descarte e a perda de vacinas, medicamentos e insumos durante apagões. |
[NÃO] |
| 2245 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- O Programa “Empreende SP” de qualificação do Microempreendedor de Baixa Renda conforme disposto na Lei Municipal 17900/2023
|
Programa de treinamento gerencial e financeiro no próprio local de trabalho para microempreendedores de baixa renda e informais em São Paulo, evitando o fechamento precoce dos negócios. |
[NÃO] |
| 2246 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- O programa “Censo de Pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista - e de seus Familiares” no conforme disposto na Lei Municipal 18132/2024
|
Mapear a quantidade e a localização de pessoas com TEA, permitindo planejar políticas públicas, diagnósticos precoces e apoio familiar direcionados. |
[NÃO] |
| 2247 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- O programa de Qualificação Profissional Municipal – QUALISAMPA conforme disposto na Lei Municipal 17581/2021
|
Fomenta políticas de capacitação em São Paulo para combater o desemprego e a vulnerabilidade social gerando renda e estabilidade no mercado. |
[NÃO] |
| 2248 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Os serviços de zeladoria pelas subprefeituras e pela prefeitura de São Paulo, em loteamentos irregulares conforme disposto na Lei Municipal 17594/2021
|
Autoriza as Subprefeituras de São Paulo a realizar serviços básicos de manutenção em loteamentos irregulares, garantindo a dignidade humana enquanto aguardam a regularização fundiária prevista no Plano Diretor. |
[NÃO] |
| 2249 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Oferecimento pela Prefeitura municipal de maior número de matrículas de ensino médio nos centros integrados de educação de jovens e adultos - CIEJA conforme disposto na Lei Municipal 17623/2021
|
Estende o atendimento dos Centros Integrados de Educação de Jovens e Adultos (CIEJA) de São Paulo para o Ensino Médio, mantendo a flexibilidade de horários curtos para evitar a evasão escolar de trabalhadores. |
[NÃO] |
| 2250 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Encaminhamento das solicitações de acolhimento emergencial e de auxílio-aluguel para mulheres em situação de violência conforme disposto na Lei Municipal 17579/2021.
|
Propõe um plano emergencial para desburocratizar o acesso a abrigos, auxílio-aluguel e assistência intersetorial para mulheres vítimas de violência doméstica em São Paulo. |
[NÃO] |
| 2251 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Disponibilidade de banheiros químicos em feiras livres conforme disposto na Lei Municipal 17631/2021
|
Obriga a instalação de banheiros em feiras livres de São Paulo para assegurar a saúde dos feirantes e a higiene do local. |
[NÃO] |
| 2252 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Programa Mente Saudável, com objetivo de promoção da saúde mental e atenção aos problemas psicológicos decorrentes da pandemia da COVID-19 conforme disposto na Lei Municipal 17712/2021.
|
Cria um serviço de apoio à saúde mental online em São Paulo para enfrentar os altos índices de ansiedade e depressão agravados pela pandemia. |
[NÃO] |
| 2253 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- A prática de telemedicina conforme disposto na Lei Municipal 17718/2021.
|
Regulamenta de forma permanente o atendimento médico remoto em São Paulo para reduzir filas, monitorar pacientes crônicos e expandir o acesso à saúde sem gerar custos adicionais. |
[NÃO] |
| 2254 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Programa de Prevenção à Gravidez na Adolescência e Incentivo ao Planejamento Reprodutivo em hospitais e unidades básicas de saúde pública que prestem serviços de saúde no âmbito do SUS conforme disposto na Lei Municipal 17788/2022
|
Assegura o direito constitucional à saúde e ao planejamento familiar ao ofertar contraceptivos de alta eficácia na rede pública para prevenir a gravidez precoce e indesejada. |
[NÃO] |
| 2255 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Assegura às pessoas com deficiência auditiva ou surdas, que estejam gestantes ou sejam vítimas de violência doméstica ou sexual, o direito a acompanhante ou atendente pessoal conforme disposto na Lei Municipal 17754/2022
|
Assegura a dignidade e a eficácia na saúde pública ao garantir intérpretes de Libras para eliminar barreiras de comunicação entre profissionais e pacientes surdos. |
[NÃO] |
| 2256 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Programa Servidor Amigo do Autista, que trata da Capacitação técnica de todos os servidores ao atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista - TEA conforme disposto na Lei Municipal 18106/2024.
|
Programa de formação contínua e multidisciplinar para os servidores de São Paulo visando qualificar o atendimento, a inclusão e o acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. |
[NÃO] |
| 2257 |
Modificar Dispositivo |
MARCELO MESSIAS |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- SISVERDE – Sistema de Monitoramento de Áreas Verdes por meio de Sensoriamento Remoto conforme disposto na Lei Municipal 17748/2022
|
Autoriza o uso de imagens em tempo real para combater desmatamentos ilegais em São Paulo, com custos compensados pela valorização imobiliária no IPTU. |
[NÃO] |
| 2258 |
Modificar Dispositivo |
MAJOR PALUMBO |
Revitalizar 10 estruturas do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), com o objetivo de fortalecer a capacidade de atuação das equipes municipais nas diversas situações e qualificar o atendimento ao cidadão.
|
A revitalização de 10 estruturas do SAMU se justifica pela necessidade de fortalecer a capacidade de atuação das equipes municipais, proporcionando melhores condições de trabalho, maior agilidade no atendimento às ocorrências e mais qualidade e segurança na assistência prestada à população. |
[NÃO] |
| 2259 |
Modificar Dispositivo |
MAJOR PALUMBO |
Revitalizar 10 estruturas da Defesa Civil, com o objetivo de fortalecer a capacidade de atuação das equipes municipais nas diversas situações e qualificar o atendimento ao cidadão.
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Revitalizar estruturas da Defesa Civil é necessária para fortalecer a capacidade de atuação das equipes municipais na prevenção, preparação e resposta a desastres e situações de emergência, proporcionando melhores condições de trabalho aos profissionais e garantindo um atendimento mais ágil, eficiente e seguro à população. |
[NÃO] |
| 2260 |
Modificar Dispositivo |
MAJOR PALUMBO |
Revitalizar 10 estruturas municipais cedidas ao Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP), para fortalecer a capacidade de atuação das equipes no município nas diversas situações e qualificar o atendimento ao cidadão.
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A revitalização de 10 estruturas municipais cedidas ao Corpo de Bombeiros justifica-se pela necessidade de manter instalações adequadas ao desempenho das atividades operacionais, garantindo melhores condições de trabalho às equipes, ampliando a capacidade de resposta em situações de emergência, prevenção e salvamento e proporcionando maior eficiência, segurança e qualidade no atendimento prestado à população. |
[NÃO] |
| 2261 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, acrescenta-se onde couber, ao art. 4º do Projeto de Lei nº 299/2026, para que conte com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
__ - ampliação e fortalecimento das políticas de autonomia econômica e proteção social para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, incluindo o reajuste do Auxílio-Aluguel previsto na Lei nº 17.320, de 18 de março de 2020, para valor não inferior a 1 (um) salário mínimo, bem como a ampliação do número de beneficiárias, o acolhimento, a moradia, o atendimento psicossocial, a orientação jurídica e a inserção em políticas de trabalho, emprego e renda.
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O presente reforço orçamentário destinado às políticas, programas e ações voltadas às mulheres tem por finalidade ampliar o valor do auxílio-aluguel previsto na Lei nº 17.320, de 2020, elevando-o para o equivalente a um salário mínimo e meio, de modo a garantir condições concretas de proteção, autonomia e superação das situações de violência doméstica e familiar.
A violência contra as mulheres permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos no Município de São Paulo. Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo demonstram que a capital paulista registrou recorde histórico de feminicídios em 2025, com 60 mulheres assassinadas em razão de sua condição de gênero, representando aumento de 17,6% em relação ao ano anterior e o maior número da série histórica disponível. O crescimento contínuo dos casos evidencia a necessidade de fortalecimento das políticas preventivas e protetivas voltadas às mulheres em situação de violência.
Diversos estudos e levantamentos sobre violência doméstica apontam que a dependência econômica constitui um dos principais fatores que dificultam o rompimento do ciclo de violência. Grande parcela das mulheres vítimas de agressão convive financeiramente com o agressor, compartilhando renda, moradia e responsabilidades familiares. Nesses casos, a ausência de condições materiais para custear uma nova moradia faz com que muitas permaneçam expostas a situações recorrentes de violência, aumentando os riscos de agravamento das agressões e, em casos extremos, de feminicídio.
A literatura especializada e as estatísticas de segurança pública demonstram que o feminicídio raramente ocorre de forma isolada, sendo frequentemente precedido por um histórico de ameaças, agressões físicas, violência psicológica, perseguição e outras formas de violência doméstica. O enfrentamento eficaz desse fenômeno exige, portanto, a adoção de medidas que permitam à vítima afastar-se do agressor antes que a violência alcance níveis letais.
Nesse contexto, o auxílio-aluguel constitui instrumento estratégico de prevenção à violência letal contra as mulheres. Ao assegurar recursos suficientes para a obtenção de moradia digna e segura, a política pública possibilita que mulheres e seus dependentes deixem o ambiente de violência, reduzindo a exposição cotidiana ao agressor e ampliando as condições para o cumprimento de medidas protetivas, acesso à rede de acolhimento, acompanhamento psicossocial, inserção no mercado de trabalho e reconstrução de seus projetos de vida.
Entretanto, o valor atualmente praticado mostra-se insuficiente diante dos custos habitacionais do Município de São Paulo, especialmente para mulheres que necessitam mudar-se de forma urgente, muitas vezes acompanhadas de filhos e dependentes. A insuficiência do benefício compromete a efetividade da política pública, restringindo sua capacidade de garantir proteção real às beneficiárias.
A elevação do auxílio para o equivalente a um salário mínimo e meio representa medida compatível com a realidade socioeconômica da cidade e com os objetivos de prevenção da violência de gênero. Trata-se de investimento que fortalece a rede municipal de proteção às mulheres, amplia a capacidade de resposta do Poder Público diante do aumento dos índices de feminicídio e contribui para a efetivação dos direitos à vida, à moradia, à segurança e à dignidade humana.
Dessa forma, o reforço orçamentário proposto não constitui mera ampliação de benefício assistencial, mas medida concreta de prevenção à violência doméstica e ao feminicídio, capaz de oferecer às mulheres condições reais para romper vínculos de dependência econômica, reconstruir sua autonomia e preservar suas vidas.
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[NÃO] |
| 2262 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, insira-se novo parágrafo, onde couber, ao art. 49 do Projeto de Lei nº 299/2026, com a seguinte redação:
Art. 49.
(...)
§___ O índice previsto no caput deste artigo deverá considerar, entre outros indicadores pertinentes, critérios relacionados à raça/cor, gênero, população em situação de rua, presença de favelas e assentamentos precários, risco climático, risco de enchentes, risco de deslizamentos, ilhas de calor, exposição a ondas de calor e estiagens associadas a eventos climáticos extremos, inclusive ao Super El Niño, déficit de arborização, déficit de áreas verdes, déficit de drenagem, acesso à água potável e déficit de equipamentos públicos adaptados a eventos climáticos extremos, de modo a orientar a distribuição territorial do orçamento também para a redução das desigualdades sociais, raciais, ambientais e climáticas no Município de São Paulo.
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A presente emenda visa aperfeiçoar o índice de distribuição territorial do orçamento público previsto no art. 49, incorporando indicadores capazes de refletir os impactos desiguais da crise climática sobre os diferentes territórios da cidade de São Paulo. Embora a redação vigente contemple dimensões como vulnerabilidade social, infraestrutura urbana e demografia, é necessário explicitar critérios relacionados aos riscos climáticos e à capacidade de adaptação dos territórios.
A cidade de São Paulo tem registrado, nos últimos anos, episódios cada vez mais frequentes de calor extremo, enchentes, alagamentos, estiagens e deslizamentos, agravados pelas mudanças climáticas e por eventos como o Super El Niño. Esses impactos atingem de forma mais intensa as periferias, favelas e regiões com menor cobertura vegetal, maior impermeabilização do solo e infraestrutura urbana insuficiente.
Por essa razão, a emenda propõe a inclusão de indicadores como risco de enchentes e deslizamentos, ilhas de calor, exposição a ondas de calor, déficit de arborização, áreas verdes e drenagem, acesso à água potável e disponibilidade de equipamentos públicos preparados para eventos climáticos extremos. Esses elementos permitirão identificar com maior precisão os territórios que demandam investimentos prioritários em adaptação climática.
A proposta também fortalece a implementação de medidas permanentes de alívio térmico e resiliência urbana, como arborização, sombreamento, pontos de hidratação e qualificação dos espaços públicos, beneficiando especialmente a população em situação de rua, idosos, crianças, trabalhadores informais e demais grupos mais vulneráveis aos efeitos das altas temperaturas.
Ao incorporar essas dimensões ao índice de distribuição territorial do orçamento, a emenda fortalece o papel da LDO na redução das desigualdades socioambientais, orientando a aplicação dos recursos públicos para os territórios mais expostos aos riscos climáticos e contribuindo para uma cidade mais justa, resiliente e preparada para enfrentar os desafios das mudanças climáticas.
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[NÃO] |
| 2263 |
Modificar Dispositivo |
AMANDA PASCHOAL |
Nos termos regimentais, acrescenta-se onde couber, ao art. 4º do Projeto de Lei nº 299/2026, para que conte com a seguinte redação:
Art. 4º (...)
__ - ampliação e fortalecimento das políticas de autonomia econômica e proteção social para mulheres em situação de violência doméstica e familiar, incluindo o reajuste do Auxílio-Aluguel previsto na Lei nº 17.320, de 18 de março de 2020, para valor não inferior a 1 (um) salário mínimo, bem como a ampliação do número de beneficiárias, o acolhimento, a moradia, o atendimento psicossocial, a orientação jurídica e a inserção em políticas de trabalho, emprego e renda.
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O presente reforço orçamentário destinado às políticas, programas e ações voltadas às mulheres tem por finalidade ampliar o valor do auxílio-aluguel previsto na Lei nº 17.320, de 2020, elevando-o para o equivalente a um salário mínimo e meio, de modo a garantir condições concretas de proteção, autonomia e superação das situações de violência doméstica e familiar.
A violência contra as mulheres permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos no Município de São Paulo. Dados da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo demonstram que a capital paulista registrou recorde histórico de feminicídios em 2025, com 60 mulheres assassinadas, representando aumento de 17,6% em relação ao ano anterior e o maior número da série histórica disponível. O crescimento contínuo dos casos evidencia a necessidade de fortalecimento das políticas preventivas e protetivas voltadas às mulheres em situação de violência.
Diversos estudos e levantamentos sobre violência doméstica apontam que a dependência econômica constitui um dos principais fatores que dificultam o rompimento do ciclo de violência. Grande parcela das mulheres vítimas de agressão convive financeiramente com o agressor, compartilhando renda, moradia e responsabilidades familiares. Nesses casos, a ausência de condições materiais para custear uma nova moradia faz com que muitas permaneçam expostas a situações recorrentes de violência, aumentando os riscos de agravamento das agressões e, em casos extremos, de feminicídio.
A literatura especializada e as estatísticas de segurança pública demonstram que o feminicídio raramente ocorre de forma isolada, sendo frequentemente precedido por um histórico de ameaças, agressões físicas, violência psicológica, perseguição e outras formas de violência doméstica. O enfrentamento eficaz desse fenômeno exige, portanto, a adoção de medidas que permitam à vítima afastar-se do agressor antes que a violência alcance níveis letais.
Nesse contexto, o auxílio-aluguel constitui instrumento estratégico de prevenção à violência letal contra as mulheres. Ao assegurar recursos suficientes para a obtenção de moradia digna e segura, a política pública possibilita que mulheres e seus dependentes deixem o ambiente de violência, reduzindo a exposição cotidiana ao agressor e ampliando as condições para o cumprimento de medidas protetivas, acesso à rede de acolhimento, acompanhamento psicossocial, inserção no mercado de trabalho e reconstrução de seus projetos de vida.
Entretanto, o valor atualmente praticado mostra-se insuficiente diante dos custos habitacionais do Município de São Paulo, especialmente para mulheres que necessitam mudar-se de forma urgente, muitas vezes acompanhadas de filhos e dependentes. A insuficiência do benefício compromete a efetividade da política pública, restringindo sua capacidade de garantir proteção real às beneficiárias.
A elevação do auxílio para o equivalente a um salário mínimo e meio representa medida compatível com a realidade socioeconômica da cidade e com os objetivos de prevenção da violência contra mulheres. Trata-se de investimento que fortalece a rede municipal de proteção, amplia a capacidade de resposta do Poder Público diante do aumento dos índices de feminicídio e contribui para a efetivação dos direitos à vida, à moradia, à segurança e à dignidade humana.
Dessa forma, o reforço orçamentário proposto não constitui mera ampliação de benefício assistencial, mas medida concreta de prevenção à violência doméstica e ao feminicídio, capaz de oferecer às mulheres condições reais para romper vínculos de dependência econômica, reconstruir sua autonomia e preservar suas vidas.
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[NÃO] |
| 2264 |
Modificar Dispositivo |
ANDRÉ SANTOS |
Acrescente-se dispositivo ao art. 5º com a seguinte redação:
“Os dados relativos à execução orçamentária e financeira deverão ser disponibilizados em formato aberto e reutilizável, permitindo consulta, extração e processamento automatizado, inclusive com detalhamento territorial e regionalizado das despesas realizadas.”
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A transparência ativa constitui instrumento essencial para o controle social, fiscalização dos gastos públicos e fortalecimento da participação cidadã. A disponibilização de dados em formato aberto amplia a capacidade de monitoramento por órgãos de controle, pesquisadores, organizações da sociedade civil e cidadãos. |
[NÃO] |
| 2265 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para realização da Feira Nacional da Reforma Agrária.
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A presente proposta visa à realização da Feira Nacional da Reforma Agrária no Município de São Paulo, importante iniciativa voltada à promoção da agricultura familiar, da produção agroecológica e da segurança alimentar, além da valorização da cultura popular e do desenvolvimento sustentável.
O evento proporciona à população o acesso a alimentos saudáveis e produtos orgânicos provenientes de diversas regiões do país, fortalecendo os circuitos de comercialização da agricultura familiar e incentivando práticas produtivas ambientalmente sustentáveis. Além da comercialização de alimentos, a feira promove atividades culturais, apresentações artísticas, seminários, palestras, oficinas e debates sobre temas relacionados à produção agrícola, sustentabilidade, alimentação saudável e desenvolvimento rural. |
[NÃO] |
| 2266 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinam-se recursos para realização do Projeto São Paulo Musical em todas as Subprefeituras.
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A presente proposta visa à realização do Projeto São Paulo Musical em todas as Subprefeituras do Município, com o objetivo de ampliar o acesso da população à formação musical, promover a inclusão cultural e estimular o desenvolvimento artístico de crianças, adolescentes e jovens.
O projeto, desenvolvido em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, proporcionará aulas regulares, oficinas, ensaios e apresentações musicais, permitindo que a comunidade tenha contato direto com diferentes linguagens artísticas e oportunidades de formação cultural. A iniciativa contribuirá para o desenvolvimento da sensibilidade estética, da criatividade e da expressão artística dos participantes, além de incentivar a valorização da cultura e da convivência comunitária. |
[NÃO] |
| 2267 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recurso para construção de Polo Cultural M'Boi Mirim - Subprefeitura do M'Boi Mirim.
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A presente proposta visa à construção e implantação do Polo Cultural M'Boi Mirim, com o objetivo de ampliar o acesso da população às atividades culturais, artísticas, educativas e de formação cidadã, fortalecendo as políticas públicas de cultura na região.
A região de M'Boi Mirim possui intensa produção cultural e significativa participação de artistas, coletivos e movimentos comunitários, porém ainda apresenta carência de equipamentos culturais com estrutura adequada para a realização de atividades de formação, apresentações artísticas, oficinas, exposições e demais ações culturais. Em razão dessa insuficiência, muitos moradores precisam se deslocar para outras regiões da cidade para ter acesso a serviços e equipamentos culturais de maior porte. |
[NÃO] |
| 2268 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para realização da Virada Católica.
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A presente proposta visa à realização da Virada Católica no Município de São Paulo, com o objetivo de promover atividades culturais, religiosas, educativas e comunitárias voltadas ao fortalecimento dos valores da solidariedade, da convivência social, da cultura de paz e da cidadania.
O evento constitui importante espaço de integração entre comunidades, famílias, movimentos sociais, entidades religiosas e a população em geral, proporcionando momentos de reflexão, formação, manifestações culturais, apresentações artísticas e ações de caráter social. Além de valorizar o patrimônio cultural e religioso presente na cidade, a iniciativa contribui para o fortalecimento dos vínculos comunitários e para a promoção do respeito, da tolerância e da convivência harmoniosa entre os cidadão |
[NÃO] |
| 2269 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a construção e implantação do Polo Cultural Capão Redondo, na área da Subprefeitura do Campo Limpo, destinado à realização de atividades culturais, artísticas, educativas, esportivas e de formação cidadã, promovendo o acesso à cultura, a inclusão social e o fortalecimento das manifestações culturais da região.
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A presente proposta visa à construção do Polo Cultural Capão Redondo, com o objetivo de ampliar o acesso da população às atividades culturais, artísticas, educativas e de formação cidadã, fortalecendo a inclusão social e o desenvolvimento humano na região.
O Capão Redondo possui intensa produção cultural e grande participação de coletivos, artistas e movimentos comunitários, mas ainda enfrenta carência de equipamentos públicos adequados para o desenvolvimento e a difusão das diversas manifestações culturais existentes no território. A implantação do Polo Cultural permitirá a realização de oficinas, cursos, apresentações, exposições, atividades formativas e projetos voltados à valorização da cultura local. |
[NÃO] |
| 2270 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a construção e implantação do Polo Cultural Pedreira, na área da Subprefeitura da Cidade Ademar, destinado à promoção de atividades culturais, artísticas, educativas e de formação cidadã, ampliando o acesso da população aos bens e serviços culturais e fortalecendo as manifestações culturais locais.
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A presente proposta visa à construção do Polo Cultural Pedreira, com o objetivo de ampliar o acesso da população às atividades culturais, artísticas, educativas e de formação cidadã, contribuindo para o desenvolvimento social e cultural da região.
A região da Pedreira possui intensa produção cultural e grande participação de artistas, coletivos e movimentos comunitários, mas ainda carece de equipamentos públicos adequados para o desenvolvimento, a formação e a difusão das diversas manifestações culturais existentes no território. A implantação do Polo Cultural permitirá a realização de oficinas, cursos, apresentações, exposições, atividades formativas e projetos voltados à valorização da cultura local. |
[NÃO] |
| 2271 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para o fortalecimento, ampliação e fomento das políticas públicas de cultura no Município de São Paulo, por meio do apoio a programas, projetos, editais, eventos, ações de formação, difusão cultural, economia criativa e valorização das manifestações artísticas e culturais em todas as regiões da cidade.
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A presente proposta visa fortalecer as políticas públicas de fomento à cultura no Município de São Paulo, ampliando o acesso democrático aos recursos públicos destinados à produção, difusão e preservação das diversas manifestações culturais existentes na cidade.
O fomento cultural deve ser orientado pelos princípios da participação social, da transparência, da descentralização e da democratização do acesso aos bens e serviços culturais, garantindo oportunidades para artistas, produtores, coletivos, grupos culturais e organizações da sociedade civil que atuam na promoção da cultura em todas as regiões do Município. |
[NÃO] |
| 2272 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a construção e implantação do Centro Cultural de Referência da Penha, na área da Subprefeitura da Penha.
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A presente proposta visa à construção e implantação do Centro Cultural de Referência da Penha, com o objetivo de ampliar o acesso da população às atividades culturais, artísticas, educativas e de formação cidadã, fortalecendo as políticas públicas de cultura na região.
A Penha possui relevante patrimônio histórico e cultural, além de intensa participação de artistas, coletivos culturais e movimentos comunitários. Entretanto, a região ainda apresenta carência de equipamentos públicos adequados para a realização de atividades permanentes de formação, difusão e valorização das diversas manifestações culturais locais. |
[NÃO] |
| 2273 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a construção, implantação e manutenção da Casa da Cultura Hip Hop Norte, no Município de São Paulo, destinada à promoção da cultura urbana, da formação artística, da inclusão social e do desenvolvimento cultural da juventude.
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A presente proposta visa à construção e implantação da Casa da Cultura Hip Hop Norte, equipamento público destinado à valorização, preservação e difusão da cultura Hip Hop, reconhecida como importante manifestação artística, cultural e social presente nos territórios periféricos da cidade de São Paulo.
O Hip Hop constitui relevante instrumento de expressão cultural, formação cidadã, inclusão social e fortalecimento da identidade de milhares de jovens, promovendo atividades relacionadas à música, dança, artes visuais, literatura, audiovisual e demais linguagens artísticas que integram esse movimento cultural. Sua atuação histórica contribui para o enfrentamento das desigualdades sociais, a valorização da diversidade cultural e o fortalecimento dos vínculos comunitários. |
[NÃO] |
| 2274 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para o fortalecimento, promoção e fomento da cultura do forró no Município de São Paulo, por meio de programas, eventos, festivais, oficinas, ações formativas, atividades culturais e apoio a coletivos, artistas e entidades representativas do segmento.
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A presente proposta visa fortalecer as políticas públicas de valorização e difusão da cultura do forró no Município de São Paulo, reconhecendo sua relevância como manifestação cultural tradicional brasileira e importante patrimônio da diversidade cultural nacional.
O forró possui forte presença na cidade de São Paulo, especialmente entre comunidades migrantes e descendentes de nordestinos, constituindo importante instrumento de preservação da identidade cultural, promoção da integração social e valorização das tradições populares. Além de sua expressão artística por meio da música e da dança, o forró desempenha relevante papel na formação cultural, na convivência comunitária e na geração de oportunidades para artistas, produtores culturais e trabalhadores do setor. |
[NÃO] |
| 2275 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a construção, implantação e manutenção da Casa de Cultura Cidade Ademar, na área da Subprefeitura de Cidade Ademar.
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A presente proposta visa à construção e implantação da Casa de Cultura Cidade Ademar, com o objetivo de ampliar o acesso da população às atividades culturais, artísticas, educativas e de formação cidadã, fortalecendo as políticas públicas de cultura na região.
A Cidade Ademar, uma das regiões mais populosas da Zona Sul do Município de São Paulo, possui intensa produção cultural, forte atuação de artistas independentes, coletivos culturais, movimentos comunitários e significativa participação da juventude em atividades artísticas e culturais. Entretanto, a região ainda enfrenta carência de equipamentos públicos culturais adequados para atender à demanda existente e promover o desenvolvimento de suas potencialidades culturais. |
[NÃO] |
| 2276 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a ampliação da capacidade de atendimento dos Centros de Educação Infantil – CEIs localizados no Distrito José Bonifácio, na Subprefeitura de Itaquera, visando à expansão da oferta de vagas para crianças de 0 a 3 anos.
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A presente proposta visa ampliar a oferta de vagas na educação infantil no Distrito José Bonifácio, por meio da ampliação da capacidade de atendimento dos Centros de Educação Infantil – CEIs, atendendo à crescente demanda das famílias da região.
A educação infantil constitui etapa fundamental para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e motor das crianças, além de representar importante instrumento de promoção da igualdade de oportunidades e inclusão social. A ampliação das vagas contribuirá para reduzir a demanda reprimida por creches, assegurando o acesso das crianças ao ensino de qualidade desde os primeiros anos de vida. |
[NÃO] |
| 2277 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a construção e implantação do Centro de Educação Infantil – CEI Vila Remo, na área da Subprefeitura de M'Boi Mirim.
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A presente proposta visa à construção e implantação do Centro de Educação Infantil – CEI Vila Remo, com o objetivo de ampliar a oferta de vagas na educação infantil e atender à crescente demanda por creches na região de M'Boi Mirim.
A educação infantil constitui etapa fundamental para o desenvolvimento cognitivo, emocional, social e motor das crianças, sendo essencial para a formação integral na primeira infância. A ampliação da rede de atendimento contribuirá para assegurar o acesso das crianças ao ensino de qualidade desde os primeiros anos de vida, fortalecendo as políticas públicas voltadas à infância. |
[NÃO] |
| 2278 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a construção e implantação do Centro de Educação Infantil – CEI Jardim São Luís, na área da Subprefeitura de M'Boi Mirim.
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A presente proposta visa à construção e implantação do Centro de Educação Infantil – CEI Jardim São Luís, com o objetivo de ampliar a oferta de vagas na educação infantil e atender à demanda crescente por creches na região.
A educação infantil é uma etapa fundamental para o desenvolvimento integral das crianças, contribuindo para a formação cognitiva, emocional, social e psicomotora nos primeiros anos de vida. A ampliação da rede de atendimento permitirá garantir melhores condições de aprendizagem, socialização e desenvolvimento, promovendo igualdade de oportunidades desde a primeira infância. |
[NÃO] |
| 2279 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para construção do Centro Educacional Unificado - CEU M' Boi Mirim - Subprefeitura do M'Boi Mirim.
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A presente proposta visa à construção do Centro Educacional Unificado – CEU M'Boi Mirim, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços públicos de educação, cultura, esporte, lazer e convivência comunitária.
Os Centros Educacionais Unificados – CEUs constituem equipamentos públicos estratégicos que integram atividades educacionais, culturais, esportivas e de formação cidadã em um único espaço, promovendo o desenvolvimento humano e a inclusão social. A região de M'Boi Mirim possui elevada densidade populacional e significativa demanda por equipamentos públicos dessa natureza, especialmente voltados ao atendimento de crianças, adolescentes, jovens e famílias em situação de vulnerabilidade social. |
[NÃO] |
| 2280 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para construção do Centro Educacional Unificado - CEU Cidade Patriarca - Subprefeitura da Penha.
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A presente proposta visa à construção de um Centro Educacional Unificado – CEU na região da Cidade Patriarca, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços públicos de educação, cultura, esporte, lazer e convivência comunitária.
Os CEUs constituem equipamentos públicos multifuncionais que integram atividades educacionais, culturais, esportivas e de formação cidadã em um único espaço, promovendo o desenvolvimento humano e a inclusão social. A região da Cidade Patriarca ainda não é atendida pela rede de Centros Educacionais Unificados, o que limita o acesso da população a equipamentos públicos com essa abrangência e capacidade de atendimento. |
[NÃO] |
| 2281 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para construção do Centro Educacional Unificado - CEU JD HELENA - Subprefeitura de São Miguel Paulista.
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A presente proposta visa à construção do Centro Educacional Unificado – CEU Jardim Helena, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços públicos de educação, cultura, esporte, lazer e convivência comunitária, fortalecendo as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social e humano da região.
O Jardim Helena possui elevada densidade populacional e demanda crescente por equipamentos públicos que integrem atividades educacionais, culturais, esportivas e recreativas. A implantação do CEU contribuirá para a ampliação da oferta de espaços adequados para a aprendizagem, a prática esportiva, o acesso à cultura e o desenvolvimento de ações de inclusão social voltadas a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. |
[NÃO] |
| 2282 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para a construção de Praça, Polo Cultural, esportivo e academia da terceira idade Rua Luís Alberto Caldas
de Oliveira , 151- Jardim Capela - CEP: 04960-120 - Subprefeitura do M'Boi Mirim.
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A presente proposta visa implantar um espaço público multifuncional destinado à promoção da cultura, do esporte, do lazer e da convivência comunitária, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população do Jardim Capela e região. A construção da praça com polo cultural, equipamentos esportivos e academia da terceira idade proporcionará oportunidades de prática de atividades físicas, recreativas, culturais e de integração social para crianças, jovens, adultos e idosos. |
[NÃO] |
| 2283 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a construção e implantação de Centros de Educação Infantil – CEIs nos bairros Jardim Dom José e Parque Fernanda, na área da Subprefeitura do Campo Limpo.
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A presente proposta visa à ampliação da oferta de vagas na educação infantil por meio da construção de Centros de Educação Infantil – CEIs nos bairros Jardim Dom José e Parque Fernanda, atendendo à crescente demanda por creches na região.
O atendimento à primeira infância é fundamental para o desenvolvimento integral das crianças, promovendo estímulos adequados ao desenvolvimento cognitivo, emocional, social e motor, além de garantir ambiente seguro, alimentação adequada e oportunidades de aprendizagem e convivência desde os primeiros anos de vida. |
[NÃO] |
| 2284 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a construção e implantação do Centro de Educação Infantil – CEI Piraporinha, na área da Subprefeitura de M'Boi Mirim.
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A presente proposta visa à construção e implantação do Centro de Educação Infantil – CEI Piraporinha, com o objetivo de ampliar a oferta de vagas na educação infantil e atender à crescente demanda por creches na região de M'Boi Mirim.
A educação infantil constitui etapa essencial para o desenvolvimento integral das crianças, contribuindo para a formação cognitiva, emocional, social e psicomotora, além de proporcionar ambiente seguro, acolhedor e adequado ao aprendizado e à convivência desde os primeiros anos de vida. |
[NÃO] |
| 2285 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a construção e implantação de Centro de Educação Infantil – CEI na Rua Polinésia, Parque Bologne, na área da Subprefeitura de M'Boi Mirim.
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A presente proposta visa à construção e implantação de um Centro de Educação Infantil – CEI no Parque Bologne, com o objetivo de ampliar a oferta de vagas na educação infantil e atender à demanda crescente por creches na região.
O atendimento à primeira infância constitui um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento humano, proporcionando às crianças ambiente seguro, acolhedor e adequado para seu crescimento físico, cognitivo, emocional e social. A educação infantil de qualidade contribui para a formação integral da criança e para a construção de melhores oportunidades ao longo da vida. |
[NÃO] |
| 2286 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a implantação de espaço cultural no imóvel do antigo telecentro localizado na Rua Erva do Sereno, nº 1.505, Jardim São Martinho, na área da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
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A presente proposta visa à implantação de um espaço cultural no imóvel atualmente ocupado pelo antigo telecentro localizado no Jardim São Martinho, com o objetivo de ampliar o acesso da população às atividades culturais, artísticas, educativas e de formação cidadã.
A transformação do espaço em equipamento cultural representa importante estratégia de reaproveitamento de infraestrutura pública existente, possibilitando a criação de um ambiente voltado à promoção da cultura, da convivência comunitária e do desenvolvimento social da região. |
[NÃO] |
| 2287 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a ampliação do Centro de Educação Infantil – CEI Deputado Gilberto Chaves, localizado na Rua Sara Newton, nº 100, Jardim Boa Vista, na área da Subprefeitura do Butantã.
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A presente proposta visa à ampliação do Centro de Educação Infantil – CEI Deputado Gilberto Chaves, com o objetivo de expandir a oferta de vagas na educação infantil e atender à crescente demanda da população do Jardim Boa Vista e região.
A educação infantil constitui etapa fundamental para o desenvolvimento integral das crianças, contribuindo para a formação cognitiva, emocional, social e psicomotora, além de proporcionar ambiente seguro e adequado para o aprendizado e a convivência nos primeiros anos de vida. |
[NÃO] |
| 2288 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a implantação de Centro de Recuperação e Educação Nutricional – CREN no Distrito Jardim Helena, na área da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
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A presente proposta visa à implantação de um Centro de Recuperação e Educação Nutricional – CREN no Distrito Jardim Helena, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas de promoção da saúde, segurança alimentar e nutricional, prevenção de doenças e atendimento especializado à população em situação de vulnerabilidade.
A nutrição adequada é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento humano, a promoção da saúde e a prevenção de agravos, especialmente entre crianças, adolescentes, gestantes, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade social. |
[NÃO] |
| 2289 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Destinar recursos para a implantação de Centros de Educação Infantil – CEIs nos bairros Pedreira e Cidade Ademar, na área da Subprefeitura de Cidade Ademar.
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A presente proposta visa à ampliação da oferta de vagas na educação infantil por meio da implantação de Centros de Educação Infantil – CEIs nos bairros Pedreira e Cidade Ademar, atendendo à crescente demanda da população por creches e serviços educacionais voltados à primeira infância.
A demanda por vagas na educação infantil nessas regiões é historicamente superior à capacidade de atendimento das unidades atualmente existentes, resultando em déficit de vagas que compromete o acesso de crianças de 0 a 5 anos ao direito fundamental à educação e ao desenvolvimento integral. |
[NÃO] |
| 2290 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a construção e implantação de Centro Educacional Unificado – CEU no Jardim Helena, na área da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
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A presente proposta visa à construção e implantação de um Centro Educacional Unificado – CEU no Jardim Helena, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços públicos de educação, cultura, esporte, lazer e convivência comunitária.
O Jardim Helena é uma região com elevada densidade populacional e crescente demanda por equipamentos públicos que integrem ações educacionais, culturais, esportivas e de desenvolvimento social. A implantação de um CEU atenderá a uma necessidade histórica da comunidade, oferecendo infraestrutura adequada para a realização de atividades voltadas a crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. |
[NÃO] |
| 2291 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a atualização, informatização, modernização, ampliação de equipes, reformas estruturais e aquisição de acervos bibliográficos para bibliotecas públicas, escolas municipais e Centros Educacionais Unificados – CEUs do Município de São Paulo.
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A presente proposta visa à modernização e ao fortalecimento das bibliotecas públicas, bibliotecas escolares e espaços de leitura vinculados às escolas municipais e aos Centros Educacionais Unificados – CEUs, ampliando o acesso da população ao conhecimento, à cultura e às tecnologias da informação.
A atualização dos acervos, a informatização dos serviços, a modernização da infraestrutura, a ampliação das equipes técnicas e a realização de reformas estruturais são medidas essenciais para adequar esses equipamentos às necessidades educacionais e culturais da população, garantindo ambientes mais acessíveis, acolhedores e preparados para os desafios da educação contemporânea. |
[NÃO] |
| 2292 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a construção e implantação de, no mínimo, um Skate Park em cada Subprefeitura do Município de São Paulo, visando à ampliação dos espaços públicos destinados à prática esportiva, ao lazer e à convivência comunitária
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A presente proposta visa ampliar a oferta de equipamentos públicos destinados à prática esportiva, ao lazer e à convivência social por meio da implantação de Skate Parks nas diversas regiões do Município de São Paulo.
O skate é uma modalidade esportiva amplamente praticada por crianças, adolescentes, jovens e adultos, reconhecida como esporte olímpico e importante instrumento de inclusão social, promoção da saúde e ocupação qualificada dos espaços públicos. A disponibilização de locais adequados para sua prática contribui para a segurança dos usuários, reduz conflitos de uso do espaço urbano e incentiva a adoção de hábitos saudáveis. |
[NÃO] |
| 2293 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a realização do Campeonato Municipal de BMX no Município de São Paulo.
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A presente proposta visa à realização do Campeonato Municipal de BMX, com o objetivo de incentivar a prática esportiva, promover hábitos saudáveis e ampliar o acesso da população às modalidades esportivas urbanas e radicais.
O BMX é uma modalidade reconhecida internacionalmente e integrante do programa olímpico, exigindo preparo físico, coordenação motora, concentração, disciplina e superação pessoal. A realização do campeonato contribuirá para a divulgação da modalidade, incentivando a participação de crianças, adolescentes, jovens e adultos em atividades esportivas que promovem saúde, inclusão social e qualidade de vida. |
[NÃO] |
| 2294 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- estinar recursos para a construção e implantação do Centro Desportivo da Comunidade – CDC Vila Zatt, localizado na Rua Professor José Lourenço, Vila Zatt, Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
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A presente proposta visa à construção e implantação do Centro Desportivo da Comunidade – CDC Vila Zatt, com o objetivo de ampliar a oferta de espaços públicos destinados à prática esportiva, recreativa, cultural e de convivência comunitária na região de Pirituba/Jaraguá.
A implantação do equipamento proporcionará à população local acesso a atividades esportivas, educativas e de lazer, contribuindo para a promoção da saúde, o fortalecimento dos vínculos comunitários e a melhoria da qualidade de vida dos moradores. O espaço também poderá ser utilizado para a realização de projetos sociais, eventos comunitários e atividades voltadas à inclusão social de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos. |
[NÃO] |
| 2295 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para construção do CDC - Centro Esportivo da Comunidade- Jardim Copacabana - Subprefeitura do M'Boi
Mirim.
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A presente proposta tem por objetivo ampliar e promover áreas destinadas à prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer nas regiões periféricas do Município, garantindo o acesso da população a espaços públicos adequados, seguros e inclusivos. A implantação e qualificação desses equipamentos contribuem para o desenvolvimento social, a promoção da saúde, a convivência comunitária e a melhoria da qualidade de vida dos moradores. |
[NÃO] |
| 2296 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para realização do Campeonato Paulista de Futebol Americano.
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A presente proposta visa à realização do Campeonato Paulista de Futebol Americano no Município de São Paulo, com o objetivo de incentivar a prática esportiva, promover a inclusão social e ampliar o acesso da população a modalidades esportivas em expansão no país.
O futebol americano é uma modalidade que exige preparo físico, disciplina, trabalho em equipe, estratégia, coordenação motora e desenvolvimento de habilidades técnicas, contribuindo para a formação esportiva e cidadã de seus praticantes. A realização do campeonato estimulará a participação de atletas, equipes e comunidades, fortalecendo o esporte amador e ampliando as oportunidades de prática esportiva para jovens e adultos. |
[NÃO] |
| 2297 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a desapropriação de imóveis e terrenos destinados à implantação de empreendimentos habitacionais de interesse social nos distritos de Cidade Ademar e Pedreira, priorizando áreas e imóveis ociosos notificados nos termos do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios – PEUC.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a desapropriação de imóveis e terrenos destinados à implantação de projetos de habitação de interesse social nos distritos de Cidade Ademar e Pedreira, contribuindo para a redução do déficit habitacional e a promoção do direito à moradia digna.
A área de abrangência da Subprefeitura de Cidade Ademar tem 140.984 domicílios em seu território, sendo que 18,06% deles estão localizados em favelas (2017). Seu Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) é de 0,758 (2010). Existem na região cerca de 25 áreas caracterizadas como área de risco. A região possui vários imóveis em estado de abando, sem uso e que não cumprem a função social da propriedade, e por outro lado necessita a implantação de projetos locais de moradia popular para atender as necessidades destacadas pelos números acima. |
[NÃO] |
| 2298 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a construção de empreendimento habitacional de interesse social destinado ao atendimento de famílias em situação de vulnerabilidade habitacional, nas imediações das Ruas Sebastião Anunciatto e Bernardo Buontalenti, no Jardim Celeste, Subprefeitura do Butantã.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a construção de empreendimento habitacional de interesse social no Jardim Celeste, com o objetivo de ampliar o acesso à moradia digna e reduzir o déficit habitacional existente na região.
A garantia do direito à moradia adequada constitui princípio fundamental para a promoção da justiça social, da dignidade da pessoa humana e da redução das desigualdades urbanas. A região do Jardim Celeste, especialmente nas imediações das Ruas Sebastião Anunciatto e Bernardo Buontalenti, apresenta demanda significativa por habitação de interesse social, com famílias vivendo em condições precárias de moradia ou em situação de vulnerabilidade habitacional. |
[NÃO] |
| 2299 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para canalizar o Córrego do Jacarezinho.
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A presente proposta tem por finalidade viabilizar a execução de obras de canalização do Córrego do Jacarezinho, visando melhorar as condições de drenagem urbana, reduzir os riscos de alagamentos e enchentes, além de promover maior segurança e qualidade de vida para a população residente em seu entorno. |
[NÃO] |
| 2300 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para realizar as obras de drenagem da rede coletora de esgoto na Comunidade Vila das Pratas e Vila das
Pratas II - Subprefeitura da Cidade Ademar.
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A presente proposta visa promover melhorias na infraestrutura de saneamento básico por meio da implantação e ampliação do sistema de drenagem e da rede coletora de esgoto na Comunidade Vila das Pratas e Vila das Pratas II, atendendo uma demanda essencial para a saúde pública e a qualidade de vida da população local. |
[NÃO] |
| 2301 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinam-se recursos para drenar e canalizar o Córrego dos Freitas - Subprefeitura do M'Boi Mirim.
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A presente proposta tem por objetivo reduzir a ocorrência de enchentes e alagamentos por meio da execução de obras de drenagem, canalização, contenção de margens e demais intervenções de infraestrutura urbana. A ação busca diminuir o índice anual de pontos de alagamento e minimizar situações críticas em margens de córregos que frequentemente ocasionam a interdição de vias e comprometem a mobilidade da população. |
[NÃO] |
| 2302 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8 º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Destinam-se recursos para construir muro de arrimo no córrego localizado na Comunidade do Bombeiro - Subprefeitura do M'Boi
Mirim
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A presente proposta visa à construção de muro de arrimo em área com declive acentuado, com o objetivo de garantir a estabilidade do terreno, prevenir processos erosivos e reduzir os riscos de deslizamentos de terra, promovendo maior segurança para os moradores e para a infraestrutura existente no local. |
[NÃO] |
| 2303 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a execução de obras de canalização, drenagem e recuperação ambiental do Córrego Jacuí, na Subprefeitura de São Miguel Paulista.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a execução de obras de canalização, drenagem e recuperação ambiental do Córrego Jacuí, com o objetivo de melhorar as condições de infraestrutura urbana, prevenir enchentes e promover maior segurança à população da região.
O córrego atravessa áreas densamente ocupadas e, em períodos de chuvas intensas, contribui para a ocorrência de alagamentos, erosões e transtornos à mobilidade urbana, causando prejuízos aos moradores, comerciantes e usuários das vias do entorno. A ausência de infraestrutura adequada para o escoamento das águas pluviais também favorece a degradação ambiental e compromete a qualidade de vida da população local. |
[NÃO] |
| 2304 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinação de recursos para a implantação de um Ecoponto destinado a atender a população da área de abrangência da
Subprefeitura de Parelheiros.
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A presente proposta visa à implantação de um Ecoponto na área de abrangência da Subprefeitura de Parelheiros, com o objetivo de fortalecer a gestão adequada dos resíduos sólidos, ampliar o acesso da população a locais apropriados para descarte de materiais e contribuir para a preservação ambiental da região.
Os Ecopontos são equipamentos públicos estrategicamente planejados para receber resíduos recicláveis, entulho, móveis inservíveis, restos de poda e outros materiais de pequeno volume, proporcionando destinação ambientalmente adequada e reduzindo o descarte irregular em vias públicas, áreas verdes, córregos e terrenos baldios. |
[NÃO] |
| 2305 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para a instalação de Ecoponto que receba da população do Distrito M’ Boi Mirim e atenda os bairros Jd.
Capela, Jd. Jacira, Jd. Calu, Jd. Vera Cruz e Jd. Cerejeira.
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A presente proposta visa à implantação, ampliação ou modernização de Ecopontos, com o objetivo de fortalecer a gestão adequada dos resíduos sólidos e ampliar o acesso da população a locais apropriados para o descarte de materiais recicláveis, entulho, móveis inservíveis e outros resíduos de pequeno volume.
Os Ecopontos são equipamentos públicos estrategicamente distribuídos para atender as diversas regiões da cidade, facilitando o recebimento e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Sua implementação contribui para a eliminação de pontos de descarte irregular, a redução da poluição urbana, a prevenção de enchentes causadas pelo acúmulo de lixo em vias e córregos e a preservação do meio ambiente. |
[NÃO] |
| 2306 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de Ecoponto na Região do Distrito Jardim Helena - Subprefeitura São Miguel.
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A presente proposta visa à implantação, ampliação ou modernização de Ecopontos, com o objetivo de fortalecer a gestão adequada dos resíduos sólidos e ampliar o acesso da população a locais apropriados para o descarte de materiais recicláveis, entulho, móveis inservíveis e outros resíduos de pequeno volume.
Os Ecopontos são equipamentos públicos estrategicamente distribuídos para atender as diversas regiões da cidade, facilitando o recebimento e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos. Sua implementação contribui para a eliminação de pontos de descarte irregular, a redução da poluição urbana, a prevenção de enchentes causadas pelo acúmulo de lixo em vias e córregos e a preservação do meio ambiente |
[NÃO] |
| 2307 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para drenagem e manejo de água pluviais no córrego, localizado em vias de intenso tráfego: Avenida João
Paulo I; Avenida Ministro Petrônio Portela; Avenida Manoel Bolívar e Avenida Deputado Cantídio Sampaio - Subprefeitura da
Freguesia do Ó / Brasilândia
|
A presente proposta visa à execução de obras de drenagem e manejo de águas pluviais no córrego localizado em área de intenso fluxo de veículos e pedestres, com o objetivo de melhorar o escoamento das águas, prevenir alagamentos e garantir maior segurança e mobilidade urbana.
A intervenção contribuirá para a redução dos impactos causados pelas chuvas, minimizando pontos de inundação que comprometem a circulação viária, aumentam os riscos de acidentes e causam prejuízos à população. Além disso, favorecerá a preservação da infraestrutura urbana, reduzindo processos erosivos, danos ao pavimento e a necessidade de constantes manutenções. |
[NÃO] |
| 2308 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinam-se recursos para Canalização do Córrego Cachoeira de Itaguassava localizado à Rua Cachoeira de Itaguassava, 992 -
Jardim Noêmia - Subprefeitura de São Miguel Paulista.
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A presente proposição tem como objetivo viabilizar a canalização do Córrego Cachoeira de Itaguassava, situado na Rua Cachoeira
de Itaguassava, nº 992, no bairro Jardim Noêmia, área da Subprefeitura de São Miguel Paulista. A obra é de urgente interesse público e visa combater os recorrentes problemas de enchentes, insalubridade e degradação ambiental que afetam diretamente a população residente no entorno do córrego.
Atualmente, o córrego corre a céu aberto, em trecho urbano densamente ocupado, sem qualquer estrutura de contenção ou tratamento, o que gera graves consequências. |
[NÃO] |
| 2309 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinam-se recursos para Drenagem e canalização do Córrego da Moenda Velha, localizado à Rua Marmeleira da Índia -
Subprefeitura do Campo Limpo.
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A presente proposição visa à execução de obras de drenagem e canalização do Córrego da Moenda Velha, situado na Rua
Marmeleira da Índia, região da Subprefeitura do Campo Limpo, zona sul do município de São Paulo. Trata-se de uma intervenção
emergencial e estruturante, com o objetivo de conter alagamentos, preservar o meio ambiente urbano e promover melhorias
significativas na qualidade de vida da população local.
O córrego atualmente corre a céu aberto, em meio a uma área urbana densamente habitada e carente de infraestrutura básica. Essa
condição tem provocado diversos impactos negativos. |
[NÃO] |
| 2310 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Drenagem e canalização do Córrego do Cordeiro - Subprefeitura da Cidade Ademar.
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A presente proposição tem por objetivo a realização das obras de drenagem e canalização do Córrego do Cordeiro, localizado na Subprefeitura da Cidade Ademar, na zona sul do município de São Paulo, com o intuito de promover a melhoria da infraestrutura urbana e a qualidade de vida da população local. O Córrego do Cordeiro, atualmente, apresenta trecho a céu aberto, o que tem ocasionado problemas recorrentes de alagamentos, erosão das margens e riscos à segurança dos moradores e ao patrimônio público e privado nas imediações. As chuvas intensas, comuns na região, agravam esses problemas, resultando em transtornos sociais, prejuízos econômicos e impactos ambientais
negativos. |
[NÃO] |
| 2311 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinam-se recursos para drenagem, canalização, contenção, reservatório, Parque Linear do Córrego do Zavuvus, Av. Octalles
Marcondes Ferreira, 201-399 - Jurubatuba - Sub Cidade Ademar.
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A presente proposta tem como objetivo a execução de um projeto integrado de infraestrutura hídrica e ambiental no trecho do
Córrego do Zavuvus situado na Av. Octalles Marcondes Ferreira, nº 201 a 399, no bairro do Jurubatuba, Subprefeitura da Cidade
Ademar.
A região apresenta alto risco de alagamentos, com registros frequentes de inundações que atingem residências, comércios e vias públicas, comprometendo a segurança da população, causando prejuízos econômicos e colocando em risco a saúde pública.
Além disso, o córrego encontra-se em grande parte degradado e assoreado, com margens instáveis e ocupações precárias, o que contribui para a proliferação de vetores de doenças, degradação ambiental e perda de qualidade de vida da população. |
[NÃO] |
| 2312 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Drenagem, canalização do Córrego Freitas, nos bairros Capão Redondo, Jd São Luís e Jd Ângela - Sub
M'Boi Mirim.
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A presente proposta tem por finalidade viabilizar as obras de drenagem e canalização do Córrego Freitas, que atravessa áreas
densamente povoadas nos bairros Capão Redondo, Jardim São Luís e Jardim Ângela, dentro da área da Subprefeitura do M’Boi
Mirim. Trata-se de uma intervenção urbana urgente, com foco em segurança hídrica, saúde pública, infraestrutura urbana e melhoria
ambiental.
O Córrego Freitas, atualmente com extensos trechos a céu aberto, sofre com assoreamento, descarte irregular de resíduos, margens degradadas e risco elevado de transbordamentos, principalmente nos períodos de chuva intensa. A região apresenta alto grau de
vulnerabilidade social e urbana, com moradias precárias em áreas de risco, população exposta a alagamentos e doenças de veiculação hídrica, além de trânsito comprometido durante enchentes. |
[NÃO] |
| 2313 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Troca de tubulação do Córrego do Engenho - Vila Pirajussara - Subprefeitura do Campo Limpo.
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A proposta visa a substituição da atual tubulação do Córrego do Engenho, localizado na Vila Pirajussara, por sistemas modernos e dimensionados de acordo com a demanda hídrica da região. A intervenção tem como objetivos principais evitar alagamentos
recorrentes, reduzir danos à população local e garantir a segurança hídrica e sanitária da área urbana.
A Vila Pirajussara, situada na Subprefeitura do Campo Limpo, enfrenta problemas crônicos de drenagem, com a tubulação atual obsoleta, subdimensionada e em estado avançado de deterioração. Isso provoca transbordamentos frequentes do córrego em épocas de chuvas intensas, com graves impactos sociais, ambientais e econômicos. |
[NÃO] |
| 2314 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Drenagem e canalização do Córrego Itaquera (Rua Capitão Pucci até Rua Benedito Leite D’Ávila) - Sub
São Miguel Paulista.
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A presente proposta visa à execução de obras de drenagem e canalização do trecho do Córrego Itaquera localizado entre as Ruas Capitão Pucci e Benedito Leite D’Ávila, intervenção essencial para garantir a segurança hídrica, prevenir enchentes e promover melhorias nas condições urbanas e ambientais da região da Subprefeitura de São Miguel Paulista. |
[NÃO] |
| 2315 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a execução de obras de canalização, drenagem e recuperação ambiental do córrego localizado entre a Rua Giuseppe Anselmi e a Rua Professor Carlos Decourt, no Jardim São Jorge, na área da Subprefeitura de Cidade Ademar.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a execução de obras de canalização, drenagem e recuperação ambiental do córrego localizado entre a Rua Giuseppe Anselmi e a Rua Professor Carlos Decourt, no Jardim São Jorge, com o objetivo de promover melhorias na infraestrutura urbana, na segurança da população e na qualidade ambiental da região.
A situação atual do córrego contribui para a ocorrência de alagamentos, processos erosivos, acúmulo de resíduos e proliferação de vetores de doenças, causando riscos à saúde pública e prejuízos aos moradores do entorno, especialmente durante os períodos de chuvas intensas. |
[NÃO] |
| 2316 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a execução de obras de canalização, drenagem e recuperação ambiental do córrego localizado na Rua Vitantonio Mastrorosa, s/n, na área da Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a execução de obras de canalização, drenagem e recuperação ambiental do córrego localizado na Rua Vitantonio Mastrorosa, s/n, com o objetivo de melhorar a infraestrutura urbana, prevenir enchentes e promover melhores condições de saúde e segurança para a população da região.
A situação atual do córrego contribui para a ocorrência de alagamentos, processos erosivos, acúmulo de resíduos e proliferação de vetores de doenças, gerando impactos negativos para os moradores do entorno, especialmente durante os períodos de chuvas intensas. Além dos |
[NÃO] |
| 2317 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a execução de obras de canalização, drenagem e recuperação ambiental do córrego localizado na Rua Araripira, no Jardim Vista Alegre, na área da Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a execução de obras de canalização, drenagem e recuperação ambiental do córrego localizado na Rua Araripira, no Jardim Vista Alegre, com o objetivo de promover melhorias na infraestrutura urbana, reduzir riscos de enchentes e proporcionar melhores condições de saúde e segurança para a população local.
A situação atual do córrego contribui para a ocorrência de alagamentos, processos erosivos, acúmulo de resíduos e proliferação de vetores de doenças, especialmente durante os períodos de chuvas intensas, gerando impactos negativos para os moradores e para a qualidade ambiental da região. |
[NÃO] |
| 2318 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a execução de obras de contenção das margens do Córrego Itaim, no trecho localizado sob a ponte da Avenida Marechal Tito, na Subprefeitura de São Miguel Paulista.
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A realização de obra de contenção nas margens do Córrego Itaim, especificamente no trecho sob a ponte da Avenida Marechal Tito, é uma ação urgente e estratégica para a prevenção de desastres, segurança da infraestrutura viária e proteção da vida da população
local. |
[NÃO] |
| 2319 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Destinar recursos para a revitalização, recuperação ambiental e requalificação urbana do Córrego Manoel Belizar, localizado ao longo da Avenida Manoel Bolívar, na área da Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a revitalização do Córrego Manoel Belizar, com o objetivo de promover a recuperação ambiental, melhorar a drenagem urbana e proporcionar mais qualidade de vida à população da região da Freguesia do Ó/Brasilândia.
A degradação dos cursos d’água urbanos gera impactos significativos para o meio ambiente e para a população, incluindo acúmulo de resíduos, assoreamento, proliferação de vetores de doenças, degradação paisagística e aumento dos riscos de enchentes e alagamentos durante os períodos de chuvas intensas. |
[NÃO] |
| 2320 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a implantação de Ecoponto destinado ao atendimento da população do Jardim Tietê, no Distrito de São Mateus.
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A presente proposta visa à implantação de um Ecoponto destinado ao atendimento da população do Jardim Tietê, com o objetivo de fortalecer a gestão adequada dos resíduos sólidos, ampliar as ações de preservação ambiental e melhorar as condições de limpeza urbana da região.
Os Ecopontos são equipamentos públicos fundamentais para o recebimento de materiais recicláveis, entulho, móveis inservíveis, restos de poda e outros resíduos de pequeno volume, proporcionando destinação ambientalmente adequada e contribuindo para a redução do descarte. |
[NÃO] |
| 2321 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Regularizar vielas (logradouros, numeração, placas, correio, acabamento, escadas, rampas, corrimãos,
canaletas, iluminação, lixeiras, drenagem.
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A presente proposta visa à regularização e requalificação de vielas por meio da formalização como logradouros públicos, padronização da numeração predial, instalação de placas de identificação, adequação para atendimento dos serviços postais e execução de melhorias estruturais destinadas a promover segurança, acessibilidade e qualidade de vida à população.
As intervenções contemplam a construção e adequação de escadas, rampas, corrimãos, canaletas, sistemas de drenagem, iluminação pública, instalação de lixeiras e demais obras necessárias para garantir melhores condições de circulação e utilização dos espaços. Essas ações contribuirão para a redução de riscos de acidentes, o enfrentamento de problemas relacionados ao escoamento de águas pluviais e a melhoria das condições urbanísticas das comunidades beneficiadas. |
[NÃO] |
| 2322 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Recapeamento de toda extensão da Rua Agostinho Alves Marinho - Vila Itaim – CEP: 08190-440.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a execução de obras de recapeamento asfáltico em toda a extensão da Rua Agostinho Alves Marinho, na Vila Itaim, com o objetivo de melhorar as condições de mobilidade urbana, segurança viária e qualidade de vida da população local. |
[NÃO] |
| 2323 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a construção de viaduto interligando a Avenida Interlagos à Avenida Yervant Kissajikian, na Zona Sul do Município de São Paulo.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a construção de um viaduto interligando a Avenida Interlagos à Avenida Yervant Kissajikian, com o objetivo de melhorar a mobilidade urbana, aumentar a segurança viária e ampliar a integração do sistema viário da Zona Sul da cidade.
As duas avenidas constituem importantes corredores de circulação de veículos, transporte coletivo e deslocamento da população, concentrando intenso fluxo diário e frequentes congestionamentos nos horários de maior movimento. A ausência de uma ligação viária mais eficiente compromete a fluidez do trânsito, aumenta o tempo de deslocamento e impacta diretamente a qualidade de vida dos moradores e trabalhadores da região. |
[NÃO] |
| 2324 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a construção de uma ponte que liga a Avenida Sanatório à Rodovia Fernão Dias - Subprefeitura Jaçanã /
Tremembé
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a construção de uma ponte destinada a ampliar a integração viária da região, promovendo melhorias significativas na mobilidade urbana e na qualidade de vida da população local.
A obra proporcionará acesso mais rápido e seguro entre a Avenida do Sanatório e a Rodovia Fernão Dias, beneficiando moradores, trabalhadores, estudantes e usuários dos serviços públicos e privados instalados na região. A intervenção contribuirá para a redução do tempo de deslocamento, a melhoria da fluidez do trânsito e a diminuição dos congestionamentos nas vias atualmente utilizadas como rota alternativa. |
[NÃO] |
| 2325 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destina-se recursos para Construção ponte ligando Av Raimundo Pereira de Magalhães, 724 (sobre Rio Tietê) - Vila Anastácio -
Sub Lapa.
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A proposta de construção de uma nova ponte sobre o Rio Tietê, ligando a Av. Raimundo Pereira de Magalhães, nº 724, na Vila Anastácio, surge como medida estratégica de mobilidade urbana, integração regional e redução de gargalos viários na Zona Oeste
da cidade de São Paulo. |
[NÃO] |
| 2326 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a construção de ponte destinada à ligação viária entre a Rua Fanfula, no bairro Americanópolis, e a Rua Gorosaku Tanizaki, na área da Subprefeitura de Cidade Ademar.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a construção de ponte destinada à ligação viária entre a Rua Fanfula e a Rua Gorosaku Tanizaki, com o objetivo de melhorar a mobilidade urbana, ampliar a integração viária e promover maior segurança nos deslocamentos da população da região de Americanópolis.
A intervenção é estratégica para o sistema viário local, uma vez que permitirá maior conectividade entre bairros e facilitará o deslocamento de moradores, trabalhadores, estudantes e usuários dos serviços públicos existentes na região. Atualmente, a ausência dessa ligação contribui para percursos mais longos, aumento do tempo de viagem e sobrecarga das vias adjacentes. |
[NÃO] |
| 2327 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Recapeamento da Rua Delfim da Costa Ribeiro - Jardim Niterói - Sub Cid Ademar.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a execução de obras de recapeamento asfáltico da Rua Delfim da Costa Ribeiro, no Jardim Niterói, com o objetivo de melhorar as condições de mobilidade urbana, segurança viária e qualidade de vida da população local. |
[NÃO] |
| 2328 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Destinar recursos para asfaltamento, recapeamento, urbanização, estudo hidrológico na Vila Bela - São
Mateus - Zona Leste
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a execução de obras de asfaltamento, recapeamento, drenagem, urbanização e realização de estudo hidrológico na região da Vila Bela, no Distrito de São Mateus, com o objetivo de promover melhorias estruturais e ampliar a qualidade de vida da população local.
A região enfrenta problemas relacionados à degradação da malha viária, deficiência na drenagem das águas pluviais e carência de infraestrutura urbana adequada, fatores que comprometem a mobilidade, a acessibilidade e a segurança dos moradores. Em períodos de chuvas intensas, a ausência de soluções adequadas de drenagem favorece a ocorrência de alagamentos, erosões e danos ao patrimônio público e privado. |
[NÃO] |
| 2329 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinam-se recursos para recapear as ruas do bairro Jardim Helga - Subprefeitura do Campo Limpo.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a execução de obras de recapeamento asfáltico, com o objetivo de recuperar a malha viária e proporcionar melhores condições de mobilidade, segurança e qualidade de vida à população.
As vias contempladas apresentam desgaste do pavimento, buracos, fissuras e irregularidades que comprometem a circulação de veículos e pedestres, aumentam os riscos de acidentes e geram transtornos aos moradores e usuários. |
[NÃO] |
| 2330 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para revitalização da Avenida Ovídio Lopes Guimarães - Jardim Rosana - CEP: 05795-270 - Subprefeitura do
Campo Limpo.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a revitalização da Avenida, com o objetivo de promover melhorias na infraestrutura urbana, na mobilidade e na qualidade de vida da população residente e dos usuários que circulam diariamente pela região.
A intervenção permitirá a requalificação do espaço público por meio da recuperação do pavimento, adequação das calçadas, melhoria da sinalização viária, modernização da iluminação pública, implantação de acessibilidade e demais melhorias urbanísticas necessárias. |
[NÃO] |
| 2331 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a execução de obras de cobertura, requalificação urbanística e implantação de equipamentos públicos sobre o Piscinão Guaraú, localizado na Avenida General Penha Brasil, nº 1.012, na Zona Norte do Município de São Paulo.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a execução de obras de cobertura e requalificação urbanística do Piscinão Guaraú, localizado na Avenida General Penha Brasil, nº 1.012, com o objetivo de ampliar a oferta de espaços públicos destinados ao esporte, lazer, cultura, convivência comunitária e preservação ambiental.
A intervenção permitirá o aproveitamento qualificado de uma área estratégica da Zona Norte, possibilitando a implantação de equipamentos públicos voltados ao atendimento da população local, sem prejuízo da função principal do reservatório no controle de enchentes e no manejo das águas pluviais. |
[NÃO] |
| 2332 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para ampliação dos SAICAs (abrigos) para crianças e adolescentes no Distrito José Bonifácio - Subprefeitura
de Itaquera.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para o fortalecimento e manutenção dos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAICA), assegurando a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal, social, abandono ou afastamento temporário do convívio familiar por determinação dos órgãos competentes.
O serviço oferece acolhimento provisório e excepcional em ambiente seguro, acolhedor e semelhante ao de uma residência, garantindo atendimento humanizado e adequado às necessidades individuais dos acolhidos, inclusive daqueles com deficiência. A estrutura busca preservar vínculos afetivos, promover o desenvolvimento integral e assegurar o acesso aos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente. |
[NÃO] |
| 2333 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para ampliação do número de veículos para atender os plantões do Conselho Tutelar no Distrito José
Bonifácio - Subprefeitura de Itaquera.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a aquisição de veículos destinados ao Conselho Tutelar do Distrito José Bonifácio, com o objetivo de fortalecer a atuação dos conselheiros tutelares e ampliar a capacidade de atendimento às demandas relacionadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes. |
[NÃO] |
| 2334 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para ampliação dos Centros de atendimento às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Doméstica e
Abuso Sexual no Distrito José Bonifácio - Subprefeitura de Itaquera.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para a implantação de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) no Distrito José Bonifácio, com o objetivo de ampliar a rede de proteção social especializada e garantir atendimento adequado às famílias e indivíduos em situação de violação de direitos. |
[NÃO] |
| 2335 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para ampliação dos Centros de atendimento as Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Doméstica e
Abuso Sexual no Distrito José Bonifácio - Subprefeitura de Itaquera.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, oferece um conjunto de procedimentos técnicos, sendo um
deles Serviço de Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência doméstica, abuso ou exploração sexual. O Distrito José Bonifácio com 506.306 habitantes, não é atendido por um CREAS e não conta com atendimento especializado equivalente. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2336 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para aparelhamento adequado ao funcionamento dos Conselhos Tutelares no Distrito José Bonifácio -
Subprefeitura de Itaquera.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O Conselho Tutelar é um órgão municipal responsável por zelar pelos direitos da criança e do adolescente. Os Conselheiros
Tutelares do Distrito José Bonifácio, precisam de um ambiente amplo,espaçoso, com acessibilidade e imobiliário que possam desenvolver com mais eficácia o trabalho deles que é de extrema importância para crianças, adolescentes e seus familiares. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2337 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para aparelhamento adequado ao funcionamento dos Conselhos Tutelares no Distrito José Bonifácio -
Subprefeitura de Itaquera.
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A presente proposta visa à destinação de recursos para o aparelhamento e fortalecimento dos Conselhos Tutelares do Distrito José Bonifácio, garantindo melhores condições de trabalho aos conselheiros tutelares e maior eficiência no atendimento às demandas relacionadas à proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Os Conselhos Tutelares desempenham papel fundamental no Sistema de Garantia de Direitos, atuando na proteção integral de crianças e adolescentes em situações de vulnerabilidade, violência, negligência, abandono, exploração e demais violações de direitos previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. |
[NÃO] |
| 2338 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para formação continuada dos Conselheiros Tutelares no Distrito José Bonifácio - Subprefeitura de Itaquera.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A formação continuada dos Conselheiros Tutelares, tem como intuito, auxiliá-los no bom desemprenho do encargo que lhes incumbe
na incessante luta pela defesa dos interesses das crianças e adolescentes. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2339 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de rede de água pluvial na Rua Madalena Allegranti - Jardim Orly – CEP: 04434-210 e no escadão que liga a Rua
Jenny Lind - Jardim Orly – CEP: 04434-280.
|
A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Quando chove desce volume muito grande de água que acabada entrando nas casas por conta de não ter por onde escoar. Além de
atrapalhar a mobilidade local. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2340 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção de um centro de fisioterapia na Rede Hora Certa M’Boi Mirim I localizada à Rua Philippe de Vitry, 280 - Jardim Santa
Josefina – CEP: 05819-080.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A fisioterapia lida com o diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças e outras questões ligadas ao bem-estar do corpo e à
mobilidade. Com o tratamento adequado, é possível preservar, manter e principalmente reabilitar a saúde dos indivíduos. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2341 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Criação de de áreas específicas, cercadas e devidamente sinalizadas, em parques, praças e demais espaços públicos, destinadas à circulação livre de cães sem a necessidade de guia, coleira ou focinheira, promovendo a convivência saudável entre os animais e seus tutores, desde que os cães estejam sob a supervisão e responsabilidade de seus responsáveis.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A criação de áreas públicas cercadas para a circulação livre de cães atende à demanda por espaços seguros de convivência entre tutores e animais, especialmente em áreas urbanas. A iniciativa promove bem-estar, lazer, organização dos espaços públicos e convivência harmoniosa, sendo uma medida viável e alinhada às práticas de bem-estar animal. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2342 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para regularizar o Conjunto Habitacional Parque Fernanda - Subprefeitura do Campo Limpo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A Regularização Fundiária é o conjunto de medidas judiciais/administrativas que tem como escopo e finalidade primordial, a integração desse bairro irregular ao contexto legal. Será a intervenção da Prefeitura Municipal de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Habitação, que objetiva através de ações físicas e sociais, melhorar o ambiente local, resgatando a cidadania e a qualidade de vida da população, com o objetivo de garantir constitucionalmente o direito da posse e da propriedade, dando com isso, função social da propriedade. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2343 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para manutenção do polder e piscinão do Jardim Romano - Subprefeitura de São Miguel Paulista.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A manutenção permitirá reduzir substancialmente os impactos das enchentes. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2344 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para manutenção da passarela que liga a Rua Capachos - Jardim Célia - CEP: 08191-330 e Rua Guajiru -
Jardim Romano - CEP: 08111-680 - Subprefeitura de São Miguel Paulista e Itaim Paulista..
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Melhorar a mobilidade urbana local, reduzindo o índice de lentidão no trânsito e diminuindo o número de mortes em acidentes de
trânsito. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2345 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para reformar e fazer manutenção dos equipamentos da EMEI Professora Wilma Alvarenga de Oliveira
localizada à Rua Integrada, 395 - Conjunto Habitacional Instituto Adventista - CEP: 05868-670 - Subprefeitura do Campo Limpo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A manutenção da Escola da rede municipal deverá assegurar o acesso e a permanência do educando na escola, com dignidade,
justificando, os elevados investimentos financeiros em obras de construção, ampliação, recuperação, manutenção e aquisição de materiais e equipamentos escolares. Acha-se necessário e urgente essa reforma na Escola, sendo que a escola abriga centenas alunos e toda a sua comunidade escolar. A recuperação do prédio e seus equipamentos permitirá que a Escola realize seus eventos
e suas atividades pedagógicas. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2346 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para ampliação do Parque Consciência Negra, localizada na Rua Alexandre DaVidenko, altura do nº 1001-
Conjunto Habitacional Barro Branco II - CEP: 08473-603 - Subprefeitura da Cidade Tiradentes.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Ampliação e promoção de áreas para a prática de atividades esportivas e de lazer. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2347 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para a cobertura para a quadra da EMEF João Amos Comenius, localizada na Rua Ibiraiaras, 400 - Jardim
Vista Alegre - CEP: 02878-080 - Subprefeitura da Freguesia do Ó / Brasilândia.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Objetivando oferecer, incentivar e colaborar com atividades esportivas. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2348 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para ampliação dos Centros de Atenção Psicossocial (Cap's infantil) no Distrito José Bonifácio - Subprefeitura
de Itaquera.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Indicado para o atendimento à crianças e adolescentes com transtornos mentais, que fazem tratamentos terapêuticos, ocupacionais
e a realização de acompanhamentos clínicos, o Distrito José Bonifácio necessita de ampliação dos Centros de Atenção Psicossocial
Infantil- CAPSi para assistência. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2349 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- [- Destinam-se recursos para ampliação dos Centros para Criança e Adolescentes (CCA) no Distrito José Bonifácio - Subprefeitura de
Itaquera.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Oferecer proteção social à criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade e risco, por meio do desenvolvimento de suas potencialidades, bem como favorecer aquisições para a conquista da autonomia, protagonismo e cidadania, mediante o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2350 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para criação do Plantão Noturno e de finais de semana do serviço de Assistência social para dar proteção as
crianças e adolescentes no Distrito José Bonifácio - Subprefeitura de Itaquera.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O programa oferece um conjunto de procedimentos técnicos especializados por meio do atendimento social; psicossocial na
perspectiva da interdisciplinaridade e articulação intersetorial, para atendimento às crianças e aos adolescentes vítimas de violência doméstica, abuso ou exploração sexual, bem como aos seus familiares e, quando possível, ao agressor, proporcionando-lhes condições para o fortalecimento da auto-estima, superação da situação de violação de direitos e reparação da violência vivida. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2351 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Destinam-se recursos para recapear as ruas de abrangência da Subprefeitura Butantã abaixo:
Rua Nicolau Pereira Lima - CEP: 05539-000 - Conjunto Residencial Butantã
Rua Antônio da Silva Dias – CEP: 05387-100 - Vila Dalva
Rua Custódio de Oliveira – CEP: 05630-050 -Vila Suzana
Rua Mário Belmonte – CEP: 05374-210 - Jardim Ester Yolanda
Rua Costa Rego, altura do número 27 – CEP: 03542-030 - Vila Guilhermina
Rua Corgie Assad Abdalla – CEP: 05622-010 - Vila Sônia
Rua Maestro Torquato Amore – CEP: 05622 - Jardim Leonor
Rua Francisco Preto – CEP: 05623-010 - Vila Morse
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade
de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2352 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinam-se recursos para recapear as ruas de abrangência da Subprefeitura Capela do Socorro abaixo:
Rua Arara – CEP: 04849-515 - Cantinho do Céu
Rua Sabiá Natal - Parque Santa Cecília
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade
de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2353 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para recapear as ruas de abrangência da Subprefeitura Cidade Ademar abaixo:
Avenida Bento XV - 04430-070 - Vila Missionária
Rua Leôncio Ribas Marinho - CEP: 04459-100 - Pedreira
Rua Luigi Mancinelli - CEP: 04470-250 - Jardim Bandeirantes
Rua Padre Manoel Godinho altura do número 198 – CEP: 04414-100 - Vila Clara
Rua Barão Antônio de Angra - Jardim Apura
Rua Leôncio Ribas Marinho - CEP: 04459-100 - Pedreira
Travessa Miuta Mangueira Pereira - CEP: 04428-190 - Americanópolis
Rua Samuel Arnold - CEP: 04434-000 - Jardim Orly
Rua Antonio José Xavier - CEP: 04476-075 - Eldorado
Viela localizada na Rua Belarmino Belisário de Araújo, número 276 - CEP: 04467-123 - Parque Primavera
Rua Santo Alberico Crescitelli – CEP: 04430-030 - Vila Missionária
Rua Delfino Facchina – CEP: 04409-080 - Americanópolis
Rua Pedro Luís Dias da Fonseca - Jardim Ápura
Rua Riese – CEP: 04477-400 - Sete Praias
Rua Giuseppe de Luca, entre os números 05 e 180 – CEP: 04476-210 - Jardim das Laranjeiras
Rua Santo Alberico Crescitelli, 16 A – CEP: 04430-030 - Vila Missionária
Travessa Canto Gregoriano – CEP: 04410-180 - Americanópolis
Rua O Estado de São Paulo - Cidade Ademar
Rua Folha da Noite - Americanópolis
Rua Correio Paulistano - Americanópolis
Rua Germano Gottsfritz - Jardim Uberaba
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade
de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2354 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para recapear as ruas de abrangência da Subprefeitura Freguesia / Brasilândia abaixo:
Rua Ari Crivari, localizada na Estrada Lázaro Amâncio de Barros, altura do número 340 – CEP: 02846-010 - Vila Itaberaba
Rua Almotacel - CEP: 02848-040 - Brasilândia
Rua Soror Maria Celeste, altura do número 150 - CEP: 02842-070 - Parque São Luís
Rua Maria Nazaro da Silva – CEP: 02809-060 - Sítio Morro Grande
|
A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade
de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2355 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Destinam-se recursos para recapear as ruas de abrangência da Subprefeitura Ipiranga abaixo:
Rua Guaiana, 536 – CEP: 04177-370 (Dentro do Cingapura) - Cingapura Jardim Clímax
Rua Almirante João de Faria Lima altura do número 161 – CEP: 04177-420 - Jardim Clímax
Rua Ester Fernandes Morgado – CEP: 04244-060 - São João Clímaco
Rua Olivério Vieira, do número 185 ao 267 - CEP: 04177-460 - Jardim Climáx
Estrada das Lágrimas – CEP: 04232-000 - São João Clímaco
Rua Almirante João de Faria Lima - CEP: 04177-420 - Jardim Climáx
Rua Augusto Franco altura do número 511 – CEP: 05880-250 - Parque Independência
Rua Guaiana - CEP: 04177-370 (Dentro do cingapura) - Cingapura Jardim Clímax
Rua Joaquim Raimundo – CEP: 05880-251 - Parque Independência
Rua Olivério Vieira do número 185 ao 267– CEP: 04177-460 - Jardim Clímax
Rua Almirante João de Faria Lima - CEP: 04177-420 - Jardim Climáx
Rua Alencar Araripe – CEP: 04253-000 - Sacomã
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade
de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2356 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Destinam-se recursos para recapear as ruas de abrangência da Subprefeitura Itaquera abaixo:
Rua Serra do Panati, altura do número 334 – CEP: 08215-700 - Itaquera
Rua Hirovo Kaminobo – CEP: 08260-160 - Colônia (Zona Leste)
Rua Hisaji Morita – CEP: 08260-130 - Colônia (Zona Leste)
Rua Zituo Karasawa – CEP: 08260-120 - Colônia (Zona Leste)
Rua Isa Silveira Leal – CEP: 08260-127 - Colônia (Zona Leste)
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade
de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2357 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-- Destinam-se recursos para recapear as ruas de abrangência da Subprefeitura Jabaquara abaixo:
Vielas próxima à Rua Alba altura do número 930 – CEP: 04346-000 - Parque Jabaquara
Rua Belford Duarte, altura do número 112 – CEP: 04375-000 - Vila Santa Catarina
Rua Adelino da Fontoura – CEP: 04383-050 - Jardim Jabaquara
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade
de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2358 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Destinam-se recursos para recapear as ruas de abrangência da Subprefeitura Lapa abaixo:
Rua Agamenon Magalhães – CEP: 05105-090 - Vila Santa Edwiges
Rua Capela de Santana – CEP 05108-000 - Vila Santa Edwiges
Rua Doutor Milton Menezes Costa – CEP: 05108-115 - Jardim Marisa
Rua Fisico Laurence – CEP: 05104-000 - Vila Santa Edwiges
Rua Otacílio Negrão – CEP: 05104-060 - Vila Santa Edwiges
Rua Antônio de Toledo Piza de Almeida - CEP: 05050-050 - Lapa
Rua Bartolomeu Beli - CEP: 05050-030 - Lapa
Rua Ricardo Figueiredo - CEP: 05050-040 - Lapa
Rua Emílio Goeldi – CEP: 05065-110 - Lapa de Baixo
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade
de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2359 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para recapear as ruas de abrangência da Subprefeitura Mooca abaixo:
Rua Mário Ybarra de Almeida, entre os números 31 ao 163 - CEP: 03022-020 Alto do Pari
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade
de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2360 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania.
|
A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade
de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2361 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para recapear as ruas de abrangência da Subprefeitura Perus abaixo:
Estrada de Pirapora - CEP: 05275-010 - Jardim Jaraguá
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade
de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2362 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para recapear as ruas de abrangência da Subprefeitura Pirituba / Jaraguá abaixo:
Rua Professor Malta Machado – CEP: 05170-320 - Vila Boaçava
Rua Gonçalo Aldana, altura do número 64 – CEP: 05184-300 - Vila Homero
Rua Gonçalo Aldana – CEP: 05184-300 - Vila Homero
Travessa René Vannes - Pirituba
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade
de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2363 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para recapear as ruas de abrangência da Subprefeitura São Miguel Paulista abaixo:
Estr. da Biacica - Vila Seabra
Rua Antônio Dias de Moura - Jardim Maia
Rua da Goiabeira Serrana - Jrdim São Martinho
Rua Sócrates – CEP: 08081-690 - Cidade de Deus
Rua Mari - CEP: 08040-395 - Vila Reis
Rua Luiz do Colto - CEP: 08071-200 - Jardim Nair
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade
de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2364 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para ampliar e reformar a EMEF Mario Marques de Oliveira localizada à Rua Marcelino Coelho, 297 - Jardim
Ângela - Subprefeitura M'boi Mirim.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A escola atende atualmente uma demanda significativa de alunos da comunidade, em uma região caracterizada por alta densidade populacional e vulnerabilidade social. Entretanto, sua infraestrutura física encontra-se defasada, com espaços insuficientes para acomodar os estudantes com dignidade, limitações de acessibilidade, salas com ventilação inadequada, banheiros deteriorados e ausência de áreas adequadas para atividades pedagógicas, esportivas e culturais.
A ampliação se faz necessária para adequar a escola ao número real de alunos matriculados, garantindo mais salas de aula, biblioteca ampliada, sala multiuso, espaço de convivência e quadra coberta. Além disso, a reforma visa atender aos parâmetros de
qualidade estabelecidos pelo Plano Municipal de Educação, com foco na segurança, conforto e acessibilidade de toda a comunidade escolar.
O Jardim Ângela é um território historicamente carente de investimentos públicos e ocupa posição crítica nos indicadores de educação e desenvolvimento humano da cidade. Investir na estrutura da EMEF Mário Marques de Oliveira é investir diretamente na
valorização da educação pública, na melhoria da aprendizagem, na permanência escolar e no fortalecimento do vínculo entre escola, família e território. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2365 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção de Telecentro Santa Mônica - Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A presente proposta tem como finalidade viabilizar a implantação de um Telecentro no bairro Santa Mônica, região pertencente à
Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá, com o objetivo de promover a inclusão digital, o acesso gratuito à internet e o desenvolvimento educacional, profissional e social da população local.
A desigualdade no acesso à tecnologia da informação e à internet é um dos maiores desafios enfrentados por comunidades
periféricas e de baixa renda. Muitas famílias do bairro Santa Mônica não possuem computador em casa, tampouco conexão de qualidade com a internet, o que compromete o acesso a serviços públicos, educação digital, cursos online, emissão de documentos, procura por empregos e outras demandas essenciais da vida contemporânea.
A construção do Telecentro atenderá a essa lacuna, funcionando como um espaço público com computadores, acesso gratuito à internet, cursos de informática básica e oficinas de capacitação profissional, atendendo jovens, adultos, idosos e pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, o espaço poderá funcionar como ponto de apoio para políticas públicas de educação,
juventude, cultura e empreendedorismo local. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2366 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Manutenção da passarela localizada à Avenida Presidente Tancredo Neves - Sacomã - Subprefeitura do
Ipiranga.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A proposta tem por objetivo a manutenção estrutural, funcional e estética da passarela de pedestres localizada na Avenida
Presidente Tancredo Neves, no bairro do Sacomã, sob jurisdição da Subprefeitura do Ipiranga. A intervenção visa garantir segurança, acessibilidade e mobilidade urbana à população local, que depende do equipamento para transpor uma via expressa de tráfego intenso.
A Avenida Presidente Tancredo Neves é uma das principais artérias viárias da zona sudeste, com grande volume de veículos leves e pesados, o que torna extremamente perigoso o cruzamento em nível. A passarela existente, portanto, representa um elo essencial para a travessia segura de milhares de pedestres por dia, incluindo estudantes, idosos, trabalhadores e pessoas com deficiência. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2367 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinam-se recursos para Duplicação, melhoramentos da Estrada de Itapecerica - Subprefeitura do Campo Limpo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A presente proposta tem como finalidade viabilizar as obras de duplicação, requalificação e modernização da Estrada de Itapecerica, importante eixo viário da zona sul de São Paulo, com forte impacto sobre a mobilidade urbana da Subprefeitura do Campo Limpo e dos bairros adjacentes.
A Estrada de Itapecerica é um corredor estratégico para o deslocamento de milhares de moradores diariamente, conectando regiões
densamente povoadas como Capão Redondo, Jardim Ângela, Jardim São Luís, Campo Limpo e M’Boi Mirim ao centro expandido da capital, além de servir como via de acesso ao município de Itapecerica da Serra. Contudo, essa via apresenta hoje graves gargalos de infraestrutura, com trechos estreitos, calçadas degradadas, ausência de faixas exclusivas de ônibus, iluminação precária e sinalização insuficiente, além de trânsito saturado, que afeta negativamente o transporte coletivo e individual. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2368 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Alargamento da Avenida Yervant Kissajikian - Subprefeitura da Cidade Ademar.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A proposta de alargamento da Avenida Yervant Kissajikian visa atender a uma necessidade crítica de melhoria da mobilidade urbana,
segurança viária e infraestrutura na região sul de São Paulo, especialmente no território da Subprefeitura da Cidade Ademar. A via é um dos principais eixos estruturais da zona sul, com importante papel no deslocamento de moradores entre bairros como Vila Joaniza, Americanópolis, Pedreira, Jardim Miriam e Jabaquara. Atualmente, a Avenida Yervant Kissajikian sofre com trânsito intenso, gargalos operacionais, tráfego misto entre transporte coletivo, carros e caminhões, e calçadas estreitas ou inexistentes, que colocam em risco os pedestres e dificultam o transporte público e privado. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2369 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinam-se recursos para Construção de passarela ligando terminal ônibus Lapa (Socicam) sobre trilhos CPTM até Rua William
Speers - Sub Lapa.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção de uma passarela ligando o Terminal de Ônibus Lapa (Socicam) à Rua William Speers, atravessando os trilhos da
CPTM, é uma iniciativa fundamental para melhorar a mobilidade, a segurança e a acessibilidade da população local. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2370 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Reforma do Estádio Municipal de Beisebol Mie Nishi (Av. Pres. Castelo Branco, 5446) - Bom Retiro -
Subprefeitura Sé.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A reforma do Estádio Municipal de Beisebol Mie Nishi, localizado no bairro do Bom Retiro, é uma ação necessária para garantir a
preservação e modernização de um importante equipamento esportivo da cidade, que atende à comunidade e fomenta a prática do
beisebol, esporte com forte tradição e cultura local. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2371 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção de um centro de referência do idoso na Praça Major José Levy Sobrinho - Subprefeitura do
Itaim Paulista.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção do Centro de Referência do Idoso na Praça Major José Levy Sobrinho é uma iniciativa essencial para promover o
envelhecimento ativo, saudável e digno da população idosa do Itaim Paulista, oferecendo serviços integrados de saúde, assistência social, cultura e lazer.
O envelhecimento populacional na cidade de São Paulo, e em particular no Itaim Paulista, tem demandado a criação de espaços especializados para atender às necessidades físicas, psicológicas e sociais dos idosos; A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2372 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para construção de quatro casas de Hip Hop no município de São Paulo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O Hip Hop é mais do que uma manifestação cultural: é uma ferramenta de resistência, educação, transformação social e construção
de identidade nas periferias urbanas. Diante disso, a construção de quatro Casas de Hip Hop em diferentes regiões da cidade de São
Paulo representa um investimento estratégico e necessário na valorização da cultura urbana, da juventude e da cidadania periférica. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2373 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Destinam-se recursos para Construção de passarela na Estação Capão Redondo - Av. Carlos Caldeira Filho, 4261, Capão
Redondo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção de uma passarela de pedestres sobre a Avenida Carlos Caldeira Filho, nas imediações da Estação Capão Redondo da Linha 5–Lilás do Metrô, é uma medida essencial para garantir segurança viária, mobilidade urbana e acessibilidade a milhares de cidadãos que utilizam o transporte público diariamente naquela região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2374 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Duplicação da Estrada do M'Boi Mirim - Jardim Ranieri até Vila Calu - Sub M'Boi Mirim.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A duplicação da Estrada do M'Boi Mirim, entre os bairros Jardim Ranieri e Vila Calu, é uma necessidade premente diante do
crescimento populacional e da intensificação da circulação de veículos na região. Essa intervenção visa melhorar a fluidez do tráfego, reduzir acidentes e ampliar a qualidade da mobilidade urbana na zona sul de São Paulo. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2375 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Montagem lab. informática, aquisição livros, lab. ciências e usina fotovoltaica (Av. Mutinga, 951) - Jd Sto
Elias - Subprefeitura Pirituba.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A proposta de implantação de um laboratório de informática, laboratório de ciências, aquisição de acervo bibliográfico atualizado e
instalação de uma usina fotovoltaica nesta unidade educacional tem como objetivo fortalecer a qualidade do ensino público, ampliar o acesso à tecnologia e ao conhecimento científico, e implementar uma política educacional ambientalmente responsável, econômica e
de longo prazo. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2376 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Instalação sistema fotovoltaico (EMEFs João Hirata Sussumu e Aldo da Tofori) - Juventude Solar
Greenpeace - Subprefeitura Cidade Ademar.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A instalação de sistemas fotovoltaicos nas escolas municipais de ensino fundamental João Hirata Sussumu e Aldo da Tofori é uma
iniciativa de vanguarda que alia sustentabilidade ambiental, redução de custos públicos e educação socioambiental. Essa ação, integrada ao programa Juventude Solar do Greenpeace, reforça o compromisso da Prefeitura de São Paulo com a promoção de uma cidade mais verde e consciente. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2377 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Implantação de CAPS - Subprefeitura de Cidade Tiradentes.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A implantação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) na Subprefeitura de Cidade Tiradentes é uma medida essencial para
ampliar o acesso a serviços de saúde mental qualificados, promover a reinserção social e garantir o cuidado integral a pessoas com transtornos mentais na região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2378 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Pavimentação da Rua Samul Arnold - Jardim Maria Luiza - Subprefeitura da Cidade Ademar.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A pavimentação da Rua Samul Arnold é uma intervenção necessária para garantir a mobilidade urbana segura, confortável e acessível aos moradores e frequentadores do Jardim Maria Luiza, promovendo a melhoria da qualidade de vida e a valorização do bairro. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2379 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Destinar recursos para a realização, apoio e fomento de eventos, seminários, encontros, festivais, oficinas e demais atividades voltadas à promoção da cultura urbana, das manifestações artísticas periféricas e da economia criativa no Município de São Paulo.
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A presente proposta visa fortalecer as políticas públicas de cultura por meio do apoio a eventos, seminários, festivais, encontros e atividades voltadas à valorização das expressões culturais urbanas e periféricas, promovendo a inclusão social, a diversidade cultural e o acesso democrático à cultura.
A iniciativa contribuirá para a ampliação dos espaços de formação, debate, produção e difusão artística, incentivando a participação de jovens, artistas, coletivos culturais e agentes da economia criativa. Além de fortalecer a identidade cultural dos territórios, a ação fomenta a geração de renda, a ocupação qualificada dos espaços públicos e o desenvolvimento social e econômico das comunidades. |
[NÃO] |
| 2380 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Autogestão para construção de unidades habitacionais Barro Branco - Subprefeitura da Cidade
Tiradentes.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O projeto de autogestão para a construção de unidades habitacionais no bairro Barro Branco visa promover a participação ativa da
comunidade na elaboração e execução de moradias, contribuindo para o desenvolvimento social, a inclusão e a melhoria das
condições de habitação na região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2381 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção de ambulatório de especialidade em Vila Nova Cachoeirinha - Sub Casa
Verde/Cachoeirinha.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção do ambulatório de especialidades em Vila Nova Cachoeirinha é fundamental para ampliar o acesso da população a serviços de saúde especializados, promovendo atendimento qualificado, humanizado e próximo do local de residência dos usuários. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2382 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Cursos diversos p/ IRV - Instituto Rosa dos Ventos (Rua Hélcio da Silva 43B) - Vila Teresinha - Sub
Freg/Brasilândia.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A realização de cursos diversos no Instituto Rosa dos Ventos (IRV), na Vila Teresinha, é uma iniciativa essencial para promover a
inclusão social, o desenvolvimento pessoal e profissional da população local, especialmente jovens, adultos e pessoas em situação de vulnerabilidade. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2383 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Assinatura convênio e seminário Fórum Permanente Diálogo inter-religioso.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A assinatura de convênio e a realização de seminário com o Fórum Permanente de Diálogo Inter-religioso representam ações
estratégicas para fortalecer a convivência pacífica, o respeito às diferenças e a promoção de uma cultura de paz na cidade de São
Paulo. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2384 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Criação e revitalização do Parque Linear da Cidade A.E. Carvalho - Subprefeitura de Ermelino
Matarazzo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A criação e revitalização do Parque Linear da Cidade A.E. Carvalho é uma medida fundamental para a promoção da qualidade de
vida, sustentabilidade urbana e preservação ambiental na região da Zona Leste de São Paulo, atendida pela Subprefeitura de
Ermelino Matarazzo. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2385 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Reforma e manutenção PS Augusto Gomes de Matos (R Júlio Felipe Guedes, 200) - Jd Botucatu - Sub
Ipiranga.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A reforma e manutenção do Pronto-Socorro (PS) Augusto Gomes de Matos são medidas urgentes e fundamentais para garantir o atendimento digno, seguro e eficiente à população do Jardim Botucatu e região, que depende diretamente dessa unidade de saúde para serviços de urgência e emergência. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2386 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Criação do Parque Linear Itaim - Jardim Boa Vista - Subprefeitura do Butantã.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A proposta de criação do Parque Linear Itaim no bairro Jardim Boa Vista representa uma iniciativa estratégica para a recuperação
ambiental, valorização urbana e promoção da qualidade de vida na Zona Oeste de São Paulo. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2387 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Políticas conscientização/prevenção doenças tropicais (arboviroses) - Serra da Cantareira (município
SP).
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A implementação de políticas públicas específicas de conscientização e prevenção de doenças tropicais, especialmente arboviroses como dengue, chikungunya, zika e febre amarela, é essencial para a proteção da saúde pública na região da Serra da Cantareira.
Esta área, por suas características ambientais e urbanísticas, reúne fatores que exigem atenção especial do poder público. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2388 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Implantação do parque municipal da Vila Brasilândia.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A criação do Parque Municipal da Vila Brasilândia representa uma ação estratégica para a promoção da justiça ambiental, do lazer
comunitário, da saúde pública e da valorização urbana em uma das regiões mais populosas e carentes de áreas verdes do município
de São Paulo. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2389 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Implantar grande praça pública na Vila Brasilândia (Av Dep Cantídio Sampaio, lado estação SABESP).
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A criação de uma grande praça pública na Vila Brasilândia representa uma iniciativa fundamental para promover o acesso
democrático ao espaço urbano, estimular o convívio comunitário, oferecer lazer e atividades físicas gratuitas e qualificar ambientalmente uma região historicamente desassistida de equipamentos urbanos adequados. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2390 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Manutenção e extensão da UNIFESP (Rua Sena Madureira, 1500) - Vila Clementino.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) é uma instituição de excelência reconhecida nacional e internacionalmente, que
desempenha papel crucial na formação acadêmica, pesquisa científica e atendimento à saúde pública, especialmente na região da Vila Clementino e municípios adjacentes. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2391 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recurso para a revitalização da Praça Cecília Marques de Araújo, com vistas à requalificação do espaço público, por meio da implantação e modernização de equipamentos de esporte, lazer, convivência e acessibilidade, promovendo o bem-estar da população, a integração social e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
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A presente proposta visa transformar a Praça Cecília Marques de Araújo em um espaço público seguro, acessível, inclusivo e multifuncional, fortalecendo sua função social como local de convivência comunitária. A revitalização contribuirá para a promoção do esporte, do lazer, da cultura de bairro e das atividades intergeracionais, ampliando as oportunidades de integração social e ocupação qualificada do espaço urbano. A iniciativa está alinhada às diretrizes da LDO 2027 voltadas à redução das desigualdades territoriais, à promoção da qualidade de vida, ao fortalecimento dos espaços públicos e ao incentivo às atividades esportivas, culturais e de lazer nos territórios da cidade. |
[NÃO] |
| 2392 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Realização do Rock Truck In Sampa.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O Rock Truck In Sampa é um projeto cultural inovador que visa promover a música rock de forma itinerante pela cidade de São
Paulo, democratizando o acesso à cultura e valorizando os artistas locais e nacionais desse gênero musical. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2393 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção do CCA no bairro São Lourenço.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A criação do Centro de Convivência da Criança e Adolescente (CCA) no bairro São Lourenço é fundamental para fortalecer a rede de
proteção social e promover o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes da região. O CCA oferece um espaço dedicado
para atividades socioeducativas, culturais, esportivas e de convivência, contribuindo para a formação cidadã e o fortalecimento dos
vínculos familiares e comunitários. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2394 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Criação da Subprefeitura do Tatuapé.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A criação da Subprefeitura do Tatuapé é uma medida estratégica para promover a descentralização administrativa, garantindo maior
eficiência, agilidade e proximidade na gestão pública municipal dessa importante região da cidade de São Paulo. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2395 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Reforma e manutenção equip. EMEI Paulo Zingg (R da Safra, 360) - Conj Hab Inst Adventista.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A Educação Infantil desempenha papel fundamental no desenvolvimento integral das crianças, contribuindo para a formação de
cidadãos críticos, criativos e preparados para os desafios futuros. A EMEI Paulo Zingg, localizada no Conjunto Habitacional Instituto
Adventista, atende uma demanda importante da comunidade local, oferecendo um ambiente educacional seguro e acolhedor para as
crianças da região.
No entanto, para garantir a qualidade do ensino e a segurança dos alunos e profissionais, faz-se necessária a reforma e manutenção
dos equipamentos da escola. Essa intervenção é crucial para assegurar a funcionalidade dos espaços físicos, modernizar as
estruturas pedagógicas e promover um ambiente adequado para o aprendizado e o desenvolvimento saudável das crianças.
A revitalização dos equipamentos inclui reparos em mobiliário, brinquedos pedagógicos, equipamentos de informática, materiais
didáticos, além de melhorias em sistemas elétricos, hidráulicos e de segurança. Essas ações resultam em benefícios diretos para a
comunidade escolar, melhorando a experiência educativa e contribuindo para a permanência e o desempenho dos alunos.
Assim, a presente proposta justifica-se pela necessidade de investir na infraestrutura da EMEI Paulo Zingg, valorizando a Educação
Infantil no município e reafirmando o compromisso da Prefeitura de São Paulo com a oferta de educação pública de qualidade e
acessível a todos. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2396 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Implantação de PA ou PS no Distrito Jardim Helena.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O Distrito Jardim Helena, localizado na zona leste de São Paulo, é uma região com crescente demanda por serviços de saúde de
urgência e emergência, devido ao seu aumento populacional e às limitações da atual rede de atendimento local. A inexistência de
uma unidade de Pronto Atendimento (PA) ou Pronto Socorro (PS) adequada no bairro tem causado sobrecarga nas unidades mais
distantes e dificultado o acesso rápido a serviços essenciais, impactando negativamente a qualidade e a efetividade do atendimento
à população.
A implantação de uma unidade de PA ou PS no Jardim Helena é fundamental para garantir atendimento ágil, eficiente e humanizado,
reduzindo o tempo de resposta para casos de urgência e emergência e desafogando os hospitais e unidades de saúde vizinhas.
Essa ação contribui diretamente para a melhoria dos indicadores de saúde pública, como a redução de internações evitáveis e o
aumento da satisfação dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2397 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Criação dos Centros TEA, nas Zonas: Sul, Leste, Oeste e Centro de São Paulo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento e a comunicação social,
demandando atenção especializada e contínua para garantir a inclusão social, a qualidade de vida e o desenvolvimento pleno das
pessoas que vivem com esse transtorno. Em São Paulo, a crescente demanda por atendimento adequado e especializado para
pessoas com TEA revela uma lacuna significativa na oferta de serviços públicos de saúde e assistência social, principalmente em
regiões periféricas da cidade.
A criação de Centros especializados em TEA nas zonas Sul, Leste e Oeste da capital paulista representa uma medida estratégica e
necessária para descentralizar e ampliar o acesso ao diagnóstico precoce, tratamento multidisciplinar e acompanhamento integral
dessas pessoas. Esses Centros atuarão com equipes qualificadas, integrando serviços de saúde, educação e assistência social,
promovendo uma abordagem holística que atende às necessidades individuais e familiares.
Além disso, a instalação dos Centros TEA nessas regiões contribuirá para reduzir desigualdades no acesso a serviços
especializados, minimizando deslocamentos longos e custos para as famílias, que muitas vezes enfrentam dificuldades para acessar
atendimentos em áreas distantes.
Essa iniciativa está em consonância com as políticas públicas de inclusão e direitos humanos, reforçando o compromisso do
município de São Paulo com a promoção da equidade, da dignidade e do respeito às pessoas com deficiência, conforme preconizado
pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2398 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Implantação de CAPS III infantil no distrito Jardim Helena.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A saúde mental infantil é um tema de extrema relevância para o desenvolvimento saudável das crianças e para o bem-estar social
das famílias. O distrito Jardim Helena, com seu perfil populacional crescente e diversidade socioeconômica, carece de serviços
especializados que atendam adequadamente às demandas relacionadas aos transtornos mentais e emocionais na infância.
O Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) III Infantil é uma unidade fundamental para o cuidado intensivo e multidisciplinar de
crianças com transtornos mentais graves e persistentes, oferecendo atendimento clínico, terapêutico e social, com equipes
especializadas em saúde mental infantil. Essa modalidade de CAPS proporciona suporte integral, possibilitando a reintegração
social, escolar e familiar das crianças atendidas. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2399 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Manutenção e operação do sistema municipal de transporte coletivo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Os semáforos desempenham papel fundamental na organização e segurança do trânsito urbano, regulando o fluxo de veículos,
ciclistas e pedestres, prevenindo acidentes e promovendo a fluidez nas vias públicas. Em uma cidade com a complexidade e o
volume de trânsito de São Paulo, a operação eficiente e a manutenção contínua dos semáforos são essenciais para garantir um
sistema viário seguro e funcional.
A manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos semafóricos evita falhas que podem causar congestionamentos, riscos de
acidentes e prejuízos à mobilidade urbana. Já a operação adequada permite a sincronização dos semáforos, otimizando o fluxo e
reduzindo o tempo de espera, o que contribui para a diminuição da emissão de poluentes e melhora a qualidade do ar.
Este projeto tem como objetivo assegurar recursos e medidas contínuas para garantir a operação eficaz e a manutenção regular do
sistema semafórico em toda a cidade, alinhando-se às melhores práticas técnicas e às normas de trânsito vigentes.
Assim, promove-se uma mobilidade urbana mais segura, eficiente e sustentável, beneficiando diretamente toda a população
paulistana. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2400 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Destinam-se recursos para Ampliação, reforma e requalificação de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A mobilidade sustentável é um dos pilares para a construção de cidades mais humanas, inclusivas e ambientalmente responsáveis.
A bicicleta, como meio de transporte ativo, contribui significativamente para a redução da poluição do ar, do congestionamento e dos
impactos negativos do trânsito motorizado.
A cidade de São Paulo, por sua dimensão e complexidade, necessita ampliar e modernizar sua infraestrutura cicloviária para atender
à crescente demanda da população por alternativas de transporte mais seguras, eficientes e acessíveis. A ampliação, reforma e
requalificação das ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas promovem a integração desses trajetos, garantindo maior segurança, conforto e
conectividade aos ciclistas.
Além disso, essa iniciativa incentiva a prática de atividades físicas, melhora a qualidade de vida e fortalece a economia local ao
fomentar o comércio de proximidade e o turismo sustentável.
O investimento nessa infraestrutura é essencial para consolidar São Paulo como uma cidade que valoriza a mobilidade ativa,
contribui para a mitigação das mudanças climáticas e prioriza a saúde e o bem-estar de seus habitantes. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2401 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Manutenção e operação do sistema municipal de transporte coletivo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O transporte coletivo é o principal meio de locomoção de milhões de paulistanos diariamente, sendo fundamental para garantir o
direito à mobilidade urbana, a inclusão social e a sustentabilidade ambiental da cidade.
A manutenção e operação eficazes do sistema municipal de transporte coletivo asseguram a continuidade do serviço, a qualidade no
atendimento aos usuários, a segurança nas viagens e a eficiência na circulação dos veículos, impactando diretamente na redução
dos congestionamentos e das emissões de poluentes.
Investir na manutenção preventiva, corretiva e na operação adequada dos ônibus, terminais, faixas exclusivas e demais
componentes do sistema é essencial para preservar a confiabilidade do serviço e atender à crescente demanda da população, que
depende do transporte público para trabalhar, estudar e acessar. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2402 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Instalação de iluminação pública nos bairros Vila das Pratas e Vila das Pratas II.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A iluminação pública é um serviço essencial à segurança, à mobilidade e à qualidade de vida da população. A ausência ou
precariedade da iluminação nas vias públicas contribui significativamente para o aumento da criminalidade, acidentes de trânsito,
sensação de insegurança e limitações no uso dos espaços urbanos no período noturno.
Nos bairros Vila das Pratas e Vila das Pratas II, moradores enfrentam diariamente dificuldades provocadas pela falta de iluminação
adequada, o que prejudica o deslocamento de pedestres, o funcionamento do comércio local e a convivência comunitária. A
escuridão em áreas residenciais e vias de acesso compromete especialmente a segurança de mulheres, idosos, estudantes e
trabalhadores noturnos. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2403 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-- Destinam-se recursos para Revitalização campo de futebol (Estrada Plínio Dias, 59) - Vila Guiomar - Sub M'Boi Mirim.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O esporte é uma ferramenta fundamental de inclusão social, promoção da saúde e fortalecimento da cidadania. Espaços esportivos
de uso comunitário, como campos de futebol, exercem papel central na convivência entre jovens, crianças e famílias, contribuindo
para a redução da vulnerabilidade social e da criminalidade.
O campo de futebol localizado na Estrada Plínio Dias, nº 59, na Vila Guiomar, é uma importante área de lazer e prática esportiva
para a população da região. No entanto, o equipamento encontra-se em condições precárias, com gramado danificado, ausência de
iluminação adequada, alambrado comprometido e estrutura de vestiários e arquibancadas deteriorada. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2404 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Detinham-se recursos para criação de novos Centros TEA nas regiões Leste, Sul, Oeste e Centro, garantindo atendimento especializado a crianças, jovens e adultos e aos seus familiares.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição neurológica que afeta o desenvolvimento e a comunicação social,
demandando atenção especializada e contínua para garantir a inclusão social, a qualidade de vida e o desenvolvimento pleno das
pessoas que vivem com esse transtorno. Em São Paulo, a crescente demanda por atendimento adequado e especializado para
pessoas com TEA revela uma lacuna significativa na oferta de serviços públicos de saúde e assistência social, principalmente em
regiões periféricas da cidade.
A criação de Centros especializados em TEA nas zonas Sul, Leste e Oeste da capital paulista representa uma medida estratégica e
necessária para descentralizar e ampliar o acesso ao diagnóstico precoce, tratamento multidisciplinar e acompanhamento integral
dessas pessoas. Esses Centros atuarão com equipes qualificadas, integrando serviços de saúde, educação e assistência social,
promovendo uma abordagem holística que atende às necessidades individuais e familiares.
Além disso, a instalação dos Centros TEA nessas regiões contribuirá para reduzir desigualdades no acesso a serviços
especializados, minimizando deslocamentos longos e custos para as famílias, que muitas vezes enfrentam dificuldades para acessar
atendimentos em áreas distantes.
Essa iniciativa está em consonância com as políticas públicas de inclusão e direitos humanos, reforçando o compromisso do
município de São Paulo com a promoção da equidade, da dignidade e do respeito às pessoas com deficiência, conforme preconizado
pela Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2405 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:- Destinam-se recursos para Implantação CAPS álcool e drogas na Cidade Ademar - Subprefeitura de Cidade Ademar.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A crescente incidência de transtornos relacionados ao uso de álcool e outras drogas na região da Cidade Ademar, na zona sul da
capital paulista, exige uma resposta pública estruturada e eficaz. A implantação de um Centro de Atenção Psicossocial Álcool e
Drogas (CAPS AD) na região é uma ação fundamental para oferecer tratamento adequado, humanizado e gratuito à população em
situação de vulnerabilidade e dependência química. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2406 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Destinam-se recursos para Expansão da linha 5 lilás do metrô até o Jardim Ângela.
|
A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A expansão da Linha 5-Lilás do Metrô até o bairro Jardim Ângela representa uma ação estratégica fundamental para promover a
mobilidade urbana sustentável, inclusão social e desenvolvimento econômico na Zona Sul da cidade de São Paulo.
Atualmente, o Jardim Ângela e regiões adjacentes enfrentam sérios desafios de acesso ao transporte público de alta capacidade. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2407 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Destinam-se recursos para Reforma e reparos EMEF José Olympio Pereira Filho (Trav Passareira, 200) - Conj Hab Inst Adventista -
Sub Campo Limpo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A Escola Municipal de Ensino Fundamental José Olympio Pereira Filho, situada no Conjunto Habitacional Instituto Adventista, é uma
importante instituição educacional da Subprefeitura do Campo Limpo, atendendo a crianças e adolescentes da comunidade local.
Garantir um ambiente escolar adequado e seguro é fundamental para o desenvolvimento pleno dos alunos e para o bom
desempenho pedagógico.
Com o passar dos anos, a estrutura física da escola tem apresentado sinais de desgaste, comprometendo a segurança, o conforto e
a funcionalidade dos espaços destinados ao ensino e à convivência escolar. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2408 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Construção de Terminais de Ônibus Urbano no Bairros Pedreira - Distrito de Cidade Ademar.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção de um terminal de ônibus urbano na localidade é fundamental para melhorar a mobilidade, proporcionar estrutura
adequada para embarque e desembarque, otimizar o funcionamento das linhas e garantir mais dignidade, segurança e acessibilidade
à população que utiliza o transporte público diariamente. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2409 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Construção de Terminais de Ônibus Urbano nos Bairros Valo Velho.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A implantação de um terminal de ônibus urbano no Valo Velho se faz necessária para organizar o sistema de transporte da região,
melhorar a infraestrutura urbana, oferecer mais conforto e segurança aos usuários e contribuir para a eficiência operacional da rede
pública de transporte. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania |
[NÃO] |
| 2410 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Destina-se recursos para Construção de Terminais de Ônibus Urbano nos Bairros Valo Velho.
|
A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A implantação de um terminal de ônibus urbano no Valo Velho se faz necessária para organizar o sistema de transporte da região,
melhorar a infraestrutura urbana, oferecer mais conforto e segurança aos usuários e contribuir para a eficiência operacional da rede
pública de transporte. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2411 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Instalação e Criação de novos Centros Descomplica SP p/ atendimento CADÚnico
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A ampliação dos Centros Descomplica SP, com atendimento específico ao Cadastro Único (CadÚnico), é fundamental para facilitar o acesso da população em situação de vulnerabilidade a programas sociais. A descentralização desses serviços garante agilidade,
acolhimento e inclusão social, especialmente em regiões periféricas com alta demanda reprimida. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2412 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Implantação de farol na Rua Peixoto de Melo Filho nº 475, esquina com Rua Dr. Gracho Cardoso
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O cruzamento entre a Rua Peixoto de Melo Filho e a Rua Dr. Gracho Cardoso apresenta risco elevado de acidentes, devido ao fluxo
intenso de veículos e pedestres. A implantação de um farol no local é essencial para organizar o tráfego e garantir a segurança
viária, especialmente de idosos, crianças e usuários do transporte público. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2413 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Ampliar atendimento regiões vulneráveis (violação direitos Criança, Adolescente, Mulheres), contratar RH
para CRAS, SAS, CREAS.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Regiões com alto índice de vulnerabilidade social demandam atendimento mais amplo e qualificado em políticas de proteção social,
especialmente voltadas a crianças, adolescentes e mulheres em situação de violação de direitos. A contratação de recursos
humanos para CRAS, SAS e CREAS é medida urgente para reforçar o suporte psicossocial e ampliar a rede de proteção nos
territórios mais afetados. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2414 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Destina-se recursos para Quadruplicar recursos SMDET p/ exercício 2027.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O quadruplicamento dos recursos destinados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho (SMDET) para o exercício de 2025 é essencial para fortalecer as políticas públicas voltadas à geração de emprego, capacitação profissional, apoio a micro e pequenas empresas e fomento ao desenvolvimento econômico local. O incremento orçamentário permitirá ampliar programas, aprimorar a infraestrutura e aumentar o impacto das ações, contribuindo para a retomada econômica sustentável e a
inclusão social na cidade. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2415 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Destina-se recursos para Criação de mil leitos para dependentes químicos carentes e/ou moradores de rua (instituições públicas ou
particulares)
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A criação de mil leitos destinados a dependentes químicos carentes e moradores de rua, em instituições públicas e particulares, é
uma medida urgente para enfrentar a crescente demanda por tratamento e acolhimento. Essa iniciativa visa oferecer tratamento humanizado, reabilitação e reintegração social, promovendo a dignidade e a melhoria da qualidade de vida dessas populações vulneráveis, além de contribuir para a redução dos impactos sociais e de saúde pública decorrentes da dependência química. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2416 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Construção NAISPD I, II, e III na região Itaim Paulista - Sub Itaim Paulista
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção dos Núcleos de Atendimento Integral à Saúde da Pessoa com Deficiência (NAISPD I, II e III) na região do Itaim
Paulista, Subprefeitura Itaim Paulista, é fundamental para ampliar o atendimento especializado e integral às pessoas com deficiência da região. Esses equipamentos possibilitarão o acesso a serviços multidisciplinares de saúde, reabilitação e inclusão social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, autonomia e cidadania dessa população, além de fortalecer a rede pública de
saúde local. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2417 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Obras contra enchentes (alagamentos) na Rua Francisco de Magalhães e vias próximas - Jd Nove de
Julho - Sub São Mateus
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A execução de obras de drenagem urbana na Rua Francisco de Magalhães e entorno, no Jardim Nove de Julho, visa mitigar os
recorrentes alagamentos que afetam moradores e comerciantes da região. As intervenções garantirão melhor escoamento das águas pluviais, segurança viária e preservação da infraestrutura urbana. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2418 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Fortalecimento Rede Apoio Psicossocial/Educacional: Contratação Psicologia/Psicopedagogia p/ Naapa.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O fortalecimento do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA), por meio da contratação de psicólogos e psicopedagogos, é fundamental para garantir suporte socioemocional e pedagógico aos estudantes da rede municipal. Essa medida contribui diretamente para o enfrentamento das desigualdades de aprendizagem e para a promoção da saúde mental no ambiente escolar. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2419 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Construção 93 banheiros públicos (pop rua/geral) - 3 novos + reforma 9 existentes/Sé (Lei
17.252/19, Dec 62.149/23).
|
A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A criação e reforma de banheiros públicos, conforme previsto na Lei 17.252/19 e Decreto 62.149/23, tem como objetivo garantir condições mínimas de higiene, dignidade e saúde para a população em situação de rua e para o público em geral, promovendo cidadania e fortalecendo a política de uso qualificado do espaço público. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2420 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Destina-se recursos para Construção de um Centro Dia para o Idoso (CDI) no bairro da Brasilândia
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção de um Centro Dia para o Idoso (CDI) na Brasilândia visa oferecer acolhimento, cuidado, atividades socioeducativas e
estímulo à autonomia para a população idosa. O equipamento fortalece a política de envelhecimento ativo e promove apoio às famílias cuidadoras. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2421 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Obras de manutenção viária e arborização em Parelheiros (tapa-buracos, bocas de lobo, plantio árvores).
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. As obras de manutenção viária em Parelheiros são fundamentais para corrigir o desgaste das vias, garantir segurança no tráfego e prevenir alagamentos. O plantio de árvores contribui com a sustentabilidade, melhora a qualidade do ar e valoriza os espaços
urbanos. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2422 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para o fortalecimento das ações de engenharia de tráfego, mobilidade urbana e segurança viária, mediante ampliação do orçamento da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET
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A presente proposta visa ampliar a capacidade operacional e de investimento da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, garantindo melhores condições para o planejamento, gerenciamento e fiscalização do sistema viário da Cidade de São Paulo.
O reforço orçamentário permitirá a expansão e modernização da infraestrutura de mobilidade urbana, incluindo a implantação e manutenção de sinalização viária, semáforos inteligentes, corredores e faixas exclusivas de ônibus, sistemas tecnológicos de monitoramento do trânsito, ações de segurança viária e intervenções voltadas à acessibilidade e à proteção de pedestres, ciclistas e usuários do transporte coletivo. |
[NÃO] |
| 2423 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para a construção de Unidade Básica de Saúde - UBS COHAB Raposo - Subprefeitura do Butantã.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - Agenda 2030 entende-se que a inovação da agenda 2030, está em colocar
objetivamente o mundo num caminho mais sustentável, atrelando-se as metas nacionais que nortearão nossas ações. Sendo a
cidade de São Paulo, necessariamente responsável em programar a implantação da agenda 2030 como diretriz no seu desenvolvimento, emprenhado recursos a fim de gerar os primeiros impactos positivos e sustentáveis no país, uma vez que detemos da maior projeção orçamentária e contribuímos efetivamente para a degradação do meio ambiente. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2424 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a construção da Unidade Básica de Saúde – UBS COHAB Raposo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. OA construção da UBS COHAB Raposo ampliará o acesso a rede pública de saúde, reduzirá as desigualdades regionais e o tempo
de espera, fortalecendo o sistema único da saúde. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadani |
[NÃO] |
| 2425 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. OA construção da UBS COHAB Raposo ampliará o acesso a rede pública de saúde, reduzirá as desigualdades regionais e o tempo de espera, fortalecendo o sistema único da saúde. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção do Hospital Capão Redondo beneficiará toda a região que aguarda há mais de 15 anos por essa obra, ampliando o
acesso a rede de saúde e desafogando o atendimento do hospital do Campo Limpo. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2426 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para a construção de Unidade de Pronto Atendimento - UPA COHAB José Bonifácio - Subprefeitura de
Itaquera.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Ampliar acesso à rede pública de saúde, reduzir desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço e o sistema
único de saúde. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2427 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para construção de AMA - Assistência Médica Ambulatorial na Rua Ushikichi Kamiya, s/n - Parque Casa de
Pedra - CEP: 02323-000 - Subprefeitura do Jaçanã / Tremembé.
|
A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Ampliar o acesso à rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e
o sistema único de saúde. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2428 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-- Destinam-se recursos para o alargamento e prolongamento da Avenida Carlos Caldeira Filho até o Hospital do M' Boi Mirim,
Localizado na Estrada do M' Boi Mirim, 5203- Jardim Ângela - Subprefeitura do M'Boi Mirim.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Melhorar a mobilidade urbana local, visando reduzir o índice de lentidão e diminuir drasticamente o número de acidentes com vitimas
fatais. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2429 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-- Destinam-se recursos para a construção de Unidade Básica de Saúde - UBS Vila Primavera, na Rua Chiquinha Gonzaga, 330 - Vila
Primavera - CEP: 03389-050 - Subprefeitura Sapopemba.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Ampliar o acesso à rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e
o sistema único de saúde. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2430 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para contenção e manutenção do muro da UBS Jardim Comercial, localizada na Rua da Costa Nova do
Prado, 92 - Prefeitura Regional do Campo Limpo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A UBS do Jardim Comercial necessita de contenção e manutenção do muro para a segurança de funcionários e pacientes da
unidade. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2431 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Destinam-se recursos para construção de viaduto no cruzamento das Avenidas Interlagos com a Nossa Senhora da Sabará - Santo
Amaro - Prefeitura Regional de Santo Amaro.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Melhorar a mobilidade urbana local, reduzindo o índice de lentidão no trânsito e diminuindo o número de mortes em acidentes de
trânsito. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2432 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinam-se recursos para aquisição de equipamentos, de matérias médicos-hospitalares, realização de reformas na Irmandade da
Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo é considerada um dos mais importantes centros de referência hospitalar,
que atende pessoas de São Paulo e de todos os estados do Brasil. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2433 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Construção e implementações das Unidades de Referência da Saúde do Idoso- URSI em Ermelino Matarazzo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O Centro de Referência do Idoso– URSI, Além das consultas e tratamento com as equipes de atendimento especializado, oferece
aos idosos atendimento domiciliar e serviços de reabilitação fisioterápica ortopédica, neurológica e respiratória ambulatorial,
reabilitação fonoaudiológica de sequelas neurológicas, reabilitação cognitiva, com atividades individuais ou em grupo; reabilitação e
fortalecimento muscular por meio de atividades físicas; conscientização do envelhecimento e sensibilização de cuidadores e
familiares; promoção de atividades físicas e convivência, assistência farmacêutica individual com análise de interações
medicamentosas e de nutrientes; monitoramento de medicações inapropriadas para o idoso e até serviço de orientação aos direitos
sociais. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2434 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Instalação de cachorródromo na Praça localizada na Rua Santo Aristides, 100 - CEP 04747-110 - Subprefeitura de Santo Amaro.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A instalção de cachorródromo permite proporcionar convivência aos nossos animais, devendo proporcionar a segurança e bem-estar ao seu animal de modo que tudo aquilo que sabemos acerca da necessidade de um animal, possa ser proporcionado em âmbito de
liberdade e convivência com seus instintos e socialização entre animais. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2435 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-- Aquisição de guincho de transferência de pessoas com mobilidade reduzida no AMA / Hospital Dia Rede Hora Certa Vila Guilherme.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O guincho é um aparelho desenvolvido com a finalidade de ajudar na transferência de pessoas com mobilidade reduzida, seja em
decorrência de deficiências físicas ou doenças como Parkinson, sendo responsável por proporcionar uma movimentação mais
confortável e segura, tendo muito a contribuir para a qualidade de vida do usuário. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2436 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-- Destinam-se recursos para reforma e melhoramento da Unidade Básica de Saúde - UBS Jardim Seckler, na Rua Carlos Mauro, 114
- São João Clímaco - CEP: 04240-150 - Subprefeitura Ipíranga.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Reduzir o tempo de espera do atendimento pelos munícipes, visando fortalecer o sistema único de saúde. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2437 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para a construção de UBS na Rua Guishe Shigueta para atender os bairros: Jardim Colônia, Jardim Novo
Horizonte I e II, Vila Gil, Recanto do Sol e Jardim Cibele - Subprefeitura de Itaquera.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Melhorar e ampliar o atendimento o dos municepes, visando fortalecer o sistema único de saúde. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2438 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Reforma e manutenção da UBS Jardim Maia, localizada na Rua Marfim Vegetal, 108 - Jardim Maia - Subprefeitura São Miguel
Paulista.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Melhorar e ampliar o atendimento o dos municepes, visando fortalecer o sistema único de saúde. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2439 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Construção da Sede UBS Novo Jardim, localizada na Rua Vicente Decara Neto, 286 – Jardim Santo Antonio – CEP: 05819-000.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Melhorar e ampliar o atendimento o dos municepes, visando fortalecer o sistema único de saúde. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2440 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Construção da Sede da UBS União de Vila Nova na Rua Catléias, 205 - Jardim Nair - CEP: 08071-100 - Subprefeitura São Miguel
Paulista.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Melhorar e ampliar o atendimento o dos municepes, visando fortalecer o sistema único de saúde. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2441 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Construção da Sede da Unidade Básica de Saúde Jardim Helga.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Melhorar e ampliar o atendimento o dos municepes, visando fortalecer o sistema único de saúde. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2442 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação e reforma da Sede da AMA/UBS Integrada Vila Prel na Rua Thereza Maia Pinto, 11 - Vila Prel - CEP: 05780-390 -
Subprefeitura Campo Limpo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Melhorar e ampliar o atendimento o dos municepes, visando fortalecer o sistema único de saúde. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2443 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-- Ampliação e reforma da sede da UBS Campo Limpo na Rua Jorge Ozi, 211 - Jardim Catanduva - CEP: 05767-450 - Subprefeitura
Campo Limpo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Melhorar e ampliar o atendimento o dos municepes, visando fortalecer o sistema único de saúde. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2444 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-- Destinam-se recursos para construção de UBS – Unidade Básica de Saúde no bairro Jardim Limoeiro – Subprefeitura de São
Mateus.
|
A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Ampliar o acesso à rede pública de saúde, reduzir as desigualdades regionais e o tempo de espera e fortalecer o serviço de saúde e
o sistema único de saúde. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2445 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Destinam-se recursos para a construção de mercado municipal do Jardim Planalto na Rua Iamacaru - CEP: 03982-060 com a Rua
Milton da Cruz - CEP:03983-080 - Subprefeitura de Sapopemba.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A implantação do espaço público se faz necessário para impulsionar a geração de renda local bem como trazer comodidade para os
moradores locais, criando opção de compra e lazer na região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2446 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-- Destinam-se recursos para a construção de mercado municipal do Jardim Planalto na Rua Iamacaru - CEP: 03982-060 com a Rua
Milton da Cruz - CEP:03983-080 - Subprefeitura de Sapopemba.
|
A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A implantação do espaço público se faz necessário para impulsionar a geração de renda local bem como trazer comodidade para os
moradores locais, criando opção de compra e lazer na região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2447 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-- Destinam-se recursos para ampliação e melhoramento da Unidade Básica de Saúde - UBS Vila Carioca, localizada na Rua Antônio
Frederico, 117- Vila Independência - CEP: 04224-030 - Subprefeitura do Ipiranga.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Reduzir o tempo de espera do atendimento pelos munícipes, visando fortalecer o sistema único de saúde. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2448 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Destinam-se recursos para construção UBS Jardim São Domingos - Subprefeitura Pirituba / Jaraguá.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade |
[NÃO] |
| 2449 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para recapear as ruas de abrangência da Subprefeitura Casa Verde abaixo:.
Rua Amélia Gonçalves - CEP: 02752-170 - Vila Carbone - Rua Manuel Nogueira da Gama - Jardim Peri
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade
de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2450 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para recapear as ruas de abrangência da Subprefeitura Cidade Tiradentes abaixo:
Rua Belo Horizonte - CEP: 08473-785- Jardim Vitória
Rua das Flores – CEP: 08473-760 - Jardim Vitória
Rua das Palmeiras – CEP: 08473-755 - Jardim Vitória
Rua das Rosas – CEP: 08473-750 - Jardim Vitória
Rua dos Lírios – CEP: 08473-867 - Jardim Vitória
Rua Flamboyant – CEP: 08473-805 - Jardim Vitória
Rua Vitória do Vale – CEP: 08473-866 - Jardim Vitória
Travessa José Marciano Pontes, altura do número 46 - CEP: 08473-573 - Conjunto Habitacional Barro Branco II
Travessa Jean Barriere – CEP: 08473-552 - Conjunto Habitacional Barro Branco II
Rua Barão Teixeira de Camargo – CEP: 08473-210 - Conjunto Habitacional Sitio Conceição
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade
de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2451 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para recapear as ruas de abrangência da Subprefeitura Itaim Paulista abaixo:
Rua Ravena - CEP: 08441-500 - Jardim Robru
Rua Ita Santa Catarina, localizada na Rua Itajuibe - CEP: 08120-470 - Itaim Paulista
Avenida Barão Luís de Arariba - CEP: 08141-090 - Jardim Eva
Viaduto Rosita Macedo De Andrade – CEP. 08180-000 - Jardim Helena
Rua Árvore do Viajante – CEP 08180-260, Rua Erva de Santa Luzia – 08081-310 e Rua Francisco Antônio Meira – CEP. 08180-260 -
Jardim Maia
Travessa Bom Jesus de Goiás – CEP: 08140-125 - Jardim Tuã
Travessa Estrela da Manhã – CEP: 08115-011 - Jardim Camargo Novo
Rua Gruta das Princesas 237 ao 268 - CEP: 08190-460 - Vila Itaim
Rua Janes Novack - Jardim das Oliveiras
Rua Domingos Tabatinga - Jardim das Oliveiras
Rua Aristides - Jardim das Oliveiras
Rua Henrique Abadie - Jardim das Oliveiras
Rua Margarida Carlos De Albuquerque - Jardim laura
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade
de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2452 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para recapear as ruas de abrangência da Subprefeitura São Mateus abaixo:
Rua Vlademir Cardoso Gonçalves – CEP: 08383-510 - Jardim Vale do Sol
Rua João de Mendonça – CEP: 08330-575 - Cidade Satélite Santa Bárbara
Avenida Mateo Bei – CEP: 03949-011 - São Mateus
Rua Pedro Medeiros - CEP: 08340-510 - Jardim Vila Carrão
Rua do Índio - CEP: 08346-410 - Jardim Nova Conquista
Rua Frutos de Maio - Jardim Nova Conquista
Rua Mãe Rainha - CEP: 08346-425 - Jardim Nova Conquista
Rua Nova Bahia - CEP: 08346-470 - Jardim Nova Conquista
Rua Soares da Paz - CEP: 08346-430 - Jardim Nova Conquista
Rua Valdir Gonçalves da Costa - CEP: 08346-415 - Jardim Nova Conquista
Rua Campos do Jordão - CEP: 08383-200 - Recanto Alegre
Rua Jacareí - CEP: 08383-240 - Recanto Alegre
Rua Santo André Avelino - CEP: 08320-280 - Parque São Rafael
Rua Vitotoma Mastroroza – CEP: 03947-080 - Jardim Nove de Julho
Rua Pedro Ramazzani - CEP: 08381-800 e Rua Recanto do Sol – CEP: 08382-340 - Recanto Verde do Sol
Avenida Bento Guelfi, altura do número 1072 – CEP: 08381-073
Rua Vlademir Cardoso Gonçalves – CEP: 08383-510 - Jardim Vale do sol
Avenida Barreira Grande – CEP: 03916-000 - Jardim Imperador
Rua São Paulo (conhecida como Rua Hum) – Recanto Verde do Sol – CEP: 08382-135 - Recanto Verde do Sol
Rua Bom Pastor - CEP: 08346-475 - Jardim Nova Conquista
Rua Francisco de Assis – CEP: 08346-485 - Jardim Nova Conquista
Rua Nossa Senhora Aparecida – CEP: 08346-480 - Jardim Nova Conquista
Rua Timão – CEP: 08383-015 - Terceira Divisão
Rua Hiran Leite de Abreu, altura do número 125Jardim Carrão - São Matheus
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O recapeamento asfáltico das ruas irá recuperar a malha viária que se encontra em estado precário e proporcionará mais qualidade
de vida aos moradores da região. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2453 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção de UBS na Rua Barão de Calera, nº 08 - Parque Cruzeiro do Sul - Subprefeitura de São
Miguel Paulista.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Em primeiro lugar, a região do Parque Cruzeiro do Sul apresenta um adensamento populacional crescente, com grande parte da
população composta por famílias de baixa renda, trabalhadores informais e idosos. Apesar da densidade habitacional, há escassez
de serviços públicos de saúde nas proximidades, o que obriga os moradores a se deslocarem por longas distâncias até outras UBSs
já sobrecarregadas nos bairros vizinhos, como Jardim Helena e Vila Curuçá.
A instalação da UBS nesse endereço específico permitirá a ampliação da cobertura da Atenção Primária à Saúde, conforme
preconizado pelo SUS, garantindo maior acesso a serviços essenciais como consultas médicas, vacinação, pré-natal,
acompanhamento de doenças crônicas, saúde mental e programas de promoção da saúde. Tal medida também irá contribuir para o
desafogamento das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e hospitais da região, evitando a procura por atendimento emergencial
para casos que poderiam ser resolvidos em nível primário.
Por fim, a construção desta UBS se alinha com os princípios da equidade e da justiça social, fundamentais para a promoção do
direito à saúde em São Paulo. Investir em infraestrutura básica nos territórios mais vulneráveis é condição indispensável para reduzir
as desigualdades territoriais e garantir que toda a população tenha acesso digno e contínuo aos serviços de saúde. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2454 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção de UPA (unidade de pronto atendimento) na Rua Ricardo da Costa - Conjunto Habitacional
Barro Branco II - Subprefeitura da Cidade Tiradentes.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. Trata-se de uma medida essencial, estratégica e urgente para a ampliação do acesso à saúde pública de qualidade em uma das
regiões mais populosas, periféricas e carentes de serviços médicos emergenciais da cidade.
O distrito de Cidade Tiradentes enfrenta crônicos problemas de infraestrutura e atendimento na área da saúde, com unidades
básicas sobrecarregadas e ausência de pronto atendimento 24 horas próximo a diversas comunidades. Como resultado, a população
depende de deslocamentos longos e exaustivos até outras regiões para acessar serviços de urgência e emergência — muitas vezes,
em situações críticas que exigem atendimento imediato. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2455 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção de UBS (unidade básica de saúde) no bairro do Jardim Peri Alto - Subprefeitura da Casa
Verde/Cachoeirinha.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A proposta de construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Jardim Peri Alto, pertencente à Subprefeitura da Casa
Verde/Cachoeirinha, atende a uma necessidade urgente e histórica da população local, que enfrenta sérias dificuldades no acesso a
serviços públicos de saúde de atenção primária.
O Jardim Peri Alto é um bairro com alto adensamento populacional, expressiva vulnerabilidade social e baixa cobertura da atenção
básica à saúde. Atualmente, muitos moradores precisam se deslocar longas distâncias até unidades em bairros vizinhos, enfrentando
superlotação, filas e falta de continuidade no cuidado. Isso impacta negativamente a prevenção de doenças, o controle de doenças
crônicas e a saúde materno-infantil, entre outros fatores fundamentais da atenção primária. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2456 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinam-se recursos para Construção de UBS (unidade básica de saúde) na Rua Francisco Dias - Capão Redondo - Subprefeitura
do Campo Limpo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A proposta de construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na Rua Francisco Dias, localizada no bairro do Capão Redondo,
visa atender à crescente demanda por serviços de saúde preventiva e atenção primária na região da Subprefeitura do Campo Limpo.
Trata-se de uma região de alta densidade populacional, marcada por vulnerabilidades sociais, carência de equipamentos públicos e
dificuldades no acesso à saúde básica, especialmente para famílias em situação de baixa renda e moradores de áreas periféricas. A
infraestrutura atual da rede municipal de saúde é insuficiente para cobrir a demanda local, resultando em longas filas, deslocamentos
excessivos e demora no atendimento. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2457 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Recurso para Programa Casa Popular para Associações Comunitárias Barro Branco II e IV - Sub
Cidade Tiradentes.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A presente proposta visa a destinação de recursos públicos municipais ao Programa Casa Popular, com foco nas Associações
Comunitárias dos Conjuntos Barro Branco II e IV, localizados na região da Cidade Tiradentes, zona leste da cidade de São Paulo.
A medida busca garantir o direito à moradia digna, assegurado pela Constituição Federal (art. 6º), e atender à população de baixa
renda que ainda vive em situações precárias de habitação, em imóveis improvisados, irregulares ou com infraestrutura deficitária. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2458 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção do Hospital Butantã - Subprefeitura do Butantã.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A proposta de construção do Hospital do Butantã surge como uma resposta urgente à necessidade de ampliar a oferta de
atendimento hospitalar público de média e alta complexidade na zona oeste da cidade de São Paulo, especialmente na região da
Subprefeitura do Butantã.
A região é densamente habitada, com mais de 400 mil moradores, e apresenta graves lacunas na rede hospitalar, forçando a
população a buscar atendimento em unidades distantes ou sobrecarregadas, como o Hospital Universitário da USP ou o Hospital
Regional de Osasco. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2459 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção de UBS (unidade básica de saúde) na Rua Ricardo da Costa - Barro Branco II -
Subprefeitura da Cidade Tiradentes.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) na Rua Ricardo da Costa, no conjunto habitacional Barro Branco II, representa
uma iniciativa fundamental para ampliar o acesso da população local a serviços públicos de saúde primária, garantindo atendimento
próximo, eficiente e de qualidade.A região do Barro Branco II, situada na Subprefeitura da Cidade Tiradentes, apresenta uma
população expressiva e em crescimento, composta principalmente por famílias de baixa renda;
Atualmente, os moradores enfrentam dificuldades para acessar unidades de saúde próximas, com longos deslocamentos até outras
UBSs ou AMAs, o que provoca sobrecarga nas unidades existentes e atrasos no atendimento;
A falta de uma UBS no Barro Branco II contribui para o aumento do uso inadequado de serviços de urgência e emergência, gerando
custos maiores para o sistema e fragilizando o cuidado preventivo e contínuo. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2460 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Reforço de drenagem na Avenida Almirante Delamare - Nova Heliópolis - Subprefeitura do Ipiranga.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A proposta de reforço da drenagem na Avenida Almirante Delamare, localizada no bairro Nova Heliópolis, visa solucionar problemas
recorrentes de alagamentos e enchentes que afetam a mobilidade, a segurança e a qualidade de vida dos moradores da região.
A Avenida Almirante Delamare é uma via importante para o tráfego local, que liga diferentes bairros da Subprefeitura do Ipiranga;
Em períodos de chuvas intensas, a região enfrenta inundações frequentes, devido à capacidade insuficiente da rede de drenagem
atual;
Os alagamentos causam prejuízos ao comércio local, danos a imóveis, riscos à segurança dos pedestres e motoristas, além de
dificultar o acesso a serviços essenciais;
O problema também aumenta o risco de proliferação de doenças transmitidas pela água e insetos, impactando a saúde pública. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2461 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Reforma e custeio de pessoal do hospital do servidor público municipal (Rua Castro Alves, 60) -
Aclimação - Subprefeitura Sé.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A reforma estrutural e o custeio adequado de pessoal do Hospital do Servidor Público Municipal, localizado na Rua Castro Alves, 60,
na região da Aclimação, são medidas essenciais para garantir a continuidade e a qualidade do atendimento de saúde destinado aos
servidores públicos municipais e seus dependentes.
O hospital desempenha papel fundamental no atendimento especializado e de média complexidade para os servidores públicos
municipais, sendo um equipamento estratégico do sistema de saúde da cidade;
Com o passar dos anos, a estrutura física do hospital apresenta sinais de desgaste, demandando reformas que garantam a
segurança, a acessibilidade e a adequação das instalações às normas técnicas vigentes;
O custeio de pessoal qualificado é imprescindível para manter a capacidade operacional do hospital, assegurando o atendimento
eficaz, humanizado e contínuo aos usuários;
A ausência de investimentos adequados em infraestrutura e recursos humanos pode comprometer a qualidade do serviço,
acarretando riscos à saúde dos servidores e ao funcionamento da unidade. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2462 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção da AMA (assistência médica ambulatória) no Jardim Britânia - Subprefeitura de Perus.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção da AMA (Assistência Médica Ambulatória) no Jardim Britânia representa uma medida fundamental para ampliar e
qualificar o acesso da população local aos serviços de saúde, oferecendo atendimento ambulatorial de média complexidade com
eficiência, humanização e resolutividade.
O Jardim Britânia, localizado na Subprefeitura de Perus, possui uma população crescente que atualmente enfrenta dificuldades de
acesso a serviços de saúde especializados na região; A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2463 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Destinam-se recursos para Aquisição equipamento, material e insumos hospitalares - Associação Beneficente Assististência Social
N Sra do Pari (Rua Hannemann, 234) - Pari - Subprefeitura Mooca.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A aquisição de equipamentos, materiais e insumos hospitalares para a Associação Beneficente de Assistência Social Nossa Senhora
do Pari representa uma medida crucial para fortalecer a capacidade de atendimento desta importante entidade que presta serviços
de saúde e assistência social à população local, especialmente às camadas mais vulneráveis do bairro Pari.
A Associação Nossa Senhora do Pari atua há anos como uma referência no apoio social e de saúde para famílias em situação de
vulnerabilidade na região da Mooca, oferecendo atendimento gratuito ou a baixo custo. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2464 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinam-se recursos para a implementação, ampliação e fortalecimento de programas de alfabetização, educação de jovens, adultos e idosos, visando à promoção da inclusão educacional, social e cidadã no Município de São Paulo.
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A presente proposta visa ampliar o acesso à educação básica para jovens, adultos e idosos que não tiveram a oportunidade de concluir sua alfabetização na idade adequada, promovendo a inclusão social, a redução das desigualdades e o fortalecimento da cidadania.
A iniciativa contribuirá para a diminuição dos índices de analfabetismo e analfabetismo funcional, ampliando as oportunidades de acesso ao mercado de trabalho, à qualificação profissional, aos serviços públicos e ao exercício pleno dos direitos civis e sociais. Além disso, favorecerá a autonomia, a autoestima e a participação ativa dos beneficiários na vida comunitária.. |
[NÃO] |
| 2465 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção de unidade básica de saúde - UBS na Rua Daniel Cerri, s/n - Jardim Paraná - Sub
Pirituba/Jaraguá.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A implantação de uma nova Unidade Básica de Saúde (UBS) no bairro Jardim Paraná, região da Subprefeitura de Pirituba/Jaraguá,
atende a uma necessidade urgente da população local, que hoje sofre com a deficiência no acesso aos serviços públicos de saúde primária, especialmente em áreas mais afastadas e densamente povoadas. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2466 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- - Destinam-se recursos para Construção de UBS (unidade básica de saúde) na Rua Talhamar JD. Damasceno - Sub Casa
Verde/Cachoeirinha.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O bairro Jardim Damasceno, localizado na região da Subprefeitura da Casa Verde/Cachoeirinha, apresenta um expressivo
crescimento populacional nos últimos anos, o que gerou um aumento da demanda por serviços públicos essenciais — sobretudo na área da saúde. A construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na Rua Talhamar é fundamental para garantir atendimento digno, universal e próximo da população residente. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2467 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção de UBS (unidade básica de saúde) Jardim Peri Alto - Sub Casa Verde/Cachoeirinha.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Jardim Peri Alto é uma medida indispensável para ampliar o acesso da
população local aos serviços públicos de saúde, sobretudo para moradores em situação de vulnerabilidade social e com dificuldades de mobilidade. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2468 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção de UBS - Vila Itaim - Subprefeitura do Itaim Paulista.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na Vila Itaim é uma ação estratégica para promover equidade no acesso à
saúde pública, garantindo atendimento próximo, gratuito e de qualidade para os moradores de uma das regiões mais populosas e carentes da zona leste da capital. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2469 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção de UBS - COHAB Adventista - Subprefeitura do Campo Limpo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A implantação de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) na COHAB Adventista, na zona sul da capital, representa uma medida
urgente para garantir o direito à saúde a uma população que sofre com a falta de atendimento público próximo e adequado. Trata-se de uma área de grande vulnerabilidade social, onde o acesso à atenção básica ainda é extremamente limitado. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2470 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Adaptação acessibilidade, energia, iluminação solar - Cemitério Campo Grande (Av N Sra do Sabará,
1371) - Subprefeitura Santo Amaro.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A adaptação do Cemitério Campo Grande para aprimorar a acessibilidade, associada à instalação de sistemas de energia e
iluminação solar, constitui uma iniciativa essencial para garantir respeito, segurança e sustentabilidade ambiental no espaço público. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2471 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Adm, vestiários, sanitários, refeitório, energia, iluminação solar - Cemitério Parelheiros (Rua Amaro de
Pontes, 237) - Sub Parelheiros.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A implementação de melhorias estruturais no Cemitério Parelheiros, incluindo espaços administrativos, vestiários, sanitários, refeitório, além da instalação de sistemas de energia e iluminação solar, é essencial para garantir melhores condições de trabalho aos servidores, segurança e conforto aos visitantes, e a sustentabilidade ambiental do local. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2472 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção de unidade de referência do idoso - Ursi Penha - Subprefeitura da Penha.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção da Unidade de Referência do Idoso (URSI) na Penha representa um avanço fundamental para a promoção da
qualidade de vida, da saúde integral e da inclusão social da população idosa do bairro e regiões vizinhas. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2473 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção de unidade de referência do idoso - Ursi Penha - Subprefeitura da Penha.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção da Unidade de Referência do Idoso (URSI) na Penha representa um avanço fundamental para a promoção da
qualidade de vida, da saúde integral e da inclusão social da população idosa do bairro e regiões vizinhas. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2474 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção da AMA Jardim Britânia - Subprefeitura de Perus.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção da Assistência Médica Ambulatorial (AMA) no Jardim Britânia representa uma importante iniciativa para ampliar o acesso à saúde pública de qualidade para a população da região, promovendo atendimento rápido, humanizado e eficaz. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2475 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção da AMA Jardim Britânia - Subprefeitura de Perus.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção da Assistência Médica Ambulatorial (AMA) no Jardim Britânia representa uma importante iniciativa para ampliar o
acesso à saúde pública de qualidade para a população da região, promovendo atendimento rápido, humanizado e eficaz. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2476 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção da UBS - Vila das Belezas - Subprefeitura do Campo Limpo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) na Vila das Belezas é essencial para garantir atendimento médico primário
eficiente, acessível e próximo à população local, promovendo saúde preventiva, acompanhamento contínuo e qualidade de vida para
a comunidade. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2477 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Renovar equipamento médico-hospitalares do Hospital Municipal Tide Setúbal (R Dr José Guilherme
Eiras, 123) - Sub São Miguel Paulista.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção da Unidade Básica de Saúde (UBS) na Vila das Belezas é essencial para garantir atendimento médico primário
eficiente, acessível e próximo à população local, promovendo saúde preventiva, acompanhamento contínuo e qualidade de vida para
a comunidade. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2478 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Renovar equipamento médico-hospitalares do Hospital Municipal Tide Setúbal (R Dr José Guilherme
Eiras, 123) - Sub São Miguel Paulista.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A renovação dos equipamentos médico-hospitalares do Hospital Municipal Tide Setúbal é imprescindível para garantir a prestação de
serviços de saúde com qualidade, segurança e eficiência, atendendo adequadamente à crescente demanda da população atendida
pela unidade. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2479 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Realização do projeto UPARS são paulo musical.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O projeto UPARS São Paulo Musical surge como uma iniciativa fundamental para o fortalecimento da cultura musical na cidade de São Paulo, reconhecendo a música como um vetor essencial para a identidade cultural, inclusão social e desenvolvimento econômico local. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2480 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Implantação de Hospital Rede Hora Certa no distrito Jardim Helena.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O distrito Jardim Helena, localizado na zona leste de São Paulo, vem apresentando crescimento populacional significativo, o que
demanda a ampliação da oferta de serviços de saúde qualificados e de fácil acesso para a comunidade local. Atualmente, a
população do Jardim Helena enfrenta dificuldades no acesso a atendimentos especializados, o que sobrecarrega as unidades de
saúde da região e reduz a efetividade dos cuidados médicos prestados.
Nesse contexto, a implantação de um Hospital da Rede Hora Certa no Jardim Helena representa uma solução estratégica para fortalecer a rede municipal de saúde, proporcionando atendimento especializado e integrado, com foco na atenção primária, no diagnóstico precoce e no acompanhamento contínuo. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2481 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Implantação de UBS com estratégia saúde da família no distrito Jardim Helena.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O distrito Jardim Helena, situado na zona leste da cidade de São Paulo, tem registrado um crescimento populacional constante, o
que tem ampliado a demanda por serviços públicos de saúde, especialmente os de atenção primária. A implantação de uma Unidade
Básica de Saúde (UBS) com a Estratégia Saúde da Família (ESF) no Jardim Helena é fundamental para ampliar o acesso da
população a cuidados preventivos, curativos e reabilitadores de forma contínua e humanizada.
A Estratégia Saúde da Família é reconhecida como um modelo eficaz para promover a saúde comunitária, atuando diretamente na prevenção de doenças, promoção da qualidade de vida e acompanhamento integral das famílias, reduzindo a demanda por atendimentos emergenciais e hospitalares. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2482 |
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JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Implantação de UBS com estratégia saúde da família no distrito Jardim Helena.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O distrito Jardim Helena, situado na zona leste da cidade de São Paulo, tem registrado um crescimento populacional constante, o
que tem ampliado a demanda por serviços públicos de saúde, especialmente os de atenção primária. A implantação de uma Unidade
Básica de Saúde (UBS) com a Estratégia Saúde da Família (ESF) no Jardim Helena é fundamental para ampliar o acesso da
população a cuidados preventivos, curativos e reabilitadores de forma contínua e humanizada.
A Estratégia Saúde da Família é reconhecida como um modelo eficaz para promover a saúde comunitária, atuando diretamente na prevenção de doenças, promoção da qualidade de vida e acompanhamento integral das famílias, reduzindo a demanda por atendimentos emergenciais e hospitalares. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2483 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Implantação de hospital de média e alta complexidade no distrito Jardim Helena (Dados Incompletos).
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O acesso a serviços hospitalares de média e alta complexidade é fundamental para garantir atendimento qualificado, tempestivo e
integral às necessidades de saúde da população, sobretudo em regiões com crescente demanda e limitações de infraestrutura.
O distrito Jardim Helena, dada sua expressiva densidade populacional e características socioeconômicas, apresenta lacunas significativas no que tange ao atendimento hospitalar especializado, o que pode comprometer a qualidade do cuidado e aumentar o tempo de espera para procedimentos e internações necessárias. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2484 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Implantação de hospital veterinário no distrito Jardim Helena.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O cuidado com a saúde animal é um aspecto fundamental para o bem-estar da população, pois está diretamente relacionado à
qualidade de vida dos tutores, à prevenção de zoonoses e à promoção da saúde pública. O distrito Jardim Helena possui uma
expressiva população de animais domésticos, cuja demanda por serviços veterinários públicos e acessíveis ainda não é plenamente
atendida.
A implantação de um hospital veterinário no Jardim Helena vem ao encontro da necessidade de oferecer atendimento médico- veterinário especializado e de qualidade para cães, gatos e outros animais de estimação, especialmente para famílias de baixa renda que enfrentam dificuldades em acessar serviços particulares. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2485 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Construção e implementação URSI no bairro da Ponte Rasa.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A população idosa da cidade de São Paulo tem crescido de forma expressiva, exigindo políticas públicas voltadas à promoção da
saúde, bem-estar e qualidade de vida dessa parcela da sociedade. No bairro da Ponte Rasa, na Zona Leste, observa-se uma
demanda crescente por serviços especializados para a terceira idade, sobretudo diante da carência de equipamentos públicos
voltados ao atendimento integral da pessoa idosa.
A implantação de uma URSI – Unidade de Referência à Saúde do Idoso na região é uma medida estratégica para garantir o
atendimento humanizado, multidisciplinar e especializado em geriatria e gerontologia, com foco na prevenção de doenças,
reabilitação, apoio psicossocial e fortalecimento de vínculos comunitários.
Além disso, a URSI promove atividades educativas, recreativas e de acompanhamento familiar, tornando-se referência para casos
complexos e integrando-se à rede municipal de atenção básica à saúde. A escolha da Ponte Rasa justifica-se pela alta densidade
populacional e pela ausência de equipamentos similares em raio próximo, o que compromete o acesso da população idosa a
cuidados adequados.
Portanto, a construção e implementação dessa unidade é uma medida necessária, justa e estratégica para ampliar o acesso da população idosa aos serviços de saúde especializados, com foco na dignidade, prevenção e qualidade de vida. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2486 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-- Destinam-se recursos para Construção e implementação URSI no bairro da Ponte Rasa.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A população idosa da cidade de São Paulo tem crescido de forma expressiva, exigindo políticas públicas voltadas à promoção da
saúde, bem-estar e qualidade de vida dessa parcela da sociedade. No bairro da Ponte Rasa, na Zona Leste, observa-se uma
demanda crescente por serviços especializados para a terceira idade, sobretudo diante da carência de equipamentos públicos
voltados ao atendimento integral da pessoa idosa.
A implantação de uma URSI – Unidade de Referência à Saúde do Idoso na região é uma medida estratégica para garantir o
atendimento humanizado, multidisciplinar e especializado em geriatria e gerontologia, com foco na prevenção de doenças,
reabilitação, apoio psicossocial e fortalecimento de vínculos comunitários.
Além disso, a URSI promove atividades educativas, recreativas e de acompanhamento familiar, tornando-se referência para casos
complexos e integrando-se à rede municipal de atenção básica à saúde. A escolha da Ponte Rasa justifica-se pela alta densidade
populacional e pela ausência de equipamentos similares em raio próximo, o que compromete o acesso da população idosa a
cuidados adequados.
Portanto, a construção e implementação dessa unidade é uma medida necessária, justa e estratégica para ampliar o acesso da população idosa aos serviços de saúde especializados, com foco na dignidade, prevenção e qualidade de vida. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania |
[NÃO] |
| 2487 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para regularização fundiária dos bairros relacionados abaixo:
BAIRRO JD. ROSANA - 14264262 / 6510.2022/0002967-1
JD. DA CONQUISTA II - RUA SALMISTA - 14179515 / 6510.2022/0002966-3
CIDADE IPAVA - RUA PARTICULAR - TRAVESSA DA RUA IMBIRE - 6510.2022/0000489-0 COMUNIDADE VILA DAS PRATAS –
AMERICANÓPOLIS - 6014.2019/0001372-2
JD. NOSSA SENHORA DO CARMO, JD. BRASÍLIA, JD. SANTATEREZINHA - 14494951 / 6510.2022/0004726-2
JARDIM GUARUJÁ - RUA ILHA MAIORCA - 1979-0.002.050-0 / 6510.2022/0001951-0 JARDIM ROSANA - CAMPO LIMPO -
14264262 / 6510.2022/0002967-1
JARDIM HELGA - CAMPO LIMPO JARDIM ARARIBA - CAMPO LIMPO JARDIM VALQUIRIA - CAMPO LIMPO
CAMPOS DOS FERREIRAS - CAMPO LIMPO JARDIM PIRACUAMA - CAMPO LIMPO VILA DAS PRATAS - 6014.2019/0001372-2
COMUNIDADE DO AMOR - JARDIM MONTE LÍBANO - 6510.2022/0004957-5 CONJUNTO HABITACIONAL PARQUE FERNANDA -
SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A Regularização Fundiária é o conjunto de medidas judiciais/administrativas que tem como escopo e finalidade primordial, a
integração desse bairro irregular ao contexto legal. Será a intervenção da Prefeitura Municipal de São Paulo, através da Secretaria
Municipal de Habitação, que objetiva através de ações físicas e sociais, melhorar o ambiente local, resgatando a cidadania e a
qualidade de vida da população, com o objetivo de garantir constitucionalmente o direito da posse e da propriedade, dando com isso,
função social da propriedade. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2488 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Ampliação da AMA UBS integrada Jardim Capela (Rua Barão de Paiva Manso, 200) - Jd Capela - Sub
M’Boi Mirim.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A unidade de Assistência Médica Ambulatorial (AMA) integrada à Unidade Básica de Saúde (UBS) do Jardim Capela, situada na Rua
Barão de Paiva Manso, nº 200, representa um importante polo de atendimento à saúde na região do Jardim Capela e bairros
adjacentes, na Subprefeitura do M’Boi Mirim.
Com o crescimento populacional da região e o aumento constante da demanda por serviços de saúde, a unidade encontra-se com sua capacidade física e operacional saturada, o que compromete a qualidade e a agilidade no atendimento à população. Há relatos de superlotação, longas filas e carência de consultórios, espaços de acolhimento e infraestrutura adequada para a equipe multiprofissional. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2489 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Verba para o programa autogestão na habitação.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A política de autogestão habitacional é uma ferramenta consagrada de inclusão social e fortalecimento da cidadania, por meio da
qual associações e cooperativas populares organizadas conduzem diretamente projetos de construção de moradia digna, com apoio técnico e financeiro do poder público. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2490 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinam-se recursos para Compra mobiliário p/ Hospital Mun Dr Arthur R de Saboya (Av Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro,
860) - Jabaquara - Sub Jabaquara.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O Hospital Municipal Dr. Arthur R. de Saboya, localizado no bairro do Jabaquara, desempenha papel essencial no atendimento à
população da região, oferecendo serviços de saúde pública com qualidade e humanização. Para garantir a continuidade e a melhoria dos atendimentos, é fundamental que a infraestrutura hospitalar esteja devidamente equipada, especialmente no que diz respeito ao mobiliário. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2491 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Construção de Hospital de Porte Médio Itaim Paulista.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O distrito do Itaim Paulista enfrenta alta demanda por serviços de saúde e carece de uma unidade hospitalar de porte médio que
atenda com eficiência a população local. A construção de um hospital nesse perfil é fundamental para ampliar a capacidade de atendimento, reduzir a sobrecarga de unidades vizinhas e garantir acesso mais rápido e digno à assistência médica, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2492 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Construção de Hospital de Porte Médio Vila Curuça.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A região da Vila Curuçá apresenta significativa densidade populacional e crescente demanda por serviços de saúde pública.
Atualmente, os moradores enfrentam dificuldades de acesso a atendimentos hospitalares, dependendo de unidades localizadas em distritos vizinhos, muitas vezes sobrecarregadas e de difícil deslocamento. Diante disso, a construção de um hospital de porte médio se faz necessária para garantir atendimento adequado, descentralizado e mais ágil, suprindo lacunas da rede e promovendo maior eficiência no atendimento à população local. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2493 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Construção de Hospital de Porte Médio Capão Redondo.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O distrito do Capão Redondo, situado na Zona Sul do município, possui elevada concentração populacional e altos índices de
vulnerabilidade social, refletindo-se em intensa demanda por serviços de saúde. A construção de um hospital de porte médio na região contribuirá diretamente para a descentralização do atendimento, o alívio da sobrecarga em unidades de saúde próximas e a ampliação da oferta de serviços de média complexidade. Trata-se de uma ação estratégica para garantir o acesso digno e eficiente da população a atendimentos médicos de qualidade. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2494 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Construção de Hospital de Porte Médio Butantã.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. O bairro do Butantã, na Zona Oeste, destaca-se por sua relevância educacional, científica e residencial, além de concentrar grande fluxo populacional diário. No entanto, observa-se a carência de uma unidade hospitalar de porte médio que atenda adequadamente às demandas locais. A construção de um hospital com essas características é essencial para fortalecer a rede de saúde da região, proporcionando atendimento ágil, qualificado e acessível, tanto à população residente quanto à flutuante, contribuindo para a melhoria dos indicadores de saúde pública. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2495 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Implantação de um farol na R. Samuel Arnold - Jd Niterói, em frente ao posto de Saúde - Cid Ademar.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A ausência de sinalização semafórica na Rua Samuel Arnold, em frente ao posto de saúde, coloca em risco a segurança dos
pedestres, incluindo pacientes, profissionais da saúde e moradores. A instalação de um farol no local é urgente para evitar acidentes e assegurar travessia segura, especialmente em horários de pico. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2496 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Construção da AMA Jardim Vergueiro - Bairro da Liberdade.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A construção da Assistência Médica Ambulatorial (AMA) Jardim Vergueiro, localizada no bairro da Liberdade, é fundamental para ampliar a oferta de serviços de saúde na região. A nova unidade contribuirá para a descentralização do atendimento, proporcionando acesso mais próximo e eficiente a consultas, exames e cuidados ambulatoriais, melhorando a qualidade de vida da população local e
reduzindo a demanda sobre unidades hospitalares. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2497 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Reforma geral Hospital Amparo Maternal (novas instalações, modernização equip/estrutura, construção
UTI adulto).
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A reforma completa do Hospital Amparo Maternal, incluindo modernização da infraestrutura, atualização tecnológica dos
equipamentos e implantação de uma UTI adulto, é fundamental para ampliar a capacidade de atendimento e garantir um serviço de saúde humanizado e qualificado, atendendo com excelência à população materno-infantil e geral. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2498 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destina-se recursos para Construção da UBS - Bairro da Lapa.
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A presente proposta visa atender demanda de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população beneficiada. A instalação de uma UBS na Lapa é necessária para atender à demanda crescente por serviços básicos de saúde na região. A nova
unidade irá descentralizar o atendimento, oferecer cuidado próximo e contínuo, e reduzir a pressão sobre os equipamentos existentes. A iniciativa fortalecerá a infraestrutura, a inclusão social, o acesso aos serviços públicos e o desenvolvimento sustentável do território, promovendo maior segurança, bem-estar e cidadania. |
[NÃO] |
| 2499 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a implantação de Academia da Terceira Idade – ATI na Travessa Jean Barriere, altura do nº 95, Conjunto Habitacional Barro Branco II, CEP 08473-552.
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A presente proposta visa à implantação de uma Academia da Terceira Idade – ATI no Conjunto Habitacional Barro Branco II, com o objetivo de promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida da população idosa da região, bem como ampliar as opções de esporte, lazer e convivência comunitária.
A instalação do equipamento proporcionará um espaço público adequado para a prática regular de atividades físicas, contribuindo para a prevenção de doenças, a melhoria da mobilidade, o fortalecimento muscular e a promoção do envelhecimento ativo e saudável. Além disso, a ATI incentivará a socialização, a integração comunitária e a ocupação qualificada dos espaços públicos. |
[NÃO] |
| 2500 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a implantação de cursos de qualificação profissional nas áreas de Informática, Administração, Contabilidade, Logística e demais formações voltadas à geração de emprego, renda e empreendedorismo, destinados à população dos bairros Jardim Aurélio, Jardim Jerivá, Campo dos Ferreiros e adjacências - Subprefeitura Campo Limpo
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A presente proposta visa ampliar as oportunidades de qualificação profissional e inclusão produtiva da população dos bairros Jardim Aurélio, Jardim Jerivá, Campo dos Ferreiros e regiões adjacentes, por meio da oferta de cursos gratuitos voltados à capacitação para o mercado de trabalho e ao empreendedorismo.
A crescente demanda por mão de obra qualificada exige investimentos em programas de formação profissional que permitam aos cidadãos desenvolver competências técnicas e administrativas alinhadas às necessidades do mercado. A oferta de cursos nas áreas de Informática, Administração, Contabilidade, Logística e áreas correlatas contribuirá para a qualificação da população, ampliando as oportunidades de emprego e geração de renda. |
[NÃO] |
| 2501 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a reforma, requalificação e adequação das Vielas 1, 2, 3 e 4, localizadas na Rua Olímpio Teles de Menezes, na área da Subprefeitura do Campo Limpo, incluindo melhorias de acessibilidade e mobilidade para idosos e pessoas com deficiência.
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A presente proposta visa à realização de obras de reforma e requalificação das Vielas 1, 2, 3 e 4 da Rua Olímpio Teles de Menezes, com o objetivo de promover melhores condições de mobilidade, acessibilidade, segurança e qualidade de vida para os moradores da região.
As vielas constituem importantes vias de circulação para a comunidade local, porém apresentam limitações estruturais que dificultam o deslocamento seguro de pedestres, especialmente idosos, pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida. A ausência ou precariedade de escadarias, corrimãos, iluminação, drenagem e pavimentação adequada compromete a acessibilidade e aumenta os riscos de acidentes. |
[NÃO] |
| 2502 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a implantação de área de lazer, com Academia ao Ar Livre (ATI), playground infantil e espaço de convivência para atendimento da população dos bairros Jardim Aurélio, Jardim Jerivá e Campo dos Ferreiros.
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A presente proposta visa à implantação de uma área de lazer equipada com Academia ao Ar Livre, playground infantil e espaços de convivência, destinada a atender os moradores dos bairros Jardim Aurélio, Jardim Jerivá e Campo dos Ferreiros.
A região apresenta carência de equipamentos públicos voltados ao lazer, à prática de atividades físicas e à convivência comunitária. A implantação desse espaço proporcionará opções de recreação para crianças, incentivo à prática de exercícios físicos para jovens, adultos e idosos, além de promover a integração social e o fortalecimento dos vínculos comunitários. |
[NÃO] |
| 2503 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS destinada ao atendimento da população dos bairros Jardim Aurélio, Campo dos Ferreiros e Jardim Jerivá - Subprefeitura Campo Limpo.
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A presente proposta visa à ampliação da rede pública de saúde por meio da construção de uma Unidade Básica de Saúde – UBS para atendimento dos moradores dos bairros Jardim Aurélio, Campo dos Ferreiros e Jardim Jerivá.
A implantação da unidade contribuirá para ampliar o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde, garantindo atendimento mais próximo da residência dos usuários, reduzindo deslocamentos e fortalecendo as ações de prevenção, promoção da saúde e acompanhamento médico da comunidade. |
[NÃO] |
| 2504 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a realização de oficinas de dança afro-brasileira, percussão com atabaques e demais atividades de formação cultural voltadas à valorização e difusão da cultura afro-brasileira no Município de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura – SMC.
Justificativa
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A presente proposta visa fomentar ações de formação, difusão e valorização da cultura afro-brasileira por meio da realização de oficinas de dança, percussão com atabaques e outras manifestações artísticas e culturais de matriz africana em diversas regiões do Município de São Paulo.
As atividades promoverão o acesso da população aos saberes, ritmos, danças, tradições e expressões culturais afro-brasileiras, contribuindo para a preservação do patrimônio cultural imaterial e para o reconhecimento da contribuição histórica dos povos africanos e afrodescendentes na formação da identidade cultural brasileira |
[NÃO] |
| 2505 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a ampliação e modernização dos Núcleos de Convivência para Idosos – NCIs no Município de São Paulo.
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A presente proposta visa à ampliação e modernização dos Núcleos de Convivência para Idosos – NCIs, com o objetivo de fortalecer as políticas públicas voltadas ao envelhecimento ativo, à inclusão social e à promoção da qualidade de vida da população idosa.
O envelhecimento da população paulistana exige a ampliação da rede de atendimento e convivência destinada às pessoas idosas, garantindo espaços adequados para o desenvolvimento de atividades socioeducativas, culturais, esportivas, recreativas e de promoção da saúde. Os Núcleos de Convivência desempenham papel fundamental na prevenção do isolamento social, no fortalecimento dos vínculos comunitários e na promoção da autonomia e do bem-estar dos usuários. |
[NÃO] |
| 2506 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a criação e implantação de Núcleos de Convivência Intergeracionais no Município de São Paulo.
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A presente proposta visa à criação e implantação de Núcleos de Convivência Intergeracionais, destinados a promover a integração entre crianças, adolescentes, jovens, adultos e pessoas idosas, fortalecendo os vínculos comunitários, a solidariedade entre gerações e a construção de uma sociedade mais inclusiva e participativa.
Os Núcleos de Convivência Intergeracionais constituem importantes espaços de encontro, troca de experiências, aprendizado mútuo e convivência social, contribuindo para a valorização do conhecimento, da cultura e das vivências acumuladas pelas diferentes gerações. Por meio de atividades culturais, educativas, esportivas, recreativas e de formação cidadã, esses equipamentos favorecem o desenvolvimento humano, o respeito às diferenças e o fortalecimento dos laços familiares e comunitários. |
[NÃO] |
| 2507 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a ampliação da rede de Centros de Acolhida para Pessoas em Situação de Rua no Município de São Paulo.
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A presente proposta visa à ampliação da rede de Centros de Acolhida para Pessoas em Situação de Rua, com o objetivo de fortalecer a proteção social, ampliar o atendimento à população em situação de vulnerabilidade extrema e garantir condições mais dignas de acolhimento, atendimento e reinserção social.
O Município de São Paulo registra crescente demanda por serviços de acolhimento institucional destinados às pessoas em situação de rua, tornando necessária a expansão da capacidade de atendimento da rede socioassistencial. A ampliação dos Centros de Acolhida permitirá oferecer mais vagas, melhores condições de atendimento e maior cobertura territorial, especialmente em regiões com elevada concentração dessa população. |
[NÃO] |
| 2508 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a requalificação da pista de caminhada e modernização da sinalização viária da Avenida Professor Alípio de Barros, CEP 08180-000, com especial atenção à segurança de pedestres, corredores e ciclistas.
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A presente proposta visa à requalificação da pista de caminhada existente na Avenida Professor Alípio de Barros, bem como à modernização e reforço da sinalização viária ao longo da via, promovendo maior segurança, acessibilidade e qualidade de vida para os usuários.
A avenida é amplamente utilizada pela população para atividades físicas, lazer e deslocamentos diários, destacando-se também pelo intenso fluxo de ciclistas que utilizam a via como importante rota de mobilidade urbana e prática esportiva. Entretanto, a infraestrutura atual necessita de melhorias para garantir condições adequadas de segurança e conforto aos usuários. |
[NÃO] |
| 2509 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a elaboração e implantação de Plano Integrado de Sinalização Viária, Pedonal e Cicloviária em todo o Distrito Jardim Helena, na área da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
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A presente proposta visa à elaboração e implementação de um Plano Integrado de Sinalização Viária, Pedonal e Cicloviária para todo o Distrito Jardim Helena, com o objetivo de promover maior segurança no trânsito, acessibilidade, mobilidade urbana e qualidade de vida para a população.
O Distrito Jardim Helena possui intenso fluxo de veículos, pedestres, ciclistas e usuários do transporte público, demandando investimentos contínuos em sinalização horizontal e vertical, travessias seguras, dispositivos de redução de velocidade, adequação de rotas cicloviárias e melhorias voltadas à acessibilidade universal. |
[NÃO] |
| 2510 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a implantação do Programa Municipal de Educação para o Trânsito e Segurança de Pedestres, visando à conscientização da população, prevenção de acidentes e promoção da mobilidade segura no Município de São Paulo.
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A presente proposta visa à implantação de um Programa Municipal de Educação para o Trânsito e Segurança de Pedestres, com foco na conscientização da população sobre comportamentos seguros no uso das vias públicas, contribuindo para a redução dos acidentes de trânsito e a preservação da vida.
Os pedestres representam parcela significativa dos usuários do sistema viário e estão entre os grupos mais vulneráveis a acidentes. A promoção de ações educativas permanentes é fundamental para estimular o respeito às normas de trânsito, o uso correto das faixas de pedestres, a travessia segura das vias e a convivência harmoniosa entre pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas. |
[NÃO] |
| 2511 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a ampliação, modernização e manutenção permanente da iluminação pública em todas as regiões do Município de São Paulo, com prioridade para áreas de maior vulnerabilidade social, corredores de transporte, equipamentos públicos, áreas de lazer, praças, parques e vias de grande circulação de pedestres.
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A presente proposta visa fortalecer as ações de manutenção, modernização e expansão da iluminação pública em todo o Município de São Paulo, garantindo maior segurança, acessibilidade e qualidade de vida para a população.
A iluminação pública adequada é um dos principais instrumentos de prevenção à violência, redução de acidentes e valorização dos espaços urbanos. Vias, praças, parques, áreas de lazer, passarelas, pontos de ônibus e equipamentos públicos bem iluminados proporcionam maior sensação de segurança, incentivam a circulação de pessoas e contribuem para a ocupação qualificada dos espaços públicos. |
[NÃO] |
| 2512 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a reforma, revitalização, modernização e adequação de acessibilidade do Viaduto Rosita Macedo de Andrade, localizado no Distrito Jardim Helena, CEP 08180-000, no Município de São Paulo.
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A presente proposta visa à realização de obras de reforma, revitalização e adequação de acessibilidade do Viaduto Rosita Macedo de Andrade, importante equipamento de mobilidade urbana da região do Jardim Helena, utilizado diariamente por moradores, trabalhadores, estudantes, ciclistas e usuários do transporte público.
A intervenção é necessária para promover melhorias estruturais, garantir maior segurança aos usuários e adequar o equipamento às normas de acessibilidade, assegurando condições adequadas de circulação para pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida. |
[NÃO] |
| 2513 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a reforma, revitalização, modernização e adequação de acessibilidade do Viaduto Carlito Maia, localizado na Vila Itaim, área da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
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A presente proposta visa à realização de obras de reforma, revitalização e adequação de acessibilidade do Viaduto Carlito Maia, importante equipamento de mobilidade urbana localizado na Vila Itaim, responsável pela integração viária e circulação de milhares de pedestres, ciclistas, usuários do transporte público e motoristas da região.
A intervenção é necessária para garantir melhores condições de segurança, conforto e acessibilidade aos usuários, promovendo a recuperação da infraestrutura existente e adequando o equipamento às normas técnicas de acessibilidade e mobilidade urbana. |
[NÃO] |
| 2514 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a execução de obras de contenção de cheias, drenagem urbana, canalização, recuperação ambiental e infraestrutura de proteção contra enchentes na região do Pantanal, na área da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
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Justificativa
A presente proposta visa à destinação de recursos para a realização de obras estruturantes de combate às enchentes na região do Pantanal, área historicamente afetada por alagamentos recorrentes decorrentes da proximidade com o Rio Tietê, da elevada ocupação urbana e das limitações da infraestrutura de drenagem existente.
As enchentes frequentes causam prejuízos materiais às famílias, comprometem a mobilidade urbana, afetam o funcionamento de equipamentos públicos, colocam em risco a saúde da população e provocam danos ambientais significativos. A situação exige a implementação de soluções permanentes e integradas para aumentar a resiliência do território frente aos eventos climáticos extremos. |
[NÃO] |
| 2515 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Destinar recursos para a revitalização das calçadas, adequação da acessibilidade e execução de obras de recapeamento asfáltico da Avenida Oliveira Freire, na área da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
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A presente proposta visa à realização de obras de revitalização das calçadas, adequação da acessibilidade e recapeamento asfáltico da Avenida Oliveira Freire, importante corredor viário utilizado diariamente por moradores, trabalhadores, estudantes, comerciantes e usuários do transporte público.
A via apresenta trechos com desgaste do pavimento, irregularidades nas calçadas e limitações de acessibilidade, comprometendo a segurança e o conforto de pedestres, ciclistas e motoristas. Essas condições dificultam a mobilidade urbana, especialmente para idosos, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e famílias com crianças. |
[NÃO] |
| 2516 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Destinar recursos para a revitalização, manutenção, ampliação, sinalização e requalificação da infraestrutura cicloviária do Distrito Jardim Helena, na área da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
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A presente proposta visa à revitalização, manutenção e requalificação de toda a malha cicloviária existente no Distrito Jardim Helena, bem como à implantação de melhorias voltadas à segurança, acessibilidade e integração dos deslocamentos realizados por bicicleta.
O Jardim Helena possui grande número de usuários da bicicleta como meio de transporte, lazer, atividade física e deslocamento para trabalho e estudo. No entanto, parte da infraestrutura cicloviária existente necessita de manutenção, recuperação do pavimento, reforço da sinalização e adequação às condições atuais de uso, de forma a garantir maior segurança aos ciclistas e demais usuários do sistema viário. |
[NÃO] |
| 2517 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para a elaboração e execução de projeto de requalificação urbana da Avenida Estrela da Noite, no Distrito Jardim Helena, CEP 08180-000, na área da Subprefeitura de São Miguel Paulista, incluindo implantação de pista de caminhada, revitalização das calçadas, paisagismo, iluminação pública, mobiliário urbano e instalação de dispositivos de contenção para prevenção do descarte irregular de resíduos.
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A presente proposta visa à requalificação urbana da Avenida Estrela da Noite, localizada no Distrito Jardim Helena, transformando a área em um espaço adequado para a prática de atividades físicas, convivência comunitária, mobilidade ativa e preservação ambiental.
Atualmente, diversos trechos da avenida sofrem com o descarte irregular de lixo e entulho, situação que compromete a saúde pública, degrada o meio ambiente, favorece a proliferação de vetores de doenças e prejudica a utilização adequada do espaço público pela população. Além disso, a ausência de infraestrutura apropriada limita o uso das calçadas e áreas adjacentes para caminhadas, atividades esportivas e lazer. |
[NÃO] |
| 2518 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a requalificação, modernização e manutenção dos pontos de ônibus localizados ao longo da Avenida Estrela da Noite, Jardim Helena, CEP 08180-190, na área da Subprefeitura de São Miguel Paulista.
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A presente proposta visa à requalificação e manutenção dos pontos de ônibus existentes na Avenida Estrela da Noite, importante corredor de circulação utilizado diariamente por moradores, trabalhadores, estudantes e usuários do transporte coletivo da região do Jardim Helena.
Os pontos de parada de ônibus constituem equipamentos essenciais para a mobilidade urbana, sendo fundamental que apresentem condições adequadas de conforto, acessibilidade, segurança e proteção aos usuários. Atualmente, diversos pontos necessitam de manutenção, modernização e melhorias estruturais para atender adequadamente à demanda da população. |
[NÃO] |
| 2519 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a ampliação gradual da política de Tarifa Zero e Passe Livre Municipal no sistema de transporte público coletivo da Cidade de São Paulo.
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A presente proposta visa ampliar o acesso da população ao transporte público por meio da implementação gradual de políticas de gratuidade tarifária, reduzindo desigualdades sociais e territoriais. O transporte é condição indispensável para o acesso ao trabalho, educação, saúde, cultura, esporte e lazer.
A ampliação da gratuidade contribuirá para a inclusão social, a geração de oportunidades, a redução dos custos de deslocamento das famílias de baixa renda e o fortalecimento da mobilidade urbana sustentável. Além disso, incentiva a utilização do transporte coletivo, reduzindo a emissão de poluentes e os congestionamentos urbanos. |
[NÃO] |
| 2520 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para implantação do Plano Municipal de Enfrentamento à Crise Climática nas Periferias do Município de São Paulo.
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A presente proposta visa fortalecer a adaptação da cidade aos impactos das mudanças climáticas, especialmente nas regiões periféricas mais vulneráveis a enchentes, alagamentos, deslizamentos, ilhas de calor e eventos climáticos extremos.
As ações poderão contemplar obras de drenagem sustentável, infraestrutura verde, reflorestamento urbano, recuperação de áreas degradadas, contenção de encostas, ampliação da permeabilidade do solo e implantação de equipamentos de proteção ambiental. |
[NÃO] |
| 2521 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para implantação da Casa TEA da Zona Sul, destinada ao atendimento especializado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e seus familiares.
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A presente proposta visa ampliar a rede de atendimento especializado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, oferecendo acompanhamento multiprofissional, apoio psicossocial, orientação às famílias e ações de inclusão social.
O crescimento da demanda por atendimento especializado exige a ampliação da rede pública de suporte às pessoas autistas, garantindo acesso ao diagnóstico precoce, acompanhamento adequado e fortalecimento das políticas de inclusão. |
[NÃO] |
| 2522 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para construção e implantação de Unidade de Pronto Atendimento – UPA na região de Parelheiros/Balneário Novo São José.
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A presente proposta visa ampliar a oferta de serviços de urgência e emergência na região de Parelheiros, reduzindo o tempo de deslocamento da população e fortalecendo a rede municipal de saúde.
A distância entre os equipamentos existentes e o crescimento populacional da região justificam a implantação de unidade capaz de atender demandas imediatas de média complexidade, proporcionando atendimento mais rápido, eficiente e humanizado.
A iniciativa contribuirá para desafogar hospitais e unidades de saúde já existentes, ampliando o acesso da população aos serviços públicos de saúde. |
[NÃO] |
| 2523 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para a regularização fundiária, urbanização e implantação de infraestrutura urbana no Balneário Novo São José, na Subprefeitura de Parelheiros.
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A presente proposta visa promover a regularização fundiária e a qualificação urbana do Balneário Novo São José, garantindo segurança jurídica às famílias residentes e ampliando o acesso aos serviços públicos essenciais.
As intervenções poderão contemplar drenagem, pavimentação, iluminação pública, acessibilidade, áreas de lazer, saneamento básico e demais melhorias urbanísticas necessárias ao desenvolvimento local.
A iniciativa contribuirá para a promoção do direito à moradia digna, inclusão social e melhoria da qualidade de vida da população. |
[NÃO] |
| 2524 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para implantação e fortalecimento do Programa Municipal de Cozinhas Solidárias e Combate à Fome no Município de São Paulo.
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A presente proposta visa fortalecer a segurança alimentar e nutricional da população em situação de vulnerabilidade social por meio do apoio às cozinhas solidárias, bancos de alimentos e iniciativas comunitárias de combate à fome.
A iniciativa contribuirá para ampliar o acesso à alimentação adequada, promover a dignidade humana e fortalecer as redes de proteção social existentes nos territórios mais vulneráveis da cidade.
Além disso, o programa poderá estimular parcerias com agricultores familiares, organizações da sociedade civil e equipamentos públicos, contribuindo para a redução do desperdício de alimentos e para o desenvolvimento comunitário. |
[NÃO] |
| 2525 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Destinar recursos para implantação do Programa Farma PET Municipal, voltado ao fornecimento gratuito ou subsidiado de medicamentos veterinários para animais pertencentes a famílias de baixa renda.
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A presente proposta visa ampliar o acesso da população aos medicamentos veterinários necessários para o tratamento e prevenção de doenças em cães e gatos, fortalecendo as políticas públicas de proteção animal e saúde pública.
Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para custear tratamentos veterinários, o que pode resultar em abandono, agravamento de doenças e riscos sanitários.
A iniciativa contribuirá para a guarda responsável, o bem-estar animal, a prevenção de zoonoses e a promoção da saúde pública. |
[NÃO] |
| 2526 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para implantação do Centro Municipal de Referência da Agricultura Urbana e Agroecologia.
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A presente proposta visa fomentar a produção sustentável de alimentos, fortalecer a agricultura urbana e promover a educação ambiental no Município de São Paulo.
O centro atuará como espaço de formação, assistência técnica, pesquisa e apoio aos agricultores urbanos, contribuindo para a geração de renda, segurança alimentar, preservação ambiental e fortalecimento da economia sustentável.
A iniciativa incentivará práticas agroecológicas, hortas comunitárias e projetos produtivos que valorizem os territórios e ampliem o acesso da população a alimentos saudáveis. |
[NÃO] |
| 2527 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
-Destinar recursos para implantação do Programa Municipal de Arborização e Reflorestamento Urbano.
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A presente proposta visa ampliar a cobertura vegetal do Município de São Paulo, especialmente em regiões com baixos índices de arborização e elevada incidência de ilhas de calor.
A ampliação das áreas verdes contribuirá para a melhoria da qualidade do ar, redução das temperaturas, aumento da permeabilidade do solo, mitigação dos impactos climáticos e fortalecimento da biodiversidade urbana.
Trata-se de medida estratégica para promover sustentabilidade ambiental, qualidade de vida e adaptação às mudanças climáticas. |
[NÃO] |
| 2528 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para criação e implantação do Museu Municipal da Democracia no Município de São Paulo.
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A presente proposta visa criar um espaço permanente destinado à preservação da memória democrática, promoção dos direitos humanos e valorização da participação popular.
O equipamento contribuirá para a formação cidadã, o fortalecimento das instituições democráticas e a difusão do conhecimento histórico e político junto à população, especialmente crianças, adolescentes e jovens.
A iniciativa fortalecerá a cultura democrática e a valorização da memória social e política do país. |
[NÃO] |
| 2529 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para implantação da Escola Municipal de Gastronomia e Turismo na região de Parelheiros.
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A presente proposta visa promover qualificação profissional, geração de emprego e desenvolvimento econômico sustentável na região de Parelheiros.
A escola oferecerá formação nas áreas de gastronomia, turismo rural, ecoturismo, hotelaria, empreendedorismo e economia criativa, fortalecendo a vocação turística, ambiental e cultural da região.
A iniciativa contribuirá para ampliar oportunidades de trabalho e renda, especialmente para jovens e trabalhadores locais. |
[NÃO] |
| 2530 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para implantação do Centro de Referência para Mães Atípicas no Município de São Paulo.
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A presente proposta visa oferecer acolhimento, orientação, suporte psicológico, assistência social e apoio jurídico às mães e familiares responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência, transtornos do desenvolvimento e doenças raras.
O equipamento contribuirá para reduzir a sobrecarga física e emocional das famílias, ampliar o acesso a direitos e fortalecer as redes de apoio existentes.
A iniciativa representa importante instrumento de inclusão social, proteção e promoção da cidadania. |
[NÃO] |
| 2531 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para implantação do Centro Municipal de Formação Política, Cidadania e Participação Popular.
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A presente proposta visa fortalecer a participação social e o exercício da cidadania por meio da oferta de cursos, oficinas, seminários e atividades formativas.
O centro contribuirá para a qualificação de lideranças comunitárias, jovens, conselheiros e representantes da sociedade civil, fortalecendo o diálogo democrático e o controle social das políticas públicas.
A iniciativa ampliará os mecanismos de participação popular e educação cidadã no Município. |
[NÃO] |
| 2532 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- [Destinar recursos para implantação do Programa Municipal de Fortalecimento das Cooperativas e Associações de Catadores de Materiais Recicláveis.
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A presente proposta visa apoiar as cooperativas e associações de catadores por meio da aquisição de equipamentos, melhoria da infraestrutura, capacitação profissional e ampliação da capacidade operacional.
A iniciativa contribuirá para a geração de trabalho e renda, fortalecimento da economia circular, aumento da reciclagem e redução dos resíduos destinados aos aterros sanitários.
Além dos benefícios ambientais, o programa promoverá inclusão produtiva, valorização dos trabalhadores da reciclagem e desenvolvimento sustentável no Município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 2533 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para elaboração e execução do Plano Municipal de Acessibilidade em Calçadas, Travessias e Pontos de Ônibus.
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A presente proposta visa promover a inclusão e garantir o direito à mobilidade das pessoas com deficiência, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
As intervenções contemplarão adequação de calçadas, implantação de piso tátil, rampas acessíveis, melhoria das travessias e modernização dos pontos de ônibus, tornando a cidade mais segura, acessível e inclusiva.
A iniciativa contribuirá para a eliminação de barreiras urbanísticas e para a promoção da acessibilidade universal. |
[NÃO] |
| 2534 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para implantação do Centro de Referência para Mães Atípicas no Município de São Paulo.
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A presente proposta visa oferecer acolhimento, orientação, suporte psicológico, assistência social e apoio jurídico às mães e familiares responsáveis pelo cuidado de pessoas com deficiência, transtornos do desenvolvimento e doenças raras.
O equipamento contribuirá para reduzir a sobrecarga física e emocional das famílias, ampliar o acesso a direitos e fortalecer as redes de apoio existentes.
A iniciativa representa importante instrumento de inclusão social, proteção e promoção da cidadania. |
[NÃO] |
| 2535 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art.8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para implantação da Escola Municipal de Gastronomia e Turismo na região do Itaim Paulista.
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A presente proposta visa promover a qualificação profissional, a geração de emprego e renda e o desenvolvimento econômico sustentável na região do Itaim Paulista, por meio da implantação de uma Escola Municipal de Gastronomia e Turismo.
O Itaim Paulista é um dos distritos mais populosos da Cidade de São Paulo, com forte vocação empreendedora e ampla presença de atividades ligadas aos setores de alimentação, comércio, serviços, eventos e economia criativa. Contudo, a região ainda carece de equipamentos públicos especializados voltados à formação profissional nessas áreas estratégicas.
A implantação da escola permitirá a oferta de cursos de gastronomia, panificação, confeitaria, hotelaria, turismo, organização de eventos, empreendedorismo, gestão de pequenos negócios e atendimento ao público, ampliando as oportunidades de capacitação para jovens, trabalhadores, empreendedores e pessoas em busca de recolocação profissional. |
[NÃO] |
| 2536 |
Modificar Dispositivo |
JAIR TATTO |
Sem prejuízo do disposto no art. 8º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Destinar recursos para implantação da Escola Municipal de Gastronomia e Turismo na região de São Miguel Paulista
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A presente proposta visa promover a qualificação profissional, a geração de emprego e renda e o desenvolvimento econômico sustentável na região de São Miguel Paulista, por meio da implantação de uma Escola Municipal de Gastronomia e Turismo.
São Miguel Paulista possui forte potencial econômico, cultural e gastronômico, além de importante patrimônio histórico e localização estratégica na Zona Leste da cidade. A implantação da escola permitirá a formação profissional de jovens, trabalhadores e empreendedores locais, ampliando as oportunidades de inserção e permanência no mercado de trabalho.
A unidade poderá oferecer cursos nas áreas de gastronomia, panificação, confeitaria, hotelaria, turismo, eventos, empreendedorismo, economia criativa e atendimento ao público, contribuindo para o fortalecimento dos setores de comércio, serviços e turismo da região.
Além da qualificação profissional, a iniciativa contribuirá para a valorização da cultura local, o incentivo ao empreendedorismo, a geração de novos negócios e o fortalecimento do desenvolvimento econômico regional.
Trata-se de investimento de relevante interesse público, contribuindo para a inclusão produtiva, a formação profissional, a geração de emprego e renda e a valorização das potencialidades econômicas e culturais de São Miguel Paulista e de toda a Zona Leste do Município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 2537 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar investimento no atendimento presencial e domiciliar do CadÚnico.
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O Cadastro Único é o instrumento fundamental de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, instituído pelo Decreto Federal nº 11.016/2022. Ele funciona como a engrenagem central para o acesso a mais de 30 programas sociais das três esferas de governo (como o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada - BPC, a Tarifa Social de Energia Elétrica, entre outros).
A oferta e ampliação do atendimento domiciliar cumprem diretamente as diretrizes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) no que tange à estratégia de Busca Ativa, que obriga os municípios a buscarem ativamente as famílias mais vulneráveis que se encontram à margem das políticas públicas por falta de informação ou condições de mobilidade.
Conclua-se portanto que o Cadastro Único não é uma mera atividade burocrática, mas a ferramenta que viabiliza todos os direitos socioassistenciais. Financiar o atendimento presencial e a estrutura para visitas domiciliares é uma medida de justiça fiscal e humanitária.
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[NÃO] |
| 2538 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Estabelecer Poupa Tempo da Saúde, que consiste em um plano de redução de filas e do tempo de espera para consultas, exames, procedimentos, cirurgias, atendimentos especializados e serviços de reabilitação na rede municipal de saúde, com divulgação periódica dos dados por especialidade, unidade, distrito, população atendida e prioridade para territórios com maior demanda reprimida e menor oferta de serviços.
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A emenda busca enfrentar um dos principais problemas da rede municipal de saúde: a demora no acesso a consultas, exames, procedimentos, cirurgias, atendimentos especializados e serviços de reabilitação. A criação de um Poupa Tempo da Saúde, estruturado como plano de redução de filas e do tempo de espera, permite organizar a demanda reprimida, ampliar a capacidade de atendimento, priorizar especialidades e territórios mais críticos e garantir maior previsibilidade à população. A divulgação periódica dos dados por especialidade, unidade, distrito e população atendida fortalece a transparência, o controle social e o planejamento da política de saúde, permitindo verificar se os recursos públicos estão efetivamente reduzindo filas e ampliando o acesso ao cuidado, especialmente nas regiões com menor oferta de serviços. |
[NÃO] |
| 2539 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Estabelecer Poupa Tempo da Saúde, que consiste em um plano de redução de filas e do tempo de espera para consultas, exames, procedimentos, cirurgias, atendimentos especializados e serviços de reabilitação na rede municipal de saúde, com divulgação periódica dos dados por especialidade, unidade, distrito, população atendida e prioridade para territórios com maior demanda reprimida e menor oferta de serviços.
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A emenda busca enfrentar um dos principais problemas da rede municipal de saúde: a demora no acesso a consultas, exames, procedimentos, cirurgias, atendimentos especializados e serviços de reabilitação. A criação de um Poupa Tempo da Saúde, estruturado como plano de redução de filas e do tempo de espera, permite organizar a demanda reprimida, ampliar a capacidade de atendimento, priorizar especialidades e territórios mais críticos e garantir maior previsibilidade à população. A divulgação periódica dos dados por especialidade, unidade, distrito e população atendida fortalece a transparência, o controle social e o planejamento da política de saúde, permitindo verificar se os recursos públicos estão efetivamente reduzindo filas e ampliando o acesso ao cuidado, especialmente nas regiões com menor oferta de serviços. |
[NÃO] |
| 2540 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Entregar 150 mil unidades habitacionais de interesse social a famílias classificadas como HIS faixa 1 ou inferior, priorizando habitação para pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza.
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A emenda busca assegurar prioridade orçamentária à produção e entrega de unidades habitacionais de interesse social destinadas às famílias de menor renda, especialmente aquelas classificadas como HIS faixa 1 ou em situação de pobreza e extrema pobreza. A medida responde à necessidade de enfrentar o déficit habitacional, a precariedade das condições de moradia, o adensamento excessivo, o aluguel incompatível com a renda familiar e a permanência de famílias em ocupações, favelas, áreas de risco e situações de insegurança habitacional. Ao direcionar a meta para a população de menor capacidade econômica, a LDO orienta a política habitacional para quem mais depende da ação direta do poder público, fortalecendo o direito à moradia digna, reduzindo desigualdades territoriais e evitando que a produção habitacional se concentre em faixas de renda menos vulneráveis.
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[NÃO] |
| 2541 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Realizar obras em, ao menos, 105 áreas de risco seguindo hierarquização do Plano Municipal de Redução de Riscos.
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A emenda busca assegurar prioridade orçamentária para a realização de obras em, ao menos, 105 áreas de risco, observando a hierarquização definida pelo Plano Municipal de Redução de Riscos. A medida é fundamental para proteger a vida, a moradia e a segurança das famílias residentes em encostas, beiras de córrego, áreas sujeitas a deslizamentos, alagamentos, solapamentos e demais situações de risco geotécnico ou hidrológico. Ao vincular a execução das obras à hierarquização técnica do Plano, a proposta garante que os recursos sejam direcionados aos territórios com maior grau de vulnerabilidade e urgência, reduzindo danos causados por eventos climáticos extremos, prevenindo tragédias e fortalecendo a política municipal de adaptação climática, defesa civil e justiça territorial.
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[NÃO] |
| 2542 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliar em 50% a oferta de acolhimento protegido, moradia emergencial e alternativas habitacionais para mulheres em situação de violência, por meio de casas-abrigo, casas de passagem, auxílio-aluguel ou benefício equivalente, locação social e programas habitacionais voltados à proteção de mulheres e seus dependentes.
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A emenda busca ampliar a capacidade de acolhimento e proteção de mulheres em situação de violência, garantindo alternativas concretas para que elas e seus dependentes possam romper o ciclo de agressões com segurança, dignidade e acompanhamento público. A ausência de moradia segura é uma das principais barreiras para que mulheres deixem situações de violência doméstica e familiar, especialmente quando há dependência econômica, filhos, ameaça do agressor ou falta de rede de apoio. Ao prever a ampliação em 50% da oferta de casas-abrigo, casas de passagem, auxílio-aluguel, locação social e programas habitacionais específicos, a proposta fortalece a integração entre as políticas de mulheres, assistência social, habitação e direitos humanos.
A medida contribui para transformar a proteção às mulheres em política orçamentária concreta, com meta verificável e impacto direto sobre a vida de mulheres em maior risco, especialmente mulheres negras, periféricas, mães solo, cuidadoras, mulheres com deficiência, mulheres trans e moradoras de territórios vulneráveis. A previsão na LDO orienta a LOA a destinar recursos para ampliar a rede de acolhimento, reduzir a revitimização, prevenir feminicídios e assegurar que a resposta do Município não se limite ao atendimento inicial, mas inclua proteção habitacional e acompanhamento continuado.
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[NÃO] |
| 2543 |
Modificar Dispositivo |
KEIT LIMA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Elaborar e executar obras de infraestrutura em ao menos 40% das 74 áreas reconhecidas com risco hidrológico muito alto priorizando áreas muito vulnerabilizadas, como as favelas e periferias, para prevenir enchentes, alagamentos e deslizamentos, minimizando remoções e priorizando a manutenção da moradia na área.
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A emenda busca assegurar prioridade orçamentária para elaboração e execução de obras de infraestrutura em, ao menos, 40% das 74 áreas reconhecidas com risco hidrológico muito alto, priorizando favelas, periferias e demais territórios com maior vulnerabilidade socioambiental. A medida é fundamental para prevenir enchentes, alagamentos, deslizamentos, perdas materiais e riscos à vida, especialmente em áreas historicamente marcadas por ausência de drenagem adequada, precariedade urbana, ocupação em beiras de córrego, encostas e déficit de infraestrutura pública.
Ao priorizar intervenções que minimizem remoções e favoreçam a permanência segura das famílias em seus territórios, a emenda articula redução de riscos, adaptação climática, urbanização de favelas e direito à moradia. A previsão na LDO orienta a LOA a destinar recursos para obras preventivas, tecnicamente planejadas e territorializadas, evitando que a resposta do poder público ocorra apenas após desastres. A proposta contribui para uma política de justiça climática e territorial, direcionando investimentos às regiões onde o risco ambiental e a desigualdade urbana são mais graves.
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[NÃO] |
| 2544 |
Modificar Dispositivo |
ELISEU GABRIEL |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura, Lei nº 14.999 de 20 de outubro de 2009.
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A Semana Municipal de Incentivo e Orientação ao Estudo e à Leitura, que acontece anualmente desde 2011, tem sido fundamental como ferramenta para despertar e estimular a prática do estudo e da leitura em crianças, jovens e adultos. |
[NÃO] |
| 2545 |
Modificar Dispositivo |
ELISEU GABRIEL |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Programa Imprensa Jovem, LEI 18268/25
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O Programa Imprensa Jovem tem, como finalidade, promover o protagonismo estudantil e a educação midiática nas escolas, incentivando os estudantes a escreverem e se tornarem leitores críticos. LEI 18.268 de 25 |
[NÃO] |
| 2546 |
Modificar Dispositivo |
ELISEU GABRIEL |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Previsão orçamentária em cumprimento à Lei 17.566 de 2021, que institui o ensino da capoeira nas escolas municipais de São Paulo.
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A capoeira é de fundamental importância como complemento da educação de crianças e jovens nas escolas públicas. A combinação de dança, música e expressão corporal, promove o desenvolvimento motor, a coordenação, a criatividade e a socialização. Além de promover valores como respeito, cooperação e disciplina, notadamente nesse momento em que a violência tem sido um drama entre os jovens na nossa sociedade. |
[NÃO] |
| 2547 |
Modificar Dispositivo |
ELISEU GABRIEL |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Acrescente-se dispositivo a fim de assegurar, ao FMAS, dotação orçamentária mínima suficiente para custear integralmente os contratos continuados vigentes no exercício anterior.
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Em 2026, o limite orçamentário fixado mostrou-se inferior às necessidades da rede socioassistencial. A medida garante continuidade dos serviços essenciais e evita interrupções decorrentes de insuficiência orçamentária. |
[NÃO] |
| 2548 |
Modificar Dispositivo |
ELISEU GABRIEL |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Veda bloqueios, contingenciamentos ou congelamentos das dotações destinadas à Assistência Social, especialmente para serviços continuados e acolhimento emergencial.
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A execução de 2026 evidenciou retenção significativa de recursos, comprometendo a oferta de serviços protegidos. A emenda fortalece a segurança jurídica e assegura atendimento ininterrupto à população vulnerável. |
[NÃO] |
| 2549 |
Modificar Dispositivo |
ELISEU GABRIEL |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Estabelece prioridade orçamentária para expansão, adequação física e fortalecimento das equipes dos CRAS e CREAS, com previsão de investimentos e concursos públicos.
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O Município apresenta déficit expressivo de unidades socioassistenciais frente aos parâmetros normativos. A medida busca ampliar a cobertura territorial, reduzir a sobrecarga dos serviços e qualificar o atendimento à população. |
[NÃO] |
| 2550 |
Modificar Dispositivo |
SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
Expo D'eficiência - Cultura Inclusiva 2027
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A Expo D'eficiência - Cultura Inclusiva, consiste na realização de evento cultural acessível, gratuito e aberto à população do Município de São Paulo, com programação protagonizada por artistas com deficiência, promovendo inclusão social, valorização da diversidade e ampliação do acesso à cultura. |
[NÃO] |
| 2551 |
Modificar Dispositivo |
SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Evento Intersetorial de Inclusão da Pessoa com Deficiência
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Consiste em evento municipal voltado à promoção dos direitos da pessoa com deficiência, estruturado como plataforma pública de integração entre politicas sociais, cultura, econômicas e urbanas. |
[NÃO] |
| 2552 |
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SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de equipamentos de esporte e lazer no bairro Fazenda do Carmo
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O bairro Fazenda do Carmo abriga uma comunidade ativa e em crescimento, que se beneficiaria significativamente de espaços dedicados a atividades físicas e recreativas. A ausência atual de praças equipadas, quadras poliesportivas, playgrounds e academias ao ar livre limita as oportunidades de prática esportiva e lazer, essenciais para o bem-estar de crianças, jovens, adultos e idosos.
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[NÃO] |
| 2553 |
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SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Oferta de serviço do tipo "porta a porta" para o transporte de pacientes oncológicos entre a residência e o equipamento de saúde onde realizam tratamento no município de São Paulo.
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A oferta de serviço do tipo "porta a porta" para o transporte de pacientes oncológicos entre a residência e o equipamento de saúde onde realizam tratamento no município de São Paulo é uma medida de grande relevância social e humanitária. Pacientes em tratamento contra o câncer frequentemente enfrentam limitações físicas, fadiga e desconfortos que dificultam o uso do transporte público convencional. Garantir um transporte adequado, seguro e direto contribui para a continuidade do tratamento, reduz faltas às consultas e melhora a qualidade de vida dos usuários. Além disso, essa ação fortalece a política de atenção integral à saúde, promovendo dignidade, acolhimento e cuidado aos que enfrentam uma das enfermidades mais desafiadoras. A proposta se alinha ao Projeto de Lei n° 688/2023, que está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo.
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[NÃO] |
| 2554 |
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SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Programa de Atendimento Integral a Mulheres com Endometriose na Rede Municipal de Saúde, com Campanha Intensificada de Conscientização e implantação da Cirurgia Robótica para Tratamento no Hospital Vila Nova Cachoeirinha.
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A endometriose é uma doença crônica que afeta aproximadamente 1 em cada 10 mulheres em idade reprodutiva. Esta condição pode causar dores intensas, infertilidade e outros problemas significativos de saúde. Um dos grandes desafios enfrentados por essas pacientes é o longo período entre o início dos sintomas e o diagnóstico definitivo, que pode variar de 7 a 10 anos. Esse atraso agrava os sintomas e complica ainda mais o tratamento.
A endometriose necessita de um tratamento multidisciplinar, pois não afeta apenas os órgãos ginecológicos, mas também o trato gastrointestinal, o trato urinário e outros sítios à distância. Esta abordagem integrada é essencial para o manejo eficaz da doença, visando melhorar a qualidade de vida das pacientes.
Apesar da gravidade da doença, muitas mulheres ainda enfrentam barreiras significativas no acesso a cuidados adequados. A falta de conscientização sobre a endometriose, a escassez de treinamento específico entre os profissionais de saúde e a insuficiência de recursos dedicados ao tratamento são alguns dos fatores que contribuem para essas dificuldades.
Este programa reforça o compromisso da administração municipal com a saúde da mulher, garantindo acesso a cuidados de qualidade e apoio contínuo, contribuindo para uma sociedade mais justa e saudável.
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[NÃO] |
| 2555 |
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SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação do Sistema Único Municipal de Atenção à Saúde do Animal Doméstico (SUS AD)
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A criação do Sistema Único Municipal de Atenção à Saúde do Animal Doméstico (SUS AD) é uma medida essencial para garantir a saúde e o bem-estar dos animais domésticos no Município de São Paulo. A presença de animais de estimação tem crescido significativamente nos últimos anos, refletindo mudanças nas dinâmicas familiares e sociais.
O SUS AD não só promoverá ações de saúde, como também estabelecerá um modelo de assistência que integra o atendimento veterinário, a assistência farmacêutica e a promoção de pesquisas científicas. Além, da autorização de implantação da Telemedicina Veterinária de acordo com a Resolução n° 1465, de 27 de junho de 2022, do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
A criação de Farmácias Públicas Veterinárias permitirá o acesso a medicamentos e tratamentos a custos acessíveis, garantindo que todos os animais recebam a atenção necessária.
As farmácias poderão oferecer não apenas medicamentos, mas também informações e orientações sobre cuidados e saúde animal.
Por fim, o SUS AD servirá como um espaço de colaboração entre o Poder Público, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, promovendo um modelo de gestão
compartilhada que potencializa os recursos disponíveis e maximiza os resultados. A proposta se alinha ao Projeto de Lei n° 763/2024, que está em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo.
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[NÃO] |
| 2556 |
Modificar Dispositivo |
SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação de sistema de proteção contra quedas no viaduto Jacu-Pêssego e Radial Leste, em Itaquera
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A justificativa para implantação de sistema de proteção contra quedas no viaduto Jacu-Pêssego e Radial Leste, em Itaquera, considera a alta frequência de tentativas de suicídio no local, combinada com riscos viários gerais.
O viaduto, ponto crítico de tráfego na Zona Leste de São Paulo, registra incidentes recorrentes de suicídio devido à sua altura e acessibilidade para pedestres vulneráveis, demandando barreiras antimorte como grades altas, telas de contenção e redes de segurança para impedir saltos fatais.
Essa medida previne tragédias evitáveis em uma área de vulnerabilidade social, alinhando-se a políticas de saúde mental da Prefeitura e diretrizes da OMS, com integração de apoio psicológico via placas e demais ações para desestimular impulsos.
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[NÃO] |
| 2557 |
Modificar Dispositivo |
SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação da Universidade Pública Municipal de São Paulo
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A criação da Universidade Pública Municipal de São Paulo representa um investimento estratégico para o desenvolvimento social, econômico, científico e tecnológico da cidade, ampliando o acesso ao ensino superior gratuito e de qualidade para a população paulistana.
Como maior município do país e principal centro econômico da América Latina, São Paulo possui demanda crescente por formação profissional, produção de conhecimento, pesquisa aplicada e inovação voltadas à solução dos desafios urbanos, sociais, ambientais e econômicos da metrópole. A implantação de uma universidade municipal permitirá a formação de profissionais alinhados às necessidades locais, fortalecendo áreas estratégicas para a Administração Pública, como saúde, educação, tecnologia, mobilidade urbana, sustentabilidade, gestão pública e desenvolvimento regional.
A iniciativa contribuirá para a democratização do acesso ao ensino superior, especialmente para jovens oriundos da rede pública de ensino e moradores das regiões mais vulneráveis da cidade, promovendo inclusão social, redução das desigualdades e ampliação das oportunidades de ascensão econômica.
A proposta também se alinha ao Projeto de Lei nº 668/2024, atualmente em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, que busca instituir a Universidade Pública Municipal de São Paulo, demonstrando a relevância e a atualidade do tema no âmbito do debate legislativo municipal. A inclusão desta meta entre as prioridades da Administração para 2027 reforça o compromisso do Município com a expansão das políticas educacionais, a valorização do conhecimento e a construção de uma cidade mais justa, inovadora e preparada para os desafios do futuro.
Dessa forma, a criação da Universidade Pública Municipal de São Paulo constitui medida de elevado interesse público, capaz de gerar benefícios permanentes para a população paulistana e para o desenvolvimento sustentável do Município. |
[NÃO] |
| 2558 |
Modificar Dispositivo |
SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação da campanha anual “SP Cuidando de Você”, destinada à conscientização da população sobre as doenças cardiovasculares, sua prevenção, diagnóstico precoce e controle, promovendo a saúde cardiovascular no Município de São Paulo.
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A implantação da campanha anual “SP Cuidando de Você” tem como objetivo ampliar a conscientização da população sobre as doenças cardiovasculares, que figuram entre as principais causas de morbidade e mortalidade no Brasil e no Município de São Paulo.
Fatores de risco como hipertensão arterial, diabetes, obesidade, sedentarismo, tabagismo, consumo excessivo de álcool e alimentação inadequada contribuem significativamente para o aumento da incidência de doenças cardíacas e cerebrovasculares, impactando diretamente a qualidade de vida da população e gerando elevados custos para o sistema público de saúde.
Nesse contexto, a realização de uma campanha permanente de orientação e prevenção permitirá disseminar informações qualificadas sobre hábitos saudáveis, incentivar a prática regular de atividades físicas, promover a alimentação equilibrada, estimular o acompanhamento médico periódico e fortalecer a cultura do cuidado preventivo entre os munícipes.
A iniciativa poderá contemplar ações educativas em unidades de saúde, escolas, equipamentos públicos, meios de comunicação e espaços comunitários, além da realização de atividades de aferição de pressão arterial, avaliação de fatores de risco e encaminhamento para acompanhamento especializado quando necessário.
A inclusão da campanha entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2027 reforça o compromisso do Município com a promoção da saúde, a prevenção de doenças crônicas não transmissíveis e a melhoria dos indicadores de saúde pública, contribuindo para a redução de internações, complicações e óbitos decorrentes de enfermidades cardiovasculares.
Dessa forma, a campanha “SP Cuidando de Você” constitui importante instrumento de educação em saúde e prevenção, promovendo maior qualidade de vida, bem-estar e longevidade para a população paulistana. |
[NÃO] |
| 2559 |
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SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação e fortalecimento do Programa “Fé e Espiritualidade”, mediante a destinação de recursos para expansão de suas ações, promoção de novos roteiros turísticos religiosos, valorização do patrimônio religioso e cultural e ampliação das estratégias de divulgação do turismo religioso no Município de São Paulo.
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A ampliação do Programa “Fé e Espiritualidade” tem por objetivo fortalecer as políticas públicas voltadas ao turismo religioso no Município de São Paulo, potencializando uma iniciativa já existente e ampliando seu alcance junto à população e aos visitantes.
A cidade de São Paulo reúne expressivo patrimônio religioso, histórico e cultural, composto por templos, igrejas, santuários, centros de diferentes tradições religiosas e eventos que movimentam milhares de pessoas anualmente. O fortalecimento do programa permitirá consolidar esses ativos como importantes vetores de desenvolvimento econômico, geração de emprego e renda, além de contribuir para a valorização da diversidade cultural e religiosa presente no Município.
A destinação de recursos adicionais possibilitará a ampliação dos roteiros turísticos, o aprimoramento da sinalização dos locais de interesse, o fortalecimento das ações de divulgação, a realização de eventos temáticos, a produção de materiais informativos e a integração das atividades com as políticas municipais de cultura, turismo e desenvolvimento econômico.
Além dos benefícios econômicos, a iniciativa promove a preservação do patrimônio histórico-religioso, incentiva o diálogo intercultural e fortalece o reconhecimento da pluralidade de crenças e tradições que compõem a identidade paulistana.
A inclusão desta meta entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2027 reforça o compromisso do Município com o fortalecimento de programas já consolidados, garantindo melhores condições para sua expansão e ampliando os impactos positivos do turismo religioso sobre a economia local, a cultura e a promoção da cidade de São Paulo como destino turístico de referência nacional e internacional.
Dessa forma, a ampliação do Programa “Fé e Espiritualidade” representa medida de relevante interesse público, capaz de gerar benefícios permanentes para o desenvolvimento turístico, cultural e econômico do Município. |
[NÃO] |
| 2560 |
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SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação do programa “Ônibus Rosa” no sistema de transporte público municipal, com o objetivo de ampliar a segurança das mulheres durante seus deslocamentos, especialmente nos horários e trajetos com maior incidência de casos de assédio e importunação sexual
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implantação do programa “Ônibus Rosa” visa fortalecer as políticas públicas de proteção às mulheres no Município de São Paulo, oferecendo maior segurança e tranquilidade às usuárias do transporte coletivo municipal.
Milhares de mulheres utilizam diariamente o sistema de transporte público para deslocamentos relacionados ao trabalho, estudo, lazer e acesso a serviços essenciais. Contudo, casos de assédio, importunação sexual e outras formas de violência de gênero ainda representam uma realidade enfrentada por muitas passageiras, especialmente em horários de pico e em trajetos de grande movimentação.
Nesse contexto, a implementação do “Ônibus Rosa” constitui uma medida preventiva destinada a ampliar a proteção das mulheres, reduzir situações de vulnerabilidade e promover um ambiente mais seguro no transporte público. A iniciativa poderá ser acompanhada de ações complementares, como campanhas educativas, treinamento de motoristas e funcionários, canais de denúncia, monitoramento por câmeras e integração com os órgãos de segurança pública e proteção à mulher.
A proposta busca incentivar a utilização do transporte coletivo por mulheres que frequentemente relatam receio de sofrer assédio ou violência durante seus deslocamentos, contribuindo para a garantia do direito à mobilidade urbana com segurança, dignidade e respeito.
A inclusão desta meta entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2027 reforça o compromisso do Município com a promoção da igualdade de gênero, o enfrentamento à violência contra a mulher e a implementação de políticas públicas voltadas à proteção dos direitos das mulheres nos espaços públicos.
Dessa forma, a implantação do programa “Ônibus Rosa” representa uma importante iniciativa de proteção social, contribuindo para a construção de uma cidade mais segura, inclusiva e acolhedora para todas as mulheres. |
[NÃO] |
| 2561 |
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SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementação do Programa Incubadora Social SP para formação, capacitação e fortalecimento de lideranças comunitárias e gestores de pequenas organizações da sociedade civil no Município de São Paulo.
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A implementação do Programa Incubadora Social SP tem por finalidade promover o fortalecimento das lideranças comunitárias e das pequenas organizações da sociedade civil que atuam diretamente nos territórios do Município de São Paulo, contribuindo para o desenvolvimento social, a participação cidadã e a ampliação da capacidade de transformação das comunidades locais.
As organizações da sociedade civil exercem papel fundamental na execução de projetos sociais, culturais, educacionais, esportivos e assistenciais, muitas vezes alcançando populações em situação de vulnerabilidade e complementando importantes ações de interesse público. No entanto, grande parte dessas entidades enfrenta dificuldades relacionadas à gestão institucional, planejamento estratégico, elaboração de projetos, captação de recursos, governança e prestação de contas.
Nesse contexto, o Programa Incubadora Social SP surge como instrumento de qualificação e desenvolvimento institucional, oferecendo capacitação técnica, assessoria especializada, formação de lideranças e apoio à estruturação de projetos comunitários, fortalecendo a atuação das organizações e ampliando sua capacidade de gerar impactos positivos nos territórios onde estão inseridas.
A iniciativa também contribui para a promoção da cidadania, do protagonismo social e da participação popular, estimulando a construção de soluções locais para desafios sociais, econômicos e culturais enfrentados pelas comunidades paulistanas.
A inclusão desta meta entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2027 demonstra o compromisso da Administração com o fortalecimento da sociedade civil organizada, a valorização das lideranças comunitárias e a promoção de políticas públicas voltadas à inclusão social, ao desenvolvimento humano e à redução das desigualdades territoriais.
Dessa forma, a implementação do Programa Incubadora Social SP representa uma medida estratégica para fortalecer o tecido social do Município, ampliar a capacidade de atuação das organizações comunitárias e fomentar iniciativas que promovam desenvolvimento sustentável e melhoria da qualidade de vida da população. |
[NÃO] |
| 2562 |
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SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Promoção de estudos, planejamento e implementação gradual da municipalização das escolas estaduais de Ensino Fundamental I e II localizadas no Município de São Paulo, mediante cooperação entre o Município e o Estado de São Paulo.
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A municipalização das escolas estaduais de Ensino Fundamental I e II localizadas no Município de São Paulo constitui medida voltada ao fortalecimento da gestão educacional, à melhoria da coordenação das políticas públicas de ensino e à ampliação da eficiência administrativa na oferta da educação básica.
A concentração da responsabilidade pelo Ensino Fundamental em uma única esfera de governo favorece a integração das políticas educacionais, permitindo maior alinhamento pedagógico, aprimoramento do acompanhamento dos estudantes, melhor planejamento da rede escolar e maior articulação entre as etapas da educação infantil e do ensino fundamental.
A medida também possibilita maior proximidade da gestão educacional com as demandas locais, permitindo que o Município desenvolva estratégias específicas para cada território, considerando as características sociais, econômicas e culturais das comunidades atendidas. Essa aproximação contribui para o aperfeiçoamento das ações de combate à evasão escolar, reforço da aprendizagem, inclusão educacional e melhoria dos indicadores de qualidade do ensino.
A implementação da medida deverá ocorrer de forma planejada, gradual e pactuada entre o Município e o Estado de São Paulo, observando a capacidade administrativa, financeira e operacional da rede municipal, bem como garantindo a preservação dos direitos dos profissionais da educação e a continuidade da qualidade dos serviços prestados à população.
A inclusão desta meta entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2027 reforça o compromisso da Administração com o fortalecimento da educação pública, a melhoria da gestão educacional e a construção de um sistema de ensino cada vez mais integrado, eficiente e voltado às necessidades dos estudantes paulistanos.
Dessa forma, a municipalização das escolas estaduais de Ensino Fundamental I e II representa uma oportunidade para ampliar a qualidade da educação pública e promover maior efetividade das políticas educacionais no Município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 2563 |
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SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementação de políticas de valorização dos professores temporários da Rede Municipal de Ensino, visando à melhoria das condições de trabalho, à qualificação profissional e ao fortalecimento da qualidade da educação pública.
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A valorização dos professores temporários da Rede Municipal de Ensino constitui medida fundamental para o fortalecimento da educação pública e para a garantia da continuidade e da qualidade do processo de ensino e aprendizagem nas unidades educacionais do Município de São Paulo.
Os profissionais contratados temporariamente desempenham papel essencial no atendimento das demandas da rede, suprindo afastamentos, licenças, vacâncias e outras necessidades que asseguram o funcionamento regular das atividades escolares. Apesar da relevância de sua atuação, esses profissionais frequentemente enfrentam desafios relacionados à estabilidade funcional, ao acesso a programas de formação continuada e às condições de desenvolvimento profissional.
Nesse contexto, a implementação de políticas específicas de valorização contribuirá para o reconhecimento da importância desses educadores, promovendo melhores condições de trabalho, ampliação das oportunidades de capacitação, acesso a programas de aperfeiçoamento pedagógico e fortalecimento de mecanismos de integração à comunidade escolar.
Além dos benefícios para os profissionais, a medida representa um investimento na qualidade da educação, uma vez que a valorização dos educadores está diretamente relacionada ao aprimoramento dos resultados educacionais e ao fortalecimento do ambiente escolar.
A inclusão desta meta entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2027 reafirma o compromisso do Município com a valorização dos profissionais da educação, o fortalecimento da rede pública de ensino e a promoção de políticas que contribuam para a excelência educacional e para a garantia do direito à educação de qualidade para todos os estudantes.
Dessa forma, a valorização dos professores temporários da Rede Municipal de Ensino constitui medida de relevante interesse público, promovendo reconhecimento profissional, melhoria das condições de trabalho e fortalecimento da educação pública municipal. |
[NÃO] |
| 2564 |
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SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de programa de recapeamento e requalificação asfáltica de ruas e avenidas em todas as regiões do Município de São Paulo, com prioridade para vias de maior fluxo, corredores de transporte coletivo e áreas com maior desgaste da malha viária.
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A execução de um programa contínuo de recapeamento e requalificação asfáltica das vias urbanas do Município de São Paulo é medida essencial para a manutenção da infraestrutura viária, a segurança no trânsito e a melhoria da mobilidade urbana.
O desgaste natural do pavimento, associado ao elevado fluxo de veículos, à circulação de transporte coletivo e às condições climáticas, contribui para a deterioração das ruas e avenidas, resultando em buracos, irregularidades e perda de qualidade da pavimentação. Essas condições impactam diretamente a segurança de motoristas, ciclistas e pedestres, além de aumentarem o risco de acidentes e danos aos veículos.
Nesse contexto, o recapeamento sistemático das vias urbanas contribui para a redução de acidentes de trânsito, melhoria da fluidez viária, diminuição dos custos de manutenção da frota de veículos e aumento da eficiência do sistema de transporte público e privado.
A iniciativa também promove maior qualidade de vida à população, uma vez que vias em boas condições favorecem a mobilidade, reduzem o tempo de deslocamento e melhoram o acesso a serviços essenciais, como saúde, educação e trabalho.
A inclusão desta meta entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2027 reforça o compromisso do Município com a manutenção e modernização da infraestrutura urbana, a segurança viária e a promoção de uma cidade mais eficiente, acessível e integrada.
Dessa forma, o programa de recapeamento de ruas e avenidas em diversas zonas da cidade constitui medida de relevante interesse público, com impactos diretos na mobilidade urbana e na qualidade dos serviços públicos oferecidos à população paulistana. |
[NÃO] |
| 2565 |
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SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Paulo, por meio de reformas, modernização e ampliação da rede de atendimento, com ênfase na atenção básica e nos serviços de urgência e emergência.
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O fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) no Município de São Paulo constitui medida essencial para a garantia do direito fundamental à saúde, assegurado constitucionalmente, e para a melhoria contínua da qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à população.
A atenção básica desempenha papel estratégico na prevenção de doenças, promoção da saúde e acompanhamento contínuo dos usuários, sendo a principal porta de entrada do sistema de saúde. O fortalecimento dessa rede contribui para a redução da sobrecarga nos serviços de média e alta complexidade, além de ampliar o acesso da população a cuidados preventivos e acompanhamento regular.
Da mesma forma, os serviços de urgência e emergência são fundamentais para o atendimento rápido e eficiente de situações críticas, nas quais o tempo de resposta é determinante para a preservação da vida e a redução de sequelas. A ampliação e modernização dessas unidades são indispensáveis diante da elevada demanda de um município com as dimensões e complexidades de São Paulo.
Nesse contexto, a realização de reformas estruturais, ampliação da rede física, modernização de equipamentos, qualificação das equipes profissionais e aprimoramento dos fluxos de atendimento contribuem diretamente para a melhoria da resolutividade do sistema e para a humanização do atendimento.
A iniciativa também fortalece a capacidade de resposta do Município frente a situações de emergência em saúde pública, epidemias e aumento sazonal da demanda, garantindo maior eficiência na gestão dos recursos e na prestação dos serviços.
A inclusão desta meta entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2027 reafirma o compromisso do Município com a universalidade, integralidade e equidade do SUS, bem como com a promoção de uma rede de saúde mais eficiente, acessível e resolutiva.
Dessa forma, o fortalecimento do SUS no Município de São Paulo, com foco na atenção básica e nos serviços de urgência e emergência, representa medida de elevado interesse público, voltada à proteção da vida, à melhoria da saúde da população e à qualificação permanente do sistema público de saúde. |
[NÃO] |
| 2566 |
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SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecimento da rede socioassistencial do Município de São Paulo, com ampliação de serviços, novas contratações e valorização dos profissionais que atuam no Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
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O fortalecimento da rede socioassistencial do Município de São Paulo é medida essencial para garantir a proteção social de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, assegurando a efetividade das políticas públicas de assistência social no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A rede socioassistencial desempenha papel fundamental na prevenção de situações de violação de direitos, no acolhimento de populações em situação de rua, no atendimento a famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, bem como no acompanhamento de crianças, adolescentes, idosos e demais grupos em situação de vulnerabilidade social.
Nesse contexto, a ampliação dos serviços socioassistenciais e a realização de novas contratações de profissionais são medidas indispensáveis para garantir a continuidade, a qualidade e a capilaridade do atendimento prestado à população, especialmente nas regiões de maior vulnerabilidade do Município.
A valorização dos profissionais do SUAS também se mostra fundamental para o fortalecimento da política pública, uma vez que esses trabalhadores desempenham atividades complexas, que exigem qualificação técnica, sensibilidade social e atuação direta junto às situações mais críticas de exclusão e violação de direitos.
Medidas de valorização profissional, como melhoria das condições de trabalho, formação continuada, reconhecimento institucional e estabilidade das equipes, contribuem diretamente para a qualificação dos serviços prestados e para a construção de vínculos mais sólidos com os usuários da rede.
A inclusão desta meta entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2027 reforça o compromisso do Município com a proteção social, a redução das desigualdades, o fortalecimento da política de assistência social e a garantia de direitos fundamentais.
Dessa forma, o fortalecimento da rede socioassistencial com novas contratações e valorização dos profissionais representa medida de relevante interesse público, voltada à promoção da dignidade humana, da inclusão social e da proteção integral da população em situação de vulnerabilidade no Município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 2567 |
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SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Fortalecimento e ampliação dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo, com melhoria da estrutura de funcionamento, ampliação da rede de atendimento e valorização dos conselheiros tutelares, incluindo a implementação de plano de reajuste remuneratório adequado e justo.
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O fortalecimento e a ampliação dos Conselhos Tutelares no Município de São Paulo constituem medida essencial para a garantia e a proteção dos direitos de crianças e adolescentes, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurando a efetividade das políticas públicas de proteção integral.
Os Conselhos Tutelares desempenham papel fundamental na prevenção e no enfrentamento de situações de violação de direitos, como negligência, violência física e psicológica, abuso e exploração sexual, trabalho infantil e outras formas de vulnerabilidade que afetam crianças e adolescentes. Trata-se de órgão autônomo e permanente, cuja atuação é indispensável para a articulação entre a rede de proteção e o sistema de garantia de direitos.
Nesse contexto, a ampliação da estrutura dos Conselhos Tutelares, com eventual criação de novas unidades e melhoria das condições de funcionamento, é medida necessária diante da elevada demanda de atendimento em um município de grande porte como São Paulo. A qualificação da infraestrutura, o suporte administrativo e o fortalecimento das equipes contribuem diretamente para a eficiência e a celeridade das ações protetivas.
A valorização dos conselheiros tutelares, por sua vez, é fundamental para assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado, reconhecendo a complexidade e a responsabilidade das funções exercidas. A implementação de um plano de reajuste remuneratório adequado e justo contribui para a estabilidade das equipes, a redução da rotatividade e o fortalecimento institucional dos Conselhos.
A inclusão desta meta entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2027 reafirma o compromisso do Município com a proteção integral da infância e adolescência, o fortalecimento das políticas públicas de garantia de direitos e a valorização dos profissionais que atuam na linha de frente da defesa desses direitos.
Dessa forma, o fortalecimento e a ampliação dos Conselhos Tutelares, aliado à valorização dos conselheiros, representa medida de elevado interesse público, voltada à proteção das crianças e adolescentes e ao aprimoramento do sistema de garantia de direitos no Município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 2568 |
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SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Execução de programa de reformas, revitalização e ampliação de espaços públicos de esporte e lazer nos bairros periféricos do Município de São Paulo, com melhoria da infraestrutura, acessibilidade e segurança dos equipamentos existentes.
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A execução de um programa de reformas e ampliação de espaços de esporte e lazer nos bairros periféricos do Município de São Paulo constitui medida essencial para a promoção da qualidade de vida, da inclusão social e do bem-estar da população.
Os equipamentos públicos de esporte e lazer desempenham papel fundamental na oferta de atividades físicas, recreativas e culturais, contribuindo para a saúde física e mental dos munícipes, além de fortalecerem o convívio comunitário e a integração social. Em regiões periféricas, tais espaços são ainda mais relevantes, uma vez que representam, em muitos casos, as principais alternativas de acesso gratuito a práticas esportivas e atividades de lazer.
Nesse contexto, a revitalização e ampliação desses equipamentos permitem melhorar as condições de uso, ampliar a segurança, garantir acessibilidade e adequar as estruturas às necessidades da população local. A modernização dos espaços também favorece a realização de projetos esportivos, atividades educativas, eventos comunitários e ações de promoção da cidadania.
A iniciativa contribui ainda para a prevenção de situações de vulnerabilidade social, especialmente entre crianças, adolescentes e jovens, ao oferecer alternativas de ocupação saudável do tempo livre, fortalecendo vínculos comunitários e estimulando hábitos de vida mais saudáveis.
A inclusão desta meta entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2027 reforça o compromisso do Município com a redução das desigualdades territoriais, a promoção da equidade no acesso a equipamentos públicos e o fortalecimento das políticas de esporte, lazer e inclusão social.
Dessa forma, o programa de reformas e ampliação de espaços de esporte e lazer nos bairros periféricos representa medida de relevante interesse público, voltada à melhoria das condições de vida e ao desenvolvimento social das comunidades paulistanas. |
[NÃO] |
| 2569 |
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SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementação de ações culturais nas periferias do Município de São Paulo, com ampliação do acesso a bibliotecas físicas e virtuais, bem como promoção de apresentações culturais tradicionais, atividades formativas e eventos culturais comunitários.
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A implementação de ações culturais nas periferias do Município de São Paulo constitui medida estratégica para a promoção do acesso democrático à cultura, à informação e ao conhecimento, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e territoriais.
O acesso à cultura e à leitura é direito fundamental e instrumento essencial de formação cidadã, desenvolvimento humano e fortalecimento da identidade cultural. Nesse sentido, a ampliação do acesso a bibliotecas físicas e virtuais possibilita a democratização do conhecimento, incentivando a leitura, a pesquisa e a inclusão digital, especialmente em regiões com menor oferta de equipamentos culturais.
Além disso, a promoção de apresentações culturais tradicionais e atividades artísticas nos territórios periféricos fortalece a valorização das expressões culturais locais, incentiva a preservação de manifestações populares e promove o reconhecimento da diversidade cultural presente no Município.
A realização de eventos culturais comunitários também contribui para o fortalecimento dos vínculos sociais, a ocupação qualificada dos espaços públicos e o estímulo à participação da população em atividades culturais, educativas e de convivência.
A iniciativa favorece ainda o desenvolvimento de políticas públicas integradas entre cultura, educação e inclusão social, ampliando oportunidades para crianças, adolescentes, jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social.
A inclusão desta meta entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2027 reforça o compromisso do Município com a democratização do acesso à cultura, a valorização da diversidade cultural e a promoção da cidadania cultural em todas as regiões da cidade.
Dessa forma, as ações culturais nas periferias, com ampliação do acesso a bibliotecas e promoção de atividades culturais tradicionais, representam medida de relevante interesse público, voltada à inclusão social, ao fortalecimento comunitário e à valorização da cultura no Município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 2570 |
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SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Instituição do Programa de Intercâmbio Internacional Cultural e Acadêmico para alunos e professores da rede municipal de ensino, visando à ampliação de experiências formativas, culturais e pedagógicas no âmbito nacional e internacional.
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A instituição do Programa de Intercâmbio Internacional Cultural e Acadêmico para alunos e professores do Município de São Paulo tem como objetivo ampliar as oportunidades de formação educacional, cultural e pedagógica, promovendo a troca de experiências e o fortalecimento do processo de ensino e aprendizagem na rede municipal.
A iniciativa contribui para a valorização da educação pública ao possibilitar que estudantes e educadores tenham acesso a diferentes realidades educacionais e culturais, ampliando repertórios, competências linguísticas, sociais e acadêmicas, além de incentivar o desenvolvimento da cidadania global e da compreensão intercultural.
Para os estudantes, o programa representa uma oportunidade de enriquecimento formativo, estímulo à permanência escolar e ampliação de perspectivas de futuro. Para os professores, contribui para a qualificação profissional, atualização pedagógica e incorporação de novas metodologias de ensino, fortalecendo a qualidade da educação oferecida na rede municipal.
Além disso, o intercâmbio cultural e acadêmico favorece a internacionalização da educação municipal, promovendo o reconhecimento do Município de São Paulo como referência em inovação educacional e políticas públicas voltadas ao desenvolvimento humano.
A proposta encontra-se alinhada ao Projeto de Lei nº 768/2024, em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, que trata da instituição de programa de intercâmbio cultural e acadêmico, reforçando sua relevância no debate legislativo e sua aderência às diretrizes de modernização e fortalecimento da educação pública municipal.
A inclusão desta meta entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2027 reafirma o compromisso do Município com a melhoria da qualidade da educação, a ampliação de oportunidades formativas e a promoção da integração cultural e acadêmica em âmbito global.
Dessa forma, a instituição do programa representa medida de relevante interesse público, voltada ao desenvolvimento educacional, à valorização dos profissionais da educação e à ampliação das oportunidades de aprendizagem para alunos e professores da rede municipal. |
[NÃO] |
| 2571 |
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SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação da rede de atendimento ao empreendedor e de políticas de apoio ao emprego no Município de São Paulo, com fortalecimento dos serviços de orientação, formalização, qualificação profissional e intermediação de mão de obra.
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A ampliação da rede de atendimento ao empreendedor e das políticas de auxílio ao emprego no Município de São Paulo constitui medida estratégica para o desenvolvimento econômico, a geração de renda e a redução das desigualdades sociais.
O incentivo ao empreendedorismo, especialmente entre pequenos e médios empreendedores, trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais, contribui para a dinamização da economia local, a criação de oportunidades de trabalho e o fortalecimento dos arranjos produtivos nos diversos territórios da cidade.
Nesse contexto, o fortalecimento dos serviços de apoio ao empreendedor, incluindo orientação para formalização de negócios, acesso à informação, capacitação gerencial e apoio à gestão, é fundamental para ampliar a sustentabilidade das iniciativas econômicas e promover maior inclusão produtiva.
Da mesma forma, o aprimoramento das políticas de auxílio ao emprego, por meio da intermediação de mão de obra, qualificação profissional e articulação com o setor produtivo, contribui para a redução do desemprego e para a ampliação do acesso da população a oportunidades formais de trabalho.
A integração dessas ações permite uma atuação mais eficiente do poder público na promoção do desenvolvimento econômico local, com atenção especial às regiões com maior vulnerabilidade social, onde o acesso a oportunidades de trabalho e renda é mais limitado.
A inclusão desta meta entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2027 reforça o compromisso do Município com a promoção do desenvolvimento econômico sustentável, a inclusão produtiva e a geração de emprego e renda.
Dessa forma, a ampliação da rede de atendimento ao empreendedor e de apoio ao emprego representa medida de relevante interesse público, voltada ao fortalecimento da economia local e à melhoria das condições de vida da população paulistana. |
[NÃO] |
| 2572 |
Modificar Dispositivo |
SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implementação de programas de reintegração social e laboral voltados a egressos do sistema prisional, com foco na qualificação profissional, intermediação de mão de obra e incentivo à inserção no mercado de trabalho formal no Município de São Paulo.
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A implementação de programas de reintegração social e laboral para egressos do sistema prisional constitui medida relevante para a promoção da cidadania, da redução das desigualdades sociais e da prevenção da reincidência criminal, contribuindo para a segurança pública e para a inclusão social no Município de São Paulo.
Os egressos do sistema prisional frequentemente enfrentam significativas barreiras para sua reinserção na sociedade, especialmente no acesso ao mercado de trabalho, à qualificação profissional e a oportunidades de renda formal. Essas dificuldades estruturais podem comprometer o processo de ressocialização e aumentar a vulnerabilidade social desse público.
Nesse contexto, a oferta de programas de qualificação profissional, capacitação técnica e intermediação de mão de obra representa instrumento fundamental para ampliar as possibilidades de inserção produtiva, promovendo autonomia financeira, dignidade e reconstrução de vínculos sociais.
A iniciativa também contribui para o fortalecimento das políticas públicas de segurança, na medida em que a inclusão produtiva reduz fatores de risco associados à reincidência, favorecendo a estabilidade social e comunitária.
Além disso, a articulação com o setor privado e com organizações da sociedade civil pode ampliar a efetividade das ações, incentivando a contratação de egressos e promovendo práticas de responsabilidade social.
A inclusão desta meta entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2027 reafirma o compromisso do Município com a promoção da inclusão social, a redução das desigualdades e a construção de políticas públicas voltadas à ressocialização e à garantia de direitos.
Dessa forma, os programas de reintegração social e laboral de egressos do sistema prisional representam medida de relevante interesse público, voltada à inclusão produtiva e ao fortalecimento da coesão social no Município de São Paulo. |
[NÃO] |
| 2573 |
Modificar Dispositivo |
SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Criação e ampliação de programas de aprendizagem profissional e de inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, nos termos da legislação vigente, incluindo iniciativas de primeiro emprego, formação técnico-profissional e desenvolvimento de trajetórias de carreira no Município de São Paulo.
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A criação e ampliação de programas de aprendizagem profissional e de inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho constituem medidas fundamentais para a promoção da inclusão social, da qualificação profissional e do desenvolvimento econômico no Município de São Paulo.
A Lei da Aprendizagem (Lei Federal nº 10.097/2000) estabelece diretrizes para a contratação de jovens aprendizes, permitindo a conciliação entre formação teórica e prática profissional. Nesse contexto, a ampliação de políticas municipais voltadas à aprendizagem fortalece o acesso dos jovens ao primeiro emprego, contribuindo para a redução da vulnerabilidade social e para o aumento das oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional.
Além disso, programas de primeiro emprego e de formação técnico-profissional são instrumentos essenciais para estimular a permanência dos jovens na escola, ampliar suas perspectivas de carreira e facilitar sua transição para o mercado de trabalho formal. A oferta de trilhas de desenvolvimento profissional também contribui para o fortalecimento de competências técnicas, socioemocionais e de cidadania.
A iniciativa permite ainda a articulação com instituições de ensino, empresas, organizações da sociedade civil e órgãos públicos, promovendo a integração entre educação e trabalho e ampliando a efetividade das políticas de juventude.
A inclusão desta meta entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2027 reforça o compromisso do Município com a promoção de oportunidades para a juventude, a redução das desigualdades e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à formação e inserção produtiva de adolescentes e jovens.
Dessa forma, os programas de aprendizagem profissional e de primeiro emprego representam medida de relevante interesse público, voltada ao desenvolvimento de trajetórias de carreira, à inclusão produtiva e à construção de um futuro mais inclusivo para a juventude paulistana. |
[NÃO] |
| 2574 |
Modificar Dispositivo |
SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Ampliação de programas de habitação e de regularização fundiária nas áreas periféricas do Município de São Paulo, buscando a redução do déficit habitacional, na garantia da segurança da posse e na melhoria das condições de moradia da população.
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A ampliação de programas de habitação e de regularização fundiária nas periferias do Município de São Paulo constitui medida essencial para o enfrentamento do déficit habitacional e para a promoção do direito fundamental à moradia digna.
As regiões periféricas da cidade concentram parcela significativa da população em situação de vulnerabilidade habitacional, muitas vezes em áreas com ocupações informais, carência de infraestrutura urbana e insegurança jurídica quanto à posse dos imóveis. Essa realidade impacta diretamente a qualidade de vida, o acesso a serviços públicos e a integração plena desses territórios à cidade formal.
Nesse contexto, a expansão de políticas de habitação contribui para a produção de moradias adequadas, com infraestrutura urbana básica, acesso a transporte, saneamento, equipamentos públicos e condições de habitabilidade compatíveis com a dignidade humana.
Paralelamente, os programas de regularização fundiária são fundamentais para garantir segurança jurídica às famílias, promovendo a titulação de imóveis, a valorização dos territórios e a integração das áreas informais ao ordenamento urbano. Essas ações favorecem a estabilidade social, o acesso a crédito e a possibilidade de investimentos nas moradias.
A iniciativa também contribui para a redução das desigualdades territoriais, promovendo maior equidade na distribuição de investimentos públicos e fortalecendo a inclusão socioespacial no Município.
A inclusão desta meta entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal para 2027 reforça o compromisso do Município com o direito à moradia, a justiça social e o desenvolvimento urbano sustentável.
Dessa forma, os programas de habitação e regularização fundiária nas periferias representam medida de relevante interesse público, voltada à melhoria das condições de vida da população e à promoção de uma cidade mais justa e inclusiva. |
[NÃO] |
| 2575 |
Modificar Dispositivo |
SANSÃO PEREIRA |
Sem prejuízo do disposto no art. _º, insira-se entre as Prioridades e Metas da Administração Municipal no exercício de 2027:
- Implantação URSI na região Pirituba/Jaraguá
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A região de Pirituba/Jaraguá, localizada na zona noroeste do município de São Paulo, apresenta crescimento contínuo e significativo da população idosa, acompanhando a tendência de envelhecimento populacional observada em todo o município. Bairros como Pirituba e Jaraguá concentram um número expressivo de pessoas com 60 anos ou mais, muitas delas portadoras de doenças crônicas, condições de fragilidade e necessidade de acompanhamento contínuo e especializado.
Atualmente, observa-se sobrecarga das Unidades Básicas de Saúde, longos tempos de espera para atendimento em especialidades como geriatria, dificuldades no acompanhamento longitudinal dos pacientes idosos e aumento de internações evitáveis por descompensação de doenças crônicas. Essa realidade demonstra a insuficiência de uma rede especializada estruturada e próxima do território para o cuidado adequado da população idosa.
A implantação de uma Unidade de Referência à Saúde do Idoso (URSI) na região de Pirituba/Jaraguá se apresenta como medida necessária para qualificar o cuidado, reduzir internações evitáveis, fortalecer o acompanhamento multiprofissional, apoiar famílias e cuidadores e integrar de forma mais eficiente a rede de atenção básica e especializada.
Nas audiências públicas da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO 2027), munícipes, lideranças comunitárias têm solicitado a ampliação de serviços especializados para idosos na região. |
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